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ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS Nº. 01 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 096/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 015/2021
Senhores Licitantes,
Em atendimento ao item IV do instrumento convocatório, referente ao processo acima descrito, cujo objeto é a contratação de instituições financeiras oficiais e ou privadas, para a prestação de serviços bancários com vistas aos pagamentos a servidores/funcionários ativos, inativos e a pensionistas, pagos à conta do Tesouro Municipal, excluídos os aposentados e pensionistas que são pagos pelo UBAPREV, após a suspensão da data de abertura deste certame para análise das dúvidas surgidas, vimos através do presente esclarecimento, responder aos questionamentos solicitados pelas empresas interessadas, conforme segue abaixo:
1) Favor informar nome e CNPJ dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que fazem parte do processamento da folha de pagamento.
Resposta: O CNPJ é um único número: 18.128.207/0001-01.
2) Os pensionistas, aposentados, servidores inativos são pagos diretamente pela entidade pública contratante ou por algum Instituto de Previdência?
Resposta: Conforme é descrito no edital, entrarão nesta licitação somente os servidores/funcionários ativos, inativos e a pensionistas pagos à conta do Tesouro Municipal, excluídos os aposentados e pensionistas que são pagos pelo UBAPREV - Instituto de Previdência do Município.
3) A entidade licitante tem legitimidade jurídica para licitar em nome dos demais órgãos e entidades da administração direta e indireta que processarão sua folha de pagamento com a instituição financeira vencedora?
Resposta: Este certame, conforme já respondido na pergunta anterior, será somente para os servidores/funcionários ativos, inativos e a pensionistas, pagos à conta do Tesouro Municipal, excluídos os aposentados e pensionistas que são pagos pelo UBAPREV.
4) Caso haja mais de um CNPJ abrangido no procedimento licitatório, pedimos informar se será firmado um contrato único de prestação de serviços ou será formalizado um contrato para cada entidade.
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Resposta: Não há outro CNPJ - é um único número: 18.128.207/0001-01.
5) Está correto o entendimento de que o pagamento do valor correspondente à proposta vencedora da licitação, ocorrerá mediante crédito em conta mantida pela entidade licitante em Banco Público? Havendo mais de um CNPJ abrangido no procedimento licitatório, o valor correspondente à Proposta vencedora da licitação a ser pago pela entidade contratada será desembolsado de modo direto e integral para a entidade licitante ou de forma segregada e proporcional para cada entidade abrangida pelo objeto da licitação? Caso o pagamento seja realizado de forma segregada e proporcional, pedimos informar qual(is) critério(s) será(ão) adotado(s).
Resposta: Conforme já respondido anteriormente o CNPJ é único e o pagamento será em conta corrente do município em Banco Público a ser informada à licitante vencedora.
6) Está correto que o processamento da folha de pagamento será executado em caráter de exclusividade pela instituição financeira contratada?
Resposta: Sim.
7) Está correto o entendimento que, durante o prazo do contrato, apenas a contratada para processar a folha de pagamentos poderá manter/instalar quaisquer dependências bancárias de atendimento, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos imóveis ocupados pela(s) Contratante(s)? Resposta: Conforme descrito no subitem 6.2. do Anexo I - Termo de Referência ao edital, não será permitido a instalação de qualquer tipo de caixas eletrônicos nas dependências da Prefeitura pela vencedora ou por qualquer outra agência.
8) Está correto que durante o prazo do contrato apenas a contratada para processar a folha de pagamento poderá realizar propaganda, divulgação e venda de produtos bancários nos imóveis ocupados pela(s) Contratante(s)?
Resposta: Não será permitido nenhum tipo de propaganda, divulgação ou venda de produtos nos imóveis da Contratante. Este contrato diz respeito somente a prestação de serviços bancários com vistas aos pagamentos da folha de pagamento dos servidores/funcionários deste município, pagos pelo tesouro municipal.
9) Considerando a complexidade dos procedimentos para abertura de contas bancárias e necessidade de troca de informações entre a(s) Contratante(s) e a Contratada pedimos informar se a(s) entidade(s) envolvida(s) no processo dispõe(m) da(s) informações abaixo, bem como se as mesmas serão disponibilizadas com a futura contratada e em qual prazo serão disponibilizadas:
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i)Nome completo ii) Número de CPF e RG; iii) Data de Nascimento; iv) Sexo; v) Nacionalidade; vi) Naturalidade; vii) Endereço residencial completo, inclusive CEP; viii) Telefone com DDD; ix) Código da Profissão; x) Renda mensal; xi) Nome completo da Mãe.
Resposta: Sim, dispomos de todos os dados e os mesmos serão repassados no prazo previsto no item 10 - subitem 10.1 do edital, porém informamos o cargo ocupado e não o código da profissão.
10) Considerando que o site da Secretaria do Tesouro Nacional - STN disponibiliza um painel onde apresenta uma simulação da situação fiscal dos entes subnacionais a respeito de sua elegibilidade para obtenção de operação de crédito. Pergunta-se: esta entidade pública possui seus dados e informações contábeis atualizados junto à STN, com a respectiva atribuição de seu Rating? Caso não os tenha, qual é a providência que essa entidade pública tomará para obtenção de seu Rating atualizado?
Resposta: Sim. Possuímos os dados atualizados e atribuição do Rating.
11) Para viabilizar a Implantação da Folha de Pagamento é requerida a abertura das contas correntes de titularidade dos CNPJ’s correspondentes às entidades públicas pagadoras, bem como a estruturação do acesso ao canal Internet Banking Pessoa Jurídica, pelo qual trafegará/trafegarão o(s) arquivo(s) do(s) convênio(s) de Folha da(s) entidade(s) pública(s). Desta forma, podemos considerar que na assinatura do contrato da licitação a(s) entidade(s) pública(s) se compromete(m) a entregar a documentação requerida para abertura das mencionadas contas correntes em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato e na sequência da abertura formalizar a contratação do canal Internet Banking Pessoa Jurídica?
Resposta: De acordo com o previsto no edital - Anexo I em seu item 10 e 11, há esta obrigação do município.
12) Considerando que para viabilização do acesso do cliente e seus usuários máster(es) e/ou secundário(s) no Internet Banking de instituição financeira é responsabilidade das entidades abrangidas na licitação a realização do 1.º cadastro (definição dos usuários Masteres, Secundários, geração, emissão e assinatura do termo pelos responsáveis com poderes), bem como envio do Termo ao Atendimento Empresarial, indagamos se está correto o entendimento de que em até 1 (um) dia após abertura da conta corrente, tal providência será realizada pelas entidades abrangidas na licitação, inclusive em relação a eventuais autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, se houver e estiverem abrangidas no processo?
Resposta: Sim.
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13) A entidade licitante está ciente de que o atraso na abertura das contas correntes das entidades públicas pagadoras e a contratação do Internet Banking Pessoa Jurídica impactam no prazo de Implantação da Folha de Pagamento e que o não atendimento dos prazos poderá ensejar atrasos no início dos serviços e, por consequência, impactos negativos na equação econômico financeira do contrato?
