CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATANTE: pessoa natural qualificada no sistema de inscrição promovido e disponibilizado pela CONTRATADA no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/ ou por e-mail; doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DO COMÉRCIO EXTERIOR - FUNCEX, fundação privada
sem fins lucrativos, responsável pela Escola de Comércio Exterior, inscrita no CNPJ sob o número 42.580.266/0001-09, com endereço na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Este contrato tem por objeto a disponibilização de treinamento com disponibilizado em ambiente on- line, pela CONTRATADA, em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do curso escolhido pelo CONTRATANTE, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
2. DECLARAÇÕES PRELIMINARES – REQUISITOS
2.1. O presente contrato é válido e eficaz a partir da data em que o CONTRATANTE efetiva o pagamento, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site xxx.xxxxxx.xxx.xx, no qual acessou a área de cursos EAD, escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas, preço, formas de pagamentos; acessou a área de inscrição no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/, escolheu o formado de inscrição desejado, a opção de pagamento, a forma de pagamento e na sequência, informou os dados para emissão da nota fiscal e os dados pessoais de contato (nome, e-mail e número de celular válidos), efetuou o pagamento e finalizou a contratação.
2.2. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter efetivado o PAGAMENTO.
2.3. O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das seguintes tecnologias constantemente atualizadas, às suas próprias expensas:
SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS |
Windows: • Windows 7 32 bits/64 bits • Windows 8 32 bits/64 bits • Windows 8.1 32 bits/64 bits • Windows Server 2008 64-bit • Windows Server 0000 X0 00 bits • Windows 10 |
REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA |
Windows: • Processador Intel dual-core CPU 2. XX GHz ou AMD (2 GB de RAM recomendado) |
• JavaScript e cookies ativados • Active X ativado (desbloqueado para Internet Explorer recomendado) • O Java não é necessário para os usuários do Mozilla Firefox e do Google Chrome |
NAVEGADORES: |
Windows: • Google Chrome • Versão mais recente do Chrome 32 bits/64 bits • Internet Explorer 11 (32 bits/64 bits) • O Mozilla Firefox 52 e posterior é totalmente suportado no Windows • Mozilla Firefox ESR não é suportado |
3. DO CONTEÚDO
3.1. O CONTEÚDO contratado será disponibilizado ao CONTRATANTE por meio de: i) vídeo-aula; ii) apostila para leitura em que o CONTRATANTE poderá imprimir ou salvar em sua máquina; e iii) exercícios de múltipla escolha disponibilizados no Ambiente Virtual de Aprendizagem cujo acesso se dá através de login e senha personalizados a partir do endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx.xxx.
3.2. O conteúdo é desenvolvido pela Funcex em parceria com o corpo docente, devidamente capacitado e experiente, para atendimento do conteúdo programático de cada treinamento.
3.3. Somente terá acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem o CONTRATANTE que efetuar o pagamento.
3.4. A CONTRATADA não concede cessão de direito de uso da vídeo-aula e da apostila disponibilizada para leitura, não permitindo que a mesma reproduzida para terceiros.
3.5. Após a finalização do Curso o CONTRATANTE não terá mais acesso ao conteúdo disponibilizado.
4. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. Concepção e produção dos cursos, bem como seleção e formação da equipe de professores que atuarão nos produtos disponibilizados ao CONTRATANTE.
4.2. Zelar pela qualidade dos cursos e pelo cumprimento dos conteúdos.
4.3. Orientação técnica, especialmente em relação à fixação de carga horária, à indicação de professores e atividades, à modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica, poderá ela, a qualquer tempo, proceder a alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.
4.4. Em caso de interrupção no processo de transmissão do conteúdo on-line por problemas técnicos de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, caberá a esta ampliar o prazo para finalização do treinamento, para reposição do tempo de disponibilização do conteúdo não disponibilizado.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Fornecer todas as informações pessoais solicitadas quando da sua inscrição no sistema das CONTRATADA, sendo o único responsável pela veracidade e pela atualidade dos dados fornecidos.
5.2. Acessar e assistir as vídeo-aulas disponibilizadas no Ambiente On-Line, ler as apostilas e fazer os exercícios.
5.3. Guardar absoluto sigilo quanto a todos os materiais disponibilizados no curso (vídeo-aulas, apostilas para leitura e exercícios), se eximindo de compartilhar, de qualquer forma ou independentemente do meio, a terceiros.
