PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6010.2021/0002314-2 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021-PREF/SECOM TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO DATA: 14/09/2021 HORÁRIO: 10h30min
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6010.2021/0002314-2
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021-PREF/SECOM
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO
DATA: 14/09/2021
HORÁRIO: 10h30min
OBJETO: Contratação de serviços especializados na gestão de informações por meio de ferramenta integrada para curadoria e organização de dados, indexações, sinopses, conteúdos e audiências, por meio de monitoramento e captura de notícias e publicidade, dotada de integração, notificação, gestão de informações, produção de relatórios, equipe de tv/rádio escuta e media room, para o auxilio no processo de tomada de decisão da Secretaria Especial de Comunicação.
ITEM ASSUNTO
1 Embasamento legal
2 Objeto
3 Condições de Execução
4 Prazo de vigência do Contrato e dotação orçamentária
5 Condições de participação, acesso as informações e impugnação ao Edital
6 Credenciamento
7 Apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação
8 Divulgação das propostas de preços
9 Formulação dos lances
10 Julgamento das propostas
11 Habilitação
12 Prova de Conceito
13 Adjudicação
14 Fase recursal
15 Homologação
16 Contratação
17 Da Garantia Contratual
18 Pagamento e reajuste contratual
19 Sanções
20 Disposições finais
ANEXOS:
ANEXO I: Termo de Referência
ANEXO I A: Relação de 442 veículos
ANEXO I B: Relação de 639 palavras chaves
ANEXO I C: Relação das Secretarias e Órgãos Relacionados
ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços
ANEXO III: Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação
ANEXO IV: Modelo de Declaração sobre Trabalho de Menores
ANEXO V: Modelo de Declaração sobre Tributos Municipais
ANEXO VI: Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
ANEXO VII: Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Contratação
ANEXO VIII: Análise Econômica Financeira
ANEXO IX: Minuta de Contrato
ANEXO X: Prova de Conceito
ANEXO XI: Modelo de Planilha de Custos
PREÂMBULO
A PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO, torna público que, na data e horário assinalado, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL, em conformidade com as disposições deste edital e de seus respectivos Anexos.
1. EMBASAMENTO LEGAL
1.1. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002 e alterações posteriores, dos Decretos Municipais nº 43.406/2003 e alterações, 44.279/2003 e alterações, 52.091/2011, 54.102/2013, 56.475/2015, 58.400/2018 e, da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar n° 147/2014, demais normas complementares e subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
2. OBJETO
2.1. Contratação de serviços especializados na gestão de informações por meio de ferramenta integrada para curadoria e organização de dados, indexações, sinopses, conteúdos e audiências, por meio de monitoramento e captura de notícias e publicidade, dotada de integração, notificação, gestão de informações, produção de relatórios, equipe de tv/rádio escuta e media room, para o auxilio no processo de tomada de decisão da Secretaria Especial de Comunicação, de acordo com o Termo de Referência –ANEXO I, parte integrante deste Edital.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
3.1. O objeto deverá ser executado de acordo com o ANEXO I – Termo de Referência e na forma estabelecida na minuta do termo de contrato, ANEXO IX do presente edital, com o prazo de execução dos serviços de 12 meses, prorrogáveis nos termos da Lei.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A contratação será celebrada com duração de 12 meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Contrato;
4.1.1. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente;
4.2. As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação ocorrerão por conta da dotação orçamentária n.º 11.10.04.122.3012.2.131.3.3.90.39.00.00.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
5.1. A participação no presente Pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da Sessão às 10h30min do dia 14/09/2021.
5.2. Poderão participar da licitação as empresas que:
a) atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, desde que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto Federal nº. 3.722/2001 e conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3 de 2018;
b) tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
5.3. Não poderão participar da licitação as empresas que:
a) estejam em processo de falência, concurso de credores em dissolução ou liquidação;
b) estejam constituídas em forma de consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição;
c) tenham sido consideradas inidôneas ou que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar, por órgão, entidade ou sociedade integrante da Administração Pública, direta e indireta, Federal, Estadual ou Municipal.;
5.4. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
5.4.1. QUESTÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS – deverão ser formuladas e dirigidas ao Pregoeiro, pelo e-mail: xxxxx-xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública.
5.4.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
5.4.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
5.4.4. QUESTÕES DIVERSAS – poderão ser obtidas na ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE COMUNICAÇÃO – no Viaduto do Chá nº 15 – 6º andar ou pelos telefones (000) 0000-0000 ou 0000-0000, no horário compreendido entre às 10h00min às 18h00min.
5.5. Eventuais impugnações ao edital efetuadas pelos licitantes ou por qualquer pessoa interessada deverão ser dirigidas ao Pregoeiro por meio eletrônico, através do e-mail : xxxxx-xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou por petição dirigida, ou protocoladas na Unidade de Licitação, até 03 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, no Viaduto do Chá, nº 15, 6º andar, nesta Capital.
5.5.1. Caberá ao Pregoeiro manifestar-se, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão, no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação, nos termos do art. 5º-B, IV do Decreto Municipal n° 43.406/03, com a redação do Decreto Municipal n° 55.427/14, e Decreto 10.024/19, artigo 24. § 1º.
5.5.2. No ato da impugnação, caso não seja apresentada eletronicamente, é obrigatória à apresentação de CPF/MF ou RG, em se tratando de pessoa física e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, por documento original ou cópia reprográfica autenticada, de acordo com o item 4 da Portaria nº 118/SMA-G/97.
5.5.3. A impugnação, feita tempestivamente pela Licitante, não a impedirá de participar deste Pregão.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.4. O uso da senha de acesso pela proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PREFEITURA DE SÃO PAULO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. Quando da participação das Microempresas – ME e das Empresas de Pequeno Porte – EPP, deverão ser adotados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
6.6. A falsidade das declarações prestadas objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Complementar nº 147/2014 poderá caracterizar o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da proponente e envio da proposta de preços concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, por meio do sistema eletrônico, com MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL na data e horário citados no item 5.1, conforme modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste Edital.
7.2. A proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
7.3. Incumbirá à proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. Como requisito para a participação no Pregão, a proponente deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital, assim como da condição de ME/EPP nos termos da LC n º 123/2006 e 147/2014.
7.5. A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.9. Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá:
a) no prazo máximo de até 02 ( duas) horas após a notificação pelo sistema do COMPRASNET, encaminhar cópia da proposta vencedora conforme modelo Anexo II do Edital com o menor preço, já atualizado em conformidade com os lances eventualmente ofertados, observando os requisitos explicitados no subitem 7.10, juntamente com as declarações conforme modelos Anexos III, IV, V, VI, e VII ou através do e-mail: xxxxx-xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
b) O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
c) O prazo referido no item “a” e “b” poderão ser prorrogados, a critério do Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
d) dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis deverá ser enviada a documentação original (com código de rastreio do objeto postado), contados do encerramento, para Viaduto do Chá nº 15, 6º andar – Centro – São Paulo – SP, XXX 00000-000 – ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE COMUNICAÇÕES - AAC.
7.10. A proposta de preços deverá apresentar os seguintes requisitos:
a) ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo “Anexo II”, impressa em papel timbrado da licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) indicar nome ou razão social da licitante, endereço completo, telefone e endereço eletrônico, bem como o nome, nº de CPF e RG e cargo de seu representante legal;
c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
d) Apresentar a proposta (Anexo II) com o valor total mensal, valor total para 12 meses e valor mensal, expresso em algarismos com duas casas decimais e por extenso, o critério de julgamento será o MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL. A divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso;
e) Condição de pagamento, prazo de 30 dias, possuir e informar dados bancários perante o Banco do Brasil S/A, conforme o Decreto nº 51.197 de 22 de janeiro de 2010.
f) declarar expressamente que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
7.11. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
7.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. A partir das 10h30min do dia 14/09/2021 e em conformidade com o subitem 6.1 deste Edital, terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, que estiverem em consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas no Edital, iniciando-se a etapa de lances.
9. FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances, referente ao MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa proponente imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos, sendo prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.6. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.7. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
9.7.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.10. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.12. Após o encerramento da fase de lances o sistema, automaticamente, verificará a existência de empresas ME/EPP com propostas de preços em situação de empate “ficto”, nos termos do art. 45 da Lei nº. 123/2006 (e suas alterações), encaminhando o sistema para o módulo de Desempate de Empresas ME/EPP. É assegurada, no presente pregão, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.13. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º, do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006.
9.14. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada até então a melhor oferta, no prazo estipulado pelo sistema para tanto, sob pena de preclusão.
9.15. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o direito de preferência, ou não o faça no tempo aprazado, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem na mesma condição descrita no subitem 9.14, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.16. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance da proponente.
9.17. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
9.18. Após o encerramento da etapa de lances e exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada quanto ao objeto e valor, o Pregoeiro poderá encaminhar-lhe diretamente contraproposta pelo sistema eletrônico, para que seja obtido preço melhor, bem como para decidir sobre sua aceitação, decidindo motivadamente a respeito,
9.18.1. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.18.2. Na situação a que se refere o subitem 9.18.1, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
9.19. Após as providências a que se refere o subitem 9.18, o Pregoeiro anunciará, provisoriamente, a licitante vencedora, que deverá, sob pena de inabilitação, encaminhar os documentos citados no item 7.9. “a”, de imediato, através da convocação pelo sistema ou pelo e-mail: xxxxx-xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 02 (duas) horas já com a proposta adequada ao último lance ofertado, após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, com posterior envio dos originais, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para Viaduto do Chá nº 15, 6º andar – Centro – São Paulo – SP, XXX 00000-000, conforme item 7.9.“d”, deste Edital.
9.20. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
10.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL, observados os requisitos, as especificações técnicas, os parâmetros definidos neste Edital e seus Anexos.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Divulgado o julgamento das propostas de menor preço mensal na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada provisoriamente.
11.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados nos seguintes subitens:
11.2.1. HABILITAÇÃO JURIDICA:
11.2.2. Registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
11.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária.
11.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2.5. Comprovação da empresa estar enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LC 123/06 e alterações por meio da declaração prevista no ANEXO VI deste Edital.
11.3. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
11.3.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade, do CPF (MF) e cargo do declarante, nos termos do modelo constante do Anexo III deste Edital.
11.3.2. Inexistência de vedação para licitar ou contratar com a Administração pública nos seguintes cadastros:
11.3.2.1. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS
11.3.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativo, mantido pelo CNJ;
11.3.2.3. Cadastro SICAF;
11.3.2.4. Cadastro CADICON do TCU;
11.3.2.5. Cadastro e-Sanções do Governo do Estado de São Paulo;
11.3.2.6. Cadastro de apenados do TCE-SP;
11.3.2.7. Cadastro Municipal de Empresas Apenadas e Inidôneas;
11.4. DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES.
11.4.1. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital.
11.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
11.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
11.5.3. Certificado de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal.
11.5.4. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida em conjunto pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, incluindo regularidade de contribuições sociais).
11.5.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
11.5.6. Certidão de regularidade relativa aos Tributários Mobiliários do Município de São Paulo, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
11.5.6.1. Caso haja débito inscrito na Dívida Ativa com a exigibilidade suspensa, a licitante deverá apresentar Certidão de Débitos de Tributos Mobiliários Inscritos na Dívida Ativa, expedida pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município.
11.5.6.2. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, nos termos do modelo ANEXO V deste Edital.
11.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
11.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista da empresa ME/EPP vencedora da licitação, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
11.7.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº. 8666/1993, reabrindo a Sessão para prosseguimento;
11.8. Admitir-se-á ao exclusivo critério do Pregoeiro, o saneamento de falhas, desde que as documentações faltantes, relativas à habilitação e existente à data da Sessão do Pregão, possam ser apresentadas no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de inabilitação da licitante e aplicação da sanção prevista no Edital item 18.6, conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 16 da Lei Municipal nº. 13.278/2002, com a redação dada pela Lei Municipal nº. 14.145/2006.
11.9. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgãos da imprensa na forma da lei.
11.10. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste Edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
11.11. Todos os documentos, inclusive os originais, serão anexados ao processo licitatório.
11.12. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
11.13. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
11.13.1. Documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistente em:
11.13.1.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura da sessão pública.
11.13.1.2. Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
11.13.1.3. No caso de sociedade simples, a licitante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 3 (três) meses da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento.
11.13.1.4. No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo ofício competente esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
11.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, ainda que os proponentes tenham a condição de Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte-EPP;
11.13.2.1. Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.541/1992.
11.13.2.2. Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
11.13.2.2.1. Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
11.13.2.2.2. As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
11.13.2.2.3. Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
11.13.2.3. A empresa que não obtiver índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral maiores ou iguais a 1,00, apurados segundo os parâmetros estabelecidos no Anexo VIII deste Edital, será inabilitada.
11.14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.14.1. A qualificação técnica para a execução dos serviços será comprovada por meio de atestado(s)/certidão(ões) emitido(s) em nome da licitante, no qual conste que a empresa licitante prestou serviços com características similares e compatíveis ao solicitado neste Pregão, independentemente de quantitativos ou percentuais, podendo ser apresentado mais de um atestado.
11.14.2. O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representante de quem o expediu, devendo conter as seguintes informações: natureza dos serviços prestados, prazo contratual, datas de início e término, valor do contrato, local da prestação dos serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante, indicação da pessoa jurídica emitente com a devida identificação de seu signatário.
12. DA PROVA DE CONCEITO
12.1. A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, após o julgamento da proposta, deverá realizar, nos prazos previstos no item “p.1” do Memorial Descritivo I, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da sessão de julgamento correspondente, Prova de Conceito, para aprovação prévia, por meio de declaração específica, a ser emitida pela Assessoria de Imprensa, observado o que dispõe o Memorial Descritivo – Anexo I.
12.2. Na hipótese de aprovação na Prova de Conceito pela Assessoria de Imprensa, atendidos os requisitos de habilitação, será procedida a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
12.3. Não sendo aprovada, a licitante será desclassificada e convocadas as licitantes remanescentes, em sessão pública, respeitada a ordem de classificação, para exame das condições de habilitação e declaração de nova vencedora, observando-se, no caso, as disposições contidas no subitem 11.15.1.
12.4. Ao final da prova, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, será emitido o relatório descrito no ANEXO X, que comporá o resultado final da avaliação. Caso a LICITANTE não seja aprovada na prova de conceito será inabilitada.
12.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou documentos, mediante despacho fundamentado, conforme artigo 47 do Decreto Federal n.º 10.024/19, podendo ainda, conforme faculta o art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.5.1 .Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 11.16, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13. ADJUDICAÇÃO
13.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, e aprovada na Prova de Conceito, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
13.2. Se a primeira licitante classificada não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das subsequentes licitantes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
14. FASE RECURSAL
14.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para eventual apresentação das razões do recurso.
14.1.1. Findo o prazo previsto no item 14.1, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das contrarrazões do recurso.
14.2. A falta de manifestação durante a Sessão do Pregão a respeito dos atos praticados importará na decadência do direito de recurso.
14.3. Caso as decisões não sejam proferidas em Sessão, o prazo recursal de que trata o item 14.1, contar-se-á da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
14.6. Aos recursos será aplicado, o disposto no § 4º do art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
14.7. Durante os prazos para apresentação de razões e contrarrazões, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, o pedido deverá ser formalizado por meio eletrônico pelo e-mail: xxxxx-xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas na Unidade de Licitação, localizada no Vixxxxx xx Xxx, x.x 00 – 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX.
15. HOMOLOGAÇÃO
15.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Sr. Secretário Especial de Comunicação, ou autoridade delegada, para homologação do certame.
15.1.1. A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração a contratar o objeto licitado.
16. CONTRATAÇÃO
16.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada por meio de Termo de Contrato, conforme faculdade prevista no Art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
16.2. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão contratual.
16.3. A Contratação dependerá da regularidade do licitante junto ao CADIN Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/05 e alterações.
16.4. A empresa vencedora deverá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua notificação ou da convocação publicada no Diário Oficial da Cidade, comparecer à Secretaria Especial de Comunicação, no Viaduto do Chá nº15, 6º andar – Centro – São Paulo, Capital, para assinatura do contrato e retirada a Nota de Empenho.
17. DA GARANTIVA CONTRATUAL
17.1. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá prestar garantia, em qualquer das modalidades previstas no artigo 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato, observado o disposto na Portaria SF N.º 76/19, e as condições especificadas nos ANEXO IX deste Edital.
17.2. A garantia e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à contratada e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas à CONTRATANTE em razão do contrato.
17.2.1. Caso a garantia não seja suficiente para o pagamento das multas, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, completar o pagamento, sob pena de rescisão do contrato.
17.3. O reforço e/ou a regularização da garantia, excetuada a hipótese prevista no item anterior, deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste Contrato.
17.3.1. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela Contratante.
17.4. A garantia da execução contratual poderá ser retida, se constatada a existência de ação trabalhista movida por empregado da contratada em face da entidade pública, tendo como fundamento a prestação de serviços à Administração durante a execução do referido contrato administrativo.
17.4.1. O valor da garantia contratual retida poderá ser utilizado para depósito em juízo, nos autos da reclamação trabalhista, se a pendência não for solucionada (extinta a ação; garantido o juízo; ou excluída a entidade pública do polo passivo).
17.4.2. Fica prevista também, validade de 06 (seis) meses da garantia contratual para além do prazo inicialmente previsto de execução do contrato, condicionando sua liberação à comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público.
17.5. Em caso de prorrogação do contrato, a garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da contratante, de modo a manter-se ininterruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades nele previstas.
17.6. A não prestação de garantia contratual equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
17.7. A garantia prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deve explicitar a cobertura integral do contrato, inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de São Paulo em quaisquer das hipóteses previstas neste Item 16 do Edital.
