EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2022
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2022
O MUNICÍPIO DE CARACOL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no local, data e horário indicados no item “2” do presente edital, licitação na modalidade LEILÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR LANCE, para alienação de VEÍCULOS E BENS MÓVEIS relacionados no ANEXO I, parte integrante deste Edital como um todo, a ser conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial TARCILIO LEITE, inscrito na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS sob o nº 03, em conformidade a Lei n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes.
Data de abertura para lances: 08h:30min (horário Mato Grosso do Sul) do dia 28/06/2022.
Data de encerramento dos lances: a partir das 14h:00min (horário Mato Grosso do Sul) do dia 14/07/2022, conforme item 6 deste Edital.
1 – DO OBJETO
1.1. O presente Xxxxxx tem por objeto alienação de veículos e bens móveis, obsoletos, ociosos, antieconômicos ou inservíveis para administração pública municipal, nas características e quantidades contidas no ANEXO I deste Edital.
1.2. O critério de julgamento será o de “Maior Lance”;
1.3. O lance não poderá ser inferior ao valor de avaliação do ANEXO I; 2 - DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO
2.1. O leilão será realizado somente na forma ELETRÔNICA, através do portal da CASA DE LEILÕES, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo os lances serem feitos pela rede mundial de computadores (internet) a partir da seguinte data e horário:
2.1.1. ABERTURA: O aviso da abertura do LEILÃO será publicado no no Órgão de Divulgação Oficial Eletrônico do Município (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx), bem como no Portal da Casa de Leilões. Os lances poderão ser ofertados a partir das 08h:30min (horário Mato Grosso do Sul) do dia 28/06/2022 e continuadamente até o encerramento.
2.1.2. ENCERRAMENTO: O encerramento se dará totalmente na forma eletrônica, está previsto a partir das 14h:00min (horário Mato Grosso do Sul) do dia 14 de julho de 2022, porém, para os lotes com concorrência no referido horário, haverá prorrogação até a arrematação de cada lote, conforme item 6 deste Edital.
3 - DA VISTORIA DOS BENS
3.1. Os bens objeto da presente licitação poderão ser visitados em dias úteis, em data previamente agendada, a qual deverá ser rigorosamente observada, uma vez que a renovação do agendamento dependerá de novo pedido e de disponibilidade de horário.
3.2. O agendamento deverá ser com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, por meio do(s) telefone(s): (00) 0000-0000 / 9.9643-3131, ou e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, com o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min (horário Mato Grosso do Sul), em dias úteis.
3.2.1. Locais para a visitação:
a) Lotes 01 ao 11, 13 e 14: PÁTIO DA PREFEITURA - Av. Libindo Ferreira leite, 251 – Centro – Caracol/MS;
b) Lotes 12 e 15: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - Distrito de Alto Caracol/MS.
3.3. A vistoria será exclusivamente visual, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como experimentação ou remoção dos lotes do local.
3.4. As fotos divulgadas no portal Casa de Xxxxxxx são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação dos mesmos.
3.5. Os bens serão leiloados no estado e condições de conservação em que se encontram expostos para visitação e futura arrematação, sem garantia, não cabendo ao Leiloeiro, a Casa de Leilões ou ao MUNICÍPIO DE CARACOL, responsabilidade por problemas, defeito ou quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, que venha a ser constatado posteriormente, seja na constituição, composição ou funcionamento dos bens integrantes dos lotes, pressupondo-se, no momento do lance, que cada lote tenha sido previamente examinado pelo interessado e que este tenha conhecimento das características e da situação de cada bem, tal qual dos riscos do leilão.
3.5.1. Os interessados assumem a obrigação de examinar detidamente os lotes, principalmente os veículos, face às exigências do DETRAN, no tocante a ausência de plaquetas de identificação do motor, existência de Kit GNV, numeração de motor, numeração de vidros e de chassi e quantidades de eixos, sem os quais os veículos não serão licenciados.
3.5.2. Nos casos do Kit GNV, CATEGORIA, TIPO/ESPÉCIE, o exame deverá ocorrer física e documentalmente, pois a regularização perante os órgãos competentes, caso necessário, será de responsabilidade exclusiva do arrematante, não sendo aceitas reclamações posteriores.
3.5.3. Será ainda, de responsabilidade do arrematante certificar-se junto a COMISSÃO DE LEILÃO quanto a existência do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), CRV (Certificado de Registro do Veículo), MANUAIS e a(s) CHAVE(S) DE IGNIÇÃO, não cabendo reclamações ou desistência por falta deste.
3.6. Ficam de responsabilidade do arrematante a regularização de qualquer item que o DETRAN venha a solicitar para transferência de propriedade e bem como qualquer ônus que sobrevierem dos
procedimentos, isentando o MUNICÍPIO DE CARACOL, o Leiloeiro e a Casa de Leilões de quaisquer responsabilidades.
