TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente termo tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada na implantação da plataforma Liferay Community Edition 7.3 ou superior, compreendendo suporte e atualização com prestação de serviços técnicos especializados, cujo objetivo é dar publicidade às informações oficiais e modernização dos serviços digitais do SESC DF, de acordo com as condições constantes deste Termo e seus Anexos.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (JUSTIFICATIVA)
Diariamente, em todo o país, milhões de brasileiros participam das mais diversas atividades promovidas pelo SESC-DF. Ações nas áreas de Educação, Saúde, Cultura, Lazer, Turismo e Assistência compõem uma ampla programação, desenvolvida para pessoas de todas as idades.
Consultórios dentários e médicos sobre rodas, bibliotecas em caminhões, ações para minimizar o desperdício de alimentos, inovação em educação, comerciários que se exercitam como atletas e até a arquitetura e a restauração de construções históricas encontram espaço na instituição.
Presente em todos os estados do país, em unidades de atendimento fixas ou móveis nas capitais, periferias ou cidades pequenas, nos espaços do Sesc você encontra tecnologia e eficiência, sem abrir mão da hospitalidade e do acolhimento.
O SESC-DF tem como princípio ser justo e claro em suas ações, comunicando e divulgando informações que satisfaçam as necessidades de todos.
Em prol de uma gestão moderna, que busca o desenvolvimento econômico sustentável, o SESC-DF torna transparente todas as suas operações, principalmente o fornecimento de instrumentos e de recursos que sirvam para que todo interessado possa analisar as ações corporativas da entidade.
A Transparência é um dos valores defendidos pelo SESC-DF entre seus empregados e o público. Mais do que se adequar às normativas e às orientações dos órgãos de controle, a instituição compreende sua responsabilidade no uso dos recursos, que, pela sua missão, tem como destino promover a qualidade de vida de trabalhadores do comércio, em especial daqueles que mais precisam.
O SESC AR/DF tem como principal meio de transparência e comunicação com os cidadãos o produto internet bem como a intranet com seus colaboradores. Visando dar mais visibilidade e eficiência aos serviços ofertados, se faz necessária a contratação de um CMS que entregue facilidade de uso, segurança, dentro de uma plataforma robusta, que permita acessos simultâneos sem perder a eficiência.
Também é escopo da contratação a ampliação dos serviços oferecidos a comunidade. Ainda prevê a expansão e atualização de sistemas que hoje estão com tecnologia defasada.
O Liferay Community Edition é uma ferramenta para desenvolvimento e manutenção de produtos e de código aberto, bem como o desenvolvimento de sistemas escrito em Java. Ele é um gerenciador de conteúdo profissional que fornece documentação livre para os usuários, e é usado principalmente para alimentar intranets e extranets corporativas.
É necessário obter uma solução que reduza riscos e vulnerabilidades com o melhor custo-benefício para o
SESC AR/DF, englobando o serviço de suporte, o acesso a atualizações e pacotes de correções, desenvolvimento sob demanda e treinamentos.
Por fim, considerando informações da Assessoria de Comunicação do SESC AR/DF que tem o papel de divulgar ações e atividades aos públicos interno e externo, pautando-se sempre pela transparência, celeridade e presteza definiu o escopo mínimo da demanda nos seguintes serviços:
• Migração e modernização da Plataforma web com as seguintes características:
✓ Disponibilize maior qualidade e segurança;
✓ Possa integrar com vários softwares;
✓ Seja escalável;
✓ Seja customizável sem complicação;
✓ Gerenciamento de conteúdo e documentos;
✓ Fluxo de aprovação;
✓ Recursos nativos com integração simples;
✓ Compartilhamento em redes sociais;
✓ Vários tipos de perfis para publicação de conteúdo;
✓ Possa replicar a estrutura organizacional.
• Migração do Portal de Serviços do SESC AR/DF para a plataforma escolhida.
• Modernização do Portal do SESC AR/DF, sob demanda, com os seguintes serviços:
✓ Levantamento e identificação
✓ Prototipação
✓ Arquitetura de informação
✓ Arquitetura de participação
✓ Desenvolvimento
• Criação e Desenvolvimento de Portais e Hotsites, sob demanda.
A presente contratação objetiva o atendimento de demandas da CONTRATANTE, relacionadas a publicidade das informações oficiais e intensificação do relacionamento junto à sociedade.
Essa contratação visa alcançar a melhor solução para as necessidades elencadas abaixo: Necessidade 1 - Construir e manter serviços digitais de responsabilidade da CONTRATANTE; Necessidade 2 - Reduzir riscos e vulnerabilidades dos meios de comunicação do SESC AR/DF;
Finalmente, essa contratação visa obter uma solução que reduza riscos e vulnerabilidades com o melhor custo-benefício para a CONTRATANTE, englobando o serviço de suporte, o acesso a atualizações e pacotes de correções e apoio a informação, trazendo uma comunicação interna e externa eficientes e que gerem aderência dos seus usuários, e visando dar mais visibilidade e eficiência aos serviços ofertados, se faz necessária a contratação de um CMS que entregue facilidade de uso, segurança, dentro de uma plataforma robusta, que permita acessos simultâneos sem perder a eficiência.
Pretende-se, com esta contratação, manter a forma de atendimento atual, utilizando as boas práticas mercado, melhorando os padrões de atendimento, buscando minimização de custos e garantindo a atualização dos modelos de atendimento.
2.1 RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
Com a contratação dos serviços propostos neste Termo de Referência o SESC AR/DF espera obter, principalmente, os seguintes resultados:
a) Maior visibilidade dos serviços oferecidos pelos SESC AR/DF, bem como dos resultados alcançados.
b) Aumento do grau de satisfação dos usuários externos (internet) e internos (intranet) com os produtos e da alta disponibilidade dos serviços digitais fornecidos pela área de TI do SESC AR/DF.
c) Aumento na capacidade de atendimento aos usuários internos e externos;
d) Suporte e apoio de equipe com experiência em ferramentas de gestão de serviços on-line para garantir alta disponibilidade dos serviços digitais.
e) Redução dos riscos de interrupção de serviços e sistemas.
f) Melhoria da capacidade em atender aos seus objetivos, por meio da utilização da tecnologia da
informação;
g) Melhor aproveitamento da tecnologia da informação no atendimento das demandas dos serviços oferecidos;
h) Flexibilidade e agilidade na execução de projetos na área de informática;
i) Melhoria do nível de segurança da informação.
2.2 LEVANTAMENTO DE SOLUÇÕES DE MERCADO
Entre as soluções disponíveis no mercado, foram encontradas e analisadas as seguintes soluções abaixo:
Solução/Descrição:
1. Lumis: O LUMIS Produto é uma ferramenta proprietária, configurando-se em uma plataforma para desenvolvimento de produtos, desenvolvido em linguagem Java. Sua estrutura contempla capacidades para gestão de conteúdo, integração, desenvolvimento de aplicações e recursos de colaboração.
2. Plone : O Plone é uma ferramenta de código aberto, composto por sistema de gerenciamento de conteúdo (CMS, de Content Management System) escrito na linguagem Python e que roda sobre um Servidor de Aplicações Zope e sobre o framework CMF (Content Management Framework).
3. Joomla: O Joomla é uma ferramenta de código aberto, composto por sistema de gerenciamento de conteúdo (CMS, de Content Management System) escrito na linguagem PHP.
4. Drupal: O Drupal é uma ferramenta de código aberto, composto por sistema de gerenciamento de conteúdo (CMS, de Content Management System) escrito na linguagem PHP.
5. WordPress: O WordPress é uma ferramenta de código aberto, composto por sistema de gerenciamento de conteúdo (CMS, de Content Management System) escrito na linguagem PHP.
6. Liferay Community Edition: O Liferay Portal é um projeto de portal corporativo livre e de código aberto, (CMS, de Content Management System) escrito na linguagem Java.
