ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
Timbre
ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX
Coordenação de Contratos, Convênios e Aquisições
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
Convênio Nº 7
Processo nº 2060.01.0000756/2022-21
Unidade Gestora: GLA/CCCA
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX (FJP) E O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES (IPGC) VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO.
FJP/PJ-138/2022
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público componente da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.464.652/0001-80, criada nos termos da Lei Estadual nº 5.399/1969 e constituída conforme o Decreto Estadual nº 47.877/2020, com sede na Alameda das Acácias, 70, CEP nº 31275-150, Bairro São Luiz, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, doravante denominada FJP, com interveniência da Escola de Governo Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominada ESCOLA DE GOVERNO, neste ato representada por sua Vice- Presidente, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, casada, da Carteira de Identidade nº MG-6.051.354 e CPF nº 901.674.906- 30, nos termos da Portaria FJP nº 008/2019 c/c a Portaria nº 011/2019, e o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES, associação civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxx 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP. 30130.002 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.684.416/0001-31, doravante denominada IPGC, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº MG-10.553.834 e do CPF nº 000.000.000-00, considerando o constante no processo nº 2060.01.0000756/2022-21, resolvem celebrar o presente Convênio de Concessão de Estágios, mediante as seguintes cláusulas e condições, com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, c/c a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, nas disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), na Lei Estadual nº 12.079, de 12 de janeiro de 1996 e no Decreto Estadual nº 45.036, de 04 de fevereiro de 2009, mediante as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Xxxxxxxx estabelece a cooperação recíproca entre as partes, através da concessão de estágios pelo IPGC aos alunos regularmente matriculados e frequentes nos cursos da
ESCOLA DE GOVERNO, mantidos pela FJP, visando a complementação educacional dos alunos e mediante a integração do processo ensino-aprendizagem, complementando e consolidando os conhecimentos teóricos ministrados, atuando o IPGC no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, c/c a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, e as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito estadual, a contratação de estagiários em órgãos e entidades da Administração Pública deve se submeter à Lei Estadual nº 12.079, de 12/01/1996, bem como ao Decreto Estadual nº 45.036, de 04/02/2009.
Parágrafo único: As atividades a serem desenvolvidas para consecução do objeto encontram-se previstas no Anexo I - Plano de Trabalho, que integra o presente Convênio.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO
2.1. Para proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, o estágio, como procedimento didático-pedagógico planejado em conformidade com o calendário escolar, com o projeto pedagógico e com as especificidades dos cursos, deverá ser acompanhado, executado e avaliado por professor orientador e profissional habilitado, proporcionados aos alunos que estejam frequentando o ensino regular nos cursos da ESCOLA DE GOVERNO, mantidos pela FJP.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA JURÍDICA DO ESTÁGIO
3.1. O estágio tem caráter de complementação do ensino e aprendizagem, visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do aluno para a vida cidadã e para o trabalho, fazendo parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do aluno, não configurando vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo ser planejado, acompanhado, executado e avaliado, em conformidade com o currículo, programas e calendários escolares dos cursos da ESCOLA DE GOVERNO, mantidos pela FJP, a fim de se constituir em instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano nas atividades do IPGC.
4. CLAUSULA QUARTA – DAS VAGAS
4.1. O presente Xxxxxxxx visa colocar vagas de estágio à disposição da FJP pelo IPGC que atenderão às necessidades e especialidades do campo de ação deste, e possuirão caráter prático, devendo proporcionar aos estagiários oportunidades de aplicar eficazmente os conhecimentos adquiridos na Escola de Governo em atividades de real utilidade para os mesmos e para o IPGC.
Parágrafo Primeiro: Serão colocados à disposição da FJP, pelo IPGC, vagas para estágio de acordo com demanda do IPGC, em atividades correlatas ao curso frequentado pelo aluno nos cursos da ESCOLA DE GOVERNO, mantidos pela FJP.
Parágrafo Segundo: Fica assegurada pelo IPGC, a disponibilização de 10% (dez por cento) das vagas de estágio a pessoas com deficiência, que atendam aos requisitos estabelecidos no caput da Lei Estadual nº 12.079/1996, salvo se não houver alunos com esse perfil.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações da FJP, nos termos da art.7°, da Lei Federal nº 11.788/2008:
I - divulgar entre os alunos regularmente matriculados nos cursos da ESCOLA DE GOVERNO, mantidos pela FJP, as vagas para estágio oferecidas pelo IPGC, observados os critérios de especialidade e necessidade destes;
II - celebrar Termos de Compromisso com o aluno ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz e com o IPGC e, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso à etapa e modalidade da formação escolar do aluno e ao horário escolar;
III - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno;
IV - designar o Supervisor/Coordenador/Orientador de Estágio para acompanhar o aproveitamento dos alunos nos estágios;
V - receber semestralmente o relatório emitido pelo IPGC acerca do aproveitamento do aluno no estágio;
VI - exigir do aluno a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses de relatório de atividades;
VII - zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o aluno para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VIII - comunicar ao IPGC, no início do período letivo, as datas de realização escolares ou acadêmicas;
IX - notificar o IPGC caso o aluno abandone ou suspenda sua matrícula, bem como quando da ocorrência de conclusão do curso.
