REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ARP24CIN000127
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 000076/2023 - e PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 068A/2023 - CINCATARINA
REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ARP24CIN000127
Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro , presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma
de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32 e com sede na XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX,0000, 00x XXXXX, XXXX 0000, CENTRO EXECUTIVO IMPERATRIZ - CANTO, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS-SC, CEP: 88.070-800, neste ato
representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, e a União, Estado de Santa Catarina e os Municípios de: Abdon Batista, Xxxxxxxx Xxx, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Águas Mornas, Alfredo Wagner, Alto Bela Vista, Anchieta, Angelina, Xxxxx Xxxxxxxxx, Anitápolis, Antônio Carlos, Apiúna, Arabutã, Araquari, Araranguá, Armazém, Arroio Trinta, Arvoredo, Ascurra, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Balneário Piçarras, Balneário Rincão, Bandeirante, Barra Bonita, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Belmonte, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Bom Retiro, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque, Caçador, Caibi, Calmon, Camboriú, Campo Alegre, Campo Belo do Sul, Campo
Erê, Xxxxxx Xxxxx, Canelinha, Canoinhas, Capão Alto, Capinzal, Capivari de Baixo, Catanduvas, Caxambu do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Chapecó, Cocal do Sul, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Xxxxxxx, Coronel Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Corupá, Criciúma, Cunha Porã, Cunhataí, Curitibanos, Descanso, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxx, Doutor Xxxxxxxx, Entre Rios, Ermo, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Florianópolis, Formosa do Sul, Forquilhinha, Fraiburgo, Frei Rogério, Galvão, Garopaba, Garuva, Gaspar, Governador Xxxxx Xxxxx, Grão Pará, Gravatal, Guabiruba, Guaraciaba, Guaramirim, Guarujá do Sul, Guatambú, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Imbuia, Indaial, Iomerê, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Irineópolis, Itá, Itaiópolis, Itajaí, Itapema, Itapiranga, Itapoá, Ituporanga, Jaborá, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul, Jardinópolis, Joaçaba, Joinville, José Boiteux, Jupiá, Lacerdópolis, Lages, Laguna, Lajeado Grande, Laurentino, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Lindóia do Sul, Lontras, Xxxx Xxxxx, Luzerna, Macieira, Mafra, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Maracajá, Maravilha, Marema, Massaranduba, Matos Costa, Meleiro, Mirim Doce, Modelo, Mondaí, Monte Carlo, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Navegantes, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Nova Trento, Nova Veneza, Novo Horizonte, Orleans, Otacílio Costa, Ouro, Ouro Verde, Paial, Painel, Palhoça, Palma Sola, Palmeira, Palmitos, Papanduva, Paraíso, Passo de Torres, Passos Maia, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Peritiba, Pescaria Brava, Petrolândia, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Pomerode, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Ponte Serrada, Porto Belo, Porto União, Pouso Redondo, Praia Grande, Presidente Castello Branco, Presidente Xxxxxxx, Presidente Nereu, Princesa, Quilombo, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rio Negrinho, Rio Rufino, Riqueza, Rodeio, Romelândia, Salete, Saltinho, Salto Veloso, Sangão, Santa Cecília, Santa Helena, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Bernardino, São Bonifácio, São Carlos, São Cristovão do Sul, São Domingos, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São João do Oeste, São João do Sul, São Joaquim, São José, São José do Cedro, São José do Cerrito, São Lourenço do Oeste, São Ludgero, São Martinho, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, São Pedro de Alcântara, Saudades, Schroeder, Seara, Serra Alta, Siderópolis, Sombrio, Sul Brasil, Taió, Tangará, Tigrinhos, Tijucas, Timbé do Sul, Timbó, Timbó Grande, Três Barras, Treviso, Treze de Maio, Treze Tílias, Trombudo Central, Tubarão, Tunápolis, Turvo, União do Oeste, Urubici, Urupema, Urussanga, Vargeão, Vargem, Vargem Bonita, Xxxxx Xxxxx, Videira, Vitor Meireles, Witmarsum, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e Zortéa, seus órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta, os órgãos ou entidade cooperadas, mediante convênio aprovado por lei, doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, na forma do Anexo Único, desta Ata, RESOLVEM Registrar os Preços da empresa: FAGUNDEZ DISTRIBUICAO LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na AVENIDA MARINGA Nº1354, BLOCO D UNID. 7 - XXXXXXXX XXXXXXX, PINHAIS-PR CEP: 83.324-442, inscrita no CNPJ sob o nº 07.953.689/0001-18, neste ato representada PELO SEU PROCURADOR, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações das Resolução nº 0186, de 21 de setembro de 2022, Resolução nº 0209, de 31 de outubro de 2022, Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETRÔNICOS E ACESSÓRIOS - LEI 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina –CINCATARINA, órgãos e entidades da administração direta e indireta, na condição de Órgão Participante desta licitação de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da clausula décima sexta.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESTIMATIVA DE CONSUMO/REMANEJAMENTO
2.1 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo será de acordo com a tabela da clausula décima sétima.
2.2 – As alterações dos quantitativos dos itens serão realizadas através do remanejamento interno entre os Órgãos participantes.
2.2.1 – Cabe ao Órgão gerenciador controlar, autorizar e operar a realização do remanejamento dos quantitativos dos itens internamente entre Órgãos Participantes.
2.3 – Os Órgãos Participantes poderão adquirir de mais de um fornecedor, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o fornecedor registrado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS AMOSTRAS/DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
3.1 – O Contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante.
3.1.2 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
3.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
3.1.4 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
3.1.5 – Os recebimentos provisórios e definitivos ficarão sob a responsabilidade de cada Órgão Participante.
3.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão participante correrão por conta do Fornecedor.
3.2.1 - Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
3.2.2 – Todos os custos relacionados à execução da garantia ou troca de produtos correrão por conta exclusiva do fornecedor, incluídos os custos de transporte, troca de peças/equipamentos, horas técnicas, deslocamento de pessoal.
3.3 - O prazo de garantia dos itens ofertados não será inferior àquele previsto na folha de dados de cada item, contado a partir da efetiva entrega dos bens à administração. Mesmo que porventura alguma normativa diminuir o prazo de garantia estipulado neste Edital, permanecerá o prazo que for maior e que beneficiar o Contratante.
3.4 – Na eventual ausência de previsão na folha de dados ou descritivos, por se tratar de bens comuns, não haverá necessidade de prazo de garantia superior ao do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
3.5 - As exigências quanto a aplicação da garantia, deverão estar de acordo com o disposto no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 – O pagamento pelas aquisições, objeto da presente licitação, será feito pelo Órgão Participante em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade do Fornecedor ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 - O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos materiais, objeto desta Ata, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da proposta vinculada, sendo responsabilidade da licitante manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.1.3.1 – Se a Licitante Vencedora for empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas que tenha participado nos termos do edital, os pagamentos serão realizados no CNPJ de sua constituição formal, o qual deverá ser apresentado como condição de assinatura da ata de registro de preços.
4.1.3.2 – Poderão ser realizados pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja diverso daquele da habilitação e proposta vinculada no caso de solicitação de alteração entre o CNPJ da matriz e filiais ou de filiais entre si, mediante comprovação do preenchimento dos requisitos de habilitação pelo novo CNPJ.
4.1.4 – Na realização do pagamento serão retidos os Tributos devidos conforme as normas em vigor e passíveis de retenção pelo Órgão Participante, devendo o fornecedor indicar estes valores no documento fiscal. Referente ao IRRF deverá ser observada a IN RFB 1.234/2012.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório ao qual está vinculada esta ATA, salvo nos casos supracitados de consórcio de empresas e entre matrizes e filiais.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, mesmo em caso de prorrogação, mas poderão ser revistos, na forma do edital e da cláusula oitava, desta ata.
4.5 – Se o Órgão Participante não efetuar o pagamento no prazo previsto no Edital e na ata de registro de preços, e tendo o Fornecedor, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, sob pena de aplicação das sanções previstas na cláusula sexta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas.
b) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
c) prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência;
d) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas bem como de suas eventuais e trocas durante a garantia;
e) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante;
f) lançar o atendimento para cada autorização de fornecimento, e inclusão da nota fiscal, no Sistema de Gestão de Serviços e Contratos Públicos do CINCATARINA, disponibilizado no endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
g) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador através do Sistema de Gestão de Serviços e Contratos Públicos do CINCATARINA;
h) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil.
i) emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos.
j) a nota fiscal emitida deverá conter destacado o valor de todos os Tributos passível de retenção pelo Órgão Participantes, nos termos da legislação em vigor, especialmente o IRRF, nos termos da IN RFB 1.234/2012.
5.2 – Será de responsabilidade do Órgão Participante:
a) Pagamento dos produtos contratados, nos prazos previstos;
b) Fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços;
c) Indicar prepostos para contato com os responsáveis da fornecedora;
d) Cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta Ata e exigir o cumprimento das obrigações previstas para a Contratada;
e) Xxxxxx disposições contidas nesta ata e na lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato e das obrigações nele assumidas, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor em relação as contratações do Órgão Participante as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Impedimento de licitar e contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 03 (três) anos.
