EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2021
O MUNICÍPIO DE TEOFILÄNDIA – ESTADO DA BAHIA, por intermédio do PREGOEIRO OFICIAL, e Equipe
de Apoio, designada pelo Decreto nº 031/2021, tornam público que, conforme autorização contida no Processo Administrativo nº 078/2021, realizará licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. A
presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 011/2020, Lei Complementar nº 123/06, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores, e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
Editais disponíveis nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
Recebimento da proposta e documentos de habilitação: das 08:00 horas do dia 18/03/2021 até às 12:00min do dia 25/03/2021.
Início da sessão pública: abertura das propostas: 13:00 horas do dia 25/03/2021 (HORÁRIO DE BRASILIA)
Início da disputa de lance: 13:30 horas do dia 25/03/2021 (HORÁRIO DE BRASILIA)
Nº DO EDITAL NO SISTEMA DO BB: 857777
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO PARCELADO E FUTURO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, VISANDO ATENDER A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
1.2 A licitação será realizada por MENOR PREÇO POR LOTE, conforme tabela constante do termo de referência – ANEXO I, que integra este Edital, para todos os fins e efeitos, e seus anexos.
2. AS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação e senha individual.
2.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
2.3. Não poderão participar da licitação empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
2.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas Lei Complementar nº123/2006, e para o Micro-empreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.5 Regras acerca da participação de matriz e filial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
2.6 Em obediência ao que estabelece o artigo 48, inciso III da Lei Federal Complementar nº 123/2006, e cumprimento do disposto, somente, poderão participar, dos LOTES: 002 – 004 e 005, exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, sendo os demais lotes abertos a participação de todas as empresas.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRONICO
3.1. Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
3.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do
sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações.
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.5.2. Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.3 Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e marca ofertada, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1 – Os documentos de habilitação e proposta de preço deverão ser anexados diretamente no sistema do licitações-e, sendo VEDADO a utilização de link que direcione aos documentos e proposta de preço alocados em outro sistema ou site. A empresa que se utilizar dessa manobra será DESCLASSIFICADA.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.2.1 Poderão ser desconsiderados os documentos apresentados em fotocópia que não foram autenticados em Cartório, ou por servidor legal do órgão público, salvo se os mesmos forem apresentados no prazo estabelecido para a devida autenticação.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de disputa de lances, negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de disputa de lances.
4.8 No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá mencionar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, a marca do produto. VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
4.8.1 Obs. A proposta de preço anexa ao sistema junto com os documentos de habilitação poderá estar identificada (em papel timbrado) aja visto que a citada aba somente ficará disponível para o Pregoeiro e licitantes, somente após a conclusão da etapa de disputa, sendo vedada a identificação da proposta apenas na fase que antecede a disputa de lance.
4.9 O não preenchimento do campo referido no item anterior, poderá implicar na desclassificação da licitante,
face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta”.
4.10 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
4.11 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.12 A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preço , terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
4.13 Serão consideradas irregulares e desclassificadas de logo as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
4.14 Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preço , não cabe desistência da proposta.
4.15 Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade, a qual deverá ser retomada num prazo mínimo de 24hs.
5 DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital.
5.3 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
5.3.1.Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.3.2. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a cinco (05) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos.
5.4 Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preço o modo de
disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e fechados.
5.5 A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos e, após isso, será aberto o tempo aleatório.
5.6 Encerrado o prazo previsto descrito no item 5.5, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
5.7 Encerrado o prazo de que trata o item 5.6, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.8 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 5.7, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
5.9 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 5.5 – 5.6 e 5.7, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
5.10 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos 5.9, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 5.7
5.12 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
5.13 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.13.1. Serão desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.14 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
5.15 O PREGOEIRO anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
5.16 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
5.17.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
5.17.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exeqüível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.19.3. Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.17.4. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
5.17.5. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será considerado como melhor classificado, aquela que registrou seu preço primeiro no sistema.
5.17.6. O disposto neste item 5.13 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.17.7. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei, procedendo-se, sucessivamente a convocação na respectiva ordem de classificação dos licitantes, vedado qualquer outro critério.
5.17.7.1. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
5.18 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.19 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário
para a continuidade da mesma.
5.20 O PREGOEIRO poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
5.20.1 – O prazo de resposta da contraproposta é de até 02 (duas) horas, devendo a empresas acompanhar diariamente o chat de mensagem, sobe pena de desclassificação, quando o preço ofertado não for aceito pelo Pregoeiro.
5.21 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
5.22 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23 Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6 DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta reformula devidamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto n.º 011/2020.
6.2 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta.
6.2.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.2.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.3 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.3.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
6.3.2 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para
a sua continuidade.
6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.5.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.5.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.6 A proposta escrita deverá contemplar a planilha, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance. (ANEXO II), a qual deverá ser inserida no sistema em ate 02 (duas) horas da solicitação do Pregoeiro (esse prazo será contado a partir da declaração de aceitabilidade do preço ofertado após a fase de disputa).
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação.
7.2 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Documento de identificação ou outro equivalente do sócio administrador da empresa.
7.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com as Fazendas: Federal (conjunta com a Dívida ativa da União e INSS),
Estadual e Municipal da sede da licitante;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
d) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade com a Lei Federal nº 12.440/2011.
7.4.1 Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data da realização da licitação.
7.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida à data do certame. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
7.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.6.1 Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES com características e quantitativos semelhantes às do objeto desta licitação (no respectivo lote cota), executadas a qualquer tempo. Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão constar o papel timbrado da empresa emitente do atestado. Quanto ao(s) atestado(s) fornecido(s) por órgãos públicos, os mesmos não serão aceitos quando apresentados com assinaturas de pregoeiros e/ou presidentes ou membros de comissões de licitações, em virtude destes servidores não terem competência legal para atestarem recebimentos dos fornecimentos
7.6.2 Alvará de funcionamento vigente;
7.6.3 Alvará de vigilância sanitária do município sede da empresa (vigente);
7.6.4 – Autorização de Funcionamento (AFE) emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ANVISA devidamente vigente;
7.6.5 - Certidão de Regularidade Junto ao Conselho Regional de Farmácia - vigente;
7.6.6 - Registro do produto junto ao Ministério da Saúde e/ou Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA (sequencialmente por lote, para cada item na mesma ordem da planilha de referencia).
7.7 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração referente à habilitação (em atendimento ao inciso VII do art. 4º da lei nº 10.520/2002) –
pleno conhecimento, conforme (ANEXO VI);
b) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme (ANEXO VII);
c) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, conforme (ANEXO VIII);
d) Declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (ANEXO IX);
e) Declaração de dados do representante legal para assinatura do contrato (ANEXO X);
7.8 A licitante deverá apresentar e seguir todos os anexos deste edital, o não cumprimento acarretará inabilitação da licitante.
7.9 Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
7.10 A apresentação de declaração falsa pelo licitante acarretará a aplicação da penalidade prevista no item
12.2.5 – Das PENALIDADES, deste edital.
7.11 Se a matriz participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. Se a filial participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. (exceto aquelas certidões expedidas em nome da matriz que são validas para as filiais)
7.12 Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
7.13 Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da COPEL.
7.14 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame.
7.14.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.14.2 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.14.3 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos no edital ou pelo pregoeiro, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.14.4 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.14.5 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
7.14.6 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
7.14.7 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, será agendado com 24hs de antecedência da declaração de aceitabilidade dos documentos de habilitação, a data e horário para a declaração de vencedora via sistema. .
7.14.8 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas horas),
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTOS DE HABLITAÇÃO
8.1 A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de
02 (duas) horas, a contar do final da disputa de lances, e da aceitabilidade do mesmo pelo pregoeiro, via sistema eletrônico e deverá:
8.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.1.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.2 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
8.2.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.3 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.4 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.5 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
8.6 Após declarada vencedora, a licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação impressos (autenticados ou em cópia simples acompanhada da via original para devida autenticação por servidor) para a sede da Prefeitura num prazo de 48hs, para posterior envio aos setores competentes, e a homologação do certame.
9. DECLARAÇÃO DE VENCEDOR E RECURSOS
9.1 Após análise da documentação de habilitação e proposta de preços e constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, inclusive, deverá o PREGOEIRO comunicar via sistema (chat de mensagem) data e hora que será declarado o licitante vencedor de cada lote, num prazo mínimo de 24hs da inserção da mensagem no chat.
9.2 A declaração de vencedor do certame será previamente comunicada no sistema eletrônico.
9.3 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, observadas as seguintes normas:
9.3.1 Deverá ser registrada a síntese das razões do recorrente em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.3.2 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo no prazo de até dois dias úteis, para a apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes se quiserem apresentar contra-razões, deverão considerar igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
9.3.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 01 (um) dia útil
9.3.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão deverá decidir o recurso conforme prazo de Lei.
9.3.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
9.5 Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
9.6 O PREGOEIRO poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
9.7 Os atos essenciais do Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preço para serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
9.8 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O PREGOEIRO adjudicará o objeto da licitação, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
10.2 Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
10.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA CONTRATAÇÃO
11.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO no prazo de até 05 dias corridos, a partir da data da homologação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02.
11.2 Para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO a empresa deverá representar-se por:
a) Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
11.3 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no anexo deste Edital.
11.4 A empresa a ser contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor e quantitativos iniciais atualizados do contrato,
11.5 Na ocorrência do não comparecimento do(s) licitante(s) vencedor (es), no prazo estipulado acima, poderá a Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços devidamente atualizados, ou revogar a licitação, independentemente das conseqüências previstas no Artigo 81 da Lei Federal no 8.666/93.
11.6 Fica estabelecido que o(s) CONTRATADO(s) não transferirá(ão) no todo ou em parte, os fornecimentos do objeto do Contrato a ser celebrado, ficando o(s) mesmo(s) proibido(s) de subcontratação ou sub-rogação do instrumento contratual a ser firmado.