COMPARATIVO FERRAMENTAS DE PORTAL | ||||||
REQUISITOS | LIFERAY | JOOML A | WORDPRESS | DRUPAL | PLONE | |
Gestão de infraestrutura | ||||||
1 | Permitir a definição de ambientes diferentes para desenvolvimento, homologação e produção. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
2 | Disponibilizar dispositivos para transferência de dados e configurações entre os ambientes. | Sim | Não | Não | Sim | Não |
3 | Permitir alterações apenas na estrutura dos ambientes, sem alterar necessariamente seus conteúdos. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
4 | Permitir transferência de partes específicas entre os ambientes, sem a necessidade de transferências completas. | Sim | Não | Não | Não | Não |
5 | Permitir exportação de conteúdos e/ou configurações dos portais para uma base de arquivos, para posterior importação em outra instalação ou ambiente. | Sim | Não | Sim | Sim | Sim |
6 | Permitir que esta exportação possa ser feita por conteúdo, por comunidade, por grupo e por sub-sites. | Sim | Não | Não | Não | Não |
7 | Permitir o desenvolvimento de múltiplos portais na mesma instalação, com endereços (URLs) diferentes. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
8 | Possibilitar a administração de todos os portais no mesmo ambiente. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
9 | Possibilitar a definição de grupos de administradores diferentes para cada portal. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
10 | Permitir a concessão de acesso ao administrador apenas para a estrutura dos portais aos quais tiver permissão de administração. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
11 | Permitir o compartilhamento de componentes entre os portais por meio de interface gráfica, de modo que os componentes mantenham leiaute próprio, e seu conteúdo seja configurável para apresentar as mesmas informações ou informações específicas em cada portal instanciado. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
12 | Permitir a criação de estruturas próprias em tantos níveis hierárquicos quanto necessários. | Sim | Não | Não | Não | Não |
13 | Disponibilizar interface gráfica para gerenciamento de toda estrutura de áreas, subáreas e páginas, sem a necessidade de programação, de forma que, quando essas forem criadas, editadas ou excluídas do portal, essas alterações sejam refletidas imediatamente na navegação do usuário que realizou a mudança. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
14 | Garantir a compatibilidade dos conteúdos entre a versão de implantação e as futuras versões do portal, de modo que, ao ser feita a atualização de uma versão para uma mais nova, todos os conteúdos sejam recepcionados e disponibilizados automaticamente. | Sim | Não | Não | Sim | Não |
Plataforma de desenvolvimento e customização | ||||||
15 | Disponibilizar interface gráfica na própria ferramenta para configuração e parametrização de funcionalidades. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
16 | Suportar o desenvolvimento, a publicação e a depuração remota de funcionalidades em ambiente integrado via web, preferencialmente utilizando a IDE Eclipse. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
17 | Disponibilizar APIs para acesso e manipulação dos conteúdos do portal, permitindo leitura, alteração, criação de novos conteúdos e exclusão de conteúdos. | Sim | Não | Não | Não | Não |
18 | Disponibilizar APIs para programação de aplicações integradas ao portal em linguagem Java ou PHP, a critério da CONTRATADA. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
19 | Disponibilizar APIs para acesso e manipulação de usuários e grupos de usuários cadastrados no portal, permitindo a inclusão, exclusão e modificação dos dados de usuários e grupos, bem como a vinculação de usuários e grupos a permissões de acesso a objetos do portal. | Sim | Sim | Não | Não | Não |
20 | Permitir a transferência de códigos, conteúdos e perfis de segurança entre os ambientes de desenvolvimento, homologação e produção no modo hot deploy , sem a necessidade de interromper os serviços do portal, sem ter que reiniciar o servidor de aplicação. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
21 | Possibilitar configuração e alteração dos recursos disponíveis pela ferramenta de acordo com as necessidades específicas da CONTRATANTE. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
22 | Possibilitar a inclusão de extensões sem a perda da garantia do produto. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
23 | Possibilitar desenvolvimento de extensões. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Integração | ||||||
24 | Disponibilizar componentes/recursos para promover a integração com sistemas corporativos e conteúdos externos, especialmente sistemas desenvolvidos em Java, .NET, PHP, ASP, etc. | Sim | Não | Não | Não | Não |
25 | Possibilitar o desenvolvimento de componentes em linguagem Java que sejam inseridos à biblioteca de componentes do portal. | Sim | Não | Não | Não | Não |
26 | Reconhecer os componentes desenvolvidos de acordo com o padrão definido, aplicando as políticas de permissões através de interface da própria ferramenta. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
27 | Disponibilizar uma API em Java ou PHP que permita a criação de programas para automatizar as tarefas de criação e gestão dos objetos do portal. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
28 | Utilizar XML para representação dos dados a serem recuperados e manipulados por meio de APIs específicas. | Sim | Não | Não | Sim | Sim |
Endereçamento e portabilidade | ||||||
29 | Gerar URL representativa e amigável, em língua portuguesa. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
30 | Compor caminho da URL de acordo com a estrutura de navegação do portal. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
31 | Permitir a criação de nomes de páginas de acordo com seu conteúdo. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
32 | Possibilitar a criação de regras específicas para geração da URL, permitindo a criação de nomenclatura significativa que facilite o acesso a conteúdos disponibilizados no portal. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
33 | Não criar qualquer código automático e aão significativo para os leitores de tela na URL. | Não - Resultados de busca e outros conteúdo s podem gerar URLs com parâmetros. | Não | Não | Não | Não |
34 | Permitir a construção de regras de nomenclatura de links que unifiquem e facilitem o acesso aos documentos e outros tipos de conteúdos. | Não - Mas é possível através de customizaçã o | Não | Não | Não | Não |
35 | Permitir ao administrador mudar a estrutura do portal, incluindo a hierarquia de áreas e subáreas, além de mover componentes entre páginas, através da interface gráfica, sem que seja necessário consertar links entre os componentes do portal. | Sim | Não | Não | Não | Não |
36 | Possibilitar acesso ao conteúdo disponível no portal em dispositivos móveis como celulares e tablets, sem perda de qualidade ou configuração. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
37 | Permitir criação de versões específicas para dispositivos móveis, com páginas e conteúdos existentes na versão principal. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
38 | Apresentar visualizador da versão dos conteúdos pelos dispositivos móveis ao gestor da página ou do conteúdo. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
39 | Oferecer compatibilidade com os principais navegadores do mercado, tais como: Internet Explorer 11 e superiores, Mozilla Firefox 38 e superiores, Google Chrome 43 e superiores, e, Safari 8 e superiores. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Idiomas | ||||||
40 | Apresentar a interface de gestão de conteúdos em português do Brasil. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
41 | Possibilitar a publicação de conteúdos em diferentes idiomas, permitindo a internacionalização do portal no mínimo em português do Brasil, inglês e espanhol. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
42 | Permitir o uso dos diferentes idiomas na mesma estrutura de páginas, sem que haja árvores de páginas diferentes para cada idioma. | Sim | Não | Não | Sim | Sim |
43 | Possibilitar a definição prévia pelo administrador dos idiomas que serão disponibilizados para inserção de conteúdo pelos usuários. | Sim | Sim | Não | Sim | Não |
44 | Possibilitar ao usuário final a escolha do idioma no qual deseja visualizar os portais. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Auditoria e estatísticas |
45 | Manter informações (logs) no padrão W3C que permitam monitorar a colaboração dos usuários, suas operações e acessos, e o registro de data e hora da ação. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
46 | Manter histórico das operações de criação, alteração ou exclusão de páginas e conteúdos. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
47 | Manter estatística de acesso por página e conteúdo. | Parcial | Não | Não | Não | Não |
48 | Disponibilizar a visualização das informações coletadas nos itens anteriores através da própria interface gráfica do portal. | Parcial | Não | Não | Não | Não |
49 | Dados estatísticos de acesso: personalizados e integração com o Google Analytics (por página, matéria, vídeo e transmissões). | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Gestão de conteúdos |
50 | Possibilitar a criação e edição de páginas web com a definição da posição e diagramação dos componentes de navegação. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
51 | Permitir a diagramação do leiaute e instanciação dos componentes nas páginas através do uso de interface WYSISWYG com recursos drag-and-drop, sem a necessidade de conhecimentos em programação. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
52 | Permitir a definição pelo administrador das regiões de cada página que poderão ter sua diagramação alterada pelo usuário final. | Sim | Não | Não | Não | Não |
53 | Permitir a definição pelo administrador dos componentes e instâncias de componentes que poderão ser acrescentados ou retirados de uma página pelo usuário final. | Sim | Não | Não | Não | Não |
54 | Permitir que determinados usuários definam a diagramação de uma página a ser utilizada como padrão pelos demais usuários. | Sim | Não | Não | Não | Não |
55 | Permitir a definição pelo administrador de quais recursos de formatação do editor e páginas devem estar disponíveis para os usuários. | Sim | Não | Não | Não | Não |
56 | Permitir a criação de diferentes leiautes para cada página do portal. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
57 | Aceitar definições de folhas de estilo (css) específicas como formatação obrigatória. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
58 | Permitir a edição de cada componente por meio da própria interface gráfica. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
59 | Permitir a criação de modelos de páginas ou conjuntos de páginas. | Sim | Não | Não | Não | Não |
60 | Apresentar páginas originárias do modelo com as mesmas características definidas neste, que só poderão ser alteradas no próprio modelo. | Sim | Não | Não | Não | Não |
61 | Oferecer opção para indicar se as alterações executadas no modelo deverão ser refletidas nas páginas oriundas deste. | Sim | Não | Não | Não | Não |
62 | Possibilitar desvincular páginas originárias de modelos, tornando-as editáveis de forma independente. | Sim | Não | Não | Não | Não |
63 | Possibilitar a associação de um arquivo HTML para definição do leiaute e diagramação de uma página, inclusive dos recursos CSS, imagens e Javascripts. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
64 | Possibilitar a conversão dessa página em modelo para outras páginas. | Sim | Não | Não | Não | Não |
65 | Possibilitar a associação de componentes do portal às regiões existentes na página incorporada, com o uso de recurso drag-and- drop. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
66 | Possibilitar a definição de informações ou regiões a serem exibidas na versão de impressão das páginas, além dos tipos de conteúdos e componentes publicáveis em cada região e leiaute de impressão. | Sim | Sim | Não | Não | Não |
67 | Gerar códigos HTML das páginas compatível com as recomendações do padrão W3C (uso de HTML e XHTML) | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
68 | Permitir a alteração do leiaute dos componentes com uso de XSL/XML, sem a necessidade de alteração do código fonte. | Sim | Não | Não | Não | Sim |
69 | Possibilitar a utilização do mesmo componente com leiautes diferentes em páginas diferentes. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
70 | Realizar alterações no HTML gerado por qualquer componente ou elemento do componente da mesma forma. | Parcial | Sim | Sim | Sim | Sim |
71 | Permitir a definição de componentes e de instâncias destes que possam ser acrescentados à página pelos usuários finais, a critério do administrador da solução. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
72 | Permitir que os usuários acrescentem, retirem ou alterem a diagramação de componentes em áreas definidas pelo administrador. | Sim | Não | Não | Não | Não |
73 | Permitir que usuários específicos definam a diagramação de uma página a ser visualizada como padrão pelos outros usuários, a critério do administrador. | Sim | Não | Não | Não | Não |
