PREGÃO PRESENCIAL N° 3/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 3/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para operacionalizar canal de televisão mantido pela Câmara Municipal de Blumenau, com locação de equipamentos/materiais e de pessoal por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL
DATA DA SESSÃO: DIA 30/11/2022 ÀS 10:00 horas (Horário de Brasília)
LOCAL: DIRETORIA GERAL, SALA 205, 1º ANDAR – CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, RUA XV DE NOVEMBRO, 55, CENTRO – BLUMENAU/SC.
ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO COM RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA” Nº 01 E “HABILITAÇÃO” Nº 02.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, NO MÍNIMO.
A Câmara Municipal de Blumenau Municipal de Blumenau, CNPJ n. º 83.184.226/0001-17, com sede na xxx 00 xx xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, através de seu Presidente, Vereador Egídio da Xxxx Xxxxxxxxxx, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei n. º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, que regulamentam o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988 e Lei Complementar nº 123/2006, para contratação do objeto de acordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo que impossibilite a realização da Sessão Pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
1. DA DOTAÇÃO
As despesas pertinentes ao objeto do presente Edital correrão à conta dos itens orçamentários: Locação de mão de obra: 339037/subelemento 3701 – Apoio Administrativo, Técnico e Locação de Máquinas e Equipamentos: 339039/subelemento 3912 -Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, do Orçamento da Câmara Municipal de Blumenau Municipal de Blumenau.
2. DA RETIRADA DO EDITAL
2.1. Junto à Coordenação de Licitações da Câmara Municipal de Blumenau Municipal de Blumenau, Centro, Blumenau, Santa Catarina, Edifício Sede da Câmara Municipal de Blumenau Municipal de Blumenau, telefones: (000) 0000-0000, no horário de expediente compreendido entre as 7:00h e 19:00h, e na página da Câmara Municipal de Blumenau (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) na Internet.
2.2. Esclarecimentos e informações às empresas licitantes serão prestados pela Coordenação de Licitações, telefone: (000) 0000-0000, no horário de expediente compreendido entre as 7:00 e 19:00 horas.
3. DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa especializada para operacionalizar o canal de televisão mantido pela Câmara Municipal de Blumenau, com locação de equipamentos/materiais e de pessoal por um período de 12 (doze)
meses, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital.
4. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL
Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII Anexo IX Anexo X
Descrição do Objeto (Termo de Referência) Modelo de Proposta Comercial
Modelo Termo de Credenciamento
Modelo de Declaração (inexistência de fato impeditivo de habilitação) Modelo Declaração que atenda o inciso V, art. 27 da Lei n.º 8.666/93. Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal
Modelo de Declaração para microempresa e Empresa de pequeno porte Modelo Planilha de Custos e Formação de Preços;
Modelo de Declaração que atende as exigências no Anexo I do Edital Minuta do Contrato
5. DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. Os interessados deverão entregar os envelopes devidamente lacrados, na Coordenação de Licitações da Câmara Municipal de Blumenau, situada à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Bluemnau/SC, até às 10:00 horas do dia 30/11/2022, e não serão aceitos os envelopes entregues após a data e horário acima estipulado, em cuja parte externa deverá constar:
ENVELOPE PROPOSTA (ENVELOPE N. º 01)
– PREGÃO Nº 3/2022
– NOME DA EMPRESA LICITANTE
– CNPJ
– DATA E HORA DA ABERTURA
ENVELOPE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N. º 02)
– PREGÃO Nº 3/2022
– NOME DA EMPRESA LICITANTE
– CNPJ
– DATA E HORA DA ABERTURA
5.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, assim considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da Coordenação de Licitações.
6. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA
6.1. O representante da licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de proposta/lance e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo Anexo VI (art. 4º, inciso VI da Lei n. º 10.520/02).
6.2. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição (Contrato Social da Empresa).
6.3. NO ATO DE CREDENCIAMENTO o representante da licitante deverá identificar-se mediante a apresentação de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento, acompanhado do Contrato social da empresa, identificando o ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
6.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
6.5. Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este Pregão o representante da licitante devidamente credenciado.
6.6. O credenciamento far-se-á por meio do termo próprio de credenciamento, na forma do Anexo VI deste Edital, devendo ser apresentado em separado, ou seja, fora dos envelopes de proposta ou de habilitação, no qual devem estar expressos os poderes do subscritor credenciado.
6.7. As procurações apresentadas para credenciamento terão que ser emitidas num prazo máximo de 12 (doze) meses anterior à data de abertura deste Pregão.
6.8. Após o credenciamento as licitantes, através de seus representantes legais, deverão declarar que estão em situação regular perante as FAZENDAS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E A SEGURIDADE SOCIAL (INSS E FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação, na forma do modelo Anexo IX, respeitadas as prerrogativas concedidas através da Lei Complementar nº 123/06, que se referem às microempresas e empresas de pequeno porte (art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/02).
6.9. A declaração anteriormente referida deverá estar separada dos demais documentos, não devendo ser inseridas nos envelopes de proposta ou de habilitação.
7. DA PROPOSTA
7.1. A PROPOSTA COMERCIAL contida no Envelope n.º 01, devidamente fechado, deverá ser emitida em 1 (uma) via, podendo o modelo do Anexo II ser utilizado pela licitante, ou ser a mesma apresentada, na forma e requisitos indicados a seguir:
7.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável junto à empresa;
7.1.2. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota Fiscal;
7.1.3. Consignar claramente a especificação dos materiais, equipamentos e dos postos de trabalho, seu quantitativo, o preço unitário e o total geral mensal, em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a vírgula e, de preferência, também por extenso o valor global da proposta mês considerando as especificações deste Edital;
7.1.3.1. Nos preços já estão incluídas todas as despesas que incidem ou que porventura venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, inclusive remuneração, vale transporte, tributos e seus diferenciais, seguros, impostos, lucro, INSS, FGTS, PIS, taxas, obrigações sociais, equipamentos de segurança e outras porventura existentes.
7.1.4. Indicar o nome do Banco, número da agência e número da conta bancária através da qual deverá ser processado o pagamento.
7.1.5. Prazo de início da realização dos serviços em, no máximo, 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato.
7.1.6. Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
7.2. Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos.
7.3. O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam sobre o contrato as quais ficarão a cargo da futura contratada.
7.4. Pequenas falhas ou defeitos na apresentação das propostas, não comprometendo a legalidade do certame, serão resolvidas pela Pregoeira.
7.5. Cada licitante apresentará apenas uma proposta.
7.6. Preferencialmente, e exclusivamente, para facilitar o julgamento por parte da Pregoeira, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas nos moldes do ANEXO II.
7.7. Apresentar no mesmo envelope da proposta, formulário Planilha de Custos e Formação de Preços
para cada um dos itens do objeto deste edital.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL/MENOR LANCE. Será classificada pela Pregoeira a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
8.2. Caso não resultem no mínimo 3 (três) propostas escritas nas condições do ITEM, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três.
8.3. A Pregoeira desclassificará as propostas que conflitarem com o presente Instrumento Convocatório, e fará a classificação das demais, por ordem crescente de preços, e declarará vencedora aquela que consignar o menor preço GLOBAL ANUAL, atendidas as disposições do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93.
8.4. Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.5. A Pregoeira convidará, individualmente e de forma sequencial, as licitantes classificadas para apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor máximo para a contratação.
8.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, sendo observado, para efeitos da Lei Complementar n. º 123/06, o disposto no item específico deste Edital, intitulado “PARTICIPAÇÃO de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”.
8.10. Sendo considerada aceitável a proposta da licitante que apresentou o menor preço, a Pregoeira procederá à abertura de seu envelope n. º 02 – HABILITAÇÃO.
8.11. Constatada a conformidade da documentação com as exigências do Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
8.12. Faculta-se ao representante legal presente suprir ausência de data ou rubrica/assinatura na proposta.
8.13. As propostas serão franqueadas aos credenciados para conferência e rubrica.
8.14. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, será a mesma desclassificada e a Pregoeira examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
8.15. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocará todas as licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação (art. 48, § 3 º, da Lei 8.666/93).
8.16. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, a Pregoeira poderá negociar com a licitante vencedora objetivando obter melhor preço (art. 4º, inciso XVII da Lei 10.520/02).
8.17. Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei n. º 8.666/93, excepcionalmente, a Pregoeira poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
8.18. A ausência da licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
8.19. Da Sessão Pública do Pregão Presencial será lavrada Ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de
outros apontamentos, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições dos itens acima.
8.20. A Ata circunstanciada deverá ser assinada pela Pregoeira e por todas as licitantes presentes.
9. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Para fazerem jus às prerrogativas que lhe são deferidas pela Lei Complementar n. º123/06, a microempresa (ME), ou a empresa de pequeno porte (EPP), além dos documentos citados no item HABILITAÇÃO, deverão apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de ME ou de EPP.
9.1.1. A certidão mencionada no item anterior DEVERÁ SER INSERIDA NO ENVELOPE N. º 2 HABILITAÇÃO.
9.2. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), para fazer jus às prerrogativas que lhes são deferidas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração, NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO, confirmando essa condição, conforme modelo constante do Anexo VII (art. 11 do Decreto Federal 6.204/2007).
9.2.1. A declaração anteriormente referida DEVERÁ ESTAR SEPARADA dos demais documentos,
NÃO DEVENDO SER INSERIDA NOS ENVELOPES DE PROPOSTA OU DE HABILITAÇÃO.
9.3. Será interpretada como renúncia ao direito de preferência a falta de cumprimento do requisito descrito no item anterior.
9.4. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista no item 14 deste Edital.
9.5. Nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE (EMPATE FICTO), será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.5.1. O empate anteriormente mencionado será verificado na(s) situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja(m) até 5% (cinco por cento) superior(es) à(s) proposta(s) melhor classificada(s) em cada lote/item, ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se-á da forma prevista no art. 44, § 2º, da Lei Complementar n. º 123/06:
9.5.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada no lote/item poderá, NO PRAZO DE ATÉ 05 (CINCO) MINUTOS após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, § 3º, da Lei Complementar nº 123/06);
9.5.1.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida como EMPATE, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II, da Lei Complementar nº 123/06).
9.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação (art. 45, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06).
9.7 As microempresas e empresas de pequeno porte DEVERÃO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA FINS DE HABILITAÇÃO, ainda que apresente alguma restrição, SOB PENA DE INABILITAÇÃO (art. 43 da Lei Complementar nº 123/06).
9.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem documentação de regularidade fiscal com restrição, DEVERÃO SUPRIR ESTA DEFICIÊNCIA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CERTIDÕES REGULARIZADAS no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal de Blumenau.
9.8.1. Este prazo será contado A PARTIR DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR DO CERTAME (art. 43,
§ 1º, da Lei Complementar nº 123/06).
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N. º 02)
10.1 . O envelope deverá conter os seguintes documentos, que xxxxxxx ser apresentados em original ou em cópia autenticada:
10.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.1.2. Certificado de Regularidade (CRF), relativo ao FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal;
10.1.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda;
10.1.4. Certidão Negativa de Débito Estadual do domicílio ou sede da proponente;
10.1.5. Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal emitida pelo órgão municipal da sede/filial da proponente;
10.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
10.1.7. Declaração de que a empresa não está cumprindo penalidade administrativa que a impeça de participar da licitação e que se compromete a informar a existência de fato impeditivo, conforme modelo Anexo VII;
10.1.8. Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de ME ou de EPP.
10.1.9 Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, ou seja, de que não tem em seu quadro funcional nenhum menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não tem a seu serviço menor de 16 anos, exceto se na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no Anexo VIII.
10.1.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
10.1.11. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão ser maior ou igual a 1,00 (um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG =
LC =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
10.1.12. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
10.1.13. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
10.1.14.1. Caso o memorial não seja apresentado, a Pregoeira poderá efetuar os cálculos ou diligenciar para tal.
10.1.15. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
10.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.2.1. Atestado de capacidade técnica ou Declaração, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço compatível com o objeto da presente licitação. Informações mínimas necessárias no Atestado ou Declaração: Contratante, Contratado, prazo dos serviços e identificação da pessoa/cargo que assinou o documento.