11.7 O(s) contrato(s) dela oriundo terá (ão) o prazo até o dia 31 de Dezembro de 2021, a partir da data da sua assinatura.
11.8 Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preço e posteriormente a celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter e comprovar todas as condições de habilitação exigidas neste certame.
11.9 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar assinar a ata de registro de preço, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação por dispensa de licitação.
11.10 Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final na sessão originária do pregão, devendo os convocados apresentarem os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião.
11.11 Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.
11.12 Os licitantes remanescentes convocados na forma dos subitens anteriores se obrigam a atender à convocação e a assinar a ata de registro de preço e o contrato respectivo de acordo com a proposta que apresentou, no prazo fixado pela Comissão Permanente de Licitações, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
11.13 O prazo para a entrega do objeto contratual admite prorrogação, a critério da Administração, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto, no Art. 57 § 1º, da Lei 8.666/93.
11.14 O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
11.14.1 Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
11.14.2 Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
11.14.3 A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
12. DAS PENALIDADES
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Licitante que:
12.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 Fraudar na execução do contrato;
12.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 Cometer fraude fiscal;
12.1.6 Não mantiver a proposta.
12.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2 Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de TEOFILÄNDIA/BA, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6 Não será efetivado qualquer pagamento ao FORNECEDOR enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
12.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo FORNECEDOR e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração distrate com a empresa.
12.8 A competência para apuração de responsabilidade e conseqüente aplicação das penas aqui previstas são exclusivas do CONTRATANTE, salvo quanto a pena de declaração de inidoneidade, que compete ao Prefeito.
12.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa ao CONTRATADO, sob pena de multa.
12.10 O distrato, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente da contratante.
13. LOCAL/PRAZO/ACOMPANHAMENTO DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
13.1 O endereço para entrega dos itens será na sede da secretária Municipal de Saúde num prazo de até 05 dias corridos da solicitação.
14. DO PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão efetuados conforme disponibilidade financeira da Administração, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo fiscalizador competente, liquidada pela Contabilidade e seja encaminhada à Secretaria de Administração e Finanças. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o FGTS, além das certidões de regularidade com os tributos municipal, estadual e federal, sob pena de não pagamento.
14.2 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
14.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
14.4 O descumprimento do subitem 14.1 deste edital poderá acarretar a rescisão do contrato, por inadimplemento de obrigação contratual, sem qualquer direito à indenização.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado pela Administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: conforme fornecimento, exclusivamente através de crédito em conta especificada pelo credor e mantida em instituição financeira indicada pela SEFAZ no prazo de até 30 dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento parcial/definitivo do objeto licitado.
15.2 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
15.3 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da empresa a ser contratada.
15.4 O pagamento não isenta a empresa a ser contratada da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 Os recursos para cobertura das despesas previstas no presente contrato correrão por conta da dotação do exercício de 2021:
UG | Projeto atividade | Elemento da despesa | Fonte de recurso |
Sec. M. de Saúde | 2054 – 2056 – 2059 - | 3.3.90.30 | 02 - 014 |
2099 | 3.3.90.32 |
e
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS
17.1 Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a CONTRATADA.
17.2 A CONTRATADA deverá ter levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
17.3 Ficando comprovado depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra, tais valores serão imediatamente excluídos, com a devolução ao MUNICÍPIO, do valor por ventura pago.
18. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
18.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
18.2 O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.3 Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
19. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1 Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ) endereçados ao Pregoeiro, contendo as informações para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Praça Xxxx Xxxx Xxxxx, nº 84, centro – TEOFILÄNDIA – BA CEP: 48.770.000, seja por via eletrônica ou ELETRÔNICO no horário de expediente das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000
19.1.1 No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
19.1.2 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de TEOFILÄNDIA, aquele que não se manifestar até três dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram
19.1.3 Caberá o Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo previsto de Lei (dois dias uteis).
19.1.4 Acolhida à impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, obedecido o critério previsto no subitem 19.1 e 19.1.1. 19.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.4 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e na aba Listar Documentos, e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados.
19.5 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante o Pregoeiro que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
20.2 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.3 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
20.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.7 É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
20.8 O PREGOEIRO poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
20.9 Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, xxxxx parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver.
20.10 Os vencedores terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a nota de empenho junto à Prefeitura. A referida convocação será feita através de envio de fax, ofício, ou e-mail.
20.11 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal de TEOFILÄNDIA, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
20.12 Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE através do correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx . (DEVIDO A PANDEMIA DA COVID-19, PREFERENCIALMENTE SERÁ UTILIZADO O MEIO ELETRONICO DE COMUNICAÇÃO).
20.13 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Xxxxxxx e Licitação.
20.14 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 10.024/2021, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, do Decreto Municipal n° 011/2020, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
20.15 Fica designado o foro da Cidade de TEOFILÄNDIA- Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21 DOS ANEXOS
22
21.1 Fazem parte deste Edital, como Anexos:
a) Termo de Referência (ANEXO I);
b) Modelo de proposta de preços (ANEXO II);
c) Modelo de declaração de servidor público (XXXXX XXX);
d) Minuta da Ata de Registro de Preço (ANEXO IV);
e) Modelo de Carta de Credenciamento (ANEXO V);
f) Declaração de atendimento às condições de habilitação (ANEXO VI);
g) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO VII);
h) Declaração de que não se encontra suspensa de licitar ou impedida de contratar com qualquer entidade integrante da Adm. Pública Municipal, estadual ou Federal, direta ou indireta (ANEXO VIII);
i) Modelo de declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (ANEXO IX);
j) Declaração de dados do representante legal para assinatura do contrato (ANEXO X);
k) Minuta do Contrato (XXXXX XX); TEOFILÄNDIA, 15 de Março de 2021.
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
DIRETORA DE LICITAÇÕES
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2021
1.0 – JUSTIFICATIVA e OBJETO
1.1 Registro de Preço para futura aquisição de MEDICAMENTOS E MATERIAIS PENSO (INSUMO HOSPITALAR), visando atender a demanda da Secretaria de SAÚDE do Município de TEOFILÂNDIA, para a distribuição junto aos pacientes atendidos pela Farmácia Básica, CAPS e unidades Básica de Saúde assim como em tratamento no hospital municipal e na ala COVID-19 em nosso município e assim garantir a continuidade no atendimento aos munícipes na rede municipal de saúde pública.
2. DOS PRODUTOS
2.1 Os produtos serão fornecidos de forma parcelada, devendo a entrega ser efetuada na sede da Secretaria de SAÚDE ou no Hospital municipal no horário das 08:00 AS 12horas, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições expedidas pela secretaria solicitante. Os horários e a periodicidade de entrega poderão ser alterados conforme necessidade da secretaria.
2.2 Os produtos deverão ser entregues embalados em saco ou caixa de papelão.
2.3 Os produtos deverão ser entregues embalados em:
2.3.1 EMBALAGEM: deverá ser em caixa de papelão reforçado ou saco plástico devidamente lacrado, adequado ao empilhamento recomendado. lacrada com fita adesiva ou forma mecânica, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento e que garanta a integridade do produto durante todo o seu período de validade. O produto deverá estar de acordo com legislação vigente.
2.4 O transporte deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a qualidade e integridade dos mesmos.
2.5 Caso o(s) produto(os) não corresponda(m) às especificações constantes do Pedido de Fornecimento ou que estejam danificados pelo manuseio e estocagem, os mesmos serão devolvidos e substituídos pela LICITANTE VENCEDORA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas.
2.6 A inspeção e fiscalização pela secretaria não isentam, tão pouco diminui a responsabilidade da
LICITANTE quanto à garantia dos produtos.
2.7 Ocorrendo a falta de qualquer material, a LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar imediatamente por escrito à SECRETARIA, para que sejam tomadas as devidas providências para não paralisação do fornecimento.
3. DO QUANTITATIVO
3.1 O quantitativo a ser adquirido é :
LOTE 01 - MEDICAMENTOS PARA USO HOSPITALAR | |||
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 3.000 | AMP | ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG /5ML INJETÁVEL |
2 | 5.000 | AMP | ADRENALINA 1MG/ML INJETÁVEL 1ML |
3 | 25.000 | AMP | ÁGUA PARA INJEÇÃO, APIROGÊNICA, 10 ML |
4 | 5.000 | AMP | ÁGUA PARA INJEÇÃO, APIROGÊNICA, 100 ML |
5 | 18.000 | AMP | ÁGUA PARA INJEÇÃO, APIROGÊNICA, 20 ML |
6 | 15.000 | AMP | ÁGUA PARA INJEÇÃO, APIROGÊNICA, 250 ML |
7 | 12.000 | AMP | ÁGUA PARA INJEÇÃO, APIROGÊNICA, 5 ML |
8 | 5.000 | AMP | ÁGUA PARA INJEÇÃO, APIROGÊNICA, 500 ML |
9 | 500 | AMP | AMICACINA 100MG 1ML INJETÁVEL |
10 | 500 | AMP | AMICACINA 500MG 2ML INJETÁVEL |
11 | 2000 | AMP | AMICACINA 1000MG INJETÁVEL |
12 | 5.000 | AMP | AMINOFILINA 10ML 24MG/ML INJETÁVEL |
13 | 3.000 | AMP | AMIODARONA 50MG/ML INJETÁVEL |
14 | 4.000 | AMP | AMPICILINA 1G COM DILUENTE INJETÁVEL |
15 | 4.000 | AMP | AMPICILINA 500MG COM DILUENTE INJETÁVEL |
16 | 3.000 | CP | ATENSINA 0,150 COMPRIMIDOS |
17 | 3.000 | CP | ATENSINA 0,200 COMPRIMIDOS |
18 | 5.000 | AMP | ATROPINA 0,25MG/ML 1ML INJETÁVEL |
19 | 500 | AMP | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% INJETÁVEL |
20 | 5.000 | AMP | BROMOPRIDA INJETÁVEL |
21 | 15.000 | AMP | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 4MG + 500MG/ML INJ. |
22 | 10.000 | AMP | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA INJETÁVEL |
23 | 800 | AMP | CEDILANIDE INJETÁVEL |
24 | 6.000 | AMP | CEFALOTINA 1G INJETÁVEL IV |
25 | 5.000 | AMP | CEFAZOLINA 1G INJETAVEL IV |
26 | 6.000 | AMP | CEFTRIAXONA 1G IV |
27 | 6.000 | AMP | CEFTRIAXONA 1G IM |
28 | 6.000 | AMP | CEFTRIAXONA 500MG IV |
29 | 10.000 | AMP | CETOPROFENO IM INJETÁVEL |
30 | 10.000 | AMP | CETOPROFENO IV INJETÁVEL |
31 | 2.000 | AMP | CIMETIDINA INJETÁVEL AMPOLA 1ML |
32 | 500 | AMP | CIPROFLOXACINO 200MG / 100ML INJETÁVEL - BOLSA |
33 | 500 | AMP | CIPROFLOXACINO 400MG/200ML INJETÁVEL - BOLSA |
34 | 5.000 | AMP | CLINDAMICINA 600MG INJETÁVEL |
35 | 100 | AMP | CLORANFENICOL 500MG INJETÁVEL |
36 | 500 | AMP | CLORETO DE POTÁSSIO 10% 10ML INJETÁVEL |
37 | 500 | AMP | CLORETO DE SÓDIO 20% 10ML INJETÁVEL |
38 | 250 | UND | CLOREXIDINA SOLUÇÃO AQUOSA 0,2% FR COM 1000ML |
39 | 1.000 | UND | CLOREXIDINA SOLUÇÃO DEGERMANTE A 0,2% FR COM 100ML |
40 | 1.500 | AMP | CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/ML |
41 | 10.000 | AMP | COMPLEXO B 1ML INJETÁVEL |
42 | 6.000 | AMP | DEXAMETASONA 2MG INJETÁVEL |
43 | 12.000 | AMP | DEXAMETASONA 4 MG 2 ML INJETÁVEL |
44 | 12.000 | AMP | DICLOFENACO SÓDICO 75MG 3 ML INJETÁVEL |
45 | 3.000 | AMP | DIMENIDRINATO 100MG/ML INJETÁVEL |
46 | 15.000 | AMP | DIPIRONA 1ML INJETÁVEL |
47 | 800 | AMP | DOBUTAMINA 12,5MG/ML INJETÁVEL |
48 | 500 | LT | ÉTER ETILICO 35% 1L |
49 | 2.000 | AMP | EFORTIL INJETÁVEL |
50 | 120 | CP | FERRIPOLIMALTOSE 100MG COMPRIMIDOS |
51 | 1.000 | AMP | FERRIPOLIMALTOSE 100MG/ 2 ML AMPOLA IV |
52 | 10.000 | AMP | FUROSEMIDA 20MG 2ML INJETÁVEL |
53 | 3.000 | AMP | GENTAMICINA 40 MG/ML INJETÁVEL |
54 | 3.000 | AMP | GENTAMICINA 80 MG/ML INJETÁVEL |
55 | 100 | UND | GLICEROL 1,667G PEDIÁTRICO (SUPOSITÓRIO DE GLICERINA) |
56 | 300 | UND | GLICEROL 2,254G ADULTO (SUPOSITÓRIO DE GLICERINA) |
57 | 4.800 | AMP | GLICOSE 25% 10ML |
58 | 4.000 | AMP | GLICOSE 50% 10ML |
59 | 500 | AMP | GLUCONATO DE CÁLCIO 10% |
60 | 3.500 | AMP | HEPARINA SUB-CUTÂNEA 5000 INJETÁVEL |
61 | 2.800 | AMP | HIDRALAZINA INJETÁVEL 1ML |
62 | 2.000 | AMP | HIDROCORTISONA 100MG PÓ PARA DISSOLUÇÃO |
63 | 2.000 | AMP | HIDROCORTISONA 500MG PÓ PARA DISSOLUÇÃO |
64 | 5.000 | AMP | LIDOCAINA 2% S/ADRENALINA 20ML |
65 | 1.300 | TB | LIDOCAINA POMADA 5% |
66 | 5 | FR | LIDOCAINA SPRAY 5% |
67 | 1.500 | AMP | MEPERIDINA 100MG 2ML AMPOLA |
68 | 500 | AMP | METILERGOMETRINA 0,2MG/ML 1ML (ERGOTRATE) |
69 | 200 | CP | MISOPROSTOL 25 MCG |
70 | 500 | AMP | MEROPENEM 1G IV |
71 | 12.000 | AMP | METOCLOPRAMIDA 10 MG/1ML INJETÁVEL |
72 | 1.200 | AMP | METOPROLOL, TARTARATO 1MG/ML |
73 | 7.000 | AMP | METRONIDAZOL 500MG IV INJETÁVEL 100ML |
74 | 1.500 | CP | NIFEDIPINA 10MG SUB LINGUAL |
75 | 1.500 | CP | NIFEDIPINA 20MG SUB LINGUAL |
76 | 1.000 | AMP | OCITOCINA 1ML INJETÁVEL |
77 | 1.000 | AMP | OMEPRAZOL INJETÁVEL |
78 | 2.000 | AMP | OXACILINA INJETÁVEL |
79 | 300 | AMP | PENICILINA CRISTALINA 5.000.000UI |
80 | 500 | AMP | PIRACETAM 100MG 5ML INJETÁVEL |
81 | 10.000 | AMP | PROMETAZINA 25 MG/ML INJETÁVEL |
82 | 200 | FR | PVPI 2,5% 10ML |
83 | 500 | FR | SOLUÇÃO DE GLICERINA 120MG/ML 500ML ENEMA |
84 | 2.300 | AMP | SOLUÇÃO MANITOL 20% 250ML |
85 | 6.000 | AMP | SORO FISIOLOGICO 100ML |
86 | 8.000 | AMP | SORO FISIOLOGICO 250ML |
87 | 3.000 | FR | SORO FISIOLÓGICO 250ML GARRAFA PARA CURATIVO |
88 | 12.000 | AMP | SORO FISIOLÓGICO 500ML |
89 | 3.000 | FR | SORO FISIOLÓGICO 500ML GARRAFA PARA CURATIVO |
90 | 3.000 | AMP | SORO GLICO FISIOLÓGICO 1.1 500ML |
91 | 3.000 | AMP | SORO GLICOSADO 100ML 5% |
92 | 3.000 | AMP | SORO GLICOSADO 250ML 5% |
93 | 12.000 | AMP | SORO GLICOSADO 500ML 5% |
94 | 8.000 | AMP | SORO RINGER COM LACTATO 500ML |
95 | 600 | PT | SULFADIAZINA DE PRATA 18% 400G - POMADA |
96 | 1.000 | AMP | SULFATO DE MAGNESIO 50% INJETÁVEL |
97 | 15.000 | AMP | TRAMADOL 50MG/ML INJETAVEL |
98 | 200 | AMP | VANCOMICINA INJETÁVEL EM BOLSA 500MG |
99 | 100 | FR | VASELINA LIQUIDA |
100 | 100 | PT | VASELINA SOLIDA POTE 500 GRAMAS |
101 | 5.000 | AMP | VITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO) 200MG/ML 5ML INJETÁVEL |
102 | 1.000 | AMP | VITAMINA K 5ML IM INJETÁVEL |
LOTE 02- RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS HORMÔNIOS, PARA 360 DIAS. – COTA EXCLUSSIVA PARA ME/EPP | |||
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 200 | TB | ESTRIOL CREME VAGINAL |
2 | 500 | Cx | ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,3MG cx. c/28 |
3 | 500 | TB | ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,625MG/G CREME VAGINAL |
4 | 25.000 | CX | ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL 0,03MG + 0,15MG CX. C/21 DRÁDEAS |
5 | 1.500 | AMP | MEDROXIPROGESTERONA, SOLUÇÃO INJETÁVEL 150MG/ML (TRIMESTRAL) |
6 | 1.000 | AMP | NORETISTERONA + VAL. ESTRADIOL SOLUÇÃO INJETÁVEL 50MG + 5MG (MENSAL) |
7 | 4.000 | CX | NORETISTERONA 0,35MG CAIXA COM 35 |
8 | 600 | CX | LEVONORGESTREL1,5MG |
9 | 1.500 | CP | MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 10MG COMPRIMIDO |
LOTE 03 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESSÊNCIAIS FARMÁCIA BÁSICA - | |||
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 3.000 | CP | ACICLOVIR 200MG |
2 | 800 | TB | ACICLOVIR 50MG CREME 10G |
3 | 200.000 | CP | ACIDO ACETILSALICILICO 100MG (NAO SULCADO) |
4 | 400 | FR | ÁCIDO FÓLICO 0,2MG/ML SOLUÇÃO ORAL |
5 | 45.000 | CP | ACIDO FOLICO 5MG COMPRIMIDO NÃO REVESTIDO NÃO SULCADO |
