Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães - BA Quinta-feira • 05 de janeiro de 2023 • Ano VII • Edição Nº 1311 SUMÁRIO QR CODE GABINETE DO PREFEITO 3ATOS OFICIAIS 3OFÍCIO (Nº 130/2022) 3RETIFICAÇÃO | DECRETO (Nº 1/2023) 4SECRETÁRIA MUNICIPAL DE...
Quinta-feira • 05 de janeiro de 2023 • Ano VII • Edição Nº 1311 |
SUMÁRIO QR CODE RETIFICAÇÃO | DECRETO (Nº 1/2023) 4 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11 ATA (CARTA-CONVITE Nº 007/2022) 11 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022) 12 EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2023) 78 EXTRATO (CONTRATO Nº 009/2023) 79 EXTRATO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023) 80 RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023) 81 RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CARTA-CONVITE Nº 007/2022) 82 TERMO ADITIVO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2021) 106 TERMO ADITIVO (CONTRATO Nº 203/2022) 107 TERMO ADITIVO (CONTRATO Nº 87/2019) 108 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 109 LICITAÇÕES E CONTRATOS 109 EXTRATO (CONTRATO Nº 002/2023) 109 EXTRATO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023) 110 RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023) 111 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 112 LICITAÇÕES E CONTRATOS 112 EXTRATO (CONTRATO Nº 001/2023) 112 EXTRATO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023) 113 RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023) 114 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 115 LICITAÇÕES E CONTRATOS 115 NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. |
GESTOR: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - BA |
Quinta-feira • 05 de janeiro de 2023 • Ano VII • Edição Nº 1311 |
SUMÁRIO QR CODE EXTRATO (CONTRATO Nº 003/2023) 115 EXTRATO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023) 116 RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023) 117 NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. |
GESTOR: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
XXXXX/SETOR: GABINETE DO PREFEITO CATEGORIA: ATOS OFICIAIS ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNINCIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX-BAHIA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 130/2022/GAB Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx- Bahia, 22 de dezembro de 2022. Xxx Xxx(as). Partidos Políticos Sindicatos Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Bahia Assunto: Comunicação de recebimento de recursos Federal de Convênio Senhores(as) Presidente, Comunico a Vossa Senhoria, em obediência ao Art. 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, que foram repassados a este Município recursos federais para implementação do Objeto Convênio nº 864270/2018, celebrado com o Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e o Ministério Da Saúde, conforme discriminado abaixo. • Objeto: Implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx-BA; • Valor liberado: R$ 106.062,61 (cento e seis mil, sessenta e dois reais e sessenta e um centavos); • Data liberação do recurso: 21 de dezembro de 2022; • Conta Corrente nº 19.491-3- Agência nº 2783-9- Banco do Brasil. Certos de contarmos com a vossa atenção, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Prefeito |
RETIFICAÇÃO | DECRETO (Nº 1/2023) PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX GABINETE DO PREFEITO CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Guimarães. DECRETO Nº 001/2023, DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições no § 3ª do art. 165 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Considerando que os Órgãos, Fundos e Entidades do Município, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal, deverão disponibilizar suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público; Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei Federal nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Municipal, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de 25 de agosto de 2008; Considerando o Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; Considerando a Portaria STN nº 1.568, de 31 de agosto de 2022, que aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2023 (PCASP 2023) e o PCASP Estendido, de adoção facultativa, válido para o exercício de 2023 (PCASP Estendido 2023). |
DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O Sistema de Contabilidade Municipal tem suas finalidades, atividades, organização e competências regulamentadas neste Decreto. Art. 2.º As normas estabelecidas neste Decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, suas entidades da Administração Indireta, como também ao Poder Legislativo. Parágrafo único. O Poder Executivo observará a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo e seus órgãos, e não interferirá nos atos do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido, bem como nos demais controles e registros contábeis de sua responsabilidade. CAPÍTULO II DAS FINANLIDADES E OBJETIVOS Art. 3.º O Sistema de Contabilidade Municipal tem por finalidade, utilizando as técnicas contábeis, registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município, e evidenciar: I. as operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio do Município; II. os recursos dos orçamentos vigentes e as alterações correspondentes; II. a receita prevista, a lançada, a arrecadada e a recolhida, e a despesa autorizada, empenhada, liquidada e paga à conta dos recursos orçamentários, bem como as disponibilidades financeiras; IV. a situação, perante a Fazenda Pública, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda ou ainda que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária; V. a situação patrimonial do ente público e da sua variação efetiva ou potencial, observada a legislação e normas aplicáveis; VI. os custos dos programas e das unidades da administração pública municipal; |
VII. a aplicação dos recursos do Município por unidade da administração beneficiada; VIII. a aplicação dos recursos pelos entes entidades governamentais e não governamentais, agrupados por beneficiado, incluído o controle de convênios, de contratos e de instrumentos congêneres; IX. as operações de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária, das quais resultem débitos e créditos; X. o Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público estabelecido pelas normas gerais de consolidação das contas públicas a que se refere o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000; XI. as demonstrações contábeis e os relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros previstos em lei ou em acordos nacionais ou internacionais; XII. as operações intragovernamentais, com vistas à exclusão de duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas; XIII. a origem e a destinação dos recursos legalmente vinculados a finalidades específicas; XIV. a renúncia de receitas de órgãos, fundos e entidades municipais; e XIV. as informações previstas no Decreto Federal nº 10.540/2020, neste Decreto e na legislação aplicável. Parágrafo único. As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e controle contábil. Art. 4o O Sistema de Contabilidade Municipal tem como objetivo promover: I. a padronização e a consolidação das contas municipais em mesma base de estrutura conceitual para elaboração e divulgação de informação contábil de propósito geral pelas entidades do setor público; II. a busca da convergência aos padrões estabelecidos nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC-TSP) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) destinados às entidades do setor público, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; e III. o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público. |
CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES Art. 5o A Contabilidade Municipal será exercida mediante atividades de reconhecimento, de mensuração, de registro e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município, com vistas à elaboração e divulgação de informação Contábil de propósito geral. Parágrafo único. As atividades de contabilidade compreendem a formulação de diretrizes para orientação adequada, mediante o estabelecimento de normas e procedimentos que assegurem consistência e padronização das informações produzidas pelas unidades gestoras. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 6o Integram o Sistema de Contabilidade Municipal: I. o Departamento de Contabilidade Geral da Secretaria Municipal de Finanças, como órgão central; e II. as Secretarias Municipais, os Fundos e Entidades da Administração vinculados ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, responsáveis pelo acompanhamento da execução contábil no Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – Siafic, como órgãos setoriais contábeis. §1º Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados, compreendendo: I. elaboração de tabela de eventos agrupados por classes, tabela de indicadores, formas de acesso e modalidade de uso para lançamentos contábeis em base conceitual única no Siafic; II. inclusão, alteração, exclusão e cadastro no Plano de Contas agrupado, segundo suas funções constantes do PCASP Estendido aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e adotado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM). III. prestar orientação técnica às Secretarias Municipais, aos Fundos e às Entidades da Administração vinculados ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, no que diz respeito às dúvidas e aos erros sistêmicos decorrentes de funcionamento inadequado ou irregular do Siafic; |
IV. efetivar a transposição dos saldos do exercício anterior órgãos, fundos e demais entidades integrantes do Siafic; V. realizar os encerramentos dos períodos contábeis conforme os prazos estabelecidos nos incisos do caput do art. 6º do Decreto Federal 10.540, de 5 de novembro de 2020; e VI. promover estudos e propor critérios para a migração de dados, a interoperabilidade ou a integração com sistemas legados. §2º As proposições de inclusão, exclusão e cadastro no Plano de Contas agrupado, e de inclusão de novos eventos agrupados por classes, tabela de indicadores, formas de acesso e modalidade de uso para lançamentos contábeis em base conceitual única no Siafic, serão efetivadas através de requisições encaminhadas ao Comitê de Governança Contábil de que trata o 7º deste Decreto, que deverão ser feitas por meio de e-mail previsto no inciso III, c, do § 2º do art. 8º. Art. 7o Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Finanças, o Comitê de Governança Contábil, com as seguintes atribuições: I. propor políticas, estratégias, ações, procedimentos e técnicas de preservação e segurança do Siafic; II - assegurar a implementação, gestão, manutenção e atualização contínua do Siafic; III - controlar os riscos decorrentes da degradação do suporte, da obsolescência tecnológica e da dependência de fornecedor ou fabricante; IV - fixar diretrizes e parâmetros a serem observados nos procedimentos de implementação e manutenção do Siafic; V. promover a articulação e alinhamento de ações estratégicas relativas ao Siafic, em conformidade com as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia; VI. analisar propostas apresentadas por órgãos e entidades da Administração Pública, relativas ao ambiente tecnológico de gestão do Siafic, emitindo parecer técnico conclusivo; VII. definir e homologar perfis, requisitos e funcionalidades para operacionalização do Siafic; e VIII. manifestar-se, quando provocado, sobre hipóteses não disciplinadas neste Decreto, relativas ao ambiente do Siafic. |
Parágrafo único. O Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças fornecerá o apoio necessário ao Comitê de Governança Contábil para desempenho de suas atribuições. Art. 8o O Comitê de Governança Contábil será integrado por representantes e respectivos suplentes designados pelo Secretário Municipal de Finançasa, na seguinte conformidade: I – Contador Geral responsável pela elaboração e divulgação de informação contábil de propósito geral pelas entidades do setor público consolidado (conjunto), a quem compete a direção deste Comitê; II – Contabilistas responsáveis pela elaboração e divulgação de informação contábil de propósito geral dos órgãos, fundos e entidades do setor público isolado; e III – Demais agentes vinculados aos setores vinculados a administração orçamentária, financeira e patrimonial, se for o caso. §1º. A participação no Comitê de que trata este artigo não será remunerada, mas considerada serviço público relevante. §2º. Fica estabelecido como administrador do Siafic o Sr. Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx , sendo o agente responsável por manter e operar o ambiente computacional do sistema, encarregado da instalação, do suporte e da manutenção dos servidores e dos bancos de dados, compreendendo: I. cadastramento de usuário: criação de usuário e atribuição de perfil de acesso vinculado à unidade produtora e acumuladora de documentos do órgão ou entidade em que atue, conferindo-lhe acesso ao Siafic por meio de seu CPF - Cadastro de Pessoas Físicas e senha: a. usuário: indivíduo que utiliza o Siafic; b. perfis de usuário: conjunto de permissões concedidas ao usuário do Siafic para atender suas necessidades de operação e/ou administração do sistema. II. cadastro das Secretarias Municipais, dos Fundos e das Entidades da Administração vinculados ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo e respectivos usuários; e III. são requisitos para o cadastramento de usuários indicados pelas Secretarias Municipais, Fundos e Entidades da Administração vinculados ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo no Siafic: a. autorização expressa da chefia imediata ou de servidor hierarquicamente superior; b. assinatura do termo de responsabilidade pelo uso adequado do Siafic; e |
c. solicitações de cadastros de usuários das Secretarias Municipais, dos Fundos e das Entidades da Administração vinculados ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo que deverão ser feitas por meio de e-mail no endereço: IV. O Siafic adotará um dos seguintes mecanismos de autenticação de usuários: a. código CPF e senha; ou b. certificado digital com código CPF. V. Na hipótese de utilização do mecanismo de que trata o inciso IV, a, do § 2º, o Siafic, através da sua administração, deverá manter controle das senhas e da concessão e da revogação de acesso. § 3º Os documentos referentes ao cadastramento e à habilitação de cada usuário deverão ser mantidos em boa guarda e conservação em arquivo eletrônico centralizado, que permita a consulta por órgãos de controle interno e externo e por outros usuários. §4º. A área de tecnologia da informação e comunicação central da Prefeitura deverá oferecer suporte, dirimir dúvidas e solucionar problemas de infraestrutura tecnológica interna relacionados ao funcionamento do Siafic. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9o A Controladoria Geral do Município, no âmbito das suas atribuições, acompanhará o cumprimento do disposto neste Decreto. Art.10º O Secretário de Finanças poderá, mediante portarias, editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 11º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 02 de janeiro de 2023. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL |
ÓRGÃO/SETOR: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA (CARTA-CONVITE Nº 007/2022) PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx ATA CARTA CONVITE 007-2022 Aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois as 09h49min, foi realizada a sessão para abertura dos envelopes de habilitação em atenção a Carta Convite 007-2022, destinado a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para executar a construção de ponte mista vão de 10 metros, na região da Cachoeira Lisa, no interior deste município, de acordo com o processo nº 59053.006591/2022-70, do Ministério de Desenvolvimento Regional, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Anexo I do Edital – Projeto Básico da Carta Convite 007-2022. O aviso foi publicado no Mural desta Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município no dia 13 de dezembro de 2022. No dia e hora designada, o presidente e comissão nomeados através da Portaria n.º 133/2022 de 19/08/2022 composta pelos Srs. Xxxx xxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, deram abertura a seção. A empresas que compareceu a seção foi: L TRINDADE DOS SANTOS ENGENHARIA, CNPJ: 20.632.004/0001-08, representada pelo senhor Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF:000.000.000-00 (CREDENCIADA). Foi autorizada abertura dos envelopes para ser iniciado a analise pela empresa presente. Após a analise pelo representante presente, o presidente perguntou se teria algo a registrar em ata, o mesmo respondeu que não faria registros em ata e que iria deixar para a comissão publicar o resultado. Dito isto, o presidente informou a todos que à análise será feita pela comissão e publicado o resultado em data oportuna. Nada mais a acrescentar a seção será suspensa e após prazo para impugnação será marcada a abertura dos envelopes com as propostas de preços. Nesse momento o presidente resolve suspender a seção. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: XXXX XXXXX XXXXXX XXXX PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX MEMBRO XXXXXX XXX XXXXXX VITÓRIA MEMBRO L TRINDADE DOS SANTOS ENGENHARIA CNPJ: 20.632.004/0001-08 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022) PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Centro, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bahia ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 268/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES No 01 dia do mês dias de dezembro do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.758.842/0001-59, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000, por seu Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, administrador, portador de RG nº 938763784, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, através da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decreto Federal 10.024/2019 de 20/09/2019, do Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017; do Decreto Municipal nº 011, de 04/05/2018; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 018/2022, conforme Ata publicada em 26/12/2022 e homologada em 27/12/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa VITORIA ELETRO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.0994.765/0001-02 com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx 000X xxxxxx, XXX 00000-000, no Município de Guanambi/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade nº 2005002039704 SSP-CE e CPF nº 000.000.000-00 , cuja proposta foi classificada no certame. CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para seleção de propostas para eventual contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de informática e eletrônicos, objetivando o atendimento de futuras demandas oriundas das diversas secretarias do Município de Wenceslau Guimarães, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos e quantidades estabelecidas abaixo: |
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA | MARCA | UND | QUANT | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | BATERIA RECARREGÁVEL PARA MICROFONE. | BATERIA RECARREGÁVEL APLICAÇÃO: MICROFONE SEM FIO , TENSÃO: 9 V, SISTEMA ELETROQUÍMICO: ALCALINA , | FLEX | UND | 10 | R$: 11,00 | R$: 110,00 |
8 | CONECTOR RJ 45 | APLICAÇÃO: CABO DE REDE, TIPO: RJ 45 MACHO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CAT 5E, | AMP | UND | 1.000 | R$: 0,22 | R$: 220,00 |
10 | FONE DE OUVIDO COM MICROFONE | TIPO MICROFONE: OMNIDIRECIONAL, TIPO FONE: ESTÉREO ACOLCHOADO COM ANULADOR DE RUÍDOS, TIPO: HEADSET, DIGITAL, USB 2.0, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PLUG AND PLAY, PIVOTAGEM DO MICROFONE 180°, COMPRIMENTO FIO: MÍNIMO 2 M, | MULTILASER | UND | 20 | R$: 67,50 | R$: 1.350,00 |
17 | KIT GARRAFA T544 PARA ECOTANK PRETO, CIANO, MAGENTA, AMARELO - UN 1 UM | CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA - KIT REFIL ORIGINAL DE TINTA COM 4 CORES (PRETO, MAGENTA, CIANO, AMARELO), PARA IMPRESSORA EPSON (ECOTANK) L355, L375, L380, L395, L396, L495, L575, | XFULL | UND | 100 | R$: 35,00 | R$: 3.500,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia |
LACRADA EM PLASTICO A VACUO COM GARANTIA DO FABRICANTE. - CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA - KIT REFIL ORIGINAL DE TINTA COM 4 CORES (PRETO, MAGENTA, CIANO, AMARELO), PARA IMPRESSORA EPSON (ECOTANK) L355, L375, L380, L395, L396, L495, L575, LACRADA EM PLASTICO A VACUO COM GARANTIA DO FABRICANTE. | |||||||
22 | MOUSE USB ÓPTICO COM FIO | MOUSE, CONFECCIONADO EM PLASTICO, OPTICO, COM 3 BOTOES, COM BOTAO DE ROLAGEM SCROLL, COMPATIVEL COM WINDOWS 7, 8.1, 10, COM CONECTOR USB, RESOLUCAO DE 1000 DPI, CABO DE APROXIMADAMENTE 180 CM, DIMENSOES APROXIMADAS 112,96 X 61,7 X 38,4 MM (AXLXP), GARANTIA DE 12 MESES | C3TECK | UND | 70 | R$: 11,00 | R$: 770,00 |
23 | MOUSE USB ÓPTICO SEM FIO | MOUSE, CONFECCIONADO EM PLASTICO, OPTICO SEM FIO, WIRELESS LASER (DESIGN ERGONOMICO), COM 3 BOTOES, COM BOTAO DE ROLAGEM SCROLL, COMPATIVEL COM WINDOWS XP, ME OU 98, COM CONECTOR USB, RESOLUCAO 1000 DPI, GARANTIA 12 MESES | MULTILASER | UND | 50 | R$: 24,00 | R$: 1.200,00 |
29 | PLACA MÃE 1151 LGA | PLACA MÃE, APLICAÇÃO INTEL LGA-1151, TIPO PORTAS SERIAL E PARALELA, MEMÓRIA EXPANSÃO DDR4 COM SOM, VIDEO E REDE GB, REFERÊNCIA ASUS H81M- CS/BR | BPC | UND | 50 | R$: 380,00 | R$: 19.000,00 |
32 | ROTEADOR SUITE DE 8 PORTAS | SWITCH APLICAÇÃO: REDE ETHERNET , ALIMENTAÇÃO: 115 V, QUANTIDADE PORTAS: 8 U | INTELBRAS | UND | 50 | R$: 58,00 | R$: 2.900,00 |
38 | TECLADO COM FIO | TECLADO MICROCOMPUTADOR TIPO CONECTOR: USB , CONECTIVIDADE: COM FIO , TIPO: PADRÃO | NEWLINK | UND | 70 | R$: 23,50 | R$: 1.645,00 |
41 | TESTADOR DE FIO DE INTERNET | BATERIA: 9 V, APLICAÇÃO: TESTADOR DE CABOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: C/LED'S INDICADORES LOCAL/DEFEITO E CONEXÕES INTER, CONECTORES: RJ-45, | KNUP | UND | 5 | R$: 35,00 | R$: 175,00 |
42 | TONER PARA USO EM COPIADORA MULTIFUNCIONAL COMPATIVEL COM M2540DN | TONER TK-1112 PARA IMPRESSORA KYOCERA (ECOSYS FS-1020 MFP) | BYQUALY | CAIXAS | 5 | R$: 50,00 | R$: 250,00 |
43 | TRANSFORMADOR 5000 VA | TRANSFORMADORES, TENSAO DE ENTRADA 110/220V, TENSAO DE SAIDA PARA 110/200V, DE 5000VA | FORCE LINE | UND | 25 | R$: 229,80 | R$: 5.745,00 |
VALOR TOTAL | R$: 36.865,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de XXXXXXXXX XXXXXXXXX. 2.1. São participantes os seguintes órgãos: a) Secretaria de Administração, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Assistência à Juventude, Desporto e Lazer 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017 , e na Lei nº 8.666/93. 2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx 4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx 0. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.4.1. Por razões de interesse público; 5.4.2. A pedido do fornecedor. 5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta- contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017 . 6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx 0. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 012, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 011, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 11, de 04/05/2018, Decreto Municipal nº 018, de 22/05/2019, Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx 14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Xxx será o da Cidade de XXXXXXXXX XXXXXXXXX, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 27 de dezembro de 2022 MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Prefeito VITORIA ELETRO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Representante legal: Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx CI 2005002039704 SSP-CE e CPF: 000.000.000-00 Instrumento de outorga de poderes contrato social TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 268/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES No 01 dia do mês dias de dezembro do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.758.842/0001-59, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000, por seu Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, administrador, portador de RG nº 938763784, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, através da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decreto Federal 10.024/2019 de 20/09/2019, do Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017; do Decreto Municipal nº 011, de 04/05/2018; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 018/2022, conforme Ata publicada em 26/12/2022 e homologada em 27/12/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa RONALDO DOS SANTOS MATIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 45.151.994/0001-85 com sede na Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Wenceslau Guimarães/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade nº 0000000000, órgão expedidor SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, cuja proposta foi classificada no certame. CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para seleção de propostas para eventual contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de informática e eletrônicos, objetivando o atendimento de futuras demandas oriundas das diversas secretarias do Município de Wenceslau Guimarães, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos e quantidades estabelecidas abaixo: |
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA | MARCA | UND | QUANT | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
2 | CABO DE REDE | APLICAÇÃO: CONEXÃO DE REDE, CATEGORIA: 6E, PADRÃO CABEAMENTO: COM BLINDAGEM HELICOIDAL EM FITA METALIZADA, COMPRIMENTO: 305 M, COR: AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CABO UTP BLINDADO COM MARCAÇÃO SEQÜENCIAL MÉTRICA, MATERIAL REVESTIMENTO: POLIETILENO ESPECIAL, MATERIAL CONDUTOR: COBRE NÚ, BITOLA CONDUTOR: 24 AWG, TIPO CONDUTOR: TRANÇADO 4 PARES, TIPO CABO: 6 E, MATERIAL ISOLAMENTO CONDUTOR: PVC NÃO PROPAGANTE À CHAMA, | ELGIN | CX | 10 | R$: 480,00 | R$: 4.800,00 |