74 | Permitir que usuários publiquem conteúdos no portal sem conhecimentos prévios em programação web, utilizando editor de texto em ambiente WYSIWYG, com as características abaixo. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
75 | Possuir recursos de modificação e formatação de fontes, cor do texto, parágrafos, posicionamento, inserção de tabelas, imagens, entre outros. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
76 | Aceitar textos criados em outros editores de texto, preservando conteúdo e formatação visual. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
77 | Permitir visualização e alteração do código HTML pelo usuário que alterou a diagramação, a critério do administrador. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
78 | Ser executado em ambiente web, integrado à interface gráfica de edição de conteúdos. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
79 | Permitir a customização das suas funcionalidades (botões) de acordo com cada usuário, a critério do administrador. | Sim | Sim | Não | Não | Não |
80 | Possibilitar a atualização remota através de celulares e tablets. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
81 | Permitir que administradores criem tipos de conteúdos novos e diferenciados dos nativos, com os requisitos descritos abaixo. | Sim | Não | Não | Sim | Não |
83 | Permitir a criação de campos novos alimentados através de tabelas de banco de dados ou listas de valores, sem a necessidade de conhecimentos de programação. | Sim | Não | Não | Não | Não |
84 | Possibilitar a definição de fluxo de aprovação padrão para cada tipo, passível de definição específica de fluxo por instância de portal. | Sim | Não | Não | Não | Não |
85 | Permitir a criação dos campos via interface gráfica, sem necessidade de conhecimentos em programação. | Sim | Não | Não | Sim | Não |
86 | Permitir a definição dos recursos de publicação a serem disponibilizados para os gestores de determinado tipo de conteúdo. | Sim | Não | Não | Sim | Não |
87 | Permitir a criação de formulários públicos ou restritos a serem preenchidos pelos usuários. | Sim | Não | Não | Sim | Não |
88 | Apresentar campos de formulário básicos e seus descritivos. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
89 | Permitir que os conteúdos dos formulários possam ser enviados a um e-mail pré- cadastrado ou ser armazenado e acessado em banco de dados. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
90 | Permitir a qualquer tipo de conteúdo ser agrupado em seções. | Sim | Não | Não | Não | Não |
91 | Possibilitar a criação de diversas seções para o mesmo tipo de conteúdo, com publicadores, aprovadores e administradores diferentes. | Sim | Não | Não | Sim | Não |
92 | Possibilitar a definição de diferentes fluxos de aprovação para cada seção de um mesmo tipo de conteúdo. | Sim | Não | Não | Não | Não |
93 | Refletir na hierarquia de seções a estrutura de áreas do portal. | Sim | Não | Não | Não | Não |
94 | Permitir copiar uma área do portal e suas seções de conteúdo, criando automaticamente novas seções do mesmo tipo associadas à nova área. | Sim | Sim | Não | Não | Não |
95 | Remover automaticamente as seções de conteúdo associadas quando uma área do portal for removida. | Sim | Não | Não | Não | Não |
96 | Permitir mover as seções de conteúdo entre áreas do portal. | Sim | Sim | Não | Não | Não |
97 | Visualizar em uma área do portal seções de conteúdo associadas a outras áreas. | Sim | Sim | Não | Não | Não |
98 | Possibilitar que o publicador selecione, no próprio formulário de publicação, em que seções o conteúdo deve ser publicado. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
99 | Permitir a visualização das seções a serem selecionadas no formulário para publicação. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
100 | Permitir a criação de uma área do portal para administração de conteúdo, que seja acessível apenas aos usuários que têm permissões para gerenciar conteúdo. | Sim | Sim | Não | Não | Não |
101 | Permitir que a área de administração de conteúdo seja definida de forma totalmente customizada em termos de funcionalidades e leiaute. | Sim | Sim | Não | Não | Não |
102 | Permitir a publicação de seções de conteúdo no formato RSS. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
103 | Possibilitar a pré-visualização do conteúdo antes de sua publicação efetiva. | Sim | Sim | Sim | Sim | Não |
104 | Oferecer a visualização do conteúdo de maneira idêntica à publicação efetiva, inclusive com o leiaute definido para a página destino e seus demais conteúdos. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
105 | Possibilitar inclusão de arquivos anexos a conteúdos publicados no portal. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
106 | Disponibilizar repositório que permita aos usuários publicadores gerenciar e organizar imagens incluídas em seus conteúdos. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
107 | Possibilitar a inclusão de imagens no repositório carregadas diretamente do computador do publicador. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
108 | Permitir a organização de imagens em hierarquia de pastas. | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
109 | Oferecer a possibilidade de criação de diversos repositórios de imagens, com permissões de leitura e escrita diferentes. | Sim | Não | Não | Não | Não |
110 | Possuir recurso para criação e administração de álbuns de fotos, sem necessidade de programação adicional. | Sim | Não | Não | Não | Não |
111 | Permitir a definição de fluxo de aprovação para que determinados perfis de usuários tenham que aprovar um conteúdo publicado por algum usuário antes que este seja disponibilizado efetivamente. | Sim | Não | Não | Não | Não |
112 | Possibilitar a configuração dos passos em cada fluxo. | Sim | Não | Não | Não | Não |
113 | Possibilitar a definição dos perfis de aprovação em cada fluxo. | Sim | Não | Não | Não | Não |
114 | Enviar notificações automaticamente por e- mail quando o usuário receber conteúdo que dependa de sua ação para ser publicado. | Sim | Não | Não | Não | Não |
115 | Permitir a associação de um fluxo de aprovação diferente a cada seção de tipo de conteúdo. | Sim | Não | Não | Não | Não |
116 | Armazenar automaticamente versões anteriores dos conteúdos, e possibilitar a utilização de versões anteriores sem perda da atual. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
117 | Prover controle de alteração do conteúdo, para que dois usuários não alterem o mesmo conteúdo ao mesmo tempo. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
118 | Prover nativamente a inclusão de diferentes tipos de conteúdo, tais como: notícias, eventos, links, banners, documentos, perguntas mais frequentes (FAQ), entre outros, sem que seja necessário criar tipos de conteúdo novos ou fazer novos desenvolvimentos. | Sim | Sim | Não | Não | Não |
119 | Permitir a utilização do recurso de Captcha ("Completely Automated Public Turing test to tell Computers and Humans Apart") nas páginas do portal de modo a garantir a disponibilização da página que se quer proteger somente a usuários humanos. | Sim | Não | Não | Não | Não |
120 | Oferecer, a critério do administrador, recursos para que usuários possam se pronunciar a respeito dos conteúdos publicados, com comentários, com ou sem moderação, e atribuição de notas ou categorias (tags ). | Sim | Não | Não | Não | Não |
121 | Possuir solução para envio de e-mails e SMS automáticos que notifiquem usuários cadastrados sobre novos conteúdos disponíveis. | Não - Porém pode ser configu rado o recurso de RSS | Não | Não | Não | Não |
122 | Possibilitar a definição pelos usuários dos assuntos sobre os quais desejam receber informações. | Não - Porém pode ser configu rado o recurso de RSS | Não | Não | Não | Não |
123 | Enviar e-mails periodicamente com os novos conteúdos publicados, de acordo com o interesse do usuário, em periodicidade configurável. | Não | Não | Não | Não | Não |
124 | Permitir a definição de modelos de malas diretas por email a serem enviadas regularmente aos usuários, de modo que o padrão visual do e-mail possa ser previamente definido. | Não | Não | Não | Não | Não |
125 | Possibilitar que os administradores do sistema enviem conteúdos que permitam aperfeiçoar os recursos disponíveis para publicação de conteúdos no portal. | Não | Não | Não | Não | Não |
126 | Possibilitar a escolha, pelos administradores, dos perfis de usuários para os quais os e-mails devem ser enviados. | Não | Não | Não | Não | Não |
127 | Possuir solução para envio periódico, a critério do administrador, de e-mails automáticos aos usuários finais, para notificá- los sobre novos conteúdos disponíveis, permitindo a definição dos assuntos de interesse pelos usuários. | Não | Não | Não | Não | Não |
Biblioteca multimídia | ||||||
128 | Permitir a instanciação e gestão de bibliotecas de documentos específicas por comunidades e portais. | Sim | Não | Não | Não | Não |
129 | Permitir a instanciação e gestão de galerias multimídia específicas por comunidades e portais. | Sim | Não | Não | Não | Não |
130 | Permitir bloqueio e aplicação de permissões nos arquivos. | Sim | Sim | Não | Sim | Não |
131 | Suportar os formatos mais comuns de arquivos de texto, imagens, áudio e vídeo (pdf, doc, docx, txt, xls, xlsx, ppt, pptx, tif, gif, bmp, jpg, jpeg, mp3, wav, wma, wmv, swf, avi, mp4, etc). | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
132 | Possibilitar controle de versões. | Sim | Não | Não | Sim | Não |
133 | Possibilitar a criação de campos (metadados) por tipo de documento. | Sim | Não | Não | Sim | Não |
134 | Possibilitar categorização do conteúdo pelos usuários por meio de etiquetagem (tags ), a critério do administrador. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
135 | Permitir criação e organização de documentos em taxonomias hierárquicas. | Sim | Não | Não | Não | Não |
136 | Permitir avaliação da relevância dos documentos pelos usuários, a critério do administrador. | Sim | Não | Não | Não | Não |
137 | Permitir comentários dos usuários aos conteúdos, com ou sem moderação e a critério do administrador. | Sim | Não | Não | Não | Não |
138 | Disponibilizar formulário para inclusão de vídeos com adequação automática de tamanho e formato (resolução e tipo do arquivo), em função de definições do administrador. | Não | Não | Não | Não | Não |
139 | Possibilitar configuração de apresentação da biblioteca, como a quantidade de imagens exibidas em cada página. | Sim | Não | Não | Não | Não |
140 | Permitir que conteúdos de qualquer tipo possam ser associados a um determinado conteúdo e apresentados na lista de itens relacionados (“ver também”). | Sim | Não | Não | Sim | Não |
141 | Disponibilizar ferramenta automática para anexação de fotos com conversão de resolução automática. | Não | Não | Não | Não | Não |
142 | Permitir a inclusão de "slide show" de fotos. | Sim | Não | Não | Não | Não |
Redes Sociais | ||||||
143 | Permitir a integração com as redes sociais do Facebook, Twitter, GooglePlus e Youtube. | Sim | Não | Não | Sim | Não |
144 | Possibilitar que o publicador selecione, no formulário de publicação, o compartilhamento do conteúdo com as redes sociais. | Sim | Não | Não | Sim | Não |
145 | Inserir os ícones das redes sociais (Twitter/Facebook/GooglePlus/Flickr) mostrando foto e resumo do conteúdo e suas funções de compartilhamento, no início e fim de cada matéria. | Sim | Não | Não | Sim | Não |
Notícias e eventos | ||||||
146 | Apresentar funcionalidade de publicação de notícias, com editor de conteúdos WYSIWYG. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
147 | Aceitar definições de folhas de estilo (css) específicas como formatação obrigatória. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
148 | Permitir a associação de imagens e outros arquivos às notícias. | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
149 | Possibilitar a definição do público-alvo da notícia. | Sim | Não | Não | Não | Não |
150 | Possibilitar a instanciação de portlets de notícias em páginas específicas, que mostrarão as notícias selecionadas por categorias e/ou tags, a critério do administrador. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
151 | Permitir a definição da data em que a notícia será publicada. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
152 | Permitir a definição de um fluxo de aprovação para a notícia. | Sim | Não | Não | Sim | Não |
153 | Apresentar funcionalidade de publicação de eventos, com editor de conteúdos WYSIWYG. | Sim | Não | Não | Não | Não |
154 | Aceitar definições de folhas de estilo (css) específicas como formatação obrigatória. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
155 | Apresentar eventos em função do perfil de visualização dos usuários. | Sim | Não | Não | Não | Não |
156 | Permitir a associação de imagens, documentos, apresentações, vídeos e outros arquivos aos eventos, incluindo-os na biblioteca multimídia a partir da inclusão da notícia. | Sim | Não | Não | Não | Não |
157 | Possibilitar visualização dos eventos em forma de calendário (diário, semanal, mensal). | Sim | Não | Não | Não | Não |
158 | Permitir a criação de agendas de eventos para grupos restritos, compartilhada apenas entre seus membros. | Sim | Não | Não | Não | Não |