Resposta: Sim.
14) Tendo em vista que os pagamentos dos salários e benefícios, nos termos da Resolução 3402, do CMN-Bacen, deverão ocorrer por meio de crédito em conta salário, aderentes portanto às normas do Banco Central do Brasil, e que a abertura/movimentação da conta corrente é uma opção do servidor, todas as passagens do Edital e da minuta de contrato que mencionam que os créditos salariais e os benefícios serão pagos por conta corrente devem ser interpretados como crédito em conta salário? Sendo confirmado que se trata de conta salário, serão assegurados aos beneficiários dos créditos apenas as gratuidades previstas na Circular BACEN nº 3.338/06 (conta salário) e na Resolução CMN nº 3.919/10 (conta corrente).
Resposta: O processamento do pagamento na folha é efetuado em conta salário e as gratuidades mínimas exigidas, serão as descritas no subitem 7.5 do anexo I do edital: “O Banco oferecerá custo zero mensal, para todos os servidores municipais, visando ao fornecimento de um talonário de cheques com 10(dez) folhas por mês, 05(cinco) saques (ATM), 02(dois) extratos (ATM), um cartão de débito, uma transferência via DOC ou TED por mês e isenção da taxa de abertura e manutenção da conta corrente.”
15) Está correto o entendimento de que os documentos poderão ser apresentados sem rubricas, sem numeração e sem apresentação de índice/sumário?
Resposta: Uma vez que os documentos serão inseridos no sistema eletronicamente, não há necessidade de serem rubricados e ou numerados sequencialmente, bem como, acompanhados de índice. O importante é sejam legíveis, sem rasuras.
16) Considerando que a atual prestadora de serviço do objeto editalício é detentora do sistema de licitações que ocorrerá o certame licitatório, está correto o entendimento de que a participação da CEF no presente certame poderá configurar um conflito de interesse?
Resposta: Não entendemos dessa forma, uma vez que o Portal de Compras da Caixa é um instrumento seguro, confiável e que o formato da licitação é a melhor oferta, através de lances. O Pregão eletrônico é a forma mais segura, confiável e econômica hoje para os municípios, independente da plataforma utilizada.
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17) Tendo em vista a informação de que há contrato vigente com a Caixa Econômica Federal até 29/05/2021, pedimos esclarecer:
- Será respeitado essa vigência? Resposta: sim
- O Contrato que será firmado com o banco vencedor terá sua vigência de 60 meses a partir de 29/05/2021? Quando será assinado o contrato? Após o certame licitatório?
Resposta: O início da vigência poderá ser determinado pela Administração assim que os trâmites do processo tenham sido cumpridos e todos os procedimentos necessários para o início do contrato com a instituição vencedora estiverem aptos e funcionando perfeitamente.
18) Considerando a atual situação do País em razão da Pandemia (COVID 19), e conforme orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) afim de evitar aglomerações de pessoas, pedimos informar se o prazo para início da prestação dos serviços poderá ser em até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, haja vista a quantidade de servidores que a Prefeitura possui e que deverão abrir suas contas e retirar seus cartões, senhas, talões, etc.
Resposta: Sabemos e entendemos toda essa situação vivida em razão da pandemia, mas, dar início a prestação dos serviços em até 90(noventa) dias, partindo da premissa que a licitação deve ocorrer na segunda quinzena de março e até que todos os procedimentos sejam encerrados, estaremos talvez, a menos de 60(sessenta) dias do encerramento da vigência do contrato atual. Desta forma, tal situação não seria possível. Acreditamos que a instituição bancária em conjunto com a Administratação encontrará uma maneira de conduzir estas ações com todos os critérios de segurança exigidos e dentro do prazo previsto para início dos serviços.
19) A Prefeitura/Órgão dispõe de local amplo e adequado para abertura das contas, favor informar o endereço e local?
Resposta: Conforme respondido acima, esta Administração em conjunto com a instituição vencedora deste certame, encontrará as maneiras, formas e locais adequados e apropriados para os trâmites necessários à abertura das contas de todos os servidores.
20) Pedimos confirmar nosso entendimento que durante o prazo de vigência contratual, a estrutura de atendimento a ser mantida no município pelo vencedor do certame deve ser uma agência ou posto de atendimento bancário sem exigência de guichê de caixa ou correspondente bancário, com capacidade de prestar 100% dos serviços contratados.
Resposta: De conformidade com o item 8 - Capilaridade - subitem 8.1 do Anexo I ao edital, será exigida da instituição financeira vencedora, uma capilaridade mínima de rede de atendimento, que será representada por pelo menos 01(uma) agência instalada na cidade de
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Ubá. O entendimento é que esta agência seja completa para atender 100% (cem por cento) dos serviços bancários exigidos neste certame.
21) Pedimos confirmar nosso entendimento de que a estrutura que o Banco Bradesco possui no município com atendimento gerencial na comercialização de produtos e serviços, atende as exigências do edital.
Resposta: Sabemos que no município existe uma agência bancária do BRADESCO, mas não podemos e nem sabemos dizer, por desconhecimento interno de suas estruturas, se o mesmo atende às exigências do edital. Cabe a instituição interessada em participar do certame, saber se ela atende ou não as exigências aqui estipuladas.
22) Atualmente alguma instituição bancária possui estrutura de atendimento (Agência/PAB/PAE/ou correspondente bancário) nas dependências do Órgão?
Resposta: Não tem e não será permitido no novo contrato.
23) O órgão disponibilizará os recursos financeiros para pagamento dos servidores com quantos dias de antecedência? (floating)
Resposta: Será em até 02(dois) dias de antecedência, conforme disposto no item 16 - subitem 16.1 do Anexo I ao edital.
24) Pedimos nos informar se o número de servidores previsto no edital corresponde a matrículas (funcionais/pagamentos) ou a pessoas (CPF’s)? Caso se refira a matrículas, qual o número de pessoas/CPF’s?
Resposta:Resposta:O número informado foi de matrículas. Temos 1.745 CPF’s.
25) A pirâmide salarial informada está baseada no valor líquido ou bruto da folha de pagamento?
Resposta: Valor bruto
26) Para atendimento da Resolução 4.753 do Conselho Monetário Nacional, pedimos informar se a municipalidade dispõe dos documentos abaixo descritos à serem disponibilizados imediatamente após a homologação do certame caso este banco seja o vencedor do certame:
Documentos:
· CNPJ (emitido até 180 dias na página da Receita Federal – (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
· Lei Orgânica do Município publicada no Diário Oficial ou em jornal local de grande circulação ou de acordo com o que determinar a legislação;
· Ata de posse do Prefeito registrada no TRE e publicada no Diário Oficial;
· Ato que comprove a competência e poderes de representação das pessoas designadas para a abertura e movimentação de contas do município, como, por exemplo, Ato de Nomeação e/ou
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delegação de poderes publicado no Diário Oficial ou em jornal local de grande circulação ou de acordo como o que determinar a legislação;
· Número mínimo de representantes: 2 (dois);
· Número de administradores dependerá dos atos constitutivos;
· Documentos de identificação e comprovante de endereço dos representantes legais;
· Faturamento: podem se aceitas informações de receitas extraídas do site do Tesouro Nacional ou do site específico do Órgão. A informação deve ser a mais atualizada disponível ao público.