3.7. O Leiloeiro Público Oficial, a Casa de Leilões, o MUNICÍPIO DE CARACOL e a Comissão de Leilão, não se responsabilizam por eventuais erros digitação que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. Sendo assim, a VISITAÇÃO TORNA-SE ESSENCIAL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.
3.8. CASO O LICITANTE OPTE POR NÃO REALIZAR A VISITAÇÃO, deverá firmar termo de responsabilidade de que está ciente das condições dos bens que estão sendo alienados, conforme modelo constante do ANEXO III – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE NÃO VISITAÇÃO.
3.9. Dúvidas referentes aos bens que serão alienados devem ser esclarecidas junto à Comissão de Leilão, no local de visitação.
4 – DA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
4.1. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão do MUNICÍPIO DE CARACOL.
4.2. Poderão participar da licitação, pessoas físicas ou jurídicas, individualmente ou em consórcio, desde que atendidas as exigências do art. 33 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 28 e inciso I do art. 29, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os seus procuradores, desde que munidos de instrumento público de mandato com poderes específicos à participação nesse certame, ou cópia devidamente autenticada, as quais deverão apresentar, necessariamente, seus documentos de identificação relacionados abaixo:
4.2.1. Se Pessoa Física:
a) Cédula de Identidade;
b) Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF);
c) Comprovante de Residência atualizado, máximo 90 (noventa) dias;
4.2.1. Se Pessoa Jurídica:
a) Cédula de Identidade do representante legal da empresa;
b) Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da empresa;
c) Comprovante de domicílio empresarial;
d) Contrato Social e última alteração se houver, autenticados;
e) Comprovante de CNPJ/MF atualizado, emitido pela Receita Federal;
f) Comprovante de Inscrição Estadual, emitido pela Secretaria de Fazenda.
4.2.2. Se Pessoa Jurídica em consórcio:
a) Todos os requisitos do subitem anterior para cada consorciado;
b) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança;
d) É proibida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
4.3. Os documentos supramencionados poderão ser enviados, com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência ao encerramento ao leilão, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou após efetuar o cadastro no portal Casa de Leilões, onde abrirá uma janela após o preenchimento do cadastro, com as orientações para anexar a documentação no site, devendo inclusive a DECLARAÇÃO mencionada no cadastro, ser impressa e assinada semelhante ao documento de identificação (RG ou CNH). Após assinatura, deverá ser anexada juntamente com demais documentação.
4.4. O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação no leilão eletrônico. A liberação para efetuar lances está sujeita a análise dos documentos, que será por ordem cronológica de envio.
4.5. O acesso do licitante ao portal de leilões se dará através de login (e-mail) e senha, cadastrados previamente pelo participante ao inserir os dados no sistema.
4.5.1. A senha do sistema, é de uso pessoal e intransferível, configurando-se como sua assinatura eletrônica. Cabe exclusivamente ao licitante, como usuário do sistema, a responsabilidade pelo uso indevido de sua senha.
4.6. Desta licitação pública (leilão) não poderão participar os servidores da estrutura organizacional do MUNICÍPIO DE CARACOL, membros da Comissão de Leilão, o Leiloeiro Público Oficial bem como os parentes consanguíneos ou afins, consoante o estabelecido no art. 9º, inciso III, e §§ 3º e 4º, da Lei nº. 8.666/93.
4.7. Do mesmo modo, não poderão participar as pessoas físicas e jurídicas que estejam impossibilitadas de licitar e/ou contratar com a União, Estado ou Munícipio, nos termos da legislação vigente.
5 – DO PROCEDIMENTO
5.1. Os lances são realizados online, por meio de acesso identificado (login e senha), no site da Casa de Leilões (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) na data e horário estabelecidos no item 2 deste Edital.
5.1.1. Os lances poderão ser realizados a partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente ao dia encerramento do leilão, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema.
5.1.2. No caso de haver lances já ofertados pela internet no momento do encerramento, os lances já registrados serão respeitados e seguir-se-á o leilão pelo último lance registrado, considerando-se vencedor o licitante que houver apresentado a maior oferta.
5.1.3. Se o participante não estiver logado no momento do encerramento do lote, concorrerá com o lance registrado antecipadamente, conforme subitem 5.1.1. deste Edital.
5.1.4. Os interessados ficam, desde já, cientes de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
5.1.5. Para que haja o encerramento do Leilão, será aberto cronômetro de 1 (um) minuto de diferença para cada lote. No momento que o licitante efetuar um lance, o cronômetro retroagirá automaticamente em 3 (três) minutos, e assim sucessivamente, dando oportunidade a outros interessados lançarem. Após o encerramento do tempo no cronômetro, sem novo lanço, o lote é encerrado e será considerado arrematante o último licitante a ter realizado o lance.
5.2. Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo lote, prevalecendo sempre o MAIOR LANCE ofertado.