159 | Permitir o agendamento de postagem das notícias nas redes sociais. | Não - De forma nativa Não, mas é possível desenv olver algo que faça esse tipo de serviço. | Não | Não | Não | Não |
160 | Possibilitar a integração com o Clipping contratado com empresa tercerizada. | Não - Apenas por meio de customi zação, a depend er do clipping em questão . | Sim | Não | Sim | Não |
161 | Permitir a criação de pop-ups. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
162 | Permitir caracteres especiais nos títulos e tamanho máximo do título de 150 caracteres. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Banners | ||||||
163 | Permitir a criação de banners rotativos via formulário a ser preenchido, sem necessidade de conhecimentos em programação. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
164 | Aceitar pelo menos os seguintes atributos: imagem, texto alternativo, link de destino e área de destino. | Sim | Sim | Não | Não | Não |
165 | Permitir a definição de datas de publicação e expiração, assim como a ordem de apresentação. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
166 | Aceitar definições de folhas de estilo (css) específicas como formatação obrigatória. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Mapa do portal | ||||||
167 | Promover a visualização dinâmica da estrutura hierárquica das páginas do portal, com link direto para a página referenciada, carregado a partir das permissões de cada usuário. | Sim | Sim | Não | Sim | Não |
168 | Gerar o mapa automaticamente, a partir da hierarquia das páginas. | Sim | Sim | Não | Sim | Não |
Comunidades de prática e colaboração | ||||||
169 | Prover interface para gestão de usuários e concessão de permissões nas comunidades e em seus recursos pelo próprio gestor, sem a necessidade de conhecimento de programação para sua utilização. | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
170 | Possibilitar criação de perfis de acordo com papéis, em função das permissões de acesso de cada usuário. | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
171 | Oferecer recursos de biblioteca multimídia, fórum de discussão, enquete, wiki, blog, calendário compartilhado e mensageria (chat), sem necessidade de conhecimentos em programação para sua utilização. | Sim | Não | Não | Não | Não |
172 | Permitir a instanciação de mecanismo de busca configurável, para que os resultados apontem para os conteúdos disponibilizados na comunidade. | Sim | Não | Não | Não | Não |
173 | Permitir a inclusão de anexos no fórum de discussão,. | Sim | Não | Não | Não | Não |
174 | Oferecer edição de textos em HTML com características WYSIWYG para fórum de discussões, wiki e blog. | Sim | Sim | Não | Não | Não |
175 | Permitir que este editor de texto disponibilizado nos fóruns possa ser customizado de forma a selecionar quais funcionalidades do editor estará disponível, a critério do administrador. | Não | Não | Não | Não | Não |
176 | Permitir a criação de múltiplos grupos de discussão em cada comunidade, em função do perfil de acesso. | Sim | Não | Não | Não | Não |
177 | Oferecer recurso de moderação para aprovação de conteúdos de fóruns de discussões. | Sim | Não | Não | Não | Não |
178 | Possibilitar criação de diversos assuntos e categorias de mensagens num mesmo fórum. | Sim | Não | Não | Não | Não |
179 | Disponibilizar recurso para criação e administração de wiki por comunidade. | Sim | Não | Não | Não | Não |
180 | Prover o controle de versões das páginas da wiki automaticamente. | Sim | Não | Não | Não | Não |
181 | Permitir a categorização do conteúdo da wiki. | Sim | Não | Não | Não | Não |
182 | Possibilitar a avaliação da relevância dos conteúdos da comunidade pelos usuários finais. | Sim | Não | Não | Não | Não |
183 | Possibilitar a validação dos conteúdos da comunidade por um usuário gestor ou moderador. | Sim | Não | Não | Não | Não |
184 | Possuir recurso para criação e administração de enquetes, com possibilidade de seleção do tipo de opção a ser marcado, de múltipla escolha ou única alternativa. | Sim | Não | Não | Não | Não |
185 | Permitir que as enquetes sejam públicas, privativas a um grupo/comunidade do portal, ou privativa a usuários previamente cadastrados. | Sim | Não | Não | Não | Não |
186 | Possuir recurso para exibição de resultado parcial e final de enquetes, com informação gráfica. | Sim | Não | Não | Não | Não |
187 | Disponibilizar recurso para criação e administração de blogs. | Sim | Não | Não | Não | Não |
188 | Possuir recurso de mensageria corporativa (chat ). | Sim | Não | Não | Não | Não |
189 | Realizar reuniões online em tempo real entre duas ou mais pessoas numa mesma sala de conferência (hangout ), com possibilidade de agendamento de início e término das reuniões. | Não | Não | Não | Não | Não |
Busca textual | ||||||
190 | Oferecer mecanismo de indexação e pesquisa de conteúdos em diferentes bases do portal. | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
191 | Oferecer diversos critérios de ordenação como data de publicação e relevância. | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
192 | Permitir configuração do índice de relevância de cada item pelo administrador do portal. | Não | Sim | Não | Sim | Não |
193 | Permitir a busca seletiva em todo o portal, por comunidade ou em determinada área e suas subáreas específicas, a critério do administrador ou sob escolha do usuário. | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
194 | Apresentar na lista de resultados da busca imagem que represente o conteúdo, para aqueles que têm imagem associada. | Sim | Não | Não | Sim | Não |
195 | Disponibilizar filtros para os resultados das buscas pelo tipo de conteúdo (texto, imagens, vídeos, notícias, documentos). | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
196 | Permitir restrição da indexação e da busca por áreas específicas. | Sim | Não | Não | Sim | Sim |
197 | Classificar resultados por diversos critérios (relevância, data de publicação, título, etc ). | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
198 | Indexar conteúdos imediatamente após a publicação e disponibilizá-los automaticamente para serem indexados pelo motor de busca do Google. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
199 | Apresentar páginas de resultado em HTML ou XHTML, atendendo às recomendações do W3C, para facilitar a indexação por sistemas de busca externos. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
200 | Apresentar resultados de busca destacando nos textos apresentados as ocorrências da palavra/texto usado como critério da pesquisa. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
201 | Apresentar resultados da busca em função das permissões de acesso dos usuários e do nível de segurança do recurso encontrado. | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
202 | Indexar documentos publicados com anexos (texto e PDF). | Sim | Não | Não | Sim | Sim |
203 | Permitir a restrição da busca aos conteúdos que estejam em determinada área e suas subáreas. | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
204 | Permitir que administradores especifiquem quais componentes do portal devem ter seus conteúdos indexados pelo mecanismo de busca. | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
205 | Permitir que o mecanismo de busca nativo da solução possa ser substituído por um mecanismo de busca externo sem perda das capacidades da busca. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
206 | Permitir ao administrador configurar, sem a necessidade de conhecimentos de programação, a geração automática de arquivos que auxiliem as ferramentas de busca externas na indexação dos conteúdos do portal, além das áreas a serem indexadas e da periodicidade de indexação. | Sim | Não | Não | Não | Não |
Acessibilidade | ||||||
207 | Gerar códigos HTML das páginas compatíveis com as recomendações do padrão W3C quanto ao uso de HTML e XHTML. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
208 | Gerar automaticamente, por opção do administrador, códigos sem uso de tabelas, a Não ser para exibição de conteúdo, de acordo com o padrão de acessibilidade tableless. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
209 | Oferecer recurso para verificação automática das regras de acessibilidade quando da alteração do leiaute da página, emitindo um alerta quanto ao desacordo com os padrões. | Não | Não | Não | Não | Não |
210 | Permitir a execução, pelos administradores, de verificações periódicas de compatibilidade com as recomendações de acessibilidade em áreas específicas, com geração de relatório com o resultado da verificação. | Não | Não | Não | Não | Não |
Gestão de usuários e grupos | ||||||
211 | Dispor de diretório nativo de usuários e grupos, que possibilite o gerenciamento de perfis, independente de sistema externo de diretórios. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
212 | Permitir a existência mista e Simultânea de usuários e grupos criados na solução e oriundos de base externa. | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
213 | Usar diretório de usuários único para todos os módulos da ferramenta. | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
214 | Disponibilizar interface gráfica para criação, edição, exclusão e agrupamento de usuários e grupos pelos administradores. | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
215 | Atualizar membros dos grupos automaticamente na medida em que mudam os atributos dos usuários. | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
216 | Permitir a autenticação e autorização na solução de membros e grupos automáticos com a mesma sistemática dos grupos com membros explícitos. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
217 | Permitir a sincronização de usuários e grupos com repositório externo utilizando protocolo LDAP. | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
218 | Importar e sincronizar usuários e grupos de base externa para repositório da solução, que poderão ser administrados pela solução, pelo sistema de origem ou por ambos Simultaneamente, a critério do administrador. | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
219 | Oferecer o mesmo tratamento de autorização e permissão aos usuários e grupos importados e aos usuários e grupos criados na solução. | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
220 | Possibilitar login integrado (single sign on ), ao sincronizar dados de acesso do usuário ao computador (Windows) e autentica-lo automaticamente no portal. | Sim | Não | Não | Sim | Sim |
221 | Permitir a propagação da autenticação no portal, inclusive para usuários autenticados externamente à rede Windows da CONTRATANTE, para os sistemas externos ao portal. A autenticação no novo contexto deve ocorrer de forma transparente para o usuário. | Sim | Não | Não | Não | Não |
222 | Oferecer mecanismo nativo de autenticação de usuários, que permita autenticá-los no ambiente de administração e nas áreas ou recursos restritos dos portais. | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
223 | Permitir ao administrador especificar, via interface gráfica, que áreas do portal devam ser acessadas via protocolo HTTPS. | Não | Sim | Não | Sim | Não |
224 | Permitir a especificação de permissões pelos administradores, via interface gráfica, para definição de autorização de usuários e grupos para cada recurso do portal (páginas, áreas, componentes, etc). | Sim | Sim | Não | Sim | Não |
225 | Permitir que sejam atribuídas permissões a grupos e usuários, para visualizar ou administrar atributos específicos de páginas, áreas ou componentes. | Sim | Sim | Não | Sim | Não |
226 | Possibilitar que permissões atribuídas a determinada área sejam herdadas ou não pelas subáreas ou subpáginas. | Sim | Sim | Não | Sim | Não |
Gestão de infraestrutura | ||||||
227 | Injection | Sim | Não | Sim | Sim | Sim |
228 | Broken Authentication | Sim | Não | Não | Sim | Sim |
229 | Sensitive Data Exposure | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
230 | XML External Entities (XXE) | Sim | Não | Não | Não | Não |
231 | Broken Access Control | Sim | Não | Sim | Sim | Sim |
232 | Security Misconfiguration | Sim | Não | Não | Não | Sim |
233 | Cross-Site Scripting (XSS) | Sim | Não | Sim | Não | Sim |
234 | Insecure Deserialization | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
235 | Using Components with Known Vulnerabilities | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
236 | Insufficient Logging & Monitoring | Sim | Não | Não | Não | Não |
Total de requisitos atendidos: | LIFERAY | JOOMLA | WORDPRES S | DRUPA L | PLONE | |
213 | 124 | 87 | 136 | 114 |
2.3 JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Com o resultado acima, concluímos que diante das soluções avaliadas a que mais possui requisitos(funcionalidades), é a Liferay Community Edition. Em pesquisa realizada pelo Gartner, a plataforma Liferay Community Edition é a ferramenta de Portal líder neste seguimento há 11 anos, utilizada em alguns órgãos como TST
– Tribunal Superior do Trabalho, CNPQ - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx, BNB - Banco do Nordeste, ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre, Câmara dos Deputados, Senado Federal, IN - Imprensa Nacional, SICOOB, Exército Brasileiro e outros.