NOTAS QUANTO À DOCUMENTAÇÃO FISCAL
a) Quando o certificado (ou certidão) for emitido por sistema eletrônico, aceitar-se-á tanto em “original” quanto em “fotocópia”, condicionada, contudo, a aceitação à conferência da autenticidade via “Internet” ou junto ao órgão emissor.
b) Todos os documentos exigidos deverão estar dentro de seus prazos de validade.
c) Para o documento no qual não conste prazo de validade será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão.
d) Xxxxx aceitos documentos em fotocópias desde que autenticadas em cartório ou na abertura da Sessão Pública de Pregão pela equipe de apoio. Para que as cópias sejam autenticadas na abertura da sessão, deverão estar acompanhadas do documento original no envelope próprio (art. 32 da Lei 8.666/93).
e) Os documentos cuja autenticidade pode ser verificada através da Internet estão dispensados da autenticação a que se refere à nota anterior.
f) Documento matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo.
g) A não-regularização da documentação no prazo previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n. º 123/06, implicará decadência do direito à contratação, podendo a Câmara Municipal, adjudicar fornecimento às licitantes remanescentes na forma da Lei, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. Após a declaração da vencedora, não se registrando a intenção de interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto licitado àquela licitante e, posteriormente, submeterá o processo ao Presidente da Câmara Municipal de Blumenau Municipal de Blumenau, para homologação (art. 7º da Lei 10.520/02).
11.2. Havendo a interposição de recurso, somente após o seu julgamento será o resultado da licitação submetido ao Presidente da Câmara Municipal de Blumenau para os procedimentos de adjudicação e homologação (art. 109, §4º, da Lei 8.666/93).
11.3. A convocação da empresa vencedora será procedida por meio de notificação, via fone/fax ou correio com aviso de recebimento para, no prazo de 02 (dois) dias, assinar o respectivo Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.
11.4. Caso a licitante vencedora recuse celebrar o Contrato dentro do prazo de validade da proposta ou o fizer fora das especificações e/ou condições pré-determinadas, a Câmara Municipal de Blumenau poderá adjudicar às empresas remanescentes, na forma da lei, sem prejuízo de aplicação de penalidades à desistente.
11.5. O contrato decorrente da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogáveis até 48 (quarenta e oito) meses, conforme o disposto no inciso IV, do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
11.6. O ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo pela administração nos termos da Seção V, do Capítulo III, da Lei n.º 8.666/93.
11.7. O contrato poderá ser aditado para acréscimos ou supressões nos termos da Lei nº 8.666/93.
11.8. Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Edital de Pregão, seus anexos, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A Câmara Municipal de Blumenau Municipal de Blumenau poderá aplicar à licitante vencedora, as penalidades previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, em caso de inexecução total ou parcial do objeto resultante deste Edital.
13. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária na conta corrente informada pela licitante, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a conferência e aceite do fiscal do contrato perante a Câmara Municipal de Blumenau, de acordo com as condições deste Edital e as constantes da proposta vencedora, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente e de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarada a vencedora, faculta-se a qualquer empresa licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais empresas licitantes, desde logo, intimadas a apresentar, querendo, contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos (art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2002).
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer, importará a decadência desse direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à vencedora (art. 4º, inciso XX, da Lei 10.520/02).
14.3. Os autos do processo de licitação estarão com vista franqueada às interessadas na Coodenação de Licitações.
14.4. As razões e as contrarrazões dos recursos serão protocolizadas pelas empresas licitantes na Coordenação de Licitações da Câmara Municipal de Blumenau, na sala 205.
14.5. Os recursos porventura interpostos serão dirigidos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, por intermédio da Pregoeira (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá- la àquela autoridade superior, devidamente informada, para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do seu recebimento (art.109, §4º, Lei 8.666/93).
14.6. Os recursos terão efeito suspensivo apenas no tocante ao item objeto do mesmo.
14.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8. Da aplicação das penalidades previstas no item 14 deste Edital caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação/notificação (art. 87, §2º, da Lei nº 8.666/93).
14.9. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicados a todas as licitantes via fax e/ou e-mail.
15. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO
15.1. A Autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal decisão (art. 49 da Lei n. º 8.666/93 e art. 18 do Decreto n. º 3.555/00).
15.2. Dar-se-á a anulação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado da Autoridade, ficando assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.3. As empresas licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato (§1º do art. 49 da Lei n. 8.666/93).
16. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
16.1. Nos termos do artigo 41, §1º da Lei n. º 8.666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de Licitação, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes.
16.2. Declinará do direito de impugnar os termos do Edital a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes (art. 41, §2º da Lei 8.666/93).
18.3 A Impugnação deverá ser encaminhada ao Pregoeira, podendo ser entregue no Protocolo da Câmara Municipal de Blumenau, ou encaminhada para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinada, respeitando os prazos estabelecidos nos itens 18.1 e 18.2 do Edital.
18.4. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento (art. 12, §1º, Anexo I do Decreto Federal 3.555).
18.5. Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame.
17. DAS CONDIÇÕES GERAIS
17.1. A Câmara Municipal de Blumenau reserva-se o direito de promover diligência para verificação, esclarecimento e complementação de informações prestadas, obrigando-se a empresa licitante a pronunciar-se no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
17.2. No interesse da Administração, e, sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderão ser alteradas as condições do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21, da Lei n. º 8.666/93 e, especialmente, adiada a abertura da licitação.
17.3. Caso excepcionalmente seja suspensa ou encerrada a Sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pela Pregoeira e pelas licitantes, ficarão sob a guarda daquele, sendo exibidos às licitantes na reabertura da Sessão ou no novo certame previamente marcado para o prosseguimento dos trabalhos.
17.4. Incumbe à Pregoeira zelar pela regularidade da Sessão, especialmente advertir e, se renitente o comportamento incompatível do representante ou qualquer outro presente, determinar seu afastamento do
ambiente, implicando a perda do direito de oferecer lances, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
17.5. Os documentos e os envelopes que não forem abertos na Sessão de licitação e que não forem incluídos no processo, ficarão à disposição das empresas licitantes por um período de 30 (trinta) dias, decorridos da data de emissão da autorização(ões) de fornecimento em nome da(s) empresa(s) vencedora(s) do respectivo Pregão.
17.6. Para fins de cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 3º, 16, 21 e 61, no seu parágrafo único, da Lei 8.666/93, que se referem ao princípio da publicidade, disponibilizamos aos interessados através da página da Câmara Municipal de Blumenau (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no “Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Santa Catarina”, as informações relacionadas com os processos licitatórios.
19.7. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Edital, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas vigentes, independentemente de suas transcrições.
Blumenau, 07 de novembro de 2022.
Egídio da Xxxx Xxxxxxxxxx Presidente
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa para operacionalizar o canal de televisão mantido pela Câmara Municipal de Blumenau, por um período de 12 (doze) meses, conforme quantitativos de equipamentos/materiais e de pessoas e atribuições de acordo com o projeto básico em anexo.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS) DOS EQUIPAMENTOS: ATENÇÃO: Deverá ser consultada a íntegra do projeto básico, parte integrante do presente edital.
Ite m | Qtde | Especificação Mínima |
01 | 02 | Ilha de Edição: Processador Intel Core i5 de seis núcleos e 3,1 GHz (Turbo Boost até 4,5 GHz); 8GB de memória DDR4 (duas de 4GB) com 2666MHz; quatro slots SO-DIMM que podem ser acessados pelo usuário; Chip Gráfico: Radeon Pro 5300 com 4 GB de GDDR6; SSD de 256GB; Conector de fone de ouvido de 3,5 mm; Slot para cartão SDXC (UHS-II); Quatro portas USB-A; Duas portas Thunderbolt 3 (USB-C) compatíveis com DisplayPort, Thunderbolt (até 40 Gb/s), USB 3.1 Gen 2 (até 10 Gb/s) e Thunderbolt 2, HDMI, DVI e VGA usando adaptadores vendidos separadamente; Gigabit Ethernet 10/100/1000BASE-T (conector RJ-45) Monitor 27” com resolução 5120x2880; Rede Wi-Fi 802.11ac, compatível com IEEE 802.11a/b/g/n; Tecnologia Bluetooth 5.0; Modelo de referência: MAC PRO. |
