PREGÃO ELETRÔNICO – FORNECIMENTO DE BENS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001549-30.00/18-4
PREGÃO ELETRÔNICO – FORNECIMENTO DE BENS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001549-30.00/18-4
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16. DO TERMO DE CONTRATO
17. DA ENTREGA DO OBJETO
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19. DO PAGAMENTO
20. DO REAJUSTE
21. DA FONTE DE RECURSOS
22. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
23. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO
CONTRATUAL (se for o caso)
ANEXO V – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE (se for o
caso)
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - CGL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Complementar nº 9230/1991, conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo)] torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por lote, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto estadual nº 35.994, de 25 de maio de 1995, Decreto nº 36.601/1996; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto
nº 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto nº 52.715, de 20 de novembro de 2015; Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015; Resolução nº 001/2013 DPGE/RS e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa à aquisição de bens, conforme descrito no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência (Anexo II), que fará parte do contrato como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido no local ou site referidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura da proposta e posteriormente para a fase de disputa.
3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.2. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital;
4.2.1. consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.1);
4.3.Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.3.1. declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública;
4.3.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
4.3.3. que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução
CNJ nº 44/07.
4.3.4. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.3.5. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.3.6. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS;
4.3.7. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.3.8. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.3.8).
4.4. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
4.4.1. Para fins do disposto no subitem 4.4, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.5. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
4.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.7.É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social que trata este subitem, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou da empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual n° 13.706/2011.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
6.2. O credenciamento será encaminhado através dos sites indicados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1) ou (CGL 2.2).
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3.Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.3), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.5.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.5.2.que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.5.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso.
7.5.4. que a licitante assume o compromisso de guarder todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul;
7.5.5. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal n°10.520/2002, Lei Federal 12.462/2011 e Lei Estadual n° 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
7.5.6. que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal);
7.5.7.que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital e, de acordo com a modalidade, aquelas previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/1993, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 47 da Lei Federal 12.462/2011 e art. 28 da Lei Estadual 13.191/2009.
7.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.12. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.12).
7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5.1.Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1.Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.3.O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.11).
10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo aqueles com a devida justificativa e aceita pelo pregoeiro.
10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.15. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputa, previamente estabelecido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão ser efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16.Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1.Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de no mínimo 1 (uma) hora, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, por meio eletrônico - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), que fará parte do contrato como anexo.
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2);
12.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração.
12.8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
12.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
12.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
12.8.2.6. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
12.8.2.7. estudos setoriais;
12.8.2.8. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
12.8.2.9. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para o fornecimento.
12.8.2.10. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.9. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não constituem motive para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
12.10. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço nos termos do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL12.10).
12.11. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de no mínimo 01 (uma) hora, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.2.1. cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
13.2.2. registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.6. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais ou ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei Federal nº
8.934/1994, quando for o caso.
13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
13.3.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.4.1. Conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, complementados pelas respectivas Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital);
13.5.2.1. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis poderão ser substituídos pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
13.5.3. Outros documentos, conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.3).
13.6. Do Trabalho de Menor:
13.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993 e do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição federal, a declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, será inserida por ocasião do acesso ao Sistema para registro da proposta inicial.
13.7. Documentos Complementares para Habilitação:
13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.3.8 e CGL 13.7.1).
13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo, substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos aos itens 13.4 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
13.9. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 13.3, exceto subitens 13.3.1 e 13.3.2 e 13.5., serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da
data de sua emissão.
13.10. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
13.11. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão que solicitou a documentação, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcurso da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.12. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.12.1. Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 25.4, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.12.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos, os documentos para habilitação do licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.13. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.14. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
13.15. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente por e-mail, disponibilizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
14.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro no endereço no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
14.2.1.Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante ou qualquer cidadão que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.2.2.O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente.
14.2.3.Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decider sobre a Impugnação, no prazo de até vinte e quarto horas.
14.2.4.A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.2.5.Acolhida a impugnação do licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer no prazo de 20 (vinte) minutos, em formulário eletrônico específico por meio do sistema em que foi realizada a disputa, com registro em ata da síntese das suas razões.