17.8. Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia será liberado ou restituído, mediante requerimento da CONTRATADA, após a liquidação das multas aplicadas e dedução de eventual valor devido pela CONTRATADA.
18. PAGAMENTO E REAJUSTE CONTRATUAL
18.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data final de adimplemento de cada parcela, desde que esteja devidamente atestada pelo setor competente a fiel e regular prestação do serviço e o disposto na Portaria da Secretaria da Fazenda (SF) nº 170/2020 e as regras de recebimento do objeto previstas neste edital.
18.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL, conforme estabelecido no Decreto nº. 51.197, de 22/01/2010.
18.3. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
18.4. Deverá haver a aplicação de compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos por culpa exclusiva da CONTRATANTE, dependente de requerimento formalizado pela CONTRATADA, conforme Portaria SF nº 05/2012.
18.5. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata este subitem, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
18.6. Os preços contratados somente poderão ser reajustados após 01 (um) ano de vigência, e não serão objeto de atualização ou compensação financeira, nos termos da Portaria SF 104/94 e Comunicado SF 11/94 e Lei Federal 8.880/94, ou até que novas normas do Governo Federal venham permiti-lo.
18.7. Na prorrogação, desde que cumprido o período determinado no item anterior, poderá ser concedido reajuste econômico nos termos do Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF 389/17, pelo índice IPC-FIPE.
18.8. Na eventualidade de extinção do índice de reajuste pactuado na subcláusula anterior, o mesmo será oportunamente substituído por um que vier a ser definido como aplicável e regulamentado por Portaria expedida pela Secretaria da Fazenda -SF.
18.9. Ressalva-se a possibilidade de alteração das condições contratadas, e face da superveniência de normas federais ou municipais, disciplinando a matéria.
19. SANÇÕES
19.1. Além das penalidades constantes da minuta do CONTRATO – ANEXO IX, e sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo IV da lei nº 8.666/93, a adjudicatária estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas em caso de comprovação, pela CONTRATADA, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual ou manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
19.2. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a Licitante que deixar de entregar documentação exigida na licitação, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a Proposta, não assinar o CONTRATO, não retirar a Nota de Empenho, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do OBJETO, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a PMSP pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
19.3. A inabilitação da Licitante classificada, independentemente da declaração prevista no ANEXO IV deste EDITAL, implicará a aplicação de multa correspondente a 2% do valor da Proposta, sem embargo da imposição das demais sanções cabíveis.
19.4. Multa de 20% sobre o valor da quantidade estimada do fornecimento, pela recusa da assinatura do CONTRATO ou pela falta da apresentação da documentação necessária para tal.
19.5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
19.6. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
19.7. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
19.7.1. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à autoridade competente, após o recolhimento em agência bancária dos emolumentos devidos.
19.8. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
19.9. A Contratada obrigar-se-á a cumprir um Nível de SLA (Service Level Agreement) pelo período do Faturamento, para todos itens aqui contratados, tendo penalidades por descumprimento, baseado no Termo de Referência, conforme abaixo:
Referente ao ítem TV/Rádio Escuta:
SLA |
Ocorrência |
PERCENTUAL |
Medição |
Percentual de Multa |
99,% |
Não envio da sinopse classificatória específica |
Maior que 1,0% |
Mensal |
0,3% sobre o valor do faturamento |
Referente ao ítem Monitoramento:
SLA |
Ocorrência |
PERCENTUAL |
Medição |
Percentual de Multa |
99% |
Falha no sistema fornecido ou sistema inoperante, sem justificativa plausível |
Maior que 1,0% por falha no serviço em 24 horas (acima de 7 minutos) |
Diária |
0,5% sobre o valor do faturamento |
99% |
Atraso na entrega dos links das matérias |
Maior que 1% do prazo estipulado |
Diária |
0,1% sobre o valor do faturamento |
99% |
Erro gramatical nos links das matérias |
Maior que 1% dos links entregues no dia |
Diária |
0,1% sobre o valor do faturamento |
99% |
Erro de fatos nos Resumos |
Maior que 1% dos links entregues no dia |
Diária |
0,2% sobre o valor do faturamento |
99% |
Resumos mal escritos, que levam a entendimentos errôneos |
Maior que 1% por material entregue |
Diária |
0,2% sobre o valor do faturamento |
98% |
Erro de fatos nos compilados |
Maior que 2% dos compilados entregues no dia |
Diária |
0,2% sobre o valor do faturamento |
98% |
Atraso na Entrega dos compilados |
Maior que 2% pelo prazo estipulado |
Diária |
0,1% sobre o valor do faturamento |
98% |
Erro gramatical nos compilados |
Maior que 2% dos compilados entregues no dia |
Diária |
0,2% sobre o valor do faturamento |
90% |
Atraso na entrega dos Alertas |
Maior que 10% do prazo estipulado |
Diário |
0,1% sobre o valor do faturamento |
99% |
Não entrega de alertas |
Maior que 1,0% |
|
0,3% sobre o valor do faturamento |
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública de São Paulo, Comarca da Capital.
20.2. É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
20.3. Fica assegurado a Prefeitura do Município de São Paulo o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
20.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
20.7. Os prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos só se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura do Município de São Paulo.
20.7.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.8. Qualquer divergência entre as especificações contidas no Anexo I deste Edital e as constantes no CATMAT/CATSER do COMPRASNET prevalecerá para todos os efeitos as do Anexo I.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
PREGOEIRA
SECOM/AAC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA GESTÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO DE FERRAMENTA INTEGRADA PARA CURADORIA E ORGANIZAÇÃO DE DADOS, INDEXAÇÕES, SINOPSES, CONTEÚDOS E AUDIÊNCIAS, POR MEIO DE MONITORAMENTO E CAPTURA DE NOTÍCIAS E PUBLICIDADE, DOTADA DE INTEGRAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, GESTÃO DE INFORMAÇÕES, PRODUÇÃO DE RELATÓRIOS, EQUIPE DE TV/RÁDIO ESCUTA E MEDIA ROOM, PARA O AUXILIO NO PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO.
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria Especial de Comunicação tem por objetivo auxiliar o Prefeito nas diretrizes da política de comunicação da Prefeitura de São Paulo, assim como, gerir as ações de comunicação, imprensa, publicidade e programas informativos da Administração Pública Municipal.
Nesse sentido, é indispensável para o bom desempenho das funções atribuídas à Coordenação de Imprensa, gerida pelo Secretário Especial de Comunicação, o adequado conhecimento das notícias veiculadas na mídia que façam referência aos programas e ações da Prefeitura, bem como aos representantes da Administração Pública. As notícias jornalísticas difundidas nos diversos meios constituem subsídio essencial para a atuação do corpo técnico da Coordenação de Imprensa, no planejamento das ações de comunicação de toda a Administração Direta e Indireta, bem como na avaliação das políticas implementadas, assim como nos pedidos de informações errôneas e notas da PMSP.
A ferramenta que aqui se pretende contratar é de vital importância para garantir maior eficiência e efetividade às atividades do Secretário Especial de Comunicação, por possibilitar maior agilidade de reação frente às demandas da imprensa. Ademais o serviço de TV/RÁDIOESCUTA, com Equipe profissional responsável pelo acompanhamento de matérias publicadas e veiculadas, em tempo real ou na recuperação de links gravados, é de suma importância para informar ao Prefeito, Secretários, Coordenação de Imprensa e Assessores de Imprensa das demais Secretarias e órgãos, sejam para conhecimento ou para promoção de ações de comunicação, esclarecimentos, respostas ou correções das informações veiculadas.
Nesta seara é importante esclarecer que o objeto que ora se pretende contratar não se confunde com aquele dos contratos de Assessoria de Imprensa, nos quais não há obrigação de busca, coleta e fornecimento de notícias veiculadas na imprensa, seja por qualquer tipo de meio.
Para a prestação de contas à população sobre as ações da Administração é essencial avaliar o resultado de notícias divulgadas e assegurar a correção das informações publicadas na mídia. De posse de matérias jornalísticas localizadas no âmbito da contratação ora pretendida, o corpo técnico da área de assessoria de imprensa, abastecida pelas informações disponibilizadas pela CONTRATADA, terá condições de aferir o resultado das ações de comunicação e propor medidas eficazes, apreciando detalhadamente os informes, inclusive no intuito de corrigir ou esclarecer informações difundidas pelos diversos veículos de comunicação.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem contratados deverão abranger, no mínimo, as atividades abaixo discriminadas:
MONITORAMENTO DE INFORMAÇÕES, por meio de uma ferramenta abrangente, segura e de última geração, classificando e disponibilizando essas informações, de forma ágil e competente, com tempo máximo para disponibilização das informações em 20 minutos.
a) Acompanhamento, em tempo real, de todo o conteúdo publicado nos veículos de comunicação (mídia impressa, televisão, rádio, web e redes) constantes da Relação I e II deste Termo de Referência, para identificação do todas as menções sobre a Prefeitura de São Paulo, matérias noticiadas, para encaminhamento imediato ao Prefeito, Secretários, Assessores de Imprensa da Administração Direta ou Indireta e Equipes das Coordenações de Imprensa, Publicidade e Comunicação Digital da SECOM e/ou Autoridades Municipais indicados pelo gestor/fiscal do Contrato, até o limite máximo de 639 (seiscentos e trinta e nove) palavras-chaves para todos os órgãos da Relação II deste Termo de Referência ou órgão vinculado e seus respectivos representantes, por meio de um sistema abrangente e seguro, classificando e disponibilizando essas informações, de forma ágil e segura.
a.1) O acompanhamento consiste no processo de vigilância, rastreamento, localização, coleta e envio de matérias publicadas pelos veículos de comunicação tanto impressos (jornais e revistas), como internet (sites e blogs), emissoras de TV e Rádio constantes da Relação I deste Termo de Referência.
a.2) O processo de rastreamento e coleta das matérias deverá considerar a publicação ou veiculação de notícias 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
a.3) A ferramenta obrigatoriamente deverá apresentar carga inicial de matérias de interesse da Coordenação de Imprensa, para composição de análises e comparações jornalísticas.
a.4) O gestor/fiscal do contrato poderá substituir, acrescentar ou suprimir os itens nas Relações I e II deste Termo, a qualquer tempo, de acordo com as necessidades supervenientes detectadas pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
GESTÃO, INDEXAÇÃO, SINOPSES, CURADORIA E DISTRIBUIÇÃO DAS INFORMAÇÕES
b) Unificação das informações oriundas das matérias jornalísticas localizadas.
b.1) Todas as matérias jornalísticas localizadas deverão ser armazenadas em sistema de banco de dados fornecido pela empresa contratada.
b.2) Referido banco de dados deverá ficar disponível aos usuários dos órgãos relacionados na relação III deste Termo de Referência, a serem formalmente indicados pelo Gestor do Contrato até o limite de 300 (trezentos) usuários. As matérias, tanto em formato de texto, quanto em formato de vídeo e de áudio, devem ser armazenadas em banco de dados de forma a permitir a realização de pesquisas, consultas, leitura, impressão, download, envio e elaboração de relatórios, conforme descrito no “item h”, por todos os usuários previamente autorizados pelo gestor do contrato.
b.3) Aludido sistema de banco de dados deve permitir que as consultas sejam feitas via internet a qualquer tempo, mediante a utilização de login e senha a serem criados e disponibilizados para cada um dos usuários (até o limite de 300), usuários estes que serão indicados pelo gestor do contrato.
b.4) Todo o conteúdo do banco de dados deverá ser disponibilizado em forma de texto, áudio e vídeo. Todas as matérias escaneadas devem ser também disponibilizadas em formato de texto que permita posterior localização em sistema de busca.
b.5) As matérias publicadas em jornais e revistas devem ser digitalizadas e armazenadas de acordo com a forma original da publicação. Esses arquivos deverão estar disponíveis em PDF em formato A4.
b.6) As matérias coletadas em sites e blogs devem trazer seu conteúdo original, screenshot em formato de texto.
b.7) Arquivos de vídeo e áudio deverão ser disponibilizados em formato que permita o acesso pelo maior número possível de plataformas, de forma nativa, de computadores, notebooks, tablets e smartphones. Pelo menos nos sistemas Windows, Mac OS, Android e iOS.
b.8) O sistema de banco de dados deverá oferecer ainda a possibilidade de realização de classificações e indexações, conforme as modalidades descritas no “item d.)”.
b.9) Todas as matérias tanto em formato de áudio, quanto em vídeo ou texto deverão ser catalogadas e apresentadas com cabeçalho contendo as seguintes informações:
Nome do veículo;
Data da publicação ou veiculação;
Data e horário de inserção na ferramenta da empresa contratada;
Tipo de mídia (jornal, revista, internet, rádio, TV etc.);
Título da matéria;
Município sede do veículo;
Dados geoeconômicos do Município sede do veículo;
Página ou seção em que foi publicada;
Editoria;
Texto em formato html;
Link para fac-simile da página (PDF);
Tempo de duração da matéria (TV e rádio);
Dados do Executivo Municipal da temática da matéria;
Sinopse classificatórias, em texto, para matérias (conforme “item c.)”);
b.10) Todo o conteúdo armazenado deve conter sistema de indexação que permita a realização de pesquisas e buscas por meio das mais diversas variáveis, entre as quais:
Porta-vozes;
Assunto;
Unidades da Prefeitura de São Paulo;
Classificação (conforme “item d.)”);
Veículo;
Região;
Data;
Palavras-chave.
Avaliação
b.11) As matérias jornalísticas mais relevantes do dia devem aparecer em local de destaque no sistema de consulta, facilitando a sua identificação.
c) Sinopses classificatórias, a partir de links recuperados dos principais conteúdos publicados nos veículos de comunicação (mídia impressa, televisão, rádio e web) elencados a seguir, constantes da Relação I deste Termo, com as menções, temas e palavras-chaves constante da Relação II também deste Termo, que deverá ser enviado por meio digital (WhatsApp, ou outro aplicativo similar conveniente à CONTRATADA).
c.1) Mídia Impressa: Folha de São Paulo, Estado de São Paulo, Agora SP, Metro, Destak, Valor Econômico, A Tribuna de Santos, O Globo, Correio Braziliense, Carta Capital, Época, Época Negócios, Exame, Forbes Brxxxx, Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, Veja, Veja São Paulo.
c.2) Rádio: Bandeirantes AM, Bandnews FM, Capital AM, CBN, Cultura AM, Eldorado AM, Jovem Pan AM, Trianon AM e Nossa Rádio 700 AM.
c.3) TV: Bandeirantes, Bandnews, CNT, Cultura, Futura, Gazeta, Globo, GloboNews, Record, RecordNews, Rede TV, Rede Vida, SBT, TV Câmara, CNN
c.4) Os veículos descritos no “item c.)”, poderão ocorrer o acréscimo ou supressão dos títulos para recuperação dos links, a critério da CONTRATANTE.