6 | 5.000 | CP | ALBENDAZOL 400MG |
7 | 500 | FR | ALBENDAZOL 40MG/ML FRASCO COM LACRE DE SEGURANÇA E ROMPIMENTO IRRECUPERAVEL NA EMBLAGEM PRIMARIA E SECUNDARIA SEM COPO DOSADOR |
8 | 1.200 | CP | ALENDRONATO SODICO 70MG NAO SULCADO |
9 | 500 | CP | ALOPURINOL 100MG |
10 | 500 | FR | ACEBROFILINA XAROPE 10MG/ML |
11 | 3.000 | CP | AMIODARONA 200MG, CLORIDRATO COMPRIMIDO |
12 | 5.000 | FR | AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO 250MG/5ML 75 ML |
13 | 15.000 | CAP | AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO 875MG/125MG |
14 | 8.000 | CAP | AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO 500MG/125MG |
15 | 4.000 | FR | AMOXICILINA 50MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL 60ML |
16 | 200.000 | CPS | AMOXICILINA 500MG , CAPSULA |
17 | 50.000 | CP | ANLODIPINA 5MG, BESILATO |
18 | 80.000 | CP | ANLODIPINA 10MG, BESILATO |
19 | 40.000 | CP | ATENOLOL 100MG COMPRIMIDO NÃO SULCADO |
20 | 80.000 | CP | ATENOLOL 50MG (XXX XXXXXXX) |
21 | 1.000 | FR | AZITROMICINA 500MG PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL |
22 | 30.000 | CP | AZITROMICINA 500MG |
23 | 300 | FR | BECLOMETAZONA 250MCG X/000 XXXXX XXXXXXX - XXXXX |
00 | 000 | XX | BECLOMETAZONA 50MCG C/200 DOSES AEROSOL - NASAL |
25 | 6.000 | AMP | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI + DIL |
26 | 6.000 | AMP | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI +DIL |
27 | 400 | AMP | BENZILPENICILINA PROCAÍNA 300.000UI + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100UI + DIL |
28 | 1.000 | FR | BROMETO DE IPATROPIO INALATORIO 0,25MG/ML 20ML |
29 | 3.000 | FR | BROMETO DE IPATROPIO INALATORIO 20MG AEROSOL 10ML + BOCA 200 DOSES |
30 | 20 | FR | BUDESONIDA 32MCG XXXXXXX XXXXX |
00 | 00 | XX | XXXXXXXXXX 50MCG XXXXXXX XXXXX |
00 | 00 | XX | XXXXXXXXXX 64MCG AEROSOL NASAL |
33 | 2.500 | CP | CABERGOLINA 0,5 |
34 | 3.000 | CP | CARVEDILOL 25MG |
35 | 5.000 | CP | CARVEDILOL 12,5MG |
36 | 3.000 | CP | CARVEDILOL 6,25MG |
37 | 80.000 | CP | CAPTOPRIL 25MG |
38 | 100 | CP | CASCARA SAGRADA - RHAMNUS PURHIANA - 250MG |
39 | 30.000 | CP | CARBONATO DE CÁLCIO 500MG + VITAMINA D 400UI |
40 | 80.000 | CP | CEFALEXINA 500MG |
41 | 800 | FR | CEFALEXINA 50MG/ML 60 ML |
42 | 15 | FR | CETOCONAZOL 2% XAMPU, FRASCO 100ML |
43 | 30.000 | CP | CIPROFLOXACINO 500MG |
44 | 6.000 | CP | CLARITROMICINA 500MG |
45 | 500 | FR | CLORETO DE SODIO 0,9% XXXXX |
00 | 000 | XX | DEXAMETASONA 0,1% COLÍRIO |
47 | 3.000 | CP | CIPROFIBRATO 100MG |
48 | 100 | TB | DEXAMETAZONA 0,1% POMADA OFTÁLMICA |
49 | 10.000 | CP | DEXAMETAZONA 4MG |
50 | 3.000 | FR | DEXAMETASONA CREME 0,1% 10GR |
51 | 3.000 | FR | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML |
52 | 30.000 | CP | DEXCLORFENIRAMINA 2MG, MALEATO |
53 | 35.000 | CP | DIGOXINA 0,25MG (SULCADO) |
54 | 200.000 | CP | DIPIRONA SODICA 500MG |
55 | 10.000 | FR | DIPIRONA SODICA 500MG/ML 10ML |
56 | 50.000 | CP | ENALAPRIL 5MG, MALEATO - SULCADO |
57 | 100.000 | CP | ENALAPRIL 10MG, MALEATO - COMPRIMIDO NÃO SULCADO |
58 | 200.000 | CP | ENALAPRIL 20MG, MALEATO |
59 | 10.000 | CP | ERITROMICINA 500MG, XXXXXXXX |
00 | 000 | XX | ESTOLATO DE ERITROMICINA 50MG/ML |
61 | 10.000 | CP | ESPIRAMICINA 500MG |
62 | 30.000 | CP | ESPIRONOLACTONA 25MG |
63 | 10.000 | CP | ESPIRONOLACTONA 100MG |
64 | 1.000 | CP | FINASTERIDA 5MG |
65 | 20.000 | CP | FLUCONAZOL 150MG CAPSULA GELATINOSA DURA |
66 | 60.000 | CP | FUROSEMIDA 40MG |
67 | 200.000 | CP | GLIBENCLAMIDA 5MG |
68 | 30.000 | CP | GLICLAZIDA 30MG LIBERAÇÃO CONTROLADA |
69 | 6.000 | CP | GLICAZIDA 60MG |
70 | 50 | FR | GLICONATO DE CLOREXIDINA 0,12% SOLUÇÃO XXXXX 000 XX |
00 | 000 | XX | XXXXX - XXXXXXX GLOMERATA SPRENG 35MG/ML 150 ML |
72 | 300.000 | CP | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMPRIMIDO NÃO SULCADO |
73 | 200 | TB | HIDROCORTISONA 1% CREME |
74 | 1.500 | FR | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5MG SUSPENSÃO ORAL |
75 | 200.000 | CP | IBUPROFENO 600MG (NAO SULCADO ) REVESTIDO |
76 | 4.000 | FR | IBUPROFENO 20MG/ML C/SERINGA DOSADORA INFANTIL |
77 | 3.000 | FR | IBUPROFENO 100MG/ML GOTAS |
78 | 4.000 | FR | IBUPROFENO 50MG/ML ESSÊNCIA DE FRAMBOESA SEM AÇUCAR GOTAS |
79 | 50 | CP | ISOFLAVONA DE SOJA - GLICINE MAX 150MG |
80 | 8.000 | CP | ISOSSORBIDA 5MG, SUBLINGUAL |
81 | 2.000 | CP | IVERMECTINA 6MG |
82 | 2.000 | FR | LACTULOSE 667MG/ML XAROPE |
83 | 2.000 | CP | LEVODOPA (L-DOPA)100MG, CLORIDRATO DE BENSERAZIDA 25MG |
84 | 2.000 | CP | LEVODOPA 200MG + CLORIDRATO DE BENSERAMIDA 50MG |
85 | 20.000 | CP | LEVODOPA 200MG + CARBIDOPA 50MG |
86 | 10.000 | CP | LEVODOPA 250MG + CARBIDOPA 25MG |
87 | 1.000 | CP | LEVONORGESTREL 1,5MG CAIXA COM 01 COMP. |
88 | 2.000 | CP | LEVOTIROXINA SODICA 100MCG (BISSULCADO) |
89 | 5.000 | CP | LEVOTIROXINA SODICA 50MCG COMPRIMIDO BISSULCADO |
90 | 5.000 | CP | LEVOTIROXINA SODICA 25MCG (BISSULCADO) |
91 | 800 | TB | LIDOCAÍNA GEL 2% 30GR |
92 | 30.000 | CP | LORATADINA 10MG COMPRIMIDO |
93 | 5.000 | FR | LORATADINA 1MG/ML XAROPE 100ML |
94 | 300.000 | CP | LOSARTANA POTASSICA 50MG (NAO SULCADO) REVESTIDO |
95 | 100.000 | CP | METFORMINA 500MG, CLORIDRATO |
96 | 300.000 | CP | METFORMINA 850MG, CLORIDRATO |
97 | 25.000 | CP | METILDOPA 250MG (XXX XXXXXXX) |
98 | 25.000 | CP | METILDOPA 500MG (XXX XXXXXXX) |
99 | 5.000 | CP | METOCLOPRAMIDA 10MG,CLORIDRATO |
100 | 100 | FR | METOCLOPRAMIDA 4MG/ML,CLORIDRATO |
101 | 15.000 | CP | METOPROLOL 100MG, SUCCINATO PLIBERACAO CONTROLADA |
102 | 25.000 | CP | METOPROLOL 25MG, SUCCINATO LIBERACAO CONTROLADA |
103 | 50.000 | CP | METOPROLOL 50MG, SUCCINATO LIBERACAO CONTROLADA |
104 | 400 | FR | METRONIDAZOL 4% SUSPENSÃO ORAL 100 ML |
105 | 15.000 | CP | METRONIDAZOL 250MG COMPRIMIDO REVESTIDO |
106 | 15.000 | CP | METRONIDAZOL 400MG |
107 | 2.000 | TB | METRONIDAZOL 500MG/5GR |
108 | 800 | TB | MICONAZOL CREME VAGINAL 2% TUBO 80G + APLICADORES |
109 | 12.000 | TB | NEOMICINA + BACITRACINA 5MG/GR 10GR |
110 | 40.000 | CP | NIFEDIPINO 20MG RETARD |
111 | 15.000 | CP | NIFEDIPINO 10MG COMPRIMIDO |
112 | 1.000 | FR | NISTATINA 100.000UI/ML 30 ML |
113 | 1.000 | CP | NITROFURANTOINA 10MG |
114 | 800 | FR | ÓLEO MINERAL, PURO LÍQUIDO ORAL |
115 | 200.000 | CA | OMEPRAZOL 20MG XXXXXXX |
000 | 0.000 | XX | PARACETAMOL 200MG/ML |
117 | 300.000 | CP | PARACETAMOL 500MG (XXX XXXXXXX) |
118 | 1.000 | CP | XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX 00XX |
000 | 000 | XX | PERMETRINA 1% |
120 | 2 | BG | PEROXIDO DE BENZOÍLA 5% GEL |
121 | 1.500 | FR | PREDNISOLONA SUSPENSÃO 3MG/ML |
122 | 20.000 | CP | PREDNISONA 5MG COMPRIMIDO NÃO SULCADO |
123 | 25.000 | CP | PREDNISONA 20MG COMPRIMIDO |
124 | 100.000 | CP | PROMETAZINA 25MG,CLORIDRATO, COMPRIMIDO |
125 | 150.000 | CP | RANITIDINA 150MG, CLORIDRATO |
126 | 20.000 | CP | SINVASTATINA 40MG |