5.2. São obrigações do IPGC:
I - encaminhar à FJP, previsão de vagas disponíveis para preenchimento, quando existentes, informando, nesta oportunidade, as áreas de atuação;
II - celebrar Termo de Compromisso com a FJP e o aluno, zelando por seu cumprimento;
III - elaborar Plano de Atividades de Estágio, em comum acordo entre as partes, conforme dispõe o inciso II, do art. 3º, da Lei Federal nº 11.788/2008, que será incorporado ao Termo de Compromisso, de modo a progredir juntamente com o desempenho do aluno no estágio.
IV - assegurar ao aluno, no estágio, a aquisição de experiência prática em sua área de formação sob supervisão e orientação de profissional habilitado;
V - elaborar avaliação final do rendimento do aluno no estágio, com base nos relatórios encaminhados pela FJP;
VI - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao aluno atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
VII - contratar em favor dos alunos, no estágio, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, nos termos do disposto na Lei Federal nº 11.788/2008, na Lei Estadual nº. 12.079/1996 e respectivas alterações e no Decreto Estadual nº 45.036/2009, conforme estabelecido no Termo de Compromisso;
VIII - indicar um Supervisor/Coordenador de Estágios que elaborará/preencherá o plano de de trabalho, fiscalizará o seu cumprimento pelo aluno, no estágio, orientará, acompanhará e avaliará as atividades desenvolvidas pelos alunos durante a realização dos estágios;
IX - avaliar o desempenho dos alunos no estágio, fornecendo à FJP informações pertinentes aos resultados alcançados nos estágios;
X - emitir semestralmente relatório acerca do aproveitamento do aluno no estágio, concedendo-lhe vista acerca deste relatório;
XI - definir a carga/horária de estágios que não poderá ultrapassar 6 (seis) horas diárias em horário compatível com a jornada escolar dos alunos, a área de atuação e outras normas específicas, mediante Termo de Compromisso;
XII - pagar bolsa de estágio mensal, bem com auxílio-transporte, em valor a ser estipulado no Termo de Compromisso;
XIII - por ocasião do desligamento do aluno no estágio, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
XIV - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
XV - emitir semestralmente relatório acerca do aproveitamento do aluno no estágio, concedendo-lhe vista acerca deste relatório.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO
6.1. Os alunos dos cursos da ESCOLA DE GOVERNO, mantidos pela FJP, participantes do estágio junto ao IPGC deverão estar segurados contra riscos de acidentes pessoais por Apólice de Seguro conforme determinação do art. 9º, parágrafo único, da Lei Federal nº 11.788/2008, contratado pelo IPGC e sendo vedada a transferência parcial ou integral dessa responsabilidade ao aluno.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO TERMO DE COMPROMISSO
7.1. Será firmado Termo de Compromisso entre o IPGC, o aluno e a FJP no qual deverá constar:
I - a jornada de atividade em estágio definida de comum acordo entre o IPGC, o aluno, ou seu representante legal, e a FJP devendo constar, também, a compatibilidade com as atividades escolares, bem como a obrigação de que não seja ultrapassado o limite de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
II - o tempo de duração do estágio, que não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aluno com deficiência;
III - descrição das atividades que serão exercidas pelo aluno durante o período de estágio.
Parágrafo Primeiro: As partes farão constar do Termo de Compromisso os detalhes que decidirem ser necessários, para uma melhor descrição das obrigações e direitos envolvidos.
Parágrafo Segundo: O Plano de Atividades de Estágio terá que, obrigatoriamente, ser validado pela FJP
e será incorporado ao Termo de Compromisso, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do aluno no estágio.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
8.1. O aluno deverá exercer o estágio pelo tempo previsto em seu respectivo Termo de Compromisso, cuja duração não poderá exceder 2 (dois) anos.
8.2. Em se tratando de aluno com deficiência, não se aplica o limite máximo de 02 (dois) anos mencionado no item anterior.
8.3. É assegurado ao aluno, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, um período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art. 13, da Lei Federal nº 11.788/2008.
