SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº. 67/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA WILLFLY S/A, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI Nº 6097- 29.2023.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO
DO CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº 05424487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 055/2023 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 70.0/2023, de 14/04/2023, e, de outro lado, a empresa WILLFLY S/A, CNPJ nº 39.930.619/0001-30, situada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, telefone: (85) 00000- 0000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação com fundamento na hipótese do inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente Contrato tem por objeto a contratação dos serviços de fotografia e gravação de imagens aéreas com drone do Edifício Xxxx Xxxxxxx, EDIRB, sede da Justiça Federal no Ceará em Fortaleza, para o acompanhamento dos serviços de recuperação estrutural desenvolvidos nas fachadas desse prédio conforme especificações e condições contidas neste documento., detalhadas a seguir:
ITEM | Descrição/Especificação | Unidade de medida | Quantidade |
1 | Fotografia e gravação de imagens aéreas com drone | Hora | 30 |
1.2. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no cadastro do COMPRASNET e as especificações constantes deste Termo, deverão prevalecer essas últimas.
1.3. Os serviços executados nesta contratação estão vinculados aos serviços de recuperação estrutural do EDIRB realizados no âmbito do contrato 47/2023, uma vez terminados os serviços de recuperação
estrutural não haverá mais demanda dos serviços de fotografia e imagem aéreas com drone, independentemente de haver saldo de serviços não realizados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Termo de Referência e seus anexos e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. Do equipamento (drone)
3.1.1. O equipamento de captação deverá possuir as seguintes especificações mínimas: Aeronave remotamente pilotada (RPA), Classe 3, abaixo ou igual a 25 kg, equipada com câmera com lente grande- angular. Pilotada a partir de uma Estação de Pilotagem Remota (RPS), visualização de imagem em tempo real, alcance de, no mínimo, 1km de distância. Possuir, no mínimo, 3 baterias durante a gravação.
3.2. Da prestação do serviço
3.2.1. O serviço será prestado mediante emissão prévia de Ordem de Serviço, de acordo com as necessidades da Contratante;
3.2.2. O local de captação das imagens será a fachada externa do Edifício Xxxx Xxxxxxx (EDIRB), sede da Justiça Federal no Ceará, localizado na Praça General Xxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro – Fortaleza/CE, durante o período de execução dos serviços de recuperação estrutural do prédio.
3.2.3. A Contratada deverá disponibilizar um profissional exclusivo para manusear o equipamento e este deverá atender às regras exigidas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial - RBAC-E n°94 - ANAC.
3.2.4. A quantidade mínima de horas solicitadas deverá ser de 2 horas por serviço.
3.2.5. O agendamento da gravação será solicitado com antecedência mínima de 48 horas.
3.2.6. A entrega do material bruto deverá ocorrer em até 24 horas após a captação das imagens. A cada mês a Contratada deverá entregar 1 vídeo editado de até 5 minutos, com a logo da CONTRATANTE, contendo as imagens dos serviços de recuperação estrutural realizados no período referentes ao período de medição da obra vigente, a ser informado pela CONTRATANTE.
3.3. Das regras para o sobrevoo
3.3.1. A CONTRATADA deve possuir toda a documentação necessária e legal exigida pelos órgãos públicos para operação de drones e manter sob sua posse, durante as operações, todos aqueles de porte obrigatório.
3.3.2. A CONTRATADA deve respeitar as normas regulamentadoras da atividade preconizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e demais Órgãos Reguladores.
3.3.3. Pousos e decolagens devem ser feitos em áreas distantes de terceiros.
3.3.4. A distância da RPA (drone) não poderá ser inferior a 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas com a operação, sob total responsabilidade do piloto operador e conforme regras de utilização do espaço aéreo do DECEA.
3.3.5. O operador do equipamento deve preservar a segurança dos usuários do prédio e funcionários da obra durante a execução dos serviços.
3.3.6. As operações só devem ser realizadas em linha de alcance visual (operação VLOS), na qual o piloto permanece em contato visual com a RPA durante todo o voo.
3.3.7. Deve-se evitar a operação próxima a equipamentos que possam causar interferências na radiofrequência utilizada que poderão interferir no controle da aeronave.
