PROCESSO LICITATÓRIO N. 104/2021 PREGÃO PRESENCIAL N. 104/2021 CONTRATO N. 149/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N. 104/2021 PREGÃO PRESENCIAL N. 104/2021 CONTRATO N. 149/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O Município de Ponte Serrada, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 82.777.236/0001-01, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x. 264, Centro, Ponte Serrada/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n. Cédula de Identidade RG n. 1306106 e inscrito no CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXX XX XXXXXXX ME, CNPJ n. 11.758.765/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00X- XX 000-X, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, representada neste ato pela proprietária XXXXX XX XXXXXXX, brasileira, empresária, RG n. 2.432.509, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato que se regera pela lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores vigentes, proposta pela Contratada, Edital de Licitação da Modalidade de Pregão Presencial n. 104/2021, homologado em 22 de outubro de 2021 e pelas condições que estipula a seguir.
CLÁUSULA I - Do Objeto:
contratação de empresa especializada para prestação de serviço de capacitação e apoio técnico para elaboração e implantação de programa Municipal de enfrentamento a pobreza de Ponte Serrada, a fim de qualificar e ampliar o atendimento das famílias beneficiárias do programa bolsa família, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA II - Da Responsabilidade da Contratada:
Será de inteira responsabilidade da Contratada, além da perfeita execução dos serviços com o fornecimento de todos os materiais necessários, as despesas diretas ou indiretas tais como: transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou qualquer outra que for devida aos seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
Assume também a Contratada, total responsabilidade com relação aos atos praticados durante a execução dos serviços, por seus empregados e propostos, quer seja, civil, penal e demais, originadas na execução dos serviços.
CLÁUSULA III - Do Preço, das Condições de Pagamento e do Reajuste:
Os valores dos serviços serão de:
Item | Qtidde | UN | Especificação | Valor unitário | Valor total |
1 | 8 | Horas | Oficina de apoio técnico (...) | 208,00 | 1.664,00 |
2 | 20 | Horas | Elaboração do projeto (...) | 208,00 | 4.160,00 |
3 | 4 | Horas | Apresentação e apreciação pelo CMAS (...) | 208,00 | 832,00 |
4 | 12 | Horas | Elaboração de Projeto de Lei Municipal (...) | 208,00 | 2.496,00 |
5 | 8 | UN | Elaboração de Resolução do CMAS (...) | 208,00 | 1.664,00 |
6 | 8 | horas | Oficina de planejamento (...) | 208,00 | 1.664,00 |
O valor total para a execução do serviço é de R$ 12.480,00 (doze mil, quatrocentos e oitenta reais).
O pagamento será efetuado em até 30 dias após o empenho da nota fiscal correspondente ao boletim de medição emitido pelo fiscal da contratante.
As aferições e/ou medições serão realizadas em conformidade com o cronograma físico-financeiro proposto, e após a emissão do respectivo boletim de medição, o gestor do contrato solicitara a contratada a emissão da nota fiscal do serviço para empenhamento.
Os preços propostos para prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, poderão sofrer reajustes em caso de necessidade comprovada tecnicamente em projeto, durante a execução da obra.
CLÁUSULA IV - Das Obrigações:
DA CONTRATANTE:
- Indicar o local para execução dos serviços;
- efetuar o pagamento conforme definido no ato convocatório, mediante prévia apresentação da fatura;
- fiscalizar a execução dos serviços, orientando, coordenando e sugerindo ao responsável técnico da contratada sobre a perfeita execução dos mesmos;
- apresentar cronograma para a execução dos serviços, estabelecendo metas e objetivos a serem seguidos pela Contratada, bem como, rejeitar os serviços executados fora dos padrões projetados, éticos, de qualidade, recusando o seu recebimento.
