CONTRATO Nº 75/2021
CONTRATO Nº 75/2021
Processo nº 9988/2021
As partes adiante identificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X-00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 46.189.718/0001-79, neste ato representado por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portadora do RG nº 13.341.244-1-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Pederneiras/SP, adiante designado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ADVANCED DATABASE & IT SISTEMAS DE INFORMAÇÃO S.A, com sede à Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxx Goretti, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob nº 05.773.964/0001-96, representada neste ato por seu Diretor Presidente, o senhor XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, analista de sistemas, portador do RG nº 1031766908-SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, daqui em diante denominada CONTRATADA, têm entre si, como justo e contratado o seguinte:
1 – DO OBJETO
1 - Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada em Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados – Microsoft SQL Server para realizar a gestão e monitoramento do servidor SQL Server.
2 - As principais atividades e tarefas devem ser realizadas com base nas melhores práticas e compreendem:
a) Ambiente físico e lógico:
Servidor Físico | |
Servidor SGPM | |
Sistema Operacional: W2k19 Standard | |
SGBD SQL-Server 2008R2 | |
Processadores: 1- E5-2665 2.40GHz | |
Memória: 128Gb | |
Discos RAID1 + RAID1 | |
2x 300GB SAS + 2x 1.2TB SAS | |
Distribuição Lógica dos Discos | |
DISCO LOCAL C:\ 199GB | Sistema Operacional |
BACKUP B:\ 417GB | Backup Full e Diferencial |
DADOS D:\ 499GB | 36 Bases de Dados SQL-Server |
ARQUIVOS F:\ 79GB | Arquivos diversos |
LOG L:\ 199GB | Logs do SGBD + Backup Full Diário |
b) Gerenciamento de Armazenamento
* Espaço das bases no banco de dados;
* Crescimento de objetos;
* Capacidade.
c) Gerenciamento de Privilégios de acesso – LGPD
* Usuários e grupos de usuários do banco de dados, com definição dos privilégios adequados;
* Senhas expiradas;
* Tentativas de acesso por Xxxx.
d) Gerenciamento de Chamados
* Controle e feedback dos chamados abertos pelo cliente conforme o nível de SLA;
* Abrir, acompanhar e realizar feedbacks chamados no fabricante de banco de dados (utilizando a conta de suporte do cliente).
e) Gerenciamento de Ambientes
* Manutenção de objetos (criação, alteração, remoção) no banco de dados (discutir com o cliente a necessidade e o impacto do comando antes execução);
* Exportação de dados do banco;
* Gerenciamento de filas de Jobs;
* Atualizações de bases existentes com dados de produção (limitado a um a cada 3 meses).
f) Gerenciamento de Performance
* Analisar e otimizar parâmetros dos bancos de dados;
* Identificação de consultas SQL com desempenho não satisfatório;
* Otimização de consultas SQL com desempenho não satisfatório (limitado a duas consultas ao mês);
* Gerenciamento de contenção interna ao banco de dados (limitado a dois serviços de tuning de aplicação no mês);
* Coleta de estatísticas;
* Reconstrução de objetos (quando necessário e identificada a necessidade de acordo a performance);
* Analise e indicação de alteração de tipos de tabelas existentes no produto (particionamento de dados,
nested tables, etc - quando necessário e identificada a necessidade de acordo a performance).
g) Segurança de Dados
* Elaboração da política de backup e recovery;
* Testes de recovery (limitado a um a cada 6 meses);
* Recuperação do banco de dados em caso de falhas;
* Gerenciamento das execuções do processo de backup.
h) Gerenciamento de Software
* Aplicação de patches de correção e patches de atualização;
* Gerenciamento de erros internos do banco de dados.
i) Ferramenta de Acesso ao Monitoramento
* Disponibilização de ferramenta para acesso ao monitoramento de forma on-line via internet com todas as informações e o relatório de serviços/indicadores atualizados, com os devidos acessos.
j) Acordo de Nível de Serviço (SLA)
* Aplicar o acordo de nível de serviço (SLA - Service Level Agreement) descrito abaixo para utilizado na abertura dos Chamados:
Nível SLA | DESCRIÇÃO | Atendimento | Solução | Exemplos de PROBLEMAS |
0 | O problema ou defeito ocasionado afeta o ambiente impedindo que o trabalho prossiga. Chamados de SLA-0 indicam um impacto crítico no negócio e são tratados como uma situação de emergência. É necessário haver a mesma disponibilidade das áreas envolvidas na solução dos problemas enquadrados nesta modalidade. | Imediato | Até 2 horas | Indisponibilidade das bases de dados de produção Erro crítico na infraestrutura que suporta as aplicações com alto impacto ao usuário final e sem contorno possível |
1 | O problema ou defeito ocasionado afeta de forma relativa uma parte | Até 2 horas | Até 8 horas | Erro em aplicações que não causem a parada do ambiente. |
importante do ambiente. Nenhum contorno está disponível; mas, no entanto, as operações continuam de forma restrita. | Alguns sistemas indisponíveis; performance extremamente baixa. | |||
2 | O problema ou defeito ocasionado possui pequeno impacto ao ambiente em curto prazo. | Até 12 horas horário comercial | Até 24 horas horário comercial | Indisponibilidade dos ambientes de homologação. Erro em rotinas de carga de bases de dados em homologação. Alteração de packages, procedures, funções, tabelas, índices e views no ambiente de produção para correção de erro das aplicações |
3 | Não existem problemas ou defeitos no ambiente. Este nível de SLA contempla as alterações de manutenções evolutivas nos ambientes de produção. | Até 16 horas horário comercial | Até 32 horas horário comercial | Alteração de objetos, tabelas e índices referente a área de aplicações administradas pela área no ambiente de produção Criação de novas estruturas de produção, owner de aplicações, databases. |
4 | Não existem problemas ou defeitos no ambiente. Este nível de SLA contempla as atividades de auxílio ao desenvolvimento, dúvidas, criação e manutenção de procedimentos de administração e suporte do ambiente. | 24 horas horário comercial | 48 horas horário comercial | Suporte à área de DESENVOLVIMENTO Tuning de aplicações e procedimentos. Tarefas rotineiras de administração de banco de dados. |
* A realização de todas as atividades poderá ocorrer de forma remota aos servidores de banco de dados, seja através de link dedicado ou via internet através do uso de VPN, Terminal Services (TS) ou SSH, prioritariamente em horário comercial e com o acompanhamento da área técnica da Prefeitura.