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR constituído em mora, sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao CINCATARINA ou a qualquer um dos municípios consorciados, poderá ser requerido do Fornecedor o valor de perdas e danos conforme caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade.
g) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, IV e §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.2 – O fornecedor também terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.3 – A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 a 163, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.4 – Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, após os procedimentos legais, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor no prazo estabelecido na decisão do processo administrativo, sob pena de cobrança judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – As causas de rescisão contratual estão estabelecidas no artigo 137, de acordo com as disposições do art. 138 e 139, todos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Resolução nº 186/2022, do CINCATARINA ou outra que vier a substituir.
8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.2 – É possível realizar aumento nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, até uma vez a quantidade registrada inicialmente, desde que com aceitação expressa do fornecedor, formalizada mediante apostilamento, quando caracterizadas circunstâncias supervenientes, devidamente demonstradas nos autos do procedimento administrativo em que tramitar a alteração, que indiquem que as estimativas inicialmente previstas neste edital serão insuficientes para atender a demanda durante o prazo de vigência.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - tiver presentes razões de interesse público;
V - sofrer sanções impeditivas previstas em lei;
VI - for declarado inidôneo ou impedido de licitar ou contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
9.2 – O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2023 e seguintes.
10.2 – O Órgão Participante quando da contratação/empenhamento especificará a classificação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo Licitatório Eletrônico n° 000076/2023
-e, Pregão, na Forma Eletrônica Nº 068A/2023 - CINCATARINA, Registro de Preços, realizado pelo CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 07/02/2024 à 07/02/2025.
12.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12.2.1 – Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
12.3 – O prazo de vigência para a execução dos contratos (autorizações de fornecimento) decorrentes desta Ata de Registro de Preços será idêntico ao prazo de entrega do bem.
12.3.1 – O prazo de vigência do contrato (autorização de fornecimento) será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no prazo de entrega.
12.3.2 – O prazo de vigência do contrato não se confunde com o prazo de entrega do bem, e a aceitação de recebimento posterior do(s) item(ns) não se configura como novo prazo de entrega.
12.3.3 – Caso a entrega deixar de ser cumprida ou ocorrer fora do prazo previsto em decorrência de culpa do contratado, ele será constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas, e o Órgão Gerenciador poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador (CINCATARINA) ou para os Órgãos Participantes a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir (independentemente da sua estimativa de consumo).
13.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Órgão Participante poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Órgão Participante.
13.3 – A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Órgão Gerenciador (Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA) e os Órgãos Participantes, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
14.1 – As Partes comprometem-se a observar o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) quanto ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis aos quais tiverem acesso em decorrência deste contrato, compatibilizando-a com o que estabelece a Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação - LAI), tendo em vista o caráter público desta contratação.
14.2 – As Partes terão acesso a dados pessoais dos respectivos representantes, tais como número e cópia de documentos de identificação (Cadastro de Pessoa Física e Registro Geral) e endereços eletrônico e residencial, e outros dados que sejam imprescindíveis para a formação e execução deste contrato, sendo-lhes vedado utilizá-los para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
14.3 – Considerando o caráter público desta contratação, o compartilhamento de dados observará ao disposto no Capítulo IV da LGPD.
14.4 – A CONTRATADA declara adotar medidas de segurança eficazes para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas, comprometendo-se a comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares e responsabilizando-se pelos danos de qualquer natureza ocorridos em caso de violação à legislação de proteção de dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANTICORRUPÇÃO
15.1 – As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem que, para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – Tabela de itens e preços registrados:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca/Modelo | Valor Unit. (R$) |
12 | 01 | UNIDADE | AERONAVE NÃO TRIPULADA REMOTAMENTE CONTROLADA (DRONE; TEMPO DE VOO: 40 MINUTOS; BATERIA: 5000MAH; ACOMPANHA ACESSÓRIOS ADICIONAIS). ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN21274) | DJI / MAVIC 3 CLASSIC | 13.900,00 |
98 | 01 | UNIDADE | DISCO RÍGIDO (FORMATO: 3,5"; ARMAZENAMENTO: 2 TB). ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN21356) | WESTERN DIGITAL / WD20EZAZ-00L9GB0 | 292,87 |
146 | 01 | UNIDADE | KIT TECLADO E MOUSE (COM FIO; TECLADO COM NO MÍNIMO 12 TECLAS MULTIMÍDIA; MOUSE ÓPTICO 1200DPI). ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN21404) | NTC / NTC- 8260+M250 | 28,70 |
147 | 01 | UNIDADE | KIT TECLADO E MOUSE (COM FIO; TECLADO USB ABNT2; MOUSE ÓPTICO USB 1000DPI). ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN21403) | NTC / NTC-KMC-502 | 26,90 |
190 | 01 | UNIDADE | MOUSE (COM FIO; 12000 DPI; CABO: 1,8 METROS; BOTÕES: 06). ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN21448) | NTC / NTC-RM-X24 | 48,97 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
17.1 – Estimativa de consumo de cada item:
Item-Quant: 12-180.00; 98-850.00; 146-5800.00; 147-5200.00; 190-2800.00
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – É competente o foro da Comarca da Capital de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
19.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 14.133, de 2021 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços.
FLORIANÓPOLIS (SC), 07/02/2024
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
DIRETOR EXECUTIVO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXX XXXXX XXXXXXX
FAGUNDEZ DISTRIBUICAO LTDA
Fornecedor
Testemunha
Testemunha
Assinado digitalmente por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX CPF: ***.546.959-**
Data: 08/02/2024 09:30:33 -03:00
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XXXXXXX CPF: ***.371.089-**
Data: 08/02/2024 10:05:46 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX DE DEUS CPF: ***.209.359-**
Data: 08/02/2024 11:29:53 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX
CPF: ***.825.239-**
Data: 08/02/2024 12:03:02 -03:00
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2 de 24/08/2001
MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO PARTICIPANTE Nº MOP24CIN201488 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ARP24CIN000127
ÓRGÃO GERENCIADOR: CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA ÓRGÃO PARTICIPANTE: ITAPOÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
FORNECEDOR: FAGUNDEZ DISTRIBUICAO LTDA CNPJ DO FORNECEDOR: 07.953.689/0001-18
OBJETO: EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETRÔNICOS E ACESSÓRIOS - LEI 14.133/2021 VIGÊNCIA: 30/04/2024 a 07/02/2025
PRAZO DE ENTREGA: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
VINCULAÇÃO: Processo Administrativo Licitatório Eletrônico n° 000076/2023-e, Pregão, na forma Eletrônica nº 068A/2023 - CINCATARINA, Registro de Preços, realizado pelo CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA,
Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
O ÓRGÃO PARTICIPANTE, ITAPOÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,0000 - XXXXXXX DO NORTE, ITAPOÁ-SC CEP: 89.249-000
inscrito no CNPJ sob nº. 00.484.829/0001-07, neste ato representado pelo PRESIDENTE Sr. XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, através desta manifestação concordamos com o processo administrativo licitatório vinculado e passamos a integrar a Ata de Registro de Preços acima, aprovando os seus termos, sendo permitida a utilização do registro de preços, a partir da sua assinatura, servindo o presente documento como comprovação para os fins legais.
Fica previamente autorizado o Órgão Gerenciador processar, autorizar e formalizar o remanejamento interno de itens entre os Órgãos Participantes, com a redução ou acréscimo do quantitativo inicialmente informado na Intenção de Registro de Preços - IRP, cooperando para atendimento das necessidades dos demais Órgãos Participantes.
Através da presente manifestação ficamos cientificados que a contratação deverá ocorrer exclusivamente através do Sistema de Gestão de Serviços e Contratos Públicos, disponível no endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de total autonomia e responsabilidade deste Órgão Participante o momento a justificativa e vantajosidade da contratação, observadas a disponibilidade orçamentária e prazo de vigência da ata, de acordo com a sua necessidade, sem qualquer interferência do Órgão Gerenciador na decisão de contratação.
Fica autorizado o Órgão Gerenciador a aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às contratações do Órgão Participante.
A multa aplicada em decorrência da contratação vinculada a esta Ata de Registro de Preços pertence ao Órgão Participante, sendo este responsável pelo lançamento, cobrança e registro da receita, após comunicação da decisão em processo administrativo do Órgão Gerenciador.
E por estar compromissado, assina a presente manifestação.