DA CONTRATADA:
- O Contratante obriga-se a:
a) fornecer as informações pré-existentes do projeto para as áreas de atuação do escopo deste Termo de Referência, além de que possam existir no seu banco de dados;
b) Durante o transcorrer dos trabalhos, serão realizadas reuniões quinzenais, com participação de técnicos da contratante e a contratada, de forma a analisar, definir, dirimir dúvidas, solicitar complementação de informações ou eventualmente corrigir possíveis falhas ou omissões. As reuniões serão documentadas em atas de reunião e listas de presença;
c) Durante a análise dos projetos, a critério da Fiscalização ou da contratante, poderão ser solicitados amostras, catálogos, visitas técnicas ou outros detalhes necessários para perfeita compreensão e
d) aceitação dos itens propostos pela contratada; Decisões e solicitações aprovadas
pela fiscalização e contratante deverão ser automaticamente adicionadas aos projetos;
d) Apresentar a Autorização de Fornecimento, especificando a quantidade e especificações;
e) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
f) Fiscalizar a entrega.
g) Caberá à contratante fornecer os subsídios necessários ao desenvolvimento das atividades, bem como validar todos os produtos e artefatos intermediários produzidos pela contratada:
19.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Trabalhar sob a orientação da equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social e executar os trabalhos em conformidade com as normas técnicas vigentes, de acordo com as especificações do Termo de Referência e demais anexos, dentro do melhor padrão técnico;
b) Atender rigorosamente às normas, instruções, especificações e detalhes fornecidos pela SMAS;
c) Cumprir as atribuições assumidas, visando melhor técnica, assim como reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, parte do produto que estiver com vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, conforme verificação da contratante;
d) Xxxxxx em atividade equipe necessária ao desenvolvimento simultâneo dos trabalhos de forma a cumprir o prazo, garantindo integração total entre os trabalhos e preservando a qualidade dos serviços;
e) Emitir relatórios sobre fatos estranhos ou anormais ocorridos nos serviços contratados e apontar possíveis soluções;
f) Estudar junto com a equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social a melhor forma de desenvolver os serviços contratados, sempre que solicitada pela contratante;
g) Substituir imediatamente, a pedido da contratante, profissional de sua equipe que tenha durante desenvolvimento dos trabalhos, demonstrado incapacidade técnica ou atuado de forma inconveniente ou desrespeitosa com a equipe da fiscalização da contratante ou com membros do empreendimento;
h) comparecer às reuniões promovidas pela contratante, sempre que solicitado pela fiscalização.
i) Não fornecer entrevistas, informações ou documentos referentes aos trabalhos a terceiros sem autorização prévia, e por escrito, da contratante;
j) apresentar para a contratante, sempre que solicitado, e conforme especificado, material representativo dos trabalhos em desenvolvimento;
k) Nas entregas de produtos, o material deverá ser fornecido completo em dois volumes tanto em papel quanto em meio digital. Após as devidas correções, 02 (duas) cópias completas em papel e 01 (uma) em meio digital serão entregues devidamente corrigidas;
l) Apresentar os textos em fontes Arial, tamanho 12 (tamanho 10 para tabelas e quadros) e espaçamento entre linhas de 1,5, de acordo com normas da ABNT;
m) Responsabilizar-se, integralmente, por toda a tecnologia que for utilizada na execução dos serviços;
n) Preparar material referente ao plano com recursos audiovisuais, projetor de multimídia (arquivos em PowerPoint ou similar), conforme orientação da Contratante
para apresentação, informação e/ou explanação dos mesmos à comunidade, sempre que convocada.
o) Responsabilizar-se pela aquisição de material permanente (equipamentos e mobiliários) visando mobiliar e implantar as ações previstas neste Termo de Referência, e em conformidade com o Projeto de Trabalho Técnico Social.
p) Xxxxxxxx, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da emissão do Boletim de Medição, o montante correspondente ao volume da medição, em NF – Nota Fiscal, de consoante valor.