14.3.1. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame
– Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
14.4.1. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
14.4.2. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4.3. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
14.4.4. O recurso terá efeito suspensivo.
14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.5.1. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente na Defensoria Pública do Estado do RS.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O adjudicatário terá o prazo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.1), após formalmente convocado, para assinar o contrato.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Defensoria para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.4. O prazo de vigência do contrato será o equivalente ao prazo de execução estabelecido no Anexo II – Termo de Referência, salvo se houver previsão contrária no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.4)
16.5. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de
Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS e ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, pela Contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal n° 8.666/1993, na Lei Estadual nº 13.191/2009 e neste Edital.
17. DA ENTREGA DO OBJETO
17.1. O objeto será entregue conforme estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1).
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. O objeto será recebido conforme estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 18.1).
19. DO PAGAMENTO
19.1. Em atendimento a Instrução Normativa nº 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
19.2. Demais condições de pagamento estão previstas na Cláusula Sexta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo III do presente Edital.
20. DO REAJUSTE
20.1. Não haverá reajuste para a presente contratação.
21. DA FONTE DE RECURSOS
21.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 21.1).
22. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
22.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
22.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
22.3.O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 22.3).
23. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
23.1. A garantia, se exigida, poderá ser realizada conforme disposto na Cláusula Quinta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo III do presente Edital no percentual indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 23.1).
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos:
24.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
24.1.2. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
24.1.3. apresentar documentação falsa;
24.1.4. não mantiver a proposta;
24.1.5. cometer fraude fiscal;
24.1.6. comportar-se de modo inidôneo.
24.1.6.1.Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração.
24.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitem 24.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
24.3.1.multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial;
24.3.2.impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos;
24.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar.
24.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
24.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei Federal nº 12.846/2013.
24.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
25.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação.
25.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
25.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
25.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no e-mail informado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
25.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
25.7. A contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
25.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.9. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
25.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
25.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/1993.
25.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
25.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I. FOLHA DE DADOS
II. TERMO DE REFERÊNCIA
III. MINUTA DE CONTRATO
IV. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (se for o caso)
V. ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE (se for o caso)
Porto Alegre, 11 de outubro de 2018.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Pregoeira Responsável
ANEXO I - FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação |
CGL 1.1 | Aquisição de “condicionadores de ar - tipo split e cortinas de ar” a serem utilizados na DPE-RS, visando à melhoria das condições de trabalho das Regionais de atendimento. |
CGL 2.1 | Local de disponibilização do Edital: Unidade de Compras – DPE/RS, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, xxxx 000, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-190, horário de expediente da DPE/RS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Licitações. E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
CGL 2.2 | Endereço eletrônico do ambiente de disputa: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
CGL 3.1 | Data: 30.10.2018 Horário de abertura das propostas: 10:00 h Horário do início da disputa: 14:00 h |
CGL 4.2.1 | Não será permitida participação de Xxxxxxxxx. |
CGL 4.3.8 | Será permitida a participação de Cooperativa de Trabalho. Para fins de habilitação, as Cooperativas de Trabalho deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 13 deste Edital, no que couber: a) relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764/1971; b) declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; c) comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; d) registro previsto no art. 107 da Lei 5.764/1971; e) comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e f) documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: I - ata de fundação; II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou; IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; |