5.4. Respeitar as NORMAS VIGENTES e procedimentos estabelecidos pelas CONTRATADA neste Contrato.
5.5. Utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos conforme disponibilizado no Item 2.3 deste Contrato e de acordo com o seu dispositivo utilizado, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato.
5.6. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seus dados de login e senha para acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem, de forma a não permitir compartilhamento.
5.7. A responsabilidade do sigilo deste link de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem é única e exclusivamente do CONTRATANTE, que responderá por todo e qualquer dano decorrente de sua revelação e/ou utilização por terceiros.
5.8. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
(i) violar a privacidade de outros usuários;
(ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem;
(iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
(iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do Ambiente Virtual de Aprendizagem e de sites relacionados;
(v) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
vi) não reproduzir, sob qualquer forma, todos os itens que compõem o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior – Funcex, e a terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE;
vii) Honrar com sua obrigação de pagar o preço do Curso convencionado, nos prazos e formas estabelecidos.
6. DOS DIREITOS AUTORAIS
6.1. Todos os conteúdos e unidades disponibilizados pela CONTRATADA são de sua propriedade exclusiva, protegidos por leis sobre propriedade intelectual, sendo vedada toda e qualquer forma, total ou parcial, de reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, exceto a doméstica ou particular e para uso exclusivo do CONTRATANTE nos termos deste Contrato. Os conteúdos de propriedade externa estão identificados como Atividade Complementar.
6.2. Independentemente do intuito de lucro, qualquer tipo de reprodução, total ou parcial, do Site, dos conteúdos ou de qualquer outro material relacionado ao serviço objeto deste Contrato, realizado pela CONTRATADA (vídeo-aula, apostila para leitura, exercícios), seja através de exibição pública ou qualquer outra forma de utilização ou disponibilização que, direta ou indiretamente, veicule de modo diverso do ora estabelecido neste Contrato, sujeitará o infrator às sanções civis e criminais cabíveis, sem prejuízo do dever do infrator em indenizar a CONTRATADA por todos os danos e prejuízos causados.
6.3. A CONTRATADA poderá bloquear o acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem em caso de constatação de uso indevido dos Materiais, apurando-se as devidas responsabilidades, especialmente as perdas e danos a que o infrator der causa.
6.4. A inobservância de qualquer das condições pactuadas nesta Cláusula ensejará a imediata rescisão contratual pela CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na lei e neste Contrato.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O CONTRATANTE poderá optar pelas seguintes formas de pagamento: (a) cartão de crédito, (b) boleto bancário.
7.2. Caso conste no link de inscrição do TREINAMENTO ESCOLHIDO a possibilidade de pagamento parcelado junto às operadoras de cartões de crédito, a efetiva inscrição no TREINAMENTO ESCOLHIDO será efetivada ao CONTRATANTE após a aprovação da compra pela referida operadora.
7.3. No caso de pagamento por meio de boleto bancário, a efetiva inscrição no TREINAMENTO ESCOLHIDO será efetivada ao CONTRATANTE somente após o pagamento do boleto, com a devida formalização do processo de compra por meio da entrega da NOTA FISCAL e RECIBO.
7.4. Tão logo a CONTRATADA receba a confirmação do pagamento referente ao TREINAMENTO ESCOLHIDO, encaminharão, para o e-mail informado pelo CONTRATANTE, mensagem eletrônica informando acerca da efetiva inscrição no TREINAMENTO ESCOLHIDO.
7.5. O pagamento do valor do TREINAMENTO ESCOLHIDO deverá ser efetuado em conformidade com as condições de pagamento constantes do respectivo link do TREINAMENTO ESCOLHIDO, sendo que tais condições passam a fazer parte integrante deste Contrato, como se aqui estivessem transcritas.
7.6. Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.
7.7. O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que, sua obrigação de pagar mantem-se válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de não realizar o treinamento escolhido dentro do período que lhe é permitido – 180 dias corridos – contados 72 horas após a data da confirmação do pagamento.
7.8. Caberá exclusivamente à CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento.
7.9. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do curso, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos.
7.10. Qualquer alteração na INSCRIÇÃO em TREINAMENTO ESCOLHIDO poderá ensejar, a critério das CONTRATADA, cobrança de taxa administrativa.
8. DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O CONTRATANTE poderá resilir (extinção unilateral desmotivada) o presente contrato. A desistência da matrícula, sem qualquer multa, poderá ocorrer no prazo de 7 (sete) dias a contar da data em que se deu o efetivo pagamento, considerando a data da confirmação do pagamento pela respectiva instituição financeira, devendo ser requerida por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) e também por telefone e/ou WhatsApp (00) 0 0000-0000, desde que o CONTRATANTE não tenha acessado o Ambiente Virtual de Aprendizagem.
