Contract
C O N T R A T O N.º 263/2019
Termo de Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x. ° 35, Centro, Paty do Alferes/RJ, inscrito no CNPJ n° 31.844.889/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, Administrador, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx - Xxxx xx Xxxxxxx/XX, portador da C.I. n.º 0204885321 DIC/RJ e inscrito no CPF(MF) sob o n.°000.000.000-00 e o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS –PATY PREVI com sede a Praça
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 65-101 – Centro Paty do Alferes neste ato representado pelo Diretor presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00, denominado como CONTRATANTE e de outro lado a empresa GTF CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLÓGICA LTDA., estabelecida á Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000 Xxxxx 0 xxxx 000 – Xxxx – Xxxxxxx – XX – cep: 24.210-405, CNPJ sob o n.º 07757745/0001-49, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições a seguir convencionadas que as partes estipulam, outorgam e aceitam.
1 – SERVIÇO:
1.1 – Ficará a cargo da CONTRATADA a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA ESTUDO DO CÁLCULO ATUARIAL PARA 2020,PARA ADEQUAÇÃO DO SISEMA PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO, BEM COMO IDENTIFICAR OS MÉTODOS E REGIMES DE FINANCIAMENTOS PARA AVALIAÇÃO DESTE PLANO , CONSIDERANDO NECESSIDADES FINANCEIRAS ATUARIAIS, conforme solicitação do Fundo de Previdência e de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na Proposta Detalhe e conforme Dotação Orçamentária abaixo:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DE RECURSOS | N° EMPENHO |
90 – Fundo de Previdência | 90.01.09.122.0028.2255 3339039000000.0050 | 50 – Regime Próprio de Previdência – Paty Previ | 127 |
1.2 – O presente contrato tem por objetivo estabelecer as condições básicas a serem observadas na prestação dos serviços em questão, referentes ao processo administrativo n.º 8587/2019, e seus anexos.
2 – CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - A CONTRATADA ficará responsável pelo fiel cumprimento da realização de todos os atos elencados, respeitando todas as exigências estabelecidas no termo de referência e neste Contrato, tais como: respeitar os prazos estabelecidos, fornecer garantia e qualidade dos serviços.
2.2 - A CONTRATADA se obriga a respeitar todas as exigências necessárias e
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determinadas, sendo rejeitado pela Secretaria responsável o que estiver em desacordo com as especificações constantes, sem que haja qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - Mesmo havendo omissão pela CONTRATADA de qualquer item necessário ao devido cumprimento do objeto em pauta, em sua proposta de preços, ficará sob sua inteira responsabilidade o cumprimento do compromisso firmado com o CONTRATANTE.
2.4 - A CONTRATADA arcará com a responsabilidade de todos os custos decorrentes aos valores estipulados neste contrato.
2.5 - O serviço fornecido pela empresa vencedora estará sujeito a não aceitação pelo órgão requisitante, a quem caberá o direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado.
2.6 - A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA e o CONTRATANTE.
2.7 - Quaisquer acidentes e/ou danos que por acaso vierem a sofrer os prepostos da CONTRATADA na execução dos serviços, a respectiva reparação, seja a qual título for, é de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer tipo de solidariedade e/ou subsidiariedade.
2.8 - O recebimento dos serviços ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 73 inciso I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93.
3 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
3.1 - A CONTRATADA ficará responsável pela realização de todos os serviços conforme Termo de Referência em anexo.
3.2 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes do frete, de entrega e outras de qualquer natureza, referente ao objeto cotado, para o devido cumprimento das obrigações assumidas na licitação em questão.
3.3 - A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as necessidades e exigências da CONTRATANTE.
4– DO PAGAMENTO
4.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
4.2 – Não havendo nenhum bloqueio por descumprimento de exigências, os créditos em conta corrente serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias, depois de efetiva inscrição, com a competente Nota Fiscal – Ranfs, a ser exigido dos prestadores sediados fora deste Município e cuja Nota Fiscal não seja autorizada por este Município, na forma da legislação vigente.
5.1. – A CONTRATADA se obriga á manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, bem como das solicitadas na proposta detalhe.
6 – DO PRAZO
6.1 – Este contrato tem vigência de 20 (vinte) dias, a contar a partir da assinatura.
7 - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DESTE CONTRATO
7.1 – A declaração de nulidade deste contrato, caso necessário, será executada de acordo com o artigo 59 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8 – DA RESCISÃO DESTE CONTRATO
8.1 – A rescisão deste contrato, caso necessário, será executada de acordo com os artigos 77, 78, 79, 81 e 88 da Lei Federal n. ° 8.666/93, ressalvado o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da mencionada Lei Federal.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 - As penalidades, caso sejam necessárias, serão aplicadas de acordo com os artigos 80, 86 e 87 da Lei Federal n. ° 8.666/93; mediante procedimento administrativo previsto no Decreto Municipal nº5751/2019.
9.2 - A Licitante que deixar de cumprir o compromisso assumido sofrerá multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, independentemente da aplicação das demais penalidades previstas na Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações.
9.3 - A Licitante ficará sujeita à multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), incidente sobre o valor total da licitação, por possível atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual.
9.4 – A Licitante ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial do contrato, sobre o valor correspondente ao montante não adimplido.
9.5 - A CONTRATADA ficará sujeita à suspensão temporária de participar das licitações no Município, por prazo a ser determinado pela autoridade máxima do Município, comprovada a culpa da contratada, na inexecução do contrato.
10 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 – O presente contrato e os casos omissos serão regidos à luz da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações, do processo 8587/2019 e seus anexos, sendo que os mesmos são complementares entre si. Qualquer detalhe citado em um daqueles documentos e omitido neste contrato será considerado especificado e válido.
10.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições e preços, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, na forma estabelecida no artigo 65, § 1º, da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações.
10.3 – As partes elegem o foro da comarca do Município de Paty do Alferes para dirimirem eventuais dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem de acordo com as cláusulas acima, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam seus devidos e jurídicos efeitos legais.
Paty do Alferes, 14 de janeiro de 2020.
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS – PATY PREVI
DIRETOR PRESIDENTE
GTF CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLÓGICA LTDA