3 | CAIXA AMPLIFICADA COM BLUETOOTH | CAIXA ACÚSTICA POTÊNCIA: 200 WRMS, TAMANHO ALTO-FALANTE: 12 POL, TIPO TWEETER: DRIVER TITÂNIO 1 1/4 POL , CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BLUETOOTH, USB, SD CARD , VOLTAGEM: BIVOLT V, TIPO: | MONDIAL | UND | 65 | R$: 383,07 | R$: 24.899,55 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bahia |
AMPLIFICADA | |||||||
4 | CAIXA DE SOM ATIVA 12 MASTER VOICE MV312 BLUETOOTH USB BATERIA GRAVAÇÃO + TRIPE + MICROFONE KS58 | KIT CAIXA DE SOM AMPLIFICADA PORTÁTIL COM TRIPÉ, COM FUNÇÕES: USB, BLUETOOH, FM, CARTÃO DE MEMÓRIA, ENTRADA AUXILIAR E CONEXÃO PARA MICROFONE, VIOLÃO, TECLADO, ETC. CAIXA-WOOFER 15 . 300Z, BOBINA 1.5 - DRIVER 25MM, TITANIO- RESPOSTA DE FREQUÊNCIA 60 HZ-20KHZ- IMPEDÂNCIA 4- AMPLIFICADOR CLASS-D- ENTRADA DE MICROFONE P10- ENTRADA LINHA P2 E XLR- ENTRADA DE GUITARRA P10- EQUALIZADOR DE DUAS BANDAS TREBLE, BASS- POTENCIA RMS 500W- POTENCIA PICO 800W- POTENCIA PMPO 2000W- CONSUMO 150W- MP3, ICD, CONTROLE REMOTO, BLUETOOTH®, USB/SD- TENSÃO 110-220V 50/60HZ- MEDIDA: 68X42X37- PESO: 12KGTRIPÉ PEDESTAL CAIXA ATIVA PRO C/5 REGULAGENS-TRIPÉS REFORÇADOS, CONSTRUÍDOS COM TUBOS DE 1 1/2", EXTREMAMENTE RESISTENTES.- COMPORTA CAIXAS COM ATÉ 50 KG, COM 5 ESTÁGIOS DE ALTURA COM TRAVA QUE VAI DE 0,80 ATÉ 1,60 M.- CAPACIDADE: 50 KG- PESO: 2,6 KG- ACABAMENTO: PRETO- ALTURA MÍNIMA 0,80 CM- ALTURA MAXIMA 1,60 CM- REGULAGEM DE ABERTURA DOS PÉS- TRAVA DE SEGURANÇA | MASTER VOICE | UND | 10 | R$: 1.680,99 | R$: 16.809,90 |
5 | CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR | CAIXA SOM APLICAÇÃO: COMPUTADOR , CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ÁUDIO 2.0 SÁIDA PARA FONE DE OUVIDO E CONTROLE DE , POTÊNCIA: POR CANAL 3 W, VOLTAGEM: 5 VDC | GOLDEN ULTRA | UND | 50 | R$: 26,00 | R$: 1.300,00 |
6 | COMPUTADOR COMPLETO COM PROCESSADOR INTEL 4GB | COMPUTADOR COMPLETO PROCESSADOR 1155 INTEL CORE I3-3240 CACHE 3MB 3.40 ,COOLER PARA PROCESSADOR INTEL AMD BRAZIL PC VERM, SSD120GB DATO DS700 SATA III 2.5" LEITURA 550MBS MEMÓRIA 4GB DDR3 1600MHZ SAMSUNG - M378B5173DB0-CK, PLACA MÃE 1155 KRONNUS H61HV2D3 DDR3 USB 2.0 VGA H, WINDOWS 10 PRO 64-BIT OEM COA FQC-08929 MICROSOFT,GABINETE K- MEX GM-03W1 USB 2.0 COM FONTE 200W, TECLADO BRIGHT USB PADRÃO PRETO 0014, MOUSE MULTILASER CLASSIC BOX USB ÓPTICO 3 BOTÕES 1, MONITOR 19.5" GAMER HQ LED HD HDMI/VGA | TECH FACIL | UND | 70 | R$: 1.142,85 | R$: 79.999,50 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx |
PRETO, ESTABILIZADOR 300VA MCM SAVE PRO BIVOLT AUTOMATICO | |||||||
9 | ESTABILIZADOR 300 VA | ESTABILIZADOR P/EQUIPAMENTO DE INFORMATICA, TIPO MICROPROCESSADO, DE 300 VA / 300 W, COM 5 ESTAGIOS DE REGULACAO, TENSAO DE ENTRADA 115V, TENSAO DE SAIDA 115V, CORRENTE NOMINAL 2,6 A, VARIACAO DE TENSAO DE ENTRADA MAXIMO 45%, REGULACAO DE SAIDA +/- 6% = 108,1V - 121,9V, TEMPO DE RESPOSTA = 91%, FREQUENCIA NOMINAL 60HZ +/- 5HZ, SEM DISTORCAO HARMONICA, COM LEDS DE SINALIZACAO PARA INDICAR LIGADO/EM USO, CHAVE LIGA/DESLIGA EMBUTIDA FRONTAL, COM PORTA-FUSIVEL EXTERNO, COM 4 TOMADAS ELETRICAS TRIPOLARES DE SAIDA, (PADRAO N/F/T) DE ACORDO COM NBR 14136 DE 2002, COM PROTECAO PARA SUBTENSAO, SOBRETENSAO, SOBRECARGA, CURTO-CIRCUITO E SOBRETEMPERATURA, COM PROTETOR TELEFONICO P/ FAX/MODEM OU INTERNET RAPIDA, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES, COM CERTIFICACAO PELO INMETRO; DE ACORDO COM NBR 14373 DE2006 | SMS | UND | 100 | R$: 120,00 | R$: 12.000,00 |
11 | FONTE ATX | FONTE ALIMENTAÇÃO MODELO: ATX , APLICAÇÃO: INFORMÁTICA , QUANTIDADE CONEXÃO ALIMENTAÇÃO: 24 , CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONECTOR DE 24 PINOS, COM CABO P4. , COMPATIBILIDADE: PADRÃO ATX , POTÊNCIA: 500 | KNUP | UND | 50 | R$: 100,00 | R$: 5.000,00 |
12 | FRAGMENTADORA DE PAPEL | FRAGMENTADORA PAPEL MATERIAL: METAL/PLÁSTICO ABS , ABERTURA: 230 MM, TENSÃO MOTOR: 110/220 V, CAPACIDADE LIXEIRA: 25 L, TIPO: AUTOMÁTICA , CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PAPEIS, GRAMPOS, CARTÃO, CD , CAPACIDADE FRAGMENTAÇÃO: 15 FL, NÍVEL RUÍDO: 65 D | MENNO | UND | 10 | R$: 2.000,00 | R$: 20.000,00 |
13 | GPS PORTÁTIL | APARELHO DE GPSAPARELHO DE GPS TIPO GARMIM E TREX 32X AS OU E TREX 10 | GARMIN | UND | 10 | R$: 2.000,00 | R$: 20.000,00 |
14 | HD INTERNO 500 GB | HD INTERNO 500 GB SATA III PRA DESKTOP - HD INTERNO 500 GB SATA III PARA DESKTOP, ROTAÇÃO 7200RPM, TAXA DE TRANSFERÊNCIA 300 MB | WD | UND | 50 | R$: 140,00 | R$: 7.000,00 |
16 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL CONECTIVIDADE: USB 2.0 , CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MONOCROMÁTICA, DUPLEX | KYOCERA | UND | 60 | R$: 5.000,00 | R$: 300.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bahia |
AUTOMÁTICO , TENSÃO ALIMENTAÇÃO: BIVOLT V, RESOLUÇÃO IMPRESSÃO: 1200 X 1200 DPI, VELOCIDADE IMPRESSÃO PRETO E BRANCO: 45 PPM, TIPO IMPRESSÃO: LASER , CAPACIDADE MEMÓRIA: 512 MB + 2,5 GB M | |||||||
18 | MESA DE SOM DE 12 CANAIS COM MICROFONE SEM FIO | MESA DE SOM STEREO 12 CANAIS: ÁUDIO MIXER STEREO (PADRÃO RACK 19'), 12 CANAIS DE ENTRADA, 1 CANAL DE SAÍDA STEREO MASTER L E R, 1 CANAL PARA EFEITOS EXTERNOS COM RETORNO EM STEREO E 1 CANAL DE ENTRADA AUXILIAR STEREO COM 2 TIPOS DE ENTRADA. CADA CANAL DE ENTRADA OFERECE UMA ESCOLHA DE DOIS CONECTORES DE ENTRADA, UM DE ALTO GANHO (MIC) E UM DE BAIXO GANHO (LINE), AMBOS PARA PLUG MONO P10 (1/4' TS). A ENTRADA MIC É DE USO DIRECIONADO A MICROFONES E INSTRUMENTOS DE CORDA (VIOLÃO, GUITARRA E CONTRABAIXO), CONECTADOS DIRETAMENTE NESTAS ENTRADAS. A ENTRADA LINE ACEITA SINAIS DE ALTO NÍVEL, COMO TECLADO, BATERIA ELETRÔNICA, INSTRUMENTOS DE CORDA CONECTADOS EM PEDAIS DE EFEITOS OU QUALQUER DISPOSITIVO ATIVO, INSTRUMENTOS DE CORDA ATIVOS E RECEPTOR DE MICROFONE SEM FIO. ACEITA SINAIS DE RETORNO DE EFEITOS E CONEXÃO DE CD, MD, DVD, VIDEOKÊ E PC - SAÍDA DE LINHA DE ÁUDIO DE MICROCOMPUTADOR. CONTÉM EQUALIZADOR DE 3 VIAS (COM CONTROLES DE GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS), CONTROLE DE EFEITOS, PANORAMA E CONTROLE DE VOLUME DESLIZANTE. ENTRADAS: 12 CANAIS DE ENTRADA; 1 CANAL PARA EFEITOS EXTERNOS COM RETORNO EM STEREO; 1 CANAL STEREO DE ENTRADAS AUXILIARES (2 ENTRADAS); | ARCANO | UND | 5 | R$: 1.600,00 | R$: 8.000,00 |
21 | MONITOR 23 POLEGADAS | MONITOR COMPUTADOR AJUSTE: AJUSTE DE ROTAÇÃO, ALTURA E INCLINAÇÃO DO DISPLAY , FORMATO TELA: WIDESCREEN , TIPO DE TELA: LED , GARANTIA ON SITE: 36 MESES, INTERATIVIDADE DA TELA: SEM INTERATIVIDADE , QUALIDADE DE IMAGEM: FULL HD , ALIMENTAÇÃO: BIVOLT , TAMANHO | BRASIL PC | UND | 30 | R$: 800,00 | R$: 24.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bahia |
TELA: 23 A 30 POLEGADA | |||||||
25 | NOBREAK 1200 VA | ESTABILIZADOR TENSÃO MODELO: PERSONAL PLUS 1200 , POTÊNCIA NOMINAL: 1200 VA, APLICAÇÃO: MICROCOMPUTADOR , CAPACIDADE: 1,2 KVA, TENSÃO ALIMENTAÇÃO ENTRADA: 110/220 V, REFERÊNCIA FABRICANTE: 1110005 , DIMENSÕES: 315X114X156 (CXLXA) MM, TIPO: NOBREAK, PROCESSADOR RISC , CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ISO 9001, RS232 OPTO ACOPLADA, ENTRADA BATERIA EXT , FREQÜÊNCIA: 60 HZ, TENSÃO SAÍDA: 110/220 V, NÍVEL RUÍDO: < 40 A 1 METRO D | JBR | UND | 100 | R$: 599,00 | R$: 59.900,00 |
26 | NOTEBOOK I7 | MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL - NOTEBOOK, NOVO, COM PROCESSADOR IGUAL OU SUPERIOR AO INTEL CORE I7 11º GERAÇÃO, COM FREQUÊNCIA DE 2.90 GHZ Á 4.70 GHZ, CACHE DE 12 MB, SOCKET 1151, 04 NÚCLEOS E 08 THREADS; MEMÓRIA RAM MÍNIMA 2 X 8GB DDR4 2666MHZ; DISCO DE ESTADO SÓLIDO (SSD) COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO IGUAL OU SUPERIOR Á 240 GB, INTERFACE COM CONEXÃO SATA III; PLACA MÃE COM SOCKET COMPATÍVEL COM PROCESSADOR, COM INTERFACE DE REDE RJ-45 10/100; TELA DE 15,6"; TECLADO ABNT-2; TOUCHPAD DE PRECISÃO; FONTE DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA BIVOLT; SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 OU SUPERIOR ORIGINAL LICENCIADO COM CHAVE DE REGISTRO; GARANTIA DE 12 MESES DO FORNECEDOR. | DELL | UND | 50 | R$: 3.980,00 | R$: 199.000,00 |
27 | NOTEBOOK PROCESSADOR: INTEL CORE I3 - 1115G4 8GB 256GB SSD TELA 15,6" 11 - CINZA CHUMBO WINDOWS 11 | NOTEBOOK PORTÁTIL COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: TELA EM LED DE 15,6 , MEMÓRIA RAM 8GB DDR4, CAPACIDADE DE SSD DE 256GB, RESOLUÇÃO DE TELA 1366X768 PIXELS, PROCESSADOR INTEL CORE I3 DA 10ª GERAÇÃO OU EQUIVALENTE OU SUPERIOR, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS INSTALADO, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA, TECLADO ABNT2 COM TECLADO NUMÉRICO, BATERIA ÍON DE LÍTIO RECARREGÁVEL COM FONTE BIVOLT OU 220V. | ASUS | UND | 50 | R$: 2.800,00 | R$: 140.000,00 |