c.5) A sinopse classificatória que trata o “item c.)”, deverá apresentar, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) retranca com duas palavras
b) nome da emissora
c) nome do programa
d) identificar a reportagem, repórter, edição ou texto
e) detalhes da notícia
f) citação ao Prefeito ou Prefeitura de São Paulo (se houver)
g) nome e cargo de quem fez a citação
h) descrever a resposta da Prefeitura/ órgão municipal (se houver)
i) comentários (se houver)
j) nome de quem fez o comentário (se houver)
k) link da notícia
Exemplos: Matérias Rádio, TV, On-line e Impresso abaixo:
(a)CICLISTA x DIA NACIONAL: Na (b)rádio Bandeirantes, (c)Jornal Gente, às 09h35, (d)Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx (e)disse que hoje é o Dia Nacional do Ciclista e comentou: “O Xxxxx, meu filho, me mandou, lá de Tilburg, na Holanda, um painel... Eu vou até repassar aqui pro (f)secretário de Comunicação da Prefeitura, o Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, porque resolve um problema que já vem longe, desde que Xxxxxx inventou essa história aí de ciclovias e ciclofaixas e depois, com a ampliação do prefeito Xxxxxxxx Xxxxxx. É uma placa, um painel, em que há informações sobre quantas bicicletas passaram por aquele local no dia, no mês e no ano.” O (g)âncora informou o nome do serviço, citou os números de aferição de ciclistas da região e finalizou: “Por que não se faz isso aqui, já que a Prefeitura não tem... Ou não quer mostrar os dados que tem, não da Paulista e da Faria Lima, mas de outras ciclovias espelhadas pela cidade pra justificar a sua existência?! Então está aí o painel, eu vou mandar pro Xxxxxx e, quem sabe, a Prefeitura possa adotar aqui também.” Xxxxx Xxxxxx (g) comentou que esse tipo de radar eletrônico que conta as bicicletas seria um “rolo” para instalar por SP. Xxxxxx Xxxxxxx disse: “Poderiam começar instalando semáforo que não desmancha, né?!” Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xxxxx: “Verdade, viu!” Thais Herédia (h)comentou que está “brava” com os entregadores de aplicativo por bicicleta, pois eles transformaram a vida do ciclista num “caos”, já que não respeitam o trânsito, e questionou quem está tomando conta desse pessoal e se as empresas estão preocupadas com eles e oferecem algum código de conduta. Xxxxxx Xxxxxxx (h) disse: “Xxxxx, nesse caso, a gente tem que ser justo, porque a (f)Prefeitura de São Paulo tentou estabelecer uma parceria com essas empresas pra que elas... Porque, também é fácil ficar cobrando ‘ah, mas a Prefeitura não faz’. A Prefeitura não faz um monte de coisa, mas agora, nós estamos falando de multinacionais e de empresas que lucram, e ainda bem que lucram e empregam.” Xxxxx Xxxxxx destacou que as empresas premiam os funcionários que fazem entregar mais rápidas, esquecendo os itens de segurança e “não estão nem aí”. Thais Herédia afirmou que, então, é preciso cobrar das empresas, um código de conduta e mais segurança, e afirmou que “essa história” dos entregadores por bike é uma “selva da pedra” e está uma “loucura”, pois esse ramo virou uma fonte de renda, mas está “completamente à solta”. A âncora finalizou dizendo que nos três últimos pedidos que ela fez desse tipo, os entregadores sumiram com o produto dela e o restaurante teve que mandar novamente. (k) (link do monitoramento com o áudio)
TELEVISÃO
(a)CICLISTAS x PROBLEMAS: (b)Na TVGlobo, (c)SP1, (d)Xxxxx Xxxxxx informou: (e)“Hoje é dia 19 de Agosto e é Dia do Ciclista. A data é para celebrar esse meio de transporte amigo da natureza, né, do meio ambiente, que tanto desafoga o trânsito das cidades grandes. Só que, infelizmente, a gente ainda tem muito a lamentar e pouco a comemorar. Dá uma olha aqui comigo, olha só, são informações fresquinhas divulgadas pelo Governo do Estado, mostrando que o número de mortes de ciclistas no trânsito subiu quase 80% na Capital entre janeiro e julho deste ano, se a gente fizer uma comparação no mesmo período do ano passado. Foram 14 mortes no ano passado e neste ano, já são 25. A (d)Xxxxxx Xxxxxxx está na região do Brooklin, Zona Sul aqui de São Paulo, uma das mais movimentadas quando o assunto é bike, e tem mais detalhes sobre esse tema tão importante para todos nós que é a segurança do ciclista. E aí, Xxxxxx, tem muita coisa para melhorar, xxxx?!”. Em link ao vivo, a repórter respondeu que “tem muita mesmo” e que vê pelas pessoas que já aderiram ao pedal desde que começou essa “onda” na cidade e as pessoas que gostariam de se aventurar, mas que ficam com medo. A repórter disse que muita gente se seduz pela prática, mas nem todo mundo se arrisca, porque a distância média entre os carros é pequena, as ruas são estreitas e tem gente que só se “arrisca” mesmo nas ciclovias. De acordo com a repórter, nesse assunto, a cena que se tem é uma bicicleta estacionada, porque, desde 2008 até 2016, a cidade ganhava quilômetros de ciclovias, mas, de 2016 para cá, a cidade não ganhou nenhum quilometro a mais. Reportagem gravada afirmou que ciclista em São Paulo anda com o coração acelerado, “mais de susto que do exercício físico” e veiculou sonora de uma ciclista afirmando que tinha acabado de cair da bicicleta e que viu um semáforo verde, mas era para carros entrarem à esquerda numa outra rua, e acabou se confundindo com a sinalização. A reportagem informou que mesmo com frio e garoa fina, muitas pessoas usam a bicicleta para se locomover e mostrou o caso de um homem que perdeu quatro quilos após começar a andar de bicicleta. Em sonora, o munícipe detalhou quais os benefícios de utilizar a bicicleta no cotidiano. Segundo a reportagem, a última pesquisa Origem e Destino, do Metrô, mostrou que o número de pessoas que usam a bicicleta como principal meio de transporte subiu 24% na Capital desde 2007. A reportagem informou que o horário de pico dos ciclistas é entre 8h e 9h da manhã, quando a maioria está a caminho do trabalho, e que, na região da Av. Xxxxx Xxxx, na altura de Pinheiros, 370 bikes passam todos os dias nesse horário, nos dois sentidos. Segundo a reportagem, todos os ciclistas com quem a equipe conversou falaram da questão da segurança. Em sonora, uma ciclista afirmou que tem muito carro e moto e pouco espaço para andar, então prefere quando tem ciclovia. (e)A reportagem informou que o número de ciclistas aumentou também nos trens e que a quantidade de embarques de bikes na CPTM passou da casa dos 13 mil em 2009, para 57 mil em 2019, o que representa 432% a mais. A reportagem detalhou o número de embarques na Linha Esmeralda e os horários permitidos para a entrada das bicicletas durante a semana no Metrô. Segundo a reportagem, uma alternativa é pegar a ciclovia do Rio Pinheiros, que fica paralela aos trilhos, mas nem todas as estações da linha dão acesso à bicicleta. A reportagem disse que a estação Cidade Universitária tem acesso à ciclovia do Rio Pinheiros, mas pode ter uma melhora. Em sonora, um ciclista afirmou que falta um semáforo na travessia da ponte e que em outros lugares têm esse semáforo, mas na estação Cidade Universitária precisa contar com a boa vontade dos motoristas. De volta ao estúdio, Xxxxx Xxxxxx (g)disse: “E tem que melhorar a sinalização, segurança, conexão, né, entre ciclovia, ciclofaixa, terminal de ônibus, estação de trem, enfim. Em relação aos acessos para ciclovia do Rio Pinheiros, CPTM falou que já existem oito e que está estudando criar mais três. E a CET falou que está terminando de articular um mega plano cicloviário para São Paulo, implantando 173 km de novas ciclovias e ciclofaixas, requalificando 310 km de toda malha cicloviária que já existe, um investimento aí de mais 320 milhões de reais, que, com certeza, tudo levar a crer que vai melhorar a segurança dos ciclistas. A gente está aguardando, portanto aí, todos os detalhes desse mega projeto e que ele comece, de fato, a entrar em prática.” (k)(link do monitoramento)
On-line/Web
Web (a)Xxxxx Xxxxxx causa apagão no centro de SP, e escuridão assusta moradores: (b)Folha On-line, em reportagem de (d)Xxxxxx Xxxxxxx, (e)detalha sobre a gravação e informa que a cena distópica aconteceu na noite de ontem no centro de São Paulo – ruxx xxxxxxxxxx xx xxxxxx, xx xxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, tiveram sua iluminação apagada para filmagens da série de TV “Conquest”, produzida pelo americano Xxxxx Xxxxxx e filmada na capital paulista. Texto repercute problemas causados a moradores da região e menciona que a(h) Prefeitura de São Paulo afirmou que instalou faixas notificando o bloqueio das ruas ("procedimento padrão previsto em legislação"). (h)A administração municipal diz que a (h)Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar acompanharam a região afetada durante toda a noite e que havia policiamento na saída do metrô. A gestão disse que 800 profissionais circulavam pela região no horário das filmagens. (Últimas, com foto, 16h18) (k)(link do monitoramento)
IMPRESSO
(a)IMPRESSO – PONTOS DE ÔNIBUS: (b)No Agora, reportagem de (d)Xxxxxx Xxxxxxxxxx (e)“Pontos de ônibus na periferia estão quebrados e sem bancos”, com manchete de capa, afirma que a reportagem do Vigilante Agora percorreu cerca de 200 quilômetros na última segunda-feira (12), entre avxxxxxx x xxxx xxx xxxxxxx xxxxx, xxxxx, xxx x oeste e, no total, 33 pontos de ônibus foram analisados em 17 endereços da cidade, alguns encravados nos extremos da capital, detalhando problemas encontrados. (f)Segundo a reportagem, a Prefeitura diz, em nota, que existem cerca de 20 mil pontos de parada instalados, sendo 3.250 na área central. (h)De acordo com a reportagem, a SPObras, empresa municipal responsável pelo mobiliário urbano, diz que solicitou à "concessionária a verificação da necessidade de manutenção dos equipamentos de sua responsabilidade e tomar as providências cabíveis de imediato", seguindo as regras do contrato de concessão. Sobre os problemas apontados na avenida Sapopemba, a reportagem afirma que a Prefeitura diz que há "127 pontos de parada" nos 21 quilômetros da via correspondentes ao município. (k)(link do monitoramento)
c.6) O envio das sinopses classificatórias em forma digital, que trata o “item c.)”, deverá atender quantos grupos de WhatsApp (ou outro aplicativo similar acordado entre as partes), ou indivíduos que sejam necessários, conforme indicação do gestor do Contrato, e deverá ocorrer no prazo de 30 minutos.
d) Classificação e Indexação das matérias jornalísticas coletadas dentro dos critérios pré-estabelecidos pelo gestor do contrato para que possam subsidiar tendências e análises de competência da Coordenadoria de Imprensa, com base em critérios técnicos e estatísticos definidos, a partir do agrupamento de matérias por similaridade de conteúdo, afim de subsidiar com informações que facilitem o entendimento e extensão midiática da matéria, indicando o alcance potencial do tema em questão.
d.1) A empresa contratada será responsável pela classificação de todas as matérias coletadas.
d.2) A classificação das matérias deverá ser realizada com base nos critérios, consoante informado no “item c.” supra, a partir de parâmetros que serão estabelecidos em conjunto com o gestor do contrato.
d.3) Indexação e classificação dos conteúdos deverá ser realizada por temas/ mensagens-chave:
d.4) Apresentar uma Metodologia de Indexação de Matérias, que permita através de uma análise quantitativa e qualitativa (sentimentalização), identificar os principais focos abordados pela mídia. Através da somatória destas ocorrências a ferramenta deverá mostrar, dinamicamente, quais assuntos estão sendo mais abordados na mídia, colocando-os em destaque para que a equipe de comunicação possa estar atenta aos fatos e tomar as providências necessárias. Esta metodologia consiste na indexação por temas de cada matéria captada e a estratificação automática das incidências mais comuns, com a possibilidade de conter no mínimo 5 níveis de indexação diferenciada para cada um deles, dentro do mesmo painel de informações.
e) Tratamento das Matérias Jornalísticas deverá ocorrer da seguinte forma:
e.1) Impressa (veículos da Relação I) – acompanhamento seleção, edição, digitalização e disponibilização eletrônica do conteúdo das matérias de jornalismo impresso. O monitoramento dos jornais e revistas deve, obrigatoriamente, ser realizada a partir de suas versões impressas. A empresa contratada deverá estar apta a apresentar o fac-símile (PDF) da página inteira do veículo em que houve publicação. Matérias Impressas (Relação I deste termo) devem estar disponíveis até às 06h00, em formato eletrônico, do conteúdo das matérias de jornalismo impresso.
e.2) Rádio (veículos da Relação I) – seleção, edição e digitalização de matérias de rádio (áudio), com classificação e formatos pré-definidos no “item b.10”, disponibilizados em até 20 minutos, após a veiculação, em formato compatível com a tecnologia adotada.
e.3) TV (veículos da Relação I) – seleção, edição e digitalização de matérias/imagens de telejornalismo, com classificação e formatos pré-definidos no “item b.10” disponibilizados em até 20 minutos, após a veiculação, em formato compatível com a tecnologia adotada, veiculadas pelas emissoras de TV.
e.4) On-Line/Web – (Relação I) – o monitoramento dos veículos digitais deve ser feito em tempo real, com classificação e formatos pré-definidos no “item b.10”, devendo ser disponibilizados com intervalo de até uma hora entre a publicação da matéria no veículo e a sua disponibilização, em formato compatível com a tecnologia adotada.
f) Produção e Distribuição de compilações em formato eletrônico das matérias coletadas e armazenadas, obedecendo ao seguinte cronograma e definições de conteúdo: As matérias coletadas que trata o “item f.”, poderá ocorrer o acréscimo ou supressão dos títulos dos principais veículos, a critério da CONTRATANTE, observando a relação de veículos contida na Relação I.
Até 6h30 da manhã:
Compilação de matérias com conteúdo de âmbito nacional, estadual e municipal com as palavras-chave contidas na Relação II, coletadas nos principais jornais do país, incluindo capa, deverá ser enviada à CONTRATANTE de segunda a sábado, entre 06h e 06h30 e feriados e domingos até às 08h, conforme a seguir: Folha de S.Paulo, Estado de S.Paulo, Diário de São Paulo, Agora SP, Metro, Destak, Valor Econômico, O Globo e DCI.
Compilação jornais de bairro: Material coletado dos jornais de bairro fornecidos pela Prefeitura, deverá ser entregue à CONTRATANTE semanalmente às sextas-feiras.
Até 7h15 da manhã:
Compilação de matérias com conteúdo com as palavras-chave contidas na Relação II, coletados de todas as emissoras de Rádio e TVs de âmbito nacional, estadual e municipal, descritas na Relação I. Deverá ser entregue à CONTRATANTE de segunda a sexta às 07h15. Sábados, domingos e feriados, às 09h15.
Compilação On-Line/Web: Material com conteúdo de âmbito nacional, estadual e municipal, com as palavras-chave contidas na Relação II, que poderão ser acrescidas e suprimidas pelo Contratante, observando a relação de veículos contida na Relação I.
Compilação de REVISTAS: Material com conteúdo com as palavras-chave contidas na Relação II, coletados em veículos de âmbito nacional, estadual e municipal, deverá ser entregue à CONTRATANTE aos sábados até às 14h, conforme a seguir: Revista Carta Capital, Revista Época, Revista Época Negócios, Revista Exame, Revista Forbes Brasil, Revista Isto É, Revista Xxxxx Xxxxxxxxxx, Revista Xxxxx Xxxxxxxxxx-Poder, Revista Piauí, Revista Veja e Revista Veja São Paulo.
f.1) Os horários de entrega dos compilados poderão ser revistos quando houver mudanças de grande impacto, sendo necessário para tanto a autorização expressa do gestor/fiscal do contrato.
f.2) Todas as compilações em formato eletrônico deverão conter, no mínimo, título da matéria com link para o texto ou arquivo digitalizado, arquivo de áudio ou vídeo (de acordo com as especificações do “item b)”, data, veículo, página ou programa, quadro ou seção.
f.3) Todas as matérias das compilações de Rádio e TV que mencionarem diretamente os representantes ou eventos da Prefeitura de São Paulo e autoridades, deverão ser sinalizadas e acompanhadas de resumo contendo os principais pontos abordados, a fim de facilitar e acelerar a tomada de decisões.
f.4) As compilações em formato eletrônico, que trata o “item f.)”, deverão ser enviadas por e-mail a todos os endereços eletrônicos indicados pelo gestor/fiscal.
TV/RÁDIOESCUTA
g) A TV/RádioEscuta, deverá ocorrer com Equipe profissional responsável pelo serviço de acompanhamento e tratamento de matérias publicadas e veiculadas nas emissoras de rádio, televisão, impressos e web, a serem definidos pelo gestor/fiscal, em tempo real ou com recuperação de links já gravados, sobre menções e temas de interesse da CONTRATADA, com o intuito de informar ao Prefeito, Secretários, Coordenação de Imprensa da SECOM, sejam para conhecimento ou para ações de comunicação, esclarecimentos, respostas ou pedidos de correção das informações veiculadas.
g.1) Rádio Escuta de matérias publicadas e veiculadas em emissoras de rádio, televisão, impressos e web para a partir da audição ou visualização de links recuperados e enviados, desenvolver descritivo prévio das matérias noticiadas, para encaminhamento imediato ao Prefeito, Secretários, Assessores de Imprensa da Administração Direta ou Indireta e Equipes das Coordenações de Imprensa, Publicidade e Comunicação Digital do SECOM e/ou Autoridades Municipais indicados pelo gestor/fiscal do Contrato.
g.2) O encaminhamento em no máximo 30 (trinta) minutos, do descrito prévio que trata o item a, deverá ser enviado por meio digital (WhatsApp ou outro aplicativo similar a ser acordado entre as partes).
g.3) A CONTRATADA deverá produzir sinopses classificatórias específicas ou com agendamentos prévios, em conformidade com o “item a.) e item c.)”, solicitadas pela Coordenação de Imprensa desde que autorizado pelo gestor/fiscal.
g.4) Acompanhar, em tempo real, entrevistas ou transmissões do Prefeito e Secretários da Administração Direta ou cargos equivalentes na Administração Indireta, nas emissoras de rádio, televisão e web, constantes na Relação I, produzindo descritivo prévio imediato nos termos do “item g.2)”.
g.5) A Equipe que trata o item g. deverá ser formada por profissionais qualificados em número suficiente, sendo no mínimo um (01) Coordenador, quatro (04) Assistentes, dez (10) TV/RádioEscuta.
g.6) Os perfis dos profissionais da Equipe que trata o item g.) deverá atender as seguintes exigências:
a) Perfil 1 (Coordenador) – deverá ter ensino superior completo, comprovado por meio de diploma ou certificado de curso de nível superior, no original ou cópia autenticada, reconhecido pelo Ministério da Educação, formado em Comunicação Social e/ou Jornalismo, com experiência comprovada de:
a.1) no mínimo, 06 (seis) anos de experiência no ramo de comunicação, tendo prestado serviços a veículos de comunicação (jornais, revistas, emissoras de televisão e rádio) de abrangência estadual e/ou nacional; e/ou na área de assessoria de imprensa e/ou comunicação;
a.2) ter atuado, obrigatoriamente, como coordenador/supervisor de comunicação e também possuir conhecimentos e habilidades específicas para atendimento das atividades descritas no objeto deste.
b) Perfil 2 (Assistente) – deverá ter ensino superior completo, comprovado por meio de diploma ou certificado de curso de nível superior, no original ou cópia autenticada, reconhecido pelo Ministério da Educação, formado em Comunicação Social e/ou Jornalismo, com experiência comprovada de:
b.1) no mínimo, 03 (três) anos de experiência no ramo de comunicação, tendo prestado serviços na área de comunicação e/ou assessoria de imprensa;
b.2) possuir conhecimentos e habilidades específicas na redação, edição e revisão de textos, além de conhecimentos e competência para o desempenho das atividades especificadas do objeto deste.
c) Perfil 3 (TV/RádioEscuta) - deverá ter ensino superior completo ou cursando, comprovado por meio de diploma, certificado de nível superior ou declaração da Instituição de Ensino, no original ou cópia autenticada, reconhecido pelo Ministério da Educação, nos cursos de Comunicação Social e/ou Jornalismo.
g.7) A Equipe que trata o item g.6. deverá estar funcional, pelo menos no período de segunda à sexta-feira das 5h30 às 22h; sábados das 06h00 às 20h30; domingos e feriados das 06h00 às 14h00, em regime de plantão.
