EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 127/2016
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 127/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço técnico especializado na Locação mensal da Aplicação Web de Gestão de Frequência.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO por lote
Endereço: site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Link Licitações.
O MUNICIPIO DE CARIACICA, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO”, sob o critério “menor preço por lote”, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo nº 20.721/2016.
O procedimento licitatório será realizado por Xxxxxxxxx e equipe de apoio, devidamente designados, e regido pela Lei nº. 10.520/2002 (Lei do Pregão), Decreto Municipal nº. 209/2014(regulamento de Pregão), Decreto Municipal nº 033/2015 (Regulamento de Registro de Preços), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei n0 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral das EI, ME e EPP), tudo regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, observando-se o seguinte:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil
S.A. (Provedor).
1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Inicio acolhimento de proposta: ........ | dia 23/09/2016 - às - 08:00 h |
Fim recebimento de Proposta ........... | dia 23/09/2016 - às - 14:00 h |
Início da Sessão de Disputa de Preços: ...... | dia 23/09/2016 - às - 15:00 h |
1.4. O tempo normal de disputa será de no mínimo de 05 (cinco) minutos, após o que poderá ser interrompido pelo Pregoeiro. A partir de então começará o tempo randômico (aleatório) determinado pelo sistema eletrônico.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a Locação de solução tecnológica para aplicação web de gestão de frequência de servidores e fornecimento de leitor biométrico, conforme descrito no Anexo I e parte integrante deste edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária e elemento de despesa:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Classificação Funcional: 10.122.0001.2.2001
Natureza da Despesa: 33.90.39.00 - 44.90.52.00
Fontes de Recursos: 1.201.0000 – Recursos do Próprio
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil. (Provedor do Sistema).
4.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
4.3. Como requisito para participação no Pregão, o licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital.
4.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo;
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório.
4.5. Os licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
4.6. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no item 1 deste Edital.
4.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de disputa e até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão.
4.8. A participação nesta licitação implica no acatamento das seguintes condições:
4.8.1. O serviço ofertado deverá atender as especificações constantes deste Edital e seus Anexos;
4.8.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis;
4.8.3. Concordância quanto as condições e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive, as condições constantes deste edital e seus anexos, caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar;
4.8.4. Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre a prestação do serviço objeto da licitação.
4.9. Não poderão participar desta licitação aqueles que:
a) Se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiárias entre si;
b) Tenham sido declarados suspensos de licitar perante o Município de Cariacica ou declarado inidôneo em qualquer esfera, da Administração Pública;
c) Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público Municipal de Cariacica;
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data limite para apresentação das propostas iniciais.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., através de cadastramento simplificado.
5.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Administração Municipal, devidamente justificadas.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.6. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. e somente após a data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas, portanto, é recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no último dia.
5.7. Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.8. As dúvidas deverão ser sanadas com o suporte técnico do Banco do Brasil através dos telefones 0000-0000 para as capitais e regiões metropolitanas e demais localidades 0000-000-0000.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o acolhimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta licitação.
6.2. Os esclarecimentos serão divulgados no licitacoes-e do Banco do Brasil, mesmo local da publicação do Edital.
6.3. Caberá ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação, suspendendo os prazos do certame, caso necessário.
6.3.1. Na hipótese da suspensão de prazo do certame, será lançado no sistema a informação de que o mesmo encontra-se em “edição”.
6.3.2. As impugnações somente serão admitidas mediante sua protocolização até as 18(dezoito) horas do segundo dia que anteceder aquele no qual se realizará o certame, observados os demais requisitos de admissibilidade.
6.4. Caso o Pregoeiro decida pelo não acatamento da impugnação, os autos do processo serão encaminhados ao Secretário Municipal de Administração a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do Pregoeiro.
6.5. Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame.
6.6. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame. O licitante assinalará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e proposta exigidos neste instrumento convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
7.1.1. Para a elaboração da proposta comercial o licitante deverá considerar os preços praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
7.2. Assinalar em campo próprio o tipo de seguimento de faturamento de sua empresa, ou seja, sua condição ou não de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.3. Para fins deste edital, doravante a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão identificadas simplesmente, como “ME ou EPP”.
7.4. Da proposta de preços no LICITACOES-E:
7.4.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme datas e horários limites estabelecidos no item 1- DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES;
7.4.2. O licitante ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico deverá obrigatoriamente indicar no campo “informações adicionais”, quando exigível, a marca do material utilizado, sob pena de desclassificação.
7.4.2.1. A exigibilidade de que trata o subitem acima consta do Termo de Referência. Não havendo nenhuma citação quanto a esta exigência a obrigação a deverá ser desconsiderada.
7.4.3. A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá indicar o PREÇO DO LOTE, expresso em Real (R$).
7.4.4. Após o fim do acolhimento de proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.4.5. Será desclassificado o proponente que anexar qualquer informação que o identifique;
7.5. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MEPP’s, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
8. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Após o encerramento do horário definido para o acolhimento de propostas, o Pregoeiro verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com o mesmo.
8.2. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO do Lote, observado as informações adicionais constante da relação do material com marca e/ou fabricante, para cada item proposto, conforme condições definidas neste edital e seus anexos.
8.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.
8.5. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atender as disposições contidas no presente Ato Convocatório e seus Anexos;
b) Apresentar vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Apresentar irregularidade, omissão ou defeito que dificulte o seu julgamento;
d) Contiver qualquer limitação ou condição contrastante com o presente Edital;
e) Apresentar preços manifestamente inexequíveis nos termos da lei, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação.
8.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9. DA SESSÃO DE DISPUTA E DOS LANCES
99.1. A partir do horário previsto no item 01 do Edital, a sessão pública de disputa eletrônica, via Internet, será aberta por comando do Pregoeiro.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participação da sessão de lances.
9.2.1. A cada lance ofertado o sistema informará, imediatamente, o recebimento e o respectivo horário de registro e valor, mas não identificará os autores dos lances registrados.
9.3. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, sobre o menor valor registrado.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.4.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar e só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.5. Será considerado vencedor da etapa de lances, o licitante que ofertar o MENOR PREÇO conforme definido no item 8.2.
9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, via sistema.
9.7. A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo que poderá ser de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.8. O Sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9.9. Encerrada a etapa de lances quando o menor preço ofertado pertencer a uma empresa que não seja enquadrada como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será aberta automaticamente a opção para o Pregoeiro aplicar o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº 021/2007.
9.10. Havendo proposta registrada nos termos do item acima igual ou até 5% superior à melhor oferta, será convocada via chat de mensagem do sistema eletrônico do licitacoes-e em data e hora informados pelo Pregoeiro através de comunicação expressa (e-mail ou ofício via fax) a ME ou EPP melhor classificada para registrar proposta com valor inferior ao último valor arrematado.
9.10.1. O novo valor proposto pela ME ou EPP deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.10.2. Havendo o exercício de preferência pela ME ou EPP, o Pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
9.10.3. Caso a ME ou EPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital, o sistema, de forma automática, convocará a ME ou EPP remanescente, cuja proposta se enquadre no
limite de 5% conforme subitem 9.10, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.10.4. Se houver equivalência de valores apresentados por ME ou EPP, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada por empresa não enquadrada como tal, terá preferência na apresentação de novo lance aquela que registrou primeiro sua proposta, por ordem de data/hora, conforme o histórico eletrônico de propostas registradas no licitacoes-e, e assim sucessivamente.
9.11. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como tal que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se a fase de negociação.
9.12. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.13. Caso os licitantes classificados não apresentem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente visando obter preço melhor para o Município, observado todas as exigências estabelecidas anteriormente.
9.14. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.14.1. A contraproposta objetivando reduções de preços será registrada pelo Pregoeiro, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, enquanto o lote estiver na condição “arrematado”.
9.15. Os proponentes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via sistema, acessando sequencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para o lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”, sendo que todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
9.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
9.17. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
9.17.1. Constatada como válida a proposta o pregoeiro abrirá o prazo de até duas (2) horas para que os documentos de habilitação possam ser remetidos por meio eletrônico no formato PDF para primeira análise, no endereço xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme disposições do edital.
9.17.2. Fica fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento da sessão de disputa, para que o licitante detentor da melhor oferta apresente os documentos no original, admitidas cópias autenticadas.
9.17.2.1. O envio da documentação por meio eletrônico não desobriga em nenhuma hipótese o licitante de dar cumprimento ao que estabelece o subitem 9.17.2.
9.17.2.2. Os documentos habilitatórios deverão ser endereçados ao Pregoeiro, para Prefeitura Municipal de Cariacica - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - sala 21, Rod. BR 262- nº 3700 - km 3,0 - Alto Lage – Cariacica/ES – CEP: 29.151-570.