5.3. O Leiloeiro se reserva no direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes.
5.4. Uma vez aceito o lance virtual (via internet), não se admitirá, em hipótese alguma, a sua desistência por qualquer das partes, ficando ainda sujeito às sanções penais previstas na Lei nº 8.666/93.
5.5. No decorrer do certame, os lances deverão ser múltiplos do valor do incremento, não sendo aceitos valores inferiores e nem fracionados.
5.6. Após o arremate do lote, não será considerado nenhum outro lance. A apresentação de lance implica em pleno conhecimento e aceitação incondicional de todas as normas e termos do presente Edital e de seus anexos, obrigando-se o arrematante a acatar de forma definitiva e irrecorrível as condições aqui estabelecidas, as quais são consideradas de conhecimento de todos, tendo em vista terem sido o presente Edital precedido de ampla divulgação e estar à disposição dos interessados para conhecimento.
6 – DO JULGAMENTO
6.1. Será considerado vencedor o lance que, atendendo às exigências deste Edital, apresentar melhor oferta, em reais.
7 – DO PAGAMENTO
7.1. Os vencedores do leilão receberão fatura com o valor total do(s) lote(s) arrematados, somados com a comissão do leiloeiro do sistema de cobrança eletrônica da Casa de Leilões (ASAAS) através do e-mail (login) cadastrado previamente, informando a arrematação e nele conterá: o(s) número(s) do(s) lote(s), valor total do(s) lote(s) arrematado(s) e total da comissão do leiloeiro.
7.1.1. O pagamento é intermediado por ASAAS GESTÃO FINANCEIRA - CNPJ 19.540.550/0001-21, tendo como benificiário final a Casa de Leilões, CNPJ 24.600.496/0001-00.
7.1.2. O não recebimento do e-mail, não isenta o arrematante de pagamento dos bens adquiridos. Devendo nesse caso, entrar em contato com a Casa de Leilões, pelo telefone (00) 0000-0000 ou e- mail xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e solicitar o reenvio dos dados para o pagamento.
7.2. Os arrematantes deverão efetuar o pagamento de 100% (cem por cento) do valor arrematado e 5% (cinco por cento) à título de comissão do Leiloeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis posteriores à realização do leilão, através do boleto ou PIX informado na fatura, conforme item 7.1 do edital.
7.2.1. Após o pagamento o comprovante deverá ser encaminhado para o e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou entregue no escritório do Leiloeiro.
7.2.2. As importâncias recolhidas a título de comissão efetuadas pelo ARREMATANTE não serão utilizadas para complementação do valor arrematado.
7.3. Durante a realização do Leilão, fica proibida a cessão a qualquer título dos direitos adquiridos pelo arrematante.
7.4. As documentações (fatura/nota de arremate/carta de arrematação) serão emitidas em nome do arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes.
7.5. O ARREMATANTE não poderá desistir da compra sob quaisquer pretextos, respondendo, se assim o fizer, na forma dos artigos 417 e seguintes do Código Civil, estando o mesmo ainda sujeito às sanções penais previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13 deste Edital.
7.6. Se o ARREMATANTE não realizar o pagamento dos bens arrematados no prazo ou o fizer com cheques sem fundos ou sustados, a Comissão de Leilão adotará providências para que o ARREMATANTE receba a penalidade de suspensão temporária para contratar com o MUNICÍPIO DE CARACOL, suspensão para participar de leilões por 2 (dois) anos, além de sofrer as sanções e penas previstas em Lei.
7.7. Se o ARREMATANTE não proceder à integralização dos pagamentos (arremate + comissão) no prazo indicado no item 7.2, será considerado inadimplente e, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e será submetido às sanções administrativas previstas nos incisos II e III, do artigo 87 da Lei 8.666/93, devendo recolher multa 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance ofertado em favor do Município e 5% (cinco por cento) em favor do leiloeiro, sem prejuízo ao
disposto no art. 335 do Código Penal Brasileiro, bem como nos artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e nas disposições contidas neste instrumento.
7.8. Não sendo efetuados os pagamentos descritos conforme itens acima, a CASA DE LEILÕES comunicará o fato ao MUNICÍPIO DE CARACOL, informando também os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação da Comissão de Leilão, podendo ser homologada a arrematação aos interessados, mediante sua concordância e, desde que o lance oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação.
7.8.1. Caso o lote seja homologado a outro interessado, não isentará o licitante inadimplente das penalidades previstas neste edital.
7.9. Em caso de inobservância ao disposto no item 7, poderá os lotes, a critério do MUNICÍPIO DE CARACOL, voltar a ser leiloado em outro evento, ficando o arrematante sujeito às penalidades legais mencionadas acima e no item 11.
