PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ACT PETROBRAS 2019/2021 ADMINISTRAÇÃO
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ACT PETROBRAS 2019/2021 ADMINISTRAÇÃO
✓ Manutenção da data-base.
✓ Manutenção das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho anterior que não sejam modificadas pelo ACT 2019/2021.
✓ A empresa garantirá a manutenção dos empregos dos marítimos brasileiros representados pelos Sindicatos acordantes dentro do Sistema Petrobras, com preservação dos postos de trabalho existentes nas embarcações e nos demais segmentos de atividades da empresa.
✓ A empresa se compromete a cumprir e fazer cumprir os percentuais de tripulantes brasileiros previstos na Resolução Normativa 06/2017 do Conselho Nacional de imigração, observando o entendimento registrado na Nota Técnica 41/2014 da Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário, a bordo de todas embarcações de bandeiras estrangeiras afretadas ou que venham a contratar para operar em águas brasileiras.
✓ Em seus contratos que incluam serviços marítimos, a empresa se compromete exigir a participação de marítimos brasileiros a bordo das embarcações de bandeiras estrangeiras que venha a afretar ou contratar a partir da vigência deste ACT, para atuar na cabotagem, incluindo obrigatoriamente o comandante, o chefe de máquinas, dois terços dos oficiais e dois terços dos demais tripulantes.
✓ Criação de um programa de mudança de faixa salarial, permitindo o avanço na carreira dos marítimos que prestam serviço em terra que se encontram engessados sem acesso a progressão, independente das normas estabelecidas pela DPC.
✓ Prover uma meta obrigatória de fornecimento de cursos (do PREPOM ou credenciado pela DPC), concernentes à função, custeados pela empresa no período de 5 anos.
✓ Promover cursos de atualização profissional (exemplo: Prepom, Senai, Senac etc) para empregados que comprovarem a necessidade de tais cursos para melhorar desempenho profissional, preferencialmente no estado onde residir o funcionário.
✓ Modificação do conceito de cidade de referência para cidade base. A empresa custeará todas as despesas envolvidas no deslocamento do marítimo de sua residência até o local de embarque e do local de desembarque até sua residência, disponibilizando condução para garantir o transporte do tripulante para cada evento de embarque/desembarque em todas as cidades, nos trechos residência-aeroporto-hotel-navio/navio-hotel-aeroporto-residência.
✓ Reajuste do valor das diárias de percurso, fixando diária de percurso padrão (única) para embarque/desembarque (tabelada pela maior diária hoje praticada) e que a mesma seja paga antes do embarque ou desembarque do tripulante.
✓ Avisar aos marítimos com antecedência a programação de embarque, salvo os embarques em casos de urgência/emergência.
✓ As passagens fornecidas para movimentação do tripulante, deverão incluir duas bagagens despachadas de 23 kg.
✓ Inclusão de todas as cidades que tenham aeroportos como referência/base, ou seja o marítimo viajará pelo aeroporto mais próximo de sua residência. Exemplos: Rio Grande-RS, Joinville-SC, Juazeiro do Norte-CE.
✓ Fornecer passagem aérea em classe executiva para viagens ao exterior com duração acima de 16 horas.
✓ Manter 4 (quatro) conduções diárias para a tripulação, quando embarcação estiver no fundeio e em terminais aquaviários.
✓ Disponibilizar condução no exterior para a tripulação.
✓ Fornecimento de 4 (quatro) macacões e 2 (dois) pares de botas por semestre, por tripulante.
✓ Condução fornecida pela empresa da rodoviária ou aeroporto até a embarcação e vice-versa.
✓ Especificar no contracheque os pagamentos feitos diretamente na conta corrente, como, por exemplo, diárias de treinamento e diária de embarque/desembarque.
✓ Aumento do período da licença paternidade.
✓ Fornecimento de EPI pela empresa com o devido Certificado de Aprovação (CA), inclusive para os macacões.
✓ Disponibilizar wi-fi a bordo para todos os tripulantes, sem restrição de quantidade do pacote de dados.
✓ Disponibilizar acesso pela internet em sites de instituições de ensino, de modo a permitir que os tripulantes consigam realizar cursos à distância, no período que estiverem embarcados.
✓ Liberação dos computadores de bordo para acesso ao serviço de internet, atualmente o acesso é somente via celular.
✓ Envio mensal do contracheque para o endereço de e-mail dos marítimos da Petrobras que estão cedidos à Transpetro.
REMUNERAÇÃO
✓ Reajuste nos itens de cunho econômico contemplando a inflação acumulada do IPCA, acrescido de um ganho de 10% a título de produtividade.
✓ Revisão do Plano de Carreira e Avaliação de Cargos - PCAC com aumento no número de níveis viabilizando a progressão na carreira e de remuneração dos marítimos.
✓ Aumentar a Gratificação de DP para todos os tripulantes, com reajuste significativo para a Guarnição.
✓ Reajuste na gratificação de paioleiro de convés/máquinas.
✓ Pagamento de gratificação de longo curso para toda tripulação.
✓ A empresa garantirá a manutenção do pagamento da PLR.
✓ Reajuste no valor da Bonificação de Viagem ao Exterior.
✓ Criação e pagamento de um adicional para navios que operam em Quadro de Boias, semelhante aos navios DP.
✓ Bonificar com pro labore serviços a bordo tais como lavagem de tanques, limpeza de caixão de ar, espaço amortecedores e descarbonização de motores.