V - três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais; e VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; g) a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. | |
CGL 7.3 | MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE. |
CGL 7.12 | Não será permitida a subcontratação. |
CGL 10.11 | Intervalo percentual mínimo entre lances: 0,01% |
CGL 12.6.2 | Critério estabelecido no art.43, inc. IV da Lei 8.666/1993 e art. 4º, inc. XI, da Lei 10.520/2002. |
CGL 12.10 | Não aplicável. |
CGL 13.4.1 | Não aplicável. |
CGL 13.5.3 | Não aplicável. |
CGL 13.7.1 | Não aplicável. |
CGL 13.9 | Endereço de entrega dos documentos de habilitação/proposta: Unidade de Compras – DPE/RS, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, xxxx 000, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Prédio-sede da Defensoria Pública do RS. |
CGL 16.1 | O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após formalmente convocado, para assinar o contrato. |
CGL 16.4 | Não aplicável. |
CGL 17.1 | Os equipamentos deverão ser entregues observados os prazos constantes no item 4 do Termo de Referência (Anexo II) |
CGL 18.1 | O recebimento provisório dar-se-á por recibo, ou documento equivalente, no ato da entrega; A contar da entrega, no prazo de até 30 dias corridos, a Contratante deverá emitir o Termo de Recebimento Definitivo; |
CGL 21.1 | Unidade Orçamentária: 30.01 Atividade/Projeto: 5932 Natureza da Despesa – NAD: 4.4.90.52.5212 Recurso: 0011 |
CGL 22.3 | Item 05 do Termo de Referência (Anexo II) Obedecer às especificações do objeto, constantes no termo de referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo o prazo estabelecido; Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos até as dependências da contratante, como também pelas despesas a ele inerentes. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade. |
CGL 23.1 | Não será solicitada Garantia de Cumprimento do Contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. a) A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades: I - caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Seguro-garantia, desde que contemple todos os eventos indicados no item “k”; III - fiança bancária, conforme modelo contido no Anexo VII. b) O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. b.1) O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Contratante. c) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive dos previstos nos itens “j” e “p”, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). d) O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993. e) O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. f) Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à Contratada bem como as decisões finais da instância administrativa. g) A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. h) A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. i) A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. j) A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto. k) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: I - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II - prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III - as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; l) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta |
específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, com atualização monetária.
m) No caso de alteração do valor do contrato a garantia deverá ser ajustada à nova situação no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
n) A Contratante fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da Contratada, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
n.1) A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
o) A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da Contratada, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
p) Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado.
q) A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I - caso fortuito ou força maior;
II - alteração, sem prévia anuência da entidade garantidora, das obrigações contratuais; III - descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
IV - atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
r) Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens III e IV do item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
s) Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela Contratante à Contratada e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
t) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Edital.
u) Será considerada extinta a garantia:
I - com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II - no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
v) A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de “condicionadores de ar - tipo split e cortinas de ar” a serem utilizados na DPE-RS, visando à melhoria das condições de trabalho das Regionais de atendimento.
2. JUSTIFICATIVA
Para viabilizar as ações planejadas, é imprescindível que os diversos setores da Defensoria Pública disponham de materiais/equipamentos que ofereçam condições necessárias e dinâmicas para a realização de suas atividades no decorrer do exercício de 2018/2019.
Sendo assim, solicitamos a aquisição de aparelhos split a serem utilizados em instalações de novas Sedes, conforme expectativa atual, bem como especificação técnica do equipamento cortina de ar para instalação de locais onde a frequência de acesso nas portarias das Defensorias Regionais é muito grande e requer, após avaliação técnica, a instalação deste equipamento. A utilização de cortina de ar impede a saída do ar refrigerado do ambiente, melhorando a eficiência na climatização economizando assim consumo de energia elétrica, restringe também a entrada de insetos, odores e poeira pela porta quando ela estiver aberta.
