EDITAL Nº336/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL Nº336/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018 REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 058/2018. Objeto: Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de divulgação volante a serem prestados utilizando-se de carro de som no perímetro urbano do Município de Canoas/RS. Data: 21/08/2018. Hora: 14 horas. Local: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x Xxxxx – xxxx XXX, Xxxxxx Canoas. Edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL Nº. 336/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº. 058/2018
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG) Diretoria de Licitações e Compras (DLC), torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de divulgação volante a serem prestados utilizando-se de carro de som no perímetro urbano do Município de Canoas/RS, descritos no Anexo IV - Termo de Referência, que se processará na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, nos termos deste Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 829/2009 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.
1.2. O(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio receberão as propostas financeiras e os documentos de habilitação dos interessados em participar da presente licitação até as 14 horas do dia 21/08/2018, na Sala de Licitações do DLC/SMPG, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx – sala DLC, Centro, Canoas (RS). Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o recebimento das propostas financeiras e dos documentos de habilitação.
1.3. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Canoas poderão ser obtidas no DLC/SMPG, telefone (00) 0000-0000, ou, ainda, através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. As cópias do Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5. Impugnações ao Edital, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, e ser dirigidos (as) ao(a) Pregoeiro(a) até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação junto a Central do Cidadão, sito na Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx (RS). Não serão aceitos se remetidos via correio.
1.6. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao (à) Pregoeiro(a) até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, por escrito junto a Central do Cidadão, sito na Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx (XX), ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Não serão aceitos se remetidos via correio ou fora do prazo retro mencionado.
1.7. Expediente externo: SMPG/DLC de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 18 horas. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios (DOMC) disponível no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – link: Publicações, e Mural Oficial: sito Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 000, xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxx/XX, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Modelo de Termo de Credenciamento;
Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei 8.666/93.
Anexo IV – Termo de Referência
Anexo V – Modelo de Proposta Financeira
Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento no Art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo Artigo da Lei Complementar Nº 123/06.
Anexo VII – Modelo de declaração de disponibilidade dos equipamentos e de equipe técnica, adequados à execução dos serviços objeto da licitação e de indicação do (s) Responsável (is) Técnico (s) pela execução de tais serviços, assinada por sócio-gerente, presidente ou diretor, admissível assinatura por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo Anexo;
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços (ARP);
Anexo IX – Formulário de dados da empresa.
Anexo X – Minuta de Contrato
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente.
2.2. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, e ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
2.3. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
2.5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUE- NO PORTE (EPP)
2.5.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com o credenciamento, declaração formal, conforme Anexo, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
2.5.2. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitan- te for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Admi- nistração Pública, para a regularização da documentação.
2.5.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadên- cia do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo n°. 81 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante apresentará, na sessão pública do Pregão Presencial, para fins de credenciamento:
3.1.1. Se representante legal da licitante, documento(s) que confirme(m) tal condição: Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação.
3.1.2. Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo Anexo), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação.
3.1.3. Declaração (conforme modelo Anexo) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participar da licitação, nos termos do art. 4°, VII, da Lei nº 10.520/02, e, ainda, de não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.1.4. Declaração formal, conforme Anexo VI, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, caso pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/06.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, numerados de 01 e 02, respectivamente, diretamente ao(à) Pregoeiro(a) ou sua Equipe de Apoio. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte inscrição:
EDITAL Nº. 336/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº. 058/2018 ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
EDITAL Nº. 336/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº. 058/2018
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
5. DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O envelope nº. 01 deverá conter:
5.1.1. A Proposta financeira, digitada (no próprio anexo) ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínima de 60 dias, com a descrição exata do objeto, assinada por pessoa com poderes para comprometer a licitante, sem alternativas, emendas, entrelinhas, rasuras, ressalvas ou condições, e dela devem constar:
a) razão social, endereço e nº do CNPJ da licitante;
b) descrição do objeto ofertado, em conformidade com Anexo IV – Termo de Referência com as especificações técnicas exigidas;
c) cotação de preço em R$ (Reais), discriminando o(s) valor(es) unitário(s) e total(ais) do objeto.
5.2. Observações relativas à Proposta Financeira:
5.2.1. O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos, o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios,
consumíveis e objetos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
5.2.2. A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do Edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
5.2.3. A proposta financeira apresentada em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassificada.
5.2.4. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
5.2.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
5.2.6. O preço proposto será fixo e irreajustável em cumprimento ao disposto na Lei n°. 10.192/01, e Decreto Municipal nº. 12/2013.
5.2.7. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 dias.
6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
6.1. A análise da proposta financeira pelo(a) Xxxxxxxxx(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
a) cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital;
b) que apresente preço(s) manifestamente inexeqüíveis.
6.2. As propostas financeiras que atendam às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital e que não apresentem preços manifestamente inexeqüíveis serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) O autor da proposta de valor mais baixo e os das propostas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos em ordem decrescente e distintos, até a proclamação do vencedor.
b) Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas na alínea anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais, sucessivos e distintos, em ordem decrescente, inferiores à proposta de menor preço, até a proclamação do vencedor.
c) O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei nº. 8.666/93. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6.3. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta financeira de acordo com as especificações deste Edital, de menor preço (menor desembolso para a Administração), com valores de acordo com os praticados no mercado e não superiores aos valores unitários e totais máximos aceitáveis, conforme Anexo IV - Termo de Referência.
