TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gonçalves Dias, Nº 1260 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 6º
CONTRATO Nº 193/2021
GECONT/CONTRAT CT. 193/2021
CESSÃO ONEROSA DE USO ,
que entre si celebram o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Pelo presente instrumento, de um lado, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a seguir denominado CEDENTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xx. Xxxxxx Xxxx xx. 0.000, Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. 21.154.554/0001-13, neste ato representado pela Juíza Auxiliar da Presidência, ROSIMERE DAS GRAÇAS DO COUTO, conforme delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria TJMG nº. 4.874/PR/2020, de 03 de julho de 2020, e alterações posteriores , e, de outro, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a seguir denominado CESSIONÁRIO, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, inscrita no CNPJ nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, XXXXXX XXXXXX XXXXXX,
Considerando a necessidade de aprimorar a regulamentação da atuação conjunta dos órgãos responsáveis pelo Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA/BH), estabelecida na Resolução Conjunta nº 001/2012, de 17 de fevereiro de 2012, conforme previsto na Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que contém o Estatuto da Criança e do Adolescente, e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o CIA/BH tem por finalidade prestar o pronto atendimento ao adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional, por meio da integração operacional de órgãos do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - TJMG, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo (SUASE), Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Policia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) e da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH).
O espaço conjunto do CIA/BH, situado na Avenida Xxxxxx Xxxx nº 2.300, bairro Funcionários em Belo Horizonte, tem por objetivo oferecer a infraestrutura necessária para articular a atuação dos órgãos governamentais supracitados, assegurando o pronto atendimento de cada caso apresentado, garantir ao adolescente envolvido em ato infracional atendimento e encaminhamento individualizado, mediante abordagem e assistência que preservem sua dignidade.
Resolvem celebrar a presente Cessão Onerosa de Uso, mediante as cláusulas e condições seguintes, observadas, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666/1993, a Resolução nº. 114/2010 do CNJ e a Resolução nº. 767/2014 do TJMG.
TÍTULO I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente instrumento a Cessão Onerosa de Uso de espaço, conforme Tabela 1, ao CESSIONÁRIO, no imóvel situado na Avenida Xxxxxx Xxxx nº 2.300, bairro Funcionários, em Belo Horizonte, de propriedade do Estado de Minas Gerais, vinculado ao CEDENTE.
TABELA 1 - ÁREA CEDIDA - MPMG:
1.Órgão | 2. Localização na edificação | 3. Área ocupada (m²) | 4. Percentual da área cedida em relação ao total cedido (%) | 5. Área comum proporcional ao percentual da área cedida | 6. Área (m²) total de rateio | 7. Nº de Vagas de Garagem |
Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG | 4º, 5º e metade do 6º andar | 775,36 | 15 | 443,46 | 1.218,82 | 05 |
1.1. A área objeto deste Termo somente poderá ser utilizada para atividades inerentes à finalidade do CESSIONÁRIO, relacionadas ao CIA/BH.
1.2. O CESSIONÁRIO não poderá ceder espaços à terceiros.
TÍTULO II - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA : Observado o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, o acompanhamento e gestão do espaço do CIA/BH, objeto deste contrato, serão realizados pelo Grupo Gestor do CIA/BH com apoio técnico da Coordenação de Gestão Predial - COGEP/DENGEP, em conformidade com a Convenção Predial do CIA/BH, definidos no TÍTULO IX deste Termo.
TÍTULO III – DAS RESPONSABILIDADES E DIREITOS DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CEDENTE:
3.1. Ceder ao CESSIONÁRIO o uso da área descrita na Cláusula Primeira deste Contrato.
3.2. Informar ao CESSIONÁRIO fatos que interfiram na ocupação e uso das áreas objeto do presente Contrato.
3.3. Permitir livre acesso aos membros, servidores, estagiários e terceirizados do CESSIONÁRIO designados para trabalhar na área objeto do presente Contrato, bem como aos cidadãos usuários do serviço público prestado pelo CESSIONÁRIO.
3.4. Nomear preposto para gestão deste Contrato.
3.5. Promover perante os usuários, magistrados, funcionários e demais representantes do
CEDENTE ações que favoreçam o correto e adequado uso da área ocupada pelo CESSIONÁRIO.
3.6. Fornecer os colaboradores para as áreas em comum, tais como: recepcionistas, porteiros, vigilantes e equipe de limpeza.
3.7. Realizar a manutenção dos elevadores e dos equipamentos de uso em comum.
3.8. Realizar a manutenção predial.
3.9. Elaborar o projeto de PSCIP para obtenção do AVCB, conforme as seguintes etapas:
3.9.1. 1ª (primeira) Etapa : Adequações físicas conforme projeto de combate a incêndio e exigências do CBMMG;
3.9.2. 2ª (segunda) Etapa: vistoria e emissão do AVCB.
