MINUTA DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
MINUTA DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
Contrato que entre si fazem a e
( ), para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS
JURÍDICAS ESPECIALIZADAS, COM REGISTRO NO CREMERS, A FIM DE PRESTAREM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)NO MUNICÍPIO DE PORTO
ALEGRE, em conformidade com o Edital de Chamamento Público Nº 14/2024, SEI 24.0.000024843-2, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no presente instrumento.
A .............................................. , CNPJ nº , neste ato representado pelo
.............................................., aqui denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado,
.............................................., CNPJ nº .............................................., tendo sede na , cidade de
................, legalmente representada pelo(a) sr.(a) ..............., aqui denominada CONTRATADA, celebrou-se presente CONTRATO, advindo do CREDENCIAMENTO nº ……., Processo: 24.0.000024843-2, nos termos da Lei n.º nos termos do art. 79, caput, da Lei Federal n.° 14.133/2021(em especial o art. 74, Inciso IV e o art. 79, Inciso I) e demais normas pertinentes à matéria, e de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, integrante do presente Contrato e consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços ambulatoriais de oftalmologia e otorrinolaringologia, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) no município de Porto Alegre, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO E VIGÊNCIA
2.1 – O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do artigo 107, da Lei 14.133/2021.
2.2 A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subseqüentes ao presente, respeitando prazo de vigência do Contrato, fica condicionada à aprovação das dotações próprias
para as referidas despesas no orçamento do Fundo Municipal da Saúde – FMS e o Tesouro Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E PAGAMENTO
3.1 – A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente a cada procedimento mensal, observando os limites quantitativos contratados, de acordo com os valores da tabela SIGTAP-SUS.
Tabela 1 - Quantitativo Estimado - Credenciamento de Oftalmologia e Otorrinolaringologia | |||
Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | |||
Código | Descrição | Quantidade mensal máxima a ser contratada | Valor unitário da Tabela Sigtap |
02.05.02.002-0 | PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA | R$ 14,81 | |
02.05.02.008-9 | ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR) | R$ 24,20 | |
02.11.06.001-1 | BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR) | R$ 24,24 | |
02.11.06.002-0 | BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | R$ 12,34 | |
02.11.06.003-8 | CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO | R$ 40,00 | |
02.11.06.005-4 | CERATOMETRIA | R$ 3,37 |
02.11.06.006-2 | CURVA DIARIA DE PRESSAO OCULAR CDPO (MINIMO 3 MEDIDAS) | R$ 10,11 | |
02.11.06.010-0 | FUNDOSCOPIA | R$ 3,37 | |
02.11.06.011-9 | GONIOSCOPIA | R$ 6,74 | |
02.11.06.012-7 | MAPEAMENTO DE RETINA | R$ 24,24 | |
02.11.06.014-3 | MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA | R$ 24,24 | |
02.11.06.015-1 | POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL | R$ 3,37 | |
02.11.06.017-8 | RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR | R$ 24,68 | |
02.11.06.022-4 | TESTE DE VISÃO DE CORES | R$ 3,37 | |
02.11.06.023-2 | TESTE ORTÓPTICO | R$ 12,34 | |
02.11.06.025-9 | TONOMETRIA | R$ 3,37 | |
02.11.06.026-7 | TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA | R$ 24,24 | |
02.11.06.028-3 | TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA | R$ 48,00 | |
02.11.07.004-1 | AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA) | R$ 21,00 | |
02.11.07.020-3 | IMITANCIOMETRIA | R$ 23,00 |
02.11.07.021-1 | LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF) | R$ 26,25 | |
02.11.07.014-9 | EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS PARA TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) | R$ 13,51 |
Tabela 1 - Quantitativo Estimado - Credenciamento de Oftalmologia e Otorrinolaringologia | |||
Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | |||
Código | Descrição | Quantidade mensal máxima a ser contratada | Valor unitário da Tabela Sigtap |
02.05.02.002-0 | PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA | R$ 14,81 | |
02.05.02.008-9 | ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR) | R$ 24,20 | |
02.11.06.001-1 | BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR) | R$ 24,24 | |
02.11.06.002-0 | BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | R$ 12,34 | |
02.11.06.003-8 | CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO | R$ 40,00 | |
02.11.06.005-4 | CERATOMETRIA | R$ 3,37 | |
02.11.06.006-2 | CURVA DIARIA DE PRESSAO OCULAR CDPO (MINIMO 3 MEDIDAS) | R$ 10,11 |
02.11.06.010-0 | FUNDOSCOPIA | R$ 3,37 | |
02.11.06.011-9 | GONIOSCOPIA | R$ 6,74 | |
02.11.06.012-7 | MAPEAMENTO DE RETINA | R$ 24,24 | |
02.11.06.014-3 | MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA | R$ 24,24 | |
02.11.06.015-1 | POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL | R$ 3,37 | |
02.11.06.017-8 | RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR | R$ 24,68 | |
02.11.06.022-4 | TESTE DE VISÃO DE CORES | R$ 3,37 | |
02.11.06.023-2 | TESTE ORTÓPTICO | R$ 12,34 | |
02.11.06.025-9 | TONOMETRIA | R$ 3,37 | |
