CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 02/2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 02/2019
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS TREINAMENTO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO LEGAL, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAPUCAIA DO SUL - FAPS”
Expediente Administrativo nº. 8835/2019; Requisição nº. 1723/2019.
O Município de Sapucaia o Sul torna público e dá ciência aos interessados que realizará, em sua sede, na sala de licitações do Centro Administrativo Municipal, sito na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx nº. 1289, no dia 12 de setembro de 2019, às 14h00min, o recebimento dos envelopes de habilitação e propostas onde procederá a abertura dos envelopes de habilitação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/2019, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, a qual se regerá pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666 e Decreto nº 9.412/2018 que atualizou os valores previstos no art. 23 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de sistemas informatizados de Gestão Pública Municipal, incluindo serviços de instalação, migração de dados, treinamento, implantação, manutenção, garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte para atendimento de necessidades da Administração Municipal e Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sapucaia do Sul - FAPS.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.2. Está vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato administrativo do Poder Público;
b) sob processo de falência ou recuperação judicial;
c) impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) reunidas em consórcio;
e) enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei n°. 8.666/93;
f) que não prestarem as garantias.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. As empresas proponentes deverão apresentar os documentos de habilitação e propostas em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e lacrados, que, obrigatoriamente, deverão conter, externamente, a indicação do seu conteúdo, ou seja:
a) ENVELOPE I – DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 02/2019
(Nome da Empresa)
b) ENVELOPE II – PROPOSTA DE PREÇO Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 02/2019
(Nome da Empresa)
3.2. Os documentos exigidos nos dois envelopes poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópias autenticadas, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Poderá ainda a Comissão de Licitação autenticar as cópias, à vista do original.
4. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
4.1. Os interessados poderão obter maiores informações sobre este procedimento licitatório, fazer autenticações e adquirir o edital na Diretoria de Compras e Licitações do Município de Sapucaia do Sul, com sede na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx nº. 1289 mediante o recolhimento de taxa estipulada pela Lei Municipal n° 3.179, de 30/12/2009, que determina o valor de 0,10 UMRF por página impressa.
Os interessados poderão optar por trazer mídia CD/DVD ou PEN DRIVE para fornecimento de projetos, planilha orçamentária e demais documentos relativos ao edital. Pelo telefone (000) 0000-0000 e Email: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx serão fornecidos quaisquer informações e esclarecimentos relativos à licitação.
4.2. As impugnações deverão ser interpostas conforme §§ 1º, 2º e 3º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, por falha ou irregularidade que o viciar, aquele licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. A impugnação não terá efeito de recurso. Os pedidos de esclarecimentos, bem como impugnações referentes ao edital deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura.
5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O ENVELOPE I deverá conter a documentação para Habilitação em 01 (uma) via. A documentação deverá ser a seguinte:
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.1. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, consolidado, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais e sociedades cooperativas, bem como, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado;
5.1.1.1. As empresas constituídas sob forma de cooperativas de trabalho deverão ainda, apresentar os seguintes documentos:
5.1.1.1.1. Ata da Assembléia de Fundação;
5.1.1.1.2. Regimento Interno, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou;
5.1.1.1.3. Regimento dos Fundos Instituídos pelos cooperados, acompanhado da ata da assembléia que o aprovou.
5.1.2. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
5.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.4. Certidão de registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.5. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos (Anexo III “a”);
5.1.6. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, informando que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação (Anexo III “b”);
5.1.7. Declaração de idoneidade, cujo prazo de validade presumida será de 06 (seis) meses, no que se compromete o declarante, informar qualquer alteração relativa ao teor da declaração apresentada, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 (Anexo III “c”);
5.1.8. Declaração de que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9.854/99 e na Lei federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo (Anexo III “d”);
5.1.9. Declaração da empresa licitante que disporá instalações, aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a execução do objeto da licitação conforme Anexo III, “f”.
5.1.9. Para se utilizarem do benefício concedido pela Lei Complementar 123/2006, as Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempresas – ME deverão apresentar os seguintes documentos, além dos elencados acima:
5.1.9.1. Declaração que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e não se utiliza indevidamente deste benefício, quando for o caso (Anexo III “e”).
5.1.9.2. Certidão simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada pela Junta Comercial.
5.2. REGULARIDADE FISCAL:
5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com a descrição da atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica, demonstrar através de documento hábil a alteração;
5.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
5.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão conjunta de negativa de débitos, de tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e de regularidade de situação, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); (conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
5.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, através de certidão de quitação de tributos estaduais, ou outra equivalente na forma da lei;
5.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, através de certidão de quitação de tributos municipais, ou outra equivalente na forma da lei;
5.2.6. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.7. Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.
5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.3.1. Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, obrigatoriamente pertinente e compatível com o objeto desta licitação, expedido por entidade pública ou privada, usuária do serviço em questão, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistemas similares aos solicitados no presente edital, incluindo pelo menos os módulos de maior relevância destacados abaixo, bem como a prestação dos serviços de provimento de data center, em condições, qualidade, características e quantidades com o objeto desta licitação. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pela Comissão de Licitação.
5.3.1.2. Módulos de Maior Relevância para proponentes do sistema de gestão pública integrada: Planejamento e orçamento; escrituração contábil, execução financeira; folha de pagamento de servidores municipais e e-social; compras e licitações; inclusão e controle de contratos; patrimônio; controle de frota e combustíveis; portal da transparência; portal de serviços e autoatendimento; processo digital; serviços públicos; app (aplicativo android e ios); arrecadação; cemitério; dívida ativa; obras e posturas; Tributos Xxxxxxxxxx (IPTU, ISS, ITBI, taxas).
5.3.2. Declaração de que a proponente tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de customização e manutenção dos programas ofertados;
5.3.3. Declaração formal de que, caso vencedor da licitação, disponibilizará data center com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação.
Obs 1: A estrutura de data center poderá ser própria ou contratada (terceirizada);
Obs 2: A estrutura declarada pela proponente vencedora será objeto de avaliação de conformidade, a ser realizada previamente a adjudicação e homologação do certame, para verificação do atendimento aos requisitos técnicos relacionados no “Termo de Referência”.
5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata fornecida pelo Cartório Distribuidor da sede da empresa licitante, expedida há menos de 60 dias.
5.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante.
5.4.3. A verificação da situação financeira será avaliada pelo Índice de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento Total (ET), resultante das seguintes fórmulas:
LC = (AC) / (PC)
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) ET = (PC + ELP) / (AT)
Sendo:
AC = Ativo Circulante AT = Ativo Total
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
Os valores mínimos para tais indicadores são:
LC > ou = 1,50 LG > ou = 1,00 ET < ou = 0,50
5.4.4. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, inclusive notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei nº. 6404/76 deverá ser apresentada somente a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente. A documentação das sociedades comerciais deverá atender também aos dispositivos da INDNRC 107/2008 (Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio).
5.4.5. A documentação necessária para comprovação da capacidade econômico-financeira constituir-se-á:
5.4.5.1. Para as Sociedades Anônimas, da publicação, no Diário Oficial:
a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976;
b) das notas explicativas e parecer dos auditores independentes;
c) ata da assembléia geral que aprovou as demonstrações contábeis.
d) para atendimento do item “c”, em substituição à publicação em Diário Oficial, será aceita a cópia autenticada da ata da assembléia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro da Junta Comercial.
5.4.5.2. Para as demais sociedades:
5.4.5.2.1 As empresas com escrituração digital deverão apresentar com impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil);
e) Notas explicativas.
5.4.5.2.2 As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar cópias autenticadas das páginas do livro diário, como seguem:
a) Termo de Abertura e Encerramento (assinados pelo Contabilista e Sociedade Empresária);
b) Balanço Patrimonial (assinado pelo Contabilista e Sociedade Empresária);
c) Demonstração do Resultado do Exercício (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária);
d) Notas Explicativas (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária).
5.4.6. Garantia de manutenção de proposta, conforme consta no item 11.1. do edital.
6. PROPOSTA
6.1. O ENVELOPE II deverá conter a PROPOSTA atendendo as condições exigidas pelo edital, em 01 (uma) via, digitada e/ou datilografada, carimbada, sem rasuras ou emendas, assinada pelo representante legal da empresa licitante, que deverá ser entregue na data, hora e local estabelecidos no edital, que deverá constar expressamente:
a) descrição, preços unitários e totais, em moeda nacional, com dois dígitos decimais dos itens propostos;
b) prazo de validade da proposta de 120 (cento e vinte) dias, devendo ser prorrogada no caso do Município solicitar e a empresa licitante anuir;
c) dados bancários para pagamento à empresa;
d) indicação do representante legal, que assinará o instrumento contratual;
6.2. Para fins de formatação da proposta, a empresa proponente poderá se utilizar do modelo apresentado no Xxxxx XX deste edital – Modelo de Proposta;
6.3. O preço total deve ser constituído mediante a aplicação dos preços unitários propostos nas quantidades estimadas, sendo que o valor total estimado para o valor global é de R$ 1.038.110,22 (um milhão trinta e oito mil cento e dez reais e vinte e dois centavos). O valor global está distribuído conforme os serviços discriminados na tabela abaixo, sendo que os valores unitários propostos não poderão exceder os estimados em cada um dos itens que formam o preço global, sob pena de desclassificação da proposta.
6.4. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total proposto, prevalecerá o primeiro, sendo que será considerada, para fins de julgamento, a soma dos valores unitários.
6.5. No preço ofertado deverão estar incluídos os custos de materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte; todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais, das obrigações trabalhistas e previdenciárias que recaiam sobre os serviços contratados, sem qualquer ônus ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO.
6.6. Serão consideradas inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviço de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.
6.7. Quando a empresa habilitada tiver sua proposta considerada inexeqüível, poderá a mesma apresentar demonstração de sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação, conforme disposição do art. 48, II, da Lei Federal n.º 8666/93.
7. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
7.1. No local e hora indicados no cabeçalho deste edital, a Comissão receberá os envelopes contendo as documentações e propostas dos licitantes, na forma dos itens 3, 5 e 6.
7.2. Os licitantes proponentes far-se-ão presentes às reuniões, ou se farão representar, por pessoa credenciada, mediante a apresentação de documento adequado (procuração ou carta de representação) entregue junto com os envelopes, a fim de que possam manifestar-se durante as reuniões.
7.3. Para fins de julgamento e classificação das propostas, será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.4. Abertos os trabalhos pela Comissão, considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos Envelopes I e II, não sendo tolerados atrasos, bem como nenhum outro documento será recebido e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas apresentadas.
7.5. Aberto o ENVELOPE I – DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO, os documentos serão apresentados a todos os proponentes e rubricados folha por folha pelos representantes legais e pelos membros da Comissão, não implicando a rubrica aposta em reconhecida validade dos mesmos ou à proposta apresentadas.
7.6. O Presidente da Comissão de Licitação avaliará se a promulgação do resultado, da fase de habilitação, será efetuada no mesmo dia da abertura do Envelope I – DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO, ou designará dia, hora e local para a promulgação de resultado da fase de habilitação, rubricando os licitantes e a Comissão de Licitação, os Envelopes II – PROPOSTA.
7.7. Para efeitos do edital, serão considerados inabilitados os proponentes que deixarem de apresentar, no todo, ou em parte, a documentação solicitada, ou apresentá-la com vícios ou defeitos substanciais que dificultem o seu entendimento, exceto os licitantes enquadrados como Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, devendo nestes casos ser observado os itens 17.1 a 17.5 deste ato convocatório.
7.8. Promulgando o resultado da fase de habilitação, se todos os concorrentes, habilitados ou não, desistirem da faculdade de interpor recurso, a Comissão lavrará a ata circunstancial do evento e procederá de imediato a abertura dos Envelopes II, desde que não ocorra a situação elencada nos itens
17.1 a 17.5 deste ato convocatório.
7.9. Se houver intenção de recurso, este deverá ser interposto conforme o artigo 109, inciso I, da Lei Federal 8.666/1993.
7.10. Os recursos referentes à fase de habilitação terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos, por escrito, ao Prefeito Municipal, através da Comissão de Licitação, e protocolados no Setor de Protocolo Geral, devendo constar no envelope o número da respectiva licitação.
7.11. Encerrada a fase recursal referente à habilitação, os proponentes inabilitados terão o seu Envelope II devolvido, indevassado, e não participarão da fase seguinte da licitação.
7.12. No local, dia e hora previamente designados pela Comissão e comunicados aos licitantes, serão abertos os Envelopes II – PROPOSTA, na presença dos proponentes ou seus representantes legais, que, juntamente com a Comissão Julgadora, rubricarão, folha a folha, as propostas apresentadas.
7.13. Ocorrendo empate, conforme estabelecido no item 17.5, a Comissão de Licitação procederá da seguinte forma:
7.13.1. A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, sendo o objeto licitado adjudicado em seu favor;
7.13.2. No caso de não ocorrer à contratação, na forma do item 7.13.1., serão convocadas as Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP que estiverem enquadradas, no critério do item 17.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.13.3. Se houver equivalência nos valores das propostas apresentadas pelas Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, será realizado sorteio público, possibilitando, assim, a identificação daquela que apresentará proposta em primeiro lugar.
7.14. No caso de não ocorrer a contratação, conforme o item 7.13, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.15. O disposto no item 7.13 só será aplicado quando a melhor proposta ofertada não for apresentada por Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP.
7.16. O momento de apresentação da nova proposta será na sessão de abertura e julgamento dos Envelopes nº 02 (proposta financeira). O licitante terá o prazo de 05 (cinco) minutos para elaboração de sua nova proposta, a qual deverá constar na ata da sessão de julgamento.
7.17. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
a) estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste edital;
b) contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis;
c) quando se basearem em propostas de outros licitantes;
d) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
e) excederem percentual de 10% do orçamento global estimado pelo município;
f) estejam acima do percentual estabelecido no item 17.5 deste edital, sendo elas Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP.
g) que, em qualquer dos itens que constituem o objeto da proposta, esteja com valor acima do valor de referência apresentado no item 6.3. do edital.
7.18. A Comissão eliminará previamente as propostas que conflitarem com este edital, que não atenderem a todos os requisitos constantes das especificações ou que apresentarem preços exageradamente elevados.
7.19. Dentre as propostas aceitas, será vencedora a que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o item 7.3, classificando-se as demais por ordem crescente dos preços propostos.
7.20. A Comissão de Licitação previamente verificará os cálculos contidos na proposta e constatados erros, procederá à sua correção do seguinte modo:
I – o erro de multiplicação ou divisão de preço unitário pela qualidade correspondente terá corrigido o seu produto ou resultado;
II – o erro de adição ou subtração será retificado tomando as parcelas corrigidas e substituindo o total proposto pelo corrigido.
7.21. Após a promulgação do vencedor, será aberto o prazo para recursos de 05 (cinco) dias úteis contados da divulgação do resultado, que deverão ser interpostos conforme previsto no item 7.10.
7.22. O Município de Sapucaia do Sul reserva-se o direito de aceitar, no todo ou em parte, qualquer proposta, ou rejeitar todas, sem que assistam aos proponentes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.23. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, a Comissão obedecerá ao disposto no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93.
7.24. A Comissão, através de seu presidente, designará dia, hora e local para proclamar o resultado do julgamento e o vencedor da licitação, sendo efetivada a notificação aos vencedores.
8. DA AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DOS MÓDULOS E DO PADRÃO TECNOLÓGICO
8.1. Para resguardo do excepcional interesse público, evitando os transtornos e prejuízos causados por uma aquisição que não atenda as necessidade da Administração Pública, logo após a declaração da empresa vencedora do certame e subseqüente classificação das demais, antes de adjudicado e homologado o certame, poderá ser realizada sessão (ou quantas forem necessárias) visando avaliar o sistema ofertado pela proponente e se este atende aos requisitos dos módulos para atender as necessidades da Contratante.
8.2. A avaliação deverá ser realizada por uma Equipe Técnica composta pelos integrantes das áreas que serão atendidas pelo novo sistema ou terceiros com comprovado conhecimento técnico.
8.2.1. Todo e qualquer equipamento a ser utilizado pela empresa vencedora durante o procedimento de avaliação de conformidade será disponibilizado pela mesma, não recaindo À Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, em qualquer hipótese, responsabilidade por ausência de equipamentos ou mal funcionamento dos mesmos.
8.2.2. À Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul caberá apenas o fornecimento da infra-estrutura básica para o procedimento de avaliação de conformidade, sala com energia elétrica e sinal de internet.
8.3. Caso o sistema apresentado não atenda pelo menos 85% dos requisitos específicos por Módulo de Programas, este será desclassificado, sendo chamado o segundo colocado para o mesmo procedimento de avaliação e assim sucessivamente até que um dos classificados atendas as exigências edilícias.
8.4. O não atendimento de mais de 15% dos requisitos específicos em qualquer um dos Módulos de Programas, ensejará a desclassificação imediata da proponente.
9. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. O prazo do instrumento contratual a ser firmado entre as partes será de 12 (doze) meses, a contar da lavratura da ordem de início, podendo ser prorrogado, com base no art. 57, inc. IV da Lei Federal nº. 8.666/93, a critério da Administração.
10. DOS RECURSOS
10.1. Os recursos e prazos seguirão o disposto no art. 109 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo ser interpostos diretamente na Diretoria de Compras e Licitações.
11. DAS GARANTIAS
11.1. Garantia de Manutenção da Proposta:
11.1.1. Como garantia de manutenção de proposta, o licitante deverá oferecer caução em moeda corrente brasileira, carta de fiança bancária ou seguro-garantia no percentual de 1% do valor referencial descrito no item 6.3, O referido documento deverá ser depositado dentro do envelope de nº 01 (Documentação Habilitatória), será avaliado por profissional técnico competente que atestará a validade da garantia realizada;
11.1.1.1. No caso da garantia não estar de acordo com a norma descrita no artigo 31 da Lei 8.666/93, o licitante será declarado inabilitado no certame, ficando impossibilitado de participar das fases subseqüentes;
11.1.1.2. Para realização da garantia na forma de valores (dinheiro ou títulos da dívida pública), o licitante deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda de Sapucaia do Sul, pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, a fim de informar-se acerca da conta bancária pertencente à prefeitura de Sapucaia do Sul na qual deve ser realizado o depósito; O comprovante do depósito bancário deverá ser inserido no envelope de nº 01 (Documentação Habilitatória).
11.1.1.2.1. De acordo com o item acima, em nenhuma hipótese será admitida o depósito de valores dentro dos envelopes de habilitação ou de proposta, caso ocorra esta situação a empresa será desclassificada do certame e poderá responder conforme os rigores da lei.
11.1.2. A garantia de manutenção de proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de abertura do presente certame, devendo ser prorrogada no caso do Município solicitar e o licitante anuir.
11.1.3. A recusa na prorrogação da garantia de manutenção de proposta implica na desistência de continuar no processo licitatório.
11.1.4. A garantia de manutenção de proposta oferecida pelo licitante adjudicatário será liberada/devolvida quando este tiver assinado o contrato e fornecido a garantia de execução de contrato.
11.1.5. As garantias de manutenção de proposta oferecidas pelas proponentes classificadas em segundo e terceiro lugar serão liberadas/devolvidas a partir do segundo mês contado da data de assinatura do contrato pelo licitante adjudicado, mediante solicitação formal a Diretoria de Compras e Licitações.
11.1.6. As garantias de manutenção de proposta oferecidas pelos demais licitantes serão devolvidas dentro dos cinco dias úteis seguintes à data da adjudicação, mediante solicitação formal a Diretoria de Compras e Licitações.
11.1.7. As garantias de manutenção de proposta oferecidas pelos licitantes inabilitados ou desclassificados serão liberadas/devolvidas a partir do décimo quinto dia útil contados da decisão de que não caiba mais recurso, mediante solicitação formal à Diretoria de Compras e Licitações.
11.1.8. O ente público poderá apropriar-se da garantia de manutenção de proposta nos seguintes casos:
a) Caso o licitante desistir de sua proposta durante o prazo de validade;
b) Caso o licitante vencedor, dentro do prazo fixado, deixar de assinar o contrato ou não fornecer a garantia de execução de contrato.