Outrossim, a compra dos referidos itens descritos foi prevista para atendimento de 14 regionais de atendimento, conforme levantamento realizado pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura e pela Diretoria de Logística, bem como um prazo de atendimento médio de 6 meses a contar do recebimento da compra:
a) Previsão de locação das seguintes Regionais:
1. Encantado;
Split 9000 = 1 unidade
Split 12000 = 5 unidades
Split 24000 = 3 unidades
2. Canoas;
Split 9000 = 1 unidade
Split 12000 = 16 unidades
Split 24000 = 2 unidades
3. Jaguari;
4. Santa Barbara do Sul;
5. Guarani das Missões;
6. São Gabriel;
Split 12000 = 2 unidades
Split 18000 = 4 unidades
Split 24000 = 2 unidades
Split 30000 = 1 unidade
7. Taquari;
Split 12000 = 1 unidade
Split 18000 = 2 unidades
8. Nova Prata;
Split 9000 = unidades Split 12000 = 3 unidades
Split 18000 = 1 unidade
Split 24000 = 1 unidade
Split 30000 = 1 unidade
9. Não-Me-Toque;
Split 9000 = unidades Split 12000 = 3 unidades
Split 18000 = 1 unidade
Split 24000 = 1 unidade
Split 30000 = 1 unidade
10. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Split 9000 = 1 unidade Split 12000 = 1 unidade Split 18000 = 2 unidades Split 24000 = 1 unidade
11. Santana do Livramento;
Split 9000 = 1 unidade
Split 12000 = 1 unidade
Split 18000 = 2 unidades
Split 24000 = 5 unidades
Split 30000 = 2 unidades
12. São José do Norte; Split 12000 = 2 unidades Split 18000 = 2 unidades
13. Capão da Canoa; Split 9000 = 1 unidade Split 12000 = 4 unidades Split 18000 = 2 unidades
14. São Borja;
Split 12000 = 3 unidades
Split 18000 = 1 unidade
Split 24000 = 1 unidade
b) Saldo atualizado (30/07/2018): Condicionador split 9000 btu’s = 27 unidades; Condicionador split 12000 btu’s = 11 unidades; Condicionador split 18000 btu’s = 5 unidades; Condicionador split 24000 btu’s = 29 unidades; Condicionador split 30000 btu’s = 5 unidades;
c) Histórico:
Condicionador split 9000 btu’s Média de saída 2014 = 12 unidades Média de saída 2015= 13 unidades Média de saída 2016 = 29 unidades Média de saída 2017 = 29 unidades
Média total de saída/anual = 20,75 unidades Média total de saída/mensal = 1,7 unidades Condicionador split 12000 btu’s
Média de saída 2014 = 23 unidades Média de saída 2015 = 19 unidades Média de saída 2016 = 35 unidades Média de saída 2017 = 43 unidades Média total de saída/anual = 30 unidades
Média total de saída/mensal = 2,5 unidades
Condicionador split 18000 btu’s Média de saída 2014 = 35 unidades Média de saída 2015 = 25 unidades Média de saída 2016 = 46 unidades Média de saída 2017 = 65 unidades
Média total de saída/anual = 42,75 unidades Média total de saída/mensal = 3,5 unidades Condicionador split 24000 btu’s
Média de saída 2014 = 35 unidades Média de saída 2015 = 6 unidades Média de saída 2016 = 11 unidades Média de saída 2017 = 34 unidades
Média total de saída/anual = 21,5 unidades Média total de saída/mensal = 1,8 unidades Condicionador split 30000 btu’s
Média de saída 2014 = 0 unidade Média de saída 2015 = 1 unidade Média de saída 2016 = 7 unidades Média de saída 2017 = 16 unidades Média total de saída/anual = 6 unidades
Média total de saída/mensal = 0,5 unidades
d) Estudo split 9000 btu’s:
Ponto de Ressuprimento (PR) Demanda (D) mensal = 2 unidades Lead Time (LT) = 6 meses
Estoque de Segurança / 2 meses = 4 unidades PR = D x LT + ES
PR = 2 x 6 + 4
PR = 16 unidades
e) Estudo split 12000 btu’s:
Ponto de Ressuprimento (PR) Demanda (D) mensal = 3 unidades Lead Time (LT) = 6 meses
Estoque de Segurança / 2 meses = 6 unidades PR = D x LT + ES
PR = 3 x 6 + 6
PR = 24 unidades
f) Estudo split 18000 btu’s:
Ponto de Ressuprimento (PR)
Demanda (D) mensal = 4 unidades Lead Time (LT) = 6 meses
Estoque de Segurança / 2 meses = 8 unidades PR = D x LT + ES
PR = 4 x 6 + 8
PR = 32 unidades
g) Estudo split 24000 btu’s:
Ponto de Ressuprimento (PR) Demanda (D) mensal = 2 unidades Lead Time (LT) = 6 meses