Resposta: Sim. O município repassará a instituição financeira todos os documentos solicitados e descritos acima.
27) A Prefeitura utiliza layout para transmissão de arquivo (layout 200 ou 240)? Qual meio de transmissão é utilizado (VAN, HOST/HOST ou Webta)?
Resposta: Utilizamos CNAB240 e a transmissão é HOST/HOST.
28) O item 7.12 do edital faz menção a forma de preenchimento da proposta a ser apresentada pela instituição financeira interessada em participar do certame.Ocorre que estamos falando de prestação de serviços de processamento e gerenciamento da folha de pagamento dos servidores/funcionários municipais de Ubá - MG e o interessado em apresentar a proposta irá ofertar no mínimo o valor de R$ R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Sendo assim pedimos confirmar o entendimento de que basta o interessado apresentar a proposta em seu valor total, sendo dispensado o valor unitário.
Resposta: Deverá ser informado somente o valor da oferta/proposta, conforme modelo sugerido no anexo III do edital.
- Quanto aos questionamentos relacionados com empréstimos consignados, nenhum foi respondido, uma vez que o objeto desta licitação se refere exclusivamente à prestação de serviços pela instituição finaceira do processamento da folha de pagamento dos servidores municipais.
Sendo assim, novo edital foi republicado e segue anexo com algumas alterações que se fizeram necessárias para o atendimento das dúvidas solicitadas e uma cópia do mesmo segue anexo para conhecimento e participação das instituições interessadas.
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COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 096/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 015/2021
OBJETO: Contratação de instituições financeiras oficiais e ou privadas, para a prestação de serviços bancários com vistas aos pagamentos a servidores/funcionários ativos, inativos e a pensionistas, pagos à conta do Tesouro Municipal, excluídos os aposentados e pensionistas que são pagos pelo UBAPREV, de conformidade com as especificações do instrumento convocatório.
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA:
CNPJ nº.: ENDEREÇO: CIDADE: BAIRRO: ESTADO: CEP: NOME COMPLETO CONTATO: TELEFONE ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):
Obtivemos, através do acesso ao sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2021.
ASSINATURA
- ATENÇÃO: Os interessados que retirarem o edital pela internet, DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido, para o setor de Licitações do município de Ubá, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa. A não remessa do recibo exime o município da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Esclarecemos que toda e qualquer alteração no instrumento convocatório, será obrigatoriamente disponibilizada no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, cabendo ao licitante acompanhá-la. O envio do recibo fará com que a empresa tenha acesso às informações também via e-mail.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 096/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 015/2021
TIPO: MELHOR OFERTA
• OBJETO: Contratação de instituições financeiras oficiais e ou privadas, para a prestação de serviços bancários com vistas aos pagamentos a servidores/funcionários ativos, inativos e a pensionistas, pagos à conta do Tesouro Municipal, excluídos os aposentados e pensionistas que são pagos pelo UBAPREV, de conformidade com as especificações constantes no instrumento convocatório.
• TÉRMINO DA FASE DE CREDENCIAMENTO: Dia 24/03/2021 às 12 horas.
• TÉRMINO DO PRAZO PARA ANEXAR PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA: Dia 24/03/2021 às 12:30 horas.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Dia 24/03/2021 às 13 horas.
• INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 24/03/2021 às 13:30 horas.
• TÉRMINO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 24/03/2021 às 13:40 horas ou até quando não houver mais lances.
• MODO DE DISPUTA ABERTO: A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
• SÍTIO PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx clicando no link “Destaques” e “Compras Caixa”.
• SÍTIOS PARA CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx.
• ESCLARECIMENTOS: através do E-MAIL xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
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PREÂMBULO:
O município de Ubá, MG, com endereço à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, inscrição estadual isenta, torna pública a abertura do Processo Administrativo PRC. 096/2021 – Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 015/2021, do tipo MELHOR OFERTA, regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº. 10.024, de 20/09/2019 e pelo Decreto Municipal 6.353, de 10 de março de 2020, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, Resolução 3.402/2006 e Resolução 3424/2006 do Banco Central do Brasil, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital e demais normas e legislação vigentes durante todo o processo e futura contratação.
O objeto desta licitação é a contratação de instituições financeiras oficiais e ou privadas, para a prestação de serviços bancários com vistas aos pagamentos a servidores/funcionários ativos, inativos e a pensionistas, pagos à conta do Tesouro Municipal, excluídos os aposentados e pensionistas que são pagos pelo UBAPREV, de conformidade com as especificações do instrumento convocatório.
A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico e digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, que será realizada no dia 24/03/2021 às 13 horas.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Ubá, servidora Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx (matrícula 4.149) e integrarão a Equipe de Apoio, os servidores Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (matrícula 8.351), Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (matrícula 4.173) e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (matrícula 5.104), designados pela Portaria nº. 16.172 de 29 de janeiro de 2021, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “PORTAL DE COMPRAS DA CAIXA” – da Caixa Econômica Federal (provedor do sistema eletrônico).
II – OBJETO:
2.1 - Constitui objeto deste pregão a contratação de instituições financeiras oficiais e ou privadas, para a prestação de serviços bancários com vistas aos pagamentos a servidores/funcionários ativos, inativos e a pensionistas, pagos à conta do Tesouro Municipal, excluídos os aposentados e pensionistas que são pagos pelo UBAPREV, de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
III - ÁREA SOLICITANTE
3.1 – Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças.
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IV - CONSULTAS AO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio desta Prefeitura, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx e no sítio xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas na Gerência de Compras e Licitações, através do telefone (00)0000-0000 e ou e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
4.2 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sítios acima descritos e as publicações em jornal quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao retirar o edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, enviar por e-mail o comprovante de retirada do edital, constante da página 1 deste edital.
4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital deverão ser feitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx em até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.4 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, pela forma eletrônica através do email xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e anexada ao Portal de Compras da Caixa xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx.
4.5 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.6 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação e os pedidos de esclarecimentos no prazo de 02(dois) dias úteis, contados da data de recebimento dos pedidos.
4.7 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
4.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no Portal de Compras da Caixa, assim como no sítio da Prefeitura e vincularão os participantes e a administração.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta licitação as instituições financeiras oficiais e as instituições bancárias privadas, regularmente em atividade, conforme legislação específica e que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.2 - Não poderão participar desta licitação, empresas reunidas em consórcio de instituições financeiras, qualquer que seja sua forma de constituição, assim como:
a) declaradas inidôneas por ato do Poder Público em qualquer esfera;
b) impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Ubá e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
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c) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação, ressalvados os casos de recuperação judicial;
d) É vedada a subcontratação de outra instituição financeira pela vencedora, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços.
NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no município de Ubá, muitas instituições com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” para este certame.
5.3- A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
VI - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país, caso ainda não estejam credenciados. Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a licitante deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, quadro “Cadastro”, escolher a opção “Pessoa Jurídica”, preencher todos os dados selecionados na tela Pré-Cadastro.
6.2 - As pessoas jurídicas deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações exigidas no PORTAL DE COMPRAS CAIXA – PREGÕES ELETRÔNICOS.
6.3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de sua investidura, assim como adotar os procedimentos para participação no presente certame.
6.4 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Caixa Econômica Federal, provedor do sistema eletrônico, devidamente justificado.
6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Ubá e à Caixa Econômica Federal, nenhuma responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.1 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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6.7 – A Prefeitura Municipal de Ubá não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da Caixa Econômica Federal, provedor do sistema eletrônico.
6.8 - A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
VII - PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a sua proposta contendo a sua oferta de preço, até a data e o horário estabelecidos no sistema para anexá-los, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
7.2 - O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. Não haverá outra oportunidade para envio dos documentos de habilitação, admitindo-se apenas o envio de documentos complementares, QUANDO assim o edital exigir.
7.3 – Será exigido da licitante vencedora a proposta ajustada que deverá ser anexada no Portal, quando solicitada pela Pregoeira.
7.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8 - A Proposta (Anexo III), devidamente preenchida, deverá ser apresentada/anexada, em uma única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente e deverá conter:
a) identificação, endereço, n° do CNPJ, assinatura do representante da proponente e referência a esta licitação;
b) validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
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c) o valor ofertado, expresso em moeda corrente nacional (R$), com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o em extenso;
d) declaração expressa de que no lance ofertado, bem como nos preços e taxas cotados de acordo com os Anexos deste Edital, foram considerados todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
e) oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
f) declarar expressamente que concorda com as condições estipuladas nos anexos correspondentes, taxas e remunerações conforme os anexos deste Edital.
g) Para a etapa de classificação das propostas, o lance mínimo será de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme levantamentos realizados pela Administração Municipal.
7.9 - O licitante deverá também preencher, no sistema eletrônico, os seguintes campos:
7.9.1 - valor inserido, no campo próprio do sistema eletrônico;
7.9.2 - descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
7.10 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
7.11 - Deverá declarar também:
- que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
- que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
- que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.12 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, podendo ser utilizado até 02(duas) casas decimais, para os valores unitários, sendo que no momento do fechamento do valor global, será desprezada a última casa decimal.
7.13 - O encaminhamento da Proposta de Preço pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
7.14 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
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VIII - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
8.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste edital.
8.1.1 - a informação dos dados para acesso e encaminhamento da proposta e documentação de habilitação deve ser feita na página inicial do sítio xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx , clicando no link Portal de Compras da Caixa.
8.2 - Após o encerramento do horário definido para a entrega das propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem de valores, de acordo com o critério de cotação definido.
8.3 - Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.4 - As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo sistema, para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.4.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances enviados pelo próprio licitante, será de R$5.000,00 (Cinco mil reais) do seu último lance, sob pena de serem automaticamente excluídos pelo sistema.
8.4.2 - O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.5 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da maior oferta, o envio da proposta referida no item 7.8 e verificará a aceitabilidade do valor ofertado observando as condições previstas neste edital, no que ser refere à classificação /desclassificação das propostas.
8.6 - A proposta ajustada, deverá ser encaminhada no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) a contar da solicitação do Pregoeiro por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área Logada”, “Acesso ao Sistema”, - “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, efetuar login, no quadro “Minhas Atividades”, escolher “Encaminhar documentos de habilitação”.
8.7 - Os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras de aceitação dos mesmos.
8.8 - A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. O licitante deverá acessar a sala de disputa no campo correspondente, disponível no sítio xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx – PORTAL DE COMPRAS CAIXA.
8.9 - O sistema não divulgará a razão social das empresas licitantes.
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8.10 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
8.12 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do último lance de cada licitante registrado pelo sistema.
8.13 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.14 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.15 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10(dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance(s) ofertado(s) nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.16 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Os lances intermediários são lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém, inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
8.17 - Existindo lances durante os 2 últimos minutos da fase competitiva, o Sistema eletrônico emitirá aviso na página de Lances, informando que o certame entrou em prorrogação automática por mais 2 minutos. Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no item 8.16, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.18 - Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.19 - Após o encerramento da etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante que ofertou a MELHOR OFERTA.
8.20 - A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.21 - Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a compatibilidade da proposta inicial COM A MAIOR OFERTA, com as regras estabelecidas neste Edital.
8.22 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
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8.23 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 60(SESSENTA) minutos, a sessão pública poderá ser suspensa e reiniciada após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.24 - O critério de julgamento adotado será o de MAIOR OFERTA.
8.25 - Se a proposta ou o lance de maior oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se a(s) regra(s) estabelecida(s) neste edital, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.
8.26 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado A MELHOR OFERTA, para que seja obtida uma melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das prevista deste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.27 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
IX - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - O critério de julgamento será o de MAIOR OFERTA, desde que observadas as especificações e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
9.2 - Será desclassificada a proposta que apresente valor inferior ao informado como proposta inicial neste instrumento, ou seja, valores/ofertas, inferiores a R$1.800.000,00(Hum milhão e oitocentos mil).
9.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
9.4 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.5 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
X - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos de habilitação deverão ser enviados, impreterivelmente, no mesmo momento do envio das propostas comerciais. A licitante que ofertar o maior valor será considerada habilitada após apresentar os documentos a seguir indicados:
10.2 O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação:
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10.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, comprovando a compatibilidade de seu objeto social com o objeto licitado.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.2.2 Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.
10.2.3 Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação.
10.2.4 Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede ou domicílio do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente.
10.2.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
10.2.6 Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.2.7 Certidão negativa de falência, concordata ou regime de recuperação judicial, expedida pelo
Distribuidor Judicial da sede da empresa, datada de até 30(trinta) dias anteriores à data de encerramento do prazo para a entrega dos envelopes.
OUTROS DOCUMENTOS/DECLARAÇÕES
10.2.8 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
10.2.9 Declaração de que em no máximo, dois meses da data da assinatura do contrato, a adjudicatária que não tiver agência no município, terá instalado agência bancária e cumprido os demais requisitos, na conformidade das exigências de que trata o ANEXO I (PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA). – ESTE DOCUMENTO FICA DISPENSADO PARA AS LICITANTES QUE TENHAM AGÊNCIA INSTALADA NO MUNICÍPIO.
10.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação
10.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de sua apresentação.
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10.5 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital, inabilitará o proponente. Neste caso o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.
10.6 - É assegurado ao licitante o envio de documentos complementares destinados a atualizar a validade daqueles com prazo expirado, ou para fins de confirmação de informações, sendo vedada a inclusão de novos documentos que deveriam ser encaminhados até a fase de lances.