✓ Incorporação das gratificações de função e funções gratificadas na soldada base.
✓ Que o cálculo da periculosidade seja feito sobre toda a remuneração.
✓ Pagamento de adicional de confinamento para marítimo prestando serviço em terra, quando trabalhando em regime de embarque.
✓ Pagamento de adicional de confinamento para navios cisterna.
✓ Reajuste do valor da gratificação de função 2ON/2OM - Encarregado da Segurança e Salvatagem para R$ 850,00.
✓ Aumentar o valor da gratificação do SSO.
REGIME DE TRABALHO
✓ Desvincular as férias da relação dias trabalhados x dias de repouso;
✓ Excluir o parágrafo 2º, na cláusula 15 do ACT:
Os dias de folga que excedam as férias legais serão considerados como folgas especiais ensejando, apenas, o pagamento da remuneração prevista no presente Acordo Coletivo.
✓ Rodízio na escala de embarque.
✓ O tripulante que for convocado para embarque e ficar aguardando em casa ou em hotel, por razões operacionais, a chegada ou atracação da embarcação no porto terá os dias de espera creditados como dias de embarque.
✓ Incluir no ACT a seguinte cláusula: “As cláusulas previstas neste ACT não permitem a aplicação de descontos a título de dias negativos. Os casos em que o tripulante permaneça desembarcado além do tempo previsto, serão considerados como liberalidade da empresa”.
✓ Quando o tripulante estiver desembarcando no exterior a sua folga só começará a contar a partir de sua chegada em território brasileiro, após seu desembarque.
✓ Pagamento de adicional de embarque, com contagem a partir do primeiro dia de embarque contínuo após o limite máximo estabelecido de permanência a bordo, de acordo com a relação de trabalho x repouso das embarcações, obedecendo as seguintes condições:
a) acúmulo de geração de tempo de folga com a compensação financeira;
b) para cada dia excedente de embarque o marítimo terá direito a dois dias de repouso;
c) o gozo desses dias obrigatoriamente se dará no primeiro desembarque imediatamente após o embarque que gerou o direito ao repouso;
d) os dias de folga não gozados por chamada para embarque serão indenizados em dobro pela empresa.
✓ Considerar dia de renovação de ASO e dia de cursos realizados no período de folgas como sendo dias trabalhados.
BENEFÍCIOS
✓ Aumento no valor do Vale Refeição/Alimentação para R$ 1.000,00.
✓ Reajuste dos benefícios educacionais na mesma razão do reajuste dos itens econômicos.
✓ Pagamento semestral do auxílio uniforme.
✓ Custeio de 100% por parte da empresa do auxílio educacional, jovem universitário e plano de saúde.
✓ Manutenção do pagamento do vale refeição/alimentação para todos que estejam afastados em função de doenças crônicas e doenças terminais.
AMS
✓ Fim do pagamento de pequeno risco e grande risco pelo empregado marítimo.
✓ Opção de contratação de outro plano de saúde, sem carência para ativos e aposentados.
✓ Diminuir o percentual de coparticipação do empregado marítimo na AMS.
✓ Facilitar o sistema de reembolso do benefício farmácia.
✓ A empresa garantirá a manutenção dos benefícios existentes.
E&P
✓ Tratamento isonômico com os demais empregados do sistema Petrobras, com a inclusão de pagamento de Extra Turno Feriado de acordo com a seguinte redação: “A Companhia pagará, a título de horas extraordinárias, remuneradas com acréscimo de 100%, as horas trabalhadas nos dias 1° de janeiro, 21 de abril, 1° de maio, 7 de setembro, 15 de novembro, 25 de dezembro, segunda-feira de carnaval, terça-feira de carnaval e até o meio dia da quarta-feira de cinzas aos empregados marítimos”.
✓ Tratamento isonômico com os demais empregados do sistema Petrobras, com a inclusão de pagamento do Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA) para os marítimos lotados nas plataformas FPSO, FSO ou em outras atividades offshore.
✓ Aumento do número de níveis da gratificação de oficiais marítimos lotados no E&P com o acréscimo de 10 (dez) níveis, com correção dos valores da tabela de gratificação de oficiais do E & P.
ESPECÍFICAS
Sindicato Nacional dos Taifeiros, Culinários e Panificadores Marítimos - TAICUPAM
✓ Implementação e pagamento de gratificação ao pessoal de câmara por horas excedidas de trabalho.
✓ Implementação e pagamento de gratificação para Cozinheiros e Taifeiros, por tripulante excedente à tripulação operacional normal do navio.
✓ Pagamento de gratificação de 30% da soldada base para o segundo cozinheiro, que esteja na função de chefe, mesmo quando desembarcado.
Sindicato Nacional dos ENFERMEIROS da Xxxxxxx Xxxxxxxx
✓ Pagamento de uma gratificação de função para o ASA responsável pelo controle da medicação de bordo.
Sindicato Nacional dos Oficiais da Xxxxxxx Xxxxxxxx - XXXXXXX
✓ Instituir uma gratificação para Operadores de Posicionamento Dinâmico (DPO) para os Oficiais devidamente certificados.
✓ Pagamento de uma gratificação para o eletricista embarcado em navio longo curso.
✓ Pagamento de uma gratificação de PAIOL DE ELETRICIDADE, com o mesmo valor da gratificação de DP.