Estoque de Segurança / 2 meses = 4 unidades PR = D x LT + ES
PR = 2 x 6 + 4
PR = 16 unidades
h) Estudo split 30000 btu’s:
Ponto de Ressuprimento (PR) Demanda (D) mensal = 1 unidade Lead Time (LT) = 6 meses
Estoque de Segurança / 2 meses = 2 unidades PR = D x LT + ES
PR = 2 x 6 + 2
PR = 14 unidades
3. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
Os lotes, quantitativos e especificações dos objetos no presente pregão são os elencados no quadro
abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | 01 | Condicionador de ar 12.000 BTUs – Split Descrição básica: 1. Condicionador de ar, tipo split, quente e frio, potência 12.000 BTUs; 2. Aparelho tipo Split, incluindo condensador e evaporador tipo high-Wall; 3. Capacidade de refrigeração 12.000 BTU/h; 4. Tecnologia Inverter; 5. Funções de Ventilação, Desumidificação, Timer, Sleep e Swing; 6. Termostato digital e regulável, com faixa de temperatura média entre 18º a 30º C; 7. Filtros de ar lavável com sistemas antibacteriano e ionizador; 8. Ciclo Quente / Frio; 9. Tensão 220V; | UN | 70 |
10. Frequência 60Hz; 11. Gás refrigerante R410A, ou similar comprovadamente não nocivo ao meio ambiente; 12. Certificados: Selo Procel de eficiência energética tipo “A”. 13. Unidade interna: a) Nível de ruído interno máximo 53 dB(A); b) Gabinete na cor branca; c) Display digital para visualização da temperatura selecionada; d) Controle remoto: 01 unidade, sem fio, pilhas inclusas; e) Aletas: verticais e horizontais. 14. Unidade externa: a) Compressor: tipo rotativo b) Comprimento mínimo suportado para rede frigorígena: 15 metros; c) Desnível mínimo suportado pela rede frigorígena: 05 metros. * Garantia mínima de 12 (doze) meses pelo fabricante. | ||||
02 | Condicionador de ar 18.000 BTUs – split Descrição básica: 1. Condicionador de ar, tipo split, quente e frio, potência 18.000 BTUs; 2. Aparelho tipo Split, incluindo condensador e evaporador tipo high-Wall; 3. Capacidade de refrigeração 18.000 BTU/h; 4. Tecnologia Inverter; 5. Funções de Ventilação, Desumidificação, Timer, Sleep e Swing; 6. Termostato digital e regulável, com faixa de temperatura média entre 18º a 30º C; 7. Filtros de ar lavável com sistemas antibacteriano e ionizador; 8. Ciclo Quente / Frio; 9. Tensão 220V; 10. Frequência 60Hz; 11. Gás refrigerante R410A, ou similar comprovadamente não nocivo ao meio ambiente; 12. Certificados: Selo Procel de eficiência energética tipo “A”. 13. Unidade interna: a) Nível de ruído interno máximo 53 dB(A); b) Gabinete na cor branca; c) Display digital para visualização da temperatura selecionada; d) Controle remoto: 01 unidade, sem fio, pilhas inclusas; | UN | 45 |
e) Aletas: verticais e horizontais. 14. Unidade externa: a) Compressor: tipo rotativo b) Comprimento mínimo suportado para rede frigorígena: 15 metros; c) Desnível mínimo suportado pela rede frigorígena: 05 metros. * Garantia mínima de 12 (doze) meses pelo fabricante. | ||||
03 | Condicionador de ar 24.000 BTUs – aplit Descrição básica: 1. Condicionador de ar, tipo Split, quente e frio, potência 24.000 BTUs; 2. Aparelho tipo Split, incluindo condensador e evaporador tipo high-Wall; 3. Capacidade de refrigeração 24.000 BTU/h; 4. Tecnologia Inverter; 5. Funções de Ventilação, Desumidificação, Timer, Sleep e Swing; 6. Termostato digital e regulável, com faixa de temperatura média entre 18º a 30º C; 7. Filtros de ar lavável com sistemas antibacteriano e ionizador; 8. Ciclo Quente / Frio; 9. Tensão 220V; 10. Frequência 60Hz; 11. Gás refrigerante R410A, ou similar comprovadamente não nocivo ao meio ambiente; 12. Certificados: Selo Procel de eficiência energética tipo “A”. 13. Unidade interna: a) Nível de ruído interno máximo 53 dB(A); b) Gabinete na cor branca; c) Display digital para visualização da temperatura selecionada; d) Controle remoto: 01 unidade, sem fio, pilhas inclusas; e) Aletas: verticais e horizontais. 14. Unidade externa: a) Compressor: tipo rotativo b) Comprimento mínimo suportado para rede frigorígena: 15 metros; c) Desnível mínimo suportado pela rede frigorígena: 05 metros. * Garantia mínima de 12 (doze) meses pelo fabricante. | UN | 25 | |