10.7 - No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
XI - DOS RECURSOS
11.1 - Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx “Área do Licitante” “Acesso ao Sistema” “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar “Intenção de Recurso”, localizada no quadro “Outras Ações” no prazo de até 30 minutos, a partir da comunicação pelo sistema, sob pena, de decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
11.2 - À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses
11.3 - Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no item 11.1.
11.4 - Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico do xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx “Área do Licitante” “Acesso ao Sistema” “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” “Contrarrazão” localizada no quadro “Outras Ações”.
11.5 - Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
11.6 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão
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repetidos os atos anulados e os que dele dependam. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.8 - Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
11.9 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação VIA SISTEMA e SÍTIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
11.10 - Será assegurado a todos os interessados, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Verificado o atendimento das condições de habilitação da proponente de melhor oferta, inexistindo manifestação recursal ou julgados os por acaso impetrados, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação pela Pregoeira, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2 - Se a proponente de melhor oferta, não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita a adjudicação do presente objeto.
XIII - FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - O valor ofertado na licitação pela proponente vencedora será pago em moeda corrente nacional (R$), do seguinte modo:
13.1.1 - Em parcela única, em até 10(dez) dias após a comprovação dos seguintes requisitos:
a) Entrega e validação do arquivo dos servidores/empregados públicos vinculados à folha de pagamento, em leiaute fornecido pela Instituição Financeira;
b) Processamento do 1º. Crédito de salário pela Instituição Financeira, e
c) Comprovação da publicação do extrato do contrato firmado na Imprensa Oficial do Município.
13.2 – O pagamento da oferta será depositado em conta a ser indicada pela Divisão Financeira do Município (Tesouraria).
13.3 – Quaisquer despesas referentes à rescisão contratual com a instituição financeira até então responsável pelo cumprimento do objeto deste contrato, caso seja necessário, serão arcadas pela Administração Municipal.
XIV - CONDIÇÕES E PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 - As obrigações decorrentes desta licitação consubstanciar-se-ão, em Termo de Contrato, conforme minuta constante do Anexo IV.
14.2 - Havendo divergência entre as disposições da minuta contratual, anexa ao presente instrumento convocatório prevalecerão as disposições contidas no edital, devendo as correções ser efetuadas no momento da elaboração do contrato.
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14.3 - O prazo de vigência desta contratação será de 60 (sessenta) meses corridos, a contar da data da sua assinatura do contrato.
14.4 – As licitantes deverão disponibilizar e indicar, junto à sua proposta, o endereço eletrônico de e- mail para, no caso de serem declaradas vencedoras deste certame, receber o contrato e eventuais termos aditivos em arquivo com extensão “.pdf” . Recebido o arquivo, o vencedor deverá realizar a impressão do mesmo, em duas vias, enviando-as ao Contratante, devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas ao final, com firma reconhecida em cartório, no prazo de até 10(dez) dias úteis contados de seu recebimento, podendo ser este prazo prorrogado por igual período, mediante solicitação enviada por escrito. A não assinatura neste prazo, poderá ser interpretada considerada negativa de assinatura do contrato, sujeitando à instituição às penalidades legais.
14.5 - O Termo de Contrato deverá ser assinado pelo representante legal: diretor, sócio da instituição financeira, ou procurador devidamente identificado, acompanhado respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante legal.
14.6 - O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.7 - Na hipótese do não atendimento à convocação para a assinatura ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, havendo conveniência, proceder à adjudicação às demais proponentes, observado a ordem de classificação das propostas.
14.8 - Caso o contrato venha a ser extinto, sem culpa da contratada, será devolvida parcela do valor pago por ela. A parcela a ser devolvida será proporcional ao tempo restante do contrato, contado entre a suspensão efetiva da prestação do serviço e a data final contratualmente fixada, devidamente corrigido pela variação da taxa SELIC e acrescido de 20%(vinte por cento) referente à multa por rescisão contratual antecipada.
XV - PENALIDADES
15.1 - A recusa da proponente vencedora em assinar o contrato, dentro dos prazos legais, implicará em multa de 5% (três por cento) sobre o valor ofertado, assim como o descumprimento das obrigações assumidas, permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
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b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: - Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo Declaração de Menor; Anexo III – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo IV - Minuta do Contrato.
16.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.3 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
16.4 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.5 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Ubá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
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16.6 – A Prefeitura de Ubá poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, divulgando no site a devida alteração.
16.7 – Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
16.8 - As proponentes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Termo de Contrato.
16.9 - A(s) Proponente(s)/Contratada(s) obriga(m)-se a observar e guardar sigilo de todos os dados pessoais e profissionais obtidos em decorrência do presente Edital, e a não utilizar ou divulgar as informações obtidas para qualquer fim, sob as penas da lei civil, penal e correlatas.
16.10 - Os Contratos e/ou Convênios existentes atualmente entre a Prefeitura Municipal de Ubá e as demais Instituições financeiras serão denunciados ou rescindidos na forma prevista em tais instrumentos e autorizadas por Lei, devendo os licitantes vencedores respeitá-los até sua definitiva extinção.
16.11 - As decisões tomadas referente a este certame serão publicadas e divulgadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
16.12 – Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
16.13 – Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ubá, 09 de março de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº. XXX. 000/0000 Xxxxxx Eletrônico nº. 015/2021
1 - Antecedentes:
1.1 - A Prefeitura de Ubá atualmente mantém contrato de prestação de serviços bancários para gerenciamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, através do Contrato nº. 08/2016, com o prazo final de vigência em 29/05/2021. Atentando-se para a necessidade de planejamento das atividades da administração pública, deflagrou-se a abertura de novo procedimento licitatório, para contratação desse mesmo objeto.
2 - Objeto:
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de instituições financeiras oficiais e ou privadas, para a prestação de serviços bancários com vistas aos pagamentos a servidores/funcionários ativos, inativos e a pensionistas, pagos à conta do Tesouro Municipal, excluídos os aposentados e pensionistas que são pagos pelo UBAPREV.
2.2 - O pagamento ao funcionalismo da Prefeitura do Município de Ubá será concentrado numa única Instituição Financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil e gerida pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças, detalhado na conformidade deste instrumento convocatório e seus anexos.
2.3 - Os pagamentos serão realizados em conta corrente, observado o prazo fixado na Resolução CNM BACEN 3424/2006 para migração para conta salário.
2.4 – Como valor inicial para a etapa de classificação das propostas, o lance mínimo será de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme levantamentos realizados pela Administração Municipal.
3 - Abrangência do Sistema de Pagamento do Funcionalismo Municipal:
3.1 - A Prefeitura de Ubá, doravante denominada Prefeitura, através de sua Secretaria Municipal de Finanças manterá na instituição financeira vencedora do presente certame, doravante denominada
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BANCO, contas bancárias para o funcionamento do Sistema de Pagamento do Funcionalismo Municipal, assim compreendidos:
a) SERVIDORES ATIVOS – são todos os servidores e funcionários em atividade nos Órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo Municipal;
b) SERVIDORES INATIVOS/PENSIONISTAS – são todos os servidores oriundos dos Órgãos da Administração Direta do Município que se aposentaram, bem como os dependentes que passam a receber pensão após o falecimento dos servidores ativos e/ou inativos, considerados aqui somente os inativos e pensionistas que recebem pelo Tesouro Municipal, excluídos aqueles que recebem proventos pelo UBAPREV.
