ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2013-0.210.926-6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/SMSP/COGEL/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANEJO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANEJO DE ÁRVORES, NO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
1 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Podas
1.1.1 - Os procedimentos e técnicas de poda deverão obedecer ao que está preconizado no ‘Manual Técnico de Poda de Árvores’ e na ‘Portaria Intersecretarial SVMA/SMSP nº 01/2013’ que o adota como norma no Município de São Paulo, ou outra norma que vier a substituí-la.
1.1.2 - As podas deverão ser executadas com equipamentos adequados: serrotes curvos, tesouras, motosserras, motopodas e outros.
1.1.2.1 - Por questões de segurança, em nenhuma hipótese mais de uma motosserra poderá operar concomitantemente na mesma árvore.
1.1.3 - Poda de levantamento
Remoção de ramos e brotações inferiores, que atrapalhem a circulação sob a copa do exemplar arbóreo, sempre levando em consideração o modelo arquitetônico da espécie.
1.1.4 - Poda de condução
Remoção precoce de ramos, de forma racional para convivência com as interferências existentes (ex.: fiação, iluminação, fachadas, sinalização de trânsito, etc.). Isto é, direcionar o desenvolvimento da copa para os espaços disponíveis, sempre levando em consideração o modelo arquitetônico da espécie.
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1.1.5 - Poda de limpeza
Remoção de ramos cruzados, necrosados, secos, senis, defeituosos, lascados, quebrados, ladrões, epicórmicos, doentes, com ataque de pragas ou ervas parasitas, comprometidos por problemas fitossanitários e brotos de raiz.
1.1.6 - Poda de adequação
É empregada para solucionar ou amenizar conflitos entre equipamentos urbanos, como rede aérea no interior da copa de árvores ou obstrução de sinalização de trânsito, e a arborização existente e consolidada.
1.1.7 - Poda de Correção
Remoção de ramos em desarmonia ou que comprometam a copa, visando a estabilidade do exemplar arbóreo.
1.1.8 - Poda de Emergência
Remoção de partes da árvore que apresentam risco iminente de queda, podendo comprometer a integridade física das pessoas, do patrimônio público ou particular. Por exemplo, de ramos que se quebram durante a ocorrência de chuva, tempestades ou ventos fortes.
1.2 - Remoção de vegetação
1.2.1 - Remoção de árvores por transplante
1.2.1.1 - Efetuar a escavação no solo em forma de trincheira, em toda a volta da árvore nas seguintes medidas:
- Diâmetro do torrão: 6xDAP
- Profundidade do torrão: 8xDAP
- DAP = Diâmetro à Altura do Peito = medida do diâmetro do tronco a 1,30m do nível do solo.
1.2.1.2 - Conforme determinação da Fiscalização pode-se esperar ou não o restabelecimento das raízes laterais para promover o corte da raiz principal e efetuar o transplante propriamente dito.
1.2.1.3 Toda árvore a ser transplantada deverá ter seu torrão totalmente envolto em sacaria de estopa (tecido de aniagem), a fim de manter a integridade física deste.
1.2.2 - Remoção de árvores por corte
1.2.2.1 - Remoção completa da árvore, incluindo a parte aérea, o tronco e as raízes.
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1.2.2.2 A árvore removida por corte deverá ser substituída através do plantio de uma nova árvore no mesmo local, ou na impossibilidade, em local próximo a ser definido pela Fiscalização, conforme item 1.4..
1.2.3. - Remoção de árvore ou parte desta tombada
1.2.3.1 Retalhamento e remoção completa da árvore ou parte desta que se encontre caída.
1.2.3.2 A árvore removida deverá ser substituída através do plantio de uma nova árvore no mesmo local, ou na impossibilidade, em local próximo a ser definido pela Fiscalização, conforme item 1.4..
1.2.4 Remoção de vegetação parasita
1.2.4.1 Consiste na remoção de erva de passarinho (espécies das famílias Loranthaceae e Viscaceae), figueira mata-pau (espécies hemi-epífitas do gênero Fícus que, por desenvolvimento de suas raízes, provocam o estrangulamento do hospedeiro) e fios de ovos (Cuscuta racemosa), entre outras.
1.2.4.2 O material proveniente dessa remoção deverá ser embalado em sacos e não deverá ser reaproveitado.
1.2.5 Remoção da vegetação interferente
1.2.5.1 Remoção de espécie arbórea com DAP (Diâmetro a Altura do Peito) inferior a 5 (cinco) centímetros que cause interferência no desenvolvimento da árvore, a critério da Fiscalização.
1.2.6 Remoção de muda morta
1.2.6.1 Remoção de espécie arbórea morta com DAP (Diâmetro a Altura do Peito) inferior a 5 (cinco) centímetros.
1.3 Destoca
1.3.1 Consiste na retirada dos remanescentes vegetais resultantes de uma remoção por corte. Compreende a remoção do tronco, colo e raízes e deverá ser realizada utilizando-se as ferramentas previstas para tal fim como machados, picaretas, chibancas, vangas, etc.
1.4 Plantio de árvores
1.4.1 - O plantio de árvores deverá ser efetuado em conformidade com os parâmetros técnicos estabelecidos na ‘Portaria Intersecretarial nº 05/SMMA-SIS/02’, ou outra norma que vier a substituí-la.
1.4.1.1 A abertura dos canteiros, em locais pavimentados, deverá ser executada com equipamento adequado, ou seja, cortador a disco, entre outros.
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1.4.2 A muda com torrão acondicionado em embalagem deve ser retirada da embalagem apenas no momento do plantio. A embalagem deverá ser cortada com canivete e com atenção para não ocorrer o destorroamento do substrato original onde a muda está acondicionada.
1.4.3 As espécies a serem plantadas, bem como os insumos (matéria orgânica, adubo, calcário, entre outros) serão definidos pela Fiscalização e fornecidos pela Contratante.
1.4.4 A carga e a descarga das mudas e o transportes dessas dos Viveiros Municipais ou do Viveiro de Espera das Subprefeituras, serão de responsabilidade da Contratada, mediante Ordem de Serviço específica para esse fim.
1.5 Retirada de protetor de árvore
1.5.1 O protetor de árvore deverá ser removido quando:
- a árvore apresentar DAP (Diâmetro à Altura do Peito) acima de 7 (sete) centímetros.
- provocar injúrias à árvore.
- o mau estado de conservação comprometa sua função.
- a Fiscalização, a seu critério, assim determinar.
1.5.2 A retirada do protetor deverá ser executada sem danificar a árvore, tanto em sua parte aérea, quanto no seu sistema radicular.
1.5.3 Todo o material proveniente dos serviços executados deverá ser removido do local e este deverá ser limpo e varrido.
1.6 Remoção da estrutura de concreto de fixação do protetor
1.6.1 Alguns protetores apresentam uma estrutura de concreto para sua fixação, conhecida como “colar”. Essa estrutura deverá ser removida sempre que:
- o protetor for retirado.
- o canteiro for ampliado.
- provocar injúrias à árvore.
- a Fiscalização, a seu critério, assim determinar.
1.6.2 A remoção da estrutura de concreto (“colar”) deverá ser executada sem danificar a árvore, tanto em sua parte aérea, quanto no seu sistema radicular.
1.6.3 Todo o material proveniente dos serviços executados deverá ser removido do local e este deverá ser limpo e varrido.
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1.7 Controle de organismos fitopatogênicos e pragas
1.7.1 O controle de pragas ou organismos fitopatogênicos fica condicionado à prescrição do(a) Engenheiro(a) Agrônomo(a)/Florestal da Contratante, sendo o produto a ser utilizado e a metodologia de aplicação definida por este(a) na Ordem de Serviço. O produto a ser aplicado será fornecido pela Contratante.
1.8 Adubação de cobertura
1.8.1 As árvores poderão receber adubação de cobertura. A quantidade e o insumo a ser utilizado deverão ser definidos pela Fiscalização e fornecido pela Contratante.
1.9 Adequação do canteiro
1.9.1 Ampliação do canteiro
1.9.1.1 Sempre que o pavimento no entorno estiver causando injúria ao colo ou às raízes da árvore, o canteiro deverá ser ampliado a critério da Fiscalização.
1.9.1.2 A ampliação do canteiro consiste na remoção do pavimento com equipamento adequado para tal fim, ou seja, cortador a disco, entre outros, até a dimensão estabelecida pela Fiscalização, obedecendo a legislação referente a acessibilidade. O preenchimento do canteiro deverá ser com solo de boa qualidade.
1.9.1.3 Em nenhuma hipótese deverá ocorrer o corte de raiz.
1.9.1.4 Todo o material proveniente dos serviços executados deverá ser removido do local e este deverá ser limpo e varrido.
1.9.2 Remoção de mureta e de solo
1.9.2.1 Quando o solo de preenchimento do canteiro elevado estiver soterrando o colo da árvore, o solo e a mureta deverão ser removidos, a critério da Fiscalização.
1.9.2.2 Em nenhuma hipótese deverá ocorrer o corte de raiz.
1.9.2.3 Todo o material proveniente dos serviços executados deverá ser removido do local e este deverá ser limpo e varrido.
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1.10 Documentação fotográfica
1.10.1Todos os serviços anteriormente descritos, com exceção do ‘Controle de organismos fitopatogênicos e pragas’ e ‘Adubação de cobertura’ (itens 1.7. e 1.8.), deverão ser fotografados antes e após a execução.
1.10.1.1 As fotos de antes e de após a execução dos serviços deverão ser tomadas do mesmo ponto de referência. As imagens deverão registrar de maneira objetiva o(s) serviço(s) executado(s).