9.17.2.3. Na hipótese de remessa postal somente será admitido o uso de serviços expressos (SEDEX ou similar), contado, para fins do item 9.17.2 a data da postagem.
9.18. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as ME’s e EPP’s, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, quando então o licitante será declarado vencedor.
9.19. Na hipótese de desclassificação da melhor proposta apresentada e a remanescente não for, via negociação, equiparada a anterior, adotar-se-á o procedimento estabelecido no item 9.10.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
10.1. O arrematante deverá apresentar proposta escrita, redigida em idioma nacional, impressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
10.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como anexo II a este Edital, sob pena de desclassificação.
10.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos.
10.2.1. Deverá ser observado pelo proponente que o valor unitário de cada item que compõe o lote deverá corresponder ao preço de mercado, podendo o pregoeiro determinar a adequação da proposta à forma aqui estabelecida, o que deverá ser providenciado no prazo de 02 (dois) dias úteis.
10.2.2. A proposta deverá ser válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
10.3. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrente ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza, etc....
10.3.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
10.4. Será desconsiderada a proposta do licitante que não for o responsável direto pela prestação do serviço, faturamento e pela emissão da Nota Fiscal/Fatura do objeto licitado.
10.5. É facultado ao Pregoeiro realizar diligências, inclusive visita técnica, acompanhado ou não de técnico, para verificação da adequabilidade da proposta com o objeto licitado.
10.5.1. Para cumprimento do que acima está previsto o arrematante será convidado a apresentar o endereço de sua sede ou depósitos no prazo máximo de 24 horas. Em não havendo o cumprimento do prazo estipulado e no caso de divergência entre o relatório decorrente desta diligência e a especificação do Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
10.5.2. As despesas/custos decorrentes da diligência, correrão às expensas, exclusivamente, do Município.
10.6. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no item 9.17.2.2.
11. DA HABILITAÇÃO
Para serem habilitados a seguirem no certame os licitantes deverão apresentar a documentação constante do anexo IV, parte integrante deste Edital.
12. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
12.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
12.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
12.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.2. Será desclassificado o licitante que deixar de apresentar, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
12.3. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
13. DO RECURSO
13.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediatamente sua intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico.
13.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 209/2014, será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio da internet, até às 18 horas do dia subsequente àquele em que for declarado por meio do sistema eletrônico, o licitante vencedor.
13.1.2. Somente será admitida a manifestação que conter a motivação recursal.
13.1.3. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal do licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.1.4. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
13.1.5. Apresentado o recurso serão os demais licitantes intimados por meio do Diário Oficial a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.6. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões do mesmo importará no cancelamento da mesma no sistema eletrônico.
13.2. O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando esta mantiver sua decisão.
13.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
13.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante.
13.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cariacica, sito na Rodovia BR 262 – nº 0000 - xx 0,0 - Xxxx Xxxx – CEP: 29.151-570 - Cariacica/ES, em dias úteis, no horário de 09 as 17 horas.
13.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá ao Pregoeiro, proceder a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
13.7. Estando regulares os atos praticados, a autoridade superior homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal 209/2014 e art. 49 da Lei Federal 8666/93.
13.8. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria de Administração, em dias úteis nos horários de 09 às 12h e de 14 às 18h.
13.8.1. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.
14. DA ADJUDICAÇÃO
14.1. A adjudicação é o ato formal de competência do pregoeiro, atribuindo ao vencedor do pregão o objeto da licitação, com o reconhecimento de que a proposta apresentada está compatível com os valores de mercado e adequado ás exigência editalícias;
14.2. Na hipótese de decisão de recurso pelo Secretário Municipal Gestão e Planejamento, a este caberá à adjudicação do objeto ao vencedor da licitação;
14.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o ordenador de despesas homologará o procedimento licitatório, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal 209/2014 e art. 49 da lei Federal 8.666/93;
14.4. A adjudicação poderá ser feita por lote, hipótese em que serão celebrados tantos contratos ou atas quantos forem necessários.
15. DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a firmar o contrato, o que deverá fazê-lo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
15.1.1. O não atendimento a convocação de que trata o item acima ou a recusa em assinar o contrato sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste edital.
15.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
15.2. Como condição para assinatura do Contrato o adjudicatário deverá manter as mesmas condições habilitatórias exigidas no Edital.
15.3. Quando a adjudicatária se recusar a assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, observado o direito de preferência para as ME ou EPP.
16. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
16.1. As condições da prestação do serviço são aquelas definidas na cláusula segunda da minuta do termo contrato (Anexo V) e Anexo I – Termo de Referência.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado conforme disposto na cláusula quinta do termo de contrato (anexo V) parte integrante deste edital.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Nos termos do prescreve a Lei 10.520/02 o Decreto 007/2011, àqueles que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação serão aplicadas sanções, sem prejuízo de outras providências de caráter administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos.
18.2. As condutas e correspondentes sanções a que estão passíveis os licitantes são as seguintes:
a) Descumprimento de normas de licitação e outras obrigações assumidas: Advertência;
b) Deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame: Multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação;
c) Deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame: Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, e Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 3 (três) meses;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto ou não manter proposta: Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para o fornecimento;
e) Dentro do prazo de validade de sua proposta não firmar o Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para o fornecimento;
f) Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não a mantiver, não assinar o contrato ou retirar Ordem de Serviço, apresentar declaração e /ou documentação falsa: Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 60 (sessenta) meses;
g) Comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados: Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas
18.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao licitante o direito à ampla defesa.
18.3.1. Ocorrendo a aplicação de sanção o licitante será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
18.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
18.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
18.3.4. No exercício de sua defesa o prestador do serviço poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
18.3.5. Ao prestador do serviço incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
18.4. A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo de a Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir.
18.5. Na hipótese da aplicação de multa, em havendo garantia prestada, o valor será descontado desta.
18.5.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
18.5.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de início da execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
18.5.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos.
18.6. Ocorrendo atraso injustificado na prestação do serviço, o contrato poderá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa de acordo com a modalidade.
18.7. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do objeto, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.
18.8. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, o prestador do serviço ficará, ainda, sujeito à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.
19. DA GARANTIA
18.1. Com a finalidade de assegurar ao Município a garantia quanto ao fiel cumprimento do contrato deverá ser apresentado à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do termo contratual, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do seu valor total podendo ser utilizada caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.1.1. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. Prejuízos causados à administração ou à terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
IV. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo contratado.
18.1.2. Não poderão ser aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos incisos do parágrafo anterior.
18.1.3. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta específica no Banco do Estado do Espírito Santo, em favor do Município de Cariacica.
Banco: 021 - Banestes Agência: 105
Conta: PMC/Caução
18.1.4. A garantia na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme o modelo constante no anexo VI deste edital.
18.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
18.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover, a título de garantia, a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total ou anual do contrato, conforme o caso.
18.2.2. A retenção efetuada nos termos do parágrafo anterior não gerará direito a nenhum tipo de compensação financeira ao contratado.
18.2.3. O contratado, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item
18.2.1 por qualquer das modalidades de garantia previstas no item 18.1 deste edital.
18.3. Na hipótese de garantia efetuada na modalidade seguro garantia ou fiança bancária o garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital da licitação que origina a obrigação e das cláusulas contratuais dele derivadas.
18.3.1. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Município de Cariacica com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
18.4. Será considerada extinta a garantia:
I. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II. Com a extinção do contrato mediante recebimento definitivo do seu objeto.
18.4.1. Os valores depositados a título de garantia quando de sua restituição ao contratado serão corrigidos monetariamente tendo como base o índice de correção da Caderneta de Poupança no período.
18.5. Na hipótese de aditamentos contratuais em que haja acréscimo de valor deverá ser prestada garantia sobre o acréscimo, por qualquer das formas estabelecidas no item 18.1.
18.5.1. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução do objeto contratado, o termo aditivo somente será assinado mediante igual prorrogação da garantia, admitida a retenção de que trata o item 18.2.1 deste edital.
18.6. A apresentação de garantia será facultada nos contratos cujo valor global seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente ao fornecimento do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
19.3. Fica assegurado à contratada, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei 8666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio.
19.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados.
19.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
19.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da prestação do serviço.
19.8. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
19.9. O Pregoeiro poderá desclassificar o licitante até a assinatura do Contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
19.10. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
19.11. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
19.12. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitado no presente certame.
19.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
19.14. Não será permitida a execução do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita a respectiva Ordem de Serviço.
19.15. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº. 8666/93.
19.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.16.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
19.17. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações ou ainda junto ao Núcleo de Pregão, Gerência de Suprimentos, Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, 2º piso, Prefeitura Municipal de Cariacica, sito à Rodovia BR 262 – km 3,5 - Trevo de Alto Lage – Campo Grande - CEP: 29.151-025 - Cariacica/ES – Tel.: (0xx27) 0000-0000 e mediante apresentação de mídia apropriada para gravação do arquivo.
