ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2023
ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2023
Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0006307/2022-86
Objeto: Registro de preços que consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de rede local sem fio (WLAN), por
12 (doze) meses, englobando equipamentos, com garantia de 60 meses, configuração, repasse de conhecimento, suporte e assistência técnica para o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 09/2023.
Considerando a necessidade de promoção de alterações no conteúdo do edital e dos seus anexos;
O Pregoeiro do MPPI, formalmente designado pela Portaria PGJ nº 1139/2022, apresenta proposta de alteração ao edital de modo a tornar as especificações do objeto mais precisas, suficientes e claras, nos termos do artigo 3º, inciso II, Lei nº 10.520/02.
I – ALTERAÇÃO NO ITEM 3 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - DO TERMO DE REFERÊNCIA
ONDE SE LÊ:
"3.16. O contrato de suporte, manutenção e assistência técnica da solução deverá ser de 12 (vinte e quatro) meses, compreendendo os serviços de assistência técnica on-site, manutenção e suporte."
PASSA-SE A LER:
"3.16. O contrato de suporte, manutenção e assistência técnica da solução deverá ser de 12 (doze) meses, compreendendo os serviços de assistência técnica on-site, manutenção e suporte."
II - ALTERAÇÃO NO ITEM 19 - HABILITAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR - DO TERMO DE REFERÊNCIA
ONDE SE LÊ:
19.1.3. A LICITANTE deverá apresentar Cópia Autenticada de Atestado(s) de Capacidade Técnica, ou original fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o proponente tenha executado de forma satisfatória os contratos assumidos, cujo Objeto seja similar ao deste Processo Licitatório
19.1.3.1. Deverão ser apresentadas todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do atestado apresentado, tais como cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
19.1.3.2. Não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da proponente.
19.1.3.3. O MPPI poderá realizar diligências objetivando esclarecer ou complementar as informações ou documentos apresentados pela LICITANTE;
PASSA-SE A LER:
19.1.3. A LICITANTE deverá apresentar Cópia Autenticada de Atestado(s) de Capacidade Técnica, ou original fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o proponente tenha executado de forma satisfatória os contratos assumidos, cujo Objeto seja similar ao deste Processo Licitatório
19.1.3.1. Deverão ser apresentadas todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do atestado apresentado, tais como cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
19.1.3.2. O MPPI poderá realizar diligências objetivando esclarecer ou complementar as informações ou documentos apresentados pela LICITANTE;
Ante o exposto, submeto a referida proposta de alteração ao conhecimento e aprovação do Subprocurador de Justiça Institucional.
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº: 19.21.0016.0006307/2022-86 -SEI
UASG: 926092
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
FORMA DE FORNECIMENTO: INDIRETA (ENTREGA PARCELADA) ADJUDICAÇÃO: GLOBAL
LICITAÇÃO COM TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Pregoeiro Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, formalmente designada pela Portaria PGJ nº 1139/2022, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, na forma prescrita pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 11.319/2004, Decreto Estadual nº 11.346/2004, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Ordinária Estadual nº 6.301/2013 e de forma subsidiária, pela Lei nº 8.666/93, cujas especificações do procedimento e a caracterização do objeto encontram-se a seguir descritas.
1.0DA SESSÃO PÚBLICA
• Data da Sessão: 02/03/2023,
• Horário: 09:00 horas (horário de Brasília/DF);
• Local: Portal de Compras do Governo Federal -
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1. Na hipótese de não haver expediente na data designada, a data da sessão pública fica prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo endereço eletrônico.
1.2. A íntegra do edital encontra-se disponível aos interessados na sala da
Coordenadoria de Licitações e Contratos, localizada no 1º andar do edifício da Procuradoria Geral de Justiça, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-XX, no horário de 08:00 às 15:00, de segunda-feira à sexta- feira. Na internet, o edital poderá ser retirado na página do MP/PI: xxx.xxxx.xx.xx, link Licitações e Contratos; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na página do Portal de Compras do Governo Federal; ou solicitada ao pregoeiro pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx. Telefone para contato: (00) 00000-0000.
1.3. São partes integrantes deste edital, a ele ficando vinculadas as propostas vencedoras:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Apresentação de Proposta de Preços; Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IV – Minuta do Contrato Administrativo/Ordem de Fornecimento;
2.0 DO OBJETO
2.1.O objeto desta licitação é o registro de preços que consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de rede local sem fio (WLAN), por 24 (vinte e quatro) meses, englobando equipamentos, com garantia de 60 meses, configuração, repasse de conhecimento, suporte e assistência técnica para o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).
2.2. O valor total fixado para a futura contratação é de R$ 1.580.092,76 (um milhão, quinhentos e oitenta e mil, noventa e dois reais e setenta e seis centavos).
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.2.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.2.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.2.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.4. Não poderão participar desta licitação:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou cujas falências hajam sido declaradas, bem como as que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Empresas que, por qualquer motivo, estejam impedidas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
d) Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o MPT e AGU em 05/06/03 e Acórdão TCU nº 1815/2003 - Plenário.
e) Servidor ou dirigente do MP-PI responsável pela licitação;
f) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica;
g) Empresa cujo sócio, gerente ou diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive de membros ocupantes de cargos em direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação (art. 3º, II, da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009 do CNMP).
h) Os interessados que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do art. 6º da Lei nº 5.533 de 30 de dezembro de 2005.
i) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.5. A vedação à participação de consórcios neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto à competitividade.
4.6. Segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o art. 33 da Lei nº 8.666/93 estabelece uma prerrogativa em benefício da Administração Pública em admitir ou não a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcios nas licitações públicas. Nesse sentido, o ACÓRDÃO Nº 2831/2012 – TCU –Plenário informa:
17. A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não
de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada.
18. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória.
19. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
5.0 DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.0 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. Na condução da fase pública do pregão eletrônico, o Pregoeiro, desde a abertura inicial dos lances até o resultado final do certame, irá avisar previamente aos licitantes, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previsto para a reabertura da sessão.
6.2. Constitui obrigação do LICITANTE, acompanhar o andamento das etapas do procedimento pelo sistema eletrônico, quanto aos prazos para impugnação ao edital, entrega da proposta comercial, documentos de habilitação e interposição de recurso administrativo, sendo-lhe assegurado a todo tempo, a utilização do direito constitucional de petição aos poderes públicos, nos termos do artigo 5º, XXXIV, “a”, da CF/88.
7.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1 A Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) descrição do objeto, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), com indicação de marca, modelo e fabricante, e quaisquer outros requisitos aí exigidos.
b) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail, conforme Modelo de Apresentação de Proposta de Preços (Anexo II deste Edital);
c) cotação com preços unitário e total de cada item, bem como com o preço global do lote, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado;
e) data, nome e assinatura do representante legal;
7.1.2. No caso de divergência entre o valor da cotação ou detalhes quantitativos da especificação técnica, por extenso e em algarismo
cardinal, será considerada a primeira, e havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário, notadamente para efeito de julgamento e classificação das propostas de preços.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor unitário e total do ITEM;
8.1.2. Marca;
8.1.3. Fabricante;
8.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública estabelecida na parte inicial deste edital.
9.0 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total GLOBAL.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de
desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores (ou percentuais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% do valor unitário do item.
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por
tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço (ou maior desconto), conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 16.212/2015.
9.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a
preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.28.1. no país;
9.28.2. por empresas brasileiras;
9.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.0 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível, exceto quando o critério de valor for ESTIMADO, conforme previsto no Termo de Referência e definido no sistema.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. Os documentos enviados por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e da convocação dos licitantes remanescentes da ordem de classificação. Neste caso, todas as folhas que integrarem a proposta deverão estar assinadas e rubricadas pelo representante legal da proponente.
10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11.0 DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. SICAF;
11.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.3. Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, no endereço eletrônico: (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx);
11.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a
existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.2.4. Caso o licitante não apresente cadastramento em todos os níveis do SICAF, deverá apresentar cópia com certificação digital, conferida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, nos termos dos Arts. 2º e 3º da Lei nº 12.682/2012.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas contado da solicitação no sistema, prorrogável mediante a apresentação de justo motivo aceito pelo Pregoeiro, sob pena de inabilitação.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.7. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.8.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.8.8. O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que seja compatível com o objeto desta licitação, facultado ao Pregoeiro consultar a tabela de classificação do CNAE para esse fim, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela empresa.
11.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.9.6. Prova de regularidade com os tributos estaduais e municipais que incidem na atividade ou tipo de objeto que é contratado.
11.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.9.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
11.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);
11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
11.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.11.1. A licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades e prazos com as soluções de tecnologia da Informação objeto deste Termo de Referência mediante a apresentação de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE tenha executado fornecimento em conformidade com as características técnicas do objeto;
11.11.2. O(s) documento(s) deve(m) conter o nome, o endereço e o telefone do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para que o MP-PI possa manter contato com a(s) entidade(s) atestante(s);
11.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
11.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do
edital.
11.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 2 (duas) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. No contrato a ser firmado NÃO haverá exigência de GARANTIA de execução contratual.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços
registrados e demais condições.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, no que diz respeito ao fornecimento dos equipamentos, face aos prazos de entrega e de procedimentos de recebimento fixados, sem prejuízo da obrigatória observância ao prazo de garantia e da assistência técnica, contidas nas especificações de cada item, contados a partir da data de emissão do Termo de recebimento Definitivo, não podendo ser prorrogado, no que diz respeito ao serviço de assistência técnica ON SITE e da garantia.
18.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
18.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
18.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
18.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
19. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
19.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Contrato, anexo a este Edital.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
22. DO PAGAMENTO
22.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema
e vincularão os participantes e a administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Todos os licitantes interessados em participar deste certame deverão realizar seu cadastro como Usuário Externo no SEI-MPPI, através do acesso ao link xxxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx
_logar&id_orgao_acesso_externo=0. O cadastro é necessário para viabilizar a assinatura de Atas de Registro de Preços, Contratos, Aditivos, solicitação de adesão às Atas de Registro de Preços, entre outros instrumentos celebrados com o MPPI.
25.2. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.12. Havendo divergência entre a descrição do objeto no sistema Comprasnet (código CATMAT/CATSER) e no Termo de Referência, prevalecerá este último.
25.13. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
25.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, por solicitação no sistema (SEI), usuário externo.
25.15. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Justiça Comum da Comarca de Teresina-PI.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX:02701579309
Teresina, 10 de fevereiro de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX:02701579309
Dados: 2023.02.09 13:50:55 -03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Pregoeiro do MP/PI Equipe de Apoio
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços que consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de rede local sem fio (WLAN), por 12 (doze) meses, englobando equipamentos, com garantia de 60 meses, configuração, repasse de conhecimento, suporte e assistência técnica para o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).
1.2 O objeto da contratação abrange solução de rede local sem fio, devendo os equipamentos serem de um único fornecedor, para atender os sítios apresentados na tabela constante no item
1.2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, e as demais condições estão detalhadas neste Termo de Referência.
1.2.1. Tabelas de localidades, número de equipamentos e distância da Capital Sede:
Sede | Número de Equipamentos |
TERESINA - SEDE LESTE | 18 |
TERESINA - SEDE CENTRO | 24 |
TERESINA - NUPAR | 5 |
TOTAL SEDE: | 47 |
Localidade - Região Norte:
Localidade | Número de Equipamentos | Distância da Capital (KM) |
ÁGUA BRANCA | 1 | 108 |
ALTOS | 1 | 38 |
ANGICAL DO PIAUI | 1 | 135 |
AROAZES | 1 | 235 |
BARRAS | 2 | 117 |
BARRO DURO | 1 | 106 |
BATALHA | 2 | 155 |
BENEDITINOS | 1 | 92 |
BURITI DOS LOPES | 1 | 298 |
CAMPO MAIOR | 3 | 81 |
CAPITAO DE CAMPOS | 1 | 131 |
CASTELO DO PIAUI | 1 | 186 |
COCAL | 1 | 264 |
DEMERVAL LOBAO | 1 | 43 |
ELESBÃO VELOSO | 1 | 172 |
ESPERANTINA | 2 | 178 |
XXXXXXX XXXXX | 1 | 230 |
XXXX XX XXXXXXX | 2 | 43 |
XXXX XXXXXXX | 2 | 346 |
LUZILANDIA | 1 | 240 |
XXXXXX XXXXXXX | 1 | 189 |
XXXXXX XXXXX | 1 | 109 |
MONSENHOR GIL | 1 | 69 |
PALMEIRAIS | 1 | 126 |
PARNAIBA | 3 | 335 |
XXXXX XX | 1 | 202 |
PIRACURUCA | 1 | 205 |
PIRIPIRI | 2 | 162 |
PORTO | 1 | 159 |
SAO MIGUEL DO TAPUIO | 1 | 222 |
SAO PEDRO DO PIAUI | 1 | 119 |
UNIAO | 1 | 56 |
TERESINA - 11 PROMOTORIA | 1 | 9 |
TERESINA - 16 PROMOTORIA | 1 | 7 |
TERESINA - 20 PROMOTORIA | 1 | 9 |
TERESINA - 21 PROMOTORIA | 1 | 3 |
TERESINA - 23 PROMOTORIA | 1 | 3 |
TERESINA - 46 PROMOTORIA | 1 | 3 |
TERESINA - 9 PROMOTORIA | 1 | 9 |
TOTAL REGIÃO NORTE: | 49 |
Localidade - Região Sul:
Localidade | Número de Equipamentos | Distância da Capital (KM) |
AMARANTE | 1 | 168 |
XXXXXXX XXXXX | 1 | 797 |
BOM JESUS | 1 | 612 |
CAMPINAS DO PIAUI | 1 | 376 |
CANTO DO BURITI | 1 | 417 |
CARACOL | 1 | 617 |
CORRENTE | 1 | 851 |
XXXXXXXX XXXXXX | 1 | 577 |
FLORIANO | 2 | 255 |
FRONTEIRAS | 1 | 418 |
GILBUES | 1 | 774 |
GUADALUPE | 1 | 344 |
INHUMA | 1 | 253 |
ITAINOPOLIS | 1 | 371 |
ITAUEIRA | 1 | 354 |
JAICOS | 1 | 372 |
JERUMENHA | 1 | 322 |
LANDRI SALES | 1 | 384 |
XXXXXX XXXXXX | 1 | 459 |
XXXXXX XXXXXXX | 1 | 367 |
OEIRAS | 2 | 291 |
PADRE XXXXXX | 1 | 399 |
PAES LANDIM | 1 | 418 |
PARNAGUA | 1 | 802 |
PAULISTANA | 1 | 469 |
PICOS | 3 | 322 |
PIO IX | 1 | 452 |
REGENERACAO | 1 | 153 |
RIBEIRO GONCALVES | 1 | 588 |
SAO JOAO DO PIAUI | 1 | 467 |
SAO XXXXXXXX XXXXXX | 1 | 530 |
SIMOES | 1 | 435 |
XXXXXXXXX XXXXXX | 1 | 396 |
URUCUI | 1 | 482 |
VALENCA DO PIAUI | 1 | 224 |
TOTAL REGIÃO SUL: | 39 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Fundamentação
2.1.1. O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, cuja missão precípua é fiscalizar o cumprimento da Constituição Federal e das leis, procurando interagir com a sociedade, com o propósito de contribuir para a sua transformação, na busca de equilíbrio social e da promoção da justiça com responsabilidade.