2 DOS RESÍDUOS
2.3 A remoção de todos os resíduos provenientes dos serviços executados deverá ocorrer imediatamente após sua conclusão, não podendo restar materiais a serem removidos posteriormente.
2.3.1 Em caso de extrema necessidade e desde que devidamente justificado pela Contratada, e após ciência da Fiscalização da Contratante, o material proveniente dos serviços poderá ser removido até, e no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o seu término.
2.3.2 O entulho proveniente dos serviços de adequação de canteiro deverá ser removido em um volume limitado a 1 m³/dia.
2.4 Restos vegetais
2.4.1 Os galhos sadios deverão ser triturados dentro da carga horária de prestação de serviço da Equipe e o material permanecerá no local de depósito a ser definido pela Fiscalização, para serem utilizados a critério da PMSP.
2.4.2 Os galhos e troncos que não forem passíveis de serem triturados deverão ser depositados em aterro licenciado para tal fim.
2.4.3 O material proveniente da remoção de vegetação parasita deverá ser embalado em sacos e não deverá ser reaproveitado, devendo ser depositados em aterro licenciado para tal fim.
2.5 A descarga dos resíduos mencionados deverá ser efetuada pela Contratada em local indicado pela Contratante, dentro da carga horária de prestação de serviço da Equipe.
2.5.1 A critério da Contratada poderão ser fornecidos caminhões e/ou equipamentos adicionais para a remoção dos resíduos, sem qualquer ônus à PMSP, e sem prejuízo do prazo previsto no item 2.1.
3 CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE
3.3 05 (cinco) Ajudantes de Jardinagem por Equipe.
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3.3.1 Aos Ajudantes de Jardinagem caberá auxiliar no carregamento, no acondicionamento, no transporte, no descarregamento dos materiais gerados pelos serviços executados, na limpeza do local, promovendo junto aos demais profissionais a destoca das árvores, a abertura de cova e o preparo de solo para plantio, a trituração dos galhos, e todos os demais que forem considerados adequados pelo Responsável Técnico da Equipe, utilizando-se de ferramentas adequadas para tal fim.
3.4 03 (três) Jardineiros Operadores de Motosserra por Equipe.
3.4.1 Aos Jardineiros Operadores de Motosserra caberá executar todos os serviços de poda, remoção de partes das árvores, retalhamento dos galhos e troncos, remoção de vegetação parasita, trituração de galhos, promover a retirada da vegetação interferente, parasita e árvores mortas, promover o plantio da nova muda no local, e todos os demais que forem considerados adequados pelo Responsável Técnico da Equipe, utilizando-se de ferramentas adequadas para tal fim.
3.4.1.1 Os Jardineiros Operadores de Motosserra deverão estar aptos a, além da operação da motosserra, a realizarem o trabalho em altura e no cesto aéreo, em atendimento às NRs 12 e 35 do Ministério do Trabalho e Emprego.
3.5 01 (um) Pedreiro por Equipe.
3.5.1 Ao Pedreiro caberá executar a retirada do pavimento para abertura de canteiros de plantio, a retirada de protetor de árvore, a remoção da estrutura de concreto de fixação do protetor e as adequações dos canteiros, compreendendo a ampliação do canteiro e a remoção de mureta, o carregamento e o acondicionamento para o transporte dos resíduos gerados pelos serviços executados e o descarregamento dos materiais necessários a execução dos serviços, a limpeza do local, cabendo, ainda, a esse profissional, operar o cortador a disco, e executar todos os demais serviços que forem considerados adequados pelo Responsável Técnico da Equipe, utilizando-se de ferramentas adequadas para tal fim. O Pedreiro deverá receber treinamento condizente com os serviços a serem executados, em atendimento a NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego.
3.6 01 (um) Engenheiro Agrônomo ou Florestal por Equipe.
3.6.1 Ao Engenheiro Agrônomo ou Florestal caberá receber as instruções da Fiscalização e repassá-las às Equipes, a responsabilidade técnica pela execução e pelo acompanhamento dos serviços, além de responder pela Equipe. Manter a Equipe atualizada quanto às normas
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técnicas, legais e administrativas, de higiene, de segurança do trabalho e da legislação vigente. Caberá relacionar diariamente as tarefas executadas e insumos utilizados, elaborando a “Ficha Diária de Produção” e a “Ficha Diária de Presença”. Caberá, ainda, distribuir, orientar tecnicamente e supervisionar as atividades exercidas por todos os demais integrantes da Equipe, requisitar, receber, distribuir e controlar materiais, ferramentas, instrumentos, equipamentos e insumos necessários à execução dos trabalhos, zelando pela sua guarda, conservação e limpeza; responder pela carga e a descarga dos resíduos provenientes dos serviços executados; fotografar o local antes e após a execução dos serviços (do mesmo ponto de referência), registrando de maneira objetiva o(s) serviço(s) executado(s); elaborar o “Relatório de Prestação de Serviço do Caminhão tipo VUC com Cesto Aéreo”, “Relatório de Prestação de Serviço do Caminhão com Guindaste” e o “Controle Mensal de Produtividade”. Manter a disciplina e a ordem no local de trabalho. O registro das comunicações pela Contratada e o recebimento das comunicações da Contratante, através da Caderneta de Ocorrência, caberá a este profissional.
3.6.1.1 O Engenheiro componente da equipe deverá providenciar a Anotação de Corresponsabilidade Técnica – A.R.T. vinculada à A.R.T. do Contrato, e conforme dispõe o Art. 1º da Lei Federal nº 6.496/77 e Resolução nº 425/98 – CONFEA.
3.6.1.2 Caberá ao responsável técnico do Contrato e ao corresponsável técnico da equipe manterem o Livro de Ordem de acordo com a Resolução nº 1.024/2009 do CONFEA.
3.6.1.3 Quando da troca do Engenheiro da equipe, deverá ser providenciada nova A.R.T., conforme item 3.4.1.1.
3.6.1.4 O Engenheiro componente da equipe poderá realizar o cadastramento e/ou diagnóstico de árvores localizadas no entorno do exemplar onde está sendo executado o serviço, de acordo com os critérios definidos pela Fiscalização, mediante Ordens de Serviço emitidas pela Fiscalização em conformidade com a legislação vigente, desde que não comprometa a execução e acompanhamento dos serviços definidos no item 3.4.1.
3.6.1.5 O Engenheiro componente da equipe deverá realizar o relatório técnico de árvore caída, de acordo com critérios definidos pela Fiscalização.
3.7 03 (tres) Motoristas, sendo:
3.7.1 01 (um) Motorista para a Perua tipo Kombi, por Equipe.
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3.7.2 01 (um) Motorista para o Caminhão com braço hidráulico tipo Munck, com jornada de trabalho compatível com a disponibilização do caminhão para a Equipe
3.7.3 01 (um) Motorista para o Caminhão tipo Veículo Urbano de Carga - VUC - com Carroceria, por Equipe.
3.8 Todos os profissionais deverão manter limpo o local de trabalho, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais, ferramentas e equipamentos peculiares aos serviços.
3.9 Todos os profissionais deverão ser qualificados e perfeitamente capacitados para a execução dos serviços que lhe competem, devendo a contratada promover, sob sua inteira responsabilidade, cursos/palestras de aprimoramento aos seus funcionários, mantendo-os constantemente capacitados para a perfeita execução dos serviços.
3.10 A Equipe poderá a critério do Engenheiro responsável da Contratante ser desmembrada para atendimento de serviços em locais distintos, desde que mantida as condições previstas de segurança e de acompanhamento por parte da Contratada.
3.11 Será terminantemente proibido aos profissionais da Contratada, durante o período de trabalho em qualquer função, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificação de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer outro tipo de atividade alheia àquela inerente ao Contrato.
3.12 Todos os motoristas dos veículos colocados permanentemente à disposição de cada Equipe deverão estar registrados na Contratada na função de motorista, a fim de garantir o piso salarial de sua categoria profissional, assim como os demais benefícios fixados em convenção coletiva.
4 FERRAMENTAS E PEQUENOS EQUIPAMENTOS
4.1.Todas as ferramentas e pequenos equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada, em perfeito estado de uso e devem ser acompanhados de todos os acessórios para a correta execução dos serviços.
4.2.Além dos acessórios, também os materiais tais como: limas, correntes, sabres, combustível, etc., deverão ser fornecidos em quantidade suficiente de modo a garantir a execução dos serviços nos prazos estabelecidos.
4.3.A lista a seguir contém o rol exemplificativo das ferramentas e pequenos equipamentos que deverão ser fornecidos pela Contratada sempre que necessário:
1. | 1 (uma)alavanca |
2. | 1 (um) alicate corta vergalhão |
3. | 1 (um) cabo de aço de 3 (três) metros |
4. | 4 (quatro) carrinhos de mão de pneu, com 80 (oitenta) litros cada. |
5. | 1 (uma) carretilha para içar corda |
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6. | 4 (quatro) chibancas |
7. | 1 (uma) cinta para transplante de árvores com capacidade de até 2 (duas) toneladas de carga |
8. | 1 (uma) corda branca de ½ polegada com 80 Kg |
9. | 1 (uma) corda branca de ¼ de polegada com 80 Kg |
10. | 4 (quatro) enxadas com cabos |
11. | 4 (quatro) enxadões com cabos |
12. | 1 (uma) escada de 33 (trinta e três) degraus |
13. | 1 (uma) escada de abrir com 5 degraus |
14. | 1 (uma) escada prolongável até 6 (seis) metros |
15. | 4 (quatro) facões |
16. | 4 (quatro) foices |
17. | 2 (dois) gadanhos |
18. | 8 (oito) machados |
19. | 1 (uma) marreta de 05 (cinco) kg |
20. | 1 (uma)marreta de 10 (dez) kg |
21. | 2 (duas) pás de bico |
22. | 2 (duas) pás retas com cabos |
23. | 4 (quatro) picaretas com cabos |
24. | 4 (quatro) rastelos |
25. | 1 (um) regador de 12 (doze) litros |
26. | 8 (oito) serrotes de poda curvos |
27. | 4 (quatro) serrotes retos |
28. | 1 (um) tambor de 200 (duzentos) litros |
29. | 1 (uma) tesoura corta galhos (com cabos longos – tesourão de poda) |
30. | 8 (oito) tesouras de poda |
31. | 3 (três) trava quedas |
32. | 2 (duas) vangas |
33. | 2 (duas) vassouras leque |
34. | 2 (dois) vassourões |
4.3.1 A Fiscalização deverá estabelecer rol mínimo das ferramentas e pequenos equipamentos que deverão permanecer à disposição da Equipe diariamente em perfeito estado de uso e acompanhados de todos os acessórios para a correta execução dos serviços objetos deste Termo de Referência.
