PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233/2020 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2020
|
Estado de Santa Catarina Município De Gaspar CNPJ 83.102.244/0001-02
|
O Município de Gaspar, através da Fundação Municipal de Esportes e Lazer (FME); divulga:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2020
TÍTULO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE CONJUNTO DIDÁTICO PEDAGÓGICO E PRÁTICO PARA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Forma de Julgamento: Por Item.
Forma de Fornecimento: Parcelada.
Valor Estimado da Licitação: R$ 2.351.650,05 (Dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e cinco centavos)
Regência: Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal nº 783/2005, Decreto Municipal nº 1.731/2007, Lei Complementar n° 123/2006, Lei nº 8.666/93 e alterações, Decreto Municipal nº 7.241/2016.
Data e horário de apresentação dos envelopes:
Até as 09h00min do dia 27/11/2020.
(Horário de Brasília)
Data e horário da abertura dos envelopes:
Dia 27/11/2020, a partir das 09h30min.
(Horário de Brasília)
OBSERVAÇÃO: A sessão do presente Pregão Presencial será transmitida por meio da INTERNET, através do canal YOU TUBE, ao vivo, permanecendo on-line até o final do certame com possibilidade de acesso a todos os interessados.
Local de apresentação e abertura dos envelopes: Departamento de Compras e Licitações, situado à Rua São Pedro, nº 128 - Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – 2° Piso (ao lado da sede da Prefeitura), no bairro Centro, na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina.
Horário de expediente da Prefeitura: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O MUNICÍPIO DE GASPAR, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, dispondo no presente Edital as condições de sua realização.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços para futuras aquisições de Conjunto Didático Pedagógico e Prático para a Fundação Municipal de Esportes e Lazer, conforme as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência.
1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência na contratação em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93.
1.3 A justificativa para a aquisição do objeto descrito encontra-se especificada no ANEXO I – Termo de Referência do presente Edital.
2. DA APRESENTAÇÃO
2.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e/ou a sua equipe de apoio receberá(ão) os envelopes contendo as “Propostas” e os “Documentos exigidos para a Habilitação”, em envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
PREFEITURA DE GASPAR/SC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 233/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2020 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO/CEP: TELEFONE: (OBRIGATÓRIO) EMAIL: (OBRIGATÓRIO) |
PREFEITURA DE GASPAR/SC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 233/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2020 ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO/CEP: TELEFONE: (OBRIGATÓRIO) EMAIL: (OBRIGATÓRIO) |
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que atendam às condições de credenciamento e habilitação do presente Edital.
3.2 ESTE PROCESSO LICITATÓRIO SERÁ PARA PARTICIPAÇÃO GERAL DOS INTERESSADOS.
3.3 É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de uma empresa, exceto nos casos em que as empresas não sejam concorrentes nos mesmos itens ou grupo de itens. Devendo, para tanto, o representante apresentar declaração de que as empresas que representa não concorrerão aos mesmos itens ou Grupo de itens. Caso o contrário seja constatado quando da abertura dos envelopes das propostas de preços, todas as empresas, representadas pelo mesmo credenciado, serão desclassificadas em todos os itens da licitação. Quando da forma de julgamento Global é vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de uma empresa.
3.4 Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a manifestação de somente um representante de cada proponente.
3.5 A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.
3.5.1 O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de:
a) Instrumento público de procuração original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um documento de identificação (com foto) do representante; ou
b) Procuração ou Declaração de Credenciamento (Anexo V), acompanhada do Estatuto ou Contrato Social original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um documento de identificação (com foto) do representante;
c) Estatuto ou Contrato Social original, juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão (ou uma cópia autenticada), em sendo Sócio Administrador, Proprietário, Dirigente ou Assemelhado da empresa proponente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de um documento de identificação (com foto). Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, desde que possua elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
c.1) Certidão Simplificada – Caso seja apresentada, acompanhada de um documento de identificação (com foto), esta substitui o Estatuto e/ou alterações do respectivo Contrato Social (somente para a alínea “c” acima), desde que comprove quem é o administrador.
3.5.2 Os documentos apresentados nos subitens de 3.5.1, xxxxxxx “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão).
3.5.3 Não serão autenticadas por esta administração as cópias de documentos autenticados em cartório.
3.5.4 DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - (vide Modelo 1 do Anexo V).
OBSERVAÇÃO:
A) Durante o andamento do certame, em qualquer fase do pregão, caso a empresa pretenda “SUBSTITUIR” o seu Representante Legal que tenha sido CREDENCIADO/CADASTRADO na fase do credenciamento, conforme estabelecido no item 3 e seguintes, para fornecer lances orais, manifestar intenção motivada em interpor Recurso Administrativo ou negociar com o Pregoeiro, poderá fazê-lo mediante apresentação de Procuração ou Declaração de Credenciamento na forma estabelecida no item 3.5.1, conferindo poderes ao credenciado e concedendo poderes expressos para atos em Processo Licitatório.
B) Caso o credenciado for o próprio sócio com poderes para assumir obrigações pela empresa jurídica concedidas pelo próprio CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL, não será necessária a entrega da procuração.
C) Caso o credenciado se ausente da sala da sessão do Pregão Presencial, a ausência tem o mesmo efeito do não credenciamento e não será mais possível a sua manifestação para frente, caso não tenha manifestado sua intenção motivada em recorrer, não poderá interpor recurso posteriormente.
3.5.5 Os licitantes que optarem por enviar via CORREIO/TRANSPORTADOR os envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação (ambos LACRADOS) conforme especificado no item 7.2.3.2, deverá constar, em 01 (um) envelope LACRADO e identificado como sendo referente aos documentos de CREDENCIAMENTO, separado dos demais, a seguinte documentação para o credenciamento da licitante:
a) se a declaração for assinada por procurador: cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante;
b) se a procuração for particular: cópia autenticada da procuração particular com firma reconhecida, juntamente com a cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante;
c) se a declaração for assinada pelo administrador da empresa: cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante.
3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal.
3.6.1 DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO – (vide Modelo 2 do Anexo V).
3.7 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente assinada por representante legal, para corroborar a comprovação da condição de ME ou EPP, na mesma deverá constar que a licitante atende aos requisitos necessários para usufruir dos benefícios previstos na LC nº 123/2006, sob a pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
3.7.1 DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – (vide Modelo 3 do Anexo V).
3.8 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração de Idoneidade, dando ciência de que a empresa licitante não está cumprindo penalidades de Inidoneidade, Suspensão ou Impedimento para licitar com órgão da Administração Pública.
3.8.1 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE – (vide Modelo 4 do Anexo V).
3.9 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
3.10 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
3.11 Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Gaspar.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços contida no Envelope nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) preferencialmente emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente assinada pelo responsável da empresa representada, em 1 (uma) via.
b) conter Razão Social completa e CNPJ da licitante.
4.2 A proposta de preços da licitante deverá conter OBRIGATORIAMENTE, no ANEXO II, o VALOR UNITÁRIO dos itens cotados, não podendo ultrapassar o valor máximo previsto pela Administração Municipal, sob pena de desclassificação da licitante na forma de julgamento deste Edital.
4.2.1 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei nº 9.876/99.
Parágrafo Único – Para facilitar o julgamento, solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas conforme o ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS.
4.3 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes independente de qualquer transcrição realizada na proposta de preços pelo licitante.
4.3.1 Caso o prazo estabelecido no item 4.3 não esteja expressamente indicado na proposta, este será considerado como aceito para efeito de julgamento.
4.4 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E QUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS QUE FORAM COTADOS APRESENTAM TODAS AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NA FOLHA PROPOSTA DE PREÇOS, conforme ANEXO II do Edital.
4.5 A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DA PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 A proponente deverá apresentar o envelope nº 02 "HABILITAÇÃO", em 1 (uma) via contendo os seguintes documentos:
5.1.1 Habilitação Jurídica:
5.1.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.1.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.1.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, podendo ser acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.1.1.4 No caso de sociedade por ações, ato constitutivo e estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, podendo ser acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.1.1.6 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
5.1.1.7 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.8 No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
5.1.1.9 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Observação: Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos constantes da cláusula quinta, subitens 5.1.1.1 à 5.1.1.9 na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá-lo na fase de Habilitação.
5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
5.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
5.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Observação:
As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação para comprovação de regularidade fiscal, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no art. 43 da LC nº 123/2006 e LC nº 147 de 07/08/2014.
A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal por parte das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte na fase de Habilitação importará em Inabilitação da mesma.
As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação e de validade.
5.1.3 Qualificação Técnica:
5.1.3.1 Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, produtos que sejam compatíveis em características semelhantes com o objeto da licitação, através de 01 (um), ou mais, ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido para a razão social e nº de CNPJ da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, com número do CNPJ e razão social do emitente, devidamente datado e assinado por pessoa responsável, identificando o nome e cargo de quem assinou o documento, em papel timbrado e/ou carimbado.
5.1.3.2 Apresentar comprovante de aprovação do material didático por Instituição de ensino superior em Educação Física, registro no Conselho de Educação Física de seu Estado e currículo do profissional responsável pela área técnica vinculado ao CREF.
OBSERVAÇÃO: A apresentação dos documentos relacionados no item 5.1.3, referentes à Qualificação Técnica da proponente, poderá ser feita por meio de via original ou fotocópia autenticada em cartório ou autenticada até 01 (um) dia antes do certame, por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Gaspar. Caso seja apresentada fotocópia simples, DEVERÁ SER APRESENTADO (NA SESSÃO) O DOCUMENTO ORIGINAL PARA CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.726/2018, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
5.2 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues.
5.3 A FALTA de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará INABILITAÇÃO da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
OBSERVAÇÃO |
a) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser preferencialmente apresentados conforme a sequência acima mencionada, e poderão ser apresentados em original, ou, se preferir, deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso seja apresentada fotocópia simples DEVERÁ SER APRESENTADO (NA SESSÃO) O DOCUMENTO ORIGINAL PARA CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.726/2018, SOB PENA DE INABILITAÇÃO. b) Os documentos necessários à Habilitação entregues em original não serão devolvidos e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório. c) Os documentos necessários à Habilitação poderão ser autenticados por servidor do Departamento de Compras e Licitações da Administração Pública Municipal de Gaspar – SC, até 1 (um) dia útil antes da sessão de abertura de envelopes. d) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, desde que possua elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio. |
5.5 AMOSTRAS
5.5.1 A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar amostra(s), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o término da sessão, na Fundação Municipal de Esportes de Gaspar, Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX (horário de expediente: 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min).
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Os envelopes contendo a "Proposta de Preços" e os "Documentos de Habilitação", deverão ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente no máximo até as 09h00min da data de apresentação dos envelopes designada no preâmbulo deste edital.
6.2 Os recursos decorrentes deste processo licitatório serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente. Deverão ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente.
Observação: Também serão reconhecidos os recursos enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente.
6.3 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
6.4 Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
6.5 O Edital encontra-se disponível para consulta no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, bem como no portal eletrônico disponível no site do Município de Gaspar (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/).
6.6 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Presencial.
6.6.1 Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado no item 6.6.
7. DA ABERTURA E JULGAMENTO
7.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, e procederão conforme adiante indicado.
7.2 Do Credenciamento
7.2.1 Realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Terceira do presente Edital.
7.2.2 A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá o mesmo de praticar atos em nome da licitante, ficando impedido inclusive de ofertar lances verbais e recorrer dos atos praticados na sessão, lavrando-se em ata o ocorrido.
7.2.3 Deverão ser apresentadas ainda, conforme Modelos do Anexo V, a Declaração para Habilitação, a Declaração de Idoneidade e a comprovação de que a licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso) enquadrada na forma da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
7.2.3.1 Somente serão acessados os envelopes de proposta de preços das empresas que apresentarem a Declaração de Habilitação em conformidade com o item 3.6 do Edital, ou modelo 2 do ANEXO V.