02.11.06.026-7 | TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA | R$ 24,24 | |
02.11.06.028-3 | TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA | R$ 48,00 | |
02.11.07.004-1 | AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA) | R$ 21,00 | |
02.11.07.020-3 | IMITANCIOMETRIA | R$ 23,00 | |
02.11.07.021-1 | LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF) | R$ 26,25 | |
02.11.07.014-9 | EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS PARA TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) | R$ 13,51 |
Grupo 03 - Procedimentos Clínicos | |||
Código | Descrição | Quantidade mensal máxima a ser contratada | Valor unitário da Tabela Sigtap |
03.01.01.007-2 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | R$ 10,00 | |
03.01.01.004-8 | CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) | R$ 6,30 | |
03.03.05.023-3 | TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA | R$ 627,28 |
Grupo 04 - Procedimentos Cirúrgicos | |||
Código | Descrição | Quantidade mensal máxima a ser contratada | Valor unitário da Tabela Sigtap |
04.05.03.005- 3 | INJECAO INTRA-VITREO | R$ 82,28 | |
04.05.03.019- 3 | PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER | R$ 430,46 | |
04.05.04.013- 0 | INJECAO RETROBULBAR / PERIBULBAR | R$ 22,93 | |
04.05.05.001- 1 | CAPSULECTOMIA POSTERIOR CIRURGICA | R$ 180,45 |
04.05.05.006- 2 | CORRECAO DE ASTIGMATISMO SECUNDARIO | R$ 19,14 | |
04.05.05.020- 8 | PARACENTESE DE CAMARA ANTERIOR | R$ 82,28 | |
04.05.05.016- 0 | INJECAO SUBCONJUTIVAL / SUBTENONIANA | R$ 8,24 | |
04.04.01.027- 0 | REMOCAO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO UNI / BILATERAL | R$ 5,63 | |
04.04.01.034- 2 | TAMPONAMENTO NASAL ANTERIOR E/OU POSTERIOR | R$ 17,00 | |
04.05.05.037- 2 | FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL | R$ 771,60 |
3.1.1 – Os interessados deverão aceitar os valores de referência à prestação dos serviços constantes na Tabela de Procedimentos do Ministério da Saúde que serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes determinados pelo Ministério da Saúde.
3.2 – O Contratado fica obrigado a apresentar o Boletim de Produção (Individualizado) – BPA – I para processamento, no terceiro dia útil de cada mês subsequente à prestação dos serviços.
3.3 – O controle de teto financeiro compete à gestão do estabelecimento. Caso ultrapassem o teto estabelecido em contrato, o corte financeiro não poderá ser reapresentado na competência seguinte.
3.4 – A CONTRATADA deverá aceitar os valores de referência à prestação dos serviços descritos neste Edital.
3.5 – Após o término do processamento, cada CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal de serviço eletrônica, a ser encaminhada para xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.6 – O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês seguinte à apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
3.7 – A Contratada se obriga a apresentar as informações regulares do SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS – SIA/SUS, ou outros sistemas porventura implantados pelo Ministério da Saúde e solicitados pela Contratante e que vão alimentar o Banco de Dados do DATASUS/MS
3.8 – A Contratante fica responsável pelo envio dos dados de produção da CONTRATADA ao DATASUS, que, após consistência dos mesmos, irá gerar os valores de produção aprovados. Edital de Chamamento Público n°14/2024, SEI n° 24.0.000068741-0.
3.9 – Após a revisão dos documentos e sua aprovação a Contratante efetuará o pagamento do valor apurado.
3.10 – As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados ou pela conferência técnica administrativa serão devolvidas à contratada para correções cabíveis, devendo ser reapresentadas no prazo estabelecido pela Contratante.
3.11 – As faturas que não estiverem corretamente formuladas, deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência à CONTRATADA e o seu tempo de tramitação desconsiderado.
3.12 – É vedado, expressamente, o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada ou do cometimento a terceiros (associação de servidores e outros), da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
3.13 – O não cumprimento pelo Ministério da Saúde de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes neste Contrato não transfere para a Contratante a obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 – A fiscalização dos serviços será exercida por servidores designados pelo CONTRATANTE.
4.2 – O Fiscalizador designado irá exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo adotar as providências necessárias para corrigir os eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
4.3 – O fiscalizador deverá exercer um acompanhamento zeloso e diário sobre a execução dos serviços e o pleno cumprimento das obrigações contratuais.
4.4 – O fiscalizador deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
4.5 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade responsabilização do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Compete à CONTRATADA:
5.1.1 – Prestar os serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável, no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento às especificações do CONTRATANTE e a proposta apresentada.
5.1.2 – Cumprir as obrigações previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, integrante do presente Contrato.
5.1.3 – Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, através do servidor competente designado pelo órgão demandante.