31 | ROTEADOR 300 KBPS | MODEM ROTEADOR MODELO: MODEM E ROTEADOR COM 2 ANTENAS , APLICAÇÃO: TERMINAL REMOTO, MODELO GABINETE , TIPO INTERFACE: WIRELESS | MULTILASER | UND | 50 | R$: 100,00 | R$: 5.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de XXXXXXXXX XXXXXXXXX. 2.1. São participantes os seguintes órgãos: a) Secretaria de Administração, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Assistência à Juventude, Desporto e Lazer 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 013, de |
ADSL2 , VELOCIDADE UPLOAD (FULL): 300 MBPS , PROTOCOLO ENLACE: CRIPTOGRAFIA WPA/WPA2 E WEP SEM FIO | |||||||
33 | ROTEADOR WI- FI DUAL BAND 2,4GHZ 4X4 E 5 GHZ 4X4 PROCESSADOR QUAD- CORE DE 1,8 GHZ 6000 MODELO RT-AX88U MEMÓRIA 256 MB FLASH E 1GB RAM, 8 PORTAS LAN | ROTEADOR WI-FI DUAL-BAND, FUNÇÕES: ACCESS POINT, ROTEADOR, TIPO DE CONEXÃO: ETHERNET/WIRELESS, VELOCIDADE WIRELESS: 1900 MBPS, FREQUÊNCIAS: 5 GHZ, 2.4 GHZ, TIPO DE FREQUÊNCIA: BANDA DUPLA, QUANTIDADE DE ANTENAS EXTERNAS: 4, QUANTIDADE TOTAL DE PORTAS: 5 (LAN: 4, 2 GIGABIT 10/100/1000 E WAN: 1, 1 GIGABIT 10/100/1000), PADRÕES WIRELESS: IEEE 802.11AC/N/A, IEEE 802.11N/B/G, PROTOCOLOS DE SEGURANÇA: WEP, WPA, WPA2, SPI | TP-LINK | UND | 20 | R$: 400,00 | R$: 8.000,00 |
37 | TABLET DE 10 POLEGADAS, ANDROID 11, 4 + 64 GB, WIFI, BLUETOOTH, FULL METAL HD, TALKING TABLET, TABLE | PROCESSADOR: OCTA CORE OU SUPERIOR, CONECTIVIDADE: WI-FI / 5G / BLUETOOTH, TELA: SUPERIOR A 10 POL, ARMAZENAMENTO INTERNO: 250 GB, ARMAZENAMENTO EXTERNO: SUPERIOR A 500 GB, CÂMERA FRONTAL: SUPERIOR A 8 MPX, CÂMERA TRASEIRA: SUPERIOR A 13 MPX, SISTEMA OPERACIONAL: PROPRIETÁRIO, MEMÓRIA RAM: MÍNIMO 8 GB, | POSITIVO | UND | 30 | R$: 1.266,66 | R$: 37.999,80 |
40 | TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ (100”) | TELA PROJEÇÃO MATERIAL ESTRUTURA: AÇO , TIPO AJUSTE TELA: RETRÁTIL , TIPO ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTÁTICA , MATERIAL: TECIDO , COR ACABAMENTO: PRETA , TIPO FIXAÇÃO: TRIPÉ , ALTURA: 1,80 M, LARGURA: 1,80 M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESTOJO EM AÇO | FAST | UND | 10 | R$: 750,00 | R$: 7.500,00 |
VALOR TOTAL | R$: 981.208,75 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx 05/01/2017 , e na Lei nº 8.666/93. 2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bahia álea econômica extraordinária e extracontratual. 4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.4.1. Por razões de interesse público; 5.4.2. A pedido do fornecedor. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx 5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta- contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017 . 6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bahia CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 012, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 011, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 11, de 04/05/2018, Decreto Municipal nº 018, de 22/05/2019, Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Xxx será o da Cidade de XXXXXXXXX XXXXXXXXX, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 27 de dezembro de 2022. MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Prefeito |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx XXXXXXX DOS SANTOS MATIAS Representante legal: Xxxxxxx dos Santos Matias CI: 1493749412 SSP/BA e CPF: 000.000.000-00 Instrumento de outorga de poderes contrato social TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 268/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES No 01 dia do mês dias de dezembro do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.758.842/0001-59, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000, por seu Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, administrador, portador de RG nº 938763784, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, através da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decreto Federal 10.024/2019 de 20/09/2019, do Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017; do Decreto Municipal nº 011, de 04/05/2018; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 018/2022, conforme Ata publicada em 26/12/2022 e homologada em 27/12/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa EASYCOM COMÉRCIO E SERVIÇÕS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.877.138/0001-39 com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx XXX 00.000.000, no Município de Salvador/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade nº 0000000000, órgão expedidor SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, cuja proposta foi classificada no certame. CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para seleção de propostas para eventual contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de informática e eletrônicos, objetivando o atendimento de futuras demandas oriundas das diversas secretarias do Município de Wenceslau Guimarães, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos e quantidades estabelecidas abaixo: |
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA | MARCA | UND | QUANT | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
7 | COMPUTADOR COMPLETO COM PROCESSADOR INTEL CORE I7 8GB HD | COMPUTADOR DESKTOP CORE I7 (COMPLETO) COM MONITOR, TECLADO E MOUSE, COM CARACTERÍSTICAS EQUIVALENTES OU SUPERIOR ÀS ESPECIFICADAS A SEGUIR: PLACA MÃE COM CHIPSET INTEL H310; PROCESSADOR DE 9ª GERAÇÃO INTEL CORE I7-9700 (12M CACHE, ATÉ 4.7 GHZ); MEMÓRIA RAM 8GB (1X8GB), DDR4, 2666MHZ (EXPANSÍVEL ATÉ 32GB); DISCO RÍGIDO (HD) 1TB (7200 RPM); PLACA DE VÍDEO INTEGRADA INTEL HD GRAPHICS 630; MONITOR LED FULL HD (1920X1080 60HZ) 21,5 POLEGADAS WIDESCREEN, COM PIXEL PITCH 0,248MM, ÂNGULO DE VISÃO DE 178¨ VERTICAL / 178¨ HORIZONTAL, 16,78 MILHÕES DE CORES, COM SUPORTE PARA AJUSTE DE INCLINAÇÃO DE 5 GRAUS PARA FRENTE OU 21 GRAUS PARA | GIGAPC IR5 | UND | 100 | R$: 3.320,00 | R$: 332.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de XXXXXXXXX XXXXXXXXX. 2.1. São participantes os seguintes órgãos: a) Secretaria de Administração, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Assistência à Juventude, Desporto e Lazer 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017 , e na Lei nº 8.666/93. 2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias |
TRÁS, CONEXÕES HDMI E VGA, VOLTAGEM DE 100-240V AC (BIVOLT); TECLADO MULTIMÍDIA COM FIO (PT-BR) E MOUSE ÓPTICO COM FIO (1000 DPI), AMBOS USB; GRAVADOR E LEITOR DE DVD/CD (DVD-RW); ÁUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO COM 5.1 CANAIS; WIRELESS 802.11AC E BLUETOOTH 4.1; PLACA DE REDE ETHERNET (10/100/1000 RJ45); COM FONTE BIVOLT 100-240V AC, DEVIDAMENTO DIMENSIONADA ÀS EXIGÊNCIAS DO EQUIPAMENTO; PORTAS FRONTAIS: 2 USB 3.0, 1 CONECTOR PARA FONES DE OUVIDO, 1 CONECTOR PARA FONES DE OUVIDO E MICROFONE (UAJ). | |||||||
VALOR TOTAL | R$: 332.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.4.1. Por razões de interesse público; 5.4.2. A pedido do fornecedor. 5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta- contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017 . 6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bahia dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 012, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 011, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 11, de 04/05/2018, Decreto Municipal nº 018, de 22/05/2019, Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Xxx será o da Cidade de XXXXXXXXX XXXXXXXXX, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 27 de dezembro de 2022. MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Prefeito EASYCOM COMÉRCIO E SERVIÇÕS EIRELI Representante legal: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx CI: 0792365887 SSP/BA e CPF: 000.000.000-00 Instrumento de outorga de poderes contrato social TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bahia ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 268/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES No 01 dia do mês dias de dezembro do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.758.842/0001-59, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000, por seu Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, administrador, portador de RG nº 938763784, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, através da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decreto Federal 10.024/2019 de 20/09/2019, do Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017; do Decreto Municipal nº 011, de 04/05/2018; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 018/2022, conforme Ata publicada em 26/12/2022 e homologada em 27/12/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa LFN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.639.199/0001-56 com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxx XXX 00000-000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Ladir Finatto do Nascimento, portador (a) da Cédula de Identidade nº 0000000000, órgão expedidor SSP/PC RS e CPF nº 000.000.000-00, cuja proposta foi classificada no certame. CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para seleção de propostas para eventual contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de informática e eletrônicos, objetivando o atendimento de futuras demandas oriundas das diversas secretarias do Município de Wenceslau Guimarães, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos e quantidades estabelecidas abaixo: 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de XXXXXXXXX XXXXXXXXX. 2.1. São participantes os seguintes órgãos: a) Secretaria de Administração, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de |