11.2. Garantia de Execução do Contrato:
11.2.1. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo ao adjudicatário optar por uma das modalidades de garantias listadas no subitem 11.1.1.
11.2.2. A não apresentação de garantia de execução de contrato pressupõe desistência da contratação, sujeitando o licitante à penalidade prevista na legislação vigente e à perda da garantia de manutenção de proposta.
11.2.3. O valor de garantia de execução de contrato deverá ser passível de execução como compensação, por perdas resultantes do não cumprimento, pelo adjudicatário, de suas obrigações contratuais.
11.2.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, desde que não ocorra o elencado no item 10.2.3.
12. DAS SANÇÕES
12.1. As sanções previstas em lei conforme minuta contratual Anexo V, item 09.
13. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
13.1. FISCALIZAÇÃO – Os critérios de fiscalização serão conforme minuta contratual Anexo V, item 13.
13.2. GESTÃO – Durante a vigência do contrato, a Secretaria requisitante designará um gestor para o contrato.
14. DO PAGAMENTO
14.1 - Os critérios de pagamento serão conforme minuta contratual Anexo V, item 04.
15. DO REAJUSTE E REVISÃO CONTRATUAL
15.1. Os critérios de reajustes serão conforme minuta contratual Anexo V, item 05.
16. DAS OBRIGAÇÕES
16.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - As obrigações da contratada serão conforme minuta contratual Anexo V, item 06.
16.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE - As obrigações do contratante serão conforme minuta contratual Anexo V, item 07.
17. DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
17.1. Homologada a licitação pela autoridade competente do Município, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o art. 64 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.2. Conforme estabelece o § 2° do art. 64 da Lei Federal nº. 8.666/93, se a empresa licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
18. BENEFICIOS DA LEI COMPLEMENTAR nº. 123/2006
18.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, estas não serão inabilitadas na fase de apresentação da documentação e o licitante terá 02 (dois) dias úteis para regularizar a documentação exigida, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame. O prazo estabelecido neste item poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração.
18.2. A não regularização da documentação, no prazo do item 17.1, implicará em decadência no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
18.3. Ocorrendo a situação elencada no item 17.2, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, assinatura do instrumento contratual – quando for o caso – ou revogação da licitação.
18.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, desde que haja empate entre a sua proposta e de outro licitante não enquadrado nesta classificação.
18.5. Caracterizam-se como empatadas as propostas das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP quando seu valor for 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Gestão Pública | Requisição: 1723/2019 | Dotação: 1315 / 28370 |
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Os licitantes deverão observar atentamente as normas deste edital.
20.2. Fica assegurado à autoridade superior do Município, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
20.3. É facultada à Comissão de licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.4. O resultado desta licitação, bem como todo ato que seja necessário dar publicidade, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação local.
20.5. A licitação poderá ser revogada ou anulada a exclusivo critério do Município, mediante parecer fundamentado, sem que assista aos interessados direito de indenização.
20.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. O Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
20.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer fase da licitação.
20.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
20.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
20.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município considerar-se-ão os dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.11. O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
20.12. Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20.13. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação, ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame, exceto se houver prorrogação deste prazo.
20.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito à Comissão de Licitação, preferencialmente protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura no endereço e horário estabelecido no item 4.1.
20.15. A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
20.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
20.17. A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes fixadas pelo CONTRATANTE, de forma, a preservar a integridade física de seus empregados, transeuntes, terceiros e servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer no desempenho de suas tarefas ou delas decorrentes.
20.18. O Município convocará o interessado para aceitar e assinar o termo de contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei de Licitações.
21. ANEXOS
21.1 Fazem parte integrante do presente edital, como se nele fossem transcritos, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores e os anexos, conforme discriminação abaixo: Anexo l – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Minuta contratual.
23. FORO
23.1. Fica eleito e convencionado para fins legais e para questões derivadas dessa licitação, o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.
Sapucaia do Sul 24 de julho de 2019
_
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 02/2019
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento de sistema(s) informatizado(s) de gestão pública municipal, incluindo ainda serviços de instalação, migração de dados, treinamento, implantação, manutenção, garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte para atendimento de necessidades da Administração Municipal e Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sapucaia do Sul - FAPS, conforme especificações Técnicas deste Termo de Referência.
1.1 DO TIPO
A presente licitação é do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”;
1.2 DOS SERVIÇOS E SISTEMAS
Os programas e serviços serão organizados de forma Modular distribuídos da seguinte maneira e seus valores estimados:
LOTE ÚNICO - SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA | |||||
Item | Qtd | Un. | Descrição / Especificações mínimas | Valor unitário | Valor total |
1 | IMPLANTAÇÃO | ||||
1.1 | 1 | Serviço | Serviços de Implantação dos sistemas | ||
1.2 | 1 | Serviço | Migração de dados | ||
1.3 | 1 | Serviço | Treinamento dos usuários | ||
1.4 | 1 | Serviço | Parametrização e Configuração do Sistema | ||
1.5 | 1 | Serviço | Desenvolvimento de Módulos não Prioritários | ||
Subtotal Item 1 | |||||
2 | FORNECIMENTO MENSAL DE SISTEMAS INTEGRADOS/MÓDULOS PARA O MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL | ||||
CONTABILIDADE PÚBLICA | |||||
2.1 | 12 | Meses | PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | ||
2.2 | 12 | Meses | ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, EXECUÇÃO FINANCEIRA | ||
SISTEMA TRIBUTÁRIO | |||||
2.3 | 12 | Meses | ARRECADAÇÃO | ||
2.4 | 12 | Meses | DÍVIDA ATIVA | ||
2.5 | 12 | Meses | IPTU E TAXAS | ||
2.6 | 12 | Meses | ISS E TAXAS |
2.7 | 12 | Meses | ITBI E TAXAS | ||
2.8 | 12 | Meses | RECEITAS DIVERSAS | ||
RECURSOS HUMANOS | |||||
2.9 | 12 | Meses | FOLHA DE PAGAMENTO E ESOCIAL | ||
2.10 | 12 | Meses | ESTÁGIO PROBATÓRIO | ||
2.11 | 12 | Meses | REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) | ||
SUPRIMENTOS | |||||
2.12 | 12 | Meses | COMPRAS E LICITAÇÕES | ||
2.13 | 12 | Meses | INCLUSÃO E CONTROLE DE CONTRATOS | ||
OBRAS | |||||
2.14 | 12 | Meses | CEMITÉRIO | ||
2.15 | 12 | Meses | CONTROLE DE OBRAS | ||
2.16 | 12 | Meses | GESTÃO DA MANUTENÇÃO | ||
OUTROS SISTEMAS | |||||
2.17 | 12 | Meses | ALMOXARIFADO | ||
2.18 | 12 | Meses | CONTROLE DE FROTA E COMBUSTÍVEIS | ||
2.19 | 12 | Meses | GESTÃO DE ARQUIVOS | ||
2.20 | 12 | Meses | OBRAS E POSTURAS | ||
2.21 | 12 | Meses | PATRIMÔNIO | ||
SISTEMA DE PORTAL | |||||
2.22 | 12 | Meses | PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | ||
2.23 | 12 | Meses | PORTAL DE SERVIÇOS E AUTO-ATENDIMENTO E WEBSITE | ||
2.24 | 12 | Meses | PROCESSO DIGITAL | ||
2.25 | 12 | Meses | OUVIDORIA | ||
2.26 | 12 | Meses | SERVIÇOS PÚBLICOS (SMO) | ||
SISTEMA DE APLICATIVO MOBILE | |||||
2.27 | 12 | Meses | APP (APLICATIVO ANDROID e IOS) | ||
Subtotal Item 2 | |||||
3 | ATENDIMENTO TÉCNICO LOCAL | ||||
3.1 | 12 | Meses | Técnicos residentes (1 profissional) | ||
Subtotal Item 3 | |||||
4 | SERVIÇOS SOB DEMANDA (PÓS ENTREGA FORMAL DO SISTEMA) | ||||
4.1 | 100 | Hora | Serviços de treinamento, capacitação pós implantação. | ||
4.2 | 540 | Hora | Serviços técnicos especializados de consultoria, customização e personalização dos sistemas para atender demandas específicas do contratante. |
4.3 | 100 | Hora | Atendimento eventual técnico não residente no local | ||
Subtotal Item 4 | |||||
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ |
2. DA JUSTIFICATIVA
O município depende de sistemas informatizados de gestão para processamento das atividades internas e serviços oferecidos a população, bem como o fundo de previdência dos servidores públicos municipais.
Pretende-se a contratação de solução tecnológica integrada que permita a centralização de todo o processamento e armazenamento de dados relacionados aos processos de atendimento e controles internos, otimizando a obtenção e o processamento de informações, bem como o fornecimento de subsídios gerenciais, que são imprescindíveis para o planejamento e para a tomada de decisões por parte dos gestores.
A solução deve ser composta não só por sistemas informatizados de última geração, mas também por serviços especializados que mantenham em produção/operação esses sistemas em um ambiente tecnológico adequado e de fácil manutenção, contemplando o acompanhamento técnico operacional (serviços de manutenção de sistemas, serviços de suporte técnico aos usuários, etc).
Importante que as soluções ofertadas sejam nativamente desenvolvidas dentro dos conceitos de computação em nuvem, seguindo-se uma tendência de sucesso nas mais diversas esferas, como no judiciário (Projudi, PJe, e-Proc) e no governo federal (SICONV, RADAR, SISCOMEX,etc), e também da iniciativa privada (Waze, Uber, iCloud, onedrive, googledrive, itunes, etc), uma vez que essas tecnologias favorecem a utilização pelos mais variados sistemas operacionais (LINUX, Windows, IOS), máquinas móveis (notebooks, tablets), servindo de instrumento de democratização da informação, e possibilitando a liberdade do CONTRATANTE na aquisição de novos equipamentos ou aproveitamento dos atuais de acordo com a maior vantagem econômica, bem como desonerando o orçamento municipal com complexas e caras plataformas de segurança e servidores próprios.
Outra situação desejável, é a contratação de fornecedor único,bem como a imprescindível integração do cadastro único, resguardando-se, nos interesses da Contratante, os cuidados para não tornar o ambiente de TI por si só impossível de gerenciar devido a heterogeneidade de tecnologias e fornecedores existentes no mercado. Além disso o cadastro único possibilita uma maior confiabilidade das informações na base de dados, cruzamento de variáveis, sem a ocorrência de cadastros duplicados, inconsistências, históricos obsoletos e erros sistemáticos.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. IMPLANTAÇÃO (Configuração, instalação, migração de informações e habilitação do sistema para uso)
3.1.1. A conversão / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pelo CONTRATANTE para uso, sendo necessário a sua realização caso a vencedora não seja a atual fornecedora, ou para implantação de novos módulos de sistemas (mesmo sendo a atual fornecedora), cuja migração, configuração e parametrização será realizada. Estes custos deverão compor a proposta da licitante e constar de sua planilha de preços;
3.1.2. A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos softwares e aplicativos;
3.1.3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva do Sistema é de responsabilidade da CONTRATANTE, com o suporte da empresa provedora do Sistema;
3.1.4. Considera-se necessária a migração efetiva dos seguintes dados:
a) Informações pertinentes aos exercícios anteriores e correntes das áreas contábil, orçamentária e financeira;
b) Informações pertinentes acerca de licitações e contratos;
c) Informações necessárias da área de arrecadação e dívida ativa, no que tange a administração do executivo fiscal municipal;
d) Informações históricas acerca da área de recursos humanos;
e) Todos os dados referentes aos módulos contratados e seus Históricos em único cadastro;
f) Consolidação dos Registros duplicados, como, por exemplo, o cadastro de empresas duplicados;
3.1.5. A migração de informações da CONTRATANTE, até a data da entrega formal do sistema são de responsabilidade de cada empresa fornecedora dos softwares, cabendo a contratante a disponibilização dos backups em formato legível das atuais bases de dados, e a posterior conferência dos dados;
3.1.6. A Contratante não dispõe de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento as empresas vencedoras da licitação, devendo as mesmas migrar/converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida.
3.1.7. As atividades de saneamento/correção dos dados são de responsabilidade da CONTRATANTE com a orientação da equipe de migração de dados da CONTRATADA, como, por exemplo, cadastros múltiplos, incompletos ou não indexados.
3.1.8. A CONTRATANTE poderá optar por não migrar determinados dados ou mesmo de uma base de dados completa, caso seja de seu interesse.
3.1.9. A CONTRATADA deverá executar programas extratores e de carga tantas vezes quantas forem necessárias, até a conclusão da migração.
3.1.10. A migração não pode causar qualquer perda de dados, de relacionamento, de consistência ou de segurança.
3.1.11. Durante o prazo de implantação, para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração de programas, treinamento dos usuários;
3.1.12. Na implantação dos sistemas acima discriminados, deverão ser cumpridas, quando couberem, as seguintes etapas:
a) adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
b) configuração inicial de tabelas e cadastros;
c) estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
d) adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo
CONTRATANTE;
e) ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
3.1.13. A implantação compreende em realizar a instalação, configuração e treinamento de usuários. A configuração visa à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pela CONTRATANTE e que atendam a legislação Estadual e Federal, ficando facultado às proponentes interessadas realizar visitas técnicas ou pedidos de esclarecimentos anteriores a data de abertura do certame, visando a formatação de sua proposta;
3.1.14. A CONTRATANTE disponibilizará técnicos do Departamento de Informática e de áreas afins para dirimir dúvidas. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades;
3.1.15. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes
3.1.16. A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
3.1.17. A Contratante deverá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração, bem como fica obrigada a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o uso.
3.1.18. O prazo para implantação do sistema é de 90 dias a contar da emissão da ordem de Início do serviço.
3.1.19. O sistema contratado é dividido em dois tipos de acessos, o primeiro é o dos Serviços internos para o atendimento das rotinas dos órgãos da Prefeitura e suas Secretarias, e dos Serviços Via pagina na Internet ou Móbile, que possuem módulos compartilhados como Ouvidoria e Processo Eletrônico. Estes Módulos Compartilhados devem estar on-line nos dois Serviços de forma independente;
3.1.20. A instalação do sistema deve seguir a seguinte seqüência de módulos:
a) Xxxxxxx e Licitações, Processo Digital;
b) Inclusão e Controle de Contratos;
c) Patrimônio e Almoxarifado;
d) Contabilidade Pública;
e) Sistema Tributário;
f) Recursos Humanos;
g) Demais Sistemas Internos;
h) Sistema de Portal;
i) Sistema de Aplicativo Móbile;
3.1.21. Os módulos considerados não prioritários são Gestão de Manutenção e Gestão de Arquivos, que poderão ser entregues em até 120 dias após a implantação do sistema;
3.2. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
3.2.1. O treinamento e capacitação iniciais, a realizar-se durante a fase de implantação, será necessário caso a vencedora não seja a atual fornecedora, ou para implantação de novos módulos de sistemas que não estejam em uso. Como os servidores públicos não têm conhecimento de operação de novos sistemas, nesse caso, a empresa vencedora deverá apresentar no início das atividades o Plano de Treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas/programas novos, abrangendo os níveis funcional e gerencial, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b) Público alvo;
c) Conteúdo programático;
d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, etc.;
e) Carga horária de cada módulo do treinamento;
f) Processo de avaliação de aprendizado;
g) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, slides, fotos, etc.);
h) Fornecer Guia Rápido para utilização das telas, com sua finalidade, preenchimento dos campos, etc.
3.2.2. O treinamento para o nível técnico compreendendo: capacitação para suporte aos usuários, aspectos relacionados a configurações, monitoração de uso e permissões de acesso, permitindo que a equipe técnica possa propiciar o primeiro atendimento aos usuários, ou providenciar a abertura de chamado para suporte pela proponente.
3.2.3. As turmas devem ser dimensionadas por área de aplicação e com número de participantes compatível eficaz ao aproveitamento e assimilação de conhecimento dos participantes/treinados;
3.2.4. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos servidores que tiverem comparecido a mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada curso.
3.2.5. Os equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de capacitação serão fornecidos pela Contratante, podendo esta utilizar-se das dependências da CONTRATANTE, devendo em todo caso haver disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes.
3.2.6. O treinamento deverá ser realizado dentro do período de implantação, em carga horária e com métodos suficientes a capacitação para normal uso do ferramental tecnológico a ser fornecido.
3.3. SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
3.3.1. Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 08:00 às 18:00 horas, de segundas às sextas feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
a) esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
b) auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos;
c) orientar os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc.
d) auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas.
3.3.2. O atendimento técnico poderá ser realizado por telefone, CHAT, VOIP, e-mail, internet, pelo próprio sistema, através de serviços de suporte remoto ou local, neste último caso, nas dependências da CONTRATANTE.
3.3.3. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione.
3.3.4. Poderá a contratante chamar a central de atendimento da provedora via linha telefônica, tipo 0800, hipótese em que os custos com as ligações serão suportados pela CONTRATANTE;
3.3.5. Atendimento técnico via conexão remota e atendimento técnico no local, quando o serviço não for de competência do Técnico Residente na Prefeitura:
a) constatando a proponente ser necessário o atendimento local especializado, deve primeiramente enviar orçamento a contratante para ser aprovado, da mesma forma com o trabalho via conexão remota, antes da realização do atendimento.
b) os referidos serviços serão pagos por hora técnica solicitada e autorizada, estando aqui inclusos os serviços de capacitação e treinamento, pós-implantação, operação do sistema e outros que exijam profundo conhecimento sobre os aplicativos.
c) erros, inconformidades causadas pelos usuários dos softwares da CONTRATANTE, ou por fatores alheios aos aplicativos (vírus e afins) serão pagos por hora técnica autorizada e efetivada.
3.3.6. Atendimento técnico local por técnicos residentes:
a) deverá a Contratada disponibilizar 1 (um) técnico residente com conhecimento na operação dos sistema, que estará à disposição da municipalidade para dar suporte técnico geral, de modo a atender as necessidades urgentes da municipalidade e garantir a disponibilidade e continuidade dos serviços. Este técnico estará à disposição da municipalidade, na sede da Prefeitura Municipal, em horário de expediente normal, em dias úteis, podendo ser alocado junto ao setor de informática para melhor desempenho de suas atividades.
b) As atividades desempenhadas pelos técnicos residentes, não se confundem com o atendimento técnico local específico destacado no item 3.3.5, nem dom item 3.4.1. Sempre que possível, deverá ser dado prioridade aos técnicos residentes (generalistas) para dirimir questões urgentes ou rotineiras, cabendo aos serviços sob demanda variável apenas as questões de ordem mais complexa ou que requeiram conhecimento técnico específico em alguma área de conhecimento.
c) O Técnico residente deve conhecer e operar todos os módulos contratados do sistema, inclusive a geração de relatórios.
3.4. SERVIÇOS DE DEMANDA VARIÁVEL
3.4.1. Serviços de capacitação pós-implantação e Atendimento Técnico local:
Após a fase de implantação, havendo necessidade, decorrente de novas releases dos softwares e/ou rodízio de pessoal, a Administração poderá convocar a proponente para efetivação de programa de treinamento/re-treinamento de usuários. Estes treinamentos serão realizados em ambiente a ser fornecido pela CONTRATANTE, e serão pagos por hora técnica autorizada e efetivada.
O Atendimento técnico no local (que não se confundirá com a do técnico residente) representa atividades a serem desempenhadas pelos técnicos da CONTRATADA a pedido da CONTRATANTE para intervenção local para prestação de serviços referentes aos sistemas objeto do contrato e serão realizados em ambiente a ser fornecido pela CONTRATANTE, sendo pagos por hora técnica autorizada e efetivada.
