Contrato Administrativo 007/2019
Contrato Administrativo 007/2019
Processo Administrativo: 053/2019
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 007/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, E A EMPRESA GREEN CARD S.A. REFEIÇÕES CO- MÉRCIO E SERVIÇOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o n° 01.618.408/0001-94, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, CEP: 27570-000, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 021.308.127-46, e documento de identidade n° 098294952, expedido pelo IFP/RJ, residente e domiciliado nesta cidade um lado, como CONTRATANTE,, e a empresa GREEN CARD S.A. REFEIÇÕES, CO-
MÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 92.559.830/0001-71, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, CEP: 90.030-110, neste ato representada pelo Sr. Robert Ribeiro Wense, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00 e na OAB/RJ sob o n° 101.513, de outro, como CONTRATADA em observância às disposições expressas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Resolução 255 de 07/03/2018, na Lei Federal 10.520 de 17/7/2002 e na Lei Complementar Federal 123 de 14/12/2006, bem como pelas disposições contidas neste edital aplicando-se, subsidiariamente, onde couber, as normas da Lei Federal 8.666 de 21/06/93, resolvem celebrar o presente Contrato Administra- tivo, decorrente da Licitação nº 009/2019 modalidade pregão na forma presencial que é parte integrante do Processo Administrativo 053/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Cláusula 1ª. DO OBJETO
§1º. O objeto desta contratação é a FORNECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL EM QUANTIDADE DEFINIDA PELO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E RE- CURSOS HUMANOS DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS PRE-
ENCHIDOS E QUE POSSAM VIR A, que serão prestados nas condições estabelecidas no Pro- jeto Básico, anexo.
§2º. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da Licitação e seus anexos, identifi- cado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Cláusula 2ª. DA VIGÊNCIA
§1º. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com iní- cio na data de 01/07/2019 e encerramento em 01/07/2020, podendo ser prorrogado por inte- resse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses.
§2º. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
§3º. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
Cláusula 3ª. DO PREÇO
§1º. O índice da taxa de administração do benefício é de 0,995 (novecentos e noventa e cinco milésimos)
§2º. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 3.820,80 (três mil duzentos e oi- tenta reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 49.670,40 (quarenta e nove mil seiscentos e setenta reais e quarenta centavos).
§3º. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas de- correntes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhis- tas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
§4º. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
§5º. A alteração dos valores dos benefícios por força de Lei, Decretos, Resoluções ou Atos da Presidência da Câmara Municipal de Porto Real, não resultam em alteração contratual na forma do artigo 65, §8º da Lei 8.666/1993.
Cláusula 4ª. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
§1º. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orça- mentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na classificação
abaixo:
FONTE: 01.01.11
PROGRAMA DE TRABALHO: PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA: NATUREZADADESPESA
§2º. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financei- ro.
Cláusula 5ª. DO PAGAMENTO
§1º. O pagamento será realizado através de Transferência Eletrônica Disponível - TED, Documento de Ordem de Crédito - DOC ou boleto bancário em até oito (8) dias úteis do aceite do recibo através de Nota Fiscal / Fatura devidamente conferida e atestada pela FISCALIZAÇÃO.
§2º. Os valores serão creditados em conta corrente própria da CONTRATADA no
Itaú, agência 0897 – Itaú RS e conta 68828-9.
§3º. Na nota fiscal de serviços eletrônica, sem prejuízo das exigências do Projeto Bá- sico e do Contrato Administrativo, deverá constar ou estar acompanhada de relatório com pelo menos as seguintes informações:
I. Descrição dos serviços executados;
II. Número da Licitação;
III. Número do contrato;
IV. Período da medição dos serviços;
§4º. A Nota fiscal deverá estar acompanhada:
I. Relatório anexo com os seguintes dados:
a.) Histórico detalhado dos serviços.
b.) Data das ocorrências no período medido.
c.) Tabela de preços unitários referente ao mês de cobrança.
II. Certificado de Cadastro no Registro de Fornecedores da Câmara Municipal de Porto Real atualizado com todas as certidões atualizadas e em vigência.
§5º. Se quando da efetivação do pagamento os documentos comprobatórios de situa- ção regular em relação a regularidade fiscal e trabalhista, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação dos documentos que atestem a sua regularidade.
§6º. Cumpridas as exigências dos itens anteriores, o pagamento será de até 8(oito) di- as úteis, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
§7º. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO.