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA | MARCA | UND | QUANT | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
15 | IMPRESSORA JATO DE TINTA | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TIPO IMPRESSÃO: JATO TINTA , RESOLUÇÃO IMPRESSÃO: 5760 X 1440 DPI, TENSÃO ALIMENTAÇÃO: BIVOLT V, RESOLUÇÃO SCANNER: 1.200 X 2.400 DPI, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COLOR, SISTEMA ECO TANK , CONECTIVIDADE: USB E WIFI | BROTHER / DCP T420W | UND | 50 | R$: 1.200,00 | R$: 60.000,00 |
VALOR TOTAL | R$: 60.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Agricultura, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Assistência à Juventude, Desporto e Lazer 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017 , e na Lei nº 8.666/93. 2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bahia devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bahia 10.520, de 2002. 5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.4.1. Por razões de interesse público; 5.4.2. A pedido do fornecedor. 5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta- contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017 . 6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rux Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bahia OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 012, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 011, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 11, de 04/05/2018, Decreto Municipal nº 018, de 22/05/2019, Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Xxx será o da Cidade de XXXXXXXXX XXXXXXXXX, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 27 de dezembro de 2022. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rux Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx XUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Prefeito LFN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP Representante legal: Ladir Finatto do Nascimento CI: 9050858266 SSP/PC RS e CPF: 000.000.000-00 Instrumento de outorga de poderes contrato social TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rux Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx XTA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 268/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES No 01 dia do mês dias de dezembro do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE WENCESLAU GUIMARÃES, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.758.842/0001-59, com sede administrativa na Rux Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000, por seu Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, administrador, portador de RG nº 938763784, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, através da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decreto Federal 10.024/2019 de 20/09/2019, do Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017; do Decreto Municipal nº 011, de 04/05/2018; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 018/2022, conforme Ata publicada em 26/12/2022 e homologada em 27/12/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa HKA TECNOLOGIA DO BRASIL EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.729.347/0001-06 com sede na Rux Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxx xx Xxxxxx - XXX 00000-000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, portador (a) da Cédula de Identidade nº 0000000-0, órgão expedidor SESP/PR e CPF nº 000.000.000-00, cuja proposta foi classificada no certame. CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para seleção de propostas para eventual contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de informática e eletrônicos, objetivando o atendimento de futuras demandas oriundas das diversas secretarias do Município de Wenceslau Guimarães, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos e quantidades estabelecidas abaixo: |
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA | MARCA | UND | QUANT | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
19 | MESA DIGITALIZADORA XP-PEN DECO 03 V2 - (10 X 6,25 POLEGADAS) | MESA DIGITALIZADORA PADRÃO: USB , TECNOLOGIA: ELETROMAGNÉTICA , RESOLUÇÃO: 2540 LPI, PROGRAMA SUPORTADO: PROGRAMAS DE DESINER GRÁFICO , PRECISÃO: 2048 NÍVEIS DE PRECISÃO , COMPATIBILIDADE: WIN 10, WIN8, WIN7 MAC OS X 10.10 OU POSTERIOR , CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CANETA SEM FIO C/ SUPORTE PARA CANETA, CABO USB , | XP-PEN DECO 03 V2 | UND | 20 | R$: 835,00 | R$ 16.700,00 |
34 | SCANNER | SCANNER TIPO: MESA , CROMATISMO: POLICROMÁTICO , TIPO DIGITALIZAÇÃO: SIMPLEX/DUPLEX , INTERFACE: USB , TIPO ALIMENTADOR PAPEL: AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF) PARA 50 FOLHAS , FORMATO: A4, CARTA, OFÍCIO , CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CAPTURA MÍNIMA 600X600 PPP/USB COM CABO INCLUÍDO , | CANON / DR- C230 | UND | 20 | R$: 1.938,00 | R$ 38.760,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rux Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx 0.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de XXXXXXXXX XXXXXXXXX. 2.1. São participantes os seguintes órgãos: a) Secretaria de Administração, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Assistência à Juventude, Desporto e Lazer 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017 , e na Lei nº 8.666/93. 2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: |
SOFTWAR | |||||||
VALOR TOTAL | R$: 55.460,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rux Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx 0.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rux Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bahia Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.4.1. Por razões de interesse público; 5.4.2. A pedido do fornecedor. 5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta- contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017 . 6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rux Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx XLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 012, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 011, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rux Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Centro, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bahia 11, de 04/05/2018, Decreto Municipal nº 018, de 22/05/2019, Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Xxx será o da Cidade de XXXXXXXXX XXXXXXXXX, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 27 de dezembro de 2022. MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Prefeito HKA TECNOLOGIA DO BRASIL EIRELI – EPP Representante legal: Xxxxxxxx Xxxxxx Ajuz CI: 8580580-0 SESP/PR e CPF: 000.000.000-00 Instrumento de outorga de poderes contrato social TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rux Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bahia ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 268/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES No 01 dia do mês dias de dezembro do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.758.842/0001-59, com sede administrativa na Rux Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000, por seu Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, administrador, portador de RG nº 938763784, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, através da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decreto Federal 10.024/2019 de 20/09/2019, do Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017; do Decreto Municipal nº 011, de 04/05/2018; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 018/2022, conforme Ata publicada em 26/12/2022 e homologada em 27/12/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ASSUNPÇÃO TECNOLOGIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.473.960/0001-20 com sede na Rua Eugenio Luciano de Melo, nº 371 Bairro Novo - CEP 53.030-160, no Município de Olinda/PE, neste ato representada pelo (a) Sr (a). Breno Marques Assunção, portador (a) da Cédula de Identidade nº 6114333, órgão expedidor SSP/PE e CPF nº 009.601.134-36, cuja proposta foi classificada no certame. CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para seleção de propostas para eventual contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de informática e eletrônicos, objetivando o atendimento de futuras demandas oriundas das diversas secretarias do Município de Wenceslau Guimarães, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos e quantidades estabelecidas abaixo: 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, |