02 | 02 | Fone de Ouvido para Edição: Tamanho do driver (mm) = 40; Sensibilidade (dB SPL/V @ 1 kHz) = 113; Impedância nominal (Ω) = 32; Largura de banda da frequência de áudio (Hz) = 16 – 22000; Potência de entrada máx. (mW) = 200; Comprimento do cabo (m) = 3; |
Tipo Plugue estéreo – 3,5 mm (1/8”) com adaptador de 6,3 mm (1/4”). Modelo de referência: AKG-K92. | ||
03 | 02 | Software de Edição e Criação de Vídeo e Áudio Profissional: Photoshop; Premiere Pro; Illustrator; InDesign; Audition; XD; After Effects. Modelo de referência: Adobe Creative Cloud. |
04 | 02 | Interface de Captura para Edição: Entradas de Vídeo SDI: 1 x SD/HD de 10 bits alternável; Entradas de Áudio SDI: 8 canais embutidos em SD e HD; Entradas de Vídeo HDMI: 1 x conector HDMI tipo A; Entradas de Áudio HDMI: 8 canais embutidos em SD e HD; Interface do Computador: Thunderbolt™; Codecs Suportados: AVC-Intra, AVCHD, Canon XF MPEG2, Digital SLR, DV-NTSC, DV-PAL, DVCPRO50, DVCPROHD, DPX, HDV, XDCAM EX, XDCAM HD, XDCAM HD422, DNxHR & DNxHD, Apple ProRes 4444, Apple ProRes 422 HQ, Apple ProRes 422, Apple ProRes LT, Apple ProRes 422 Proxy, 4:2:2 de 8 bits sem compactação, 4:2:2 de 10 bits sem compactação. Modelo de referência: Blackmagic Ultra Studio Mini Recorder. |
05 | 03 | Gravador de Áudio Profissional: Formato de Gravação: MP3/L-PCM; Formato de Reprodução: MP3/WMA/AAC-LC/L-PCM; Memória Interna de 4Gb, expansível até 32Gb com cartão microSD. Modelo de referência: Mini Gravador SONY ICD-PX470. |
06 | 06 | Cartões de memória: Capacidade de 32GB; Velocidade de 90MB/s – Classe10; Compatível com a Câmera Full HD. Modelo de referência: Sandisk 32GB Ultra XXXX. |
00 | 00 | Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx: Entrada compatível com o cartão de memória para câmera full HD; |
Modelo de referência: Multilaser AC076 | ||
08 | 01 | Storage para Armazenamento de Arquivos: CPU: Processador AnnapurnaLabs, uma empresa da Amazon Alpine AL214, 4 núcleos, 1,7 GHz; Arquitetura da CPU: ARM de 32 bits; Capacidade de armazenamento: 64TB Memória do sistema: 1GB DDR3; Memória flash: 512 MB (proteção do sistema operacional de inicialização dupla); Compartimento de unidade: 4x SATA de 3,5 polegadas 6 Gb/s, 3Gb/s; Compatibilidade de unidade: Baias de 3,5 polegadas: unidades de disco rígido SATA de 3,5 polegadas unidades de disco rígido SATA de 2,5 polegadas unidades de estado sólido SATA de 2,5 polegadas; Hot-swappable: Sim; M.2 Slot SSD: 2 slots M.2 2280/2260 SATA de 6 Gb/s; Porta Gigabit Ethernet (RJ45): 2; Wake on LAN (WOL): Sim; Porta USB 3.2 Gen 1: 3; Fator de forma: Torre; Indicadores LED: Alimentação, status, LAN, USB, HDD1-4; Botões: Power, Reset, USB Auto Copy; Modelo de referência: Storage NAS QNAP TS-431K. |
09 | 04 | Discos Storage: HDD com capacidade de 8TB; SATA 6Gb/s; Cache de 256MB; Tamanho 3,5”; Velocidade: 7200rpm. Modelo de referência: HD Xxxxxxx Xxxxxxxx XX0000. |
10 | 01 | Switch de Rede Switch gerenciável; 24 portas Ethernet 10/100/1000; 4 portas SPF 10GB. Modelo de referência: Cisco C9200L-24T-4X-E-BR |
11 | 05 | Câmera Full HD: Filmadora compacta e portátil de uso profissional 4K e Full HD, com as seguintes características: |
3x Sensores de Imagem do tipo CMOS Exmor R do tipo Retro- Iluminado, com 1/3 de polegada e pelo menos 8.2M Pixels efetivos para composição de imagem com resolução UHD e velocidade de varredura que permita captura de conteúdo em 60fps; Sistema Óptico baseado em prisma de F1.6; Deve possuir os seguintes Filtros embutidos: Filtros Padrão: CLEAR, ¼ ND, 1/16 ND e 1/64 ND; Filtro Linear Variável: permitir variação entre ¼ ND a 1/128 ND) através de ajuste manual; Sensibilidade: F11 (típico, modo 1920x1080/59.94P, Modo High Sensitivity); F12 (típico, modo 1920x1080/50P, Modo High Sensitivity); Iluminação mínima de 0.01 lx (1920x1080/59.94i, F1.6, Ganho +30 dB, Modo High Sensitivity com acumulação de 64 frames); Relação Sinal/Ruído típica de 57dB; Resolução Horizontal: a. 2000 Linhas de TV ou mais (Modo 3840x2160p); b. 1000 Linhas de TV ou mais (Modo 1920x1080p); Capacidade de controle de obturador (shutter), com velocidades variando entre 1/24 e 1/8000 segundos; Capacidade de controle de obturador lento (Slow Shutter), com acumulação de 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00 e 64 frames; Ajuste de Balanceamento de Branco da Imagem de maneira Automática e Manual. O ajuste de temperatura de cor deve cobrir um range extenso, variando entre 2100K a 10000K pelo menos em modo manual (preset); Ajuste de Ganho Automático e Manual em até +30dB variando em passos de +/-3dB, e permitir ajuste de ganho negativo para diminuição de ruídos de imagem em situações de filmagem que requeiram este tipo de flexibilidade; Ajuste de curvas Gamma para composição artística de imagem em diferentes condições de iluminação; Recursos embarcados para produção de conteúdo em modo HDR (High Dynamic Range) oferecendo a seguinte opções de fluxos de trabalho: a) Modo de fluxo de trabalho HDR instantâneo permitindo que o usuário filme, edite e visualize conteúdo em Hybrid Log-Gamma (HLG) para entregar conteúdo rapidamente, sem comprometer a expressão da imagem e a qualidade do conteúdo; Captura de imagens em modo Slow & Quick Motion para composição de imagens em câmera rápida/lenta. A taxa de quadros de captura deve ser ajustável; Lente Fixa com capacidade de zoom óptica de 25x, além de pelo menos 2x de capacidade de extensor digital (50x de zoom total em Modo HD) sem distorção de imagem visível. O ajuste de zoom deve ser selecionável entre modo manual ou servo controlado. Deve |
possuir comprimento focal variando entre 3.7 a 92.5mm (equivalente em 35mm 28.8 a 720mm) e diâmetro de filtro M82mm. Abertura de íris variando entre F1.6 a F11 e posição CLOSE (totalmente fechada) e opção de ajuste automático e manual; Capacidade de Ajuste de Foco Automático, Manual e Modo Full Manual; Recurso para ajuste de foco com detecção de face (Face Detection AF) de forma a manter o foco mais nítido independente do movimento de câmera; Lente com estabilização de Imagem embarcada; Interfaces de entrada/saída: a) Entrada de Áudio: 3x pinos tipo XLR (fêmea) (x2), LINHA/MIC/MIC +48V selecionável LINHA: +4, 0, -3dBu (/EBUL) /10kΩ MICROFONE: -80dBu a -30dBu/3kΩ (0 dBu=0,775 Vrms) b) Saída de Áudio: Integrado na entrada Multi/Micro USB (x1) c) Saída SDI: BNC (x1), 3G/HD/SD selecionável via menu. d) Entrada de Timecode: BNC (x1) (alternável com saída TC) 0,5V-1,8Vp-p, 3,3kΩ e) Saída de Timecode BNC (x1) (alternável com entrada TC) 1,0Vp-p, 75Ω f) USB: Dispositivo USB, entrada Multi/Micro USB (x1) Host: USB 3.0/2.0 type A (x1) USB 2.0 type A (x1) g) Saída de Fone de Ouvido: Mini conector estéreo (x1) -16dBu 16Ω h) Saída do Alto-Falante: Monoauricular Saída: 500 mW i) Entrada de Alimentação CC: Conector DC (x1) j) Remoto: Mini conector estéreo (Φ2,5 mm) k) Saída HDMI: Tipo A (x1) l) LAN Com Fio: RJ-45 (x1), 0000XXXX-X, 000XXXX-X, 00XXXX-X Monitor LCD colorido de 3,5 polegadas com pelo menos 1.56M pixels para visualização de imagens com qualidade Viewfinder OLED colorido de 0,39 polegadas com pelo menos 2.36M pixels; Gravação de material em cartões de memória do tipo SD (SD/SDHC/SDXC dependendo do codec selecionado). A câmera deve contar com dois slots para este fim, e deve ser possível gravar |
continuamente (comutação automática de um cartão de memória para outro quando atingida a capacidade máxima) e simultânea nos dois cartões de memória, além de modo backup com controle independente de gravação em cada slot; Codecs de Vídeo: XAVC Long: XAVC-L modo QFHD: VBR, 150 Mbps (máx.), MPEG-4 AVC/H.264; XAVC-L modo HD 50: VBR, 50 Mbps (máx.), MPEG-4 AVC/H.264; XAVC-L modo HD 35: VBR, 35 Mbps (máx.), MPEG-4 AVC/H.264; XAVC-L modo HD 25: VBR, 25 Mbps (máx.), MPEG-4 AVC/H.264; DVCAM: CBR, 25 Mbps Proxy: AVC/H.264 Main Profile 4:2:0 Long GOP, VBR 1920x1080 (9Mbps), 1280x720 (9Mbps), 1280x720 (6Mbps), 640x360 (3Mbps), 480x270 (1Mbps), 480x270 (500kbps) Codecs de Áudio: XAVC Long: Modo XAVC-L: LPCM 24-bit, 48 kHz, 4 canais; DVCAM: LPCM 16-bit, 48 kHz, 4 canais; PROXY: AAC-LC, 128 kbps, 2 canais Taxas de Quadro de Gravação: XAVC Long: Modo XAVC-L QFHD 150: 3840x2160/59.94P, 50P, 29.97P, 23.98P, 25P; Modo XAVC-L HD 50: 1920x1080/59.94P, 50P, 59.94i, 50i, 29.97P, 23.98P, 25P e 1280x720/59.94P, 50P; Modo XAVC-L HD 35: 1920x1080/59.94P, 50P, 59.94i, 50i, 29.97P, 23.98P, 25P; Modo XAVC-L HD 25: 1920x1080/59.94i, 50i; DVCAM: 720x480/59.94i, 29.97PsF; 720x576/50i, 25PsF; Deve permitir, através da aquisição e uso de licença opcional, gravação de material em alta qualidade nos seguintes codecs e taxas de quadro de gravação: Codecs de Vídeo: MPEG-2 Long GOP: Modo MPEG HD422: CBR, 50 Mbps (máx.), MPEG-2 422P@HL; Modo MPEG HD420 HQ: VBR, 35 Mbps (máx.), MPEG-2 MP@HL; Codecs de Áudio: MPEG-2 Long GOP: Modo MPEG HD422: LPCM 24-bit, 48 kHz, 4 canais; Modo MPEG HD420 HQ: LPCM 16-bit,48 kHz, 4 canais; Taxa de quadros de gravação: MPEG-2 Long GOP: Modo MPEG HD422: 1920x1080/59.94i, 50i, 29.97P, 23.98P, 25P e 1280x720/59.94P, 50P, 29.97P, 23.98P, 25P; Modo MPEG HD420 HQ: 1920x1080/59.94i, 50i, 29.97P, 23.98P, 25P, 1440x1080/59.94i, 50i e 1280x720/59.94P, 50P; Deve possuir capacidade e recursos embarcados para conexão com redes sem-fio (Wi-Fi e NFC) de acordo com as seguintes especificações: |