8 – DA HOMOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
8.1. A Casa de Leilões encaminhará o resultado e demais peças do certame licitatório a Comissão de Leilão, que deliberará sobre a validade dos procedimentos e os homologará e adjudicará o(s) lote(s) ao arrematante.
8.2. O resultado oficial do leilão público será divulgado, pelos mesmos meios em que se procedeu a divulgação deste edital.
8.3. A Casa de Leilões deverá apresentar a Comissão de Leilão no prazo de 7 (sete) dias úteis subsequente a homologação, a prestação de contas, juntamente com o comprovante de repasse do montante arrecadado, em conta bancária a ser informado pela Comissão de Leilão.
9 – DA RETIRADA
9.1. Homologado o leilão, os bens deverão ser retirados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, mediante prévio agendamento pelo telefone (00) 0000-0000 / 9.9643-3131, ou e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, com o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min (horário Mato Grosso do Sul), em dias úteis
9.1.1. Havendo impossibilidade de retirada no prazo estipulado no item antecedente, poderá o arrematante, mediante prévio acordo com a COMISSÃO DE LEILÃO, ajustar novo prazo, não superior a 8 (oito) dias corridos, desde que declare formalmente, assumir integralmente as responsabilidades da guarda e conservação do(s) Bem(s) arrematado(s), isentando da mesma forma, integralmente o MUNICÍPIO DE CARACOL dessa responsabilidade e ônus.
9.1.2. O ARREMATANTE DEVERÁ ESTAR COM VEÍCULO APROPRIADO PARA A RETIRADA TOTAL DO LOTE, NÃO SERÁ ACEITO RETIRADA PARCIAL.
9.1.3. O MUNICÍPIO DE CARACOL, não prestará qualquer tipo de ajuda aos arrematantes para a retirada do(s) LOTE(S) arrematado(s), bem como não se responsabilizará por qualquer acidente que porventura venha ocorrer no ato da remoção do(s) Bem(s), e ou durante a permanência destes, em razão de ocorrência(s), previstas nos artigos antecedente.
9.2. Para retirada dos BENS MÓVEIS, o arrematante deverá apresentar no local de retirada, os seguintes documentos:
a) Autorização de Entrega (emitido pela Casa de Leilões);
b) Nota de Arremate (emitido pelo Leiloeiro);
c) Cédula de Identidade e, se for o caso, procuração específica.
9.2.1. Caso a retirada dos bens móveis tenha sido delegada a um representante, o arrematante deverá encaminhar ao MUNICÍPIO DE CARACOL, PROCURAÇÃO especifica para retirada de terceiros, conforme ANEXO IV do edital com firma reconhecida em cartório.
9.3. Para RETIRADA DOS VEÍCULOS, o arrematante receberá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após homologação do MUNICÍPIO DE CARACOL o Certificado de Registro do Veículo - CRV assinado e com firma reconhecida da autoridade representante e o arrematante de posse deste, também deverá assiná-lo em local apropriado e dirigir-se a um cartório (serviço Notarial/Tabelionato) para reconhecer sua firma e extrair uma fotocópia do CRV e autenticá-la.
9.3.1. Na impossibilidade de o arrematante realizar a retirada do CRV no MUNICÍPIO DE CARACOL, poderá solicitar através do e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx), o envio por SEDEX, sendo todas às custas de envio por conta do arrematante.
9.3.2. De posse do CRV, o arrematante deverá assiná-lo em local apropriado e dirigir-se a um cartório (serviço Notarial/Tabelionato) para reconhecer sua firma e extrair uma fotocópia do CRV e autenticá-la.
9.4. A fotocópia autenticada deverá ser entregue ou enviada por SEDEX para a Prefeitura Municipal de Caracol, aos cuidados do Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Caracol/MS, em até 7 (sete) dias úteis após o recebimento do CRV original para liberação do lote.
9.4.1. Encerrado o processo de autenticação do CRV, o arrematante deverá retirar o veículo no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, conforme itens 9.1 e 9.1.1 do edital.
9.5. Caso o arrematante não proceda à retirada dos bens leiloados no prazo estipulado, perderá a importância recolhida (valor do arremate e comissão do Leiloeiro), todos os bens que compõem o lote arrematado e receberá a penalidade de suspensão temporária para contratar com o MUNICÍPIO DE CARACOL e participar de leilões, independente de aviso prévio, sem que caiba aos adquirentes dos mesmos o direito a ressarcimentos ou reclamações judiciais ou extrajudiciais, com relação aos valores pagos e a destinação dada a tais bens.
9.6. Ficarão a cargo do arrematante todas as despesas inerentes à retirada dos bens arrematados, inclusive impostos, taxas e as despesas com desmontagem, transporte, frete e outras que porventura sobrevierem.
9.6.1. Na retirada dos bens arrematados, o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pelo MUNICÍPIO DE CARACOL, no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao MUNICÍPIO DE CARACOL qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
9.7. É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os bens arrematados antes da retirada destes das dependências do MUNICÍPIO DE CARACOL.
