TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. SOLICITANTE
Secretaria Municipal de Saúde de Peruíbe.
2. OBJETO
Constitui o objeto desta licitação a abertura de Processo Licitatório visando a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de Concentradores para Oxigenoterapia, comodato de cilindros para oxigênio, instalação e manutenção da oxigenoterapia domiciliar, monitoramento e assistência técnica, incluindo fornecimento de oxigênio (recarga)”.
Ressalta-se que este serviço tem um aspecto importante que é o da imprevisibilidade pois, além do seu uso pelos pacientes já cadastrados no Programa de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (PODP), ao longo do ano novos são cadastrados no programa por indicação do especialista do município e outros podem vir a deixar de utilizá-lo por motivo de alta, suspensão de tratamento, mudança de endereço ou outras causas diversas.
3. JUSTIFICATIVA
A Oxigenoterapia é uma terapia que visa suplementar o oxigênio para pacientes portadores de hipoxemia crônica, pois a mesma traz comprometimento físico, psíquico e social, com importante deterioração da qualidade e vida e aumento da ocupação dos leitos hospitalares, principalmente nos períodos de exacerbação da hipoxemia.
Fundamentada no conceito de que o oxigênio é fundamental à vida, os países desenvolveram uma agenda de governo com a finalidade de proteger a vida dos pacientes portadores de hipoxemia crônica. Entretanto, sem a observação da indicação adequada e da evolução do paciente ao longo do tempo, podemos incorrer no uso indiscriminado desta terapia. Uma das alternativas de racionalizar o uso da terapia e impactar os indicadores é normatizar e controlar PODP pela Secretaria Municipal de Saúde com da criação da Linha de Cuidado e a participação de Rede de Atenção à Saúde (especialidades).
Objetivando racionalizar os recursos, aumentar a eficiência do programa ampliando a população beneficiada e promover aumento da sobrevida com melhor qualidade de vida do paciente com Hipoxemia Crônica, foi criado em 01 de agosto de 2018 o Programa de Oxigenoterapia
Domiciliar Prolongada através do Decreto 4.572, de 25 de julho de 2018 e este certame é parte da padronização e otimização do Programa.
4. DESCRITIVO E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
Quadro 1 – Descritivo e detalhamento técnico dos equipamentos e acessórios.
Item | Descrição** | U.M. | Total anual | Total mês |
01 | Oxigênio medicinal – Oxigênio gasoso pureza 99,5% para recargas dos cilindros de 1 m³ para transporte (inodoro, insípido, não inflamável, sem efeito toxicológico). | M³ | 480 | 40 |
02 | Oxigênio medicinal – Oxigênio gasoso pureza 99,5% para recargas dos cilindros de backups de 8m³ a 10m³. (inodoro, insípido, não inflamável, sem efeito toxicológico). | M³ | 3000 | 250 |
03 | Serviço de locação de cilindro de Oxigênio de 8 a 10m³. | Serv | 120 | 10 |
04 | Serviço de locação de concentrador de oxigênio de 10L/minuto, com indicador visual de porcentagem de pureza; indicador de alarme visual e sonoro; fluxo variável de 0 a 10 litros/minuto; pureza de oxigênio maior ou igual a 90%; 50/60Hz; consumo de energia até 650W; função de nebulização integrada. Com kit composto por: 1 cilindro de oxigênio gasoso medicinal, em comodato, com capacidade mínima de 1m³, com carrinho para mobilidade, 1 cilindro de oxigênio gasoso medicinal com capacidade mínima de 8m³ a 10 m³ para backup, em comodato, acompanhado de regulador de pressão com fluxômetro, suporte de cilindro para segurança, extensão em silicone de 4 metros; umidificador, cânula nasal e/ou máscara de oxigênio, filtro para remoção de poeira, bactérias e outras partículas, com alimentação 110/220V. A troca dos descartáveis deverá ocorrer sempre que identificado o desgaste ou a cada 6 meses. O equipamento deverá vir acompanhado de manual de instrução. | Serv | 60 | 5 |