3.10. Indenizar o CESSIONÁRIO por danos causados por culpa do CEDENTE a equipamentos, mobiliários e outros materiais alocados na área cedida.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO:
4.1. Arcar com todas as despesas necessárias à instalação e ao funcionamento de sua atividade, inclusive com as linhas de comunicação telefônica e de dados, pontos lógicos e demais soluções tecnológicas, em conformidade com o projeto previamente submetido à DENGEP.
4.1.1. Após aprovação pela DENGEP de todos os projetos (arquitetônico, elétrico, lógico e outros), os mesmos não poderão ser alterados.
4 . 2 . Conservar e manter a área objeto do presente Contrato como se sua fosse, comprometendo-se a realizar todas as medidas necessárias ao seu bom uso, preservando o espaço cedido.
4.3. Responsabilizar-se pelo pagamento do seguro e dos demais encargos decorrentes da atividade exercida, se for o caso.
4.4. Cumprir as normas de segurança e vigilância e outras posturas estaduais e/ou municipais, e normas expedidas pelo CEDENTE, em especial o disposto na Portaria Conjunta nº 618/PR/2017.
4.5. Informar imediatamente ao CEDENTE qualquer fato que implique descumprimento das cláusulas deste Termo.
4.6. Designar preposto para a prática dos atos necessários à execução, prorrogação ou alteração deste Termo.
4.7. Xxxxx cumprir por seu preposto e funcionários as instruções de funcionamento do prédio estabelecido pelo gestor competente para o exercício de suas atividades.
4.8. Abster-se de alterar as instalações do sistema de prevenção e combate a incêndio nas áreas cedidas e instruir seu pessoal quanto ao emprego dos equipamentos, quando necessário.
4.8.1. Manter as áreas objeto da presente Cessão permanentemente dotada de aparelhagem adequada à prevenção e combate à incêndio.
4.9. Providenciar a desocupação da área cedida, findo o prazo da Cessão ou na hipótese de sua revogação, em condições de uso e funcionamento.
4.10. Indenizar os danos causados à edificação, a seus equipamentos e instalações, mesmo em caso de desgaste decorrente de seu uso regular.
4.11. Evitar o desperdício de energia elétrica e de água, compatibilizando seus equipamentos e instalações a eventual programa de conservação de energia e de água do CEDENTE.
4.12. Limitar o uso do espaço cedido ao estipulado neste Contrato, sem se desvincular de sua
finalidade.
4.13. Permitir o acesso livre aos servidores do CEDENTE designados para realização de vistorias nas áreas objeto da cessão.
4.14. Observar o horário de funcionamento do prédio estabelecido pelo gestor competente para o exercício de suas atividades, sem prejuízo ao atendimento de especialidades e funcionamento ou excepcionalidade previamente informada pelo CESSIONÁRIO.
4.15. Efetuar o pagamento dos CUSTOS PROPORCIONAIS e da CONTRAPRESTAÇÃO pela Locação, nos termos das CLÁUSULAS OITAVA E NONA deste Termo.
4.16. Obter um novo AVCB, se for o responsável por quaisquer alterações de projeto ou reforma, após a obtenção de AVCB.
4.16.1. Para as obras das adequações físicas, citadas na 1ª etapa do processo de obtenção do AVCB, subitem 3.9.1 da CLÁUSULA TERCEIRA, caso sejam necessárias execuções de obras, por parte do CEDENTE, no espaço cedido ao órgão, o CESSIONÁRIO se responsabilizará por arcar e fazer sua própria mudança/transferência para um novo espaço provisório, que será determinado pela DENGEP, até que as obras no local, onde será ocupado definitivamente, sejam finalizadas.
4.17. É vedada:
a ) A instalação, manutenção ou utilização de equipamentos reprográficos que tenham por objetivo a comercialização de cópias;
b) A instalação e a utilização de quaisquer equipamentos elétricos, sem o consentimento do CEDENTE, nos termos da Portaria Conjunta TJMG nº 618/PR/2017;
c ) A comercialização de qualquer tipo de produto e serviço dentro das edificações do CEDENTE, tais como livros, revistas, dentre outros;
d) A sublocação ou a cessão a terceiros das áreas cedidas;
e ) A realização de qualquer alteração na estrutura física das áreas ou nas características do prédio sem prévia autorização do CEDENTE.