9.8. É de responsabilidade do arrematante verificar junto ao FISCO ESTADUAL a respeito da emissão de Nota de Transporte municipal e/ou interestadual. Os impostos que venham a incidir sobre o leilão são de inteira responsabilidade do arrematante.
9.9. O MUNICÍPIO DE CARACOL, não emitirá Nota Fiscal de entrada/saída dos bens, ficando de responsabilidade do arrematante a emissão (caso necessário) e os impostos que venham a incidir sobre o lote.
10 – DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS
10.1. Os documentos de transferência dos veículos, são exclusivamente de responsabilidade do MUNICÍPIO DE CARACOL e dos Órgãos de Trânsito Competentes.
10.1.1. Para auxiliar a transferência dos veículos junto aos Órgãos de Controle, será disponibilizado ainda:
a) Publicação e Homologação do Leilão no Diário Oficial;
b) Carta de Arrematação;
c) Nota de Arremate do leiloeiro;
d) Termo de Posse do Prefeito.
10.1.2. É de responsabilidade do arrematante verificar junto aos Órgãos de Controle, de sua região, se os documentos mencionados no item 10.1.1, serão satisfatórios para a transferência de titularidade, isentando o MUNICÍPIO DE CARACOL, o Leiloeiro e Casa de Leilões de quaisquer dificuldades que venha a ter em regularizar o veículo.
10.2. São de responsabilidade do arrematante os procedimentos de descaracterização pertinentes a veículos oficiais, tais como: logotipo do MUNICÍPIO DE CARACOL, cores, acessórios, carrocerias e comprometem-se a não fazer uso da logomarca em nenhuma hipótese, bem como outras despesas que incidirem sobre o veículo para a regularização perante o DETRAN.
10.3. As despesas com documentação dos veículos: seguro obrigatório, licenciamentos, multas, legalização do Documento Único de Transferência – DUT, Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA, inclusive os seguros obrigatórios e multas do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes – DNIT, Polícia Rodoviária Federal – PRF e cadastradas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF, remarcação de chassi, regularizações das gravações dos vidros e portas, remarcação (gravação) e regularização de motor, vistorias, alteração ou regularização de características, inspeções veicular e alteração ou regularização de eixos, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.
10.4. Os valores publicados dos débitos existentes relativos a impostos, taxas e multas perante os órgãos competentes são ilustrativos, podendo sofrer alterações e correções e ficarão sob a responsabilidade do ARREMATANTE, não sendo aceitas reclamações posteriores.
10.4.1. Débitos que porventura apareçam no sistema de qualquer órgão de trânsito, posteriores ao levantamento realizado por ocasião da elaboração do Edital, mesmo que anteriores a data do Leilão, serão de inteira responsabilidade do arrematante.
10.5. Os veículos arrematados deverão ser regularizados junto ao DETRAN no prazo máximo e improrrogável de até 30 (trinta) dias após a assinatura e reconhecimento de firma do ATPV (Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo), para proceder à transferência de propriedade dos bens junto ao DETRAN, sob pena do MUNICÍPIO DE CARACOL ingressar com ação, visando obrigação de fazer, consistente em determinação judicial para o arrematante promover a transferência junto ao DETRAN, cujas despesas judiciais correrão por conta do arrematante.
11 – DAS PENALIDADES
11.1. A falta de pagamento do valor da arrematação, no prazo indicado neste edital, sujeita a licitante às seguintes penalidades:
a) Multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do bem arrematado, em favor do MUNICÍPIO DE CARACOL e 5% (cinco por cento) referente a comissão do leiloeiro;
b) Suspensão temporária de participação em leilões, em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE CARACOL, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO DE CARACOL enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o MUNICÍPIO DE CARACOL pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior;
d) Perda do direito em adjudicar o bem, podendo o MUNICÍPIO DE CARACOL, dar o direito de adjudicação ao licitante que ofertou lances anteriores, desde que sejam submetidos à apreciação da Comissão de Leilão.
11.2. A penalidade constante da alínea “c” será aplicada exclusivamente a pessoa jurídica.
11.3. As penalidades pecuniárias previstas nas alíneas “a” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A descrição dos lotes se sujeita a esclarecimentos no curso do leilão, na fase de lances virtuais, para eliminação de distorções, acaso verificadas.
12.2. A Comissão de Leilão, por intermédio do seu Presidente, poderá, por motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos lotes, situação está que deverá ser consignada em ata.
12.3. O Leiloeiro Público Oficial e a Casa de Leilões não se enquadram na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante, sendo apenas mandatários, ficando eximido de eventuais responsabilidades por restrições, defeitos ou vícios ocultos que possam existir nos termos do art. 663 do Código Civil, bem como quaisquer responsabilidades em caso de evicção (art. 448 do Código Civil), relativamente ao(s) bem(s) alienados.