7.2.3.2 Os licitantes que desejarem enviar sua documentação via CORREIO/TRANSPORTADOR, deverão enviar 01 (um) único envelope LACRADO contendo dentro os outros 03 (três) envelopes identificados e LACRADOS com a documentação referente à Habilitação (um envelope), à Proposta de Preços (um envelope) e ao Credenciamento (um envelope).
7.2.3.3 A falta da declaração de Habilitação impede o acesso ao envelope de proposta de preços da licitante, podendo, caso o representante na sessão tenha poderes, assinar a Declaração de Habilitação na fase de Credenciamento.
7.2.3.4 A não apresentação da declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte implicará na não utilização dos benefícios da LC nº 123/2006; podendo o representante, caso esteja presente na sessão, assinar a declaração na fase de Credenciamento.
7.3 Da Abertura dos envelopes de Proposta de Preços
7.3.1 Finalizada a fase de Credenciamento serão abertos os Envelopes de Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS.
7.3.2 O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do Envelope nº 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
7.3.3 O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor; ou
7.3.3.1 Classificará as 3 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 3 (três) ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estão superiores ao valor máximo estipulado no edital.
7.3.4 O Pregoeiro e a sua equipe de apoio após rubricarem todos os documentos contidos no envelope de Nº 01 passarão para os licitantes credenciados também o fazerem.
7.4 Da Fase Competitiva (Lances)
7.4.1 Às proponentes classificadas, conforme subitem anterior será dada a oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
7.4.1.1 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.1.2 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
7.4.1.3 Fica a cargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
7.4.1.4 O Pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
7.4.1.5 Na fase de lances verbais, se uma proponente ofertar valor igual ao valor anteriormente ofertado por outra proponente, implicando em empate de valores, será dado preferência a proponente que ofertou o menor valor em primeiro lugar.
7.4.1.6 Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.4.1.7 A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
7.4.1.8 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
7.4.2 Do empate legal (art. 44 e 45 da LC nº 123/2006)
7.4.2.1 Procedida a classificação provisória e verificado que a melhor oferta não foi apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas (empate fictício), na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 da mesma Lei; que, caso ocorrido, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar lance inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na fase de habilitação), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não apresentando lance a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar melhor oferta.
7.4.2.2 O prazo para apresentação do lance será de até 05 (cinco) minutos após a notificação do Pregoeiro ao interessado, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC nº 123/2006).
7.4.2.3 Na hipótese de não haver interesse por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de inovar em seu preço, nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4.2.4 Será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.4.3 Das condições de aceitabilidade da proposta
7.4.3.1 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.3.2 Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços que ultrapassem os valores máximos estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002).
7.4.3.3 Caso entenda necessário, o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá determinar que a licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
a) da apresentação de planilha de custos; ou
b) da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas.
7.4.3.4 A diligência servirá como subsídio para decisão do Pregoeiro ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível.
7.5 Da abertura dos envelopes de Habilitação
7.5.1 Sendo aceitável a proposta de menor preço, depois de encerrada a etapa de lances, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação da sua habilitação, com base nas exigências constantes neste Edital.
7.5.1.1 O Pregoeiro e a sua equipe de apoio após analisarem e rubricarem todos os documentos contidos no envelope de Nº 02 “HABILITAÇÃO” passarão aos licitantes credenciados para também o fazerem.
7.5.1.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.5.1.3 Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado;
e) apresentar documento de regularidade fiscal ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.5.2 Do julgamento da habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 42 e 43 da LC nº 123/2006)
7.5.2.1 Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, aplicando-se o disposto no item 7.5.1.3 “a”, “b”, “c” e “d” deste Edital;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-se:
I - O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação está regular; ou
II - O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.5.2.2 A não-regularização da documentação de regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo previsto no inciso II da alínea “b” do item 7.5.2.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 7.4.2 e seguintes, ou revogar a licitação ou item da licitação conforme o caso.
7.6 Da negociação após a fase competitiva (lances)
7.6.1 Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
7.6.2 Ocorrendo uma das situações previstas no item 7.6.1 do Edital, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002).
7.7 Da declaração do vencedor
7.7.1 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora.
7.8 Da interposição de Recurso Administrativo
7.8.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes.
7.8.1.1 A licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar-se por escrito em papel fornecido pelo Pregoeiro, onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar.
7.8.1.2 A manifestação da licitante será transcrita para a ATA de Sessão, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
7.8.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou.
7.8.3 É vedada à licitante a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
7.8.3.1 Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
7.8.4 O prazo para interposição de recurso é de 3 (três) dias úteis.
7.8.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
7.8.6 Os recursos ou contrarrazões de recursos deverão ser protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações situado à Rua São Pedro, nº 128 - Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – 2° Piso (ao lado da sede da Prefeitura), no bairro Centro, na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, no horário de expediente da Prefeitura das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Observação: Também serão reconhecidos os recursos e/ou contrarrazões enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente.
7.8.6.1 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
7.8.6.2 Não serão conhecidos recursos ou contrarrazões de recursos protocolados fora do prazo estabelecido no Edital, ou ainda protocolados fora do expediente do Departamento de Compras e Licitações do Município.
7.8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
7.8.8 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h às 12h e das 13h às 17h.
7.9 Do julgamento dos recursos
7.9.1 Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
a) manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos.
7.9.2 Após análise e manifestação do Pregoeiro sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município.
7.9.3 A Autoridade competente emitirá a Decisão Final.
7.9.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9.5 Não caberá recurso administrativo contra a Decisão Final da Autoridade Competente.
7.9.6 Os recursos, contrarrazões, manifestação do Pregoeiro, Parecer Jurídico e Decisão final da Autoridade Competente serão disponibilizados em formato digital no portal eletrônico do Município (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
7.10 Das providências a serem adotadas pela vencedora da licitação
7.10.1 Quando o critério de julgamento da licitação for menor preço por lote ou global, a empresa vencedora deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis após o término da sessão, a proposta de preço readequada, ficando desde já estabelecido que para evitar o jogo de planilhas, deve ser aplicado a todos os itens o percentual de desconto ofertado, considerando-se o valor proposto na proposta inicial e o valor final após a fase de lances para cada lote.
7.10.2 A proposta readequada não poderá ter preço unitário superior ao apresentado na proposta de preços inicial, caso tal situação seja necessária deverá ser apresentada justificativa, a qual será avaliada pela Administração, sendo que em nenhum caso a proposta readequada poderá ter valor global ou do lote superior aos valores ofertados na fase de lance, devendo sempre ser apresentado valores com no máximo 2 (duas) casas decimais, e caso seja necessário realizar algum arredondamento, o mesmo sempre deve ser para baixo.
7.11 Dos registros da Sessão
7.11.1 De cada sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
7.12 Das disposições gerais
7.12.1 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7.12.2 A Comunicação oficial entre Pregoeiro e licitantes fora da sessão se dará através de avisos disponibilizados no portal eletrônico do Município.
7.12.3 A comunicação oficial para questionamentos, esclarecimentos ou dúvidas entre licitantes e Pregoeiro fora da sessão se dará através do e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Presencial.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 8.666/93.
8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas aos cuidados do Pregoeiro.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
8.6 Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente.
8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Em não sendo interposto recurso caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora, lavrando a Ata de Registro de Preços e encaminhando a mesma junto com o processo à Autoridade competente para a sua Homologação.
9.2 Havendo recurso, a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação do processo serão efetuadas pela Autoridade competente somente após apreciação pelo Pregoeiro sobre o mesmo.
9.3 Poderão ser registradas todas as empresas que manifestarem interesse em assinar a Ata com mesmo preço e mesmas condições do primeiro colocado, observando-se o seguinte:
a) Os fornecedores ficarão disponíveis durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) Quando das contratações decorrentes do Registro de Preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes na Ata.
9.3.1 Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem decrescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
9.4 A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 15 deste Edital.
9.4.1 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em firmar a Ata de Registro de Preços, a autoridade competente poderá convocar os demais licitantes para assinar a Ata, observada a ordem de classificação e os procedimentos de habilitação referidos no presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.
9.5 No caso do licitante vencedor não apresentar situação regular no ato das solicitações, sem prejuízo das sanções cabíveis, serão convocados os licitantes remanescentes na seguinte ordem:
a) As empresas que, na sessão do Pregão, assinaram a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro colocado;
b) Na ausência de empresas nas condições da alínea anterior, as que vierem a assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocadas, respeitando-se a ordem de classificação.
9.6 A critério do Município, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para atender a demanda estimada, e desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, e, ainda, que esteja devidamente justificada e comprovada a vantagem, e, também, que as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
10.1 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
10.2 Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital.
10.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, a partir da data de homologação da mesma pela Autoridade Competente, nos termos do art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
10.4 O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
10.4.1 O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
10.4.2 No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
10.4.3 Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
10.4.4 As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art. 15, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 (publicação trimestral dos preços registrados).
10.5 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou nota de empenho de despesa, observando-se o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
10.5.1 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar contrato (se esse for o caso), devendo firmá-lo em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação (via e-mail ou correio).
10.6 As secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
11. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
11.1 Os produtos deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação nas quantidades que lhe convier, através de Ordens de Fornecimento - OF, que serão encaminhadas dentro do prazo de vigência da ATA de Registro de Preços.
11.2 Após o encaminhamento e o recebimento por parte do fornecedor da OF, os materiais relacionados na mesma deverão ser fornecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua solicitação, nas condições estipuladas no Edital e seus Anexos, nos locais indicados na OF.
11.2.1 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas no seguinte local:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX (horário de expediente: 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min).
11.2.2 PODERÃO SER SOLICITADAS ENTREGAS EM OUTROS LOCAIS NÃO ESPECIFICADOS NESTE EDITAL, FICANDO O FORNECEDOR OBRIGADO A ENTREGAR, DESDE QUE O LOCAL INDICADO SEJA DENTRO DO MUNICÍPIO DE GASPAR.
11.3 No ato da entrega dos materiais a fornecedora deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
11.4 Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
11.11.1 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
11.4.2 O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela sua eficiência, qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
11.5 Os materiais que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
11.6 Se a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
11.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa enseja a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preços ou Contrato, inclusive multa no valor de até 20% do Contrato firmado entre as partes.
12.2 A CONTRATADA será responsável por eventuais danos havidos nos objetos/materiais, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
12.3 No caso de acréscimo contratual em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total estimado de cada item fica o fornecedor obrigado a aceitar o acréscimo.
12.4 Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo IGP-DI, ou por outro que venha a substituí-lo.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente.
13.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas por culpa da Administração o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
13.6 As despesas decorrentes de aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existente na seguinte dotação:
Fundação Municipal de Esportes e Lazer (FME)
Exercício 2020.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente da ATA ou item da ATA de Registro de Preços, conforme o caso;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
15.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta vencedora em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal referente à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
15.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
15.4 Caberá aplicação de multa de até 20% calculada sobre o valor total da Proposta de Preços da Licitante ou do valor total ou do item da ATA de Registro de Preços, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a ATA de Registro de Preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
b) Quem, convocado dentro do prazo de vigência da ATA de Registro de Preços, não firmar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato no caso de recusa em assinar o contrato;
c) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
f) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
h) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
i) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
j) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
k) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do lote ou dos itens da ATA de Registro de Preços relacionados no pedido.
15.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a ATA de Registro de Preços; 1 (um) ano mais multa;
b) Quem, convocado dentro do prazo de vigência da ATA de Registro de Preços, não firmar o contrato; 1 (um) ano mais multa;
c) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
d) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
f) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
h) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
i) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; 1 (um) ano mais multa.
15.6 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
15.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
15.7 É facultado a licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
15.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
15.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
15.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
15.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise serão submetidos à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
16. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DA FORNECEDORA
16.1 O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) contratada(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva Ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços de fornecimento;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
16.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.2 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
17.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
17.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa.