04 | Condicionador de ar 30.000 BTUs – split | UN | 10 |
Descrição básica: 1. Condicionador de ar, tipo Split, quente e frio, potência 30.000 BTUs; 2. Aparelho tipo Split, incluindo condensador e evaporador tipo high-Wall; 3. Capacidade de refrigeração 30.000 BTU/h; 4. Tecnologia Inverter; 5. Funções de Ventilação, Desumidificação, Timer, Sleep e Swing; 6. Termostato digital e regulável, com faixa de temperatura média entre 18º a 30º C; 7. Filtros de ar lavável com sistemas antibacteriano e ionizador; 8. Ciclo Quente / Frio; 9. Tensão 220V; 10. Frequência 60Hz; 11. Gás refrigerante R410A, ou similar comprovadamente não nocivo ao meio ambiente; 12. Certificados: Selo Procel de eficiência energética tipo “A”. 13. Unidade interna: a) Nível de ruído interno máximo 53 dB(A); b) Gabinete na cor branca; c) Display digital para visualização da temperatura selecionada; d) Controle remoto: 01 unidade, sem fio, pilhas inclusas; e) Aletas: verticais e horizontais. 14. Unidade externa: a) Compressor: tipo rotativo b) Comprimento mínimo suportado para rede frigorígena: 15 metros; c) Desnível mínimo suportado pela rede frigorígena: 05 metros. * Garantia mínima de 12 (doze) meses pelo fabricante. | ||||
05 | Cortina de Ar Descrição básica: Cortina de ar, monofásica 220V/60HZ, dimensões: 900mm - 1050mm (L)X 200mm - 230mm (A) x 250mm-300mm (P), não aquecida, fabricada em chapa de aço galvanizado, acabamento em pintura epóxi-poliéster na cor branca, grelha de entrada micro-perfurada com funções de filtragem e manutenção, controle remoto com funções ON/OFF e velocidade alta e baixa, baixo nível de ruído (máximo 60dB), cor branca, fluxo de ar 1700m³/h. | UN | 30 |
* Garantia mínima de 12 (doze) meses pelo fabricante. |
4. LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA
4.1 O licitante vencedor deverá realizar a entrega dos equipamentos no Centro de Distribuição de Logística (CDL) da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, – Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-160, horário de funcionamento das 9:00h às 12:00h e 13:00h às 18:00h, Fone (00) 0000-0000, sendo parcelada a entrega em três prazos;
4.2 no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do envio da nota de empenho, a entrega de 40% do total da compra;
4.3 no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir do envio da nota de empenho, a entrega de 30% do total da compra;
4.4 no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir do envio da nota de empenho, a entrega de 30% do total da compra;
4.5 O recebimento provisório dar-se-á por recibo, ou documento equivalente, no ato da entrega.
4.6 A contar da entrega, no prazo de 30 dias, a Contratante deverá emitir Termo de Recebimento Definitivo.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Obedecer às especificações do objeto, constantes deste termo de referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo o prazo estabelecido;
5.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos até as dependências da contratante, como também pelas despesas a ele inerentes.
5.3. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas;
6.2. Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega do objeto e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
6.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado;
6.4. Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido;
6.5. Comunicar, por escrito, à contratada o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada;
7. DO FISCAL DO CONTRATO
7.1. A presente contratação terá como fiscalização a Unidade de Patrimônio, sendo o servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxx, o responsável pela solicitação da aquisição dos materiais.