12.4. O MUNICÍPIO DE CARACOL se reserva o direito de revogar, alterar ao todo ou em parte, a licitação em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento de propostas.
12.5. O MUNICÍPIO DE CARACOL não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar os bens adquiridos no presente leilão.
12.6. O MUNICÍPIO DE CARACOL, o Leiloeiro e a Casa de Leilões não se responsabilizam por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema de acesso à internet.
12.7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de leilão por irregularidade na aplicação da Lei n. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o encerramento do leilão.
12.7.1. Decairá do direito de impugnar este edital de leilão perante a administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do leilão.
12.8. Dos atos do Leilão, caberão recursos ao MUNICÍPIO DE CARACOL, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do encerramento da sessão.
12.8.1. Os recursos deverão ser formalizados junto ao Protocolo Geral do MUNICÍPIO DE CARACOL.
12.8.2. Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
12.8.3. Se o recurso interposto pela parte vencida em determinado lote for provido e o arrematante já tiver efetuado o pagamento do valor integral do referido lote e o importe relativo à comissão do Leiloeiro oficial, os valores pagos lhe serão restituídos.
12.9. Na contagem dos prazos referidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e o dia de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente normal no MUNICÍPIO DE CARACOL.
12.10. No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data deste Edital fica remarcado para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local;
12.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos em conformidade com a legislação pertinente, através da COMISSÃO DE LEILÃO do MUNICÍPIO DE CARACOL;
12.12. As informações inerentes a este leilão poderão ser obtidas, pelos interessados, na PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Caracol/MS ou pelo telefone (00) 0000-0000, ou e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min (horário Mato Grosso do Sul), pela Casa de Leilões pelo telefone (00) 0000-0000, em dias úteis, no horário de 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.13. Integra o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, o anexo;
12.13.1. ANEXO I: Descrição dos Bens e Valor de Avaliação (inicial);
12.13.2. ANEXO II: Controle de Visita;
12.13.2. ANEXO III: Termo de Responsabilidade de não visitação;
12.13.3. ANEXO IV: Procuração para retirada de Terceiros;
12.13.4. ANEXO V: Autorização de Entrega;
12.13.5. ANEXO VI: Carta de Arrematação;
12.13.6. ANEXO VII: Termo de Entrega e Responsabilidade;
11.14. Fica eleito a Comarca da cidade de Bela Vista/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste leilão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Caracol/MS, 09 de junho de 2022.
ANEXO I
LOTE | DESCRIÇÃO | DÉBITOS (R$) (em 14.04.2022) | AVALIAÇÃO INICIAL (R$) |
VEÍCULOS | |||
01 | ESPECIAL/CAMINHONETE/AMBULÂNCIA - FIAT/DOBLO TRANSFORM AMB, ANO 2015/2015, COR BRANCA, COMB. ALCO/GASOL, PLACA NRL9689, RENAVAM 1047831730, CHASSI 0XX00000XX0000000, MOTOR 370A00112746209. | 482,72 | 5.500,00 |
01 OBS.: Veículo possui Média Monta. Venda no estado e condições que se encontram expostos para visitação. |
02 | ESPECIAL/CAMINHONETE/AMBULÂNCIA - FIAT/DOBLO TRANSFORM AMB, ANO 2014/2014, COR BRANCA, COMB. ALCO/GASOL, PLACA HTO3180, RENAVAM 1001024432, CHASSI 0XX000000X0000000, MOTOR 310A20111873520. | 0,00 | 7.750,00 |
03 | PASSAGEIRO/MICROONIBUS - FIAT/DUCATO MINIBUS, ANO 2011/2012, COR BRANCA, COMB. DIESEL, PLACA HSH5334, RENAVAM 368515249, CHASSI 00X000X00X0000000, MOTOR F1AE0481T7115677. | 0,00 | 4.000,00 |
03 OBS.: Fundido. Venda no estado e nas condições que se encotram expostos para visitação. |