Portanto, para melhor alcance dos resultados mencionados, a solução de TI pretendida deverá, ainda, ser executada em ambiente web, integrado à interface gráfica de edição de conteúdos com serviços de desenvolvimento de novos produtos compreendendo suporte e atualização de versão da plataforma Plataforma Liferay Community Edition versão 7.3 ou superior em ambientes de produção e homologação, serviço digitais da solução web na plataforma Java (Spring MVC e Liferay Community Edition versao 7.3 ou superior), serviços de manutenção e suporte, na modalidade de Registro de preço.
A plataforma Liferay Community Edition se mostrou a melhor opção dentre as ferramentas pesquisadas, com maior número de requisitos atingidos na pesquisa acima, portanto mostra-se uma ferramenta mais segura e estável, bem como sua consolidação se pode observar com base nos órgãos que já a utilizam como ferramenta de conteúdo web.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 DESCRIÇÃO – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA FERRAMENTA LIFERAY COMMUNITY EDITION (CE) 7.3 OU SUPERIOR
A Solução de TI pretendida deve possuir as seguintes características, tendo como principal objetivo a ampliação dos serviços oferecidos e o aumento da transparência e publicidade das informações mantidas e produzidas pelo SESC AR/DF:
• Disponibilizar serviços digitais internos e externos, para assegurar a ampliação dos acessos do público alvo da inovação dos serviços.
• Melhoria de governança no SESC AR/DF, riscos, desempenho, alinhamento estratégico, compliance e assuntos relacionados à TIC.
• Melhoria da comunicação interna do SESC AR/DF sobre indicadores e resultados produzidos pelo órgão.
• Permitir a definição de ambientes diferentes para desenvolvimento, homologação e produção.
• Permitir que dispositivos façam a transferência de dados e configurações entre os ambientes.
• Permitir alterações apenas na estrutura dos ambientes, sem alterar necessariamente seus conteúdos.
• Permitir transferência de partes específicas entre os ambientes, sem a necessidade de transferências completas.
• Permitir exportação de conteúdos e/ou configurações da solução e/ou produtos para uma base de arquivos, para posterior importação em outra instalação ou ambiente.
• Permitir que esta exportação possa ser feita por conteúdo, por comunidade, por grupo e por sub-sites.
• Permitir o desenvolvimento de múltiplas soluções e/ou produtos na mesma instalação, com endereços (URLs) diferentes.
• Possibilitar a administração de todas as soluções e/ou produtos no mesmo ambiente.
• Possibilitar a definição de grupos de administradores diferentes para cada produto.
• Permitir a concessão de acesso ao administrador apenas para a estrutura das soluções e/ou produtos aos quais tiver permissão de administração.
• Permitir o compartilhamento de componentes entre as soluções e/ou produtos por meio de interface gráfica, de modo que os componentes mantenham leiaute próprio, e seu conteúdo seja configurável para apresentar as mesmas informações ou informações específicas em cada produto instanciado.
• Permitir a criação de estruturas próprias em tantos níveis hierárquicos quanto necessários.
• Disponibilizar interface gráfica para gerenciamento de toda estrutura de áreas, subáreas e páginas, sem a necessidade de programação, de forma que, quando essas forem criadas, editadas ou excluídas do produto, essas alterações sejam refletidas imediatamente na navegação do usuário que realizou a mudança.
• Garantir a compatibilidade dos conteúdos entre a versão de implantação e as futuras versões do produto, de modo que, ao ser feita a atualização de uma versão para uma mais nova, todos os conteúdos sejam recepcionados e disponibilizados automaticamente.
• Disponibilizar interface gráfica na própria ferramenta para configuração e parametrização de funcionalidades.
• Suportar o desenvolvimento, a publicação e a depuração remota de funcionalidades em ambiente integrado via web.
• Disponibilizar APIs para acesso e manipulação dos conteúdos do produto, permitindo leitura, alteração, criação de novos conteúdos e exclusão de conteúdo.
• Disponibilizar APIs para programação de aplicações integradas ao produto em linguagem Java ou PHP, a critério da CONTRATADA.
• Disponibilizar APIs para acesso e manipulação de usuários e grupos de usuários cadastrados no produto, permitindo a inclusão, exclusão e modificação dos dados de usuários e grupos, bem como a vinculação de usuários e grupos a permissões de acesso a objetos do produto.
• Permitir a transferência de códigos, conteúdos e perfis de segurança entre os ambientes de desenvolvimento, homologação e produção no modo hot deploy , sem a necessidade de interromper os serviços do produto, sem ter que reiniciar o servidor de aplicação.
• Possibilitar configuração e alteração dos recursos disponíveis pela ferramenta de acordo com as necessidades específicas da CONTRATANTE.
• Possibilitar a inclusão de extensões sem a perda da garantia do produto.
• Disponibilizar componentes/recursos para promover a integração com sistemas corporativos e conteúdos externos, especialmente sistemas desenvolvidos em Java, .NET, PHP, ASP, etc.
• Possibilitar o desenvolvimento de componentes em linguagem Java que sejam inseridos à biblioteca de componentes do produto.
• Reconhecer os componentes desenvolvidos de acordo com o padrão definido, aplicando as políticas de permissões através de interface da própria ferramenta.
• Disponibilizar uma API em Java ou PHP que permita a criação de programas para automatizar as tarefas de criação e gestão dos objetos do produto.
• Utilizar XML para representação dos dados a serem recuperados e manipulados por meio de APIs
específicas.
• Gerar URL representativa e amigável, em língua portuguesa.
• Compor caminho da URL de acordo com a estrutura de navegação do produto.
• Permitir a criação de nomes de páginas de acordo com seu conteúdo.
• Possibilitar a criação de regras específicas para geração da URL, permitindo a criação de nomenclatura significativa que facilite o acesso a conteúdos disponibilizados no produto.
• Permitir ao administrador mudar a estrutura do produto, incluindo a hierarquia de áreas e subáreas, além de mover componentes entre páginas, através da interface gráfica, sem que seja necessário consertar links entre os componentes do produto.
• Possibilitar acesso ao conteúdo disponível no produto em dispositivos móveis como celulares e tablets, sem
perda de qualidade ou configuração.
• Permitir criação de versões específicas para dispositivos móveis, com páginas e conteúdos existentes na versão principal.
• Apresentar visualizador da versão dos conteúdos pelos dispositivos móveis ao gestor da página ou do conteúdo.
• Oferecer compatibilidade com os principais navegadores do mercado, tais como: Internet Explorer 11 e superiores, Mozilla Firefox 38 e superiores, Google Chrome 43 e superiores, e, Safari 8 e superiores.
• Apresentar a interface de gestão de conteúdos em português do Brasil.
• Possibilitar a publicação de conteúdos em diferentes idiomas, permitindo a internacionalização do produto no mínimo em português do Brasil, inglês e espanhol.
• Possibilitar a definição prévia pelo administrador dos idiomas que serão disponibilizados para inserção de conteúdo pelos usuários.
• Manter informações (logs) no padrão W3C que permitam monitorar a colaboração dos usuários, suas operações e acessos, e o registro de data e hora da ação.
• Manter histórico das operações de criação, alteração ou exclusão de páginas e conteúdos.
• Dados estatísticos de acesso: personalizados e integração com o Google Analytics (por página, matéria, vídeo e transmissões).
• Permitir a diagramação do leiaute e instanciação dos componentes nas páginas através do uso de interface WYSISWYG com recursos drag-and-drop, sem a necessidade de conhecimentos em programação.
• Permitir a definição pelo administrador das regiões de cada página que poderão ter sua diagramação
alterada pelo usuário final.
• Permitir a definição pelo administrador dos componentes e instâncias de componentes que poderão ser
acrescentados ou retirados de uma página pelo usuário final.
• Permitir que determinados usuários definam a diagramação de uma página a ser utilizada como padrão pelos demais usuários.
• Permitir a definição pelo administrador de quais recursos de formatação do editor e páginas devem estar disponíveis para os usuários.
• Aceitar definições de folhas de estilo (css) específicas como formatação obrigatória.
• Possibilitar desvincular páginas originárias de modelos, tornando-as editáveis de forma independente.
• Possibilitar a associação de um arquivo HTML para definição do leiaute e diagramação de uma página, inclusive dos recursos CSS, imagens e Javascripts.
• Possibilitar a associação de componentes do produto às regiões existentes na página incorporada, com o uso
de recurso drag-and-drop.
• Possibilitar a definição de informações ou regiões a serem exibidas na versão de impressão das páginas, além dos tipos de conteúdos e componentes publicáveis em cada região e leiaute de impressão.
• Permitir a alteração do leiaute dos componentes com uso de XSL/XML, sem a necessidade de alteração do código fonte.
• Possibilitar a utilização do mesmo componente com leiautes diferentes em páginas diferentes.
• Permitir que usuários específicos definam a diagramação de uma página a ser visualizada como padrão pelos outros usuários, a critério do administrador.
• Possuir recursos de modificação e formatação de fontes, cor do texto, parágrafos, posicionamento, inserção de tabelas, imagens, entre outros.
• Aceitar textos criados em outros editores de texto, preservando conteúdo e formatação visual.
• Permitir visualização e alteração do código HTML pelo usuário que alterou a diagramação, a critério do administrador.
• Permitir a customização das suas funcionalidades (botões) de acordo com cada usuário, a critério do administrador.
• Possibilitar a atualização remota através de celulares e tablets.
• Permitir que administradores criem tipos de conteúdos novos e diferenciados dos nativos, com os requisitos descritos abaixo.
• Permitir a criação de campos novos alimentados através de tabelas de banco de dados ou listas de valores, sem a necessidade de conhecimentos de programação.
• Possibilitar a definição de fluxo de aprovação padrão para cada tipo, passível de definição específica de fluxo por instância de produto.
• Permitir a criação dos campos via interface gráfica, sem necessidade de conhecimentos em programação.
• Permitir a definição dos recursos de publicação a serem disponibilizados para os gestores de determinado tipo de conteúdo.
• Permitir a criação de formulários públicos ou restritos a serem preenchidos pelos usuários.
• Permitir que os conteúdos dos formulários possam ser enviados a um e-mail pré-cadastrado ou ser armazenado e acessado em banco de dados.
• Possibilitar a criação de diversas seções para o mesmo tipo de conteúdo, com publicadores, aprovadores e administradores diferentes.
• Possibilitar a definição de diferentes fluxos de aprovação para cada seção de um mesmo tipo de conteúdo.