6.4. Não serão consideradas para julgamento vantagens não previstas no Edital.
6.5. Fica ressalvada ao(à) Pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e mesmo depois da abertura das propostas financeiras, sem que caiba às licitantes pleitear indenização, compensação ou vantagens a qualquer título, o direito de:
a) julgar livremente a licitação, observadas as normas legais e editalícias pertinentes;
b) propor, motivadamente, à autoridade superior, a anulação ou a revogação da licitação;
c) desclassificar as propostas financeiras que não estejam em condições de assegurar execução satisfatória do objeto licitado, não atendam às exigências consideradas relevantes do Edital e de seus Anexos e/ou que contenham preços superiores aos máximos admitidos ou manifestamente inexeqüíveis.
6.6. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos.
6.7. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, en- tre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
6.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação, aplicação subsidiária da disposição contida no
§3º, do art. 48, da Lei nº 8.666/93.
6.9. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pelo(s) Xxxxxxxxx(s), quando não proferidos em audiência pública, serão publicados no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), de acordo com a Lei Municipal nº. 5.582/2011 e Decreto Municipal nº. 439/2012 e no Painel de Publicações do DLC/SMPG.
6.10. Será examinada a documentação da(s) licitante(s) que tenha(m) sua(s) proposta(s) financeira(s) classificada(s) em primeiro lugar para fins de registrar os preços. Considerando a possibilidade de eventual reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro que venha a acarretar a alteração da ordem de classificação das propostas financeiras, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015, serão solicitados os documentos de habilitação das demais licitantes classificadas e na ordem de classificação.
6.11. Encerrada a fase de lances, a licitante vencedora deverá apresentar proposta financeira final com os valores unitários distribuídos de acordo com o valor final ofertado para o lote, sendo que o valor unitário de cada item não poderá ser superior ao valor máximo aceitável unitário previsto no Termo de Referência. Na composição da proposta final, a empresa deverá reduzir os valores unitários no mesmo percentual de redução do valor global do lote. A proposta financeira final deverá ser apresentada em até 2 (dois) dias úteis do encerramento da sessão pública e entregue à Comissão de Registro de Preços.
6.12. O vencedor do certame deverá apresentar a planilha de custos aberta com as composições e percentuais a cada item em relação ao valor final da proposta.
7. DO EMPATE
7.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor pre- ço não seja de uma ME ou EPP.
7.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no pra- zo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto li- citado;
c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos item 7.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
7.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudi- cado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da docu- mentação de habilitação.
7.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresen- tada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5. No caso de sorteio, em não comparecendo o representante legal da ME ou EPP, será considerado precluso o seu direito de apresentar melhor oferta.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. O envelope nº. 02 deverá conter:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
Observação: O(s) documento(s) relacionado(s) no subitem 8.1.1., não precisará(ao) constar do envelope n°. 02 – Documentos de Habilitação caso já tenha(m) sido apresentado(s) no ato do credenciamento da licitante.
8.1.1.2. Declaração formal, conforme Anexo III, de cumprimento ao disposto no Art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93.
8.1.2. A habilitação Jurídica e de Regularidade Fiscal e Trabalhista devem estar em conformidade com o Art.4º, XIII, da Lei nº. 10.520/2002 e aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/1993 e Art. 13 do Decreto Municipal nº. 829/2009.
8.1.2.1. A habilitação Econômico-Financeira será feita pela apresentação de:
8.1.2.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade
8.1.2.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a cópia dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os demonstrativos contábeis.
8.1.2.3.1. Da Xxxxxxx Contábil da Capacidade Financeira da Licitante terá como base as demonstrações contábeis do último exercício social (item 8.1.6.), que comprovem a boa situação financeira da empresa. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante e sua qualificação, na forma do Decreto Municipal nº. 589 de 15/07/05, avaliando-se o Índice de Liquidez Corrente (ILC) que deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme a seguinte fórmula: ILC = Ativo Circulante /Passivo Circulante; Índice de Liquidez Geral (ILG) que deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme a seguinte
fórmula: ILG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo e o Índice de Solvência Geral (ISG) que deverá ser igual o superior a 1,0, conforme a seguinte fórmula: ISG = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Exigível à Longo Prazo.
8.1.2.3.2. Os licitantes deverão apresentar, em folha própria, os cálculos dos índices (ILC, ILG e ISG), baseados nos dados das demonstrações contábeis (item 10.2.2.), conforme fórmulas expressas no item anterior. Serão inabilitados, nesta fase, os licitantes que obtiverem resultados inferiores a 1,0 (um) em qualquer um dos índices elencados. O documento solicitado neste item deverá estar devidamente assinado pelo contador responsável pela empresa e pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.1.3. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante e de Débito Trabalhista, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão, Negativa ou Positiva com efeito de Negativa relativa aos Tributos Federais, expedida nos termos do Decreto Federal Nº 5.512/2005 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751, de 02/10/2014, dentro do seu prazo de validade.
b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo de validade;
c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de validade;
d) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho dentro de seu prazo de validade; xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx. deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
8.1.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação do Certificado de Regularidade (CRF). xxx.xxxxx.xxx.xx
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.5. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da lici- tante, dentro de seu prazo de validade.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.6. Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos e de equipe técnica, adequados à execução dos serviços objeto da licitação e de indicação do (s) Responsável (is) Técnico (s) pela execução de tais serviços, assinada por sócio-gerente, presidente ou diretor, admissível assinatura por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo Anexo.
8.1.7. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
8.1.7.1. O Atestado de Capacidade Técnica apresentado deve conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado, do Contratante, identificação dos serviços, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço).
8.1.7.2. Considera-se como compatível os atestados cujos objetos demonstrem que a licitante executou contratos correspondentes as seguintes parcelas de maior relevância:
a) Prestação de serviço de divulgação volante utilizando-se de veículo automotor (Carro de Som);
8.2. Observações relativas aos documentos de habilitação:
8.2.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o Pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax).
8.2.1.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados na ordem solicitada.
