ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
0.XX OBJETO
Contratação de Sistema de Votação Eletrônica, que garanta o gerenciamento seguro e confiável, para as votações e eleições das Assembleias Ordinárias prevista no ordenamento jurídico que instituiu as Microrregiões de Saneamento Básico - MSBs no Estado de Goiás.
Com a contratação objetiva-se atender as necessidades da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, conforme condições, quantidade, especificações e exigências contidas neste instrumento, considerando Estudo Técnico 51462172.
2.DA JUSTIFICATIVA
Este Termo de Referência diz respeito a aquisição Sistema de Votação Eletrônica de modo a atender:
competências desta Secretaria relativas à formulação, acompanhamento e execução das políticas públicas de saneamento, instituídas pela Lei nº 21.792 de 16 de fevereiro de 2023;
as funções de secretaria e suporte administrativo das MSBs do Oeste, do Centro e do Leste atribuídas à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, conforme o art. 21 da Lei nº 182, de 23 de Maio de 2023; e
O artigo 29º, inciso I, do Decreto nº 10.281 de 4 de Julho de 2023, estabeleceu que as votações do Colegiado Microrregional serão públicas e realizadas de forma eletrônica.
Com a contratação é esperado garantia de votação a todos integrantes da estrutura de governança das MSBs, além da celeridade, acurácia e confiabilidade dos processos e resultados inerentes à eleição e votação de pautas.
3.DA PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO
Item | Especificação | Unidade | Quantidade |
01 | Aquisição de Serviço de Sistema de Votação Eletrônico com Software Web para eleição e | Serviço para cada Assembleia Microrregional | 1 |
votação emAssembleia. |
4.DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E/OU DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
A solução envolve a contratação de Sistema de Votação Eletrônica com atualização de software e suporte técnico conforme os quantitativos e especificações, de modo a compreender mais de uma eleição e até 10 deliberações:
Quantidade para aquisição | LOTE | ESPECIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | ITEM | Quantidade | UNIDADE | MICRORREGIÕES |
Aquisição de | 01 | 01 | Pleito de Eleição do Representante Legal | 1 MSB - Oeste 1 MSB - Centro 1 MSB - Leste | |||
01 | 01 | Sistema de Votação Eletrônico com Software Web para cada Assembleia Microrregional | Interface para Eleição | 02 | 01 | Pleito de Eleição do Secretário Geral | 1 MSB - Oeste 1 MSB - Centro 1 MSB - Leste |
03 | 01 | Pleito de Eleição dos8 indicados ao | 1 MSB - Oeste 1 MSB - Centro | ||||
Comitê | 1 MSB - Leste | ||||||
Técnico | |||||||
Interface para Votação | 04 | 02 | Deliberação dePautas(até 10 pautas) | 1 MSB - Oeste 1 MSB - Centro 1 MSB - Leste |
Tabela 01 - Especificações e quantitativos de licenças
4.1.OBSERVAÇÕES:
4.1.1. Todos o Sistema de Votação Eletrônica e respectivos softwares necessários para a perfeita operação da solução devem ser entregues em sua versão mais atualizada.
4.1.2. Todos os componentes devem ser compatíveis entre si, sem restrições aos requisitos.
4.1.3. Os termos “possui”, “permite”, “suporta” e “é” implicam o fornecimento de todos os elementos necessários à adoção da tecnologia ou funcionalidade citada.
