TERMO DE ASSOCIADO
TERMO DE ASSOCIADO
Instrumento particular de adesão de filiação à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E GRANJEIROS DO GRANJEAMENTO RECANTO DA CACHOEIRA –
FAZENDA BOA VISTA, aqui denominado de FILIANTE,
inscrito no CNPJ sob o nº 43.409.191/0001-52,
sediado na rodovia XX 000, x/x, XX 00, xxxxxx
x
Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, o acesso ao
Granjeamento dá-se pel (Invernada).
Estrada para Torreões
1- DADOS PESSOAIS DO NOVO ASSOCIADO (ANEXAR CÓPIA DO RG OU CNH, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E CONTRATO DE COMPRA E VENDA):
Nome completo: CPF: . . - RG: Órgão expedidor: Data de Nascimento: / / Estado Civil: Nacionalidade: Profissão: Telefone Fixo: Celular 1: Celular 2: E-mail: WhatsApp:
Logradouro:
, Número: ,
Complemento: , Bairro: , CEP nº: , Cidade: , Estado: .
UNIDADES (GRANJAS/LOTES) DO NOVO ASSOCIADO NO GRANJEAMENTO RECANTO DA CACHOEIRA:
FASE 1: ;
2- DO OBJETO:
FASE 2: ; FASE 3: .
Por meio deste Termo de Associado, venho requerer a minha inscrição como associado (a) da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E GRANJEIROS DO GRANJEAMENTO RECANTO DA CACHOEIRA – FAZENDA BOA VISTA,
p
aqui denominado de FILIANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 43.409.191/0001-52, sediado na rodovia XX 000,
x/x, XX 00, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, o acesso ao Granjeamento dá-se (Invernada).
3- DOS BENEFÍCIOS:
ela Estrada para Torreões
O NOVO AFILIADO terá direito a voto nas deliberações das Assembléias Gerais, poderá fazer uso dos benefícios e serviços oferecidos por esta Associação, mediante seu aceite a este TERMO DE ASSOCIAÇÃO e após a aprovação da FILIANTE.
4- QUEM PODE SE AFILIAR:
Será aprovado como NOVO AFILIADO todo proprietário que possuir uma ou mais unidades
e
(granjas/lotes) no Granjeamento R canto da Cachoeira comprovando a posse ou propriedade por meio
do Contrato de Compra e Venda celebrado pelos responsáveis do empreendimento e o comprador.
5- DO ACEITE:
Ao assinar este instrumento, declaro aceitar e estar ciente do inteiro teor do ESTATUTO SOCIAL e do REGIMENTO INTERNO da Associação disponibilizados no rodapé do site da Associação para download (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e impresso disponibilizado no escritório administrativo dos responsáveis pelo empreendimento do Granjeamento Recanto da Cachoeira localizado na Xx. Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx – MG. CEP: 36036-000, da cobrança mensal inicial no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) referente a Taxa de Associado, bem como dos direitos e dos deveres impostos aos membros desta instituição.
6- FORMA DE PAGAMENTO:
Devido à diretoria da Associação administrá-la no estilo de Home Office (“escritório em casa”), todos os pagamentos devem ser realizados direto pelo Site* (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) no “menu” MENSALIDADE ASSOCIAÇÃO, ou através dos boletos enviados por e-mail, por transferência ou PIX (Chave Pix é o CNPJ da Associação). Quem desejar receber em casa os boletos impressos entrar em contato pelo e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
*Quem for realizar os pagamentos pelo Site indicamos que após preencher os dados solicitados nos campos, no final do formulário clique na caixa “Criar uma conta?” para criar um nome de usuário e senha para ter mais comodidade nos próximos pagamentos necessitando apenas de seu usuário e senha criados.
Dados bancários da Associação:
• Banco: Juno (383)
• Agência: 0001
• Conta: 1000883012-3
• Tipo de Conta: Corrente
• Titular: Associação dos Moradores e Granjeiros do Granjeamento Recanto da Cachoeira - Fazenda Boa Vista
• CNPJ: 43.409.191/0001-52.
A ASSOCIAÇÃO prevê multa de 2% do valor da mensalidade cumulada com R$ 0,10 (dez centavos) diário por atraso descrita em boleto, caso constatado inadimplemento por parte do ASSOCIADO.
O valor da mensalidade poderá ser corrigido anualmente através do IGPM-FGV ou de acordo com outro indexador que venha a substituir este. Em qualquer dos casos, a correção será aplicada mediante a aplicação de índices percentuais que não apresentem, no respectivo período, uma evolução negativa. No caso do IGPM-FGV ou índice eleito, no período contratual, apresentar uma evolução negativa, será mantido o valor contratual em vigência, sem qualquer redução.
7- DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:
I - Respeitar e cumprir o Estatuto Social e Regimento Interno e as deliberações da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;
II. Pagar pontualmente suas contribuições;
III. Comparecer às reuniões e Assembléias Gerais para as quais forem convocados;
IV. Aceitar ou recusar os cargos ou missões que lhes forem conferidos;
V. Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da Associação, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo para realização dos fins sociais;
VI. Zelar pela conservação, dos bens da Associação, indenizando qualquer prejuízo que tenha causado por culpa, imprudência ou negligência.
VII. Caso venda sua unidade (granja/lote) comunicar imediatamente a Associação por escrito que tal unidade será representada pelo novo proprietário transferindo ao mesmo sua afiliação a Associação e sendo obrigatoriamente confeccionado um termo de transferência de afiliação.
8- DA DESFILIAÇÃO:
Ninguém será compelido a permanecer associado, porém não o exime de respeitar o Estatuto e Regimento da Associação constituída no Granjeamento Recanto da Cachoeira e nem de deixar de cumprir com os pagamentos das mensalidades das prestações de serviço da Associação cuja criação foi prevista e informada nos Contratos de Compra e Venda e nos Adendos Contratuais: “Ficam desde já os proprietários das granjas, cientes de que, afim de organizar e zelar pelos interesses dos próprios granjeiros, será criada uma Associação dos Moradores, de acordo com as regras previstas por lei.” O pedido de desfiliação deverá ser solicitado via e-mail para xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx tendo uma prazo de resposta de até 7 dias corridos.
9- CONDIÇOES GERAIS:
Por fim, comprometo-me a honrar, em dia, com todas as mensalidades pecuniárias por mim devidas a esta instituição, sob pena de responsabilização decorrente da inadimplência. Afirmo estar ciente e de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas neste Termo e previstas pela ASSOCIAÇÃO em seu Estatuto e Regimento Interno, de acordo que deverei cumprir com todas as minhas obrigações societárias, durante a vigência da minha associação.
10- DO FORO:
As partes elegem o Foro Central da Comarca de Juiz de Fora – MG como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
Juiz de Fora, de de .