05 | Serviço de locação de concentrador de oxigênio de 5L/minuto com indicador visual de porcentagem de pureza; indicador de alarme visual e sonoro; fluxo variável de 0 a 5 litros/minuto; pureza de oxigênio maior ou igual a 90%; 50/60HZ; consumo de energia até 300W; função de nebulização integrada. Com kit composto por: 1 cilindro de oxigênio gasoso medicinal, em comodato, com capacidade mínima de 1m³, com carrinho para mobilidade, 1 cilindro de oxigênio gasoso medicinal com capacidade mínima de 8m³ a 10 m³ para backup, em comodato, acompanhado de regulador de pressão com fluxômetro, suporte de cilindro para segurança, extensão em silicone de 4 metros; umidificador, cânula nasal e/ou máscara de oxigênio, filtro para remoção de poeira, bactérias e outras partículas; com alimentação 110/220V. A troca dos descartáveis deverá ocorrer sempre que identificado o desgaste ou a cada 6 meses. O equipamento deverá vir acompanhado de manual de instrução. | Serv | 480 | 40 |
4.1 As quantidades descritas são estimativas baseadas na média de uso dos últimos meses e que, portanto, representam a previsão da demanda atual da Secretaria de Saúde, podendo sofrer alterações de acordo com a necessidade, não obrigando a contratação total pela Secretaria de Saúde.
4.2 Previsão de uma média de 45 locações mensais com kit concentrador (40 locações de 5L/min. + 5 locações de 10L/min.) e até 540 locações/ano (480 de 5L/min. e 60 locações de 10L/min.)
4.3 Comodato de até 45 cilindros de oxigênio gasoso medicinal com capacidade de 1m³, acompanhado de fluxômetro, copo umidificador e carrinho para transporte.
4.4 Comodato de até 45 cilindros de oxigênio gasoso medicinal com capacidade de 8 a 10m³, para ser utilizado como backup, acompanhado de fluxômetro, copo umidificador e suporte de cilindro para segurança.
5. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 A execução dos serviços terá início após a assinatura do Contrato, Ata de Registro de preços ou instrumento análogo, conforme ordem emitida pela Secretaria de Saúde, tendo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a prestação do serviço;
5.2 A CONTRATADA assume a responsabilidade exclusiva de pessoal necessário à execução do Objeto da contratação, inclusive no que se refere aos encargos trabalhistas e previdenciários, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE;
5.2.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder e/ ou transferir, total ou parcialmente o objeto da contratação, sob pena de incidir nas sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente;
5.3 Durante a execução do objeto, a CONTRATADA deverá arcar com todos os custos pertinentes à contratação, bem como garantir o pagamento de todas as despesas sob sua responsabilidade, inclusive trabalhistas, tributários e securitários, incidentes sobre o objeto contratado;
5.4 O objeto desta licitação deverá ser entregue a partir da emissão de pedido (requisição), conforme as condições;
5.5 Local da prestação de serviço: endereços das residências dentro do município de Peruíbe, conforme será repassado por profissional que será indicado pela Secretaria de Saúde de Peruíbe;
5.6 A Contratada será responsável pela instalação, treinamento e orientação dos funcionários indicados pela Secretaria Municipal de Saúde e dos cuidadores/responsáveis pelos pacientes inscritos no Programa quanto ao manuseio dos equipamentos;
5.6.1. Todos os equipamentos deverão ser entregues com seus respectivos acessórios e qualquer adaptação deverá ser submetida ao Coordenador da Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo Programa de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (PODP), que poderá autorizar ou não a realização do procedimento.
6. DAS NORMAS DE SEGURANÇA.
6.1 Os gases, cilindros, transporte, manuseio, entrega e abastecimento dos mesmos, deverão obedecer rigorosamente às normas de segurança, conforme exigências abaixo:
a) Os gases deverão obedecer ao grau de pureza exigido pela OMS (Organização Mundial de Saúde);
b) Todos os cilindros deverão conter válvulas de segurança;
c) Não serão aceitos cilindros sem o devido lacre que identifique a empresa responsável pelo enchimento.
7. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA FORNECEDORA DO SERVIÇO DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR
7.1 Instalar no domicílio do paciente os equipamentos autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, adotando todas as medidas de segurança pertinentes a cada tipo de fonte de oxigênio e em conformidade com o estabelecido no termo de referência e termo de contratação, por meio de técnicos capacitados que fornecerão as informações relativas ao uso do equipamento e cuidados a serem tomados. Tais informações deverão ser prestadas ao paciente bem como aos familiares/cuidadores, apresentando relatório desta atividade ao fiscalizador do contrato estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde;
7.2 Instalar os equipamentos de Oxigenoterapia a partir da solicitação por parte da Secretaria Municipal de Saúde dentro de 72 horas, de acordo com o estabelecido no edital e termo de contratação;
7.3 Efetuar manutenção preventiva mensalmente, entendendo-se por tal manutenção aquela que tem por finalidade executar quaisquer serviços que envolvam limpeza, calibração, ajustes, testes, revisões e substituições de peças que visem a evitar a ocorrência de quebras ou defeitos, bem como garantir o perfeito funcionamento com segurança e dentro das condições operacionais especificadas pelos fabricantes dos equipamentos. A periodicidade de troca de acessórios será realizada a cada 6 meses ou sempre que necessário e/ou de acordo com o Manual de Instrução e Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP), que deverá ser entregue no início da
contratação à Secretaria Municipal de Saúde, o qual informará à CONTRATANTE os prazos de troca, limpeza e manutenção de cada item da contratação, sendo que a CONTRATADA deve assumir inteira responsabilidade pela troca dos materiais na periodicidade indicada pela fabricante e conforme solicitação do contratante, observando o prazo de validade do produto;
7.4 Fornecer todos os equipamentos e acessórios necessários à Oxigenoterapia, como cânulas, máscara, extensões, umidificadores e demais descartáveis e efetuar a substituição dos mesmos quando necessário;
7.5 Manter equipe técnica para eventuais chamados, esclarecimento de dúvidas, por parte dos usuários e/ou da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que todos estes chamados deverão ser registrados pela contratada, informando ao solicitante um número de protocolo de chamado ou equivalente;
7.6 Prestar assistência técnica na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos envolvidos;
7.7 Instalar os equipamentos nas residências por pessoal habilitado, uniformizado e portando crachá de identificação da empresa. Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de funcionamento, higienizados e em plenas condições de uso, além de incluir todos os materiais necessários para a instalação e treinamento para a família e cuidado;
7.8 Atender os pacientes que estiverem dentro dos limites do Município de Peruíbe;
7.9 Substituir imediatamente os equipamentos defeituosos, de modo a não prejudicar a saúde dos usuários do serviço, garantindo para isto, possibilidade de substituição durante 24horas/dia;
7.10 Também na oportunidade deverá disponibilizar ao paciente e/ou cuidador informações para que saibam fazer a leitura de pressão mínima (BAAR) do cilindro (1m³ a 10m³) que indique a necessidade de recarga;
7.11 Emitir uma Nota Fiscal por mês, que deverá vir acompanhada do relatório dos equipamentos e pacientes atendidos, inclusive data de instalação do equipamento dos pacientes incluídos no programa dentro do mês;
7.12 Retirar o equipamento em caso de suspensão do tratamento, alta médica, óbito, etc., comunicando imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde quando tais fatos ocorrerem.
8. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
A empresa deverá ter disponível ao usuário um Canal de Atendimento ao Cliente 0800 para atender as solicitações de orientações e pedidos de manutenção corretiva 07 dias da semana, 24 horas por dia, incluindo feriados e pontos facultativos. As recargas de cilindros de oxigênio
medicinal serão solicitadas somente pelo Programa de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada de Peruíbe à CONTRATADA, por meio de e-mail, em dias úteis. Casos excepcionais poderão ser atendidos aos finais de semana, feriados nacionais ou locais diretamente pelo Cliente à CONTRATADA e não podem exceder 01/recarga de cilindro reserva ao mês/por paciente e devem ser notificados no primeiro dia útil posterior ao atendimento.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE DO SERVIÇO DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR
9.1 Prestar todas as informações necessárias a boa execução dos serviços prestados pela CONTRATADA;
9.2 Manter atualizada a relação dos pacientes a serem atendidos, bem como indicar prepostos responsáveis pelo gerenciamento e fiscalização da contratação;
9.3 Cuidar para que todos os relatórios da prestação de serviço sejam devidamente preenchidos;
9.4 Comunicar a empresa em caso de suspensão do tratamento, alta médica, óbito, etc.;
9.5 Atender aos critérios técnicos e administrativos constantes nas Diretrizes;
9.6 Responsabilizar-se, via termo de compromisso, pelo serviço;
9.7 Acompanhar o paciente no domicílio, quando da instalação dos equipamentos pela empresa fornecedora, com emissão de relatório específico (Relatório para Implantação de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada);
9.8 Acompanhar o tratamento do paciente por meio de visitas domiciliares da equipe técnica do serviço municipal de saúde, emitir relatório trimestral conforme roteiro (Relatório de Monitoramento);
9.9 Comunicar imediatamente qualquer irregularidade/intercorrência com relação ao atendimento/serviço e à situação do paciente.
10. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO DO SERVIÇO DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR – RESPONSÁVEL/CUIDADOR
10.1 Não fumar;
10.2 Manter a higiene da casa e dos equipamentos usados na Oxigenoterapia;
10.3 Usar a quantidade de oxigênio conforme prescrição médica que consta no Guia do Usuário de Oxigenoterapia Domiciliar;
10.4 Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde no momento de quaisquer intercorrências, como alta, mudança de endereço, óbito, etc., conforme estabelecido em Termo de Responsabilidade emitido pela Secretaria Municipal de Saúde no momento da instalação do equipamento;
10.5 Comunicar a mudança de endereço com antecedência à Secretaria Municipal da Saúde, pois a fonte de oxigênio (concentrador ou cilindro) somente poderá ser transportada fora do domicílio com a autorização da Secretaria de Saúde de Peruíbe e o acompanhamento da empresa fornecedora de oxigênio;
10.6 Solicitar um cilindro de oxigênio à Secretaria Municipal de Saúde do seu município ou adquiri-lo por conta própria para o deslocamento do paciente, por qualquer motivo, seja ele médico, profissional ou mesmo para passeio, caso o uso do cilindro de reserva não tenha capacidade suficiente para o referido deslocamento;
10.7 Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde/empresa fornecedora de oxigênio problemas com o concentrador ou qualquer equipamento da Oxigenoterapia;
10.8 Solicitar o abastecimento do cilindro de reserva (back-up) à Secretaria Municipal de Saúde sempre que necessário;
10.9 Consultar sempre o médico para acompanhar o tratamento;
10.10 Manter esquema anual de vacina contra gripe e contra pneumonia;
10.11 Renovar o processo de Oxigenoterapia (Decreto 4.572, de 25 de julho de 2018).
11. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da entrega dos produtos será exercida pelo funcionário responsável indicado pela Secretária Municipal de Saúde.
12. ATESTADOS/CERTIDÕES
12.1 Registro no Ministério da Saúde dos equipamentos a serem locados;
12.2 Catálogos dos equipamentos a serem locados, onde constam informações solicitadas neste termo de referência;
12.3 Atestado, expedido por órgão público ou privado em nome da licitante que comprove o fornecimento do objeto dessa licitação em quantidade compatível. Entende-se como compatível no mínimo 50 % dos quantitativos licitado.
13. CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL
13.1 Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional (FISIOTERAPEUTA OU ENFERMEIRO), devidamente reconhecido e cadastrado pelo Conselho Regional da categoria, que atuará como Responsável Técnico;
13.2 Licença de funcionamento conferida pelo Órgão Sanitário Municipal ou Estadual, dentro do prazo de validade.
Peruíbe, 25 de julho de 2022.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
Patrícia Aparecida Tessarotto
Fisioterapeuta EMAD