TÍTULO IV – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA: O prazo de vigência da presente Cessão é de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data da última assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, a critério das partes, mediante termo aditivo.
TÍTULO V - DO VALOR DO RATEIO DOS CUSTOS
CLÁUSULA SEXTA: O CESSIONÁRIO pagará ao CEDENTE o rateio pelos custos proporcionais da área utilizada, que somados correspondem ao Valor Total Anual, conforme especificado na Tabela 2.
TABELA 2 - CUSTOS PROPORCIONAIS - MPMG (ESTIMATIVA):
6.1. Entende-se como custos proporcionais o valor a ser pago com o fim de custear as despesas pela utilização da área cedida e o percentual de área comum, conforme item 3 da Tabela 2, tais como: seguro predial, prestação de serviço de limpeza da área comum, tarifas de água, esgoto e energia elétrica, manutenção predial, despesas fiscais e demais encargos que incidem ou vierem a incidir sobre o imóvel, nos termos do Item b), Inciso II, §1º do art. 2º e do art. 3º da Resolução TJMG nº 767/2014.
6.2. Os valores a serem pagos de fato, serão apurados mensalmente através do rateio dos custos proporcionais, com sua devida prestação de contas, realizada pelo Grupo Gestor do CIA/BH e repassadas ao CESSIONÁRIO pela COGEP/DENGEP.
6.3. Os valores de custos proporcionais acima informados tem como base de cálculo os valores apurados no "Estudo de Custos Estimados em prédio do TJMG - COGEP/DENGEP", com área similar ao prédio do CIA/BH - Planilha Referência anexa - devidamente atualizados pela variação do IPCA, sendo que o valor apurado foi estipulado, proporcionalmente, pela metragem ocupada pelo CESSIONÁRIO.
6.4. A despesa anual com pessoal, refere-se ao custo com os colaboradores, a serem contratados pelo CEDENTE, que irão atuar nas áreas, tais como: porteiros, vigilantes e equipe de limpeza da área comum, tendo como base os valores informados pela Gerência de Acompanhamento e Gestão de Serviços Gerais - GESEG do CEDENTE.
6.5. O valor de despesa com pessoal deverá ser reajustado conforme informações da GESEG.
TÍTULO VI – DA CONTRAPRESTAÇÃO PELA CESSÃO DE USO
CLÁUSULA SÉTIMA: O CESSIONÁRIO pagará ao CEDENTE uma contraprestação, que somados correspondem ao valor total anual, conforme especificado na Tabela 3.
TABELA 3 - CONTRAPRESTAÇÃO - MPMG:
7.1. Entende-se como contraprestação o valor pago relativo ao espaço cedido no prédio, conforme item 2 da Tabela 3, o qual está vinculado ao CEDENTE, nos termos do Item a), Inciso II, §1º do art. 2º e do art. 3º da Resolução TJMG nº 767/2014, tendo como base de cálculo os valores apurados no “Estudo de Custos Estimados com a Cessão de Espaços a Outros Órgãos”, SEPLAG/CEINFO, ano base 2019, devidamente atualizados pela variação do IPCA.
7.2 O valor apurado foi estipulado, proporcionalmente, pela metragem ocupada pelo CESSIONÁRIO.
TÍTULO VII – DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAV A : O CESSIONÁRIO pagará ao CEDENTE o rateio pelos custos proporcionais da área utilizada, o valor total anual, estimado em R$ 708.389,64 (setecentos e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 59.032,47 (cinquenta e nove mil, trinta e dois reais e quarenta e sete centavos) conforme especificado na Tabela 4.
TABELA 4 - ESTIMATIVA - Pagamento Mensal - MPMG:
ÓRGÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG | R$ 59.032,47 | R$ 708.389,64 |
CLÁUSULA NONA: O CESSIONÁRIO pagará ao CEDENTE a contraprestação da cessão do espaço, o valor total anual estimado em R$ 110.075,40 (cento e dez mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 9.172,95 (nove mil, cento e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme especificado na Tabela 5.
TABELA 5 - ESTIMATIVA - Pagamento Mensal -MPMG:
ÓRGÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Ministério Público do Estado de Minas Gerais -MPMG | R$ 9.172,95 | R$ 110.075,40 |
CLÁUSULA DÉCIMA: O CESSIONÁRIO pagará ao CEDENTE o valor total de R$ 818.465,04 (oitocentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos) o que corresponde ao valor mensal de R$ 68.205,42 (sessenta e oito mil, duzentos e cinco reais e quarenta e dois centavos), até o dia 10 (dez) de cada mês,referentes ao somatório dos custos proporcionais e da contraprestação, estipulados nas CLÁUSULAS OITAVA e NONA deste Termo, mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE) emitido pela CESSIONÁRIA.