8.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
8.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 (NOVENTA) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
8.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 8.1.1; 8.1.2. dentro de seu prazo de validade.
8.2.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiver dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarada a vencedora, no final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. As razões e contra-razões serão dirigidas a(o) Pregoeiro(a) e protocoladas na Central de Atendimento ao Cidadão, no horário das 08 às 17 horas, sito na Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx (RS).
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora, a Autoridade Competente homologará a licitação.
11. DA CONTRATAÇÃO:
11.1. A Comissão de Registro de Preços do DLC/SMPG convocará regularmente a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços, dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável
por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 11.3.
11.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 11.3.
11.3. Quem convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado no DLC pelo prazo de até 05 anos, sem prejuízo às penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
11.4. As cláusulas relativas ao Registro de Preços, atualização dos preços, bem como Prazos, Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas neste Edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a ter o menor preço em virtude de reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro.
11.5. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre a Administração e o fornecedor serão formalizadas através de Termo de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, bem como na legislação vigente.
11.6. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar a Ata de Registro de Preços, ou solicitar reajuste do preço e/ou reequilíbrio econômico- financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que o segundo menor preço registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, conforme disposição do Decreto Municipal n°. 354/2015. Neste caso persistirão as obrigações referidas neste Edital e na Ata de Registro de Preços para o novo fornecedor detentor do menor preço.
11.7. Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
11.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao Detentor da Ata de Registro de Preços, em igualdade de condições de acordo com o Decreto Municipal n°. 354/2015 atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
12. DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei 8666/93.
13. DAS PENALIDADES
13.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
13.1.1. Quanto procedimento da licitação:
13.1.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, considerando tabela de referência; 13.1.1.1.1. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
13.1.1.2. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
13.1.1.3. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa;
14. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
14.1. O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado nos casos (e conforme procedimento) descrito no Decreto Municipal 354/2015.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários das Secretarias da Prefeitura Municipal de Canoas.
15.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no DLC/SMPG, localizado a Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, fone (000) 0000-0000, no horário constante do item 1.7.
15.4. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Prefeitura Municipal de Canoas, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (26/07/2018).
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ..........................................................................., xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade nº ........................................ e CPF nº ............................................................................................., a participar da licitação
instaurada pelo Município de Canoas / RS, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da licitante ,
CNPJ nº ..............................................................., bem como formular propostas, apresentar declarações e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
.................................., ............ de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Este termo de credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Através da presente, declaramos que a licitante .......................................................................... CNPJ nº ,
cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município de Canoas no presente Pregão Presencial. Declaramos também que a licitante não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública e de que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.6666/93.
O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da licitante .................................................................................................................., vem, através
da presente, declarar, sob as penas da Lei, que a mesma não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do Art. 27, Inc. V da Lei Nº. 8.666/93.
.................................., ............ de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº 02, relativo à habilitação.
EDITAL Nº. 336/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº. 058/2018
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO VOLANTE (CARRO DE SOM)
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços de SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO VOLANTE a serem prestados utilizando-se de CARRO DE SOM. Os referidos serviços visam atender as demandas, por este meio de comunicação, nos processos de divulgação dos eventos, campanhas ou avisos de interesse público a serem promovidos pela Administração Pública Municipal de Canoas/RS dentro do seu prazo de vigência de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os órgãos públicos municipais, para fins de consecução dos seus objetivos e atribuições legais, dentro de cada projeto, atividade ou em situações de calamidade pública, necessitam garantir que as informações cheguem ao público alvo, para isto, requerem a utilização dos mais variados meios de comunicação. Dentre estes meios temos o CARRO DE SOM que se apresenta como uma ferramenta muito eficiente, em termos de precisão geográfica (região, bairro ou rua), nos processos de divulgação, atingindo a todos homens e mulheres, de todas as faixas etárias que se encontram ao alcance da informação propagada. Tendo-se o exposto, em razão da pluralidade dos órgãos envolvidos, dos objetivos, dos públicos-alvo, dos locais de abrangência, assim como das necessidades recorrentes de contratações ao longo do exercício, o Sistema de Registro de Preços (SRP) se mostra com a opção mais adequada em termos de gestão e viabilidade econômica.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DO PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL
3.1. A TABELA 01 contempla a descrição básica do objeto, as quantidades projetadas para um período de 12 (doze) meses, a unidade de medida e a indicação dos preços máximos, unitários e totais, aceitáveis pela Administração Municipal. A referência de preços foi baseada na menor cotação obtida no mercado.
3.1.1. A quantidade de horas é estimada e não obriga o Município a utilizá-la na sua totalidade. Dessa forma, as secretarias requisitantes utilizarão o número de horas para divulgação estritamente com base nas suas necessidades.
3.1.2. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, veículos, equipamentos, materiais, insumos, combustíveis, lubrificantes, pneus, peças e acessórios, manutenções preventivas e corretivas, assim como os gastos com pessoal e os respectivos, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais, tributos, taxas e licenças, alimentação de funcionários, diárias e outros gastos que se fizerem necessários a execução dos serviços contratados, sendo TODOS de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
TABELA 01 - LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID . | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
a. | b. | c. | d. | e. | f. = ( c x e ) |
1 | Serviços de DIVULGAÇÃO VOLANTE com CARRO DE SOM - veículo automotor com rastreamento via satélite. (ver demais especificações técnica) | 1.200 | Hora | R$ 120,00 | R$ 144.000,00 |
TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE > | R$ 144.000,00 | ||||
3.2. A prestação dos serviços será realizada e paga por hora de divulgação/veículo, e terá quilometragem livre.
3.3. Não serão requisitados serviços de divulgação para tempos inferiores a 04 (quatro) horas/dia.
3.4. O local (bairro/trajeto) de realização dos serviços será designado de acordo com os cronogramas a serem definidos por cada secretaria requisitante, sendo esta informação encaminhada previamente à empresa contratada.