Padrões suportados: IEEE 802.11a / b / g / n / ac Bandas de frequência: 2.4 GHz; 5.2 / 5.3 / 5.6 GHz (somente PXW- Z190V) Segurança: WEP / WPA-PSK / WPA2-PSK; Compatível com NFC Forum Tipo 3 Tag Controle remoto de funções da câmera através de aplicativo do mesmo fabricante, compatível com dispositivos móveis com sistema operacional Android ou iOS; Ser fornecido com a licença para o uso de funções avançadas de conectividade através de Rede Sem-Fio (Wi-Fi), rede de celular (LTE) e através de interface de rede cabeada (LAN) de forma que seja possível: Streaming ao-vivo de conteúdo com tecnologia QoS (Quality of Service) para melhor qualidade e visualização em local remoto quando trabalhando em conjunto com estação de recepção ou com serviço de transmissão de conteúdo baseado em nuvem do mesmo fabricante; Transferência de arquivos gravados pela câmera, tanto em alta quanto em baixa resolução (proxy), para armazenamento remoto em um servidor FTP durante a gravação. Em caso de interrupção do sinal, o sistema automaticamente reinicia a transmissão assim que a conexão é restaurada; Através de aplicativo do mesmo fabricante, compatível com dispositivos móveis com sistema operacional Android ou iOS, deve permitir corte de material tanto em alta quanto em baixa resolução (proxy) sem a necessidade de um computador, permitindo ao usuário selecionar os pontos iniciais e finais em qualquer clipe para otimizar o tempo de transmissão de conteúdo; A câmera deve permitir o uso de duas redes de celular combinadas (função Dual Link) para oferecer uma conexão de rede ainda mais confiável, sendo compatível com os dongles de celular USB padrão da maioria das redes. 2 (duas) sapatas inteligentes para engate rápido de acessórios como iluminadores portáteis e receptores de áudio sem-fio sem a necessidade de cabeamento externo e permitindo o controle inteligente destes dispositivos; Recursos de áudio profissional superiores, permitindo trabalhar com até 4 canais de áudio, sendo 2 (dois) canais com botões de volume independentes; Todos os acessórios necessários para perfeito funcionamento do equipamento. Modelo de referência: SONY PXW-Z190V | ||
12 | 06 | Bateria para Câmera Full HD: Tensão máxima/nominal: 16,4 V CC/14,4 V CC Capacidade: 56 Wh |
Modelo de referência: Sony BP-U60 | ||
13 | 05 | Carregador/adaptador CA de bateria para Câmera Full HD: Adaptador AC e Carregador de Baterias de íons de Lítio de duplo canal com as seguintes especificações mínimas: Permite carregar simultaneamente até duas baterias de íons de lítio do tipo compactas da série BP-U da Sony em alta velocidade; Possui saída de 12VDC para alimentação com capacidade de 36W para alimentação de câmeras profissionais enquanto carrega uma bateria de íons de lítio; Tensão de carga de16,4V; Consumo de energia máximo de 89W; Deve ser fornecido com cabo de saída de alimentação; Deve ser do mesmo fabricante e garantir total compatibilidade com a câmera fornecida; Requisitos de energia: AC 100 V~240 V 50/60 Hz Modelo de referência: Sony BCU-2A |
14 | 02 | Gravador Externo de CD/DVD USB: Conexão: USB A; Modelo de referência: Superdrive USB Apple. |
15 | 06 | Luminária de LED para Estúdio: Voltagem: CA 90-240V 50-60Hz; Consumo: 400w; Potência watts: 300w; LED: 600 pcs LED 0,5w SMD 5730 (300 pcs LED 3200k + 300 pcs LED 5600k); Temperatura de cor: 3200k / 5600K; Barn-door Display: LCD; CRI:>95Ra; Lúmens: 3200K (3.500lm), 5600k (4.000lm); Abertura da lente: 120°; Modos de trabalho: Manual / DMX; DMX: 4CH; Dimmer: Linear / Total ou Individual por cor de 0/100%; Strobo 1/25 fls; Sistema de resfriamento: Air cooler low noise!; Temperatura de trabalho: -00 / 50 °; Painel de controle: Display LED; Corpo: Corpo em alumínio. |
Modelo de referência: LL-600LSPR LED STUDIO PRO 3200/5600K. | ||
16 | 03 | Iluminador de LED Portátil – Sungun: Temperatura de cor: 3200ºK – 5500ºK; Ângulo de luminância: 55º; Índice de reprodução de cores: 95%; Potência: 18W; Lúmen: 2280. Modelo de referência: Yongnuo YN300 |
17 | 06 | Bateria para Sungun: Tensão: 7,2 VDC; Capacidade de corrente: 6300 mA Modelo de referência: Sony NP-F970. |
18 | 03 | Carregador de Bateria para Sungun: Carregador de Bateria Duplo; Tensão de Entrada: AC 100 V-240 V 50/60 HZ; Tensão de saída: DC 8.4 V/12.6 V/16.8 V; Corrente de saída: 1000mA x 1500mA x 2 (Modelo de Carga Normal) 1500mA x 1800mA x 2 (Modelo de Carga Rápida); Modelo de referência: Carregador de bateria genérico para bateria XX- X000. |
19 | 04 | Fresnel LED: Voltagem: CA 90-240V 50-60Hz; Consumo: 200w; Potência watts: 200w; LED: 1 pcs de 200 w 2em1 COBE LED; Temperatura de cor: 3200k / 5600k; Display: LCD; CRI: 95Ra; Zoom: Zoom manual ajustável, 25° a 55° (recorte com Barndoor 0° a 55°); Abertura da lente: 55 °; Modos de trabalho: Manual / Auto / dmx; Dimmer: Linear / Total ou Individual por cor de 0/100%; Strobo 1/25 fls; Sistema de resfriamento: Air Cooler, No noise! Sem baralho. Sistema de dissipação de calor na própria estrutura do produto, não aquece. |
Modelo de referência: LL-200FRS-WA 200W LED FRESNEL. | ||
20 | 02 | Distribuidor de Vídeo HD: |
Entradas: 1x SD / HD / 3G-SDI / DVB-ASI; | ||
Saídas: 9x SD / HD / 3G-SDI / DVB-ASI; | ||
Suporte para formato de Entrada SDI: | ||
1080p 60/59.94/50/30/29.97/25/24/23.98 | ||
1080psF 30/29.97/25/24/23.98 | ||
1080i 60/59.94/50 | ||
720p 60/59.94/50/30/29.97/25/24/23.98 | ||
625i 50, 525i 59.94; | ||
Taxa de vídeo SD/HD/3G-SDI; | ||
Conformidade SDI: SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M, | ||
SMPTE 372M, SMPTE 424M, SMPTE 425M Nível A e B; | ||
Conformidade ASI: DVB-ASI; | ||
Espaço de cores SDI e precisão: RGB 4:4:4 10bit/12bit, YUV | ||
4:2:2/4:4:4 10bit/12bit; | ||
SDI Auto Switching: Auto seleção SD, HD e 3G-SDI na entrada. | ||
Modelo de referência: NEOiD Mini Conversor 3G/HD/SD-SDI | ||
21 | 01 | Mesa de Vídeo: |
Entradas: | ||
Suporta qualquer combinação de até 16 entradas simultâneas de SDI | ||
ou NDI em até UHD 4K a 59,94 fps. | ||
16 x NDI | ||
4 x BNC, SD/HD/3G-SDI | ||
1 x Entrada de linha XLR balanceada estéreo | ||
3 x entrada de linha TRS balanceada estéreo | ||
Suporte à Resolução: | ||
Embutido SD/HD/3G-SDI: | ||
1080p 23.976/24/25/29.97/50/59.94 | ||
1080i 50/59.94 | ||
720p 23.976/24/25/29.97/50/59.94 | ||
NTSC | ||
PAL | ||
NDI: Até UHD 4K at 59.94 fps | ||
Saídas: | ||
NDI (Configurável para 4 saídas de mix ou 1 saída 4K UHD) | ||
4 x BNC, SD/HD/3G-SDI (configurável para 4 saídas mix, ou 1 saída | ||
4K UHD via quad-link 3G-SDI) | ||
1 x DVI (Interface do usuário com Multiviewer) | ||
1 x HDMI (Multiviewer) | ||
1 x DisplayPort (Multiviewer) | ||
1 x 1/4" TRS, fone de ouvido | ||
Outras E/S: | ||
1 x BNC, Genlock |
1 x HD15 GPI, Tally 2 x RJ-45, Gigabit Ethernet 6 x USB 3.0 Tipo-A 2 x USB 2.0 Tipo-A 1 x eSATA 1 x PS/2 Padrões: Vídeo: SMPTE 2036, SMPTE 424M (nível A), SMPTE 292M, SMPTE 259M, ITU-R BT.656 Áudio: SMPTE RP-155 Latência: 1-1.5 Frames Mix / Efeitos Buses: 4 x M/E Buses que suporta vídeo de reentrada: • 1 x Mix/Efeitos canal por bus com suporte para até 4 fontes • 4 x Key layers por bus • 9 x Slots de memória por bus 1 x Previz configuração e preview bus DSK: 4 x Canais DSK Mídia: 5 x players de Mídia: • 2 x DDR • 2 x GFX • 1 x Som 15 x Buffers de mídia: • 10 x Buffers de animação • 5 x Buffers gráficos 30 x players de clipe (disponíveis para uso como transições ou mídia, dependendo da função) Keyers: 16 x Keyers de entrada 4 x Media Player Keyers 4 x M/E Keyers 1 x Previz Keyer 15 x Buffer Keyers; Gravação: 12 x Canais configuráveis via Tecnologia IsoCorder: • 4 x Gravadores de Vídeo de arquivamento quicktime (XDCAM HD Compatível, 4:2:2 Codificação com áudio de 24 bits e timecode) • 8 x H.264 Gravadores de Vídeo de Distribuição (Múltiplos Perfis) • 1 x Gravador de Áudio MP3 PTZ: Suporte para até 8 câmeras robóticas simultâneas zoom-pan-tilt (PTZ) através de protocolos de série e de rede, incluindo RS-232, RS- 422 e IP, com controles integrados e sistema predefinido Modelo de referência: NewTek Tricaster TC1 |
Painel Controle Mesa de Vídeo: Dimensões (L x A x P): 59.7 x 6.4 x 29.5 cm; Controles: Listras: 1,5 x listras do painel; Botões de Fonte: 14 x Botões de fonte do comutador, 11 botões de fonte M / E; Joystick: 1 x joystick multi-modo de 3 eixos; Barra T: 1 barra em T Multi-modo; Conectividade: USB. Modelo de referência: NewTek Small Control Panel para TriCaster TC1 | ||
22 | 03 | KIT Microfone Lapela Sem Fio: Receptor portátil: Tipo de oscilador: Sintetizador PLL controlado por cristal; Tipo de recepção: Método de diversidade real; Conector de saída de áudio: Miniconector de 3 polos de 3,5 mm de diâmetro, conexão externa; Intervalo de ajuste de saída de áudio analógica: -12dB - +12dB (etapa de 3dB) Frequências portadoras: 14UC: 470,125 MHz a 541,875 MHz (canais TV UHF 14 a 25) 25UC: 536,125 MHz a 607,875 MHz (canais de TV UHF 25 a 36) 42LA: 638,125 MHz a 697,875 MHz (canais de TV UHF 42 a 51) 90UC: 941,625 MHz a 951,875 MHz, 953,000 MHz a 956,125 MHz e 956,625 MHz a 959,625 MHz 21CE: 470,025 MHz a 542,000 MHz (canais de TV UHF 21 a 29) 33CE: 566,025 MHz a 630,000 MHz (canais de TV UHF 33 a 40) 42CE: 638,025 MHz a 694,000 MHz (canais de TV UHF 42 a 48) 38CN: 710,025 MHz a 782,000 MHz (canais de TV UHF 38 a 46) E: 794,125 MHz a 805,875 MHz BJ: 806,125 MHz a 809,750 MHz KR: 925,125 MHz a 937,500 MHz Transmissor de Cinto: Tipo de oscilador: Sintetizador PLL controlado por cristal; Potência de saída de energia de RF: 30 mW/5 mW selecionável (modelos UC, U, CE, LA, CN) 10 mW/2 mW selecionável (modelos J, E, KR) Tipo cápsula: Condensador de eletreto; Diretividade: Omnidirecional; Faixa de ajuste do atenuador de áudio: 0 dB a 27 dB (etapas de 3 dB) Frequências portadoras: 14UC: 470,125 MHz a 541,875 MHz (canais TV UHF 14 a 25) 25UC: 536,125 MHz a 607,875 MHz (canais de TV UHF 25 a 36) |