10.1. Os pagamentos deste Termo correrão por conta de dotação orçamentária específica de cada órgão integrante do CIA/BH.
10.2. Havendo mora, no ato do pagamento, o CESSIONÁRIO deverá calcular e pagar juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária pela variação do INPC, calculados a partir do mês imediatamente posterior ao mês do vencimento, por mês ou fração, incidentes sobre o valor devido.
10.2.1. Em caso de não efetuar os pagamentos moratórios ou pagar valor a menor, o CEDENTE notificará o CESSIONÁRIO para efetuar o pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação.
10.2.2. Em caso de não efetuar o pagamento da multa e dos encargos moratórios ou pagar valor a menor, o CEDENTE notificará o CESSIONÁRIO para efetuar o pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação.
10.2.3 A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento, em hipótese alguma, poderá ser considerada como modificação das condições do ajuste, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
10.3. Após o decurso de cada prazo de 12 (doze) meses, os valores descritos nas CLÁUSULAS OITAVA E NONA deste Termo serão reajustados pela variação do IPCA neste período.
10.4. A despesa anual com pessoal terão como base os valores informados pela Gerência de Acompanhamento e Gestão de Serviços Gerais - GESEG do CEDENTE.
TÍTULO VIII - DAS BENFEITORIAS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Após a celebração deste termo, em caso de necessidade, o CESSIONÁRIO, na área cedida e por sua própria conta, poderá realizar modificações e adaptações que entender convenientes ao exercício de suas atividades e que não comprometam a integridade física do imóvel, desde que sejam apresentados os projetos para sua devida análise e aprovação pela Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial
- DENGEP, mediante a emissão do respectivo Termo de Autorização -ANEXO I.
11.1. Não serão reembolsadas quaisquer despesas ou quaisquer benfeitorias, independente de sua natureza, realizadas pelo CESSIONÁRIO relativa a área ocupada.
11.1.1. As benfeitorias realizadas pelo CESSIONÁRIO na área ocupada poderão ser retiradas ao final do presente Contrato, desde que tal providência não cause dano ao imóvel.
11.2. Havendo necessidade de acréscimo de instalação de equipamentos que acarretem a majoração do consumo de energia elétrica, presentes a disponibilidade de carga elétrica e o consentimento a que se refere a alínea “b” da CLÁUSULA 4.17 deste Termo, será apurado pela DENGEP o valor relativo a esse consumo excedente, observadas as especificações de cada bem.
TÍTULO IX- DO COMITÊ GESTOR E DA CONVENÇÃO PREDIAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Comitê Gestor do CIA/BH, composto por um representante do CEDENTE, e por um representante de cada órgão participante do CIA/BH, com apoio da COGEP/DENGEP, irá tratar de assuntos relacionados à gestão e administração predial do CIA/BH, com as seguintes obrigações:
12.1. Elaborar um Estatuto para regulamentar o funcionamento do Comitê Gestor do CIA/BH.
12.2. Elaborar um regramento, a ser registrado em uma Convenção Predial própria, e se responsabilizar sobre o funcionamento dos espaços ocupados pelo CIA/BH, pelas definições da administração predial, das melhorias prediais, dentre outros (as).
12.3. Acompanhar, deliberar e dar providências às situações atípicas não previstas na Convenção Predial.
12.4. Apresentar mensalmente as contas (água e esgoto, energia, telefonia, IPTU/Taxa de Lixo, e demais encargos que incidem ou vierem a incidir sobre o imóvel), pela COGEP/DENGEP, referentes aos gastos do prédio do CIA/BH, com os valores do cálculo do rateio proporcional e contraprestação, dos órgãos que compõem o CIA/BH, para reembolso ao CEDENTE, por meio de Documento de Arrecadação Estadual- DAE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As vagas de garagem do Condomínio CIA/BH são destinadas exclusivamente à guarda de veículos oficiais dos órgãos que compõe o CIA/BH, de outros veículos oficiais em trânsito no prédio e de particulares de propriedade de magistrados, servidores e colaboradores dos órgãos que compõe o CIA/BH, conforme Convenção Predial.
13.1. O Grupo Gestor do CIA/BH irá designar responsável pelo controle de acesso à garagem do prédio do CIA/BH.
13.2. As regras gerais de utilização da garagem serão determinadas na Convenção Predial do CIA/BH, em conformidade com a Resolução vigente relativa à constituição do CIA /BH.