127 | 200.000 | CP | SINVASTATINA 20MG |
128 | 500 | TB | SULFADIAZINA DE PRATA 1% 30G |
129 | 300 | PT | SULFADIAZINA DE PRATA CREME 1% 400G |
130 | 20.000 | CP | SULFAMETOXAZOL 400MG,TRIMETOPRIMA 80MG |
131 | 2.000 | FR | SULFAMETOXAZOL 400MG/10ML,TRIMETOPRIMA 80MG/10ML |
132 | 600 | FR | SULFATO FERROSO 25MG DE FERRO ELEMENTAR 100ML |
133 | 150.000 | CP | SULFATO FERROSO 40MG |
134 | 10 | TB | TETRACICLINA POMADA OFTAMÍCA |
135 | 10 | FR | TIMOLOL 0,5% COLÍRIO |
136 | 600 | CP | VARFARINA SODICA 5MG (NAO SULCADO) |
LOTE 04 - AQUISIÇÃO DE PROTETOR SOLAR E INSUMOS - COTA EXCLUSSIVA PARA ME/EPP | |||
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 30 | FR | PROTETOR LABIAL LÍQUIDO |
2 | 1.000 | FR | PROTETOR SOLAR FATOR DE PROTEÇÃO (FPS) 50, 200ML. COMPOSIÇÃO: AQUA, C12-15 ALKYL BENZOATE, ETHYLHEXYL SALICYLATE, BENZOPHENONE-3, ETHYLHEXYL TRIAZONE, BUTYL METHOXYDIBENZOYLMETHANE, GLYCERIN, DIETHYLHEXYL2,6- NAPHTHALATE, OCTOCRYLENE, POTASSIUM CETYL PHOSPHATE, PHENOXYETHANOL, ALUMINIUM STARCH OCTENYLSUCCINATE, TRICONTANYL PVP, SILICA, BIS-ETHYLHEXYLOXYPHENOL METHOXYPHENYL TRIAZINE, DIMETHICONE, CETYL PALMITATE, TRIBEHENIN, TRIETHANOLAMINE, STEARYL ALCOHOL, CAPRYLYL METHICONE, TITANIUM DIOXIDE, PARFUM, CARBOMER, MATHYLPARABEN, ACRYLATES/C10-30 ALKYL ACRYLATE CROSSPOLYMER, TOCOPHERYL ACATATE, PROPYPARABEN, DISODIUM EDTA, CHLORHEXIDINE DIGLUCONATE. CONTÉM OXIBENZONA |
3 | 1.000 | FR | PROTETORSOLAR FATOR FPS 60, FRACO COM 200ML, PROTEÇÃO UVA + UVB. COM REGISTRO NA ANVISA. |
4 | 50 | FR | ÁGUA DESTILADA P/ AUTOCLAVE GL 5 LTS |
5 | 250 | FR | ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES - 01L |
6 | 250 | L | ALCOOL ABSOLUTO 99,5% |
7 | 500 | UND | ALCOOL GEL 500ML |
8 | 250 | UND | ALCOOL IODADO 1L |
9 | 1.500 | UND | ALCOOL SIMPLES 70% 1L |
10 | 100 | FR | CARVÃO VEGETAL ATIVADO - PÓ PARA USO ORAL |
11 | 10 | LT | FORMOL 10% |
12 | 15 | LT | GLUTARALDEIDO ESTERELIZANTE 1L |
13 | 250 | LT | HIPOCLORITO DE SÓDIO 5L |
14 | 1.000 | FR | ÓLEO DE GIRASSOL (ÓLEO DERMOPROTETOR A BASE DE ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, VITAMINA A, E E LECTINA DE SOJA) 100ML |
15 | 1.000 | PT | PASTA D'ÁGUA COM 100G |
16 | 250 | LT | POVIDINE DERMEGANTE (PVPI) |
17 | 250 | LT | POVIDINE TÓPICO |
18 | 80 | L | SABONETE LÍQUIDO GLICERIONADO P/ BANHO DE RECÉM-NASCIDO 1000ML |
19 | 15 | LT | SOLUÇÃO LUGOL 2% 1L |
20 | 15 | FR | VASELINA LÍQUIDA 100ML |
21 | 15 | PT | VASELINASÓLIDA POTE 500G |
LOTE 05- RELAÇÃO DE INSUMOS INSULINO DEPENDENTE DA FARMÁCIA BÁSICA PARA DISPENSAÇÃO AOS USUÁRIOS DIABÉTICOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEOFILÂNDIA-BA, PARA 360 DIAS. - COTA EXCLUSSIVA PARA ME/EPP | |||
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 150 | CX | LANCETA DE SEGURANÇA AUTOMÁTICA PARA PUNÇÃO DIGITAL USO ÚNICO C/100 |
2 | 50 | CX | LANCETAS SAFE - T - PRO UNO CAIXA COM 200 UNIDADES |
3 | 50 | CX | LANCETA DE SEGURANÇA 28G 0,36X1,8MM C/100 UN DESCARPACK |
4 | 100.000 | UND | SERINGA ESTÉRIL DE USO ÚNICO PARA INSULINA COM AGULHA FIXA 01 ML /cc U-100 I 30G 5/16'' 8 x 0,30mm |
5 | 500 | CX | TIRA REAGENTE P/DOSAGEM DE GLICEMIA ACCU-CHEK ACTIVE C/50. A CADA 100 TIRAS COMPRADAS DISPONIBILIZAR 3 APARELHOS PARA AFERIÇÃO DE GLICEMIA ACCU-CHECK. |
6 | 500 | CX | TIRA REAGENTE P/DOSAGEM DE GLICEMIA G. TECH FREE LITE C/50. A CADA 100 TIRAS COMPRADAS DISPONIBILIZAR 3 APARELHO PARA AFERIÇÃO DA GLICEMIA X.XXXX. |
7 | 1.500 | CX | TIRA REAGENTE P/DOSAGEM DE GLICEMIA G. TECH FREE LITE C/50. A CADA 100 TIRAS COMPRADAS DISPONIBILIZAR 3 APARELHO PARA AFERIÇÃO DA GLICEMIA X.XXXX FRE LITE. |
LOTE 06-MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE ALTO CUSTO - MEDICAMENTOS CONTROLADO FORA DO ELENCO - PORTARIA 344/98 | |||
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 10.000 | CP | ALPRAZOLAM 2MG |
2 | 600 | CP | AMANTADINA 100MG |
3 | 50.000 | CP | BROMAZEPAM 3MG |
4 | 30.000 | CP | BROMAZEPAM 6MG |
5 | 15.000 | CP | BUPROPIONA 150MG |
6 | 3.000 | CP | CLORIDRATO DE TRAMADOL 37,5MG + PARACETAMOL 325MG |
7 | 30.000 | CP | CITALOPRAM 20MG |
8 | 80.000 | CP | CLONAZEPAM 2MG |
9 | 10.000 | CP | CLOXAZOLAM 0,05MG |
10 | 5.000 | CP | CODEÍNA 30MG + PARACETAMOL 500MG |
11 | 2.000 | CP | CODEÍNA 30MG |
12 | 60.000 | CP | ESCITALOPRAM 10MG |
13 | 3.000 | CP | GABAPENTINA 300MG |
14 | 15.000 | CP | LEVOMEPROMAZINA 25MG |
15 | 30.000 | CP | LEVOMEPROMAZINA 100MG |
16 | 1.500 | CP | LAMOTRIGINA 100MG |
17 | 10.000 | CP | LORAZEPAM 2MG |
18 | 2.000 | CP | METILFENIDATO 10MG |
19 | 3.000 | CP | METILFENIDATO 30MG |
20 | 2.000 | CP | METILFENIDATO 40MG |
21 | 1.000 | CP | MORFINA COMPRIMIDO 10MG |
22 | 10.000 | CP | OXCARBAMAZEPINA 300MG |
23 | 15.000 | CP | OXCARBAMAZEPINA 600MG |
24 | 5.000 | CP | PAROXETINA 20MG |
25 | 20 | FR | PERICIAZINA 1% |
26 | 2.500 | CP | PREGABALINA 150MG |
27 | 4.000 | CP | PREGABALINA 75MG |
28 | 5.000 | CP | QUETIAPINA 100MG |
29 | 5.000 | CP | QUETIAPINA 50MG |
30 | 30.000 | CP | SERTRALINA 50MG |
31 | 300 | CP | SULPIRIDA 200MG |
32 | 3.000 | CP | TOPIRAMATO 25MG |
33 | 10.000 | CP | TIORIDAZINA 50MG |
34 | 5.000 | CP | TOPIRAMATO 100MG |
35 | 3.000 | CP | TOPIRAMATO 50MG |
36 | 3.000 | CP | TOPIRAMATO 25MG |
37 | 5.000 | CP | TIORIDAZINA 50MG |
38 | 3.000 | CP | TIORIDAZINA 100MG |
39 | 2.000 | CP | TRAZODONA 150MG |
40 | 6.000 | CP | TRAMADOL 50MG |
LOTE 07-MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE ALTO CUSTO - MEDICAMENTOS CONTROLADO FORA DO ELENCO - PORTARIA 344/98 | |||
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 80.000 | CA | ACIDO VALPROICO 250MG CAPSULA GEL MOLE |
2 | 60.000 | CP | ACIDO VALPROICO 500MG |
3 | 2.000 | FR | ACIDO VALPROICO 50MG/ML FRASCO PLASTICO AMBAR COM COPO DOSADOR FRASCO COM LACRE SOLUÇÃO ORAL |
4 | 120.000 | CP | AMITRIPTILINA 25MG, CLORIDRATO NÃO SULCADO |
5 | 90.000 | CP | BIPERIDENO 2MG,CLORIDRATO (SULCADO) |
6 | 110.000 | CP | CARBAMAZEPINA 200MG |
7 | 60.000 | CP | CARBAMAZEPINA 400MG |
8 | 1.500 | FR | CARBAMAZEPINA 100MG/5ML (C/SERINGA DOSADORA) POSSUI LACRE FRASCO VIDRO AMBAR |
9 | 60.000 | CP | CARBONATO DE LITIO 300MG NÃO SULCADO |
10 | 50.000 | CP | CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG |
11 | 2.500 | FR | CLONAZEPAM 2,5MG/ML FRASCO COM LACRE |
12 | 2.000 | AMP | CLORPROMAZINA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL |
13 | 30.000 | CP | CLORPROMAZINA 25MG, CLORIDRATO (NAO SULCADO, COMPRIMIDO REVESTIDO) |
14 | 100.000 | CP | CLORPROMAZINA 100MG, CLORIDRATO (NAO SULCADO) E REVESTIDO |
15 | 100.000 | CP | DIAZEPAM 5MG (SULCADO) |
16 | 100.000 | CP | DIAZEPAM 10MG (SULCADO) |
17 | 5.000 | Amp | DIAZEPAM 5MG/ML SOLUÇÃO ORAL INJ |
18 | 50.000 | CP | FENITOINA 100MG COMPRIMIDO NÃO REVESTIDO |
19 | 2.000 | AMP | FENITOÍNA 50MG/ML injetavel |
20 | 96.000 | CP | FENOBARBITAL 100MG (NAO SULCADO) |
21 | 2.000 | AMP | FENOBARBITAL 100MG/ML SOLUÇÃO INJ |