8.4. O recesso de que trata o item anterior deverá ser remunerado quando o aluno receber bolsa ou outra forma de contraprestação no estágio;
8.5. Os dias de recesso de que trata o item anterior deverão ser concedidos de maneira proporcional, em se tratando de estágio com duração igual ou inferior a 1 (um) ano.
9. CLÁUSULA NONA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
9.1. A concessão de estágio estabelecida pelo presente Xxxxxxxx, a teor do artigo 3º da Lei Federal nº 11.788/2008, não gera vinculo empregatício, uma vez observados os seguintes requisitos:
I - comprovação da matrícula e frequência regular do aluno ao curso de educação superior, a ser comprovada por meio de atestado emitido pela FJP;
II - celebração de Termo de Compromisso entre o IPGC, o aluno, e a FJP;
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECURSOS
10.1. O presente Xxxxxxxx não contempla transferência de recurso financeiro entre as partes.
10.1.1. Ao IPGC compete a contratação do seguro contra Acidentes Pessoais para os alunos da FJP
em realização de estágio, e o pagamento das respectiva bolsa de estágio mensal e do auxílio-transporte.
10.1.2. Os recursos técnicos e logísticos para a consecução do objeto do presente Convênio serão disponibilizados pelo IPGC e os alunos qualificados para a execução das atividades de estágio junto ao IPGC serão encaminhados pela FJP.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. O presente Xxxxxxxx vigorará por 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA
12.1. O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido, a qualquer tempo, desde que qualquer das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.1.1. Neste caso, havendo atividades em andamento, a rescisão ou denúncia não obstará a efetiva conclusão das mesmas.
12.1.2. O não cumprimento pelas partes, das obrigações assumidas no presente Convênio, importará em sua rescisão de pleno direito.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEITA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Às partes ficará assegurado o direito de acompanhar toda a execução do objeto do presente Xxxxxxxx, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco deste.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
14.1. As partes obrigam-se a manter sob o mais estrito sigilo os dados e informações considerados protegidos por sigilo legal e cuja restrição de acesso esteja prevista nos termos da Lei nº 12.527/2011 e da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD), eventualmente compartilhados, vedada a sua comunicação a terceiros, seja direta ou indiretamente, sob pena de responsabilização por violação de sigilo legal, conforme normas aplicáveis.
14.2. O dever de sigilo e confidencialidade, descritas no item anterior, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o IPGC e a FJP, bem como, entre o IPGC e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REALIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS EM MEIO ELETRÔNICO NO SISTEMA SEI
15.1. Os instrumentos para a consecução do objeto do presente Convênio devem ser realizados em meio eletrônico no Sistema SEI - Sistema Eletrônico de Informações, salvo a constatação de inviabilidade técnica, ou indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo, ou se existir previsão de exceção em instrumento normativo próprio, nos termos do art. 11, da Resolução SEPLAG/SEC nº 9.921/2018.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Para a eficácia do presente Convênio a FJP providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução do presente Convênio e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas eventuais em decorrência da operacionalização do presente Convênio, serão dirimidos pelas partes, com estrita observância da legislação pertinente.
18.2. Todos os avisos e comunicações previstos no presente Convênio deverão ser feitos por escrito.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Xxxxxxxx é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte, julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Vice-Presidente Fundação Xxxx Xxxxxxxx - FJP
Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Diretor Presidente
Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades - IPGC
Testemunhas
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx dos Anjos Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO AO CONVÊNIO FJP/PJ-138/2022
PLANO DE TRABALHO
1. OBJETO
1.1. O objeto do Convênio de Concessão de Estágios celebrado entre a Fundação Xxxx Xxxxxxxx
– FJP e o Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades - IPGC estabelece a cooperação recíproca entre as partes, através da concessão de estágios pelo IPGC aos alunos regularmente matriculados e frequentes nos cursos da ESCOLA DE GOVERNO, mantidos pela FJP, visando a complementação educacional dos alunos e mediante a integração do processo ensino-aprendizagem, complementando e consolidando os conhecimentos teóricos ministrados, atuando o IPGC este em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, c/c a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, e as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito estadual, a contratação de estagiários em órgãos e entidades da Administração Pública deve se submeter à Lei Estadual nº 12.079, de 12/01/1996, bem como ao Decreto Estadual nº 45.036, de 04/02/2009.
2. METAS A SEREM ATINGIDAS
2.1. Proporcionar ao aluno a complementação da formação profissional universitária, desenvolvendo as seguintes habilidades:
I - Capacidade de relacionar o conteúdo teórico às práticas profissionais;
II - Postura de análise contextualizada frente à realidade;
III - Capacidade de identificar na organização as necessidades atuais e tendências futuras; IV - Disposição para trabalhos em equipe;
V - Capacidade para assimilar técnicas e procedimentos inovadores à administração; VI - Capacidade de comunicação e expressão na forma escrita e verbal.