42LA: 638,125 MHz a 697,875 MHz (canais de TV UHF 42 a 51) 90UC: 941,625 MHz a 951,875 MHz, 953,000 MHz a 956,125 MHz e 956,625 MHz a 959,625 MHz 21CE: 470,025 MHz a 542,000 MHz (canais de TV UHF 21 a 29) 33CE: 566,025 MHz a 630,000 MHz (canais de TV UHF 33 a 40) 42CE: 638,025 MHz a 694,000 MHz (canais de TV UHF 42 a 48) 38CN: 710,025 MHz a 782,000 MHz (canais de TV UHF 38 a 46) E: 794,125 MHz a 805,875 MHz BJ: 806,125 MHz a 809,750 MHz KR: 925,125 MHz a 937,500 MHz Transmissor de Tomada: Tipo de oscilador: Sintetizador PLL controlado por cristal Potência de saída de energia de RF: 40 mW/5 mW selecionáveis (modelos UC, U e LA) 30 mW/5 mW selecionáveis (modelos CE e CN) 10 mW/2 mW selecionáveis (modelos J, E e KR) Conector de entrada: Tipo XLR-3-11C (fêmea) Faixa de ajuste do atenuador de áudio: 0 dB a 48 dB (etapas de 3 dB) Frequências portadoras: 14UC: 470,125 MHz a 541,875 MHz (canais TV UHF 14 a 25) 25UC: 536,125 MHz a 607,875 MHz (canais de TV UHF 25 a 36) 42LA: 638,125 MHz a 697,875 MHz (canais de TV UHF 42 a 51) 90UC: 941,625 MHz a 951,875 MHz, 953,000 MHz a 956,125 MHz e 956,625 MHz a 959,625 MHz 21CE: 470,025 MHz a 542,000 MHz (canais de TV UHF 21 a 29) 33CE: 566,025 MHz a 630,000 MHz (canais de TV UHF 33 a 40) 42CE: 638,025 MHz a 694,000 MHz (canais de TV UHF 42 a 48) 38CN: 710,025 MHz a 782,000 MHz (canais de TV UHF 38 a 46) E: 794,125 MHz a 805,875 MHz BJ: 806,125 MHz a 809,750 MHz KR: 925,125 MHz a 937,500 MHz Modelo de referência: Sony UWP-D26 | ||
23 | 03 | Microfone Lapela Com Fio: Microfone do tipo “lapela” com cápsula de condensador de eletreto para uso profissional, com as seguintes especificações: Tipo de Cápsula: Condensador de Eletreto; Padrão de Diretividade: Omnidirecional; Resposta em frequência: 40 Hz a 20 kHz; Sensibilidade: -39dB (11,2 mV); Impedância de Saída: 2,5 kohms (+/- 30%), Não balanceado; Faixa Dinâmica: 90 dB ou mais; Relação Sinal/Ruído: 64 dB ou mais; Ruído de Vento: 40 dB SPL ou menos (com painel de proteção); |
Nível Máximo de Pressão Sonora: 120 dB SPL; Requisito de Energia: 1,1V a 10VDC; Consumo de Energia: 0,4 mA ou menos; Deve ser fornecido com painel de proteção (windscreen) tipo malha de metal e clipe de gravata simples/horizontal; Conector: Tipo B. Fornecido com conector XLR-3-12C (macho) na fonte de alimentação (pilha única tamanho AA) Modelo de referência: Sony ECM-77B | ||
24 | 04 | Microfone Dinâmico: Tipo cápsula: Dinâmico; Padrão polar: Cardioide; Resposta de Frequência: 50Hz a 20 KHz; Impedância: 150 ohms; Diretividade: Omnidirecional; Conector XLR-3; Modelo de referência: Shure SM58-LC. |
25 | 01 | Gravador HDD SDI: Entradas de Vídeo SDI: 1; Saídas de Vídeo SDI: 2; Taxas SDI: 270Mb, 1.5G, 3G, 6G; Entradas de Vídeo HDMI 2.0: 1; Saídas de Vídeo HDMI 2.0: 1; Alto-falante embutido: Mono; Saída de áudio: 1 conector de fone de ouvido de 6,35 mm; Tela: LCD de 2,2 polegadas; Entradas de Áudio SDI: 16 canais embutidos; Saídas de Áudio SDI: 16 canais embutidos; Entradas de Áudio HDMI: 8 canais embutidos; Saídas de Áudio HDMI: 8 canais embutidos; Controle remoto: 1 x RS-422 In, 1 x RS-422 Out; Configuração do gravador: Via interface do usuário ouProtocolo Ethernet Blackmagic HyperDeck; Ethernet: 1 Gb / s; Interface de computador: 1 x USB Type-C 3.0 (até 5 Gb / s) paragravação de unidade externa, saída de webcam,configuração e atualizações de software; Padrões de Vídeo SD: 525i59.94 NTSC, 625i50 PAL; Padrões de Vídeo HD: 720p50, 720p59.94, 720p60, 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080PsF23.98, 1080PsF24, 1080PsF25, 1080PsF29.97, 1080PsF30, 1080i50, 1080i59.94, 1080i60; |
2K DCI Video Standards: 2Kp23,98 DCI, 2Kp24 DCI, 2Kp25 DCI, 2Kp29,97 DCI, 2Kp30 DCI; Padrões de vídeo Ultra HD: 2160p23.98, 2160p24, 2160p25, 2160p29.97, 2160p30; Normas de vídeo 4K DCI: 4Kp23,98 DCI, 4Kp24 DCI, 4Kp25 DCI, 4Kp29,97 DCI, 4Kp30 DCI; Conformidade SDI: SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M, SMPTE 372M, SMPTE 424M, SMPTE 425M nível A e B, SMPTE 2081-1, SMPTE 2081-10, SMPTE 2084 e SMPTE 2108-1; Suporte a Metadados SDI: HD RP188 e closed caption EA-708. Metadados HDR com suporte em SDI; Mídia: 2 slots de disco de 2,5 polegadas 2 slots de cartão SD 1 porta de expansão USB-C 3.0 para gravação externa de SD, HD, 2K DCI, Ultra HD e 4K DCI; Tipo de Mídia: Unidade de estado sólido SATA-II ou SATA-III de 2,5 polegadas. Cartões SD UHS-I e UHS-II; Fonte de Alimentação: 1x 100 - 240 V AC Interna; Modelo de referência: Blackmagic HyperDeck Studio HD Pro. | ||
26 | 02 | Teleprompter: Monitor LED 19" Widescreen; Espelho cristal com 1,2mm de espessura e tratamento óptico; Contra peso para balanceamento do conjunto; Software exibidor de textos para Windows. Modelo de referência: Teleprompter para estúdio 19”. |
27 | 05 | TV LED: Tamanho: 50 polegadas; Resolução: 4K; Entrada HDMI: 3; Entrada USB: 1; Entrada Ethernet (LAN): 1; Alimentação de energia: automática 100-240V 50/60Hz. Modelo de referência: Smart TV LED 4K Samsung UN50AU7700GXZD |
28 | 01 | Suporte de Teto para TV: Para TVs de 10 a 55 polegadas; Suporta até 40Kg; Fixação Vesa 50/75/100/200/300x300/400x400; Inclinação de até 15° e articulação e rotação 360° (5 movimentos). Modelo de referência: Brasforma SBRP150. |
29 | 01 | Mesa de Áudio Analógica: Entrada XLR Microfone: 8; Entrada P10 Linha: 8; Entrada P10 estéreo: 4; Canal de inserção: 8; Saída programa XLR estéreo (L, R): 1; Saída programa P10 estéreo (L, R):1; Saída sala de controle P10 estéreo (L, R): 1; Saída subgrupo P10 estéreo (L, R): 1; Saída auxiliar: 3; Xxxxx xxxx de ouvido:1; Controle de ganho: sim; Alimentação fantasma para microfone: 48V; Alimentação de energia: automática 100-240V 50/60Hz. Modelo de referência: Behringer Xenyx X2222USB |
30 | 03 | Dolly para Tripé de Estúdio: Número de haste: 3; Movimentação: 360º na horizontal; Dobrável; Carga máxima: 25Kg. Modelo de referência: Dolly universal WT-600. |
31 | 03 | Tripé para Câmera Externa: Carga até 3KG; Xxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxx xxxxxx xx 00 xx; Travas independentes de pan e tilt; Engate rápido; Pés de borracha retráteis com pontas; Contrapeso fixo. Modelo de referência: E-Image EK610. |
32 | 03 | Tripé para Câmera Estúdio: Carga até 8KG; Xxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxx xxxxxx xx 00 xx; Engate rápido; Faixa De Pan: 360°; Faixa De Tilt: -70° / 90° frontal; Contrapeso ajustável através do botão em 7+0 etapas; Nível de bolha embutido com iluminação. Modelo de referência: Benro A737FBS8PRO. |
33 | 01 | Kit Comunicação: Até 8 usuários; 4 unidades de cinto; 4 unidades de headset; Distância operacional: 200 metros entre base e escravo; Resposta de frequência: 550Hz – 3.6KHz < +/- 3dB; Distorção harmônica total < 3%; Altofalante embutido: 3W – 32 Ohms; Entrada de microfone: XLR / pluge 6.3mm. Modelo de referência: Datavideo ITC-100. |
34 | 02 | Interface de Monitoração: Saídas de Vídeo SDI: 1; Taxas SDI: 270Mb, 1.5G; Saídas de Áudio SDI: 16 canais embutidos em SD/HD; Saídas de Vídeo HDMI: 1; Saídas de Áudio HDMI: 8 canais embutidos em SD/HD; Interface do Computador: Thunderbolt™ 3 (Mac OS, Windows e Linux); Codecs Suportados: AVC-Intra, AVCHD, Canon XF MPEG2, Digital SLR, DV-NTSC, DV-PAL, DVCPRO50, DVCPROHD, DPX, HDV, HEVC, XDCAM EX, XDCAM HD, XDCAM HD422, DNxHR & DNxHD, Apple ProRes 4444, Apple ProRes 422 HQ, Apple ProRes 422, Apple ProRes LT, Apple ProRes 422 Proxy, 4:2:2 de 8 bits sem compactação, 4:2:2 de 10 bits sem compactação, 4:4:4 de 10 bits sem compactação. Modelo de referência: Blackmagic Mini Ultrastudio Monitor. |
35 | 01 | Conversor SDI para Analógico: Entradas de Vídeo SDI: 1 x SD, HD ou 6G. 1 x entrada ALT SDI para comutação automática se a entrada principal falhar; Saídas de Vídeo SDI: 1 x saída loop; Saídas de Vídeo Analógico: NTSC, PAL, S-Video e SD/HD componente da entrada 6G-SDI; Saídas de Áudio Analógico: 2 canais de áudio analógico balanceado profissional com conectores padrão do tipo jack com 1/4 de polegada; Saídas de Áudio Digital: 2 canais de áudio digital balanceado profissional com conectores padrão do tipo jack com 1/4 de polegada; Entradas SDI Redundantes: Comutação automática, quando a entrada principal é perdida; Suporte Multitaxa: Detecção automática de SDI SD, HD ou 6G; Atualizações e Configuração: USB; |
Reclocking: Sim; Padrões de Vídeo SD: 525i59.94 NTSC, 625i50 PAL Padrões de Vídeo HD: 720p50, 720p59.94, 720p60 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080p50, 1080p59.94, 1080p60, 1080PsF23.98, 1080PsF24, 1080PsF25, 1080PsF29.97, 1080PsF30, 1080i50, 1080i59.94, 1080i60 Padrões de Vídeo 2K: 2K DCI 23.98p, 2K DCI 24p, 2K DCI 25p 2K DCI 23.98PsF, 2K DCI 24PsF, 2K DCI 25PsF Padrões de Vídeo Ultra HD: 2160p23.98, 2160p24, 2160p25, 2160p29.97, 2160p30 Padrões de Vídeo 4K: 4K DCI 23.98p, 4K DCI 24p, 4K DCI 25p Conformidade SDI: SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 269M, SMPTE 372M, SMPTE ST-2081, ITU-R BT.656 e XXX-X XX.000 Taxas de Vídeo SDI: Detecção automática de definição padrão e alta definição nas entradas de vídeo SDI. Amostragem de Vídeo SDI: 4:2:2. Amostragem de Áudio SDI: Taxa de amostragem padrão para televisão de 48 kHz e 24 bits. Precisão de Cor SDI: 4:2:2. Espaço de Cor SDI: YUV. Comutação Automática SDI: Detecta SD e HD automaticamente. Suporte ao Formato Analógico: 525i59.94 NTSC, 625i50 PAL 720p50, 720p59.94, 720p60, 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080i50, 1080i59.94, 1080i60 Espaço de Cor Analógico: YUV. Precisão de Cor Analógica: 4:2:2. Faixa de Voltagem Operacional: 12 - 31 V DC. Modelo de referência: Blackmagic MiniConverter SDI To Analog | ||
36 | 01 | Vídeo Servidor com Software de Automação (Exibidor): Sistema integrado para Master composto de: Switcher de 08 portas configuráveis; Entrada e saída de sinais: SDI SD e HD com até 16 canis de áudio embedder; NDI; Multiviewer com: medidor de nível em todas as janelas, monitoração dos sinais de preview e programa, relógio, tally que indica qual o sinal está selecionado no preview e qual está no programa, organização de janelas conforme a preferência do usuário; Logo Inserter; Grafismo; Gerador de caracteres, grafismo 2D/3D com interface ergonômica, intuitiva, agradável e de fácil utilização, animação, relógio, logomarca, data, RSS, etc; número de layers infinitos, automação |