• Permitir copiar uma área do produto e suas seções de conteúdo, criando automaticamente novas seções do mesmo tipo associadas à nova área.
• Remover automaticamente as seções de conteúdo associadas quando uma área do produto for removida.
• Permitir mover as seções de conteúdo entre áreas do produto.
• Possibilitar que o publicador selecione, no próprio formulário de publicação, em que seções o conteúdo deve ser publicado.
• Permitir a criação de uma área do produto para administração de conteúdo, que seja acessível apenas aos usuários que têm permissões para gerenciar conteúdo.
• Permitir que a área de administração de conteúdo seja definida de forma totalmente customizada em termos de funcionalidades e leiaute.
• Permitir a publicação de seções de conteúdo no formato RSS.
• Possibilitar a pré-visualização do conteúdo antes de sua publicação efetiva.
• Oferecer a visualização do conteúdo de maneira idêntica à publicação efetiva, inclusive com o leiaute
definido para a página destino e seus demais conteúdos.
• Disponibilizar repositório que permita aos usuários publicadores gerenciar e organizar imagens incluídas em seus conteúdos.
• Possibilitar a inclusão de imagens no repositório carregadas diretamente do computador do publicador.
• Permitir a organização de imagens em hierarquia de pastas.
• Oferecer a possibilidade de criação de diversos repositórios de imagens, com permissões de leitura e escrita diferentes.
• Possuir recurso para criação e administração de álbuns de fotos, sem necessidade de programação adicional.
• Permitir a definição de fluxo de aprovação para que determinados perfis de usuários tenham que aprovar um conteúdo publicado por algum usuário antes que este seja disponibilizado efetivamente.
• Enviar notificações automaticamente por e-mail quando o usuário receber conteúdo que dependa de sua ação para ser publicado.
• Permitir a associação de um fluxo de aprovação diferente a cada seção de tipo de conteúdo.
• Armazenar automaticamente versões anteriores dos conteúdos, e possibilitar a utilização de versões anteriores sem perda da atual.
• Prover controle de alteração do conteúdo, para que dois usuários não alterem o mesmo conteúdo ao mesmo tempo.
• Prover nativamente a inclusão de diferentes tipos de conteúdo, tais como: notícias, eventos, links, banners, documentos, perguntas mais frequentes (FAQ), entre outros, sem que seja necessário criar tipos de conteúdo novos ou fazer novos desenvolvimentos.
• Permitir a utilização do recurso de Captcha ("Completely Automated Public Turing test to tell Computers and Humans Apart") nas páginas do produto de modo a garantir a disponibilização da página que se quer proteger somente a usuários humanos.
• Oferecer, a critério do administrador, recursos para que usuários possam se pronunciar a respeito dos conteúdos publicados, com comentários, com ou sem moderação, e atribuição de notas ou categorias (tags
).
• Permitir a instanciação e gestão de bibliotecas de documentos específicas por comunidades e soluções e/ou
produtos.
• Permitir a instanciação e gestão de galerias multimídia específicas por comunidades e soluções e/ou produtos.
• Permitir bloqueio e aplicação de permissões nos arquivos.
• Suportar os formatos mais comuns de arquivos de texto, imagens, áudio e vídeo (pdf, doc, docx, txt, xls, xlsx, ppt, pptx, tif, gif, bmp, jpg, jpeg, mp3, wav, wma, wmv, swf, avi, mp4, etc).
• Possibilitar controle de versões.
• Possibilitar a criação de campos (metadados) por tipo de documento.
• Possibilitar categorização do conteúdo pelos usuários por meio de etiquetagem (tags ), a critério do administrador.
• Permitir criação e organização de documentos em taxonomias hierárquicas.
• Permitir comentários dos usuários aos conteúdos, com ou sem moderação e a critério do administrador.
• Possibilitar configuração de apresentação da biblioteca, como a quantidade de imagens exibidas em cada página.
• Permitir que conteúdos de qualquer tipo possam ser associados a um determinado conteúdo e apresentados
na lista de itens relacionados (“ver também”).
• Permitir a inclusão de "slide show" de fotos.
• Permitir a integração com as redes sociais do Facebook, Twitter, GooglePlus e Youtube.
• Possibilitar que o publicador selecione, no formulário de publicação, o compartilhamento do conteúdo com as redes sociais.
• Inserir os ícones das redes sociais (Twitter/Facebook/GooglePlus/Flickr) mostrando foto e resumo do
conteúdo e suas funções de compartilhamento, no início e fim de cada matéria.
• Apresentar funcionalidade de publicação de notícias, com editor de conteúdos WYSIWYG.
• Aceitar definições de folhas de estilo (css) específicas como formatação obrigatória.
• Permitir a associação de imagens e outros arquivos às notícias.
• Possibilitar a definição do público-alvo da notícia.
• Possibilitar a instanciação de portlets de notícias em páginas específicas, que mostrarão as notícias selecionadas por categorias e/ou tags, a critério do administrador.
• Permitir a definição da data em que a notícia será publicada.
• Permitir a definição de um fluxo de aprovação para a notícia.
• Apresentar funcionalidade de publicação de eventos, com editor de conteúdos WYSIWYG.
• Permitir a associação de imagens, documentos, apresentações, vídeos e outros arquivos aos eventos, incluindo-os na biblioteca multimídia a partir da inclusão da notícia.
• Possibilitar visualização dos eventos em forma de calendário (diário, semanal, mensal).
• Permitir a criação de agendas de eventos para grupos restritos, compartilhada apenas entre seus membros.
• Permitir a criação de pop-ups.
• Permitir caracteres especiais nos títulos e tamanho máximo do título de 150 caracteres.
• Permitir a criação de banners rotativos via formulário a ser preenchido, sem necessidade de conhecimentos em programação.
• Aceitar pelo menos os seguintes atributos: imagem, texto alternativo, link de destino e área de destino.
• Permitir a definição de datas de publicação e expiração, assim como a ordem de apresentação.
• Promover a visualização dinâmica da estrutura hierárquica das páginas do produto, com link direto para a página referenciada, carregado a partir das permissões de cada usuário.
• Gerar o mapa automaticamente, a partir da hierarquia das páginas.
• Prover interface para gestão de usuários e concessão de permissões nas comunidades e em seus recursos pelo próprio gestor, sem a necessidade de conhecimento de programação para sua utilização.
• Oferecer recursos de biblioteca multimídia, fórum de discussão, enquete, wiki, blog, calendário compartilhado e mensageria (chat), sem necessidade de conhecimentos em programação para sua utilização.
• Permitir a instanciação de mecanismo de busca configurável, para que os resultados apontem para os conteúdos disponibilizados na comunidade.
• Oferecer edição de textos em HTML com características WYSIWYG para fórum de discussões, wiki e blog.
• Permitir a criação de múltiplos grupos de discussão em cada comunidade, em função do perfil de acesso.
• Oferecer recurso de moderação para aprovação de conteúdos de fóruns de discussões.
• Possibilitar criação de diversos assuntos e categorias de mensagens num mesmo fórum.
• Disponibilizar recurso para criação e administração de wiki por comunidade.
• Prover o controle de versões das páginas da wiki automaticamente.
• Permitir a categorização do conteúdo da wiki.
• Possibilitar a avaliação da relevância dos conteúdos da comunidade pelos usuários finais.
• Possibilitar a validação dos conteúdos da comunidade por um usuário gestor ou moderador.
• Possuir recurso para criação e administração de enquetes, com possibilidade de seleção do tipo de opção a ser marcado, de múltipla escolha ou única alternativa.
• Permitir que as enquetes sejam públicas, privativas a um grupo/comunidade do produto, ou privativa a usuários previamente cadastrados.
• Possuir recurso para exibição de resultado parcial e final de enquetes, com informação gráfica.
• Disponibilizar recurso para criação e administração de blogs.
• Possuir recurso de mensageria corporativa (chat ).
• Oferecer mecanismo de indexação e pesquisa de conteúdos em diferentes bases do produto.
• Permitir a busca seletiva em todo o produto, por comunidade ou em determinada área e suas subáreas
específicas, a critério do administrador ou sob escolha do usuário.
• Apresentar na lista de resultados da busca imagem que represente o conteúdo, para aqueles que têm imagem associada.
• Disponibilizar filtros para os resultados das buscas pelo tipo de conteúdo (texto, imagens, vídeos, notícias, documentos).
• Permitir restrição da indexação e da busca por áreas específicas.
• Classificar resultados por diversos critérios (relevância, data de publicação, título, etc ).
• Indexar conteúdos imediatamente após a publicação e disponibilizá-los automaticamente para serem indexados pelo motor de busca do Google.
• Apresentar páginas de resultado em HTML ou XHTML, atendendo às recomendações do W3C, para facilitar a indexação por sistemas de busca externos.
• Apresentar resultados de busca destacando nos textos apresentados as ocorrências da palavra/texto usado como critério da pesquisa.
• Apresentar resultados da busca em função das permissões de acesso dos usuários e do nível de segurança do recurso encontrado.
• Indexar documentos publicados com anexos (texto e PDF).
• Permitir a restrição da busca aos conteúdos que estejam em determinada área e suas subáreas.
• Permitir que o mecanismo de busca nativo da solução possa ser substituído por um mecanismo de busca externo sem perda das capacidades da busca.
• Permitir ao administrador configurar, sem a necessidade de conhecimentos de programação, a geração automática de arquivos que auxiliem as ferramentas de busca externas na indexação dos conteúdos do produto, além das áreas a serem indexadas e da periodicidade de indexação.
• Gerar códigos HTML das páginas compatíveis com as recomendações do padrão W3C quanto ao uso de HTML e XHTML.
• Dispor de diretório nativo de usuários e grupos, que possibilite o gerenciamento de perfis, independente de sistema externo de diretórios.
• Permitir a existência mista e simultânea de usuários e grupos criados na solução e oriundos de base externa.
• Usar diretório de usuários único para todos os módulos da ferramenta.
• Disponibilizar interface gráfica para criação, edição, exclusão e agrupamento de usuários e grupos pelos administradores.
• Atualizar membros dos grupos automaticamente na medida em que mudam os atributos dos usuários.
• Permitir a autenticação e autorização na solução de membros e grupos automáticos com a mesma sistemática dos grupos com membros explícitos.
• Permitir a sincronização de usuários e grupos com repositório externo utilizando protocolo LDAP.
• Importar e sincronizar usuários e grupos de base externa para repositório da solução, que poderão ser administrados pela solução, pelo sistema de origem ou por ambos Simultaneamente, a critério do administrador.
• Oferecer o mesmo tratamento de autorização e permissão aos usuários e grupos importados e aos usuários e grupos criados na solução.
• Possibilitar login integrado (single sign on ), ao sincronizar dados de acesso do usuário ao computador (Windows) e autentica-lo automaticamente no produto.