SISTEMAS DE ALERTAS, RELATÓRIOS E TRANSCRIÇÕES
h) Sistema de Alertas: A Contratada deverá disponibilizar alertas, on-line e em tempo real, enviados, no mínimo por e-mail, SMS, WhatsApp ou aplicativo para celular semelhante, acordado entre as partes (compatível com os sistemas IOS, Android, Windows) de matérias veiculadas em rádios e TVs, para serem respondidas durante a exibição ou transmissão do respectivo programa.
h.1) O Sistema de alertas deverá ser disponibilizado aos usuários indicados pela Contratante.
h.2) Os alertas deverão considerar matérias que, consoante critérios técnicos e estatísticos, observando as palavras-chaves da Relação II, que poderão ser acrescidas ou suprimidas pela Contratante, necessitem de imediata intervenção e/ou correção de comunicação no momento em que estão sendo veiculadas pelos meios de comunicação.
h.3) As matérias que forem sinalizadas pelo Sistema de Alertas deverão estar disponíveis para envio, download e outros usos em, no máximo, 20 (vinte) minutos após a respectiva veiculação.
h.4) Para emissão de alertas deverão ser considerados os seguintes veículos e horários, não exaustivos, podendo a Contratante acrescer ou substituir veículos a qualquer tempo, constantes da Relação I:
Televisão: Cultura, SBT, TV Globo, Globo News, Record News, TV Câmara, Record, Bandeirantes, Gazeta, Rede TV! e CNN
De segunda à domingo, das 5h às 24h.
: Rádio Bandeirantes, Rádio BandNews FM, Rádio Capital, Rádio CBN, Rádio Jovem Pan AM, Rádio Trianon, Rádio Eldorado 107,3 FM, Rádio Cultura AM 103,3 FM Rádio Nova Brasil FM 89,7 e Super Rádio 1150 AM
De segunda à domingo, das 5h às 24h.
i) Relatórios. O sistema apresentado pela empresa contratada deverá prever a realização de relatórios específicos das matérias coletadas, conforme segue:
i.1) Compilação de matérias que mencionem ou tratem de eventos públicos com a presença dos representantes da Administração Pública da Cidade de São Paulo, conforme “item a.)”, até o dia útil seguinte à realização do respectivo evento (agenda). Essa compilação, além das matérias deverá apresentar detalhes, como:
Número total de matérias
Número de matérias por tipo de veículo
Tempo de exposição em rádios e TVs
Alcance potencial das matérias
Gráfico ou similar com classificação das matérias, conforme “item b.)”
i.2) As informações coletadas deverão ser mantidas em banco de dados que possibilite consulta online aos conteúdos disponibilizados, com estatísticas sobre:
Exposição por mídia (quantidade de matérias);
Exposição por veículo;
Exposição por mídia TV, por veículo (tempo de exposição);
Exposição por mídia rádio, por veículo (tempo de exposição);
Índice de avaliação de exposição (negativa / positiva / neutra / reputação);
Índice de exposição na mídia, diária / semanal /mensal.
i.3) A ferramenta deve oferecer a todos os usuários a possibilidade de manipulação de arquivos de texto, áudio e vídeo, produzir relatórios de forma automática a partir das informações monitoradas e indexadas, gerando relatórios técnicos e estatísticos instantâneos, além de índices e cenários estratégicos de comunicação, em tempo real.
i.4) As matérias deverão ficar arquivadas no banco de dados durante toda a execução do contrato e deverão permanecer disponíveis para acesso a qualquer momento pelo gestor/fiscal do contrato e usuários, de forma online, por meio da ferramenta de banco de dados disponibilizada pela CONTRATADA.
i.5) Caberá à empresa contratada apresentar a possibilidade de emissão de relatóriosde compilação das matérias coletadas que demonstrem a classificação, por meio de gráficos, tabelas ou similares, considerando:
Número total de matérias;
Tempo de exposição em TVs e rádios;
Assuntos mais publicados ou comentados;
Classificação das matérias - de acordo com o “item d.)”;
Percentual por classificação;
Período de tempo;
Tipos de veículos (TV, rádio, web, impressos);
Veículos;
Regiões;
Unidades da Prefeitura de São Paulo;
Menções específicas a porta-vozes;
Repercussão nas mídias sociais
Palavras-chave;
Estimativa de espaço ocupado (em centímetros de coluna e correspondência em número de páginas de um jornal formato padrão);
Número de notícias por veículo e por assunto;
Valoração do conteúdo monitorado;
Alcance potencial das matérias coletas.
i.6) Os relatórios de compilação que trata esse item terão prazo de 24 horas da sua solicitação para serem entregues.
i.7) Deverá ser apresentado relatório com os assuntos que tiveram mais destaques na mídia no mês, em termos de menção nos veículos de comunicação.
j.) Transcrições. Devem ser realizadas apenas quando solicitadas pelo gestor/fiscal ou pelos usuários previamente autorizados, da seguinte forma:
j.1) As matérias de TV e rádio, sempre que for solicitado, cuja entrega deverá ocorrer em até 240 minutos do término da veiculação.
MONITORAMENTO PUBLICITÁRIO
k) Verificação publicitária. A solução deverá permitir o acompanhamento das inserções publicitárias contratadas e constantes nas autorizações de plano de mídia ou documento similar.
k.1) Comprovação das veiculações. Produção de documento oficial que comprove as veiculações publicitárias realizadas.
k.2) Identificação das falhas. Acompanhamento das falhas identificadas na veiculação do plano de mídia.
K.3) Acompanhamento das compensações das falhas de veiculação identificadas.
k.4) Relatório de ocorrências. Apresentação de relatórios que comprovem os investimentos ocorridos em cada veículo contratado, descrevendo quantidade, valores e campanhas realizadas.
k.5) A empresa deve ser habilitada para realização desse serviço, com comprovação por atestado de capacidade técnica com este fim específico.
MEDIA ROOM
Media Room, trata-se de página web pensada para profissionais de comunicação, obviamente, mas também para outros tipos de públicos e comunidades que dependem de conteúdo para estabelecer uma relação institucional. É uma reconhecida fonte de multimídia como downloads de fotos, arquivos em PDF, currículos de fontes e buscadores eficientes por artigos e com possibilidade de ter conteúdo aberto e área logada para que algumas informações sensíveis sejam repassadas apenas para pessoas previamente autorizadas.
A Media Room não pode ser confundida com um site regular ou com páginas comerciais. Refere-se de uma ferramenta que constrói narrativa sobre a Administração e, portanto, precisa ter alto desempenho. Por seu aspecto profissional e noticioso, ela precisa se comportar como um portal de notícias. Principalmente quando estamos falando de técnicas de otimização para mecanismos de buscas e precisará atender aos seguintes requisitos:
- Consumir até 2,5 segundos para desenhar a página toda, geração de HTML, Javascript e conteúdo, respondendo ao LCP que compõe o novo critério do Google, lançado em maio de 2021, chamado Core Web Vitals.
- As imagens precisam ser calculadas em tamanho relativo (ou seja, percentual) e não tamanho fixo.
- O sistema precisa corrigir dinamicamente quando uma imagem será comprimida em JPEG ou PNG para evitar penalidade de indexação.
- O sistema precisa ter componentes para que o redimensionamento da imagem não comprometa o conteúdo da mesma, fazendo cortes abruptos em telas pequenas.
- O sistema precisa ser cookie-free, para respeitar a privacidade dos usuários.
- Não deve usar: plug ins open source para evitar ataques cibernéticos.
- O sistema deve rodar num servidor dedicado cujo certificado SSL é renovado dinamicamente a cada 24 horas para evitar o sequestro de identidade e outra sorte de ataques.
- A Media Room deve ser independente da estrutura da entidade, para dirimir eventuais questões com os departamentos de TI. A relação deve ocorrer por CNAME.
SUPORTE TÉCNICO
l) É de responsabilidade da contratada o apoio técnico na utilização da ferramenta, suas funcionalidades, infraestrutura que deverá ser realizado por equipe dedicada com atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana.
l.1) O SLA (Service Level Agreement) deverá ser de no mínimo 99,0%, incluindo paradas técnicas agendadas e avisadas com antecedência, isto é, os serviços ora descritos deverão estar disponíveis por 99,0% do período contratado, considerando a previsão de prestação de serviços em tempo real, todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados.
l.2) O nível de serviço exigido deverá ser comprovado por meio de relatórios elaborados pela CONTRATADA.
l.3) A Contratada deverá disponibilizar a ferramenta e deixá-la operacional no(s) computador (es) da Prefeitura de São Paulo, nos locais que irão utilizá-la, além de fornecer senhas de acesso.
l.4) A ferramenta deverá ser protegida contra invasões, mediante utilização de login e senha, que deverão ser conhecidas somente pelo usuário.
ARMAZENAGEM DAS INFORMAÇÕES
m) A contratada deverá manter arquivado e armazenado todo material que se originar da execução do contrato de prestação de serviços por todo o período de vigência.
m.1) Todo o conteúdo do referido arquivo deve ser entregue à contratante quando da rescisão ou término da vigência contratual, em meio digital, com recursos que permitam a localização e acesso à informação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
n) A CONTRATADA obriga-se a entregar mensalmente relatório com a descrição do total de matérias identificadas e monitoradas diariamente nos meios impresso, rádio, televisão, web, além do total de books, alertas e books específicos executados (Ficha produção diária) e Relatório mensal consolidado dos assuntos e matérias ocorridas no mês, assim como relatório de todas as ocorrências, erros e horas paradas (Relatório SLA), que serão apresentados juntamente com a NFe e documentos fiscais previstos na legislação vigente, ao gestor/fiscal do contrato.
n.1) A Ficha de produção diária, Relatório mensal e o Relatório SLA serão avaliadas pelo fiscal, que poderá aprová-las ou, caso identifiquem ocorrências em desconformidades com as cláusulas contratuais, encaminhará ao gestor do contrato para aplicação das penalidades contratuais.
n.2) A CONTRATADA deverá entregar ao gestor do contrato, Ficha de produção diárias e Relatório mensal, até 5º dia útil do mês posterior ao mês de prestação de serviços, podendo ser por meio eletrônico, este último contendo:
a) Avaliação qualitativa das notícias e principais destaques com repercussão na imprensa e impacto nos índices de desempenho de mídia;
b) Histórico de avaliação e compilação das notícias, permitindo a detecção de eventuais momentos críticos e de repercussão, cujo conteúdo deve comparar a avaliação do mês focado com os meses anteriores, até o máximo de 15 (quinze) meses pretéritos;
c) Resumo geral de registros publicados pela imprensa, considerando todas as mídias (impressa, rádio, televisão e web), com número de notícias, centimetragem ou minutagem, apresentando a série histórica dos últimos doze meses, considerando que a mensuração de centimetragem e minutagem que deverão disponibilizar os indicadores de repercussão;
d) Tendências reveladas pelo noticiário colhido no mês, no todo e por tipo de mídia (impressa, TV, rádio e Web), com identificação de pontos que necessitem de esclarecimentos.
n.3) Para a elaboração do Relatório mensal, o banco de dados da ferramenta deverá conter carga inicial de conteúdos retroativo aos 15 (quinze) meses anteriores ao início da data deste contrato, com, no mínimo, dados referentes ao Município de São Paulo, coletados dos veículos mencionados na Relação I.
n.4) Envio de Backup mensal, do mês anterior, em HD externo, com todas as funcionalidades, informações e o conteúdo coletado e armazenado, que estiver disponível na ferramenta e no banco de dados para a CONTRATANTE.
n.5) Gera presunção de pleno conhecimento por parte da Contratada, qualquer registro que venha a ser feito, os quais poderão ser juntados nos processos de liquidação e pagamento do período respectivo.
n.6) A empresa CONTRATADA também deverá auxiliar a CONTRATANTE na integração da ferramenta com o Sistema de Comunicação da Prefeitura de São Paulo.
n.7) A Contratada obriga-se a aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela CONTRATANTE, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
n.8) Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação, qualquer material entregue em desacordo com as especificações dos serviços contidos neste Termo de Referência.
n.9) Indicar, na assinatura do contrato, preposto para representá-la durante a execução do objeto, informando: nome, telefone e e-mail para contato.
n.10) A empresa deverá indicar pelo menos dois números de telefones, para contatos com a CONTRATANTE, de segunda a domingo, 24 horas.
n.11) A CONTRATADA deverá fornecer garantias em forma de documentos que as ferramentas são aptas para cumprir os serviços aqui contratados.
n.12) A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Contingência, no prazo de 15 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, para casos furtuitos em que suas instalações fiquem inoperantes, por mais de 03 horas.
n.13) O referido plano abrange a manutenção corretiva dos equipamentos, realizada pela própria Contratada ou, se for o caso, por intermédio de rede credenciada de assistência técnica e de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os mesmos em perfeitas condições de uso.
n.14) Em caso de equipamentos retirados para manutenção, não serão aceitos como justificativa para atrasos na conclusão e entregas dos serviços.
n.15) A não observância do prazo estipulado para apresentação do Plano de Contingência implicará em sansão por descumprimento de cláusula contratual.
n.16) A CONTRATADA deverá apresentar Contrato de Licença de Uso de matérias de jornais e revistas e demais mídias, previstos na Relação I deste Termo, dentre aqueles que permitam ou requeiram tal instrumento para reprodução dos conteúdos.
n.17) A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir os serviços objeto da licitação, no todo ou em parte.
n.18) Em relação à Equipe de TV/RádioEscuta, que trata o “item g.)”, a CONTRATADA deverá: Comprovar através de certificações a capacitação profissional de seu quadro funcional, em conformidade com o “item g.)”., sempre que houver substituições de profissionais.
n.19) Xxxxxxxx e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor.
n.20) Ser responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a prestação dos serviços à CONTRATANTE.
n.21) A Contratada deverá arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, devendo apresentar documentação comprobatória dos profissionais pertencentes a seu quadro de pessoal.
n.22) A CONTRATADA também ficará responsável pela realização de treinamento de funcionários que executarão o objeto do Contrato, bem como, produção de workshops de apresentação de resultados aos membros da Prefeitura de São Paulo, conforme cronograma aprovado pela CONTRATANTE, com fornecimento de certificados aos participantes.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
o) O objeto desta licitação deverá ser executado nas dependências da CONTRATADA.
o.1) Deverão ocorrer por conta da CONTRATADA as despesas com equipamentos e ferramentas de última geração, tais como computadores, ferramentas digitais, softwares, celulares corporativos, fones de ouvidos e televisores, além de outros que se mostrarem pertinentes, bem como acesso à canais de tv por assinatura, de forma a garantir a perfeita execução dos serviços, bem como, as alusivas a transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais custos decorrentes da prestação dos serviços.
Referente ao ITEM TV/RádioEscuta:
SLA |
Ocorrência |
PERCENTUAL |
Medição |
Percentual de Multa |
99% |
Não envio da sinopse classificatória específica |
Maior que 1% |
Mensal |
0,3% sobre o valor do faturamento |
Referente ao ITEM Monitoramento:
SLA |
Ocorrência |
PERCENTUAL |
Medição |
Percentual de Multa |
99% |
Falha no Sistema fornecido ou Sistema inoperante, sem justificativa plausível |
Maior que 1% por falha no serviço em 24 horas (acima de 7 minutos) |
Diária |
0,5% sobre o valor do faturamento |
99% |
Atraso na entrega dos links das matérias |
Maior que 1% do prazo estipulado |
Diária |
0,1% sobre o valor do faturamento |
99% |
Erro gramatical nos links de matérias |
Maior que 1% dos links entregues no dia |
Diária |
0,1% sobre o valor do faturamento |
99% |
Erro de fatos nos Resumos |
Maior que 1% dos links entregues no dia |
Diária |
0,2% sobre o valor do faturamento |
99% |
Resumos mal escritos, que levam a entendimentos errôneos |
Maior que 1% dos links entregues no dia |
Diária |
0,2% sobre o valor do faturamento |
98% |
Erro de fatos nos Compilados |
Maior que 2% dos Compilados entregues no dia |
Diária |
0,2% sobre o valor do faturamento |
98% |
Atraso na entrega dos Compilados |
Maior que 2% pelo prazo estipulado |
Diária |
0,1% sobre o valor do faturamento |
98% |
Erro gramatical nos Compilados |
Maior que 2% dos books entregues no dia |
Diária |
0,2% sobre o valor do faturamento |
90% |
Atraso na entrega dos Alertas |
Maior que 10% do prazo estipulado |
Diário |
0,1% sobre o valor do faturamento |
99% |
Não entrega de Alertas |
Maior que 1% |
Mensal |
0,3% sobre o valor do faturamento |
PROVA DE CONCEITO
Durante a fase de aceitabilidade de preço vencedor, será obrigatória a apresentação da prova de conceito pela licitante melhor classificada, conforme etapas previstas neste instrumento.
p.) Da apresentação da prova de conceito será a comprovação do atendimento das funcionalidades descritas no Termo de Referência. Durante a fase de aceitabilidade do menor preço, a licitante detentora da melhor proposta técnica, será convocada pelo Pregoeiro, por intermédio de aviso lançado no sistema, para que realize, sem ônus adicionais, à Coordenação de Imprensa, que observará as seguintes disposições:
O pregoeiro, através de aviso no chat do sistema COMPRASNET, suspenderá a sessão pública para realização dos procedimentos relacionados à execução que se encontramdisciplinados neste Termo de Referência.
A Licitante deverá indicar um profissional capaz de realizar a apresentação dos requisitos e executar os procedimentos testes, para dirimir dúvidas e acompanhar a homologação da solução.
Caso a solução apresentada não seja aprovada, ou seja, não comprovar os itens descritos na prova de conceito, em sua totalidade, e não atenda às exigências de qualidade da Coordenação de Imprensa e não cumpra os itens descritos na prova de conceito, a LICITANTE terá sua proposta desclassificada.
Na hipótese de a proposta da licitante, ser desclassificada, por não atendimento das especificações técnicas requeridas, serão convocadas as demais licitantes, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação das propostas, seguindo-se os mesmos moldes descritos anteriormente.
A aprovação na prova de Conceito se dará com a constatação do pleno atendimento às especificações contidas neste Termo de Referência.
p.1) A PROVA DE CONCEITO CONSISTIRÁ:
A LICITANTE será submetida por um período de 3 (três) dias corridos (12 horas por dia das 06h00 até as 18h00) a realizar as seguintes atividades:
Envio de Sinopses classificatórias e TV/RádioEscuta conforme “item c.) e g.)” de acordo com as Relações I e II do presente Termo de Referência. (via WhasApp)
Envio de Compilações previstas no “item f.)” do presente termo de referência.
p.2) PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA POC:
No dia posterior ao da convocação para a realização da POC, a LICITANTE deverá iniciar o monitoramento e envios previstos no “item p.1)”, deste Termo, bem como disponibilizar à Coordenadoria de Imprensa o acesso à sua ferramenta.
A Coordenadoria de Imprensa fará a análise até o final do 5º dia e emitirá o respectivo parecer, aprovando ou não a prova de conceito realizada pela LICITANTE.
p.3) AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO:
Para fins de análise da Prova de Conceito, serão adotados os requisitos previstos na tabela abaixo:
Nº |
REQUISITOS |
ATENDE S/N |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Verificação da distribuição de compilações em formato eletrônico para as matérias coletadas em TV, Rádio, impresso e On-line |
|
|
2 |
Apresentar todos os licenciamentos de conteúdos de mídia impressa – Licença de Uso de matérias de jornais e revistas e demais mídias, previstos na Relação I (Anexo IA), dentre aqueles que permitam ou requeiram tal instrumento para reprodução dos conteúdos. |
|
|
3 |
Envio de, no mínimo, 95% do conteúdo veiculado em televisão, de acordo com o item p.1), deste Termo, não ultrapassando o prazo limite para disponibilização de Sinopses Classificatórias de TV/RádioEscuta de 30 min. |
|
|
4 |
Envio de, no mínimo, 95% do conteúdo veiculado em Rádio, de acordo com o item p.1), deste Termo, não ultrapassando o prazo limite para disponibilização de Sinopses Classificatórias de TV/RádioEscuta de 30 min. |
|
|
5 |
Envio de, no mínimo, 95% do conteúdo veiculado em impresso, de acordo com o item p.1), deste Termo, não ultrapassando o prazo limite para disponibilização de Sinopses Classificatórias de TV/RádioEscuta de 30 min. |
|
|
6 |
Envio de, no mínimo, 95% do conteúdo veiculado em on-line, de acordo com o item p.1), deste Termo, não ultrapassando o prazo limite para disponibilização de Sinopses Classificatórias de TV/RádioEscuta de 30 min. |
|
|
A área técnica responsável procederá à avaliação da POC com base na tabela acima, fazendo consignar os motivos de não atendimento a cada item nela previsto. Ao final, a referida área emitirá o parecer final, que será divulgado nos termos previstos no edital.
DEMAIS DISPOSIÇÕES
q) As demais regras deverão ser observadas no bojo do edital.
q.1) Seguem abaixo as Relações I, II e III deste Termo de Referência, que poderão ser substituídos, acrescentados ou suprimidos os itens, a qualquer tempo, de acordo com as necessidades supervenientes detectadas pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato, pelo Gestor/ Fiscal.
São Paulo/ 2021.
Secretaria
Especial de Comunicação
ANEXO I A– RELAÇÃO DE 442 veículos
JORNAIS DE SÃO PAULO (9 VEÍCULOS) |
FOLHA DE SÃO PAULO |
ESTADO DE SÃO PAULO |
AGORA SP |
METRO |
DESTAK |
VALOR ECONOMICO |
GAZETA SÃO PAULO |
MONITOR MERCANTIL - SP |
GRANDE SP/INTERIOR SP/BAIXADA SANTISTA (12 VEÍCULOS) |
A TRIBUNA DE SANTOS |
CORREIO POPULAR |
DESTAK CAMPINAS |
DIÁRIO DE RIO CLARO |
DIÁRIO DE SOROCABA |
DIÁRIO DO GRANDE ABC |
JORNAL CANA |
JORNAL DA CIDADE DE BAURU |
JORNAL DE PIRACICABA |
JORNAL DO PORTO |
METRO ABC |
METRO CAMPINAS |
REVISTAS ESPECIALIZADAS (150 VEÍCULOS) |
AMANHÃ |
CAPITAL ABERTO |
CARTA CAPITAL |
DINHEIRO RURAL |
ÉPOCA |
ÉPOCA NEGÓCIOS |
EXAME |
FORBES BRASIL |
FORBES INTERNACIONAL |
GESTÃO & NEGÓCIOS |
INVESTIDOR INSTITUCIONAL |
ISTOÉ |
ISTOÉ DINHEIRO |
PEGN - PEQUENAS EMPRESAS GRANDES NEGÓCIOS |
PIAUÍ |
PLURALE |
RI - RELAÇÕES COM INVESTIDORES |
THE ECONOMIST |
VEJA |
VEJA SÃO PAULO |
VOCÊ S/A |
A GRANJA |
AGRIWORLD |
AGRONALYSIS |
CANAVIEIROS |
CULTIVAR MÁQUINAS |
DBO |
EAE MÁQUINAS |
IN THE MINE |
MÁQUINAS & INOVAÇÕES AGRÍCOLAS |
REVISTA RURAL |
BRASILEIROS – ARTES |
AUTODATA |
AUTOMOTIVE BUSINESS |
CAMINHÕES |
CAMINHONEIRO |
CARSTEREO |
MERCADO AUTOMOTIVO |
QUATRO RODAS |
RACING |
CABELOS E CIA |
CASA E JARDIM |
CASA VOGUE |
KAZA |
CARAS |
O PAPEL |
PACK |
PAPELARIA E NEGÓCIOS |
GALILEU |
REVISTA IMPRENSA |
O EMPREITEIRO |
PROTESTE |
REVISTA DO IDEC |
RAÇA |
EDUCAÇÃO |
NOVA ESCOLA |
EMBALAGEM MARCA |
EMBANEWS |
BRASIL ENERGIA |
BRASIL ENERGY |
ELETRICIDADE MODERNA |
O SETOR ELÉTRICO |
POTENCIA ABREME |
BARES & RESTAURANTES |
GO OUTSIDE |
HARPERS |
LET'S GO BAHIA |
MONET |
YACHT |
BIKE ACTION |
CONTRA RELÓGIO |
O2 |
PLACAR |
RUNNERS |
XXXXXXX |
GLAMOUR |
XXXXX XXXXXXXXXX |
XXXXX XXXXXXXXXX - PODER |
PENSE LEVE |
XXXXX XXXXXX |
GO WHERE GASTRONOMIA |
MENU |
PRAZERES DA MESA |
ABIGRAF |
ENGENHARIA |
GQ |
TRIP |
SEXY |
GO WHERE LUXO |
ABM |
BRASIL MINERAL |
L'OFFICIEL |
MANEQUIM |
VOGUE BRASIL |
GRAPHPRINT |
XXX XXXXX |
MALU |
MINHA NOVELA |
TITITI |
REVISTA DA PAPELARIA |
PORTOS E NAVIOS |
PROPAGANDA |
ABINEE |
ABRAFATI |
ABRAVA + CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO |
ANAMACO |
ARTESP |
COSMETICS & TOILETRIES |
MELHOR GESTÃO DE PESSOAS |
VOCÊ RH |
SAÚDE É VITAL |
VEGETARIANOS |
VIDA SIMPLES |
VIVA SAÚDE |
WOMEN'S HEALTH |
APÓLICE |
CADERNO DE SEGUROS |
COBERTURA DE MERCADO DE SEGUROS |
PREVIDÊNCIA & SEGUROS |
SEGURADOR BRASIL |
AEROMAGAZINE |
BRASILTURIS |
FLAP INTERNACIONAL |
ECO 21 |
M&T – XXXXXXXXXX & TECNOLOGIA |
ESTRADA BOLÉIA |
FERROVIÁRIA |
TRANSPORTE MODERNO |
TRANSPORTE MUNDIAL |
FROTA E CIA |
FROTA E CIA – GUIA |
LOGWEB |
NEGÓCIOS EM TRANSPORTE |
O CARRETEIRO |
PANROTAS |
REVISTA VIAJAR PELO MUNDO |
CONSUMIDOR MODERNO |
ELETROLAR NEWS |
GÔNDOLA |
SUPERHIPER |
SUPERMIX-PR |
SUPERVAREJO-SP |
CRESCER |
PAIS E FILHOS |
SUPERINTERESSANTE |
CÃES & GATOS |
CÃES E CIA |
CLÍNICA VETERINÁRIA |
NOSSO CLÍNICO |
VETERINARY & SCIENCE |
JORNAIS DE BAIRRO (111 VEÍCULOS) |
A GAZETA DA ZONA SUL |
BIXIGA NEWS |
BRASIL RAIZ |
CIDADE ADEMAR EM NOTÍCIAS |
FATO PAULISTA |
FOLHA DA CACHOEIRINHA |
FOLHA DE EMBÚ |
FOLHA DE VILA PRUDENTE |
FOLHA DO ABC |
FOLHA DO MOTORISTA |
FOLHA DO NOROESTE |
FOLHA DO ÔNIBUS |
FOLHA DO TROLEBUS |
FOLHA LESTE |
FOLHA NOROESTE |
FOLHA POPULAR |
FOLHA QUINZENAL ZL |
FREGUESIA NEWS |
GAZETA DA MOOCA |
GAZETA DA VILA MARIANA |
GAZETA DA ZONA LESTE |
GAZETA DA ZONA NORTE |
GAZETA DA ZONA SUL |
GAZETA DE INTERLAGOS |
GAZETA DE PINHEIROS |
GAZETA DE SANTO AMARO |
GAZETA DE SÃO MATEUS |
GAZETA DE VILA FORMOSA |
GAZETA DO BELÉM |
GAZETA DO BROOKLIN & CAMPO BELO |
GAZETA DO IPIRANGA |
GAZETA DO TATUAPÉ |
GAZETA PENHENSE |
GAZETA REGIONAL |
GAZETA SP |
GAZETINHA DA REGIÃO NORTE E OESTE |
GUIA DAQUI DA VILA MADALENA |
GUIA DAQUI PERDIZES E XXXXXXX |
GUIA DAQUI VILA LEOPOLDINA E LAPA |
IMPACTO NEWS |
INTERLAGOS NEWS |
IPIRANGA NEWS |
ITAIM NEWS |
ITAQUERA EM NOTÍCIAS |
J.B.A MOEMA NEWS |
J.B.A. BUTANTÃ |
J.B.A. CAMPO BELO |
J.B.A. EDIÇÃO ALPHAVILLE |
J.B.A. JARDINS ITAIM AUGUSTA |
J.B.A. JORNAL DA ZONA SUL |
JABAQUARA EM NOTÍCIAS |
JABAQUARA NEWS |
JORNAL BROOKLIN NEWS |
JORNAL DA GENTE |
JORNAL DA GENTE/ POMPEIA/ZONA OESTE/SÃO PAULO |
JORNAL DA LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO - JORNAL DA LIBERDADE |
JORNAL DA MOOCA |
JORNAL DA ZONA LESTE |
JORNAL DA ZONA NORTE |
JORNAL DE ITAQUERA |
JORNAL DE MOEMA |
JORNAL DE VILA CARRÃO |
JORNAL DE VILA FORMOSA |
JORNAL DO BRÁS |
JORNAL DO BUTANTÃ |
JORNAL DO CAMBUCI E ACLIMAÇÃO |
JORNAL DO FAROL LESTE |
JORNAL DO FAROL NORTE |
JORNAL DO FAROL OESTE |
JORNAL DO FAROL SUL |
JORNAL DO MOMENTO - MOMENTO NEWS |
JORNAL DO MORUMBI |
JORNAL DO MUNICÍPIO |
JORNAL DO TATUAPÉ |
JORNAL DO TREM |
JORNAL DO TREM ABC |
JORNAL DO TREM LESTE |
JORNAL DO TREM OESTE |
JORNAL DO TREM SUL |
JORNAL GRANDE LESTE |
JORNAL IMPRENSA - REGIONLA |
JORNAL INFOLESTE |
JORNAL SÃO PAULO DE FATO |
JORNAL SINTONIA BAIRROS/ZONA LESTE |
JORNAL SINTONIA LESTE |
JORNAL VALOR DA PAULISTA |
JORNAL ZONA SUL |
LAPA NEWS |
MB MAIS BRASIL |
MB ZONA LESTE |
MORUMBI NEWS |
NOSSO BAIRRO |
NOSSO JORNAL |
NOTÍCIAS DA REGIÃO |
NOTÍCIAS DE ITAQUERA |
O RETRATO |
PÓLO PAULISTANO |
REGIONAL NEWS |
REPÓRTER DA DIÁSPORA |
REVISTA CITY PENHA |
RODONEWS SEMÁFOROS |
SÃO PAULO NEWS |
XXX XXXXX XXXX XXX |
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX |
XX JORNAL |
SP NORTE |
SP ZONA SUL |
TRIBUNA LIVRE |
UNIÃO SÃO PAULO |
VISÃO LESTE |
ZN MAIS NOTÍCIAS - ZONA NORTE NOTICIAS |
JORNAIS OUTROS ESTADOS (62 VEÍCULOS) |
A CRÍTICA |
DIÁRIO DO AMAZONAS |
EM TEMPO |
JORNAL DO COMMERCIO |
A TARDE |
CORREIO DA BAHIA |
JORNAL DA METRÓPOLE |
CORREIO BRAZILIENSE |
JORNAL DE BRASÍLIA |
METRO BRASÍLIA |
DIÁRIO DO NORDESTE |
O POVO |
A GAZETA |
DIÁRIO DA MANHÃ |
O POPULAR |
O ESTADO DO MARANHÃO |
A CRÍTICA |
CORREIO DO ESTADO |
JORNAL DE DOMINGO |
O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL |
DIÁRIO DO COMÉRCIO |
ESTADO DE MINAS |
HOJE EM DIA |
O TEMPO |
SUPER NOTÍCIA |
DIÁRIO DO PARÁ |
O LIBERAL |
BEM PARANÁ |
DIÁRIO DOS CAMPOS |
FOLHA DE LONDRINA |
JORNAL DA MANHÃ |
PÁGINA UM |
TRIBUNA DO NORTE |
DIÁRIO DE PERNAMBUCO |
FOLHA DE PERNAMBUCO |
JORNAL DO COMMERCIO |
O DIA |
EXTRA |
JORNAL AQUI |
MONITOR MERCANTIL - RJ |
O DIA |
O GLOBO |
O HOJE |
CORREIO DO POVO |
JORNAL DO COMÉRCIO |
ZERO HORA |
A NOTÍCIA |
DIÁRIO CATARINENSE |
NOTÍCIAS DO DIA |
RÁDIO (15 EMISSORAS) |
BANDEIRANTES AM |
RÁDIO BANDEIRANTES AM |
RÁDIO BANDNEWS FM |
RÁDIO CAPITAL AM |
RÁDIO CBN FM |
RÁDIO CULTURA FM |
RÁDIO ELDORADO FM |
RÁDIO GLOBO FM |
RÁDIO JOVEM PAN AM |
RÁDIO TRÂNSITO FM |
RÁDIO TRIANON AM |
SUPER RÁDIO AM |
RÁDIO 9 DE JULHO AM |
RÁDIO ALPHA FM |
RÁDIO GAZETA AM UNIVERSITÁRIA |
RÁDIO TRANSAMÉRICA FM |
BANDNEWS FM |
WEB (63 VEÍCULOS) |
Estadão xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ |
Blogs Estadão xxxx://xxx-xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/ |
BR18 xxxx://xx00.xxx.xx |
UOL xxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx / xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ |
Blog e colunas UOL xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxx xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/ |
Olhar Olímpico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/ |
Xxxxxx xx Xxxxx xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/ |
Veja xxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/ / xxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx-xx-xxxx/ |
Veja SP xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ |
Veja SP Cidade xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/ |
Catraca Livre xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Glamurama xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx |
DGABC xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ |
Exame xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx |
CBN xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx/ |
Folha xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ |
Colunas e Blogs xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/#xxxxxxx |
Blog Mônica Bergamo xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx |
Xxxx Xxxx xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxx: xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx/ |
Painel xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/ |
Lupa xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/ |
Piauí xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xxx.xx/ |
Isto É xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ |
Diário do Transporte – xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
Le Monde: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/ |
RBA xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
GGN xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ |
Brasil de Fato xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
Reuters xxxx://xx.xxxxxxx.xxx / xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/ |
Diplomatique xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
O Globo xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ |
Xxxxx Xxxxxx xxxx://xxxxx.xxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxx-xxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/ |
Nexo xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
Ponte xxxxx://xxxxx.xxx/ |
DCM xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
Carta Capital xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
Xxxxxxxx Xxxxx xxxx://xxxxxxxx.x0.xxx/xxxxxx-xx-xxxxx |
BBC Brasil xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxx |
El País xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/ |
The New York Times xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/ |
The Guardian xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx |
Bloomberg xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
Carta Maior xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
Jovem Pan xxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/ |
G1 xxxx://x0.xxxxx.xxx/xxx-xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxxx |
R7 xxxx://xxxxxxxx.x0.xxx/xxx-xxxxx/xxxxxxxx |
Valor xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ |
Metro xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
Época xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/ |
A Tribuna: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/x-xxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxx/ |
Terra xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/ |
IG xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ |
Agora xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ |
Xxxxxx Xxxxxxx xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/ |
Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Jornal do Brasil xxxx://xxx.xx.xxx.xx/ |
Poder 360 xxxx://xxx.xxxxx000.xxx.xx/ |
Infomoney xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ |
Xxxxxxx Xxxxxxx xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xxxx://x0.xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxx/xxxx-xx-xxxxxxxxx/ |
TV (20 EMISSORAS) |
BANDEIRANTES |
BANDNEWS |
CNT |
CULTURA |
FUTURA |
GAZETA |
GLOBO |
GLOBONEWS |
RECORD |
RECORDNEWS |
REDE TV |
REDE VIDA |
SBT |
TV CÂMARA |
RIT TV - SÃO PAULO |
TV ASSEMBLÉIA SP |
TV BRASIL |
BAND SPORTS |
SPORTV |
ESPN BRASIL |
ANEXO I B – 639 palavras-chaves
Prefeitura de São Paulo
Câmara Municipal de São Paulo (Assuntos de Interesse da PMSP - Últimas Notícias, Matérias Especiais, Pautas, Projetos e Projetos Especiais)
Diário Oficial Da Cidade De São Paulo (Assuntos de Interesse da PMSP - Caderno Cidades (Gabinete do Prefeito-Decretos-Portarias) Secretarias (Portarias)
Empresas e Autarquias (Assembleias)
011
Lab
Academia de Formação em Segurança Urbana
AMA -
Assistência Médica Ambulatorial
AMB ESPEC - Ambulatório de
Especialidades
Anhembi
Arquivo Histórico
Aterro
Sapopemba
Avança Saúde SP
Balé da Cidade de São
Paulo
Barragem e Orla da Guarapiranga
Benefício de
Prestação Continuada
Biblioteca Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Biblioteca
Affonso Taunay
Biblioteca Xxxxxx Xxxxxxx
Biblioteca Álvares
de Azevedo
Biblioteca Xxxxxx Xxxxxx
Biblioteca Xxxxxx
Xxxxxx
Biblioteca Xxxx Xxxxx
Biblioteca Xxxxxxxxx
Xxxxx
Biblioteca Brito Broca
Biblioteca Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx
Biblioteca Chácara do Castelo
Biblioteca Clarice
Lispector
Biblioteca Cora Coralina
Biblioteca do Arquivo
Histórico
Biblioteca do CCJ
Biblioteca Xxxxx
Xxxxxxxxx
Biblioteca Xxxxxxxx Xxxxxx
Biblioteca Xxxxxx
Xxxxxxxx
Biblioteca Jamil Almansur Haddad