com playout; templates pré programados, facilitando a exibição; compatível com softwares de criação do mercado; pode ser usado na mesma máquina o separadamente em outro computador. Áudio e Vídeo Inserter; Licença Playout completo; Áudio over; Ajuste de áudio – controle de nível de áudio individual por entradas e saída; Controle e monitoração de Loudness; Software para sistema de exibição com 2 canais de playout + 2 canais de ingest e saída streaming para as redes sociais. Facilidades operacionais: Drag & Drop , Alterar direto no roteiro, Cronômetros , Ajuste e Monitoração de áudio, Alerta de concorrência , Controle de horário de exibição, relatórios de exibição, Conferência de período de validade , Importação de roteiros integrados com a OPEC, Controle de eventos, Afinação da programação, INGEST flexível, Ingest banda base e arquivos, Edição, Ajustar Nível de áudio Compatibilidade: IFRAME, DV/DVCAM, MJPEG, DVCPRO, IBP, IMEX, etc. Encapsulamento: MP4, MXF, MOV, AVI, MPG O Sistema atende todas as normas do Sistema Brasileiro de TV Digital, gravar e reproduzir 16 canais de áudio e grava e reproduzir closed caption. Modelo de referência: 4S Mago All In One Master 8 portas | ||
37 | 01 | Switcher para Vídeo Servidor (Exibidor) Infoview e Youngtech: Suporta NTSC/PAL/HD/UHD 4K a 10 bits; Suporta resolução 4K sobre SDI ou HDMI; 1 x entradas HDMI e 10 x 6G-SDI; Entrada de sincronização Tri-Sync/Black Burst Ref Sync; 10 x Sincronizadores de quadro embutidos; Monitoramento Multiview em HD; Saídas de programa em UHD/HD/SD; 4 x Keyers Total: 3 x Luma, 1 x Chroma; Mixer de áudio de 12 canais; Controle de hardware ou software Mac/Windows; Modelo de referência: Blackmagic Design ATEM 1 M/E Production Studio 4K |
38 | 01 | Painel para Switcher para Vídeo Servidor (Exibidor) Infoview e Youngtech: Painel de controle para switchers ATEM; Grande LCD de informações com codificadores rotativos; Botões de menu de toque suave; Botões com retroiluminação a cores programáveis; |
Tiras de rabiscos LCD para botões; Barra em T ponderada; Joystick para DVE e ajuste de câmera; Controle até 20 entradas. Modelo de referência: Blackmagic Design ATEM 1 M/E Advanced Panel | ||
39 | 01 | Rack Padrão 19 Polegadas para Montagem de Equipamentos: Modelo: Piso; Altura 44 unidades de rack; Modelo de referência: Rack Piso Padrão 19 44u |
40 | 02 | Nobreak 5KVA com Baterias: Tensão de entrada nominal: Bivolt automático; Faixa de frequência: 45Hz – 64Hz; Faixa de tensão: 187V – 253V; Tensão de saída nominal: 120V; Frequência 50Hz / 60Hz; Forma de onda: Senoidal; Número de tomadas: 8 padrão NBR 14146+ Borneira; Tensão de saída selecionável internamente; Potência nominal: 5000VA / 4500W; Potência de pico: 4950W; Fator de potência: 0,9; Quantidade de bateria: 12 x 9Ah; Tensão de operação da bateria: 144V; Tempo de recarga da bateria: 3h a 6h programável após 90% descarregada; Autonomia: carga típica= 9 min; meia carga= 14 min; plena carga= 5min; Modelo de referência: NHS Laser Senoidal 5000. |
41 | 05 | Câmera Robótica Remota: Video format/Resolution HDMI: 2160p 60/59.94/50/30/29.97/25 1080p 60/59.94/50/30/29.97/25 1080i 60/59.94/50 720p 60/59.94/50 SDI: 1080p 60/59.94/50/30/29.97/25 1080i 60/59.94/50 |
720p 60/59.94/50 (2160p 60/59.94/50 YUV 4:2:0 only) Image Sensor: 1/2.5" CMOS Effective Pixels (approx.): 8.51Mega Pixels S/N Ratio: ≥55dB Min. Illumination: 0.5 Lux @ (F1.8, AGC ON) Electronic Shutter: 1/30s ~ 1/10000s Zoom Ratio: 12x Optical Zoom, 16x Digital Zoom Gamma Control: Off / Normal Iris Control: Auto / Manual White Balance: Auto, Indoor, Outdoor, OnePush, Manual, VAR AGC / Gain Control: Yes Mirror / Flip Image: Yes Focus Mode: Auto/Manual Panning / Tilting Range: Pan: 300° - Tilt: +130° to -15° Panning / Tilting Speed: Pan: 0.876°/s~43°/s - Tilt: 0.693°/s ~21.32°/s Focal Length: 12x, f = 4.4mm ~ 52.8mm, F1.8 ~ F2.6 Field of View (Horizontal, Wide): 71° Image Compensation: Back light compensation Video Output: HDMI 2.0 x1 3G-SDI x1 10/100/1000M RJ45 x1 Audio Input: 3.5mm x1 Tally LED: Yes Control Protocol: Pelco-D, Peldo-P, VISCA, VISCA over IP, DHCP, RTSP, RTMP (IP Cam), RTMPS, DVIP, NDI Remote Control Interface: IR, Web XX, XX-000, DVIP, NDI Video Compression Format: H.264/H.265/MJPEG Audio Compression Format: AAC Audio Bitrate: 96Kbps, 128Kbps, 256Kbps Streaming Protocols: TCP/IP, HTTP, RTSP, RTMP(S), SRT, ONVIF, DHCP, Multicast First Stream Supported Resolution: 3840x2160, 1920x1080, 1280x720, 1024x576, 960x540, 640x480, 640x360 Second Stream Supported Resolution: 1280x720, 1024x576, 720x576 (50Hz), 720x480 (60Hz), 720x408, 640x360, 480x270, 320x240 Video Bitrate: 32Kbps ~ 50Mbps (Single Stream) Video Bitrate Mode: VBR, CBR Encoding Frame rate: 50Hz: 1-50fps, 60Hz: 1-60fps Power: DC 12V 12W Modelo de referência: Data Video PTC-280NDI | ||
42 | 01 | Mesa Controle Câmera Robótica: |
Maximum Camera Control: 24 Present (Position): 14 for each camera Control Protocol: Sony VISCA, VISCA over IP, DVIP, DHCP client Connection to Cameras: RS-422, Ethernet Input/Output: USB 2.0 x2, 10/100Mbps Ethernet (RJ-45 connector) x1 RS-422 (RJ-45 connector) x1 Power: DC 12V, 19W Modelo de referência: Data Video RMC-300A | ||
43 | 05 | Monitor de Áudio: Falantes: Bi-amplificado de 5" e tweetter dome de 1"; Potência: 70 Watts RMS (LF: 45W, HF: 25W); Entradas: XLR Balanceado e P10 Balanceado; Resposta Frequência:54Hz - 30kHz (-10dB) / 74Hz - 24kHz (-3dB); Sensibilidade: -10 dBu/10k ohms; Alimentação: 110V Modelo de referência: Yamaha HS5 |
44 | 01 | Notebook Mídias Sociais: Processador Intel i5; Windows 11 Home; Placa de vídeo Intel Iris Xe com memória compartilhada; 8GB de memória RAM; SSD de 256GB de armazenamento; Tela ful HD de 15,6”; Portas: 1 porta USB 3.2 de 1ª geração 1 porta USB 2.0 1 conector de áudio 1 porta HDMI 1.4 1 porta RJ45 Flip-Down de 10/100/1.000 Mbit/s; Câmera HD de 720p a 30 FPS com microfone único integrado; Placa de rede 802.11ac, WiFi 1x1 e Bluetooth; Bateria de 4 células e 54Wh (integrada). Modelo de referência: Dell Vostro 3510 |
45 | 05 | Conversor SDI para HDMI: Entradas de Vídeo SDI: 1 x SD, HD ou 6G. 1 x entrada ALT SDI para comutação automática se a entrada principal falhar; Saídas de Vídeo SDI: 1 x saída loop; |
Saídas de Vídeo HDMI: Saída HDMI tipo A; Saídas de Áudio Analógico: 2 canais de áudio analógico balanceado; Saídas de Áudio Digital: 4 canais de áudio digital AES/EBU; Entradas SDI Redundante: Comutação automática, quando a entrada principal é perdida; Suporte Multitaxa: Detecção automática de SDI SD, HD ou 6G; Atualizações e Configuração: USB; Reclocking: Sim; Padrões de Vídeo SD: 625i50 PAL, 525i59.94 NTSC; Padrões de Vídeo HD: 720p50, 720p59.94, 720p60, 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080p50, 1080p59.94, 1080p60, 1080PsF23.98, 1080PsF24, 1080PsF25, 1080PsF29.97, 1080PsF30, 1080i50, 1080i59.94, 1080i60; Padrões de Vídeo 2K: 2K DCI 23.98p, 2K DCI 24p, 2K DCI 25p, 2K DCI 23.98PsF, 2K DCI 24PsF, 2K DCI 25PsF; Padrões de Vídeo Ultra HD: 2160p23.98, 2160p24, 2160p25, 2160p29.97, 2160p30; Padrões de Vídeo 4K: 4K DCI 23.98p, 4K DCI 24p, 4K DCI 25p; Conformidade SDI: SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 269M, SMPTE 372M, SMPTE ST-2081, ITU-R BT.656 e ITU-R BT.601; Taxas de Vídeo SDI: Detecção automática de definição padrão e alta definição nas entradas de vídeo SDI; Amostragem de Vídeo SDI: 4:2:2 e 4:4:4; Amostragem de Áudio SDI: Taxa de amostragem padrão para televisão de 48 kHz e 24 bits; Precisão de Cor SDI: 4:2:2 e 4:4:4; Espaço de Cor SDI: YUV e RGB; Comutação Automática SDI: Detecção automática de SD, HD ou 6G; Padrões de Vídeo HDMI: 625i50 PAL, 525i59.94 XXXX, 000x00, 720p59.94, 720p60, 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080p50, 1080p59.94, 1080p60, 1080i50, 1080i59.94, 1080i60, 2160p23.98, 2160p24, 2160p25, 2160p29.97, 2160p30; Espaço de Cor HDMI: YUV e RGB; Precisão de Cor HDMI: 4:2:2 e 4:4:4. Faixa de Voltagem Operacional: 12 - 18 DC. Modelo de referência: Blackmagic MiniCOnverter SDI to HDMI | ||
46 | 01 | Mesa de Áudio Digital: Entrada: 32 entradas pré-amplificadas de microfone; Saída: 16 saídas XLR balanceadas; Saída: Control Room balanceadas XLR e TRS ¼"; Saída para fones: 2; Saída de áudio digita: 1 AES/EBU; |
Alimentação fantasma para microfone: 48V; Frequência: 10Hz – 22KHz; Talkback com microfone integrado; 6 grupos de mixagem principal com Inserts, EQ paramétrico de 6 bandas e processamento dinâmico; 6 grupos de MUTE e 8 grupos DCA num total de 8 potenciômetros motorizados de 100mm; Tela LCD colorida com iluminação traseira em cada canal e grupo DCA/mixagem; Delays de linha ajustáveis e disponíveis em todas as entradas e saídas físicas do console; Portas de rede Ethernet e USB. Alimentação de energia: automática 100-240V 50/60Hz. Modelo de referência: Behringer Digital X32 | ||
47 | 01 | Câmera Fotográfica: Câmera DSLR de lentes intercambiáveis Mídia de Armazenamento: Cartões CF - Tipo I (Incompatível com Tipo II e Microdrive.) - Cartões CF UDMA 7 - Incompatível com cartões CFast Cartões SD, SDHC e SDXC - UHS-I - Incompatível com MultiMediaCards (MMC) - Incompatível com UHS-II. (Se um cartão UHS-II for utilizado, a operação pode ficar mais lenta do que com um UHS-I, dependendo das especificações do cartão). Sensor CMOS (Compatível com Dual Pixel CMOS AF) Total de Pixels: Aprox. 30.4 megapixels Formato da Imagem: Fotos: - JPEG - RAW (14-bits, original da Canon) Vídeos: - MOV (Vídeos 4K: Motion JPEG. Vídeos Full HD e HD: MPEG4 AVC/H.264*. Áudio: Linear PCM) - MP4 (Vídeos: MPEG4 AVC/H.264*; Áudio: AAC) Configurações: Auto (Prioridade de Ambiência/Prioridade de Branco), Luz do Dia, Sombra, Nublado*, Luz de Tungstênio, Luz Fluorescente Branca, Flash, Personalizado (Balanço de Branco Personalizado), Temperatura de Cor. Registro/Troca da Função AF: Autofoco (AF) - One-Shot AF - AI Servo AF Preditivo (AI Servo AF III) - AI Focus AF |
