Contract
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de medicamentos, nos termos do que dispõem os artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Rua Fiorelo Piazzetta, 95, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1035032737 – SSP/RS, e CPF nº 437.562.120- 68, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 49, nesta cidade de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado, PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 81.706.251/0001-98, sita na Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, nº 100, na cidade de Curitiba/PR, XXX 00.000-000, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF n.º 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com a Tomada de Preços nº 003/2021 as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A CONTRATADA assume a obrigação de fornecer ao MUNICÍPIO os itens abaixo constantes na Tomada de Preço n° 003/2021 devidamente registrados no Ministério da Saúde, para distribuição a população:
Item Especificação Quantidade Un. Vl.Unitário Valor Total
5 | ACIDO VALPRÓICO 250 Mg | 6.000,0000 CM | 0,2040 | 1.224,00 |
Embalagem hospitalar. Validade mínima de | ||||
18 meses na data da entrega. | ||||
Código do Produto: 9155 | ||||
Marca: COLBRAS/BIOLAB | ||||
11 | ALOPURINOL 300MG/ COMPRIMIDOS | 5.000,0000 CM | 0,2490 | 1.245,00 |
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de | ||||
18 meses na data da entrega. | ||||
Código do Produto: 5390 | ||||
Marca: SANDOZ | ||||
12 | AMBROXOL 100ML | 400,0000 FR | 1,6100 | 644,00 |
Pediátrico | ||||
Código do Produto: 12105 | ||||
Marca: FARMACE | ||||
39 | CARVEDILOL 12,5MG | 10.000,0000 CM | 0,1290 | 1.290,00 |
EMBALAGEM HOSPITALAR | ||||
Código do Produto: 4047 | ||||
Marca: EMS | ||||
46 | Cetoconazol shampoo 2% com 100ml | 100,0000 FR | 5,2800 | 528,00 |
Frasco Com 100ml. Validade mínima de 18 | ||||
meses na data da entrega. | ||||
Código do Produto: 4051 | ||||
Marca: NATIVITA | ||||
70 | DIPIRONA SÓDICA 500mg | 8.000,0000 CM | 0,1290 | 1.032,00 |
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de | ||||
18 meses na data da entrega. | ||||
Código do Produto: 10304 | ||||
Marca: GREENPHARMA | ||||
100 | LEVOTIROXINA SÓDICA 100mcg | 25.000,0000 CM | 0,0790 | 1.975,00 |
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de | ||||
18 meses na data da entrega. | ||||
Código do Produto: 4140 | ||||
Marca: MERCK | ||||
101 | LEVOTIROXINA SÓDICA 25mcg | 25.000,0000 CM | 0,0790 | 1.975,00 |
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de 18 meses na data da entrega. Código do Produto: 8820 Marca: MERCK | ||||
102 | LEVOTIROXINA SÓDICA 50 mcg | 25.000,0000 CM | 0,0790 | 1.975,00 |
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de | ||||
18 meses na data da entrega. | ||||
Código do Produto: 7779 | ||||
Marca: MERCK | ||||
103 | LEVOTIROXINA SÓDICA 75mcg | 25.000,0000 CM | 0,1260 | 3.150,00 |
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de | ||||
18 meses na data da entrega. | ||||
Código do Produto: 4139 | ||||
Marca: MERCK | ||||
119 | ÓLEO MINERAL 100ML | 100,0000 FR | 1,8990 | 189,90 |
Código do Produto: 11528 | ||||
Marca: DISTRIB. AMARAL/FARMAX | ||||
143 | TB - CETOCONAZOL 20mg/g CREME | 500,0000 TB | 3,3450 | 1.672,50 |
Cada grama de creme contém 20 mg de | ||||
cetoconazol, para uso dermatológico.Tubo | ||||
c/ 20g. | ||||
Código do Produto: 9314 | ||||
Marca: EMS | ||||
148 | TB - NEOMICINA+BACITRACINA POMADA | 100,0000 TB | 1,7850 | 178,50 |
Cada1 grama de pomada contém: | ||||
bacitracinazíncica 250 UI, neomicina (como | ||||
sulfato) 5 mg; tubo com 10g. | ||||
Código do Produto: 6211 | ||||
Marca: BELFAR | ||||
Total -> | 17.078,90 |
PARÁGRAFO ÚNICO – Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preços nº 003/2021 e seus anexos e à proposta financeira apresentada pela Contratada no referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2. A vigência deste Contrato será até 31/12/2021, a contar da data de assinatura deste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
3. A entrega dos Medicamentos deverá:
§ 1º - Ser efetuada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada pelo Secretário Municipal, sendo entregue em até 10 dias corridos após a emissão da Solicitação de Entrega da Prefeitura Municipal.
§ 2º - Os medicamentos deverão ser entregues junto ao Almoxarifado da UBS I, sita na Rua Fiorelo Piazzetta, 545, sem cobrança de taxas, fretes, descarga e em embalagens originais que deverão conter as seguintes informações:
a) Data de fabricação e data de vencimento;
b) Número de registro emitido pela ANVISA;
c) No caso de medicamentos genéricos deverão constar “MEDICAMENTO GENÉRICO” dentro de uma tarja amarela e impresso “Lei nº 9.787/99”.
§ 3º - A contratada garantirá a qualidade dos medicamentos pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
§ 4º - Os medicamentos deverão ser embalados e transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.
§ 5º - A contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregada de acompanhar a entrega dos medicamentos prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas.
§ 6º - O recebimento dos medicamentos será feito por Funcionário Responsável da área da Saúde.
§ 7º - A contratada ficará obrigada a trocar as suas expensas o medicamento que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
§ 8º - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos medicamentos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
§ 9º - Os produtos deverão ter validade mínima de 18 (dezoito) meses, contados a partir do recebimento desta Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
§ 1º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Receber os itens licitados e fazer verificação das especificações e quantitativos. II - Efetuar o pagamento.
§ 2º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Entregar os itens licitados conforme solicitação da Administração Municipal, após a emissão do empenho, no endereço indicado na cláusula terceira deste edital.
II - Providenciar o descarregamento dos objetos licitados nos locais indicados.
III - Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os objetos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas pelo setor solicitante, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5. Pelo fornecimento dos medicamentos, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a importância de R$ 17.078,90 (dezessete mil e setenta e oito reais e noventa centavos), em até 30 dias após a entrega dos medicamentos, conforme a solicitação da Secretaria de Saúde, e apresentação do documento fiscal, considerando a disponibilidade financeira do Município e os repasses de valores dos Governos Federal e Estadual.
CLÁUSULA SEXTA- DAS PENALIDADES
6. - O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado por inexecução do contrato.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria de Saúde
07.01.10.301.0018.2043 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 07.01.10.301.0018.2043.3.3.90.32.03 (7213) – Material destinado a assistência social
Recursos: 40 ASPS, 4050 AFB Farmácia Básica Estadual,4500 CUSTEIO Atenção Básica, 4503 CUSTEIO AFB Federal
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8. - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9. O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
11. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
§ 1º - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ 2º - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos itens utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
§ 3º - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13. Será publicado extrato resumido deste instrumento nos locais preconizados pela Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o que preceitua a Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Estação - RS, 31 de maio de 2021.
Município Contratada
Testemunhas:
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