Florianópolis (SC), 30/04/2024
ÓRGÃO PARTICIPANTE XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
ITAPOÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX CPF: ***.200.459-**
Data: 03/05/2024 09:13:18 -03:00
FOLHA DE DADOS
(FORNECEDOR) PRODUTO CIN21274
Produto: | AERONAVE NÃO TRIPULADA REMOTAMENTE CONTROLADA (DRONE, TEMPO DE VOO DE 46 MINUTOS, BATERIA DE 5.000 MAH, ACOMPANHA ACESSÓRIOS ADICIONAIS) DJI / MAVIC 3 CLASSIC |
Garantia: | Garantia de 12 (doze) meses, contado a partir da efetiva entrega do produto. |
Apresentação: | 01 Aeronave não tripulada remotamente controlada (Drone) |
Entrega: | O produto deverá ser entregue no local indicado pelo Órgão Participante de acordo com a Autorização de Fornecimento. Prazo de até 30 (trinta) dias para entrega, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento. |
Checklist de Conferências/Verificações
a) Dados na nota fiscal | ( ) Examinado |
b) Integridade física do Produto | ( ) Examinado |
c) Quantidades do Produto e seus respectivos acessórios | ( ) Examinado |
d) Identificação da marca e modelo do Produto | ( ) Examinado |
e) Testar o funcionamento do Produto | ( ) Examinado |
Anotações:
Observações
“Em caso de divergências, favor registrar a ocorrência no sistema Gescon”
IMAGENS ILUSTRATIVAS DO PRODUTO CIN21274
IMAGENS ILUSTRATIVAS DO PRODUTO CIN21274
IMAGENS ILUSTRATIVAS DO PRODUTO CIN21274
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO CIN21274
Produto: AERONAVE NÃO TRIPULADA REMOTAMENTE CONTROLADA (DRONE)
1. ESPECIFICAÇÔES DO PRODUTO:
1.1. Marca: DJI.
1.2. Modelo: MAVIC 3 CLASSIC
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
2.1. Possui homologação da Anatel.
3. ESPECIFICAÇÕES DA AERONAVE
3.1. Tempo máximo de voo de 46 minutos.
3.2. Tempo máximo de voo estacionário 40 minutos.
3.3. Altura máxima de serviço: 6.000 metros (acima do nível do mar).
3.4. Sistemas de posicionamento via satélite: GPS + GALILEO + BEIDOU.
3.5. Velocidade de máxima de ascensão: 8 m/s.
3.6. Velocidade de máxima de descensão: 6 m/s.
3.7. Velocidade máxima horizontal (ao nível do mar, sem vento): 21 m/s.
3.8. Resistência à velocidade do vento: 12 m/s.
3.9. Distância máxima de voo 30 km.
3.10. Sistemas de detecção: Visual binocular omnidirecional complementado por sensor infravermelho na parte inferior da aeronave.
3.10.1. Dianteira: Intervalo de medição: 0,5 a 20 m; Alcance de detecção: 0,5-200 m; Velocidade de detecção efetiva: Velocidade de voo ≤15 m/s e; FOV:90° (horizontal), 103° (vertical).
3.10.2. Traseira: Intervalo de medição: 0,5 a 16 m; Velocidade de detecção efetiva: Velocidade de voo ≤12 m/s e; FOV:90° (horizontal); 103° (vertical).
3.10.3. Lateral: Intervalo de medição:0,5 a 25 m; Velocidade de detecção efetiva: Velocidade de voo ≤15 m/s e; FOV:90° (horizontal), 85° (vertical).
3.10.4. Superior: Intervalo de medição:0,2 a 10 m; Velocidade de detecção efetiva: Velocidade de voo ≤6 m/s e; FOV:100° (frontal e traseira), 90° (esquerda e direita).
3.10.5. Inferior: Intervalo de medição: 0,3 a 18 m; Velocidade de detecção efetiva: Velocidade de voo ≤6 m/s e; FOV:130° (frontal e traseira), 160° (esquerda e direita).
3.11. Estabilização: Triaxial (inclinação, rotação, giro).
3.12. Bateria: 5.000 MAH com tempo de carregamento aproximado de 96 minutos.
3.13. Armazenamento interno: 8 GB.
3.14. Alcance da temperatura de funcionamento: -10° a 40° C.
4. ESPECIFICAÇÕES DA CÂMERA
4.1. Sensor de imagens: CMOS de 4/3;
4.2. Pixels efetivos: 20 MP.
4.3. Lente: campo de visão: 84°; formato equivalente: 24 mm; abertura: f/2,8-f/11 e foco:1 m a ∞.
4.4. Dimensões máxima da imagem: 5280×3956.
4.5. Modo de fotografia: disparo único: 20 MP; disparo contínuo: 20 MP, 3/5/7 quadros; variação da exposição automática (AEB): 20 MP, 3/5 quadros a 0,7 EV e; temporizado: 20 MP 2/3/5/7/10/15/20/30/60 segundos.
4.6. Formato de foto: JPEG/DNG (RAW).
4.7. Resolução de vídeo: X.264/H.265; 5,1K: 5120×2700 a 24/25/30/48/50 fps; DCI 4K: 4096×2160 a
24/25/30/48/50/60/120* fps; 4K: 3840×2160 a 24/25/30/48/50/60/120* fps e; FHD: 1920×1080 a
24/25/30/48/50/60/120*/200* fps.
4.8. Formato de vídeo: MP4/MOV (MPEG-4 AVC/H.264, HEVC/H.265)
4.9. Taxa de bits máxima do vídeo: H.264/H.265: 200 Mbps.
4.10. Sistema de arquivos suportados: exFAT.
4.11. Zoom Digital: 3x.
4.12. Suporta cartão de memória flash com capacidade de 256GB.
5. ESPECIFICAÇÕES DO RÁDIO CONTROLE
5.1. Frequência de funcionamento: 2,400 - 2,4835 GHz e 5,725 - 5,850 GHz.
5.2. Distância máxima de transmissão: 15 km (FCC), 8 km (CE), 8 km (SRRC), 8 km (MIC).
5.3. Possui suporte para acomodação de dispositivos móveis.
6. ITENS INCLUSOS
6.1. 01 Aeronave não tripulada remotamente controlada (Drone).
6.2. 01 controle remoto.
6.3. 06 pares de hélices.
6.4. 02 baterias originais do fabricante.
6.5. 01 carregador de bateria.
6.6. 01 Cabo usb tipo C.
6.7. 01 Bolsa de transporte.
7. GARANTIA
7.1. Garantia de 12 (doze) meses, contada a partir da efetiva entrega do produto.
Requisição ao Setor de Compras
Formulário eletrônico para termo de referência / requisição de compras, para os casos em que o objeto e o valor enquadrarem-se nas hipóteses de contratação direta prevista nos incisos I e II do artigo 75, da Lei Federal 14.133/21. Todos os processos do Setor de Compras da Casa iniciam a partir deste formulário. As respostas deste formulário serão encaminhadas ao responsável pelo Setor de Xxxxxxx, com uma cópia enviada ao e-mail do servidor solicitante, para conferência. Caberá ao Setor de Compras dar andamento na solicitação, a partir das informações preenchidas neste formulário eletrônico. Todas as informações incluídas neste formulário são de inteira responsabilidade do respectivo servidor que preencher as informações, inclusive os documentos anexados, e a autenticidade se dá a partir do vínculo do e-mail oficial do respectivo servidor solicitante, com observância do termo de uso do e-mail oficial. Somente com login e senha do e-mail oficial é possível incluir requisições de compras. Por fim, o fluxo de informações deste formulário eletrônico foi definido pelo Setor de Informática, de maneira a padronizar os processos de compras. Dúvidas para o preenchimento podem ser esclarecidas com os Setores de Informática e de Compras, ou com a Unidade de Controle Interno.
Data da Requisição de Compra: *
DD MM AAAA
30 / 04 / 2024
Nome do servidor responsável pela requisição de compra: *
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Matrícula funcional do responsável pela requisição: *
05935745917
Departamento e/ou Setor responsável pela requisição de compra: *
Departamento Administrativo Departamento Legislativo Setor de Informática
Gabinete da Presidência
Especificação pormenorizada do objeto e respectiva quantidade a ser adquirida: *
FOLHA DE DADOS DO PRODUTO CIN21274. DETALHAMENTO: AERONAVE NÃO TRIPULADA REMOTAMENTE CONTROLADA (DRONE, TEMPO
DE VOO DE 46 MINUTOS, BATERIA DE 5.000 MAH, ACOMPANHA ACESSÓRIOS ADICIONAIS) DJI / MAVIC 3 CLASSIC
Garantia: Garantia de 12 (doze) meses, contado a partir da efetiva entrega do produto. Apresentação: 01 Aeronave não tripulada remotamente controlada (Drone)
Entrega: O produto deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Itapoá, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Especificação técnica detalhada:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO CIN21274
PRODUTO: AERONAVE NÃO TRIPULADA REMOTAMENTE CONTROLADA (DRONE)
1. ESPECIFICAÇÔES DO PRODUTO:
1.1. Marca: DJI.
1.2. Modelo: MAVIC 3 CLASSIC
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
2.1. Possui homologação da Anatel.
3. ESPECIFICAÇÕES DA AERONAVE
3.1. Tempo máximo de voo de 46 minutos.
3.2. Tempo máximo de voo estacionário 40 minutos.
3.3. Altura máxima de serviço: 6.000 metros (acima do nível do mar).
3.4. Sistemas de posicionamento via satélite: GPS + GALILEO + BEIDOU.
3.5. Velocidade de máxima de ascensão: 8 m/s.
3.6. Velocidade de máxima de descensão: 6 m/s.
3.7. Velocidade máxima horizontal (ao nível do mar, sem vento): 21 m/s.
3.8. Resistência à velocidade do vento: 12 m/s.
3.9. Distância máxima de voo 30 km.
3.10.Sistemas de detecção: Visual binocular omnidirecional complementado por sensor infravermelho na parte
inferior da aeronave.