3.4.2 Customização de softwares e Consultoria:
Entende-se por customização os serviços de pesquisa, análise, desenvolvimento, avaliação de qualidade e homologação de softwares, por solicitação da contratante, a ser orçada e paga por hora técnica. Nestes serviços estão compreendidos, dentre outros, a implementação de novas telas, relatórios e outras especificidades não abrangidas nas descrições obrigatórias mínimas dos programas/módulos constantes deste termo de referência. Da mesma forma, por consultoria entende-se os serviços técnicos especializados em análise, pesquisa, desenvolvimento de cálculos e outras atividades especializadas a serem realizadas por especialistas por solicitação da contratante, a ser orçada e paga por hora técnica.
3.5. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
3.5.1 Durante a vigência do contrato, a Contratada deverá executar os serviços contínuos de manutenção legal e corretiva dos sistemas contratados, incluindo as seguintes atividades:
a) Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para conclusão;
b) Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, plano de contas, banco de dados, entre outros, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema, durante vigência contratual.
3.5.2 A empresa Contratada deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os sistemas, sempre que necessário para atendimento da legislação federal vigente e das normas e procedimentos do Tribunal de Contas do Estado, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, durante a vigência contratual.
3.5.3 A empresa Contratada deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os sistemas, sempre que houver avanços tecnológicos que comprometam a qualidade dos serviços prestados, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, durante a vigência contratual.
3.6 DOS PAGAMENTOS E PRAZOS
3.6.1. As parcelas serão distribuídas de acordo com as seguintes regras:
a. Serviços de Implantação: caso sejam necessários e efetivamente realizados, os serviços de implantação dos sistemas serão pagos em cotas proporcionais aos valores dos módulos instalados em até 30 (Trinta) dias depois da instalação;
b. Provimento de Sistemas, suporte técnico e demais serviços mensais: serão pagos de forma mensal e sucessiva durante toda a vigência do contrato, sendo a primeira com vencimento aos 30 dias da instalação e entrega formal do sistema;
c. Serviços Sob Demanda Variável: os serviços ofertados por hora técnica (sob demanda) serão pagos de acordo com o número de horas técnicas utilizadas no mês anterior ao mês do pagamento, em conjunto com as parcelas mensais.
3.6.2 O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos previsto no art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, caso haja interesse das partes e mediante termo aditivo.
3.6.3 Em caso de prorrogação de vigência, o preço dos serviços poderá ser reajustado após cada 12 (doze) meses, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação das propostas, pelo IGPM/FGV ou o índice oficial que vier a substituí-lo.
3.7. ACORDO DE NÍVEIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA
Este item se refere a penalidades impostas a CONTRATANTE, caso a qualidade dos serviços prestados deixem de atender os níveis exigidos neste contrato.
3.7.1. Efetividade da Implantação do Sistema | |
Item | Descrição |
Finalidade | Implantação total dos Módulos do Sistema dentro do prazo de previsto neste edital. |
Meta a cumprir | 100% da Implantação de acordo com o programado no projeto básico. |
Instrumento de medição | Número de Módulo disponibilizado para Acessos dos Usuários. |
Forma de acompanhamento | Número de Módulos disponibilizados e Relatório de Módulos efetivamente disponibilizados |
Periodicidade | 30 dias úteis |
Mecanismo de Cálculo | X = (Número de Módulos Disponibilizados/ Número Total de Módulos) x100. |
Início de Vigência | No primeiro dia após o prazo de implantação previsto neste edital. |
Faixas de ajuste no pagamento | X ≥ 90, receberá 100% do valor do evento executado. 70 ≤ X < 90, receberá 90% do valor do evento executado. 50 ≤ X < 70, receberá 80% do valor do evento executado. |
Sanções | 30 ≤ X < 50, multa definida no contrato (Anexo 4, Item 9.1.1) X < 30, multa definida no contrato + rescisão contratual. |
Observações | Poderá ser adiada a entrada em vigor a critério do Fiscal do Contrato |
3.7.2. Efetividade de Execução dos Serviços Internos | |
Item | Descrição |
Finalidade | Execução do total do serviço dentro do prazo de previsto neste edital. |
Meta a cumprir | 100% do serviço executado de acordo com o programado no projeto básico. |
Instrumento de medição | Número de Horas On-Line do Sistema no Horário de Experiente dos órgãos da Prefeitura. |
Forma de acompanhamento | Número de Horas informadas pelos Usuários e Relatório de horas efetivas On-Line do Sistema |
Periodicidade | 30 dias úteis |
Mecanismo de Cálculo | X= (Número de Horas Off-Line no mês/ número de Horas úteis do Mês) x100. |
Início de Vigência | Data da assinatura do Termo de Recebimento. |
Faixas de ajuste no pagamento | X ≥ 95, receberá 100% do valor do evento executado. 80 ≤ X < 95, receberá 90% do valor do evento executado. 60 ≤ X < 80, receberá 80% do valor do evento executado. |
Sanções | 30 ≤ X < 60, multa definida no contrato (Anexo 4, Item 9.1.1) X < 50, multa definida no contrato + rescisão contratual. |
Observações | Poderá ser suspensa após análise de Justificativa da CONTRATADA |
3.7.3. Efetividade de Execução dos Serviços do Portal e Móbile | |
Item | Descrição |
Finalidade | Execução do total do serviço dentro do prazo de previsto neste edital. |
Meta a cumprir | 100% do serviço executado de acordo com o programado no projeto básico. |
Instrumento de medição | Número de Horas On-Line do Portal e Móbile. |
Forma de acompanhamento | Número de Horas informadas pelos Usuários e Relatório de horas efetivas Off-Line do Portal |
Periodicidade | 30 dias úteis |
Mecanismo de Cálculo | X= (Número de Horas Off-Line no mês/ número de Horas do Mês) x100. |
Início de Vigência | Data da assinatura do Termo de Recebimento. |
Faixas de ajuste no pagamento | X ≥ 95, receberá 100% do valor do evento executado. 80 ≤ X < 95, receberá 90% do valor do evento executado. 60 ≤ X < 80, receberá 80% do valor do evento executado. |
Sanções | 30 ≤ X < 60, multa definida no contrato (Anexo 4, Item 9.1.1) X < 50, multa definida no contrato + rescisão contratual. |
Observações | Poderá ser suspensa após análise de Justificativa da CONTRATADA |
3.8 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.8.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual;
b) executar a instalação, configuração, migração de informações e demais atividades necessárias à implantação dos módulos do Sistema;
c) exercer a manutenção corretiva do Sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal, estadual e Municipal) inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações;
d) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
e) instalar o sistema de sua propriedade, autorizados formalmente pela CONTRATANTE, através de ordem de início de serviço, no prazo máximo declarado no contrato;
f) não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
g) manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
h) desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
i) tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Administração, guardando total sigilo perante terceiros;
j) após a rescisão do contrato, fornecer backup e a senha de acesso completo ao banco de dados;
k) comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
l) efetuar garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte técnico pelo período de vigência contratual.
m) Garantir que o serviço esteja disponível e sem interrupções durante o expediente dos órgãos da CONTRATANTE;
n) Fornecer o mapa de dados, tabelas e indexação da base de dados utilizada;
o) Manter o sistema atualizado aos avanços tecnológicos, como, por exemplo, novas versões dos sistemas operacionais e navegadores;
3.8.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual;
b) prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados;
c) documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização;
d) assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços;
e) A Contratante deverá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração desde a implantação até as demais no decorrer do contrato, bem como fica obrigada a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o uso, de modo a evitar possíveis erros ou equívocos, uma vez que a Contratante é a proprietária do banco de dados e responsável por todos os parâmetros, dados e informações repassadas aos técnicos da Contratada para realização de seus serviços.
f) realizar rigorosa conferência das especificações técnicas do objeto licitado pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos serviços a que se referirem;
g) designar um técnico devidamente capacitado para acompanhar a implantação do sistema e desempenhar as atividades de fiscalização e coordenação técnica e administrativa do projeto;
h) emitir Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório e atendidas as solicitações ali formuladas;
i) fiscalizar e acompanhar a execução do contrato sob todos os aspectos, inclusive, quanto ao fiel cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas da Contratada, relatando as irregularidades, quando for o caso;
j) dispor de equipamentos de informática adequados para instalação/rodar o sistema e programas adquiridos, bem como para manutenção de cópia de segurança do banco de dados, visando satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina;
k) Proceder o download da cópia de segurança do banco de dados ou disponibilizar estrutura para redundância de informações, assumindo integral responsabilidade pela proteção, integridade e guarda arquivos de dados, todos de sua propriedade;
l) cumprir as orientações e procedimentos técnicos especificados pela CONTRATADA para o bom funcionamento e operacionalidade do sistema;
m) dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos;
n) solicitar formalmente à CONTRATADA, bem como pagar o preço nos prazo e condições, como justo e acertado em contrato, quanto da instalação de outros softwares do seu interesse e os serviços de assistência técnica, customizações ou de consultoria necessários a CONTRATANTE;
o) usar os softwares aplicativos objeto do presente contrato exclusivamente na unidade da CONTRATANTE, vedada a sua cessão a terceiros a qualquer título;
p) não permitir que pessoas estranhas ao quadro funcional da CONTRATADA tenham acesso aos softwares e sistema de informações de sua propriedade, bem como, somente permitir acesso aos softwares, de técnicos com identificação e credencial da CONTRATADA e munidos da respectiva ordem de serviço ou documento que o substitua, emitido pela CONTRATADA;
q) Não permitir, em relação aos softwares, a sua modificação, divulgação, reprodução ou uso não autorizado pelos agentes, empregados ou prepostos da CONTRATANTE, respondendo por quaisquer fatos dessa natureza, sendo expressamente vedado ao CONTRATANTE, sem expressa autorização escrita da CONTRATADA, copiar ou reproduzir o softwares ou qualquer parte do material que os integra, transferi-los, fornecê-los ou torná-los disponíveis a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for e sob qualquer modalidade, gratuita ou onerosa, provisória ou permanente.
3.8.3. No caso de descumprimento por parte da contratante e/ou terceiros autorizados, no que tange a “proteção e guarda dos softwares aplicativos e dos arquivos de dados do sistema aplicativo”, pode a Contratante ser penalizada, conforme disposições da Lei 9609/98 e demais instrumentos normativos relativos a propriedade intelectual e segurança de software.
3.8.4 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, sem expressa autorização da Contratante.
3.8.5 Em razão da legislação aplicável de Direitos Autorais sobre Software, os sistemas/programas contratados não poderão ser cedidos, sublocados, ou hospedados em data-center de terceiros, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
3.8.6. Os serviços previstos no contrato, não incluem reparos de problemas causados por:
a) Condições ambientais de instalação ou falhas causadas pela ocorrência de defeito na climatização ou condições elétricas inadequadas.
b) Vírus de computador e/ou assemelhados.
c) Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundações, negligência, mau uso, imperícia, atos de guerra, motins, greves e outros acontecimentos que possam causar danos nos programas, bem como, transporte inadequado de equipamentos.
d) Xxx indevido dos programas licenciados, problemas na configuração de rede, uso de rede incompatível, uso indevido de utilitário ou de computador.
e) situações, condições e fatos alheios a competência da CONTRATADA
3.8.7 A CONTRATADA promoverá a atualização dos programas, para melhoria de software e atendimento a legislação federal, estadual e municipal vigente, de forma automatizada ou por liberação de realises.
3.8.8 Fica a empresa vencedora obrigada a fornecer o “lay-out” e o acesso ao respectivo banco de dados necessários ao funcionamento das rotinas de auto-atendimento em portal do cidadão ou integração entre outros sistemas.
3.8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA DAS PROPONENTES PARA RESGUARDO DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
3.8.1 Para segurança da contratação, nos termos da legislação vigente, deverá ser solicitada aptidão e experiência mínima e anterior através da seguinte documentação:
a) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, obrigatoriamente pertinente e compatível com o objeto desta licitação, expedido por entidade pública ou privada, usuária do serviço em questão, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistemas similares aos solicitados no presente edital, incluindo pelo menos os módulos de maior relevância destacados abaixo, bem como a prestação dos serviços de provimento de data center, em condições, qualidade, características e quantidades com o objeto desta licitação. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá
ser datado e assinado por xxxxxx física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro.
Módulos de Maior Relevância para proponentes do sistema de gestão pública integrada:Planejamento e orçamento; escrituração contábil, execução financeira; folha de pagamento de servidores municipais e e-social; compras e licitações; inclusão e controle de contratos; patrimônio; controle de frota e combustíveis; portal da transparência; portal de serviços e auto-atendimento; processo digital; serviços públicos; app (aplicativo android e ios); arrecadação; cemitério; dívida ativa; obras e posturas; Tributos Xxxxxxxxxx (IPTU, ISS, ITBI, taxas).
b) Declaração de que a proponente tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração formal de que, caso vencedor da licitação, disponibilizará data center com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação.
Obs 1: A estrutura de data center poderá ser própria ou contratada (terceirizada);
Obs 2: A estrutura declarada pela proponente vencedora será objeto de avaliação de conformidade, a ser realizada previamente a sua habilitação, para verificação do atendimento aos requisitos técnicos relacionados no “Termo de Referência”.
3.9. DA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DOS MÓDULOS E DO PADRÃO TECNOLÓGICO
1. Para resguardo do excepcional interesse público, evitando os transtornos e prejuízos causados por uma aquisição que não atenda as necessidades da Administração Pública, logo após a fase de análise documental da sessão de pregão, antes de declarado o vencedor e homologado o certame, poderá ser realizada sessão (ou quantas forem necessárias) visando avaliar o sistema ofertado pela proponente e se este atende aos requisitos dos módulos para atender as necessidades da Contratante.
2. A avaliação deverá ser realizada por uma Equipe Técnica composta pelos integrantes das áreas que serão atendidas pelo novo sistema ou terceiros com comprovado conhecimento técnico.
3. Caso o sistema apresentado não atenda pelo menos 85% dos requisitos específicos por Módulo de Programas, este será desclassificado, sendo chamado o segundo colocado para o mesmo procedimento de avaliação e assim sucessivamente até que um dos classificados atendas as exigências edilícias.
4. O não atendimento de mais de 15% dos requisitos específicos em qualquer um dos Módulos de Programas, ensejará a desclassificação imediata da proponente.
4. DO AMBIENTE COMPUTACIONAL, PADRÃO TECNOLÓGICO E DE SEGURANÇADO SISTEMA
Os Sistemas fornecidos deverão atender obrigatoriamente os seguintes requisitos (todos), sob pena de desclassificação da proponente:
1. O sistema deverá operar sob o paradigma de “Multiusuários”, com integração total entre os módulos, garantindo que os usuários alimentem as informações em cadastro ÚNICO para todas as áreas, e que sejam integráveis automaticamente os existentes e os que vierem a ser implantados de outras áreas todos online e com ambiente Web, bem como deverá ser multitelas, abrindo quantas forem necessárias simultaneamente para consulta e desempenho dos serviços, ser multi-entidades (Secretarias, Prefeitura, etc.) e buscar exercícios anteriores constantes do banco de dados, sem que seja necessário fechar uma tela para abrir outra, ou sair de um sistema para entrar em outro.
2. Ambiente Cliente-servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP:
a. Todo o sistema de informações e programas devera rodar nativamente em ambiente web, e ser mantido em data center de responsabilidade da contratada;
b. A contratada deverá efetuar os eventuais upgrades em seus hardwares para garantir o bom funcionamento dos sistemas, mantendo estabilidade e confiabilidade dos equipamentos;
c. O data center utilizado na execução dos serviços poderá ser objeto de Visita Técnica pelos profissionais da área de TI da CONTRATANTE para fins de conhecimento e validação da estrutura;
d. Ao termino da fase de implantação, quando posto em efetivo funcionamento a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE através de documento formal os recursos da capacidade totais disponíveis no momento;
e. Em caso de necessidade de readequação de capacidade de processamento, deverá permitir que seja realizado redimensionamento posterior conforme necessidade para atendimento da demanda de funcionalidades e usuários, até ser posto em efetivo funcionamento, instalado, configurado e em condições de uso de acordo com as seguintes regras e conceitos:
i. Consideram-se recursos passiveis de aumento gradativo conforme demanda: links de internet, espaço em disco total (banco de dados, demais servidores e contingência para manutenções), quantidade de memória RAM por servidor, quantidade de vCPUs por servidor;
ii. O aumento de reserva de link de internet deverá ser realizado por MB adicional, além da quantidade já disponibilizada conforme necessidade do sistema/programas;
iii. O aumento de espaço em disco total deverá ser realizado por GB adicional, além da quantidade já disponibilizada conforme necessidade do sistema/programas;
iv. O aumento de memória RAM deverá ser realizado por MB em cada servidor conforme necessidade do sistema/programas, além da quantidade já disponibilizada;
v. O aumento de qualquer um dos recursos mencionados deverá ser automático pela CONTRATADA ou solicitado pela CONTRATANTE a CONTRATADA mediante ofício, caso a deficiência apontada for devido ao aumento de demanda contratada, poderá ser passível de cooparticipação e aprovação orçamentária;
3. A CONTRATADA deverá prover recursos que garantam a segurança e a alta disponibilidade do sistema, com as seguintes características físicas e lógicas:
a. enlace eBGP (Protocolo de Roteamento Dinâmico) através dos roteadores com no mínimo 2 operadoras distintas a fim de garantir a alta disponibilidade do seu bloco IP;
b. Possuir firewall técnicas de borda redundantes a fim de filtrar de invasão por falhas nos protocolos TCP/IP;
c. Realizar análise do tráfego a fim de inibir ataques do tipo SQLInjection e Negação de Serviço, ou seja, esta análise deverá atuar na camada de aplicação;
d. Disponibilizar 1 (um) IP público exclusivo para a CONTRATANTE acessar o sistema através de comunicação segura HTTPS com certificado válido;
e. Deverá possuir serviço de validação indicando que o domínio possui um certificado digital SSL, garantindo que o software e AUTENTICO e que as informações são CRIPTOGRAFADAS. Essa validação deverá ser realizada periodicamente e emitida por empresa terceirizada especializada em segurança, a cargo da CONTRATADA;
f. Além do firewall de borda, é necessário também o fornecimento de firewall interno, disponível exclusivamente para a CONTRATANTE a fim de permitir a criação de regras NAT (Network AddressTranslation) para portas acessíveis externamente conforme necessidade das aplicações, ex. 80 (http) e 443 (https), desta forma fornecendo uma estrutura virtual isolada;
g. Manter atualizado as técnicas e tecnologias de segurança do sistema e seus acessos;
4. Quanto ao data center da CONTRATADA, a mesma fica responsável por manter os sistemas básicos (Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, Servidor de Banco de Dados, etc.) em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre);
5. A CONTRATADA deverá fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta CONTRATANTE, caso seja necessário;
6. Por questão de performance, os sistemas devem ser desenvolvidos em linguagem nativa para Web (Java, PHP, C# ou outra operável via Internet), respondendo as requisições através de servidores de aplicação web, de preferência abertos;
7. Na camada cliente deve-se utilizar apenas recursos padrões já amplamente difundidos, incluindo HTML
+ CSS + JavaScript, utilizando as versões mais recentes como HTML5 e CSS3;
8. O sistema deve ser operável via navegador web padrão, operando nos seguintes sistemas operacionais: Windows, Linux, MacOs, Android, iOS e Chrome OS (Chrome Book);
9. O sistema deve ser operável através dos principais navegadores (padrão de mercado), nas seguintes versões: Internet Explorer (versão 11 ou superior), Firefox (versão 55 ou superior), Chrome (versão 55 ou superior), Microsoft Edge (versão 25 ou superior) e Safari (versão 10 ou superior) e suas futuras atualizações;
10.Por questão de segurança da informação e integridade dos sistemas, para operação do sistema não e permitida a utilização de nenhum recurso tecnológico, como runtimes e plugins, exceto em casos onde houver necessidade de sistema intermediário para acesso a outros dispositivos (como leitor biométrico, impressoras, leitor de e-CPF/e-CNPJ) ou integração com aplicativos da estação cliente (como Microsoft Office, exibição de documentos PDF), por motivos de segurança de aplicações web. Nesses casos, porém não é permitida a integração através de aplicações que utilizem o recurso NPAPI dos navegadores como Applets Java e suas futuras atualizações;
11.O sistema deve permitir o gerenciamento de usuários bem como o controle das permissões de acesso, dispondo das seguintes funcionalidades:
a. Definição de perfis de Usuários, permitindo relacionar o usuário a um ou mais perfis. Possuir perfis já pré-definidos, como: Operacional e Gerencial, Consulta de Pessoas e Endereços, Manutenção de Pessoas, Processo Digital Gerencial, etc;
b. O controle de acesso a aplicação deverá ser realizado dos direitos de acesso (consulta, inclusão, alteração, exclusão), com atribuições de funções e privilégios por usuário e/ou perfil de usuários;
c. Nas telas de consulta de informações, permitir atribuir, por usuário, permissão exclusiva para incluir, alterar, consultar e/ou excluir dados;
d. O sistema deverá permitir controle de expiração de senhas, podendo definir a nível de usuário se expira ou não a senha bem como definir o prazo de expiração em dias ou uma data específica;
e. O sistema deverá permitir definir por usuário se realizará controle de permissão de acesso por horário, conforme jornada de trabalho da pessoa definida em seu contrato de trabalho vigente. Além dessa validação deverá também o sistema garantir que usuários do sistema que sejam funcionários estejam com situação funcional ativa no momento do login, evitando assim que funcionários afastados ou em férias tenham acesso ao software interno;
f. Permitir disponibilizar acesso para concessão de privilégios para diretores de áreas e que eles possam apenas conceder privilégios para seus subordinados diretos, através da hierarquia de centros de custo;
g. Prover controle de restrições de acesso as funções da aplicação através do uso de senhas, permitindo bloqueio de acesso apos 3 (três) tentativas de acesso malsucedidas. O número de tentativas poderá ser configurado pelo administrador;
h. Garantir que as senhas sejam trafegadas pela rede e armazenadas de forma criptografada seja com algoritmo próprio ou hash padrão como MD5 ou SHA, de forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
i. Permitir vincular o usuário em um ou vários centros de custo, atribuindo desta forma liberação/restrição de acesso aos dados, podendo ser por Centro de Custo, Órgão, Unidade ou Total;
j. Permitir definir a forma de login do usuário de acordo com os métodos disponíveis: Normal (login e senha), e-CPF/e-CNPJ ou Biometria;
k. Permitir enviar mensagem por e-mail ao usuário sempre que um novo usuário for cadastrado no sistema. O sistema deverá também permitir personalizar a mensagem que será enviada;
l. Permitir enviar mensagem interna ou por e-mail para um ou vários usuários de acordo com seleção;
12.O sistema deve permitir a consulta de sessões ativas no servidor através da aplicação, disponibilizando informações como: Data de Início da Sessão, Data da Última requisição, Código e nome do usuário (quando sessão logada), Tempo total da sessão, Endereço IP da estação de trabalho, permitindo ainda que a sessão seja finalizada pelo administrador;
13.Manter histórico de acessos por usuário e por função, registrando a data, hora e o nome do usuário. Registrar ainda o IP local do usuário no momento da operação;
14.Também deverá ser possível gerenciar os acessos (permitir/coibir) aos logs do sistema;
15.Manter LOG de auditoria de todas as inclusões, alterações e exclusões efetuadas nas tabelas do sistema, registrando: o tipo da operação realizada, a partir de qual função do sistema ela fora executada, a partir de qual estação de trabalho ela fora executada (ip da máquina local) bem como identificação do usuário, tabela alterada e os dados incluídos, alterados ou excluídos;
00.Xx visualização dos registros de auditoria, deve-se exibir os novos dados para inclusões, novos dados e dados anteriores para alterações e dados anteriores para exclusões;
17.Por se tratar de um sistema web, instalado e mantido em data center, as atualizações deverão ocorrer mediante as seguintes características:
a. O procedimento de atualização deverá ser automatizado sem necessidade de interferência do usuário, executado, controlado e auditado pela própria CONTRATANTE, garantindo que o sistema esteja disponível imediatamente após os procedimentos de atualização;
b. As atualizações, assim que executadas deverão surtir efeito imediato em todas as estações de trabalho da CONTRATANTE. Excetua-se aqui arquivos da camada front-end em cache no navegador, que poderão ser atualizados com regras específicas;
c. Permitir visualizar os logs de atualizações que foram executadas anteriormente;
d. Deverá permitir acesso posterior sempre que necessário pelo usuário a documentação de cada release lançada/atualizada.