17.6 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.8 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
17.10 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
17.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.12 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Presencial.
17.12.1 Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado no item 17.12.
17.13 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
17.14 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.15 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o foro da Comarca de Xxxxxx/SC.
17.16 Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes nº 01 e 02 e da documentação de Credenciamento.
17.17 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - Proposta de Preços;
c) Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
d) Anexo IV - Minuta do Contrato;
e) Anexo V - Modelos/Declarações.
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
Responsável pela elaboração do Edital: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 14.002.
Xxxxxx, 05 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esportes e Lazer
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para futuras aquisições de Conjunto Didático Pedagógico e Prático para a Fundação Municipal de Esportes e Lazer, conforme as quantidades e características técnicas descritas na Tabela 1.
Tabela 1
Item |
Descrição |
Quantidade |
1 |
Unidade Conjunto Didático Pedagógico e Prático, composto de livros e materiais práticos elaborados/confeccionados especificamente para o ensino das disciplinas de Educação Física, Esportes e Atividades Extracurriculares, atendendo as necessidades da nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental com turmas de até 25 alunos. Conforme especificação técnica completa neste Termo de Referência. |
15 |
2 |
Unidade BNCC Jovem Estudante I - Conforme especificação técnica completa neste Termo de Referência. |
1.380 |
3 |
Unidade BNCC Jovem Estudante II - Conforme especificação técnica completa neste Termo de Referência. |
1.380 |
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
1.2.1 ITEM 01:
Conjunto Didático Pedagógico e Prático, composto de livros e materiais práticos elaborados/confeccionados especificamente para o ensino das disciplinas de Educação Física, Esportes e Atividades Extracurriculares, atendendo as necessidades da nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental com turmas de até 25 alunos.
Livro Escola do Movimento: Livro didático do professor que atende as necessidades de introdução do movimento nas aulas. Voltado para os professores das disciplinas que, tradicionalmente, são ministradas com o estudante sentado, de forma passiva, propõe um conjunto de reflexões e atividades práticas que vão ao encontro do moderno conceito de Escola Ativa. O livro leva em consideração a utilização de um conjunto de equipamentos e materiais práticos e didáticos que trabalham a psicomotricidade, desenvolvimento neuromotor, geração de endorfinas e clima emocional na escola. Objetiva a preparação do professor para aplicar o movimento de forma profissional, visando o aperfeiçoamento do clima emocional na escola e a ampliação de sua atratividade, a evolução acadêmica dos estudantes e a inclusão dos estudantes com dificuldades e necessidades especiais, criando mais oportunidades para que a escola cumpra seu papel social, educacional, esportivo e até de saúde comunitária. (QUANTIDADE POR CJ: 15 UNIDADES.)
XXXX XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Escola do movimento: subsídios para uma escola ativa. Ensino fundamental (séries iniciais). Palhoça, SC: Cultivar Editora, 2019.
Livros didáticos do professor e DVDs de basquete: Compõem o conjunto de materiais didáticos da Metodologia de Ensino e Aprendizagem do Basquete com aulas estruturadas na apostila e demonstradas nas videoaulas, fundamentadas na Teoria Ecológica do Desenvolvimento Humano de Urie Bronfenbrenner. São materiais importantíssimos, para que o profissional de Educação Física consiga utilizar toda a ferramenta adequadamente. (QUANTIDADE POR CJ: 02 CONJUNTOS.)
XXXX XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx; XXXXXX XXXX, Xxxxxx. Projeto Basquete Júnior. Nível II. Ensino fundamental. Palhoça, SC: Cultivar Editora, 2019. ISBN 978-85-68621-06-6
Livros didáticos do professor e DVDs de badminton: Compõem o conjunto de materiais didáticos da Metodologia de Ensino e Aprendizagem do Badminton, com aulas estruturadas na apostila e demonstradas nas videoaulas, fundamentadas na Teoria Ecológica do Desenvolvimento Humano de Urie Bronfenbrenner. São materiais importantíssimos, para que o profissional de Educação Física consiga utilizar toda a ferramenta adequadamente. (QUANTIDADE POR CJ: 02 CONJUNTOS.)
XXXX XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Projeto Badminton Júnior. Nível II. Ensino fundamental. Palhoça, SC: Cultivar Editora, 2019. ISBN 978-85-68621-09-7
Livros didáticos do professor e DVDs de vôlei: Compõem o conjunto de materiais didáticos da Metodologia de Ensino e Aprendizagem do Vôlei, com aulas estruturadas na apostila e demonstradas nas videoaulas, fundamentadas na Teoria Ecológica do Desenvolvimento Humano de Urie Bronfenbrenner. São materiais importantíssimos, para que o profissional de Educação Física consiga utilizar toda a ferramenta adequadamente. (QUANTIDADE POR CJ: 02 CONJUNTOS.)
XXXX XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx; XXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx da. Projeto Vôlei Júnior. Nível II. Ensino fundamental. Palhoça, SC: Cultivar Editora, 2019. ISBN 978-65-81278-02-1
Livros didáticos do professor e DVDs de tênis: Compõem o conjunto de materiais didáticos da Metodologia de Ensino e Aprendizagem do Tênis, com aulas estruturadas na apostila e demonstradas nas videoaulas, fundamentadas na Teoria Ecológica do Desenvolvimento Humano de Urie Bronfenbrenner. São materiais importantíssimos, para que o profissional de Educação Física consiga utilizar toda a ferramenta adequadamente. (QUANTIDADE POR CJ: 02 CONJUNTOS.)
XXXX XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx; XXXX XXXXXX, Xxxxxx xx. Projeto Tênis Júnior. Nível II. Ensino fundamental. Palhoça, SC: Cultivar Editora, 2019. ISBN 978-85-68621-17-2
Livros didáticos do professor e DVDs de hóquei: Compõem o conjunto de materiais didáticos da Metodologia de Ensino e Aprendizagem do Hóquei, com aulas estruturadas na apostila e demonstradas nas videoaulas, fundamentadas na Teoria Ecológica do Desenvolvimento Humano de Urie Bronfenbrenner. São materiais importantíssimos, para que o profissional de Educação Física consiga utilizar toda a ferramenta adequadamente. (QUANTIDADE POR CJ: 02 CONJUNTOS.)
XXXX XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Projeto Hóquei Júnior. Nível II. Ensino fundamental. Palhoça, SC: Cultivar Editora, 2019. ISBN 978-65-81278-00-7
Livros didáticos do professor de atletismo: Conjunto de materiais didáticos que compreendem a metodologia de ensino e aprendizagem da modalidade, com aulas estruturadas nas apostilas, fundamentadas na Teoria Ecológica do Desenvolvimento Humano de Urie Bronfenbrenner. São materiais importantíssimos para que o profissional de Educação Física consiga utilizar toda a ferramenta adequadamente. (QUANTIDADE POR CJ: 02 UNIDADES.)
XXXX XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Projeto Atletismo Júnior. Nível I. Ensino fundamental. Palhoça, SC: Cultivar Editora, 2019. ISBN 978-85-68621-19-6
Livros didáticos do professor de xadrez: Compõem o conjunto de materiais didáticos da Metodologia de Ensino e Aprendizagem do Xadrez, com aulas estruturadas nas apostilas. São materiais importantíssimos, para que o profissional de Educação Física consiga utilizar toda a ferramenta adequadamente. (QUANTIDADE POR CJ: 02 UNIDADES.)
XXXX XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Projeto Xxxxxx Xxxxxx. Nível I. Ensino fundamental. Palhoça, SC: Cultivar Editora, 2019. ISBN 978-85-68621-13-4
Livros didáticos do professor de futsal: Conjunto de materiais didáticos que compreendem a Metodologia de Ensino e Aprendizagem da modalidade, com aulas estruturadas nas apostilas, fundamentadas na Teoria Ecológica do Desenvolvimento Humano de Urie Bronfenbrenner. São materiais importantíssimos para que o profissional de Educação Física consiga utilizar toda a ferramenta adequadamente. (QUANTIDADE POR CJ: 02 UNIDADES.)
XXXX XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Projeto Futsal Júnior. Nível I. Ensino fundamental. Palhoça, SC: Cultivar Editora, 2019. ISBN 978-85-68621-14-1
Livros didáticos do professor de futebol: Conjunto de materiais didáticos que compreendem a metodologia de ensino e aprendizagem da modalidade, com aulas estruturadas nas apostilas. É fundamentado na Teoria Ecológica do Desenvolvimento Humano de Xxxx Xxxxxxxxxxxxxx. São materiais importantíssimos para que o profissional de Educação Física consiga utilizar toda a ferramenta adequadamente. (QUANTIDADE POR CJ: 02 UNIDADES.)
XXXX XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Projeto Futebol Júnior. Nível I. Ensino fundamental. Palhoça, SC: Cultivar Editora, 2019. ISBN 978-85-68621-10-3
Livros infantojuvenis - título 1: As Aventuras da Turma do Júnior: Descobrindo o Voleibol. Nessa aventura, Xxxxxx e seus amigos Xxxxx, Xxx e Xxxx descobrem que, por meio do esporte, é possível fortalecer os laços de amizade entre pais, alunos e professores. Em Descobrindo o Voleibol, você vai conhecer um pouco mais sobre as curiosidades e as regras de uma modalidade esportiva que, mediante um simples torneio de rua organizado pelas crianças do Colégio União, é capaz de reunir grandes amigos. (QUANTIDADE POR CJ: 26 UNIDADES.)
XXXX XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Descobrindo o voleibol. Ilustrações de Xxxxxx Xxxxxxx. Palhoça, SC: Guarani Editora, 2015. (Coleção As Aventuras da Turma do Júnior.) ISBN 978-85-68621-01-1.
Livros infantojuvenis - título 2: As Aventuras da Turma do Júnior: A Sacada da Amizade. Mais um ano letivo começa no Colégio União e, com ele, muitas novidades. Xxxx, um novo aluno, entra na turma, e nada se sabe sobre ele. Mas tudo muda com um simples gesto de solidariedade do Júnior, que acaba descobrindo um novo esporte. Em Tênis: a sacada da amizade, você vai perceber como as divertidas aulas do professor Xxxxx, que sempre envolvem as crianças no mundo dos esportes, tornam possível conquistar novos amigos e ampliar os horizontes. (QUANTIDADE POR CJ: 26 UNIDADES.)
XXXX XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Tênis: a sacada da amizade. Ilustrações de Xxxxxx Xxxxxxx. Palhoça, SC: Guarani Editora, 2015. (Coleção As Aventuras da Turma do Júnior.) ISBN 978-85-68621-03-5.
Livros infantojuvenis - título 3: As Aventuras da Turma do Júnior: Entre Raquetes e Rodinhas. Qual o valor de uma antiga amizade? É possível calcular? Nessa nova aventura do Júnior e sua turma, você vai descobrir como o conhecimento de uma nova modalidade esportiva é capaz de reatar os laços de uma velha amizade. E não somente isso. Badminton: entre raquetes e rodinhas nos dá uma grande lição de vida, revelando algo que muitas pessoas desconhecem, envolvendo um ato de solidariedade entre professores e alunos. (QUANTIDADE POR CJ: 26 UNIDADES.)
XXXX XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Badminton: entre raquetes e rodinhas. Ilustrações de Xxxxxx Xxxxxxx. Palhoça, SC: Guarani Editora, 2015. (Coleção As Aventuras da Turma do Júnior.) ISBN 978-85-68621-05-9.
Livros infantojuvenis - título 4: As Aventuras da Turma do Júnior: Fazendo Amigos pelo Basquete. Tudo começa com um pequeno mal-entendido na cantina da escola, que gera um desafio entre a turma do Ensino Médio e a do Ensino Fundamental. Contudo, a intervenção do professor Xxxxx torna tudo mais divertido e amistoso. Em Fazendo amigos pelo basquete, você vai descobrir como um esporte tão praticado hoje em dia é capaz de resolver pequenos e grandes conflitos e, mais que tudo, conscientizar a juventude de que o mais importante não é ganhar o prêmio, e sim, vivenciar uma nova experiência. (QUANTIDADE POR CJ: 26 UNIDADES.)