19.18. O esclarecimento de dúvidas relacionadas a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando os licitantes obrigados a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
19.19. Toda a publicidade dos atos relativos aos procedimentos da presente licitação se dará por meio do Diário Oficial do Município (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx/).
19.20. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.21. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
19.22. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial.
ANEXO III - Termo Declaratório.
ANEXO IV - Documentação para Habilitação.
ANEXO V - Minuta do termo de contrato.
ANEXO VI - Modelo de carta fiança.
Cariacica/ES, xx de xxxxxxxx de 2016.
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO.
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço técnico especializado na Locação mensal da Aplicação Web de Gestão de Frequência, incluindo os serviços de atualização de versões On-line e atendimento por telefone, e-mail e remoto sem limite de chamadas para gerenciar até 1600 funcionários, conforme especificações a seguir (item 1), Locação mensal da Aplicação Web Requerimento, incluindo os serviços de atualização de versões On-line e atendimento por telefone, e-mail e remoto sem limite de chamadas para um limite de até 30 usuários, conforme especificações a seguir (item 2) e INCLUSO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS, INTEGRAÇÃO COM A FOLHA DE PAGAMENTO, INTERAÇÃO COM OS RELOGIOS DE PONTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Tendo em vista a necessidade de registrar e controlar os acessos dos servidores que prestam serviços em diferentes turnos e escalas faz necessário a implementação de solução de controle eletrônico de pontos, tendo como resultado diversos benefícios diretos e indiretos a administração municipal tais como melhor dimensionar os profissionais, diminuição da evasão de serviço trazendo assim economicidade para o município.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS
A Solução em Gestão de Frequência a ser locada deverá ser composta por três soluções independentes especificadas a seguir, sendo que cada uma deve ter executáveis próprios, contudo, devem estar 100% interligadas e integradas.
LOTE 1 – ITEM 1
1 – A APLICAÇÃO WEB DE GESTÃO DE FREQUÊNCIA A SER LOCADA DEVERÁ CONTER AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
1.1 – Da Documentação.
1.1.1 - A Contratada deverá fornecer documentação e treinamento para a equipe técnica da SEMUS, para instalação e implantação do sistema no Data Center da Prefeitura Municipal de Cariacica - PMC;
1.1.2 - Deverá fornecer todos os scripts de instalação e inicialização do sistema para a equipe técnica de instalação e implantação de sistemas da SEMUS, em servidor de versionamento;
1.1.3 - Deverá fornecer documentação contendo especificação técnica dos ambientes de homologação e produção, incluindo equipamentos necessários para o total e correto funcionamento da aplicação, incluindo servidores, switches, firewall, balanceadores de carga, servidores proxy, assim como parâmetros de configuração destes equipamentos;
1.1.4 - Deverá fornecer documentação do banco de dados contendo Modelo Entidade Relacionamento e Dicionário de Dados;
1.1.5 - Deverá fornecer documentação contendo relação de tecnologias, linguagens de programação e sistemas utilizados;
1.1.6 - Deverá fornecer documentação contendo especificação técnica das funcionalidades e/ou serviços disponíveis no sistema, caso possua mecanismo de integração a outros sistemas, através de API específica;
1.1.7 - Deverá fornecer documentação contendo endereço do servidor de versionamento e informações técnicas sobre os procedimentos de atualização do sistema;
1.1.8 - Possuir manual impresso ou em formato de impressão para consulta dos administradores e usuários, contendo todas as informações de operacionalização dos sistemas.
1.2 – Da Autenticação de usuários e controle de acesso;
1.2.1 - Deverá possuir cadastro de usuário solicitando nome ou código de usuário ou e-mail e senha;
1.2.2 - Deverá possuir recuperação de senha, solicitando nome ou código de usuário ou e-mail;
1.2.3 - Deverá possuir controle de acesso de usuário solicitando nome ou código de usuário ou e-mail e senha;
1.2.4 - A autenticação deverá ser feita confrontando as credenciais do usuário em banco de dados próprio do sistema;
1.2.5 - A senha do usuário deverá possuir no mínimo 8 caracteres e deverá ser armazenada em banco de dados de forma criptografada, através dos algoritmos RSA ou SHA;
1.2.6 - Em caso de 3 (três) tentativas falhas de autenticação, em curto espaço de tempo, o sistema deverá identificar como tentativa de invasão, registrar data e hora, o endereço IP e o nome de usuário de todas as tentativas de acesso falhas, e apresentar sistema redundante de autenticação, como, por exemplo, sistema captcha, para prosseguir com a autenticação;
1.2.7 - Deverá ser possível o cadastramento de no mínimo 1 e no máximo 3 senhas Master, com acesso a todas as funcionalidades do sistema;
1.2.8 - O usuário Master deverá ser capaz de cadastrar e configurar individualmente as permissões de acesso aos recursos do sistema para quantos usuários administradores forem necessários;
1.2.9 - Deverá possuir controle de acesso ao sistema configurável por usuário e grupo de usuários pelos usuários administradores e Master, com configuração das funcionalidades acessíveis a cada usuário ou grupo de usuários;
1.2.10 - Deverá permitir a suspensão e o cancelamento do acesso de qualquer usuário rapidamente através da senha Master;
1.2.11 - Deverá registrar as operações realizadas pelos usuários armazenando data e hora, usuário e operação realizada;
1.2.12 – Controle de acesso ilimitado com uso de senha;
1.2.13 – Deve operar sem limites de usuários;
1.3 - Da Segurança do Sistema.
1.3.1 - Deverá possuir proteção contra ataque de injeção de código SQL em todas as funcionalidades do sistema;
1.3.2 - Deverá possuir proteção contra ataque XSS, através de mecanismo que garanta a origem da requisição de cliente, caso o sistema ou parte dele faça uso do protocolo HTTP;
1.3.3 - Deverá possuir mecanismo de agendamento de cópia de segurança tanto dos dados quanto dos executáveis do sistema, acessível por usuário Master, que permita configuração de periodicidade e mídia de destino;
1.3.4 - Deverá possuir documentação para execução dos mecanismos de recuperação de cópia de segurança dos dados;
1.3.5 - Deverá possuir mecanismo de exportação de toda a base de dados, a qualquer momento, pelo usuário Master, em formato SQL;
1.4 – Da Compatibilidade.
1.4.1 - Deverá ser uma aplicação web, com todas as funcionalidades acessíveis através de navegador de Internet;
1.4.2 - Deverá ser escrito na sua totalidade em linguagem de programação compatível com os propósitos do sistema em questão, com suporte técnico do fabricante, caso não utilize linguagem de programação de código aberto;
1.4.3 - Deverá ser totalmente compatível com o sistema operacional MS Windows, em sua mais recente versão e nas 3 versões anteriores;
1.4.4 - Deverá ser totalmente compatível com os navegadores de Internet Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, em suas mais recentes versões e nas 3 versões anteriores;
1.4.5 - Deverá ser compatível com SGBD que faça uso de linguagem SQL, padrão ANSI;
1.4.6 - Deverá possuir mecanismo de integração a outros sistemas, através de API própria, com padrão REST ou SOAP e estar 100% integrado com os sistemas de Recursos Humanos desta SEMUS, em especial a Folha de Pagamento;
1.4.7 - Deverá ter seu código executável, incluindo scripts e toda documentação, disponibilizados em servidor de versionamento GIT ou SVN;
1.5 – Da Performance.
1.5.1 - Deverá ser capaz de ser acessado, de forma simultânea e concorrente, sem degradação do tempo de resposta aos demais usuários, por pelo menos 20% dos usuários cadastrados no sistema;
1.5.2 - Deverá suportar e armazenar em banco de dados carga de dados de 805 milhões de marcações ao longo de 35 anos, de acordo com a seguinte estimativa: estimativa de semanas trabalhadas por funcionário no ano = 52 – 4 (férias) – 2 (feriados) – 1 (falta abonada) = 45 semanas x 5 dias semanais = 225 dias x 6 marcações diárias (entrada/saída) = 1.350 marcações anuais x 1600 servidores = 2.160.000 marcações por ano;
1.5.3 - Serão contemplados todos os servidores desta SEMUS, no total de 1600 servidores, bem como os que por xxxxxxxx forem contratados ultrapassando esse número.
1.6 – Da Regionalização.
1.6.1 - Deverá apresentar em sua totalidade, informações em português brasileiro, incluindo informações para os usuários em tela e relatórios;
1.6.2 - Deverá apresentar informações referentes à data e hora em formato português brasileiro;
1.6.3 - Deverá apresentar informações referentes a valores numéricos em formato português brasileiro;
1.6.4 - Deverá apresentar informações referentes à moeda, em formato adequado à correta localização da informação, no caso de o sistema utilizar informações monetárias.