3.4.1. A gravação em mídia será de responsabilidade da secretaria demandante e deverá ser entregue/disponibilizada a empresa contratada antes da divulgação.
3.4.2. Em face de fatos supervenientes a secretaria demandante poderá alterar o local e/ou data da divulgação, nestes casos a empresa contratada deverá adequar-se às novas necessidades, podendo também ocorrer o cancelado tempestivo dos serviços, situação que não caberá nenhum ônus ao Município de Canoas.
3.5. A divulgação poderá, eventualmente, ser realizada simultaneamente em mais de um (01) bairro por dia, necessitando a utilização de mais de um (01) carro de som por dia.
3.6. Os serviços deverão ser executados somente por motoristas devidamente treinados e habilitados para a função.
3.7. Os veículos automotores a serem utilizados na prestação dos serviços de divulgação deverão:
3.7.1. Serem compostos de automóveis, a exemplo de veículos de passeio, pick-ups e furgões1 com no máximo 20 (vinte) anos, ou seja, com seu ano de fabricação igual a 1999 ou superior.
3.7.2. Estarem em boas condições de uso (pneus, mecânica, elétrica e estrutural) e de conservação (externa e interna).
3.7.3. Estarem devidamente adaptados e equipados para execução dos serviços de divulgação, possuindo sistema de som de qualidade que permita a reprodução do anúncio com a máxima fidelidade e com intensidade compatível aos serviços a serem executados.
3.7.4. Estarem devidamente abastecidos de combustível e demais insumos necessários a seu perfeito funcionamento.
3.7.5. Estarem em conformidade com as Normas do Código de Trânsito Brasileiro em vigor.
1 Furgão com foco no transporte de carga. Normalmente tem o habitáculo separado da carga. O exemplo mais popular é o Fiat Fiorino. Outros são: Fiat Doblò, Peugeot Boxer, Fiat Ducato.
3.7.6. Serem equipados com sistema de rastreamento via satélite para controle e acompanhamento das rotas e horários de realização dos serviços contratados em comparativo ao projetado.
3.7.6.1. O atendimento deste item poderá ser cumprido através da disponibilização de acesso ao sistema de rastreamento pelo contratante e/ou através de fornecimento de relatório do referido sistema no qual sejam demonstrados, no mínimo, o percurso realizado e o período de execução do mesmo (Data, hora início/hora fim).
3.7.7. Possuírem Seguro Facultativo de responsabilidade em relação a terceiros.
3.7.7.1 A responsabilidade civil por danos decorrentes da utilização do veículo será integralmente da empresa contratada, vedada a cobrança de qualquer valor de franquia ao Município.
3.8. A empresa contratada deve obedecer a legislação de trânsito e as relativas ao serviço a ser prestado.
3.9. A empresa contratada deve obedecer a legislação ambiental inerentes aos serviços objeto do presente termo de referência, responsabilizando-se pelo pagamento da(s) licença(s) e/ou taxas exigíveis a execução dos serviços.
3.10. A sonorização produzida deverá obedecer aos limites estabelecidos nas legislações vigentes em termos de decibéis (db), devendo o áudio produzido ser perfeitamente audível e de boa qualidade.
3.10.1. Os níveis máximos permitidos de som ou ruído são aqueles estabelecidos pela Norma Técnica brasileira - NBR 10151, da ABNT, ou outra que vier a substituí-la, de acordo com os respectivos períodos e tipos de áreas, conforme Tabela 01.
Tabela 01- NÍVEIS MÁXIMOS DE RUÍDOS PERMITIDOS
3.10.2. A emissão de sons nas vias públicas deverá ser interrompida a uma distância de 100 (cem) metros de hospitais, pronto socorros, asilos, clínicas, escolas e repartições públicas.
3.11. Em caso de pane a empresa contratada deverá substituir o veículo e/ou equipamento imediatamente (em, no máximo, 01 (uma) hora).
3.12. Todo o material necessário à execução do serviço, assim como a inclusão de qualquer material complementar necessário a prestação dos serviços, deverá ser fornecido/providenciado pela Contratada, sendo de sua exclusiva responsabilidade.
3.13. Para execução dos serviços caberá à empresa o fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC) que se fizerem necessários.
3.14. A empresa deverá providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município na prestação dos serviços, substituindo os equipamentos, veículos, ou colaboradores quando necessário.
3.15. A critério da contratante, poderá ser solicitado a contratada fixação de manta magnética com a identificação de que o veículo utilizado no processo de divulgação está a serviço do município de Canoas/RS.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços serão realizados nas vias que compõe a malha viária do município, não sendo permitido a execução destes além dos limites territoriais de Canoas/RS.
4.2. A empresa será comunicada do local da realização do serviço com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sendo emitida pela Secretaria Municipal Requisitante uma ordem de serviço informando:
4.2.1. o(s) bairro(s) a ser(erem) realizado(s) o(s) serviço(s) de divulgação(ões);
4.2.2. o(s) período(s) (quantidade de dias) para a(s) divulgação(ões) no(s) bairro(s);
4.2.3. a quantidade de horas por dia de divulgação;
4.2.4. o(s) horário(s) da(s) divulgação(ões).
4.2.5. o(s) itinerário(s) a ser(em) seguido(s) em cada divulgação/bairro.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. As contratações oriundas dos preços registrados somente poderão ser realizadas dentro do prazo de validade do registro de preços, conforme o inciso III do parágrafo 3° do art. 15 da Lei n. 8.666/93.