4.2.SERVIÇO DE SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICO
4.2. O Sistema deve permitir a votação aberta ou secreta cujo registro esteja disponível em painel eletrônico e registro em relatórios;
4.3. O Sistema deve permitir sistema de validação eletrônica que garantam a integridade dos votos;
4.4. O Sistema deve empregar de forma justificada e, quando possível, a criptografia e assinatura digital;
4.5. O Sistema deve excluir todas as possibilidades de acesso remoto, conexão a rede de computadores e/ou rede de Internet que não aquelas relativas às conexão com os credenciados/cadastrados;
4.6. O Sistema deve apresentar número de caracteres necessários à exibição do conteúdo da pauta em votação;
4.7. O Sistema deve apresentar as seguintes escolhas de opções
4.7.1. SIM
4.7.2. NÃO
4.7.3. ABSTENÇÃO/BRANCO
4.7.4. CHECKLIST (até cinco opções, com possibilidade de escolher mais de uma opção)
4.7.5. NOTA (possibilidade de atribuir nota a cada pauta/item votado)
4.8. O Sistema deve permitir o credenciamento/cadastramento dos votantes (representantes da estrutura de governança) e votados (indicados às funções nos órgãos técnicos e de controle social);
4.9. O Sistema de credenciamento/cadastramento dos votantes e votados deve incluir:
4.9.1. Instância Legal ( ) Município; ( ) Estado de Goiás
4.9.2. Nome do Município
4.9.3. Nome do Representante Legal
4.9.4. CPF
4.9.5. Upload de Documento com Foto
4.9.6. Upload do Currículo (no caso dos indicados/candidatos ao Comitê Técnico)
4.9.7. Telefone com DDD e 9 dígitos (62) 9 _ _ _ _ - _ _ _
_
4.9.8. E-mail institucional:
4.9.9. E-mail pessoal:
4.10. O Sistema de credenciamento/cadastramento dos votantes e votados deve prover relatórios e estar disponível para atualização e inserção de dados pela contratada;
4.11. O Sistema deve permitir a apuração instantânea dos votos relativos aos 246 representantes dos municípios goianos ou 246 suplentes dos representantes dos municípios goianos;
4.12. O Sistema deve permitir alterar a opção de votante entre o representante do município e o suplente do município de modo a garantir que apenas um voto por município seja computado;
4.13. O Sistema deve permitir a ponderação por peso de voto
4.13.1. Cada representante municipal tem um valor percentual aplicado ao voto relativo ao quantitativo populacional do município, com a possibilidade de atingir 55% (cinquenta cinco por cento) do número total de votos
4.13.2. O Estado de Goiás terá 40% (quarenta por cento) do número total de votos
4.13.3. A Sociedade Civil terá 5% (cinco por cento) do número total de votos
4.14. O Sistema deve permitir a apuração estratificada dos votos em 3 estruturas de governanças:
4.14.1. Estrutura de Governança da MSB - Oeste = Colegiado Microrregional da Microrregião Oeste com 88
municípios
4.14.2. Estrutura de Governança da MSB - Centro = Colegiado Microrregional da Microrregião Centro com 88
municípios
4.14.3. Estrutura de Governança da MSB - Leste = Colegiado Microrregional da Microrregião Leste com 70 municípios
4.15. Eleição de: | O | Sistema deve permitir o cadastramento para |
4.15.1. Oeste | 88 indicados/candidatos ao Comitê Técnico MSB - | |
4.15.2. Centro | 88 indicados/candidatos ao Comitê Técnico MSB - | |
4.15.3. Leste | 70 indicados/candidatos ao Comitê Técnico MSB - | |
4.16. | O | Sistema deve permitir a parametrização e |
escalonamento de votos múltiplos:
4.16.1. Para o Comitê Técnico da da MSB - Oeste, cada um dos 88 representantes, de cada um dos municípios, irão votar em 8 indicados ao Comitê Técnico
4.16.2. Para o Comitê Técnico da da MSB - Centro, cada um dos 88 representantes, de cada um dos municípios, irão votar em 8 indicados ao Comitê Técnico
4.16.3. Para o Comitê Técnico da da MSB - Leste, cada um dos 70 representantes, de cada um dos municípios, irão votar em 8 indicados ao Comitê Técnico
4.17. O Sistema deve permitir o cadastro prévio das deliberações e suas respectivas alterações, bem como a inclusão de novas pautas até o momento transcorrente ao pleito;
4.18. O Sistema deve apresentar os relatórios de acompanhamento e resultados da eleição e da votação:
4.18.1. Imediatamente, após apuração do pleito
4.18.2. Em design claro e intuitivo
4.18.3. Conclusivos por pauta e por eleição
4.18.4. Nas extensões de arquivo em CSV, PDF e XLS.
4.18.5. Com possibilidade de transmissão/comunicação em videoconferência em alta definição
4.18.6. Disponível à usuários pré-definidos pela contratada
4.18.7. De zerésima
4.19. O Sistema deve habilitar login e a votação por elemento de hipermídia (link) disponibilizado por, no mínimo, três modais: E-mail, SMS, WhatsApp;
4.20. Criptografia do código de votação em banco de dados;
4.21. O Sistema deve possuir compatibilidade para smartphones (Android e iOS) e computadores (Windows, Apple e Linux);
4.22. O Sistema deve permitir a instalação e utilização, sem a necessidade de licença, dos aplicativos em computadores da contratada, assim como nos dispositivos móveis descritos dos gestores envolvidos no processo.