1.7 – Das Funcionalidades.
1.7.1 - Deverá funcionar em conformidade com as regras definidas no Estatuto desta Prefeitura e com as regras definidas pela Portaria 1.510/09 do MTE, visando atender as duas situações separadamente;
1.7.2 - Deverá controlar número ilimitado de relógios;
1.7.3 - Deverá permitir a inclusão de escalas mensais para grupos específicos de profissionais e manter o histórico das escalas;
1.7.4 - Deverá aceitar tratar e gerenciar o registro, ajuste e tratamento de 2 (duas) matrículas diferentes ativas para o mesmo servidor, identificado através do mesmo nº de PASEP, com 2 (duas) jornadas de trabalho diferentes, sendo que o servidor com duas matrículas poderá efetuar suas marcações num mesmo relógio ou em mais de um relógio;
1.7.5 - Deverá permitir o cadastramento "on line" dos equipamentos Relógios, independente de serem eletrônicos ou virtuais;
1.7.6 - Deverá realizar monitoramento online de todos os relógios (eletrônicos ou virtuais) instalados, apresentando localização e estado de cada um, como ligado, desligado ou sem comunicação;
1.7.7 - Deverá coletar e identificar digitais através de equipamento coletor de biometria, possibilitando o cadastro dos servidores na base de dados do sistema;
1.7.8 - Deverá controlar os seguintes tipos de jornadas de trabalho: jornadas administrativas normais, jornadas de turno com obrigatoriedade de trabalho em jornadas com controle apenas por carga horária (com ou sem limites definidos no dia), jornadas flexíveis com horário e períodos de flexibilização, revezamentos com reconhecimento automático de permutas, marcação de refeição opcional ou obrigatória em todos os tipos de jornadas, horários flexível de refeição com limites definidos em todos os tipos de jornadas, tolerâncias nas marcações, jornadas duplas (dois períodos de trabalho num mesmo dia);
1.7.9 - Deverá permitir a composição de horários por ciclos de jornadas de qualquer tipo, com repetição programada, mantendo as seguintes características: controle completo de banco de horas, controle de períodos de compensações, controle de diversos calendários, conforme as diversas localidades da empresa, controle de diversos tipos de dia (normal, feriado, etc), com possibilidade de criação de tipos de dias específicos pelo usuário, sem necessidade de programação adicional;
1.7.10 - Deverá executar as seguintes funções sem precisar de programação adicional: apuração de horas normais, apuração de horas extras em dias normais, apuração de horas extras em dias feriados, ou de folga, apuração de horas extras com percentuais diferenciados, apuração de atrasos, apuração de saídas antecipadas, apuração de saídas intermediárias, apuração de interjornadas, apuração de ausências, apuração de horas noturnas com período fixo ou de acordo com o horário realizado, quebra de dia às 24 horas ou em qualquer outro horário indicado pelo usuário, alocação das ocorrências no dia da jornada ou nos dias em que realmente aconteceram, reconhecimento do dia da jornada pelo dia da entrada ou pelo dia da saída, determinação de períodos de afastamento integral, determinação de períodos de afastamento parcial por tempo, determinação de períodos de afastamento parcial por horário, compensação automática dos atrasos e saídas antecipadas com limite de ocorrências e/ou de tempo num determinado período, cálculo das verbas para a alimentação da folha de pagamento;
1.7.11 - Deverá permitir cadastro de várias empresas, departamentos e cargos dos servidores;
1.7.12 - Deverá permitir cadastro de digitais via equipamentos coletores de digitais hamster;
1.7.13 - Deverá enviar para os equipamentos REP eletrônico ou virtual, de forma remota e automática, dados cadastrais e digitais para 1 (um) ou mais equipamentos REP;
1.7.14 - Deverá coletar, de forma remota e automática, as marcações efetuadas nos equipamentos REP e de forma on-line e marcação por marcação para o relógio virtual;
1.7.15 - Deverá permitir cadastro de justificativas individual e coletiva;
1.7.16 - Deverá permitir a visualização do ponto diário dos servidores;
1.7.17 - Deverá permitir controle de tolerância parametrizada para entrada e saída;
1.7.18 - Deverá permitir controle de abono e atrasos, faltas com registro de motivos, horas extras, saídas antecipadas, afastamentos, férias, licenças de saúde, congresso, cursos, licença prêmio, etc.;
1.7.19 - Deverá permitir controle de vários bancos de horas (Quantos forem necessários) e controle de compensação programável;
1.7.20 - Deverá permitir controle de banco de horas e compensação;
1.7.21 - Deverá permitir criar modelos de jornada de trabalho específica;
1.7.22 - Deverá permitir ao usuário escolher o período de apuração de frequência;
1.7.23 - Deverá permitir parametrização de regras e fórmulas definidas pelo administrador e/ou chefia;
1.7.24 - Deverá apresentar apuração de totais de horas trabalhadas, horas normais, horas extras, faltas, atrasos, horas de adicional noturno, controle de descanso semanal remunerado, etc.;
1.7.25 - Deverá possuir consulta de espelho ponto;
1.7.26 - Deverá permitir justificar faltas e atrasos;
1.7.27 - Deverá permitir notificação por e-mail para o chefe/gestor de eventos como HE, atrasos e faltas;
1.7.28 - Deverá apresentar alerta ou indicação dos funcionários que faz horas extras;
1.7.29 - Deverá gerar relatórios em tela e nos formatos PDF, CSV, Excel, ODS (Open Document), Word e arquivo texto;
1.7.30 - Deverá gerar relatórios com saída para impressora;
1.7.31 - Deverá possuir relatório de histórico de horários / escalas dos servidores;
1.7.32 - Deverá possuir relatório de visualização do ponto diário dos servidores;
1.7.33 - Deverá possuir relatório de divergências dos servidores nas situações: faltas, horas de almoço menor ou maior, atrasos;
1.7.34 - Deverá possuir relatório do espelho ponto do servidor;
1.7.35 - Deverá possuir relatório de presença dos servidores com opções de filtro;
1.7.36 - Deverá possuir relatório de escalas e grades de horários;
1.7.37 - Deverá possuir ferramenta ou painel de inteligência de negócios para geração de relatórios para análise e estatísticas de informações como: faltas, atrasos num período, etc.;
1.7.38 - Deverá permitir o cadastramento, checagem e identificação de digitais e tratamento do ponto, bem como a captura e cadastramento de digitais através de equipamento óptico de no mínimo 5000 digitais, sendo mínimo de 03 (três) digitais por funcionário, bem como solução alternativa para cadastramento e tratamento de ponto de usuários que não sejam possíveis à leitura das digitais;
1.7.39 - Deverá possuir opção dentro da própria aplicação que possibilite o acompanhamento das atualizações de versões, disponibilizando consulta das inovações ocorridas de uma versão para a outra, inclusive com ajuda para habilitá-las;
1.7.40 - Deverá possibilitar a integração de forma automática com o Sistema de Folha de Pagamento sem a necessidade de ter que cadastrar uma informação nos dois Softwares, evitando assim o chamado retrabalho. Exemplo: Cadastro de Funcionários novos, férias, afastamentos etc; (Deve haver a colaboração da empresa fornecedora da folha de pagamento);
1.7.41 - As impressões digitais dos funcionários devem ser cadastradas dentro do banco de dados da própria Aplicação Web de Gestão de Frequência e não em software relógio, tornando mais seguro o armazenamento das mesmas;
1.7.42 - Deverá possibilitar monitoramento em tempo real da frequência dos funcionários quando houver comunicação satisfatória;
1.7.43 - Deverá possuir módulo de banco de horas inteligente e automático. Com base em parâmetros deve creditar ou debitar do saldo de maneira automática, sem a necessidade de dar manutenção em cada evento que ocorrer;
1.7.44 - Deverá possuir calendário de datas, permitindo o cadastro e manutenção de feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como pontos facultativos, onde seja possível a identificação de dias da semana, sendo: segunda, terça, quarta, quinta, sexta, sábado e domingo;
1.7.45 - Deverá possuir range de competência em todos os relatórios, evitando que tenha que voltar backup para imprimir informações de períodos anteriores;
1.7.46 – As atualizações devem ser executadas via Internet, sem a necessidade a agendar técnicos e depender de agendas;
1.7.47 - Deverá possuir Relatório que auxilie a apuração do resultado do Plano de Carreira, evitando contagem manual;
1.7.48 – A Aplicação deverá possibilitar que todos os Relatórios sejam enviados por e-mail,
1.7.49 – A aplicação deverá emitir avisos em tela, sempre que um ou mais funcionários estiverem irregulares com o que determina a legislação de Inter jornadas e intrajornadas, identificando o funcionário e o dia da ocorrência;
1.7.50 - A licitante vencedora está obrigada a prestar serviços de suporte por telefone, e-mail e remoto para os usuários da solução, além de possibilitar a atualização de versão via internet. Todos esses serviços são ilimitados, podendo o usuário utilizá-los quantas vezes achar necessário.