6. DOS HORÁRIOS DE EXECUÇÃO
6.1. Os serviços de divulgação volante poderão ser solicitados dentro das seguintes situações:
6.1.1. Em dias úteis (segunda-feira a sábado):
a) diurno: entre 7h01min (sete horas e um minuto) e 19h00min (dezenove horas);
6.1.2. Em domingos e feriados:
a) diurno: entre 9h01min (nove horas e um minuto) e 19h00min (dezenove horas);
6.1.3. Dentro dos dias e períodos estipulados nos itens 6.1.1. e 6.1.2. poderá ser solicitado pelas secretarias demandantes a prestação de serviços de no mínimo 04 (quatro) até o máximo de 08 (oito) horas diárias/veículo.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento se dará, subsequente a prestação dos serviços, em até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo da nota fiscal/fatura mediante apresentação de:
7.1.1. Nota fiscal / fatura emitida em nome do Município de Canoas/RS, contendo a indicação do número da respectiva nota de empenho, e devendo o valor expresso corresponder a quantidade de horas de serviços realizados no período;
7.1.2. Cópias do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União dentro de suas validades, já exigíveis;
7.1.3. Termo de fiscalização aprovado e emitido pelo órgão solicitante dos serviços;
Nota 01: Será de responsabilidade do órgão requisitante a fiscalização dos serviços, assim como o levantamento da quantidade de horas/dias executados durante o período.
Nota 02: As faturas correspondentes aos serviços realizados deverão ser apresentadas Junto à Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda, sito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxxx / XX.
Nota 03: As notas fiscais/faturas protocoladas não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipóteses em que a contratada suportará os ônus decorrentes do atraso.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Estão aptas a participar deste processo licitatório somente pessoas jurídicas de direito privado que tenham nos seus objetos sociais, de forma principal ou secundária, as atividades de prestação de Serviços de DIVULGAÇÃO VOLANTE com CARRO DE SOM, não tendo que necessariamente estar descrita no objeto social de forma expressa.
8.2. É vedada a participação de pessoas jurídicas, neste processo licitatório, nas seguintes situações:
a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, que tenha sido penalizada por esta Municipalidade, com suspensão da participação em licitação e/ou contratar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
b) em processo de falência, de concordata, ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
c) que não possua atividade compatível com o objeto da presente licitação.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
9.2. Declaração formal de disponibilidade dos veículos, equipamentos, sistemas e da equipe técnica adequados à execução do objeto da licitação e de indicação do Responsável Técnico pela execução de tais serviços, assinada por sócio-gerente, presidente ou diretor, admissível assinatura por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, conforme modelo Anexo;
9.3. Comprovação da capacidade técnico-operacional da licitante, a ser feita por intermédio de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
9.3.1. O(s) atestado(s) a que se refere o item anterior deverá(ão) atender aos seguintes critérios mínimos: Conter a identificação do signatário, inclusive o cargo a que ocupa; Deve ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica atestante; Deve indicar o número do contrato, o objeto do contrato, o endereço da execução do objeto, a indicação do contratante, a indicação da contratada,
9.3.1.1. Considera-se como compatível os atestados cujos objetos demonstrem que a licitante executou contratos correspondentes as seguintes parcelas de maior relevância:
a) Prestação de serviço de divulgação volante utilizando-se de veículo automotor (Carro de Som);
10. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO:
10.1. A habilitação Jurídica e de Regularidade Fiscal e Trabalhista devem estar em conformidade com o Art.4º, XIII, da Lei nº. 10.520/2002 e aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/1993 e Art. 13 do Decreto Municipal nº. 829/2009.
10.2. A habilitação Econômico-Financeira será feita pela apresentação de:
10.2.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade
10.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a cópia dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os demonstrativos contábeis.
10.2.2.1. Da Xxxxxxx Contábil da Capacidade Financeira da Licitante terá como base as demonstrações contábeis do último exercício social (item 10.2.2), que comprovem a boa situação financeira da empresa. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante e sua qualificação, na forma do Decreto Municipal nº. 589 de 15/07/05, avaliando-se o Índice de Liquidez Corrente (ILC) que deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme a seguinte fórmula: ILC = Ativo Circulante /Passivo Circulante; Índice de Liquidez Geral (ILG) que deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme a seguinte fórmula: ILG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo e o Índice de Solvência Geral (ISG) que deverá ser igual o superior a 1,0, conforme a seguinte fórmula: ISG = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Exigível à Longo Prazo.
10.2.2.1.1. Os licitantes deverão apresentar, em folha própria, os cálculos dos índices (ILC, ILG e ISG), baseados nos dados das demonstrações contábeis (item 10.2.2.), conforme fórmulas expressas no item anterior. Serão inabilitados, nesta fase, os licitantes que obtiverem resultados inferiores a 1,0 (um) em qualquer um dos índices elencados. O documento solicitado neste item deverá estar devidamente assinado pelo contador responsável pela empresa e pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
11. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. A licitação referente ao presente termo de referência se processará na modalidade PREGÃO PRESENCIAL com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR LOTE em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 829/2009 e, subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.
11.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências contidas neste Termo de Referência e/ou Edital, bem com aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado, em consonância com o disposto no art. 48, inciso II, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93
11.3. O Termo de Referência é OBRIGATORIAMENTE parte integrante do edital, nos termos do art. 40, § 2º, inc. I, da Lei nº 8.666/93.
12. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
12.1. Tomando-se o fato que o presente documento visa a constituição de uma Ata de Registro de Preços e a(s) demanda(s) pelo(s) item(ns) que a compõe será feita por vários órgãos, caberá a cada secretaria requisitante a indicação de um(a) servidor(a) do quadro efetivo, conforme orientação dada através do DECRETO Nº 196, DE 4 DE JUNHO DE 2018, para exercer a função de fiscalização do objeto do contrato que se constituirá a partir de cada pedido. Para tanto o órgão requisitante deverá em despacho no processo virtual (MVP) indicar os dados do fiscal, que se constituirão em: Nome; Cargo; Função; Órgão; Número da Matrícula;
12.2. A indicação da gestão do contrato, a exemplo do item anterior, deverá ser feita pela secretaria demandante. Para tanto o órgão que deu origem ao pedido deverá, em despacho
próprio no processo virtual (MVP) indicar os dados do gestor, que se constituirão em: Nome; Cargo; Função; Órgão; Número da Matrícula;
12.3. A designação formal do(s) fiscal(ais) do contrato deverá ser formalizada em processo próprio (MVP) após assinatura do contrato e publicação da súmula deste no DOMC.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato.
13.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
13.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato.
13.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
13.5. Emitir o termo de fiscalização.
13.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução contratual.
13.7. Expedir Ordem de Início dos Serviços.
13.8. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
13.9. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados.
13.10. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
13.11. Relacionar os dados referente ao(s) local(is), a(s) data(s) e os horários (início e fim) necessários a execução dos serviços pela CONTRATADA;
13.12. Elaborar a(s) mensagem(ns) a serem veiculadas nos processos de divulgação, entregando, após aprovação pela Secretaria Municipal de Comunicação, o arquivo digital a CONTRATADA para execução dos serviços.
13.13. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através do gabinete da secretaria demandante dos serviços, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Realizar a prestação do serviço na forma e condições determinadas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
14.2. Manter, durante todo o prazo de execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da licitação.
14.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada à Prestação do serviço, sendo de inteira responsabilidade da empresa a contratação de funcionários necessários à perfeita execução do serviço.
14.4. Ter reserva dos equipamentos para substituição nos casos de avaria ou sinistros, defeitos entre outros, às suas expensas.
14.5. Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas nos locais e em seu entorno.
14.6. Não transferir no todo ou em parte os serviços objeto desta licitação.
14.7. Manter equipe técnica suficiente e capacitada a fim de realizar os serviços, bem como a manutenção sempre que solicitado.
14.8. Facilitar a ação da fiscalização do Município na inspeção dos serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
14.9. Cumprir as normas relativas ao serviço prestado e segurança do trabalho.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
15.2. É facultado a Administração Municipal, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
15.3. É facultado à Administração Municipal, antes do início dos serviços, e durante a prestação dos serviços, efetuar a vistoria do(s) veículo(s) e equipamentos objeto da licitação, com o objetivo de fiscalizar o atendimento das condições estabelecidas no presente termo de referência, no edital e na legislação aplicável ao objeto da licitação.
16. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
16.1. As informações de caráter técnico, referentes ao objeto deverão ser dirimidas com o servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Diretor Operacional – SECOM pelo telefone (00) 0000-0000
ANEXO V PROPOSTA FINANCEIRA
(preferencialmente deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018 EDITAL Nº /2018
O objeto da presente proposta é a prestação dos serviços referidos no LOTE ÚNICO, da tabela abaixo, para o Município de Canoas/RS, nos termos do supracitado Edital e seus Anexos. Em tempo declaramos que estamos cientes, concordamos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital do presente processo licitatório.
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
a. | b. | c. | d. | e. | f. = ( c x e ) |
1 | Serviços de DIVULGAÇÃO VOLANTE com CARRO DE SOM veículo automotor com rastreamento via satélite (ver demais especificações técnica edital e anexos) | 1.200 | Hora | R$ | R$ |
TOTAL ORÇAMENTO > | R$ | ||||
Total(ais) incluídos todos os custos (diretos e indiretos), todas as despesas e margens necessárias para a prestação dos referidos serviços. |
EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ: |
FONE: |
NOME DE CONTATO: |
E-MAIL: |
Data de emissão da proposta: / / 2018 Preços válidos por xxxx
(assinatura e nome do representante legal)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME OU EPP
(Razão Social da licitante). , por meio de seu responsável legal e
xxxxxxxx ou técnico em contabilidade, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de:
( ) microempresa; ou
( ) empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no artigo 3º, § 4º, incisos I a XI, da mesma lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2018.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do
xxxxxxxx ou técnico em contabilidade da empresa (RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, SISTEMAS E DE PESSOAL ADEQUADO E DE INDICAÇÃO DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
(preferencialmente deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante)
DECLARO, sob as penas da Lei, para fins de participação no Edital nº /2018 – Pregão Presencial nº /2018, que a empresa...................................................................................
tem disponibilidade dos veículos, equipamentos e sistemas, requeridos nas especificações técnicas do referido edital, assim como dispõe de pessoal técnico necessário à execução dos serviços, dentre os quais o(a)(s) Sr(a).……………………………………, ora indicado(a) como Responsável Técnico pela cumprimento do objeto da presente licitação, possibilitando a prestação dos serviços de DIVULGAÇÃO VOLANTE com CARRO DE SOM em conformidade ao requerido.
Canoas, de de 2018.