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA | MARCA | UND | QUANT | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
20 | MICROFONE SEM FIO (KIT COM 2 MICROFONES) | TIPO: SEM FIO, RESPOSTA FREQÜÊNCIA: FIXA EM VHF, TIPO RECEPTOR: 2 ANTENAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: RECEPTOR E 2 TRANSMISSORES COM CÁPSULA COMPATÍVEL, ALCANCE: ATÉ 15 M, ALIMENTAÇÃO EXTERNA RECEPTOR: 110/220 V, APLICAÇÃO: SISTEMA DE SOM, | VOKAL VWS20 | UND | 10 | R$: 689,00 | R$ 6.890,00 |
30 | PROJETOR MULTIMÍDIA | PROJETOR MULTIMÍDIA VOLTAGEM: BIVOLT V, QUANTIDADE ENTRADA RGB: 15 PINOS UN, QUANTIDADE ENTRADAS VÍDEO: 2 UN, TIPO ZOOM: DIGITAL , TIPO: TETO E MESA , LUMINOSIDADE MÍNIMA: 3.000 LM, TIPO PROJEÇÃO: FRONTAL/RETROPROJEÇÃO/TETO , RESOLUÇÃO: 1024 X 768 | T6 | UND | 10 | R$: 1.299,09 | R$ 12.990,90 |
VALOR TOTAL | R$: 19.880,90 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de WENCESLAU GUIMARÃES. 2.1. São participantes os seguintes órgãos: a) Secretaria de Administração, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Assistência à Juventude, Desporto e Lazer 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017 , e na Lei nº 8.666/93. 2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia 4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia 5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.4.1. Por razões de interesse público; 5.4.2. A pedido do fornecedor. 5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta- contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017 . 6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 012, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 011, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 11, de 04/05/2018, Decreto Municipal nº 018, de 22/05/2019, Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de WENCESLAU GUIMARÃES, com |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Wenceslau Guimarães, 27 de dezembro de 2022. MUNICÍPIO DE WENCESLAU GUIMARÃES CARLOS ALBERTO LIOTÉRIO DOS SANTOS Prefeito ASSUNPÇÃO TECNOLOGIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME Representante legal: Breno Marques Assunção CI: 6114333 SSP/PE e CPF: 009.601.134-36 Instrumento de outorga de poderes contrato social TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 268/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES No 01 dia do mês dias de dezembro do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE WENCESLAU GUIMARÃES, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.758.842/0001-59, com sede administrativa na Rua Otaviano Santos Lisboa, n°135, por seu Prefeito Municipal Carlos Alberto Liotério dos Santos, brasileiro, divorciado, administrador, portador de RG nº 938763784, inscrito no CPF sob o nº 005.014.755-24, através da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decreto Federal 10.024/2019 de 20/09/2019, do Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017; do Decreto Municipal nº 011, de 04/05/2018; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 018/2022, conforme Ata publicada em 26/12/2022 e homologada em 27/12/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ATENA COMERCIAL LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.510.074/0001-57 com sede na Rua Sao Pedro, nº 1437-E Jardim América CEP 89.803-404, no Município de Chapecó/SC, neste ato representada pelo (a) Sr (a). Lurivan Bortoli, portador (a) da Cédula de Identidade nº 1835116, órgão expedidor SSP/SC e CPF nº 563.275.609-20, cuja proposta foi classificada no certame. CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para seleção de propostas para eventual contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de informática e eletrônicos, objetivando o atendimento de futuras demandas oriundas das diversas secretarias do Município de Wenceslau Guimarães, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos e quantidades estabelecidas abaixo: 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de WENCESLAU GUIMARÃES. 2.1. São participantes os seguintes órgãos: a) Secretaria de Administração, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de |
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA | MARCA | UND | QUANT | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
24 | LOUSA INTERATIVA | LOUSA INTERATIVA MATERIAL: AÇO PORCELANIZADO , SOFTWARE: WINDOWS , CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DIGITALIZAÇÃO INFRAVERMELHO, CANETAS PARA INTERAÇÃ , TAMANHO TELA: 96 POL, TIPO TELA: TOUCH SCREEN , TIPO ALIMENTAÇÃO: USB | E-SMART IWB-9622 | UND | 10 | R$: 3.798,30 | R$ 37.983,00 |
VALOR TOTAL | R$: 37.983,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia Agricultura, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Assistência à Juventude, Desporto e Lazer 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017 , e na Lei nº 8.666/93. 2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia 10.520, de 2002. 5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.4.1. Por razões de interesse público; 5.4.2. A pedido do fornecedor. 5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta- contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017 . 6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 012, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 011, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 11, de 04/05/2018, Decreto Municipal nº 018, de 22/05/2019, Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de WENCESLAU GUIMARÃES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Wenceslau Guimarães, 27 de dezembro de 2022. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia MUNICÍPIO DE WENCESLAU GUIMARÃES CARLOS ALBERTO LIOTÉRIO DOS SANTOS Prefeito ATENA COMERCIAL LTDA – EPP Representante legal: Lurivan Bortoli CI: 1835116 SSP/SC e CPF: 563.275.609-20 Instrumento de outorga de poderes contrato social TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 268/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES No 01 dia do mês dias de dezembro do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE WENCESLAU GUIMARÃES, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.758.842/0001-59, com sede administrativa na Rua Otaviano Santos Lisboa, n°135, por seu Prefeito Municipal Carlos Alberto Liotério dos Santos, brasileiro, divorciado, administrador, portador de RG nº 938763784, inscrito no CPF sob o nº 005.014.755-24, através da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decreto Federal 10.024/2019 de 20/09/2019, do Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017; do Decreto Municipal nº 011, de 04/05/2018; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 018/2022, conforme Ata publicada em 26/12/2022 e homologada em 27/12/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DIXAM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.264.692/0001-00 com sede na Avenida Aliomar Baleeiro, 2262 Galpão 04, Pau da Lima CEP 41.245-020, no Município de Salvador/BA, neste ato representada pelo (a) Sr (a). Jânio Williams Santos Reis, portador (a) da Cédula de Identidade nº 3071551-29, órgão expedidor SSP/BA e CPF nº 637.948.535-04, cuja proposta foi classificada no certame. CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para seleção de propostas para eventual contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de informática e eletrônicos, objetivando o atendimento de futuras demandas oriundas das diversas secretarias do Município de Wenceslau Guimarães, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos e quantidades estabelecidas abaixo: 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de WENCESLAU GUIMARÃES. 2.1. São participantes os seguintes órgãos: a) Secretaria de Administração, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Assistência à Juventude, Desporto e Lazer |