2 - O SOFTWARE DE REGISTRO E COLETA DAS MARCAÇÕES DE PONTO A SER LOCADO DEVERÁ CONTER AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
2.1 – Das Funcionalidades.
2.1.1 - Possuir integração total com a Aplicação Web de Gestão de Frequência especificada no item I, oferecendo duas possibilidades: On-line - gravando as marcações diretamente no banco de dados da Aplicação sem a necessidade de exportação do arquivo do relógio e importação para o ponto (quando houver comunicação via Internet, Rede ou Antena - Rádio), e através de exportação / importação de arquivo AFD (quando não houver comunicação via Internet, Rede ou Antena - Rádio);
2.1.2 - Possuir integração com coletor biométrico, possibilitando a comparação de digitais registradas em banco de dados do próprio Sistema de Gerenciamento e Controle de Ponto;
2.1.3 - Possibilitar a comparação de até 1000 digitais em no máximo 3 (três) segundos no sistema local “off-line”;
2.1.4 - Possuir total segurança quanto ao arquivamento das marcações, salvando no mínimo 3 vezes cada marcação efetuada;
2.1.5 - Possibilitar a distribuição de permissões aos funcionários para fazerem marcações em relógios específicos a partir da central, sendo que os cadastros das digitais podem ser compartilhados entre os relógios, desta forma o cadastro da digital não precisa ser feito em vários relógios;
2.1.6 - Possibilitar o trabalho em modo “on-line” via Internet ou rede TCP/IP, possibilitando quando da interrupção de conexão, trabalhar normalmente em modo “off-line”, sendo que quando do restabelecimento da conexão, todo o movimento “off-line” seja enviado automaticamente ao servidor da central e diretamente no banco de dados da Aplicação Web de Gestão de Frequência;
2.1.7 - Possuir bloqueio da marcação para funcionários que se encontrar em afastamento ou em férias com base nas informações lançadas no Software de Gerenciamento e Controle de Ponto, inclusive informando no ato da marcação o motivo do bloqueio;
2.1.8 - Possuir parâmetro de livre configuração para tolerâncias das marcações, bloqueando e alertando o servidor quando efetuar registro fora dos parâmetros de sua jornada sem a devida autorização, podendo o gestor ter acesso a todas as tentativas de marcação;
2.1.9 - Ser de fácil reinstalação, de maneira que o próprio funcionário do CPD da Prefeitura o faça caso necessário;
2.1.10 - Gravar as informações on-line e diretamente no banco de dados da Aplicação Web de Gestão de Frequência, eliminado assim a tarefa do usuário ter que ficar exportando o arquivo texto do Relógio e importando para a Aplicação Web de Gestão de Frequência;
2.1.11 - Trabalhar com data e hora do servidor central evitando que se alterem horários para benefício próprio. Quando o mesmo estiver instalado em uma máquina isolada, ou seja, fora da rede e sem Internet deve possuir recurso interno que impossibilita esse tipo de ocorrência;
2.1.12 - Possibilitar a configuração de aviso sonoro quando a marcação não for realizada com sucesso ou estiverem bloqueadas por motivo de afastamentos, férias e outros;
2.1.13 - Possuir recursos que permita a marcação somente quando a hora extra estiver previamente autorizada, evitando que ocorra as chamadas horas extras desnecessárias;
2.1.14 - Possibilitar a alteração das suas configurações diretamente da central, sem a necessidade de ter que ir de relógio em relógio para fazer;
2.1.15 - Possuir integração com o horário de verão cadastrado no sistema operacional, evitando que faça alteração manual em caso de início e fim do horário;
2.1.16 - A licitante vencedora está obrigada a prestar serviços de suporte por telefone, e-mail e remoto para os usuários da solução, além de liberar programa de instalação de versão pela internet. Todos esses serviços são ilimitados, podendo o usuário utilizá-los quantas vezes achar necessário.
3 – A APLICAÇÃO WEB REQUERIMENTO A SER LOCADA DEVERÁ CONTER AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
3.1 – Das Funcionalidades.
3.1.1 - Operar via navegador e ser disponibilizado na internet, não necessitando instalações nas máquinas de usuários;
3.1.2 - Ser totalmente parametrizado e configurado na Aplicação Web de Gestão de Frequência;
3.1.3 - Utilizar o mesmo banco de dados que a Aplicação Web de Gestão de Frequência utiliza, ou seja, a mesma base de dados, não necessitando assim de nenhum tipo de sincronização, sendo que toda alteração realizada via a Aplicação Web de Gestão de Frequência ou via a Aplicação Web Requerimento seja visualizada em ambos ao mesmo tempo.
3.1.4 - Deve possibilitar que o responsável por cada departamento corrija as inconsistências dos seus funcionários, tais como: lançamento de abono de faltas, lançamento de atestados, lançamento de esquecimentos de marcações e outras;
3.1.5 - Deve possibilitar que cada usuário responsável por departamento tenha acesso apenas a funcionários do seu setor;
3.1.6 - Deve armazenar em banco de dados todos os Requerimentos relacionados à frequência de funcionários, eliminando assim o trâmite de papéis, estando os requerimentos todos digitalizados;
3.1.7 - Conter programa de consulta/impressão dos Requerimentos, com possibilidades de filtrar por funcionário, por situação/status, por tipo de requerimento e por período;
3.1.8 - Possibilitar a parametrização de até três níveis de aprovação do Requerimento, sendo que ao ser elaborado pelo funcionário, é enviado para o seu superior imediato que pode aceitar ou rejeitar. Quando rejeitar, o requerimento volta para o funcionário com status de rejeitado com os devidos motivos da devolução, quando aceitar, o requerimento é enviado para o respectivo secretário que poderá deferir ou indeferir o mesmo. Quando deferido ainda é enviado para uma aprovação de conferência do R.H para depois alimentar automaticamente a Aplicação Web de Gestão de Frequência;
3.1.9 - Receber assinatura eletrônica na elaboração e aprovação do Requerimento;
3.1.10 - Todo Requerimento deve conter um logo do Brasão da Prefeitura;
3.1.11 - A licitante vencedora está obrigada a prestar serviços de suporte por telefone, e-mail e remoto para os usuários da solução, além de liberar programa de instalação de versão pela internet. Todos esses serviços são ilimitados, podendo o usuário utilizá-los quantas vezes achar necessário;
3.1.12 – Possuir integração das credencias do usuário através de sistema de diretórios compatível com protocolo LDAP.
4 – DO TESTE, HOMOLOGAÇÃO E APROVAÇÃO DA SOLUÇÃO.
4.1 - Em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública do pregão, a licitante vencedora deverá entregar no departamento de TI desta Prefeitura, um equipamento notebook com todas as soluções objeto desta
licitação devidamente instalados e configurados bem como um equipamento óptico coletor de biometria que esteja em conformidade com o licitado;
4.2 - Não será permitido em hipótese alguma que se atualize versões durante o período de - demonstração, ou seja, tudo deve estar inalterado em relação ao que foi entregue com o equipamento;
4.3 - Em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento da sessão pública do pregão, a Subsecretaria de Tecnologia da Informação SEMFI/SUB TI da Secretaria Municipal de Finanças irá agendar com a licitante vencedora, uma data para teste, homologação e aprovação da solução vencedora;
4.4 - A empresa vencedora terá que demonstrar cada um dos itens constantes do Termo de Referência, provando que realmente a solução atende ao que está sendo solicitado, sendo que apenas um item não atendido, será motivo para desclassificação da empresa vencedora, sendo imediatamente convocada e segunda empresa melhor classificada no referido pregão;
4.5 - Uma equipe interna da SEMFI/SUB – TI e da SEMUS acompanhará toda a demonstração e dará um aceite ou não aceite verbal para cada item demonstrado, sendo que tudo será registrado em ata;
4.6 - No dia da demonstração, a empresa vencedora deverá carregar os dados de todos os servidores desta Prefeitura via arquivo texto de layout aberto com colunas fixas, de forma automatizada, com criação das escalas e jornadas e associação para os respectivos servidores;
4.7 - Deverá carregar informações dos servidores e suas respectivas impressões digitais nos equipamentos Relógios eletrônicos ou virtuais, de acordo com os seus locais de trabalho;
4.8 - Devem ser operadas, durante o período de homologação, por um único representante da proponente.
4.9 - A demonstração total terá duração de até 3 (Três) dias úteis;
4.10 - Após o teste e homologação, a SEMUS terá até 10 (dez) dias uteis para aprovação da solução.