TÍTULO X – DOS ADITAMENTOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O CEDENTE, nos termos da Resolução do TJMG 767/2014, mediante Termo de Aditamento, poderá permitir a ampliação ou a diminuição do espaço físico cedido, ficando estipulado que o valor da contraprestação dos custos proporcionais será ajustado, observando as disposições deste Termo.
14.1. No reajustamento contratual, as áreas serão certificadas, nos termos da CLÁUSULA PRIMEIRA, sendo eventuais alterações realizadas em conjunto com os reajustes previstos nas CLÁUSULAS SEXTA e SÉTIMA deste Termo.
14.2. Em caso de incorporação de novo CESSIONÁRIO (Novo Ente) ao CIA-BH, as áreas serão revisadas e os valores apurados por metro quadrado ocupado, nos termos das CLÁUSULAS SEXTA E SÉTIMA, sendo incluídos na nova proporção de área e valores de rateio neste Termo mediante aditamento contratual, conforme deliberação entre CEDENTE e CESSIONÁRIOS.
14.2.1. Em caso de cessões de novas áreas, ficará à critério do CEDENTE se esta(s) se fará(ão) de forma gratuita ou onerosa, relativo a área excedente ao estabelecido no presente Termo, sem prejuízo do rateio dos custos proporcionais a toda área utilizada.
14.3. Os aditivos referente aos reajustes anuais, dos valores a serem pagos, serão feitos nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA, subitens 10.3. e 10.4.
14.4. Outras alterações porventura necessárias serão realizadas mediante prévio ajuste entre as
partes e formalizado por meio de Termo Aditivo.
TÍTULO XI – DA RETOMADA DE ÁREA CEDIDA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Em caso de alteração normativa, relativa à instituição do CIA/BH, o CEDENTE avaliará a necessidade de retomada do espaço, analisando a imprescindibilidade para atendimento das atividades do CIA/BH.
15.1. O CESSIONÁRIO deverá providenciar a desocupação da área solicitada pelo CEDENTE em no máximo 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, podendo ser prorrogado mediante as devidas justificativas.
15.2. Havendo a extinção do CIA/BH, o CESSIONÁRIO devolverá imediatamente o espaço cedido ao CEDENTE.
TÍTULO XII – DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente Termo de Cessão de Uso poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
16.1. Por conveniência das partes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para sua efetivação;
16.1.1. Transcorrido o prazo acima, o CESSIONÁRIO ficará constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento das despesas especificadas neste Termo, com os respectivos encargos moratórios, enquanto permanecer nos espaços cedidos.
16.2. Unilateralmente pelo CEDENTE, na hipótese de descumprimento contratual, após regular processo administrativo, obrigando-se o CESSIONÁRIO infrator pela reparação dos danos e prejuízos comprovadamente causados.
16.3. Pela superveniência de motivo que torne materialmente ou formalmente inviável esta Cessão de Uso.
TÍTULO XIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Pelos descumprimentos contratuais, garantida a ampla defesa e o contraditório, após regular processo administrativo, o CESSIONÁRIO ficará sujeita às seguintes sanções:
17.1. Advertência, por escrito, informando ao CESSIONÁRIO sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
TÍTULO XIV - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA : É dever das partes contratantes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº. 13.709/18 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: É vedada ao CESSIONÁRIO a utilização de dados pessoais repassados em decorrência da contratação para finalidade distinta daquela do objeto do
Contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
1 9 . 1 . O CESSIONÁRIO deverá adotar e manter medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais armazenados, processados ou transmitidos em decorrência deste Contrato contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, vazamento ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
19.1.1. Caberá ao CESSIONÁRIO implantar política para tratamento, com ênfase na prevenção ao vazamento de dados, comprometendo-se a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações repassadas em decorrência da execução contratual.
19.1.2. O CESSIONÁRIO compromete-se ao correto processamento e armazenamento dos dados pessoais a ela atribuídos em razão de eventuais relações trabalhistas e/ou contratuais havidas em decorrência da contratação por este TRIBUNAL.
19.1.3. O CESSIONÁRIO deverá adotar as medidas de segurança e proteção dos dados pessoais porventura recebidos durante e após o encerramento da vigência do pacto administrativo celebrado com o TRIBUNAL, com vistas, principalmente, a dar cumprimento às obrigações legais ou regulatórias do controlador, respeitando os prazos legais trabalhistas, previdenciários e fiscais para a guarda de tais dados, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei Federal nº. 13.709/18.
19.2. O CESSIONÁRIO deverá comunicar imediatamente ao TRIBUNAL, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no art. 48 da Lei Federal nº. 13.709/18.