3.3.8. Cabe ao Piloto Remoto a responsabilidade final pela observância e cumprimento de todas as normas e parâmetros estabelecidos pelas autoridades competentes da aviação nacional, sendo observadas as competências de cada Órgão.
3.4. Das fotos e vídeos
3.4.1. O material entregue deverá possuir uma das seguintes resoluções, de acordo com a solicitação de fotos e/ou vídeos pela contratante:
a. Vídeo: 4k 60 fps (3840x2160 pixels) e Full HD (1920X1080)
b. Foto: Qualidade mínima de 5472x3078 pixels.
3.4.2. As fotos e vídeos devem ser entregues com tratamento de cor adequado ao uso imediato do material.
3.4.3. A preferência por fotos ou vídeos em cada Ordem de Serviço será informada previamente pela CONTRATANTE, de acordo com sua necessidade.
3.4.4. As fotos e vídeos terão todos os direitos livres para uso da JFCE, sendo de sua propriedade exclusiva.
3.4.5. A CONTRATADA não poderá utilizar as imagens captadas para divulgações de qualquer espécie ou repassá-las a terceiros sem a autorização expressa da JFCE.
3.5. LOCAL DE ENTREGA/FORNECIMENTO DO OBJETO;
3.5.1. O local de captação das imagens será a fachada externa do Edifício Xxxx Xxxxxxx (EDIRB), sede da Justiça Federal no Ceará, localizado na Praça General Xxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro – Fortaleza/CE, durante o período de execução dos serviços de recuperação estrutural do prédio.
3.5.2. Os produtos deverão ser entregues por meio digital, via transferência de arquivos online, ou por meio físico (pen drive) na sede da CONTRATANTE, na Seção de Engenharia e Infraestrutura (SEINFE), Praça General Xxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro – Fortaleza/CE, e-mail: xxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx
3.6. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS, CONFORME LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA;
3.6.1. Certidão de cadastro de aeronave não tripulada - uso não recreativo emitida pela ANAC, dentro da validade e em nome do operador ou da empresa que fará a execução da atividade.
3.6.2. Certificado de Homologação do equipamento pela ANATEL.
3.6.3. Para realizar operações com aeronaves não tripuladas RPA ou aeromodelos com peso superior a 250g e de acordo com as classes é obrigatório portar os seguintes documentos:
a) Certidão de Cadastro, Certificado de Matrícula ou Certificado de Marca Experimental válidos;
b) Manual de voo;
c) Apólice de seguro ou o certificado de seguro com comprovante de pagamento e dentro da validade
(exceto aeronaves não tripuladas com peso de decolagem até 250g ou aquelas operadas pelos órgãos de segurança pública e defesa civil);
d) Documento com avaliação de risco em conformidade com a instrução suplementar a ser publicada.;
3.6.4. A lista acima refere-se às exigências previstas no regulamento da ANAC. Outros documentos podem vir a ser necessários, de acordo com as normas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Secretaria da Receita Federal ou outros órgãos ligados ao assunto.
CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Não se aplica a essa contratação por se tratar de serviço de captação de imagens.
CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. Recebimento provisório: ocorre no ato da prestação do serviço, pelo fiscal do contrato, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
5.2. Recebimento definitivo: em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante aceite definitivo via e-mail, autorizando a emissão de Nota Fiscal e boleto correspondente, após comprovada a adequação aos termos contratuais e desde que não se verifique defeitos ou imperfeições.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
6.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços conforme especificações deste Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo e em sua proposta;
7.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
7.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
7.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
7.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
7.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
7.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
7.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
7.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
a) O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO
O valor da presente contratação, considerando os quantitativos e respectivo valor unitário indicados no quadro abaixo, é de R$ 11.950,00 estando nele incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes:
ITEM | Descrição/Especificação | Unidade de medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor TOTAL |
1 | Fotografia e gravação de imagens aéreas com drone | Horas | 30 | R$ 398,333 | R$ 11.950,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 22/11/2023.