4.3.1.1 A Fiscalização poderá estabelecer rol mínimo de materiais de reposição, ferramental ou equipamentos que deverão ser disponibilizados pela Contratada para a execução dos serviços objetos deste Termo de Referência.
4.3.2 A Fiscalização, desde que com a devida antecedência, poderá solicitar à Contratada, ferramenta que não conste da relação acima, sem que isto implique em qualquer tipo de cobrança adicional à Contratante.
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5 MATERIAL DE SINALIZAÇÃO E OUTROS
5.1. Todos os Materiais de Sinalização deverão ser fornecidos pela Contratada, em perfeito estado de uso e devem ser acompanhados de todos os acessórios para a correta execução das tarefas.
5.2. Os Materiais de Sinalização abaixo listados deverão estar sempre em perfeitas condições de uso e disponíveis para cada Equipe.
01 (um) | apito |
20 (vinte) | cones de sinalização com refletivo |
04 (quatro) | cavaletes, modelo CET |
02 (dois) | cordões de luz |
04 (quatro) | bandeirolas |
200 (duzentos) | metros de faixa zebrada para sinalização de área |
02 (duas) | lonas para cobrir as cargas dos caminhões |
5.3. A Contratada deverá manter, ainda, 1 (uma) Máquina Fotográfica Digital em perfeitas condições de uso, disponível para cada Equipe.
6. UNIFORMES e EQUIPAMENTOS MÍNIMOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
6.1. Uniformes
6.1.1. Os Uniformes deverão observar os padrões definidos pela Portaria nº 15/SMSP/2010, ou outra que vier a substituí-la.
6.1.2. Botina
O uniforme deverá ser complementado com um par de botinas de couro, na cor preta.
6.2. Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.)
6.2.1. Todos os Equipamentos de Proteção Individual (X.X.Xx.) deverão ter Certificado de Aprovação – CA., no Ministério do Trabalho.
6.2.2. A listagem abaixo contém o rol mínimo de Equipamentos de Proteção Individual (X.X.Xx.), que deverão estar sempre em perfeitas condições de uso e disponíveis para cada Equipe.
6.2.3. Para os Jardineiros Operadores de Motosserra
6.2.3.1 Capacete florestal
6.2.3.1.1 Capacete de uso florestal classificação A, conforme a NBR 8.221, com proteção facial e auricular, casco de alta resistência que proporcione uma proteção segura na operação de derrubada em geral. Capacete com aba frontal, confeccionado com polietileno, acoplado com protetor circum-auricular (tipo concha) com taxa de redução do ruído em 26 db, protetor facial de tela de aço e fita jugular.
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6.2.3.2 Camisa
6.2.3.2.1 Camisa confeccionada com tecido 100% algodão e ligamento em sarja, características de acordo com a NBR 13.917, de manga longa. Cor da camisa, logotipo da Prefeitura e logotipo da Contratada impressos por método “silk-screen”, conforme Portaria nº15/2010 – SMSP, ou outra que vier a substituí-la.
6.2.3.2.2 Deve conter faixas refletivas de 50 mm na cor laranja fluorescente e outra na cor prata refletiva antichama no meio, com 19 mm de largura, aplicadas nas duas mangas entre os ombros e os cotovelos e ao redor do tórax, passando na frente (acima do bolso) e nas costas (170 mm abaixo da costura da gola), na posição horizontal, conforme determina a Norma NBR 17.700.
6.2.3.2.3 As faixas refletivas deverão ser de tecido de aramida resistente à chama, tendo em toda a sua superfície micro esferas de vidro. Deve ser de material leve e flexível, com elevado brilho refletivo noturno e com aparência diurna na cor laranja fluorescente na largura de 50 mm e outra faixa na cor prata retrorefletiva de 19 mm de largura centralizada no comprimento. Os valores, em cd/lux/m2, devem cumprir as exigências mínimas especificadas na norma NBR 15.292.
6.2.3.3 Calça
6.2.3.3.1 Calça anti-corte, com tecido externo 100% poliéster de alta resistência, com proteção interna de, no mínimo, 8 (oito) camadas em tecido poliéster de alta tenacidade, protegendo os membros inferiores da virilha até o tornozelo do usuário.
6.2.3.3.2 Deverá conter faixas de 50 mm na cor laranja fluorescentes (refletiva) e na cor prata refletiva antichamas no meio, com tamanho de 19 mm centralizada no comprimento que deverão ser aplicadas nas duas pernas, abaixo dos joelhos, na posição horizontal, conforme determina a Norma NBR 17.700.
6.2.3.3.2.1 As faixas refletivas deverão ser de tecido de aramida resistente à chama, tendo em toda a sua
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superfície micro esferas de vidro. Deve ser de material leve e flexível, com elevado brilho refletivo noturno e com aparência diurna na cor laranja fluorescente na largura de 50 mm e outra faixa na cor prata retrorefletiva de 19 mm de largura centralizada no comprimento. Os valores, em cd/lux/m2, devem cumprir as exigências mínimas especificadas na norma NBR 15.292.
6.2.3.4 Luva de couro
6.2.3.4.1 Luva confeccionada em couro vaqueta hidrofugado, com 5 dedos.
6.2.3.4.2 Punho elástico com máximo de 9 (nove) centímetros de comprimento.
6.2.3.5 Botina
6.2.3.5.1 Calçado de segurança confeccionado em couro vaqueta hidrofugado, com camadas internas de fibra 100% poliéster de alta tenacidade, fechamento elástico ou velcro (sem cadarço), com biqueira de aço, solado bi-densidade, em poliuretano e antiderrapante.
6.2.3.6 Equipamentos para trabalho em altura:
6.2.3.6.1 Corda dinâmica: corda kernmantle de alto estiramento (alongamento) confeccionada em náilon (poliamida), que apresenta elasticidade de 6% a 10% com carga de 80 kg e de 40% com carga de ruptura. Deve ser equipada com protetores de náilon, protegendo a corda contra abrasão e desgaste nos pontos de contato desta com partes da árvore, aumentando a vida útil do equipamento.
6.2.3.6.2 Cinto de segurança: cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em poliéster, equipado com regulagem no peito, dorso, cintura e pernas, e equipado com 03 (três) pontos de engate, sendo 01 (um) dorsal (linha da vida) e 02 (dois) lombares laterais para ancoragem e posicionamento para execução dos serviços.
6.2.3.6.3 Talabarte de segurança: talabarte (linha da vida) em Y (trava dupla), confeccionado em cabo de aço de 6 mm ou cadarço de poliéster de 28 mm,
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equipado com absorvedor de energia e conectores de aço forjado com abertura de 22 mm no conector com o cinto de segurança, e travas com abertura mínima de 22 mm para talabartes de cabo de aço e 56 mm para talabartes de cadarço de poliéster.
6.2.3.6.4 Talabartes de ancoragem: talabartes simples para ancoragem (posicionamento) com 1,5 m de comprimento, confeccionado em cadarço de poliéster e equipado com reguladores de extensão. Conectores de aço forjado com abertura de 22 mm para conexão com o cinto de segurança e 55 mm na ancoragem.
6.2.3.6.5 Anéis de Ancoragem: fita circular com comprimento mínimo de 1 m, confeccionada em cadarço circular de poliéster de 30 mm e revestida com capa tubular de poliamida de 40 mm para resistência contra abrasão. É utilizada para criar pontos de conexão para os talabartes, em momentos de ausência de pontos de ancoragem ou em galhos de grande diâmetro.
6.2.4 Para os Ajudantes de Jardinagem e Engenheiro
6.2.4.1 Capacete
6.2.4.1.1 Capacete de classificação A, tipo II, conforme a NBR 8.221, casco de alta resistência, com aba frontal, confeccionado com polietileno.
6.2.4.2 Óculos de Proteção
6.2.4.2.1 Óculos de proteção e segurança com armação e visor curvo confeccionados em uma única peça de policarbonato com lentes transparentes (incolor). As hastes são tipo espátula com ajuste de comprimento.
6.2.4.3 Protetores Auriculares
6.2.4.3.1 Protetor auditivo circum-auricular (tipo concha), constituído por dois abafadores em forma de concha, montados simetricamente nas extremidades de uma haste suporte ajustável, em forma de arco, adaptável a cabeça humana, permitindo que cada abafador se aplique sob pressão, aos respectivos pavilhões auriculares, com taxa de redução do ruído de 26 db.
6.2.4.4 Camisa
6.2.4.4.1 Camisa confeccionada com tecido 100% algodão e ligamento em sarja, características de acordo
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com a NBR 13.917, de manga longa. Cor da camisa, logotipo da Prefeitura e logotipo da Contratada impressos por método “silk-screen”, conforme Portaria nº15/2010 – SMSP, ou outra que vier a substituí-la.
6.2.4.4.2 Deve conter faixas refletivas de 50 mm na cor laranja fluorescente e outra na cor prata refletiva antichama no meio, com 19 mm de largura, aplicadas nas duas mangas entre os ombros e os cotovelos e ao redor do tórax, passando na frente (acima do bolso) e nas costas (170 mm abaixo da costura da gola), na posição horizontal, conforme determina a Norma NBR 17.700.
6.2.4.4.2.1 As faixas refletivas deverão ser de tecido de aramida resistente à chama, tendo em toda a sua superfície micro esferas de vidro. Deve ser de material leve e flexível, com elevado brilho refletivo noturno e com aparência diurna na cor laranja fluorescente na largura de 50 mm e outra faixa na cor prata retrorefletiva de 19 mm de largura centralizada no comprimento. Os valores, em cd/lux/m2, devem cumprir as exigências mínimas especificadas na norma NBR 15.292.
6.2.4.5 Calça
6.2.4.5.1 Calça confeccionada com tecido 100% algodão e ligamento em sarja, características de acordo com a NBR 13.917. Cor da calça conforme Portaria nº15/2010 – SMSP, ou outra que vier a substituí-la.
6.2.4.5.2 Deverá conter faixas de 50 mm na cor laranja fluorescentes (refletiva) e na cor prata refletiva antichamas no meio, com tamanho de 19 mm centralizada no comprimento que deverão ser aplicadas nas duas pernas, abaixo dos joelhos, na posição horizontal, conforme determina a Norma NBR 17.700.
6.2.4.5.2.1 As faixas refletivas deverão ser de tecido de aramida resistente à chama, tendo em toda a sua superfície micro esferas de vidro. Deve ser de material leve e flexível,
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com elevado brilho refletivo noturno e com aparência diurna na cor laranja fluorescente na largura de 50 mm e outra faixa na cor prata retrorefletiva de 19 mm de largura centralizada no comprimento. Os valores, em cd/lux/m2, devem cumprir as exigências mínimas especificadas na norma NBR 15.292.
6.2.4.6 Luva de couro
6.2.4.6.1 Luva confeccionada em couro vaqueta hidrofugado, com 5 dedos.
6.2.4.6.2 Punho elástico com máximo de 9 (nove) centímetros de comprimento.
6.2.5 Para o Pedreiro
6.2.5.1 Capacete
6.2.5.1.1 Capacete de classificação A, tipo II, conforme a NBR 8.221, casco de alta resistência, com aba frontal, confeccionado com polietileno.
6.2.5.2 Óculos de Proteção
6.2.5.2.1 Óculos de proteção e segurança contra impacto e poeira.
6.2.5.3 Máscara
6.2.5.3.1 Mascara descartável contra poeira.
6.2.5.4 Protetores Auriculares
6.2.5.4.1 Protetor auditivo circum-auricular (tipo concha), constituído por dois abafadores em forma de concha, montados simetricamente nas extremidades de uma haste suporte ajustável, em forma de arco, adaptável a cabeça humana, permitindo que cada abafador se aplique sob pressão, aos respectivos pavilhões auriculares, com taxa de redução do ruído de 26 db.
6.2.5.5 Camisa
6.2.5.5.1 Camisa confeccionada com tecido 100% algodão e ligamento em sarja, características de acordo com a NBR 13.917, de manga longa. Cor da camisa, logotipo da Prefeitura e logotipo da Contratada impressos por método “silk-screen”,
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conforme Portaria nº15/2010 – SMSP, ou outra que vier a substituí-la.
6.2.5.5.2 Deve conter faixas refletivas de 50 mm na cor laranja fluorescente e outra na cor prata refletiva antichama no meio, com 19 mm de largura, aplicadas nas duas mangas entre os ombros e os cotovelos e ao redor do tórax, passando na frente (acima do bolso) e nas costas (170 mm abaixo da costura da gola), na posição horizontal, conforme determina a Norma NBR 17.700.
6.2.5.5.2.1 As faixas refletivas deverão ser de tecido de aramida resistente à chama, tendo em toda a sua superfície micro esferas de vidro. Deve ser de material leve e flexível, com elevado brilho refletivo noturno e com aparência diurna na cor laranja fluorescente na largura de 50 mm e outra faixa na cor prata retrorefletiva de 19 mm de largura centralizada no comprimento. Os valores, em cd/lux/m2, devem cumprir as exigências mínimas especificadas na norma NBR 15.292.
6.2.5.6 Calça
6.2.5.6.1 Calça confeccionada com tecido 100% algodão e ligamento em sarja, características de acordo com a NBR 13.917. Cor da calça conforme Portaria nº15/2010 – SMSP, ou outra que vier a substituí-la.
6.2.5.6.2 Deverá conter faixas de 50 mm na cor laranja fluorescentes (refletiva) e na cor prata refletiva antichamas no meio, com tamanho de 19 mm centralizada no comprimento que deverão ser aplicadas nas duas pernas, abaixo dos joelhos, na posição horizontal, conforme determina a Norma NBR 17.700.
6.2.5.6.2.1 As faixas refletivas deverão ser de tecido de aramida resistente à chama, tendo em toda a sua superfície micro esferas de vidro. Deve ser de material leve e flexível, com elevado brilho refletivo noturno e com aparência diurna na cor laranja fluorescente na largura
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de 50 mm e outra faixa na cor prata retrorefletiva de 19 mm de largura centralizada no comprimento. Os valores, em cd/lux/m2, devem cumprir as exigências mínimas especificadas na norma NBR 15.292.
6.2.5.7 Luvas
6.2.5.7.1 Luva confeccionada em couro vaqueta hidrofugado, com 5 dedos. Punho elástico com máximo de 9 (nove) centímetros de comprimento.
6.2.5.7.2 Luva de PVC ou látex
6.2.5.8 Botina
6.2.5.8.1 Calçado de segurança confeccionado em couro vaqueta hidrofugado, com camadas internas de fibra 100% poliéster de alta tenacidade, fechamento elástico ou velcro (sem cadarço), com biqueira de aço, solado bi-densidade, em poliuretano e antiderrapante.
6.2.6 A listagem abaixo contém o rol mínimo de equipamentos de proteção individuais (EPIs) para a execução dos serviços de controle de pragas ou organismos fitopatogênicos descritos no item 1.7.
01 (um) par | luvas em PVC, adequada para a aplicação de defensivos |
01 (uma) | máscara com filtro, adequada para a aplicação de defensivos |
01 (um) par | botas de borracha, adequada para a aplicação de defensivos |
01 (um) | macacão de mangas compridas, adequado para a aplicação de defensivos |
01 (um) par | óculos de proteção |
6.2.7 Caberá à Contratada fornecer, além dos EPIs listados anteriormente, todos os demais necessários à execução dos serviços de acordo com as normas de segurança e normas regulamentadoras vigentes.
6.3 Os funcionários da Equipe deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de crachá adequado para a execução dos serviços ora contratados.
6.4 Caberá à Contratada fornecer no início do Contrato pelo menos três jogos novos de uniformes a cada profissional, e um novo conjunto a cada três meses, devendo mantê-los em perfeito estado de conservação, substituindo- os sempre que necessário, total ou parcialmente, ao longo de todo o período de vigência do Contrato.
6.5 Deverá, ainda, fornecer uma capa impermeável, um par de luvas impermeáveis e bloqueador solar, para todos os profissionais destacados para o exercício regular das atividades, bem como os demais equipamentos de
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proteção e segurança que se fizerem necessários à execução dos serviços, sejam eles individuais ou coletivos.
6.6 Caberá à Contratada responder pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, responsabilizando-se pela efetiva e correta utilização dos equipamentos de proteção individual e/ou coletivo, segundo legislação vigente, em especial as Normas Regulamentadoras números 06 e 15, do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.7 Nos trabalhos em vias públicas, os funcionários deverão usar todos os itens de segurança previstos e recomendados por lei e/ou normas pertinentes ao objeto, sendo de única e exclusiva responsabilidade da Contratada o seu cumprimento.
6.8 A ausência de equipamentos de proteção individual - EPIs e/ou sua não- utilização pelos profissionais acarretará a dispensa da Equipe e o desconto de 100% do valor da Equipe/dia.
7 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS
7.1. Motosserras e Motopoda
7.1.1. A Contratada deverá manter permanentemente à disposição de cada Equipe equipamento manual motorizado de poda, composto por:
7.1.1.1 01 (uma) motosserra profissional a gasolina de pequeno porte, com potência igual ou superior a 3 cv, peso máximo (sem combustível e equipamento de corte) de 4,6 kg e equipada com sabre entre 12” a 20”
7.1.1.2 01 (uma) motosserra profissional a gasolina, de médio porte, com potência igual ou superior a 4 cv, equipada com sabre entre 13” e 18”.
7.1.1.3 01 (uma) motosserra profissional a gasolina de médio porte, com potência igual ou superior a 4 cv equipada com sabre entre 18” e 24”.
7.1.1.4 01 (um) podador telescópico motorizado (motopoda) com lança para corte em altura de pelo menos 4 metros.
7.1.2 As motosserras e a motopoda deverão estar devidamente licenciadas para os trabalhos a serem executados e serão operadas pelos Jardineiros Operadores de Motosserra, componentes da Equipe.
7.1.3 Os materiais tais como: limas, correntes, sabres, combustível, etc., deverão ser fornecidos em quantidade suficiente de modo a garantir a execução dos serviços nos prazos estabelecidos.
7.1.4 Os equipamentos descritos neste item deverão atender aos requisitos de segurança da NR – 12 e demais Normas Regulamentadoras, do Ministério do Trabalho e Emprego.
7.1.5 A Contratada deverá apresentar, antes do início dos trabalhos, além do documento de propriedade das motosserras e motopodas ou
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documento hábil, o Registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e a licença para o porte e uso de motosserras, em vigor, nos termos da Lei Federal nº 7.803/89, que regulamenta a comercialização e propriedade de motosserras.
7.1.5.1 Os documentos descritos no item acima deverão ser juntados ao Processo Administrativo que trata da contratação das referidas Equipes.
7.1.5.2 Sempre que houver substituição desses equipamentos, os documentos descritos neste item deverão ser apresentados pela Contratante e, igualmente, juntados ao Processo Administrativo que trata da contratação das referidas Equipes.
7.2.Cortador a disco à gasolina
7.2.1. A Contratada deverá manter permanentemente à disposição de cada Equipe um Cortador a disco à gasolina, para uso em pavimentos (calçadas).
7.2.1.1 1 (um) cortador a disco à gasolina, com potência superior a 4,0 HP, peso máximo sem disco de corte de 10 kg, com capacidade mínima de profundidade de corte de 120mm e equipado com disco com no mínimo de 300mm de diâmetro.
7.2.2. O Cortador a disco será operado pelo Pedreiro, componente da Equipe.
7.2.3. Os materiais tais como: discos para reposição, combustível, depósito de água e mangueira de água para minimizar partículas em suspensão, etc., deverão ser fornecidos em quantidade suficiente de modo a garantir a execução dos serviços nos prazos estabelecidos.
7.3. Aparelho(s) de Rádio Comunicação
7.3.1. Deverá(ao) ser disponibilizado(s), e mantido(s) permanentemente à disposição, pela Contratada, aparelho(s) de Rádio Comunicação, devidamente homologado(s) pela Anatel ou Aparelho(s) Celular(es) na forma a seguir indicada:
Nº de Equipes por Subprefeitura | Engenheiro da Contratada | Fiscalização da Contratante |
01 | 01 | 01 |
02 | 02 | 01 |
03 | 03 | 02 |
04 | 04 | 02 |
05 | 05 | 03 |
06 | 06 | 03 |
n>6 | n | n/2 |
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7.3.2. Além dos aparelhos discriminados acima, a Contratada deverá disponibilizar aparelho(s) de Rádio Comunicação ou aparelho(s) celular(s), devidamente homologado(s) pela Anatel à razão de 01 (um) aparelho para cada motorista componente da Equipe.
7.4.Triturador de galhos
7.4.1. A Contratada deverá disponibilizar um triturador de galhos tipo VERMEER BC-625, ou similar, com potência equivalente a 25 HP, com capacidade operacional para triturar galhos com até 6” (15 centímetros) de diâmetro, devidamente abastecido para a execução integral dos serviços, com disponibilidade de uso equivalente a cerca de 92,45 (noventa e dois inteiros e quarenta e cinco décimos) horas mensais, o que corresponde a um equipamento triturador de galhos para 2 (duas) Equipes.
7.4.2. O triturador de galhos deverá ser operado pelos componentes da Equipe, mesmo quando estacionado em local determinado pela Fiscalização.
7.4.3. Caso a Contratante não disponha de local para operação do Triturador de Galhos, ou por outro motivo devidamente justificado e comprovado, a Contratante poderá, após expressa e formal autorização do órgão gestor da Ata de R. P., dispensar o uso desse equipamento, descontando o valor correspondente na medição, inclusive a porcentagem da taxa de B.D.I. (Benefícios e Despesas Indiretas) que incide sobre esse valor.
7.5. Caminhões e Veículos
7.5.1. 01 (um) Caminhão Tipo Veículo Urbano de Carga – VUC - com Carroceria.
7.5.1.1 A Contratada deverá manter permanentemente à disposição de cada Equipe um Caminhão Tipo Veículo Urbano de Carga - VUC – com Carroceria de madeira com comprimento mínimo de 4 (quatro) metros, com largura mínima de 2 (dois) metros, com 2 (duas) ou 3 (três) grades, totalizando, somadas, 1,50 m (um metro e meio) de altura, com capacidade de carga mínima de 5 (cinco) toneladas (incluindo a carroceria), com disponibilidade de uso equivalente a cerca de 184,89 (cento e oitenta e quatro inteiros e oitenta e nove décimos) horas mensais, devidamente abastecido para a execução integral dos serviços, destinado, entre outras coisas, ao transporte dos resíduos gerados na execução dos serviços e ao transporte
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de mudas e insumos a serem utilizados, sem limite de quilometragem e com até 5 (cinco) anos de fabricação.
7.5.1.1.1. O Caminhão tipo VUC com Carroceria deverá atender as características estabelecidas no Inciso I, do Artigo 2º, do Decreto Municipal nº 48.338, de 10 de maio de 2007, ou outro que vier a substituí-lo.
7.5.1.1.2. Por solicitação da Contratada e, à critério da Fiscalização, para as Subprefeituras não inseridas total ou parcialmente na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC e/ou Zona Especial de Restrição de Circulação - ZERC, o Caminhão tipo VUC com Carroceria poderá ser substituído por Caminhão com Carroceria de madeira com comprimento mínimo de 6 (seis) metros e com capacidade mínima para 6 (seis) toneladas, com duas grades totalizando, somadas, 1 (um) metro de altura, com até 5 (cinco) anos de fabricação, desde que mantidas todas as demais condições estabelecidas no item 7.5.1.1. e seus subitens e todas as demais condições referentes ao Caminhão tipo VUC com Carroceria, sem que isto implique em qualquer tipo de cobrança adicional à Contratante.
7.5.1.1.2.1.1. Esta substituição deve ser
devidamente acordada pelas partes e documentada pela Fiscalização e, tais documentos deverão ser juntados ao processo de contratação.
7.5.1.2. O Caminhão tipo VUC com Carroceria deverá ser conduzido por profissional habilitado para esse tipo de equipamento (motorista integrante da Equipe).
7.5.1.3. O Caminhão tipo VUC com Carroceria poderá ser utilizado no transporte das ferramentas, dos equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços, desde que não comprometa a execução dos serviços definidos no item 7.5.1.1.
7.5.1.2.1. As ferramentas, equipamentos e
demais materiais necessários a execução dos serviços deverão ser transportados em compartimentos apropriados, como por exemplo, caixas de madeira ou baús, entre outros,
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ou reboques, devendo estar disponíveis para uso durante toda a jornada de trabalho da equipe.
7.5.2. 01 (um) Caminhão com Carroceria e Braço Hidráulico Tipo Munck.
7.5.2.1. A Contratada deverá manter à disposição de cada Equipe um caminhão com carroceria de madeira com comprimento mínimo de 5 (cinco) metros e com capacidade mínima para
6 (seis) toneladas e com braço hidráulico Tipo “munck” com capacidade mínima para 3 (três) toneladas, com disponibilidade de uso equivalente a cerca de 92,45 (noventa e dois inteiros e quarenta e cinco décimos) horas mensais, o que corresponde a um caminhão com carroceira e braço hidráulico tipo Munck para 2 (duas) Equipes, devidamente abastecido para a execução integral dos serviços, destinado, entre outras coisas, à coleta e ao transporte dos resíduos gerados na execução dos serviços, sem limite de quilometragem e com até 10 (dez) anos de fabricação.
7.5.2.2. O caminhão deverá ser conduzido por profissional habilitado para esse tipo de equipamento (motorista integrante da Equipe).
7.5.2.3. Caberá à Contratada responder pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, conforme legislação vigente, em especial a NR-11, do Ministério do Trabalho e Emprego.
7.5.2.4. Quando os serviços forem executados em locais inseridos na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, o caminhão poderá permanecer à disposição da equipe no horário de restrição (antes das 10h e após as 16h), somente para atendimentos emergenciais, conforme previsto nos Artigos 7º e 8º da Portaria nº 104/SMT/2008. Para o cumprimento de Ordens de Serviços rotineiras, esses caminhões deverão circular apenas no horário permitido pela legislação, ou seja, das 10 às 16h, na ZMRC.
7.5.2.5. O caminhão com Carroceria e Braço Hidráulico Tipo Munck poderá ser utilizado no transporte das ferramentas, dos equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços, desde que não comprometa a execução dos serviços definidos no item 7.5.2.1.
7.5.2.6. As ferramentas, equipamentos e demais materiais necessários a execução dos serviços deverão ser transportados em compartimentos apropriados, como por exemplo, caixas de madeira ou baús, entre outros, ou
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reboques, devendo estar disponíveis para uso durante toda a jornada de trabalho da equipe.
7.5.3 - 01 (um) Veiculo Tipo Kombi ou similar.
7.5.3.1. A Contratada deverá manter permanentemente à disposição de cada Equipe um Veículo Tipo Kombi ou similar, devidamente abastecida para a execução integral dos serviços requeridos, com disponibilidade de uso equivalente a cerca de 184,89 (cento e oitenta e quatro inteiros e oitenta e nove décimos) horas mensais, sem limite de quilometragem e com até 5 (cinco) anos de fabricação.
7.5.3.2. O Veículo Tipo Kombi deverá ser conduzido por profissional habilitado (motorista integrante da Equipe) e será utilizado no transporte dos funcionários componentes da Equipe devendo ficar a disposição desta durante toda a jornada de trabalho.
7.5.3.3. O Veículo Tipo Kombi poderá ser utilizado no transporte das ferramentas, dos equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços, desde que não comprometa a execução dos serviços definidos no item 7.5.3.1.
7.5.3.3.1. As ferramentas, equipamentos e demais materiais necessários a execução dos serviços deverão ser transportados em compartimentos apropriados, como por exemplo, caixas de madeira ou baús, entre outros, ou reboques, devendo estar disponíveis para uso durante toda a jornada de trabalho da equipe.
7.5.4. 01 (um) Caminhão Tipo Veículo Urbano de Carga – VUC - com Cesto Aéreo.
7.5.4.1. A Contratada deverá disponibilizar, onde e quando a Fiscalização determinar, um Caminhão Tipo Veículo Urbano de Carga - VUC – equipado com Cesto Aéreo de acionamento hidráulico com no mínimo 3 (três) lanças articuladas e 1 (uma) lança telescópica, com altura de trabalho de no mínimo 20 (vinte) metros, com o respectivo motorista/operador, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços, devidamente abastecido de combustível, sem limite de quilometragem, com estimativa mensal de uso conforme tabela abaixo.
7.5.4.1.2. O Caminhão tipo VUC com Cesto Aéreo de acionamento hidráulico deverá atender as
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características estabelecidas no Inciso I, do Artigo 2º, do Decreto Municipal nº 48.338, de
10 de maio de 2007, ou outro que vier a substituí-lo.
7.5.4.1.3 Por solicitação da Contratada e, à critério da Fiscalização, para as Subprefeituras não inseridas total ou parcialmente na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC e/ou Zona Especial de Restrição de Circulação - ZERC, o Caminhão tipo VUC com Cesto Aéreo de acionamento hidráulico poderá ser substituído por Caminhão equipado com cesto aéreo de acionamento hidráulico, desde que mantidas todas as demais condições estabelecidas no item 7.5.4.1. e seus subitens e todas as demais condições referentes ao Caminhão tipo VUC equipado com Cesto Aéreo de acionamento hidráulico, sem que isto implique em qualquer tipo de cobrança adicional à Contratante.
7.5.4.1.4 Esta substituição deve ser devidamente acordada pelas partes e documentada pela Fiscalização e, tais documentos deverão ser juntados ao processo de contratação.
7.5.4.2. O Caminhão Tipo VUC com Cesto Aéreo de acionamento hidráulico deverá ser conduzido por profissional habilitado para a operação desse tipo de equipamento.
7.5.4.3. Estimativa mensal de uso do Caminhão tipo VUC com Cesto Aéreo por Subprefeitura e por equipe:
UNIDADES | Equipe de Manejo de Árvores |
Caminhão com cesto elevatório | |
(dia/mês /equipe) | |
AD | 10 |
AF | 2 |
BT | 10 |
CL | 5 |
CS | 4 |
CT | 10 |
CV | 4 |
EM | 3 |
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FB | 12 |
G | 10 |
IP | 1 |
IQ | 5 |
IT | 0 |
XX | 0 |
XX | 0 |
XX | 00 |
XX | 15 |
MG | 5 |
MO | 10 |
MP | 2 |
PA | 4 |
PE | 3 |
PI | 10 |
PJ | 15 |
PR | 6 |
XX | 0 |
SB | 5 |
SE | 15 |
SM | 5 |
ST | 15 |
VM | 6 |
VP | 5 |
SMSP /SPUA | 0 |
7.5.4.4. Caberá à Contratada responder pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho em altura, conforme legislação vigente, em especial o Anexo XII da NR – 12 e NR - 35, do Ministério do Trabalho e Emprego.
7.5.4.5. O Caminhão tipo VUC com Cesto Aéreo será remunerado por dia de operação/utilização, o que equivale a 8 (oito) horas de efetiva disponibilização do equipamento.
7.5.4.6. As solicitações relativas à disponibilização do Caminhão tipo VUC com Cesto Aéreo serão feitas em Caderneta de Ocorrência pela Fiscalização com antecedência mínima de
72 (setenta e duas) horas. Nestas deverão estar discriminados o local, a estimativa de uso, que não deverá ser inferior a 1 (um) dia de trabalho, bem como o escopo dos serviços que serão executados.
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7.5.4.7. Após os serviços executados, a Contratada deverá emitir um “Relatório de prestação de serviço do Caminhão tipo VUC com Cesto Aéreo” que deverá ser atestado pela Fiscalização e será parte integrante do processo de medição.
7.5.4.8. No pagamento do Caminhão tipo VUC com Cesto Aéreo deverá ser considerado o tempo real que o mesmo esteve efetivamente à disposição dos serviços do Contrato, em plenas condições de uso, devidamente abastecido e com o respectivo motorista/operador, considerando o tempo de manobra e o tempo de patolamento, e desconsiderando os períodos relativos aos deslocamentos efetuados entre a sede ou garagem da Contratada e o local de sua apresentação e vice-versa.
7.5.4.9. Os serviços do Caminhão tipo VUC com Cesto Aéreo poderão ser utilizados ao longo do prazo contratual em quantidade inferior daquela estabelecida no item 7.5.4.3., uma vez que tal valor é mera estimativa de uso, que poderá variar em função das reais necessidades que se estabelecerem durante a vigência do Contrato.
7.5.4.9.1. Em situações de excesso de demanda, havendo concordância da Detentora e do órgão gestor da ATA, poderão ser contratadas quantidades superiores às estimadas no ítem 7.5.4.3.
7.5.4.10. A Contratante deverá, na ocasião da contratação estabelecer a estimativa de uso em dias, para o período contratado e, o valor financeiro correspondente será somado ao valor da Equipe para fins de reserva e empenho de recursos financeiros.
7.5.5. 01 (um) Caminhão Guindaste com capacidade de 30 toneladas.
7.5.5.2. A Contratada deverá disponibilizar, onde e quando a Fiscalização determinar, 1 (um) Caminhão Guindaste Hidráulico com lança telescópica de no mínimo 32 (trinta e dois) metros e capacidade mínima de 30 (trinta) toneladas à 2,5 (dois e meio) metros no mínimo, com o respectivo motorista/operador, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços, devidamente abastecido de combustível, sem limite de quilometragem, com estimativa mensal de uso conforme tabela abaixo.
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7.5.5.3. Estimativa mensal de uso do Caminhão com Guindaste por Subprefeitura e por equipe:
UNIDADES | Equipe de Manejo de Árvores |
Caminhão Guindaste com capacidade de 30 t | |
(dia/mês /equipe) | |
AD | 5 |
AF | 1 |
BT | 10 |
CL | 2 |
CS | 1 |
CT | 3 |
CV | 4 |
EM | 2 |
FB | 7 |
G | 5 |
IP | 1 |
IQ | 1 |
IT | 0 |
XX | 0 |
XX | 0 |
XX | 0 |
XX | 4 |
MG | 0 |
XX | 0 |
XX | 0 |
XX | 2 |
PE | 3 |
PI | 5 |
PJ | 2 |
PR | 3 |
XX | 0 |
SB | 2 |
SE | 2 |
SM | 5 |
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ST | 5 |
VM | 2 |
VP | 2 |
SMSP /SPUA | 0 |
7.5.5.3.1. Caberá à Contratada responder pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, conforme legislação vigente, em especial a NR - 11, do Ministério do Trabalho e Emprego.
7.5.5.3.2. O caminhão guindaste deverá ser conduzido por profissional habilitado para a operação desse tipo de equipamento.
7.5.5.4. O Caminhão Guindaste será remunerado por dia de operação/utilização, o que equivale a 8 (oito) horas de efetiva disponibilização do equipamento.
7.5.5.5. As solicitações relativas à disponibilização do Caminhão Guindaste serão feitas em Caderneta de Ocorrência pela Fiscalização com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Nestas deverão estar discriminados o local, a estimativa de uso, que não deverá ser inferior a 1 (um) dia de trabalho, bem como o escopo dos serviços que serão executados.
7.5.5.6. Após os serviços executados, a Contratada deverá emitir um Relatório de prestação de serviço do Caminhão Guindaste que deverá ser atestado pela Fiscalização e será parte integrante do processo de medição.
7.5.5.7. No pagamento do Caminhão Guindaste deverá ser considerado o tempo real que o mesmo esteve efetivamente à disposição dos serviços do Contrato, em plenas condições de uso, devidamente abastecido e com o respectivo motorista/operador, considerando o tempo de manobra e o tempo de patolamento, e desconsiderando os períodos relativos aos deslocamentos efetuados entre a sede ou garagem da Contratada e o local de sua apresentação e vice-versa.
7.5.5.8. Os serviços do Caminhão Guindaste poderão ser utilizados ao longo do prazo contratual em quantidade inferior daquela estabelecida no item 7.5.5.2., uma vez que tal valor é mera estimativa de uso, que poderá variar em função das reais necessidades que se estabelecerem durante a vigência do Contrato.
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7.5.5.8.1. Em situações de excesso de demanda, havendo concordância da Detentora e do órgão gestor da ATA, poderão ser contratadas quantidades superiores às estimadas no ítem 7.5.5.2..
7.5.5.9. A Contratante deverá, na ocasião da contratação estabelecer a estimativa de uso em dias, para o período contratado e, o valor financeiro correspondente será somado ao valor da Equipe para fins de reserva e empenho de recursos financeiros.
7.5.6. As ferramentas, equipamentos e demais materiais necessários a execução dos serviços deverão ser transportados em compartimentos apropriados, ou em reboques nos veículos ou caminhões colocados permanentemente à disposição da equipe, ou em outros veículos adequados, devendo estar disponíveis para uso durante toda a jornada de trabalho da equipe.
7.5.7. Os veículos tipo Kombi ou similar, Caminhão Tipo Veículo Urbano de Carga - VUC – com Carroceria e Caminhão Tipo Munck a serem utilizados para execução dos serviços objetos do Contrato, deverão, preliminarmente à assinatura dos Termos de Contrato ou retirada das Notas de Empenho ser submetidos à vistoria técnica e cadastramento por DTI/SMT - Departamento de Transportes Internos, à Rua Xxxxxxx Xxxxxx n.º 655 – Pari, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 12:00 às 15:30 horas, que expedirá o correspondente “Laudo de Conformidade”.
7.5.8. Para obtenção do “Laudo de Conformidade” a Contratada retirará na unidade Contratante a solicitação formal de vistoria dos veículos e caminhões a ser apresentada à DTI/SMT – Departamento de Transportes Internos, acompanhada dos seguintes documentos:
• Relação de veículos;
• Cópias autenticadas dos Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos;
• Cópias autenticadas das Carteiras Nacional de Habilitação dos Motoristas.
7.5.9. A vistoria dos veículos e caminhões por DTI/SMT para o fim de expedição do "Laudo de Conformidade" será realizada com a presença de representante legal da detentora.
7.5.10. Havendo a necessidade de substituição dos veículos e caminhões vistoriados, o substituto deverá igualmente ser submetido à vistoria em DTI/SMT.
7.5.11. Quando detectada condição inadequada dos veículos ou caminhões colocados permanentemente à disposição de cada Equipe, a Fiscalização deverá dispensar a Equipe, descontar o valor da
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Equipe/dia, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista na Ata de Registro de Preços.
7.5.12. Para os casos de quebra ou parada para manutenção dos veículos e caminhões, serão toleradas veículos e caminhões substitutos por no máximo 03 (três) dias corridos, sem que seja efetuada vistoria junto à DTI/SMT, a critério e sob a responsabilidade única e exclusiva do Responsável Técnico da Contratada, com a devida ciência do Fiscal da Contratante.
7.5.13. A ausência do Caminhão tipo VUC com Carroceria e do Veículo tipo Kombi, ou dos respectivos motoristas, colocados permanentemente à disposição de cada Equipe ensejará a recusa da Equipe, configurando ausência injustificada para fins de desconto de 100% (cem por cento) do valor da Equipe dia e aplicação da penalidade prevista na Ata de Registro de Preços.
7.5.14. Todos os veículos, máquinas e equipamentos colocados à disposição da Contratante pela Contratada, sejam eles remunerados por mês ou hora de utilização, deverão ser conduzidos por profissionais treinados e habilitados para tal, cabendo à Contratada toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes advindos de negligência no cumprimento dessa obrigação.
7.5.15. Todos os veículos e caminhões colocados permanentemente à disposição da Equipe deverão apresentar-se com placas de identificação fixadas em suas portas laterais; os caminhões colocados permanentemente à disposição da Equipe deverão apresentar-se, também, com placas de identificação fixadas na carroceria, conforme modelos a serem fornecidos pela PMSP à(s) detentora(s) da(s) ATA(s), na ocasião da sua assinatura.
7.5.16. A Contratada deverá possuir e manter em perfeito funcionamento nos caminhões permanentemente à disposição da Equipe, equipamento de monitoramento e rastreamento GPS, conforme especificações do Anexo VIII, durante a vigência do Contrato.
7.5.17. Fica expressamente proibido o transporte de funcionários no compartimento de carga dos caminhões.
8. HORÁRIO E JORNADA DE TRABALHO
8.1. Os serviços deverão ser executados diariamente pela Contratada, atuando em jornada regular de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e turno diário de segundas a sextas feiras, com 9 (nove) horas, das quais 8 (oito) horas efetivamente trabalhadas e uma hora de intervalo para refeição e descanso, e no sábado, o turno diário será de 4 (quatro) horas. Excetua-se da jornada regular os feriados oficiais.
8.2. Se necessário for, e a critério da Fiscalização, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos da jornada regular, desde que comunicado previamente à Contratada. Em decorrência desse fato, será admitida a concessão de folga a fim de compensação.
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8.2.1. Para fins do disposto, a Contratada deverá submeter à Fiscalização, a escala de folgas decorrentes de trabalho em dias e horários distintos da jornada regular.
8.3. A Equipe deverá se apresentar nos locais indicados pela Fiscalização, na data, horário pré-estabelecido, com o pessoal completo, uniformizado, com os equipamentos de proteção individual e coletivos, e com todos os equipamentos devidamente abastecidos, ferramentas e material de sinalização.
8.3.1. A dispensa da apresentação da Equipe conforme determinado acima somente poderá acontecer com autorização por escrito da Fiscalização, na Caderneta de Ocorrência.
8.3.2. A Fiscalização poderá recusar a Equipe que estiver em desacordo com as especificações deste item.
8.4.Serão toleradas, sem aplicação de penalidade, até 08 (oito) ausências de funcionários por Equipe/mês, que serão descontadas na medição do mês, por ausência/dia, incidente sobre o valor/dia correspondente ao componente faltoso da Equipe, observadas as seguintes condições:
8.4.1. Manutenção pela detentora da condição operacional da Equipe e da qualidade dos serviços.
8.4.2. Limite máximo diário de 02 (duas) ausências por Equipe.
8.4.3. Para a ausência de motoristas e/ou do Engenheiro Agrônomo/Florestal não se aplica a tolerância desta cláusula. Para o caso de ausência de motorista e/ou Engenheiro Agrônomo/Florestal, a Contratada deverá providenciar sua substituição por profissional igualmente habilitado, devidamente registrada na Caderneta de Ocorrência.
8.5.Não atendida qualquer uma das condições estabelecidas no item 8.4. a(s) ausência(s) de funcionário(s) determinará(ão) a dispensa da Equipe com desconto de 100% (cem por cento) do valor da Equipe/dia, sem prejuízo da multa estabelecida na Ata de Registro de Preços.
8.6.A partir da 9ª (nona) ausência de funcionário por Equipe/mês, desde que observadas as condições dos subitens 8.4.1., 8.4.2. e 8.4.3. supra, sem prejuízo do desconto por ausência/dia, previsto no item 8.4. deste Termo de Referência, ficará a Contratada sujeita à multa prevista na Ata de Registro de Preços.
8.7.Os atrasos ou saídas antecipadas de funcionários no decorrer da jornada diária de trabalho, quando necessárias em razão de motivo relevante aceito pela Fiscalização, desde que mantida a condição operacional da Equipe e a qualidade dos serviços, será anotada na “Ficha Diária de Presença” e acarretará, por ocorrência, desconto na medição do mês, no percentual de 12,5% (doze e meio por cento) do valor/dia correspondente ao componente da Equipe com atraso ou saída antecipada, por hora e/ou fração de hora não trabalhada.
8.8.Os atrasos na apresentação ou saídas antecipadas da(s) Equipe(s) poderão, a critério da Fiscalização e devidamente anotados na “Ficha Diária de Presença” e na Caderneta de Ocorrência, ser compensados no final da jornada de trabalho do
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mesmo dia, ou dentro do mês de trabalho, sem qualquer ônus para a Contratante, em data a ser acordada entre as partes.
8.8.1 A não compensação das horas não trabalhadas acarretarão desconto na medição do mês, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da Equipe/mês, por hora e/ou fração de hora não trabalhada, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista na Ata de Registro de Preços.
8.9. Ao não comparecimento da Equipe será descontado o valor referente ao dia de toda a Equipe e acarretará sanções à Contratada, de acordo com o estabelecido na Ata de Registro de Preços.
8.10. Especificamente durante os períodos de afastamento para gozo regular de férias anuais, a Contratada deverá providenciar a imediata substituição do(s) funcionário(s) vinculado(s) à execução contratual em tela, por outro(s) profissional(is) de qualificação equivalente e, portanto, necessariamente dotado(s) de idêntica especialização e habilitado(s) a executar o mesmo tipo de serviço.
9. INSUMOS
9.1. Todos os insumos necessários à execução dos serviços, tais como mudas de árvores, adubo orgânico ou químico, defensivos agrícolas, tutores, protetores, cimento, areia, tijolos, entre outros, deverão ser fornecidos pela Contratante.
10. PRODUTIVIDADE
10.1. Critérios de Produtividade
10.1.1. Poda de Árvores
TIPO DE ÁRVORES | DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO - DAP | QUANTIDADE DE ÁRVORES MÍNIMA PARA UM MÊS = 100%* |
Tipo A | ∅ ≤ 20 centímetros | 264 |
Tipo B | ∅ > 20 centímetros ≤ 40 centímetros | 164 |
Tipo C | ∅ > 40 ≤ 60 centímetros | 84 |
Tipo D | ∅ > 60 ≤ 80 centímetros | 44 |
Tipo E | ∅ > 80 centímetros | 22 |
• Produtividade adotada para mês de 23 (vinte e três) dias úteis (sábado contabilizado como 0,5 (meio) dia útil). Para fins de acompanhamento dos serviços, adota-se como produtividade mínima diária a produtividade mínima mensal dividida por 23 dias.
10.1.2. Remoção de Árvores
TIPO DE ÁRVORES | DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO - DAP | QUANTIDADE DE ÁRVORES MÍNIMA PARA UM MÊS = 100%* |
Tipo A | ∅ ≤ 20 centímetros | 132 |
Tipo B | ∅ > 20 centímetros ≤ 40 centímetros | 82 |
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Tipo C | ∅ > 40 ≤ 60 centímetros | 42 |
Tipo D | ∅ > 60 ≤ 80 centímetros | 22 |
Tipo E | ∅ > 80 centímetros | 11 |
* Produtividade adotada para mês de 23 (vinte e três) dias úteis (sábado contabilizado como 0,5 (meio) dia útil). Para fins de acompanhamento dos serviços, adota-se como produtividade mínima diária a produtividade mínima mensal dividida por 23 dias.
10.2. O ∅ (Diâmetro a Altura do Peito - DAP) da árvore é o diâmetro do tronco medido a altura de 1,30 m do nível do solo.
10.3. A produtividade mínima estabelecida, igual a 100 % (cem por cento), poderá ser atingida mediante:
10.3.1. O alcance das quantidades supra isoladamente, consideradas por tipo de árvores podadas ou removidas;
10.3.2. A somatória dos serviços de poda e/ou remoção em vários tipos de árvores, de acordo com a classificação supra estabelecida. Nesta somatória, para fins de apuração do porcentual de produtividade deve-se calcular o porcentual correspondente a cada serviço executado, considerando as quantidades acima indicadas por tipo de árvores como 100% (cem por cento).
10.3.2.1 Exemplo:
Mês de 23 dias úteis.
•Poda em 26 (vinte e seis) árvores do Tipo A (∅ ≤ 20 centímetros)
264 (quantidade considerada 100%) = 100 % 26 (árvores podadas) = x
Efetuando o cálculo: x = 9,84 %
•Remoção de 10 (dez ) árvores do tipo E (∅ > 80 centímetros)
11 (quantidade considerada 100%) = 100 % 10 (árvores removidas) = y
Efetuando o cálculo: y = 90,90 % Produtividade = x + y = 9,84 + 90,90 = 100,74
Resultado: Alcançada Produtividade Mínima de 100 %
10.4. Os serviços devem ser anotados na “Ficha Diária de Produção”, sendo que os cálculos da produtividade tomarão por base as quantidades ali apontadas, conforme “Controle Mensal de Produtividade” .
10.5 Para atingir a meta exigida poderá a empresa disponibilizar mão de obra e equipamentos suplementares ao previsto em Edital, não cabendo, no entanto, qualquer bonificação adicional ao preço ofertado por Equipe/mês.
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10.6 Será admitida a redução de 15% (quinze por cento), sobre a produção mínima prevista no mês por Equipe, desde que atestada a não condição de execução dos serviços por motivo superveniente formalizado na Caderneta de Ocorrência e com aceite da Fiscalização, devendo o referido documento ser encartado no processo de medição.
10.7 Se a produtividade não atingir 100% (cem por cento), o percentual não executado será descontado do valor da Equipe mês, ressalvada a tolerância de 15% previsto no item 10.6.
10.8 Atendida a produtividade mínima mensal a Equipe deverá dar continuidade aos serviços objeto do Contrato, respeitando a carga horária e o atendimento das demais condições especificadas. Deve ficar entendido que a prestação de serviço é mensal sendo a meta de produtividade, uma mera garantia de eficiência da Equipe a ser alcançada pela Contratada.
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1 A Fiscalização indicará em Ordem de Serviço as árvores em que a Equipe deverá atuar, bem como os serviços que deverão ser realizados.
11.1.1. Nos casos em que a remoção se enquadrar nos Decretos Estaduais 30.443/89 e 39.743/94 é de responsabilidade da Fiscalização adotar os procedimentos pertinentes para a autorização dos serviços junto aos órgãos competentes.
11.1.2. É de responsabilidade da Fiscalização o atendimento a Lei Municipal 10.919/90 e Decreto 29.586/91 que a regulamenta.
11.2. As situações não previstas em Ordem de Serviço e que ocorrerem durante a execução dos serviços deverão ser comunicadas pela Contratada na Caderneta de Ocorrência e analisadas pela Fiscalização, que deverá se pronunciar da mesma forma.
11.3. Ao final do mês, a Contratada apresentará um Relatório Mensal contendo:
• Os serviços executados, a relação do material consumido (especificação e quantidade), resíduo gerado (tipo e quantidade), conforme “Ficha Diária de Produção” e a documentação digital fotográfica (uma foto antes da intervenção e outra depois).
• A presença da Equipe, equipamentos, máquinas e veículos, conforme “Ficha Diária de Presença”, “Relatório de Serviço do Caminhão com Cesto Elevatório” e “Relatório de Serviço do Caminhão com Guindaste
– 30 toneladas” .
• “Controle Mensal de Produtividade” .
11.4. A Fiscalização analisará o Relatório Mensal que, com o seu parecer favorável, será parte integrante do processo de pagamento mensal.
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12 MULTAS
12.1. Para efeito de aplicação de multas, deverá ser consultada a Cláusula IX – PENALIDADES da Ata de Registro de Preços – Anexo IV do Edital.
12.2.
13 CONSIDERAÇÕES
13.1. A restrição de circulação de Veículos e Caminhões, previstas na legislação, deverá ser cumprida pela Contratante e pela Contratada.
13.2. A Equipe fica expressamente proibida de trabalhar em quaisquer outros serviços diversos dos especificados neste Termo de Referência.
13.2.1. Todos os serviços executados acima de 2,0 (dois) metros, onde haja risco de queda, deverá atender a NR-35, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.
13.2.2. Os serviços não deverão ser executados quando houver contato de qualquer parte da árvore (atual ou potencial) com a rede de energia elétrica de qualquer natureza (domiciliar, secundária, primária ou outra), respeitando os limites de segurança estabelecidos na NR–10, do Ministério do Trabalho e Emprego.
13.3. O cadastramento, o diagnóstico das árvores e o relatório técnico de árvore caída, elaborados pelo Engenheiro componente da equipe, advindos da execução do Contrato são exclusivos da Prefeitura do Município de São Paulo
- PMSP, sendo terminantemente proibida a divulgação, cessão ou utilização dos mesmos.
13.3.1. A utilização das informações do cadastramento e do diagnóstico das árvores, bem como do relatório técnico de árvore caída não está vinculada ao Contrato advindo da presente Ata de R. P., e será utilizada conforme a conveniência da PMSP.
13.4. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a Contratada do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de equipamentos/ferramentas inaceitáveis na execução dos serviços.
13.5. Caberá à Contratada manter Caderneta de Ocorrência com 3 (três) vias para cada Equipe, visando registrar qualquer comunicação relacionada ao andamento dos serviços e a execução contratual.
13.6. A Fiscalização apontará na Caderneta de Ocorrência as eventuais irregularidades constatadas na execução dos serviços ou quaisquer outras ocorrências pertinentes aos serviços ora contratados, determinando providências para que sejam sanadas e fixando prazo para seu atendimento, podendo, se a gravidade do fato assim indicar, considerar o serviço como não
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executado naquele dia, justificando sua decisão na Caderneta de Ocorrência. Caberá à Contratada justificar, via Caderneta de Ocorrência, qualquer impossibilidade no cumprimento do prazo estabelecido pela Fiscalização.
13.7. A Contratada deverá providenciar a substituição de qualquer profissional que venha a ser declarado inadequado para a execução da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente pela Fiscalização, no prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas. A substituição deverá ser devidamente registrada pela Contratada na Caderneta de Ocorrência.
13.8. Nos custos unitários propostos pela Contratada deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao fornecimento da mão-de-obra direta necessária à execução dos serviços contratuais especificados, assim entendidas, além das despesas relativas ao pagamento dos salários, aquelas relativas ao pagamento dos respectivos benefícios a que essa mesma mão de obra tem direito, tais como Adicional de Insalubridade, Vale-Cesta, Parcela de Participação nos Resultados, entre outros, de acordo com o que estiver regulamentado na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor das categorias empregadas na execução dos serviços objeto do presente.
13.9. Além dessas despesas diretas, os custos unitários propostos pela Contratada deverão incluir, também, todos os gastos advindos da contratação regular dessa mesma mão-de-obra, relativos ao pagamento das taxas, ônus legais e demais encargos diretos e indiretos, devidamente agrupados na respectiva taxa de Leis Sociais e Trabalhistas – LST.
13.10. Na taxa de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI ofertada pela Contratada por ocasião da licitação deverão estar incluídas todas as despesas indiretas relativas aos gastos com a respectiva administração central e equipamentos de segurança individuais e coletivos e outros itens não previstos na Especificação Técnica, porém necessários para a execução dos serviços e atendimento à legislação, bem como com o recolhimento de todos os impostos, taxas e demais ônus legais cabíveis, além do valor relativo à taxa de lucro almejada.
13.11. Os serviços relativos ao presente Contrato, tanto da Equipe, quantos os relativos aos equipamentos, máquinas, veículos e caminhões deverão ser utilizados na área de abrangência administrativa da PMSP.
13.11.1. A Equipe, os veículos e caminhões poderão ser utilizados para a retirada de mudas no Viveiro Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx (Cotia), sempre que a Fiscalização assim o indicar.
13.12. No processo mensal de medição será anexado o Relatório Mensal conforme item 11.3 e as vias da Caderneta de Ocorrência em que foram registradas comunicações no período medido.
13.13. Os equipamentos obrigatórios a composição de 01 (uma) Equipe poderão ser utilizados pela Contratada, a seu pedido, na composição de outras Equipes, desde que comprovada perante a Fiscalização, a compatibilidade dos turnos de trabalho fixados pela Contratante e a ausência de qualquer prejuízo das condições operacionais das Equipes, inclusive quanto a carga horária prevista.
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13.13.1. A possibilidade de reutilização de equipamentos prevista no item supra não desobriga a detentora do dever de fornecer equipamentos distintos para a composição das Equipes até o número estabelecido na estimativa mensal de utilização da Ata de Registro de Preços por Subprefeitura, quando necessárias contratações para prestação de serviços simultâneos.
00.00.Xx contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços visam principalmente a manutenção preventiva e preditiva, portanto a programação diária dos serviços, deverá primar pela produtividade, com qualidade e racionalização da programação dos serviços, obrigando-se a Contratante a vistoriar e relacionar todas as árvores de uma mesma via, quadra ou distrito que necessitar de manejo.
00.00.Xx árvores atendidas por qualquer equipe contratada pela PMSP não poderão ser objeto de novos serviços no período de 180 (cento e oitenta) dias a não ser para atendimento em caráter de urgência ou emergência devidamente justificada no campo de observações da “Ficha Diária de Produção”.