19.3. Para a execução do objeto deste Contrato, em observância ao disposto na Lei Federal nº. 13.709/18(LGPD), na Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal nº. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao princípio da transparência, o CESSIONÁRIO e seu(s) representante(s) fica(m) ciente(s) do acesso e da divulgação, por este TRIBUNAL, de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico.
TÍTULO XV – DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes e/ou pela legislação aplicável à espécie.
TÍTULO XVI – DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: A eficácia deste Contrato decorrerá da publicação de seu extrato no órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (“Diário Judiciário Eletrônico”).
TÍTULO XVII - DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes desta Cessão de Uso.
E, por estarem de acordo, assinam as partes o presente Instrumento eletronicamente, no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, considerando o Contrato datado na data de sua última assinatura.
Belo Horizonte,
PELO CEDENTE:
ROSIMERE DAS GRAÇAS DO COUTO
Juíza Auxiliar da Presidência
PELO CESSIONÁRIO:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX,
Procurador-Geral de Justiça
GESTOR: COGEP
CSDC/lrl
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
denominado CEDENTE, neste ato representado pela Juíza Auxiliar da Presidência, ROSIMERE DAS GRAÇAS DO COUTO, conforme delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria TJMG nº. 4.874/PR/2020, de 03 de julho de 2020, e alterações posteriores, AUTORIZA o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, denominado CESSIONÁRIO, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, a realizar, por sua própria conta, as modificações e adaptações que entender convenientes ao exercício de suas atividades nas áreas objeto do presente Contrato de Cessão Onerosa de Uso, desde que executadas conforme as especificações técnicas e o projeto aprovado pela DENGEP, em anexo, observadas as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Obrigações do CESSIONÁRIO:
1.1. Executar a obra em observância às normas técnicas da ABNT e as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, adotando as medidas necessárias para obter qualidade na execução e prevenir acidentes;
1.2. Fornecer os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários à execução da obra, sem ônus para o CEDENTE;
1.3. Executar as atividades necessárias à execução da obra de modo a não interferir com instalações ou serviços existentes no prédio, públicos ou privados, nem comprometer a integridade física do imóvel;
1.4. Assegurar que todos os funcionários envolvidos na execução da obra estejam identificados com o seu nome, função e nome da empresa;
1.5. Responsabilizar-se pela segurança de todos os envolvidos na execução da obra;
1.6. Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao imóvel, mobiliários, equipamentos, funcionários e terceiros, decorrentes da execução da obra.
CLÁUSULA SEGUNDA: O horário de execução da obra será autorizado pelo(a) representante da Administração do Fórum, sem interferir nas atividades jurisdicionais.
CLÁUSULA TERCEIRA: O CEDENTE ficará isento de qualquer responsabilidade por danos causados aos funcionários e a terceiros decorrentes da obra de modificações e adaptações realizadas pelo CESSIONÁRIO na área objeto do Contrato de Cessão Onerosa de Uso.
Belo Horizonte,
PELO CEDENTE:
ROSIMERE DAS GRAÇAS DO COUTO
Juíza Auxiliar da Presidência
PELO CESSIONÁRIO:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX,
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx das Graças do Couto, Juiz(a) Auxiliar da Presidência, em 01/09/2021, às 13:44, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Procurador(a)-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, em 13/10/2021, às 13:31, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0045370-33.2021.8.13.0000 6395568v57
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 13 de outubro de 2021
Publicação: 14 de outubro de 2021
Com base nos fundamentos da Nota Jurídica ASCONT nº 302/2021 (evento 6674845), decido pela ANULAÇÃO da Licitação nº 120/2021 - Lote Único (Processo SIAD nº 486/2021), nos temos do art. 49 da
Lei nº 8.666/93 e do art. 50 do Decreto Estadual nº 48.012/2020, com efeito ex tunc, sendo desnecessária a observância de contraditório e ampla defesa prévios, dada a ausência de direito em favor dos licitantes, bem como em razão da ausência de argumentos suficientes a afastar a anulação da presente Licitação..
Xxxxxxx Xxxx de Faria Diretora Executiva - DIRSEP
HOMOLOGAÇÃO
Processo SIAD nº: 570/2021
Licitação nº: 141/2021
Objeto: Aquisição de estantes em aço.
LICITANTE VENCEDOR:
Lote Único: XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Valor Total: R$ 1.845.600,00 (um milhão oitocentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais)
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Gerente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx 13.10.2021
Contrato – Extrato
ADC - Administração de Construção Ltda.- Ct. 240/2021 (9293574) de 11.10.2021 – Processo 317/2021 - SEI 0252308- 60.2021.8.13.0000- Objeto: Retomada da obra de construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Ibirité/MG, no terreno localizado na Rodovia Xxxxxx Xxxxxxx Azeredo, nº. 841, Bairro Piratininga, em Ibirité/MG. - Vigência: 11.10.2021 a 02.08.2023
- Valor do Termo: R$ 21.741.711,81 na Dotação Orçamentaria nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.03 ou de outra que vier a ser consignada para este fim.
Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Ct. 193/2021 de 13.10.2021 - SEI 0045370-33.2021.8.13.0000 - Objeto: Cessão Onerosa de Uso de espaço ao CESSIONÁRIO, no imóvel situado na Avenida Xxxxxx Xxxx nº 2.300, bairro Funcionários, em Belo Horizonte, de propriedade do Estado de Minas Gerais, vinculado ao CEDENTE. - Vigência: 13.10.2021 a 12.10.2026 - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal e R$ 818.465,04 para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte - TRANSFÁCIL- Ct. 247/2021 (9293706) de 08.10.2021 – Processo 725/2021 - SEI 0229426-07.2021.8.13.0000 - Objeto: Veiculação de anúncio publicitário em mídia externa, com o intuito de promover a divulgação da "XVI Semana Nacional de Conciliação", por meio de adesivação/plotagem traseira de 35 (trinta e cinco) ônibus de transporte público que circulam no Município de Belo Horizonte/MG. - Vigência: 08.10.2021 a 06.01.2022 - Valor do Termo: R$ 108.750,00 na Dotação Orçamentaria nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.39.09 ou de outra que vier a ser consignada para este fim.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx - Xx. 246/2021 (9293700) de 13.10.2021 – Processo 724/2021 - SEI 0213227-07.2021.8.13.0000 -
Objeto: Prestação de serviços de docência, como formador de aula síncrona nas 3 (três) ações educacionais a serem promovidas pelo TRIBUNAL, por meio da Escola Judicial Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx (EJEF), na modalidade a distância, com transmissão online ao vivo, por meio da plataforma Cisco Webex e e Moodle - Vigência: 13.10.2021 a 18.02.2022 - Valor do Termo: R$ 24.710,40 na Dotação Orçamentaria nº. 4031.02.128.706.2109.3.3.90.36.31 ou de outra que vier a ser consignada para este fim.
Termo Aditivo – Contrato – Extrato
Alcance Engenharia e Construção LTDA. – 6ºTA de 13.10.2021 ao Ct. 064/2020 (9245655) de 31.03.2020 – Processo 1129/2019 - SEI 0246045-12.2021.8.13.0000 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e de execução. – Vigência. 13.10.2021 a 23.05.2022 - Valor do Termo: Sem alteração.
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, com Interveniência e Anuência da Fundação Instituto De Pesquisas Econômicas, Administrativas E Contábeis de Minas Gerais – IPEAD. – 1ºTA de 06.10.2021 ao Ct. 288/2019 (9235195) de 17.12.2019 - SEI 0053831-91.2021.8.13.0000- Objeto: Alteração do prazo de vigência, alteração e inclusão de cláusula. – Vigência: 06.10.2021 a 30.09.2023. -Valor do Termo: Sem alteração. (Republicado por incorreção)
Termo de Apostilamento - Contrato
CLL Engenharia e Empreendimentos LTDA. - EPP.- 1ºTermo de Apostilamento de 13.10.2021 ao Ct. 243/2021 (9293636) de 04.10.2021 - Processo 348/2021 - SEI 0265851-33.2021.8.13.0000 - Objeto: Alteração do número do Processo SIAD para 671/2021 e do número do Contrato SIAD para 9293756.- Valor do Termo: Sem alteração.
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 13 de outubro de 2021
Publicação: 14 de outubro de 2021
Jequitibá Engenharia E Empreendimentos LTDA.- 2ºTermo de Apostilamento de 08.10.2021 ao Ct. 203/2018 (9196886) de 05.10.2018 - Processo 472/2018 - SEI 0237055-32.2021.8.13.0000 - Objeto: Reajuste contratual.- Valor do Termo: R$ 57.236,96 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.39.51 ou de outra que vier a ser consignada para este fim.
ENGEMIL - Engenharia, Empreendimentos, Manutenção e Instalações LTDA. - 1ºTermo de Apostilamento de 08.10.2021 ao Ct. 259/2020 (9263024) de 03.11.2020 -Processo 467/2020 - SEI 0200717-59.2021.8.13.0000 - Objeto: Reajuste contratual.- Valor do Termo: R$ 6.505.410,18 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.51.03 ou de outra que vier a ser consignada para este fim.