4 - Periodicidade do pagamento do funcionalismo municipal:
4.1 - O pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, inclusive décimo terceiro salário, será realizado de acordo com o calendário definido pela Prefeitura.
4.2 - Na atual administração, a Prefeitura realiza o pagamento até a última sexta-feira útil do mês da competência em quitação, sendo creditado nas contas-correntes dos servidores e pensionistas, diretamente aos bancos.
5 - Conta corrente vinculada ao sistema de pagamento do funcionalismo municipal:
5.1 - A Prefeitura manterá uma conta corrente para efetivação dos serviços de pagamento de remunerações e proventos, bem como, de devoluções, referente à folha de pagamento, no banco, devendo este, disponibilizar sem ônus, sistemas eficientes e seguros de informática capaz de executar todas as ações necessárias ao bom e fiel cumprimento das condições estipuladas neste instrumento, observadas as regras do Banco Central do Brasil.
6 - Modalidades de pagamento ao funcionalismo municipal:
6.1. O Pagamento ao funcionalismo da Prefeitura será efetuado por meio de crédito em conta salário, podendo ser analisadas outras formas, em conjunto com a Prefeitura. Caso o servidor opte por abrir uma conta corrente, deverá ser observado a legislação vigente que rege a matéria, podendo a instituição vencedora, negociar uma cesta de produtos e serviços, bem como, das tarifas, livremente pactuada entre o Banco e o cliente, respeitadas as regras emanadas pelo CMN/BACEN.
6.2. Não será permitido a instalação de qualquer tipo de caixas eletrônicos nas dependências da Prefeitura pela vencedora ou por qualquer outra agência.
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7 - Base de dados para o pagamento do funcionalismo municipal:
7.1 - O Banco manterá permanentemente atualizado, para efeito de pagamento, cadastro dos servidores ativos, inativos e pensionistas que são objeto do Sistema de Pagamento de Pessoal, bem como de seus representantes legais.
7.2 - Na implantação do cadastro para recebimento da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas, a Prefeitura remeterá ao Banco arquivo em meio digital contendo as informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento.
7.3 - As informações sobre as características, especificações e “layout” dos arquivos, juntamente com os dados essenciais à execução dos serviços serão apresentadas à instituição contratada, servindo o presente apenas para conhecimento e orientação das instituições interessadas, podendo estas, apresentar serviços próprios e eficientes para a execução destes serviços.
7.4 - A Prefeitura enviará ao Banco, através de meio digital, toda e qualquer alteração cadastral ocorrida.
7.5 - O Banco oferecerá custo zero mensal, para todos os servidores municipais, visando ao fornecimento de um talonário de cheques com 10(dez) folhas por mês, 05(cinco) saques (ATM), 02(dois) extratos (ATM), um cartão de débito, uma transferência via DOC ou TED por mês e isenção da taxa de abertura e manutenção da conta salário.
7.6 - A instituição a ser contratada deverá ter sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e online, correndo às suas expensas todas as despesas de adaptação.
7.7 - A instituição a ser contratada isentará do custo do processamento e pagamento da folha durante o período estabelecido pelo contratante.
8 - Capilaridade:
8.1 - Considerando a dimensão territorial do Município de Ubá será exigida da instituição financeira uma capilaridade mínima de rede de atendimento, que será representada por pelo menos 01(uma) agência instalada na cidade de Ubá.
9 - Informações Gerais:
9.1 - A Prefeitura do Município de Ubá deverá ser isenta de todas e quaisquer tarifas, taxas ou similares com o processamento da folha de pagamento.
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9.2 - Dados aproximados da Pirâmide Salarial dos Servidores da Prefeitura, incluídos os pensionistas e aposentados, bem com entidades da Administração indireta:
Prefeitura Municipal de Ubá | Nº de Servidores | ||||
Regime Único Estatutário Ativo (efetivos e estabilizados) | 965 | ||||
Agentes Políticos Municipais) | (Prefeito, | Vice-Prefeito | e | Secretários | 9 |
Cargos Comissionados | 65 | ||||
Contratos temporários | 302 | ||||
Estagiários | 150 | ||||
Regime Único Inativo (apenas os que são remunerados pelo Tesouro Municipal, excluídos os que são remunerados pelo UBAPREV) | 95 | ||||
Pensionistas | 69 | ||||
Regime Celetista | 95 | ||||
Total de Servidores | 1.750 | ||||
TOTAL EM VALORES (R$) FOLHA BRUTA | R$5.752.892,19 | ||||
TOTAL EM VALORES (R$) FOLHA LÍQUIDA | R$4.575.935,36 |
9.3 - Quanto à estratificação da folha, com base no salário líquido, informamos abaixo uma pirâmide contendo a faixa salarial e a quantidade de servidores:
Faixa Salarial | Quantidade de Servidores |
Até R$ 800,00 | 165 |
Entre R$ 800,01 e R$ 1.500,00 | 320 |
Entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00 | 884 |
Entre R$ 3.000,01 e R$ 5.000,00 | 289 |
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 | 69 |
Acima de R$10.000,01 | 23 |
TOTAL | 1.750 |
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10 - Procedimentos para implantação do sistema de pagamento do funcionalismo municipal de Ubá:
10.1 - A Prefeitura, através da Divisão de Gestão de Pessoas, emitirá um arquivo de dados cadastrais para abertura das contas correntes à instituição vencedora, no prazo de 03(três) dias úteis, após a assinatura do contrato.
10.2 - A Prefeitura emitirá outros arquivos correspondentes aos créditos dos pagamentos de cada um dos dias (Atualmente a Prefeitura credita o pagamento dos servidores na última sexta-feira de cada mês), que serão enviados ao Banco em até 02 (dois) dias úteis da data prevista para realização de cada crédito.
10.3 - O Banco realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará a Prefeitura a existência de eventuais inconsistências, até o 1º (primeiro) dia útil após a sua recepção.
10.4 - Havendo alguma inconsistência, os arquivos serão imediatamente encaminhados a Prefeitura, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua correção.
11 - Rotina operacional do sistema de pagamento ao funcionalismo municipal:
11.1 - A Prefeitura emitirá um arquivo de dados para processamento, contendo as inclusões ou alterações cadastrais, e o enviará ao Banco até 02 (dois) dias úteis, antes da data prevista para cada dia de pagamento.
11.2 - A Prefeitura emitirá arquivo correspondente ao crédito de pagamento, dos servidores ativos e inativos, e pensionistas, até 3 (três) dias úteis da data prevista para o pagamento.
11.3 - O Banco realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará a Prefeitura a existência de eventuais inconsistências dos créditos, no 1º (primeiro) dia útil após a sua recepção.
11.4 - Havendo alguma inconsistência, a Prefeitura emitirá o arquivo retificado contendo o crédito dos servidores ativos, inativos e pensionistas, até 01 (um) dia útil antes da data prevista para o pagamento.
11.5 - No caso de alteração do cronograma de pagamento, motivada por inconsistência nos arquivos antes mencionados, a Prefeitura se encarregará da divulgação do novo cronograma.
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11.6 - Os dados constantes dos arquivos de pagamento deverão ser disponibilizados a Prefeitura, após processamento, para que promova alterações, inclusões e exclusões, através do sistema próprio e eficiente da instituição vencedora.
11.7 - Os bloqueios e desbloqueios de pagamento que ocorram antes do efetivo crédito na conta do servidor são de responsabilidade exclusiva da Prefeitura, devendo sua operacionalização ser efetuada de forma on-line, com disponibilidade ou indisponibilidade imediata do crédito.
11.8 - O sistema próprio e eficiente do Banco deverá dispor de campo, de preenchimento obrigatório, que informe o motivo do bloqueio ou desbloqueio do pagamento;
11.9 - Cabe ao Banco o bloqueio de CARTÃO MAGNÉTICO, quando houver solicitação do titular ou de seu representante legal;
11.10 - O Banco deverá disponibilizar arquivo mensal de retorno, em meio digital que permita a atualização dos dados pelo setor de processamento de dados do Município de Ubá com relação aos valores pagos e não pagos aos servidores ativos e inativos, e pensionistas.
12 - A transmissão eletrônica dos dados:
12.1 - Os dados para pagamento serão transmitidos pela Prefeitura de Ubá, que se utilizará dos serviços dos sistemas próprio e eficiente do Banco.
13 - Procedimentos específicos para abertura da conta salário/corrente e emissão de cartão magnético:
13.1 - Abertura de conta: somente após a formalização da conta salário/corrente pelo titular ou representante legal o Banco poderá efetuar os créditos.
13.2 - Emissão e entrega do cartão: após a abertura da CONTA SALÁRIO/CORRENTE o Banco confeccionará os CARTÕES MAGNÉTICOS, gratuitamente, ficando inteiramente responsável por sua guarda, segurança e entrega aos titulares ou representantes legais.
13.3 – Reemissão de cartão, sem cobrança de tarifa, no vencimento de sua validade ou no caso de roubo devidamente comprovado. A contratada só poderá cobrar pelo fornecimento de novo cartão, no caso de perda, danificação ou outras razões que não sejam de sua responsabilidade.
13.3.1 - O Banco deverá emitir os cartões no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da solicitação.
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14 - Procedimentos específicos do depósito em conta salário/corrente:
14.1 - O Depósito em Conta Salário/Corrente obedecerá ao mesmo procedimento adotado para uma conta corrente regular, adotando-se as exigências de controle de senhas apresentadas no item “REVALIDAÇÃO DE SENHAS”;
14.2 - A conta salário/corrente deverá ter como primeiro titular (ou titular principal) o servidor ativo ou inativo, ou pensionista, beneficiário do pagamento realizado pela Prefeitura.
14.3 - Os valores cobrados dos servidores ativos, inativos e pensionistas, que receberem através da modalidade Conta Corrente, não poderão ser superiores aos praticados para os demais correntistas do Banco, ressalvadas as gratuidades prevista no Edital e em seus Anexos.
15 - Revalidação de senhas:
15.1 - A revalidação das senhas dos servidores ativos, inativos e pensionistas, cuja modalidade de pagamento seja CONTA CORRENTE é de responsabilidade do BANCO, que adotará metodologia própria, sem qualquer custo para a Prefeitura ou para os correntistas.
16 - Emissão de créditos:
16.1 - A Prefeitura autorizará a realização dos pagamentos mediante o serviço disponível pelo sistema próprio do Banco ou comunicação escrita e disponibilizará os recursos financeiros para o pagamento dos servidores, com 02(dois) dias de antecedência.
16.2 - O pagamento dos servidores municipais pelo município é efetuado na última sexta feira de cada mês.
16.3 - O Banco deverá efetuar o crédito das remunerações dos servidores ativos ou dos proventos dos servidores inativos e dos pensionistas num prazo máximo de até 01 (um) dia útil, após a disponibilização do crédito e autorização dada pela Prefeitura por meio do serviço do Sistema próprio e eficiente do Banco ou comunicação escrita.
16.4 - Os dados constantes do arquivo em meio digital deverão ser, obrigatoriamente, idênticos aos dados constantes na autorização transmitida via Sistema próprio e eficiente do Banco ou comunicação escrita.
16.5 - Caso não haja identidade entre os dados constantes no arquivo e na autorização apresentados pela Prefeitura, o Banco não iniciará os serviços de pagamento e providenciará a imediata comunicação à Prefeitura, com a devolução do respectivo material, não cabendo nesse caso, qualquer ônus ao BANCO pela inexecução dos serviços aqui previstos.
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17 - Responsabilidade por erro, omissão ou inexatidão dos dados consignados no arquivo em meio digital:
17.1 - O Banco, na qualidade de simples prestador de serviços, fica isento de responsabilidades, inclusive perante terceiros, por erro, omissão ou inexatidão dos dados consignados no arquivo em meio digital apresentado, limitando-se a recebê-lo e a processá-lo conforme o estabelecido neste manual.
18 - Obrigações especiais do Banco:
18.1 - Como condição à manutenção do Sistema de Pagamento do Funcionalismo Municipal, o Banco cumprirá as seguintes obrigações especiais, sem ônus para a Prefeitura:
a) Garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados à Prefeitura, de maneira competitiva no mercado;
b) Quanto ao Sistema de Consignações em Folha de Pagamento o BANCO observará o disposto na legislação aplicável, não tendo exclusividade sobre a mesma.
c) Disponibilizar à Prefeitura aplicativo do seu sistema próprio e eficiente, estabelecendo critérios de segurança para acesso à movimentação do pagamento do pessoal;
d) Proceder todas as adaptações de seus softwares necessárias ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamento;
e) Manter o histórico dos pagamentos de pessoal pelo período de vigência do contrato, fornecendo informações quando solicitadas, no prazo máximo de 3 dias úteis, para os pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido. Findo o contrato os arquivos deverão ser fornecidos a Prefeitura;
f) Solicitar anuência da Prefeitura em caso de implantação de alterações no sistema de pagamento utilizado pelo Banco que impliquem em modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com a Prefeitura ou com seus servidores ativos e inativos, assim como pensionistas.
19. DA JUSTIFICATIVA
19.1 - Para atender as necessidades da Administração Municipal, é interesse manter o pagamento ao funcionalismo da Prefeitura do Município de Ubá concentrado numa única Instituição Financeira, que seja autorizada pelo Banco Central do Brasil e todos os pagamentos serão realizados em conta
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corrente, observado o prazo fixado na Resolução CNM BACEN 3424/2006 para migração para conta salário, conforme as determinações e exigências constantes neste termo. A futura contratação será gerenciada pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças.