(assinatura e nome do representante legal)
ANEXO VIII
EDITAL Nº. 336/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº. 058/2018
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, representada pelo Sr. Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, , CNPJ/CPF n°. …, sito na Rua / Avenida …,
doravante denominado COMPROMITENTE, representado(a) pelo(a) Sr(a). ..., CPF nº ,
firmam a presente Ata de Registro de Preços de prestação dos serviços do objeto descrito na Cláusula Primeira – DO OBJETO, constante no processo administrativo nº. 53.300/2018, EDITAL Nº. 336/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018 – REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 058/2018, regendo-se o mesmo pela Lei n° 8666/93, Lei nº 10520/02, pelo Decreto Municipal Nº. 829/09 e pelo Decreto Municipal nº. 354/2015, bem como pela legislação pertinente e pelas cláusulas previstas no Edital e seus Anexos da licitação supra, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de divulgação volante a serem prestados utilizando-se de carro de som no perímetro urbano do Município de Canoas/RS., Lote xxxxxxx, conforme Edital e Anexos.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços: é de 12 meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PREÇO(S)
2.1. O(s) preço(s) registrado(s) é(são) o(s) constante(s) da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços.
2.2. O(s) preço(s) registrado(s) não será(ão) reajustado(s) durante o prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Dos Direitos:
3.1.1. Do MUNICÍPIO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro; e
3.1.2. Do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2. Das Obrigações:
3.2.1. Do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2.2. Do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado:
4.1.1. Pelo MUNICÍPIO quando:
4.1.1.1. O COMPROMITENTE:
I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços (ARP);
II – Não firmar o Contrato ou negar-se a retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666,93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – Sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. V – Presentes razões de interesse público.
4.1.2. Pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, neste Ata, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto a Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s) acaso contratada.
5.2. Fica eleito o Foro de Canoas (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em duas vias, de igual teor.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Empresa Detentora do Preço Registrado Canoas (RS), .... de de 2018.
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
E-MAIL:
HOME PAGE:
CONTATO : TELEFONE: CELULAR:
DADOS BANCÁRIOS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
CNAE-F PRINCIPAL:
NOME FANTASIA:
NOME EMPRESARIAL:
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO (CNPJ): | ( )MATRIZ ( )FILIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
CNAE-F SECUNDÁRIAS: | |
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): | CPF(S): |
1 – | |
2 – | |
3 – |
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEME NTO |
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
QUALQUER ALTERAÇAO DESTE FORMULÁRIO, ENTRAR EM CONTATO COM A EQUIPE DE CADASTRO DA DLC/SMPG – FONE: (51) 3425 – 7631 – E-MAIL:
xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Obs: Este formulário não substitui o cadastramento da empresa, será utilizado somente para fins informativos do setor de cadastro/DLC/SMPG, bem como não é classificatório ou habilitatório.
EDITAL Nº. 336/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº. 058/2018
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº. XX/2018
Prestação de serviços para contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de divulgação volante a serem prestados utilizando-se de carro de som no perímetro urbano do Município de Canoas/RS.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, do- ravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, e de outro lado, a empresa xxxxxxx, com sede xxxxxxx, inscrita no CNPJ nº. xxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato que foi precedido do EDITAL Nº. 336/2018 – PREGÃO PRE- SENCIAL Nº. 010/2018 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 058/2018, subordinando-se às dispo- sições do Decreto Municipal nº. 354/2015, Decreto Municipal nº. 829/2009, e das Leis n.º 10.520/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de divulgação volante a serem prestados utilizando-se de carro de som no perímetro urbano do Município de Canoas/RS, descrito no Anexo IV – Termo de Referên- cia.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1. Os preços correspondentes aos fornecimentos e aos serviços contratados são os constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA, planilha final de lances oferta- dos, truncados na segunda casa decimal (centavos), aceita na licitação acima referida, inte- grante deste instrumento contratual independentemente de transcrição, devidamente rubricado pelos representantes das partes contratantes.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID. | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
a. | b. | c. | d. | e. | f. = ( c x e ) |
1 | Serviços de DIVULGAÇÃO VOLANTE com CARRO DE SOM - veículo automotor com rastreamento via satélite. (ver demais especificações técnica) | Hora | |||
TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE > |
§1º O preço total a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços contratados será de R$..........(. ) por serviço contratado.
§2º Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangen- do todos os encargos de seus funcionários (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribui- ções fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, fer- ramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas de- correntes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licita- ção.
§3º. O (s) preço(s) contratual (is) será (ão) reajustado (s) conforme as disposi- ções da Lei n° 10.192/2001 e do Decreto Municipal n°. 12/2013. É vedado qualquer reajuste de preços antes de ser completado o período de 12 meses, contados da data da apresentação da proposta financeira.
CLÁUSULA TERCEIRA: REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A execução do presente Contrato se dará em regime de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1.. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços pela CONTRATADA, podendo ser prorro- gado por iguais e sucessivos períodos, em havendo interesse do Contratante e mantida as con- dições iniciais do Contrato, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/1993.
§1º Deverão ser atendidas às normas da ABNT e todas as especificações técni- cas exigidas no EDITAL Nº. 336/2018 do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018 – REGIS-
TRO DE PREÇOS Nº. 058/2018 (Edital e seus Anexos).
§2º É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associa-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do obje- to deste contrato sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
4.2. Os funcionários da CONTRATADA deverão se apresentar nos locais determinados pela fiscalização devidamente equipados para as atividades que irão desenvolver, uniformizados, com os equipamentos de proteção (EPI) e crachá de identificação, sendo estes às expensas da CONTRATADA;
4.3. Todos os equipamentos, materiais, insumos, combustíveis, lubrificantes, pneus, peças e acessórios, manutenções e consertos, assim como os gastos com pessoal e os respectivos, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais, de alimentação e estadia de funcionários e de outros gastos que se fizerem necessários para a execução do contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
4.4. A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos e os funcionários de atuação insatisfatória e/ou prejudicial ao interesse público;
4.5. A CONTRATADA deverá atender às normas da ABNT e todas as especificações técnicas exigidas neste Contrato e nos anexos do Pregão Presencial n°. 010/2018.
4.6. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da Licitação.