11.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, a Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
11.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
11.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s) em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
11.9. O reajuste será precedido de solicitação da Contratada, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
11.10. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) meses dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
11.11. O prazo referido no subitem 11.10 ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal do presente exercício no programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 203985 (Julgamento de Causas) , ED 4490.39, Nota de Empenho nº 2023NE000430, de 20/12/2023, no valor de R$ 11.950,00.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. A contratada deverá apresentar a nota fiscal até o quinto dia útil do mês seguinte à execução dos serviços
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
13.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.6. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
13.14. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
14.2. A presente contratação apresenta baixo risco para a Administração, por se tratar de mero fornecimento de serviços de fotografia e imagens aéreas com drone. Em caso de inadimplemento das condições contratuais pela contratada, a contratante poderá aplicar as sanções previstas e contratar com outra fornecedora, não havendo prejuízos possíveis que justifiquem onerar o contrato por meio de inclusão de exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b. ensejar o retardamento da execução do objeto;
c. fraudar na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo; ou
e. cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii. Multa:
iii. moratória de 1,0% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
iv. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
v. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
vi. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
vii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
15.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
15.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes
de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência da contratação é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contado da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação nos termos da Lei 8.666/03.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente Contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÃO CONTRATUAL
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO
20.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
20.2. Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação.
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
21.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual
21.1.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais
disponibilizados pela CONTRATANTE e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
21.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
21.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
21.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
21.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, a CONTRATADA fica obrigada a informar à CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Á luz do que preceitua o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, este contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União - Seção III, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
Para dirimir questões oriundas do presente contrato será competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Ceará.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente em uma via eletrônica.
.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa/ Contratante
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal Contratada
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final)
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (artigo alterado pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser
seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais
acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Representante Legal, em 21/12/2023, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 22/12/2023, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 26/12/2023, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 26/12/2023, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4009030 e o código CRC B81B0609.
0006097-29.2023.4.05.7600 4009030v8
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 68/2023; Processo: 5368-03.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Suporte Informática Soluções Ltda; Objeto: contratação de subscrições de software do tipo Red Hat OpenShift Platform Plus (Bare Metal Node), Premium (1-2 Sockets up to 64 Cores), Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Standard, Red Hat Enterprise Linux Server with Smart Management, Premium (Physical or Virtual Nodes) e RHLS Standard - Red Hat Learning Subscription; Fundamentação Legal: Participação na Ata de Registro de Preços nº 36/2023 do TRF5, Pregão Eletrônico nº 47/2023 e Lei Federal nº 14.133/2021; Valor global da contratação: R$ 1.543.042,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168364; Elemento de Despesa: 3390.40; Nota de Empenho 2023NE000435, de 21/12/2023, no valor de R$ 1.543.042,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 69/2023; Processo: 5369-85.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Ntsec Soluções em Teleinformática Ltda; Objeto: renovação de licenciamento de software englobando serviços de monitoramento, operação e suporte técnico nas ferramentas contratadas abrangente para fortalecer a infraestrutura de segurança, assegurando proteção contínua e monitoramento ininterrupto de sistemas críticos, para atender as necessidades de manutenção da infraestrutura de Tic instalada na JFCE; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 40/2023 da JFCE e Lei Federal nº 14.133/2021; Valor total da contratação: R$ 1.776.697,40; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 203940; Elemento de Despesa: 3390.40; Nota de Empenho 2023NE000432, de 21/12/2023, no valor de R$ 1.055.200,00, e Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168364; Elemento de Despesa: 3390.40; Nota de Empenho 2023NE000433, de 21/12/2023, no valor de R$ 411.497,40; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx da Conceição, Representante Legal.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 67/2023; Processo: 6097-29.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Willfly S/A; Objeto: serviços de fotografia e gravação de imagens aéreas com drone no Edifício Xxxx Xxxxxxx EDIRB para acompanhamento dos serviços de recuperação estrutural desenvolvidas na fachada desse prédio; Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93; Valor total da contratação: R$ 1.776.697,40; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 203985; Elemento de Despesa: 4490.39; Nota de Empenho 2023NE000430, de 20/12/2023, no valor de R$ 11.950,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Reprentante Legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 49/2021; Processo: 5949- 86.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Brasoftware Informática Ltda; Objeto: prorrogação contratual a partir do dia 22/02/2024, alteração do objeto contratual, através da supressão do quantitativo do item 4, e concessão do reajuste do valor global contratual, passando o valor total de R$ 635.568,60 para R$ 442.733,40, previsão de pagamento antecipado e possibilidade de exigência de garantia contratual no valor de 100% do novo valor; Fundamentação Legal: art. 57, inciso II, 58, inciso I e § 1º, e 65, incisos I e II e § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, item 2.2 da Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 49/2021; Data Assinatura: 22/12/2023; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2023
A Justiça Federal no Ceará torna pública a abertura da licitação abaixo:
OBJETO: fornecimento de água mineral para os prédios localizados em Fortaleza e Maracanaú.