22 | 2.000 | FR | FENOBARBITAL 40MG/ML FRASCO CONTA GOTAS |
23 | 500.000 | CA | FLUOXETINA 20MG, CLORIDRATO CAPSULA GELATINOSA DURA |
24 | 40.000 | CP | HALOPERIDOL 1MG (SULCADO) COMPRIMIDO NÃO REVESTIDO |
25 | 100.000 | CP | HALOPERIDOL 5MG (SULCADO) |
26 | 2.000 | AMP | HALOPERIDOL 5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL |
27 | 2.500 | AMP | DECANOATO DE HALOPERIDOL 70,52MG |
28 | 2.000 | FR | HALOPERIDOL 2MG/ML GOTAS |
29 | 60.000 | CA | NORTRIPTILINA 25MG,CLORIDRATO |
30 | 40.000 | CA | NORTRIPTILINA 50MG, CLORIDRATO CAPSULA GELATINOSA DURA |
31 | 1.200 | FR | OXCARBAMAZEPINA XAROPE |
32 | 3.000 | CP | OXCARBAMAZEPINA 300MG |
33 | 3.000 | CP | OXCARBAMAZEPINA 600MG |
34 | 2.000 | AMP | PROMETAZINA 25MG/ML SOLUÇÃO INJ |
35 | 3.000 | CP | QUETIAPINA XRO 200MG |
36 | 3.000 | CP | QUETIAPINA XRO 300MG |
37 | 200 | FR | RISPERIDONA 1MG/ML SOLUÇÃO ORAL |
38 | 60.000 | CP | RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO SULCADO |
39 | 100.000 | CP | RISPERIDONA 2MG |
40 | 70.000 | CP | RISPERIDONA 3MG |
LOTE 08- RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO QUE NÃO FAZEM PARTE DO ELENCO CIB 49/2015, PARA 360 DIAS. | |||
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 1.200 | FR | ACEBROFILINA XAROPE PEDIÁTRICO |
2 | 1.500 | FR | AMBROXOL 15MG/5ML 100ML SULCADO) |
3 | 1.500 | FR | AMBROXOL 30MG/5ML 100ML |
4 | 600 | CP | ATENOLOL + CLORTALIDONA 50MG/12,5MG |
5 | 20.000 | CP | ATENOLOL 25MG |
6 | 600 | CP | AZATRIOPINA 50MG |
7 | 2.000 | CP | BACLOFENO 10MG |
8 | 1.000 | CP | BETAISTINA, DICLORIDRATO 8MG |
9 | 1.000 | CP | BETAISTINA, DICLORIDRATO 16MG |
10 | 1.000 | CP | BETAISTINA, CLORIDRATO 24MG |
11 | 3.000 | FR | BUTILBROMETO DE ESCOPALAMINA + DIPIRONA SÓDICA 333,4MG 6,67MG 20 ML |
12 | 12.000 | CPS | BUTILBROMETO DE ESCOPALAMINA + DIPIRONA SÓDICA 250MG 10MG |
13 | 200 | FR | CEFADROXILA 250MG/5ML |
14 | 1.500 | CP | CEFADROXILA 500MG |
15 | 20 | FR | CEPACOL LÍQUIDO ANTI-SÉPTICO BUCAL 250ML |
16 | 20.000 | CP | CETOCONAZOL 200MG |
17 | 2.000 | TB | CETOCONAZOL 20MG/G 30G |
18 | 180 | AMP | CIANOCOBALAMINA, ASSOCIADA COM DEXAMETASONA, PIRIDOXINA + TIAMINA 2,5MG/ML + 2MG/ML + 100MG/ML + SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA I E AMPOLA II, CAIXA COM 3 AMPOLAS I (1ML) E 3 AMPOLAS II (2ML) |
19 | 120 | AMP | CIANOCOBALAMINA + PIRIDINA + TIAMINA + DICLOFENACO SÓDICO 1000 MCG/50MG (ALGINAC RETARD) |
20 | 1.200 | CP | CICLOBENZAPRINA 10MG |
21 | 600 | CP | CICLOBENZAPRINA 5MG |
22 | 1.200 | CP | CINARIZINA 25MG |
23 | 10.000 | CP | CIPROFIBRATO 100MG |
24 | 500 | AMP | CITONEURIN 5000 SOLUÇÃO INJETÁVEL |
25 | 15.000 | CP | CLOPRIDOGREL 75MG |
26 | 2.000 | CP | CLORTALIDONA 25MG |
27 | 500 | TB | COLAGENASE + CLORANFENICOL 1.2UI/GR 30GR |
28 | 500 | TB | COLAGENASE + CLORANFENICOL 1.2UI/GR 50GR |
29 | 300 | CP | DEXAPANTENOL POMADA 30G |
30 | 3.000 | CP | DICLOFENACO + CARISOPRODOL + CAFEÍNA |
31 | 80.000 | CP | DICLOFENACO DE POTÁSSIO 50MG |
32 | 2.000 | FR | DICLOFENACO RESINATO GOTAS |
33 | 2.400 | FR | DIOSMINA + HESPERIDINA 500MG |
34 | 1.000 | FR | DIMETICONA GOTAS |
35 | 100 | AMP | DIPRIONATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA 5MG/ML + 2MG/ML |
36 | 1.000 | CP | DOBESILATO DE CÁLCIO 500MG |
37 | 40.000 | CP | DOMPERIDONA 10MG |
38 | 500 | FR | DOMPERIDONA 10MG/ML 100ML |
39 | 500 | FR | DROPROPIZINA XAROPE PEDIÁTRICO |
40 | 500 | FR | DROPROPIZINA XAROPE ADULTO |
41 | 1.000 | AMP | DUTASTERIDA + XXXXXXXXXXX 0,5 + 0,4 - COMBODART |
42 | 1.000 | AMP | ENOXAPARINA 40MG/0,4ML SOLUÇÃO INJETÁVEL EM SERINGA PREENCHIDA |
43 | 400 | CP | ETEXILATO DE DABIGATRANA 110MG |
44 | 50 | FR | FENOXIMETILPENICILINA POTÁSSICA 400.000UI/5ML |
45 | 20 | FR | FLUORMETOLONA 1,0MG/ML (FLUTINOL) SOLUÇÃO OFTALMICA 5ML |
46 | 150 | FR | FENOTEROL GOTAS 5MG/ML FRASCO 20ML |
47 | 500 | TB | FLUORACILA 5% - 50MG/G CREME (EFURIX) |
48 | 5.000 | CP | GLIMEPIRIDA 2MG |
49 | 100 | TB | HIDRATO DE CALPITROL + DIPROPIONATO DE BETAMETASONA (50 MCG/G + 0,5 MG/G) GEL 30G |
50 | 2.000 | CP | HIDROXICLOROQUINA 400MG |
51 | 1.000 | AMP | HIDROXIDO FERRICO, FERRO III NA FORMA DE SACARATO AMP DE 200MG/ML (100MG/5ML) EV |
52 | 500 | FR | HIDROXIZINA 2MG/ML 120ML |
53 | 200 | TB | HIPOGLOS 90G (RETINOL 5000UI/G + COLECALCIFEROL 900UI/G + OXIDO DE ZINCO 150MG/G E ÓLEO DE FIGADO DE BACALHAU 86,6MG/G) |
54 | 50 | AMP | IMUNOGLOBULINA ANTI-RH (D) - MATERGAN |
55 | 1.000 | CP | INDAPAMIDA 1,5MG |
56 | 2.000 | CP | LOSARTANA 50MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG |
57 | 10.000 | CP | MEBENDAZOL 100MG |
58 | 5.000 | FR | MEBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 30ML |
59 | 3.000 | CP | MELOXICAN 15MG |
60 | 1.500 | CP | METFORMINA + ALOGLIPTINA (NESINA MET) 12,5/1000MG |
61 | 600 | CP | MONTELUCASTE DE SÓDIO 4MG |
62 | 1.000 | CP | NAPROXENO 550MG |
63 | 600 | CP | NEBIVOLOL, CLORIDRATO 5MG |
64 | 25.000 | CP | NIMESULIDA 100MG |
65 | 1.000 | FR | NIMESULIDA GOTAS |
66 | 50 | PT | NUTREN JUNIOR 400G |
67 | 1.000 | CP | OLMESARTANA MEDOXOMILA 20MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG |
68 | 2.000 | CP | OXIBUTINA 5MG |
69 | 1.000 | FR | OXIBUTINA SUSP |
70 | 15.000 | CP | POLIVITAMINICO E SAIS MINERAIS, VITAMINA A 10.000UI, VITAMINA B120,0MG, VITAMINA B25,0MG, VITAMINA B5 11,6MG, VITAMINA B610,0MG, VITAMINA B12.5,0MG, VITAMINA PP50,OMG, VITAMINA H0,25, VITAMINA C 150,0MG, VITAMINA D2 500 UI, VITAMINA E 10,0, CÁLCIO 129,0MG, FERRO 50,0MG, FOSFORO 25,8MG, MAGNESIO 60,0MG, MANGANES 2,05MG, COBRE 3,9MG, ZINCO 2,3 MG, MOLIBIDÊNIO 0,25, BORO 0,88MG, COMPRIMIDO |
71 | 5.000 | CP | RAMIPRIL + ANLODIPINO 5+5MG |
72 | 5.000 | CP | RIVAROXABANA 10MG |
73 | 5.000 | CP | RIVAROXABANA 15MG |
74 | 5.000 | CP | RIVAROXABANA 20MG |
75 | 3.000 | CP | ROSUVASTATINA 10MG |
76 | 3.000 | CP | ROSUVASTATINA 20MG |
77 | 600 | CP | SACCHAROMYCES BOULVARDII - 17,100MG |
78 | 300 | FR | SACCHAROMYCES CEREVISIAE 100 MILHÕES/ML SUSP ORAL |
79 | 30.000 | CP | SIMETICONA 40MG |
80 | 5.000 | CP | SIMETICONA GOTAS |
81 | 2.000 | CP | SITAGLIPTINA 100MG (JUNUVIA) |
82 | 2.000 | CP | SITAGLIPTINA 50MG + METFORMINAMG 1000MG CAIXA COM 56 COMPRIMIDOS (JANUMET) |
83 | 300 | FR | SORBITOL 70% LAURILSULFATO DE SÓDIO SOLUÇÃO RETAL |
84 | 100 | BG | SORBITOL + LAURISULFATO DE SÓDIO 714MG/G + 7,70MG/G (MINILAX) |
85 | 1.000 | CP | TIAMAZOL 10MG |
86 | 30 | FR | TROMETAMOL CETOLORACO SUBLINGUAL 10MG C0M 10 |
87 | 50 | TB | TRETINOINA 0,05MG/G CREME |
88 | 20 | FR | VITELINATO DE PRATA OFTALMIA RECEM-NASCIDO |
89 | 600 | CP | VALSARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 320/25MG |
90 | 1.200 | CP | VALSARTANA 320MG |
LOTE 09- RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPÍCOS E ENTORPECENTES PARA USO NO HOPITAL MUNICIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEOFILÂNDIA, PARA 360 DIAS. | |||
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 500 | AMP | BIPERIDENO 5MG/ML - 1 ML |