5.1.4 – Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
5.1.5 – Prestar as informações solicitadas pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos estipulados.
5.1.6 – Sanar imediatamente quaisquer irregularidades comunicadas pela fiscalização do Contrato.
5.1.7 – Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
5.1.8 – Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação, de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando a prestação de serviço. Edital de Chamamento Público nº 14/2024, Processo SEI n° 24.0.000024843-2.
5.1.9 – Submeter-se às disposições legais em vigor.
5.1.10 – Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente credenciamento, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
5.1.11 – A CREDENCIADA será responsável exclusiva pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
5.1.12 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas junto aos seus empregados, bem como obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato oriundo do presente processo de credenciamento.
5.1.13 – Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7 º da CF/88, de acordo com a Lei n.º 9854/99, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
5.1.14 – Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
5.1.15 – Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificações exigidas no credenciamento.
5.1.16 – Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação dos serviços a serem executados.
5.1.17 – A contratada deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
5.1.18 – O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, para firmar juntamente com o servidor designado para esse fim o Termo de Abertura do “Livro de Ocorrências” destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e à execução do contrato, relativos à sua competência.
5.1.19 – O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
5.1.20 – A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
5.1.21 – A CONTRATADA, na execução dos serviços, poderá subcontratar em parte o objeto do presente Contrato, se for conveniente para a Administração Municipal, mediante prévia e escrita autorização do CONTRATANTE..
5.1.22 – A CONTRATADAA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 – Compete ao CONTRATANTE
6.1.1 – Anexar ao processo licitatório a Ordem de Início, conforme documento SEI: “Ordem de Início C151”, devidamente assinada e datada;
6.1.2 – Atender as solicitações de esclarecimentos, da CONTRATADA.
6.1.3 – Inspecionar a execução e a qualificação do objeto contratado, conforme especificações do ato convocatório. Edital de Chamamento Público 14/2024, Processo Sei n° 24.0.000068741-0.
6.1.4 – Transmitir, por escrito, todas as ordens de serviços ou comunicações entre a CONTRATADA a fim que produza efeitos.
6.1.5 – Fornecer as orientações necessárias para a correta execução dos serviços, através da realização de reuniões, sempre que necessário;
6.1.6 – Decidir sobre casos omissos nas especificações;
6.1.7 – Registrar quaisquer deficiências na execução dos serviços, encaminhando cópia para a empresa CONTRATADA;
6.1.8 – Disponibilizar para a CONTRATADA, através da equipe de fiscalização dos serviços, informações e orientações sobre procedimentos a serem adotados.
6.1.9 – Providenciar a rescisão do Contrato, quando a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos e demais exigências necessárias à execução dos serviços, bem como aplicar as medidas cabíveis.
6.2 – É facultada ao MUNICÍPIO, em qualquer fase do CONTRATO promover diligência destinada esclarecer ou complementar a instrução do processo.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 – Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
7.1.1 – Advertência.
7.1.2 – Multa.
7.1.3 – Impedimento temporário de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 3 (três) anos.
7.1.4 – Declaração de inidoneidade.
7.2 – Na ocorrência de declaração de inidoneidade prevista no subitem
7.1.4 ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, fixada no subitem
7.1.3 ambos deste instrumento, o MUNICÍPIO deverá comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta.
7.3 – Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total da parcela em mora.
7.4 – No descumprimento de quaisquer obrigações contratuais, exceto as decorrentes de atraso na execução do objeto, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto contratado.
7.5 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
7.6 – Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
7.7 – Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação.
7.8 – Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação.
7.9 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas, esgotada a fase recursal, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, a CREDENCIADA terá seu cadastro cancelado por igual período.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO E DENÚNCIA
8.1 – O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1 – O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o contratado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
8 . 2 – A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
8.3 – A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão prevista n a Lei Federal nº 14.133/2021.
8.4 – O Termo de Credenciamento poderá ser denunciado por quaisquer das partes, a qualquer momento, mediante comunicação escrita e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1 – As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) , quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2 – Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3 – É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4 – A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA. 9.5 – Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6 – É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7 – A CONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8 – O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.9 – A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10 – Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.10.1 – Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.11 – O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.12 – Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa decorrente da contratação correrá por conta da dotação orçamentária específica do orçamento vigente e, nos próximos exercícios, a conta de dotação própria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Fica a CONTRATADA vinculada, até o término do presente Contrato, às condições do Edital convocatório, seus anexos e a sua proposta, que independentemente de translado fazem parte integrante deste instrumento.
11.2 – Para todos os efeitos legais, visando a exata caracterização do objeto contratual, além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, bem assim elencar as responsabilidades da CONTRATADA, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
11.2.1 – Edital do Chamamento Público nº 14/2024, com todos os seus Anexos;
11.2.2 –Proposta de oferta de procedimentos apresentada pela CONTRATADA;
11.3 – Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão, as suas obrigações, e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1 – Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos do presente contrato, fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
12.2 – E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Contrato, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CONTRATANTE.
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Integra o presente Contrato, o TERMO DE REFERÊNCIA, documento SEI N° 29140777