ITEM 2
5 - LEITOR BIOMÉTRICO
5.1 Leitor biométrico do tipo óptico, com luz branca de led perceptível a captura, com prisma de vidro na área de captura e leitura, sendo a captura de qualquer ângulo 360º, resolução de 500 dpi, interface USB 2.0, voltagem de 5v, área de captura de 16 x 18 mm, tempo de captura de 500 milissegundos, temp. de operação 55ºC, tamanho da imagem deve ser de 248 x 292 pixels, com padrões MIC, CE, FCC e WHQL, SDK com padrões ISSO/IEC 19794-2:2005, ANSI/INTECS 378-2004 com criptografia AES 256 bit, driver para Windows 98/2000/ME/2003/2008/XP/vista/7 32 e 64 bit e Linux Kernel 2.6 ou superior, com tecnologia de ativação automática no hardware, sensor de dedo vivo e Multi dispositivos. Garantia: mínima de 12 meses.
6. ESCOPO DE FORNECIMENTO
LOTE 1 - LOCAÇÃO, SUPORTE MENSAL E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E CAPACITAÇÃO e LEITOR BIOMÉTRICO.
ITEM | Descrição | Un. | Qtd. |
01 | 1. Valor Fixo Mensal 2. Locação mensal da Aplicação Web de Gestão de Frequência, incluindo os serviços de atualização de versões On-line e atendimento por telefone, e-mail e remoto sem limite de chamadas para gerenciar até 1500 funcionários, conforme especificações a seguir (item 1). 3. Locação mensal do Software de Registro e Coleta das Marcações de Ponto para Estatutários, incluindo os serviços de atualização de versões On-line e atendimento por telefone, e-mail e remoto sem limite de chamadas para 46 pontos, conforme especificações a seguir (item 2). 4. Locação mensal da Aplicação Web Requerimento, incluindo os serviços de atualização de versões On-line e atendimento por telefone, e-mail e remoto sem limite de chamadas para um limite de até 30 usuários, conforme especificações a seguir (item 3). 5. INCLUSO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS, INTEGRAÇÃO COM A FOLHA DE PAGAMENTO E INSTALAÇÃO DE 20 SOFTWARES DE REGISTRO E COLETA DAS MARCAÇÕES DE PONTO. SENDO QUE ESTE TRABALHO DEVE SER ACOMPANHADO POR PROFISSIONAL DO CPD QUE SERÁ TOTALMENTE CAPACITADO A EXECUTAR ESTE SERVIÇO E FICARÁ RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO DO RESTANTE. | MÊS | 12 |
02 | 1. Leitor biométrico do tipo óptico, com luz branca de led perceptível a captura, com prisma de vidro na área de captura e leitura, sendo a captura de qualquer ângulo 360º, resolução de 500 dpi, interface USB 2.0, voltagem de 5v, área de captura de 16 x 18 mm, tempo de captura de 500 milissegundos, temp. de operação 55ºC, | un. | 46 |
tamanho da imagem deve ser de 248 x 292 pixels, com padrões MIC, CE, FCC e WHQL, SDK com padrões ISSO/IEC 19794-2:2005, ANSI/INTECS 378-2004 com criptografia AES 256 bit, driver para Windows 98/2000/ME/2003/2008/XP/vista/7 32 e 64 bit e Linux Kernel 2.6 ou superior, com tecnologia de ativação automática no hardware, sensor de dedo vivo e Multi dispositivos. 2. Garantia: mínima de 12 meses. |
7. SALA DE ATENDIMENTO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE:
7.1. Deverão ser obedecidos os prazos de atendimento e solução definidos a seguir:
Classificação do Nível do Problema | Descrição do Nível de problema | Solução (horas) |
Crítico | Serviço completamente indisponível. | 2 |
Severo | Serviço operando parcialmente. | 4 |
Alerta | Serviço com degradação de desempenho ou funcionalidade. | 12 |
Normal | Aplicação de correções e resolução de dúvidas. | 24 |
8- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com osmesmos;
8.2 Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e acidentes causados a terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes do objeto deste contrato e mais as constantes da Proposta;
8.3 Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente ajuste, tais como impostos, frete, taxas, seguros, materiais incidentes, enfim, tudo que for necessário ao fornecimento e entrega do produto;
8.4 Apresentar juntamente com a nota fiscal referente à prestação dos serviços, Certidão Negativa de Débito de INSS, FGTS, Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, Estadual, Distrital e Municipal, quando houver;
8.5 Apresentar, no dia da assinatura do Contrato, número de fax ou e-mail para transmissão de ordens de serviço;
8.6 Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da execução dos serviços especificados neste Termo de Referência, responsabilizando-se integralmente por sua qualidade. Realizar os serviços que se fizerem necessários com o fornecimento de peças de reposição originais e dos materiais de consumo, sendo que seus custos serão de total responsabilidade da Contratada.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Proporcionar todas as facilidades para que o(s) fornecedor (s) possa(m) cumprir sua(s) obrigação(ões) dentro das normas e condições estabelecidas nesteTermo;
9.2 Rejeitar, no todo ou em parte entregue em desacordo com as especificações descritas no Termo, e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
9.3 Atestar a Nota Fiscal correspondente à execução dos serviços prestados, por intermédio do gestor; Efetuar o pagamento do objeto nos termos do contrato mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
ANEXO II
“MODELO” DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento Gerência de Suprimentos – Núcleo de Pregão
Ref.: Pregão Eletrônico nº 127/2016 Senhor Pregoeiro:
Proposta que faz a empresa................, inscrita no CNPJ nº ..................., e inscrição estadual nº ............., para , objeto da licitação acima referenciada, e abaixo
discriminada.
LOTE I – LOCAÇÃO, SUPORTE MENSAL E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E CAPACITAÇÃO e LEITOR BIOMÉTRICO.
Item | Descrição do Objeto | Un | Qut | V. Unit. | V. Total |
01 | 1. Valor Fixo Mensal 2. Locação mensal da Aplicação Web de Gestão de Frequência, incluindo os serviços de atualização de versões On-line e atendimento por telefone, e-mail e remoto sem limite de chamadas para gerenciar até 1500 funcionários, conforme especificações a seguir (item 1). 3. Locação mensal do Software de Registro e Coleta das Marcações de Ponto para Estatutários, incluindo os serviços de atualização de versões On-line e atendimento por telefone, e-mail e remoto sem limite de chamadas para 46 pontos, conforme especificações a seguir (item 2). 4. Locação mensal da Aplicação Web Requerimento, incluindo os serviços de atualização de versões On-line e atendimento por telefone, e-mail e remoto sem limite de chamadas para um limite de até 30 usuários, conforme especificações a seguir (item 3). 5. INCLUSO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS, INTEGRAÇÃO COM A FOLHA DE PAGAMENTO E INSTALAÇÃO DE 20 SOFTWARES DE REGISTRO E COLETA DAS MARCAÇÕES DE PONTO. SENDO QUE ESTE TRABALHO DEVE SER ACOMPANHADO POR PROFISSIONAL DO CPD QUE SERÁ TOTALMENTE CAPACITADO A EXECUTAR ESTE SERVIÇO E FICARÁ RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO DO RESTANTE. | Mês | 12 | ||
02 | 1. Leitor biométrico do tipo óptico, com luz branca de led perceptível a captura, com prisma de vidro na área de captura e leitura, sendo a captura de qualquer ângulo 360º, resolução de 500 dpi, interface USB 2.0, voltagem de 5v, área de captura de 16 x 18 mm, tempo de captura de 500 milissegundos, temp. de operação 55ºC, tamanho da imagem deve ser de 248 x 292 pixels, com padrões MIC, CE, FCC e WHQL, SDK com padrões ISSO/IEC 19794-2:2005, ANSI/INTECS 378-2004 com criptografia AES 256 bit, driver para Windows 98/2000/ME/2003/2008/XP/vista/7 32 e 64 bit e Linux Kernel 2.6 ou superior, com tecnologia de ativação automática no hardware, sensor de dedo vivo e Multi dispositivos. 2. Garantia: mínima de 12 meses. | Un | 46 | ||
TOTAL DO LOTE |
Igualmente, declaramos que:
a) O preço para a prestação do serviço objeto do lote ........., fica estipulado em R$ .......( );
b) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas conforme estabelecido no Edital da licitação em referência;
c) As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame em epígrafe;
d) Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
e) Efetuaremos a prestação do serviço em prazo estipulado no Anexo I, contados a partir do recebimento do instrumento autorizativo.
Por necessário informamos que:
a) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a pessoa do Senhor (a) .........., portador (a) da cédula de identidade nº ...... e do CPF-MF nº , com
endereço .........., telefone (s) .......... e e-mail .............
b) Nosso domicilio bancário é ......... (nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e nº. da conta corrente) .........
c) Toda correspondência eletrônica dirigida a nossa empresa deverá sê-lo feito ao endereço
@ . .