2 | 2.000 | AMP | CETAMINA, CLORIDRATO 50MG/ML INJETAVEL - 2 AMP |
3 | 1.500 | AMP | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 5MG/ML 5ML (AMPLICTIL) |
4 | 10.000 | AMP | DIAZEPAM 5MG/ML 2ML |
5 | 1.000 | AMP | FENOBARBITAL 0,1MG |
6 | 1.000 | AMP | FENITOINA SÓDICA 50MG/ML |
7 | 1.000 | AMP | FLUMAZENIL 0,1MG/ML 5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL |
8 | 1.500 | AMP | FENTANILA 50MCG /ML SOL INJETÁVEL |
9 | 5.000 | AMP | HALOPERIDOL DECANOATO 50MG/ML |
10 | 2.000 | AMP | HALOPERIDOL 5MG/ML 2ML |
11 | 1.000 | AMP | MIDAZOLAM, MALEATO 5MG/ML 3ML (DORMONID, DORMIRE) |
12 | 1.500 | AMP | MIDAZOLAM 50MG/10ML |
13 | 10.000 | AMP | MORFINA, SULFATO 10MG/ML AMPOLA 1ML |
14 | 500 | AMP | PETIDINA, CLORIDRATO 50MG/ML 2ML (DOLOSAL/DOLANTINA) |
15 | 50 | FR | SUCCINILCOLINA 100MG FRASCO 20ML |
16 | 10.000 | AMP | TRAMADOL, solução injetável 50mg/ml ampola 2mL |
3.2 Ocorrendo divergência entre o descritivo no sistema e o constante no edital prevalecerão os constantes no edital.
4. DA ENTREGA
4.1 A prova de entrega é a assinatura dos encarregados pelo recebimento na via da nota de remessa e servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
4.2 No caso de produtos entregues em desacordo com o edital e/ou quantidade insuficiente, a nota fiscal e/ou nota de remessa não será aceita, devendo o produto ser reposto em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, devendo, após este período, ser recebida a Nota Fiscal para posterior pagamento.
4.2.1 O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir as quantidades, antecipar ou postergar a data de entrega, mediante comunicação à Contratada com antecedência de no mínimo 24HS.
4.2.2 Os produtos adquiridos deverão ser, de acordo com a especificação do Edital, reservando-se a secretaria, o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando-se a vencedora a promover sua substituição sem qualquer ônus adicional no prazo máxima de 24 (vinte e quatro) horas e sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas no presente edital.
4.2.3 São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, a presente licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
4.2.4 Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratante, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
4.2.5 São de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
4.2.6 O prazo de entrega dos produtos serão de 05 dias úteis a contar da ordem de fornecimento.
5. DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
5.1 A aceitação é a operação onde os membros da secretaria acordam que o(s) produto(s) entregues(s) satisfaz(em) as especificações, quantidades, preços e qualidade, constantes na Nota de Remessa.
6. DO PAGAMENTO
6.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 dias após a entrega do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura em duas vias, devidamente atestada por servidor ou comissão Secretaria, bem como comprovação de regularidade junto à Fazenda Municipal, Estadual, Federal,
certidão de regularidade perante a Seguridade Social e de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e débitos Trabalhistas;
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Além das exigências já citadas poderão ser acrescentadas outras que a Secretaria Municipal solicitante acharem conveniente para melhor execução contratual e principalmente que garantam a qualidade dos alimentos que serão fornecidos aos munícipes durante a Semana Santa.
7.2 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Secretaria Municipal solicitante, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do objeto.
7.3 Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada justificativa plausível, o contratado sujeitar-se-á as penalidades estipuladas no Termo Contratual, com fundamentação na Lei Federal
8. DO PREÇO ESTIMADO
8.1. Conforme previsão constante do Decreto Municipal nº 011/2020 no seu Art. 14, o valor estimado será SIGILOSO e divulgado imediatamente após a conclusão da fase de lance e classificação da empresa primeira colocada.
Art. 14. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
§ 1º O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 20 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Das Penalidades
9.1.1 – O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.
9.1.2 – Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores:
9.1.3 – Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das penalidades adiante elencadas;
9.1.4 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% (vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) contratado(s);
9.1.5 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente;
9.1.6 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 8.20.4 deste Termo de Referência;
9.1.7 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo considerável às atividades da CONTRATANTE;
9.1.8 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do próprio instrumento de contrato ou outro equivalente;
9.1.9 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.
9.1.10 – Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;
9.1.11 – O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
9.1.12 – A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.
9.2 - As especificações técnicas detalhadas de cada produto encontram-se no Anexo I, deste Termo de Referência.
10 - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – A validade dos preços registrados será de 12 meses, contado a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
11 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo II).
11.2 – Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma.
11.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
11.4 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município (correspondência com aviso de recebimento), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
11.5 SERÁ ADMITIDA A PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATENTANDO-SE PARA O PRAZO MÁXIMO DE 01 (UM) ANO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 15, §3°, III, DA LEI N° 8.666/93 E ART. 13, CAPUT , DO DECRETO MUNICIPAL N° 119/2019.
12 - DOS EMPENHOS
12.1 - O compromisso de fornecimento dos produtos estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
12.2 - A emissão do(s) empenho(s) será (ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
12.3 - Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade do material solicitado, valor (es), local(ais) e prazo de fornecimento (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços).
13 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1 – O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
13.2 - Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais licitantes, visando a igual oportunidade de negociação.