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA | MARCA | UND | QUANT | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
CAPACIDADE MEMÓRIA: 64 GB, | |||||||
INTERFACE: USB 3.0, VELOCIDADE | |||||||
LEITURA: 150 MBPS, | |||||||
28 | PEN DRIVE USB 64 GB | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: | DAHUNA DHI- | UND | 50 | R$: 36,12 | R$ 1.806,00 |
CAPA/CORPO PLÁSTICO | USB-U 106- | ||||||
CUSTOMIZADO/CONF. MODELO | 20- 64GB - | ||||||
ÓRGÃO, TIPO: PEN DRIVE, | 10110 | ||||||
VALOR TOTAL | R$: 1.806,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017 , e na Lei nº 8.666/93. 2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia 5.4.1. Por razões de interesse público; 5.4.2. A pedido do fornecedor. 5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta- contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017 . 6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia 10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 012, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 011, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 11, de 04/05/2018, Decreto Municipal nº 018, de 22/05/2019, Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de WENCESLAU GUIMARÃES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Wenceslau Guimarães, 27 de dezembro de 2022. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia MUNICÍPIO DE WENCESLAU GUIMARÃES CARLOS ALBERTO LIOTÉRIO DOS SANTOS Prefeito DIXAM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Representante legal: Jânio Williams Santos Reis CI: 3071551-29 SSP/BA e CPF: 637.948.535-04 Instrumento de outorga de poderes contrato social TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 268/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES No 01 dia do mês dias de dezembro do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE WENCESLAU GUIMARÃES, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.758.842/0001-59, com sede administrativa na Rua Otaviano Santos Lisboa, n°135, por seu Prefeito Municipal Carlos Alberto Liotério dos Santos, brasileiro, divorciado, administrador, portador de RG nº 938763784, inscrito no CPF sob o nº 005.014.755-24, através da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decreto Federal 10.024/2019 de 20/09/2019, do Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017; do Decreto Municipal nº 011, de 04/05/2018; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 018/2022, conforme Ata publicada em 26/12/2022 e homologada em 27/12/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa QUALITY ELETROMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.371.468/0001-70 com sede na Rua Flausino Jacinto Campos, nº 21 sala 201, Niteroi CEP 29.490-000, no Município de Atílio Vivacqua/ES, neste ato representada pelo (a) Sr (a). Lila Campos de Moura, portador (a) da Cédula de Identidade nº 15.842.490, órgão expedidor SSP/MG e CPF nº 024.430.436-06, cuja proposta foi classificada no certame. CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para seleção de propostas para eventual contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de informática e eletrônicos, objetivando o atendimento de futuras demandas oriundas das diversas secretarias do Município de Wenceslau Guimarães, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos e quantidades estabelecidas abaixo: 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES |
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA | MARCA | UND | QUANT | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
35 | SMART TV 32" | TAMANHO TELA: 32 POL, VOLTAGEM: BIVOLT V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SMART TV, FULL HD, ENTRADAS HDMI/USB, CONVERSOR DI, TIPO TELA: LED, ACESSÓRIOS: CONTROLE REMOTO, | MULTILASER TL 042 | UND | 20 | R$: 1.099,00 | R$ 21.980,00 |
36 | SMART TV 50" | TELEVISOR TAMANHO TELA: 50 POL, VOLTAGEM: BIVOLT V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SMART TV, FULL HD, ENTRADAS HDMI/USB, CONVERSOR DI , TIPO TELA: LED , ACESSÓRIOS: CONTROLE REMOTO | SEMP 50RK8500 | UND | 20 | R$: 2.200,00 | R$ 44.000,00 |
VALOR TOTAL | R$: 65.980,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia 2. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de WENCESLAU GUIMARÃES. 2.1. São participantes os seguintes órgãos: a) Secretaria de Administração, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Assistência à Juventude, Desporto e Lazer 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017 , e na Lei nº 8.666/93. 2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia classificação original do certame. 4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia 5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.4.1. Por razões de interesse público; 5.4.2. A pedido do fornecedor. 5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta- contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) 6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017 . 6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 012, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 011, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017, Decreto Municipal nº 11, de 04/05/2018, Decreto Municipal nº 018, de 22/05/2019, Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de WENCESLAU GUIMARÃES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Wenceslau Guimarães, 27 de dezembro de 2022. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia MUNICÍPIO DE WENCESLAU GUIMARÃES CARLOS ALBERTO LIOTÉRIO DOS SANTOS Prefeito QUALITY ELETROMOVEIS LTDA Representante legal: Lila Campos de Moura CI: 15.842.490 SSP/MG e CPF: 024.430.436-06 Instrumento de outorga de poderes contrato social TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 268/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES No 01 dia do mês dias de dezembro do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE WENCESLAU GUIMARÃES, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.758.842/0001-59, com sede administrativa na Rua Otaviano Santos Lisboa, n°135, por seu Prefeito Municipal Carlos Alberto Liotério dos Santos, brasileiro, divorciado, administrador, portador de RG nº 938763784, inscrito no CPF sob o nº 005.014.755-24, através da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decreto Federal 10.024/2019 de 20/09/2019, do Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017; do Decreto Municipal nº 011, de 04/05/2018; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 018/2022, conforme Ata publicada em 26/12/2022 e homologada em 27/12/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ALUTECH TECNOLOGIA E LOCAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 41.742.532/0001-81 com sede na Avenida Augusto de Lima, 233 bloco 1 sala 1516, CEP 30.190,00, no Município de Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo (a) Sr (a). Elvis Franscisco Leão, portador (a) da Cédula de Identidade nº 6063782996, órgão expedidor SSP/RS e CPF nº 959.351.260-87, cuja proposta foi classificada no certame. CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para seleção de propostas para eventual contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de informática e eletrônicos, objetivando o atendimento de futuras demandas oriundas das diversas secretarias do Município de Wenceslau Guimarães, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos e quantidades estabelecidas abaixo: 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES |
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA | MARCA | UND | QUANT | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
39 | TECLADO SEM FIO | TECLADO MICROCOMPUTADOR TIPO: MULTIMIDIA , TIPO CONECTOR: USB , CONECTIVIDADE: SEM FIO | BRAZIL PC MODELO: BPPC - 5239 | UND | 50 | R$: 46,00 | R$ 2.300,00 |
44 | WEB CAM | CÂMERA WEB CAPTURA CORES: 30 FPS , TAMANHO IMAGEM: 1280 X 720 PIXELS , CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MICROFONE EMBUTIDO , RESOLUÇÃO: FULL HD 1080 MPX, COMPATIBILIDADE: WINDOWS 10 , CONEXÃO: INTERFACE USB 2.0 | BRAZIL PC MODELO: BPPC – C310 | UND | 20 | R$: 75,00 | R$ 1.500,00 |
VALOR TOTAL | R$: 3.800,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU GUIMARÃES CNPJ nº 13.758.842/0001-59 Rua Otaviano Santos Lisboa, 135, Centro, Wenceslau Guimarães, Bahia 2. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de WENCESLAU GUIMARÃES. 2.1. São participantes os seguintes órgãos: a) Secretaria de Administração, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Assistência à Juventude, Desporto e Lazer 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 013, de 05/01/2017 , e na Lei nº 8.666/93. 2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de |