04 | PASSAGEIRO/MICROONIBUS - PEUGEOT/BOXER M330M 2.3, ANO 2015/2015, COR BRANCA, COMB. DIESEL, PLACA NRL9691, RENAVAM 1050325173, CHASSI 000XXXXXXX0000000, MOTOR F1AE3481B7234124. | 0,00 | 27.700,00 |
05 | CAR/CAMINHÃO/CARROCERIA FECHADA - M.BENZ/1218, ANO 1995/1995, COR BRANCA, COMB. DIESEL, PLACA BTK0180, RENAVAM 637467000, CHASSI 0XX000000XX000000, MOTOR 37695610281376. | 0,00 | 30.000,00 |
05 OBS.: Carroceria com alteração e sem regularização. Venda no estado e nas condições que se encotram expostos para visitação. |
06 | CAR/CAMINHÃO/BASCULANTE - VW/15.180 EURO3 WORKER, ANO 2007/2007, COR BRANCA, COMB. DIESEL, PLACA HQH8850, RENAVAM 924555165, CHASSI 0XXX000XX0X000000, MOTOR G1T099354. | 0,00 | 40.000,00 |
07 | SEMI REBOQUE - SR/NOMA SR2E18RT1 CG, ANO 2006/2007, COR BRANCA, COMB. NÃO APLICAVEL, PLACA KAM9165, RENAVAM 903915359, CHASSI 0XX00000000000000, MOTOR NÃO APLICAVEL. | 0,00 | 5.000,00 |
08 | PASSAGEIRO/ONIBUS - MARCOPOLO/VOLARE A8 ON, ANO 2002/2002, COR BRANCA, COMB. DIESEL, PLACA HQH8295, RENAVAM 788663607, CHASSI 00XX00X000X000000, MOTOR 4087440. | 0,00 | 10.850,00 |
08 OBS.: Veículo Funcionando. Venda no estado e nas condições que se encotram expostos para visitação. |
09 | PASSAGEIRO/ONIBUS - MARCOPOLO/VOLARE A8 ON, ANO 2002/2002, COR BRANCA, COMB. DIESEL, PLACA HQH8294, RENAVAM 786741732, CHASSI 00XX00X000X000000, MOTOR 4086285. | 0,00 | 10.850,00 |
09 OBS.: Veículo Funcionando. Venda no estado e nas condições que se encotram expostos para visitação. |
10 | PASSAGEIRO/ONIBUS - MARCOPOLO/VOLARE V8 ESC, ANO 2008/2008, COR BRANCA, COMB. DIESEL, PLACA HQH8851, RENAVAM 974691500, CHASSI 00XX00X000X000000, MOTOR E1T148168. | 0,00 | 17.300,00 |
10 OBS.: Fundido. Venda no estado e nas condições que se encotram expostos para visitação. |
BENS MÓVEIS | ||
11 | SUCATA DE MATERIAIS DIVERSOS: LUMINÁRIAS, BRAÇOS DE LUMINÁRIA, MATERIAL DE INFORMÁTICA, MESAS E CADEIRAS, BEBEDOURO, BALANÇA, APARELHOS DE SOM DE MESA, APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, MACA, TELEVISÃO, MÁQUINA DE LAVAR E OUTROS. | 1.500,00 |
12 | SUCATA DE SEMEADORA DE SEMENTE JAN LANCER 600 MDC. | 220,00 |
13 | SUCATA DE FERRAGENS DIVERSAS, COMO DIFERENCIAL VELHO, PORCAS, PARAFUSOS, SUCATA DE CARROÇÃO, ROÇADEIRA E OUTROS. | 200,00 |
14 | FABRICA DE TUBOS E LAJOTA. | 500,00 |
15 | GRADE ARRASTÃO BALDAN SPR2 20/30. | 720,00 |
*Os bens serão alienados no estado e condições que se encontram expostos para visitação. Devendo o interessado realizar a visitação para se inteirar das condições e o real estado de conservação dos bens, não cabendo reclamações posteriores a realização e arrematação do leilão.
ANEXO II - CONTROLE DE VISITA DE XXXXX
Lote | Nome | CPF/CNPJ | Assinatura |
Servidor Responsável: Data: / /
ANEXO III - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE NÃO VISITAÇÃO
EDITAL DO LEILÃO Nº 2022
Eu, (nome), (nacionalidade), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no nº RG (informar), DECLARO para os fins do LEILÃO do EDITAL n.º /20 , que por deliberação única e exclusiva do declarante, optei por não realizar a visita ao Lote Nº , Descrição:
, conforme orientado no ITEM 3 do referido Edital, sendo de minha total responsabilidade e conhecimento as condições do bem, não recaindo em nenhuma hipótese qualquer responsabilidade sobre o MUNICÍPIO DE CARACOL, o leiloeiro e a Casa de Leilões ou argumento futuro quanto à não visitação antecipada.
(Cidade/UF), (dia) de (mês) de (ano).
(Assinatura do declarante)
ANEXO IV - PROCURAÇÃO
EDITAL DO LEILÃO Nº /2022
OUTORGANTE: (Nome Completo), CPF (inserir dados), RG (inserir dados), domiciliado RUA (Endereço) nº (inserir dados), Bairro (inserir dados) - (Cidade)/(UF) – CEP - – Telefone (DDD) - .
OUTORGADO: (Nome Completo), CPF (inserir dados), RG (inserir dados), domiciliado RUA (Endereço) nº (inserir dados), Bairro (inserir dados) - (Cidade)/(UF) – CEP - – Telefone (DDD) - .
OBJETO: Autorizar a entrega do lote e representar a outorgante no LEILÃO nº / , PROCESSO ADMINISTRATIVO nº / .