q) a contratada deverá entregar os serviços na sede da secretaria municipal de assistência social – smas, situada à rua madre xxxxx xxxxxxxx– centro – ponte serrada;
r) a contratada deverá declarar possuir estrutura administrativa adequada às necessidades do serviço contratado tais como, veículos, fax, plotter, microcomputadores com Microsoft Office e AUTOCAD, conjunto de normas técnicas da ABNT, máquina fotográfica digital, dentre outros itens que se fizerem necessários;
s) Caberá à contratada corrigir serviços que apresentarem incorreções ou imperfeições, sem ônus adicionais para a contratante;
t) caberá à contratada responsabilidade por todos os custos necessários à execução dos serviços, envolvendo, entre outros, despesas com locomoção, diária e alimentação pessoal além de todo material e equipamentos utilizados para a realização das oficinas, capacitações e apresentações, nos termos deste Termo de Referência;
u) Competirá ainda à empresa contratada a administração de seus empregados e demais trabalhadores necessários ao atendimento do objeto do contrato, correndo por sua conta, também, os encargos sociais, EPI e outras exigências das leis trabalhistas.
CLÁUSULA V - Do Prazo de Execução e forma de entrega:
a) A contratada obriga-se executar o projeto no prazo máximo de 12 (doze) meses, iniciado os serviços após a assinatura do instrumento contratual, devendo atender a todas as normas vigentes e em conformidade com os documentos que integram o presente Edital;
b) Os serviços deverão ser realizados no Município, em locais a serem definidos pela Secretaria de Assistência Social, de forma quinzenal.
CLÁUSULA VI - Da Consignação Orçamentária:
6.1.-As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta de recursos
PODER EXECUTIVO
06.001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.001.08.244.0801.2017.3.3.90.00.00
CLÁUSULA VII - Da Inexecução, Do Atraso de Cumprimento do Cronograma e da Rescisão Contratual:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com artigo 77 a 80 da Lei n. 8.666/93, inclusive a multa contratual prevista.
A empresa deverá evoluir os serviços minimamente de acordo com o cronograma proposto, e em caso de atraso na execução da obra em desconformidade com o cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada na proposta, caberá à
incidência de multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor não executado no período, que será cobrado pela contratante no momento do pagamento da nota fiscal relacionada ao período e os atrasos serão limitados até dois meses, após o qual será considerada a inexecução contratual, dando margem à incidência cumulada da multa prevista e rescisão unilateral.
A empresa poderá ser absolvida da multa por atraso na execução do cronograma apenas nos casos superveniente considerado períodos prolongados de chuvas, comprovado pelo fiscal da contratante, e atos normativos expedidos pelos poderes executivos de paralização de obra, que deverão ser comprovados junto ao gestor do contrato.
Em caso de penalidade financeira, resta assegurado ao município compensá-la com pagamentos porventura ainda devidos ou executar a garantia de contrato firmado.
CLÁUSULA VIII - Das Penalidades:
A Contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente Contrato estará sujeito às seguintes penalidades:
- Advertência;
- As demais penalidades previstas no artigo 86 a 99 da Lei n. 8.666/93.
- Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
- Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
- rescisão contratual;
- suspensão do direito de licitar com o Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública Municipal.
– Em caso de aplicação da multa prevista, a mesma será retida no momento da liquidação da nota fiscal correspondente a etapa atrasada.
CLÁUSULA IX - Dos Recursos Administrativos:
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA X - Do Acompanhamento e Fiscalização:
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por pela Secretária de Assistência Social Xxxxxxx Xxxxxxxx, do Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA XI - Da Publicação:
Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XII - Do Prazo de Vigência e do reajuste:
a) O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura;
b) Anualmente poderá ser concedido reajuste ao Contrato utilizando como referência o índice de preço Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
CLÁUSULA XIII - Das Alterações:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA XIV - Do Foro:
Fica eleito o Foro da Comarca de Ponte Serrada/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA XV- Das Disposições Finais:
Integram este contrato, para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, todas as informações e obrigações constantes do Edital, assim com as constantes do Processo de Licitação n.104/2021 na modalidade de Pregão Presencial n.104/2021.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração e Finanças da Prefeitura Municipal, conforme dispõe o artigo 60 da Lei n. 8.666/93.
Ponte Serrada/SC, em 29 de outubro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Município de Ponte Serrada Contratante | Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx ME Contratada |
Testemunhas:
Nome: Nome:
Analisado e Aprovado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx OAB/SC N. 23.051