18.O sistema deve possuir rotina de atendimento on-line, no qual o usuário poderá tirar dúvidas em relação ao sistema através de ferramenta de chat on-line, acessível de forma integrada na área de trabalho do usuário;
19.Permitir que o usuário acesse o chat através do próprio sistema de gestão, sem que seja necessário informar dados básicos para o atendimento como nome, e-mail, entidade, etc., sendo que essas informações devem ser buscadas do cadastro único do usuário logado na aplicação;
20.Para cada novo atendimento registrado pelo recurso, deverá ser vinculado um código exclusivo, podendo ser listado e visualizado pelo usuário posteriormente;
21.Permitir acesso ilimitado de usuários simultâneos, sem necessidade de aquisição de novas licenças de qualquer dos softwares utilizados pelo sistema proposto, incluindo sistemas básicos como sistemas operacionais e sistema gerenciador de banco de dados;
22.Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do Banco de Dados, não permitindo a exclusão de informações que tenham vínculo com outros registros ativos via sistema, nem pelo banco de dados;
23.O Sistema Gerenciador de Banco de Dados deve permitir a realização de “Cópias Segurança” de todos os dados sem criptografias, na forma "on-line" e com o Banco de Dados em utilização, e também deverá ser fornecido o Dicionário de Dados de todas as tabelas contidas na base de dados;
24.O Sistema Gerenciador de Banco de Dados deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e que permitam a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, sendo totalmente automático e seguro;
25.O Sistema Gerenciador de Banco de Dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, impressão ou cópia. Não será permitido o acesso do sistema ao SGBD através de do usuário DBA (Superusuário) do Banco de Dados, devendo existir usuário específico para acesso da aplicação e usuários adicionais para consulta, conforme solicitação da administração;
26.O sistema deverá ser construído com o conceito de controle de transações (ou tudo é gravado ou nada é gravado e nada é corrompido/comprometido), que permite garantir a integridade das informações do banco de dados em casos de queda energia, falhas de hardware ou software;
27.Todos os Módulos deverão fornecer relatórios e consultas com opção de visualização em tela, possibilitando imprimir, exportar ou salvar para os formatos TXT, HTML, PDF, CSV, XLS, DOC e XML; 28.Por se tratar de um sistema único, constituído de um único banco de dados normalmente contendo divisão modular, este deverá permitir o cruzamento de informações entre os módulos. Ex: Ao se incluir um cadastro imobiliário, deve ser possível vincular um proprietário que é naturalmente uma pessoa. Da mesma forma, ao realizar a inclusão de um bem patrimonial imóvel, deve ser possível vincular o mesmo imóvel já cadastrado anteriormente, referenciando-se apenas o código deste;
29.O sistema deve ser estruturado sem a redundância de tabelas em cada área de aplicação proposta, exceto quanto a replicação de informações em outros ambientes (como integrações com outras aplicações);
30.O sistema deverá possuir cadastro ÚNICO que permita a gestão de dados unificados para no mínimo os seguintes contextos: de pessoas, bancos, agências, tributos, moedas, bairros, logradouros, produtos, centro de custos, cbo (Cadastro Brasileiro de Ocupações), para todos os módulos da solução;
31. Todos Os módulos devem aplicar a LEGISLAÇÃO vigente (Leis, decretos, etc.), Federais, Estaduais e Municipal, corrigindo-os e atualizando-os sempre que for necessário;
32.Para operacionalização dos módulos, o usuário só poderá efetuar a entrada de dados via sistema não sendo permitido o acesso direto ao Banco de Dados;
33.Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos as informações. Essa segurança total deve ser aplicada em camadas que vão desde validações no lado cliente (front-end), passado pelo canal de comunicação (HTTPS), aplicando restrições de acesso aos endereços e portas dos serviços deixando disponíveis externamente basicamente apenas a porta 443;
34.O sistema, por motivos de segurança, deve ser acessível apenas por protocolo HTTPS;
35.Em hipótese alguma deverá ser possível realizar conexão direta ao servidor de banco de dados produção por aplicações clientes de banco de dados através da internet;
36.O sistema deve possuir integração com o Diretório Nacional de Endereços (DNE) dos Correios. A base de endereçamento deve ser atualizada mensalmente e um serviço de consulta de endereços deve ser disponibilizado integrado a aplicação, desta forma quando configurado para integrar com o DNE, toda vez que um endereço é informado no sistema o mesmo deve ser validado conforme o DNE e inconformidades alertadas ao usuário podendo ajustar o endereço;
37. As tabelas de cidade, estado e país, incluindo seus relacionamentos devem ser disponibilizadas pela ferramenta de gestão e atualizadas periodicamente de maneira automática sem que haja necessidade de manutenção desses dados pelos usuários, salvo quando o endereço for estrangeiro;
38.Possuir rotina de consulta de cidades, onde deve ser disponibilizada pesquisa através no mínimo das seguintes chaves de acesso: Nome da Cidade, Nome do Estado, Sigla do Estado, CEP, Código DNE, Código Receita Federal, Código IBGE;
39. O cadastro de pessoas deve possuir as seguintes funcionalidades:
a. Permitir a definição do tipo da pessoa: física ou jurídica;
b. Endereços da pessoa, permitindo que seja cadastrado: endereço comercial, endereço residencial e endereço para correspondência. Estes endereços devem ser vinculados ao cadastro de logradouros, evitando assim a redundância de informações;
c. Contatos da pessoa, permitindo que sejam cadastradas várias formas de contato, como: Telefone Residencial, Telefone Celular, E- mail, com possibilidade de adicionar outros contatos;
d. Possibilidade de definição dos dependentes da pessoa. Estas informações de dependentes devem ser únicas, onde um dependente é cadastrado como pessoa, sendo que estas informações podem ser utilizadas na Folha de Pagamento para fins de Salário- Família e Imposto de Renda;
e. Permitir o enquadramento de uma pessoa em um ou mais órgãos de regulamentação de profissão, ex. CRC, CRM, OAB;
f. Possuir opção de cadastrar os dados das contas bancárias da pessoa, podendo estes serem utilizados pela Folha de Pagamento para pagamentos de funcionários e/ou Pagamento de Credores na Tesouraria;
g. Permitir anexar diversos arquivos digitais que estejam relacionados a pessoa, respeitando os limites de upload impostos pela aplicação. Os arquivos digitais podem ser obtidos através de upload de arquivo da máquina local, digitalização direta do scanner, obtenção de câmera ou compartilhamento de um documento já existente no banco de dados;
h. Permitir que seja informado um nome social exclusivo para a pessoa, conforme prevê o Decreto n. 8.727/2016. Deverá manter registro de log com observação exclusiva, indicando a alteração realizada e os motivos. Quando definido um nome social, em todos os locais do sistema onde a pessoa é exibida, deve-se apresentar o novo nome social informado, excetuando-se apenas a consulta de pessoas que poderá exibir também o nome civil;
i. Permitir que sejam adicionados ao cadastro de pessoas campos auxiliares conforme necessidade da administração, apenas por configuração, sem que haja necessidade de customização;
j. Possuir consulta de histórico de alterações específico demonstrando todos os dados novos ou alterados de cada cadastro, incluindo o usuário que o fez, data/hora da alteração e tipo da alteração realizada;
k. Permitir vincular ao cadastro da pessoa as informações de biometria através da captura das digitais, pela impressão digital da pessoa.
40.Todas as telas de consulta do sistema devem disponibilizar os seguintes recursos:
a. Informar e adicionar filtros personalizáveis pelas chaves de acesso disponíveis ao cadastro, de maneira isolada ou combinada;
b. Permitir o uso de diversos operadores de consulta: Menor ou igual, Maior ou igual, Igual, Contém, Não Contém, Contido em, Não contido em, Inicia com, Termina com e Entre;
c. Especialmente os operadores de conjunto “Contido em” e “Não Contido em”, devem disponibilizar opção para informar os dados por intervalo e intercalado, ex: 1,2,10-15, ou seja, o valor 1 e o valor 2, incluindo ainda os valores de 10 a 15;
d. Realizar o reposicionamento, bem como o ajuste do tamanho e disposição das colunas disponíveis na consulta. Também deverá permitir ocular ou exibir colunas;
e. Permitir realizar a ordenação da consulta de forma ascendente (do menor para o maior) ou descendente (do maior para o menor), utilizando uma ou várias colunas ao mesmo tempo;
f. Recurso para seleção múltipla de registros, para que operações consideradas comuns para todas as linhas selecionadas possam ser executadas em lote, como por exemplo: excluir, imprimir e selecionar (quando for o caso);
g. Opção que permite ao usuário salvar o estado atual da consulta, elaborada por ele, para que em acessos posteriores o mesmo possa visualizar a consulta no estado salvo anteriormente. Deverá permitir também que o usuário retorne a consulta em seu estado original (default);
h. Permitir que o usuário selecione o número de registros por página e faça a navegação entre as páginas;
i. Impressão da visualização atual da consulta, com opção de informar: título, formato de saída, linhas zebradas e totalizadores de colunas. Além disso, deve permitir ainda a definição do formato de saída podendo ser no mínimo: PDF, DOC, DOCX, XLS, XLSX, RTF, ODT, ODS, XML e CSV. Deve-se permitir emitir todos os registros da consulta ou apenas aqueles selecionados.
41.O sistema deverá disponibilizar estrutura que permita configurar campos adicionais para determinadas rotinas, com as seguintes características:
a. Permitir a administração que através de configurações simples, sem necessidade de customização, personalize a adição de novos campos nas interfaces;
b. Permitir criar agrupamentos de campos, para serem exibidos em conjunto em área específica nas janelas de entrada de dados já existentes no sistema, como área complementar;
c. Permitir que seja definida uma ordem de exibição dos campos;
d. Permitir definir o tipo do campo, podendo ser no mínimo: Texto, Numérico, Data, Valor e Lista. A opção lista deverá permitir a definição de listas dinamicamente carregadas, por exemplo via SQL;
e. Permitir definir um valor padrão para o campo bem como a obrigatoriedade do mesmo;
f. Permitir definir certas regras de interface, como por exemplo exibir uma mensagem caso determinado valor seja informado no campo, ou então desabilitar um campo caso determinado valor seja informado em outro.
42.A estrutura multijanelas do sistema deverá permitir que o usuário alterne entre as janelas abertas na mesma sessão. Deverá conter recurso que permita a alternância entre as janelas abertas. Deverá permitir também a ocultação (minimização) ou fechamento de janelas de forma geral;
43.Permitir que o usuário indique as rotinas de maior importância, disponibilizando-as em barra de ferramentas para acesso rápido das mesmas de qualquer parte do sistema, considerando os privilégios disponíveis para o usuário. A barra de ferramentas de acesso rápido poderá conter funcionalidades de módulos distintos em um único local;
44.Permitir que o usuário copie os atalhos da barra de ferramentas de outro usuário, observados os privilégios que o mesmo possui;
45.Permitir definir um título específico para o atalho na barra de ferramentas e também definir se deseja que aquela opção seja automaticamente aberta quando o usuário acessa o sistema;
46.Possibilitar o acesso as telas de consulta de dados relacionados, através de telas de manutenção conforme contexto da informação a ser pesquisada e também pelo recurso de auto completar. Ex. No cadastro de pessoas, ao definir qualquer endereço e selecionar o bairro, permitir acessar diretamente a consulta de bairros bem como através de recurso de auto completar, retornando o código do bairro pesquisado para o campo;
47.Permitir configurar as fórmulas de cálculo da aplicação de maneira visual através de fluxos no estilo de fluxograma. A solução deve disponibilizar funções de “API” que o usuário poderá utilizar para configurar os fluxos conforme necessidade;
48.Permitir o uso da assinatura e-CPF nos seguintes procedimentos:
a. Recebimento/Envio de Processos por meio digital;
b. Escrituração Fiscal (Declaração de Serviços prestados e tomados);
c. Emissão de empenhos.
49.O sistema deve contar com recursos de integração exclusivamente através de web-services com o protocolo SOAP. Ex. Cadastro de Pessoas, Cadastro de Produtos, etc;
50.Os webservices devem ser disponibilizados mediante concessão de privilégios, específicos para determinados usuários que deverão, solicitar liberação diretamente a entidade desejada;
51.O sistema deverá possuir um controle de envio/recebimento de e-mails, com no mínimo as seguintes características:
a. Permitir configurar diversas contas para envio/recebimento de e-mails;
b. Permitir configurar por tipo de mensagem/comunicação enviada pelo sistema, qual conta de e-mail deve-se utilizar para tal finalidade. Ex: Ao enviar uma cópia de um empenho emitido por e-mail, deverá ser possível utilizar um endereço de e-mail exclusivo do setor de tesouraria. Já para enviar e-mail de uma solicitação de acesso de uma pessoa ao portal de serviços, deve-se utilizar uma outra conta de e-mail, exclusiva para esta finalidade;
c. Dispor de recurso que permita configurar um texto padrão para cada tipo de e-mail a ser enviado, por exemplo, ao enviar um empenho para um fornecedor, deve-se carregar no corpo do texto uma mensagem previamente configurada;
d. Permitir que no momento do envio do e-mail o usuário possa selecionar uma conta específica para envio, dentre aquelas configuradas e disponíveis. O administrador poderá optar por permitir ou não a troca da conta de e-mail para envio da mensagem conforme categoria;
e. Permitir realizar o acompanhamento dos e-mails, através do monitoramento do status de cada mensagem enviada;
f. Permitir monitorar a caixa de e-mail das contas de e-mail configuradas para identificar possíveis retornos com falha, seja de servidor ou mesmo retornos realizados pelos respectivos destinatários;
g. Notificar o usuário que fez o envio da mensagem via e-mail, quando alguma falha no envio for identificada pelo monitoramento.
52.O sistema deverá dispor de recurso que permita o usuário definir regras individuais de permissão/restrição de mensagens/notificações. As restrições devem ser impostas por categoria de mensagens de acordo com os tipos previstos pela aplicação;
53.Em rotinas mais complexas a aplicação deve utilizar recurso de validação de entrada dados em etapas através do uso de assistentes, onde somente é possível avançar no cadastro/processo quando a etapa atual estiver completamente validada;
54.O sistema deverá disponibilizar recurso para consistência de dados, de múltiplas áreas/módulos, constantes da base de dados, com o objetivo de coibir eventuais falhas geradas por dados inconsistentes, sejam esses gerados pela própria aplicação ao longo do tempo ou então migrados de aplicações legadas; 00.Xx consistências de dados poderão ser executadas sempre que necessário seja por técnicos da CONTRATADA ou por funcionários da CONTRATANTE. A cada execução logs devem ser armazenados, permitindo verificar se determinada consistência apresentou alguma falha na última execução;
56. O sistema deve possuir controle de emissão de relatórios onde:
a. Podem-se emitir vários relatórios ao mesmo tempo;
b. Permitir que relatórios sejam colocados em execução através de fila de impressão, permitindo que o usuário finalize a aplicação e mesmo assim o relatório continue em execução. Ao finalizar, deve-se enviar uma notificação ao usuário de que o mesmo está concluído;
c. Um relatório em emissão para o usuário não pode ser colocado em execução novamente até que o primeiro finalize, validados os parâmetros de emissão que no caso devem ser os mesmos;
d. Conter recurso que liste os relatórios em emissão e notifique o usuário quando os relatórios estiverem concluídos;
e. Permitir que ao final da emissão seja possível enviar o relatório por e-mail para um ou vários destinatários buscados através do cadastro de pessoas. Deve permitir realizar o envio também para diferentes grupos de destinatários, sendo que o grupo de destinatários deverá ser constituído por pessoas do cadastro único;
f. Permitir que no envio de e-mail seja possível definir a data/hora em que o e-mail deverá ser enviado ao(s) destinatário(s);
g. Possuir opção para emitir e assinar digitalmente qualquer relatório impresso;
h. Qualquer relatório que seja emitido pelo sistema, deve manter uma cópia do mesmo, armazenada no banco de dados, identificando cada emissão por um código único que será impresso junto com o relatório em todas as páginas. Pode-se visualizar junto informações como: filtros utilizados para impressão, usuário que emitiu, data e hora de emissão;
i. O sistema deve permitir através de um serviço no portal de serviços, que o relatório emitido seja consultado e verificado, desta forma pode-se validar autenticidade de qualquer relatório emitido pela aplicação;
j. Permitir a consulta de relatórios emitidos, podendo filtrar pelo ID da emissão do relatório ou por outros dados como modelo/layout, usuário que fez a emissão, data/hora da emissão. Permitir visualizar os detalhes da emissão como os parâmetros informados pelo usuário, bem como a possibilidade de imprimi-los novamente.
k. A emissão de relatório deve ser efetuada em segundo plano de modo a que não comprometa a operação da estação de trabalho ou da performance do sistema;
57.A solução deve possuir gerador de relatórios e consultas, com as seguintes características:
a. O sistema deve possuir um cadastro de “Formatos de Relatórios” sendo configurável: Tamanho de página, Margens do Documento, Cabeçalhos e Rodapé, contendo: Brasão, número da página, filtros utilizados, nome da entidade e Configurar marca d´água através do upload de imagem;
b. Permitir a edição de relatórios atuais ou adição de novos relatórios de forma avançada, contendo recursos como formatação de campos, adição de imagens ao corpo do relatório, configuração de agrupamentos, uso de códigos de barras/Qrcodes, etc. A edição avançada de relatórios poderá ser realizada por ferramenta externa a aplicação, desde que não hajam custos adicionais a CONTRATANTE;
c. Permitir que novos layouts sejam criados/alterados para os relatórios disponíveis no sistema. Permitir também que esses layouts novos sejam criados com base em cópia de layouts já existentes, sejam eles padrões ou não;
d. A solução deverá possuir gerador de consultas, onde seja possível selecionar os dados a partir de metadados (estruturas de dados) conforme modelagem de dados do sistema ou então através de instruções SQL. Deve-se ainda permitir definir as características dos campos como nome, tamanho e opções de filtro;
e. Permitir que tanto consultas como relatórios sejam disponibilizados para acesso diretamente dos menus dos módulos e também na barra de acesso rápido as funções do usuário;
f. Permitir definir privilégios para os relatórios e consultas gerados a partir do gerador de relatórios e consultas do sistema.
58.O sistema deverá disponibilizar recursos que permitam a visualização de informações gerenciais no formato de dashboards, contendo as seguintes características globais:
a. A visualização dos dashboards deverá ser realizada dentro da própria solução de gestão, sem que seja necessário ao usuário alternar entre ferramentas, utilizando-se inclusive dos
mesmos recursos visuais já constantes na solução, evitando-se que o usuário tenha diversas interfaces diferentes, o que prejudica a usabilidade e o aprendizado;
b. O usuário poderá visualizar um ou vários dashboards ao mesmo tempo;
c. A visualização de dashboards agrupados, deverá disponibilizar ao gestor a capacidade de elaboração de grupos/sub-grupos de dashboards com a finalidade de exibição em multi- telas, de diferentes resoluções contendo mecanismos que permitam ajuste do tamanho de cada dashboard e o salvamento do estado atual para abrir em sessão futura com o mesmo aspecto visual;
d. A função de visualização de dashboards agrupados, deverá agrupar filtros semelhantes para que sejam aplicados uma única vez em todos os dashboards, podendo também serem definidos individualmente por dashboard;
e. Na formação dos agrupamentos/sub-grupos, deve-se permitir a inclusão de dashboards de diferentes áreas, permitindo o cruzamento de informações como por exemplo dados contábeis e de arrecadação;
f. Os dashboards deverão estar disponíveis agrupados conforme contexto, com objetivo de facilitar a busca permitindo rápida localização pelo gestor;
g. Permitir conceder privilégios para os dashboards, por usuário ou grupo de usuários;
h. Cada dashboard deverá permitir alternar entre diferentes visualizações (indicadores), o que permitirá uma análise diferente do mesmo contexto de informações;
i. Indicadores do tipo gráficos, devem permitir que as séries sejam exibidas ou ocultadas conforme necessidade, isso permitirá que o gestor tenha informações em diferentes visões;
j. Cada indicador deverá permitir: Impressão, Exibir ou Ocultar dados (quando pertinente ao tipo do indicador) e exportar para diversos formatos.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MÓDULOS DOS SISTEMAS
O Sistema de administração e gestão fornecido/ofertado, deverá ser subdivido em Módulos de Programas. Para classificação da proponente, é necessário que o sistema ofertado atenda pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento) dos requisitos por Módulo de Programas. Ou seja, o não atendimento, de pelo menos 85% dos requisitos por módulo (e não geral), ensejará a desclassificação da proponente e este não atendimento deve excluir os recursos considerados indispensáveis pelos gestores dos serviços.
SISTEMA DE CONTABILIDADE
5.1 MÓDULO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Plano Plurianual
1. Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Função, Subfunção, Programa, Ação, Categoria Econômica, Fonte de Recursos, etc.
2. Permitir o cadastro de entidade, órgão, unidade, programa, indicadores para programas, ação, produto para ações, fonte de recurso, unidade de medida e meta física.
3. Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada Ação governamental (projetos/atividades e operações especiais), vinculando o produto resultante de sua execução.
4. Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada Programa, vinculando o público alvo e indicador.
5. Permitir e manter o cadastro de Leis e decretos que aprovam, alteram, excluem ou incluem os itens do PPA, LDO e LOA.
6. Possuir os cadastros das funções e subfunções de acordo com legislação vigente.
7. Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com a legislação vigente (Portarias atualizadas da STN).
8. Permitir o lançamento por Fonte de Recurso no PPA e LDO da classificação funcional programática da Despesa até o nível de Ação (Órgão, Unidade Orçamentária, Unidade Executora, Função, Subfunção, Programa, Ação, produto, fonte de recurso, valor, quantidade e unidade de medida).
9. Permitir a exportação das mesmas informações cadastradas no PPA para a LDO e LOA utilizando Leis de aprovações diferentes das peças de planejamento.
10. Permitir elaborar o PPA utilizando informações do PPA anterior.
11. Permitir elaborar a LDO utilizando informações da LDO anterior e PPA em vigência.
12. Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência do PPA, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos).
13. Permitir que uma alteração legal do PPA tenha sua movimentação refletida automaticamente em uma ou duas LDO.
14. Permitir emitir relatório Anexo de Prioridades no PPA, contendo órgão, unidade, programa, objetivo do programa, público alvo, ação, objetivo da ação, produto, unidade de medida, meta física e valor próprio, valor de terceiro e valor total; com filtros, por órgão e por programa.
15. Permitir emitir relatório consolidado por programas no PPA com valor para cada programa e com filtro por fonte de recurso.
16. Permitir emitir relatório consolidado por programas e ações no PPA, com valor para cada ação e com filtro por programa, ação, função e subfunção.
17. Permitir emitir relatório consolidado por programas e ações na LDO, com filtro por órgão e unidade, e opção de listar objetivos das ações e metas das ações.
18. Permitir emitir relatório Anexo de Metas e Prioridades na LDO, contendo órgão, unidade, programa, ação, objetivo da ação, unidade de medida, meta física e valor próprio, valor de terceiro e valor total; com filtros, por órgão e unidade. Opção de listar valor próprio e terceiros por órgão, fonte de recurso, meta, produto da ação, função e subfunção.
19. Permitir emitir relatório resumo geral das ações na LDO com valor previsto para cada ação.
20. Permitir emitir relatório resumo de valores por Secretaria na LDO com valor previsto para cada unidade orçamentária (órgão e unidade).
21. Permitir emitir relatório resumo de valores por Função na LDO com valor previsto para cada função.
22. Permitir emitir relatório resumo de valores por Programa na LDO com valor previsto para cada programa.
23. Permitir emitir relatório classificação de ações pela função na LDO com valor previsto para cada ação.
24. Permitir emitir relatório classificação de ações pela subfunção na LDO com valor previsto para cada ação.
25. Permitir emitir relatório classificação de ações pelo programa na LDO com valor previsto para cada ação.
26. Permitir emitir relatório classificação de ações por secretaria na LDO com valor previsto para cada ação.
27. Permitir emitir relatório resumo de valores na função educação por ação com valor previsto para cada ação.
28. Permitir emitir relatório resumo de valores na função saúde por ação com valor previsto para cada ação.
29. Permitir importar as receitas e despesas da LOA anterior. Permitir elaborar a LOA utilizando informações do PPA ou da LDO em vigência;
30. Permitir a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos, Grupo de Fonte de Recursos, especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações.
31. Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas;
32. Permitir a inclusão de novas naturezas de receita não previstas na LOA.
33. Cadastrar as despesas que compõem o orçamento, com identificação do elemento de despesa, entidade, órgão, unidade, função, subfunção, programa, projeto/atividade/ operação especial, fonte de recurso.
34. Cadastrar as receitas que compõem o orçamento, com identificação da categoria de receita, entidade, órgão, unidade e fonte de recurso.
35. Cadastrar a programação da receita e da despesa, possibilitando a identificação de cada fonte de recurso.
36. Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração (executivo e legislativo).
37. Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
38. Outras funcionalidades que já estão em curso até a data da licitação deverão estar contempladas pela empresa vencedora.
5.2 MÓDULO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. Permitir que seja efetuada a escrituração contábil, absolutamente adaptada às exigências do Tribunal de Contas do Estado, bem como à Lei Federal nº 4.320/1964, à Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como às demais normas regulamentadoras da escrituração pública;
2. Permitir a existência de mais de uma Entidade (Prefeitura, Câmara, FAPS, etc.) na mesma base de dados, com contabilização distinta, que possibilite a emissão de relatórios anuais e da LRF de forma consolidada;
3. Nos atos da execução orçamentária e financeira, permitir que sejam usadas as três fases da despesa: empenho, liquidação e pagamento com a escrituração contábil automática;
4. Permitir um controle das operações orçamentárias e financeiras, por período, impedindo o usuário de qualquer alteração, inclusão ou exclusão nos registros;
5. Permitir que seja efetuado o registro de empenhos por estimativa, global e ordinário;
6. Permitir a utilização de histórico padronizado e históricos com texto livre no empenho;
7. Na emissão do empenho, ter um campo onde informando qualquer parte da dotação, o sistema consiga filtrar todas as dotações disponíveis que possuem aquela informação;
8. Na rotina de empenho, permitir a visualização do saldo da dotação atualizado até a data de emissão do empenho e também até a data atual, não permitindo em nenhuma das duas situações que o valor do empenho seja superior ao saldo da dotação;
9. Controlar os saldos das dotações orçamentárias em tempo real, não permitindo bloquear ou empenhar sem que exista saldo disponível;
10. Possibilitar a distinção do contribuinte autônomo, objetivando a geração da SEFIP e e-Social;
11. Permitir empenhar bem como apropriar mês a mês despesas com assinaturas e seguros, mantendo controle das mesmas;
12. Permitir inscrever as contas contábeis automaticamente nas contas de controle dos empenhos que gerem adiantamento de valores, e o lançamento de baixa respectivo quando as prestação de contas;
13. Permitir estorno parcial ou total de empenho, informando o motivo da anulação e permitir emissão da nota de estorno;
14. Permitir a integração dos sistemas da folha de pagamento com o sistema contábil, possibilitando que na importação dos arquivos da folha de pagamento sejam gerados previamente os empenhos orçamentários e notas extra-orçamentárias, conforme parâmetros definidos pelo usuário, e que após a análise de relatórios e o acordo de Diretoria de Contabilidade, as informações sejam geradas na contabilidade de forma definitiva;
15. Possuir rotina integrada com a folha de pagamento para lançamento das provisões de férias, 13º salário, licença premio, bem como de seus encargos. A integração também deve fazer a baixa dos valores quando do pagamento;
16. Permitir a integração com o sistema de compras, possibilitando que seja possível a emissão de empenhamento a partir de uma ordem de compras após a análise da Diretoria de Contabilidade;
17. Realizar registro e lançamento de bloqueio de dotação quando da emissão de requisição de compras e ordem de compras. O bloqueio deve ser baixado automaticamente quando da emissão do empenho;
18. Na anulação de empenho gerado através de ordem de compra, o sistema deverá ter a opção de anular o valor somente do empenho ou do empenho e da ordem de compra conforme critério estabelecido pelo usuário;
19. Permitir a configuração das notas de empenho, liquidação e estorno de modo a compatibilizar com os modelos utilizados pela entidade;
20. Possuir gerenciamento dos restos a pagar, possibilitando consultar os valores empenhados, liquidados e pagos;
21. Permitir o cancelamento de restos a pagar demonstrando no momento do cancelamento o valor processado e não processado;
22. Gerar automaticamente as notas de despesas extra-orçamentárias para as retenções que são passiveis de recolhimento na liquidação do empenho da despesa. A geração de notas extras deverá estar vinculada ao empenho orçamentário que as gerou;
23. Permitir informar na liquidação do empenho somente UM documento fiscal;
24. Validar na liquidação, documento fiscal duplicado para mesmo fornecedor;
25. Permitir liquidar todos os empenhos provenientes da folha de pagamento gerado num determinado período de uma única vez;
26. Permitir no empenhamento da folha, escolher o tipo de folha: rescisão, complementar, férias, mensal, para que o empenhamento seja feito conforme os filtros aplicados;
27. Permitir estorno total ou parcial, tanto do saldo da liquidação, quanto do saldo das retenções, possibilitando a substituição ou alteração dos documentos fiscais;
28. Efetuar automaticamente os lançamentos contábeis na emissão e estorno de empenho, liquidação e estorno de liquidação e cancelamento de restos;
29. Permitir que nas rotinas de empenho, restos a pagar e liquidação seja possível incluir documentos digitalizados;
30. Permitir na emissão do empenho, liquidação e pagamento, a validação da existência de débitos com o credor;
31. Permitir a reserva da dotação orçamentária na contabilidade, a partir da aquisição de material/solicitação de serviços no sistema de compras, possibilitando ao usuário definir o valor que será reservado;
32. Permitir a consulta dos bloqueios de dotação por tipo de modalidade de licitação e a consulta dos bloqueios que visam a limitação de empenho;
33. Possuir fluxo de assinatura digital de empenhos, possibilitando e controlando para que todos os assinantes possam assinar digitalmente;
34. Possibilitar a emissão de relatórios conforme filtros e parâmetros definidos pelo usuário para fins de análise de informação (relatório de emissão de empenhos, retos a pagar, empenhos extraorsamentários, fornecedores, ordem de pagamento, receitas, despesas, etc.);
35. Permitir a emissão dos relatórios de execução da LOA com publicação simultânea no portal da transparência:
a. Anexo 01 – Demonstrativo Rec. e Desp. Cat. Econômica;
b. Alínea 1 – Receita (fonte) despesa (função);
c. Anexo 2 - Desp. Cat. Econômica (elemento);
d. Anexo 2 - Desp. Cat. Econômica (ação);
e. Anexo 2 - Desp. Cat. Econômica (órgão);
f. Anexo 2 - Desp. Cat. Econômica (org. unidade);
g. Anexo 2 – Desp, por Unidade Orç. Seg. Cat. Econômica;
h. Anexo 6 – Programa de trabalho por órgão e unidade;
i. Anexo 7 – Prog. De trabalho (Func./Sub./Pro./Ativ.);
j. Anexo 8 – Desp. Por função/Sub/prog e vínculo;
k. Anexo 9 – Despesa por órgão e função.
36. Possuir os seguintes relatórios com gráficos comparativos para apresentação em audiências públicas:
a. Amortização da dívida;
b. Ata da Audiência Pública;
c. Avaliação das Metas de Resultado Nominal;
d. Avaliação das Metas de Resultado primário;
e. Avaliação dos Gastos com pessoal;
f. Comparativo da Receita e Despesa;
g. Avaliação das Metas de Arrecadação;
h. Confronto Arrecadação e Desembolso;
i. Demonstrativo das Transferências financeiras;
j. Demonstrativo das metas de investimento;
k. Demonstrativo dos Suprimentos a Câmara;
l. Indicadores de Gastos com Saúde;
m. Indicadores de Gastos com Educação;
n. Renúncia de Receita;
37. Permitir que todos os lançamentos contábeis oriundos dos eventos existentes no sistema possam ser visualizados e que seja identificado o usuário que realizou o lançamento, bem como data e hora do mesmo;
38. Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas;
39. Permitir efetuar a escrituração contábil nos sistemas patrimonial, orçamentário e de controle em partidas dobradas, em conformidade com os art. 83 a 106 da Lei 4.320/64, inclusive com registro em livro diário;
40. Permitir o gerenciamento das notas de despesa extra orçamentária e dos seus estornos;
41. Permitir o cadastro e gerenciamento de contratos, de convênios e subvenções sociais, permitindo a inclusão, alteração, exclusão, consultas e geração de relatórios para controle de saldos;
42. Permitir a inclusão de prestação de contas de recursos antecipados, com visualização dos lançamentos contábeis efetuados e emissão do balancete de prestação de contas;
43. Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados;
44. Possuir consulta unificada dos lançamentos contábeis efetuados nas diversas rotinas do sistema;
45. Possuir consulta dos saldos das contas contábeis e dos saldos por vínculo de recursos de cada conta, demonstrando os valores mês a mês;
46. Elaborar o balancete mensal e o balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00
– LRF e Resolução equivalente do Tribunal de Contas;
47. Permitir a consolidação do balancete da administração direta e indireta;
48. Permitir a emissão de DARF/PASEP/GPS e impressão de recibo de IRRF e ISSQN;
49. Emitir os razões analíticos de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação;
50. Emitir Xxxxx Xxxxx e Livro Diário com termo de abertura e encerramento;
51. Emitir relatório das notas extra orçamentárias emitidas, estornadas e pagas, consolidando por entidade;
52. Permitir o gerenciamento e prestação de contas dos consórcios;
53. Possuir integração com o sistema de Patrimônio efetuando automaticamente na contabilidade os lançamentos de movimentação dos bens bem como os lançamentos de depreciação, exaustão e amortização;
54. Possuir integração com o almoxarifado efetuando automaticamente na contabilidade os lançamentos de movimentação dos estoques;
55. Gerar automaticamente os lançamentos de abertura do orçamento anual demonstrando na rotina o total a ser lançado de receita e de despesa;
56. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício, mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado;
57. Efetuar antes do encerramento consistência da base de dados com emissão de relatório de inconsistências;
58. Permitir a anulação de empenhos para que os mesmos não sejam inscritos em restos a pagar;
59. Efetuar a inscrição dos restos a pagar individualmente para os empenhos do exercício que serão inscritos e para os restos de exercícios anteriores, demonstrando quais os valores processados e não processados;
60. Efetuar os lançamentos contábeis de encerramento do exercício automaticamente, e que seja possível a visualização dos registros efetuados;
61. Efetuar a inscrição das notas extra não pagas no para pagamento no exercício seguinte;
62. Permitir a desmovimentação do encerramento do exercício, da inscrição dos restos a pagar e das notas extra orçamentárias separadamente;
63. Possuir cadastro de subvenções e auxílios integrados com o Portal da Transparência, de modo que os dados de cadastro possam ser visualizados pelo Portal;
64. Possibilitar a parametrização das contas contábeis, de despesas e receitas orçamentárias, de acordo com o PCASP, STN, SIOPE e SIOPS, através de manutenção individual ou em lote;
65. Permitir a emissão de balancete de verificação das contas correntes do SICONFI;
66. Permitir relacionar o plano de contas e fontes de recursos da entidade, com o plano de contas e fontes de recursos do SICONFI;
67. O sistema contratado deverá estar apto para realizar a importação dos arquivos contábeis gerados pelas ENTIDADES cadastradas a fim de que seja possível a consolidação das informações destas pra fins de prestação de contas aos Órgãos Fiscalizadores;
68. O sistema deverá permitir a liquidação de empenho por itens para controle de quantidades, valor unitéio e saldo do empenho;
69. Geração de relatórios por ordem de compras que seja possível identificar o quantitativo de itens liquidados e seus respectivos saldos;
70. Outras funcionalidades que sejam utilizadas no sistema atual que não estão contempladas pela empresa vencedora, estas funcionalidades deverão ser implementadas na implementação;
Financeiro:
1. Possuir total integração com o sistema contábil, efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria.
2. Permitir que uma conta bancária seja vinculada a somente uma fonte de recursos;
3. Permitir a inclusão de várias receitas orçamentárias simultaneamente, tendo como contrapartida uma única conta bancária, desde que as receitas sejam vinculadas ao mesmo recurso;
4. Permitir o cadastro de dedução de receita, utilizado rubricas redutoras, conforme Manual de Procedimentos Contábeis da STN (Secretaria do Tesouro Nacional);
5. Permitir a inclusão de várias deduções de receita simultaneamente, tendo como contrapartida uma única conta bancária, desde que as receitas sejam vinculadas ao mesmo recurso;
6. Permitir a inclusão de receitas extra orçamentárias;
7. Possuir opção para selecionar várias receitas extra orçamentárias e gerar automaticamente as notas extra orçamentárias, mantendo rastreabilidade dos registros;
8. Efetuar os lançamentos contábeis das movimentações financeiras automaticamente ao incluir o registro;
9. Permitir consultar, na própria rotina de inclusão, para cada receita, dedução de receita e receita extra os lançamentos contábeis, permitindo estorná-los e fazendo automaticamente os lançamentos contábeis do estorno, mantendo o registro da situação;
10. Realizar automaticamente nos lançamentos de receita de cota parte, o lançamento dos 20% do FUNDEB na dedução da receita;
11. Permitir incluir lançamentos de movimentação bancária (depósitos, transferências, resgates e aplicações), informando as fontes e destinações de recursos;
12. Controlar os saldos das contas bancária por fonte de recursos no momento das suas movimentações (depósitos, transferências, resgates e aplicações);
13. Permitir consultar, na própria rotina de inclusão, para cada movimentação bancária os lançamentos contábeis, permitindo estorná-los e fazendo automaticamente os lançamentos contábeis do estorno, mantendo o registro da situação;
14. Permitir informar as transferências financeiras entre as entidades as Adm. Direta e Indireta, indicando o tipo da transferência (Concedida/recebida) e a entidade recebedora;
15. Permitir consultar, para cada transferência financeira, os lançamentos contábeis, permitindo estorná- los e fazendo automaticamente os lançamentos contábeis do estorno, mantendo o registro da situação;
16. Controlar as diárias permitindo incluir o funcionário/servidor, objetivo, destino, período, valor concedido, empenho da despesa e a Lei que autoriza a concessão de diárias;
17. Permitir que os dados das diárias estejam disponíveis no portal da transparência assim que forem incluídos;
18. Permitir criação de um lote com diversas liquidações e notas extras para pagamento posterior, definindo a data de vencimento, podendo ser pago através da rotina de pagamento ou envio/baixa de borderô;
19. Permitir na inclusão de pagamentos a consulta do saldo da conta bancária, bem como o saldo por fonte/destinação de recursos;
20. Permitir no mesmo lote de pagamento incluir empenhos, restos a pagar e notas extra orçamentárias;
21. Permitir controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, visando o controle dos pagamentos em ordem cronológica;
22. Permitir a emissão de borderôs para agrupamento de pagamentos a diversos fornecedores contra o mesmo banco da entidade. Efetuar o mesmo tratamento para os pagamentos individuais;
23. Permitir a integração com os arquivos de retorno dos bancos, com baixa de pagamento automática pelo software;
24. Permitir efetuar o pagamento do borderô através de arquivo de retorno do banco;
25. Permitir por configuração, efetuar a baixa dos registros no envio do borderô;
26. Permitir controlar a movimentação de pagamentos, registrando todos os pagamentos efetuados, permitindo estornos e efetuando os lançamentos contábeis automaticamente nas respectivas contas contábeis;
27. Permitir que se possa filtrar os itens a pagar por data de vencimento, credor, destinação/ fonte de recursos e com possibilidade de selecionar e pagar simultaneamente os registros mostrados;
28. Permitir pagar de uma só vez, as despesas extra-orçamentárias geradas através de retenção efetuada na liquidação, a critério do usuário;
29. Permitir no momento do pagamento informar o número da parcela do convênio que está sendo paga;
30. Permitir efetuar pagamentos pré-autorizados filtrando por data de vencimento;
31. Permitir efetuar pagamentos totais ou parciais bem como estornos totais ou parciais de pagamentos;
32. Permitir consultar para cada pagamento incluído os lançamentos contábeis realizados, permitir o seu estorno, fazendo automaticamente os lançamentos contábeis de estorno;
33. Permitir que sejam emitidas ordens de pagamento de restos a pagar, despesa extra orçamentária e de empenhos;
34. Permitir listar cheques emitidos na rotina de pagamento e cheques avulsos numa única consulta;
35. Permitir gerenciar a conciliação bancária com o extrato, visualizando os lançamentos contábeis e movimentação bancária numa única tela;
36. Permitir importar arquivos de extrato bancário nas extenções OFC e OFX para a conciliação bancária;
37. Permitir a inclusão de pendências da conciliação tanto para os lançamentos contábeis quanto para os registros do extrato;
38. Permitir a criação automática de pendências tanto para o extrato quanto para os lançamentos contábeis;
39. Permitir selecionar múltiplos lançamentos contábeis exibindo a soma dos mesmos e permitindo conciliar com um ou vários registros do extrato;
40. Permitir a conciliação de forma parcial. A medida que os valores vão sendo conciliados deverão ser ocultados da consulta de lançamentos a conciliar, facilitando a conferência dos valores que ainda não foram conciliados;
41. Permitir visualizar e imprimir conciliações de períodos anteriores;
42. Na tela de conciliação possuir os seguintes filtros para auxiliar o usuário na localização dos valores: data, descrição, valor, controle de lançamento;
43. Permitir na conciliação ordenar a coluna de valor tanto no lado dos lançamentos contábeis quanto no lado do extrato bancário;
44. Possuir consulta de pendências baixadas na conciliação;
45. Emitir os relatórios de pendência e conciliação bancária;
46. Permitir consultar para cada pagamento incluído os lançamentos contábeis, e para cada lançamento permitir o seu estorno, fazendo automaticamente os lançamentos contábeis de estorno;
47. Permitir a consulta da despesa empenhada a pagar por unidade orçamentária;
48. Emitir autorização bancária para envio de ao banco após assinatura do ordenador da despesa;
49. Emitir demonstrativo diário de receitas arrecadadas e despesas realizadas;
50. Permitir a emissão do extrato do credor, demonstrando informações dos empenhos e dos restos a pagar na mesma opção;
51. Possuir integração com o sistema tributário efetuando de forma automática os lançamentos contábeis de arrecadação de receitas;
52. Permitir a consulta aos lançamentos tributários para conferência dos valores antes de efetuar a integração bem como a emissão de relatório de críticas caso haja inconsistências ou falta de configurações nas receitas;
53. Permitir a integração dos lançamentos de receita reconhecida antecipadamente com o sistema tributário;
54. Nos casos em que houver restituição de receita, integrar esses valores do tributário e permitir ao usuário gerar um empenho para restituir se o valor é de ano anterior e gerar uma dedução de receita se a restituição ocorrer no ano corrente da receita;
55. Permitir assinar digitalmente as ordens de pagamento;
56. O sistema deverá permitir somente a baixa de pagamento de empenhos orçamentários e extra- orçamentários em conta contábil (bancária) do mesmo recurso do empenho, como mecanismo de controle;
Prestação de Contas
57. Emitir os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária de acordo coma Portaria da STN vigente para o período de emissão:
a. Anexo I - Balanço Orçamentário;
b. Anexo II - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção;
c. Anexo III - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
d. Anexo IV - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
e. Anexo V - Demonstrativo do Resultado Primário e Nominal;
f. Anexo VI - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;
g. Anexo VII - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;
h. Anexo VIII - Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;
i. Anexo IX - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
j. Anexo X - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos;
k. Anexo XII - Demonstrativo da Receita de Impostos Líquida e das Despesas Próprias com Ações de Saúde (ASPS);
l. Anexo XIII - Demonstrativo das Parcerias Público Privadas;
m. Anexo XIV - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
58. Emitir os relatórios de Gestão Fiscal de acordo coma Portaria da STN vigente para o período de emissão:
n. Anexo I - Demonstrativo da Despesa com Pessoal;
o. Anexo II - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL;
p. Anexo III - Demonstrativo das Garantias e Contra garantias de Valores;
q. Anexo IV - Demonstrativo das Operações de Crédito;
r. Anexo V - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar;
s. Anexo VI - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.
59. Emitir os relatórios Anuais Obrigatórios consolidando por entidade:
t. Anexo 10 - Comparativo Receita Orçada com Arrecadada (Lei 4320/64);
u. Anexo 11- Comp. Desp. Autorizada c/ Realizada;
v. Anexo 12 - Balanço Orçamentário (Lei 4320/64);
w. Anexo 13 - Balanço Financeiro (Lei 4320/64art.103);
x. Anexo 14 - Balanço Patrimonial (Lei4320/64 art.105);
y. Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais (Lei 4320/64);
z. Anexo 16 – Demonstrativo da Dívida Fundada Interna (Lei 4320/64); aa. Anexo 17 – Demonstrativo da Dívida Flutuante (Lei 4320/64);
bb. Anexo 18 – Demonstrativo de Fluxos de Caixa.
60. Emitir relatórios padrão Tribunal de Contas do Estado para solicitação de Certidão Negativa;
61. Emitir relatórios de acompanhamento da programação financeira em atendimento aos Artigos 8º ao 13º da LRF:
cc. Cronograma de Desembolso - Por Modalidade;
dd. Cronograma de Desembolso - por Órgão e Unidade; ee. Meta do Resultado Primário;
ff. Metas Arrecadação de Receita;
gg. Programação Financeira da Receita; hh. Receitas por Destinação de Recursos.
62. Emitir os relatórios com as informações para SIOPS e SIOPE;
63. Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência;
64. Permitir a geração de relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no software antes de gerar os arquivos para o Tribunal de Contas do Estado;
65. Possuir os relatórios abaixo para auxiliar o preenchimento do SICONFI:
a. Balanço Patrimonial;
b. Receitas Orçamentárias;
c. Despesa Orçamentária - Por Elemento;
d. Despesa Orçamentária – Por Função/Subfunção;
e. Restos a Pagar – Desp. Orç. Por Elemento;
f. Restos a Pagar – Desp. Orç. Por Função/Subfunção;
g. Demonstrativo das Variações Patrimoniais;
h. Possuir relatório de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
66. Gerar os arquivos para a matriz de saldos contábeis (MSC);
67. Gerar os arquivos para prestação de contas do SIOPE;
68. Gerar os arquivos para prestação de contas do SIOPS;
69. Gerar os arquivos para prestação de contas do PAD (TCE do Estado do Rio Grande do Sul);
70. Permitir publicar, a critério do usuário, os relatórios legais de forma automática no portal da transparência em diversos formatos.
71. Gerar arquivos para prestação de contas do SICONFI;
SISTEMA TRIBUTÁRIO
5.3 MÓDULO DE ARRECADAÇÃO
1. Calcular todos os impostos ou taxas, pertinentes a cada cadastro técnico utilizando dados implantados na tabela de parâmetros, sem a dependência de alterações nos programas de cálculo e ainda permitir cálculo individual ou geral.
2. Permitir a configuração de juros (simples, composto, Price, Selic, fixo) no financiamento de todos os tributos.
3. Permitir o cadastramento e manutenção de: bancos, tributos, moedas, mensagens de carnês.
4. Permitir configuração dos seguintes parâmetros: valor da moeda de correção, multa e juros de mora pelo atraso de pagamentos.
5. Propiciar que sejam lançados os débitos vencidos e não pagos para o modulo de dívida ativa, através de procedimento de inscrição.
6. Parcelamentos/Reparcelamentos não deverão gerar uma nova dívida especifica, ou seja, devem manter os históricos no próprio débito, como ano da criação e dívida do débito acrescendo somente uma nova subdivida ao débito original. No caso de estorno do parcelamento existe a possibilidade de acrescer nova seqüência com o saldo restante, ou então, se não houver nenhuma parcela paga, voltam para as subdividas de origem.
7. Emissão de certidões negativas de débitos.
8. Emissão de 2° via de guias de recolhimentos de tributos/taxas.
9. Verificação de autenticidade de certidões emitidas on-line.
10. Permitir a digitação manual ou através de leitura de código de barras, de carnes recebidos/devolvidos, informando o motivo da devolução.
11. Permitir consulta posterior dos documentos devolvidos e entregues.
12. Possuir Cadastro Único de Contribuintes Municipais, relacionando todas as propriedades que o mesmo possui (imóvel urbano, rural, sociedades em atividades comerciais, serviços, atividades profissionais, etc.).
13. Efetuar registro e controle de pagamento de forma automática e centralizada, com possibilidade de lançamento complementar da diferença (quando recolhido a menos e/ou após a data máxima de vencimento), para contribuinte ou para o banco responsável pelo recolhimento;
2. Consultar os lançamentos que cada movimento gerou na Conta- Corrente e na Razão da Conta- Corrente, mas também oferecer consultas totalizadas por data, contribuinte, tributo de todo Município.
14. Contar com um Cadastro Geral do Contribuinte no Município (CGM), contendo os dados pessoais, numeração sequencial, identificação de tipo de registro (físico, jurídico, etc.), campos para cadastramento de estrangeiros (documento, pais, etc., neste caso não e necessário validar CPF), considerando tabela de código de rua do município e sem restrições para residentes fora do Município.
15. Permitir a emissão de certidão negativa, positiva, e positiva com efeito de negativa de tributos municipais.
16. Emissão de GUIA única de IPTU, ISS e taxas, com os devidos descontos conforme a legislação.
17. Possuir nas guias de pagamento data limite válida para pagamento, acréscimos legais (juros, multa, correção monetária), desconto, além de estar associada a um código único de baixa (“Nosso Número”).
18. Realizar cálculo de restituição parcial do débito, conforme decisão exarada.
19. Deverá unificar, em um único lançamento, todos os tributos (impostos e taxas).
20. Devera possuir tela de atendimento ao contribuinte que possibilite maior agilidade no atendimento ao cidadão, essa tela deverá conter no mínimo as seguintes opções:
a) Lançamentos: onde o usuário visualiza toda a movimentação financeira do contribuinte no qual efetuar a pesquisa. Por exemplo, todos os débitos lançados independentemente da sua situação, seja ela devedora ou não;
b) Débitos (Aberto/Dívida Ativa/Juízo): verificar todos os débitos com situação devedora, podendo assim emitir relatórios de débitos e segunda via do carnê;
c) Pagamentos: verificar todos os débitos que já estejam pagos, podendo emitir relatórios resumidos e completos com essas informações;
d) Reparcelamento: histórico dos reparcelamentos já realizados ate a presente data. Sendo classificados pela sua situação;
e) Processo: demonstra se o contribuinte em questão possui algum processo de isenção ou cancelamento de débito.
21. Possibilitar efetuar as baixas de pagamento dos débitos de qualquer origem tributaria, automaticamente e de forma centralizada, através dos movimentos de arrecadação fornecidos pelos Bancos, realizando diferenciação entre data de pagamento e data de baixa.
22. Efetuar registro e controle das diferenças de pagamento de forma automática e centralizada, com possibilidade de lançamento complementar da diferença (quando recolhimento a menor), para o contribuinte ou para o banco responsável pelo recolhimento.
23. Realizar controle das baixas de pagamento por lote e impossibilitar qualquer alteração no lote de pagamento, a partir do momento que a contabilidade tiver realizado os devidos lançamentos de receita.
24. Possibilitar a emissão de guia de recolhimento com diversos tipos de modelos, obedecendo às regras exigidas no convênio bancário. Possibilitar a emissão de guia de recolhimento com diversos tipos de modelos, obedecendo ás regras exigidas no convênio bancário. Modelos devem ser acordados com a administração;
25. Possibilitar cadastrar várias moedas no sistema, tendo a facilidade de cadastramento de valores de indexadores para intervalos de datas.
26. Possibilitar o cadastro de dias não úteis para fins de cálculo de atualização monetária.
27. Propiciar que na consulta de extrato de débitos seja pesquisado de forma individual por contribuinte, por cadastros (imobiliário e econômico), permitindo realizar as ações de emitir a guia de recolhimento, parcelar, cancelar parcelamentos, bem como a impressão do relatório em layout totalmente configurável.
28. Possibilitar a classificação das receitas tributárias, informando as movimentações executadas (lançamento, pagamento, remissão, restituição, cancelamento, imunidade, isenção, descontos) disponibilizando as informações para o sistema de contabilidade municipal.
29. Gerenciar todo conjunto de fórmulas relativas ao cálculo dos tributos controlados pelo sistema, de forma parametrizada.
30. Demonstrativo das parcelas arrecadadas por tributo, com os seguintes filtros de pesquisa: data de pagamento, data de crédito, lote, receita, banco, agência, contas contábeis. Os lançamentos e operações efetuadas nos Módulos de Arrecadação e Dívida Ativa deverão ter o reflexo nos seus respectivos lançamentos nos Módulos de Contabilidade, Orçamento e Financeiro de forma automatizada e integrada;
31. Possuir ferramenta para que a Administração possa configurar totalmente o layout de seus modelos de carnes, inclusive quanto ao tamanho do papel a ser utilizado.
32. Permitir o cancelamento, estorno, suspensão, remissão de qualquer receita com inclusão do motivo e observação pertinente ao ato, relacionando com um protocolo.
33. Possibilitar simulações de lançamentos de qualquer receita, não interferindo nos lançamentos que estão ativos a partir da simulação pode-se efetivar o respectivo lançamento.
34. Permitir configurar diversos tipos de isenções bem como a identificação da receita que poderá ser isenta.
35. Registrar e/ou alterar informações cadastrais com base em julgamento de processos de isenção.
36. Possibilitar realização de recálculos de lançamentos sempre que necessário.
37. Permitir a geração de arquivos contendo informações de boletos bancários para pagamentos para que sejam impressos por terceiros.
38. Possibilitar definir a quantidade de tributos necessários para o cálculo de qualquer taxa ou imposto realizada pelo município.
39. Permitir que no ato do lançamento de um crédito tributário possa ser optado entre qual a forma de pagamento desejada para pagamento, como principal.
40. Permitir que na inscrição dos débitos de IPTU e Taxas em Dívida Ativa sejam transferidos os demais proprietários do imóvel como co-proprietários do débito em dívida ativa.
41. Propiciar que a inscrição em dívida ativa seja realizada por tributo do lançamento ou até mesmo agrupada em apenas um único lançamento em dívida, várias parcelas vencidas do exercício, possibilitando a configuração distinta de acordo com a classificação do débito.
42. Propiciar que na transferência para dívida seja cobrada uma taxa por Inscrição na dívida ativa, podendo ser Percentual ou valor.
43. Possibilitar que o lançamento de um crédito tributário seja considerado o desconto diferenciado, ou seja, um desconto reduzido para contribuintes que possuírem débitos vencidos junto ao município.
44. Possibilitar configurar um valor mínimo para o lançamento de um crédito tributário de acordo com cada classificação, permitindo informar um valor mínimo para o total do débito e também por parcela.
45. Possibilitar classificar o tributo entre imposto, contribuição de melhoria e taxa.
46. Possibilitar definir forma de cálculo de correção, multa e juros onde seja permitido informar a data de início para a regra de cálculo bem como, definir a forma de cálculo antecessora.
47. Conter histórico de todo o processamento de arquivos magnéticos que contém informações dos pagamentos realizados, podendo inclusive fazer download do arquivo e consultar suas críticas a qualquer momento.