Biblioteca Xxxx
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Biblioteca Xxxx Xxxxx Xxxx
Biblioteca
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Biblioteca Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Biblioteca
Xxxxx Xxxxxxx
Biblioteca Xxxxx Xxxxx
Biblioteca Xxxxxx
Xxx
Biblioteca Xxxxx xx Xxxxxxx
Biblioteca Menotti Xxx
Xxxxxxx
Biblioteca Xxxxxx Xxxxxx
Biblioteca Monteiro
Lobato
Biblioteca Narbal Fontes
Biblioteca Nuto
Sant'Anna
Biblioteca Padre Xxxx xx Xxxxxxxx
Biblioteca
Xxxxx Xxxx
Biblioteca Prof. Xxxxxxx X. Giácomo
Biblioteca
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Biblioteca Xxxxxxx Xxxxx
Biblioteca
Xxxxxx X.X. xx Xxxxxx
Biblioteca Xxxxxx Xxxxxxx de
Holanda
Biblioteca Xxxxxx Xxxxxxx
Biblioteca Xxxxxx
Xxxxxx
Biblioteca Temática Xxxxx Xxxxxxx Lima
Biblioteca
Temática Belmonte
Biblioteca Temática Xxxxxxxx
Xxxxxxx
Biblioteca Temática Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Biblioteca
Temática Xxxxx Xxxxxxxxx
Biblioteca Temática Xxxxx
Xxxxxx
Biblioteca Temática Paulo Setúbal
Biblioteca
Temática Prestes Maia
Biblioteca Temática Xxxx Xxxx
Biblioteca
Temática Xxxxxxx Xxxxxx
Biblioteca Temática Viriato
Corrêa
Biblioteca Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Biblioteca
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Biblioteca Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxx
Biblioteca Vinicius de Morais
Bilhete
Único
Blitz Educativa / Bloqueio nas vias
Bolsa Primeira
Infância
“Gestão Xxxxx Xxxxx”
CAFEM
CAIB
CAIM
Campeonato
Paulista de Futebol Amador
Capela do Morumbi
Carnaval /
Carnaval de Rua / Sambódromo
Casa da Imagem
Casa de
Cultura Brasilândia
Casa de Cultura Butantã
Casa de
Cultura Campo Limpo
Casa de Cultura Chico Science
Casa de
Cultura da Vila Guilherme
Casa de Cultura de Guaianases
Casa
de Cultura de Parelheiros
Casa de Cultura de Santo Amaro
Casa
de Cultura de São Miguel Paulista
Casa de Cultura de São
Rafael
Casa de Cultura do Itaim Paulista
Casa de Cultura do
M'boi Mirim
Casa de Cultura do Tremembé
Casa de Cultura
Hip Hop – Leste
Casa de Cultura Hip Hop – Sul
Casa do
Bandeirante
Casa do Grito
Casa do Sertanista
Casa do
Tatuapé
Casa Modernista
Casas de Cultura
Castramóvel
SP
CATe
CCJ Ruth Cardoso
CECCO - Centro de Convivência
e Cooperativa
Cemitério da Consolação
Cemitério da Freguesia do Ó
Cemitério da Lapa
Cemitério da Penha
Cemitério da Quarta Parada
Cemitério da Saudade
Cemitério da Vila Alpina
Cemitério da Vila Formosa
Cemitério da Vila Mariana
Cemitério da Vila Nova Cachoeirinha
Cemitério de Campo Grande
Cemitério de Itaquera
Cemitério de Lageado
Cemitério de Parelheiros
Cemitério de Perus
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Cemitério de Santo Amaro
Cemitério de São Luiz
Cemitério de São Paulo
Cemitério de São Pedro
Cemitério do Araçá
Cemitério do Tremembé
Central
de Abastecimento Leste
Central de Intermediação em Libras
(CIL)
Centro Cultural Cidade Tiradentes
Centro Cultural da Juventude
Centro Cultural da Penha
Centro Cultural do Grajaú - Palhaço Carequinha
Centro Cultural do Jabaquara
Centro Cultural Olido
Centro Cultural Santo Amaro
Centro Cultural São Paulo
Centro Cultural São Paulo
Centro Cultural Tendal da Lapa
Centro Cultural Vila Formosa
Centro Cultural Vila Itororó
Centro de Memória do Circo
Centro de Referência da Dança
Centro Desportivo da Comunidade
Centro
do Conhecimento da Assistência Social
Centros de Capacitação
e Treinamento – CMCTs
Centros de Cultura Indígena – CECIs
Centros
de Educação Infantil – CEIs
Centros Educacionais Unificados
– CEUs
Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs
Centros POP
CEO - Centro de Especialidades Odontológicas
CER - Centro Especializado em Reabilitação
CET
– Central de Engenharia de Trafego
CGE
Chácara das Flores
Chefe de Gabinete - Comunicação
Chefe de Gabinete - Justiça
Chefe de Gabinete - SEHAB
Chefe de Gabinete - SGM
Chefe de Gabinete - SMADS
Chefe de Gabinete - SMC
Chefe de Gabinete - SMDET
Chefe de Gabinete - SMDHC
Chefe de Gabinete - SMEL
Chefe de Gabinete - SMF
Chefe de Gabinete - XXXX
Chefe de Gabinete - SMIUO
Chefe de Gabinete - SMMT
Chefe de Gabinete - SMPED
Chefe de Gabinete - SMSU
Chefe de Gabinete - SMUL
Chefe de Gabinete - Subprefeituras
Chefe de Gabinete - SVMA
Ciclofaixa
Cidade
(assuntos relacionados a ocorrências nas zonas norte, sul, leste,
oeste e centro)
Cidade
de São Paulo
Circuito Popular de Corridas de Rua
Clube Escola
Clubes Esportivos Municipais
CMPI
Comissão Permanente de Acessibilidade
Concursos públicos
Confetur
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
Conselho Municipal de Habitação
Controlador Geral do Município
Controladoria Geral do Município
Coord Monitoramento e Avaliação das Parcerias
Coord. Gestão do Programa de Metas (CGPM)
Coordenação de Diálogo e Participação Social
Coordenadoria de Desestatização e Parcerias (CDP)
Coordenadoria de Eventos (COEVE)
Coordenadoria de Turismo (COTUR)
Coral Lírico
Coral Paulistano
Covid-19
CPAS
CRAS
CREAS
Crematório da Vila Alpina
CRI
CRST - Centro de Referência Saúde do Trabalhador
Cultura Inclusiva
Danos
nas vias (buracos)
Defesa Civil
Descomplica
SP
Discoteca Oneyda Alvarenga
DRE Butantã
DRE Campo Limpo
DRE Capela do Socorro
DRE Freguesia/Brasilândia
DRE Guaianases
DRE Ipiranga
DRE Itaquera
DRE Jaçanã/Tremembé
DRE Penha
DRE Pirituba
DRE Santo Amaro
DRE São Mateus
DRE São Miguel
Educação de Jovens e Adultos - EJA
Educação Escolar Indígena
Educação Especial
Educação Fundamental e Médio
Educação Infantil
Emergência 192
Empreenda Fácil
Ensino Superior
Escola de Astronomia
Escola de Jardinagem
Escola Municipal de Saúde - EMS
Escolas
de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs
Escritório de
Cinema
Espaço de Leitura Xxxxxxx Xxxxxxxx
Espaço de Leitura Zalina Rolim
Espaço Público do Aprender Social
Estádio do Pacaembu
Estádio Jack Marin
Estádio Xxx Xxxxx
Festival de Natal
FMSAI
Fundo Municipal de Habitação
FUNDURB
Galeria Olido
Galeria Prestes Maia
Gibiteca Henfil
Governo Aberto na Cidade de São Paulo
Guarda
Civil Metropolitana
Herbário Municipal
HM
- Hospitais Municipais
HM Bela Vista
HM Brasilândia
HM Brigadeiro
HM Campo Limpo - Dr Fernando Mauro Pires da Rocha
HM Cidade Tiradentes
HM Dr Xxxxxxx Proença de Gouvea
HM Ermelino Matarazzo - Prof Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
HM Guarapiranga
HM Infantil Menino Jesus
HM Itaquera/Planalto - Prof Dr Waldomiro de Paula
HM Jabaquara - Dr Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
HM Jardim Iva - Dr Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
HM Jardim Xxxxx - Prof Mario Degni
HM M Boi Mirim - Dr Xxxxxx Xxxxxxxx
HM Parelheiros - Josanias Castanha Braga
HM Pirituba - Dr José Soares Hungria
HM Xxx Xxxx Xxxxxxx
HM São Miguel - Tide Setubal
HM Sorocabana
HM Tatuapé - Dr Carmino Caricchio
HM Vila Maria - Vereador Xxxx Xxxxxxxxxx
HM Vila Nhocuné - Dr Alexandre Zaio
HM Vila Santa Catarina - Gilson de Cassia
Hospitais Dia da Rede Hora Certa
Hospital de Campanha do Anhembi
Hospital de Campanha do Pacaembu
Hospital Local de Sapopemba
Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha
HSPM - Hospital do Servidor Público Municipal
Ilume
Iluminação
Impostos municipais
IPREM-SP
IPTU
ISS
ITBI
Jardim da Luz
Jogos da Cidade
Limpeza
urbana
Ludicidade
Mãos e Mentes Paulistanas
Mercado Municipal Cantareira
Mercado Municipal Guaianases
Mercado Municipal Ipiranga
Mercado Municipal Lapa
Mercado Municipal Paulistano
Mercado Municipal Penha
Mercado Municipal Pinheiros
Mercado Municipal Pirituba
Mercado Municipal Santo Amaro
Mercado Municipal São Miguel
Mercado Municipal Sapopemba
Mercado Municipal Teotonio Vilela
Mercado Municipal Tucuruvi
Mercado Municipal Vila Formosa
Mirante do Martinelli
MobiLab
Museu da Cidade
Mutirão Aricanduva
Mutirão Campo Limpo
Mutirão Capela do Socorro
Mutirão Casa Verde
Mutirão Cidade Tiradentes
Mutirão Freguesia/Brasilândia
Mutirão Guaianases
Mutirão Ipiranga
Mutirão Itaquera
Mutirão Lapa
Mutirão M'Boi Mirim
Mutirão Mooca
Mutirão nos Bairros
Mutirão Parelheiros
Mutirão Santo Amaro
Mutirão São Mateus
Mutirão São Miguel Paulista
Mutirão Sapopemba
Natal Iluminado
NIR - Núcleo Integrado de Reabilitação
NISA - Núcleo Integrado de Saúde Auditiva
Obras de drenagem
Observatório da Gastronomia
Observatório Municipal da Pessoa com Deficiência
Observatório Social
Ônibus Brincalhão
Ônibus municipais
Ônibus-Biblioteca
Operação Tapa-Buraco
Orquestra Experimental de Repertório
Orquestra Sinfônica Municipal
Ouvidoria Municipal de Segurança Urbana
PA - Pronto Atendimento
PAESE
Parada Gay
Paraoficina Móvel
Parque Xxxxxxx Xxxxx
Parque Anhanguera
Parque Augusta
Parque Benemérito Xxxx Xxxx
Parque Buenos Aires
Parque Burle Marx
Parque Campo de Marte
Parque Casa Modernista
Parque Cemucam
Parque Cidade Toronto
Parque Colina de São Francisco
Parque da Aclimação
Parque da Ciência
Parque da Independência
Parque da Previdência
Parque das Águas
Parque das Bicicletas
Parque do Carmo
Parque do Cordeiro
Parque do Morumbi
Parque do Piqueri
Parque do Povo
Parque dos Eucaliptos
Parque Ecológico Xxxxx Xxxxxx
Parque Ecológico de Campo-Cerrado
Parque Ermelino Matarazzo
Parque Esportivo do Trabalhador
Parque Guabirobeira
Parque Guanhembu
Parque Guarapiranga
Parque Xxxxxxxx Xxxxxxx
Parque Xxxxxxx Xxxxxxxx
Parque Jardim da Conquista
Parque Jardim Felicidade
Parque Jardim Herculano
Parque Jardim Primavera
Parque Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Parque Lajeado
Parque Lina e Xxxxx Xxxx
Parque Linear Água Vermelha
Parque Linear Aricanduva
Parque Linear Canivete
Parque Linear Cantinho do Céu
Parque Linear Castelo
Parque Linear Consciência Negra
Parque Linear da Integração
Parque Linear do Fogo
Parque Linear do Ribeirão Cocaia
Parque Linear Guaratiba
Parque Linear Invernada
Parque Linear Ipiranguinha
Parque Linear Itaim
Parque Linear Mongaguá
Parque Linear Nove de Julho
Parque Linear Parelheiros
Parque Linear Rapadura
Parque Linear Ribeirão Caulim
Parque Linear Rio Verde
Parque Linear São José
Parque Linear Sapé
Parque Linear Tiquatira
Parque Lions Clube
Parque Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Parque M'Boi Mirim
Parque Nabuco
Parque Nebulosas
Parque Orlando Villas-Bôas
Parque Pinheirinho d'Água
Parque Praia de São Paulo
Parque Prainha
Parque Prefeito Xxxxx Xxxxx
Parque Profa. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Parque Quississana
Parque Raposo Tavares
Parque Xxxx Xxxxxx
Parque Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Parque Santa Amélia
Parque Santo Dias
Parque São Domingos
Parque Sena
Parque Senhor do Vale
Parque Sete Campos
Parque Xxxxxx Xxxxx
Parque Shangrilá
Parque Tenente Brigadeiro Faria Lima
Parque Trianon
Parque Trote
Parque Vila do Rodeio
Parque Vila dos Remédios
Parque Vila Guilherme
Parque Vila Jacuí
Parque Vila Sílvia
Parque Xxxxx Xxxxx
Pavilhão das Culturas Brasileiras
Planetário do Carmo
Planetário do Ibirapuera
Plano Diretor
Plano Metropolitano
Plano Municipal pela Primeira Infância
Praça
Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito de São Paulo – Xxxxxxx Xxxxx
Prefeitura
Municipal de São Paulo
Procon da Cidade de São Paulo
Procuradora Geral do Município
Procuradoria Geral do Município
Prodam - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
Programa Ação Jovem
Programa Bolsa Trabalho
Programa Casa da Família
Programa de Alimentação Escolar
Programa de Automonitoramento Glicêmico
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Programa de Metas 2017-2020
Programa Leve Leite
Programa MCMV
Programa Melhor em Casa
Programa Operação Trabalho
Programa Redenção
Programa Tem Saída
PSM Augusto Gomes de Matos
PSM Balneário São José
PSM Bandeirantes
PSM Bandeirantes
PSM Barra Funda
PSM Dona Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
PSM Freguesia do Ó
PSM Julio Tupy
PSM Lapa
PSM Perus
PSM Santana
PSM Santo Amaro
PSM Vila Maria Baixa
Rede Mãe Paulistana / Rede Cegonha
Regularização Fundiária
Réveillon
Rodízio Municipal de Veículos
Rua da Gente
Ruas de Brincar
Ruas de Lazer
Sacolão Municipal Avanhandava
Sacolão Municipal Bela Vista
Sacolão Municipal Brigadeiro
Sacolão Municipal Butantã
Sacolão Municipal Cidade Tiradentes
Sacolão Municipal Cohab Adventista
Sacolão Municipal Esxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X
Sacolão Municipal Jaçanã
Sacolão Municipal Jaguaré
Sacolão Municipal Jaraguá
Sacolão Municipal Xxxx Xxxxx
Sacolão Municipal Lapa
Sacolão Municipal Piraporinha
Sacolão Municipal Rio Pequeno
Sacolão Municipal Santo Amaro
Sacolão Municipal São Miguel
Sampa Skate
São Paulo Aberta
São
Paulo Cidade do Mundo
Sec. Exe. Mudanças Climáticas
Sec. Exe. de Gestão
Sec. Exe. de Relações Institucionais
Secretaria
da Pessoa com Deficiência – Xxxxxx Xxxxxx
Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria
de Des Econ, Trab e Turismo – Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria de
Direitos Humanos e Cidadania - Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria de
Esportes e Lazer - Xxxxxx Xxxxxxx Milhim
Secretaria de Governo
Municipal - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras – Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria
de Inovação e Tecnologia - Xxxx Xxxxxx
Secretaria de
Mobilidade e Transportes - Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria
de Relações Internacionais - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Segurança Urbana - Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) - Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – Xxxxxxx xx Xxxxxx
Secretaria Especial de Comunicação – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretaria
Municipal da Fazenda - Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Secretaria
Municipal da Saúde - Xxxxx Xxxxxxxxx dos Santos
Secretaria
Municipal de Casa Civil - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Tripoli
Secretaria Municipal de Cultura – Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Educação – Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretaria
Municipal de Habitação – Xxxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal
de Justiça – Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Subprefeituras - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Selo de Acessibilidade Arquitetônica
Selo de Acessibilidade Digital
Serviços funerários
Servidores municipais
Solar da Marquesa de Santos
SP Cine
SP Regula
SP156
SPIN
São Paulo Negócios - SP Negócios
São Paulo Obras - SP Obras
São Paulo Transporte - SP Trans
São Paulo Turismo - SP Turis
São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo
Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão
Subprefeitura Butantã
Subprefeitura Campo Limpo
Subprefeitura Capela do Socorro
Subprefeitura Casa Verde
Subprefeitura Cidade Ademar
Subprefeitura Cidade Tiradentes
Subprefeitura Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Subprefeitura Freguesia/Brasilândia
Subprefeitura Guaianases
Subprefeitura Ipiranga
Subprefeitura Itaim Paulista
Subprefeitura Itaquera
Subprefeitura Jabaquara
Subprefeitura Jaçanã/Tremembé
Subprefeitura Lapa
Subprefeitura M'boi Mirim
Subprefeitura Mooca
Subprefeitura Parelheiros
Subprefeitura Penha
Subprefeitura Perus
Subprefeitura Pinheiros
Subprefeitura Pirituba/Jaraguá
Subprefeitura Santana/Tucuruvi
Subprefeitura Santo Amaro
Subprefeitura São Mateus
Subprefeitura São Miguel Paulista
Subprefeitura Sapopemba
Subprefeitura Sé
Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme
Subprefeitura Vila Mariana
Subprefeitura
Vila Prudente
Super Férias
Taça Cidade de São Paulo
Taxas Mobiliárias
Teatro Xxxxxxx Xxxxxxxx
Teatro Xxxxxx Xxxxxxx
Teatro Cacilda Becker
Teatro Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Teatro Xxxx Xxxxxxx
Teatro Xxxxxxxx Xxxxx
Teatro Martins Penna
Teatro Xxxxx Xxxx
Teatro Zanoni Ferrite
Teatro-Parque Flávio Império
Terminal A. E. Carvalho
Terminal Água Espraiada
Terminal Amaral Gurgel
Terminal Aricanduva
Terminal Bandeira
Terminal Campo Limpo
Terminal Capelinha
Terminal Casa Verde
Terminal Cidade Tiradentes
Terminal Grajaú
Terminal Guarapiranga
Terminal Itaquera
Terminal Jardim Ângela