7.2. Na ausência do servidor supracitado, a fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
8. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida com o CNPJ da contratada, na Diretoria Financeira e de Contratos, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, nesta Capital, contados do recebimento.
8.2. Os preços são considerados completos, e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos contribuições fiscais, parafiscais, etc.), eventual fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária aqui não especificada.
9. GARANTIA
9.1. Após o recebimento definitivo, o objeto da presente aquisição terá garantia conforme descrito no item 03 deste Termo de Referência.
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a substituir todo e qualquer material que apresentar defeito de fabricação durante o período de garantia.
9.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela CONTRATADA.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº
Termo de Contrato de Fornecimento de bens celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO do Rio Grande do Sul e a [CONTRATADA], para consecução do objeto descrito na Cláusula Primeira.
Expediente nº 001549-30.00/18-4
Contrato celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº , estabelecida na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, representada neste ato pelo Exmo. Sr. Defensor Público-Geral do Estado, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e …. (pessoa física ou jurídica), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº …….., estabelecida no(a) (endereço), representada neste ato por (representante da
CONTRATADA), RG nº …………inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° , doravante
denominada CONTRATADA, para o fornecimento dos bens referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, em decorrência do Pregão Eletrônico n° 51/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de “condicionadores de ar - tipo split e cortinas de ar” a serem utilizados na DPE-RS, visando à melhoria das condições de trabalho das Regionais de atendimento, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II do Edital, o qual integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço total a ser pago pela CONTRATANTE, referente ao fornecimento de bens contratado é de R$ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Unidade Orçamentária: 30.01
Atividade/Projeto: 5932
Natureza da Despesa – NAD: 4.4.90.52.5212 Recurso: 0011
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O prazo de fornecimento dos equipamentos é aquele estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), a contar do envio da nota de empenho emitida pela Contratante.
4.2. Os equipamentos serão entregues no Centro de Distribuição de Logística (CDL) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, no horário de funcionamento das 9h às 12h e 13h às 18h, de segunda a sexta-feira.
4.3. O recebimento dos equipamentos pela Contratante se dará conforme o artigo 73 da Lei nº 8.666/93 e em sintonia com o estipulado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 18.1).
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO
5.1. Não será prestada pela Contratada, Garantia de Cumprimento do Contrato, conforme estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 23.1).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela Contratada, que deverá conter o detalhamento do fornecimento realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias, na Unidade de Finanças e Tesouraria, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, nesta Capital, contados do recebimento da Nota Fiscal.
6.2. A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte do Contratante.
6.3. Para os fornecimentos beneficiados por isenção de ICMS com fundamento no inciso CXX, art.9º do Decreto Estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, deverá ser feita a indicação do valor do desconto e do respectivo número do empenho no documento fiscal, conforme nota 03 do mesmo inciso.
6.4. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação
e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.4.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante vencedor.
6.5. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993;
6.5.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.5.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.6. A Contratante poderá reter do valor da fatura da Contratada a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Não aplicável ao presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DO OBJETO
9.1. A Contratada obriga-se a garantir o objeto contratual e prestar assistência técnica conforme estabelecido no item 09 do Anexo II (Termo de Referência) do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da Contratada:
10.1.1. Fornecer os bens conforme especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência e de sua proposta.
10.1.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.1.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
10.1.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
10.1.5. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.1.6. Atender integralmente o Edital.
10.1.7. Atender as demais obrigações previstas no Anexo I – Folha de Dados (CGL 22.3).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. São obrigações da Contratante:
11.1.1. Exercer o acompanhamento e o recebimento dos bens, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
11.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da vigência contratual, fixando prazo para a sua correção.
11.1.4. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
11.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a Contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e compensatória à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento no artigo 28 da Lei Estadual nº 13.191/2009, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, a Contratada que:
12.2.1. apresentar documentação falsa;
12.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.2.3. falhar na execução do contrato;
12.2.4. fraudar a execução do contrato;
12.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a Contratada:
12.3.1. deixar de fornecer o objeto do presente contrato, sem causa justificada, após transcorrido o prazo estabelecido para entrega.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. multa:
12.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 dias.