DATA DE ABERTURA: 12/01/2024 às 10h00min (horário de Brasília). LOCAL DE ABERTURA DO PREGÃO: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
O edital estará disponível na Internet, nos endereços xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, xxx.xxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
INFORMAÇÕES pelo telefone: (00) 0000.0000 e pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx.
Fortaleza, 22 de dezembro de 2023.
GEOVANI COSTA BEZERRA
Pregoeiro
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2023 - UASG 90007
Nº Processo: SEI 4590-78.2023. Objeto: Aquisição de Equipamento de Climatização. Total de Itens Licitados: 10. Edital: 26/12/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, - Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 26/12/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 15/01/2024 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Supervisora da Slc
(SIASGnet - 22/12/2023) 90007-00001-2023NE000999
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 002/2023. Inexigibilidade. Nº 2/2023. Contratante: CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA. Contratado: 08.243.249/0001-30 - OPPORTUNE CONSULTORES LTDA. Objeto:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023122600209
209
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
contratação de serviços técnicos profissionais especializados para revisão e implementação das Políticas de Governança Corporativa no Conselho Federal de Biomedicina - CFBM e suas 6 (seis) regionais; tendo por foco aplicação de normas técnicas-jurídicas visando à observância integral dos comandos oriundos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), política de conformidade e de integridade, Lei de Acesso à Informação (LAI), e regras de compliance. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.500.000,00
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 004/2023. Inexigibilidade. Nº 4/2023. Contratante: CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA. Contratado: 28.025.474/0001-07 - QUINTILIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Objeto: contratação de Serviços técnicos profissionais especializados de auditoria externa nas áreas financeiras, operacional e de conformidade do Conselho Federal de Biomedicina, referente aos 04 (quatro) últimos exercícios. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 600.000,00
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 003/2023. Inexigibilidade. Nº 3/2023
Contratante: Conselho Federal de Biomedicina. Contratado: 10.206.748/0001-07 - Valadres, Coelho, Leal e Advogados Associados. Objeto: contratação de empresa apta a realização de escritório de advocacia para promoção de ação judicial em nome do Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região - CRBM 1, compreendendo: I. Atuação no processo judicial nº 5017748-58.2018.4.02.5101. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.500.000,00.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 005/2023. Inexigibilidade. Nº 5/2023
Contratante: CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA. Contratado: 36.933.276/0001-70 - XXXX XXXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Objeto: contratação de
sociedade de advogados especializada, para a prestação dos serviços profissionais de advocacia de natureza criminal, e seus reflexos constitucionais e administrativos na área contenciosa, para atender ao interesse do Conselho Federal de Biomedicina compreendendo: a) Atuação conjunta com a auditoria externa contratada pelo Conselho Federal de Biomedicina, com vista a acompanhamento jurídico dos serviços realizados pela auditoria, incluindo: i. Defesa em ações judiciais; ii. Atuação administrativa frente aos diferentes órgãos; iii. Promoção de ações, sempre sob orientação do que apurado por vias da auditoria externa. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 279.000,00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1
Contrato Nº 2/2023. Processo: Inexigibilidade nº 02/2023. Contratante: Conselho Federal de Biomedicina. Contratado: Opportune Consultores Ltda. Objeto: Prorroga-se o prazo de vencimento a partir do dia 29/11/2023 a 28/02/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1