2.2. Atribuições dos alunos nos estágios:
I - Acompanhar os processos de consultorias nas áreas de planejamento e gestão de cidades;
II - Subsidiar os consultores do Instituto na Gestão do Conhecimento e no desenho nos métodos de trabalho;
III - Colaborar com os processos de pesquisa e análise de qualidade das intervenções realizadas pelo Instituto;
IV - Realizar juntamente com os pesquisadores do Instituto diagnósticos nas diversas áreas de atuação da gestão municipal;
V - Participar e colaborar com as capacitações aos gestores municipais e da própria equipe do Instituto;
VI - Buscar soluções integradas para os desafios encontrados durante o contato com as gestões municipais.
3. ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
3.1. A contratação de alunos para estágios se dará mediante os seguintes procedimentos:
I - Encaminhamento de proposta pelo IPGC à ESCOLA DE GOVERNO/FJP, sobre a existência de vagas e locais para estágio;
II - Divulgação pela ESCOLA DE GOVERNO/FJP das vagas aos alunos interessados; III - Seleção dos alunos candidatos pelo IPGC;
IV - Resultado e convocação dos alunos candidatos;
V - Assinatura do Termo de Compromisso para Estágio;
VI - Apuração da frequência e pagamento da bolsa de estágio extracurricular; VII - Avaliação do estágio;
VIII - Emissão do certificado ou declaração de estágio pelo IPGC.
4. VIGÊNCIA DO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO
4.1. O presente CONVÊNIO vigorará por 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
5. DURAÇÃO DO ESTÁGIO
5.1. O aluno deverá exercer o estágio pelo tempo previsto em seu respectivo Termo de Compromisso, cuja duração não poderá exceder 2 (dois) anos.
5.1.1. Em se tratando de aluno com deficiência, não se aplica o limite máximo de 02 (dois) anos mencionado no item anterior.
5.1.2. É assegurado ao aluno, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser usufruído preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art. 13, da Lei Federal nº. 11 .7 88/ 2008.
6. CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
6.1. A jornada do estágio será de 4 (quatro) a 6 (seis) horas diárias, a ser cumprida de segunda a sexta-feira, em período compatível com o horário escolar.
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DA BOLSA PARA O CASO DE ESTÁGIO EXTRACURRICULAR
7.1. Feita a contratação, haverá o pagamento de uma bolsa de estágio mensal em valor previamente estipulado no Termo de Compromisso a ser celebrado com o aluno, com a interveniência da Escola de Governo/FJP, bem como a concessão de auxílio-transporte.
8. DO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO ESTÁGIO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização quanto à execução do estágio ficam:
8.1.1. No âmbito do IPGC, a cargo do Supervisor de Estágio;
8.1.2. No âmbito da ESCOLA DE GOVERNO/FJP, a cargo do professor orientador de estágios.
9. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
9.1. O IPGC providenciará a favor dos alunos em estágio o Seguro de Acidentes Pessoais.
10. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
11. A execução do Convênio de Concessão de Estágios entre a FJP e o IPGC só se dará se houver a posterior formalização de Termo de Compromisso para Estágio, dentro do período de vigência.
11.1. A celebração do Convênio de Concessão de Estágios entre a FJP e o IPGC não dispensa a celebração do Termo de Compromisso.
Extrato para publicação e registro do CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS FJP/PJ-138/2022
Fundação Xxxx Xxxxxxxx – FJP
Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC
OBJETO: cooperação recíproca entre as partes, através da concessão de estágios pelo IPGC aos alunos regularmente matriculados e frequentes nos cursos da ESCOLA DE GOVERNO, mantidos pela FJP, visando a complementação educacional dos alunos e mediante a integração do processo ensino- aprendizagem, complementando e consolidando os conhecimentos teóricos ministrados, atuando o IPGC no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, c/c a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, e as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito estadual, a contratação de estagiários em órgãos e entidades da Administração Pública deve se submeter à Lei Estadual nº 12.079, de 12/01/1996, bem como ao Decreto Estadual nº 45.036, de 04/02/2009.
REFERÊNCIA: Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, c/c a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, e as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
VIGÊNCIA: até 60 (sessenta) meses a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Vice-Presidente
Fundação Xxxx Xxxxxxxx - FJP
Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Diretor Presidente
Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades - IPGC
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 06/07/2022, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 27/07/2022, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 05/08/2022, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Vice-Presidente (a), em 12/08/2022, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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