• Permitir a propagação da autenticação no produto, inclusive para usuários autenticados externamente à rede Windows da CONTRATANTE, para os sistemas externos ao produto. A autenticação no novo contexto deve ocorrer de forma transparente para o usuário.
• Oferecer mecanismo nativo de autenticação de usuários, que permita autenticá-los no ambiente de administração e nas áreas ou recursos restritos das soluções e/ou produtos.
• Permitir a especificação de permissões pelos administradores, via interface gráfica, para definição de
autorização de usuários e grupos para cada recurso do produto (páginas, áreas, componentes, etc).
• Permitir que sejam atribuídas permissões a grupos e usuários, para visualizar ou administrar atributos
específicos de páginas, áreas ou componentes.
• Possibilitar que permissões atribuídas a determinada área sejam herdadas ou não pelas subáreas ou subpáginas.
4. DAS QUANTIDADES – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Lote | Item | Descrição | Métrica | Valor unitario | Quantidade | Valor Total |
1 | 1 | Suporte da Plataforma Liferay Community Edition versao 7.3 ou superior em ambientes de produção e homologação por período de 12 meses. | Por servidor virtual ou físico | 4 |
2 | Serviço digitais da solução web na plataforma Java (Spring MVC e Liferay Community Edition versao 7.3 ou superior). | UST – Unidade de Serviço Técnico | 10.000 |
Por se tratar de um SRP, os quantitativos expostos acima representam a quantidade ESTIMADA de UST’s para os serviços, sem garantia de contratação mínima, que poderão ser contratados conforme a necessidade da CONTRATANTE.
A efetiva determinação do quantitativo de UST’s e das demais condições de alocação e prestação dos serviços se dará mediante OS emitida pelo SESC AR/DF, de acordo com a demanda dos serviços e baseado no catálogo de serviços e atividades.
Será celebrado ata de registro de preços com a empresa que ofertar os melhores preços, pelo período de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
5. DA MOTIVAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
De acordo com o art. 33, inciso III, da Resolução nº. 1252/2012, “Art. 33: O registro de preço, sempre precedido de concorrência ou pregão, poderá ser utilizado nas seguintes hipóteses: III – quando não for possível estabelecer, previamente o quantitativo exato para o atendimento das necessidades.” Por se tratar de contratação de serviços especializados, do qual o Sesc-AR/DF quer a liberdade de contratação conforme necessidade, priorizando a economicidade desta Instituição, adota-se o sistema de registro de preço.
Os serviços serão prestados por demandas, a medida que novas necessidades previstas ou não forem confirmadas. A indisponibilidade atual de elementos para se obter uma perfeita quantificação desses volumes indicam que a licitação e consequente contratação deva ser realizada de forma a permitir a execução e o pagamento na exata proporção da necessidade dos serviços, no tempo em que eles ocorrerem. Para melhor fundamentar, segue demonstração da efetiva correlação dos itens componentes do objeto e as hipóteses legais:
Item(ns) | Descrição | Justificativa | Hipótese legal da RESOLUÇÃO nº. 1252/2012 |
1 | Suporte da Plataforma Liferay Community Edition versao 7.3 ou superior em ambientes de produção e homologação por período de 12 meses. | Será contratado sempre que novo ambiente for construído, seja para produção ou contingência dos serviços solicitados ou novas demandas previstas no Plano Estratégico do SESC AR DF. | Art. 33 Inciso I |
2 | Serviço digitais da solução web na plataforma Java (Spring MVC e Liferay Community Edition versao 7.3 ou superior). | Compreende uma série de serviços que englobam atividades relacionados àsustentação de sítios web executados por demanda. Cada atividade possui critériosde complexidade, tem produto entregável específico e são organizadas em serviço de apoio à infraestrutura; serviço de arquitetura da informação; serviço de arquitetura de participação; serviço de avaliação e definição da experiência do usuário; serviço de projeto de interface gráfica com interface adaptativa; serviço deimplantação do design da informação e das arquiteturas; serviço de criação, adaptação e evolução de portlets; e serviço de migração de conteúdo web. Os serviços serão remunerados por Unidade de Serviço Técnico (UST) de acordo com as Atividades e seus respectivos critérios de Complexidade constantes do ANEXO I - Catálogo de Serviços. | Art. 33 Inciso III |
Será celebrado ata de registro de preços com a empresa que ofertarem os melhores preços, pelo período de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
O quantitativo mencionado neste TR é estimado e, portanto, a contratação será realizada conforme a necessidade do Sesc-AR/DF.
Em caso de discordância existente entre as especificações técnicas descritas no sistema Comprasnet e as especificações constantes neste TR, prevalecerão as últimas.
5.1 DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Sesc-AR/DF não estará obrigado a adquirir o objeto registrado, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor. Entretanto, ficará assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A Ata não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços durante sua vigência, salvo por disposições legais.
5.2 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Homologado o resultado da licitação, o Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos de sua Minuta.
Caso a licitante vencedora não compareça, desista ou, após convocação, recuse-se a assinar a Ata, o Pregoeiro poderá:
a) mantida a ordem de classificação, negociar as condições financeiras com a licitante seguinte antes de efetuar o registro da licitante vencedora. Destaque-se que essa medida não impede a aplicação das punições previstas na legislação pertinente; ou
b) revogar a presente licitação.
A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de prestação de serviço nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Sesc-AR/DF não estará obrigado a adquirir o objeto registrado, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor. Entretanto, fica assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A Ata não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços durante sua vigência, salvo por disposições legais.
A Ata de Registro de Preços com a vencedora não será assinada se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a prestação do serviço.
O Sesc-AR/DF poderá, até a assinatura da Ata, desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal.
Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada à Ata de Registro de Preços, os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos apresentados, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
A empresa contratada será responsável pelo fornecimento e deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o Sesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação.
5.3 DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Sesc-AR/DF é o responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
A convocação da licitante vencedora será formalizada por meio de Contrato e, caso o fornecedor não cumpra as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. Comprovada a hipótese do item anterior, a Coordenação de Compras – Cocomp poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
A Ata de Registro de Preços poderá ser objeto de adesão por outro departamento da entidade e por serviço social autônomo, desde que nas mesmas condições firmadas com o Sesc-AR/DF.
O Aderente informará ao Gerenciador o seu interesse em aderir ao Registro de Preço.
O Gerenciador indicará ao Aderente os quantitativos de bens previstos no instrumento convocatório, o fornecedor, as condições em que tiver sido registrado o preço e o prazo de vigência do registro.
As aquisições por Aderente não poderão ultrapassar 100% dos quantitativos previstos no instrumento convocatório.
As razões da conveniência de aderir ao registro de preço cabem ao Aderente.
O pedido de adesão ao Gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo Aderente com o fornecedor deverão ser realizadas durante a vigência do registro de preço.
O fornecimento ao Aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o Gerenciador e com os Aderentes anteriores.
O fornecedor poderá optar por não contratar com o Aderente.
5.4 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.
O Fornecedor terá seu Registro de Preços cancelado na Ata:
5.4.1. a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
5.4.2. por iniciativa do Sesc-AR/DF, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
d) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
Em qualquer das hipóteses previstas nas subcondições acima, concluído o processo, este Sesc-AR/DF fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao Fornecedor Beneficiário e aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
O não cumprimento de qualquer condição constante do edital e de seus anexos importará no seu cancelamento
imediato, a critério da parte adimplente, independente de aviso.
Ficará a Ata cancelada de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação do fornecedor;
c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do Sesc-AR/DF; e
d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé do fornecedor, devidamente comprovada.
6. DA EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais adequados e idôneos, com expertise, experiência, competências e conhecimentos técnicos variados que atendam às necessidades da execução do objeto contratado.
7. MODELO DE EXECUÇÃO (DA REUNIÃO DE ALINHAMENTO)
Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor do Contrato no SESC AR/DF e o Representante da CONTRATADA.
A reunião realizar-se-á na SESC AR/DF em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato no SESC AR/DF.
Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, além de fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos para os seus profissionais.
Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato no SESC AR/DF e assinada por todos os participantes.
A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares do SESC AR/DF quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências do SESC AR/DF e unidades vinculadas.
8. DOS CICLOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO
METODOLOGIA DE TRABALHO
Metodologia de Gestão de Serviços de TI (governança), tendo como referência a ISO (9001:2000 – 17799, 20000, 27001), COBIT e ITIL.
Metodologia de Gestão de Infraestrutura aderente às Políticas e Normas de Segurança da Informação e padrões ISO.
O SESC AR/DF poderá sugerir alterações nas políticas, normas, procedimentos, metodologias, ferramentas e técnicas discriminadas anteriormente, as quais, após análise e validação da Contratada, deverão ser incorporadas ao acervo técnico da Coordenação de Tecnologia da Informação, sem ônus adicionais e serão adotadas na execução dos serviços.
Todo e qualquer serviço a ser prestado será executado mediante uma Ordem de Serviço (OS) autorizada pelo Fiscal do Contrato, que será considerada parte integrante do contrato firmado entre o SESC AR/DF e a CONTRATADA, na qual serão detalhados os Itens de Serviço, a quantidade de UST necessária para cada serviço, os produtos e o prazo de execução da OS;
O Catálogo de Serviços apresentará ainda o quantitativo de USTs de acordo com o nível de complexidade de cada atividade. Esse catálogo poderá ser evoluído de acordo com as necessidades que surgirem no decorrer do projeto.
O prazo de garantia deverá ser respeitado pela CONTRATADA mesmo após o término do prazo de vigência do Contato;
A CONTRATADA deverá atender aos critérios objetivos e mensuráveis, estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar os serviços contratados;
Cada Ordem de Serviço – OS estabelecerá um ciclo de trabalho;
As estimativas de esforço da OS definirão os limites médios de atuação da contratada naquele ciclo de
trabalho.
9. DA ORDEM DE SERVIÇO
A execução dos serviços será realizada mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS) e autorização do Gestor do Contrato.
Os serviços serão demandados conforme necessidade e de acordo com o Catálogo de Serviços
A OS registrará as etapas, os prazos e o detalhamento dos serviços de entrega e ativação, bem como demais informações necessárias para a execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
Após aprovação das demandas, o Gestor do Contrato encaminhará a OS para a CONTRATADA, bem como as informações necessárias para sua execução.
Cada demanda deverá ser executada atendendo as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e melhores práticas, além das que constarem da OS.
O modelo da Ordem de Serviços consta no Anexo II deste Termo de Referência.
Fluxo de execução das ordens de serviço:
Cada OS terá a definição do período execução, não podendo exceder 1 mês. Essa limitação de tempo é inspirada na duração máxima de uma Sprint do Scrum, além de ajudar ambas as partes (SESC AR/DF e CONTRATADA) no planejamento de atividades e de pagamentos;
Na primeira OS do contrato, ou quando for necessário mobilizar uma célula adicional (para execução em paralelo), a CONTRATADA terá um prazo de 21 dias úteis para início da prestação dos serviços.