3.10.1. Dianteira: Intervalo de medição: 0,5 a 20 m; Alcance de detecção: 0,5-200 m; Velocidade de detecção
efetiva: Velocidade de voo ≤15 m/s e; FOV:90° (horizontal), 103° (vertical).
3.10.2. Traseira: Intervalo de medição: 0,5 a 16 m; Velocidade de detecção efetiva: Velocidade de voo
≤12 m/s
e; FOV:90° (horizontal); 103° (vertical).
3.10.3. Lateral: Intervalo de medição:0,5 a 25 m; Velocidade de detecção efetiva: Velocidade de voo ≤15 m/s e;
FOV:90° (horizontal), 85° (vertical).
3.10.4. Superior: Intervalo de medição:0,2 a 10 m; Velocidade de detecção efetiva: Velocidade de voo ≤6 m/s e;
FOV:100° (frontal e traseira), 90° (esquerda e direita).
3.10.5. Inferior: Intervalo de medição: 0,3 a 18 m; Velocidade de detecção efetiva: Velocidade de voo ≤6 m/s e;
FOV:130° (frontal e traseira), 160° (esquerda e direita). 3.11.Estabilização: Triaxial (inclinação, rotação, giro).
3.12.Bateria: 5.000 MAH com tempo de carregamento aproximado de 96 minutos. 3.13.Armazenamento interno: 8 GB.
3.14.Alcance da temperatura de funcionamento: -10° a 40° C.
4. ESPECIFICAÇÕES DA CÂMERA
4.1. Sensor de imagens: CMOS de 4/3;
4.2. Pixels efetivos: 20 MP.
4.3. Lente: campo de visão: 84°; formato equivalente: 24 mm; abertura: f/2,8-f/11 e foco:1 m a ∞.
4.4. Dimensões máxima da imagem: 5280×3956.
4.5. Modo de fotografia: disparo único: 20 MP; disparo contínuo: 20 MP, 3/5/7 quadros; variação da exposição
automática (AEB): 20 MP, 3/5 quadros a 0,7 EV e; temporizado: 20 MP 2/3/5/7/10/15/20/30/60 segundos.
4.6. Formato de foto: JPEG/DNG (RAW).
4.7. Resolução de vídeo: X.264/H.265; 5,1K: 5120×2700 a 24/25/30/48/50 fps; DCI 4K: 4096×2160 a
24/25/30/48/50/60/120* fps; 4K: 3840×2160 a 24/25/30/48/50/60/120* fps e; FHD: 1920×1080 a
24/25/30/48/50/60/120*/200* fps.
4.8. Formato de vídeo: MP4/MOV (MPEG-4 AVC/H.264, HEVC/H.265)
4.9. Taxa de bits máxima do vídeo: H.264/H.265: 200 Mbps. 4.10.Sistema de arquivos suportados: exFAT.
4.11. Zoom Digital: 3x.
4.12.Suporta cartão de memória flash com capacidade de 256GB.
5. ESPECIFICAÇÕES DO RÁDIO CONTROLE
5.1. Frequência de funcionamento: 2,400 - 2,4835 GHz e 5,725 - 5,850 GHz.
5.2. Distância máxima de transmissão: 15 km (FCC), 8 km (CE), 8 km (SRRC), 8 km (MIC).
5.3. Possui suporte para acomodação de dispositivos móveis.
6. ITENS INCLUSOS
6.1. 01 Aeronave não tripulada remotamente controlada (Drone).
6.2. 01 controle remoto.
6.3. 06 pares de hélices.
6.4. 02 baterias originais do fabricante.
6.5. 01 carregador de bateria.
6.6. 01 Cabo usb tipo C.
6.7. 01 Bolsa de transporte.
7. GARANTIA
7.1. Garantia de 12 (doze) meses, contada a partir da efetiva entrega do produto.
Justificativa quanto à necessidade e finalidade da aquisição do bem ou serviço: *
Justificativa para Aquisição de Drone pela Câmara Municipal de Itapoá
I. Introdução
A presente justificativa tem como objetivo demonstrar a necessidade da aquisição de um Drone (Aeronave Não Tripulada Remotamente Controlada) para uso pela Câmara Municipal de Itapoá. O Drone será utilizado para diversas finalidades, como:
Fiscalização do uso e ocupação do solo: Monitoramento de áreas irregulares, construções clandestinas, desmatamentos e outros crimes ambientais.
Plano diretor: Levantamento de dados georreferenciados para subsidiar a elaboração e revisão do Plano Diretor Municipal.
Planejamento estratégico do Poder Legislativo: Elaboração de estudos e projetos que visem o aprimoramento da atuação da Câmara Municipal.
Fiscalização de obras e serviços públicos municipais: Acompanhamento do andamento das obras, verificação da qualidade dos serviços e identificação de possíveis irregularidades.
Outras finalidades: Captura de imagens e vídeos para fins de divulgação institucional, eventos e campanhas da Câmara Municipal.
II. Benefícios da Aquisição do Drone
A aquisição de um Drone trará diversos benefícios para a Câmara Municipal de Itapoá, dentre os quais podemos destacar:
Maior eficiência e agilidade na fiscalização: O Drone permitirá a realização de fiscalizações de forma mais rápida, precisa e segura, otimizando o trabalho dos servidores da Câmara Municipal.
Melhoria na qualidade das informações: As imagens e vídeos capturados pelo Drone fornecerão informações precisas e detalhadas sobre as áreas fiscalizadas, subsidiando a tomada de decisões mais assertivas pela Câmara Municipal.
Redução de custos: O uso do Drone permitirá a redução de custos com deslocamentos, diárias e outros gastos relacionados à fiscalização presencial.
Maior transparência e accountability: As informações coletadas pelo Drone poderão ser disponibilizadas à população, promovendo maior transparência e accountability da gestão municipal. Ampliação das possibilidades de comunicação: As imagens e vídeos capturados pelo Drone poderão ser utilizados para a produção de materiais de comunicação mais dinâmicos e atrativos, como vídeos institucionais, infográficos e apresentações.
III. Especificações do Drone
O Drone proposto para aquisição possui as seguintes especificações: Marca: DJI
Modelo: MAVIC 3 CLASSIC
Tempo máximo de voo: 46 minutos
Altura máxima de serviço: 6.000 metros (acima do nível do mar) Sistemas de posicionamento via satélite: GPS + GALILEO + BEIDOU Velocidade máxima horizontal: 21 m/s
Resistência à velocidade do vento: 12 m/s Distância máxima de voo: 30 km
Sistemas de detecção: Visual binocular omnidirecional complementado por sensor infravermelho Estabilização: Triaxial (inclinação, rotação, giro)
Bateria: 5.000 MAH com tempo de carregamento aproximado de 96 minutos
Armazenamento interno: 8 GB
Alcance da temperatura de funcionamento: -10° a 40° C
IV. Câmera
O Drone possui uma câmera com as seguintes características:
Sensor de imagens: CMOS de 4/3 Pixels efetivos: 20 MP
Lente: campo de visão: 84°; formato equivalente: 24 mm; abertura: f/2,8-f/11 e foco:1 m a ∞ Resolução de vídeo: H.264/H.265; 5,1K: 5120×2700 a 24/25/30/48/50 fps; DCI 4K: 4096×2160 a 24/25/30/48/50/60/120* fps; 4K: 3840×2160 a 24/25/30/48/50/60/120* fps e; FHD: 1920×1080 a
24/25/30/48/50/60/120*/200* fps Zoom Digital: 3x
**Suporta cartão de memória flash com capacidade de 256GB
V. Controle Remoto
O Drone possui um controle remoto com as seguintes características:
**Frequência de funcionamento
Estimativa do valor total da aquisição: *
R$ 13.900,00
Orçamentos iniciais para anexar ao processo: (não obrigatório)
Captura de tela d…
Fotos, planilhas e documentos para instruir o processo: (não obrigatório)
19025 - Câmara …
Este formulário foi criado em Câmara Municipal de Itapoá.
SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO N° 0001/2024
LICITAÇÃO COMPARTILHADA
Ente da Federação: MUNICÍPIO DE ITAPOÁ
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA Órgão Participante: ITAPOÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Processo Administrativo Licitatório: 000076/2023 | Pregão Eletrônico: 068A/2023
Ata de Registro de Preços/Alterações: ARP24CIN000127 | MOP24CIN201488 | Vigência: 07/02/2025
Dados para Faturamento
Nome: | ITAPOA - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | CNPJ: | 00.484.829/0001-07 |
Endereço: | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,0000 - XXXXXXX XX XXXXX | Telefone: | (00) 0000-00000 |
Cidade: | ITAPOÁ (SC) CEP: 89.249-000 | Email: | |
Email XML: | |||
Observação: |
Dados para Entrega (Verificar condições de entrega na Ata de Registro de Preços)
Local Entrega: SEDE DA CÂMARA Telefone: (00) 0000-0000 Endereço: XXX 000 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xx 0000 - SEDE DA CÂMARA - ITAPEMA DO NORTE
Cidade: ITAPOÁ (SC) CEP: 89.360-730
Horário de Atendimento: SEG. A SEX. MANHÃ DAS: 08:00HS ÀS 11:00HS
Dados do Fornecedor
Nome: | FAGUNDEZ DISTRIBUICAO LTDA | Telefone: | (00) 0000-0000 |
Endereço: | XXXXXXX XXXXXXX Xx0000 | Xxxxx: | Xxxxxx |
Cidade: | Pinhais-PR - CEP: 83.324-442 | Agência: | 3406-1 |
Cnpj: 07.953.689/0001-18 Inscrição: 90369733-47 Conta Corrente: 14148-8 Email: xxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx;xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx;contabilidade@fagundez. Pix:
com
Domicílio Eletrônico: xxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx
Dados Complementares
Objeto: EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETRÔNICOS E ACESSÓRIOS - LEI 14.133/2021 Chave TCE: 70C58CD2F9F4818A755FF737C7D60685F3D30749
Destinação: AQUISIÇÃO DE DRONE (AERONAVE NÃO TRIPULADA REMOTAMENTE CONTROLADA) PARA USO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ, EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO LEGISLATIVA
Fonte de Recurso ou Dotação:
Observação:
Entrega: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Pagamento: Prazo de Pagamento: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS RECEBIMENTO
Data limite para empenhar/autorizar: 07/02/2025
Relação de Itens Solicitados
Item Quant Unidade Especificação Marca Preço Unit. Preço Total
12 | 1,00 UNIDADE AERONAVE NÃO TRIPULADA REMOTAMENTE CONTROLADA (DRONE; DJI / MAVIC 3 TEMPO DE VOO: 40 MINUTOS; BATERIA: 5000MAH; ACOMPANHA CLASSIC ACESSÓRIOS ADICIONAIS). ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN21274) | 13.900,00 | 13.900,00 |
Valor Total: | 13.900,00 | ||
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX Responsável pela Solicitação Efetuada em 30/04/2024 |
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N° 126219/2024
LICITAÇÃO COMPARTILHADA
Ente da Federação: MUNICÍPIO DE ITAPOÁ
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA Órgão Participante: ITAPOÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Processo Administrativo Licitatório: 000076/2023 | Pregão Eletrônico: 068A/2023
Ata de Registro de Preços/Alterações: ARP24CIN000127 | MOP24CIN201488 | Vigência: 07/02/2025 Solicitação de Fornecimento: 0002/2024, efetuada em 22/05/2024 por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Dados para Faturamento
Nome: | ITAPOA - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | CNPJ: | 00.484.829/0001-07 |
Endereço: | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,0000 - XXXXXXX XX XXXXX | Telefone: | (00) 0000-00000 |
Cidade: | ITAPOÁ (SC) CEP: 89.249-000 | Email: | |
Email XML: | |||
Observação: |
Dados para Entrega (Verificar condições de entrega na Ata de Registro de Preços)
Local Entrega: SEDE DA CÂMARA Telefone: (00) 0000-0000 Endereço: XXX 000 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xx 0000 - SEDE DA CÂMARA - ITAPEMA DO NORTE
Cidade: ITAPOÁ (SC) CEP: 89.360-730
Horário de Atendimento: SEG. A SEX. MANHÃ DAS: 08:00HS ÀS 11:00HS
Dados do Fornecedor
Nome: FAGUNDEZ DISTRIBUICAO LTDA Telefone: (00) 0000-0000
Endereço: XXXXXXX XXXXXXX Xx0000 Xxxxx: Xxxxxx
Cidade: Pinhais-PR - CEP: 83.324-442 Agência: 3406-1
Cnpj: 07.953.689/0001-18 Inscrição: 90369733-47 Conta Corrente: 14148-8 Email: xxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx;xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx;contabilidade@fagundez. Pix:
com
Regularidade Fiscal | Número | Emissão | Validade | Situação |
Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social | 76D0.EC20.1A10.1833 | 26/12/2023 | 23/06/2024 | Comprovada |
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual | 033473979-44 | 09/05/2024 | 07/08/2024 | Comprovada |
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal | 25918/2024 | 09/05/2024 | 10/06/2024 | Comprovada |
Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) | 2024042419122966367200 | 24/04/2024 | 23/05/2024 | Comprovada |
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho | 10293359/2024 | 14/02/2024 | 12/08/2024 | Comprovada |
Dados Complementares |
Objeto: EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETRÔNICOS E ACESSÓRIOS - LEI 14.133/2021 Chave TCE: 70C58CD2F9F4818A755FF737C7D60685F3D30749
Destinação: AQUISIÇÃO DE DRONE (AERONAVE NÃO TRIPULADA REMOTAMENTE CONTROLADA) PARA USO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ, EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO LEGISLATIVA
Fonte de Recurso ou Dotação:
Observação:
Entrega: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
AF Recebida pelo Fornecedor: 23/05/2024 Prazo Entrega: 22/06/2024
Pagamento: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS RECEBIMENTO Empenho(s)/Valor(es): 76/2024/R$13.900,00
Prazo de Vigência:
- O prazo de vigência para a execução desta Autorização de Fornecimento - AF é idêntico ao prazo de entrega do produto.
- O prazo de vigência do contrato será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no prazo de entrega do produto.
a) O prazo de vigência do contrato não se confunde com o prazo de entrega do produto objeto desta AF, e a aceitação de recebimento posterior do(s) item(ns) não se configura como novo prazo de entrega do produto.
b) Caso a entrega deixar de ser cumprida ou ocorrer fora do prazo previsto em decorrência de culpa do contratado, ele será constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas, e o Órgão Gerenciador poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
Relação de Itens Autorizados
Item Quant Unidade Especificação Marca Preço Unit. Preço Total
12 1,00 UNIDADE AERONAVE NÃO TRIPULADA REMOTAMENTE CONTROLADA (DRONE; DJI / MAVIC 3 13.900,00 13.900,00
TEMPO DE VOO: 40 MINUTOS; BATERIA: 5000MAH; ACOMPANHA ACESSÓRIOS ADICIONAIS). ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN21274)
CLASSIC
Valor Total: 13.900,00
No fornecimento e no recebimento dos itens desta Autorização de Fornecimento devem ser observadas rigorosamente as especificações, marcas/modelos e valores. Excepcionais alterações deverão ser previamente autorizadas pelo Órgão Gerenciador (CINCATARINA).
XXXXXXX XXXXX
Responsável pela Autorização Efetuada em 23/05/2024
Enviada para o Fornecedor em 23/05/2024
Solicitação 01 de 2024 - CINCATARINA - drone
12 mensagens
Compras Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Compras Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> 15 de maio de 2024 às 12:18 Para: Contabilidade Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>,
Xxxxxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
<xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
<xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Encaminha-se para parecer contábil, parecer jurídico e parecer do controle interno, a Solicitação de compra pelo CINCATARINA. Link da pasta digital: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/0/xxxxxxx/0xXX00XXxxX00XxXXX0Xx_x0x0X0x-xXX
solicitacao.pdf
119K
Contabilidade Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> 16 de maio de 2024 às 11:02 Para: Compras Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Cc: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
<xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
<xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx <xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Contabilidade Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> sex., 15 de mar.,
para Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx
Bom dia!
08:58
Após análise da Solicitação de Fornecimento nº 001/2024, registrada no CINCATARINA, referente à aquisição de 1 (um) drone para o Poder Legislativo, verificou-se que o subelemento de despesa adequado é o 3.4.4.90.52.33 – Equipamentos de áudio, vídeo e foto, vinculado à ação 2001 – Manutenção da Câmara Municipal. O valor total da aquisição é de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais).
Confirma-se a disponibilidade financeira para a aquisição do drone dentro da dotação orçamentária especificada.
Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, informa-se que não foram registradas outras despesas no subelemento 52.33, na ação 2001, não havendo indícios de fracionamento de despesas.
--
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> 16 de maio de 2024 às 18:43 Para: Contabilidade Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Cc: Compras Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
<xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx <xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Prezados,
Procedimento realizado de acordo com a legislação vigente, oriento pelo prosseguimento.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Assessor Jurídico do Legislativo Câmara Municipal de Itapoá
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Compras Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> 17 de maio de 2024 às 12:40 Para: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Cc: Contabilidade Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
<xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx <xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Segue Ordem de Compra 10/2024 Aquisição Drone para emissão do Empenho.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Ordem de Compra 10 Aquisição Drone..pdf
215K
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> 17 de maio de 2024 às 15:04 Para: Compras Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Cc: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Contabilidade Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
<xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx <xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> Boa tarde,
Em análise à compra por licitação compartilhada realizada pelo CINCATARINA, considero que está de acordo com a legislação vigente e oriento pelo
prosseguimento.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
--
--
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Analista de Controle Interno
Câmara Municipal de Itapoá - Santa Catarina xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxxxx Xxxxxx <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> 17 de maio de 2024 às 15:38 Para: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Cc: Compras Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Contabilidade Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
<xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx <xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> Boa tarde,
Precisaremos gerar novamente a impressão em PDF da Ordem de Compra, para ser utilizado o modelo criado pelo Setor de Informática que diz respeito às
licitações compartilhadas pelo CINCATARINA. O modelo que foi enviado da Ordem de Compra assinada é para as compras diretas com dispensa de licitação, e com fundamento legal diverso ao presente processo. Podemos verificar essa situação na segunda-feira.