§8º. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contrata- da, o prazo de 8(oito) dias úteis ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
§9º. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo índice de 1,0164 por dia de atraso (ou seja 6% ao ano) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
§10º. A medição dos serviços será mensal.
§11º. O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Decreto 1.798 de 27/08/2007 deste Município.
Cláusula 6ª. DO REAJUSTE
§1º. O preço consignado no contrato poderá ser corrigido por força de lei, decreto, re- solução ou ato da presidência.
§2º. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será con- tado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
§3º. A intenção de prorrogação do Contrato com a solicitação da correção de preços deverá ser feita pelo contratado até o sexagésimo dia que antecede o término de sua vigência.
§4º. A não observância do prazo previsto no parágrafo anterior decorre em renúncia do direito a correção de valores.
Cláusula 7ª. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
Parágrafo único. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CON- TRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no edital e no Projeto Básico, anexo.
Cláusula 8ª. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
Parágrafo único. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e no Projeto Básico anexo.
Cláusula 9ª. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Parágrafo único. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previs- tas no Edital e no Projeto Básico anexo.
Cláusula 10ª. DA RESCISÃO
§1º. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
§2º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
§3º. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de resci- são administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
§4º. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
I. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III. Indenizações e multas.
Cláusula 11ª. DAS VEDAÇÕES
Parágrafo único. É vedado à CONTRATADA:
I. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação finan-
ceira;
II. Interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadimplemento por
parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
Cláusula 12ª. DAS ALTERAÇÕES
§1º. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
§2º. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
§3º. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Cláusula 13ª. DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo único. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste ins- trumento, por extrato, no Boletim Oficial da Câmara Municipal de Porto Real, no prazo pre- visto na Lei nº 8.666, de 1993.
Cláusula 14ª. DA INTEGRALIDADE
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante do presente Contrato independente de transcrição ou menção expressa:
I. A íntegra do Processo Administrativo no. 053/2019.
II. A LICITAÇÃO no. 009/2019 na modalidade Pregão na forma presencial e seus anexos;
III. As propostas dos Licitantes;
IV. O Projeto Básico;
V. O empenho no. 064 de 24/06/2019
Cláusula 15ª. DO FORO
§1º. Fica eleito o Foro da comarca de Porto Real no Estado do Rio de Janeiro, para di- rimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
§2º. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nes- te contrato, firmam as partes o presente instrumento em duas (2) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme.
Porto Real, sexta-feira, 28 de junho de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL
Presidente
CONTRATADA
Representante
Projeto Básico
LICITAÇÃO – PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL
– PROJETO BÁSICO – FORNECIMENTO E ADMI- NISTRAÇÃO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL EM QUANTIDADE DEFINIDA PE- LO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E RE- CURSOS HUMANOS DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS PREEN-
CHIDOS E QUE POSSAM VIR A – Julgamento: me- nor taxa de administração – Validação: taxa de admi- nistração igual ou inferior a “zero” – Contratação: ser- viços continuados – Validade: 12 meses – Renovação: possibilidade.
1 OBJETO
1.1 O objeto do presente pedido é a prestação de serviços continuados de FOR- NECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL EM QUANTIDADE DEFINIDA PELO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E RECURSOS HUMA- NOS DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS PREENCHI- DOS E QUE POSSAM VIR A SEREM PREENCHIDOS, para atender as necessidades administrativas do Poder Legislativo do município de Porto Real conforme detalhado a se- guir:
I O serviço objeto deste Projeto Básico compreende a emissão e entrega, pela licitante que vier a ser a adjudicatária dos mesmos (doravante designada simplesmente CON- TRATADA) de cartões eletrônicos ou magnéticos na modalidade alimentação (doravante
designados cartões-alimentação ou simplesmente cartões, conforme o caso), dos respectivos valores de recarga ou créditos (doravante designados apenas valores de recarga) relativos à concessão de auxílio aos servidores da Câmara Municipal de Porto Real para aquisição de alimentícios, com a finalidade de melhorar o seu estado nutricional.
II O Departamento de Informática e Recursos Humanos orientará os servido- res para que não desvirtuem a utilização do benefício em questão, destinado exclusivamente ao consumo de uma refeição nutricional capaz de garantir a saúde e o bem-estar ou ainda a aquisição de gêneros alimentícios que possibilitem o seu preparo, sendo expressamente proi- bida sua utilização para aquisição de outros tipos de produtos e serviços ou de qualquer outro modo que não o previsto na legislação em vigor.