XXXX XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Fazendo amigos pelo basquete. Ilustrações de Xxxxxx Xxxxxxx. Palhoça, SC: Guarani Editora, 2015. (Coleção As Aventuras da Turma do Júnior.) ISBN 978-85-68621-02-8.
Livros infantojuvenis - título 5: Um Esporte para Todos. Mais uma aventura do Xxxxxx e seus amigos, mas diferente de todas as outras... Tudo começa com mais uma curiosidade do Júnior, que sempre o faz descobrir e aprender novas coisas. Hóquei: um esporte para todos leva você a conhecer um pouco mais sobre as regras de uma modalidade esportiva que, embora antiga e pouco conhecida, é capaz de derrubar as barreiras do preconceito, mostrando que todos, tanto os meninos quanto as meninas, podem praticar esportes. (QUANTIDADE POR CJ: 26 UNIDADES.)
XXXX XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Hóquei: um esporte para todos. Ilustrações de Xxxxxx Xxxxxxx. Palhoça, SC: Guarani Editora, 2015. (Coleção As Aventuras da Turma do Júnior.) ISBN 978-85-68621-04-2.
Bolas de vôlei do tipo soft: Confeccionadas em PVC com câmara de butil, costuradas à máquina, bico removível, pressão estimada de 4-5 libras, peso e medidas oficiais. (QUANTIDADE POR CJ: 10 UNIDADES.)
Bolas de vôlei do tipo EVA: Fechamento matrizado, câmara látex com miolo removível, circunferência de 65 a 67 cm. (QUANTIDADE POR CJ: 05 UNIDADES.)
Bolas de vôlei confeccionadas com espuma: Constituem-se de um material macio e flexível (poliuretano flexível, composto A + composto B), com diâmetro de 21,5 cm, densidade de 80 kg/m³ e peso de 365 g, podendo variar 36 g aproximadamente. Confeccionadas na cor branca ou outra requisitada. (QUANTIDADE POR CJ: 05 UNIDADES.)
Bases móvel de sustentação para vôlei, basquete e badminton: Constituem-se de uma peça robusta confeccionada em polietileno de alta densidade, medindo 0,65 m por 0,65 m na base, e 0,16 m de altura em um dos lados por 0,09 m de altura no lado oposto, com capacidade para 35 l de água, sendo este o principal fator de estabilidade. Possuem ainda um sistema de alças e rodas para sua locomoção dentro das quadras, facilitando o trabalho dos professores. (QUANTIDADE POR CJ: 04 UNIDADES.)
Postes móveis para sustentação da tabela de basquete medindo 3,05 m com fixador de tabela e alças: Constituem-se de um tubo de alumínio com diâmetro de 50 mm e 3,05 m de altura, que servem como elemento de ligação entre a base de sustentação e o fixador da tabela de basquete. Cada tabela possui um sistema de encaixe para a estrutura tubular de 50 mm, que permite a regulagem de sua altura de 1 m a 3,05 m. Juntamente com a alça de apoio, que são peças que se constituem de duas pequenas hastes metálicas tubulares que são fixadas da base de sustentação até os postes de fixação das redes de forma diagonal, servindo como fatores de estabilidade complementares para as redes. (QUANTIDADE POR CJ: 04 UNIDADES.)
Postes móveis para sustentação das redes de vôlei e badminton medindo 2,35 m com fixador de rede e alças: Constituem-se de um tubo de alumínio com diâmetro de 50 mm e 2,35 m de altura, que servem como elemento de ligação entre a base de sustentação e a rede de minivôlei. O fixador de rede com regulagem de altura constitui-se de uma peça tubular vazada que trabalha por fora do poste de fixação, possibilitando que a rede seja regulada desde 1,00 m até 2,30 m de altura, podendo assim ser utilizada por alunos de diversas faixas etárias. Alças de apoio: Estas peças constituem-se de duas pequenas hastes metálicas tubulares que são fixadas da base de sustentação até os postes de fixação das redes de forma diagonal, servindo como fatores de estabilidade complementares para as redes. (QUANTIDADE POR CJ: 04 UNIDADES.)
Rede para a prática de badminton/vôlei: Constituem-se de um produto confeccionado com fios de poliamida torcidos, malhas de 02 cm, banda superior em PVC com 6,10 m de largura por 0,70 m de altura. (QUANTIDADE POR CJ: 02 UNIDADES.)
Tabelas para a prática de basquete com cesta e rede: Constituem-se de uma peça em polietileno de alta densidade (PEAD) nas extremidades, com recheio de poliuretano (PU), medindo 0,60 m de altura por 1,0 m de largura, com 3 cm de espessura. O aro da tabela é confeccionado em ferro galvanizado, com sistema de tarraxas internas. Cada tabela possui um sistema de encaixe para a estrutura tubular de 50 mm, que permite a regulagem de sua altura de 1 m a 3,05 m (QUANTIDADE POR CJ: 04 UNIDADES.)
Bolas para a prática de Basquete mirim: Constituem-se de material extremamente resistente, pressão entre 7-9 lb., peso aproximado de 560 g e circunferência aproximada de 73 cm. Obs.: A bola mirim foi desenvolvida para os iniciantes no basquete, um esporte veloz que exige habilidade e controle total. Ela facilita o manuseio durante as partidas e encanta os pequenos jogadores por sua precisão. (QUANTIDADE POR CJ: 10 UNIDADES.)
Bolas para a prática de basquete tipo baby: Confeccionadas em borracha, câmara butil, miolo removível e de borracha, peso aproximado de 300 a 325 gramas, e circunferência aproximada de 58 cm. Obs.: A bola infantil baby vai encantar os aspirantes a craques no basquete, isso porque ela oferece maior precisão, além de facilitar o manuseio durante as jogadas que exigem total controle, como dribles e passes. (QUANTIDADE POR CJ: 05 UNIDADES.)
Bolas para a prática de basquete confeccionadas com borracha para iniciação à modalidade: Construídas com sistema de câmara airbility, com miolo removível e lubrificado, composição de borracha, peso de 273 g e circunferência de 58 cm. Obs.: O material tem um sistema de rebaixo nos frisos, o que permite maior aderência e ajuste perfeito às mãozinhas dos mais novos jogadores. (QUANTIDADE POR CJ: 05 UNIDADES.)
Viseiras de condução para desenvolvimento e habilidades de coordenação motora: Constituem-se de material confeccionado em EVA. Utilização destinada ao desenvolvimento da habilidade de quicar a bola sem olhar/ver, por parte do aluno aprendiz. (QUANTIDADE POR CJ: 20 UNIDADES.)
Tacos para a prática de hóquei de tamanho pequeno: Constitui-se de uma peça confeccionada em polietileno de alta densidade, com medidas de 0,97 m de comprimento, revestida em gripe onde existe a pegada das mãos. Peso aproximado de 300 g. Altamente recomendado para crianças que terão o primeiro contato com o esporte. Proporciona total segurança à integridade física da criança. (QUANTIDADE POR CJ: 20 UNIDADES.)
Bolas para a prática de hóquei de tamanho pequeno: Constitui-se de uma peça confeccionada em poliuretano (PU) de densidade média, com circunferência de 23 cm e peso aproximado de 95 g. Altamente recomendada para crianças que terão o primeiro contato com o esporte. Proporciona total segurança à integridade física da criança. (QUANTIDADE POR CJ: 20 UNIDADES.)
Bolas para a prática de hóquei de tamanho grande: Constitui-se de uma peça confeccionada em poliuretano (PU) de densidade média, com circunferência de 33 cm e peso aproximado de 115 g. Proporciona total segurança à integridade física da criança. (QUANTIDADE POR CJ: 20 UNIDADES.)
Minitrave para a prática do jogo de hóquei, futsal e futebol: Constitui-se de uma peça confeccionada em alumínio de 01 (uma) polegada, medindo 70 cm de largura por 50 cm de altura, com sistema de desmontagem em duas peças para facilitar o transporte. Possui rede. (QUANTIDADE POR CJ: 04 UNIDADES.)
Raquetes para a prática de badminton: Constituem-se de material confeccionado em alumínio. Comprimento de 65,5 cm e largura na ponta da raquete de 20,5 cm. Peso aproximado de 100 g. Obs.: Sua principal característica é a precisão e a facilidade de manuseio pelos aspirantes ao esporte. Adequadas para adultos e crianças. (QUANTIDADE POR CJ: 20 UNIDADES.)
Petecas de iniciação ao badminton: Confeccionadas em nylon com base de cortiça. Obs.: Material que possibilita uma maior precisão e eficiência para os aspirantes à prática do esporte. Peso aproximado: 05 g. (QUANTIDADE POR CJ: 40 UNIDADES.)
Bolas de espuma no tamanho pequeno para a prática de badminton: Desenvolvidas para crianças de 5 a 8 anos que estão aprendendo a jogar. São leves e mais lentas que as comuns, facilitando o aprendizado. Confeccionadas em poliuretano (PU), com densidade intermediária e diâmetro de 90 mm. (QUANTIDADE POR CJ: 30 UNIDADES.)
Balões infantis para o desenvolvimento de exercícios coordenativos: Confeccionados em látex 100%, com cores diversas e medidas aproximadas de 10 a 25 cm. (QUANTIDADE POR CJ: 200 UNIDADES.)
Bases móveis de sustentação e postes de sustentação de redes, ambos para a prática de tênis: Os suportes de sustentação são confeccionados em polietileno de alta densidade e medem 0,35 m x 0,35 m na base e 0,20 m de altura, com capacidade para 13 l de água, sendo este o fator de estabilidade das redes. Para a conexão entre os suportes e as redes são utilizados tubos de PVC com diâmetro de 50 mm. (QUANTIDADE POR CJ: 04 UNIDADES.)
Redes para a prática de tênis: As redes são confeccionadas com tela de nylon e têm acabamento nas bordas com nylon resinado. Medem 4,0 m de largura por 0,60 m de altura, e com 0,20 m de altura do suporte, ficam com 0,80 m de altura após a montagem. (QUANTIDADE POR CJ: 02 UNIDADES.)
Raquetes para a prática de tênis de tamanho pequeno: As raquetes são confeccionadas em polietileno de alta densidade, nas cores verde, amarela, vermelha, preta e azul, sendo que cada conjunto contém pelo menos 04 (quatro) das 05 (cinco) cores disponíveis, confeccionadas em dois modelos distintos. Modelo de cabo curto: Medem 0,47 m de comprimento por 0,23 m de largura, sendo que o cabo mede 0,20 m e a cabeça 0,27 m, com peso aproximado de 0,230 kg, podendo oscilar em até 10%. (QUANTIDADE POR CJ: 15 unidades.)
Raquetes para a prática de tênis de tamanho grande: As raquetes são confeccionadas em polietileno de alta densidade, nas cores verde, amarela, vermelha, preta e azul, sendo que cada conjunto contém pelo menos 04 (quatro) das 05 (cinco) cores disponíveis, confeccionadas em dois modelos distintos. Modelo de cabo longo: Medem 0,54 m de comprimento por 0,25 m de largura, sendo que o cabo mede 0,23 m e a cabeça 0,31 m, com peso aproximado de 0,280 kg, podendo oscilar em até 10%. (QUANTIDADE POR CJ: 05 unidades.)
Bolas para a prática de tênis do tipo SOFT: As bolinhas são do tipo soft para a iniciação ao processo de aprendizagem do tênis e foram aprovadas pelo Núcleo de Tênis de Campo da UFSC, devido à sua boa performance com este modelo de raquete, confeccionada em polietileno de alta densidade. (QUANTIDADE POR CJ: 20 UNIDADES.)
