PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 23/SME/2023 PROCESSO: 6016.2023/0088462-4
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 23/SME/2023 PROCESSO: 6016.2023/0088462-4
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE (12 MESES)
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes às DREs Guaianases (DRE G), Itaquera (DRE IQ), Penha (DRE PE) e São Mateus (DRE SM) da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/12/2023, às 09h30 (horário de Brasília)
MODO DE DISPUTA: ABERTO
FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO
SME/COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos
ENDEREÇO: Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx xx 0.000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx
CEP 04037-004, São Paulo, SP TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
I | EDITAL |
1 | Embasamento Legal |
2 | Objeto |
3 | Condições de participação |
4 | Acesso às informações |
5 | Impugnação do Edital |
6 | Apresentação de Propostas e Preços |
7 | Abertura da Sessão e Classificação Inicial das Propostas de Preços |
8 | Etapa de Lances |
9 | Modo de disputa aberto |
10 | Julgamento |
11 | Habilitação |
12 | Fase Recursal |
13 | Adjudicação e Homologação |
14 | Preço, Reajuste e Dotação |
15 | Condições do Ajuste e Garantia para Contratar |
16 | Prazo para Início da Prestação dos Serviços e Condições |
17 | Condições de Recebimento e Pagamento |
18 | Penalidades |
19 | Das Disposições Finais |
II ANEXOS
ANEXO I: Minuta do Termo de Contrato
ANEXO II: Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Prestação do Serviço
ANEXO III: Descrição de cada tipo de Unidade Escolar
ANEXO IV: Locais de Prestação de Serviço
ANEXO V: Metragens dos Ambientes por Unidade Escolar
ANEXO VI: Produtividades
ANEXO VII: Modelo de Proposta de Preços
ANEXO VII - A - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ANEXO VII - B - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ANEXO VIII: Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo
ANEXO IX: Modelo Referencial de Declarações ANEXO X: Critérios para Análise Econômico-Financeira ANEXO XI: Plano de Trabalho
ANEXO XII: Termo de Responsabilidade pelo Conhecimento das Condições das UEs Atendidas e suas dependências à Secretaria Municipal de Educação
ANEXO XIII: Declaração Formal de Dispensa da Visita Técnica nas UEs
ANEXO XIV: Especificação do Sistema Informatizado
ANEXO XV: Quantitativo de Funcionários por Unidade Educacional desconsiderando os Limpadores de Vidro com Exposição à Situação de Risco
ANEXO XVI: Relação das DREs e respectivas Unidades Educacionais
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situada na
Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 04037-004, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a prestação de serviços descrita na Cláusula 2 - DO OBJETO deste Edital.
A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx) - UASG nº 925013, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09h30 (horário de Brasília) do dia 11/12/2023
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xxxxxx/xxxxxxx, xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxxx0 e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxx.
1 EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, e das demais normas complementares aplicáveis.
2 OBJETO
2.1 O presente pregão tem por objeto a prestação de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos das Unidades Educacionais pertencentes às Diretorias Regionais de Educação (DRE) Guaianases (DRE G), Itaquera (DRE IQ), Penha (DRE PE) e São Mateus (DRE SM) da Secretaria Municipal de Educação (SME), visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II deste Edital).
2.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência - Anexo II, parte integrante deste edital.
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da licitação as empresas que:
a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) - Certificado Digital ICP-Brasil.
a.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas.
b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
c) não estejam sob processo de falência;
c1) É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
d) não estejam agrupadas em consórcio para os fins específicos de participação nesta Licitação.
e) não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021):
e1) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
e2) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e3) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
e4) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/76, concorrendo entre si;
e5) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
e.5.1) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
e6) Não poderão participar da licitação OSCIPs atuando nessa condição.
3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações, e do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição.
3.2.1 Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 01 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
3.3 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos.
3.4 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
4 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes
da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
5 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, xxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em seu corpo ou documento anexo.
5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
5.2 Caberá ao pregoeiro se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame
5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial.
5.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
5.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6 APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E PREÇOS
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço, com o VALOR DO PREÇO GLOBAL DO LOTE (12 meses), com duas casas decimais, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo,
no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema.
6.1.1 A proposta de preço da licitante deverá conter o quantitativo de funcionários a serem alocados por unidade educacional, levando em consideração que o preço por metro quadrado inclui o custo dos funcionários necessários para cada ambiente educacional. Tal quantitativo será utilizado para julgar a exequibilidade das propostas apresentadas pelos licitantes e só poderá ser alterado durante a execução do contrato mediante aquiescência da Administração.
6.1.2 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.1.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações.
6.1.4 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
6.1.5 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.1.6 Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
6.1.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
6.1.8 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 6 deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Xxxxx XXX deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.
6.1.9 A proposta de preços deverá ser apresentada na Planilha de Preços para cada lote ao qual a licitante deseja concorrer.
6.1.10 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
7 ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico.
7.2 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.
7.3 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;
b) que por ação da licitante ofertante, nos momentos do procedimento em que o sigilo seja essencial, permitam a sua identificação;
7.4 A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema.
7.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
7.6 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances.
8 ETAPA DE LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor.
8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.
8.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de : Lote 1 - R$ 45.000,00; Lote 2 - R$ 40.000,00; Lote 3 - R$ 45.000,00 e Lote 4 - R$ 55.000,00 em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.4 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.8 No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:
8.8.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, as propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
8.8.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8.8.3 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
8.8.4 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.9 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado
8.10 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida.
8.11 Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo estipulado para a contratação, o pregoeiro poderá negociar melhores condições.
8.12 Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes.
8.13 A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo.
8.14 O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável a partir e solicitação fundamentada, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizado.
8.15 Encerrada a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 MODO DE DISPUTA ABERTO
9.1 No modo de disputa aberto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos em sessão pública com duração de 10 (dez) minutos com prorrogação automática quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos.
9.1.1 A prorrogação automática será de 02 (dois) minutos e ocorrerá de forma sucessiva enquanto houver lances enviados nesse período.
9.1.2 Não havendo novos lances a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
9.1.3 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.
10 JULGAMENTO
10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global do lote (12 meses), observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
10.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação.
10.3 É recomendável, nesta fase, que sejam consultados os cadastros previstos no item 11.6.8, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.
10.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às MEs/EPPs, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.
10.5 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7.3.
10.6 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta.
10.7 Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), através do sistema eletrônico, sob pela de desclassificação, a proposta de preço, conforme Anexo VII, com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos.
10.8 O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
10.9 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.
10.10 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
10.11 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.12 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
11 HABILITAÇÃO
11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
11.2 A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF.
11.2.1 Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação.
11.2.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 11.5 deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet.
11.2.3 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos.
11.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.
11.4 Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes
a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
11.5 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
11.5.1 Habilitação jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.
d1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal.
g) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
11.5.2.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas.
11.5.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
b) Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 69, §§ 1º ao 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021.
b.1) Apresentação do balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, e, a pessoa jurídica constituídas há menos de 2 (dois) anos, limitar-se-ão ao ultimo exercício;
b.1.1) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura - art. 65, § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021.
b.2) Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício assim apresentados:
b.2.1) Na sociedade empresarial regida pelas Leis nº 6.404/76, nº 11.638/07 e nº 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
b.2.2) As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
b.2.3) Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício (Instrução Normativa RFB 2003/2021).
b.2.4) Para empresas declaradas como ME ou EPP deverão comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar n° 123/2006, por meio da rubrica faturamento bruto contido na demonstração do resultado do exercício, em conformidade com a Lei no 10.406/2002, art. 1.179 a 1.189..
c) Demonstração em folha isolada assinada pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
ILC - Índice de Liquidez Corrente = Ativo circulante / Passivo circulante
ILG - Índice de Liquidez Geral = Ativo circulante + Realizável em longo prazo / Passivo circulante + Passivo não circulante
ISG - Índice de Solvência Geral = Ativo total / Passivo circulante + Passivo não circulante
c.1) Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 01 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem (c), como mostra o Anexo X.
c.2) A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
c.3) Sendo impossível o cumprimento do disposto no subitem (c.1), supra, será admitida, alternativamente, a comprovação de patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.
11.5.4 Qualificação técnica:
a) Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem, pelo menos, 30% (trinta por cento) da metragem do lote pretendido pela empresa, tendo como parâmetro as metragens apresentadas no Anexo V do Edital.
b) Caso a licitante apresente proposta para mais de um lote, os seus atestados devem corresponder a pelo menos 30% (trinta por cento) do somatório das metragens dos lotes disputados.
c) Consideram-se compatíveis com o objeto desta licitação serviços de limpeza predial.
d) Serão aceitos atestados que digam respeito à limpeza de um ou mais de um tipo de área de instalações prediais (interna, externa e envidraçada).
e) Os atestados mencionados no subitem 11.5.4, alínea (a) deverão conter as seguintes informações: prazo contratual (datas de início e término do contrato), local de prestação de
serviços, natureza da prestação de serviços, quantidades executadas, caracterização do bom desempenho da licitante e a identificação da pessoa jurídica emitente do atestado.
f) Dado o caráter continuado e o lapso temporal envolvido na prestação de serviços cuja contratação se pretende realizar, apenas serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
g) Será aceito o somatório de atestados, desde que a prestação de serviços por eles retratada tenha ocorrido de forma concomitante, por período igual ou superior a 6 (seis) meses ininterruptos.
h) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.
11.5.5 Outros Documentos:
a) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
c) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos.
d) Em se tratando de ME e EPP, declaração de observância e atendimento aos parágrafos §1º,
§2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21;
e) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
11.5.5.1 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO IX do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
11.6 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições gerais que seguem:
11.6.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
11.6.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
11.6.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
11.6.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.4.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
11.6.4.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante
11.6.5 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
11.6.6 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.6.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
11.6.8 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx;
d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx_x_xxxxxxxx/xxxxxxx s_punidas/index.php?p=9255;
e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
11.6.8.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.
11.7 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
11.7.1 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
11.7.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015.
11.7.2 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou xxxxx e proponente que atendam o Edital.
11.7.3 Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, salvo na hipótese de inversão de fases; caso em que os licitantes deverão encaminhar a proposta e, simultaneamente, os documentos de habilitação, por meio do sistema.
11.7.4 Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de
informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.7.5 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
12 FASE RECURSAL
12.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.
12.3 Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
12.4 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
12.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
12.7 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
13 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
14 PREÇO, REPACTUAÇÃO E DOTAÇÃO
14.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
14.2 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
14.3 Os pedidos de repactuação, os quais não poderão compreender custos extraordinários, dependerão de requerimento da contratada instruído minimamente com documento que demonstre analiticamente a alteração dos custos, por meio de planilha de custos e formação de preços e acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, desde que não sejam restritos à categoria da Administração Pública em geral.
14.3.1 A planilha que acompanha o requerimento deverá observar os mesmos requisitos da planilha de custos inicialmente apresentada no momento do procedimento licitatório, sendo vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
14.3.2 A primeira repactuação observará o interregno mínimo de 01 (um) ano, contados a partir da data-limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço ou da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases desses instrumentos.
14.3.3 A vigência dos novos valores contratuais decorrentes da repactuação retroagirá à data do pedido e não será concedida nova repactuação no prazo inferior a 12 (doze) meses contados do último pedido.
14.3.4 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, observados os procedimentos previstos nos arts. 129 a 137 do Decreto Municipal nº 62.100/22.
14.3.5. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
14.4 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº [●] do orçamento vigente.
15 CONDIÇÕES DO AJUSTE E GARANTIA PARA CONTRATAR
15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, a ser firmado entre as partes, conforme minuta do Anexo I deste Edital.
15.2. Para a formalização do ajuste a empresa adjudicatária do objeto da licitação deverá apresentar os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitados.
15.2.1 Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.
15.2.2 A licitante adjudicatária deverá ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Social (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da Contratante, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
15.2.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.
15.3 O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da convocação da adjudicatária no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no Item 18 deste edital.
15.3.1 O prazo para formalização do ajuste, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3.2 O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e, respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
15.4 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação.
15.4.1 Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública do pregão, com vistas a celebração da contratação.
15.4.2 O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgação nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxx.
15.4.3 Na sessão o Pregoeiro convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
15.5 A Empresa contratada:
a) não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão;
b) deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
c) deverá enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual.
15.6 Deverá ser prestada garantia para contratar, nos termos do art. 125 do Decreto Municipal no 62.100/22, com prazo não superior a 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato, no valor de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, com memorando a ser retirado na unidade contratante para este fim.
15.7 A garantia será prestada nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21.
15.8 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
15.9 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade.
15.10 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
15.11 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
15.12 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 15.7.
16 PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES
16.1 A Administração estabelecerá data certa para início da execução do serviço, conforme constar na Ordem de Início dos Serviços.
16.1.1 O serviço deverá ser prestado de acordo com o ofertado na proposta, nos locais e horários discriminados no Anexo II deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.
16.1.2 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de início da execução, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado, nos termos previstos na minuta de contrato - Anexo I deste Edital.
16.1.3 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
16.1.4 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, o ajuste poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
16.1.5 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
16.1.6 Não obstante o prazo estipulado no subitem 16.1.2, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
16.2 A DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS será certificada pela unidade responsável pelo acompanhamento da execução contratual.
16.3 Os serviços deverão ser iniciados conforme previsto na Ordem de Início, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste.
17 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
17.1 As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, Anexo I deste Edital.
17.2 Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal nº 62.100/22, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução, até o seu término.
18 PENALIDADES
18.1 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente, no que cabível for, as sanções e procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/21.
18.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
18.2 Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 03 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
18.2.1 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
18.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas
xxxxxxx “a” e “b” do subitem 18.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
18.4 As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
18.4.1 Multa pela recusa da CONTRATADA em assinar a “Ordem para Início dos Serviços” dentro do prazo estabelecido, ou com atraso, sem a devida justificativa aceita pela Prefeitura: 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato;
18.4.2 Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
18.4.2.1 No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
18.4.3 Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.
18.4.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
18.4.5 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
18.4.6 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Xxxxxxxxxx.