Tabela 1: Detalhamento do Objeto
Item | Descrição | Unidade | Quantidade / Valor |
A | Quantidade estimada de servidores | UN | 12 |
B | Quantidade estimada de cartão alimentação | UN | 12 |
D | Valor estimado do benefício auxílio-alimentação por funci- onário | R$ | 320,00 |
E | Valor mensal estimado para recarga dos cartões (𝐴 × 𝐷) | R$ | 3.840,00 |
F | Índice de taxa Administrativa máxima permitida | - | 1 |
G | Valor mensal máximo estimado a ser pago pela Câmara Municipal de Porto Real (𝐸 × 𝐹) | R$ | 3.840,00 |
H | Valor anual máximo estimado a ser pago pela Câmara Mu- nicipal de Porto Real (𝐺 × 13) | R$ | 49.920,00 |
I | Valor de taxa de reemissão de cartão | R$ | - |
III Será inabilitado o LICITANTE que oferecer índice de Taxa Administrativa maior que 1, que é a taxa atualmente praticada através do Contrato Administrativo 006/2014 que integra o Processo Administrativo 095/2014.
IV Será vencedor o LICITANTE que apresentar a menor taxa de administra-
ção.
V Para os fins desta CONTRATAÇÃO, considera-se:
a ) Auxílio-alimentação: benefício ao servidor público da Câmara Municipal de Porto Real, do quadro efetivo e em atividade, com valor fixado em lei com data base de reajuste no mês de maio de cada ano.
b ) Cartão-Alimentação: mídia magnética ou chip, tipo cartão de débito pré- pago, para utilização em rede conveniada no fornecimento de produtos de alimentação.
c ) Taxa de emissão de Cartão: A CONTRATADA não poderá cobrar Taxa de emissão de Cartão quando:
c.1 ) Na primeira solicitação por conta da assinatura do Contrato Administrati-
vo;
c.2 ) Quando solicitado por motivo de admissão de servidor;
c.3 ) Quando por subtração, roubo ou furto desde que apresentado o devido
boletim de ocorrência;
c.4 ) Quando houver readmissão de servidor em período inferior a noventa di-
as;
c.5 ) Mau funcionamento do Cartão.
d ) Taxa de Reemissão de Xxxxxx: a CONTRATADA poderá cobrar esta ta-
xa caso de perda do cartão, ficando a Câmara Municipal de Porto Real pelo recebimento do valor correspondente junto ao servidor que der causa na forma de consignação em folha de pagamento.
e ) Desconto Administração / disponibilidade: taxa que pode ser descontada pela administradora do cartão em favor da Câmara Municipal de Porto Real como contrapar- tida da administração do benefício sobre o valor total dos créditos mensais sendo admitida isenção de taxa pela CONTRATADA.
f ) Rede Conveniada: rede de lojas, mercearias, mercados supermercados, hi- permercados e restaurantes credenciados para receber os créditos dos cartões alimentação e refeição pela venda dos produtos e serviços.
1.2 O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas
I Frequência e periodicidade: mensal;
manos;
II Ordem de execução: Através da Diretoria de Informática e Recursos Hu-
III Quaisquer fabricantes e/ou modelos mencionado são meramente referenci-
ais, podendo ser oferecido pelo proponente bens e serviços similares de outros fabricantes e/ou modelos de qualidade similar ou superior, desde que mantenham inteira compatibilidade com o referenciado.
1.3 O objeto poderá sofrer acréscimos ou supressões nos limites previstos no art. 65, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 A motivação é obrigatória e na lição de Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, “Denomina-se motivação a exposição ou a indicação por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos do ato (cf. art. 50, caput, da Lei 9.784/99) “[...] o agente da Administração, ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência do motivo, sem o quê o ato será inválido ou, pelo menos, invalidável, por ausência de motivação”.
2.2 Os serviços continuados COM disponibilização de mão de obra são aqueles em que, via de regra, os empregados da contratada são alocados para trabalhar continuamente nas dependências do órgão, muitas vezes com dedicação exclusiva. A execução dos serviços se- gue uma rotina específica estabelecida e supervisionada pelo órgão. São os contratos típicos de “terceirização” (limpeza, vigilância, recepção, portaria, etc.).