Alterna entre One-Shot AF e AI Servo AF automaticamente. Foco Manual (MF); Compensação de Exposição: Manual: ±5 pontos em incrementos de 1/3 ou 1/2-ponto AEB: ±3 pontos em incrementos de 1/3 ou 1/2-ponto; Velocidade do Obturador: 1/8000 to 30 sec., bulb (Faixa total de velocidade do obturador. A faixa disponível varia de acordo com o modo de disparo) X-sync a 1/200 seg; Formato de Arquivo: MOV: Vídeo 4K: Motion JPEG Vídeo Full HD/HD: MPEG-4 AVC / H.264 Taxa de bits (média) variável. Áudio: PCM Linear; MP4: Filme: MPEG-4 AVC / H.264 Taxa de bits (média) variável. Áudio: AAC; Tamanho do Arquivo / Tamanho de Gravação: 4096 x 2160 (4K), 1920 x 1080 (Full HD), 1280 x 720 (HD); Taxa de Quadros: MOV: 4096 x 2160 (4K)*: 30 fps (29.97 fps) / 24 fps / 23.98 fps 1920 x 1080 (Full HD): 60 fps (59.94 fps) / 30 fps (29.97 fps) / 24 fps / 23.98 fps 1280 x 720 (HD): 120 fps (119.9 fps) MP4: 1920 x 1080 (Full HD): 60 fps (59.94 fps) / 30 fps (29.97 fps) / 24 fps / 23.98 fps; Modelo de referência: Canon EOS 5D | ||
48 | 01 | Lente para Câmera Fotográfica 24 - 70mm: Distância Focal: 24 - 70 mm; Abertura: Máxima: f/2.8,mínima: f/22; Compatibilidade de formato: 35mm Film / Full-Frame Digital Sensor; Ângulo de Visão: 84 ° - 34 °; Distância Mínima de Foco: 1,25 "(38 cm); Grupos / Elementos: 13/18; Lâminas de diafragma: 9; Estabilização de Imagem: Não; Autofoco: Sim; Rosca de Filtro: 82 milímetros. Modelo de referência: Lente Canon 24-70mm f2.8L II USM |
49 | 01 | Lente para Câmera Fotográfica 70 - 200mm: Comprimento Focal: 70 a 200mm; Abertura Máxima: f/2.8; |
Abertura Mínima: f/32; Compatibilidade de formato: Full-Frame; Ângulo de visão: 34 ° a 12 °; Ampliação máxima: 0,213x; Distância Mínima de Focagem: 3,94'/ 1,2m; Design óptico: 23 elementos em 19 grupos; Lâminas de diafragma: 8, arredondadas; Tipo de Foco: Autofoco; Estabilização de Imagem: Sim; Colar de Tripé: Removível e Rotativo; Tamanho do Filtro: 77 mm (Frente). Modelo de referência: Lente Canon 70-200mm f2.8L III USM | ||
50 | 01 | Lente para Câmera Fotográfica 50mm: Comprimento Focal: 50mm; Abertura Máxima: f/1.2; Abertura Mínima: f/16; Compatibilidade de formato: Full-Frame; Ângulo de visão: 46 °; Ampliação máxima: 0,15x; Distância Mínima de Focagem: 45cm; Design óptico: 8 elementos em 6 grupos; Lâminas de diafragma: 8, arredondadas; Tipo de Foco: Autofoco; Tamanho do Filtro: 72 mm (Frente). Modelo de referência: Lente Canon 50mm f1.2L USM |
51 | 01 | Flash para Câmera Fotográfica: Câmeras compatíveis: E-TTL II/E-TTL Autoflash EOS DSLR; Número Guia: O Nº de Guia máximo é de aproximadamente 60m a ISO 100; varia de aproximadamente 26m a 60m de acordo com a cobertura do flash (20 a 200 mm). Quando o painel largo extensível é puxado para fora, a cobertura de flash é de 14 mm e o Nº de Guia é de aproximadamente 49,2m. Número de flashes: Aprox. 100-700 flashes (com pilhas AA / ou pilhas alcalinas LR6); Tempo de recarga: Flash normal: Aprox. 0,1-5,5 seg. Flash rápido: Aprox. 0,1-3,3 seg. - Com pilhas alcalinas tamanho AA/LR6 - Status do flash indicado pelo sinal sonoro; Alcance do Flash: Em ISO 100, com EF 50mm f/1.4 Flash normal: aprox. 0,5 - 27.8 m |
Flash Rápido: mín.: aprox. 0,5 - 14,8 m Sincronização de alta velocidade: aprox. 0,5 - 14,8 m (a 1/250 segundo); Luz auxiliar de AF: Sistema: método de projeção padrão de luz infravermelha Pontos AF: Suporta 1-65-Ponto de AF de Alta Densidade Reticular Distâncias focais suportadas: - Lente EF: 28mm ou maior Alcance efetivo (aprox.): No Centro: 0,6 - 10 m Periférico: 0,6-5 m; Funções Personalizadas: 15 Funções; Funções Pessoais (Personal Functions): 6 Funções; Fonte de energia: 4 pilhas AA / alcalinas LR6 ou pilhas recarregáveis XX/XX0 Xx-XX / XX-X0X; Modelo de referência: Flash Canon Speedlite 600EX II-RT | ||
52 | 01 | Insersor Legenda Oculta: Entradas de Vídeo: HD/SD, ASI, HDMI; Transcrição OnLine; Reconhecimento do Orador; Servidor de Closed Caption; Servidor EPG (Electronic Programming Guide) Modelo de referência: EiTV ISDB-T Dual Channel Encoder HD, SD 1-Seg |
53 | 01 | Placa para insersor Legenda Oculta: Entradas de Vídeo SDI: 1 x entrada de vídeo SD, HD ou 3G e 1 x entrada de sincronização externa; Entradas de Vídeo HDMI: 1 x HDMI tipo A; Saídas de Vídeo SDI: 2 x entradas de vídeo SDI e 1 x saída loop SDI. Saídas de Vídeo HDMI: 1 x HDMI tipo A. Saída compatível com EDID do monitor. Taxas SDI: 270Mb, 1.5G, 3G. Entrada de Sincronização: Blackburst e TriSync para SD e HD. Suporte Multitaxa: Detecção automática de entradas SDI de definição padrão ou HD. Reclocking: Sim. Padrões de Vídeo SD 525i59.94 NTSC, 625i50 PAL Padrões de Vídeo HD 720p50, 720p59.94, 720p60 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080p50, 1080p59.94, 1080p60 |
1080PsF23.98, 1080PsF24 1080i50, 1080i59.94, 1080i60 Padrões de Vídeo da Entrada HDMI 525i59.94, 625i50, 720p50, 720p59.94, 720p60 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, 1080p30, 1080p50, 1080p59.94, 1080p60 1080i50, 1080i59.94, 1080i60 Conformidade SDI SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M, SMPTE 424M, SMPTE 425M Nível A ou Nível B, XXX-X XX.000, XXX-X XX.000; Comutação Automática SDI: Detecção automática de SDI SD, HD ou 3G. Modelo de referência: Blackmagic PCI Decklink Mini Recorder | ||
54 | 01 | Servidor para insersor Legenda Oculta: Processador: Intel® Xeon® E-2336 (2.9 GHz, 12M Cache, 6 núcleos/12 threads, Turbo 65W, 3200 MT/s); Memória: 16GB DDR4 3200MHz (1X16GB, ECC, UDIMM, BCC; Armazenamento: (2) SSD de 480GB SATA RI 6Gbps 512 2.5" Hot Plug AG Drive, 3.5" HYB CARR, 1 DWPD; Sistema operacional: Windows Server® 2022 Essentials, 10 núcleos, instalação de fárica, sem CALs, várias línguas. Modelo de referência: Dell Torre PowerEdge T350 |
55 | 03 | Cabo de rede CAT 6: Fio sólido de cobre com diâmetro nominal de 24/23AWG; Quantidade de pares: 4; Impedância: 100Ohms +- 15%; Revestimento: PVC não propagante a chama; Modelo de referência: Furukawa CAT6. |
56 | 60 | Conector RJ45 CAT 6: Compatibilidade com cabos sólidos; Diâmetro do condutor: 26 a 22AWG; Material de contato: 8 vias em bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel; Material do corpo: Termoplástico não propagante a chama; Modelo de referência: Furukawa RJ45 Macho CAT6. |
57 | 80 | Conector de áudio XLR Macho: |
Conector XLR macho com 3 pinos; Contatos niquelados. Modelo de referência: Neutrik Macho NC3MXX. | ||
58 | 80 | Conector de áudio XLR Femea: Conector XLR fêmea com 3 pinos; Contatos niquelados. Modelo de referência: Neutrik Fêmea NC3FXX. |
59 | 20 | Conector de áudio P10 estéreo Macho: Conector P10 estéreo em latão; Contatos niquelados. Modelo de referência: Neutrik P10 Estéreo NP3X. |
60 | 500 | Cabo de Áudio: Cabo balanceado; Material: liga de cobre; Blindagem trançada + fita de alumínio; Diâmetro dos condutores: 22AWG. Modelo de referência: Santo Ângelo SC30. |
61 | 300 | Cabo de Vídeo HD: Material: condutor sólido de cobre; Diâmetro do condutor: 18AWG; Malha de cobre estanhada. Modelo de referência: Belden 1694A. |
62 | 50 | Conector de Vídeo HD: Conector tipo BNC; Impedância: 75Ohms; 3 peças: Conector, Pino central e Luva. Modelo de referência: Belden 1694ABHD3. |
3. POSTOS DE TRABALHO
ATENÇÃO: Deverá ser consultada a íntegra do projeto básico, parte integrante do presente edital.
ITEM | QTDE | FUNÇÃO | DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO |
1 | 3 | Repórter | Buscar notícias e informações; preparar redação de matéria para divulgação. Redigir editoriais, crônicas e comentários. |
2 | 3 | Operador de Câmera | Capturar, gravar e transmitir imagens e sons de reportagens e notícias externas ou no estúdio, que serão exibidas na programação. |
3 | 2 | Editor de Imagem | Editar e finalizar imagens e sons das reportagens e programas a serem exibidos na programação. |
4 | 2 | Diretor de Imagem | Seleciona as imagens e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados, orientando os operadores de câmeras quanto ao seu posicionamento e ângulo de tomadas. Coordena os trabalhos de som, imagens, gravação, telecine, efeitos, etc., supervisionando e dirigindo toda a equipe operacional durante os trabalhos. |
5 | 1 | Técnico Mixagem de Áudio | Operar mesa de áudio, durante gravações e transmissões ao vivo, mantendo a qualidade do áudio. |
6 | 1 | Fotógrafo | Executar todos os trabalhos de fotografia necessários à produção e à programação; selecionar material e equipamento adequado para cada tipo de trabalho. |
4. VALOR MÁXIMO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
R$ 1.602.190,45 (hum milhão seiscentos e dois mil cento e noventa reais e quarenta e cinco centavos. ATENÇÃO: Deverá ser consultada a íntegra do PROJETO BÁSICO EM ANEXO, parte integrante do presente edital.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2022 MODELO DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA:..................................................................................................
ENDEREÇO: ................................................................................................................
CIDADE:.........................................................CEP......................................................
ESTADO:.....................................................................................................................
FONE/FAX DA EMPRESA:............................................................................................
NOME/FONE/FAX DO REPRESENTANTE:............................................................................
CNPJ Nº: .......................................................................................................................
BANCO:.......... AGÊNCIA: .......... CONTA CORRENTE: ................................................