Contrato Nº 3/2023. Processo: Inexigibilidade nº 03/2023. Contratante: Conselho Federal de Biomedicina. Contratado: Valadares, Coelho, Leal e Advogados Associados. Objeto: Prorroga-se o prazo de vencimento a partir do dia 29/12/2023 a 28/03/2024, com o acréscimo de R$650.000,00, que corresponde o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da prestação dos serviços ora ampliados, compreendendo a promoção de defesa técnica na ação judicial nº 1100840-15.2023.4.01.3400, em trâmite perante a 21ª Vara Federal Cível da Circunscrição Judiciária do Distrito Federal, bem como seus incidentes, em especial para a defesa dos interesses ativos e passivos, do Conselho Federal de Biomedicina, e por conseguinte dos 06 (seis) Conselhos Regionais de Biomedicina, no que tange a investida da Sociedade Brasileira de Dermatologia, para com os procedimentos injetáveis, e a busca da referida sociedade na proibição de os profissionais biomédicos realizarem os referidos procedimentos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1
CONTRATO Nº 1/2023. Processo: Inexigibilidade nº 01/2023. Contratante: Conselho Federal de Biomedicina. Contratado: Prates & Bueno Advogados Associados. Objeto: Prorroga-se o prazo de vencimento a partir do dia 29/11/2023 a 28/02/2024, com o acréscimo de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), que corresponde o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da prestação dos serviços ora ampliados, compreendendo ações judiciais promovidas contra o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região, vedando a prática da aplicação de toxina botulínica por parte dos biomédicos, bem como ações judiciais em face da Lei Federal nº 14.675/2023, que dispõe sobre os serviços privados de vacinação humana
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 001/2023. Inexigibilidade. Nº 1/2023
Contratante: CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA. Contratado: 44.979.527/0001-85 -
PRATES & BUENO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Objeto: contratação de empresa apta a realização de Serviços técnicos profissionais especializados de escritório de advocacia para promoção de ações junto ao Conselho Federal de Biomedicina - CFBM e suas regionais, compreendendo: Consultoria na implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos - Lei 14.133/2021 - a qual substitui as Leis nº 8.666/93, 10.520/2002 e 12.462/2022; Parametrização técnico operacional para cumprimento de normas específicas do Tribunal de Contas da União - TCU, para fins de prestação de contas; Implantação de regimento interno, visando à consolidação de todas as medidas; Promoção de ação judicial em face da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 786/2023 da ANVISA que autoriza a realização de EACs (exames de análises clínicas) em farmácias; Promoção de ação judicial em face da ANVISA, objetivando a concessão de autorização para prescrição pelo médico bioquímico de Canabidiol (CBD). Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.000.000,00.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2023
PAD Cofen n. 0106/2021.
A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RATIFICA, por este termo, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a contratação da SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. inscrito no CNPJ sob o n. 33.683.111/0001-07, no valor de R$ 46.574,00 (Quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais), visando à contratação de serviço que consiste na disponibilização do acesso às bases de dados dos sistemas da Receita Federal do Brasil-RFB, para fins de consulta ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), por meio eletrônico, b-Cadastros (blockchain), tendo em vista a necessidade de higienizar a base de dados dos Conselhos Regionais e atualizar os cadastros dos profissionais de enfermagem, conforme especificações contidas no Projeto Básico, com fundamento legal no art. 24, inciso XVI, da Lei n. 8.666/93, de acordo com parecer da Divisão de Licitações, Contratos e Convênios - DLCC.
Em 21 de dezembro de 2023 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2023 - UASG 389438
Nº Processo: 23.0.000001097-9. Objeto: Contratação de empresa especializada para a instalação de um Sistema de geração de energia solar fotovoltaica ON GRID, com capacidade mínima de geração de 10.000 kWh/mês.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/12/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Shis Qi 15 - Lote l - Lago Sul, Lago Sul - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 26/12/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 19/01/2024 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Caso haja discordância entre as especificações do objeto consignadas no Comprasnet e as estabelecidas neste edital, prevalecerão as deste último..
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Presidente
(SIASGnet - 22/12/2023) 389438-00001-2023NE000027