2.1.2. Dessa forma, no sentido de continuar avançando no aprimoramento dos serviços ministeriais oferecidos à sociedade, bem como aperfeiçoar o trabalho dos membros e servidores do MPPI, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI, necessita prover a infraestrutura adequada para o desempenho dessas atividades em prol da celeridade e eficiência dos serviços prestados.
2.1.3. Diante desta premissa, o Serviço de Infraestrutura da CTI está em processo de reestruturação da arquitetura da rede interna de dados do MPPI, abrangendo, por exemplo, aquisição e substituição de estações de trabalho, criando uma estrutura ainda mais segura e estável, o que evidencia ainda mais a necessidade de manter o parque de ativos de rede não obsoleto. Nesse sentido, o presente Projeto visa atender a outros dois pontos principais referentes ao processo de modernização que são a mobilidade e não obsolescência de infraestrutura, já que à aquisição de equipamentos mais modernos e com os principais recursos inerentes a sua função de forma a permitir maior mobilidade em relação aos dispositivos conectados à rede, rapidez, confiabilidade, disponibilidade e robustez no tráfego dos dados através da rede sem fio que atende a instituição.
2.1.4. A solução objeto da presente contratação irá trazer diversos benefícios aos usuários do MPPI dentre os quais:
• Possibilitar maior mobilidade e permitir que usuários internos e externos acessem serviços e recursos disponíveis na rede do MPPI, por meio de variados tipos de dispositivos (móveis), sem que fiquem limitados a suas estações de trabalho ou da infraestrutura de rede cabeada;
• Disponibilizar com maior celeridade, novos acessos aos serviços hospedados na rede sem depender, por exemplo, da disponibilidade de material e recursos como cabos e pontos de rede;
• Maior mobilidade aos usuários nos acessos através de seus dispositivos móveis durante sua conectividade, oferecendo cobertura de acesso em áreas dentro da Sede do MPPI onde, eventualmente, exista dificuldades em oferece pontos de acesso a rede cabeada, seja por dificuldades arquitetônicas como almoxarifados e arquivos instalados nos pisos subsolo ou impossibilidade de oferecer outra infraestrutura;
• Atendimento a demandas eventuais de grande quantidade de usuários conectados do mesmo dispositivo de WI-FI;
2.1.5. A garantia, acordo de nível de serviço, tempos de atendimento, formas de abertura de chamados e configurações, foram estabelecidos para contemplar o melhor custo para o MPPI, considerando-se fatores como a complexidade, criticidade, redundância de componentes e peculiaridades de cada equipamento em relação a solução como um todo. A garantia dos equipamentos deverá ser igual ou superior a 5 anos, coincidente com o tempo médio adotado como obsolescente de equipamentos de TI, com a intenção de proteger toda a solução com um menor custo administrativo e financeiro, resguardando a administração de possíveis variações bruscas de mercado. Cabe registrar ainda que, considerando que a nova solução de rede sem fio terá como característica a possibilidade de oferecer acesso a parte das estações de trabalho dos usuários do MPPI à rede interna através deste meio, a garantia de manutenção e suporte deste serviço por 12 meses, também tem a finalidade de mitigar o risco de que parte dos usuários eventualmente possam ter suas atividades prejudicadas por falta ou falha na solução e ausência de suporte técnico para correção dos problemas, já que o serviço passará a ter manutenção assegurada durante todo o período de garantia.
2.2. A contratação de empresa(s) para aquisição será por intermédio de Registro de Preços, tendo em vista a necessidade de que as aquisições ocorram de forma parcelada, para evitar a formação de grandes estoques e condições de guarda e armazenamento que ocasionem a deterioração do material, diminuindo assim custo com estoque ou perda de materiais.
2.3.O procedimento licitatório em sua forma Pregão Eletrônico, do Tipo Menor Preço, através do Sistema de Registro de Preços (SRP) em consonância com o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, justificas-se pelo seguinte motivo:
a) quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;.
2.4. Considera-se o parágrafo único da Resolução nº 102 do CNMP que diz que opcionalmente essa Resolução não se aplicará às contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666, de 1993.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Aquisição de solução de rede local sem fio (WLAN), compreendendo equipamentos, software de gerenciamento, configuração, repasse de conhecimento, suporte, assistência técnica e garantia.
3.2. A solução deverá ser responsável por controlar a configuração dos pontos de acesso, gerenciá-los e otimizar o desempenho e a cobertura da radiofrequência da rede sem fio.
3.3. O fornecimento dos equipamentos está associado à sua completa instalação, configuração e repasse de conhecimento, assim como o planejamento das etapas de instalação e validação da solução, em conjunto com a equipe técnica do MPPI. A proposta da licitante deverá vir acompanhada de documentação técnica que comprove o atendimento de todos os requisitos deste Termo de Referência. Para tal, deverá ser indicado os part numbers de cada equipamento e softwares fornecidos. Adicionalmente, a licitante deverá indicar, item a item, qual seção da documentação técnica comprova o atendimento de cada requisito do Termo de Referência.
3.4. Os equipamentos fornecidos deverão estar habilitados para total integração com a rede de dados local do Contratante, apresentando compatibilidade de protocolos, configurações, energização elétrica e demais funcionalidades necessárias para o acoplamento entre as soluções de rede sem fio e cabeada de dados.
3.5. Os equipamentos fornecidos deverão possuir todos os acessórios necessários para sua operacionalização, tais como: softwares, cabos de console (se for o caso), kits para fixação, documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operação e gerenciamento.
3.6. Todos os itens propostos para aquisição por meio desta contratação deverão ser ofertados por um único fornecedor e pertencer a um único fabricante ou marca, de forma consoante com as características da solução de rede sem fio. Esta exigência tem por objetivo promover adequada integração entre os equipamentos e softwares, gerenciamento e funcionalidade do projeto.
3.7. Os transceivers e dispositivos de alimentação elétrica que se fizerem necessários paras as conexões e operacionalização dos equipamentos deverão ser plenamente compatíveis com a solução ofertada e constar na lista de produtos homologados pelo fabricante dos equipamentos que compõem a solução.
3.8. Não serão aceitos instalações, configurações e equipamentos que necessitem de quaisquer aquisições e recursos extras (não fornecidos), não contemplados entre os itens desta contratação, sem os quais ficaria impossibilitado o funcionamento adequado e em conformidade com o especificado neste Termo. Portanto, os itens que compõem a solução, deverão atender completamente aos requisitos desta Especificação Técnica sem necessidade de quaisquer outras aquisições complementares.
3.9. Caso os equipamentos e softwares fornecidos requeiram licenciamento para atender aos requisitos deste termo de referência, todas as licenças necessárias deverão ser entregues, instaladas e ativadas em caráter permanente e contínuo, de forma que a solução opere com todas as suas funcionalidades e características especificadas, no mínimo, até o término da garantia exigida.
3.10. Os equipamentos deverão possuir certificado (quando couber) válido referente à homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Não serão aceitos documentos provisórios ou de entrada para obtenção da certificação.
3.11. Não serão aceitos equipamentos, produtos ou softwares que constem em listas do tipo end-of-sale, end-of-support ou end-of-life do fabricante, ou seja, produtos que estão na iminência de serem descontinuados, perderão suporte e garantia oficiais do fabricante.
3.12. A proposta da licitante deverá vir acompanhada de documentação técnica que comprove o atendimento de todos os requisitos deste termo de referência. Para tal, deverá ser indicado os part numbers de cada equipamento e softwares fornecidos. Adicionalmente, a licitante deverá apontar, qual seção da documentação técnica comprova o atendimento de cada requisito deste termo de referência.
3.13. Ainda, deverá ser fornecido repasse de conhecimento com o objetivo de capacitar a equipe do Contratante a administrar, operar, configurar plenamente e utilizar adequadamente a solução.
3.14. É responsabilidade da CONTRATADA prestar os serviços de garantia on-site dos componentes fornecidos, de forma a garantir o restabelecimento do funcionamento da solução em caso de falhas. Em caso de defeito do equipamento, o CONTRATANTE ficará responsável pelo transporte do equipamento até o endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx-XX - XXX 00000-000, e a CONTRATADA deverá proceder com com as medidas necessárias para restabelecer o serviço de acordo com os prazos estabelecidos.
3.15. Além do fornecimento de pontos de acesso, dispositivos de alimentação elétrica (PoE), controladores WLAN e software de gerenciamento, ficarão a cargo da CONTRATADA elaboração de plano de instalação dos equipamentos com realização de site survey preditivos com planta das localidades e informação de posicionamento dos usuários.
3.16. O contrato de suporte, manutenção e assitência técnica da solução deverá ser de 12 (doze) meses, compreendendo os serviços de assistência técnica on-site, manutenção e suporte.
3.17. O serviço deverá ocorrer durante toda a vigência contratual, e deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA um sistema de acompanhamento e controle de chamados onde eles serão registrados com acesso liberado para cada integrante da equipe do MPPI que será informado no início da vigência contratual.
3.17.1. O sistema deverá permitir abertura de chamados via telefone, e-mail e/ou console de acesso web pela equipe do MPPI.
3.17.2. Os chamados poderão ser abertos diretamente com a contratada ou autorizada oficial do fabricante no Brasil através de ligação telefônica gratuita (0800) no idioma português, website ou e-mail. O suporte deverá estar disponível na modalidade de 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana).
3.18. Os serviços serão prestados de forma remota observando as seguintes condições:
3.18.1. O suporte poderá ser prestado por telefone, e-mail, chat ou internet, prioritariamente serão abertos os chamados via e-mail.
3.18.2. Durante as sessões remotas a CONTRATADA deverá utilizar ferramenta própria para acesso remoto seguro ao ambiente do MPPI, possibilitando a gravação da sessão e possibilitando o acesso simultâneo de todos os envolvidos na solução do chamado, seguindo todas as diretrizes de segurança pré-estabelecidas.
3.18.3. Para chamados de severidade Crítica, Alta, Normal ou Baixa, o início dos atendimentos realizados e os prazos de solução estão especificados na tabela a seguir:
Severidade | Descrição | Prazo máximo de início de atendimento remoto | Prazo máximo para a solução remota | Prazo máximo da solução |
Urgente / Crítica Severidade 1 | Situação emergencial ou problema crítico que cause indisponibilidade do ambiente. | Até 4 (quatro) horas após a abertura do chamado remoto. | Até 16 (dezesseis) horas após a abertura do chamado remoto. | Até 72 (setenta e duas) horas após abertura do chamado remoto. |
Alta Severidade 2 | Impacto de alta significância relacionado à utilização do ambiente: ocorrência de indisponibilidade de funcionalidade ou recurso importante onde as operações continuam de forma limitada, embora a produtividade a | Até 8 (oito) horas após a abertura do chamado remoto. | Até 48 (quarenta e oito) horas após a abertura do chamado remoto. | Até 10 (dez) dias após abertura do chamado remoto. |
longo prazo possa ser afetada negativamente. | ||||
Normal Severidade 3 | Impacto de baixa significância relacionado à utilização do ambiente. Não há ocorrência de indisponibilidade de funcionalidade ou recurso, sendo contornável por solução paliativa sem grandes esforços ou retrabalho. | Até 16 (dezesseis) horas após a abertura do chamado remoto. | Até 72 (setenta e duas) horas após a abertura do chamado remoto. | Até 15 (quinze) dias após abertura do chamado remoto. |
Baixa Severidade 4 | Consulta e/ou dúvida técnica e/ou transferência de conhecimento | Até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado remoto. | Até 96 (noventa e seis)horas após a abertura do chamado remoto. | Até 20 (vinte) dias após a abertura do chamado remoto. |
3.18.4. Não haverá limite para o número de chamados de suporte técnico.
3.18.5. O nível de severidade será atribuído pela equipe autorizada do MPPI no momento da abertura do chamado.
3.18.6. Durante os atendimentos dos chamados, para efeitos de apuração do tempo despendido para solução, serão desconsiderados os períodos em que o MPPI estiver responsável por executar alguma ação necessária para a análise e solução da ocorrência ou quando for necessário aguardar alguma correção por parte do fabricante que não impacte no funcionamento e utilização do ambiente, sendo permitido nestes casos pausar ou interromper o chamado, mas sem alterar o número inicial de protocolo/número de abertura do mesmo.
3.18.7. O descumprimento dos prazos de nível de serviço de atendimento implicará na aplicação de advertências formais e caso seja definido pelo MPPI poderão ser aplicadas glosas conforme tabela a seguir e serem descontadas da garantia financeira dos serviços prestados:
Resultado esperado e níveis de qualidade exigidos | Unidade de cálculo | Fórmula de cálculo da glosa | Limite da glosa |
Crítica | 1hora | NHA * 0,7% * VAS | 1% da VAS |
Alta | 1hora | NHA * 0,5% * VAS | 1% da VAS |
Média | 1hora | NHA * 0,3% * VAS | 1% da VAS |
Onde:
NHA = Número de horas de atraso após o término do prazo máximo esperado para solução.
VAS = Valor anual da subscrição.
3.18.8. Durante o período de vigência do contrato a CONTRATADA deverá apresentar mensalmente relatório em formato eletrônico, contendo todos os chamados ocorridos no mês e seus prazos de atendimento, contendo informações analíticas e sintéticas de cada chamado, contendo a lista e total de chamados concluídos dentro e fora do prazo de SLA estabelecido.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS
4.1. Especificações Gerais
4.1.1. Deve ser um equipamento ponto de acesso específico para ambientes internos e deverá atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac e IEEE 802.11ax com operação nas frequências 2.4 GHz e 5 GHz de forma simultânea;
4.1.2. Suporte integrado a Power Over Ethernet (PoE) conforme o padrão IEEE 802.3af ou 802.3at
4.1.3. A solução deverá ser composta de pontos de acesso que permitam acesso a rede ethernet via wireless, que possam ter suas configurações centralizadas na Sistema de Gerenciamento e Controle especificado neste termo.
4.1.4. Todos os equipamentos deverão estar aptos a trabalhar em redes elétricas de 110 e 220VAC, 50/60Hz;
4.1.5. O software de gerência da WLAN deverá permitir a configuração e o gerenciamento dos controladores e pontos de acesso da rede sem fio, bem como deverá coletar eventos da WLAN, inclusive de seus usuários/clientes, permitir a visualização de equipamentos na planta e disponibilizar informações de radiofrequência e de clientes conectados em tempo real. Caso seja fornecido
equipamento para o software de gerência do tipo appliance, deverá ser redundante. Para a solução ofertada em nuvem do fabricante, deverá apresentar certificados que comprovem a disponibilidade dos serviços em 99,9%.
4.1.6. Os dispositivos e softwares da solução WiFi deverão ser todos do mesmo fabricante. Excluídas as MiniGbics que podem ser de fabricante distinto mantida a qualidade requisitada;
4.1.7. Todos os dispositivos que compõem a solução deverão possibilitar a coexistência com redes heterogêneas (HetNet) que compõem soluções para cobertura Indoor com diversidade de frequências, utilizando padrões de mercado, e estejam ou venham a ser instalados nas dependências do CONTRATANTE.
4.1.8. Possuir homologação da ANATEL, de acordo com a Resolução número 242, no momento da entrega dos equipamentos;
4.2. Solução de Gerenciamento e Controle
4.2.1. Deve estar licenciado e com capacidade para gerenciar, no mínimo, todos os pontos de acesso deste termo de referência. As licenças poderão ser utilizadas, mantendo todas as configurações e funcionalidades, no mínimo até o término da garantia;
4.2.2. Deverão ser fornecidas quaisquer outras licenças necessárias ao perfeito funcionamento da solução;
4.2.3. Deverá suportar, no mínimo, 700 usuários/dispositivos internos e corporativos, 100 Visitantes, em média, por dia e até 150 visitantes em dias de eventos e/ou sessões plenárias;
4.2.4. Permitir a configuração e gerenciamento através de browser padrão (http, https);
4.2.5. Gerenciar todos os elementos da WLAN constantes destas especificações além dos usuários dos serviços oferecidos pela solução;
4.2.6. Criar backups dos dispositivos gerenciados;
4.2.7. Restaurar backups dos dispositivos gerenciados;
4.2.8. Deve estar licenciado e com capacidade para gerenciar, no mínimo, todos os pontos de acesso e quantitativo de usuários deste termo de referência. As licenças poderão ser utilizadas, mantendo todas as configurações e funcionalidades, no mínimo até término do período de garantia sem a necessidade de pagamento adicional;
4.2.9. Possuir capacidade de alteração em lote das características de configuração de um grupo de equipamentos sem a necessidade de configuração individual de cada dispositivo;
4.2.10. Implementar mecanismo de autenticação para controle do acesso administrativo da solução utilizando base local, ou servidor Radius, ou Microsoft Active Directory;
4.2.11. Permitir que os eventos sejam gravados remotamente utilizando Syslog e/ou enviados para soluções de correlacionamento de eventos e análise forense através de padrões reconhecidos e utilizados no mercado;
4.2.12. Permitir a visualização de alertas da rede WiFi em tempo real;
4.2.13. Monitorar o desempenho da rede wireless, consolidando, no mínimo, informações de rede tais como: níveis de ruído, relação sinal-ruído, interferência, potência de sinal, topologia de rede;
4.2.14. Disponibilizar ferramenta para análise de cobertura da rede sem fio, para dimensionamento de necessidade, capacidade, distribuição/posicionamento de pontos de acesso:
• Disponibilizar ferramenta de RF Planning, própria ou de terceiros, para prever os requerimentos de rádio frequência, permitindo identificar o melhor local para os pontos de acesso na planta do prédio/andar.
• Permitir a visualização de eventuais áreas sem cobertura de RF possibilitando inclusive a importação de plantas baixas no formato DWG, JPG, GIF ou PNG;
• Permitir ao administrador importar a planta dos andares e assinalar as características de rádio frequência dos pontos de acesso aumentando a precisão do projeto;
• Disponibilizar mapas gráficos de rádio frequência (heat maps) para apresentar a situação atual do espectro e dos pontos de acesso;
• Na criação de mapas deve permitir estimativas de números de pontos de acesso considerando a área de cobertura, tipo de cliente e tipo de área (escritório, espaço aberto, depósito);
4.2.15. A ferramenta para análise de cobertura da rede sem fio deverá representar através de cores as interferências no ambiente; ;
4.2.16. Monitorar o desempenho da rede wireless, consolidando e fornecendo informações de rede tais como (mas não restrito a): níveis de ruído, relação sinal- ruído, interferência, potência de sinal, topologia de rede;
4.2.17. Possuir capacidade de identificação e listagem dos rádios vizinhos e respectivos SSID/BSSID que podem ser percebidos por cada AP;
4.2.18. Possuir capacidade de listagem on-line da localização de usuário, endereço IP, endereço MAC e dados de associação e de autenticação 802.1x;
4.2.19. Possuir capacidade de detectar simulação (spoofing) de endereços MAC de pontos de acesso do sistema;
4.2.20. Implementar listas de controle de acesso (ACLs);
4.2.21. Deve permitir a criação de políticas de acesso;
4.2.23. Implementar associação dinâmica de usuário a VLAN, com base nos parâmetros de autenticação; Isso permite que a rede anuncie um único SSID, mas permite que usuários específicos herdem diferentes QoS, atributos de VLAN e/ou políticas de segurança com base nas credenciais do usuário.
4.2.24. Balancear automaticamente a carga de usuários através de múltiplos pontos de acesso, para melhorar o desempenho quando uma grande quantidade de usuários estiver associada aos pontos de acesso;
4.2.25. Implementar associação dinâmica de ACL e de QoS por SSID, VLAN ou usuário, com base nos parâmetros de autenticação;
4.2.26. Permitir a limitação de banda por SSID ou usuário;
4.2.27. Permitir que seja configurado um perfil para o usuário visitante (guest access);
4.2.28. Implementar tunelamento do tráfego entre o controlador WLAN (quando houver) e os respectivos pontos de acesso gerenciados;
4.2.29. Suportar a autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas por usuário;
4.2.31. Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança:
• (WPA2) Wi-Fi Protected Access 2;
• (WPA3) Wi-Fi Protected Access 3;
• (AES) Advanced Encryption Standard;
• 802.1X;
• IEEE 802.11i;
4.2.32. O não atendimento a qualquer um dos requisitos é fator impeditivo para a aceitação da proposta da licitante;
4.2.33. Possuir capacidade de configuração gráfica completa de todos os elementos da WLAN exigidos nesse edital;
4.2.34. A plataforma para solução de gestão e controle para a rede Wireless, poderá ser executada em nuvem do próprio fornecedor.
4.2.35. Em caso de arquiteturas com controladoras físicas, a solução de gerencia deverá ser instalada dentro das dependências da CONTRATANTE; também sendo permitido o uso de implementações com solução de gerencia e controle baseada em pontos de acesso, sendo que em ambos os casos, os dispositivos/softwares utilizados para esta finalidade deverão ser implementados de forma redundante e atendendo a todos os demais requisitos previstos neste termo.
4.2.36. Possuir capacidade de geração de relatórios ou visualização em tela, ao menos dos seguintes tipos:
• Listagem de clientes Wireless;
• Listagem de APs;
• Informações de Configuração WLAN;
• Utilização da rede;
• Detalhes dos APs não autorizados (rogues) detectados;
• Sistema operacionais dos dispositivos clientes fornecendo os principais clientes por uso, os SSIDs que são mais utilizados e a distribuição dos dispositivos por Ponto de Acesso;
4.2.37. Possuir ferramentas de debug para depuração;
4.2.38. Possibilitar a configuração de envio dos eventos dos dispositivos ou da gerência para um servidor de Syslog remoto;
4.2.39. Visualizar e extrair log de eventos para gerenciamento da solução;
4.2.40. Visualização de clientes conectados e log de seus acessos;
4.2.41. Possibilitar a gerência e identificação individualizada de cada AP;
4.2.42. Permitir a localização de eventos no mapa cadastrado na solução;
4.2.43. Possuir capacidade de gerenciamento hierárquico, com possibilidade de definição de grupos de equipamentos e alteração das características de configuração do grupo sem a necessidade de configuração individual de cada equipamento;
4.2.44. Implementar, pelo menos, os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps SNMP
4.2.45. Deve permitir a atualização remota de firmwares e arquivos de configuração dos equipamentos.
4.2.46. Deve permitir a aplicação de configurações para grupos de dispositivos com base em hierarquia, localização e função;
4.2.47. Caso a ferramenta ofertada não possua gestão centralizada em uma única console, todos dispositivos fornecidos com a finalidade de gerencia e controle de acesso devem ser completamente integrados e interoperáveis com o restante da solução;
4.2.48. Deve possuir políticas e permissões baseada identidade, tipo do dispositivo e localização do usuário;
4.2.49. Deve possuir analisador de espectro para detectar e identificar a origem de interferências tanto em 2.4GHz quanto em 5GHz;
4.2.50. Deve possuir mecanismo para atualização automática de forma que quando o Ponto de Acesso se conectar a plataforma receba as atualizações e configurações;
4.2.51. Deve possuir mecanismo de mapa de calor em tempo real para identificação da propagação do RF dentro da rede;
4.2.52. Deve possuir mecanismo que permita que os Pontos de Acesso detectem automaticamente a plataforma de gestão na mesma sub-rede ou que detectem a plataforma através de serviços como DNS e DHCP ou algum mecanismo do fabricante da plataforma que permita que o Ponto de Acesso encontre a plataforma de qualquer rede;
4.2.53. Deve permitir operar em modo de ativo-passivo ou ativo-ativo para recuperação de desastres com suporte para sincronismo do banco de dados, em caso de controladora física;
4.2.54. Deve implementar políticas de QoS e Firewall detalhadas por usuários e contexto de dispositivo;
4.2.55. Deve permitir a atribuição de endereços IP automaticamente em toda rede sem fio;
4.2.56. Deve fornecer dashboard pré-definido pelo fabricante ou dashboard customizáveis por administrador;
4.2.57. Deve fornecer dashboard de aplicações, relatórios de uso, clientes, usuários, localização e SSID;
4.2.58. Deve possuir coleta e correlação de clientes e APs externos (Rogue);
4.2.59. Deve possuir monitoramento em tempo real com alarmes e eventos;
4.2.60. Incluir e apresentar em planta baixa a localização do ponto de acesso;
4.2.61. Permitir que a administração de WLAN seja feita através da interface Ethernet ou através da interface WLAN;
4.2.62. Realizar atualização de sistema operacional do ponto de acesso utilizando os protocolos FTP, TFTP ou SCP;
4.2.63. Apresentar, no mínimo, as seguintes informações sobre os clientes conectados: Endereço MAC, Endereço IP, Nome do usuário quando conectado via Radius, LDAP ou active directory, localização dentro da planta baixa, nome do ponto de acesso ao qual está conectado, nome do SSID ao qual está associado, método de autenticação.
4.2.64. As seguintes estatísticas de cliente devem estar disponíveis para apresentação:
• Bandwidth (Kbps) utilizada;
• Histórico dos últimos pontos de acesso ao qual o cliente se associou;
4.2.65. Possuir ferramenta de mapa de cobertura, que permita a calibração dos mapas de abrangência de sinal de cada ponto de acesso da solução apresentada;
4.2.66. Permitir a criação de relatórios de gerência para os pontos de acesso, ou visualização a través da console de informações de dados trafegados, bloqueados, erro em portas, entre outros;
4.2.67. Criar relatórios com inventário de todos os pontos de acesso conectados ao ambiente;
4.2.68. Permitir a captura de pacotes em formato compatível com ferramenta de análise, tal como Wireshark, Sniffer e similares;
4.2.69. Permitir conexão SSH, via wireless ao ponto de acesso;
4.2.70. Suportar o protocolo SNMPv2c e SNMPv3;
4.2.71. Permitir o envio de mensagens de sistema para servidores syslog ou outros dispositivos concentradores de informações de log indicados pelo Contratante;
4.2.72. Permitir a criação de mapas, edifícios e pisos com ferramenta nativa ou de terceiros;
4.2.73. Os mapas de topologia devem permitir a entrada de medidas no sistema métrico;
4.2.74. A ferramenta de mapa de cobertura deve permitir exportação do diagrama de rede;
4.2.75. Deve ser capaz de gerenciar os Pontos de Acesso nos padrões 802.11, 802.11a/b/g/n/ax e 802.11ac simultaneamente;
4.2.76. Deve atender aos padrões IEEE 802.11d e 802.11h;
4.2.77. Implementar, em conjunto com o ponto de acesso, QoS com suporte a WMM;
4.2.78. Suportar roaming em camada 3;
4.2.79. Possibilitar roaming com integridade de sessão, dando suporte a aplicações em tempo real, tais como, VoWLAN (Voice over Wireless LAN) e streaming de vídeo;
4.2.80. Implementar nas controladoras físicas a agregação de links de forma que portas de rede local possam ser agrupadas em um único link lógico;
4.2.81. Implementar padrão IEEE 802.1q;
4.2.82. Permitir o uso de múltiplos SSIDs simultaneamente;
4.2.83. Suportar a divulgação e utilização simultânea de, no mínimo, 2048 (dois mil e quarenta e oito) BSSIDs em toda a rede sem fio;
4.2.84. Implementar DHCP relay;
4.2.85. Implementar servidor DHCP;
4.2.86. Suportar os protocolos IPv4 e IPv6 simultaneamente;
4.2.87. Implementar os protocolos NTP ou SNTP;
4.2.88. Deve ser fornecido com recursos instalados para implementar mecanismo de autenticação através de portal Web (Captive Portal) para usuários visitantes;
4.2.89. Implementar autenticação via portal web (captive portal) para os usuários da rede wireless que não puderem se autenticar via 802.1x;
4.2.90. Permitir a utilização de portal Web (captive portal) externo a controladora;
4.2.91. Permitir a criação de páginas personalizadas para o captive portal externo a controladora, com a inclusão de imagens, instruções em texto e campos de texto que possam ser preenchidos pelos clientes;
4.2.92.A criação de usuários visitantes deve possibilitar no mínimo os seguintes parâmetros:
• Nome de usuário;
• Senha;
• Descrição da conta;
• Data de início e término de validade;
• Horário permitido;
4.2.93.A ferramenta de criação de usuários visitantes deverá possibilitar a impressão de página com as informações de conta e política de uso da instituição, permitindo a entrega ao visitante dessas informações. Caso a ferramenta não permita a impressão da página deverá possibilitar o encaminhamento de email ou SMS destas informações.
4.2.94. Deve permitir a criação de um usuário especial para gerenciamento de usuários visitantes temporários, este usuário especial deverá ter acesso apenas a recursos específicos de gerenciamento de contas indicados/liberados pelo administrador;
4.2.95. Deve permitir a criação e gerenciamento de múltiplas contas de usuários visitantes;
4.2.96. Implementar IEEE 802.1x, para autenticação de clientes wireless, com pelo menos os seguintes métodos EAP: PEAP-MSCHAPv2, EAP-TLS;
4.2.97. Permitir a utilização de Radius Server ou Microso Active Directory que suporte os métodos EAP citados no subitem anterior.
4.2.98. Deve suportar o uso de dispositivos clientes (mas não restrito a) com sistemas operacionais Windows XP, 7, 8, 10, Apple iOS, Apple MacOS, Linux e Android;
4.2.99. Possuir características de WIPS (Sistema de prevenção de intrusão em redes sem fio) que atenda, no mínimo, os seguintes atributos:
4.2.100. Detectar pontos de acesso que não pertençam ao grupo de pontos de acesso do ambiente configurado.
4.2.101. O sistema de prevenção de intrusos para redes sem fio (WIPS), deverá ser capaz de selecionar quais pontos de acesso são do tipo "rogue”, não autorizado ou vizinhos;
4.2.102. A mitigação de pontos de acesso do tipo "rogue" deverá ser feita através do envio de pacotes tipo “deauth”, de maneira a causar negação de serviço a este ponto de acesso e aos clientes conectados a este ponto de acesso;
4.2.103. Possuir capacidade de gerenciamento hierárquico, com possibilidade de definição de grupos de equipamentos e alteração das características de configuração do grupo sem a necessidade de configuração individual de cada equipamento;
4.2.104. Permitir a capacidade de detectar a presença de pontos de acesso do tipo “rogue”, deve permitir a localização provável do ponto de acesso do tipo “rogue” dentro da topologia apresentada;
4.2.105. Permitir habilitar e desabilitar scanning em background;
4.2.106. As seguintes ações poderão ser ativadas no caso de detecção de um ataque de negação de serviços:
• Alarmar;
• Negar tráfego;
4.2.107. Implementar proteção DoS com assinaturas no mínimo para camada 2;
4.2.108. Implementar os seguintes mecanismos de Detecção de Intrusão Wireless:
• Detecção de rogue AP;
• Mitigação de rogue AP;
• Detecção de cliente rogue incluindo clientes ad hoc;
4.2.109. Varredura em dispositivos de rádio único 2,4GHz e 5GHz e verificação de conformidade com a rede Wireless;
4.2.110. Implementar mecanismos de segurança incluindo logging, bloqueio, desassociação e proibição de ameaças à rede;
4.2.111. Deve ser suportar integração com bases de dados de usuários do tipo LDAP, Active Directory e RADIUS NPS Microsoft;
4.2.112. Deve implementar funcionalidade de classificação automática de dispositivos, de forma a descobrir, classificar e agrupar os dispositivos conectados na rede;
4.2.113. Deve classificar, no mínimo, por sistema operacional ou tipo de dispositivo (Ex. Apple, iPad);
4.2.114. Deve possuir interface para construção de regras e categorias customizadas de classificação de dispositivos;
4.2.115. Deve permitir que o administrador cadastre manualmente um determinado dispositivo em uma categoria;
4.2.116. Deve possuir base de regras e categorias de dispositivos pré-configurada;
4.2.117. Possuir recursos integrados de AAA, permitindo que a solução se integre a plataformas de autenticação.
4.2.118. Deve possuir suporte a TACACS+ ou RADIUS;
4.2.119. Deve realizar a autenticação dos autorizadores em base externa do tipo Microsoft Active Directory ou LDAP ou base local e atribuir o privilégio ao autorizador de acordo com o seu perfil;
4.2.120. Deve implementar a importação e exportação da relação de credenciais temporárias através de arquivos txt ou csv;
4.2.121. Deve permitir a criação de validade das credenciais, baseando o início da validade na criação da conta ou no primeiro login da conta;
4.2.122. Deve permitir a customização do formulário de criação de credenciais, a ser preenchido pelo autorizador;
4.2.123. Deve permitir a customização do nível de segurança da senha temporária que será gerada ao visitante, especificando a quantidade mínima de caracteres e o uso de caracteres especiais e números para compor a senha;
4.2.124. Deve exigir que o usuário visitante aceite o “Termo de uso da rede” a cada login ou apenas no primeiro login;
4.2.125. Deve permitir o envio das credenciais aos usuários registrados através de mensagens email, sms ou impressão local;
4.2.126. Deve realizar o registro de endereço MAC dos usuários visitantes;
4.2.127. Deve permitir a desconexão de múltiplas sessões ativas;
4.2.128. Deve suportar autenticações via 802.1x;
4.3. Pontos de Acesso
4.3.1. Atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac e IEEE 802.11ax, com configuração via software;
4.3.2. Ser gerenciável pelo controlador WLAN especificado no item 4.2 para configuração de seus parâmetros wireless, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF;
4.3.3. Associar-se automaticamente a um controlador WLAN alternativo em caso de falha de um dos controladores WLAN ou utilizar-se do controlador distribuído/cooperativo presenta nos pontos de acesso, não permitindo que a rede wireless se torne inoperante;
4.3.4. Deverá possuir mecanismo de rádio com suporte a MIMO 2x2 com 2 Spatial Streams. Deverá suportar funcionamento com dois rádios operando em 5GHz. Caso o equipamento ofertado não possua tal funcionalidade, deverá suportar MIMO 4x4 com 4 Spatial Streams no rádio de 5GHz e suporte a Multi User MIMO (MU-MIMO);
4.3.5. Deve possuir no mínimo 2 antenas internas por equipamento, operando como Dualband ou superior (transmissão e recepção simultânea nas duas faixas de frequência), com potência mínima de 3dBi em 2.4 GHz e 4dBi em 5 GHz. As antenas devem possuir radiação omnidirecional.
4.3.6. Permitir simultaneamente usuários configurados nos padrões IEEE 802.11b/g/n (2.4 GHz) e 802.11a/n/ac/ax (5 GHz), através de rádios independentes (dual radio);
4.3.7. Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático:
• IEEE 802.11a: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps;
• IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps;
• IEEE 802.11n: 6.5 a 450 Mbps (MCS0 a MCS23), 1 a 3 Spa al Streams;
• IEEE 802.11ac: 6.5 a 1,300 Mbps (MCS0 a MCS9), 1 a 3 Spa al Streams;
• IEEE 802.11ax (2.4GHz): 3.6 to 574 (MCS0 to MCS11, NSS = 1 to 2, HE20 to HE40);
• IEEE 802.11ax (5GHz): 3.6 to 1.201 (MCS0 to MCS11, NSS = 1 to 4, HE20 to HE80);
4.3.8. Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA (Carrier Sense Multiple Access/Collision Avoidance) e operar nas modulações DSSS e OFDM;
4.3.9. Implementar o padrão 802.11ac very high throughput (VHT) de 20/40/80 ou superior;
4.3.10. Permitir, no mínimo, 100 (cem) usuários simultâneos por ponto de acesso;
4.3.11. Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão;
4.3.12. Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF (rádio frequência) conforme as características do ambiente;
4.3.13. Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID;
4.3.14. Cada AP deve suportar no mínimo 16 (dezesseis) SSIDs com configurações distintas de rede, vlan, segurança, criptografia e QoS;
4.3.15. Implementar padrão WMM da Wi-Fi Alliance para priorização de tráfego, suportando aplicações em tempo real, tais como VoIP e vídeo;
4.3.16. Deverá possuir antenas internas e integradas com padrão de irradiação omnidirecional compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax e com ganho de no mínimo 3dBi em 2.4GHz e de no mínimo 4dBi em 5GHz; Não serão aceitos equipamentos com antenas aparentes (externas ao ponto de acesso) que sejam rosqueáveis, permitindo a remoção das antenas;
4.3.17. Deve suportar potência máxima de transmissão de no mínimo 18 dBm na frequência 2.4 GHz e de no mínimo 18 dBm na frequência 5 GHz;
4.3.18. Deve possuir sensibilidade de recepção de valor menor ou igual a:
• -74 dBm a 54Mbps no padrão 802.11g;
• -73 dBm a 54Mbps no padrão 802.11a;
• -67 dBm a 450Mbps no padrão 802.11n;
• -56 dBm a 1,300Mbps no padrão 802.11ac.
• -54 dBm a 2,400Mbps no padrão 802.11ax.
4.3.19. Implementar a pilha de protocolos TCP/IP;
4.3.20. Implementar VLANs conforme padrão IEEE 802.1q;
4.3.21. Implementar a criação de pelo menos 16 (dezesseis) VLANs;
4.3.22. Suportar a divulgação e utilização de, no mínimo, 8 (oito) BSSIDs por rádio;
4.3.23. Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface 10/100/1000BaseT Ethernet, auto- sensing, auto MDI/MDX, com conector RJ-45, para transferência de dados com a rede local;
4.3.24. Deve possuir 01 (uma) interface de console para gerenciamento;
4.3.25. Deve possuir potência EIRP mínima de 20 dBM em ambas as frequências.
4.3.26. Permitir a atualização remota do sistema operacional e dos arquivos de configuração utilizados no equipamento;
4.3.27. Possibilitar alimentação elétrica local ou via padrão Power over Ethernet (padrão IEEE 802.3af ou 802.3at) através de uma única interface de rede, sem perda de funcionalidades e de desempenho. No caso do fornecimento de equipamentos apenas com alimentação elétrica local, deverão ser fornecidos injetores PoE apropriados, assim como suas respectivas fontes de alimentação.
4.3.28. Implementar, em conjunto com a solução de gerencia e controle e o controlador WLAN especificados no item 4.2, padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps;
4.3.29. Possuir, em conjunto com a solução de gerência e controle e o controlador WLAN especificados no item 4.2, suporte a MIB (Management Informa on Base);
4.3.30. Possibilitar, em conjunto com a solução de gerência e controle e o controlador WLAN especificados no item 4.2, a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho;
4.3.31. Implementar cliente DHCP, para configuração automática de rede;
4.3.32. Permitir configurar os pontos de acesso como servidores DHCP;
4.3.33. Permitir configurar os pontos de acesso como DHCP Relay Agents;
4.3.34. Suportar os protocolos IPv4 e IPv6 simultaneamente;
4.3.35. Implementar, em conjunto com a solução de gerência e controle e o controlador WLAN especificados no item 4.2, varredura de RF nas bandas 802.11a, 802.11b/g, 802.11n, 802.11ac e 802.11ax para identificação de pontos de acesso intrusos não autorizados (rogues access points) e interferências no canal habilitado ao ponto de acesso e nos demais canais configurados na rede WLAN, sem impacto no seu desempenho;
4.3.36. Implementar, em conjunto com o controlador e o software de gerenciamento, mecanismo baseado em VLAN para que usuários não autenticados ganhem acesso restrito na condição de visitante;
4.3.37. Implementar, em conjunto com a solução de gerência e controle e o controlador WLAN especificados no item 4.2, filtros de acesso à rede baseados em endereços MAC;
4.3.38. Implementar, em conjunto com a solução de gerência e controle e o controlador WLAN especificados no item 4.2, IEEE 802.1x, com pelo menos os seguintes métodos EAP: EAP-TLS, PEAPMSCHAPv2;
4.3.39. Implementar, em conjunto com a solução de gerência e controle e o controlador WLAN (quando houver) especificados no item 4.2, tunelamento do tráfego remoto, de maneira que o tráfego de determinado SSID seja roteado até a controladora, mesmo que esteja em uma rede remota;
4.3.40. Implementar, em conjunto com a solução de gerência e controle e o controlador WLAN especificados no item 4.2, comutação do tráfego local, de maneira que o tráfego de determinado SSID possa ser comutado na rede local sem intervenção da controladora, exceto no aspecto de autenticação dos usuários;
4.3.41. Desejável, em conjunto com a solução de gerência e controle e o controlador WLAN especificados no item 4.2, WEP, chaves de 64 e 128 bits;
4.3.42. Implementar, em conjunto com a solução de gerência e controle e o controlador WLAN especificados no item 4.2, WPA com algoritmo de criptografia TKIP;
4.3.43. Implementar, em conjunto com a solução de gerência e controle e o controlador WLAN especificados no item 4.2, WPA2 com algoritmo de criptografia AES, 128 bits e WPA3 com algoritmo de criptografia equivalente AES 256;
4.3.44. Possuir certificado válido de homologação emitido pela Anatel.
4.3.45. Implementar a tecnologia de “Band Steering/Select”, permitindo que clientes se conectem aos Pontos de Acesso utilizando, preferencialmente, a faixa de 5GHz;
4.3.46. Implementar a tecnologia de “Beam Forming” para melhorar o desempenho de transmissão de dados para determinados usuários da rede sem fio;
4.3.47. Ser capaz de funcionar nos seguintes modos de operação:
4.3.47.1. modo de operação dedicado para atendimento de clientes, simultaneamente nas duas faixas de frequências (2.4GHz e 5GHz);
4.3.47.2. possuir mecanismo sensor para prevenção de ataques (WIPS), cobrindo todos os canais da faixa de frequências em que o rádio do AP estiver operando (2.4GHz e 5GHz);
4.3.47.3. modo de operação combinado em que execute simultaneamente as funções de atendimento de clientes e sensor WIPS, na frequência do canal em que o rádio do AP estiver operando (2.4GHz e 5GHz);
4.3.48. Ser capaz de operar, simultaneamente ao atendimento de clientes da rede sem fio, como sensor para análise e varredura de espectro, cobrindo o canal da faixa de frequências em que o rádio do AP estiver operando (2.4GHz e 5GHz).
4.3.49. Implementar stateful failover, alta disponibilidade e operação em redundância dos controladores físicos ou virtuais;
4.3.50. Devem ser fornecidas todas as licenças necessárias para permitir o gerenciamento dos Pontos de Acessos pela plataforma fornecida na Solução de Gerenciamento e Controle;
4.3.51. As licenças deverão possibilitar a ativação de todas as funcionalidades exigidas na Solução de Gerenciamento e Controle;
4.3.52. Todas as licenças previstas devem ser para a quantidade total de pontos de acessos previsto nesse Termo;
4.3.53. Permitir a criação de nomes para cada ponto de acesso, manual ou automaticamente;
4.3.54. Prover campo para permitir a descrição da localização para cada ponto de acesso;
4.3.55. Permitir a identificação do modelo do ponto de acesso;
4.3.56. No momento em que um ponto de acesso esteja sobrecarregado com clientes deverá permitir o balanceamento de clientes com outros pontos de acesso;
4.3.57. Prover pelo menos 1 (uma) interface Gigabit Ethernet para operação em modo bridge ou IEEE 802.1Q;
4.3.58. Permitir a configuração estática dos canais de rádio a serem utilizados;
4.3.59. Permitir a seleção automática e dinâmica dos canais de rádio a serem utilizados;
4.3.60. Implementar a configuração otimizada de frequência de rádio provendo cobertura suficiente minimizando a sobreposição de canais;
4.3.61. Capacidade de configurar a potência de transmissão em incrementos de 0.5 dBm;
4.3.62. Permitir que as métricas para determinação da conexão de um ponto de acesso com os pontos de acesso vizinhos possam ser configuráveis automaticamente;
4.3.63. Permitir a seleção automática ou manual dos níveis de potência elétrica dos pontos de acesso para alimentação PoE;
4.3.64. Permitir o ajuste manual dos níveis mínimo e máximo de potência do sinal do ponto de acesso;
4.3.65. Permitir a criação de diversos SSIDs para posterior associação com grupos de pontos de acesso, implementando políticas de segurança distintas para o mesmo SSID;
4.3.66. Permitir a configuração das características dos pontos de acesso respeitando perfis criados para grupos;
4.3.67. Permitir configuração de regras/políticas em camadas 2, 3 e 4 do modelo de referência OSI;
4.3.68. Permitir a priorização de voz para telefones VoIP utilizando protocolos adequados e padrão de mercado;
4.3.69. Permitir a utilização de políticas de QoS com definição de taxas e pesos para tráfego por usuário ou perfil/grupo de usuários;
4.3.70. Permitir a autoconfiguração de pontos de acesso através de criação de perfil automático de provisionamento;
4.3.71. Deve possibilitar implementação Plug-and-Play através de cliente DHCP, de modo que toda configuração seja baixada do gerenciador (controladora ou software de gerenciamento) automaticamente;
4.3.72. Armazenar as configurações ou em memória flash, ou na solução de gerencia ou na própria controladora, sendo que, no mínimo, deverá armazenar uma configuração ativa e uma de backup;
4.3.76. Possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e parede e fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação;
4.3.73. Possuir um ou mais LEDs indicativo(s) do estado de operação do ponto de acesso, do estado de operação de cada rádio e das interfaces Gigabit Ethernet ou, caso o(s) LED(s) não forneça(m) todas as informações solicitadas, seja possível a verificação destes dados por intermédio de software de gerência ou linha de comando;
4.3.74. Possuir entrada para dispositivo anti furto;
4.3.75. Permitir, em conjunto com a solução de gerência e controle e o controlador WLAN especificados no item 4.2, a integração com Radius Server ou Microsoft Active Directory para autenticação de usuários;
4.3.76. Implementar, em conjunto com a solução de gerência e controle e o controlador WLAN especificados no item 4.2, associação dinâmica de usuário a VLAN, com base nos parâmetros de autenticação;
4.3.77. Aceitar autenticação por endereço MAC;
4.3.78. Suportar PAP, CHAP, MS CHAP v2;
4.3.79. Permitir a importação de certificados digitais (CA Certificate);
4.3.80. Suportar criptografia WPA, WPA2 PSK (personal) e WPA3;
4.3.81. Suportar o protocolo IEEE 802.1x;
4.3.82. Suportar os métodos de criptografia auto-tkip, AES e TKIP;
4.3.83. Desejável criptografia WEP e WEP 802.1x;
4.3.84. Utilizar o protocolo IEEE 802.1x nas conexões com servidores de autenticação (Radius , LDAP e active directory);
4.3.85. Suportar mecanismos de criptografia AES;
4.3.86. Permitir, no captive portal, a criação de mensagens de texto explicativas da política de acesso da rede de visitantes e tornar obrigatório o aceite, pelo cliente, desta política;
4.3.87. Suportar criptografia WPA, WPA2 Enterprise e WPA3;
4.3.88. Permitir selecionar o perfil de tráfego a ser utilizado pelo usuário autenticado no SSID, tendo como base os atributos que o servidor de autenticação retornar durante a autenticação;
4.3.89. Permitir o bloqueio/banimento de um usuário a um a um SSID;
4.3.90. Permitir autenticação aberta, sem criptografia;
4.3.91. O captive portal deve permitir autenticação de usuário, este recurso preferencialmente deverá ser executado em conjunto com o controlador;
4.3.92. Permitir a escolha da banda de transmissão pela qual o SSID será divulgado;
4.3.93. Operar como cliente DHCP;
4.3.94. Implementar VLANs conforme padrão IEEE 802.1Q;
4.3.95. 10/100/1000 Base T Ethernet autosensing link;
4.3.96. Suportar os protocolos IPv4 e IPv6 simultaneamente;
4.3.97. Permitir configurar os pontos de acesso como servidores DHCP quando estes forem implementados/utilizados como controladoras na solução;
4.3.98. Implementar cliente DHCP para configuração automática de rede;
4.3.99. Permitir roaming entre os pontos de acesso em camada 2 e camada 3;
4.3.100. Permitir a utilização de VLANs distinta a da interface do ponto de acesso para as WLANs suportadas no ponto de acesso;
4.3.101. Implementar statetul failover, caso a solução seja através de controladora fisica ou software de gerenciamento e deverão estar configuradas com protocolo similar/superior para alta disponibilidade e com a operação em redundância dos controladores;
4.3.102. Implementar mecanismos de seleção automática de caminhos;
4.3.103. Suportar serviços DNS;
4.3.104. Suportar a NTP;
4.3.105. Permitir a seleção automática de canais;
4.3.106. Permitir a configuração de um número máximo de clientes que poderão se conectar a um ponto de acesso;
4.3.107. Suportar WMM;
4.3.108. No momento em que um ponto de acesso estiver sobrecarregado com clientes deverá permitir o balanceamento destes com outros pontos de acesso;
4.3.109. Implementar mecanismos em que, preferencialmente, a conexão seja realizada em 5 GHz, quando houver a possibilidade de conexão em 2,4GHz ou 5GHz;
4.3.110. Suportar roaming em camada 3;
4.3.111. Permitir a criação de perfis de usuários a par r do qual se determinem parâmetros individuais de QoS, VLAN, políticas de firewall e criptografia de tráfego;
4.3.112. Aplicar perfis de usuários de acordo com horários pré-determinados;
4.3.113. Permitir no ponto de acesso a configuração de regras de firewall em camadas 2, 3 e 4 do modelo de referência OSI;
4.3.114. Permitir a utilização de políticas de QoS com definição de taxas e pesos para tráfego por usuário ou perfil/grupo de usuários;
4.3.115. Implementar mecanismos de controle de serviços que tenham streaming de dados e controle e portas diferentes, de maneira a permitir aplicação de políticas de controle em protocolos como SIP, FTP e TFTP;
4.3.116. Permitir a priorização de voz para telefones VoIP;
4.3.117. Suportar protocolo SIP;
4.3.118. Permitir a habilitação do mecanismo WMM Power Save (U-APSD);
4.3.119. Permitir a configuração de Rate Limiting por VLAN ou por usuário ou por perfil de usuário;
4.3.120. Suportar 4(quatro) filas de prioridade tendo no mínimo dois mecanismos de priorização de fila.
4.3.121. Definir política pré-definida de WLAN por ponto de acesso;
4.3.122. Possuir funcionalidade de NAT. Caso o equipamento não realize tal função, deve ser fornecido solução que deverá realizar NAT com capacidade para a quantidade total dos APs;
4.3.123. Permitir implementar mecanismo de localização e rastreamento de usuários (Location Based Service);
4.3.124. Possuir interface de radio Bluetooth 5 integrada, com no mínimo as seguintes características:
• Potência de transmissão no mínimo de 7 dBm (classe 1) e sensibilidade de recepção mínima de -93 dBm;
4.3.125. Deve possuir interface IoT (Internet of Things) integrada ao equipamento, com no mínimo as seguintes características:
• Potência de transmissão no mínimo de 6 dBm e sensibilidade de recepção mínima de -96 dBm;
4.4. Dispositivo de Alimentação Elétrica (PoE) para Ponto de Acesso
4.4.1. Possibilitar alimentação elétrica dos pontos de acesso especificados neste termo via interface de rede;
4.4.2. Deve ser do mesmo fabricante do Ponto de Acesso sem fio;
4.4.3 100/1000Mbps, com conector RJ-45, de acordo com o padrão PoE IEEE 802.3af (Power over Ethernet), mantendo todas as suas funcionalidades e capacidade, sem perda do desempenho máximo do ponto de acesso;
4.4.4. Possuir fonte de alimentação bivolt com seleção automática de tensão;
4.4.5. Vir acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento.
4.4.6. O não atendimento a qualquer um dos requisitos é fator impeditivo para a aceitação da proposta da licitante.
4.6. Valor Previsto do Objeto
4.6.1. Conforme determinação de pesquisa de preços para fins de estimativa em processo licitatório para aquisição e contratação de serviços em geral, realizou-se pesquisa do objeto pretendido no portal disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, além de ampla pesquisa em sites governamentais e por intermédio do buscador eletrônico (xxx.xxxxxx.xxx), contudo, não foi obtido resultados com mesmo objeto. Dessa forma, foi feito pesquisas direto com fornecedores.
4.6.2. O valor da contratação está estimado em R$ 1.580.092,76 (um milhão, quinhentos e oitenta mil noventa e dois reais e setenta e seis centavos)
4.6.3. Memória de cálculo com valores das propostas:
O valor orçado pela Administração é o valor estimado para contratação.
Approuch | Ligth Telecom | NTSec | ||||||
Item | Descrição | Qtd | Und | Total | Und | Total | Und | Total |
1 | Equipamento Access Point | 135 | R$ 6.683,3 | R$ 902.245,50 | R$ 6.180,00 | R$ 834.300,00 | R$ 8.649,70 | R$ 1.167.709,50 |
2 | Licença para Equipamento Access Point | 135 | R$ 894,98 | R$ 120.822,30 | R$ 1.240,00 | R$ 167.400,00 | R$ 817,60 | R$ 110.376,00 |
3 | Injetor PoE | 135 | R$ 1.015,86 | R$ 137.141,10 | R$ 940,00 | R$ 126.900,00 | R$ 1.131,40 | R$ 152.739,00 |
4 | Software de Gestão para Equipamento Access Point | 2 | R$ 95.802,47 | R$ 191.604,94 | R$ 98.000,00 | R$ 196.000,00 | R$ 130.335,75 | R$ 260.671,50 |
5 | Software de Relatório | 1 | R$ 103.949,67 | R$ 103.949,67 | R$ 70.490,00 | R$ 70.490,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
6 | Serviço de Instalação e configuração | 1 | R$ 32.386,86 | R$ 32.386,86 | R$ 33.000,00 | R$ 33.000,00 | R$ 45.322,06 | R$ 45.322,06 |
Total estimado |
| R$ 1.488.150,37 | R$ 1.428.090,00 | R$ 1.736.818,06 |
4.6.4. Valor médio das propostas para cada item da solução:
Item | Descrição | Qtd | Valor Und. | Total |
1 | Equipamento Access Point | 135 | R$ 7.171,00 | R$ 968.085,00 |
2 | Licença para Equipamento Access Point | 135 | R$ 984,19 | R$ 132.866,10 |
3 | Injetor PoE | 135 | R$ 1.029,09 | R$ 138.926,70 |
4 | Software de Gestão para Equipamento Access Point | 2 | R$ 108.046,07 | R$ 216.092,15 |
5 | Software de Relatório | 1 | R$ 87.219,84 | R$ 87.219,84 |
6 | Serviço de Instalação e configuração | 1 | R$ 36.902,97 | R$ 36.902,97 |
Total Estimado | R$ 1.580.092,76 |
5. MONTAGEM, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
5.1. Antes do início da instalação deverá ser realizado Site Survey (Preditivo local), entrega de relatório técnico indicando e atestando a distribuição adequada dos Pontos de Acesso (APs) em conformidade com as condições de cobertura e usabilidade estabelecidas neste termo e em conformidade com as melhores práticas de mercado assim como projeto executivo de instalação sendo o escopo do último definido conjuntamente com a equipe técnica do MPPI;
5.2. Todos os equipamentos/dispositivos que compõem a solução deverão vir acompanhados de todos os softwares, licenças e opcionais;
5.3. Deverá ser fornecido ao final da instalação e configuração Plano de Instalação e Configuração contendo no mínimo toda a diagramação lógica e física, distribuição dos Pontos de Acesso (AP), customizações/configurações relevantes da Solução de Gerenciamento e Controle, arquivos de configuração para backup, endereço de formas de acesso as configurações dos equipamentos e seus respectivos usuários e senhas, dentre outras informações relevantes para a total operação da solução.
5.4. Todos os equipamentos deverão funcionar em 110v/220v;
5.5. Deverão vir com todos os cabos de força adequados e em tamanho suficiente para instalação de toda a solução nas dependências do CONTRATANTE.
5.7. Deverá ser contemplado a configuração total da solução, obedecendo as melhores práticas do mercado visando disponibilidade, segurança e performance do ambiente.
5.8. Deverá ser realizado inventário de todo parque que foi instalado e fornecido posteriormente controle (tabela) contendo as informações relevantes de cada dispositivo e sua distribuição/localização.
5.9. Após a conclusão da montagem, instalação e configuração, A CONTRATADA deverá realizar apresentação de repasse tecnológico, do tipo “hands-on”, relativo à instalação, gerenciamento, operacionalização, manuseio, configuração e utilização da solução fornecida e seus componentes, visando garantir que a equipe técnica do CONTRATANTE esteja minimamente capacitada a operar o novo ambiente após o término desta etapa. O presente item não invalida e/ou torna desnecessário a realização do "Repasse de Conhecimento", o qual tem como objetivo o aprofundamento e complementação do conhecimento.
5.9.1. A CONTRATADA deverá em, no máximo, de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, finalizar entrega, instalação e
configuração de todos os equipamentos que compõem a solução de comunicação de dados na Sede do MPPI.
5.9.2. Durante este prazo, a CONTRATADA deverá entregar Projeto Executivo que deverá conter o mapa de endereçamento IP de forma a permitir a utilização do plano de endereços a ser fornecido pelo MPPI das redes locais dos sítios.
5.9.3. O plano de implantação deverá prever a conectividade temporária a entre as atuais redes corporativas do MPPI e a solução proposta pela CONTRATADA, garantindo a implantação sem a interrupção dos serviços existentes, para isso, serão providenciados pela CONTRATANTE conexões adicionais para os equipamentos da CONTRATADA.
5.9.4. O Projeto Executivo deverá ser analisado pelo MPPI em até 10 dias corridos após sua apresentação.
5.9.5. O início da implantação dar-se-á somente após a aprovação pelo MPPI do Projeto Executivo.
5.9.6. A implantação deverá obedecer a seguinte ordem:
Evento | Descrição do Evento |
1 | Assinatura do Contrato |
2 | Apresentação do Projeto Executivo |
3 | Aprovação do Projeto Executivo |
4 | Entrega, instalação e configuração dos equipamentos |
5 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo |
6 | Entrega do As Built e repasse de conhecimento |
6. REPASSE DE CONHECIMENTO
6.1. Deverá ser feito repasse de conhecimento sobre a solução, de forma a capacitar a equipe técnica, indicada pela CONTRATANTE, a gerenciar/administrar e opera-la em sua plenitude.
6.2. O repasse de conhecimento deverá iniciar no máximo 30 dias após a data de finalização da implantação dos equipamentos.
6.3. A transferência de conhecimento deverá ser realizada para até 3(três) pessoas a serem indicadas pela CONTRATANTE.
6.4. A transferência de conhecimento será realizada em data e horário oportuno, a serem definidos pela equipe técnica indicada pela CONTRATANTE.
6.5. A CONTRATADA deverá apresentar à equipe técnica, indicada pela CONTRATANTE, com no mínimo 10 dias de antecedência a data do repasse, ementa contendo todos os assuntos a serem abordados para avaliação e aprovação, quando só então será definida a data e horário.
6.6. Deverá abranger todos os aspectos teóricos e práticos para capacitar a equipe de forma plena em instalação, interconexão, configuração, customização e operação da solução.
6.7. O repasse de conhecimento visa capacitar os técnicos da CONTRATADA a entender todos os aspectos teóricos e práticos necessários para desenho de solução, interconexão, montagem, implantação, customização, operação e ajustes de desempenho, bem como abranger todas as funcionalidades implementadas ou passíveis de implementação.
6.8. A carga horária poderá ser definida pelo fornecedor, que deverá dimensionar o treinamento de forma a capacitar plenamente a equipe da CONTRATADA.
6.9. A transferência de conhecimento deverá ser realizada, preferencialmente, remotamente. Caso seja no modelo presencial, a CONTRATADA será responsável por toda a infraestrutura que se fizer necessária ao repasse, ou seja, notebooks, comutadores, projetores, dentre outros equipamentos ou ferramentas.
6.10. Na impossibilidade do repasse ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, deverá ser realizada, em território nacional, em local com acessibilidade adequada, seja em laboratório do fabricante do equipamento, ou laboratório credenciado pelo fabricante do equipamento, ou mesmo em ambiente de treinamento que ofereça todas as condições e recursos necessários para que o repasse seja feito de forma a atender os requisitos especificados neste termo. Caso o repasse seja realizado fora de Teresina, as despesas com hospedagem e deslocamento até o local onde será ministrado o repasse, correrão por conta da CONTRATADA.
6.11. O repasse deverá abordar todas as funcionalidades nativas da solução, bem como as customizáveis a serem implantadas.
6.12. O repasse será de natureza teórica e prática, devendo abranger todos os equipamentos, componentes e softwares da solução ofertada, em seus aspectos mais relevantes. Deverá cobrir todas as gerências em todas as suas formas de acesso e opções.
6.13. O repasse será dado como concluído e aceito apenas após a avaliação por parte da equipe da CONTRATANTE, através do formulário de avaliação de reação de
treinamento interno, que objetiva analisar todos os aspectos da capacitação, como por exemplo: carga horária para atividades teóricas, carga horária para atividades práticas, qualidade do instrutor, profundidade em que os temas foram abordados, dentre outros aspectos.
6.14. O repasse de conhecimento deverá obter no mínimo nota 4 (quatro) de média, em uma escala de 0 a 5, de todos os participantes.
6.15. Em caso de nota inferior a 4(quatro), a capacitação deverá ser refeita (total ou parcialmente) em data e horário oportuno a ser definida pela equipe da CONTRATANTE.
6.16. Ao final do repasse de conhecimento deverá ser emitido certificado de conclusão de curso a cada participante contendo, no mínimo, a carga horária, a data de início, a data do fim, o título do treinamento e a ementa abordada.
6.17. Todas as informações deverão estar em português.
7. MANUTENÇÃO, SUPORTE E GARANTIA
7.1. Todos os equipamentos/dispositivos, que compõem a solução, deverão ter garantia e assistência técnica de 12 (doze) meses “on-site” para softwares, equipamentos e seus componentes, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, a contar da data de seu recebimento definitivo, subdividindo-se em:
• Garantia técnica evolutiva: fornecimento de novas versões e/ou releases corretivos de softwares, lançadas durante o período de garantia, mesmo em caso de mudança de designação do nome. A cada nova liberação de versão e release, a CONTRATADA deverá apresentar as atualizações, inclusive de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas, se porventura existirem. Inclui também, implementações de novas funcionalidades relativas aos equipamentos;
• Garantia técnica corretiva: série de procedimentos executados para recolocar a solução em seu perfeito estado de uso, funcionamento e desempenho, inclusive com a substituição de componentes, partes, ajustes, reparos e demais serviços necessários de acordo com os manuais de manutenção do fabricante e normas técnicas específicas para cada caso;
• Garantia técnica assistencial: atividades que incluem, mas não se limitam a, execução e provimento de informação, assistência e orientação para: instalação, desinstalação, configuração, substituição e atualização de programas (software) e dispositivos físicos (hardware); aplicação de correções (patches) e atualizações de software; diagnósticos, avaliações e resolução de problemas; ajustes finos e customização da solução;
esclarecimento acerca das características dos produtos; e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento da solução da melhor maneira possível.
7.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, determinar à CONTRATADA a execução das rotinas de garantia técnica supracitadas;
7.3. A CONTRATADA deverá apresentar soluções definidas para os problemas relatados e identificados por solicitação de garantia técnica pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
7.4. A CONTRATADA prestará serviço de garantia técnica “on-site”, remotamente ou por telefone sempre que se fizer necessário ou quando solicitado pelo CONTRATANTE. O tipo de atendimento será definido pela equipe técnica do CONTRATANTE. Para casos de substituição de equipamentos defeituosos/danificados em localidades remotas, estes serão entregues no endereço da SEDE e recolhidos pela contratada. Ao serem disponibilizados novos equipamentos funcionais, serão substituídos pela equipe do MPPI nas localidades;
7.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE um serviço de atendimento telefônico com discagem gratuita 0800 ou de custo local DDD 86 e, adicionalmente, outro meio de comunicação de disponibilidade imediata, sítio Web ou e-mail, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, para abertura e acompanhamento de chamados. É imprescindível que os funcionários de atendimento da CONTRATADA conheçam a solução e estejam aptos a dar as informações básicas sobre a solução;
7.6. A Garantia Técnica deverá, ao ser acionada, registrar o chamado, protocolar a data e hora da solicitação, nome do solicitante e descrição detalhada da solicitação;
7.7. A CONTRATADA encaminhará mensagem de e-mail para endereço a ser indicado pelo CONTRATANTE informando o número de protocolo do chamado técnico, data e hora de abertura e sua descrição;
7.8. O atendimento e Garantia Técnica devem ser em língua portuguesa, incluindo o atendimento telefônico, o e-mail e o sítio Web;
7.9. A critério do CONTRATANTE, o atendimento às solicitações deverão ser realizado nas instalações do CONTRATANTE (“on-site”) mesmo que se estenda por períodos noturnos, sábados, domingos e feriados, salvo acordo prévio e expresso com a CONTRATANTE. Também não implicará em custos adicionais ao CONTRATANTE;
7.10. A interrupção do atendimento por parte da CONTRATADA e sem a prévia autorização da equipe técnica do CONTRATANTE poderá ensejar na aplicação das penalidades previstas;
7.11. Deverá haver uma descrição da solução, imediatamente após fechamento dos chamados, acerca das soluções aplicadas para definitivamente retornar à solução ao pleno estado de funcionamento. Essa descrição deverá fornecer em detalhes, por e- mail ou via sítio Web, a solução para o problema detectado. Deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado no serviço, incluindo todos os componentes da solução, equipamentos de comunicação, peças e esclarecimentos técnicos para ajustes, reparos, instalações, configurações e correções necessárias;
7.12. A CONTRATADA deverá entregar documentação comprobatória da contratação da Garantia técnica, pelo período especificado neste termo de referência, junto ao fabricante da solução ofertada; A contratação da garantia técnica junto ao fabricante não exime a CONTRATADA da mesma responsabilidade; Os serviços deverão ser prestados pelo fabricante dos equipamentos ou pela rede de assistência técnica autorizada, sempre sob responsabilidade da CONTRATADA.
7.13. Se durante as manutenções for verificada a necessidade de substituição de peça e/ou componente da solução, essa deverá ocorrer sem custo adicional para o CONTRATANTE;
7.14. No caso de substituição temporária, o equipamento, peça e componente deverá possuir, no mínimo, características técnicas e desempenho iguais ou superiores às substituídas com a anuência do CONTRATANTE;
7.15. No caso de substituição definitiva, o equipamento, peça e componente deverá possuir, no mínimo, características técnicas e desempenho iguais ou superiores às substituídas, serem novas e de primeiro uso;
7.16. Em qualquer tipo de substituição, temporária ou definitiva, por equipamento diferente ao original, a CONTRATADA deverá garantir a total compatibilidade com o restante da solução;
7.17. O envio para centros de Garantia técnica em outra localidade não exime a CONTRATADA do cumprimento dos prazos estabelecidos nos níveis de serviço exigidos;
7.18. Para a remoção de equipamento, peça e componente será necessária autorização de saída emitida pelo Fiscal Técnico ou Requisitante do Contrato, a ser concedida ao funcionário da CONTRATADA, formalmente identificado.
7.19. A CONTRATADA deve prover as correções e atualizações mais recentes dos hardwares instalados, tais como firmware, que permitam melhorar as funcionalidades dos equipamentos e mantê-los compatíveis com os demais componentes de hardware e software do parque tecnológico do CONTRATANTE, sem ônus adicional;
7.20. A CONTRATADA deve prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela equipe técnica do CONTRATANTE referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades das manutenções previstas;
7.21. A CONTRATADA deve assegurar a Garantia Técnica necessária ao perfeito funcionamento dos equipamentos que compõem a solução ou à melhoria da sua qualidade técnica, efetuando ajustes, reparos ou substituição parcial ou total dos equipamentos, peças e partes sob sua propriedade e responsabilidade, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE;
7.22. Todas as despesas decorrentes da necessidade de substituição de equipamentos, infraestrutura, transporte, deslocamento, embalagem, peças, partes, manuais do fabricante, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não devendo gerar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
7.23. O CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente no Fabricante do equipamento sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software.
7.24. A abertura de chamados deverá ser disponibilizada em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), todos os dias do ano, no idioma português, por telefone ou website.
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos dessa contratação estão consignados no orçamento da MPPI:
- Unidade Orçamentária: 25101
- Fonte: 100
- Programa: 13
- Projeto/Atividade: 2000
- Função: 03
- Natureza da Despesa: 3.3.90.40
9. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. Deverá ser emitida em 01 (uma) via, rubricada e assinada, por representante legal da licitante, onde deve constar o número de páginas da proposta.
9.2. Deverá constar o valor unitário e total para cada um dos lotes e seus itens, respeitando a unidade de medida e a quantidade estipulada.
9.3. Conter o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão.
9.4. Conter declaração expressa de estarem inclusos nos preços listados todos os impostos, taxas, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e/ou indiretas referentes a Contratação.
9.5. Especificar a razão social, o CNPJ, colocando o número do Edital de licitação, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, e demais informações importantes, bem como o número da conta corrente, o nome e código do Banco e a respectiva Agência para efeito de pagamentos dos serviços.
9.6. Especificar a qualificação do representante autorizado a firmar o Contrato, detalhando nome completo, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, bem como o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato.
9.7. Nesta etapa o Pregoeiro poderá requerer juntamente com a proposta comercial os documentos de habilitação jurídica, econômico-financeira e técnica.
10 CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO, FISCALIZAÇÃO E DA ENTREGA
10.1.1. As licenças da solução, equipamentos e o repasse de conhecimento serão recebidos provisoriamente quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, pelo Fiscal Técnico do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
10.1.2. Uma vez emitido o Termo de Recebimento Provisório (TRP), iniciar-se-á a etapa de verificação.
10.1.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10.1.4. O Termo de Recebimento Definitivo (TRD) terá seu prazo final prorrogado pelo prazo utilizado para correção dos defeitos em caso de problemas no aceite da solução e do treinamento.
10.1.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação de que os serviços prestados ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos em contrato, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
10.1.5.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
10.1.5.2. Os fiscais técnico e requisitante emitirão o Termo de Recebimento Definitivo dos objetos executados, com base nos relatórios e documentação elaborados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
10.1.5.3. Na hipótese da verificação não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10.1.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10.2. Da Fiscalização
10.2.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços de garantia e suporte técnico e da alocação dos recursos necessários, bem como do fornecimento das licenças, equipamentos, treinamento e instalação da solução, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, consoante as disposições contidas na Instrução Normativa no 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.
10.2.2. Nos termos do art. 67 Lei no 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.2.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666, de 1993.
10.2.4. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.2.5. A verificação da adequação da prestação do serviço, o fornecimento das licenças e equipamentos, a instalação da solução e o repasse de conhecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.3 Local de Entrega do Material e Serviço
10.3.1. Os equipamentos e serviços serão executados nas Sedes do MPPI em Teresina – PI nos logradouros Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx x Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000.
11. PAGAMENTO
11.1. A nota fiscal/fatura deverá ser enviada à contratante, com a devida antecedência que permita o cumprimento dos prazos contratuais, sob pena de acréscimos dos dias de atraso aos respectivos prazos.
11.2. A nota fiscal/fatura só poderá ser emitida pela CONTRATADA após o aceite definitivo dos bens associados ao contrato.
11.3. O pagamento ocorrerá após o ateste da nota fiscal/fatura pela equipe de fiscalização do contrato.
11.4. Os pagamentos serão realizados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, e conforme prazos e condições tabela a seguir:
Tabela de Pagamento | |||
Id | Evento | Condição de Pagamento | Prazo para realização do Evento |
1 | Entrega dos equipamentos e das licenças. | Pagamento de 70% (setenta por cento) do valor total, mediante Termo de Aceite Definitivo de Entrega dos Equipamentos, após o ateste do recebimento das licenças e após recebimento da Nota Fiscal. | Até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura. |
2 | Instalação, Configuração e Operacionalização da solução. | Pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total, totalizando 100% (cem por cento), mediante instalação e configuração de todos os componentes da solução no ambiente do MPPI e Termo de Aceite Definitivo da Solução. | Até 30 (trinta) dias corridos da entrega da Nota Fiscal e comprovação de todas as condições necessárias para pagamento. |
11.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5o, § 3o, da Lei no 8.666, de 1993.
11.6. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.7. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei no 8.666, de 1993.
11.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa no 3, de 26 de abril de 2018.
11.9. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
• O prazo de validade;
• A data da emissão;
• Os dados do contrato e do órgão contratante;
• O período de execução do objeto;
• O valor a pagar;
• E eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.12. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.14. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa no 3, de 26 de abril de 2018.
11.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.16. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.18. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.20. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.21. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
11.22. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6 / 100 ) / 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
12. DA VIGÊNCIA E REAJUSTES
12.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data da sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
12.2. O valor deste Contrato poderá ser reajustado aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta apresentada quando do processo licitatório, e nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
12.3. Poderá este prazo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, por períodos iguais e sucessivos, mediante Termo Aditivo, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93
12.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do contrato.
12.5. O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente, excluído o primeiro e incluído o último, e terá validade e eficácia legal após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
12.6. Somentes os itens: 2 - Licença para Equipamento Access Point, 4 - Software de Gestão para Equipamento Access Point e 5 - Software de Relatório, poderão ser renovados, pois trata-se de subscrição para obtenção de suporte técnico e atualização de software.
13. PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES
13.1. A CONTRATADA deverá assinar o documento contido no Anexo III - Termo de Confidencialidade e Sigilo da Contratada, e entregá-lo ao MPPI até a data marcada para a reunião de início de projeto. Consiste em condição para a prestação de todos os serviços, estabelecendo sigilo das informações do ambiente institucional, com acesso mínimo e restrito aos técnicos designados para a prestação dos serviços.
13.2. Toda informação referente à CONTRATANTE que a CONTRATADA vier a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados não poderá ser divulgada a terceiros sem autorização expressa do MPPI.
13.3. A CONTRATANTE terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação, que devem ser gerados e entregues de acordo com os padrões e formatos definidos pela CONTRATANTE.
13.4. Os recursos de TI não poderão ser utilizados pela CONTRATADA para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados nesta contratação.
14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
14.1. DO CONTRATANTE
14.1.1. Supervisionar o fornecimento da solução e a prestação dos serviços objetos deste Termo de Referência, exigindo presteza na entrega/execução e correção das falhas eventualmente detectadas.
14.1.2. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução dos serviços e ao fornecimento da solução.
14.1.3. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
14.1.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos.
14.1.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
14.1.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido.
14.1.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência.
14.1.8. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.1.9. Aplicar as sanções, conforme previsto no termo de referência.
14.1.10. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, no período de expediente do MPPI, nos dias úteis, desde que devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas, sendo vedada, salvo se por autorização expressa do CONTRATANTE, o trânsito em áreas estranhas às suas atividades.
14.1.11. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, que atrapalhar ou dificultar a fiscalização, ou cuja conduta esteja inadequada, a critério do MPPI.
14.1.12. Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do serviço, fixando prazo para a sua correção.
14.2. DA CONTRATADA
14.2.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, e (seus anexos, edital e outros documentos que houver) e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
14.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, se for o caso, e prazo de garantia ou validade.
14.2.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos especificados no termo de referência, contados a partir da notificação pelo CONTRATANTE, o objeto com avarias ou defeitos;
14.2.4. A CONTRATADA deve relacionar-se com O CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do Gestor do Contrato, preferencialmente, por escrito, devendo também manter informados os Fiscais Técnicos e/ou Solicitantes em questões específicas quando couber;
14.2.5. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos ao MPPI e sujeitar-se às orientações do gestor do contrato.
14.2.6. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, avarias ou incorreções, obedecendo o acordo de nível de serviço especificado neste termo.
14.2.7. Relatar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do Contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas.
14.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, XVIII Lei 8.666/93).
14.2.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Art. 70 Lei 8.666/93).
14.2.10. A CONTRATADA deve observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho.
14.2.11.A CONTRATADA deve zelar pelas instalações do CONTRATANTE.
14.2.12. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciário, fiscal e comercial, pelos seguros de acidente e quaisquer outros encargos resultantes da prestação do serviço, sendo que não existirá para o MPPI qualquer solidariedade quanto ao cumprimento dessas obrigações.
14.2.13. A CONTRATADA deve responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados quando em serviço.
14.2.14. A CONTRATADA obriga-se a manter, nas dependências do CONTRATANTE, os funcionários identificados e uniformizados de maneira condizente com o serviço, observando ainda as normas internas e de segurança.
14.2.15. A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes.
14.2.16.É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras.
14.2.17. É vedado à CONTRATADA utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
14.2.18. É vedado à CONTRATADA reproduzir, divulgar ou utilizar, em bene cio próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do cumprimento de suas obrigações sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
14.2.19. A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos que seus empregados causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
14.2.20. A CONTRATADA arcará com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução CONTRATADA, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista.
14.2.21. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a vigência contratual e das garantias ora tratados, desde que aceitos pelo CONTRATANTE;
14.2.22. A CONTRATADA deverá substituir, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato, o(s) preposto(s) ou técnico(s), cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público;
14.2.23. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição proativa de qualquer um dos profissionais envolvidos com o treinamento, instalação e garantia técnica durante o período de testes, por outro profissional, por motivo de ausência de
qualquer natureza. A substituição deverá ocorrer em no máximo 24 horas do início da ausência verificada;
14.2.24. A CONTRATADA se compromete a utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Termo de Referência.
14.2.25. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto
15. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) do MPPI.
15.2. O servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 294, lotado na CTI, será o responsável pela fiscalização do contrato.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
16.1.1. SICAF;
16.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
16.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
16.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
16.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
16.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
16.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
16.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar no 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
16.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP no 03, de 2018.
16.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP no 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
16.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
16.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3o, do Decreto 10.024, de 2019.
16.3. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas ) horas, sob pena de inabilitação.
16.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
16.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
16.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
16.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
• Apresentar documentação falsa;
• Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Cometer fraude fiscal; ou
• Fizer declaração falsa.
• Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
• Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
• Não mantiver a proposta.
17.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “17.5”, “17.7”, “17.8” e “17.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
• Advertência;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP- PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
• Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
• Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.4. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
17.5. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
17.6. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.7. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
17.8. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
17.9. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
17.10. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
17.11. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
17.12. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
17.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
17.14. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO: GLOBAL
18.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de reaberta.
18.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19. HABILITAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1. Qualificação Técnica
19.1.1. Sobre esse assunto também trata o Acordão 1214-Plenário/2013, item 110, quando estabelece o conteúdo dos atestados de capacidade técnica deve ser suficiente para garantir à Administração que a CONTRATADA terá aptidão para executar o objeto pretendido. Sobre este direcionamento, este Termo de Referência foi feito para contratar empresa especializada para fornecimento de de solução de rede local sem fio (WLAN) e não a administração de mão de obra.
19.1.2. Nesse sentido as exigências de qualificação postas neste Termo de Referência são essenciais para verificação das condições de qualificação técnica para a execução do objeto Contratado, não tendo como finalidade restringir a competição e a pluralidade de fornecedores, ao contrário, objetiva-se garantir a qualidade na execução dos serviços a serem prestados em decorrência de seu fornecimento.
19.1.3. A LICITANTE deverá apresentar Cópia Autenticada de Atestado(s) de Capacidade Técnica, ou original fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o proponente tenha executado de forma satisfatória os contratos assumidos, cujo Objeto seja similar ao deste Processo Licitatório
19.1.3.1. Deverão ser apresentadas todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do atestado apresentado, tais como cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
19.1.3.2. O MPPI poderá realizar diligências objetivando esclarecer ou complementar as informações ou documentos apresentados pela LICITANTE;
19.1.4. Declaração emitida pelo FABRICANTE da solução de que é uma revenda autorizada.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. É vedada a subcontratação para este objeto pelo fato de os itens propostos para aquisição deverão ser ofertados por um único fornecedor e pertencer a um único fabricante ou marca e que a empresa CONTRATADA deverá prestar a garantia de suporte e manutenção para a solução.
ANEXO I – ORÇAMENTO ESTIMADO
O valor da contratação está estimado em R$ 1.580.092,76 (um milhão, quinhentos e oitenta mil noventa e dois reais e setenta e seis centavos)
Unidades | Qtd. Equipamentos |
TERESINA - SEDE CENTRO | 18 |
TERESINA - SEDE ZONA LESTE | 24 |
TERESINA- NUPAR | 5 |
ÁGUA BRANCA | 1 |
ALTOS | 1 |
ANGICAL DO PIAUI | 1 |
AROAZES | 1 |
BARRAS | 2 |
BARRO DURO | 1 |
BATALHA | 2 |
BENEDITINOS | 1 |
BURITI DOS LOPES | 1 |
CAMPO MAIOR | 3 |
CAPITAO DE CAMPOS | 1 |
CASTELO DO PIAUI | 1 |
COCAL | 1 |
DEMERVAL LOBAO | 1 |
ELESBÃO VELOSO | 1 |
ESPERANTINA | 2 |
XXXXXXX XXXXX | 1 |
XXXX XX XXXXXXX | 2 |
XXXX XXXXXXX | 2 |
LUZILANDIA | 1 |
XXXXXX XXXXXXX | 1 |
XXXXXX XXXXX | 1 |
MONSENHOR GIL | 1 |
PALMEIRAIS | 1 |
PARNAIBA | 3 |
XXXXX XX | 1 |
PIRACURUCA | 1 |
PIRIPIRI | 2 |
PORTO | 1 |
SAO MIGUEL DO TAPUIO | 1 |
SAO PEDRO DO PIAUI | 1 |
UNIAO | 1 |
TERESINA – 11 PROMOTORIA | 1 |
TERESINA - 16 PROMOTORIA | 1 |
TERESINA – 20 PROMOTORIA | 1 |
TERESINA - 21 PROMOTORIA | 1 |
TERESINA - 23 PROMOTORIA | 1 |
TERESINA - 46 PROMOTORIA | 1 |
TERESINA – 9 PROMOTORIA | 1 |
AMARANTE | 1 |
XXXXXXX XXXXX | 1 |
BOM JESUS | 1 |
CAMPINAS DO PIAUI | 1 |
CANTO DO BURITI | 1 |
CARACOL | 1 |
CORRENTE | 1 |
XXXXXXXX XXXXXX | 1 |
FLORIANO | 2 |
FRONTEIRAS | 1 |
GILBUES | 1 |
GUADALUPE | 1 |
INHUMA | 1 |
ITAINOPOLIS | 1 |
ITAUEIRA | 1 |
JAICOS | 1 |
JERUMENHA | 1 |
LANDRI SALES | 1 |
XXXXXX XXXXXX | 1 |
XXXXXX XXXXXXX | 1 |
OEIRAS | 2 |
PADRE XXXXXX | 1 |
PAES LANDIM | 1 |
PARNAGUA | 1 |
PAULISTANA | 1 |
PICOS | 3 |
PIO IX | 1 |
REGENERACAO | 1 |
RIBEIRO GONCALVES | 1 |
SAO JOAO DO PIAUI | 1 |
SAO XXXXXXXX XXXXXX | 1 |
SIMOES | 1 |
XXXXXXXXX XXXXXX | 1 |
URUCUI | 1 |
VALENCA DO PIAUI | 1 |
ANEXO II – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os endereços dos sítios que serão interligados a cada segmento de rede estão relacionados na tabela a seguir. Eles foram levantados no momento da elaboração do Termo de Referência e podem ter sofrido alterações até a execução do projeto. No início da implantação de cada segmento, a CONTRATADA deverá validar tais localidades junto ao site do MPPI.
Unidades | Endereço |
TERESINA - SEDE LESTE | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx |
TERESINA - CONCENTRADORA NORTE | Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx |
TERESINA - SEDE CENTRO (Link dedicado) | Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx |
TERESINA - CONCENTRADORA - Sul | Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx |
TERESINA - NUPAR | Xxx Xxxxxxxxxx 000, Xxxxxxx |
ÁGUA BRANCA | AV XXXX XXXXXXXX -S/N |
ALTOS | Xxx Xxx Xxxxx XX, xx00, Xxxxxx-Xxxxx-XX |
ANGICAL DO PIAUI | Praça Gov. Helvídio Nunes S/N Bairro Centro Fórum |
AROAZES | Rua Coronel Xxxxxx Xxxxxxx S/N Bairro Centro Fórum |
BARRAS | Xxx 00 xx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx |
BARRO DURO | RUA Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
BATALHA | RUA CEL MESSIAS MELO -214 |
BENEDITINOS | AV PRES XXXXXXX XXXXXX -S/N |
XXXXXX XXX XXXXX | PCA XXXXXXX XXXXX -547 |
CAMPO MAIOR | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx |
CAPITAO DE CAMPOS | AV XXXXXX XXXXXX -335 |
CASTELO DO PIAUI | AV XXXXXXXX XXXXXX -S/N |
COCAL | RUA XXXX XXXXXXX XX XXXXX -134 |
XXXXXXXX XXXXX | RUA FRANCISCO LUIZ DE MORAIS -914 |
ELESBÃO VELOSO | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
ESPERANTINA | PCA DIOGENES REBELO -338 |
XXXXXXX XXXXX | AV XXXXXXXX XXXXX -S/N |
XXXX XX XXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx |
XXXX XXXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX -000 |
LUZILANDIA | RUA CEL EGIDIO -S/N |
XXXXXX XXXXXXX | RUA PROF XXXXXXXXX XXXX -S/N |
XXXXXX XXXXX | XXX X XXXXX -35 |
XXXXXXXXX XXX | XXX XXXX XXXXXXX -S/N |
PALMEIRAIS | RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX -S/N |
PARNAIBA | RUA PROJETADA S/N, CONSELHEIRO XXXXXXX XXXXX |
XXXXX XX | XXX XXXXXXXX XXXX XXXXX -000 |
PIRACURUCA | AV LANDRI SALES -545 |
PIRIPIRI | Padre Xxxxxxxx |
PORTO | AV PRES VARGAS -212 |
SAO MIGUEL DO TAPUIO | RUA FRANCISCO DE ARAGAO PAIVA -S/N |
SAO PEDRO DO PIAUI | AV PRES XXXXXXX XXXXXX -786 |
UNIAO | RUA ANFRISIO LOBAO -S/N |
TERESINA – 11 PROMOTORIA | RUA CEARA -S/N |
TERESINA - 16 PROMOTORIA | XXX XXXX XXXXXX 000 |
XXXXXXXX – 20 PROMOTORIA | RUA XXXX XXXXX XXXXX -X/N |
XXXXXXXX - 21 PROMOTORIA | RUA XXXX XXXXXX -3189 |
TERESINA - 23 PROMOTORIA | AV PREF WALL FERRAZ -S/N |
XXXXXXXX - 46 PROMOTORIA | RUA DR XXXX XXXX -X/N |
XXXXXXXX – 9 PROMOTORIA | AV XXXXXX XXXXX -1750 |
AMARANTE | Av. Prefeito Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx 140 Bairro Centro Fórum |
XXXXXXX XXXXX | Xx. Xxxxxx Xxxx S/N Bairro Centro Fórum |
BOM JESUS | Praça Xxxxxx Xxxxxxx S/N Bairro Centro |
CAMPINAS DO PIAUI | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx S/N Bairro Centro Fórum |
CANTO DO BURITI | Xxxxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
CARACOL | Xxx Xxxx Xxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
CORRENTE | Av. Nossa da Conceição S/N Bairro Nova Corrente |
XXXXXXXX XXXXXX | Av. David de Campos S/N Bairro Centro Fórum |
XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx com Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx |
FRONTEIRAS | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
GILBUES | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
GUADALUPE | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx 00 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
INHUMA | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
ITAINOPOLIS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 00 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
ITAUEIRA | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
JAICOS | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx 00 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
JERUMENHA | Rua Xxxxx Xxxxxx S/N Bairro Centro Fórum |
LANDRI SALES | Rua 9 de Novembro S/N Bairro Centro Fórum |
XXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
XXXXXX XXXXXXX | Praça Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx S/N Bairro Centro |
OEIRAS | Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
PADRE XXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx 00 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
PAES LANDIM | Rua Piauí S/N Bairro Centro Fórum |
PARNAGUA | Rua Danton Mascarenhas S/N Bairro Centro Fórum |
PAULISTANA | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx -1188 |
PICOS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 000 0x Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxx |
PIO IX | Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx 00 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
REGENERACAO | Av. Xxxxxx Xxxxxxx 435 Bairro Centro Fórum |
RIBEIRO GONCALVES | Av. Xxxx Xxxxx S/N Bairro Centro Fórum |
SAO JOAO DO PIAUI | Av. Xxxxxxx Xxxxxx -202 |
SAO XXXXXXXX XXXXXX | Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx |
SIMOES | Xxx Xxxx Xxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
XXXXXXXXX XXXXXX | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx S/N Bairro Centro Fórum |
URUCUI | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx |
VALENCA DO PIAUI | Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx |
XXXXX XXX – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA CONTRATADA
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Ministério Público do Piauí – MPPI, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do MPPI reveladas à EMPRESA RECEPTORA em função da prestação dos serviços objeto do contrato n.º __/20 .
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do MPPI, das informações restritas reveladas.
4. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao MPPI, as informações restritas reveladas.
5. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao MPPI, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
6. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
7. A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente ao MPPI qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
8. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do MPPI, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o MPPI e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para o MPPI. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, além das multas definidas no Termo de Referência, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo MPPI, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
9. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do MPPI.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
Teresina, _____ de _ _ de 20_ .
[NOME DA EMPRESA RECEPTORA]
Nome:
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro, em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº / , que eu, , portador(a) da RG nºe do CPF nº , representante da empresa , estabelecida no (a)como seu (ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante do Ministério Público do Piauí em Teresina e vistoriei o ambiente computacional do referido órgão.
Teresina, _____ de _ _ de 20_ .
(Representante da empresa)
Representante do MPPI
ANEXO II – MODELOS AUXILIARES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
• Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0006307/2022-86 -SEI
• Pregão Eletrônico nº 09/2023
Os proponentes deverão apresentar planilha com a cotação por item (valor unitário e valor total) e o Valor Global do objeto, conforme os modelos I e II a seguir.
OBS: A PROPOSTA A SER APRESENTADA APÓS A FASE DE LANCES PELO LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR O “TIMBRE DA EMPRESA” E SUBSCRITA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL.
MODELO I – APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Item | Especificação | Medida | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
Valor do lote em R$ |
VALOR TOTAL DO OBJETO – R$:_______________________________________________________
MODELO II – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Empresa:__________________________________________________________
Nome Fantasia:_____________________________________________________________________
CNPJ nº_______________________________________________________________________________
Telefone:____________________________________________________________________________
E-Mail:________________________________________________________________________________
O prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão.
Declaramos que estamos cientes e de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no local estabelecido sem ônus.
No caso de nossa proposta ser classificada como a mais vantajosa para aquisição do objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
• Razão Social:
• C.N.P.J:
• Endereço:
• Telefone/Fax:
• E-mail:
• CEP:
• Cidade/UF:
• Banco:
• Agência:
• Número da Conta Corrente:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato:
• Nome:
• Endereço:
• CEP:
• Cidade / UF:
• CPF/MF:
• Cargo/Função:
• Carteira de Identidade nº:
• Expedido por:
• Naturalidade:
• Nacionalidade:
Teresina, ____ de __ de 20 _.
__ _ _ Assinatura do Representante
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/___________
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 09/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCEDIMENTO Nº 19.21.0016.0006307/2022-86-SEI VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ nº 05.805.924/0001-89, neste ato representado pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, e considerando o resultado do julgamento da licitação, RESOLVE registrar preços da empresa abaixo indicada, de acordo com a classificação por ela obtida e atendendo ao disposto no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/93, no Decreto Estadual nº 11.319/04 e 11.346/04, e em conformidade com as disposições a seguir:
FORNECEDOR REGISTRADO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXX END: XXXXXXXXXXXXXXXXX CEP.: XXXXXXXXXXXXXXXXX FONE: XXXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços que consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de rede local sem fio (WLAN), por 24 (vinte e quatro) meses, englobando equipamentos, com garantia de 60 meses, configuração, repasse de conhecimento, suporte e assistência técnica para o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGAOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí
2.2. Neste certame, não houve órgão Participante;
CLÁUSULA TERCEIRA– DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Estadual nº 11.319/04.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
3.7. Para solicitações de adesão à Ata de Registro de Preços, é necessário obedecer à condição prevista no subitem 25.1 do preâmbulo do Edital, tanto para o cadastramento no sistema SEI, quanto para envio dos documentos necessários para tal fim.
3.7.1. Após o cadastramento, quando do acesso ao SEI para envio dos documentos de solicitação de adesão à ARP, o órgão interessado deverá seguir o caminho: SEI > USUÁRIO EXTERNO > PETICIONAMENTO > PROCESSO NOVO > DOCUMENTO PRINCIPAL (ocasião em que o interessado elaborará um ofício, informando a finalidade dos documentos ali anexados, e encaminhando à ASSCOMPRAS, para fins de cadastramento) E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (anexação do ofício de solicitação de adesão).
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE, REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua última assinatura, não podendo ser prorrogada.
4.2. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.5. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
4.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.8.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.8.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.8.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.8.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.8.1, 4.8.2 e
4.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.10.1. por razão de interesse público; ou
4.10.2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência.
5.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
5.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO EMPENHO
7.1. A prestação do serviço do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, conforme a necessidade, pelo Subprocurador de Justiça Institucional do Estado do Piauí.
7.2. A emissão dos empenhos, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo Subprocurador de Justiça Institucional do Estado do Piauí.
7.3. As solicitações para adesão à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo Subprocurador de Justiça Institucional do Estado do Piauí.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro de Teresina – PI para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, __ de de _ .
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
EMPRESA:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE: XXXXXXXXX - RG XXXXXXXXX – CPF XXXXXXXXXXXX
APÊNDICE I
Item | Discriminação | Qtde. | Valor Unitário (R$) |
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, __ de de _.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
EMPRESA:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE: XXXXXXXXX - RG XXXXXXXXX – CPF XXXXXXXXXXXX
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO Nº XX/20XX
TERMO DE CONTRATO Nº XX/XXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA
__________________, E A EMPRESA
_____________________________. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0006037/2022-86 - SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da , com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000,
Centro, Teresina-PI, inscrito no CNPJ , representado neste ato
pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA ________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
__________________________ estabelecido na (endereço completo com CEP), representado pelo (cargo e nome completo), portador da Cédula de Identidade n.º
_____________________ e CPF (MF) nº ________________________ de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por (instrumento da empresa/procuração).