2.3 Já os serviços continuados SEM disponibilização de mão de obra são aqueles em que, via de regra, não há alocação contínua de empregados da contratada nas dependên- cias do órgão, nem dedicação exclusiva. São exemplos comuns os serviços de lavanderia, manutenção preventiva ou corretiva de equipamentos, locação de máquinas, etc. (desde que, é claro, as necessidades do órgão não pressuponham a disponibilização contínua ou permanente do empregado).
2.4 A distinção entre as duas modalidades é essencial. Nos serviços COM disponi- bilização de mão de obra, a Administração pode ser responsabilizada pelo descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados alocados à execução
contratual; daí a necessidade de rígidos mecanismos de fiscalização da atuação da empresa contratada, a fim de inibir a ocorrência de irregularidades que possam resultar na responsabi- lização futura da Administração.
2.5 Por outro lado, nos serviços SEM disponibilização de mão de obra (ao menos em suas configurações clássicas), justamente por não haver empregados continuamente aloca- dos à execução contratual, não se verifica a possibilidade de responsabilização da Administra- ção pelo descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados da contratada; daí a razão da redução dos mecanismos de fiscalização contratual, a qual deve ficar restrita ao cumprimento das obrigações relacionadas diretamente à prestação dos servi- ços.
2.6 Portanto justifica-se a contratação considerando:
I Motivação da contratação: cumprir o disposto na Lei Municipal nº 503 de 29 de abril de 2013 e suas alterações que autoriza a concessão do benefício de Xxxxxx Xxxxxxx através de Cartão Alimentação aos servidores do quadro permanente e em atividade do Poder Legislativo de Porto Real
II Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação: o benefício em questão é destinado exclusivamente ao consumo de uma refeição nutricional capaz de garantir a saúde e o bem-estar ou ainda a aquisição de gêneros alimentícios que possibilitem o seu preparo, sendo expressamente proibida sua utilização para aquisição de outros tipos de produ- tos e serviços ou de qualquer outro modo que não o previsto na legislação em vigor.
II-A A primeira recarga incluirá os valores referentes ao mês de maio/2019, conforme PL nº 015 de 08/05/2019 em trâmite nesta casa legislativa.
III Natureza do serviço: continuado sem disponibilização de mão de obra;
3 MÉTODO E ESTRATÉGIA DO FORNECIMENTO
3.1 Primeiro pedido:
I Na assinatura do contrato o Departamento Informática e Recursos Humanos deverá entregar a CONTRATADA lista com os dados necessários para a confecção dos car- tões de benefício.
II A CONTRATADA emitirá cartões alimentação e refeição para cada funci- onário, com carga inicial de acordo com a escolha dos servidores e os encaminhará para o Departamento de Informática e Recursos Humanos
III O Departamento de Informática e Recursos Humanos será responsável pela distribuição para os servidores.
3.2 Serviços mensais serão executados conforme discriminado abaixo:
I O Departamento de Recursos Humanos encaminhará até cinco dias antes da data estipulada para a recarga, relação de servidores, o tipo de crédito (alimentação) e o valor e a data da recarga;
II A CONTRATADA deverá disponibilizar até às “zero horas” da data mar- cada para a recarga o crédito no cartão do servidor.
4 MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVI- ÇOS
4.1 Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidade suficiente.
5 DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
5.1 Os serviços a serem executados se enquadram na classificação de serviços co- muns nos termos da Lei 10.520/2002.
6 DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A FISCALIZAÇÃO para a execução do objeto fica a cargo de dois servidores, sendo um FISCAL e um GESTOR a serem nomeados de ofício pelo presidente da CMPR, aos quais caberá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto, e de tudo dará ciência à Administração cabendo:
I O FISCAL da contratação em tela poderá ser substituído, em caso de ausên- cia ou impedimento, pelo GESTOR ou outro servidor nomeado pela AUTORIADADE SU- PERIOR e exercerá as seguintes atribuições:
a ) responder a eventuais esclarecimentos técnicos dos licitantes;
b ) após a conclusão da contratação, providenciar cópias e/ou anotações de to- das as informações relevantes a respeito do Contrato, bem como de toda a documentação e legislação pertinentes.
c ) certificar-se de obter informações completas de contato sobre o preposto da empresa e seu substituto;
d ) enviar tempestivamente à contratada os pedidos formulados pelos setores da Câmara Municipal de Porto Real e autorizados pelo GESTOR;
e ) registrar no Processo Administrativo todas as ocorrências relevantes refe- rentes ao contrato, incluindo eventuais irregularidades;
f ) apresentar, quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamen- to da execução contratual;
g ) informar ao GESTOR sobre quaisquer falhas ou atrasos na execução con- tratual, bem como qualquer descumprimento das obrigações estabelecidas (caso não consiga solucioná-las no contato com o preposto da contratada);
h ) recebimento e conferência prévia da Xxxxxx/Nota Fiscal enviada pela em-
presa;
i ) atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela contratada (verificando seu
correto preenchimento), após o adimplemento da obrigação no período em referência.
j ) manifestar-se quando do aviso de término do respectivo contrato, e encami- nhar o respectivo aviso ao GESTOR no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término de sua vigência.
II Cabe ao GESTOR ou a sua ordem:
a ) acompanhar o procedimento licitatório em todas as suas fases;
b ) após a homologação, tomar as devidas providências para a emissão da Nota de Empenho e da Contratação tais como:
objeto;
c ) abertura de Processo Administrativo próprio para controle da execução do
d ) anexar ao pedido de abertura do Processo Administrativo cópias da adjudi-
cação, da homologação com sua respectiva publicação, e dos pareceres finais da Controlado- ria Geral e da Procuradoria Legislativa.
e ) solicitar a emissão da respectiva nota de empenho para a execução do obje-
to.
f ) manter sob sua guarda o processo de contratação durante toda a vigência do
contrato e seus aditivos, quando houver;
g ) manter controle do prazo de vigência do instrumento contratual;
h ) registrar e manter atualizadas todas as informações inerentes ao contrato;
i ) executar e controlar a liberação de faturamento de todas as Notas Fiscais enviadas pela empresa, envolvendo:
j ) encaminhar o processo para autorização a Contabilidade para posterior li- quidação e pagamento;
k ) providenciar pedidos de emissão de Nota(s) de Xxxxxxx (NE) para cober- tura das despesas decorrentes da licitação;
l ) manter controle do saldo da(s) Nota(s) de Xxxxxxx (NE) em utilização, e solicitar emissão de nova(S) NE(s) sempre que necessário.
m ) receber e providenciar solução junto à contratada de quaisquer ocorrên- cias, irregularidades ou descumprimentos contratuais informados e não solucionados pelo FISCAL, encaminhando à AUTORIDADE SUPERIOR caso não seja possível saná-los sem intervenção oficial;
n ) receber e providenciar a efetivação de quaisquer acréscimos ou supressões contratuais cuja necessidade tenha sido informada e justificada pelo FISCAL;
o ) emitir aviso de término no prazo de 90 (noventa) dias corridos antes do término da vigência do contrato.
III .A AUTORIDADE SUPERIOR do Poder Legislativo poderá:
a ) Substituir o FISCAL em suas atribuições.
b ) substituir o GESTOR em suas atribuições.
c ) aplicar as penalidades legais e contratuais previstas através de procedimen- to, acostado ao Processo de Licitação onde será observado o contraditório e a ampla defesa do contratado.
Parágrafo único Ficam reservados ao GESTOR o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo adminis- trativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.
6.2 As decisões que ultrapassarem a competência do GESTOR deverão ser solici- tadas formalmente pela contratada à AUTORIDADE SUPERIOR, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
6.3 A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
6.4 A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a res- ponsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contra- tação, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Porto Real ou pe- rante terceiros
6.5 Do mesmo modo, a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução con- tratual não implicará corresponsabilidade da Câmara Municipal de Porto Real ou de seus pre- postos, devendo, ainda, a contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao res- sarcimento imediato a Administração dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
6.6 A FISCALIZAÇÃO anotará nos autos do Processo Administrativo todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regu- larização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7 MEDIÇÃO E ACEITE DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços deverão ser executados através de recargas mensais, podendo ha- ver recarga extra nos meses de novembro ou dezembro.
8 DAS CONDIÇOES E PRAZOS PARA PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado através de Transferência Eletrônica Disponível - TED, Documento de Ordem de Crédito - DOC ou boleto bancário em até 8 (oito) dias úteis do aceite do recibo através de Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos devidamente conferida e atestada pela FISCALIZAÇÃO.
8.2 Na Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos deveram constar pelo menos seguintes dados:
a ) Descrição resumida dos serviços (por item); b ) Quantidade medida dos serviços (por item); c ) Período da execução dos serviços
Parágrafo único A Nota fiscal poderá estar acompanhada:
a ) de relatório anexo com os seguintes dados com a descrição detalhada dos serviços executados;
a.1 ) Referência às ordens de serviços emitidas
b ) CRC-CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO REAL com toda documenta- ção atualizada e as certidões vigentes.
9 DAS OBRIGAÇÕES
9.1 O CONTRATADO obriga-se a:
I Ser o único responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de
impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsó- rios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público;
II Ser o único, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar a Câmara Municipal de Porto Real ou a terceiros, provenientes da prestação dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Câ- mara Municipal de Porto Real.
III Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer nature- za, que causar a Câmara Municipal de Porto Real ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
IV Promover, por sua conta, a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega do objeto deste edital;
V Assinar a Ata de Registro de Preços e manter, durante toda sua vigência, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital;
VI Manter atualizado o Certificado de Registro de Fornecedor da Câmara Mu- nicipal de Porto Real (CRC-CMPR);
VII Executar os serviços, objeto do presente termo, rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos;
VIII Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste documento em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução;
IX Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou repre- sentantes, dolosa ou culposamente, ao município ou a terceiros;
X Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto
nas condições autorizadas no Edital, Projeto Básico, Termo de Referência ou no Contrato Administrativo.
XI Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico espe- cializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Bá- sico, nos termos do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
XII Utilizar na execução dos serviços somente empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
XIII Apresentar à Câmara Municipal de Porto Real, quando for o caso, a rela- ção nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou documento de identidade;
XIV Comunicar de imediato a Câmara Municipal de Porto Real toda e qual- quer irregularidade observada em virtude da execução dos serviços, prestando os esclareci- mentos que julgar necessários;
XV Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qual- quer outra informação acerca das atividades objeto deste documento, sem prévia autorização desta Administração;
XVI Credenciar preposto (e substituto) junto ao gestor do contrato que terá disponibilidade imediata de atendimento a Câmara Municipal de Porto Real e atenderá às re- quisições de pedidos objeto do presente edital, bem como prestará as informações necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a execução contratual;
XVII Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previ- denciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
XVIII Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fisca- lização da Câmara Municipal de Porto Real;
XIX Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta
não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
XX Disponibilizar para CONTRATANTE, de forma certa e regular, os cartões e valores de recarga, na data estabelecida e conforme solicitado no pedido efetuado de acordo com a sistemática do contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da solicitação.
XXI Os valores de recarga devem ser disponibilizados nos respectivos cartões com base em sistema ou arquivo eletrônico de responsabilidade da CONTRATADA, a partir das informações a serem fornecidas pela FISCALIZAÇÃO.
XXII Deverá ainda garantir o necessário treinamento de servidores do CON- TRATANTE para uso desse sistema e suporte para implementação e operacionalização da tecnologia empregada.
XXIII Disponibilizar sistema de acompanhamento e controle de lançamento dos créditos e débitos de forma individualizada e global, permitindo a geração e impressão de relatórios para conferência e resolução de problemas diversos; e possibilitando a consulta pe- los respectivos usuários, por meio de emissão de extrato (quando solicitado) e /ou consulta na Internet individualizada por senha pessoal.
XXIV Deverá ainda garantir a necessária disponibilização de informações aos usuários e treinamento dos servidores da CONTRATANTE para uso desse sistema e suporte para implementação e operacionalização da tecnologia empregada.
XXV A contratada deverá garantir a disponibilidade do valor de recarga de ca- da cartão por prazo indeterminado.
XXVI Garantir que os cartões sejam regularmente aceitos pelos estabeleci- mentos credenciados e reembolsá-los, na forma da lei e no devido prazo contratual.
XXVII Cancelar o credenciamento dos estabelecimentos comerciais que não cumprirem os padrões e exigências nutricionais, sanitárias e demais obrigações descritas na legislação pertinente; ou ainda que, por ação ou omissão, concorram para o desvirtuamento da finalidade do benefício ou para qualquer outra prática irregular, como a exigência de ágio
sobre o preço de tabela (praticado para compras em espécie), a imposição de desconto sobre o valor do saldo do cartão, ou a recusa na aceitação do pagamento em cartão.
1.2. Parágrafo único. É obrigatório, nesses casos, a substituição por novo estabeleci- mento na mesma área, modalidade de convênio e padrão do descredenciado (exceto se o des- credenciamento ocorrer exatamente pelo motivo do estabelecimento estar abaixo dos padrões aceitáveis, caso em que o novo credenciado deverá respeitá-las).