18.5 A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 a seguir, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 deste item, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.
TABELA 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
5 | 8 |
6 | 10 |
18.5.1 Os pontos serão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 12 (doze) meses.
18.5.2 Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da aplicação da penalidade.
18.5.3 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% do valor mensal do contrato |
2 | 0,4% do valor mensal do contrato |
3 | 0,8% do valor mensal do contrato |
4 | 1,6% do valor mensal do contrato |
5 | 3,2% do valor mensal do contrato |
6 | 4,0% do valor mensal do contrato |
TABELA 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
2 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
3 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
4 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
5 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
6 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
7 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
8 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
9 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 6 | Por mês |
10 | Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS. | 6 | Por mês |
11 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia |
12 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
13 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços ou em outro definido pela Administração. | 1 | Por ocorrência e por dia |
14 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. | 1 | Por ocorrência e por dia |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
15 | Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente | 4 | Por ocorrência |
16 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
17 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas | 1 | Por item e por ocorrência |
18 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 2 | Por item e por ocorrência |
18.6 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
18.7 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Coordenadora da Cordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento (SME/COSERV/DIGECON), e protocolizado nos dias úteis, das 9h às 16h, no endereço Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx xx 0.000, xxxx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
18.7.1 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
18.7.2 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
18.8 Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
19.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
19.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
19.7 A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21
19.8 O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
19.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.
19.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Xxxxxxxxxx, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
19.11 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
19.12 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
19.13 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
19.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21.
19.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
19.16 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
19.17 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxx e no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xxxxxx/xxxxxxx., bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxxx0
19.18 O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.
19.19 O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
- xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxxx0 e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xxxxxx/xxxxxxx e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxx.
20. As dúvidas interpretativas e eventuais omissões serão realizadas com plena observância ao disposto nas normas previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22.
21. Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública – para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
São Paulo, 24 de novembro de 2023
Pregoeiro – Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
XXXXXXXX XXXXXX DE Assinado de forma digital por
XXXXXXXX:3837189589
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:38371895895
5 Dados: 2023.11.24 17:53:59 -03'00'
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 23/SME/2023
PROCESSO: 6016.2023/0088462-4
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE (12 MESES)
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes às DREs Guaianases (DRE G), Itaquera (DRE IQ), Penha (DRE PE) e São Mateus (DRE SM) da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital.
ANEXO I - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº [●]
PROCESSO: [●]
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SME - Secretaria Municipal de Educação
CONTRATADA: [●]
VALOR DO CONTRATO: [●] DOTAÇÃO A SER ONERADA: [●] NOTA DE EMPENHO: [●]
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio de SME - Secretaria Municipal de Educação, e a empresa [●].
O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada por [●], adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa...................., com sede na ..............................., nº ....................., Bairro: ................... Cidade: ..................., inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº , neste ato representada
por seu representante legal ....................................... (qualificação completa, RG e CPF), adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho de fls , do
processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços contínuos terceirizados de limpeza escolar para as unidades educacionais pertencentes à Diretoria Regional de Educação
da Secretaria da Educação, conforme relação apresentada no Anexo II - Termo de Referência.
1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência - Anexo II, parte integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação dos serviços será executada nas unidades educacionais da Prefeitura de São Paulo, por lote, conforme Anexo II do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REPACTUAÇÃO
4.1 O valor total estimado da presente contratação para o período de 12 (doze) meses é de R$ ( ).
4.1.1 O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ ( ), correspondendo à remuneração dos seguintes itens:
(inserir quadro de composição de serviços e valores unitários)
4.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3 Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº , no valor
de R$ .....(.....), onerando a dotação orçamentária nº ........... do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4 Os pedidos de repactuação, os quais não poderão compreender custos extraordinários, dependerão de requerimento da contratada instruído minimamente com documento que demonstre analiticamente a alteração dos custos, por meio de planilha de custos e formação de preços e acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, desde que não sejam restritos à categoria da Administração Pública em geral.
4.4.1 A planilha que acompanha o requerimento deverá observar os mesmos requisitos da planilha de custos inicialmente apresentada no momento do procedimento licitatório, sendo vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
4.4.2 A primeira repactuação observará o interregno mínimo de 01 (um) ano, contados a partir da data-limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço ou da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases desses instrumentos.
4.4.3 A vigência dos novos valores contratuais decorrentes da repactuação retroagirá à data do pedido e não será concedida nova repactuação no prazo inferior a 12 (doze) meses contados do último pedido.
4.4.4 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, observados os procedimentos previstos nos arts. 129 a 137 do Decreto Municipal nº 62.100/22.
4.4.5 Os pedidos de repactuação serão analisados no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, observado o procedimento previsto nos arts. 129 a 137 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
4.5 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.6 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A Contratada deve atender à solicitação da Contratante de alocação de novos funcionários em razão de inexecução total ou parcial do contrato de outro fornecedor de serviços de limpeza em qualquer de suas 13 (treze) DREs.
5.1.1 Essa contratação demandará o aporte de até 10 % (dez porcento) a maior de funcionários para a realização de serviços de limpeza, em outras UEs das DREs da Contratada, que distem até 15 (quinze) km da sede da DRE objetivada pelo contrato, para a realização de serviços, por até 30 (trinta) dias, consecutivos ou não.
5.1.2 Os serviços devem ser atendidos em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas corridas a partir da solicitação da SME.
5.1.3 Os serviços especificados como extras serão pagos à Contratada na forma de DIÁRIAS, a serem estabelecidas em razão do metro quadrado limpo por dia, conforme descrito no Edital.
5.2 São obrigações da CONTRATADA, além das especificadas no Termo de Referência (Anexo II do Edital):
a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
b) Garantir total qualidade dos serviços contratados;
c) Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, ANEXO II do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
d) Destacar e manter o quantitativo de funcionários alocados por unidade educacional apresentado na proposta de preço. Tal quantitativo é vinculado à proposta e só poderá ser
alterado na execução do contrato mediante aquiescência da Administração e análise de potencial reequilíbrio.
e) Fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
f) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual, na hipótese de contrato de prestação de serviços, de acordo com o Art 124 do Decreto 62.100/2022;
g) Enviar à Administração Pública Municipal e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
h) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
i) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
j) Providenciar para que todos os empregados vinculados ao contrato recebam seus pagamentos em agência bancária localizada no Município;
k) Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
l) Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para que obtenham os extratos dos recolhimentos de suas contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos seus depósitos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
m) Demonstrar, em até 30 (trinta) dias, contados do início da execução do respectivo contrato, que possui sede, filial, escritório ou preposto à disposição dos empregados e da Administração Pública no Município, sob pena de incorrer nas sanções contratuais e rescisão do ajuste;
n) Apresentar, quando solicitado pela Administração, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato;
o) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
p) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
q) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
r) Ciência da Lei Geral de Proteção de Dados, do Decreto Municipal nº 59.767/20 e da Instrução Normativa SME Nº 52/22;
s) Responder às solicitações de SME, recebidas por qualquer meio de comunicação (email, ofício,
chat via sistema, etc.) em até 02 (dois) dias úteis.
5.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
5.4 No caso do subitem 5.3, a fusão, cisão ou incorporação deverá ser previamente comunicada à Secretaria Municipal de Educação para que sejam realizados os trâmites de análise, aprovação ou rejeição da nova pessoa jurídica aos termos do presente TR e do Termo de contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Exercer a fiscalização dos serviços, seguindo toda sistemática de fiscalização e monitoramento através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) conforme descrito no Anexo II – Termo de Referência. Também indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc.,
realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
j) Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
k) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
l) Informar à Contratada, quando da solicitação da alocação de novos funcionários em razão de inexecução do contrato de outro forneceder de serviços de limpeza em qualquer de suas 13 (treze) DREs, as UEs em que o serviço deverá ser prestado e por quanto tempo.
6.2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3 A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO
7.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura, acompanhada de toda a documentação exigida na Portaria SF 170/20 e alterações.
7.1.1 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.2 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.2.1 Prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo deverão atender aos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/12.
7.3 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.3.3 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.4 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros –
CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
f) Relatório de Medição dos Serviços (Ateste dos Fiscais das Unidades);
g) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual;
h) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual;
i) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
j) Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
k) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
l) Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;
m) Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.
7.4.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5 Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.6 A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.4.1, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.7 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.8 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
7.9 Além do desconto das multas por infração das cláusulas contratuais, poderão ser descontados no montante pagamento os valores referentes aos descontos oriundos de glosa, conforme cláusula 11ª.
7.10 O pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, em decorrência da extinção ou da rescisão do contrato, ficará condicionado, sem prejuízo dos demais documentos exigidos, à apresentação de cópias dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou à comprovação da realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
8.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, e suas alterações, e das demais normas complementares aplicáveis.
8.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21.
8.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
8.4 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.5. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.6.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo II do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.1.1 O quantitativo de funcionários apresentado pela CONTRATADA em sua proposta deve ser mantido durante toda execução do contrato e só poderá ser alterado mediante aquiescência da Administração e análise de potencial reequilíbrio.
9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/22.
9.3 O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4 O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, nos termos do IMR, sendo esse relatório atestado pela Contratante. Tal relatório, o qual indicará eventual Fator de Desconto, deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
9.5 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo II, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1 Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a Contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas neste item, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar; ou
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.1.2 A falha na execução do contrato, para fins de aplicação do quanto previsto no item 10.1, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 a seguir, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 deste item, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.
TABELA 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
10.1.2.1 Os pontos serão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 12 (doze) meses.
10.1.2.2 Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da aplicação da penalidade.
10.1.2.3 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% do valor mensal do contrato |
2 | 0,4% do valor mensal do contrato |
3 | 0,8% do valor mensal do contrato |
4 | 1,6% do valor mensal do contrato |
5 | 3,2% do valor mensal do contrato |
6 | 4,0% do valor mensal do contrato |
TABELA 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
2 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
3 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
4 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
5 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
6 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
7 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
8 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
9 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 6 | Por mês |
10 | Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS. | 6 | Por mês |
11 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia |
12 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
13 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços ou em outro definido pela Administração. | 1 | Por ocorrência e por dia |
14 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. | 1 | Por ocorrência e por dia |
15 | Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente | 4 | Por ocorrência |
16 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
17 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas | 1 | Por item e por ocorrência |
18 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 2 | Por item e por ocorrência |
10.2 A CONTRATADA estará ainda sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos
10.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.3 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
10.2.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Xxxxxxxxxx.
10.2.5 Multa de 2% (dois por cento) do valor mensal do lote, na ocorrência de 5% (cinco por cento), ou mais, de funcionários ausentes frente ao total do quantitativo do lote em 01 (um) mês sem falta justificada.
10.2.6 Multa de 3% (três por cento) do valor mensal do lote, na ocorrência de 9% (nove por cento), ou mais, de funcionários ausentes frente ao total do quantitativo do lote em 01 (um) mês sem falta justificada.
10.2.7 No caso em que a empresa contratada não realizar a inclusão do Plano de Trabalho no sistema, o Plano de Trabalho não for aceito pela unidade educacional ou a solicitação de alteração não atender às expectativas do fiscal da unidade educacional, será aplicada multa de 1% por dia em relação ao faturamento mensal por unidade educacional.
10.2.8 Multa na fatura da respectiva UE conforme Xxxxxx a seguir pelo não atingimento do mínimo de 70 (setenta) pontos na avaliação de desempenho estabelecida no IMR no período de 01 (um) mês
Pontuação Obtida | Multa |
Entre 69 e 51 pontos | 10% |
Entre 50 e 31 pontos | 20% |
Menor que 31 pontos | 30% |
10.2.9 Caso 10% (dez por cento) das Unidades Escolares do lote apresentarem uma pontuação inferior a 70 (setenta) pontos durante o período de 01 (um) mês, será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal do lote (DRE) estipulado no contrato.
10.3 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
10.4 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Coordenadora da Cordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento (SME/COSERV/DIGECON), e protocolizado nos dias úteis, das 9h às 16h, no endereço Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx xx 0.000, xxxx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
10.4.1 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
10.4.2 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
10.5 Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.6 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
10.7 A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo-se o cômputo de pontos.
10.8 Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
10.8.1 Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato após o prazo previsto no item 3.1.1 deste Contrato, estará sujeita à multa de:
a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 60º e o 89º dia antes do término do contrato;
b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;
c) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.
10.9 Pelo descumprimento das obrigações da CONTRATADA, previstas neste Contrato, diferentes das mencionadas acima, multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da prestação de serviços.
10.10 A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.11 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.11.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.11.2 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.11.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.11.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.12 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.13 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos neles fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS GLOSAS
11.1 A Administração poderá aplicar glosas por não conformidades identificadas na execução dos serviços, conforme previsão do instrumento de avaliação contratual (IMR) a ser mensalmente apurado pelo Fiscal do Contrato, nos termos próprios apresentados;
11.2 O Índice de Medição de Resultados (IMR) utiliza os seguintes critérios de avaliação:
11.2.1 Critério 01 – Atendimento do quantitativo de funcionários em cada unidade escolar, denominado "Glosa RH" - A empresa contratada deve cumprir o quadro de funcionários informado em sua proposta de preço, a fim de para garantir o funcionamento adequado dos serviços de limpeza.
11.2.1.1 A empresa contratada que não cumprir com o quadro de funcionários informado em sua proposta de preço será glosada diariamente. O valor da glosa é calculado com base na proposta de preço encaminhada pela empresa e corresponde ao custo total informado para cada cargo de funcionário. Esse valor é dividido pelo número médio de dias de trabalho, que é de 21,74 dias. O valor da glosa correspondente ao valor do dia de trabalho não realizado.
11.2.1.2 No caso de descumprimento de 5% (cinco por cento) de funcionários ausentes no total do quantitativo do lote (na Glosa RH) em um período de um mês, será aplicada uma multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total mensal do contrato.
11.2.1.3 Se houver um descumprimento de 9% (nove por cento) de funcionários ausentes no total do quantitativo do lote (Glosa RH) em um período de um mês, será aplicada uma multa equivalente a 3% (três por cento) do valor total mensal do contrato.