48. Possibilitar que o cálculo dos créditos tributários como IPTU e ISS, seja feito de forma simulada, enquanto estiver simulado não está disponível para o contribuinte, sendo necessária a efetivação do processo de cálculo quando estiver conferido e liberado ao contribuinte.
49. Possibilitar que um processo de cálculo de crédito tributário que esteja como simulado possa ser excluído do sistema para realização de um novo cálculo.
50. Disponibilizar consulta da movimentação tributária para confrontar com os valores contabilizados, permitindo filtrar por período, bem como exibir os valores de forma detalhada para conferência, entre reconhecimento de receita, valores pagos, pagos a maior, pago a menor, pagos duplicados, descontos, cancelamentos, isenções, remissões, prescrições, dação em pagamento, restituições e compensações.
51. Possibilitar que a prorrogação de vencimento de um débito seja realizada de forma individual, por receita e suas classificações ou por período de vencimento.
52. Possibilitar que o contribuinte solicite isenção para um crédito tributário via portal, onde que o contribuinte será isento do pagamento das taxas de expediente para emissão do carnê.
53. Possibilitar que o processo de efetivação de isenção para os contribuintes isentos de taxa de expediente seja de forma geral, bem como deverá enviar e-mail a cada um dos contribuintes informando- os que o processo foi deferido e o carnê já está disponível para impressão.
54. Possibilitar realizar compensação de valores, sendo que os créditos pagos a maior, pagos duplicados ou até pagos de forma equivocadas possam ser compensados com outros créditos do mesmo contribuinte que estejam em aberto, podendo compensar o crédito em aberto em sua totalidade ou não.
55. Possibilitar realizar compensação de valores da mesma dívida, sendo que os créditos pagos a maior, pagos duplicados ou até pagos de forma equivocadas possam ser compensados com outros créditos do mesmo contribuinte que estejam em aberto, podendo compensar o crédito em aberto em sua totalidade ou não.
56. Possibilitar que o contribuinte solicite restituição dos valores pagos a maior, pagos duplicados, ou pagos indevidos.
57. Possibilitar que no momento do recalculo de um crédito tributário onde esteja parcialmente pago e o valor apurado no recalculo seja menor que o valor já pago, esteja disponível para o contribuinte optar entre restituir o valor pago a maior, ou compensar com algum crédito em aberto do mesmo.
58. Possibilitar que nos créditos tributários que forem lançados com mais de uma forma de pagamento, seja possível realizar agendamento de opção para cada uma das formas de pagamento
59. Possibilitar que os carnês impressos para determinado convênio estejam disponíveis para envio do arquivo com o registro do boleto impresso ao banco que o boleto foi gerado, estando disponível o envio por arquivo “txt” e de forma automática por WebService.
60. Possibilitar que a cada cálculo de tributo realizado possa ser visualizado a rota de cálculo, ou seja, visualizar o fluxo de cálculo seguido durante cada cálculo para fins de verificações e conferência de cálculo.
61. Permitir efetuar lançamento de um crédito tributário para contribuinte cujo CPF/CNPJ seja inválido.
62. Possibilitar definir desconto para emissão de guia unificada, podendo conceder desconto na multa ou juros.
63. Permitir exigir agrupamento na emissão de guia unificada, onde que, só pode ser emitido à guia unificada para o conjunto de classificação que o contribuinte possuir créditos em aberto.
64. Possibilitar que na validação para emissão de Certidão Negativa de débitos sejam considerados os sócios quando forem empresa, os responsáveis do cadastro quando for imóvel e o co-responsável do débito quando for dívida ativa.
65. O sistema informatizado deverá fazer a inicialização de exercício, que compreende em numeração seqüencial de processos, parâmetros de cálculos, parâmetros de planilhamento, de forma automática assim que chegar o primeiro dia do novo ano.
66. Conter gráfico com a arrecadação por receita onde os valores sejam exibidos em tempo real, permitindo comparar com a arrecadação ano a ano.
67. Conter gráfico com a arrecadação mês a mês, onde os valores sejam exibidos em tempo real, permitindo comparar com a arrecadação ano a ano.
68. Conter gráfico com a arrecadação anual, listando informações em tempo real. Exibindo no mínimo os últimos cinco anos.
69. Possibilitar que a baixa de arquivos de arrecadação fornecidos pelos bancos seja efetuada em segundo plano, apenas notificando o usuário sobre o andamento e finalização do processo.
70. Na consulta de débitos em aberto do contribuinte, cadastro imobiliário e cadastro mobiliário exibir separadamente os débitos que estão em cobrança administrativa, judicial, cartório, bem como débitos parcelados administrativo, parcelados judiciais e parcelados em cartório.
71. Possibilitar que seja realizado suspensão, cancelamento e prescrição de débitos de forma automática, onde apenas são configurados parâmetros e o software de tempo em tempo executa os procedimentos, enviando notificação e e-mail a usuários configurados.
72. Propiciar visualização em forma de gráfico os valores lançados e pagos por subdivisão CNAE.
73. Propiciar visualização em forma de gráfico os tributos mais arrecadados, em exercício e dívida.
74. Ao calcular o valor atualizado de um débito de forma isolada, deverá exibir qual parâmetro foi utilizado para cálculo de correção, multa e juros.
75. Conter relatório que liste a Receita Própria, agrupada por Ano e Receita mês a mês.
76. Possibilitar emissão de posição financeira dos débitos em aberto em determinado mês, estes valores devem levar em consideração os valores abertos no final do mês informado.
77. Propiciar a integração de todos os tributos com a contabilidade, registrando todas as movimentações efetuadas em algum tributo nas respectivas contas contábeis.
78. Possibilitar que no final de cada mês seja realizada integração dos saldos de tributos em aberto na arrecadação com as respectivas contas contábeis de reconhecimento de receita.
79. Possibilitar que seja emitida Certidão Positiva com efeito Negativa, para contribuintes que possuir débitos parcelados, com situação a vencer, sendo débitos em exercício ou em dívida ativa.
80. Controle dos Parcelamentos, Dívida Ativa e Execução Fiscal com criação de Executivos Fiscais em formato PDF.
81. Permitir e criar diversos relatórios/consultas com a possibilidade de exportar ou salvar no mínimo em arquivos do tipo PDF, XLS, TXT, HTMLTXT.
82. Integração total diária com a Contabilidade de acordo com o layout da mesma.
83. Permitir captação de valores arrecadados pela Lei Geral do SIMPLES NACIONAL 123/2007.
84. Possibilitar o cruzamento com relatórios de valores arrecadados pelo DAS - Simples Nacional para verificação do correto repasse pela União.
85. Possibilitar relacionar no cadastramento do tributo a Fundamentação Legal deste tributo, bem como se está vigente ou não a fundamentação.
86. Possibilitar no cadastro do tributo o Percentual de perda na cobrança Administrativa e Judicial.
87. Possibilitar cadastrar Restrições a Contribuinte, onde o sistema dará avisos que o contribuinte possui restrições e quais são os tipos de restrições que este contribuinte possui.
88. Possibilitar geração de notificação de débitos para contribuinte com créditos vencidos, permitindo realizar filtros por bairro, contribuinte, período de vencimento dos créditos, quantidade de parcelas em atraso, valor mínimo e máximo do débito.
89. Possibilitar geração de aviso de débitos para contribuinte com créditos vencidos, permitindo realizar filtros por bairro, contribuinte, período de vencimento dos créditos, quantidade de parcelas em atraso, valor mínimo e máximo do débito.
90. Possibilitar exportação de dados para impressão em empresas terceirizadas dos avisos de débitos e notificação de débitos.
5.4 MÓDULO DE DÍVIDA ATIVA
1. Conter recursos para administrar todos os tributos inscritos em dívida ativa também em função de sua origem (IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuição de Melhoria e outros), no que se refere à inscrição e cobrança, administrativa, judicial e cartório.
2. Permitir o controle e emissão dos livros de registro de dívida ativa (termos de abertura e encerramento e fundamentação legal) controlando, no registro das inscrições, o número e a folha em que a mesma se encontra no livro de registros.
3. Possuir meios para identificação de maneira automática dos parcelamentos em atraso, podendo selecionar o número de parcelas atrasadas que se deseja filtrar, para que seja procedido o cancelamento do parcelamento de acordo com o que prevê a legislação municipal.
4. Requerer o contribuinte responsável pelo parcelamento no momento da efetivação no Sistema.
5. Possibilitar a emissão e o controle de notificações de diversos tipos e modelos, de petições para cobrança judicial, de certidões em texto e layout definido pelo usuário.
6. Possibilitar informar os co-responsáveis da dívida ativa, com possibilidade de listar os mesmos nas notificações, CDA’s, carnês e qualquer texto em que seja necessário.
7. Controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre e no ato da inscrição (livro, folha, data e número da inscrição), com cálculos de atualizações e acréscimos legais.
8. Realizar controle de processos de cobrança judicial, inclusive com relação a suas fases: notificação, certidão, petição, ajuizamento.
9. Possuir rotinas de inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e não pagas, registradas na conta corrente fiscal, de acordo com a legislação. Possibilitar a configuração do parcelamento de dívida ativa, podendo parcelar várias receitas, conceder descontos através de leis municipais, estabelecendo um valor mínimo por parcela e período de vigência da lei.
10. Possuir demonstrativo analítico dos parcelamentos e reparcelamentos num determinado período ou contribuintes.
11. Possuir demonstrativo analítico dos débitos inscritos em dívida ativa.
12. Possuir demonstrativo dos débitos ajuizados, pagos, abertos, cancelados, emitidos por contribuinte, imóvel ou econômico.
13. Possuir demonstrativo de débitos prescritos e a prescrever.
14. Possibilitar a criação e administração de diversos programas de recuperação de dívida ativa, com controle de descontos diferenciados.
15. Possibilitar o parcelamento de débitos do contribuinte, de diversas origens e exercícios, mantendo informações sobre a origem dos créditos fiscais.
16. Conter rotinas para o cancelamento do parcelamento, mesmo quando com parcelas pagas, descontando-se o valor proporcionalmente nas inscrições.
17. Processar a classificação contábil e gerar a planilha e/ou arquivo para contabilização das movimentações efetuadas na dívida ativa, como pagamentos, prescrição, cancelamentos dentre outros.
18. Nas consultas e relatórios gerenciais devera agrupar os débitos entre Administrativo, Judicial, ou Cartório, dependendo da fase de cobrança em que cada um se encontra inclusive parcelamentos.
19. Possibilitar que as Certidões de Dívida sejam assinadas digitalmente.
20. Possibilitar realizar antecipação do pagamento de uma parcela de um parcelamento, descontando os referidos valores até a data da antecipação.
21. Propiciar junção de dívidas para cobrança administrativa/judicial por no mínimo as seguintes formas: Contribuinte, Classificação da Receita, Ano de Lançamento, Cadastro Imobiliário, Cadastro Econômico.
22. Possibilitar informar ano de referência para agrupamento de débitos para cobrança administrativa ou judicial, sendo que só pode ser aberta a cobrança, se para a forma de junção selecionada possuir lançamento para o ano de referência informado.
23. Possibilitar administração de honorários e custas judiciais no momento da abertura da ação judicial.
24. Possibilitar a geração de petições para mais de um processo de dívida ativa.
25. Possibilitar que no momento de um parcelamento de débitos em dívida ativa possam ser selecionados também débitos que estão em cobrança no exercício e estes ao efetivar o parcelamento sejam inscritos em dívida automaticamente.
26. Possibilitar realizar o estorno de inscrição em dívida ativa, caso identificado que a inscrição foi de forma indevida, caso ainda não tenha sido efetuado nenhuma movimentação com a inscrição na dívida ativa.
27. Permitir alertar no momento do cancelamento do parcelamento, caso contenha débitos judiciais envolvidos no parcelamento.
28. Permitir imprimir documento previamente configurado no momento do cancelamento do parcelamento.
29. Possibilitar que ao cancelar um parcelamento permaneçam os juros de parcelamentos nas novas parcelas criadas.
30. Possibilitar que ao cancelar o parcelamento, a data de vencimento das novas parcelas seja considerada a data do cancelamento do parcelamento, atualizando os valores até esta data.
31. Possibilitar definir privilégios de acesso por usuário entre as dívidas administrativas e judiciais.
32. Possibilitar que a certidão de um débito de dívida seja possível ser gerada para cobrança Judicial e Cartório, não perdendo ambas as referências.
33. Propiciar visualização em forma de gráfico, a quantidade de parcelamentos que possuem três ou mais de parcelas em atraso, de acordo com o tipo do parcelamento.
34. Propiciar visualização em forma de gráfico o montante de dívida ativa em aberto classificando entre o tipo de dívida ativa, administrativa, judicial e cartório.
35. Possibilitar que a geração da certidão de dívida ativa seja gerada com todos os débitos levando em consideração o terreno em que cada imóvel está construído.
36. Possibilitar que a certidão de dívida ativa seja gerada com um código de barras e que através deste seja possível efetuar a quitação dos débitos relacionados na CDA.
37. Possibilitar que seja efetuado o cancelamento apenas de uma única parcela quando uma dívida estiver parcelada.
38. Possibilitar gerenciamento de forma individual das parcelas que estão em um processo de cobrança administrativa, judicial e cartório, podendo incluir e excluir uma parcela após processo Gerado.
39. Possibilitar gerenciamento de forma individual das parcelas que estão em uma CDA e Petição, sendo ela, administrativa, judicial e cartório, podendo incluir e excluir uma parcela após certidão e petição gerada.
40. Propiciar que antes de efetivar a abertura de processos administrativos seja efetuada geração em formato prévio, podendo visualizar os supostos processos que serão criados.
41. Propiciar o envio de certidão de dívida ativa para cobrança em cartórios de maneira automática através de WebService padrão.
42. Possibilitar que a inscrição em dívida ativa de débitos de exercício que estiverem em atraso, seja feita todos os meses de forma automática, sem a necessidade de algum usuário efetuar o procedimento mensal. Deverá ainda enviar e-mail aos responsáveis a cada nova execução.
43. Propiciar que os parcelamentos de dívida ativa que estiverem com três ou mais parcelas vencidas, sendo elas consecutivas ou não, sejam cancelados de forma automática, sem a intervenção de usuário para dar algum comando todas às vezes, permitindo informar número de dias de carência para validação de parcelas vencidas, enviando e-mail aos responsáveis sobre a execução dos cancelamentos.
44. Permitir que ao cancelar algum parcelamento, seja realizada a imputação dos débitos, respeitando a ordem de primeiro os débitos com fato gerador mais antigo, após as taxas, após os impostos.
45. Possibilitar impressão de prévia de cancelamento de parcelamento, demonstrando as inscrições em dívida ativa que estão relacionadas ao parcelamento e serão retornadas para aberto.
46. Possibilitar visualizar em forma de gráfico o saldo dos valores originais inscritos em dívida acrescidos de correção, multa e juros até a data da consulta, de acordo com o status da cobrança, podendo ser Administrativa, Judicial e Cartório.
47. Gerar o demonstrativo de cálculo para executivo fiscal, com todas as informações necessárias para o correto ajuizamento da execução judicial.
48. Possuir integração com o SCPC- Serviço Central de Proteção ao Crédito.
49. Permitir módulo de protesto eletrônico para cartórios do município de fora dele;
50. Possibilitar a Dívida Ativa alimentar o sistema com as informações sobre débitos protestados;
5.5 MÓDULO DE IPTU E TAXAS
1. Permitir o cadastramento de bairros, logradouros, planta de valores, loteamentos, condomínios, contribuintes, edifícios e zoneamentos.
2. Permitir que no cadastro de logradouros, estes possam ser relacionados com todos os bairros por onde passam, e que esta informação seja utilizada para consistência de entrada de dados cadastrais no cadastro imobiliário.
3. Possibilitar consultas através de nome, parte do nome, cadastro, inscrição, logradouros e CPF/CNPJ, com no mínimo os seguintes comparadores: igual, diferente, entre, contém, não contém, contido, não contido, maior, maior ou igual, menor, menor ou igual, inicia com, termina com.
4. Permitir manter um histórico de alterações que possibilite sua consulta. Realizar ainda, a emissão de um espelho das informações do cadastro imobiliário, podendo optar para que os espelhos das informações sejam referentes a uma data/hora retroativa.
5. Possibilitar o cadastro de mais de um contribuinte por imóvel, de acordo com sua respectiva fração ideal ou percentual.
6. Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício.
7. Possibilitar a cobrança ou não da taxa da coleta de lixo para cada unidade imobiliária, de acordo com a utilização da edificação.
8. Possibilitar cadastramento imobiliário rural, com campos configuráveis conforme boletim cadastral da prefeitura, bem como, poder informar seus responsáveis e demais proprietários do Imóvel e ainda possibilitar que sobre o mesmo incida o Imposto de Transmissão Inter Vivos, nos casos especificados em Lei.
9. Possibilitar que a planta de valores seja configurável, baseada no boletim de cadastro e na localização do imóvel.
10. Possibilitar que seja efetuada a configuração do valor mínimo do débito e da parcela.
11. Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês de IPTU.
12. Possibilitar a configuração de desconto de pagamento à vista do IPTU de modo diferenciado para os contribuintes inscritos em dívida ativa.
13. Permitir prorrogar os vencimentos sem cobrança de multa e juros individualizada por cadastro, receita ou forma de pagamento.
14. Controlar as vistorias executadas nos imóveis bem como identificar o grupo de fiscal que realizou a vistoria.
15. Permitir informar endereço de correspondência com as seguintes opções: endereço alternativo, contribuinte, responsável, imóvel, imobiliárias.
16. Não permitir cadastrar endereço do imóvel sem relacionamento entre o logradouro e bairro e caso necessário permitir o relacionamento do mesmo durante o cadastramento do endereço do imóvel.
17. Permitir configurar novas informações no cadastro de seções, adicionando novos serviços ao trecho de logradouro, sem necessidade de contratação de serviço de customização.
18. Possibilitar ao servidor incluir novas informações cadastrais imobiliárias para controle, por configuração, sem necessidade de contratação de serviços de customização.
19. Demonstrar mensagem de erro se o servidor incluir ou alterar cadastro imobiliário e cadastro de seções incompatível com o cadastro de logradouros.
20. Permitir acesso a informações sobre logradouros/trechos e bairros existentes no ato de inclusão do cadastro ou sua alteração.
21. Permitir desabilitar determinadas informações do cadastro imobiliário conforme a necessidade do cliente.
22. Permitir relacionar qualquer arquivo ao cadastro imobiliário de forma individual e geral.
23. Demonstrar no cadastro imobiliário a data e o nome do usuário que realizou a última alteração no respectivo cadastro.
24. Possibilitar realizar o desmembramento e o remembramento de imóveis. O contribuinte que possui um imóvel e deseja que este imóvel seja dividido ou reconstituído, constituindo um ou mais imóveis.
25. Permitir que os campos que compõem a inscrição imobiliária sejam configuráveis, podendo alterar a ordem, tamanho e a descrição dos campos. Estes campos devem permitir a inclusão de informações alfanuméricas, caso seja necessário.
26. Possibilitar o vínculo do cadastro único de pessoas ao conselho de classe do CRECI, assim relacionando as Imobiliárias com os imóveis, para permitir a emissão de carnes IPTU por imobiliária.
27. Permitir alterar a situação cadastral do imóvel para no mínimo as seguintes situações: Ativo, Desativado e Suspenso.
28. Possibilitar escolher um cadastro para replicar as informações em um novo cadastro, copiando todas as suas informações, optando entre quais informações da inscrição imobiliária deve ser replicado e a quantidade de cadastros para criação.
29. Vincular o protocolo de solicitação para alteração de qualquer dado cadastral relacionado ao cadastro imobiliário após concluir as alterações.
30. Possibilitar que sejam configurados quais os tipos de débitos que serão transferidos no momento da transferência manual de proprietário do imóvel.
31. Possibilitar autorização de usuário supervisor para realizar alteração de cadastros que possuem débitos vencidos junto à secretaria de finanças do município.
32. Possibilitar visualizar os alvarás com data de validade expirada para os cadastros imobiliários ativos.
33. Possibilitar definir imóveis bloqueados, onde que só poderá ser alterado qualquer dado cadastral com autorização de usuário supervisor.
34. Possibilitar vincular o tabelionato responsável pela região que está localizado cada imóvel.
35. Possibilitar relacionar os zoneamentos do imóvel.
36. Possibilitar inserir de forma manual informação referente ao histórico do cadastro imobiliário.
37. Possibilitar geração de notificação de débitos para cadastros imobiliários com créditos vencidos, permitindo realizar filtros por bairro, responsável pelo cadastro, período de vencimento dos créditos, quantidade de parcelas em atraso, valor mínimo e máximo do débito.
38. Possibilitar geração de aviso de débitos para cadastros imobiliários com créditos vencidos, permitindo realizar filtros por bairro, responsável pelo cadastro, período de vencimento dos créditos, quantidade de parcelas em atraso, valor mínimo e máximo do débito.
39. Possibilitar exportação de dados para impressão de aviso de débitos e notificação de débitos em empresa previamente habilitada para realização dos serviços de impressão pela entidade municipal.
40. Possibilitar geração de notificação cadastral para imóveis que estiverem com irregularidades cadastrais.
41. Possibilitar que a geração do aviso de débitos, notificação de débitos e notificação cadastral sejam enviadas para a imobiliária responsável pelo imóvel.
42. Possibilitar emissão de comparativo de valores calculados entre exercícios diferentes, podendo realizar filtro por percentual de diferença através dos valores venais e algum dos tributos lançados, tendo como no mínimo os seguintes operadores para comparação igual, menor ou igual, menor, maior, maior ou igual, entre.
43. Possibilitar geração de arquivo para cobrança dos créditos tributários relacionados ao imóvel para cobrança na modalidade débito em conta.
44. Propiciar visualização em forma de gráfico, a situação do IPTU do Exercício onde deve exibir dentre o valor total lançado de IPTU, separando por situação, o valor de cada situação e o valor correspondente.
45. Possibilitar unificar registros duplicados do cadastro de seção.
46. Possibilitar que na rotina de cálculo de IPTU e Taxas seja possível definir um valor mínimo de determinado tributo calculado.
47. Possibilitar realizar Alterações nos cadastros imobiliários de forma Geral.
48. Possibilitar realizar Alterações nos cadastros de seções de forma Geral.
49. Possibilitar exportar Dados para empresas de Geo Referenciamento.
50. Permitir informar o posicionamento geográfico do endereçamento do cadastro imobiliário, com opção de buscar e visualizar as coordenadas geográficas através de mapa.
5.6 MÓDULO DE ISS E TAXAS
1. Possuir controle gerencial das empresas optantes pelo Simples Nacional, onde o controle e feito na empresa matriz e suas respectivas filiais.
2. Cadastro e consulta dos estabelecimentos vistoriados, contendo, além dos dados existentes, a data de vistoria.
3. Emissão de certidão: inscrição, baixa e atividade referentes ao cadastro mobiliário.
4. Possibilitar a administração de informações sobre o cadastro de pessoas jurídicas e físicas que exercem atividades no território do Município.
5. Possibilitar que o cadastro mobiliário (econômico) possa funcionar referenciando ao cadastro imobiliário.
6. Possibilitar o cadastro e controle de sócios, de acordo com suas cotas e ações, controlando o percentual correspondente a cada um.
7. Permitir ter um histórico das informações do cadastro econômico-fiscal com todas as informações lançadas por alteração, desde a data de início da atividade.
8. Possibilitar configurar o valor mínimo do débito e da parcela no cálculo dos lançamentos para o mobiliário.
9. Permitir a inclusão da entrega e devolução dos carnês de ISS e taxas mobiliárias.
10. Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício.
11. Possibilitar controlar e gerenciar os alvarás de localização e de vigilância sanitária e recolhimento de valores.
12. Possibilitar consultas através de nome, parte do nome, cadastro, endereço, CPF/CNPJ e atividade (principal e secundária) com, no mínimo, os seguintes comparadores: igual, diferente, entre, contém, não contém, contido, não contido, maior, maior ou igual, menor, menor ou igual, inicia com e termina com.
13. Deverá estar adequada a Lei complementar n° 116/03.
14. Permitir diferenciação das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme lei.
15. Conter programas para gestão do cadastro econômico-fiscal, cálculo e lançamento do ISSQN, MEI (Empreendedor Individual) e das chamadas Taxas de Licença.
16. Permitir o cálculo e lançamento do ISSQN Fixo Anual, ISSQN Estimativa Fiscal, ISSQN sujeito a homologação (inclusive ISSRF), Taxa de Licença Anual, Ambulante, Eventual e de utilização de logradouros públicos.
17. Possuir rotina para a geração automática e parametrizada do lançamento do ISS e Taxas.
18. Possibilitar a configuração de desconto de pagamento à vista dos lançamentos de ISS e taxas de modo diferenciado para os contribuintes inscritos em dívida ativa.
19. Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias.
20. Controlar as vistorias executadas nas empresas (econômico) bem como identificar o grupo de fiscal que realizou a vistoria.
21. Permitir o relacionamento do cadastro de atividades com a tabela de CBO para identificação dos autônomos.
22. Permitir informar endereço de correspondência com as seguintes opções: endereço alternativo, contribuinte, domicílio fiscal (empresa), Contador.
23. Gerenciar as operações da situação cadastral mobiliária, tais como: ativos, baixados, desativados, suspensos e ainda realizar a inclusão de novos tipos de situação cadastral.
24. Verificar a existência de débitos anteriores na inclusão dos integrantes do quadro societário das empresas estabelecidas no município.
25. Permitir informar o posicionamento geográfico do endereçamento do cadastro econômico, com opção de buscar e visualizar as coordenadas geográficas através de mapa.
26. Permitir configuração das informações referentes a cadastro de atividades vinculado ao cadastro mobiliário.
27. Possibilitar o usuário de configurar novas informações vinculadas ao cadastro econômico-fiscal.
28. Possibilitar desabilitar informações do cadastro mobiliário quando não se deseja mais administrá-las.
29. Permitir o cadastro das atividades no padrão CNAE, atendendo ao padrão nacional de codificação de atividades econômicas e permite que a administração classifique as pessoas jurídicas e físicas com maior detalhamento.
30. Permitir a visualização no cadastro mobiliário a data e o nome do usuário que realizou a última alteração.
31. Possibilitar emissão de alvarás de funcionamento de forma individual ou geral, bem como, permitir a escolha do período de vigência, inclusive podendo a mesma ser prorrogada e derrogada a qualquer momento.
32. Possibilitar emissão e/ou impressão de Alvarás de Funcionamento através do Portal de Auto- atendimento ao Contribuinte, bem como seja possível realizar a verificação de autenticidade do mesmo.
33. Possibilitar gerenciamento de cadastros mobiliários provisórios, com alertas diário sobre cadastros cujo limite de prazo este expirado.
34. Possibilitar que determinado tipo de sócios não seja validado para fins de verificação de débitos do cadastro mobiliário.
35. Possibilitar informar alerta de débitos vencidos relacionados ao cadastro mobiliário bem como dos sócios relacionados a este no momento de manutenção no cadastro.
36. Permitir relacionamento apenas com contador cujo prazo de validade do CRC esteja dentro do prazo para utilização.
37. Possibilitar geração de notificação e aviso de débitos para cadastros mobiliários que possuam débitos vencidos ou a vencer, permitindo filtrar a geração pelo menos por data de vencimento, número de parcelas em atraso, valor mínimo do débito e valor máximo do débito.
38. Possibilitar a geração de notificação e aviso de débitos para serem impressos/entregues por empresa a ser definida pela entidade municipal.
39. Possibilitar que as empresas que são obrigadas a efetuar declaração de serviço mensal, caso não efetuem a declaração no prazo, seja alterado a situação cadastral para situação específica definida pela Prefeitura Municipal.
40. Possibilitar geração de arquivo a partir do arquivo da relação de empresas do município que é fornecido pela receita federal, a fim de gerar no arquivo apenas as empresas que possuem débitos no município.
41. Possibilitar informar os responsáveis técnicos de cada empresa.
42. Propiciar visualização em forma de gráfico à quantidade de empresas por Simples, MEI e Não Optantes.
43. Propiciar visualização em forma de gráfico às empresas MEI por subdivisão CNAE.
44. Possibilitar que o cadastro de nova empresa a partir do contribuinte e contador seja feito de maneira integral online, desde a consulta prévia, até a efetivação do cadastro da empresa.
45. Possibilitar emitir parecer para consultas prévias de maneira automática e totalmente online.
46. Possibilitar integrar os pareceres para consultas prévias, baseado no zoneamento da localização que se pretende exercer determinada atividade CNAE.
47. Possibilitar que o contador responsável pela empresa possa solicitar protocolos, emitir segunda via de boletos em nome da empresa que ele seja responsável.
48. Possibilitar que seja realizada alteração das características das atividades de forma geral.
49. Se o município adotar a utilização de atividade não padrão CNAE, possibilitar relacionar esta atividade com a correspondente atividade padrão CNAE.
50. Possibilitar relacionar no cadastro de atividades a utilização correspondente, de acordo com a lista de utilizações previstas na lei do zoneamento do município.
51. Possibilitar realizar a inclusão e alteração do contador responsável por uma empresa em massa, permitindo alterar mais que uma ao mesmo tempo.
52. Automatizar cadastro dos MEIs que realizarem pagamento dos tributos junto ao Simples Nacional, cujos CNPJs não são inscritos no município.
53. Considerando que a CONTRATADA estará na posse dos dados pertencentes à CONTRATANTE, bem como a imprescindibilidade do cruzamento dos dados que pertencem à CONTRATANTE, e a interação entre as diversas áreas atuantes do Município, a CONTRATADA deverá disponibilizar acesso completo a base de dados, disponibilizando inclusive os dicionários de dados e diagramas, ou na falta deste, documentos que descrevam a organização das tabelas do banco de dados. Alternativamente deverá disponibilizar um Serviço Web (Web Service) para acesso completo aos dados, com documentação completa sobre o seu funcionamento, possuindo o prazo assistido pelo Município para o desenvolvimento do serviço, nunca inferior a dez dias. Deverá, ainda, em qualquer das duas hipóteses, possibilitarem em seus sistemas o recebimento de dados de outros sistemas contratados pelo Município, que sejam necessários integrar-se, permitindo assim que possam ser importados para os demais sistemas de informática do Município, conforme as necessidades da CONTRATANTE. Estas informações e demais procedimentos e ajustes que sejam necessários para auxiliar nos processos de integração deverão ser fornecidos sem qualquer custo adicional. Para viabilizar a operacionalização da integração, a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) disponibilizar técnicos para reuniões a serem realizadas na sede do Município entre todas as empresas interessadas à integração, com a equipe de Tecnologia da Informação do Município.
54. Deverá, ainda, informar com antecedência qualquer alteração que possa ter impacto nas integrações com outros sistemas do Município, ou por ele contratado, em tempo hábil para que se possa providenciar os ajustes necessários, de modo a manter os sistemas ativos de maneira ininterrupta.
5.7 MÓDULO DE ITBI E TAXAS
1. Possibilitar lançar um processo de transferência de proprietário para imóveis.
2. Possibilitar que em apenas um processo de transferência, possa ser transferido o terreno e todas as unidades que pertencem ao mesmo terreno.
3. Propiciar que seja realizado o cálculo atualizado dos valores venais de cada unidade, no momento que é feito o lançamento do processo de transferência.
4. Propiciar que seja utilizada mais de uma alíquota para apurar o valor do imposto a ser pago pela transferência do imóvel.
5. Deverá guardar o histórico de transmissão de propriedade dos imóveis, com data, comprador, vendedor e valor da transação.
6. Cadastro Imóvel Rural, para emissão de guia de ITBI rural.
7. Possibilitar transferir de um proprietário para vários adquirentes.
8. Possibilitar atualizar o endereço de entrega para correspondências dos imóveis envolvidos na transferência.
9. Possibilitar que cartórios, previamente autorizados, possam efetuar a geração do processo de transferência de imóveis, para posterior análise e deferimento do processo por fiscal capacitado na prefeitura.
10. Possibilitar geração de laudo de transferência de imóveis, contendo detalhes dos imóveis envolvidos na transferência, vendedores e compradores. Bem como as alíquotas aplicadas sobre o valor da transação.
11. Possibilitar configurar índice de reajuste sob o valor venal predial e valor venal territorial, tendo em vista cálculo de planta de valores que estejam desatualizados.
12. Emitir no mesmo documento o laudo do processo de transferência e o código de barras para pagamento do imposto.
13. Permitir efetuar um lançamento de um processo de transferência com situação Isenta.
14. Permitir efetuar a impressão da declaração de quitação do ITBI para processos cuja situação do lançamento tributário estiver pago.
15. Possibilitar efetuar a transferência de proprietário automaticamente ao efetuar a baixa de arquivo magnético enviado pelo banco que contém o pagamento da guia de ITBI.
16. Permitir efetuar o bloqueio do lançamento de um novo processo de transferência cujo, imóvel esteja inadimplente com o município.
17. Possibilitar informar valor venal territorial e predial de maneira manual para cada uma das unidades envolvidas no processo de transferência.
18. Propiciar que seja efetuada uma transferência parcial, onde que um proprietário pode transferir apenas um percentual da sua propriedade para outros proprietários.
19. Possibilitar Cadastrar o preço médio praticado em um determinado logradouro.
20. Possibilitar que o contribuinte solicite por meio da plataforma de atendimento online a guia de ITBI, gerando de forma automática a taxa prevista em legislação municipal.
21. Possibilitar que o sistema anule a guia de ITBI conforme prazo estabelecido na Legislação Municipal.
5.8 MÓDULO DE RECEITAS DIVERSAS
2. Propiciar que seja configurável a fórmula de cálculo de cada tarifa ou taxa a ser cobrada nas diversas secretarias e setores do município.
3. Permitir a emissão de guias de recolhimento em padrão bancário, com cálculo automático de acréscimos quando em atraso, possibilitando a configuração e emissão de diversos layouts.
4. Conter programa para que a Secretaria responsável configure os cálculos e defina os valores, de forma que as secretarias afins possam cobrá-los sempre que os serviços forem solicitados.
5. Possuir tabelas parametrizáveis de valores, que permitam realizar o cálculo automaticamente de qualquer taxa controlada pelo sistema, previstos na legislação municipal, sem a necessidade de digitação manual do valor final.
6. Possibilitar a extinção de débitos por serviços não realizados.
7. Permitir vincular qualquer receita ao cadastro imobiliário ou cadastro econômico.
8. Possibilitar emissão de Nota Avulsa através da lista de serviço ou atividade econômica.
9. Possibilitar gerenciamento de solicitações de Trânsito.
10. Possibilitar a geração de notificação e aviso de débitos para contribuintes que estejam em atraso com determinado serviço, possibilitando realizar filtro por quantidade de parcelas em atraso, se o tipo de atraso e consecutivo ou alternado bem como possibilitar informar a faixa de valor para geração.
11. Possibilitar exportação de dados para impressão de aviso de débitos e notificação de débitos em empresa previamente habilitada para realização dos serviços de impressão pela entidade municipal.
12. Possibilitar que na geração da Nota Avulsa, sejam verificados os débitos do prestador e tomador de serviço.
13. Possibilitar definir limite de Nota Avulsa por prestador, sendo um limite por mês ou por ano.
14. Possibilitar realizar as deduções de INSS e IRRF referente aos serviços prestados.
SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
5.9 MÓDULO DE CADASTROS, FOLHA DE PAGAMENTO E ESOCIAL
1. Possuir cadastro de servidores com no mínimo os seguintes campos: regime, cargo, salário base, data de nomeação, data de posse, data de admissão, data de término de contrato temporário, lotação, horário de trabalho e local de trabalho, além de permitir a inserção de novos campos para cadastramento de informações adicionais.
2. Possibilitar cadastro de admissões futuras, ou seja, possibilitar antecipar o cadastro de qualquer novo servidor no sistema.
3. Permitir filtrar o cadastro funcional por: nome, idade, CPF, RG, PIS, idade, tipo sanguíneo/fator RH, sexo, estado civil, tipo deficiência, cor dos olhos, cor do cabelo, tipo de aposentadoria, cor da pele, mês da admissão e data de nascimento.
4. Controlar os dependentes de servidores para fins de salário-família e imposto de renda, realizando a sua baixa automática na época devida, conforme limite e condições previstas para cada dependente.
5. Permitir controlar múltiplas previdências para cada servidor, permitindo informar a matrícula previdenciária e a data de início e final no relacionamento.
6. Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos, tais como: celetista, estatutário, contrato temporário, emprego público, estagiário, cargo comissionado e agente político.
7. Possuir controle dos estagiários vinculados com a entidade, incluindo data inicial e final, supervisor/orientador, curso, agente de integração (quando existente) e permitir emitir o Termo de Compromisso de Estágio.
8. Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetiva, comissionado e temporário com no mínimo: nomenclatura, enquadramento, grau de instrução exigido, CBO e quantidade de vagas criadas.
9. Controlar a quantidades de vagas disponíveis por cargo, por grupo de cargos e por centro de custos.
10. Validar número do CPF e número do PIS.
11. Permitir registrar todos os atos legais do servidor.
12. Permitir registrar ocorrências funcionais como advertências, elogios ou ainda suspensões, bem como permitir converter a suspensão em multa com lançamento automático em folha de pagamento do respectivo desconto.
13. Permitir registrar servidores residentes/domiciliados no exterior, informando os respectivos campos em relação à receita e tributação, para gerar as informações automaticamente na DIRF.
14. Permitir o controle de lotação variável dos professores, permitindo controlar vagas fixas ou temporárias por local de trabalho e disciplina, relacionando os servidores com as vagas e exibindo relatório das vagas ocupadas e restantes.
15. Emitir ficha de informações funcionais dos servidores, contendo: dados da documentação pessoal, dependentes, endereço, contatos, relacionamento com as previdências, cargos ocupados, atestados médicos, afastamentos, faltas, períodos de licença prêmio, períodos de férias, atos legais, empregos anteriores, locais de trabalho, centro de custo, cargos comissionados ocupados, proventos e descontos fixos, cursos prestados, conselho de classe, sindicato, vale-transporte, vale-alimentação, histórico salarial, avaliações de estágio probatório, ocorrências, transferências, acidentes de trabalho, diárias, beneficiários de pensão e compensação de horas.
16. Controlar a transferência de servidor, identificando o tipo (local de trabalho, centro de custo, local de origem) indicando o destino e se a solicitação foi deferida ou indeferida, com o respectivo responsável pela análise.
17. Permitir a inclusão da foto no cadastro do servidor e que a mesma fique armazenada, sem a necessidade de incluí-la novamente quando o servidor possuir um novo contrato.
18. Possuir cadastro dos concursos públicos e processos seletivos, incluindo os candidatos inscritos, indicando o cargo para o qual o candidato se inscreveu se foi aprovado ou não, sua classificação e a nota final.
19. Possuir rotina de importação para os candidatos do concurso público e processo seletivo, evitando a digitação manual ou manipulação de informações via banco de dados.
20. Possuir rotinas que permitam controlar os fiscais e os locais de prova dos concursos públicos e processos seletivos.
21. Possuir configuração de férias especiais, possibilitando indicar o número de dias de direito de gozo de férias para o número de meses trabalhado, permitindo que a configuração seja aplicada por cargo, regime ou individualmente por funcionário.
22. Permitir lançar a programação de férias dos servidores.
23. Possuir cálculo de férias (individual, coletiva ou baseada em programação), realizando a baixa automática dos dias de gozo e pecúnia de dois períodos aquisitivos diferentes e também permitir o lançamento de mais que um período de gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo de férias.
24. Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos de férias dos servidores, possibilitando a configuração do período aquisitivo indicando dias de direito, dias de perda e dias de prorrogação, bem como permitir a consulta de posição de férias, indicando para o período aquisitivo de férias o período de gozo, e a data que