Terminal Jardim Britânia
Terminal Xxxx Xxxx
Terminal Lapa
Terminal Mercado
Terminal Metropolitano São Mateus
Terminal Parelheiros
Terminal Parque Dom Pedro
Terminal Penha
Terminal Pinheiros
Terminal Pirituba
Terminal Princesa Xxxxxx
Terminal Sacomã
Terminal Santo Amaro
Terminal São Miguel
Terminal Sapopemba/Teotônio Vilela
Terminal Varginha
Terminal Vila Carrão
Terminal Vila Nova Cachoeirinha
Terminal Vila Prudente
TFA Taxa de Fiscalização De Anúncios
TFE Taxa de Fiscalização De Estabelecimentos
Theatro Municipal - Fundação Theatro Municipal de São Paulo
TLIF Taxa de Localização, Instalação E Funcionamento
Triângulo SP
TRSD Taxa de Resíduos Sólidos
TRSS Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços De Saúde
UBS - Unidade Básica de Saúde
UPA - Unidade de Pronto Atendimento
URSI - Unidade de Referência à Saúde do Idoso
Vem Pro Triângulo
Vigilância Sanitária
Virada Cultural
Virada Esportiva
Visita ao Ed. Matarazzo
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
WiFi Livre SP
Zeladoria
ANEXO I-C – Relação Secretarias e Órgãos Relacionados
Sigla |
Nome da Instituição |
CGM |
|
PGM |
|
SGM |
|
SECOM |
|
SERI |
|
SEGES |
|
SECLIMA |
|
SMCC |
|
SF |
|
SMPED |
|
SMS |
|
SMSUB |
|
SMADS |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
SMC |
|
SMDET |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo |
SMDHC |
|
SME |
|
SEME |
|
SEHAB |
|
SIURB |
|
SMIT |
|
SMJ |
|
SMT |
|
SMRI |
|
SMSU |
|
SMUL |
|
SVMA |
PREFEITURAS REGIONAIS
Aricanduva/Vila Formosa
Butantã
Campo Limpo
Capela do Socorro
Casa Verde
Cidade Ademar
Cidade Tiradentes
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Freguesia do Ó/Brasilândia
Guaianazes
Ipiranga
Itaim Paulista
Itaquera
Jabaquara
Jaçanã/Tremembé
Lapa
M Boi Mirim
Mooca
Parelheiros
Penha
Perus
Pinheiros
Pirituba/Jaraguá
Santana/Tucuruvi
Santo Amaro
São Miguel
Sapopemba
Sé
Vila Maria/Vila Guilherme
Vila Mariana
Vila Prudente
OUTROS ÓRGÃOS:
Autarquia Hospitalar do Município de São Paulo – HMSP
Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB
Comissão de Avaliação de Enpreendimentos Habitacionais de Interesse Social – CAEHIS
Comissão de Edificação e Uso do Solo – CEUSO
Comissão Municipal de Direitos Humanos
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET
Companhia Paulista de Securitização – SPSEC
Conselho da Cidade de São Paulo
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD
Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS
Conselho Municipal de Atenção a Diversidade Sexual
Conselho Municipal de Habitação – CMH
Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU
Conselho Municipal de Saúde – CMS
Conselho Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – CMTIC
Conselho Municipal de Tributos – CMT
Conselho Municipal de Turismo – COMTUR
Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES
Conselho Municipal de Direitos da Juventude
Coordenação de Direito à Memória e à Verdade
Coordenação de Política sobre Drogas
Coordenação de Políticas Públicas para a população em situação de Rua
Coordenação de Políticas para Crianças e Adolescentes
Coordenação de Políticas para Idosos
Coordenação de Políticas para a Juventude
Coordenação de Políticas para a LGBT
Coordenação de Políticas para Migrantes
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM
Empresa Paulista de Educação e Tecnologia
Fundação Theatro Municipal de São Paulo
Grande Conselho Municipal do Idoso
Guarda Civil Metropolitana – CGM
Hospital do Servidor Público de São Paulo – HSPM
São Paulo Negócios – SP Negócios
São Paulo Obras – SP Obras
São Paulo Transportes – SP Trans
São Paulo Turismo – SP Turis
São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo
SP Securitização
SP Cine
SPDA - Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos
Supervisão Geral de Abastecimento.
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO – ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE COMUNICAÇÃO
Endereço: Viaduto do Chá nº 15 – 6º andar – Centro – CEP: 01000-000 Xxx Xxxxx-XX
REF.: Processo nº 6010.2021/0002314-2
Licitação na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2021-PREF/SECOM
A empresa ____________________________________,estabelecida no endereço situado na
________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________, telefone n.º __________, pelo presente, propõe o fornecimento do objeto descrito no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 015/2020-PREF/SECOM, nas seguintes condições:
PROPOMOS EXECUTAR, SOB NOSSA INTEGRAL RESPONSABILIDADE, OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA GESTÃO DE FERRAMENTA INTEGRADA PARA CURADORIA E ORGANIZAÇÃO DE DADOS, INDEXAÇÕES, SINOPSES, CONTEÚDOS E AUDIÊNCIAS, POR MEIO DE MONITORAMENTO E CAPTURA DE NOTÍCIAS E PUBLICIDADE, DOTADA DE INTEGRAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, GESTÃO DE INFORMAÇÕES, PRODUÇÃO DE RELATÓRIOS, EQUIPE DE TV/RÁDIOESCUTA E MEDIA ROOM, PARA O AUXILIO NO PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO.
NOS TERMOS DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021- PREF/SECOM.
VALOR MENSAL: R$ ..................... (COM DUAS CASAS DECIMAIS).
VALOR ANUAL (12 MESES): R$ ..................... (COM DUAS CASAS DECIMAIS).
VALIDADE DA PROPOSTA: ................ dias corridos contados a partir da data da apresentação da proposta (NÃO INFERIOR A 90 DIAS CORRIDOS).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 dias da data do recebimento serviço, consoante ao edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2021- PREF/SECOM.
Todos os impostos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço.
(local e data)
___________________________________________
(Assinatura do representante legal da Empresa Proponente)
Nome:______________________________________
RG:________________________________________
CPF:_______________________________________
Cargo:_________________________________________
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO – ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE COMUNICAÇÃO
Endereço: Viaduto do Chá nº 15 – 6º andar – Centro – CEP: 01000-000 Xxx Xxxxx-XX
REF.: Processo nº 6010.2021/0002314-2
Licitação na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2021-PREF/SECOM
A empresa _________________________, com sede na _______________________, inscrita no CNPJnº _________________, DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do representante legal da Empresa
(Nome Legível/R.G./CPF/Cargo/Carimbo do CNPJ/E-mail)
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada no original
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO – ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE COMUNICAÇÃO
Endereço: Viaduto do Chá nº 15 – 6º andar – Centro – CEP: 01000-000 Xxx Xxxxx-XX
REF.: Processo nº 6010.2021/0002314-2
Licitação na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2021-PREF/SECOM
A empresa ______________________________________________,com sede na _______________________________________, CNPJ nº. ___________________, por intermédio de seu representante legal ____________ portador(a) da cédula de identidade R.G. nº. _____________ e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Local e data
_______________________________________.
Assinatura do representante legal da Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ/E-mail)
OBSERVAÇÕES:
Esta declaração deverá ser apresentada em original.
Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO – ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE COMUNICAÇÃO
Endereço: Viaduto do Chá nº 15 – 6º andar – Centro – CEP: 01000-000 Xxx Xxxxx-XX
REF.: Processo nº 6010.2021/0002314-2
Licitação na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2021-PREF/SECOM
A empresa ___________________________, com sede na ______________________________________________, inscrita no CNPJ nº ________________, DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e não possui débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo.
Local e Data
________________________________________________.
(Assinatura do representante legal da Empresa Proponente)
Nome:______________________________________
RG:________________________________________
CPF:_______________________________________
Cargo:______________________________________
E-mail:______________________________________
OBSERVAÇÕES:
Esta declaração deverá ser apresentada em original.
Preencher somente quando a empresa não possuir cadastro na Prefeitura do Município de São Paulo.
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO – ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE COMUNICAÇÃO
Endereço: Viaduto do Chá nº 15 – 6º andar – Centro – CEP: 01000-000 Xxx Xxxxx-XX
REF.: Processo nº 6010.2021/0002314-2
Licitação na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2021-PREF/SECOM
A empresa ____________________________, com sede na _________________________________, C.N.P.J.nº............................., DECLARA, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, para os fins de habilitação no presente procedimento licitatório, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
Local e data
_____________________________________ _____________________________
Assinatura do representante legal da Empresa Assinatura do Contador/Contabilist
R.G. nº
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ/E-mail) (Nome legível e nº do R.G e CRC)
OBS.: esta declaração deverá ser apresentada no original.
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO – VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO – ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE COMUNICAÇÃO
Endereço: Viaduto do Chá nº 15 – 6º andar – Centro – CEP: 00000-000 Xxx Xxxxx-XX
REF.: Processo nº 6010.2021/0002314-2
Licitação na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2021-PREF/SECOM
A empresa _______________________, sediada em _________________, na Rua/Av __________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________, DECLARA, para os fins do disposto no Edital da Licitação em referência que:
se sujeita a todas as condições deste Edital;
assume inteira responsabilidade pelos serviços bem como pelos demais encargos derivados da contratação;
tem pleno conhecimento das condições de execução dos serviços e das especificações técnicas que integram o edital;
responde pela veracidade de todas as informações constantes nas propostas apresentadas.
Local e data
Assinatura do representante legal da agência perante a licitação
Nome por extenso
RG
CPF/MF
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO – VIII
PARÂMETROS PARA ANÁLISE DE BALANÇO ANÁLISE ECONÔMICO – FINANCEIRA
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO – ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE COMUNICAÇÃO
Endereço: Viaduto do Chá nº 15 – 6º andar – Centro – CEP: 00000-000 Xxx Xxxxx-XX
REF.: Processo nº 6010.2021/0002314-2
Licitação na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2021-PREF/SECOM
A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de: Liquidez Corrente - LC, Solvência Geral - SG e Liquidez Geral - LG.
LG = Ativo circulante + Realizável a longo prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Os índices calculados, obrigatoriamente, acompanharão as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
Liquidez corrente - índice maior ou igual a 1,00
Liquidez solvência geral - índice maior ou igual a 1,00
Liquidez geral - índice maior ou igual a 1,00
OBS.: esta declaração deverá ser apresentada no original
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada pelo Gabinete do Prefeito, através do Secretário Especial de Comunicação - PREF/GAB senhor XXXXXX XXXXXXXX SINVAL, com sede nesta Capital no Xxxxxxx xx Xxx, 00, 0x xxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.395.000/0001-39, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ________________, inscrita no CNPJ sob n.º ________, com sede
, (ESTADO) - CEP:_______telefone: ( ) , e-mail: _______, neste ato representado por seu procurador ou representante legal, conforme documento comprobatório, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, firmam, à vista dos elementos constantes do processo administrativo n.º 6010.2021/000_______ em especial da decisão ali encartada sob documento nº_____, o presente contrato, que se sujeitará às disposições insertas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações e Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais legislações pertinentes, regendo-se pelas cláusulas a seguir ajustadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços especializados na gestão de informações por meio de ferramenta integrada para curadoria e organização de dados, indexações, sinopses, conteúdos e audiências, por meio de monitoramento e captura de notícias e publicidade, dotada de integração, notificação, gestão de informações, produção de relatórios, equipe de tv/rádio escuta e media room, para o auxilio no processo de tomada de decisão da Secretaria Especial de Comunicação, de acordo com o Termo de Referência –ANEXO I, parte integrante do Edital do Pregão Eletrônico 015/2021-PREF/SECOM.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O prazo de execução deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais ou menores períodos, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, observado o limite fixado em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1. Passam a fazer parte deste contrato – e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições – o Edital da PREGÃO ELETRÔNICO nº ___/2021-PREF/SECOM e seus anexos, bem como a proposta da empresa contratada.
3.1.1. Deverão ser observadas pela CONTRATADA, durante toda a vigência do presente contrato as especificações constantes na proposta referente ao Anexo I do Edital da licitação que precedeu este ajuste.
3.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
3.3. A empresa atuará de acordo com a solicitação da SECOM, nos moldes do Anexo I - Termo de Referência do Edital de Licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar mensalmente relatório com a descrição do total de matérias identificadas e monitoradas diariamente nos meios impresso, rádio, televisão, web, além do total de books, alertas e books específicos executados (Ficha produção diária) e Relatório mensal consolidado dos assuntos e matérias ocorridas no mês, assim como relatório de todas as ocorrências, erros e horas paradas (Relatório SLA), que serão apresentados juntamente com a NFe e documentos fiscais previstos na legislação vigente, ao gestor/fiscal do contrato.
4.2. A Ficha de produção diária, Relatório mensal e o Relatório SLA serão avaliadas pelo fiscal, que poderá aprová-las ou, caso identifiquem ocorrências em desconformidades com as cláusulas contratuais, encaminhará ao gestor do contrato para aplicação das penalidades contratuais.
4.3. A CONTRATADA deverá entregar ao gestor do contrato, Ficha de produção diárias e Relatório mensal, até 5º dia útil do mês posterior ao mês de prestação de serviços, podendo ser por meio eletrônico, este último contendo:
a) Avaliação qualitativa das notícias e principais destaques com repercussão na imprensa e impacto nos índices de desempenho de mídia;
b) Histórico de avaliação e compilação das notícias, permitindo a detecção de eventuais momentos críticos e de repercussão, cujo conteúdo deve comparar a avaliação do mês focado com os meses anteriores, até o máximo de 15 (quinze) meses pretéritos;
c) Resumo geral de registros publicados pela imprensa, considerando todas as mídias (impressa, rádio, televisão e web), com número de notícias, centimetragem ou minutagem, apresentando a série histórica dos últimos doze meses, considerando que a mensuração de centimetragem e minutagem que deverão disponibilizar os indicadores de repercussão;
d) Tendências reveladas pelo noticiário colhido no mês, no todo e por tipo de mídia (impressa, TV, rádio e Web), com identificação de pontos que necessitem de esclarecimentos.