Local, ........ de ......... de ........
Nome do Representante Legal ou Procurador:
ANEXO III
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento a determinações da Lei nº. 8666/93 e Lei nº. 10.520/02, para fins de participação no
Pregão Eletrônico nº 127/2016, a empresa................. (razão social)............, estabelecida à ................
(Endereço Completo) ............., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara que conhece
e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do objeto e em particular que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Tenham sido declarados suspensos de licitar perante o Município de Cariacica ou declarado inidôneo em qualquer esfera, da Administração Pública;
c) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal no fornecimento objeto do Pregão Eletrônico;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
f) Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei. OU
g) Que NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006.
h) E quanto a idoneidade de sua participação neste certame que:
I) A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante acima identificado, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influenciar na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, quanto a sua participação ou não na referida licitação;
IV) Que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto; e
V) Que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura de Cariacica antes da abertura oficial das propostas.
Por ser a expressão da verdade, eu .........., Carteira de Identidade nº. ........, CPF Nº. ,
representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ou de qualquer das outras constates deste documento caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
ANEXO IV DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1.1. Para fins de habilitação na presente licitação o proponente deverá apresentar a documentação listada abaixo devendo a mesma estar vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Gerência de Suprimentos, à vista dos originais, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos.
1.3. O licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando procurador, também deste e cópia da procuração.
1.3.1. Somente serão aceitos para fins da comprovação a que alude este item, documentos oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional, habilitação para condução de veículos automotores e passaporte.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Para HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2. Será desclassificada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA deverão ser apresentados os documentos a seguir listados.
3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.1.2. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil (Portaria PGN/RFB nº 02 de 31/08/05), onde está sediada a empresa, com validade na data de entrega da documentação, conf. Portaria PGFN/RFN nº 1751 de 02/10/2014;
3.1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;
3.1.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede do Licitante;
3.1.5. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND);
3.1.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2. De acordo com o art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 021 de 20/12/2007, as microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à MEPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.2.2. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
3.2.3. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem acima, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n0 10.520/2002 e no art. 81 da Lei n0 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
4.1.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, com validade na data em que se torna arrematante.
4.1.2. Será aceita a Certidão Positiva desde que acompanhada de certificação lavrado por estância judicial competente de que a mesma teve seu plano de recuperação aprovado e homologado, com a mesma já deferida (art. 58, da Lei nº 11.101/2005).
4.1.3. As certidões que não tragam consignado o prazo de validade será considerado o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão, nos termos do art. 352 do Código de Normas da CGJ- ES.
4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
4.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
4.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do
licitante.
4.2.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
4.2.1.3. Sociedade criada no exercício em curso:
a) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
4.2.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
4.2.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, à equipe de pregão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
4.2.3. Comprovação de possuir Capital Social ou Patrimônio Líquido equivalente ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta.
4.2.3.1. A comprovação do capital social será feita mediante verificação do Contrato Social apresentado, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede do Licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei, através de índices oficiais.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para Qualificação Técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados.
5.1.1. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica do direito público ou provado, no qual comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, produtos de natureza semelhante ao objeto da licitação, por meio de apresentação de no mínimo 01(um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa.
5.1.1.2. A administração Pública poderá exigir a apresentação de cópias das notas fiscais correspondentes aos serviços declarados.
5.3. Termo declaratório, nos termos do Anexo III.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Cariacica, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
6.2. O Município se reserva o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei.
6.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
6.4. Será desclassificado o licitante que não apresentar o Termo Declaratório nos moldes do ANEXO III, devidamente assinado.
6.5. Todas as folhas da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial descrita anteriormente, numeradas e visadas pelo proponente, visando salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório.
6.5.1. O não atendimento ao solicitado no item acima implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
6.6. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115,
117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, licitante Microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratado, não poderá se beneficiar das condições de optante e estará sujeita á retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispões o arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e 31, inciso II, da lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alteração.
6.6.1. A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópias dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) ás respectiva Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
6.6.1.1. Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio Município, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação a secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
Processo nº 20.721/2016
ANEXO V
(Minuta de Contrato)
Contrato nº ....../.........
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO NA LOCAÇÃO MENSAL DA APLICAÇÃO WEB DE GESTÃO DE FREQUÊNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARIACICA E
............
O Município de Cariacica pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx. Xx. 000 xx 0,0 - Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 27.150.549/0001-19, neste ato representado pelo Sr. ........, .........., brasileiro, casado, inscrito no CPF nº , cédula de identidade n º
..........., doravante denominado CONTRATANTE, e ............, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
........, com sede na rua ..............., representada neste ato pelo sr. .........., CPF nº ..........., mais adiante denominado CONTRATADO, celebram o presente CONTRATO, derivado da Ata de Registro de Preços nº
........... firmada nos autos do processo acima identificado. O Edital e seus anexos são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem o estabelecido na licitação. O presente CONTRATO é regido pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes e está firmado sob as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço técnico especializado na Locação mensal da Aplicação Web de Gestão de Frequência, incluindo os serviços de atualização de versões On-line e atendimento por telefone, e-mail e remoto sem limite de chamadas para gerenciar até 1600 funcionários.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. O SERVIÇO ora contratado será prestado mediante provocação do órgão requisitante que o fará por meio de uma “ordem de serviço”.
2.2. Recebida a Ordem de Serviço a CONTRATADA deverá obedecer aos prazos de início e conclusão ali definidos.
2.3. A CONTRATADA se obriga a prestar o serviço proposto e aceito pelo Município obedecendo rigorosamente às especificações detalhadas por ocasião da licitação.
2.4. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, bem como substituir mão de obra que se mostre desqualificado para a prestação do serviço.
2.4.1. A obrigação a que alude esta subcláusula deverá ser cumprida no prazo de 48 horas, após a notificação, sob pena de multa.
2.4.1.1. O prazo a que alude o subitem anterior poderá ser modificado para mais ou para menos pela fiscalização do contrato que justificará nos autos a razão da alteração.
2.5. A eventual aceitação do serviço por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente.
2.6. O prazo da prestação do serviço admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de prestação do serviço;
b) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei 8.666/93;
c) Impedimento de acesso ao local da prestação por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
d) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
2.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no edital, fixando prazo para regularização.
2.8. O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do serviço, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrá a cargo da seguinte dotação orçamentária e elemento de despesa:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Classificação Funcional: 10.122.0001.2.2001
Natureza da Despesa: 33.90.39.00 – 44.90.52.00 Fontes de Recursos: 1.201.0000 – Recurso do Próprio
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor do presente Contrato é de R$ .............. ( )
4.2. No valor contratado estão inclusas todas as despesas necessárias à prestação do serviço, tributos e encargos de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a aceitação do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão competente.
5.1.1. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da prova de regularidade perante:
a) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais, conforme a Portaria PGFN/RFB N°1751 de 02/10/2014
c) Fazenda Estadual;
d) Fazenda Municipal da sede do fornecedor e do Município de Cariacica.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.2. Não será admitida a antecipação de pagamento.
5.3. Das notas fiscais/faturas deverá constar, além dos preços da proposta aceita, o nº da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de Fornecimento.
5.4. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
5.5. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações assumidas;
b) não prestar o serviço nas condições estabelecidas;
5.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
5.7. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador:
Prefeitura Municipal de Cariacica
Xxx. XX 000, 0.000, xx 0,0 - Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxxxxxxxx-XX CNPJ Nº. 27 150 549/0001-19
I.E.: ISENTO.
5.8. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM
= I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100)/365).
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. Este Contrato poderá ser alterado consoante disposições do Art. 65, da Lei nº. 8666/93.
6.2. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei n. º 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO
7.1. Ultrapassados 12 (doze) meses daquele de início dos serviços, a contratada poderá requerer um reajustamento no contrato, que se deferido, considerará a variação do IPCA fornecido pela IBGE e aquele da anualidade do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA TERCEIRIZAÇÃO DO OBJETO
8.1. É vedada a cessão do objeto deste contrato.
8.2. O objeto do contrato somente poderá ser parcialmente subcontratado mediante expressa autorização do gestor do Contrato.
8.2.1. Quando autorizada a subcontratação, obrigar-se-á a contratada a celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o Contratante e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Contratante o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a cessionária ou subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
8.2.2. Caso seja autorizada a subcontratação pela Administração Municipal a subcontratada deverá possuir a regularidade fiscal exigida na licitação que antecedeu à presente contratação.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. Além daquelas já delineadas neste termo e no de referência da licitação que o antecedeu, competirão às partes as seguintes responsabilidades:
9.1.1. AO CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do contrato.
b) Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução do contrato.