12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
12.9.1. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se houver.
12.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da Contratante.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime a Contratada da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.13. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
14.1. O presente contrato somente terá vigência e eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
14.2. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses a contar do aceite definitivo do objeto pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à Contratada:
15.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. interromper o fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
18.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
18.2. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela Contratante.
18.3. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A fiscalização do presente contrato caberá à area requisitante do objeto, indicada no Anexo II (Termo de Referência) do Edital, a qual deverá, oportunamente, indicar fiscal, que será formalmente designado para acompanhar o recebimento do objeto.
19.2. A fiscalização referida no item 19.1 será exercida no interesse da Contratante.
19.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante.
19.4. A fiscalização da Contratante, em especial, terá o dever de verificar a qualidade dos componentes e acessórios fornecidos, podendo exigir a sua substituição quando estes não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à Contratada qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
19.5. Competirá ao Fiscal do Contrato acionar a garantia do objeto contratado, caso haja necessidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
20.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx,
Defensor Público-Geral do Estado.
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
Nome legível: Nome legível:
CPF n.º: CPF n.º:
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Modelo)
1. Pela presente, o (a) [nome da instituição fiadora] com sede em [endereço completo], por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em [endereço completo], até o limite de R$ [valor da garantia] (valor por extenso) para efeito de garantia à execução do contrato nº [número do contrato, formato xx/ano], decorrente do processo licitatório [modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano], firmado entre a afiançada e o(a) [órgão/entidade] para [objeto da licitação].
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à Contratada;
c) prejuízos diretos causados à Contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela Contratada.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela afiançada, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do [órgão/entidade].
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este fiador com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o [órgão/entidade].
7. Obriga-se este fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o [órgão/entidade] se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta Carta de Fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do(a) [órgão/entidade] qualquer comunicação relativa a inadimplemento da afiançada, ou termo circunstanciado de que a afiançada cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)
ANEXO VIII – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. | J | IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||||||
NÚMERO | FOLHA | ||||||||
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE – ACF | |||||||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE | ||||||||
CÓDIGO | NOME DO LICITADOR | NÚMERO | MODALID. | DATA | |||||
B | IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | ||||||||
CGC/MF: | ATIVIDADE PRINCIPAL | CNAE | SE | ||||||
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: | CNJ | CGC/TE | |||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE | ||||||||
BALANÇO APRESENTADO PERÍODO: | DATA DO BALANÇO ANUAL | Nº LIVRO DIÁRIO | Nº DO RJC | ||||||
C | IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | ||||||||
NOME: | CP | Nº DO REGISTRO NO CRC | TELEFONE | ||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
D | IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA | ||||||||
NOME: | Nº DO REGISTRO NO CRC | ||||||||
E | BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO | F | DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO LICITANTE | ||||||
CONTAS | Em R$ Mil | ÍNDICE | VALOR | NOTA | PESO | NP | |||
1 | ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) | 1 | LIQUIDEZ CORRENTE | ||||||
2 | PASSIVO CIRCULANTE (PC) | ||||||||
3 | ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | 2 | LIQUIDEZ GERAL | ||||||
4 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | ||||||||
5 | ATIVO PERMANENTE | 3 | GRAU DE IMOBILIZAÇÃO | ||||||
6 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
7 | PASSIVO CIRCULANTE | 4 | ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO | ||||||
8 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
9 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | 5 | ENDIVIDAMENTO GERAL | ||||||
10 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
11 | DESPESA ANTECIPADA | NFR | NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA = å NP | ||||||
12 | RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS | ||||||||
13 | CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO | G | RESULTADO DA ANÁLISE | ||||||
14 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||||||
15 | CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso) | ||||||||
H | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO | ||||||||
NOME: | MATRÍCULA | ||||||||
I | DECLARAÇÃO E ASSINATURAS | ||||||||
O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados. | |||||||||
LICITANTE | CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | LICITADOR | |||||||
DATA: | DATA: | DATA: |