Bolas para a prática de tênis confeccionadas com espuma: Constituem-se de uma peça confeccionada em poliuretano (PU) de densidade intermediária, com circunferência de 33 cm. Proporcionam total segurança à integridade física da criança. (QUANTIDADE POR CJ: 10 UNIDADES.)
Cones de marcação de 50 cm: Coloridos, confeccionados com plástico resistente, tamanho de 50 cm. Disponíveis em diversas cores. (QUANTIDADE POR CJ: 08 UNIDADES.)
Cones do tipo chapéu: Cones coloridos, confeccionados com plástico de alta resistência, tamanho 05 cm, disponíveis nas cores azul, amarela, verde e vermelha. (QUANTIDADE POR CJ: 20 UNIDADES.)
Cones de marcação com 23 cm: Coloridos, confeccionados com plástico de alta resistência, tamanho de 23 cm. Disponíveis nas cores azul, amarela, verde e vermelha. (QUANTIDADE POR CJ: 10 UNIDADES.)
Arcos para a prática de bambolê: Confeccionados em PVC colorido e de boa qualidade, medindo 70 cm de diâmetro aproximadamente, encaixados com junção de plástico e colados nas extremidades. (QUANTIDADE POR CJ: 10 UNIDADES.)
Escadas de coordenação: Consiste em uma escada flexível confeccionada em nylon especial, medindo 5 m de comprimento por 0,55 m de largura, com 10 subdivisões, sendo utilizada na horizontal (no chão) para a realização de exercícios de coordenação motora. (QUANTIDADE POR CJ: 02 UNIDADES.)
Cordas de coordenação: Confeccionadas em poliuretano de 6 mm, com manoplas de plástico anatômicas, com o comprimento de 2,25 m. (QUANTIDADE POR CJ: 10 UNIDADES.)
Fita elástica de 30 m: Branca com largura de 40 mm e comprimento de 30 m. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Jogo de xadrez: Tabuleiro em courvin (33 x 33 cm), casas do tabuleiro com 4 cm2, o rei medindo 7,3 cm de altura, peças em modelo Staunton injetadas em polietileno de alto impacto, embaladas em sacolas ou caixa em cartão reforçado. (QUANTIDADE POR CJ: 10 JOGOS.)
Bolas para a prática de futsal (PVC): Confeccionadas em PVC, apresentam circunferência de 61 a 64 cm e divisão em gomos, peso aproximado de 410 a 440 g - Câmara Airbylity - Ultra Fusion . (QUANTIDADE POR CJ: 05 UNIDADES.)
Bolas para a prática de futsal (Termotec): Confeccionadas em PVC, apresentam circunferência de 61 a 64 cm, peso aproximado de 410 a 440 g, Termotec, Miolo Slip System. (QUANTIDADE POR CJ: 05 UNIDADES.)
Bolas para a prática de futebol (PVC/EVA): Confeccionadas com PVC + EVA, apresentam circunferência de 64 a 66 cm e divisão em gomos, câmara Butil, Ultra Fusion, com miolo removível e peso aproximado de 360 a 390 g. (QUANTIDADE POR CJ: 05 UNIDADES.)
Bolas para a prática de futebol (PU ultra): Confeccionadas com poliuretano PU Ultra 100%, apresentam circunferência de 68 a 70 cm e peso aproximado de 420 a 445 g, câmara Airbility, Termotec e miolo Slip System removível e lubrificado. (QUANTIDADE POR CJ: 05 UNIDADES.)
Sacola para transporte e acondicionamento de bolas de basquete: Confeccionada em material resistente, com tamanho e dimensões próprias para acondicionar todos os materiais do projeto. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Sacola para transporte e acondicionamento de bolas/raquetes de badminton: Confeccionada em material resistente, com tamanho e dimensões próprias para acondicionar todos os materiais do projeto. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Sacola para transporte e acondicionamento de bolas de vôlei: Confeccionada em material resistente, com tamanho e dimensões próprias para acondicionar todos os materiais do projeto. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Sacola para transporte e acondicionamento de bolas/raquetes de tênis: Confeccionada em material resistente, com tamanho e dimensões próprias para acondicionar todos os materiais do projeto. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Sacola para transporte e acondicionamento de bolas/tacos de hóquei: Confeccionada em material resistente, com tamanho e dimensões próprias para acondicionar todos os materiais do projeto. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Sacola para transporte e acondicionamento de bolas de futebol: Confeccionada em material resistente, com tamanho e dimensões próprias para acondicionar todos os materiais do projeto. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Sacola para transporte e acondicionamento de bolas de futsal: Confeccionada em material resistente, com tamanho e dimensões próprias para acondicionar todos os materiais do projeto. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Carrinho desportivo especial, com capacidade de 200 litros, medindo: 0,95 m de comprimento, 0,55 m de largura e 0,94 m de altura. Possui divisória e para-choque superior revestido com mangueira PVC para não danificar o equipamento. Tinta Epóxi na cor cinza. Tubo quadrado. Parede 1,40. Rodas de 5 polegadas blindadas com rolamento automotivo. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Bases de sustentação reservas: Constituem-se de uma peça robusta confeccionada em polietileno de alta densidade, medindo 0,65 m por 0,65 m na base, e 0,16 m de altura em um dos lados por 0,09 m de altura no lado oposto, com capacidade para 35 l de água, sendo este o principal fator de estabilidade. Possuem ainda um sistema de alças e rodas para sua locomoção dentro das quadras, facilitando o trabalho dos professores. (QUANTIDADE POR CJ: 02 UNIDADES.)
1.2.2 ITEM 02:
Título 4: As Aventuras da Turma do Júnior: Fazendo Amigos pelo Basquete: Tudo começa com um pequeno mal-entendido na cantina da escola, que gera um desafio entre a turma do Ensino Médio e a do Ensino Fundamental. Contudo, a intervenção do professor Xxxxx torna tudo mais divertido e amistoso. Em Fazendo amigos pelo basquete, você vai descobrir como um esporte tão praticado hoje em dia é capaz de resolver pequenos e grandes conflitos e, mais que tudo, conscientizar a juventude de que o mais importante não é ganhar o prêmio, e sim, vivenciar uma nova experiência. ISBN 978-85-68621-02-8 (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Cartão de Download Livro: Tudo começa com um pequeno mal-entendido na cantina da escola, que gera um desafio entre a turma do Ensino Médio e a do Ensino Fundamental. Contudo, a intervenção do professor torna tudo mais divertido e amistoso. Nesta aventura, o estudante vai descobrir como um esporte tão praticado hoje em dia é capaz de resolver pequenos e grandes conflitos e, mais que tudo, conscientizar a juventude que o mais importante não é ganhar o prêmio, e sim, vivenciar uma nova experiência. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Título 3: As Aventuras da Turma do Júnior: Entre Raquetes e Rodinhas: Qual o valor de uma antiga amizade? É possível calcular? Nesta nova aventura do Xxxxxx e sua turma, você vai descobrir como o conhecimento de uma nova modalidade esportiva é capaz de reatar os laços de uma velha amizade. E não somente isso. Badminton: entre raquetes e rodinhas, nos dá uma grande lição de vida, revelando algo que muitas pessoas desconhecem, envolvendo um ato de solidariedade entre professores e alunos. ISBN 978-85-68621-05-9 (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Cartão de Download Livro: Qual o valor de uma antiga amizade? É possível calcular? Nesta nova aventura, o estudante vai descobrir como o conhecimento de uma nova modalidade esportiva é capaz de reatar os laços de uma velha amizade. E não somente isso. Este livro nos dá uma grande lição de vida, revelando algo que muitas pessoas desconhecem, envolvendo um ato de solidariedade entre professores e estudantes. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Título 8: As Aventuras da Turma do Júnior: Futsal: Unindo Gerações: O ginásio está lotado. Do lado de fora, já se pode ouvir a torcida. Chegou o dia da grande semifinal. Tem início a partida. Muitos chutes em direção ao gol, grandes defesas, contra-ataques. Falta um minuto para encerrar a partida, e nada de gol. Então, algo inesperado acontece... Hoje, queridos amiguinhos leitores, com a Turma do Júnior, vamos descobrir o futsal, um esporte semelhante ao futebol, que, como este, tem várias regras instigantes e uma história muito interessante. Mas a lição maior vem do vovô Xxxxxx, que ensina ao Júnior que toda jornada, pequena ou grande, começa com um primeiro passo; e que, entre erros e acertos, todos podemos alcançar nossos objetivos. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Cartão de Download Livro: O ginásio está lotado. Do lado de fora, já se pode ouvir a torcida. Chegou o dia da grande semifinal. Tem início a partida. Muitos chutes em direção ao gol, grandes defesas, contra-ataques. Falta um minuto para encerrar a partida, e nada de gol. Então, algo inesperado acontece... Hoje, queridos amiguinhos leitores, com a Turma do Júnior, vamos descobrir o futsal, um esporte semelhante ao futebol, que, como este, tem várias regras instigantes e uma história muito interessante. Mas a lição maior vem do vovô Xxxxxx, que ensina ao Júnior que toda jornada, pequena ou grande, começa com um primeiro passo; e que, entre erros e acertos, todos podemos alcançar nossos objetivos. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Título 2: As Aventuras da Turma do Júnior: A Sacada da Amizade: Mais um ano letivo começa no Colégio União e, com ele, muitas novidades. Xxxx, um novo aluno, entra na turma, e nada se sabe sobre ele... Mas tudo muda com um simples gesto de solidariedade do Júnior, que acaba descobrindo um novo esporte... Em Tênis: a sacada da amizade, você vai perceber como as divertidas aulas do professor Xxxxx, que sempre envolvem as crianças no mundo dos esportes, tornam possível conquistar novos amigos e ampliar os horizontes. ISBN 978-85-68621-03-5 (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Cartão de Download Livro: Mais um ano letivo começa no Colégio e, com ele, muitas novidades. Um novo estudante entra na turma, e nada se sabe sobre ele, mas tudo muda com um simples gesto de solidariedade, onde acabam descobrindo um novo esporte. Por meio dele o estudante vai perceber como as divertidas aulas do professor, que sempre envolvem as crianças no mundo dos esportes, tornam possível conquistar novos amigos e ampliar os horizontes. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Bolinhas de espuma pequenas: Desenvolvidas para crianças de 5 a 8 anos que estão aprendendo a jogar. São leves e mais lentas que as comuns, facilitando o aprendizado. Confeccionadas em poliuretano (PU), com densidade intermediária e diâmetro de 90 mm. (QUANTIDADE POR CJ: 02 UNIDADES.)
Bolinhas de Hóquei pequenas: Constitui-se de uma peça confeccionada em poliuretano (PU) de densidade média, com circunferência de 23 cm e peso aproximado de 95 g. Altamente recomendada para crianças que terão o primeiro contato com o esporte. Proporciona total segurança à integridade física da criança. (QUANTIDADE POR CJ: 02 UNIDADES.)
Corda de coordenação: Confeccionadas em poliuretano de 6 mm, com manoplas de plástico anatômicas, com 2,25 m de comprimento. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Cone Chapéu: Coloridos, confeccionados com plástico muito resistente, tamanho de 5 cm. Disponíveis nas cores azul, amarela, verde e vermelha. (QUANTIDADE POR CJ: 05 UNIDADES.)
Bola soft Voleibol: Confeccionadas em PVC com câmara de butil, costuradas à máquina, bico removível, pressão estimada de 4-5 libras, peso e medidas oficiais. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Tacos de Hóquei pequenos: Constitui-se de uma peça confeccionada em polietileno de alta densidade, com medidas de 0,97 m de comprimento, revestida em gripe onde existe a pegada das mãos. Peso aproximado de 300 g. Altamente recomendado para crianças que terão o primeiro contato com o esporte. Proporciona total segurança à integridade física da criança. (QUANTIDADE POR CJ: 02 UNIDADES.)