11.2.1.4 A partir do segundo mês consecutivo de descumprimento, será considerada uma inexecução parcial do contrato, acarretando medidas adicionais.
11.2.2 Critério 02 - Nível de satisfação: tem o objetivo de avaliar a qualidade e o desempenho das atividades realizadas e abrange os seguintes parâmetros de avaliação, conforme a tabela a seguir:
Parâmetro 01 - Desenvolvimento das Atividades: |
a) Realização das atividades de acordo com o plano de trabalho: Esse critério avalia se as tarefas foram executadas conforme o plano de trabalho estabelecido, seguindo as diretrizes e metas previamente definidas. |
b) Execução das atividades com a qualidade esperada: Refere-se à avaliação do desempenho na entrega das atividades, levando em consideração a qualidade exigida. Verifica-se se as atividades foram realizadas de forma satisfatória, atendendo aos padrões de qualidade esperados. |
Parâmetro 02 - Equipe Alocada: |
a) Postura dos profissionais: |
Nesse critério, avalia-se o comportamento e a atitude dos profissionais designados para a execução das atividades. Verifica-se se apresentam postura adequada, profissionalismo e respeito no ambiente de trabalho. |
b) Cobertura da jornada de trabalho dos funcionários: Refere-se à verificação do cumprimento da carga horária de trabalho estabelecida para os funcionários designados na Unidade Escolar. Se um funcionário atrasar ou sair mais cedo, o fiscal terá o direito de registrar uma ocorrência na cobertura da jornada de trabalho, a qual será passível de glosa a menos que uma justificativa válida seja apresentada. Caso um funcionário designado na Unidade Escolar falte por um dia ou mais sem uma justificativa válida, será registrado como uma ocorrência e considerado um descumprimento do número de funcionários estabelecido na proposta de preços, essa situação é tratada como uma questão separada, e deverá ser registrada no Critério 01 denominada "Glosa RH”. No caso de faltas justificadas que se estendam por mais de um dia, a empresa contratada deverá providenciar uma substituição dentro de um prazo máximo de 24 horas. |
c) Utilização de uniformes e EPI (Equipamentos de Proteção Individual): Avalia-se se os profissionais utilizam corretamente os uniformes e equipamentos de proteção individual necessários para a execução segura das atividades. |
Parâmetro 03 – Insumos, Ferramental e Equipamentos: |
a) Disponibilização dos materiais de higiene pessoal na quantidade necessária para as atividades: Verifica-se se são fornecidos os materiais de higiene pessoal necessários, em quantidade adequada, para que as atividades sejam realizadas de maneira eficiente e dentro dos padrões estabelecidos no plano de trabalho. |
b) Disponibilização dos insumos, ferramental e equipamentos necessários para a execução das atividades: Refere-se à disponibilidade dos recursos necessários, como materiais, ferramentas e equipamentos, para que as atividades sejam realizadas de maneira eficiente e dentro dos padrões estabelecidos no plano de trabalho. |
c) Qualidade adequada dos materiais de higiene pessoal disponibilizados: Avalia-se se os materiais de higiene pessoal fornecidos atendem aos padrões de qualidade definidos no plano de trabalho. |
d) Qualidade adequada dos insumos, ferramental e equipamentos disponibilizados na realização das atividade: Avalia se os insumos, ferramental e equipamentos fornecidos atendem aos padrões de qualidade definidos no plano de trabalho. |
Parâmetro 04 – Atendimento das Solicitações da Unidade Escolar: |
a) Comunicação com a empresa contratada e prazo de resposta: Avalia se a efetividade e a qualidade da comunicação estabelecida entre a Unidade Escolar e a empresa contratada. Verifica-se se a comunicação é clara, ágil e adequada, permitindo que as demandas sejam transmitidas e compreendidas de maneira eficiente. Avalia-se se os prazos estabelecidos para com a empresa contratada responder às solicitações da Unidade Escolar foram respeitados. |
b) Resolução das Solicitações: Verifica-se se a empresa contratada possui uma gestão eficiente para responder cada solicitação, buscando soluções adequadas e efetivas para atender às demandas apresentadas. |
11.2.2.1 O valor da glosa é proporcional ao número de ocorrências, com um limite máximo de desconto de 7,2% por Unidade Escolar por mês para o critério 02 - Nível de Satisfação.
11.2.3 Para avaliação geral de cada Unidade Educacional, cada Nível de Serviço possui um peso de avaliação específico, e caso ocorra algum descumprimento relacionado a um determinado Nível de Serviço, será aplicado um desconto na pontuação correspondente, proporcional ao peso atribuído, como detalhado a seguir:
Variável | Níveis de Serviço | PESO |
Desenvolvimento das Atividades | Realização das atividades de acordo com o plano de trabalho | 12 |
Execução das atividades com a qualidade esperada | 10 | |
Equipe alocada | Postura dos profissionais | 8 |
Cobertura da jornada diária de trabalho dos funcionários | 12 | |
Utilização de uniformes e EPI | 5 | |
Insumos, ferramental e equipamentos | Disponibilização dos materiais de higiene pessoal na quantidade necessária para execução das atividades | 13 |
Disponibilização dos insumos, ferramental e equipamentos necessários para a execução das atividades | 10 | |
Qualidade adequada dos materiais de higiene pessoal disponibilizados | 10 |
Variável | Níveis de Serviço | PESO |
Qualidade adequada dos insumos, ferramental e equipamentos disponibilizados | 10 | |
Atendimento das Solicitações da Unidade Escolar | Comunicação com a empresa contratada e Prazos de Resposta das Solicitações | 5 |
Resolução das Solicitações. | 5 |
11.2.4 A pontuação atribuída a cada Nível de Serviço é descontada proporcionalmente ao seu peso de avaliação. Caso haja descumprimento em algum aspecto relacionado a um determinado Nível de Serviço, a pontuação correspondente será reduzida de acordo com o peso atribuído a esse Nível de Serviço específico. Quanto maior o peso, maior será o impacto na pontuação total. Essa diminuição de pontos ocorre de forma gradual e progressiva, à medida que os requisitos estabelecidos para cada Nível de Serviço não são atendidos.
11.2.5 Caso o desempenho na avaliação estabelecida pelo Índice de Medição de Resultados (IMR) não atinja o mínimo de 70 (setenta) pontos durante um mês, será aplicada uma multa na fatura da Unidade Escolar correspondente, conforme descrito na tabela a seguir:
Pontuação Obtida | Multa |
Entre 69 e 51 pontos | 10% |
Entre 50 e 31 pontos | 20% |
Menor que 31 pontos | 30% |
11.2.6 Na hipótese em que 10% (dez por cento) das Unidades Escolares do lote apresentarem uma pontuação inferior a 70 (setenta) pontos durante o período de 01 (um) mês, será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal do lote.
11.3 As glosas também são aplicáveis quando da realização dos serviços extras, restringindo-se à limpeza das áreas indicadas no Edital, ficando mantidas as demais exigências.
11.4 O Acordo do Nível de Serviço (IMR) poderá ser alterado, para ajuste fino, durante a execução do contrato desde que:
a) tecnicamente justificável;
b) não implique em acréscimo ou redução do valor contratual do serviço além do limite de 25% (vinte e cinco porcento) permitidos pelo art. 125 da Lei no 14.133;
c) não configure descaracterização do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA GARANTIA
12.1 Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ [●], correspondente ao importe de [●] (5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade , nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, considerando o
prazo previsto no item 15.6 do Edital.
12.1.1 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela CONTRATANTE, de forma a que corresponda sempre à mesma percentagem estabelecida.
12.1.1.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10 deste contrato.
12.1.2 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
12.1.3 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
12.1.4 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
12.2 A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 É vedado à CONTRATADA a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, devendo em caso de acesso não autorizado ou de outras intercorrências, a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE para adoção das providências dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados.
13.2 A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
13.3 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados, do Decreto municipal nº 59.767/2020 e da Instrução Normativa SME, e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE ou colhidos para a execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ANTICORRUPÇÃO
14.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do Decreto nº 56.633/15.
14.2 As Partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 2.846/13, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
15.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
15.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
15.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e
peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
15.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
15.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 11.5 do edital.
15.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da
sessão pública do pregão sob fls e nº .................................................
do processo administrativo
15.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão ao o Decreto Municipal n.º 62.100/22, à Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
15.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, [●] de [●] de [●].
Prefeitura do Município de São Paulo
CONTRATANTE CONTRATADA
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
TESTEMUNHAS:
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Edital de Pregão Eletrônico n°: 23/SME/2023
Processo Eletrônico n°: 6016.2023/0088462-4
Informações relevantes
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas das Unidades Educacionais (UEs) pertencentes às Diretorias Regionais de Educação (DRE) Guaianases (DRE G), Itaquera (DRE IQ), Penha (DRE PE) e São Mateus (DRE SM) da Secretaria Municipal de Educação (SME), visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do Edital de Pregão nº 23/SME/2023
Modalidade: Pregão eletrônico
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE (12 MESES)
Data e hora da abertura da sessão pública: 11/12/2023, às 09h30 (horário de Brasília)
SME/COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos
Endereço: Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx xx 0.000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX
Telefone: (00) 0000-0000, Fax: (00) 0000-0000
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1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Objeto
Constitui o objeto do presente contrato a Prestação de Serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos das Unidades Educacionais pertencentes às Diretorias Regionais de Educação (DRE) Guaianases (DRE G), Itaquera (DRE IQ), Penha (DRE PE) e São Mateus (DRE SM) da Secretaria Municipal de Educação (SME), visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes
domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do edital de pregão nº 23/SME/2023.
1.2 Lotes:
LOTE | DRE |
1 | Guaianases |
2 | Itaquera |
3 | Penha |
4 | São Mateus |
1.3 A descrição de cada tipo de Unidade Educacional (UE), conceitos, público atendido e estrutura padrão encontram-se no ANEXO III deste Edital. O objeto deste pregão é formado por 4 (quatro) lotes, conforme tabela acima e cujos locais de execução dos serviços é apresentada no ANEXO IV deste Edital.
1.4 A execução do objeto se aplica aos Centros de Educação Infantil (CEIs), aos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), às Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), às Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), aos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs), às Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), às Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS), aos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes às Diretorias Regionais de Educação (DRE) Guaianases (DRE G), Itaquera (DRE IQ), Penha (DRE PE) e São Mateus (DRE SM).
1.5 A execução do objeto contratual deverá atingir o fim ao qual se destina, com eficácia e qualidade requerida.
1.6 Os serviços serão realizados nas Unidades Educacionais (UEs) elencadas no ANEXO IV deste Edital.
1.6.1 As Unidades Educacionais terão Ordens de Início de Serviço emitidas de forma escalonada, a critério da Administração.
1.7 Os serviços serão realizados nas UEs de segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos CEUs, onde os serviços de limpeza deverão ser prestados 07 (sete) dias na semana, respeitando as jornadas previstas na Convenção Coletiva (CLT) e na CLT;
1.8 É dever da CONTRATADA prestar os serviços de limpeza nas Unidades Educacionais em todos os sábados, domingos e feriados que forem necessários, de acordo com as atividades e/ou eventos previstos no Calendário Escolar de cada Unidade Educacional (inclusive eleições), devido à eventualidade de reposição de atividades em sábados, domingos ou feriados (em caso de greves) ou conforme solicitado previamente pela CONTRATANTE.
1.9 No ANEXO V deste Edital são apresentadas as metragens para os ambientes de todas as Unidades Educacionais onde os serviços serão prestados, consoantes com o resumo abaixo:
Lote 1 - DRE Guaianases
Tipo de UE | Quantidade UEs | Metragem Total (m2) |
CEI | 28 | 65.231,41 |
EMEI | 38 | 108.842,66 |
CEMEI | 1 | 3.842,00 |
EMEF | 35 | 180.251,65 |
EMEFM | 1 | 8.979,00 |
CIEJA | 1 | 1.435,09 |
CEU | 4 | 129.186,00 |
EMEBS | 0 | 0,00 |
Lote 2 - DRE Itaquera
Tipo de UE | Quantidade UEs | Metragem Total (m2) |
CEI | 24 | 48.372,87 |
EMEI | 45 | 130.805,07 |
CEMEI | 2 | 5.978,58 |
EMEF | 30 | 165.760,84 |
EMEFM | 0 | 0,00 |
CIEJA | 1 | 1.195,50 |
CEU | 3 | 54.697,37 |
EMEBS | 0 | 0,00 |
Lote 3 - DRE Penha
Tipo de UE | Quantidade UEs | Metragem Total (m2) |
CEI | 33 | 59.800,80 |
EMEI | 48 | 129.280,24 |
CEMEI | 2 | 12.940,00 |
EMEF | 38 | 254.769,00 |
EMEFM | 0 | 0,00 |
CIEJA | 1 | 1.076,00 |
CEU | 2 | 20.499,00 |
EMEBS | 1 | 5.000,00 |
Lote 4 - DRE São Mateus
Tipo de UE | Quantidade UEs | Metragem Total (m2) |
CEI | 33 | 84.740,08 |
EMEI | 48 | 143.865,50 |
CEMEI | 1 | 1.546,00 |
EMEF | 52 | 291.240,98 |
EMEFM | 1 | 3.841,00 |
CIEJA | 2 | 2.609,26 |
CEU | 5 | 84.342,94 |
EMEBS | 0 | 0,00 |
1.10A quantidade de turnos diários (2 ou 3 turnos) e a área dos ambientes de cada Unidade Educacional (em m2) encontram-se no ANEXO V.
1.11Para as Unidades Educacionais com funcionamento em 03 (três) turnos, foram definidos preços diferenciados para os ambientes nos quais deve ser realizada a limpeza durante o terceiro turno, conforme tabela a seguir:
Ambientes | Frequência de Limpeza |
Áreas internas: salas de aula | Em horário que precede o início de cada período de aula e sempre que necessário |
Áreas internas: sanitários/ vestiários | Durante todo o horário previsto de uso, em especial após os intervalos das aulas |
Áreas internas: pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios | Após cada período de utilização (intervalos) |
1.12Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.13O serviço objeto desta contratação é enquadrado como continuado tendo em vista ser essencial para o funcionamento das UEs, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar realizado.
1.14O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, a partir da emissão da primeira Ordem de Início de Serviço podendo ser prorrogado por menor ou igual período, no limite de 10 (dez) anos nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, desde que as partes se manifestem com antecedência de 90 (noventa) dias antes do término do prazo do contrato.
1.14.1 Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o Contratante e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.
1.14.2 Eventual prorrogação de prazo será formalizada por meio de Termo de Aditamento, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal no 14.133/21.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
2.1 A prestação de serviços de limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos escolares visa à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos de limpeza em locais determinados na relação de endereços.
2.2 Consiste na limpeza e conservação dos ambientes e de superfícies fixas, de forma a promover a remoção de sujidades, mediante aplicação de energias química, mecânica ou térmica, em ambientes escolares e em determinado período de tempo.
2.3 Os serviços serão executados em superfícies como: pisos, paredes/ divisórias, tetos, portas/ visores, janelas, mobiliário escolar e administrativo, equipamentos, incluindo os de informática e em instalações sanitárias.
2.4 Os procedimentos de limpeza a serem adotados deverão observar a prática da boa técnica e as normas estabelecidas pela legislação vigente, tais como:
2.4.1 Habilitar os profissionais de limpeza para o uso de equipamentos específicos destinados à limpeza das
áreas;
2.4.2 Identificar e sinalizar corredores e áreas de grande circulação durante o processo de limpeza, dividindo a área em local de livre trânsito e local impedido;
2.4.3 Observar os procedimentos que devem ser realizados com a utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), tais como máscaras e luvas;
2.4.4 Realizar a coleta do lixo, incluindo o lixo orgânico, nas frequências indicadas ou quando o conteúdo ocupar 2/3 (dois terços) do volume total, respeitando a coleta seletiva, quando implantada na UE;
2.4.5 Usar técnica de dois baldes, sendo um com água e solução detergente/ desinfetante, e outro com água para o enxágue;
2.4.6 Lavar os utensílios utilizados na prestação de serviços (Mops, esfregões, panos de limpeza, escovas, baldes, entre outros) nas áreas indicadas pela unidade contratante, diariamente ou sempre que necessário;
2.4.7 Utilizar na prestação dos serviços somente produtos que possuam garantia de qualidade conforme Norma ABNT NBR ISO 9001, ou produto substitutivo, atendendo aos requisitos básicos estabelecidos pela legislação vigente e submetidos à prévia apreciação e aprovação do Contratante.
2.5 Tipos de ambientes previstos neste Termo de Referência:
• Áreas Internas – Salas de Aula, Salas de Atividades Complementares, Sanitários e Vestiários, Áreas de Circulação, Pátios Cobertos, Quadras Cobertas, Refeitórios, Áreas Administrativas, Almoxarifados, Depósitos e Arquivos, Teatros e Auditórios.
• Áreas Externas – Pátios Descobertos, Quadras, Circulações Externas e Calçadas e Áreas Verdes.
• Área Externas – Vidros Externos (com e sem exposição a risco).
• Vidros externos com exposição à situação de risco são aqueles existentes em áreas nas quais seja necessária, para a execução dos serviços de limpeza, a utilização de balancins manuais ou mecânicos, ou, ainda, de andaimes. Fica proibida, por medidas de segurança, a utilização de cordas para a execução de serviços de limpeza externa de vidros.
2.5.1 Apesar da frequência das atividades de limpeza dos vidros sem exposição à situação de risco não serem diárias, os limpadores de vidro sem exposição à situação de risco devem compor o quadro diário de funcionários nas UEs, devendo realizar as demais atividades de limpeza apresentadas no item 2.14, além das atividades de limpeza dos vidros.
2.5.1.1 Estes funcionários devem receber adicional por acúmulo de função equivalente a 20% (vinte por cento) do respectivo salário contratual, consoante Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria Profissional (SEAC–SP e SIEMACO–SP 2022/2023).
2.6 Todos os sanitários e vestiários presentes nas UEs são considerados de uso coletivo por serem utilizados por mais de 25 (vinte e cinco) pessoas. Dessa forma, para limpeza, higienização e coleta de lixo destes, é necessária a figura do agente de higienização (respeitando todos os benefícios e adicionais conforme Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria – SEAC-SP e SIEMACO-SP 2022/2023).
2.7 Não constituem objeto deste Termo de Referência de limpeza escolar os serviços de controle integrado de pragas (desinsetização, desratização e descupinização), jardinagem, plantio e poda/corte de grama, coleta externa de resíduos e limpeza de caixas d’água, pois são prestados por empresas especializadas e com licenças/ alvarás específicos de funcionamento.
2.8 O prestador de serviços deverá capacitar a mão de obra envolvida na execução dos serviços de limpeza no ambiente escolar e manter comportamento compatível para a segurança do trabalho, prevenção de acidentes e com a correta manipulação dos produtos de limpeza.
2.9 As áreas a serem consideradas para cada tipo de serviço correspondem às quantidades obtidas da projeção horizontal de cada ambiente, isto é, áreas de planta baixa. Porém, cabe ressaltar, deve ser realizada a limpeza e a higienização em todos os componentes dos ambientes (paredes, teto, portas, janelas e demais itens), conforme apresentado no item 2.14.
2.10Os vidros são compostos de face interna e face externa. Porém, na quantificação da limpeza da área dos vidros, deverá ser considerada a metragem somente de uma das faces.
2.11Foi definida como unidade de medida para contratação desses serviços o metro quadrado por mês (m2/mês).
2.11.1 Para os serviços de coleta de detritos em pátios e áreas verdes, a unidade de medida adotada é o hectare por mês (ha/mês). Para conversão de áreas m2 para ha é suficiente a divisão por 10.000, ou seja: 1 ha = 10.000 m2.
2.12A CONTRATADA deverá fornecer e repor sempre que necessário, todo o material de higiene pessoal: sabonete líquido, papel higiênico e papel toalha, e seus respectivos suportes instalados, além de sacos de lixo, lixeiras (nos locais apropriados) e Contêineres, quando a UE realizar Coleta Seletiva de Resíduos.
2.13Cópia da licença/ alvará para realização de atividades com produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome do licitante e emitida pela Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos
– Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas (DECADE), da Polícia Civil do Estado de São Paulo, ou por quem o faça as vezes, com validade na data de apresentação, deverá ser exigida somente no ato da contratação e, portanto, sua apresentação deverá ser efetuada após a homologação e antes da formalização do respectivo instrumento contratual.
2.14Modelo de Execução dos Serviços
2.14.1 ÁREAS INTERNAS - SALA DE AULA
Ambientes destinados ao desenvolvimento de atividades de ensino e aprendizagem dotados de mobiliário e equipamentos específicos em função da proposta pedagógica adotada por cada escola.
Frequência | Atividades |
Diariamente | • Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro, eliminando papéis, migalhas e outros: • Nas superfícies e nos porta-livros das mesas; • Nos assentos e encostos das cadeiras; • Nas superfícies e prateleiras de armários e estantes; • Nos peitoris e caixilhos; • Em lousas e/ou quadros brancos; • Em todos os demais móveis, utensílios, janelas, aparelhos, extintores, etc. existentes na sala de aula. • Limpeza de desinfecção antes da entrada e depois da saída da equipe e dos estudantes (particularmente as superfícies que são tocadas por muitas pessoas como grades, mesas de refeitórios, carteiras, puxadores de porta e corrimões; • Desinfeção de materiais e objetos de ensino manipulados pelos estudantes ou funcionários; • Varrer o piso do ambiente (com montagem e desmontagem dos tatames, ou similares, quando existirem); • Limpar e remover pó de capachos e tapetes; • Aspirar o pó do piso acarpetado; • Passar pano úmido nos pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma, ardósia, granito, madeira e similares; • Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; • Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo, incluindo o orgânico, em local indicado pelo Contratante, no mínimo 3 x ao dia, ou quando o conteúdo ocupar 2/3 do volume total; • Limpar salas de aulas e pátio nos períodos manhã, tarde e noite; • Proporcionar a ventilação das salas de aulas; |
Frequência | Atividades |
• Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. • Para CEIs, EMEIs e CEMEIs, adicionar as seguintes atividades: • Limpar e higienizar os colchonetes e/ou camas empilháveis; • Limpar e higienizar os materiais pedagógicos quando disponibilizados e utilizados pelos bebês. | |
Semanalmente | • Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; • Limpar paredes, divisórias e seus vidros (parte interna e externa), portas, caixilhos e peitorais das janelas, barras e batentes • Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; • Remoção de pó e limpeza adequada dos extintores, quadros, vasos, e ornamentos em geral • Limpar telefones e equipamentos de informática; • Limpeza completa dos rodapés, trincos e fechos das portas; • Remoção de pó e limpeza adequada dos capachos, forrações, tapetes, cortinas, painéis e persianas; • Eliminar marcas de lápis e caneta, adesivos, gomas de mascar e outros: • Das superfícies e nos porta-livros das mesas; • Dos assentos e encostos das cadeiras; • Das superfícies e prateleiras de armários e estantes; • Dos peitoris e caixilhos; • De portas, batentes e visores; • Das lousas e/ou quadros brancos; • Dos murais. • Remover as mesas, cadeiras e tatames para limpeza do piso; • Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos; com exceção de pisos cerâmicos; • Lavar os tatames e/ou materiais afins; • Reposicionar as mesas, cadeiras e tatames conforme orientações do |
Frequência | Atividades |
Contratante; • Higienizar os cestos de lixo; • Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. | |
Mensalmente | • Lavagem e higienização das salas de aula; • Remover manchas do piso; • Lavagem de pisos, tapetes, capachos e forração com produtos e equipamentos apropriados, que deverão ser executados em data e hora a serem marcadas pela Administração da respectiva UE; • Passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro para limpeza de paredes e rodapés, removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades; • Limpeza dos caixilhos das janelas de fácil acesso, com produtos específicos. • Limpeza das luminárias, globos, lustres, ventiladores e aparelho de ar condicionado; • Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Trimestralmente | • Limpar as luminárias e ventiladores e eliminar o pó́ das lâmpadas; • Eliminar objetos aderidos à laje ou ao forro; • Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro para limpeza de persianas, exceto quando estas forem confeccionadas em tecido; • Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
2.14.2 ÁREA INTERNA – SALAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Ambientes destinados ao desenvolvimento de atividades complementares, dotados de mobiliário e equipamentos específicos em função da proposta pedagógica adotada por cada Unidade Educacional. Dentre as salas de atividades complementares, relaciona-se: salas de leitura e bibliotecas, sala de estudo e pesquisa, sala de projeção e vídeo, telecentro, sala de computação, laboratórios (informática, ciências, biologia, prótese, física e química), teatros e anfiteatros (palco, camarim, auditório), salas de recreação e brinquedoteca, sala de música, dança e ginástica, sala de educação artística e ateliê, oficina e estúdio, sala de treinamento individual, sala de recursos multifuncionais, sala de treinamento rítmico e corporal e berçário.
Frequência | Atividades |
Diariamente | • Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro de móveis, utensílios, janelas, aparelhos, extintores, etc., eliminando papéis, migalhas e outros: • Nas superfícies das mesas; • Nos assentos e encostos das cadeiras (exceto em cadeiras estofadas); • Nas superfícies e prateleiras de armários, estantes e racks; • Nos peitoris e caixilhos; • Em lousas e quadros brancos. • Limpar/ remover pó de capachos e tapetes; • Aspirar o pó do piso acarpetado; • Varrer o piso do ambiente; • Passar pano úmido nos pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma, ardósia, granito, madeira e similares; • Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; • Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo, incluindo o orgânico, em local indicado pelo Contratante, retirando o lixo ao menos 3 x por dia ou quando o conteúdo ocupar 2/3 do volume total; • Para os laboratórios: limpar os balcões e as mesas com tampo de fórmica com o uso de saneante domissanitário desinfetante. • Limpeza e higienização dos aparelhos telefônicos e bebedouros; • Limpeza geral do auditório; • Irrigação dos vasos, plantas e folhagens ornamentais (quando necessário). • Ventilação das instalações; • Limpeza de desinfecção, antes da entrada e depois da saída da equipe e dos estudantes (particularmente as superfícies que são tocadas por muitas pessoas como grades, mesas de refeitórios, carteiras, puxadores de porta e corrimões); • Desinfecção de materiais e objetos de ensino manipulados pelos estudantes ou funcionários; • Limpeza de brinquedos; |
Frequência | Atividades |
• Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. Para CEIs, EMEIs e CEMEIs, adicionar as seguintes atividades: • Higienizar as salas de aulas para o horário de descanso das crianças; • Limpeza e lavagem de cadeirões, berços, banheiras e afins. | |
Semanalmente | • Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; • Limpar paredes, divisórias e seus vidros (parte interna e externa), portas, caixilhos e peitorais das janelas, barras e batentes; • Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; • Remoção de pó e limpeza adequada dos extintores, quadros, vasos, e ornamentos em geral • Remoção de pó e limpeza adequada dos diversos equipamentos eletrônicos e acessórios, mobiliários do ambiente e congêneres; • Limpar telefones e equipamentos de informática; • Limpeza completa dos rodapés, trincos e fechos das portas; • Remoção de pó e limpeza adequada dos capachos, forrações, tapetes, cortinas, painéis e persianas; • Eliminar marcas de lápis e caneta, adesivos, gomas de mascar e outros: • Das superfícies e nos porta-livros das mesas; • Dos assentos e encostos das cadeiras; • Das superfícies e prateleiras de armários e estantes; • Dos peitoris e caixilhos; • De portas, batentes e visores; • Das lousas e/ou quadros brancos; • Dos murais. • Remover as mesas, cadeiras e tatames para limpeza do piso; • Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos; com exceção de pisos cerâmicos; • Lavar os tatames e/ou materiais afins; |
Frequência | Atividades |
• Reposicionar as mesas, cadeiras e tatames conforme orientações do Contratante; • Higienizar os cestos de lixo; • Lavagem de tapetes PVA; • Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. • Para os laboratórios incluir as seguintes atividades: lavar os pisos frios. | |
Mensalmente | • Lavagem e higienização das salas de atividades complementares; • Remover manchas do piso; • Lavagem de pisos, tapetes, capachos e forração • Passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro para limpeza de paredes e rodapés, removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades; • Limpar os equipamentos eletroeletrônicos como microcomputadores, impressoras, TVs, DVDs etc. com produto específico; • Remover o pó de cortinas e persianas; • Limpeza dos caixilhos das janelas de fácil acesso, com produtos específicos; • Limpeza das luminárias, globos, lustres, ventiladores e aparelho de ar condicionado; • Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Trimestralmente | • Limpar as luminárias e ventiladores e eliminar o pó das lâmpadas; • Eliminar objetos aderidos à laje ou ao forro; • Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro para limpeza de persianas, exceto quando estas forem confeccionadas em tecido. Nesses casos, adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante; • Para as bibliotecas e salas de leitura incluir as seguintes atividades: • Retirar os livros, revistas, periódicos e afins ordenadamente; • Remover o pó dos livros, revistas, periódicos e afins; • Remover o pó e passar pano limpo e úmido (bem torcido) embebido |
Frequência | Atividades |
em água e sabão ou detergente neutro para limpeza das estantes; • Após remoção do pó e limpeza com pano limpo e úmido, passar pano seco. • Deslocar as estantes para limpeza do piso; • Recolocar as estantes e os livros, revistas, periódicos e afins nas posições originais; • Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
2.14.3 ÁREA INTERNA – SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS
Sanitários e vestiários utilizados por alunos, funcionários e público que frequente a escola, incluindo- se fraldários e trocadores, área de banho e banheiros anexos às salas de aula.