PODERES: Retirar o(s) lote(s) arrematado no Leilão supramencionado e bem como assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a este órgão, relativamente a fase de entrega do lote arrematado no Leilão n° /2022.
(Cidade/UF), de de .
(Assinatura do OUTORGANTE)
ANEXO V - AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA
Leilão Online: /2022 em / /2022 Processo Administrativo: /202
Lote:
XXXXXXX XXXX XXXXX ME, empresa gestora de leilões, inscrita no CNPJ/MF 24.600.496/0001-00, devidamente autorizada através do processo administrativo nº /202 , para realização do Leilão Eletrônico nº /20 de veículos e bens móveis, de propriedade do MUNICÍPIO DE CARACOL, vem por meio deste, autorizar o arrematante , CPF/CNPJ a retirar o lote abaixo identificado, por ter cumprido com todas as obrigações de pagamento contidas no edital de leilão /20 .
LOTE | DESCRIÇÃO DOS BENS |
(Cidade/UF), de (dia) de (mês) de (ano).
.............................................................
(assinatura)
ANEXO VI - CARTA DE ARREMATAÇÃO
Processo Administrativo nº /20 | Leilão nº /20 | Lote nº
O MUNICIPIO DE CARACOL, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. , inscrito no CPF/MF sob o nº , RG sob o nº
, residente e domiciliado à , nº , Bairro
, nesta cidade de Caracol/MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, que por esta Administração Pública se processa os termos de um leilão público de bens inservíveis, publicado no “Órgão de Divulgação Oficial do Município” do dia xx/0x/2021, páginas nº ao , no qual foi posto à venda os veículos e bens móveis em lotes, observado o Edital
/20 .
FAZ SABER a todas as Autoridades Administrativas a quem o conhecimento desta haja de pertencer que, perante o MUNICÍPIO DE CARACOL, se processam os atos e termos do feito acima indicado, com inteira observância das prescrições legais, resultando na ARREMATAÇÃO do bem abaixo relacionado, importando assim na TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE para o arrematante: ; CPF/CNPJ nº ; RG/Inscr. Est. nº
SSP/ ; domiciliado na Xxx , Xx , Xxxxxx , xxxxxx xx / , XXX – Fone (xx) xxxx-xxxx – e-mail .
Bem
(Descrever). Valor da Arrematação: R$ 0,00 (por extenso)
EM CONSEQUÊNCIA, expedimos a presente CARTA DE ARREMATAÇÃO e por ela requer a todos os Órgãos de Registro e de Controle que se proceda a transferência do domínio do veículo arrematado ao adquirente, ficando de responsabilidade do ARREMATANTE todos e quaisquer débitos sobre o bem supracitado, e, quando necessário, vistoria/inspeção veicular, alteração de características, remarcação/regularização dos componentes identificadores do referido bem.
A arrematação em leilão extrajudicial constitui no modo originário de alienação de bens públicos, nos termos da Lei 8.666/93, passando ao adquirente o domínio/adjudicação do bem público licitado, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e a administração pública. Sendo o comprador terceiro de boa-fé, não podendo ser impedido de exercer todos os direitos decorrentes do domínio.
O Arrematante acima identificado se compromete, sob as penas da lei, a respeitar as condições impostas pelo Edital do Leilão no tocante às condições e à situação do bem ora adquirido.
(ESTE DOCUMENTO TERÁ VALIDADE A PARTIR DA DATA CONSTANTE NO SELO DE AUTENTICIDADE EMITIDO PELO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL)
(assinatura)
ANEXO VII - TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE
LEILÃO /20 | LOTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /20
O MUNICÍPIO DE CARACOL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com sede à Xxx Xxxxx xxx
Xxxxxxx, 000. Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° - / - , neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ;
Entrega nesta data para o arrematante , inscrito no CPF/CNPJ sob o nº
, residente e domiciliado na , nº , Bairro , no município de / , o LOTE - , arrematado no Leilão Eletrônico /20 , processo administrativo nº /20 , realizado no dia / / , através do Leiloeiro Público Oficial, Xxxxxxxx Xxxxx, JUCEMS sob nº 03, no Portal Eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
O arrematante DECLARA que está recebendo o lote no estado e condições que se encontrava(m) para visitação, isentando assim, o MUNICÍPIO DE CARACOL, o LEILOEIRO e a CASA DE LEILÕES, de quaisquer defeitos, falta de peças e qualidade que venham a ser constatados após a retirada.
DECLARA também, que a partir desta data e hora de entrega, se responsabiliza pelo transporte do(s) bem(ns), e se tratando de veículo por qualquer multa por excesso de velocidade, direção perigosa, falta de equipamentos obrigatórios, habilitação inadequada, ou infrações afins, responsabilizando civil e criminalmente pelo uso do bem.
Caracol/MS, de de 20 . Horário: x. xxx.
ARREMATANTE / PROCURADOR