13.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
TEOFILÄNDIA, xxxx de xxxx de 2021
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de TEOFILÄNDIA - Bahia At.: PREGOEIRO Municipal
Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preço nº 003/2021 Sr. PREGOEIRO
Atendendo a solicitação desta conceituada Prefeitura, a empresa ....................., CNPJ nº ,
situada na , vem apresentar a sua Proposta de Preço para a xxxxxx
xxxxS/BAHIA, conforme detalhamento nos quadros a seguir:
LOTE ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUANT. | P. Unit (R$) | P. Total (R$) |
1 .1 | x | |||||
VALOR GLOBAL |
O valor lote da Proposta de Preço acima referenciada e abaixo discriminada é de xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
OBS: CONFECÇÃO GERAL DO MATERIAL COM AS ESPECIFICAÇÕES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Atenciosamente,
Carimbo de CNPJ e assinatura do representante legal
ANEXO III
PREGÃO ELETRONICO Nº /2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIETÁRIO
Declaro sob as penas da Lei que a empresa ....................................., CNPJ. , na qualidade
de proponente do procedimento licitatório supra, instaurado pelo município de TEOFILÄNDIA - BA, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
de de 20 .
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 003/2021SRP
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Município de Teofilândia – BA, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. xxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade RG n° , inscrita no CPF sob o n° , brasileira, residente e domiciliado à rua , nesta cidade, e a empresa , estabelecida na , n°
, CNPJ n° , neste ato representada pelo Sr(a) , portador da carteira de identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n° , doravante denominada DETENTORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 206/2013, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO N° 003/2021SRP, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta
do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futuras
, conforme abaixo:
Item | Descrição | Und. | Qtde. | Marca | V. Unit. | V. Total |
1.2 – Os produtos constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser solicitados pelo Município. Quando solicitados, serão entregues pela CONTRATADA acima identificada, mediante emissão e recebimento pela DETENTORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo a fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as especificações e prazos para a entrega dos produtos.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com a previsão legal.
2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Teofilândia não será obrigado à contratação, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 – Em cada Ordem de Fornecimento decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preço para Registro de Preços n° 003/2021SRP, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a fornecer os produtos, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de não realização dos serviços solicitados de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato;
e) mostrar-se oneroso e inconveniente ao interesse público.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. O Município de Teofilândia/BA providenciará o pagamento à contratada até o quinto dia útil Fiscal com o aceite pelo Setor Administrativo do Município licitante.
3.1.1 O pagamento estará condicionado à entrega total dos quantitativos solicitados nas Ordens de Fornecimento e à aprovação e conferência do material entregue pela Secretaria solicitante.
3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Teofilândia e conter o número do empenho correspondente
3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.3.1 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
3.3.2 - Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
3.3.4 – Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual;
3.3.5 – Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal
3.3.6 - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
3.5 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.6 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E DO PRAZO
4.1 - O prazo de entrega dos produtos ora licitados deverá ser realizada em no máximo 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho/ordem de fornecimento emitidas pelo setor responsável.
4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Xxxxxxx, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
4.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5 – No hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 3 (três) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 3 (três) dias.
4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria;
5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
5.2 – Da Detentora
5.2.1 – Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo-se mão de obra e todos os tributos incidentes.
5.2.3. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com o fornecimento.
5.2.4 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.2.5 – Não será permitida a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da Contratada.
5.2.6 – Efetuar o fornecimento indicado na ordem de compra até o máximo três dias úteis, após o recebimento desta.
5.2.7 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
5.2.8 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
5.2.9 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.2.10 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.11 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.12 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora.
6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de três dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
7.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
7.1.2 Multa por atraso imotivado da execução do serviço, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
7.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
7.1.3 Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
7.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) Deixar de fornecer, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço ou fornecer em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
7.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 7.1.3 e 7.1.4.
7.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
7.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
7.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA.
7.5 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
7.6 As sanções previstas na Cláusula Décima deste Contrato são de competência exclusiva do titular da PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-ítem 7.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
7.7 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização dos Serviços (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.
8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência ou por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos órgãos desta Administração que pretendam aderir ao registro, através do Setor de Compras.
CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preço , Tipo Menor Preço por Lote, para Registro de Preços N°
/2021.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preço para Registro de Preços n° /2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Teofilândia – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Teofilândia, Ba, de de 2021
Testemunhas:
xxxxx Prefeito Municipal
Empresa Detentora da Ata
Nome: CFP nº
Nome: CFP nº
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ASSUNTO: , objeto do Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preço nº 003/2021
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
, e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no , a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de TEOFILÄNDIA, na modalidade de Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preço nº 003/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2021.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
ANEXO VI
(modelo)
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002) – PLENO CONHECIMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preço nº 003/2021, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, em de de 2021.
Assinatura do Representante Legal.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preço nº 003/2021
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 12 (doze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Licitante interessado
XXXXX XXXX IMPEDIDO DE CONTRATAR
Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preço nº 003/2021
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSO DE LICITAR OU IMPEDIDO DE CONTRATAR
Declaro, na condição de licitante, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
, , de de Local e Data
Licitante Interessado
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
À
PREFEITURA DE TEOFILÄNDIA - BAHIA
REF. Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preço nº 003/2021
A empresa.................................................................................................................., com sede na
........................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. nº
..........................................................................., DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código
Penal, que se enquadra na situação de (microempresa ou empresa
de pequeno porte) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Local e data
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DA ATA E CONTRATO
Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preço nº 003/2021
Dados da empresa Nome:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Dados do representante para assinatura do contrato Nome:
Qualificação:
CPF:
RG:
Vinculo:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Local e data
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO DE cxxxxx DE XXXXXPARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXX
Modalidade de Licitação | Número |
PREGAO ELETRÔNICO PARA | 003/2021 |
SISTEMA DE REGISTRO DE | |
PREÇO |
O Município de ......., pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ........, situada à
......................., neste ato representada pelo seu titular Sr. (a)............, por intermédio da Secretaria ,
.doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º ................, Inscrição Estadual n.º .............., situada à , neste ato representada na
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo (a) Sr.(a) .............................., portador de
documento de identidade n.º ............., emitido por .........., e do CPF.............., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital de n.º ........../ , e disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02 e
o Decreto Municipal n° 00/0000, tem entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Fornecimento, autorizado pelo despacho constante das fls. ....., do Processo Administrativo n.º ......../...., mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato é o fornecimento parcelado de medicamentos e material penso (insumos) para atender a Secretaria de Saúde, no Município de Teofilândia/BA., oriunda da Ata da Registro de Preço nº xxxx/2021
Parágrafo Primeiro – Integram e complementam o presente Termo de Contrato, para todos os fins de direito obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital, bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o procedimento licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária Unidade Gestora
Fonte de Recurso ............
Atividade ..................
Elemento de Despesa ............
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do material, ora contratado, a Contratante pagará à Contratada o valor constante da SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD n.º .
Parágrafo Primeiro - Nos preços ofertados na proposta da Contratada já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transportes, seguros, impostos,
taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e desde que devidamente atestada a entrega definitiva do objeto, podendo ser efetuado por Ordem Bancária ou crédito em conta corrente.
Parágrafo Terceiro – Os valores constantes na presente cláusula serão fixos e irreajustáveis.
Parágrafo Quarto - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, será solicitada imediatamente a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
1 - O prazo máximo de entrega do objeto do presente contrato é de 5 dias uteis da data de recebimento da SD podendo ser fracionado ou parcial.
2 - O prazo de vigência do presente contrato será ate 31/12/2021, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, mediante termo aditivo.
Parágrafo Primeiro – Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Pública municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus para a Administração
Parágrafo Segundo – O material objeto do presente contrato deverá ser entregue no local determinado na SD
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) entregar o(s) material(is) objeto da contratação, em conformidade com as condições previstas no Edital e seus anexos, na proposta e na SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD.
b) efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do Art. 75 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se a:
a) efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira.
b) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos, quando houver, no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme Art. 61, §1º, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será objeto de fiscalização pela Administração, com as atribuições e competências conferidas pela norma vigente.
Parágrafo Único – A fiscalização a que se refere esta cláusula não exclui, elide ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e a sua ocorrência não implica co- responsabilidade do Contratante, seus prepostos ou agentes.
CLÁUSULA OITAVA - REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é de aquisição parcelada.
Parágrafo Primeiro – O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da sua conformidade com as especificações fornecidas pelo Contratante.
Parágrafo Segundo - O recebimento definitivo do objeto deste Contrato, só se concretizará após adotados pela Contratante, todos os procedimentos do art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Terceiro – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES CONTRATUAIS
O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato sujeitará à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo, às sanções previstas nos arts. 98 e 99 da Lei Estadual n.º 4.660/86, a saber:
I – perda da garantia;
II – multas percentuais de:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento do(s) material(is) não entregue(s).
b) 0,7% (sete décimo por cento) sobre o valor da parte do fornecimento do(s) material(is) não entregue(s), por dia subseqüente ao trigésimo dia.
III - suspensão do direito de licitar e contratar, segundo a natureza e a gravidade da falta e de acordo com as circunstâncias e o interesse da Administração;
IV – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único - As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independente de notificação ou aviso.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, na Lei Estadual n.º 4.660/86 e no Decreto Estadual n.º 8.314/02.
§1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do Art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
§2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do Art. 78 da Lei n.º 8.666/93, não caberá ao Contratado direito a qualquer indenização.
§3º. Após o 10º (décimo) dia de atraso do fornecimento do objeto contratado, o Contratante poderá promover a rescisão contratual independentemente de interpelação judicial, respondendo o Contratado pelas perdas e danos decorrentes da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Contratado se obriga a proceder ao fornecimento dos bens, objeto deste Contrato, na conformidade do constante na Concorrência e na Ata de Registro de Preços que deram origem ao presente Contrato e que, com seu anexo, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
Parágrafo Segundo – Na interpretação das disposições deste Contrato, os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 8.666/93, recorrendo-se aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público.
Parágrafo Terceiro – O Contratado responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de atrasos na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa ou dolo do contratado, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao Contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas) da ocorrência, ou ordem expressa do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de XXXX, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 vias iguais para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Teofilandia , .... de de 20xx.
( Contratante ) ( Contratada
TESTEMUNHAS