TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA Nº
TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA Nº
A assinatura deste TERMO DE CONTRATAÇÃO representa expressa concordância do CLIENTE às cláusulas e condições do “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA”, registrado junto ao Cartório do 3.° Ofício de Nova Friburgo/RJ sob o n.º.
QUALIFICAÇÃO DO PROVEDOR DE INTERNET: | ||||||
Razão Social: | FRIBURGO ON LINE EIRELI | CNPJ: | 05.601.623/0001-33 | |||
Endereço: | Rua Nossa Senhora de Fátima, nº. 31 | Bairro: | Centro | |||
Complemento: | Cidade: | Nova Friburgo | UF: | RJ | ||
Telefone: | (00) 0000-0000 | Site: | e-mail: |
QUALIFICAÇÃO DA OPERADORA SCM: | |||||||
Razão Social: | REDENEO TELECOM EIRELI | CNPJ: | 10.957.067/0001-72 | ||||
Endereço: | Rua Monte Líbano, nº. 34 | Bairro: | Centro | ||||
Complemento: | XXXX 00-X | Cidade: | Nova Friburgo | UF: | RJ | CEP: | 28.610-460 |
Telefone: | (00) 0000-0000 | Site: | e-mail: | ||||
Autorização na ANATEL: | ATO n.º 3.006 de 07/05/2010 Termo de Autorização de n.º 310/2010 Processo n.º 53500.027599/2009-09 |
QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE (CONTRATANTE): | |||||||||
Razão Social/Nome: | CNPJ/CPF: | ||||||||
RG: | Responsável | ||||||||
Telefone (1): | Telefone (2): | Celular: | Dt. Nasc.: | ||||||
ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO/COBRANÇA: | |||||||||
Endereço: | Bairro: | ||||||||
Complemento: | Cidade: | UF: | CEP: |
Constitui-se objeto do presente instrumento a prestação, pelo PROVEDOR DE INTERNET em favor do CLIENTE, dos Serviços de Conexão à internet (Serviços de Valor Adicionado), a serem disponibilizados nas dependências do CLIENTE, de acordo com os termos e condições previstas no presente instrumento e no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
MULTIMÍDIA", parte integrante deste instrumento. Para a disponibilização dos Serviços de Conexão à internet (Serviços de Valor Adicionado) nas dependências do CLIENTE, a OPERADORA SCM obriga-se à prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), também objeto deste Contrato, de acordo com os termos e condições previstas no presente instrumento e no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", parte integrante deste instrumento.
OBJETO:
DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO PELO CLIENTE | ||||||
INFORMAÇÕES DO PLANO CONTRATADO PELO CLIENTE | ||||||
Plano Contratado: | Prazo de Vigência: | Prazo de Fidelidade: | ||||
Velocidade de download/upload (até): | Garantia de banda (download/upload) até: | |||||
Prazo de Instalação: | Destinação do Plano: | ( ) Residencial | ( ) Corporativo | |||
IP Fixo ou Dinâmico: | Forma de Disponibilização dos Equipamentos | ( ) Locação | ( ) Comodato | |||
Ocorreu a contratação de outros serviços de telecomunicações de forma conjunta? | ( ) SIM | ( ) NÃO | ||||
Cliente autoriza o envio da cobrança exclusivamente por meio eletrônico (e-mail)? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
VALORES A PAGAR PELO CLIENTE | |||||||
VALORES MENSAIS | VALOR DE INSTALAÇÃO | ||||||
SCM | Conexão à Internet | Instalação/manutenção | Locação | ||||
Mensalidade | Valor Único | ||||||
Desconto * | Desconto * | ||||||
TOTAL | TOTAL |
* Observação: Descontos condicionados à Fidelização do CLIENTE por prazo determinado, conforme condições previstas no CONTRATO DE PERMANÊNCIA. Descontos válidos exclusivamente durante o prazo de Fidelidade Contratual.
VENCIMENTO | PRIMEIRO VENCIMENTO | FORMA DE PAGAMENTO | ENCARGOS MORATÓRIOS | ||||
Mensal | Instalação | Mensal | Instalação | ( ) Boleto Bancário | Juros | Multa | Correção |
Todo dia | ( ) Outro: | 1% ao Mês | 2% | IGPM/INPC/IPCA |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS:
Valendo-se do disposto nas Cláusulas 17.9, 17.10 e 22.9 do "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", as CONTRATADAS cedem em favor das
empresas abaixo a prestação dos serviços de instalação, manutenção, cobranças, informações cadastrais e os respectivos direitos e deveres inerentes, que podem ser exercidos de forma plena, inclusive em face do CLIENTE:
NET SERVICE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.307.779/0001-53,
com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx/XX, CEP: 28.611-100.
CONCRED CONSULTORIA DE COBRANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.305.435/0001-05, com sede
social na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx/XX. XXX. 00.000-000.
CONTRATO DE PERMANÊNCIA | ||
ADERIU AO CONTRATO DE PERMANÊNCIA? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CLIENTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CLIENTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA. |
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CLIENTE (EM LOCAÇÃO OU COMODATO): | ||
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR DE MERCADO |
TOTAL |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O CLIENTE tem ciência dos motivos que podem culminar na degradação dos serviços de comunicação multimídia (SCM) prestados, são eles: (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos; (e) Interrupção de energia elétrica; (f) Falhas nos equipamentos e instalações; (g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede; (h) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal; (i) outras previstas contratualmente.
CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
DA SUSPENSÃO, RESCISÃO DO CONTRATO E ENVIO A SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
O CLIENTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito às penalidades previstas no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA" e no “CONTRATO DE PERMANÊNCIA”, bem como sujeito às seguintes sanções:
(a) recebimento de notificação extrajudicial para o pagamento de débitos em aberto ou regularização da infração contratual;
(b) ultrapassados 15 (quinze) dias do recebimento da notificação extrajudicial, e permanecendo inerte, o CLIENTE está sujeito automaticamente à suspensão parcial dos serviços, correspondente à redução da velocidade contratada, para uma velocidade equivalente a 256 Kbps;
(c) após 30 (trinta) dias de suspensão parcial dos serviços, e permanecendo inerte, o CLIENTE está sujeito automaticamente à suspensão total dos serviços;
(d) após 30 (trinta) dias de suspensão total dos serviços, e permanecendo inerte, o CLIENTE está sujeito automaticamente à rescisão contratual, tudo isso independente de qualquer notificação ou comunicação, hipótese em que o CLIENTE ficará sujeito às penalidades previstas no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA" e no “CONTRATO DE PERMANÊNCIA”, podendo as CONTRATADAS valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e/ou protesto de títulos;
FORO
(e) operada a rescisão contratual, será enviado ao CLIENTE, no prazo de até 07 (sete) dias, comprovante escrito da rescisão, informando da possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, bem como das penalidades aplicáveis ao CLIENTE.
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes interpretação ou cumprimento deste contrato, ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da comarca do Município de Nova Friburgo/RJ, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Autorizo o Outorgado (a), <Nome Completo>, RG Nº <Inserir> e CPF Nº <Inserir>, a representar-me perante as CONTRATADAS para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por mim frente a quaisquer questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos e dar quitação.
AUTORIZAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro ainda que os documentos apresentados para formalização deste contrato e as cópias dos documentos entregues às CONTRATADAS pertencem a minha pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem.
Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", registrado junto ao Cartório do 3.° Ofício de Nova Friburgo/RJ, sob o n.º , que juntamente com esse TERMO DE CONTRATAÇÃO formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente as condições ajustadas para esta contratação.
Declaro ainda que tive prévio acesso a todas as informações relativas ao "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA ", bem como ao Plano de
Serviço por mim contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA:
O CLIENTE AUTORIZA O TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE SEUS DADOS PESSOAIS ENTRE AS EMPRESAS CONTRATADAS E SUAS PARCEIRAS COMERCIAIS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS E FINALIDADES PREVISTOS NA CLÁUSULA 21ª DO "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA" (PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO), RESGUARDADO O LEGÍTIMO INTERESSE DOS AGENTES DE TRATAMENTO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.° 13.709/18.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
ASSINATURA ELETRÔNICA, DIGITALIZAÇÃO, DOCUMENTOS ELETRÔNICOS E COMUNICAÇÕES
A assinatura de documentos bem como qualquer manifestação escrita de vontade do CLIENTE (p.ex. declaração, concordância, contratos, ordens de serviço, termos, formulários, etc.) será considerada válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida eletronicamente (p.ex. assinatura eletrônica ou digital, aceite eletrônico ou telemático, login, biometria, token, mensagens eletrônicas ou telemáticas, e-mail, SMS, WhatsApp, mensagens de voz, certificação digital inclusive sem os padrões ICP-BRASIL, etc.).
Todos os documentos emitidos pelas CONTRATADAS (p.ex., ordens de serviço, aditivos, termos de contratação, declarações, recibos, formulários, contratos, etc.) ainda que contenham dados, imagens e assinaturas, poderão ser armazenados em versão exclusivamente eletrônica, óptica ou equivalente, admitindo-se inclusive a digitalização daqueles que não forem originalmente eletrônicos/digitais, garantindo- se em qualquer hipótese o mesmo valor probatório da versão impressa, para todos os fins de direito. Após digitalizada, a versão impressa (“física”) do documento será destruída e, decorridos os respectivos prazos de decadência ou de prescrição, os documentos armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente poderão ser eliminados definitivamente.
As partes concordam que a autoria, a integridade, a confiabilidade e, quando for o caso, a confidencialidade de todos os documentos digitalizados e dos originalmente eletrônicos estará suficientemente comprovada pela simples apresentação da versão legível eletrônica/digital do respectivo documento na qual contenha: (i) assinatura ou rubrica (inclusive eletrônica, digital ou digitalizada sem os padrões do ICP-BRASIL) emitida pelo CLIENTE ou por terceiros por ele autorizados, ainda que tacitamente (p.ex., cônjuge/companheiro(a), familiares, empregados, vizinhos, porteiros, etc.), ou; (ii) Aceite eletrônico ou telemático, login, biometria, token, mensagem eletrônica ou telemática (e-mail, SMS, WhatsApp, mensagens de voz, etc.), ou quaisquer outras formas de adesão eletrônica.
Todas as notificações e quaisquer espécies de comunicados relacionados ao presente contrato serão considerados efetivamente entregues: (i) na data em que forem recebidos, se entregues em mãos; (ii) na data em que forem recebidos, se postados por via eletrônica/telemática (e-mail, whatsapp, skype, SMS, etc.) ou por correio com aviso de recebimento; e (iii) em 3 (três) dias úteis após sua entrega, se postados por serviço de entrega rápida (courier).
ASSINATURA: | ||
E por estar justo e contratado, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Nova Friburgo/RJ, <dia>, <mês>, <ano>. Assinatura das partes: | ||
FRIBURGO ON LINE EIRELI PROVEDOR DE INTERNET | REDENEO TELECOM EIRELI OPERADORA SCM | <INSERIR NOME/RAZÃO SOCIAL> (CLIENTE) |
Testemunha: Nome: CPF/ CI: Endereço: | Testemunha: Nome: CPF/ CI: Endereço: |