PREFEITURA BE
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ffi SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO - SMT
Av. Sérgio Henn, n° 635- Aeroporto Velho, CEP: 68020-000. Santarém-PA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023007
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2022-'§EMAG OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS, PERMANENTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO - SMT.
Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÃNSITO-SMT Contratada: LOCADORA DE VEÍCULOS NOVA LTDA
JUSTIFICATIVA
Em atenção à necessidade de atualização da Cláusula IV do Contrato n° 017/2022, esta Secretaria vem apresentar justificativa para proceder com o TERMO DE APOSTILAMENTO, destinado a indicar a dotação orçamentária para o exercício de 2023.
Destaca-se que, na legislação vigente, existe a possibilidade de efetivação do referido apostilamento, conforme justificativas elencadas a seguir:
1 - DO APOSTILAMENTO
O estatuto de licitações e Contrato (Lei Federal n° 8.666/1993), quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos de “simples apostila”. Para se utilizar dessa exceção, a lei exige que o objeto a ser apostilado esteja enquadrado nas permissões previstas na legislação.
2 - RECOMENDAÇÃO
Veio ao conhecimento a dotação orçamentária, conforme as Notas de Reservas Orçamentárias n° 14 e 15.
3 - DA FORMALIZAÇÃO
Para o apostilamento desejado a permissão legal está prevista no § 8 o do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, que se transcreve abaixo:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...) § 8 o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
Analisando as condições para o apostilamento, entende-se que a atualização da dotação orçamentária não fere a relação contratual, tão pouco o seu objeto, ou as propostas apresentadas, pelo contrário, vem viabilizar a execução deste no exercício de 2023.
O interesse público envolvido na contratação não será prejudicado, haja vista que o objeto
a ser contratado, conforme a Clausula I do Contrato está devidamente descrito.
Por tudo, é perceptível que a atualização é viável e que o meio para a alteração do texto é o Apostilamento.
Santarém, 27 de janeiro de 2023.