A presente proposta tem como objeto a locação dos itens/pessoal abaixo discriminados, de acordo com as especificações constantes do edital licitatório do Pregão Presencial nº 3/2022, anexo I.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL ITEM |
VALOR TOTAL |
a) validade da proposta: 60 dias, no mínimo.
b) prazo de início da realização dos serviços conforme item 7.1.5. do Edital.
Concordo com todas as exigências do Edital:
Local/data
Assinatura do Representante
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2022
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO (A SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
Por este instrumento credenciamos o (a) Sr. (a) | , | portador(a) | da | |
Cédula de Identidade n. º e CPF n. º | , | a | participar | da |
licitação acima referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local/Data.
Local/data
Assinatura do Representante NOTA: Documentos a serem apresentados:
1. Em caso de firma individual, o registro comercial;
2. Nos demais casos, o ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor);
3. Em se tratando de pessoa física, a apresentação de cédula de identidade.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO. (A SER APRESENTADA NO ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO)
(nome da empresa), CNPJ n. º .., sediada na ... (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo de sua habilitação no presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local/data
Assinatura do Representante
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2022
MODELODE DECLARAÇÃO QUE ATENDE O INCISO V DO ART 27, DA LEI 8.666/93 (A SER APRESENTADA NO ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO)
(nome da empresa), com sede na (endereço da empresa), CNPJ , por seu representante legal infra-assinado,
em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida no art. 7°, inc. XXXIII, da Constituição da República, ou seja, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho exceto se aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local/data
Assinatura do Representante
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL (A SER APRESENTADA NO CREDENCIAMENTO)
(nome da empresa), com sede na (endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o n. (...), licitante no certame acima destacado, promovido por essa Câmara Municipal de Blumenau, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° ...., que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual, Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as exigências de habilitação constante do Edital próprio.
Local/data
Assinatura do Representante
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (A SER APRESENTADA NO CREDENCIAMENTO)
(nome/razão social), inscrita no CNPJ n° (...), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (...), portador(a) da Carteira de Identidade nº (...) e do CPF nº , DECLARA, para todos os fins e efeitos legais, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local/data
Assinatura do Representante
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2022 MODELOS DE PLANILHAS
MODELO DE PALNILHA (1) DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO EQUIPAMENTOS E MATERIAL
ITEM | EQUIPAMENTOS / MATERIAL PARA ESTÚDIO, SUÍTE EXTERNAS | QUANT. | (1) CUSTOS COM MANUTENÇÃO/ DEPRECIAÇÃO/ SEGUROS/ IMPOSTOS E OUTROS VLR UNITÁRIO MÊ R$ | (2) LUCRO VLR UNIT. MÊ R$ | (1+2) VALOR TOTAL MÊS R$ |
TOTAL GERAL DE CUSTOS/LUCRO | R$ |
Obs: O total geral de Custos/Lucro mês da planilha (modelo 1) deve fechar com o TOTAL GERAL EQUIPAMENTOS/MATERIAIS MÊS da proposta de preços (ANEXO II).
MODELO DE PLANILHA (2) DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO
PREGÃO N.º /2022
MODELO
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÃO-DE-OBRA
Mão de obra Vinculada à Execução Contratual
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | 0,00 |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Módulo 1: Composição da Remuneração
1 | Composição da remuneração | Valor R$ |
A | Salário Base (xx/mês) | 0,00 |
B | Adicional de periculosidade | 0,00 |
C | Adicional de insalubridade | 0,00 |
D | Adicional noturno | 0,00 |
E | Hora noturna adicional | 0,00 |
F | Adicional de Hora Extra | 0,00 |
G | Intervalo Intrajornada | 0,00 |
H | Outros (especificar) | 0,00 |
Total da Remuneração | 0,00 |
Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários
2 | Benefícios mensais e diários | Valor R$ |
A | Transporte | 0,00 |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc) | 0,00 |
C | Assistência médica e familiar | 0,00 |
D | Auxílio Creche | 0,00 |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | 0,00 |
F | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Benefícios mensais e diários | 0,00 |
Módulo 3: Insumos Diversos
3 | Benefícios mensais e diários | Valor R$ |
A | Uniformes/EPI | 0,00 |
B | Materiais | 0,00 |
C | Equipamentos | 0,00 |
D | Depreciação | 0,00 |
Total de Insumos Diversos | 0,00 |
Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas
Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | % | Valor R$ |
A | INSS | 0,00% | 0,00 |
B | SESI ou SESC | 0,00% | 0,00 |
C | SENAI ou SENAC | 0,00% | 0,00 |
D | INCRA | 0,00% | 0,00 |
E | Salário Educação | 0,00% | 0,00 |
F | FGTS | 0,00% | 0,00 |
G | Seguro acidente do trabalho | 0,00% | 0,00 |
H | SEBRAE | 0,00% | 0,00 |
Total | 0,00% | 0,00 |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são estabelecidos pela legislação.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 - 13º Salário
4.2 | 13º salário | Valor R$ |
A | 13º salário | 0,00 |
Subtotal | 0,00 | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º salário | 0,00 |
Total | 0,00 |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento maternidade | Valor R$ |
A | Afastamento maternidade | 0,00 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,00 |
Total | 0,00 |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | Valor R$ |
A | Aviso prévio indenizado | 0,00 |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,00 |
C | Multa do FGTS e CS do aviso prévio indenizado | 0,00 |
D | Xxxxx prévio trabalhado | 0,00 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,00 |
F | Multa do FGTS e CS do aviso prévio trabalhado | 0,00 |
Total | 0,00 |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do custo de reposição do profissional ausente | Valor R$ |
A | Férias e terço constitucional de férias | 0,00 |
B | Ausência por doença | 0,00 |
C | Licença paternidade | 0,00 |
D | Ausências legais | 0,00 |
E | Ausência por Acidente de trabalho | 0,00 |
F | Outros (especificar) | 0,00 |
Subtotal | 0,00 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 0,00 |
Total | 0,00 |
Módulo 4: Quadro-Resumo - Encargos Sociais e Trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | Valor R$ |
4.1 | 13º salário + Adicional de férias | 0,00 |
4.2 | Encargos previdenciários e FGTS | 0,00 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,00 |
4.4 | Custo de rescisão | 0,00 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 0,00 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00 |
Total | 0,00 |
Módulo 5: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx
5 | Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | Valor R$ |
A | Custos Indiretos | 0,00% | 0,00 |
B | Tributos - Base de cálculo | 0,00 | |
B.1 | PIS | 0,00% | 0,00 |
B.2 | COFINS | 0,00% | 0,00 |
B.3 | ISS | 0,00% | 0,00 |
B.4 | Outros | 0,00% | 0,00 |
C | Lucro | 0,00% | 0,00 |
Total | 0,00 |
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Valor R$ | ||
A | Módulo 1 - Composição da remuneração | 0,00 |
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | 0,00 |
C | Módulo 3 - Insumos Diversos | 0,00 |
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | 0,00 |
Subtotal (A+B+C+D) | 0,00 | |
E | Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | 0,00 |
Valor total por empregado | 0,00 |
QUADRO-RESUMO DO CUSTO TOTAL | Valor R$ |
01 (DISCRIMINAR POSTO) (xx horas/mês) = | R$ - |
01 (DISCRIMINAR POSTO) por 12 meses (anual) = | R$ - |
ATENÇÃO: Deverá ser elaborada uma planilha para cada posto de trabalho.
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE O ANEXO I DO EDITAL (A SER APRESENTADA NO CREDENCIAMENTO)
(nome da empresa), com sede na (endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.( ), licitante no
certame acima destacado, promovido por essa Câmara Municipal de Blumenau, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° ( ), que atende na integra todas as exigências estabelecidas no
Anexo I constante neste Edital. Local/data
Assinatura do Representante
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL N.º 3/2022 MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU E A EMPRESA .............................................................
A Câmara Municipal de Blumenau, com sede no(a) ....................................................., na cidade de
...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato
representado(a) pelo(a) ......................... portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela (o)
.................., e CPF nº ........................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ,
tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços operação de canal de televisão, com locação de equipamentos e disponibilização de mão de obra, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./ , podendo ser prorrogado por interesse das partes
até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Blumenau, para o exercício de 2022, na classificação: Locação de mão de obra: 339037/subelemento 3701 – Apoio Administrativo, Técnico e Locação de Máquinas e Equipamentos: 339039/subelemento 3912 -Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1.O pagamento mensal será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
5.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.4.1 o prazo de validade;
5.4.2 a data da emissão;
5.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
5.4.4 o período de prestação dos serviços;
5.4.5 o valor a pagar; e
5.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.6.1 não produziu os resultados acordados;
5.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os com qualidade ou quantidade inferior à demandada..
5.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.9 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber.
5.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
5.16 A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
5.16.1 Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
5.16.2 A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
5.16.3 Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
5.17 A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale- transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
5.18 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX)
= 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
6.2 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.3.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.3.2 Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
6.3.3 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
6.4 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
6.5 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.6 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
6.7 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
6.7.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
6.7.2 do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
6.7.3 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
6.8 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.9 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
6.10 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
6.11 A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
6.12 Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
6.13 Quando a repactuação se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), a CONTRATADA demonstrará o respectivo aumento por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, considerando-se a aplicação do índice de reajustamento IGP-M, mediante a aplicação da seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.13.1 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.13.2 Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.13.3 Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.13.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.14 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando- se o seguinte:
6.14.1 a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
6.14.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
6.14.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
6.15 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
6.16 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
6.17 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.18 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.18.1 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.18.2 Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.18.3 Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.18.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.19 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando- se o seguinte:
6.19.1 a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
6.19.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
6.19.2.1 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
6.20 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
6.21 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
6.22 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.23 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, e ainda:
7.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.3. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
7.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
7.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
7.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.7. fiscalizar mensalmente, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
7.7.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio- transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
7.7.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
7.7.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
7.8. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
7.9. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.10. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.11. Cientificar o órgão responsável para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
7.12. Arquivar, entre outros documentos, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
7.13. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.14. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta, e ainda:
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração.
8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Câmara Municipal de Blumenau, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
8.7. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
8.8. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
8.8.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
8.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
8.8.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
8.8.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
8.8.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do
contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
8.9. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
8.10. A empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.11. Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
8.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.12.1 Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
8.13. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
8.14. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.14.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
8.15. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Contrato;
8.16. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
8.17. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.18. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
8.18.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias
foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
8.18.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
8.18.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
8.19. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
8.20. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.21. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
8.21.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
8.21.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
8.21.2.1. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas..
8.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.23. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.24. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º- C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
8.25. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
8.25.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
8.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.27. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.28. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
8.29. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
8.30. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.31. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.32. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
8.33. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.34. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
8.35. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.36. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
8.37. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
9.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
9.1.5 cometer fraude fiscal.
9.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
9.2.2 Multa de:
9.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
9.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
9.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
9.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
9.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
9.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
9.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 9.1 deste Termo de Contratada.
9.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.3 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
9.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou
profissionais que:
9.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Câmara, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
9.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.8 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
9.9 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.10 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
10.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
10.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3 Indenizações e multas.
10.5 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
10.6 Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
10.6.1 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
10.7 Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
10.8 O CONTRATANTE poderá ainda:
10.8.1 nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
10.8.2 nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1 É vedado à CONTRATADA:
11.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2 interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo
as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROTEÇÃO E TRANSMISSAO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
14.1 A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro - A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que se tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
Parágrafo Segundo - A Contratada deve assegurar-se de que seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Parágrafo Terceiro - A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Quarto - A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Quinto - A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando a transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
Parágrafo Sexto - A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
Parágrafo Sétimo - A Contratada não será permitida deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Oitavo - A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo, não haja necessidade de realizar seu tratamento.
Parágrafo Nono - A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão de perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo - A Contratada que descumprir nos Termos da Lei n° 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo Segundo - A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei n. 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. Parágrafo Décimo Terceiro - O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor apos a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações
posteriores, salvo decisão judicial contrária.
Parágrafo Décimo Quarto - O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1.Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios de SC, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 É eleito o Foro da Comarca de Blumenau para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: