PUBLICAÇÃO
Segunda-feira, 06 de dezembro de 2021 às 10:09, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 3451719: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 52.2021 - PLAYMOVE INDUSTRIA E COMERCIO S.A
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) D86A72DEAB9767CB5F1050A75FB9A0BAD17B4742
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Massaranduba
MUNICÍPIO
Massaranduba
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
Assinado Digitalmente por Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA
PUBLICADO EM: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | Nº | ||
DATA: 06 / 12 | / 2021 | 52/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM | A | |
LOCAL: DOM | / | SC | PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC) | E |
ASS: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | PLAYMOVE INDUSTRIA E COMERCIO S.A. |
Pelo presente instrumento contratual de que firmam a PREFEITURA DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.483/0001-62, com sede na Rua 11 de Novembro, número 2765, bairro Centro, Município de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere poderes, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa PLAYMOVE INDUSTRIA E COMERCIO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.891.108/0001-23, situada na Rua 25 de Agosto, número 730, bairro Itoupava Norte, Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e por XXXXXXX XX XXXXX XX XXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00,
doravante denominadas simplesmente CONTRATADAS, em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 178/2021, mediante sujeição mútua às normas constantes na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as partes de comum acordo concordam ao referenciado contrato conforme as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O objeto do presente contrato consiste no AQUISIÇÃO DE MESAS INTERATIVAS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MASSARANDUBA (SC).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
2.1. O objeto da contratação terá vigência até 31 (trinta e um) de março de 2022, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
3.1. Faz parte deste contrato os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 178/2021, homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Pela aquisição do objeto a Prefeitura de Massaranduba (SC) pagará:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | MESA DIGITAL INTERATIVA SISTEMA OPERACIONAL PARA GESTAO DE | UNID | 28 | R$ 22.916,47 | R$ 641.661,16 |
APLICATIVOS COM 24 APLICATIVOS EDUCACIONAIS PRE INSTALADOS | |||||
R$ 641.661,16 (SEISCENTOS E QUARENTA E UM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O pagamento dar-se-á em até 05 (cinco) dias consecutivos após a emissão e aceite da nota fiscal.
5.2. Para a efetivação do pagamento, o objeto deverá ser aceito juntamente com a documentação fiscal atestada pela Administração.
5.3. Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
5.4. Caso seja constatada qualquer irregularidade por parte da licitante, o pagamento poderá ser retido pela Prefeitura de Massaranduba (SC) até a normalização da mesma, sem que isso acarrete ônus adicionais à Prefeitura supracitada.
5.5. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08 - Secretaria De Educação, Cultura, Esporte E Turismo 1 - Gerência De Educação E Esportes
2039 – Manutenção De Ensino Fundamental 2053 - Manutenção Da Educação Infantil
44905235 – Equipamentos De Processamento De Dados
16209– Transferências Voluntárias - Estado/Educação-Aquisição De Telas Interativas(Portaria412/Sefde11/10/21)
11900 – Transf. Fundeb (Outr. Desp. Ensino)
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social, de acordo com a legislação vigente, com referência a todo o pessoal empregado, não havendo nenhuma relação entre seu pessoal e a Prefeitura de Massaranduba (SC).
6.2. Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente a Prefeitura de Massaranduba (SC) ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não obstante a fiscalização da referida Prefeitura em seu acompanhamento.
6.3. Comunicar a Prefeitura de Massaranduba (SC), por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.4. Repor, por substituição ou ressarcimento pecuniário, qualquer bem danificado, furtado ou desaparecido, em decorrência de ação, omissão ou negligência de seus empregados.
6.5. Aceitar acréscimos ou supressões que a Prefeitura de Massaranduba (SC) solicitar, até o limite permitido pelo § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
6.6. Manter vigente durante a validade do contrato os documentos que comprovem a regularidade fiscal, sob pena de retenção dos pagamentos até a regulamentação.
6.7. Entregar o objeto desta licitação em até 21 (vinte e um dias) dias consecutivos, após a emissão da ordem de compra, na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
6.8. Será recusado o objeto que seja imprestável, defeituoso, ou que não atenda as especificações constantes no edital e/ou que não esteja adequado para o uso.
6.8.1. Caso o objeto seja recusado conforme item acima, a licitante deverá reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem que isso acarrete ônus à Prefeitura de Massaranduba (SC).
6.9. Aceitar as condições de pagamento previstas neste contrato, sendo que o valor constante no contrato será a única remuneração devida à licitante vencedora.
6.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura de Massaranduba (SC).
6.11. Submeter-se à fiscalização por parte da Prefeitura de Massaranduba (SC).
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA
7.1. Reservar-se do direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, este contrato.
7.2. Efetuar os pagamentos de acordo com as condições previstas neste contrato.
7.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias a fim de que estas possam desempenhar normalmente seu serviço.
7.4. Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
7.5. Aplicar à contratada as sanções regulamentares previstas neste contrato ou nas Leis cabíveis, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A contratada estará sujeita por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 01% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega e/ou por atraso na adequação do objeto fornecido, limitado a 20% (vinte por cento);
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato e seus anexos, quando a contratada não assinar o contrato, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta comercial;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado quando:
d.1) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte;
d.2) Desatender às determinações da fiscalização;
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da licitação quando a licitante apresentar declaração falsa;
f) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
8.1.1. Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município de Massaranduba (SC).
8.2. Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato:
a) A entrega/execução do objeto com atraso;
b) A entrega/execução do objeto alheio ao especificado;
c) A entrega/execução do objeto em embalagem violada ou com indícios de má conservação, hipótese esta em que o recebimento poderá ser rejeitado;
d) A entrega/execução do objeto de forma parcial à quantidade solicitada.
8.3. Considerar-se-á descumprimento total do contrato:
a) A recusa injustificada em assinar o termo contratual ou receber a autorização de fornecimento/execução;
b) A não entrega/execução do objeto.
8.4. Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das sanções administrativas, os princípios do devido processo legal e ampla defesa, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias.
8.5. As sanções previstas neste contrato, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
8.6. A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o art. 77 da Lei Federal 8.666/93.
8.7. As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
8.8. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora do contrato (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
8.9. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo acarretará à licitante a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
8.10. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei Federal 8.666/93 e demais atinentes à espécie.
8.11. A aplicação das referidas sanções administrativas não obsta as responsabilidades legais da licitante por perdas e danos causados à Prefeitura de Massaranduba (SC).
CLÁUSULA NONA – DA FORÇA MAIOR
9.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da contratada do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato a Prefeitura Municipal de Massaranduba e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias, descrevendo as ocorrências.
9.1.1. As obrigações contratuais da contratada serão suspensas enquanto perdurar a situação.
9.1.2. A Prefeitura Municipal de Massaranduba e a contratada, reciprocamente, não será responsável, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme o caso:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração Municipal a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no fornecimento do objeto;
e) O fornecimento do objeto sem justa causa e prévia comunicação à Administração Municipal;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital;
g) O desatendimento das determinações regulares da Autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei Federal 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima Autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração Municipal, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração Municipal, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração Municipal decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
q) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
11.1. Este contrato e o edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 178/2021 e seus anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido.
11.2. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim (SC), com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
11.3. A execução do presente do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, servidor público, que exercerá rigoroso controle, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
E assim por estarem justos e de acordo, na forma acima, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Massaranduba (SC), 06 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXXX
TASSI:66479053 TASSI:66479053915
Dados: 2021.12.06
915
09:59:12 -03'00'
PREFEITURA DE MASSARANDUBA XXXXXXX XXXXX XXXXX CONTRATANTE
PLAYMOVE INDUSTRIA E COMERCIO S.A PLAYMOVE INDUSTRIA E COMERCIO S.A XXXXXXX XX XXXXX DA LUZ XXXX XXXXXX XXXXXXXXX CONTRATADA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXXX:094014979 XXXXX XXXXXXXXXX:09401497966
66
Dados: 2021.12.06 10:04:07 -03'00'
TAYSE
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:04355486974
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:04355486974 Dados: 2021.12.06 10:03:20 -03'00'
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00