Att,
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Setor de Informática
Câmara Municipal de Itapoá xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Compras Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> 17 de maio de 2024 às 16:46 Para: Xxxxxxxxx Xxxxxx <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Cc: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Contabilidade Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
<xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx <xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Ordem de Compra 10/2024 Aquisição de Drone pelo CINCATARINA, corrigida e alterada, conforme, segue para emissão do Empenho.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Ordem de Compra 10 Aquisição de Drone Cincatarina..pdf
217K
Xxxxxxxxx Xxxxxx <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> 22 de maio de 2024 às 08:33 Para: Compras Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Cc: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Contabilidade Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
<xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx <xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> Bom dia,
Hoje foi realizado o cancelamento automático do sistema CINCATARINA, da nossa Solicitação de Fornecimento 01/2024. O sistema consta uma
parametrização do próprio consórcio de que após 20 dias da solicitação, caso não houver a inclusão do empenho devidamente assinado, então o sistema cancela a solicitação, conforme anexo.
Nesse sentido, refiz a Solicitação de Compra n. 02/2024 exatamente com o mesmo objeto e para o mesmo fornecedor. Será necessário atualizar a Ordem de Compra e o Empenho, para constar a alteração da numeração da solicitação e também o código de registro de pré-publicação do TCE-SC.
Na sequência, precisamos realizar a inclusão do empenho no sistema nesse prazo de até 20 dias a partir da solicitação. Att,
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Setor de Informática
Câmara Municipal de Itapoá xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
[Texto das mensagens anteriores oculto]
2 anexos
tela-sistema.jpg
128K
E-mail de Câmara Municipal de Itapoá - [CINCATARINA] Cancelamento de Solicitação de Fornecimento.pdf
96K
Compras Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> 22 de maio de 2024 às 10:36 Para: Xxxxxxxxx Xxxxxx <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Cc: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Contabilidade Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
<xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx <xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Bom dia, segue Ordem de Compra 12/2024 Aquisição Drone Cincatarina atualizada para emissão do Empenho.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Ordem de Compra 12 Aquisição Drone Cincatarina Atualizada..pdf
216K
Contabilidade Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> 22 de maio de 2024 às 10:42 Para: Compras Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Cc: Xxxxxxxxx Xxxxxx <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
<xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx <xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Recebido.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Compras Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> 23 de maio de 2024 às 08:20 Para: Contabilidade Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Cc: Xxxxxxxxx Xxxxxx <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
<xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx <xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Segue Empenho 76/2024 da Ordem de Compra 12/2024 Aquisição Drone Cincatarina,
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Empenho 76 da Ordem de Compra 12 Drone Cincatarina.pdf
212K
Xxxxxxxxx Xxxxxx <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> 23 de maio de 2024 às 08:50 Para: Compras Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Cc: Contabilidade Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxx Xxxxxxxx <xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
<xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx <xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> Bom dia,
Segue autorização de entrega gerada pelo sistema CINCATARINA. Envio os documentos ao setor de compras, para backup na pasta digital no google drive.
Previsão máximo de entrega do equipamento até o dia 22/06/2024. Att,
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Setor de Informática
Câmara Municipal de Itapoá xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
[Texto das mensagens anteriores oculto]
3 anexos
notificacao_autorizacao.pdf
118K
GESCON - Acompanhamento Solicitações.pdf
133K
autorizacao.pdf
125K
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPOA CNPJ: 00.484.829/0001-07 Endereço: XXX 000 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - 0000 - Bairro: ITAPEMA DO NORTE Cidade: Itapoá - SC CEP: 89.360-730 Celular: (00) 00000-0000 (WhatsApp) - E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | |||||||
ORDEM DE COMPRA 10 / 2024 | |||||||
Tipo de Nota: Ordinária | Data do cadastro inicial do processo digital: 17/05/2024 | Data de vencimento: 17/05/2024 | |||||
Impresso Por: 25611 - LILIAN DAS GRACAS MAOSKI | |||||||
Informações do Fornecedor | |||||||
Razão Social: 1207507293 - FAGUNDEZ DISTRIBUICAO LTDA Nome Fantasia: FAGUNDEZ DISTRIBUICAO Endereço: MARINGA nº 1354 Telefone Comercial: (00) 0000-0000 | CPF/CNPJ: 07.953.689/0001-18 Insc. Est.: 903.69733-47 Cidade: Pinhais - PR Bairro: JD. E. PERNETA | ||||||
Dotação Orçamentária | |||||||
Dotação: 584 Órgão: 1 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 1 - Camara Municipal de Vereadores Ação: 2001 - Manutenção da Câmara Municipal Elemento: 3449052330000000000 - Equipamentos para áudio,vídeo e foto Vínculo: 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos | |||||||
Finalidade AQUISIÇÃO DE DRONE (AERONAVE NÃO TRIPULADA REMOTAMENTE CONTROLADA) PARA USO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ, EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO LEGISLATIVA: 1,00 UNIDADE DE AERONAVE NÃO TRIPULADA REMOTAMENTE CONTROLADA (DRONE; TEMPO DE VOO: 40 MINUTOS; BATERIA: 5000MAH; ACOMPANHA ACESSÓRIOS ADICIONAIS). ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN21274); LICITAÇÃO COMPARTILHADA REALIZADA PELO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, CNPJ Nº 12.075.748/0001-32 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 000076/2023 - CINCATARINA, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068A/2023 - CINCATARINA, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 0000/2023 - CINCATARINAARP24CIN000127 | MOP24CIN201488, SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 0001/2024 Histórico | |||||||
Item | Quantidade | Unidade | Produto | Marca | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | 1 | UN | 60314 - AERONAVE NÃO TRIPULADA | DJI - MAVIC 3 | R$13.900,00 | R$13.900,00 | |
REMOTAMENTE CONTROLADA (DRONE;TEMPO | CLASSIC | ||||||
DE VOO: 40 MINUTOS; BATERIA: 5000MAH; | |||||||
ACOMPANHA ACESSÓRIOS ADICIONAIS). | |||||||
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA | |||||||
DE DADOS. (CIN21274) | |||||||
Valor Acréscimo: R$0,00 | Valor Desconto: R$0,00 | Total Geral: | R$13.900,00 | ||||
Prazo Entrega: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A AUTORIZAÇÃO DE Serviço Prestado: Dentro FORNECIMENTO Local Entrega: Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá Cond. Pgto.: Observações: I - Compra por licitação compartilhada realizada pelo Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, CNPJ nº 12.075.748/0001-32, com fundamento nas disposições sobre o ingresso do município de Itapoá, no ano de 2017, na qualidade de membro integrante como ente federativo ao CINCATARINA, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 723/2017, e conforme o Termo de Uso de Licitações Compartilhadas do CINCATARINA TU 131/01, em que autoriza o Poder Legislativo de Itapoá a participar das Licitações Compartilhadas do Consórcio, e conforme a adesão da Câmara Municipal de Itapoá nas licitações compartilhas promovidas pelo CINCATARINA através da Portaria n. 450/2024. Processo Administrativo Digital - Setor de Compras, sob responsabilidade da servidora Lilian das Graças Maoski - matrícula nº 51050, com a tramitação e arquivo digital dos documentos em conformidade com a legislação municipal pertinente. O processo da presente compra consta instruído com documentação em formato eletrônico, e esses documentos são todos enviados via sistema para a análise e aprovação do Ordenador de Despesas (Presidente da Mesa Diretora), e na sequência, o gestor aplica sua respectiva assinatura digital na presente Ordem de Compra. E então, encaminha-se o processo digital para o Setor Contábil Financeiro para a emissão da Nota de Empenho. Por fim, o Setor de Compras realiza o arquivo digital, conforme instruções do Setor de Tecnologia da Casa, de maneira a garantir a preservação dos documentos, a integridade das informações, autenticidade dos documentos e irretratabilidade das assinaturas digitais. | |||||||