20. DO VALOR MÍNIMO A SER OFERTADO:
20.1 O valor mínimo inicial para os lances, deverá superior a R$1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais).
21 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
21.1 – A oferta da licitante deverá ser maior que o valor informado no item acima e estar dentro das condições constantes deste Termo de Referência e com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada o cumprimento das condições estipuladas no instrumento convocatório, na sua proposta e no contrato.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Marchi Secretária Municipal de Administração
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Finanças
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Pregoeiro e Equipe de Apoio. Referência: Pregão /2021 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2021 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
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XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
(usar papel timbrado na empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Ubá - Minas Gerais
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Eletrônico /2021, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a prestar os serviços bancários com vistas aos pagamentos a servidores/funcionários ativos, inativos e a pensionistas, pagos à conta do Tesouro Municipal, excluídos os aposentados e pensionistas que são pagos pelo UBAPREV., sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1 - Apresentamos a seguinte oferta para o objeto desta licitação é de R$
( ).
2 – Observado o edital, o pagamento será realizado do seguinte modo:
3 - ISENÇÃO DE TARIFAS E TAXAS - O Município será isento de qualquer taxa, tarifa ou emolumento pela realização de pagamentos aos servidores municipais ativos e inativos, nos termos do objeto licitado.
4 – A instituição declara expressamente que no lance ofertado estão inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
5 – Sem prejuízo de outros serviços intrínsecos ao objeto licitado, a proponente declara que Xxxxx oferecerá custo zero mensal, para todos os servidores municipais, visando ao fornecimento de um talonário de cheques com 10(dez) folhas por mês, 05(cinco) saques(ATM), 02(dois) extratos(ATM), um cartão de débito, uma transferência via DOC ou TED por mês e isenção da taxa de abertura e manutenção da conta, assim como, cumprirá as demais exigências do instrumento convocatório.
6. A empresa declara que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de
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habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 32 da Lei n°. 8.666/93.
8. Declara para um só efeito e todos os fins de direito ter pleno conhecimento do edital e seus anexos e se submete a todas as suas cláusulas e condições relativos a esta licitação, bem como às disposições da legislação vigente que rege as licitações públicas, bem como, da Resolução CNM BACEN 3424/2006 e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no instrumento convocatório que integrarão o ajuste correspondente.
9. Os dados da empresa são os seguintes:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo
(representante legal)
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ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE UBÁ E .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 DA CONTRATANTE
1.1.1 Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.128.207/0001-01, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por
1.2 DA CONTRATADA
1.2.1
1.3 DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 Este contrato decorre do PRC /2021 – Pregão Presencial N° /2021 e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato os serviços bancários com vistas aos pagamentos a servidores/funcionários ativos, inativos e a pensionistas, compreendido no grupo de inativos e pensionistas somente os que são pagos à conta do Tesouro Municipal, excluídos os aposentados e pensionistas que são pagos pelo UBAPREV.
CLÁUSULA III - DO PRAZO E DO VALOR DO CONTRATO
3.1 - O prazo do presente contrato tem a duração de 60 (sessenta) meses contados da data da sua assinatura
3.2 – O valor do presente contrato é de R$ ( ) que caracteriza a oferta final proposta pela empresa contratada.
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3.3 - Caso o contrato venha a ser extinto, sem culpa da contratada, será devolvida parcela do valor pago por ela. A parcela a ser devolvida será proporcional ao tempo restante do contrato, contado entre a suspensão efetiva da prestação do serviço e a data final contratualmente fixada, devidamente corrigido pela variação da taxa SELIC e acrescido de 20%(vinte por cento) referente à multa por rescisão contratual antecipada.
CLÁUSULA IV - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O valor ofertado pela CONTRATADA será pago moeda corrente nacional (R$), sem qualquer desconto, seja a qualquer título, devendo ser depositado na conta indicada pelo Secretário Municipal de Finanças, da seguinte forma:
4.1.1 - Em parcela única, em até 10(dez) dias após a comprovação dos seguintes requisitos:
a) Entrega e validação do arquivo dos servidores/empregados públicos vinculados à folha de pagamento, em leiaute fornecido pela Instituição Financeira;
b) Processamento do 1º. Crédito de salário pela Instituição Financeira, e
c) Comprovação da publicação do extrato do contrato firmado na Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratada:
5.1.1 - prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento;
5.1.2 - responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
5.1.3 - assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
5.1.4 - manter, por todo o período da execução, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
5.1.5 - iniciar os serviços contratados em no máximo 02 (dois) meses a contar da assinatura do presente instrumento contratual;
5.1.6 – Oferecer a custo zero mensal, para todos os servidores municipais, visando ao fornecimento de um talonário de cheques com 10(dez) folhas por mês, 05(cinco) saques(ATM), 02(dois)
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extratos(ATM), um cartão de débito, uma transferência via DOC ou TED por mês e isenção da taxa de abertura e manutenção da conta.
5.1.7 - manter a capilaridade mínima prevista no Edital durante a vigência contratual;
5.1.8 - manter, permanentemente atualizado, para efeito de pagamento, cadastro dos servidores/funcionários ativos, inativos e pensionistas que são objeto do pagamento de pessoal, bem como dos seus representantes legais, sendo que a CONTRATANTE disponibilizará os arquivos necessários à sua operacionalização;
5.1.9 - abrir para os servidores/funcionários municipais uma conta salário/corrente, para o recebimento dos créditos junto à CONTRATANTE, respeitando a legislação específica do Banco Central;
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratante:
6.1.1 – Fiscalizar a execução do presente contrato;
6.1.2 – Disponibilizar os recursos financeiros com um dia de antecedência da data prevista para o crédito para a realização do pagamento aos servidores, indicando expressa e individualmente os servidores beneficiários de cada pagamento;
6.1.3 – Apresentar a relação de servidores para abertura das contas bancárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – MUDANÇA DA LEGISLAÇÃO
7.2 – O Contratante se exime de toda e qualquer responsabilidade quanto à mudança legislativa ou judiciária superveniente, por qualquer motivo, que torne impossível a execução do contrato.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - Compete ao titular da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças, fiscalizar e zelar pelo fiel cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 - São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes:
a) advertência;
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b) multa de 10% do valor da obrigação assumida, no caso de sua inexecução total, e de 5% do valor da obrigação assumida, que causem a rescisão contratual.
c) multa de 5% (três por cento) do valor contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima.
d) rescisão contratual;
e) declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar com o Município de Ubá.
9.2 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
9.2 - O prazo para pagamento das multas será de 03 (três) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber do Município. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
9.5 - Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a proponente que, convocada dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Ubá pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração;
10.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 - Judicial.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá para dirimir as dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
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Prefeitura Municipal de Ubá, de de 2021.
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2Nome Representante do Município de Ubá
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4Nome Representante da Contratada
TESTEMUNHAS: 1 -
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