9.1.2. À CONTRATADA:
9.1.2.1. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
9.1.2.2. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e acidentes causados a terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes do objeto deste contrato e mais as constantes da Proposta;
9.1.2.3. Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente ajuste, tais como impostos, frete, taxas, seguros, materiais incidentes, enfim, tudo que for necessário ao fornecimento e entrega do produto.
9.1.2.4. Apresentar juntamente com a nota fiscal referente à prestação dos serviços, Certidão Negativa de Débito de INSS, FGTS, Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, Estadual, Distrital e Municipal, quando houver.
9.1.2.5. Apresentar, no dia da assinatura do Contrato, número de fax ou e-mail para transmissão de ordens de serviço;
9.1.2.6. Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da execução dos serviços especificados neste Termo de Referência, responsabilizando-se integralmente por sua qualidade. Realizar os serviços que se fizerem necessários com o fornecimento de peças de reposição originais e dos materiais de consumo, sendo que seus custos serão de total responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1. O contratado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
10.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), ficando desde já a CONTRATANTE autorizada a debitá-la em eventuais créditos da CONTRATADA.
10.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover, a título de garantia, a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da penalidade de que trata o item 10.2.
10.3.1. A retenção efetuada nos termos da subcláusula anterior não gerará direito a nenhum tipo de compensação financeira ao contratado.
10.4. A contratada, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base na subcláusula 10.3 por qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 2º do Decreto 022/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Nos termos do prescreve a Lei nº 8.666/93 e o Decreto Municipal 007/2011, o descumprimento total ou parcial do presente contrato ensejará à contratada a aplicação de sanções, sem prejuízo de outras providências de caráter administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos.
11.2. As condutas e as respectivas sanções a que está passível a contratada são as seguintes:
a) Descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas: Advertência;
b) Por atraso injustificado na prestação dos serviços:
Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia, limitada a 10% (dez por cento);
c) Descumprimento do Objeto:
Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
d) Vencido o prazo da advertência a contratada permanecer inadimplente:
Suspensão temporária da contratada de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 03 (três) meses;
e) Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a contratada tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração:
Suspensão temporária da contratada de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 06 (seis) meses;
f) Alteração da quantidade ou qualidade na prestação dos serviços, Retardamento imotivado da execução do serviço, de suas parcelas:
Suspensão temporária da contratada de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 12 (doze) meses;
g) Utilizar na prestação dos serviços material falsificado, adulterado, deteriorado ou danificado:
Suspensão temporária da contratada de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 24 (vinte e quatro) meses;
h) Paralisação do serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração, sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, apresentar documentação ou declaração falsa; Falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, sofrer condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados:
Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.3. Na hipótese da aplicação de sanção fica assegurado à Contratada o direito à ampla defesa.
11.3.1. Ocorrendo a aplicação de sanção a contratada será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
11.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa da contratada é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
11.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pela contratada, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
11.3.4. No exercício de sua defesa a contratada poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
11.3.5. A contratada incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
11.4. A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo de a Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir.
11.5. Na hipótese da aplicação de multa, em havendo garantia prestada, o valor será descontado desta.
11.5.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
11.5.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.5.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
11.6. Ocorrendo atraso injustificado na execução de serviços, o contrato poderá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa de acordo com a modalidade.
11.7. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do contrato, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.
11.8. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS PRAZOS
12.1 O presente contrato terá sua vigência desde a data da publicação do seu extrato no diário oficial com termo final em 12 meses.
12.2. A vigência deste contrato poderá ser prorrogada nos termos do art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.2. Constituem motivos para a rescisão do presente contrato:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
e) paralisação do cumprimento do objeto sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE, e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato.
13.3. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
13.4. Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do Contratante apenas o pagamento relativo à parte do objeto realizado, depois de medidos e aprovados pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Finanças, Subsecretaria de Tecnologia da Informação, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
14.1.1. A ação da fiscalização não reduz nem tampouco exclui a responsabilidade da Contratada perante a Administração e terceiros;
14.2. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a contratada deverá entregar à fiscalização do Município a documentação a seguir relacionada:
14.2.1. Mensalmente, acompanhado a Nota Fiscal /Fatura referente ao serviço prestado, no setor responsável pela fiscalização do contrato, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais, conforme a Portaria PGFN/RFB N° 1751 de 02/10/2014;
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
14.2.2. No prazo de 15 (quinze) dias, caso solicitado pelo fiscal do contrato:
a) Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA;
b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários;
c) Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
d) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;
e) Outros documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA;
14.2.3. No primeiro mês da prestação dos serviços:
a) Até 01 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
b) Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências de órgãos do Município de empregados não inclusos na relação;
c) Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO;
d) Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novos empregados, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais da CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinadas, e dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA;
14.2.4. Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que foram demitidos, ou após a demissão de qualquer empregado durante a execução do contrato, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido;
14.2.4.1. Recebida a documentação mencionada nesta cláusula, a fiscalização do contrato deverá opor a data de entrega ao TCU e assiná-la.
14.2.4.2. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da fiscalização, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente,
14.2.5. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1 Representará a Contratada na execução do ajuste o Sr (nome, qualificação, endereço,
Identidade e CPF).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 Caberá ao Contratante a publicação do extrato deste termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica, Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas, direta ou indiretamente, deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Cariacica-ES, ………. de ………… de ………….
MUNICÍPIO DE CARIACICA
Contratante Contratada TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF CPF
ANEXO DO CONTRATO
LOTE I – LOCAÇÃO, SUPORTE MENSAL E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E CAPACITAÇÃO e LEITOR BIOMÉTRICO.
Item | Descrição do Objeto | Un | Qut | V. Unit. | V. Total |
01 | 1. Valor Fixo Mensal 2. Locação mensal da Aplicação Web de Gestão de Frequência, incluindo os serviços de atualização de versões On-line e atendimento por telefone, e-mail e remoto sem limite de chamadas para gerenciar até 1500 funcionários, conforme especificações a seguir (item 1). 3. Locação mensal do Software de Registro e Coleta das Marcações de Ponto para Estatutários, incluindo os serviços de atualização de versões On-line e atendimento por telefone, e-mail e remoto sem limite de chamadas para 46 pontos, conforme especificações a seguir (item 2). 4. Locação mensal da Aplicação Web Requerimento, incluindo os serviços de atualização de versões On-line e atendimento por telefone, e-mail e remoto sem limite de chamadas para um limite de até 30 usuários, conforme especificações a seguir (item 3). 5. INCLUSO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS, INTEGRAÇÃO COM A FOLHA DE PAGAMENTO E INSTALAÇÃO DE 20 SOFTWARES DE REGISTRO E COLETA DAS MARCAÇÕES DE PONTO. SENDO QUE ESTE TRABALHO DEVE SER ACOMPANHADO POR PROFISSIONAL DO CPD QUE SERÁ TOTALMENTE CAPACITADO A EXECUTAR ESTE SERVIÇO E FICARÁ RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO DO RESTANTE. | Mês | 12 | ||
02 | 1. Leitor biométrico do tipo óptico, com luz branca de led perceptível a captura, com prisma de vidro na área de captura e leitura, sendo a captura de qualquer ângulo 360º, resolução de 500 dpi, interface USB 2.0, voltagem de 5v, área de captura de 16 x 18 mm, tempo de captura de 500 milissegundos, temp. de operação 55ºC, tamanho da imagem deve ser de 248 x 292 pixels, com padrões MIC, CE, FCC e WHQL, SDK com padrões ISSO/IEC 19794-2:2005, ANSI/INTECS 378-2004 com criptografia AES 256 bit, driver para Windows 98/2000/ME/2003/2008/XP/vista/7 32 e 64 bit e Linux Kernel 2.6 ou superior, com tecnologia de ativação automática no hardware, sensor de dedo vivo e Multi dispositivos. 2. Garantia: mínima de 12 meses. | Un | 46 | ||
TOTAL DO LOTE |
ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) .............. (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço
completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa ........... (nome da empresa), com sede em ............ (endereço completo), até o limite de R$ ............
(valor da garantia) (...........) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número
do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento
convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Município de Cariacica para
........... (objeto da licitação), tendo este FIADOR plena ciência dos termos do referido Edital licitatório e das cláusulas contratuais.
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração contratante à AFIANÇADA; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela AFIANÇADA.
3. Esta fiança é valida por ......... (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) ( )
(valor por escrito) xxxx, contados a partir de ......... (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) ....
(nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Município de Cariacica.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (dias) após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Município de Cariacica.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Município de Cariacica se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome
da instituição fiadora) não tiver recebido do Município de Cariacica qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
............., ............. de ................ de ...........
Local data
Instituição garantidora:
Nome: .............................
CNPJ: .............................
Representantes Legais:
Nome: ............................
CPF: ...............................
Nome: ............................
CPF: ...............................