Nessa hipótese, a CONTRATADA efetuará a devolução e/ou estorno do valor efetivamente pago, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de deferimento do protocolo de desistência da matrícula.
8.2. O CONTRATANTE que vier a solicitar desistência após os 7 (sete) dias de ter efetuado o pagamento, desde que o CONTRATANTE não tenha acessado o Ambiente Virtual de Aprendizagem, receberá o valor efetivamente adimplido, a título de devolução, deduzido o percentual de 12,5% (doze e meio por cento) a título de despesas administrativas.
8.3. O CONTRATANTE que vier a solicitar desistência após os 7 (sete) dias de ter efetuado o pagamento, e tenha acessado o Ambiente Virtual de Aprendizagem e executado até 10% das atividades, receberá o valor efetivamente adimplido, a título de devolução, deduzido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a título de despesas administrativas.
8.4. Não haverá devolução de fração ou do valor integral pago ao CONTRATANTE que vier a solicitar desistência após os 7 (sete) dias de ter efetuado o pagamento, tenha acessado o Ambiente Virtual de Aprendizagem e executado acima de 10% das atividades.
8.5. A CONTRATADA pode resilir o presente contrato por razões operacionais e/ou administrativas. Em caso de resilição pela CONTRATADA, o valor pago pelo CONTRATANTE será devolvido integralmente em até 7 (sete) dias úteis.
8.6. Será facultado à CONTRATADA, ainda, CANCELAR o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do CONTRATANTE, sendo devido o pagamento efetuado até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE, acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do Curso como Cláusula Penal Compensatória.
8.7. A CONTRATADA não está obrigada a restituir qualquer quantia em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE. Sendo assim, a critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado (a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE.
8.8. O fato de o CONTRATANTE não acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem e não participar do TREINAMENTO ESCOLHIDO no período previsto para realização do treinamento – que é de 180 dias – não será considerado como cancelamento ou desistência, não o eximindo da obrigação de manter o pagamento efetuado ou a efetuar, tendo em vista a disponibilidade do serviço e a vaga garantida.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pelas CONTRATADA que compõem o TREINAMENTO ESCOLHIDO objeto deste contrato, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal brasileira nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais – Convenções de Berna e de Paris, dentre outros.
9.2. O CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando- se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime: o uso de software e programas sem a devida licença do seu autor (“pirataria”); copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e produtos distribuídos, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos; o uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo da CONTRATADA, sem a devida autorização; inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da CONTRATADA, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática.
9.3. O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direito, deste derivado, ou cessão de posição contratual.
9.4. Todas as credenciais de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (login e senha) fornecidas ao CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, sendo este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
9.5. Todas as comunicações entre as Partes se darão por meio eletrônico para o e-mail cadastrado do CONTRATANTE, bem como o número de celular para uso do WhatsApp.
9.6. O CONTRATANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e-mail), telefone, devendo comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.
9.7. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do TREINAMENTO ESCOLHIDO, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o a extinção do deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
9.8. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.
9.9. A CONTRATADA não é responsável pelo custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação pelo CONTRATANTE no TREINAMENTO ESCOLHIDO, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.
9.10. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços por elas prestados, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros eventos que fuja ao controle e diligência da CONTRATADA.
9.11. A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.
9.12. As partes elegem o Foro da Comarca do domicílio da CONTRATADA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, que será regido e interpretado de acordo com as Leis vigentes na República Federativa do Brasil.
POR ESTAREM, ASSIM, JUSTAS E CONTRATADAS, RATIFICAM O PRESENTE.
### FIM DO CONTRATO ###
ANTES DE EFETUAR O PAGAMENTO E EFETIVAR SUA INSCRIÇÃO, CERTIFIQUE-SE DE QUE COMPREENDEU TUDO QUE FOI PACTUADO E ESTÁ ESCRITO NESTE CONTRATO, E SE HOUVER ALGUMA DÚVIDA, NÃO EFETIVE SUA INSCRIÇÃO ANTES DE DIRIMIR SUAS DÚVIDAS COM A PRÓPRIA ESCOLA OU COM UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA. O QUE NÃO ESTIVER NESTE CONTRATO NÃO REPRESENTA OBJETO DO MESMO, NÃO TENDO VALIDADE COMBINAÇÕES VERBAIS.