4.23. A proposta deve compreender todas as licenças necessárias para atender os itens e dimensionamentos descritos nesse documento;
4.24. O contratado deve garantir a inviolabilidade dos dados do credenciamento/cadastro, bem como a manutenção dos mesmos para futuros pleitos;
4.25. Deve possuir gerenciamento da solução em ambiente web, disponível via browser padrão de mercado;
4.26. Protocolo seguro (https);
4.27. Controle Anti-DDos (Cloudfare);
4.28. Sistema Anti-robôs (captcha);
4.29. Funcionar em nuvem, com sistema de backup;
4.30. O Serviço deve vir acompanhado do suporte/apoio técnico-operacional, realizado de forma presencial por profissional técnico habilitado e experimentado na solução apresentada;
4.31. O gerenciamento de algumas funcionalidades do Sistema de Votação Eletrônico deve estar disponível para usuários e administradores, com possibilidade de definição de privilégios de acesso à funções e permissões;
5.DA FORMA DE ENTREGA
5.1. O prazo de entrega e início da prestação dos serviços é de 7 (sete) dias, contados da emissão da ordem de serviço com a devida nota de empenho em anexo.
5.2. O serviço deverá ser entregue pela licitante vencedora, de forma ON-LINE, através de site do fornecedor/fabricante.
5.3. O serviçoficara disponível, sob acompanhamento integral, no decorrer da Assembleia Microrregional, para todas as assembleias contratadas.
5.4. A forma de fornecimento do objeto será realizada mediante quantidades definidas na Ordem de serviço.
5.5. Os itens a serem fornecidos são os contidos Tabela 01, obrigando-se a futura CONTRATADA a observar exatamente as especificações técnicas, quantidades demandadas e demais condições previstas neste T.R.
6.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO
DA SOLUÇÃO
6.1. A contratação será dividida em itens, alinhada à Súmula nº 247 do TCU[5] no que diz respeito à obrigatoriedade da adjudicação por item e não por preço global.
6.2. A contratação será agrupada em lote único devido a indivisibilidade do evento em si e da inviabilidade de fornecimento por vários fornecedores.
6.3. Para o lote será adjudicado apenas um único fornecedor.
0.XX SUPORTE TÉCNICO
7.1. O serviço de assistência técnica deverá estar disponível do momento da contratação até a realização da Assembleia Microrregional.
7.2. Dentro do período de garantia, a Contratada arcará com todas as despesas de mão-de-obra, inclusive deslocamentos, ferramentas, materiais, além das manutenções necessárias, também estipuladas no referido documento;
7.3. O serviço de assistência técnica deverá estar disponível durante todo o prazo de garantia, afim de manter a solução em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus
adicional para a Contratante;
7.4. A assistência técnica corretiva será solicitada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, por escrito (e- mail ou central de atendimento) ou por telefone e no dia da Assembleia Microrregionalin loco, obrigando-se a Contratada a atendê-la nos prazos estabelecidos:
7.4.1. imediatamente após o recebimento pela contratada de comunicação formal do incidente pela contratante;
7.4.2. Realização do serviço de manutenção corretiva no prazo máximo de 01 (um) hora corridos contadas da data do início do atendimento.
7.4.3. A critério da Administração, o prazo acima poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado pela Contratada.
8.DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.1. A CONTRATADA obriga-se a atender o objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto;
8.1.2. Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas,fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
8.1.3. A CONTRATADA deve abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação, sem prévia autorização da administração;
8.1.4. A ação defiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
8.1.5. A CONTRATADAficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes;
8.1.6. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e ainda:
8.1.7. Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do referido termo, acompanhado da respectiva nota fiscal.