Bambolês: Confeccionados em PVC colorido e de boa qualidade, medindo 60 cm de diâmetro aproximadamente, encaixados com junção de plástico e colados nas extremidades. (QUANTIDADE POR CJ: 02 UNIDADES.)
Raquetes Mini tênis pequenas: São confeccionadas em polietileno de alta densidade. Medem 0,47 m de comprimento por 0,23 m de largura, sendo que o cabo mede 0,20 m e a cabeça 0,27 m, com peso aproximado de 0,230 kg, podendo oscilar em até 10%. (QUANTIDADE POR CJ: 02 UNIDADES.)
Escada: Consistem em um material flexível confeccionado em nylon especial, medindo 5 m de comprimento por 0,55 m de largura, com 10 subdivisões. São utilizadas no chão, horizontalmente, para a realização de exercícios de coordenação motora. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Cartão Download games: Acessa o conteúdo de pesquisa esportiva das modalidades tênis, vôlei, basquete, hóquei e badminton, desde o histórico, regras e curiosidades, bem como possibilita a interatividade do aluno com os jogos eletrônicos e esportivos. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Bolsa esportiva para acondicionamento e transporte dos materiais: São confeccionadas em material resistente, com tamanho e dimensões próprias para acondicionar todos os materiais do projeto. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
1.2.3 ITEM 03:
Título 1: As Aventuras da Turma do Júnior: Descobrindo o Voleibol: Xxxxx aventura, Xxxxxx e seus amigos Xxxxx, Xxx e Xxxx descobrem que, por meio do esporte, é possível fortalecer os laços de amizade entre pais, alunos e professores. Em Descobrindo o Voleibol, você vai conhecer um pouco mais sobre as curiosidades e as regras de uma modalidade esportiva que, mediante um simples torneio de rua organizado pelas crianças do Colégio União, é capaz de reunir grandes amigos. ISBN 978-85-68621-01-1 (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Cartão de Download Xxxxx: Xxxxx aventura, os personagens descobrem que por meio do esporte é possível fortalecer os laços de amizade entre pais, estudantes e professores. Por meio dele o estudante vai conhecer um pouco mais sobre as curiosidades e as regras de uma modalidade esportiva que, por intermédio de um simples torneio de rua organizado pelas crianças do Colégio, é capaz de reunir grandes amigos. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Título 7: As Aventuras da Turma do Júnior: Atletismo: Uma Corrida Pela Saúde: Xxxxx aventura, Xxxxxx e seus amigos Xxxxx, Xxx e Xxxx descobrem que, por meio do esporte, é possível fortalecer os laços de amizade entre pais, alunos e professores. Em Uma Corrida pela Saúde, você vai conhecer um pouco mais sobre as curiosidades e as regras de uma modalidade esportiva que, mediante um simples torneio de rua organizado pelas crianças do Colégio União, é capaz de reunir grandes amigos. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Cartão de Download Xxxxx: Xxxxx aventura, Xxxxxx e seus amigos Xxxxx, Xxx e Xxxx descobrem que, por meio do esporte, é possível fortalecer os laços de amizade entre pais, alunos e professores. Em Uma Corrida pela Saúde, você vai conhecer um pouco mais sobre as curiosidades e as regras de uma modalidade esportiva que, mediante um simples torneio de rua organizado pelas crianças do Colégio União, é capaz de reunir grandes amigos. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Título 6: As Aventuras da Turma do Júnior: O Tabuleiro da Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, Xxx e Xxxx já descobriram esportes bem legais, como o voleibol, o tênis e o basquete, mas também descobriram o hóquei e o badminton, que são pouco conhecidos por aqui. Eles até já participaram de uma maratona em prol da saúde física e do meio ambiente, lembram-se, amiguinhos? O xadrez, que hoje eles vão aprender com a jovem Xxxxxx, a prima do Eli, também é um esporte, como todas as outras atividades desportivas que eles já vivenciaram. Em Xadrez: o tabuleiro da igualdade, você vai descobrir a história e as regras desta importante modalidade esportiva, e que todos – crianças, adolescentes, adultos e idosos – podem competir juntos, amistosamente, sem limitação alguma! Mas as coisas não param por aqui. A Turma do Júnior ainda tem muitas vivências esportivas pela frente... (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Cartão de Download Livro: Juntos, Xxxxxx, Xxxxx, Xxx e Xxxx já descobriram esportes bem legais, como o voleibol, o tênis e o basquete, mas também descobriram o hóquei e o badminton, que são pouco conhecidos por aqui. Eles até já participaram de uma maratona em prol da saúde física e do meio ambiente, lembram-se, amiguinhos? O xadrez, que hoje eles vão aprender com a jovem Xxxxxx, a prima do Eli, também é um esporte, como todas as outras atividades desportivas que eles já vivenciaram. Em Xadrez: o tabuleiro da igualdade, você vai descobrir a história e as regras desta importante modalidade esportiva, e que todos – crianças, adolescentes, adultos e idosos – podem competir juntos, amistosamente, sem limitação alguma! Mas as coisas não param por aqui. A Turma do Júnior ainda tem muitas vivências esportivas pela frente... (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Título 5: HÓQUEI: Um Esporte para Todos: Mais uma aventura do Júnior e seus amigos, mas diferente de todas as outras... Tudo começa com mais uma curiosidade do Júnior, que sempre o faz descobrir e aprender novas coisas. Hóquei: um esporte para todos leva você a conhecer um pouco mais sobre as regras de uma modalidade esportiva que, embora antiga e pouco conhecida, é capaz de derrubar as barreiras do preconceito, mostrando que todos, tanto os meninos quanto as meninas, podem praticar esportes. ISBN 978-85-68621-04-2 (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Cartão Download Livro: Tudo começa com mais uma curiosidade que sempre faz o estudante descobrir e aprender novas coisas. Hóquei: um esporte para todos leva você a conhecer um pouco mais sobre as regras de uma modalidade esportiva que, embora antiga e pouco conhecida, é capaz de derrubar as barreiras do preconceito, mostrando que todos, tanto os meninos como as meninas, podem praticar esportes. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Bolinhas de espuma pequenas: Desenvolvidas para crianças de 5 a 8 anos que estão aprendendo a jogar. São leves e mais lentas que as comuns, facilitando o aprendizado. Confeccionadas em poliuretano (PU), com densidade intermediária e diâmetro de 90 mm. (QUANTIDADE POR CJ: 02 UNIDADES.)
Bolinhas de Hóquei pequenas: Constitui-se de uma peça confeccionada em poliuretano (PU) de densidade média, com circunferência de 23 cm e peso aproximado de 95 g. Altamente recomendada para crianças que terão o primeiro contato com o esporte. Proporciona total segurança à integridade física da criança. (QUANTIDADE POR CJ: 02 UNIDADES.)
Corda de coordenação: Confeccionadas em poliuretano de 6 mm, com manoplas de plástico anatômicas, com 2,25 m de comprimento. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Cone Chapéu: Coloridos, confeccionados com plástico muito resistente, tamanho de 5 cm. Disponíveis nas cores azul, amarela, verde e vermelha. (QUANTIDADE POR CJ: 05 UNIDADES.)
Bola soft Voleibol: Confeccionadas em PVC com câmara de butil, costuradas à máquina, bico removível, pressão estimada de 4-5 libras, peso e medidas oficiais. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Tacos de Hóquei pequenos: Constitui-se de uma peça confeccionada em polietileno de alta densidade, com medidas de 0,97 m de comprimento, revestida em gripe onde existe a pegada das mãos. Peso aproximado de 300 g. Altamente recomendado para crianças que terão o primeiro contato com o esporte. Proporciona total segurança à integridade física da criança. (QUANTIDADE POR CJ: 02 UNIDADES.)
Bambolês: Confeccionados em PVC colorido e de boa qualidade, medindo 60 cm de diâmetro aproximadamente, encaixados com junção de plástico e colados nas extremidades. (QUANTIDADE POR CJ: 02 UNIDADES.)
Raquetes Mini tênis pequenas: São confeccionadas em polietileno de alta densidade. Medem 0,47 m de comprimento por 0,23 m de largura, sendo que o cabo mede 0,20 m e a cabeça 0,27 m, com peso aproximado de 0,230 kg, podendo oscilar em até 10%. (QUANTIDADE POR CJ: 02 UNIDADES.)
Escada: Consistem em um material flexível confeccionado em nylon especial, medindo 5 m de comprimento por 0,55 m de largura, com 10 subdivisões. São utilizadas no chão, horizontalmente, para a realização de exercícios de coordenação motora. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Cartão Download games: Acessa o conteúdo de pesquisa esportiva das modalidades tênis, vôlei, basquete, hóquei e badminton, desde o histórico, regras e curiosidades, bem como possibilita a interatividade do aluno com os jogos eletrônicos e esportivos. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
Bolsa esportiva para acondicionamento e transporte dos materiais: São confeccionadas em material resistente, com tamanho e dimensões próprias para acondicionar todos os materiais do projeto. (QUANTIDADE POR CJ: 01 UNIDADE.)
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Implantação dos Conjuntos Didático Pedagógicos e Práticos para as Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Xxxxxx, atendendo a complexidade das exigências da nova Base Nacional Comum Curricular, BNCC, referente ao atendimento da disciplina de Educação Física, bem como de apoio às atividades extra curriculares nas escolas, no sentido de ofertar as crianças e jovens as opções de esportes na escola, cultura esportiva, atividades físicas, saúde e lazer na escola, bem como linguagens e promoção da cultura de paz e saúde para nossos jovens.
A CLASSIFICAÇÃO DOS ESPORTES DE ACORDO COM A NOVA BNCC
Segundo a nova Base Nacional Comum Curricular, os esportes aparecem com uma classificação diferente dos últimos documentos norteadores, os Parâmetros Curriculares Nacionais, PCN’s. Agora eles estão classificados em sete grupos, de acordo com a quantidade e a forma como seus integrantes cooperam entre si.
Segundo Xxxxxxxxx et al (2018), esta classificação foi baseada na praxiologia da ação motriz, do francês Xxxxxx Xxxxxxxx. Em sua obra, o francês atenta para a lógica interna do jogo, a compreensão sobre as ações do movimento, classificando as modalidades de acordo com a presença ou ausência de companheiros (C), presença ou ausência de adversários (A) e na incerteza do ambiente onde a atividade ocorrerá (I). A combinação destes três fatores cria duas categorias de ações motoras, atividades psicomotoras (esportes individuais, por exemplo) e atividades sóciomotoras (esportes coletivos).
Apresentados então alguns pressupostos teóricos que influenciaram na construção da BNCC, a seguir uma tabela de como os esportes estão divididos de acordo com o ano:
Sobre a classificação de cada um destes esportes, segue uma breve descrição:
MARCA
Os esportes de marca são aqueles que comparam resultados registrados em segundos, metros ou quilos. As modalidades de atletismo são um exemplo: as provas podem ser realizadas com os participantes simultaneamente, como uma corrida, observando aquele que chega primeiro; ou individualmente e comparando a marca, como no caso do salto em distância.
PRECISÃO
São caracterizados pelo arremesso ou lançamento de um objeto com o objetivo de acertá-lo ou aproximá-lo de um alvo específico, estático ou em movimento. Exemplos são o boliche, a bocha, o arco e flecha e o tiro ao alvo.
CAMPO E TACO
Nesses esportes, é preciso rebater a bola lançada pelo adversário o mais longe possível para tentar percorrer o maior número de vezes as bases ou a maior distância entre as bases, enquanto os defensores não recuperam o controle da bola. Incluem modalidades como o beisebol, o softbol e o críquete.
REDE
São caracterizados pelo lançamento ou rebatimento da bola em direção à quadra adversária quando os oponentes não podem devolvê-la da mesma forma. Como exemplo temos o vôlei e as suas variações, o tênis de campo, o tênis de mesa e a peteca.
PAREDE
São esportes semelhantes aos de rede, porém, não contam com a utilização desse elemento que divide a quadra. Os participantes se posicionam de frente para uma parede. Incluem modalidades como o squash, o raquetebol e a pelota basca.
INVASÃO
Estão agrupados dessa forma os esportes que trabalham a capacidade de uma equipe introduzir ou levar uma bola (ou outro objeto) a uma meta ou setor da quadra ou do campo defendida pelos adversários (gol, cesta, touchdown, etc.), protegendo, simultaneamente, o próprio alvo ou setor do campo. O futebol, o basquete, o rúgbi e o handebol são exemplos desses esportes.
TÉCNICO-COMBINATÓRIO
São modalidades nas quais a importância é a realização técnica do movimento. Este é analisado e comparado aos movimentos realizados por outros e julgado segundo padrões técnicos estabelecidos de acordo com a modalidade. Alguns exemplos são a ginástica artística, a ginástica rítmica, o nado sincronizado, a patinação artística e os saltos ornamentais.
COMBATE
São as lutas transformadas em esporte. Se caracterizam pelo enfrentamento de dois adversários, no corpo a corpo. Judô, taekwondo e karatê podem ser incluídos nesse grupo.
Aspectos Conclusivos
Desta forma, os Conjuntos Didático pedagógicos e Esportivos são importantes para as escolas, devido a complexidade das Exigências da nova Base Nacional Comum Curricular, BNCC, referente ao atendimento da disciplina de Educação Física, bem como de apoio às atividades extra curriculares nas escolas, no sentido de ofertar as crianças e jovens as opções de esportes na escola, cultura esportiva, atividades físicas, saúde e lazer na escola, bem como promoção da cultura de paz e saúde para nossos jovens.
Materiais com subsídio didático-pedagógico plenamente alinhado à proposta pedagogia de esporte para crianças e jovens na BNCC. Contém livros e vídeo-aulas para planejamento didático dos professores em cada modelo de todas as modalidades. Possui livros para estudo dos alunos que contemplam além das regras as características do jogo, aspectos de história e cultura das modalidades.
Possui boa quantidade de materiais podendo atender simultaneamente até 40 alunos, com variação nos tamanhos e pesos de bolas e raquetes adequando-se a variação de idades ajustados na biomecânica..
São Conjuntos fechados numa proposta pedagógica que expressa o alinhamento em todos os produtos, sejam de jogo, de planejamento e estudo, adequadas às faixas etárias de 6 a 17 anos.
Cada Conjunto varia no tamanho e peso de bolas permitindo a experiência diversificada de respostas motoras que incentivam o desenvolvimento neuro-motor.
Possui um conjunto de características de aplicação didática e fundamentação técnico-acadêmica contemplados em todo o conjunto de itens.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Os materiais relacionados neste termo consideram-se bens e serviços comuns, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520, uma vez que são produtos cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 Os produtos deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação nas quantidades que lhe convier, através de Ordens de Fornecimento - OF, que serão encaminhadas dentro do prazo de vigência da ATA de Registro de Preços.
4.2 Após o encaminhamento e o recebimento por parte do fornecedor da OF, os materiais relacionados na mesma deverão ser fornecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua solicitação, nas condições estipuladas no Edital e seus Anexos, nos locais indicados na OF.
4.2.1 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas no seguinte local:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX (horário de expediente: 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min).
4.2.2 PODERÃO SER SOLICITADAS ENTREGAS EM OUTROS LOCAIS NÃO ESPECIFICADOS NESTE TERMO, FICANDO O FORNECEDOR OBRIGADO A ENTREGAR, DESDE QUE O LOCAL INDICADO SEJA DENTRO DO MUNICÍPIO DE GASPAR.
4.3 No ato da entrega dos materiais a fornecedora deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
4.4 Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
4.4.1 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
4.4.2 O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela sua eficiência, qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
4.5 Os materiais que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
4.6 Se a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
4.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente.
5.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas por culpa da Administração o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
5.6 As despesas decorrentes de aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existente na seguinte dotação:
Fundação Municipal de Esportes e Lazer (FME)
Exercício 2020.
6. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
6.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 São obrigações da CONTRATADA:
I - Providenciar o fornecimento dos materiais nos endereços indicados na Ordem de Fornecimento, conforme solicitações por parte da Secretaria requisitante e exigências do Edital e seus Anexos, obedecendo às normas técnicas de fabricação e fornecimento dos materiais e os prazos estabelecidos no Edital.
II - Providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos.
III - Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado.
IV - Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
V - Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VII - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.666/93.
VIII - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
IX - Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento dos materiais.
X - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XI - Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência do contratado, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato.
XII - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.2 Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos produtos exigidos no Edital e seus anexos, a fornecedora deverá substituí-los no prazo de 3 (três) dias úteis, sem qualquer ônus para o Município.
7.2.1 A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, atestar nas notas fiscais o efetivo fornecimento do objeto contratado e o seu aceite.
II - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos termos do contrato, do Edital e seus Anexos.
III - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
V – Rejeitar, no todo ou em parte os materiais fornecidos, se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
VI – Emitir Ordem de Fornecimento para o fornecimento dos materiais pela CONTRATADA.
VII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
VIII – Franquear o acesso à CONTRATADA aos locais necessários ao fornecimento dos materiais.
IX – Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução do contrato.
X - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 As proponentes deverão apresentar juntamente com a documentação de habilitação, os seguintes documentos:
9.1.1 Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, produtos que sejam compatíveis em características semelhantes com o objeto da licitação, através de 01 (um), ou mais, ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido para a razão social e nº de CNPJ da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, com número do CNPJ e razão social do emitente, devidamente datado e assinado por pessoa responsável, identificando o nome e cargo de quem assinou o documento, em papel timbrado e/ou carimbado.
9.1.2 Apresentar comprovante de aprovação do material didático por Instituição de ensino superior em Educação Física, registro no Conselho de Educação Física de seu Estado e currículo do profissional responsável pela área técnica vinculado ao CREF.
10. DAS AMOSTRAS
10.1 A Licitante vencedora deverá apresentar amostras dos materiais práticos e didáticos em até 02 dias úteis após o término da sessão, na Fundação Municipal de Esportes de Gaspar, Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX (horário de expediente: 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min).
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1 Nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente da ATA ou item da ATA de Registro de Preços, conforme o caso;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
12.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta vencedora em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal referente à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
12.4 Caberá aplicação de multa de até 20% calculada sobre o valor total da Proposta de Preços da Licitante ou do valor total ou do item da ATA de Registro de Preços, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a ATA de Registro de Preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
b) Quem, convocado dentro do prazo de vigência da ATA de Registro de Preços, não firmar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato no caso de recusa em assinar o contrato;
c) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
f) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
h) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
i) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
j) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
k) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do lote ou dos itens da ATA de Registro de Preços relacionados no pedido.
12.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a ATA de Registro de Preços; 1 (um) ano mais multa;
b) Quem, convocado dentro do prazo de vigência da ATA de Registro de Preços, não firmar o contrato; 1 (um) ano mais multa;
c) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
d) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
f) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
h) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
i) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; 1 (um) ano mais multa.
12.6 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
12.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
12.7 É facultado a licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
12.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
12.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
12.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
12.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise serão submetidos à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
Xxxxxx/SC, 23 de outubro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esportes e Lazer
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2020
PROPOSTA DE PREÇOS
Orçamento Estimado pela Administração - Planilha de Preços Máximos.
Razão Social: |
|
|
|
CNPJ: |
|
|
|
Endereço: |
|
|
|
Cidade/UF: |
|
CEP: |
|
Telefone(s): |
|
|
|
E-mail(s): |
|
|
|
Item |
Descrição |
Quantidade |
Vlr Unit. Máximo |
Vlr Unitário COTADO |
1 |
Conjunto Didático Pedagógico e Prático, composto de livros e materiais práticos elaborados/confeccionados especificamente para o ensino das disciplinas de Educação Física, Esportes e Atividades Extracurriculares, atendendo as necessidades da nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental com turmas de até 25 alunos. Conforme especificação técnica completa no Anexo I - Termo de Referência. |
15 |
R$ 73.240,67 |
R$ ____________ |
2 |
BNCC Jovem Estudante I - Conforme especificação técnica completa no Anexo I - Termo de Referência. |
1.380 |
R$ 454,00 |
R$ ____________ |
3 |
BNCC Jovem Estudante II - Conforme especificação técnica completa no Anexo I - Termo de Referência. |
1.380 |
R$ 454,00 |
R$ ____________ |
NA PROPOSTA DE PREÇOS OS VALORES COTADOS ACIMA DO PERMITIDO NO EDITAL OU QUE NÃO ATENDEREM AO DESCRITIVO E/OU EXIGÊNCIAS SERÃO AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS.
________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal
Dados para Depósito Bancário: |
|||
Banco: |
|||
Agência: |
|
Dígito: |
|
Conta: |
|
Dígito: |
|
Dados do Responsável pela Assinatura do Contrato: |
|||
Nome: |
|||
CPF e RG: |
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2020
MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2020
Aos ________ dias do mês de ___________ do ano de 2020, no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - 0x Xxxx, Xxxxxx, o Município de Gaspar, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 110/2020, na Ata de julgamento de preços, homologada em ____/___/____, RESOLVE registrar os preços da(s) empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futuras aquisições de Conjunto Didático Pedagógico e Prático para a Fundação Municipal de Esportes e Lazer, conforme as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência do Edital Pregão Presencial nº 110/2020.
1.2 As licitantes registradas para os materiais/serviços cotados estão devidamente relacionadas no Resultado final desse pregão presencial, documento anexo contendo ______ páginas.
1.3 Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento dos materiais, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93.
1.4 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.4.1 Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2 O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.5 Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 110/2020 e seus anexos;
b) Proposta da(s) Xxxxxxxxx(s).
3. VIGÊNCIA
3.1 A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação da mesma pela Autoridade Competente, nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da Lei nº 8.666/93.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 Os produtos deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação nas quantidades que lhe convier, através de Ordens de Fornecimento - OF, que serão encaminhadas dentro do prazo de vigência da ATA de Registro de Preços.
4.2 Após o encaminhamento e o recebimento por parte do fornecedor da OF, os materiais relacionados na mesma deverão ser fornecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua solicitação, nas condições estipuladas no Edital e seus Anexos, nos locais indicados na OF.
4.2.1 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas no seguinte local:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX (horário de expediente: 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min).
4.2.2 PODERÃO SER SOLICITADAS ENTREGAS EM OUTROS LOCAIS NÃO ESPECIFICADOS NO EDITAL, FICANDO O FORNECEDOR OBRIGADO A ENTREGAR, DESDE QUE O LOCAL INDICADO SEJA DENTRO DO MUNICÍPIO DE GASPAR.
4.3 No ato da entrega dos materiais a fornecedora deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
4.4 Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
4.4.1 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
4.4.2 O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela sua eficiência, qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
4.5 Os materiais que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
4.6 Se a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
4.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente.
5.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas por culpa da Administração o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
5.6 As despesas decorrentes de aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existente na seguinte dotação:
Fundação Municipal de Esportes e Lazer (FME)
Exercício 2020.
6. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
6.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
7. RESPONSABILIDADES
7.1 A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
7.2 A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
7.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora.
7.4 A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
7.5 A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 São obrigações da CONTRATADA:
I - Providenciar o fornecimento dos materiais nos endereços indicados na Ordem de Fornecimento, conforme solicitações por parte da Secretaria requisitante e exigências do Edital e seus Anexos, obedecendo às normas técnicas de fabricação e fornecimento dos materiais e os prazos estabelecidos no Edital.
II - Providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos.
III - Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado.
IV - Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
V - Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VII - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.666/93.
VIII - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
IX - Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento dos materiais.
X - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XI - Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência do contratado, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato.
XII - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.2 Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos produtos exigidos no Edital e seus anexos, a fornecedora deverá substituí-los no prazo de 3 (três) dias úteis, sem qualquer ônus para o Município.
8.2.1 A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, atestar nas notas fiscais o efetivo fornecimento do objeto contratado e o seu aceite.
II - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos termos do contrato, do Edital e seus Anexos.
III - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
V – Rejeitar, no todo ou em parte os materiais fornecidos, se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
VI – Emitir Ordem de Fornecimento para o fornecimento dos materiais pela CONTRATADA.
VII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
VIII – Franquear o acesso à CONTRATADA aos locais necessários ao fornecimento dos materiais.
IX – Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução do contrato.
X - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA
10.1 O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) contratada(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva Ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços de fornecimento;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
11. PENALIDADES
11.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente da ATA ou item da ATA de Registro de Preços, conforme o caso;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
11.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta vencedora em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal referente à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
11.4 Caberá aplicação de multa de até 20% calculada sobre o valor total da Proposta de Preços da Licitante ou do valor total ou do item da ATA de Registro de Preços, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a ATA de Registro de Preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
b) Quem, convocado dentro do prazo de vigência da ATA de Registro de Preços, não firmar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato no caso de recusa em assinar o contrato;
c) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
f) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
h) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
i) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da ATA de Registro de Preços;
j) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
k) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do lote ou dos itens da ATA de Registro de Preços relacionados no pedido.
11.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a ATA de Registro de Preços; 1 (um) ano mais multa;
b) Quem, convocado dentro do prazo de vigência da ATA de Registro de Preços, não firmar o contrato; 1 (um) ano mais multa;
c) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
d) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
f) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
h) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
i) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; 1 (um) ano mais multa.
11.6 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
11.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
11.7 É facultado a licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
11.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
11.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
11.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
11.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise serão submetidos à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxx (SC),___ de_________ de 2020.
_______________________ Equipe de Apoio |
_______________________ Pregoeiro |
_______________________ Equipe de Apoio |
_______________________
EMPRESAS (com identificação/nome do representante legal)
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2020
Minuta do Contrato
Contrato nº SAF -......../2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CONJUNTO DIDÁTICO PEDAGÓGICO E PRÁTICO PARA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GASPAR E A EMPRESA (...).
O MUNICÍPIO DE GASPAR, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Coronel Xxxxxxxxxxx Xxxxx nº 435, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.244/0001-02, através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esportes e Lazer, Senhor XXXXX XXXXXXX ESTEVÃO, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ________, com sede na cidade de _________, Estado de _________, na ________, nº ____ - Bairro ____, inscrita no CNPJ sob o nº ______, neste ato representada pelo senhor _______, portador do CPF nº_______, que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo nº 233/2020 - Pregão Presencial nº 110/2020, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto deste Contrato o fornecimento de Conjunto Didático Pedagógico e Prático para a Fundação Municipal de Esportes e Lazer, conforme as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 110/2020, bem como abaixo discriminado:
............(descritivo dos itens).........
1.2 A Forma de Fornecimento do objeto deste Contrato é PARCELADA.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 110/2020 e seus ANEXOS;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3. DOS PRAZOS DO CONTRATO
3.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
4. PREÇO
4.1 O preço para o fornecimento do objeto deste Contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, tendo os seus valores unitários especificados no item 1.1 (um ponto um) do presente Contrato.
4.2 O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3 Os valores unitários do Contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo IGP-DI, ou por outro que venha a substituí-lo.
4.4 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
4.5 Recurso para pagamento - Dotação Orçamentária:
Fundação Municipal de Esportes e Lazer (FME)
Exercício 2020.
5. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
5.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
6. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1 Os produtos deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação nas quantidades que lhe convier, através de Ordens de Fornecimento - OF, que serão encaminhadas dentro do prazo de vigência do Contrato.
6.2 Após o encaminhamento e o recebimento por parte do fornecedor da OF, os materiais relacionados na mesma deverão ser fornecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua solicitação, nas condições estipuladas no Edital e seus Anexos, nos locais indicados na OF.
6.2.1 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas no seguinte local:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX (horário de expediente: 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min).
6.2.2 PODERÃO SER SOLICITADAS ENTREGAS EM OUTROS LOCAIS NÃO ESPECIFICADOS NO EDITAL, FICANDO O FORNECEDOR OBRIGADO A ENTREGAR, DESDE QUE O LOCAL INDICADO SEJA DENTRO DO MUNICÍPIO DE GASPAR.
6.3 No ato da entrega dos materiais a fornecedora deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
6.4 Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
6.4.1 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
6.4.2 O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela sua eficiência, qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
6.5 Os materiais que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
6.6 Se a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas no Edital, no Contrato e na Lei.
6.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente.
7.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
7.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas por culpa da Administração o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
8. RESPONSABILIDADES
8.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, administrativa, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
8.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
8.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometidos os mesmos, fora dos padrões exigidos.
8.5 A CONTRATADA autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 São obrigações da CONTRATADA:
I - Providenciar o fornecimento dos materiais nos endereços indicados na Ordem de Fornecimento, conforme solicitações por parte da Secretaria requisitante e exigências do Edital e seus Anexos, obedecendo às normas técnicas de fabricação e fornecimento dos materiais e os prazos estabelecidos no Edital.
II - Providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos.
III - Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado.
IV - Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
V - Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VII - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.666/93.
VIII - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
IX - Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento dos materiais.
X - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XI - Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência do contratado, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato.
XII - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
9.2 Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos produtos exigidos no Edital e seus anexos, a fornecedora deverá substituí-los no prazo de 3 (três) dias úteis, sem qualquer ônus para o Município.
9.2.1 A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, no Contrato e na Lei.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, atestar nas notas fiscais o efetivo fornecimento do objeto contratado e o seu aceite.
II - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos termos do contrato, do Edital e seus Anexos.
III - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
V – Rejeitar, no todo ou em parte os materiais fornecidos, se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
VI – Emitir Ordem de Fornecimento para o fornecimento dos materiais pela CONTRATADA.
VII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
VIII – Franquear o acesso à CONTRATADA aos locais necessários ao fornecimento dos materiais.
IX – Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução do contrato.
X - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos materiais e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
11.2 A verificação da adequação do fornecimento dos materiais deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Edital e anexos.
11.3 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
11.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
12. PENALIDADES
12.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
12.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta vencedora em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal referente à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
12.4 Caberá aplicação de multa de até 20% calculada sobre o valor total da Proposta de Preços da Licitante, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de vigência do Contrato, não firmar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato no caso de recusa em assinar o contrato;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato;
e) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do contrato;
h) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do contrato;
i) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do lote ou dos itens do contrato relacionados no pedido.
12.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de vigência do Contrato, não firmar o contrato; 1 (um) ano mais multa;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
e) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
g) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
h) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa;
i) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; 1 (um) ano mais multa.
12.6 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
12.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
12.7 É facultado a licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
12.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
12.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
12.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
12.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise será submetida à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
13. RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
13.1.1 No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, fica assegurado e reconhecido o direito da CONTRATANTE ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionais decorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na entrega dos objetos, conforme art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93.
13.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
14.2 Aplicam-se a este Contrato as disposições das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
15. VALOR DO CONTRATO
15.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de ____(....), para todos os legais e jurídicos efeitos.
16. FORO
16.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Xxxxxx, .... de ..... de 2020.
_________________________________ ____________________________
CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
1___________________________________ |
2____________________________________ |
ANEXO V – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2020
Modelo 1
Carta de Credenciamento
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 233/2020 – PREGÃO PRESENCIAL nº 110/2020, a empresa _________________________________, inscrita no CNPJ nº________________, com sede na ___________________________________, CEP:____________, cidade de ________________, estado de _______________, Telefone: __________________, e-mail _________________________, neste ato representada pelo Sr.(a) ___________________________________, portador da cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº _________________;
CREDENCIAMOS O (A):
Sr.(a)__________________________,
portador(a) da Cédula de Identidade nº
____________________________ e CPF sob nº
___________________________, residente/domiciliado na
________________, CEP:____________, cidade de ________________,
estado de ______________, Telefone: _______________, e-mail
___________________________;
Para participar desta Licitação na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em nome desta empresa com poderes específicos para:
Pronunciar-se em nome da empresa durante todo o processo Administrativo;
Firmar Declarações, ATAS e demais documentos;
Formular propostas e firmar proposta de preços;
Ofertar lances verbais;
Apresentar e firmar recursos e impugnações;
Firmar contratos e ATA de Registro de Preços;
Praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
__________________, em ____ de______de 2020.
__________________________________________________
Nome e Assinatura do Credenciante (EMPRESA)
ANEXO V – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2020
Modelo 2
Declaração para Habilitação
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 233/2020 – PREGÃO PRESENCIAL nº 110/2020, a empresa _________________________________, inscrita no CNPJ nº________________, com sede na ___________________________________, CEP:____________, cidade de ________________, estado de _______________, neste ato representada pelo Sr.(a) ___________________________________, portador da cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº _________________; DECLARA sob as penas da lei, e de consequente inabilitação no referido processo licitatório que:
Conhecemos e concordamos, sem qualquer restrição, com todas as condições e especificações técnicas e operacionais estabelecidas neste edital e seus anexos;
Nossa empresa atua no ramo de atividade objeto do Edital de Licitação, conhecendo as peculiaridades deste ramo de atividade, tendo condições de fornecer os produtos e/ou prestar os serviços conforme condições e especificações técnicas e operacionais exigidos no Edital e seus Anexos;
Nossa empresa possui ou providenciará, caso vencedora da licitação todos os equipamentos e materiais necessários para o fornecimento dos produtos ou prestação dos serviços, possuindo pessoal e mão de obra com a qualificação necessária para cumprir todas as obrigações estabelecidas no Edital e seus Anexos;
Nossa empresa atende a todos os requisitos de habilitação e qualificação técnica exigidos no Edital de Licitação; exceto quanto a regularidade fiscal, uma vez que nossa empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei Complementar nº 123/20061;
Nossa empresa não está cumprindo penalidade administrativa de suspensão temporária de participação em licitação, nem impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nem foi declarada inidônea;
Nossa empresa não mantém no quadro de pessoal, salvo na condição de aprendiz, na forma da legislação específica, menores de 18 (dezoito) anos trabalhando em horário noturno ou em atividade perigosa ou insalubre.
__________________, em ____ de______de 2020.
_______________________________________________
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2020
Modelo 3
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 233/2020 – PREGÃO PRESENCIAL nº 110/2020, a empresa _________________________________, inscrita no CNPJ nº________________, com sede na ___________________________________, CEP:____________, cidade de ________________, estado de _______________, neste ato representada pelo Sr.(a) ___________________________________, portador da cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº _________________; DECLARA cumprir plenamente os requisitos para se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e ainda usufruir dos benefícios concedidos devido a tal condição.
DECLARAMOS ainda que estamos cientes da responsabilidade administrativa, civil e criminal de tal declaração.
__________________, em ____ de______de 2020.
_____________________________________________
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2020
Modelo 4
Declaração de Idoneidade
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 233/2020 – PREGÃO PRESENCIAL nº 110/2020, a empresa _________________________________, inscrita no CNPJ nº________________, neste ato representada pelo Sr.(a) ___________________________________, portador da cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº _________________; DECLARA, sob as penas da lei, que NÃO está cumprindo penalidades de Inidoneidade, Suspensão ou Impedimento, não pesando contra si Declaração de Inidoneidade expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do Artigo 87, inciso IV e Artigo 88, inciso III da Lei nº 8666/93 em atendimento ao Artigo 97 da referida Lei para Licitar ou Contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
__________________, em ____ de______de 2020.
_____________________________________________
Assinatura do Representante Legal
1 CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE MANTER ESTA FRASE.
___________________________________________________________________________________________________
Xxx Xxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx – Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Centro | 89.110-082 Xxxxxx/SC | (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-02 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Página 58 de 58