Frequência | Atividades |
Diariamente | • Limpar/ lavar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso, em especial antes do início do turno e após os intervalos das aulas; • Lavar pisos, bacias, assentos, mictórios e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso, em especial antes do início do turno e após os intervalos das aulas; • Limpeza de desinfecção, antes da entrada e depois da saída da equipe e dos estudantes (particularmente as superfícies que são tocadas por muitas pessoas como grades, mesas de refeitórios, carteiras, puxadores de porta e corrimões); • Promover a ventilação e a sanitização tempestiva do ambiente; • Remover o pó dos armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes e demais equipamentos; • Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante, retirando o lixo, incluindo o orgânico, ao menos 3 x por dia |
Frequência | Atividades |
ou quando o conteúdo ocupar 2/3 do volume total; • Proceder a higienização do recipiente de lixo; • Repor os sacos de lixo; • Recolher os sacos de lixo do local, fechá-los adequadamente e depositá-los em local indicado pelo Contratante. Ressalta-se a necessidade de recolhimento frequente dos sacos de lixo dos fraldários durante todo o funcionamento da UE; • Repor o material de higiene; • Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. • Para CEIs, EMEIs e CEMEIs, adicionar as seguintes atividades: • Disponibilizar para uso nos locais adequados os produtos para higiene pessoal dos bebês e das crianças (sabonete líquido para banho, toalha, lençol descartável, toalha umedecida) a serem fornecidos pela Contratante. • Limpar colchonetes com pano limpo e úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; • Proceder a correta higienização e desinfecção das cubas dos fraldários, sempre que necessário, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso, limpando, em especial antes do início do turno e após os intervalos das aulas. | |
Semanalmente | • Limpar/ lavar azulejos, pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização; • Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras etc. com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; • Proceder à limpeza de portas, divisórias e seus vidros (parte interna e externa), barras, batentes, visores e ferragens com solução detergente e enxaguar; • Executar a limpeza de lajes ou forros, luminárias, janelas, xxxxxxx e |
Frequência | Atividades |
divisórias, portas e visores, maçanetas, interruptores e outras superfícies; • Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; • Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado; • Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. |
2.14.4 ÁREAS INTERNAS: ÁREAS DE CIRCULAÇÃO (CORREDORES, ESCADAS, RAMPAS E ELEVADORES)
Todos os espaços livres, saguões, halls, corredores, rampas, escadas, elevadores, etc. que sirvam como elemento de acesso ou interligação entre pavimentos ou blocos do prédio escolar.
Frequência | Atividades |
Diariamente | • Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro, eliminando resíduos tais como: papéis, sacos plásticos, migalhas, etc.: • Nos peitoris, janelas e caixilhos; • Nos bancos (ou mobiliário, quando existente); • Nos telefones; • Nos extintores de incêndio. • Limpeza adequada dos bebedouros; • Varrer o piso do ambiente; • Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; • Passar pano úmido nos pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma, ardósia, granito, madeira e similares; • Remover o pó de capachos e tapetes; • Limpeza das escadas, corrimãos e corredores; • Irrigação dos vasos, plantas e folhagens ornamentais (quando necessário); • Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo em local indicado pelo Contratante; • Remover os resíduos, acondicionando o lixo em local indicado pelo Contratante |
Frequência | Atividades |
ao menos 3 x ao dia; • Ventilar regularmente ou garantir que a ventilação funcione corretamente; • Bloquear as portas na posição aberta (para refrescar o ambiente e evitar vários contatos da maçaneta); • Realizar limpeza de desinfecção antes da entrada e depois da saída da equipe e dos estudantes, particularmente, as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (grades, mesas de refeitórios, carteiras, puxadores de porta e corrimões); • Realizar a limpeza e desinfecção do piso nas trocas de turnos em todos os espaços utilizados ou de passagem; • Para elevadores, limpar com produto adequado, seguindo as instruções dos manuais dos fabricantes dos equipamentos; • Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. | |
Semanalmente | • Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro, eliminando manchas: • Das paredes e pilares; • Das portas (inclusive de abrigos de hidrantes), batentes e visores; • Corrimãos e guarda-corpos; • Dos murais e quadros em geral. • Remover o mobiliário (quando houver) para limpeza do piso; • Reposicionar o mobiliário conforme orientações do Contratante; • Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; • Limpar divisórias e seus vidros (parte interna e externa), portas, barras, batentes; • Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; • Remoção de pó e limpeza adequada dos capachos, forrações, tapetes, cortinas, painéis e persianas; • Remoção de pó e limpeza adequada das paredes, divisórias e seus vidros (parte interna e externa), portas, caixilhos e peitoris das janelas e esquadrias; • Remoção de pó e limpeza adequada dos extintores, quadros, vasos, e |
Frequência | Atividades |
ornamentos em geral; • Lavagem dos cestos de lixo; • Lavagem das escadas e dos pisos em geral; • Enceramento e/ou polimento dos pisos em geral; • Limpeza completa dos rodapés, trincos e fechos das portas; • Limpeza geral e coleta dos resíduos sólidos; • Lavar os murais de azulejo; • Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. | |
Mensalmente | • Remover o pó de cortinas e persianas; • Encerar / lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares; • Lavagem de pisos, tapetes, capachos e forração com produtos e equipamentos apropriados, que deverão ser executados em data e hora a serem marcadas pela Administração da respectiva UE; • Passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro para limpeza de paredes, pilares e rodapés, removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades; • Limpeza e polimento das placas indicativas e letreiros; • Limpeza das luminárias, globos, lustres, ventiladores e aparelho de ar condicionado; • Limpeza de grelha de piso; • Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Trimestralmente | • Limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas; • Eliminar objetos aderidos à laje ou forro; • Remover o pó e passar pano limpo e úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – para limpeza de persianas, exceto quando estas forem confeccionadas em tecido. Nesses casos, adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante; • Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
2.14.5 ÁREAS INTERNAS: PÁTIOS COBERTOS, QUADRAS COBERTAS, REFEITÓRIOS, ETC.
Demais áreas internas que integram as unidades escolares e destinam-se ao desenvolvimento de atividades físicas e esportivas, jogos, festas e reuniões recreativas, eventos comunitários e alimentação, tais como pátios e quadras cobertas, sala de educação física, ginásio de esportes, dispensa, cozinha (quando não for de responsabilidade da contratada de alimentação), refeitório, lactário, cantina, padaria, praça do café, antecâmara e quiosques.
Frequência | Atividades |
Diariamente | • Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro, eliminando resíduos tais como: papéis, sacos plásticos e migalhas: • Nos peitoris e caixilhos (quando houver); • Nos bancos (ou mobiliário, quando existente); • Nos telefones e extintores de incêndio. • Varrer o piso dos ambientes (quadras, pátios e refeitório), eliminando resíduos tais como papéis, sacos plásticos, migalhas, etc.; • Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; • Passar pano úmido nos pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, madeira, granito, ardósia, plurigoma e similares; • Limpar/ remover o pó de capachos e tapetes; • Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo no local indicado pelo Contratante, removendo o lixo ao menos 3 x por dia; • Higienizar os bebedouros, quando houver, repondo com garrafões de água mineral, adquiridos pelo Contratante; • Limpar e higienizar o mobiliário (mesa, bancos) do refeitório, antes e depois de cada período de utilização e sempre que solicitado/ necessário; • Ventilar o refeitório antes e depois de sua utilização, abrindo as janelas, por exemplo, ou assegurar uma ventilação adequada; • Realizar limpeza de desinfecção, antes da entrada e depois da saída da equipe e dos estudantes, particularmente as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (grades, mesas de refeitórios, carteiras, puxadores de porta e corrimões); • Irrigação dos vasos, plantas e folhagens ornamentais (quando necessário); |
Frequência | Atividades |
• Lavar e/ou higienizar, de acordo com as especificações de cada material, os brinquedos de uso coletivo, tais como playgrounds plásticos e/ou espumados, piscinas de bolinha entre outros, em conformidade com as recomendações/orientações do fabricante; • Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. Para CEIs, EMEIs e CEMEIs, adicionar as seguintes atividades: • Limpar itens e locais (mesa, bancos, cadeirão, mesa para refeição de bebês) que vierem a se sujar durante o período de alimentação das crianças e sempre que solicitado/ necessário; | |
Semanalmente | • Remoção de pó e limpeza adequada dos capachos, forrações, tapetes, cortinas, painéis e persianas; • Remoção de pó e limpeza adequada das paredes, divisórias e seus vidros (parte interna e externa), portas, caixilhos e peitoris das janelas e esquadrias; • Remoção de pó e limpeza adequada dos extintores, quadros, vasos, e ornamentos em geral; • Lavagem dos cestos de lixo; • Enceramento e/ou polimento dos pisos em geral; • Busca e remoção de manchas de todas as paredes, divisórias e tetos; • Limpeza e lavagem das paredes das copas; • Lavar e remover manchas do piso do pátio coberto e refeitório; • Limpeza completa dos rodapés, trincos e fechos das portas. • Remover o mobiliário do refeitório para limpeza do piso; • Reposicionar o mobiliário do refeitório à posição original; • Aplicar produto adequado para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite, vinílicos e pisos cerâmicos; • Limpeza geral e coleta dos resíduos sólidos.; • Lavar os pisos e desobstruir ralos; • Execução de todos os demais serviços de frequência semanal. Para CEIs, EMEIs e CEMEIs, adicionar as seguintes atividades: |
Frequência | Atividades |
• Lavar os cadeirões e/ou cadeiras de refeição dos bebês. | |
Mensalmente | • Passar pano limpo e úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – eliminando manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades: • das paredes e pilares; • das portas, batentes e visores (quando houver) e dos murais e quadros em geral. • Limpar/polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, bebedouros, lavatórios e filtros; • Remover o pó de cortinas e persianas; • Lavagem de pisos, tapetes, capachos e forração com produtos e equipamentos apropriados, que deverão ser executados em data e hora a serem marcadas pela Administração da respectiva UE; • Limpeza e polimento das placas indicativas e letreiros; • Limpeza das luminárias, globos, lustres, ventiladores e aparelho de ar condicionado; • Limpeza de grelha de piso; • Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Trimestralmente | • Limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas; • Limpar persianas plásticas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; • Eliminar objetos aderidos à laje ou forro. • Lavar e remover manchas do piso. • Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
2.14.6 ÁREAS INTERNAS: ÁREAS ADMINISTRATIVAS
Ambientes destinados ao desenvolvimento de atividades administrativas da escola, envolvendo a guarda e o manuseio de documentos, dotados de mobiliário, equipamentos ou aparelhos eletroeletrônicos, tais como sala dos professores, sala do diretor e do seu assistente, sala de coordenação pedagógica, secretaria, sala de reuniões e sala de apoio pedagógico.
Frequência | Atividades |
Diariamente | • Remover o pó de móveis, utensílios, janelas, aparelhos, extintores, etc. (pano úmido); • Varrer o piso do ambiente; • Aspirar o pó do piso acarpetado; • Limpar e remover o pó de capachos e tapetes; • Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; • Passar pano úmido nos pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma, ardósia, granito, madeira e similares, inclusive nos sanitários; • Remover os resíduos e manter os cestos limpos, acondicionando o lixo no local indicado pelo Contratante ao menos 3 x ao dia ou quando o conteúdo ocupar 2/3 do volume total; • Limpeza e higienização dos aparelhos telefônicos e bebedouros; • Remoção de pó́ e limpeza adequada das cadeiras e mesas; • Higienizar os bebedouros, quando houver, repondo com garrafões de água mineral, adquiridos pelo Contratante; • Proceder a ventilação das instalações; • Limpeza de desinfecção, antes da entrada e depois da saída da equipe e dos estudantes (particularmente as superfícies que são tocadas por muitas pessoas como grades, mesas de refeitórios, carteiras, puxadores de porta e corrimões); • Limpar e desinfetar antes/ depois de uma reunião; • Garantir a desinfecção regular dos equipamentos coletivos (impressoras, fotocopiadoras, telefones etc.); • Irrigação dos vasos, plantas e folhagens ornamentais (quando necessário); • Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
Semanalmente | • Remoção de pó e limpeza adequada dos capachos, forrações, tapetes, cortinas, painéis e persianas; • Remoção de pó e limpeza adequada das paredes, divisórias e seus vidros (parte interna e externa), portas, caixilhos e peitoris das janelas e esquadrias; • Remoção de pó e limpeza adequada das cadeiras, estofados, e móveis em |
Frequência | Atividades |
geral e lustração, quando couber; • Remoção do pó de equipamento de informática; • Remoção de pó e limpeza adequada dos extintores, quadros, vasos, e ornamentos em geral; • Retirada de pó e polimento dos moveis em geral; • Lavagem dos cestos de lixo; • Remover o mobiliário (mesas, cadeiras, armários, arquivos etc.) para limpeza do piso; • Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos, com exceção dos pisos cerâmicos; • Recolocar o mobiliário nas posições originais; • Enceramento e/ou polimento dos pisos em geral; • Busca e remoção de manchas de todas as paredes, divisórias e tetos; • Limpeza completa dos rodapés, trincos e fechos das portas; • Limpeza completa dos azulejos; • Limpeza geral e coleta dos resíduos sólidos; • Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; • Limpar divisórias e seus vidros (parte interna e externa), portas, barras, batentes; • Remoção de pó e limpeza adequada dos diversos equipamentos eletrônicos e acessórios, mobiliários do ambiente e congêneres; • Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. | |
Mensalmente | • Limpar/ remover manchas de forros, paredes e rodapés; • Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; • Lavagem de pisos, tapetes, capachos e forração com produtos e equipamentos apropriados, que deverão ser executados em data e hora a serem marcadas pela Administração da respectiva UE; • Encerar/ lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares; |
Frequência | Atividades |
• Limpar os equipamentos eletroeletrônicos como microcomputadores, impressoras, TVs, DVDs e outros, com produto específico; • Limpeza e polimento das placas indicativas e letreiros; • Limpeza das luminárias, globos, lustres, ventiladores e aparelho de ar condicionado; • Limpeza de grelha de piso; • Executar os demais serviços considerados necessários à frequência mensal. | |
Trimestralmente | • Limpar as luminárias e eliminar o pó́ das lâmpadas; • Eliminar objetos aderidos à laje ou ao forro; • Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro para limpeza de persianas, exceto quando essas forem confeccionadas em tecido. Nesses casos, adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante; • Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
2.14.7 ÁREAS INTERNAS: ALMOXARIFADOS, DEPÓSITOS E ARQUIVOS
Áreas internas destinadas à guarda e à estocagem de materiais diversos, tais como almoxarifado, arquivo, depósito, área de serviço, guaritas, zeladoria e galpão.
Frequência | Atividades |
Diariamente | • Remover o pó de móveis, utensílios, janelas, aparelhos, extintores, etc. (pano úmido); • Remover o pó das prateleiras, bancadas, armários, estantes e arquivos; • Remoção de pó e limpeza adequada dos capachos, forrações, tapetes, cortinas, painéis e persianas; • Aspirar o pó do piso acarpetado; • Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; • Passar pano úmido nos pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma, ardósia, granito, madeira e similares; |
Frequência | Atividades |
• Limpeza geral e coleta dos resíduos sólidos; • Remoção de pó e limpeza adequada dos diversos equipamentos eletrônicos e acessórios, mobiliários do ambiente e congêneres; • Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral; • Varrer piso, removendo resíduos; • Limpeza e higienização dos aparelhos telefônicos e bebedouros; • Proporcionar a adequada ventilação das instalações; • Proceder limpeza de desinfecção, antes da entrada e depois da saída da equipe e dos estudantes (particularmente as superfícies que são tocadas por muitas pessoas como grades, mesas de refeitórios, carteiras, puxadores de porta e corrimões); • Certificar-se de que o lixo, incluindo o orgânico, seja removido no mínimo três vezes ao dia; • Garantir a desinfecção regular dos equipamentos coletivos (impressoras, fotocopiadoras, telefones etc.); • Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. | |
Semanalmente | • Remover o pó das prateleiras, bancadas, armários, estantes e arquivos; • Remover o pó e limpar com produto adequado a cada tipo de acabamento: os assentos e encostos das cadeiras ou poltronas; os telefones; os aparelhos eletroeletrônicos; as paredes e divisórias; os peitoris e caixilhos; as portas, batentes e visores e os quadros em geral; • Aplicar produto para conservação do mobiliário adequado a cada tipo de acabamento; • Remover o mobiliário (mesas, cadeiras, armários, arquivos etc.) para limpeza do piso; • Aplicar produto adequado para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite, vinílicos e pisos cerâmicos; • Recolocar o mobiliário nas posições originais; • Limpeza completa dos azulejos; • Higienizar os cestos; |
Frequência | Atividades |
• Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; • Limpar divisórias e seus vidros (parte interna e externa), portas, barras e batentes; • Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; • Busca e remoção de manchas de todas as paredes, divisórias e tetos; • Limpeza completa dos rodapés, trincos e fechos das portas; • Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. | |
Mensalmente | • Limpar e remover manchas de forros, paredes e rodapés; • Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; • Lavagem de pisos, tapetes, capachos e forração com produtos e equipamentos apropriados, que deverão ser executados em data e hora a serem marcadas pela Administração da respectiva UE; • Passar pano limpo e úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – para limpeza de paredes e rodapés removendo manchas e sujidades; • Limpar os equipamentos eletroeletrônicos como microcomputadores, impressora e outros com produto especifico; • Limpeza e polimento das placas indicativas e letreiros; • Limpeza das luminárias, globos, lustres, ventiladores e aparelho de ar condicionado; • Limpeza de grelha de piso; • Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Trimestralmente | • Limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas; • Eliminar objetos aderidos à laje ou forro; • Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro para limpeza de persianas, exceto quando essas forem confeccionadas em tecido. Nesses casos, adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante; • Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
2.14.8 ÁREAS EXTERNAS – PÁTIOS DESCOBERTOS, QUADRAS, CIRCULAÇÕES EXTERNAS E CALÇADAS
São consideradas áreas externas todos os ambientes das unidades escolares situados externamente às edificações, tais como: pátios, quadras descobertas, playground, parque infantil, caixa de areia, campo de futebol, casa de árvore, pista de skate, solário, estacionamentos, passeios, calçadas, pisos pavimentados adjacentes ou contíguos às edificações, entre outros. O presente estudo não se aplica à piscina.
Frequência | Atividades |
Diariamente | • Limpeza adequada (varrição e passagem de pano úmido) dos pisos (frio, revestimento, madeira, elevado, e outros tipos de piso existentes); • Limpeza e varrição de todas as áreas externas; • Remoção do lixo e detritos; • Retirar papéis, resíduos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e colocando-os no local indicado pelo Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da escola; • Irrigação dos vasos, plantas e folhagens ornamentais (quando necessário); • Remover o pó de capachos e tapetes; • Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo, incluindo o orgânico, no local indicado pelo Contratante; • Rastelar o tanque de areia, antes do início das atividades escolares, retirando todo e qualquer resíduo existente; • Rastelar o campo de areia, antes do início das atividades, retirando todo e qualquer resíduo existente; • Peneiramento com colocação de produtos adequados nos tanques de areia; • Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
Semanalmente | • Lavar os pisos e desobstruir ralos; • Remover o pó e passar pano limpo e úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – eliminando manchas das paredes e pilares; das portas (inclusive de abrigos de hidrantes), gradis e portões; de corrimãos e guarda- |
Frequência | Atividades |
corpos e de bancos e mesas fixos; • Limpeza completa dos azulejos utilizados para pintura dos alunos; • Higienizar os cestos; • Limpar os brinquedos do parque; • Limpeza geral dos playgrounds; • Limpeza geral e coleta dos resíduos sólidos; • Lavagem das áreas de circulação com equipamentos de alta pressão; • Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. | |
Mensalmente | • Remover manchas do piso; • Passar pano limpo e úmido – embebido em água e sabão ou detergente neutro – para limpeza de paredes, pilares e rodapés, removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades; • Desinfetar a areia do tanque de areia, utilizando produtos adequados e autorizados pela ANVISA; • Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; • Peneirar e desinfetar a areia do campo de areia, utilizando produtos adequados e autorizados pela ANVISA; • Limpeza de grelha de piso; • Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Trimestralmente | • Limpar as luminárias e eliminar o pó́ das lâmpadas; • Trocar a areia dos tanques quando houver fornecimento pela Contratante; • Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
2.14.9 ÁREAS EXTERNAS – ÁREA VERDE
São consideradas áreas externas aquelas com ou sem pavimentação, gramadas, ajardinadas ou cobertas com pedregulhos.
Frequência | Atividades |
Diariamente | • Retirar os resíduos e detritos, no mínimo duas vezes por dia, mantendo os cestos limpos, acondicionando e removendo o lixo, incluindo o orgânico, para o local indicado pelo Contratante; • Coletar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e removendo o lixo para o local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de responsabilidade do Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho; • Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos; • Retirar papéis, detritos e folhagens e, se necessário, fazer o rastelamento do gramado/ jardins/ área verde; • Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
Semanalmente | • Lavagem dos cestos de lixo; • Irrigação dos jardins, campos de futebol e outras áreas verdes; • Execução de todos os demais serviços de frequência semanal. |
2.14.10 VIDROS EXTERNOS
Vidros externos são aqueles localizados nas fachadas das edificações, sendo compostos por face externa e face interna. Dessa maneira, na quantificação da área dos vidros deverá ser considerada somente a metragem de uma de suas faces.
Vidros externos com exposição à situação de risco são aqueles que necessitam, para a execução dos serviços de limpeza, da utilização de balancins manuais ou mecânicos, ou, ainda, andaimes.
Vidro externo sem exposição à situação de risco | |
Semanal | Limpar todos os vidros externos – face interna, aplicando-lhes produtos antiembaçantes |
Mensal | Limpar todos os vidros externos – face externa, aplicando-lhes produtos antiembaçantes |
Vidro externo com exposição à situação de risco | |
Semanal | Limpar todos os vidros externos – face interna, aplicando-lhes produtos antiembaçantes |
Trimestral | Limpar todos os vidros externos – face externa, aplicando-lhes produtos antiembaçantes |
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 A Contratada deverá dispor de mão de obra e fornecer produtos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidades suficientes e necessárias para a execução dos serviços de limpeza conforme descrito neste Termo de Referência. Obedecer às normas técnicas e de segurança do trabalho em vigor, aplicáveis a cada tipo específico de atividade para a realização de todos os serviços. Além disso, obriga-se a cumprir as determinações constantes na minuta do Termo de Contrato, bem como:
3.2 Quanto à Mão de Obra Alocada Para a Prestação de Serviços
3.2.1 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando aqueles com as funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
3.2.2 Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento quanto à limpeza em ambiente escolar. Entre as orientações a serem dadas, destacam- se: o uso correto de EPIs, o conhecimento dos princípios de limpeza, o comportamento e disciplina compatíveis com um estabelecimento de ensino, de modo que o funcionário não demonstre posturas incorretas e vícios que possam comprometer a educação dos alunos, seguindo as normas e os deveres, as rotinas de trabalho a serem executadas, etc.
3.2.3 Indicar o responsável devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade requerida, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPIs e produtos saneantes;
3.2.4 Nomear líderes/ encarregados responsáveis pelos serviços com a missão de garantir, o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando as orientações necessárias aos executantes dos serviços. Esses líderes/ encarregados terão a obrigação de se comunicarem, quando houver necessidade, ao fiscal da UE e tomar as providências pertinentes;
3.2.5 Basear-se nas produtividades mensais indicadas no ANEXO VI e nos quantitativos de funcionários por Unidade Educacional (apresentado no ANEXO XV) decorrente dessas produtividades para a prestação dos serviços contratados;
3.2.6 Manter os profissionais uniformizados, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
3.2.7 Fornecer os equipamentos de higiene e segurança do trabalho necessários aos seus empregados no exercício de suas funções;
3.2.8 Realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando limpeza;
3.2.9 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;
3.2.10 Manter a disciplina entre os seus funcionários e exercer o controle no que se refere à assiduidade e à pontualidade de seus empregados;
3.2.11 Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações da Contratante;
3.2.12 Atender em até 24 (vinte e quatro) horas às solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou que não cumpram com os níveis mínimos de serviços exigidos no IMR;
3.2.13 No caso da impossibilidade de atendimento no prazo estipulado, acordar com a CONTRATANTE o novo prazo;
3.2.14 Manter o controle de vacinação dos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços, nos termos da legislação vigente;
3.2.15 Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
3.2.16 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito por meio de seus líderes/ encarregados;
3.2.17 Fornecer obrigatoriamente todos os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente na data de publicação do edital, tais como cesta básica e vale-refeição aos empregados envolvidos na prestação dos serviços;
3.2.18 Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de fornecimento de benefícios e encargos;
3.2.19 Preservar e manter a Contratante à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza referentes aos serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários.
3.2.20 Sem embargo de outras previsões adicionais dispostas na legislação vigente, a Contratada deverá:
a) arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual;
b) enviar à Administração Pública Municipal e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
c) providenciar para que todos os empregados vinculados ao contrato recebam seus pagamentos em agência bancária localizada no Município ou na região metropolitana onde serão prestados os serviços;
d) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
e) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para que obtenham os extratos dos recolhimentos de suas contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos seus depósitos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) destacar e manter o número exigido ou, quando não fixado, o montante necessário de empregados, compatível com a natureza, quantidade, extensão e demais características dos serviços objeto do contrato;
g) demonstrar, em até 30 (trinta) dias a contar do início da execução do contrato, que possui sede, filial, escritório ou preposto à disposição dos empregados e da Administração Pública Municipal no Município ou na região metropolitana onde serão prestados os serviços, sob pena de incorrer nas sanções contratuais e rescisão do ajuste.
h) Fornecer o quantitativo de até 10 % (dez porcento) dos funcionários alocados, em caso de inexecução total ou parcial contratual de algum fornecedor de serviços de limpeza de qualquer das demais DREs e quando demandado por SME, pelo valor das diárias estabelecido no item 16 deste Termo de Referência.
3.3 Quanto a Materiais e Equipamentos a serem disponibilizados
3.3.1 A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos e materiais na quantidade suficiente para o adequado funcionamento das UEs durante todo o período de prestação de serviços.
3.3.2 Os domissanitários, insumos e demais materiais necessários à boa execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA em quantidade e qualidade adequadas.
3.3.3 Os domissanitários, insumos e demais materiais necessários deverão ser repostos ou substituídos pela CONTRATADA quando estiverem impróprios para o uso.
3.3.4 Os equipamentos utilizados deverão ser repostos ou substituídos pela CONTRATADA quando estiverem deteriorados ou sofrerem avarias que impossibilitem sua utilização.
3.3.5 Materiais de responsabilidade da CONTRATANTE deverão ser retirados pela CONTRATADA nos depósitos e ambientes administrativos de maneira ordenada.
3.4 Quanto a Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)
3.4.1 A CONTRATADA, desde o início da execução dos serviços, deverá fornecer uniforme completo e adequado aos profissionais que prestem ou venham a prestar serviços à CONTRATANTE.
3.4.2 A Contratada deve fornecer aos empregados envolvidos na prestação dos serviços equipamentos e materiais de proteção individual e coletivo (EPIs e EPCs), tais como: bota de borracha, capa de chuva, andaime, cinto de segurança, luvas, avental, máscara, gorro e outros.
3.4.3 Os uniformes são de uso obrigatório e deverão ser fornecidos a cada um dos profissionais. Deverão, ainda, ser compostos por calça, camiseta e jaleco, ambos com o logotipo da empresa CONTRATADA, em lugar visível, meias e calçado apropriado à função e/ou atividade.
3.4.4 As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa qualidade, duráveis e que não desbotem facilmente.
3.4.5 Sem prejuízo das determinações contidas no subitem 4.4.8 deste Termo de Referência, deverão ser fornecidos a todos os funcionários, quando do início de suas funções, 02 (dois) jogos de uniformes de inverno e 02 (dois) jogos de uniformes de verão, sendo os mesmos repostos semestralmente, conforme descrito abaixo:
CATEGORIA | ITEM |
AUXILIAR DE LIMPEZA/ LÍDER/ ENCARREGADO (Ver Nota)/ AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO/LIMPADOR DE XXXXXX | Xxxxx |
Camiseta com logotipo da empresa | |
Jaleco com logotipo da empresa | |
Par de sapatos com solado antiderrapante | |
Par de meias | |
Touca | |
SUPERVISOR | Xxxxx comprida e/ou saia na altura dos joelhos, social |
Camisa social com o logotipo da empresa | |
Par de sapatos |
Nota: Segundo a CCT, o líder é responsável por até 10 empregados, enquanto que o encarregado é o responsável por 11 ou mais empregados
3.4.6 Os profissionais da CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados, não sendo permitida a permanência dos mesmos no ambiente de trabalho com o uniforme incompleto, rasgado ou sujo.
3.4.7 Em hipótese alguma, os custos de qualquer peça do uniforme deverão ser repassados aos profissionais destinados à execução do serviço contratado.
3.4.8 A CONTRATADA fica obrigada a substituir, de imediato, os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
3.4.9 A CONTRATADA deverá fornecer às gestantes prestadoras de serviços, uniformes apropriados para a situação, que deverão ser substituídos sempre que necessário.
3.4.10 Todos profissionais da CONTRATADA deverão se apresentar ao trabalho devidamente identificados com crachá contendo foto 3x4 (recente), nome, função, número do Registro Geral da Cédula de Identidade. O crachá deverá, necessariamente, ter impresso, na sua parte frontal, o logotipo da CONTRATADA.
3.4.11 A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): bota de borracha com solado antiderrapante, calçado antiderrapante, luva, máscara de tecido com pelo menos 02 (duas) camadas ou descartável1, e demais equipamentos necessários à execução das atividades contratadas, observando-se sempre a legislação vigente e outros que a CONTRATADA julgar necessário para a segurança dos funcionários, substituindo-os quando necessário e/ou de acordo com o disposto no respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
3.4.12 Deverão ser fornecidos somente EPIs aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
3.4.13 Em hipótese alguma, será admitido o uso de chinelos ou quaisquer calçados que não os apropriados aos serviços, atendendo à legislação de medicina e segurança do trabalho.
3.4.14 A CONTRATADA deverá fiscalizar o uso do uniforme e dos EPIs, sem os quais o empregado não poderá realizar suas atividades.
3.4.15 A CONTRATADA deverá orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do uniforme e dos EPIs.
3.5 Quanto aos Produtos Utilizados
3.5.1 Todos os materiais, equipamentos e produtos químicos a serem utilizados na prestação dos serviços deverão ser fornecidos e distribuídos em quantidades necessárias e suficientes para a execução dos serviços.
3.5.2 No início de cada mês, a Contratada deve disponibilizar ao Contratante todo o material de limpeza (saneantes domissanitários, produtos químicos) e de higiene pessoal (papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido) a ser utilizado na execução do serviço de limpeza no período, em quantidade e qualidade adequadas, para a aprovação pela fiscalização do contrato;
1 Para prevenção da disseminação do Covid-19, enquanto e conforme determinações das autoridades sanitárias responsáveis
3.5.2.1 A Contratada deverá disponibilizar e repor, sempre que necessário, os materiais de limpeza e de higiene pessoal.
3.5.2.2 A Contratada deverá disponibilizar e repor, sempre que necessário, os rolos de papel higiênico em cada sanitário individualizado (por divisória).
3.5.3 Completar ou substituir o material considerado inadequado pelo Contratante;
3.5.4 A CONTRATADA deverá instalar e fornecer saboneteiras para a colocação de sabonetes líquidos, em quantidades suficientes para cada sanitário das UEs atendidas. As saboneteiras deverão compor, na planilha de custos, o custo de material e equipamentos de limpeza, nas rubricas de “Insumos Diversos” (ANEXO VII - B);
3.5.5 A CONTRATADA deverá instalar e fornecer os suportes para papel toalha e para papel higiênico, em quantidades suficientes para cada banheiro das UEs atendidas. Os suportes deverão compor, na planilha de custos, o custo de material e equipamentos de limpeza, nas rubricas de “Insumos Diversos” (ANEXO VII - B);
3.5.6 O material de higiene pessoal apontado no subitem 3.5.2 deste Termo de Referência deverá contemplar, no mínimo, as seguintes especificações:
3.5.6.1 Especificação Técnica: Papel Higiênico para dispenser; apresentando Folha Dupla; Classe 01, Neutro; Na Cor Branca; Alvura Iso Maior Que 80%; Índice Potencial de Maciez Igual Ou Menor Que 5,5 Nm/g; Resistência a Tração Ponderada Igual Ou Maior Que 90 N/m; Quantidade de Pintas Igual ou Menor que 20 Mm2/m2; Tempo de Absorção de Água Igual Ou Menor Que 5 s; Conforme Norma ABNT Nbr 15464-2 e 15134; Características Complementares: Matéria Prima 100% Fibra Celulósica; Comprimento do Rolo de 300 m - Com Tolerância de 2%; Com Largura de 10 Cm - Com Tolerancia de 2%; Diâmetro No Máximo de 11,7 Cm; Largura do Tubete 10 Cm - Com Tolerância de 2%; Diâmetro Interno do Tubete Maior Que 4 Cm; Acabamento Gofrado, Em Relevo; Picotado; Fragrância Neutra; Rotulagem Contendo: C/identificação Da Classe, Marca, Quantidade de Rolos; Aroma, Metragem do Papel; Nome do Fabricante e Fantasia, Cnpj; E-mail,telefone do Sac; Embalagem Com Boa Visibilidade do Produto.
3.5.6.2 Especificação Técnica: Toalha de Papel-simples-interfolhada Institucional; Classe 01; Quantidade de Dobras - 02 Dobras; na cor branca; alvura ISO maior que 85,0 %, quantidade de pintas menor que 5 mm2/m2; Tempo de Absorção de Água menor que 6 (seis) segundos; Capacidade de Absorção de água maior que 5g/g; Quantidade de furos menor que 10 mm2/m2; Resistência a Tração a úmido maior que 90n/m; conforme Norma da ABNT NBR 15.464-7 e 15.134; Características Complementares: Matéria Prima 100% Fibra Vegetal; Dimensão Da Folha (20 x 21) cm; Dispostas em pacotes de Papel Kraft; Rotulagem contendo: c/identificação da Classe, Marca; Quantidade de Folhas, Dimensão Da Folha; Nome do Fabricante e Fantasia, CNPJ, E-mail e Telefone do SAC.
3.5.6.3 Especificação Técnica: Sabonete Líquido perfumado; Ph Entre 7,0 e 8,5; Higiene Das Mãos; atender aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa.
3.5.6.4 Baseada em séries históricas, a SME chegou que a participação do “Material de higiene pessoal, domissanitários e equipamentos” equivale ao valor percentual de 17,5% do custo da mão de obra rateada por funcionário;
3.5.7 Respeitar a legislação vigente para o transporte, manuseio e armazenagem dos saneantes domissanitários e dos produtos químicos;
3.5.8 Manter em segurança e afastado do alcance (contato) dos alunos os produtos que oferecerem riscos aos mesmos, guardando-os em local disponibilizado pela Contratante;
3.5.9 Apresentar à Contratante, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com alunos, funcionários, docentes, empregados da Contratada ou com terceiros;
3.5.10 Observar procedimento adequado na utilização dos produtos e materiais destinados à prestação dos serviços, objetivando a correta higienização dos utensílios e das instalações, objeto da prestação de serviços, tais como:
3.5.10.1 Estabelecer quais produtos podem ser utilizados;
3.5.10.2 Adquirir somente produtos com notificação/ registro deferido no Ministério da Saúde;
3.5.10.3 Realizar a diluição em local adequado e por pessoal treinado, conforme proporções e orientações do fabricante;
3.5.10.4 Observar as condições de armazenamento (local e embalagem);
3.5.10.5 Orientar para que não sejam realizadas misturas de produtos.
3.5.11 Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais laudos laboratoriais que vierem a ser realizados para verificação de ensaios de biodegrabilidade e análises químicas de saneantes domissanitários.
3.6 Quanto aos Saneantes Domissanitários
A Contratada deverá:
3.6.1 Manter critérios para aquisição e uso de produtos biodegradáveis;
3.6.2 Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários, cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxicidade, ser livre de corantes e ter redução drástica de hipoclorito de sódio;
3.6.3 Manter critérios de qualificação de fornecedores, levando em consideração as ações ambientais por esses realizadas;
3.6.4 Observar rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, o que se refere ao atendimento às prescrições do Artigo 44 da Lei Federal no 6.360/76,
do Decreto Federal no 8.077/13, as prescrições da Resolução ANVISA no 1, de 5 de junho de 2008, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do Contratante são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I – Tipos/Categorias de produtos de limpeza e afins; ANEXO II – Rotulagem para produtos de limpeza e afins;
3.6.5 Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde, em conformidade com o Decreto Federal no 8.077/13, que regulamenta a Lei Federal no 6.360/76;
3.6.6 Os produtos aprovados para utilização e armazenamento nas dependências da CONTRATANTE deverão conter rótulo com a seguinte identificação: nome, composição do produto, precauções, recomendações de primeiros socorros e data de validade;
3.6.7 Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme Resolução RDC no 34, de 16 de agosto de 2010, e os anexos 4 e 5 da Portaria no 321/MS/SNVS, de 08 de agosto de 1997;
3.6.8 Em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, somente aplicar saneantes domissanitários cujas substâncias tensoativas aniônicas utilizadas em sua composição sejam biodegradáveis, conforme disposições da Resolução RDC no 180, de 03 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários. Quanto a isso, ressalta-se:
3.6.8.1 Considera-se biodegradável a substância tensoativa suscetível de decomposição e biodegradação por microrganismos, com grau de biodegradabilidade mínimo de 90%. Para essa finalidade específica, fica definido, como referência de biodegradabilidade, o dodecilbenzeno sulfonato de sódio. A verificação da biodegradabilidade será realizada pela análise da substância tensoativa aniônica utilizada na formulação do saneante ou no produto acabado;
3.6.8.2 O Contratante poderá coletar uma vez por mês, e sempre que entender necessário, amostras de saneantes domissanitários, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para análises laboratoriais.
3.6.8.3 Os laudos laboratoriais deverão ser elaborados por laboratórios habilitados pela Secretaria de Vigilância Sanitária. Deverão constar obrigatoriamente do laudo laboratorial, além do resultado dos ensaios de biodegradabilidade, os resultados da análise química da amostra analisada.
3.6.9 Quando da aplicação de álcool, deverá se observar a Resolução RDC no 46, de 20 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro;
3.6.10 Fica terminantemente proibida na prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar o fornecimento, a utilização ou a aplicação de saneantes domissanitários ou produtos químicos que contenham ou apresentem em sua composição:
3.6.10.1 Corantes – relacionados no Anexo I da Portaria no 9 MS/SNVS, de 10 de abril de 1987;
3.6.10.2 Saneantes Domissanitários de Risco II – listados pelo Art. 5 da Resolução n° 336, de 22 de julho de 1999, e em conformidade com a Resolução ANVISA RDC n° 184, de 22 de outubro de 2001;
3.6.10.3 Saneantes Domissanitários fortemente alcalinos – apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol) ou líquido para pulverização, tais como produtos desengordurantes, conforme Resolução RDC no 32, de 27 de junho de 2013;
3.6.10.4 Benzeno – conforme Resolução RDC no 252, de 16 de setembro de 2003, e recomendações dispostas na Lei Federal no 6.360, de 23 de setembro de 1976, pelo Decreto Federal no 8.077, de 14 de agosto de 2013, e pela Lei Federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990, uma vez que, de acordo com estudos IARC (International Agency Research on Cancer), agência de pesquisa referenciada pela OMS (Organização Mundial de Saúde), a substância benzeno foi categorizada como cancerígena para humanos;
3.6.10.5 Inseticidas e raticidas – nos termos da Resolução Normativa do Conselho Nacional de Saúde n° 01, de 04 de abril de 1979.
3.6.11 Os produtos químicos relacionados pela Contratada, de acordo com sua classificação de risco, composição, fabricante e utilização, deverão ter notificação ou registro deferido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Saúde, conforme Resolução RDC no 59, de 22 de dezembro de 2010. A consulta aos saneantes notificados e registrados está́ disponível na
seção de Consulta ao Banco de Dados, no site da ANVISA.
3.6.12 Recomenda-se que a Contratada utilize produtos detergentes de baixa concentração e baixo teor de fosfato;
3.6.13 Apresentar ao Contratante, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com empregados da Contratada ou com terceiros.
3.6.14 Sobre o método, processo de utilização, recomendação de manuseio, transporte, armazenagem dos produtos saneantes e providências em caso de acidente, deverão ser seguidas as orientações dos órgãos de regulamentação, das fabricantes dos produtos, além do uso de EPI adequado à sua aplicação.
3.6.15 Os produtos aprovados para utilização e armazenamento nas dependências da Contratante deverão conter rótulo contendo a seguinte identificação: nome, composição do produto, precauções, recomendações de primeiros socorros e data de validade.
3.7 Quanto aos Equipamentos e Utensílios utilizados
3.7.1 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aparelhos celulares, aspiradores de pó, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante;
3.7.2 Fornecer lixeiras e sacos de lixo, com resistência compatível aos resíduos a serem descartados, para todos os ambientes escolares, incluindo cada sanitário individualizado (um cesto de lixo por divisória);
3.7.2.1 Deixar as lixeiras nas UEs após término do período contratual;
3.7.2.2 Repor os sacos de lixo sempre que necessário;
3.7.3 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção;
3.7.4 As máquinas para aspiração de pó, lavagem de pisos, enceradeiras e demais equipamentos afins, deverão ter protetores externos de borracha, a fim de não danificarem os móveis, paredes ou divisórias;
3.7.5 Todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços deverão ser mantidos em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 48 (quarenta e oito) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
3.7.6 Observar conduta adequada na utilização dos utensílios e dos equipamentos disponibilizados para a prestação dos serviços, objetivando a correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços
3.8 Quanto aos Resíduos
3.8.1 Dar destinação correta aos resíduos resultantes da limpeza dos ambientes, de acordo com os itens constantes neste Termo de Referência;
3.8.2 Observar que resíduos líquidos com produtos utilizados devem ser escoados junto à rede de esgoto;
3.8.3 Proceder à lavagem e desinfecção dos contêineres ou similares e da área reservada aos expurgos.
3.9 Quanto às Boas Práticas Ambientais
3.9.1 As especificações socioambientais aqui descritas encontram-se de acordo com os manuais de boas práticas da FEBRAC – Federação Nacional de Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental e com a legislação vigente até́ a presente data.
3.9.2 A Contratada deverá capacitar seus funcionários e adotar procedimentos em consonância com os programas de educação ambiental que sejam desenvolvidos pela Unidade Educacional, objetivando aperfeiçoar as atividades e a execução dos serviços.
3.9.3 As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em pressupostos que deverão ser observados tanto pela Contratada como pelo Contratante, a saber:
• Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e poluentes;
• Utilização de pilhas recarregáveis;
• Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
• Racionalização e economia no consumo de água e energia (especialmente elétrica);
• Treinamento e capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
• Reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
3.9.4 Sempre que possível, será permitida a lavagem com água de reuso ou outras fontes (água de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
3.9.5 As embalagens de produtos de limpeza, além de pilhas e baterias, devem ser destinadas a pontos de coleta credenciados e inseridos em programas de responsabilidade pós-consumo. Esses pontos de coleta devem apresentar documentos comprobatórios, a fim de certificar o Contratante do cumprimento do disposto sobre logística reversa, previsto na Lei Estadual no 12.300/06, Lei Federal no 12.305/10 e seus respectivos decretos regulamentadores.
3.9.6 Tratamento idêntico deverá ser aplicado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis.
3.9.7 Os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente devem ser encaminhados aos fabricantes para destinação final e ambientalmente adequada, tendo em vista que esses constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA no 416, de 30 de setembro de 2009, bem como à Instrução Normativa do IBAMA no 01, de 18 de março de 2010.
3.9.8 A Contratada deve elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
3.9.9 A Contratada deve receber do Contratante informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem no meio ambiente.
3.9.10 Quando houver ocorrências relativas a manutenção predial, o líder/ encarregado da empresa contratada deverá avisar o fiscal do contrato. São exemplos de ocorrências comuns e que devem ser apontadas:
a) Vazamentos na torneira ou no sifão de lavatórios e chuveiros;
b) Saboneteiras e toalheiros quebrados;
c) Lâmpadas queimadas ou piscando;
d) Xxxxxxx e espelhos soltos;
e) Fios desencapados;
f) Xxxxxxx, fechaduras ou vidros quebrados;
g) Carpete solto; etc.
3.10 Quanto ao Uso Racional da Água
3.10.1 A Contratada deverá capacitar seu pessoal quanto ao uso da água. Essa capacitação poderá ser feita por meio do material “O uso racional da água” oferecido pela SABESP em seu site. Os conceitos deverão ser repassados para a equipe por meio de multiplicadores;
3.10.2 A Contratada deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto Estadual no 48.138/03;
3.10.3 Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água. Os líderes/ encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da Contratada. Como exemplo: sempre que possível, usar a vassoura e não a mangueira, para limpar áreas externas. Se houver uma sujeira localizada, usar a técnica do pano umedecido;
3.10.4 Sempre que adequado e necessário, a Contratada deverá utilizar equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 (trezentos e sessenta) litros/hora;
3.10.5 Manter critérios para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
3.11 Quanto ao Uso Racional da Energia Elétrica
3.11.1 Manter critérios para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
3.11.2 Durante a limpeza noturna, quando permitida, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas;
3.11.3 Comunicar ao Contratante sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados, como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;
3.11.4 Sugerir ao Contratante locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc.;
3.11.5 Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar se essas não se encontram impedindo a saída de ar condicionado ou de aparelho equivalente;
3.11.6 Verificar se existem vazamentos de vapor ou de ar nos equipamentos de limpeza e no sistema de proteção elétrica, bem como as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras etc.;
3.11.7 Realizar verificações e, quando for o caso, manutenções periódicas em seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras. Evitar, ao máximo, o uso de extensões elétricas;
3.11.8 Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pelo Contratante.
3.12 Quanto à Redução de Produção de Resíduos Sólidos
3.12.1 Separar e entregar ao Contratante pilhas e baterias para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos. Alternativamente, poderão ser entregues aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias para repasse aos fabricantes ou importadores. Assim, esses adotarão, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequados, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA no 401, de 5 de novembro de 2008.
3.12.2 Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral;
3.12.3 Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final e ambientalmente adequada, tendo em vista que esses constituem passivo ambiental, que resulta sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende à Resolução CONAMA no 416, de 30 de setembro de 2009, bem como à Instrução Normativa do IBAMA no 01, de 18 de março de 2010;
3.12.4 Quando implantado pelo Contratante o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo Contratante. No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá observar as seguintes regras:
3.12.4.1 MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS: Materiais denominados REJEITOS, para os quais ainda não são aplicadas técnicas de reaproveitamento; dentre eles: lixo de banheiro, papel higiênico, lenço de papel e outros, como cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares, trapos e roupas sujas, toco de cigarro, cinza e ciscos (que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada), acrílico, lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em separado), papéis
plastificados, metalizados ou parafinados, papel carbono e fotografias, fitas e etiquetas adesivas, espelhos, vidros planos, cristais, pilhas (acondicionadas em separado e enviadas ao fabricante).
3.12.4.2 MATERIAIS RECICLÁVEIS: Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação por cores nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico, AZUL para papel, e BRANCO para lixo não reciclável).
3.12.5 Quando implantadas pelo Contratante operações de compostagem/ fabricação de adubo orgânico, a Contratada deverá separar os resíduos orgânicos da varrição de parques (folhas, gravetos etc.) e encaminhá-los posteriormente para as referidas operações, de modo a evitar sua disposição em aterro sanitário;
3.12.6 Fornecer sacos de lixo nos tamanhos adequados à sua utilização, com vistas à otimização em seu uso, bem como à redução da destinação de resíduos sólidos;
3.12.7 Otimizar a utilização dos sacos de lixo, cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e à necessidade, e esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos;
3.12.8 Observar, quando pertinente, as disposições da Lei Municipal de São Paulo no 14.973/2009 e do Decreto no 58.701/2019 quanto à organização de sistemas de coleta seletiva nos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, bem como o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes para locais adequados, que garantam o seu bom aproveitamento, ou seja, a reciclagem.
3.13 Quanto à Poluição Sonora
3.13.1 Para os equipamentos de limpeza que gerem ruído em seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel — dB (A)
—, conforme Resolução CONAMA no 020, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
3.14 Regras de Fornecimento
3.14.1 Cabe à Contratada o fornecimento e o treinamento de toda a equipe a ser alocada na prestação de serviço, bem como o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para a realização das atividades de limpeza escolar. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram nas atividades programadas pela escola. A limpeza diária será realizada em horário que precede o início de cada período de aulas e sempre que necessário.
3.14.2 Sempre que possível, a limpeza deverá ser feita utilizando-se apenas pano úmido, com a finalidade de evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes e evitar fazer a limpeza de partes que possibilitem o contato dos usuários com produtos potencialmente alergênicos.
3.14.2.1 Para limpeza do mobiliário, nunca utilizar produtos abrasivos como sapólios, esponjas de limpeza com face áspera ou palha de aço.
3.14.2.2 Deverão ser realizadas inspeções durante a limpeza, informando à Unidade Educacional a existência de partes quebradas ou danificadas.
3.14.2.3 Realizar a limpeza dos sanitários observando a seguinte sequência:
1. Teto;
2. Paredes;
3. Espelhos;
4. Pias;
5. Torneiras;
6. Boxes;
7. Vasos sanitários e mictórios;
8. Piso.
3.14.2.4 Esvaziar o conteúdo dos baldes no local indicado pela CONTRATANTE, procedendo à higienização dos mesmos.
4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Exceto nos CEUs, os serviços serão realizados nas UEs de segunda-feira a sexta-feira, respeitando as jornadas previstas na Convenção Coletiva (CCT) e na CLT. Contudo, é dever da CONTRATADA prestar os serviços de limpeza nas Unidades Educacionais em todos os sábados, domingos e feriados que forem necessários, de acordo com as atividades e/ou eventos previstos no Calendário Escolar de cada Unidade Educacional (inclusive eleições) ou devido à eventualidade de reposição de atividades em sábados, domingos ou feriados (em caso de greves) ou conforme solicitado previamente pela CONTRATANTE;
4.1.1 Para efeito de cálculo da quantidade de sábados, domingos e feriados que serão trabalhados no período letivo de 2023, foi realizada uma estimativa baseada no histórico de anos anteriores e chegou-se à quantidade de 20 (vinte) dias (sábados, domingos e feriados) por UE nos quais os serviços de limpeza deverão ser prestados sem que haja qualquer custo adicional à Contratante;
4.1.2 O pagamento dos custos adicionais de eventuais horas extras, vale-transporte e vale-refeição dos funcionários, referente aos dias de reposição aos sábados, domingos e feriados, é de responsabilidade da CONTRATADA;
4.1.3 Os serviços de limpeza prestados nos CEUs devem ocorrer de segunda-feira a domingo, conforme horário de funcionamento de cada Centro Educacional Unificado.
4.2 A referência a turno de funcionamento das escolas para os fins mencionados no Termo de Referência não deve ser confundida com jornada de trabalho dos funcionários da contratada. O mesmo funcionário poderá, por exemplo, iniciar suas atividades laborais no turno da manhã e terminá-las no turno da tarde, ou iniciar no turno da tarde e terminar no da noite, cabendo à Contratada a fixação da escala de trabalho da forma que lhe pareça mais eficiente, desde que adequada ao fiel cumprimento de suas obrigações contratuais e observadas as demais cláusulas do Edital.
4.3 Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da Unidade Educacional.
4.4 Implantar de forma adequada o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para manutenção de limpeza das áreas requeridas;
4.5 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas à boa execução dos serviços, incluindo sacos plásticos para acondicionamento de resíduos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente;
4.6 Disponibilizar, para cada Unidade Educacional, no mínimo um aparelho celular a cada 02 (dois) funcionários, para uso exclusivo do serviço de limpeza, além de 01 (um) aparelho para o Fiscal da UE;
4.6.1 Os aparelhos celulares deverão ser tipo smartphone com máquina fotográfica, plano de acesso à Internet (chip 4G) e sistema operacional Android 8, ou superior, ou IOS 10, ou superior, para utilização de APP e sistema informatizado de acompanhamento e avaliação da qualidade dos serviços prestados, cuja especificação se encontra no Anexo XIV;
4.6.2 É dever da CONTRATADA manter os aparelhos celulares atualizados de acordo com a atualização tecnológica do APP de fiscalização;
4.6.3 O celular não é um item de fiscalização da SME, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA a guarda, a disponibilização e a garantia da utilização adequada do mesmo.
4.7 Atender ao Plano de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, com fornecimento de contêineres plásticos, necessários para acondicionar separadamente os resíduos (plásticos, vidros, papéis e alumínios) produzidos em suas dependências, nas seguintes quantidades por Unidade Educacional:
4.7.1 12 (doze) contêineres de 120 (cento e vinte) litros (destinados à coleta de plásticos, vidros, papéis e alumínios);
4.7.2 04 (quatro) contêineres de 700 (setecentos) litros (destinados à coleta de resíduos não aproveitáveis pela coleta seletiva, tais como resíduo orgânico);
4.8 Responsabilizar-se por toda a limpeza da unidade educacional aos sábados, domingos e feriados, quando a escola realizar eventos, atividades ou qualquer outra forma de ocupação, inclusive em época