Documento assinado digitalmente pelos autores, em conformidade com o Art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, a Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/. Após leitura e conferência, os agentes públicos abaixo relacionados assinam digitalmente o documento eletrônico, com efeitos a partir da data em que for aplicada a assinatura digital no presente documento eletrônico. |
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPOA Estado de Santa Catarina CNPJ: 00.484.829/0001-07 Endereço: XXX 000 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - 0000 XXX: 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000 Cidade: Itapoá | |
Nota de Empenho | |
Número Empenho: Espécie: Data Emissão: 76/2024 Ordinário 22/05/2024 | |
Referência: 584 | |
Órgão: 01 Câmara Municipal de Vereadores | |
Unidade: 001 Camara Municipal de Vereadores | |
Ação: 2001 Manutenção da Câmara Municipal | |
Funcional: 0001.0031.0001 Gestão do Poder Legislativo | |
Elemento: 3449000000000000000 Aplicacoes diretas | |
Subelemento: 3449052330000000000 Equipamentos para áudio,vídeo e foto | |
Vínculo: 150070000000 Recursos não vinculados de Impostos | |
Credor: 1207507293 - FAGUNDEZ DISTRIBUICAO LTDA Endereço: XXXXXXX XXXXXXX - 0000 Xxxxxx: Xxxxxxx, XX XXX/CNPJ: 00.000.000/0001-18 Telefone: (00) 0000-0000 | |
Dotação Inicial: 263.480,28 Empenhado Anter.: | 0,00 |
Suplementado: 0,00 Valor deste Empenho: | 13.900,00 |
Anulado (-): 100.000,00 Total (B): | 13.900,00 |
Total (A): 163.480,28 Saldo (A - B): | 149.580,28 |
Processo Licitação: Data do Processo: Modalidade: Número do Contrato: Número do Processo: Contrato Aditivo: | |
Autorizamos o fornecimento dos materiais/serviços obedecidas as condições e especificações constantes desta Nota de Empenho. Devidamente autorizada pela seguinte ordem de compra. | |
Ordem de Compra: 12 - 000/2024 | |
Itens | |
Item Qtde Unid. Especificação Valor Unitário | Valor Total |
1 1,00000 UNIDADE AERONAVE NÃO TRIPULADA REMOTAMENTE 13900,0000 | 13.900,0000 |
CONTROLADA (DRONE;TEMPO DE VOO: 40 | |
MINUTOS; BATERIA: 5000MAH; ACOMPANHA | |
ACESSÓRIOS ADICIONAIS). ESPECIFICAÇÕES | |
MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN21274) | |
Total: | 13.900,00 |
Valor deste Empenho: | 13.900,00 |
Histórico | |
VALOR REFERENTEN A AQUISIÇÃO DE DRONE (AERONAVE NÃO TRIPULADA REMOTAMENTE CONTROLADA) PARA USO | |
PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ, EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO LEGISLATIVA: 1,00 UNIDADE DE AERONAVE | |
NÃO TRIPULADA REMOTAMENTE CONTROLADA (DRONE; TEMPO DE VOO: 40 MINUTOS; BATERIA: 5000MAH; | |
ACOMPANHA ACESSÓRIOS ADICIONAIS). ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN21274); | |
LICITAÇÃO COMPARTILHADA REALIZADA PELO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, CNPJ | |
Nº 12.075.748/0001-32 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 000076/2023 - CINCATARINA, PREGÃO ELETRÔNICO Nº | |
068A/2023 - CINCATARINA, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 0000/2023 - CINCATARINAARP24CIN000127 | | |
MOP24CIN201488, SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 0002/2024 | |
Fica empenhada a importância de: R$ 13.900,00 [ TREZE MIL E NOVECENTOS REAIS ] |
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPOA Estado de Santa Catarina CNPJ: 00.484.829/0001-07 Endereço: XXX 000 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - 0000 XXX: 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000 Cidade: Itapoá |
Assinaturas:
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o Art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, a Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/
Fagundez Distribuição Ltda | DANFE | |
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 .Bloco D - Unidade 7 Pinhais/PR CEP: 83324-442 Fone: 00-0000-0000 | DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA 0 - ENTRADA 1 1 - SAÍDA N.º 000.770.831 SÉRIE 001 FOLHA 1 / 2 | |
CHAVE DE ACESSO 4124 0507 9536 8900 0118 5500 1000 7708 3110 1843 7491 | ||
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NATUREZA DE OPERAÇÃO
Venda de mercadorias
INSCRIÇÃO ESTADUAL
9036973347
INSC. ESTADUAL DO SUBST. TRIBUTÁRIO
256944776
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
141240151818993 23/05/2024 12:01:43
CNPJ
07953689000118
DESTINATÁRIO/REMETENTE
NOME / RAZÃO SOCIAL
Itapoa - Camara Municipal de Vereadores
CNPJ/CPF
00.484.829/0001-07
CEP
89249-000
MUNICÍPIO
ITAPOÁ
FONE / FAX
00-0000-00000
UF
SC
INSCRIÇÃO ESTADUAL
DATA DA EMISSÃO
23/05/2024
DATA DA ENTRADA / SAÍDA
23/05/2024
HORA DA SAÍDA
12:00
BAIRRO / DISTRITO
Itapema do Norte
ENDEREÇO
R Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1115
FATURA
Duplicata 0-000000-0 | Vencimento 22/07/2024 | Valor | 13.900,00 | Duplicata | Vencimento | Valor | Duplicata | Vencimento | Valor | Duplicata | Vencimento | Valor | Duplicata | Vencimento | Valor |
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE DE CÁLCULO DO ICMS
13.900,00
VALOR DO ICMS
BASE DE CÁLCULO DO ICMS ST
VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO
VALOR DO FRETE
VALOR DO SEGURO
1.639,36
DESCONTO
0,00
OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS
0,00
0,00
VALOR TOTAL DO IPI
0,00
0,00
0,00
0,00
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
13.900,00
VALOR TOTAL DA NOTA
13.900,00
TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
NOME / RAZÃO SOCIAL
Expresso Sao Miguel Ltda
ENDEREÇO
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000
QUANTIDADE
ESPÉCIE
MARCA
FRETE POR CONTA 0 - EMITENTE
1 - DESTINATÁRIO
MUNICÍPIO
CURITIBA
NÚMERO
CÓDIGO ANTT PLACA DO VEÍCULO
UF
0
UF
PR
PESO BRUTO
2
CNPJ / CPF
00.428.307/0012-40
INSCRIÇÃO ESTADUAL
9067123937
PESO LÍQUIDO
4,260 4,120
DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
CÓD. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO | NCM / SH | CST | CFOP | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | VALOR TOTAL | BC ICMS | V. ICMS | V. IPI | ALÍQUOTA | |
ICMS | IPI | ||||||||||||
26723 | Drone DJI DJI021 Mavic 3 Classic Standard (Sem tela) BR - Lote: NACIONAL - Cod. Fabricante: DJI021 - Local Estoque: C24C GTIN: 7908414495630 No de Serie.: 1581F67PB23A400300D0 | 88062200 | 000 | 6102 | UN | 1,0000 | 11.305,0000 | 11.305,00 | 11.305,00 | 1.356,60 | 0,00 | 12,00 | 0,00 |
26724 | Bateria de voo inteligente DJI DJI1016 Mavic 3/Cine/Classic/Pro/Enterprise - Lote: NACIONAL - Cod. Fabricante: DJI1016 - Local Estoque: C32B GTIN: 7908414492813 No de Serie.: 4ERPL82DA0BDHG | 85065010 | 000 | 6102 | UN | 1,0000 | 1.652,0000 | 1.652,00 | 1.652,00 | 198,24 | 0,00 | 12,00 | 0,00 |
26725 | Hub de carregamento DJI DJI1035 Mavic 3 100 W(DJI Mavic 3/DJI Mavic 3 Pro/DJI Mavic 3 Classic) - Lote: NACIONAL - Cod. Fabricante: DJI1035 - Local Estoque: A17C GTIN: 7908685687581 No de Serie.: 69DNL1T00102H2 | 85371030 | 000 | 6102 | UN | 1,0000 | 585,0000 | 585,00 | 585,00 | 70,20 | 0,00 | 12,00 | 0,00 |
26738 | Maleta para Drone DJI M3-B327 Mavic 3 Fly More Combo com Alca de Ombros - Sunnylife - Lote: NACIONAL - Cod. Fabricante: M3-B327 - Local | 42029200 | 200 | 6102 | UN | 1,0000 | 358,0000 | 358,00 | 358,00 | 14,32 | 0,00 | 4,00 | 0,00 |
CÁLCULO DO ISSQN
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
005059752
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS
BASE DE CÁLCULO DO ISSQN
VALOR DO ISSQN
DADOS ADICIONAIS
Fagundez Distribuição Ltda | DANFE | |
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 .Bloco D - Unidade 7 Pinhais/PR CEP: 83324-442 Fone: 00-0000-0000 | DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA 0 - ENTRADA 1 1 - SAÍDA N.º 000.770.831 SÉRIE 001 FOLHA 2 / 2 | |
CHAVE DE ACESSO 4124 0507 9536 8900 0118 5500 1000 7708 3110 1843 7491 | ||
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou no site da Sefaz Autorizadora |
NATUREZA DE OPERAÇÃO
Venda de mercadorias
INSCRIÇÃO ESTADUAL
9036973347
INSC. ESTADUAL DO SUBST. TRIBUTÁRIO
256944776
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
141240151818993 23/05/2024 12:01:43
CNPJ
07953689000118
DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
CÓD. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO | NCM / SH | CST | CFOP | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | VALOR TOTAL | BC ICMS | V. ICMS | V. IPI | ALÍQUOTA | |
ICMS | IPI | ||||||||||||
Estoque: A27B GTIN: 1000002400029 |
CÁLCULO DO ISSQN
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
005059752
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS
BASE DE CÁLCULO DO ISSQN
VALOR DO ISSQN
DADOS ADICIONAIS
Compras Câmara Municipal de Itapoá <xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Atesto de Recebimento de Bens e Serviços - Setor de Compras
1 mensagem
Formulários Google <xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxx@xxxxxx.xxx> 24 de maio de 2024 às 12:31 Para: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Agradecemos o preenchimento de Atesto de Recebimento de Bens e Serviços - Setor de Compras
Veja as respostas enviadas.
Atesto de Recebimento de Bens e Serviços - Setor de Compras
Formulário eletrônico para atestar recebimento (liquidação) das compras de bens e serviços, conforme o artigo 62 da Lei 4.320/64. Cumprida a obrigação por parte do credor, o servidor responsável pelo ato de liquidação atestará o recebimento dos bens, produtos, prestação do serviço ou execução de obra.
O recebimento dos bens, produtos, prestação do serviço ou execução de obra serão
informados, exclusiva e necessariamente, por meio do preenchimento deste formulário eletrônico e por autenticação por e-mail oficial, sendo o formulário desenvolvido, disponibilizado e mantido pelo Setor de Informática, e as informações da planilha de respostas do formulário ficam acessíveis, em tempo real, para consulta pela Presidência, Secretaria-Geral, Unidade de Controle Interno, Assessoria Jurídica, Setor de Compras e Setor Contábil Financeiro.
Dúvidas para o preenchimento podem ser esclarecidas com os Setores de Informática e de Compras, ou com a Unidade de Controle Interno.
Seu e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) foi registrado quando você enviou este formulário.
Ordem de Compra: *
12/2024
Data do Recebimento: *
DD MM AAAA
24 / 05 / 2024
Hora do Recebimento: *
Horário
12 : 25
Nome do servidor responsável pelo recebimento: *
Xxxxxx das Graças Maoski
Matrícula funcional do responsável pelo recebimento: *
51050
Departamento e/ou Setor responsável pela requisição de compra: *
Setor de Compras - Principal
Departamento Administrativo
Departamento Legislativo
Setor de Informática
Gabinete da Presidência
Outro:
Atesto o recebimento integral dos itens discriminados na Nota Fiscal Nº: *
000.770.831
Nota Fiscal digitalizada ou eletrônica: *
Arquivos enviados
Nota fiscal Ordem de Compra 12 Drone Xxxxxxxxxxx. - Compras Câmara Municipal de Itapoá.jpeg
Fotos dos produtos e/ou serviços:
Arquivos enviados
12..01 - Compras Câmara Municipal de Itapoá.jpeg
12..02 - Compras Câmara Municipal de Itapoá.jpeg
12..03 - Compras Câmara Municipal de Itapoá.jpeg
12..04 - Compras Câmara Municipal de Itapoá.jpeg
12..05 - Compras Câmara Municipal de Itapoá.jpeg
12..06 - Compras Câmara Municipal de Itapoá.jpeg
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Relatório Acompanhamento do Fornecimento/Recebimento
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 12.075.748/0001-32 Fone:(00) 0000-0000
Inovação e Modernização na Gestão Pública
to
o
a
to
Data ançamen | Fornecedor | PAL | Unidade | Solicitante Au | Núm. torizaçã | Atendimento AF | NF | Data NF | Valor NF | Informações da Entrega dos Produtos | Informações de Recebimento | Status to | |||
Produto em Trânsito | Produto EntregueCo | EntregaRe nfirmad | cebimeRn Provisório | ecebime Definitivo | |||||||||||
30/05/24 | FAGUNDEZ DISTRIBUICAO LTDA | 000076/2023 - CINCATARINA | ITAPOÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 126219/202T4otal | 770831 | 23/05/24 | 13.900,00 30/05/24 | 30/05/24 | 10/06/24 | 24/05/24 | 10/06/24 | 3 - Fornecimento Recebido |
L
13.900,00
quarta-feira, 12 de junho de 2024 - 12:13:45
PAL: | 000076/2023 - CINCATARINA |
Edital: | 068A/2023 - CINCATARINA |
Objeto: | EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETRÔNICOS E ACESSÓRIOS - LEI 14.133/2021 |
Órgão/Unidade: | ITAPOÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | ITAPOÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
Fornecedor: | FAGUNDEZ DISTRIBUICAO LTDA |
ARP: | ARP24CIN000127 PNCP Publicado em 09/02/2024 DOM/SC Publicado em 08/02/2024 |
MOP: | MOP24CIN201488 PNCP Publicado em 04/05/2024 DOM/SC Publicado em 03/05/2024 |
AF: | AF126219/2024 PNCP Publicado em 04/06/2024 |
STATUS |
8 - Autorização de Fornecimento com recebimento definitivo |
SOLICITAÇÃO |
Solicitação: 0002/2024 Data: 22/05/2024 Responsável: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX |
EMPENHO |
Número: 76/2024 Data: 22/05/2024 Valor: 13.900,00 |
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO | |||||
Responsável: XXXXXXX XXXXX | Data: 23/05/2024 | Envio AF: 23/05/2024 | Recebimento AF: 23/05/2024 | Prazo de Entrega: 22/06/2024 |
ACOMPANHAMENTO FORNECIMENTO | |||||||||||
Item | Descrição | Unidade | Marca | Valor Unitário | Quantidades | ||||||
Autorizada | Fornecida | Recebida Provisoriamente | Recebida Definitivamente | Rescindida | Saldo a Fornecer | ||||||
12 | AERONAVE NÃO TRIPULADA REMOTAMENTE CONTROLADA (DRONE; TEMPO DE VOO: 40 | UNIDADE | DJI / MAVIC CLASSIC | 3 | 13.900,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 0,00 | |
Itens: 1 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 0,00 | 0,00 |
ACOMPANHAMENTO FORNECIMENTO | ||||||||||
Item | Descrição | Unidade | Marca | Valor Unitário | Quantidades | |||||
Autorizada | Fornecida | Recebida Provisoriamente | Recebida Definitivamente | Rescindida | Saldo a Fornecer | |||||
MINUTOS; BATERIA: 5000MAH; ACOMPANHA ACESSÓRIOS ADICIONAIS). ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN21274) | ||||||||||
Itens: 1 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 0,00 | 0,00 |
FATURAMENTO/NOTA FISCAL | ||||||
Informações da Entrega dos Produtos da Nota Fiscal Informações de Recebimento dos Produtos da Nota Fiscal | ||||||
Número NF: 770831 | Data NF: 23/05/2024 | Valor NF: 13.900,00 | ||||
Data/Hora Lançamento NF: Informado Produto em Trânsito: | 30/05/2024 11:41:22 30/05/2024 11:41:22 | Fornecedor: XXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxxx: XXXX XXXXX XXXXXXX | Produto chegou? | Recebimento Provisório: | Recebimento Definitivo: | |
Informado Produto Entregue: | 30/05/2024 11:41:22 | Fornecedor: XXXX XXXXX XXXXXXX | ||||
Entrega Confirmada: | 10/06/2024 19:50:27 | Órgão Participante: - Registro Automático - | Por: FRANCISCO | Por: FRANCISCO | ||
Obs: | XXXXXX XXXXXX FILHO | XXXXXX XXXXXX XXXXX |
RESCISÃO
HISTÓRICO DE EVENTOS | ||||||||
Evento | Data/Hora | Referente | Código | Usuário | Observação | Anexo 1 | Anexo 2 | Anexo 3 |
7 | 10/06/2024 19:50:33 | Fornecimento/Recebimento | 126219/2024 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | Recebimento definitivo confirmado. NF: 770831 Data NF: 23/05/2024 Valor: R$ 13.900,00 Status: 8 - Autorização de Fornecimento com recebimento definitivo | |||
6 | 10/06/2024 19:50:27 | Fornecimento/Recebimento | 126219/2024 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | Recebimento provisório confirmado. NF: 770831 Data NF: 23/05/2024 Valor: R$ 13.900,00 Status: 7 - Autorização de Fornecimento com recebimento provisório | |||
5 | 30/05/2024 11:41:22 | Autorização | 126219/2024 | XXXX XXXXX XXXXXXX | Novo fornecimento. NF: 770831 Data NF: 23/05/2024 Valor: R$ 13.900,00 Status: 6 - AF com Execução Total a Comprovar | |||
4 | 23/05/2024 08:35:39 | Autorização | 126219/2024 | ACESSO EXTERNO |
HISTÓRICO DE EVENTOS | ||||||||
Evento | Data/Hora | Referente | Código | Usuário | Observação | Anexo 1 | Anexo 2 | Anexo 3 |
Status: 5 - Aguardando Fornecimento Total da AF | ||||||||
3 | 23/05/2024 08:32:22 | Autorização | 126219/2024 | XXXXXXX XXXXX | AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO GERADA E ENVIADA AO FORNECEDOR. STATUS: 4 - Aguardando Recebimento Autorização | |||
2 | 23/05/2024 08:32:20 | Solicitação | 2 | XXXXXXX XXXXX | Xxxxxxx incluído. Nº 76/2024 Valor: R$ 13.900,00 | |||
1 | 22/05/2024 08:06:39 | Solicitação | 2 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2 FOI GERADA. STATUS: 1 - Aguardando Empenhamento |