Termo de Doação – Extrato
Município de Itapagipe/MG. – Ct. 250/2021 de 13.10.2021 – SEI 0182303-78.2021.8.13.0334 – Objeto: Doação de materiais permanentes inservíveis – Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Convênio – Extrato
Termo de Cooperação Técnica - Município de Periquito/MG. – Cv. 263/2021 de 17.09.2021. – SEI 0018909-68.2019.8.13.0105 - Objeto: Mútua cooperação entre os partícipes, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, com vistas a proporcionar a implementação do Posto de Atendimento Pré-processual - PAPRE do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de GOVERNADOR XXXXXXXXX/MG, em conformidade com o que dispõe a Resolução TJMG nº. 873/2018 e a Resolução CNJ nº. 125/2010 com suas alterações posteriores. – Vigência: 17.09.2021 a 16.09.2026 – Valor: Sem ônus para o Tribunal.
Termo Aditivo – Convênio – Extrato
Município de Guaraciama/MG. – 1ºTA de 08.10.2021 ao Cv. 388/2018 de 19.10.2018. – SEI 0188690-19.2021.8.13.0073 -
Objeto: Acréscimo de 01 (uma) passando o total para 02 (duas) servidoras, alteração e inclusão de cláusula. – Vigência: 08.10.2021 a 14.01.2023 – Valor: Sem ônus para o Tribunal.
Município de Araxá/MG. – 3ºTA de 08.10.2021 ao Cv. 515/2017 de 31.01.2018. – SEI 0084941-85.2021.8.13.0040 -
Objeto: Acréscimo de 02 (dois), passando o total para 10 (dez) servidores. – Vigência: 08.10.2021 a 30.01.2022 – Valor: Sem ônus para o Tribunal.
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diretor Executivo: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
Gerente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx DIÁRIAS DE VIAGEM
Nome: Altair Resende de Alvarenga, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Itapecerica - MG, Atividade Desenvolvida: Respondo pela Comarca de Itapecerica., Data saída: 28/10/2021, Data retorno: 28/10/2021, Qt. Diárias: "0,5".
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Rio de Janeiro - RJ, Atividade Desenvolvida: Visita Institucional no TJRJ., Data saída: 19/10/2021, Data retorno: 21/10/2021, Qt. Diárias: "2,5".
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Cargo: Técnico Judiciário B, Destino: Manhumirim - MG, Atividade Desenvolvida: INSPEÇÃO TÉCNICA COMARCAS DE MANHUMIRIM E MURIAÉ, Data saída: 04/10/2021, Data retorno: 08/10/2021, Qt.
Diárias: "4,5".
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Estrela do Sul - MG, Atividade Desenvolvida: Cumprir expediente por força de designação da Presidência para responder pela Vara Única da Comarca de Estrela do Sul de 16.3.2020 até o provimento, Data saída: 27/10/2021, Data retorno: 28/10/2021, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: São Roque de Minas - MG, Atividade Desenvolvida: Responder/cooperar na comarca de São Roque de Minas., Data saída: 28/10/2021, Data retorno: 28/10/2021, Qt. Diárias: "0,5".
Nome: Xxxxxx Xxxxx da Motta, Cargo: Juiz de Direito Substituto, Destino: Juiz de Fora - MG, Atividade Desenvolvida: Cooperar por designação da Presidência., Data saída: 27/10/2021, Data retorno: 29/10/2021, Qt. Diárias: "2,5".
Nome: Dayse Mara Silveira Baltazar, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Mariana - MG, Atividade Desenvolvida: Realização de juri na comarca de Mariana no dia 26 de outubro de 2021., Data saída: 26/10/2021, Data retorno: 26/10/2021, Qt. Diárias: "0,5".
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Mar de Espanha - MG, Atividade Desenvolvida: O MAGISTRADO ESTÁ RESPONDENDO TAMBÉM PELA COMARCA DE MAR DE ESPANHA E NECESSITA DE SE DESLOCAR PARA REFERIDA COMARCA PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E PROLAÇÃO DE DESPACHOS,
DECISÕES E SENTENÇAS., Data saída: 27/10/2021, Data retorno: 27/10/2021, Qt. Diárias: "0,5".
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Mar de Espanha - MG, Atividade Desenvolvida: O MAGISTRADO ESTÁ RESPONDENDO TAMBÉM PELA COMARCA DE MAR DE ESPANHA E NECESSITA DE SE DESLOCAR PARA REFERIDA COMARCA PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E PROLAÇÃO DE DESPACHOS,
DECISÕES E SENTENÇAS., Data saída: 25/10/2021, Data retorno: 25/10/2021, Qt. Diárias: "0,5".