8.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação de serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
8.1.9. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente termo;
8.1.10. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.11. O Fornecedor não poderá transferir em todo ou em parte as obrigações assumidas neste termo de referência sem
a devida autorização da SEINFRA;
8.1.12. O Fornecedor será responsável pelos danos causados, diretamente a SEINFRA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade efiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
8.1.13. Durante o prazo de garantia, prestar assistência técnica preventiva e corretiva;
8.1.14. Nos casos de manutenção corretiva dentro do período de garantia, os serviços de assistência técnica deverão estar disponíveis para acionamento em horário comercial, devendo ainda a Contratada disponibilizar canal especial de comunicação (telefone ou atendimento web on-line);
8.1.15. Garantir o sigilo e a inviolabilidade quanto ao conhecimento adquirido das instalações físicas e eventuais dados técnicos das instalações onde serão instalados os equipamentos;
8.1.16. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto. O suporte técnico do fabricante não caracteriza subcontratação.
9.7.2.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
9.2. Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
9.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Termo de Referência;
9.4. Designar, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei de Licitações e Contratos, um representante ou comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento a prestação dos serviços, o qual deverá acompanhar efiscalizar a perfeita execução do contrato, registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas, faltas ou impropriedades observadas sem prejuízo da total responsabilidade da Contratada perante a Contratante ou para com terceiros, além de proceder o atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
9.5. Emissão da correspondente Nota de Empenho, bem como, assegurar os recursos orçamentários efinanceiros para prestação do serviço, objeto da contratação;
9.6. Efetuar o pagamento da empresa vencedora até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo;
9.7. Atestar a efetiva prestação dos serviços contratado e o seu recebimento;
9.8. Suspender o pagamento da notafiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização;
9.9. Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
9.10. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada,
informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
9.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
10.DA SUBSTITUIÇÃO DO CONTRATO PELA NOTA DE XXXXXXX
10.1. O contrato será substituído pela respectiva Nota de Empenho, conforme preceitua o § 4º, do art. 62, da Lei Federal nº 8.666 de 1993.
11.DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
11.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue, sob protocolo, à Superintendência de Planejamento de Saneamento, a qual será atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, e posteriormente encaminhado à Gerência de Planejamento e Finanças para providências pertinentes ao pagamento;
11.3. Para que seja efetuado o devido pagamento do serviço prestado deste Termo de Referência deverá ter sido entregue/prestado conforme o solicitado e de acordo com as especificações técnicas descritas.
11.4. Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto a Nota Fiscal/Fatura às certidões de regularidade da Contratada – Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e CADIN Estadual;
11.5. Em caso de irregularidadefiscal, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período.
11.6. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da Contratada, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
11.7. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 9.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, após a ratificação pelo gestor do contrato como motivação para rejeição da Nota Fiscal.
11.8. A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
11.9. A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pelo responsável designado para o acompanhamento efiscalização dos serviços.
11.10. O pagamento a ser efetuado à Contratada deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela a Contratante de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.11. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada
enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
11.12. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o processo de pagamentoficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus a Contratante.
12.DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993 será designado representante para acompanhar efiscalizar os serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. Afiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. Conforme disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal;
13.2. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ensejará a rescisão do Contrato, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da citada Lei. Não há hipótese de rescisão de pleno direito, nem por ato unilateral da Contratada;
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa;
13.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
13.5. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, acarreta as
consequências previstas nos incisos I a IV do artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
14.DAS PENALIDADES E SANÇÕES
14.1. Constituem ilícitos administrativos, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
14.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO, caso incorra nas faltas referidas no Item anterior, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3. Nas hipóteses previstas no Item 12.1, o CONTRATADO poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa própria e às suas expensas.
14.4. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADO, além das sanções referidas no Item 12.2, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário emfirmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o
reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
GOIANIA - GO, aos 05 dias do mês de setembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente xxxXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXSuperintendente em 06/09/2023às 12:07 conforme art. 2º§2º III"b" da Lei17.039/2010 e art. 3ºBI do Decreto nº8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente xxxXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXSubsecretário (a) em 06/09/2023às 12:09 conforme art. 2º§ 2ºIII"b" da Lei17.039/2010 e art. 3ºBI do Decreto nº8.808/2016.
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Referência: Processo
nº 202320920001044