2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO
2.1 - O valor global do presente contrato importa em R$ 10.260,00 (dez mil, duzentos e sessenta reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais).
2.2 - Os pagamentos serão efetuados no décimo dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados, mediante a apresentação pela CONTRATADA da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelos técnicos do CONTRATANTE.
2.3 - No caso da CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, re- latório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recupe- ração judicial.
2.4 - No caso da CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais com- provantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
2.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
3 – DO PRAZO
3.1 - O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57 da lei nº 8.666/93.
3.2 - Em caso de prorrogação contratual, o valor previsto na Cláusula 2.1 poderá ser atualizado, anualmente, pelo índice IPC da Fipe.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 – DO CONTRATANTE
4.1.1 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços ora pactuados neste instrumento, desde que não haja óbice legal ou fato impeditivo provocado pela CONTRATADA;
4.1.2 - Permitir aos empregados da CONTRATADA acesso às suas dependências para execução dos serviços, quando necessário, desde que devidamente identificados e uniformizados;
4.1.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
4.1.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato;
4.1.5 - Assegurar-se da boa prestação dos serviços e verificar sempre seu bom desempenho.
4.2 – DA CONTRATADA
4.2.1 - Obediência a todas as condições estabelecidas em lei, neste contrato, bem como as oferecidas em sua proposta.
4.2.2 - A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pelo CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE.
5 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1 - Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
5.1.1 - Pelo atraso injustificado na entrega dos serviços:
5.1.1.1 - Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada so- bre o valor total da contratação;
5.1.1.2 - A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
5.1.2 - Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
5.1.3 - Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação;
5.1.4 - Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATA- DA, após a sua imposição;
5.1.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o paga- mento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
6 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização e sem embargo da imposição das penalidades previstas na cláusula anterior.
6.2 - No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
6.3 - No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato são as previstas na ficha nº 143 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.05.02 – Diretoria de Tecnologia da Informação.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - O presente contrato está vinculado à proposta da CONTRATADA e à lei nº 8.666/93.
8.2 - Os serviços somente serão recebidos se estiverem em perfeitas condições, atestados pelo responsável do CONTRATANTE.
8.3 - Durante a execução dos serviços objeto deste contrato, sempre que solicitado, a CONTRATADA de- verá fornecer as certidões exigidas, a fim de manter atualizada a sua condição de habilitação.
8.4 - Este contrato é regido pela Lei Federal 8.666/93 e alterações, sendo dispensável a realização de pro - cesso licitatório, a teor do disposto no artigo 24, inciso II, do referido diploma legal.
8.5 - Caso seja necessário, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, em até 25% (vinte e cinco por cento).
8.6 - As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como documentação correlata, de qualquer forma, fornecidas por uma parte à outra, referentes ao cumprimento do presente contrato, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e/ou pelo Poder Judiciário.
8.7 - As partes obrigam-se a obter de terceiros que devem, por previsão legal, conhecer e receber informa - ções oriundas deste contrato, ou parte delas, o compromisso de manter a confidencialidade, e fazer uso restrito de tais informações.
9 – DO FORO
9.1 - A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver procedimento judicial, a parte faltosa ainda responderá pelo pagamento das custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
9.2 - Fica eleito o Fórum da Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato, digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o, junto com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Pederneiras, 14 de julho de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Advanced Database & IT Sistemas de Informação S.A Prefeita Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Pederneiras
CONTRATADA: Advanced Database & IT Sistemas de Informação S.A. CONTRATO Nº 75/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados – Microsoft SQL Server para realizar a gestão e monitoramento do servidor SQL Server.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, 14 de julho de 2021.
CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Camarinha Cargo: Prefeita
CPF: 000.000.000-00
RG: 13.341.244-1
Data de Nascimento: 20/09/1966
Endereço residencial completo: Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, nº X-000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Pederneiras/SP. E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000 0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Cargo: Diretor Presidente CPF: 000.000.000-00
RG: 1031766908
Data de Nascimento: 17/09/1966
Endereço residencial completo: Rua Coronel Xxxxx, nº 1012, Apto 202, São João – Porto Alegre/RS. E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000 0000
Assinatura: