CONTRATO Nº: 108/2021
CONTRATO Nº: 108/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRA O MUNICIPIO DE IBITIARA – BA E A EMPRESA AUTO POSTO IBITIARA LTDA, CONFORME PREGÃOPRESENCIAL Nº 006/2021.
O MUNICÍPIO DE IBITIARA / BA, através de seu órgão administrativo Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.781.828/0001-76, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 08.095.158-90 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa AUTO POSTO IBITIARA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.762.438/0001-19, com endereço comercial na Rua da Floresta, nº 42 Sala, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - Xxxxx, representado neste ato por pelo o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade nº 0000000000, emitida pela SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, com endereço na Praça Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/nº, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - Xxxxx, aqui denominada CONTRATADA, com base no Pregão Presencial de nº 006/2021, e disposições da Lei 10.520/02, Lei Federal 8.666/93, e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato é o a aquisição de de combustíveis, (álcool automotivo, gasolina, óleo diesel s-10, óleo diesel s-500), óleos lubrificantes e outros, de acordo com as especificações constantes de cada Ordem de Fornecimento emitida pela contratante, obedecendo às condições oferecidas na Proposta do Pregão Presencial de nº 006/2021 que independente de transcrição integra este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.2 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração. Elemento de despesa: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração. Elemento de despesa: 2003 – Manutenção da Secretaria de Administração. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Elemento de despesa: 2006 – Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismos. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração. Elemento de despesa: 2007 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Elemento de despesa: 2008 – Manutenção da Rede de Abastecimento de Água. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Elemento de despesa: 2016 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Elemento de despesa: 2018 – Manutenção do FUNDEB 40%.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.05.000 – Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente. Elemento de despesa: 2023 – Manutenção da Secretaria de Agricultura.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Elemento de despesa: 2024 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Elemento de despesa: 2025 – Desenvolvimento das Ações do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social. Elemento de despesa: 2027 – Desenvolvimento das Ações do CRAS. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Elemento de despesa: 2028 – Desenvolvimento das Ações das Equipes Volantes do CRAS.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social. Elemento de despesa: 2032 – Manutenção do Conselho Tutelar.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Elemento de despesa: 2033 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Elemento de despesa: 2034 – Manutenção do Piso de Atenção Básica - PAB. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde. Elemento de despesa: 2043 – Coronavírus (COVID 19). Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DEPAGAMENTO
3.1 O Preço Total para a entrega do(s) objeto(s) será de R$3.070.710,50 (três milhões setenta mil setecentos e dez reais e cinquenta centavos) resultantes das quantidades constantes da proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Presencial nº. 006/2021 e da Ata de negociação feita pelo pregoeiro e conforme especificação e preços unitários abaixo:
Item | Descrição do Exame | Qtde | Unid | Pç Unitário | Vlr Total |
01 | ETANOL ALCOOL - Automotivo, aspecto físico límpido e isento de impurezas, de acordo com a legislação vigente contida no regulamento técnico ANP. | 5.000 | Litros | 4,14 | 20.700,00 |
02 | GASOLINA ADITIVADA - Automotiva, aspecto físico límpido e isento de impurezas, de acordo com a legislação vigente contida no regulamento técnico ANP. | 200.000 | Litros | 5,11 | 1.022.000,00 |
03 | ÓLEO DIESEL S-10 - Automotivo, de acordo com a legislação vigente da ANP. | 230.000 | Litros | 4,14 | 952.200,00 |
04 | ÓLEO DIESEL S-500 - Automotivo, de acordo com a legislação vigente da ANP | 195.000 | Litros | 4,14 | 807.300,00 |
05 | AGENTE REDUTOR Liquido Automotivo – Arla 32, balde de 20 litros. | 120 | Balde | 73,00 | 8.760,00 |
06 | ÓLEO TIPO ATF para transmissões automáticas automotivas e sistemas hidráulicos, embalagem com 500ml. | 300 | Und | 13,80 | 4.140,00 |
07 | Fluido de Freio DOT-3, embalagem com 500 ml | 200 | Und | 13,49 | 2.698,00 |
08 | GRAXA CA-2 Lubrificação à base de lítio para múltiplas aplicações com recomendação para a lubrificação de chassis, rolamentos, juntasuniversais, cubos de roda e pinos de veículos automotivos, viscosidade NLGI 2, peso 20 quilos.Balde com 20kg. | 75 | Balde | 275,00 | 20.625,00 |
09 | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 15W/40, gasolina/etanol, embalagem com 01 litro | 250 | Litros | 22,95 | 5.737,50 |
10 | ÓLEO LUBRIFICANTE hidráulico ep 68 GL4, galão com 20 litros. | 150 | Galão | 279,00 | 41.850,00 |
11 | ÓLEO LUBRIFICANTE para motores a diesel 15W/40, galão com 20 litros | 150 | Galão | 325,00 | 48.750,00 |
12 | ÓLEOLUBRIFICANTE mineral multiviscoso de elevado desempenho para uso nos modernos motores a gasolina, etanol, flex e GNV. Aprovado no nível de desempenho API SL/CF, disponível no grau SAE 15W/40. | 500 | Litro | 22,80 | 11.400,00 |
13 | ÓLEO PARA MOTORES A GASOLINA DE DOIS TEMPOS – 2T, embalagem com 500 ml. | 300 | Und | 11,90 | 3.570,00 |
14 | ÓLEO PARA TRANSMISSÃO 85/W/40, galão com 20 litros | 100 | Galão | 419,80 | 41.980,00 |
15 | ÓLEO PARA TRANSMISSÃO EP 140 GL4, galão com 20 litros | 75 | Galão | 440,00 | 33.000,00 |
16 | ÓLEO PARA TRANSMISSÃO EP 90 GL4, galão com 20 litros. | 100 | Galão | 445,00 | 44.500,00 |
17 | FLUIDO para radiador, embalagem de 01 litro | 100 | Litro | 15,00 | 1.500,00 |
3.2. Em decorrência da vigência de novas bases da política monetária do país, a partir de 1º de julho de 1994, com a implantação da atual moeda - o REAL (R$), a ocorrência de qualquer reajustamento de preços estará condicionada à eventualidade de virem a ser editados, e passarem a viger, dispositivos legais específicos.
3.3. Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
3.4. O pagamento será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada a quantidade de litros de combustível fornecida no período.
3.5. Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOFORNECIMENTO
4.1. Os itens nº 01, 02 e 03 (combustíveis) serão fornecidos diretamente na bomba de combustíveis parceladamente de acordo com as necessidades da Administração, no(s) posto(s) próprio(s) da(s) licitante(s) vencedora(s), que deverá oferecer plenas condições de abastecimento.
4.2. Os lubrificantes, filtros e outros serão fornecidos parceladamente de acordo com as necessidades da Administração, no(s) estabelecimento(s) próprio(s) da(s) licitante(s) vencedora(s), que deverá oferecer plenas condições de fornecimento.
4.3. O prazo de entrega dos itens nº 05 ao 17 (lubrificantes, óleos, filtros e outros) deverá ser em até 02 (dois) dias corridos, contados após o recebimento da Ordem de Compra por parte do contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DOPRAZO
5.1 O prazo do presente contrato terá vigência entre o período da data de assinatura deste instrumento até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado desde que observadas às disposições contidas no art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações já previstas no presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
6.1.2. Fornecer produto de qualidade e de acordo com o pactuado;
6.1.3. Responsabilizar-se por todo o ônus referente à entrega dos produtos no local indicado, visto que os encargos estão inclusos no preço do produto;
6.1.4. Responsabilizar-se pela boa qualidade dos combustíveis, estando sujeito a recusa do mesmo caso seja constatado alguma adulteração;
6.1.5. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
6.1.6. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
6.1.7. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observações realizadas pela CONTRATANTE;
6.1.8. Disponibilizar o abastecimento dos veículos fora do horário comercial, à noite e de madrugada, conforme necessidade do Departamento solicitante, para que não haja transtornos quanto a cancelamento de viagens por falta de combustível.
6.1.9. Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento do material contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a suaocorrência;
6.1.9 Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se a:
8.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual.
8.3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
8.4. Providenciar os pagamentos à CONTRTATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, pelo Setor competente, conforme acordado.
8.5. Prestar ao contratado as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DO FISCAL DO CONTRATO
Os objetos do presente contrato serão fiscalizados por XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 com poderes para verificar o fiel cumprimento deste em todos os termos e condições.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
8.1. O regime de execução do presente contrato será de acordo com o consumo.
8.2. O recebimento do objeto deste Contrato, se concretizará depois de adotados pela Contratante, todos os procedimentos do art. 73, inc. II, das Leis 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DASPENALIDADES
9.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções prevista na Lei Estadual 4.660/86, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.2. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Contratante e multa, de acordo com a gravidade da infração.
9.3. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento) do valor total docontrato;
a partir de 03 (três) dias até o limite de 05 (cinco) dias, multa de 4% (quatro por cento) do valor total do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 06 (sexto) dia deatraso.
9.4. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
9.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DARESCISÃO
10.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista na Lei nº 8666/93.
10.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇAJUDICIAL
11.1. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Seabra - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DO PREÇO
13.1 Os valores estipulados na Cláusula anterior serão reajustados na mesma proporção e índice da inflação utilizado pelo Governo Federal na atualização de suas obrigações, garantido sempre o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO RECONHECIMENTO DOS
DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
14.1. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei n°. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAVINCULAÇÃO
15.1. O presente contrato se vincula aos termos do processo administrativo de licitação – Pregão Presencial n°. 006/2021.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Ibitiara/BA, 12 de abril de 2021.
MUNICÍPIO DE IBITIARA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante
AUTO POSTO IBITIARA LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Representante / Empresária Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª-
Nome:
CPF/MF:
2ª-
Nome: CPF/MF: