Contrato de Prestação de Serviços
Contrato de Prestação de Serviços
Contrato | n° | 54/2018 |
Dispensa de Licitação | nº | 12/2018 |
Processo Licitatório | n° | 41/2018 |
Contratação de pessoa jurídica para realizar serviços topográficos em trechos de duas ruas do Município.
Pelo presente Contrato Particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 04.215.090/0001-99, com sede na Rua Porto Alegre, nº 591, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa RDN TOPOGRAFIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.626.378/0001-84, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Tapejara-RS, representada neste ato pelo sócio administrador, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, Técnico em Agrimensura, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com base no art. 24, inciso II da lei 8666/93, por este instrumento e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que segue:
1 – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços topográficos em trechos de duas ruas do Município. Trata-se dos trechos das Ruas Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx e Uruguaiana que circundam a Praça Municipal, na Quadra nº 30. A
soma dos trechos corresponde a aproximadamente 140,00 m de via. Os serviços devem incluir:
a) Levantamento Planialtimétrico;
b) Curvas de nível a cada 1,00 metro;
c) Seções transversais;
d) Perfis longitudinais;
e) Estaqueamento a cada 10,00 metros;
f) Cálculo de corte e aterro.
g) Fornecimento de ART dos serviços, que correrá às custas da Contratada;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços serão executados ‘in loco’ e na sede da CONTRATADA, atendendo as normas técnicas e legais vigentes, bem como as condições e garantias técnicas atinentes à matéria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e interesse da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caberá a Contratada realizar os devidos serviços ‘in loco´ que forem necessários ao cumprimento do objeto contratado, correndo as despesas para tanto por sua conta.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caberá a Contratada suportar os ônus decorrentes de eventual terceirização de empresa que necessite para executar os serviços elencados no ‘caput’ desta cláusula, principalmente se for necessário a retirada de qualquer equipamento ou material.
PARÁGRAFO QUARTA: A Contratada deverá entregar, devidamente encadernado, todos os projetos elaborados em via impressa, e ainda via digital (CD), contendo todos os arquivos.
2 - DAS NORMAS APLICÁVEIS:
CLÁUSULA SEGUNDA: A execução do contrato será de conformidade com as normas da lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, sendo dispensada de licitação, conforme artigo 24, inciso II, com as cláusulas e condições avençadas, às quais sujeitam-se os contratantes.
3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
CLÁUSULA TERCEIRA: A vigência do presente contrato será de 02 (dois) meses. O prazo de entrega dos serviços será de 20 (vinte) dias e deverá ser de execução imediata. Poderá o prazo de entrega ser prorrogado por igual período, desde que, devidamente justificado e aceito pelo setor de engenharia do Município.
4 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
CLÁSULA QUARTA: O preço ajustado para o presente contrato é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo pago no prazo de até 10 dias após a entrega do projeto técnico e emitida a aceitação dos serviços pelo setor de engenharia do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento fica condicionado a apresentação da nota fiscal e que seja atestado o cumprimento regular das obrigações da Contratada. Estão inclusos no valor acima mencionado, todos os encargos incidentes sobre a contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente aos serviços ora contratados, corre por conta da Contratada, assim como dos profissionais que irão realizar esses serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Todos os deslocamentos que se façam necessários, inclusive aqueles que haja solicitação específica de presença ‘in loco´, assim como alimentação, hospedagem, transporte, estão abrangidos no valor ora contratado, como também se a Contratada necessitar de serviços de terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO – A emissão de nota fiscal será acompanhada de extrato resumido das atividades exercidas.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06.01 – Secretaria de Serviços Urbanos
3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terc-pessoa Júri 1027 – Man, Cons e Melhorias de Ruas e Praças
6 - DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE se reserva no direito de fiscalizar a execução dos serviços prestados, sem prejuízo de orientações ‘in loco´ dos servidores da CONTRATANTE, na sede desta.
7 - DAS REPOSNABILIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA obriga-se ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato, desempenhando com zelo as tarefas a seu encargo, em obediência à ética e às normas técnicas pertinentes.
8 - DO VÍNCULO
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto, sem a prévia autorização expressa da CONTRATANTE e que não esteja na ressalva acima.
9 - DAS CORREÇÕES
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA obriga-se a promover as correções na execução do objeto do contrato, logo que assim for exigido pelo órgão de fiscalização do CONTRATANTE.
10 - DAS PENALIDADES:
CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA sofrerá pela inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor inadimplido do contrato, podendo variar de acordo com a gravidade do fato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos.
11 - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato poderá ser rescindido nos termos da art. 78 e com observância ao art. 79, ambos da lei nº 8.666/93, especialmente:
I - pela CONTRATANTE:
a) descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer cláusula contratual;
b) razões de interesse público;
c) falência, requerimento de concordata ou instauração de insolvência civil à CONTRATADA e,
II - pela CONTRATADA:
a) a falta injustificada de pagamento, no devido tempo e sem razão plausível.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro da Comarca de Tapejara -RS, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste contrato.
E, por estarem justos e acordados, os contratantes assinam este termo em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentais.
Santa Cecília do Sul - RS, 06 de julho de 2018.
Município de Santa Cecília do Sul Jusene C. Peruzzo Prefeita Municipal
CONTRATANTE
RDN Topografia Ltda
CNPJ nº 12.626.378/0001-84
Xxxxxxx xx Xxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1 - 2 -