4.7. A CONTRATADA deverá atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE, quanto a substituições de mão de obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
4.8. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, de todas as normas disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial aos serviços;
4.9. A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo CONTRATANTE, com qualidade e tecnologia adequadas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente bem como comunicar intercorrências;
4.10. A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar para os serviços ora contratados pessoas disciplinadas, educadas e com experiência necessária;
4.11. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus profissionais ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
4.12. A CONTRATADA responsabiliza-se, caso ocorra eventualmente a paralisação dos serviços por parte dos seus profissionais, pela continuidade dos serviços, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
4.13. A CONTRATADA deverá zelar pela transparência na fiscalização dos serviços realizados para que o CONTRATANTE possa verificar e fiscalizar com exatidão os processos.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e dele decorrentes:
5.1. Realizar a prestação do serviço na forma e condições determinadas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
5.2. Manter, durante todo o prazo de execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da licitação.
5.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada à prestação do serviço, sendo de inteira responsabilidade da empresa a contratação de funcionários necessários à perfeita execução do serviço.
5.4. Ter reserva dos equipamentos para substituição nos casos de avaria ou sinistros, defeitos entre outros, às suas expensas.
5.5. Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas nos locais e em seu entorno.
5.6. Não transferir no todo ou em parte os serviços objeto desta licitação.
5.7. Manter equipe técnica suficiente e capacitada a fim de realizar os serviços, bem como a manutenção sempre que solicitado.
5.8. Facilitar a ação da fiscalização do Município na inspeção dos serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
5.9. Cumprir as normas relativas ao serviço prestado e segurança do trabalho.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
6.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato.
6.2.1 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
6.2.2. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato.
6.3.. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
6.4. Emitir o termo de fiscalização.
6.5. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução contratual.
6.6. Expedir Ordem de Início dos Serviços.
6.7. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
6.8. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados.
6.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
6.10. Relacionar os dados referente ao(s) local(is), a(s) data(s) e os horários (início e fim) necessários a execução dos serviços pela CONTRATADA;
6.11. Elaborar a(s) mensagem(ns) a serem veiculadas nos processos de divulgação, entregando, após aprovação pela Secretaria Municipal de Comunicação, o arquivo digital a CONTRATADA para execução dos serviços.
6.12. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através do gabinete da secretaria demandante dos serviços, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento se dará, subsequente a prestação dos serviços, em até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo da nota fiscal/fatura mediante apresentação de:
7.1.1. Nota fiscal / fatura emitida em nome do Município de Canoas/RS, contendo a indicação do número da respectiva nota de empenho, e devendo o valor expresso corresponder a quantidade de horas de serviços realizados no período;
7.1.2. Cópias do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União dentro de suas validades, já exigíveis;
7.1.3. Termo de fiscalização aprovado e emitido pelo órgão solicitante dos
serviços;
Nota 01: Será de responsabilidade do órgão requisitante a fiscalização dos serviços, assim como o levantamento da quantidade de horas/dias executados durante o período.
Nota 02: As faturas correspondentes aos serviços realizados deverão ser apresentadas Junto à Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda, sito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxxx / XX.
Nota 03: As notas fiscais/faturas protocoladas não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipóteses em que a contratada suportará os ônus decorrentes do atraso.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. Quanto à execução contratual:
8.1.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às se- guintes penalidades que seguem:
8.1.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possu- am gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drásti- ca.
8.1.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratu- ais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
8.1.1.3. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual.
8.1.1.4. multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores con- tratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10,00% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8,00% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6,00% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4,00% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 2,00% |
8.1.1.5. A aplicação da multa compensatória obedecerá o seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa com- pensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notifica- ção para apresentação da defesa;
b) No caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicá- vel sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresenta- ção da defesa.
8.1.1.6. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de con- tratar com a Administração, na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplica- ção das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cu- mulativamente, a pena de:
a) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
8.1.1.7. Quando a compromitente causar prejuízo material resultante direta- mente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplica- da a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, perdu- rando pelo tempo da suspensão temporária.
8.1.1.8. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empe- nho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita o infrator a mesma penalidade apli- cável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Os serviços contratados serão fiscalizados por técnicos indicados pela CONTRATANTE, os quais terão total liberdade para requisição de documentos e a realização de diligências para averiguação do cumprimento contratual por parte da CONTRATADA, po- dendo os mesmos determinar a paralisação dos serviços caso não se encontrem em conformi- dade com os padrões estabelecidos no Contrato. O fiscal do contrato poderá emitir Termo de Fiscalização.
Parágrafo Único: A fiscalização dos serviços pela Administração não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado. CLÁUSULA DÉCIMA: DO RECEBIMENTO
10.1. O serviço se estiver de acordo com o Contrato, será recebido:
I. Provisoriamente, devendo ser solicitado pela CONTRATADA na Central de Atendimento ao Cidadão, sito Xxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx / XX e será fornecido em até 15 (quinze) dias após a data de conclusão;
II. Definitivamente, sendo fornecido em até 30 (trinta) dias após o recebimento
provisório.
Parágrafo único. O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez
e segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA
11.1. O presente Contrato vincula-se ao EDITAL Nº. 336/2018 do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 058/2018 – MVP Nº. 53.300/2018 e à proposta apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo Único: O Contrato rege-se por suas normas e pelas Leis nº. 8.666/1993 e nº. 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 354/2015 e Decreto Municipal nº. 829/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS DANOS E DA RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CON- TRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo Único: A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATA- DA, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. As dúvidas oriundas deste Contrato, quando não resolvidas administrati- vamente, serão dirimidas no Foro da Comarca de Canoas. E, assim, por estarem justos e con- tratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, aos dias do mês de
de 2018.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito
Contratada