XXVIII Fornecer a pedido da CONTRATANTE, lista ou relação (impressa e em formato digital) contendo o cadastro completo e atualizado dos estabelecimentos creden- ciados (por modalidade de convênio), destacando eventuais alterações, de forma a permitir sua utilização pelos SERVIDORES desta egrégia Casa de Leis. A relação deverá ser disponibili- zada também na Internet.
XXIX Disponibilizar ponto de recarga na sede Administrativa da Câmara Mu- nicipal de Porto Real, podendo o número inicialmente estabelecido ser acrescido ou reduzido conforme as necessidades desta Casa, de modo a evitar transtornos no momento da recarga.
XXX No caso de cartões eletrônicos com base em tecnologia que utilize recar- ga em chip (uso off line), a contratada terá as seguintes obrigações específicas:
a ) Realizar a reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou rou- bados, bem como bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação da ocorrência, efetuada por representante indicado por este CONTRATANTE ou pelo usuário final (Servi- dor), e, conforme o caso, creditá-lo a favor do CONTRATANTE ou disponibilizá-lo no novo cartão a ser entregue ao usuário final (Servidor), no prazo máximo de 7(sete) dias úteis a partir da data da comunicação.
b ) Manter convênio com uma rede de estabelecimentos comerciais credencia- dos, situados preferencialmente nos municípios de Porto Real, Resende, Quatis, Barra Mansa e Volta Redonda, onde sejam vendidos produtos de gênero alimentício, como mercados, su- permercados, hipermercados e similares, nos padrões estabelecidos no Programa de Alimen- tação do Trabalhador.
XXXI Prestar assistência técnica dos pontos de recarga, suporte e treinamento aos servidores desta Casa designados para operar o sistema, fornecido para o pleno cumpri- mento dos serviços objeto desta contratação.
XXXII Estar rigorosamente em dia com o cumprimento de toda e qualquer exigência legal inerente à prestação dos serviços em questão
9.2 Cabe a Câmara Municipal de Porto Real:
I Reservar ao pregoeiro a prerrogativa de solicitar, na data da abertura dos en- velopes da presente licitação e se julgar necessária, a presença do fiscal do contrato ou de qualquer apoio técnico que julgar necessário.
II Efetuar a homologação do objeto no prazo de até 60 (sessenta) dias conta- dos a partir da declaração do vencedor.
III Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços e o decorrentes Contratos Administrativos;
IV Efetuar o pagamento ao licitante fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital;
V Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados;
VI Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contra-
tado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lici- tação;
VII Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital;
10 DO PREÇO
10.1 O custo para execução do objeto foi apurado a partir da proposta apresentada pela contratante no certame da licitação 009/2019 que ocorreu em 14/06/2019 às 10 horas no Plenário da Câmara Municipal de Porto real, após rodada de lances e negociação final com a pregoeira:
Tabela 2: Tabela de Cotação de Preços
Item | Descrição | Unidade | Quantidade / Valor |
A | Quantidade estimada de servidores | UN | 12 |
B | Quantidade estimada de cartão alimentação | UN | 12 |
D | Valor estimado do benefício auxílio-alimentação por funci- onário | R$ | 320,00 |
E | Valor mensal estimado para recarga dos cartões (𝐴 × 𝐷) | R$ | 3.840,00 |
F | Índice de taxa Administrativa máxima permitida | - | 0,995 |
G | Valor mensal máximo estimado a ser pago pela Câmara Municipal de Porto Real (𝐸 × 𝐹) | R$ | 3.820,80 |
H | Valor anual máximo estimado a ser pago pela Câmara Mu- nicipal de Porto Real (𝐺 × 13) | R$ | 49.670,40 |
I | Valor de taxa de reemissão de cartão | R$ | N.T. |
11 MEDIAS ACAUTELADORAS
11.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública pode- rá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acautelado- ras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
12 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e no Contrato.
13 CONSIDRAÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
13.1 O termo “contrato” quando mencionado neste Termo de Referência deve ser considerado em latu sensu podendo ser referir a Ata de Registro de Preços, a Nota de Empe- nho, a Autorização de Fornecimento, a Ordem de Serviços ou ao próprio Contrato Adminis- trativo em stricto sensu, conforme o caso.