4.4. Para a elaboração do Relatório mensal, o banco de dados da ferramenta deverá conter carga inicial de conteúdos retroativo aos 15 (quinze) meses anteriores ao início da data deste contrato, com, no mínimo, dados referentes ao Município de São Paulo, coletados dos veículos mencionados no Anexo I-A.
4.5. Envio de Backup mensal, do mês anterior, em HD externo, com todas as funcionalidades, informações e o conteúdo coletado e armazenado, que estiver disponível na ferramenta e no banco de dados para a CONTRATANTE.
4.6. Gera presunção de pleno conhecimento por parte da Contratada, qualquer registro que venha a ser feito, os quais poderão ser juntados nos processos de liquidação e pagamento do período respectivo.
4.7. A empresa CONTRATADA também deverá auxiliar a CONTRATANTE na integração da ferramenta com o Sistema de Comunicação da Prefeitura de São Paulo.
4.8. A Contratada obriga-se a aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela CONTRATANTE, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
4.9. Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação, qualquer material entregue em desacordo com as especificações dos serviços contidos neste Termo de Referência.
4.10. Indicar, na assinatura do contrato, preposto para representá-la durante a execução do objeto, informando: nome, telefone e e-mail para contato.
4.11. A empresa deverá indicar pelo menos dois números de telefones, para contatos com a CONTRATANTE, de segunda a domingo, 24 horas.
4.12. A CONTRATADA deverá fornecer garantias em forma de documentos que as ferramentas são aptas para cumprir os serviços aqui contratados.
4.13. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Contingência, no prazo de 15 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, para casos furtuitos em que suas instalações fiquem inoperantes, por mais de 03 horas.
4.14. O referido plano abrange a manutenção corretiva dos equipamentos, realizada pela própria Contratada ou, se for o caso, por intermédio de rede credenciada de assistência técnica e de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os mesmos em perfeitas condições de uso.
4.15. Em caso de equipamentos retirados para manutenção, não serão aceitos como justificativa para atrasos na conclusão e entregas dos serviços.
4.16. A não observância do prazo estipulado para apresentação do Plano de Contingência implicará em sansão por descumprimento de cláusula contratual.
4.17. A CONTRATADA deverá apresentar Contrato de Licença de Uso de matérias de jornais e revistas e demais mídias, previstos na Relação I deste Termo, dentre aqueles que permitam ou requeiram tal instrumento para reprodução dos conteúdos.
4.18. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir os serviços objeto da licitação, no todo ou em parte.
4.19. Em relação à Equipe de TV/RádioEscuta, que trata o “item g.)”, a CONTRATADA deverá: Comprovar através de certificações a capacitação profissional de seu quadro funcional, em conformidade com o “item g.)”., sempre que houver substituições de profissionais.
4.20. Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor.
4.21. Ser responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a prestação dos serviços à CONTRATANTE.
4.22. A Contratada deverá arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, devendo apresentar documentação comprobatória dos profissionais pertencentes a seu quadro de pessoal.
4.23. A CONTRATADA também ficará responsável pela realização de treinamento de funcionários que executarão o objeto do Contrato, bem como, produção de workshops de apresentação de resultados aos membros da Prefeitura de São Paulo, conforme cronograma aprovado pela CONTRATANTE, com fornecimento de certificados aos participantes.
4.24. Manter durante a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.25. Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste Contrato, salvo se houver expressa autorização da SECOM.
4.26. Prestar esclarecimentos à SECOM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
4.27. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados.
4.28. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
4.29. Apresentar, quando solicitado pela SECOM, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
4.30. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a SECOM e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, se não o conseguir, e havendo condenação, reembolsará à SECOM as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
4.31. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
5.1. O objeto desta licitação deverá ser executado nas dependências da CONTRATADA.
5.2. Deverão ocorrer por conta da CONTRATADA as despesas com equipamentos e ferramentas de última geração, tais como computadores, ferramentas digitais, softwares, celulares corporativos, fones de ouvidos e televisores, além de outros que se mostrarem pertinentes, bem como acesso à canais de tv por assinatura, de forma a garantir a perfeita execução dos serviços, bem como, as alusivas a transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais custos decorrentes da prestação dos serviços.
5.3. A Contratada obrigar-se-á a cumprir um Nível de SLA (Service Level Agreement) pelo período do Faturamento, para os itens contratados, tendo penalidades por descumprimento, conforme abaixo:
Referente ao ITEM TV/RádioEscuta:
SLA |
Ocorrência |
PERCENTUAL |
Medição |
Percentual de Multa |
99% |
Não envio da sinopse classificatória específica |
Maior que 1% |
Mensal |
0,3% sobre o valor do faturamento |
Referente ao ITEM Monitoramento:
SLA |
Ocorrência |
PERCENTUAL |
Medição |
Percentual de Multa |
99% |
Falha no Sistema fornecido ou Sistema inoperante, sem justificativa plausível |
Maior que 1% por falha no serviço em 24 horas (acima de 7 minutos) |
Diária |
0,5% sobre o valor do faturamento |
99% |
Atraso na entrega dos links das matérias |
Maior que 1% do prazo estipulado |
Diária |
0,1% sobre o valor do faturamento |
99% |
Erro gramatical nos links de matérias |
Maior que 1% dos links entregues no dia |
Diária |
0,1% sobre o valor do faturamento |
99% |
Erro de fatos nos Resumos |
Maior que 1% dos links entregues no dia |
Diária |
0,2% sobre o valor do faturamento |
99% |
Resumos mal escritos, que levam a entendimentos errôneos |
Maior que 1% dos links entregues no dia |
Diária |
0,2% sobre o valor do faturamento |
98% |
Erro de fatos nos Compilados |
Maior que 2% dos Compilados entregues no dia |
Diária |
0,2% sobre o valor do faturamento |
98% |
Atraso na entrega dos Compilados |
Maior que 2% pelo prazo estipulado |
Diária |
0,1% sobre o valor do faturamento |
98% |
Erro gramatical nos Compilados |
Maior que 2% dos books entregues no dia |
Diária |
0,2% sobre o valor do faturamento |
90% |
Atraso na entrega dos Alertas |
Maior que 10% do prazo estipulado |
Diário |
0,1% sobre o valor do faturamento |
99% |
Não entrega de Alertas |
Maior que 1% |
Mensal |
0,3% sobre o valor do faturamento |
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Indicar formalmente o fiscal e o gestor do contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste;
6.2. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido neste contrato;
6.3. Proceder à retenção, quando for o caso e na forma da lei, do valor dos tributos incidentes em razão dos serviços prestados pela CONTRATADA.
6.4. Sem restringir a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, a SECOM exercerá o mais amplo e completo acompanhamento dos serviços através do Gestor do Contrato.
6.5. Cabe ao fiscal registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
6.6. A fiscalização pela SECOM em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
6.7. A ausência de comunicação por parte da SECOM, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
6.8. À SECOM é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Pela perfeita execução do objeto deste contrato e obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a SECOM pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ________________ (______________________), sendo o valor mensal de R$ ______________ (_________________).
7.2. Os recursos necessários para fazer frente às despesas deste Contrato onerarão a dotação orçamentária nº 11.10.04.122.3012.2.131.3.3.90.39.00.00 e serão cobertas pela Nota de Empenho nº ______/2021, no valor de R$ ________________ (______________________).
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da entrega de toda a documentação exigida pela Portaria SF 170/2020, desde que devidamente atestado pelo fiscal.
8.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.2. Mediante requerimentos mensais apresentados à CONTRATANTE pela CONTRATADA serão efetuadas, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços, discriminados a seguir:
8.2.1. Relatórios solicitados nos itens “i”, “k” do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
8.2.2. Primeira Via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura que deverá realizar referência ao Contrato em execução.
8.3. A PMSP efetuará a retenção na fonte dos seguintes tributos:
8.3.1. Contribuição previdenciária (INSS);
8.3.2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
8.3.2 ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
8.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA do cumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará a aceitação dos serviços.
8.5. Independentemente da retenção do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável.
8.5. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
8.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
8.7. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
8.8. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a SECOM, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
8.8.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.9. A SECOM não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
CLÁUSULA NONA - IMPOSTOS E INCIDÊNCIAS FISCAIS
9.1. Os tributos, taxas, impostos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, da contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
9.2. Quando por dispositivo legal a SECOM for a fonte retentora, descontará e recolherá, no(s) respectivo(s) pagamento(s) que efetuar, os tributos e/ou contribuições.
9.3. Todo o recolhimento de imposto efetuado incorretamente e/ou com acréscimo de encargos, por responsabilidade da CONTRATADA, será glosado do faturamento que originou a incorreção.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES E MULTAS
10.1. Sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo IV da lei nº 8.666/93, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas em caso de comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual ou manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
10.2. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a Licitante que deixar de entregar documentação exigida na licitação, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do contrato, não mantiver a Proposta, não assinar o CONTRATO, não retirar a Nota de Empenho, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do OBJETO, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a PMSP pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
10.3. Multa de 20% sobre o valor da quantidade estimada do fornecimento, pela recusa da assinatura do CONTRATO ou pela falta da apresentação da documentação necessária para tal.
10.4. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
10.5. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
10.6. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
10.6.1. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à autoridade competente, após o recolhimento em agência bancária dos emolumentos devidos.
10.7. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
10.8. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.8.1. Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.8.1.1. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
10.8.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
10.8.3. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
10.8.4. A Contratada obrigar-se-á a cumprir um Nível de SLA (Service Level Agreement) pelo período do Faturamento, para todos itens aqui contratados, tendo penalidades por descumprimento, baseado no Termo de Referência, conforme abaixo:
Referente ao ITEM TV/RádioEscuta:
SLA |
Ocorrência |
PERCENTUAL |
Medição |
Percentual de Multa |
99% |
Não envio da sinopse classificatória específica |
Maior que 1% |
Mensal |
0,3% sobre o valor do faturamento |
Referente ao ITEM Monitoramento:
SLA |
Ocorrência |
PERCENTUAL |
Medição |
Percentual de Multa |
99% |
Falha no Sistema fornecido ou Sistema inoperante, sem justificativa plausível. |
Maior que 1% por falha no serviço em 24 horas (acima de 7 minutos) |
Diária |
0,5% sobre o valor do faturamento |
99% |
Atraso na entrega dos links das matérias |
Maior que 1% do prazo estipulado |
Diária |
0,1% sobre o valor do faturamento |
99% |
Erro gramatical nos links de matérias |
Maior que 1% dos links entregues no dia |
Diária |
0,1% sobre o valor do faturamento |
99% |
Erro de fatos nos Resumos |
Maior que 1% dos links entregues no dia |
Diária |
0,2% sobre o valor do faturamento |
99% |
Resumos mal escritos, que levam a entendimentos errôneos |
Maior que 1% dos links entregues no dia |
Diária |
0,2% sobre o valor do faturamento |
98% |
Erro de fatos nos Compilados |
Maior que 2% dos Compilados entregues no dia |
Diária |
0,2% sobre o valor do faturamento |
98% |
Atraso na entrega dos Compilados |
Maior que 2% pelo prazo estipulado |
Diária |
0,1% sobre o valor do faturamento |
98% |
Erro gramatical nos Compilados |
Maior que 2% dos books entregues no dia |
Diária |
0,2% sobre o valor do faturamento |
90% |
Atraso na entrega dos Alertas |
Maior que 10% do prazo estipulado |
Diário |
0,1% sobre o valor do faturamento |
99% |
Não entrega de Alertas |
Maior que 1% |
Mensal |
0,3% sobre o valor do faturamento |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. A CONTRATADA prestou garantia, em favor da CONTRATANTE, na modalidade _________, no valor de R$ ________ (_________), correspondente a 1% (um por cento) do valor total para a execução dos serviços, na forma prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal 8.666/93.
11.2. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da SECOM.
11.3. Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do recebimento da notificação da SECOM.
11.4. Na hipótese de prorrogação deste contrato, a SECOM exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, no § 1º do seu art. 56.
11.4.1. O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue à SECOM no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data de assinatura do respectivo termo aditivo.
11.5. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência deste contrato, mediante certificação, por seu Gestor, de que os serviços foram realizados a contento e desde tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTES
12.1. Os preços acordados somente poderão ser reajustados após 1 (um) ano de sua vigência, contados a partir da data de assinatura do Termo de Contrato e mediante a utilização do índice IPC-FIPE divulgado pela PMSP por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Finanças.
12.2. Fica vedado novo reajuste pelo prazo de um ano.
12.3. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
12.4. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1. A SECOM poderá rescindir de pleno direito este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, cabendo as multas que forem aplicáveis, sem prejuízo da Cláusula Décima – Sanções e Multas, sempre que ocorrer:
13.1.1. Inadimplência de Cláusula Contratual por parte da CONTRATADA;
13.1.2. Liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou extrajudicial ou falência da CONTRATADA.
13.1.3. Imperícia, negligência, imprudência ou desídia na prestação dos serviços.
13.1.4. Envolvimento em escândalo público e notório.
13.1.5. Quebra do sigilo profissional.
13.1.6. Utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais, contrariando condições estabelecidas pela SECOM.
13.2. O Contrato poderá ainda ser rescindido pela SECOM, pelos motivos ou adicionados aos motivos, desde que não coincidentes, previstos nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e as suas alterações.
13.3.Ocorrendo a rescisão o mesmo se processará na forma prevista do art. 79 da Lei Federal 8.666/93 e as suas consequências, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste Contrato, de acordo com o art. 80 da Lei Federal 8.666/93.
13.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
13.5 Em caso de associação da CONTRATADA com outras empresas, de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, caberá à SECOM decidir sobre a continuidade do presente contrato, com base em documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências.
13.6 A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei Federal nº 8.666/1993, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
13.7 A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da SECOM, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
14.1. São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.9.90 (Código de Defesa do Consumidor).
14.2. A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
14.3. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LEGISLAÇÃO/CASOS OMISSOS
15.1. O presente contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, Lei Municipal nº 13.278 de 07.01.02, Decreto Municipal nº 44.279 de 24.12.03, e demais normas complementares e suas disposições, que serão aplicadas aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro das Fazendas Públicas da Comarca da Cidade de São Paulo, para dirimir qualquer ação ou medida judicial decorrente deste Contrato.
E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
São Paulo, de ___de ______ de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Especial de Comunicação
PREF/GAB
Empresa Contratada
Testemunhas
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO X
PROVA DE CONCEITO
A LICITANTE deverá atender OBRIGATORIAMENTE 100% os requisitos descritos conforme regra abaixo, para aprovação na Prova de Conceito:
Nº |
REQUISITOS |
ATENDE S/N |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Verificação da distribuição de compilações em formato eletrônico para as matérias coletadas em TV, Rádio, impresso e On-line |
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2 |
Apresentar todos os licenciamentos de conteúdos de mídia impressa – Licença de Uso de matérias de jornais e revistas e demais mídias, previstos na Relação I, dentre aqueles que permitam ou requeiram tal instrumento para reprodução dos conteúdos. |
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3 |
Envio de, no mínimo, 95% do conteúdo veiculado em televisão, de acordo com o item p.1), deste Termo, não ultrapassando o prazo limite para disponibilização de Sinopses Classificatórias de TV/RádioEscuta de 30 min. |
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|
4 |
Envio de, no mínimo, 95% do conteúdo veiculado em Rádio, de acordo com o item p.1), deste Termo, não ultrapassando o prazo limite para disponibilização de Sinopses Classificatórias de TV/RádioEscuta de 30 min. |
|
|
5 |
Envio de, no mínimo, 95% do conteúdo veiculado em impresso, de acordo com o item p.1), deste Termo, não ultrapassando o prazo limite para disponibilização de Sinopses Classificatórias de TV/RádioEscuta de 30 min. |
|
|
6 |
Envio de, no mínimo, 95% do conteúdo veiculado em on-line, de acordo com o item p.1), deste Termo, não ultrapassando o prazo limite para disponibilização de Sinopses Classificatórias de TV/RádioEscuta de 30 min. |
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REPRESENTANTE |
NOME |
ASSINATURA |
DATA |
CONTRATANTE |
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LICITANTE |
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ANEXO XI
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
(CONFORME ART. 5º, INCISOS V E XIV DO DECRETO MUNICIPAL Nº 43.406/03)
PLANILHA DE CUSTOS |
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ITEM |
OBJETO |
QUANTIDADE |
VALORES |
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MESES |
MENSAL |
ANUAL |
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1 |
Contratação de serviços especializados na gestão de informações por meio de ferramenta integrada para curadoria e organização de dados, indexações, sinopses, conteúdos e audiências, por meio de monitoramento e captura de notícias e publicidade, dotada de integração, notificação, gestão de informações, produção de relatórios, equipe de tv/rádio escuta e media room, para o auxilio no processo de tomada de decisão da Secretaria Especial de Comunicação. |
12 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
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PREÇO TOTAL |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
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ITEM |
INSUMOS (ESPECIFICAR DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO CONTRATO) |
% |
MENSAL (R$) |
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I |
DESPESAS DIRETAS |
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Mão de Obra |
% |
R$ 0,00 |
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Materiais |
% |
R$ 0,00 |
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Equipamentos |
% |
R$ 0,00 |
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Transporte/frete |
% |
R$ 0,00 |
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Outros (informar) |
% |
R$ 0,00 |
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II |
LUCRO E DESPESAS INDIRETAS – LDI |
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|
Despesa Operacional/Administrativa |
% |
R$ 0,00 |
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Xxxxx Xxxxx |
% |
R$ 0,00 |
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III |
TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO |
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ICMS |
% |
R$ 0,00 |
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COFINS |
% |
R$ 0,00 |
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PIS |
% |
R$ 0,00 |
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|
VALOR GLOBAL |
% |
R$ 0,00 |
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