O SESC AR/DF poderá, a seu critério, prorrogar este prazo, mediante solicitação da empresa CONTRATADA devidamente justificada.
Após esse prazo, caso os profissionais não tenham sido disponibilizados para prestação do serviço no âmbito da OS, poderá ficar caracterizada inexecução total ou parcial do contrato.
O ciclo de vida simplificado de uma ordem de serviço será:
O SESC AR/DF convoca reunião de apresentação das demandas, que será feita por vídeo ou teleconferência; O SESC AR/DF envia a OS para a CONTRATADA com a listagem de tíquetes;
A CONTRATADA elabora “estimativa de esforço”, em UST baseado no catálogo de serviços com a respectiva memória de cálculo;
O SESC AR/DF analisa a estimativa, e após eventuais ajustes, abre a OS e notifica a CONTRATADA; A CONTRATADA executa o serviço dentro da duração estipulada na OS;
A CONTRATADA disponibiliza e testa em ambiente de homologação as implementações da OS;
Ao final da Ordem de Serviço, a CONTRATADA apresenta ao SESC AR/DF o resultado das implementações. O SESC AR/DF faz os testes em ambiente de homologação para validar a OS;
A CONTRATADA refaz a medição dos serviços, baseado nas entregas efetivamente realizadas;
Para identificar a conformidade dos serviços entregues pela CONTRATADA, o recebimento será classificado, pelo SESC AR/DF, considerando os seguintes critérios:
Aceito – quando os serviços entregues forem recebidos integralmente pelo SESC AR/DF, não cabendo nenhum ajuste.
Aceito parcialmente - quando os serviços entregues forem recebidos integralmente pelo SESC AR/DF, mas há necessidade de pequenos ajustes no código e/ou artefatos entregues;
Rejeitado – quando os serviços entregues (ou parte deles) não forem aceitos pelo Senado, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades estabelecidas para o caso e obrigando-se a refazer os serviços rejeitados ou a parte recusada deles sem custo adicional.
A equipe de fiscalização do contrato deve efetuar o recebimento dos serviços (aceitando ou rejeitando) no prazo de até 5 dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
No caso de entregas em desconformidade com o especificado, a decisão a respeito do enquadramento em Aceitação Parcial ou Rejeição é prerrogativa da equipe de fiscalização do contrato, baseada nos critérios supracitados.
Nesses casos, a CONTRATADA será notificada e obrigada a refazer o serviço, ou os ajustes solicitados, a suas expensas, no prazo contratual estabelecido, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
A rejeição suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade dos produtos entregues pelo prazo
de Garantia estabelecido neste TR, obrigando-se a reparar aquilo que apresentar defeito nesse prazo.
Os serviços entregues somente serão considerados como finalizados após a homologação da equipe de fiscalização do contrato, por meio de registro de recebimento na Ordem de Serviço (OS).
Da Emissão Da Ordem De Serviço E Apuração Dos Resultados
Sobre os serviços continuados, com base nas Ordens de Serviço (OS) emitidas pelo SESC AR/DF e executada pela CONTRATADA, serão homologados os itens de serviço demandados;
A apuração do resultado das Ordens de Serviço será realizada com base nos itens de serviço solicitados, bem como na quantidade de UST demandadas e nos prazos acordados;
As Ordens de Serviço somente serão aceitas e liberadas para pagamento quando todas as condições a seguir forem verdadeiras:
Toda a documentação obrigatória tiver sido entregue e aceita;
O repositório de documentos utilizados pelo SESC AR/DF para o controle de versões tiver sido atualizado com a versão final da documentação obrigatória;
A qualidade do serviço tiver sido avaliada e aceita pela área de TI;
O serviço tiver sido homologado e aceito pelo Requisitante do Serviço;
Sendo verdadeiras todas as condições de aceite, o Preposto e o Fiscal farão o ateste, apondo suas assinaturas no Termo de Aceite, que será então passível de faturamento;
O pagamento deverá ser efetivado pelo SESC AR/DF em até 30 (trinta) dias contados a partir da emissão da Nota Fiscal/Fatura.
Independentemente da aceitação, a CONTRATADA deverá garantir a qualidade do serviço e produtos fornecidos pelo prazo estabelecido nas especificações e nas condições de Garantia, obrigando-se a corrigir aquele que apresentar erro ou defeito, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
O pagamento será efetuado com a apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), tendo sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, devidamente atestada;
10. DO SUPORTE TÉCNICO DA FERRAMENTA
O serviço de atendimento técnico deverá ser realizado em regime de 8x5, no idioma português, devendo a empresa possuir uma central de atendimento sem custos para o SESC AR/DF e atender às chamadas do usuário nos prazos que se seguem:
O atendimento por telefone ou e-mail:
Os chamados serão abertos pela Contratante, por telefone ou e-mail, quando então serão fornecidas as informações relativas ao problema detectado. Para efeito do chamado, a contratante informará à severidade que o caso requer;
Severidade CRÍTICO: O Incidente de severidade CRÍTICO significa que o sistema de produção está severamente impactado ou completamente parado, ou as operações do sistema ou aplicativos de missão crítica estão inoperantes em virtude do software. A confirmação do recebimento de chamado deverá ser de até 1 hora; seguida da inicialização da resolução da notificação;
Severidade ALTO: O Incidente de severidade ALTO significa que o sistema está funcionando com as capacidades limitadas ou está instável com interrupções periódicas ou os aplicativos de missão crítica, embora não estejam sendo afetados, sofreram interrupções materiais do software. A confirmação do recebimento de chamado deverá ser de até 2 (duas) horas em horário comercial; seguida da inicialização da resolução da notificação;
Severidade BAIXA: O Incidente de Severidade BAIXA significa que o sistema está plenamente funcional, embora tenham sido observados erros que não impactam com a utilização do software. A confirmação do recebimento de chamado deverá ser de até 2 (duas) horas em horário comercial; seguida da inicialização da resolução da notificação.
Os chamados de atendimento terão origem em decorrência de qualquer forma de instalação, configuração ou problema detectado pela equipe técnica do contratante no tocante ao pleno funcionamento do software.
Caso seja constatado por meio de relatório que o problema é de origem nativa da ferramenta Liferay Community Edition 7.3, a CONTRATADA deverá reportá-lo ao CONTRATANTE para que seja aberto chamado ao suporte técnico da ferramenta para a solução do CONTRATANTE;
Disponibilização de uma ferramenta de atendimento para gestão de tickets na web, com login e senha, sem
xxxx para a CONTRATANTE;
Disponibilização de ferramenta de gestão instalada no ambiente da CONTRATANTE para auxiliar no diagnóstico de problemas de carregamentos de páginas, análise de tráfego, e poder gerir reparo de bugs e pacotes de serviços, sem ônus à CONTRANTE;
No caso de atendimento técnico nas instalações do Contratante, se a falha constatada não for por motivo comprovadamente imputável à Contratada, esta poderá cobrar pelo atendimento o equivalente a uma UST por cada hora/técnico.
11. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato deverá ser executado sob demanda, durante a vigência dos contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, na Sede da Contratada.
O CONTRATANTE, quando julgar necessário, poderá acordar com a CONTRATADA a realização destes serviços presencialmente, na sede do CONTRATANTE, endereço: XXX, Xxxxxx 0, Xxxxx 0000, Xxxxxxxx-XX, CEP: 71.200- 020
12. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
Durante toda a execução contratual deverá ser realizada a transferência de conhecimento para a equipe do SESC-AR/DF.
A transferência de conhecimento deverá conter todos os elementos suficientes a contemplar a necessidade de transferir à equipe do SESC AR/DF, todo o conhecimento e condições para dar continuidade aos serviços em caso de rescisão ou interrupção contratual.
13. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
13.1. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
• Fiscal Técnico do Contrato
13.1.1.1. ENTIDADE
• Designado pelo SESC AR/DF
• Expedir ordem de serviço para a execução das atividades;
• Verificar e avaliar a execução dos serviços objetivando garantir a qualidade desejada;
• Comunicar ao representante da CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
• Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
• Analisar e avaliar o resultado dos relatórios apresentados referente aos serviços prestados.
• Atestar a execução do objeto do contrato, quando realizado dentro dos prazos e padrões estabelecidos neste edital e no contrato;
• Fiscal Administrativo do Contrato
13.1.2.1. ENTIDADE
• Designado pelo SESC AR/DF
13.1.2.2. RESPONSABILIDADE
• Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
• Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando
problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
• Realizar a medição dos serviços e verificar a sua realização. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
• Encaminhar questões relativas:
a) à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;
b) à comunicação para abertura de nova licitação, antes de findo o estoque de bens e/ou serviços;
c) ao pagamento de faturas;
d) à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações na atestação.
• Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários a avaliação;
• Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);
• Notificar a Contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência;
• Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o edital ou contrato e com a lei;
• Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao setor competente, acompanhada das justificativas pertinentes;
• Atentar para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução. Nas hipóteses alinhadas, cabe ao gestor juntar os pedidos no processo e informar o que for de sua alçada, encaminhando ao setor competente para análise e decisão;
• Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
• Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o termo de contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; e
• Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas.
• Supervisor do Contrato (remoto ou presencial)
13.1.3.1. ENTIDADE
• Designado pela Contratada
13.1.3.2. RESPONSABILIDADE
• Ser o preposto do contrato; acompanhar a execução contratual e o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos; gerenciar a execução dos serviços de atendimento;
• Controlar o fluxo do atendimento prestado, com o acompanhamento do incidente desde o início até a solução final;
• Promover melhoria nos procedimentos de atendimento técnico visando redução no tempo de atendimento e melhoria na qualidade dos serviços prestados, adotando, quando possível, medidas proativas para evitar reincidência ou novas incidências de incidentes de mesma natureza;
• Desenvolver outras atividades de gerência ligadas aos serviços de manutenção corretiva, preventiva, de rede, de programas e de controle e atendimento de incidentes
• Definir plano de treinamento inicial e contínuo dos profissionais que executam os serviços;
• Executar outras atividades pertinentes a esta função, ora não relacionadas.
13.2. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Designar o número de fiscais que considerar necessário como responsáveis, devendo os mesmos, principalmente:
I. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na prestação de serviços;
II. Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
b) Vistoriar ou fiscalizar a prestação de serviços;
c) Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes e/ou empregados da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados;
d) Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos;
e) Fornecer condições adequadas de trabalho para a execução dos serviços, disponibilizando ambientes, mobiliários, equipamentos, softwares e outras ferramentas necessárias em qualidade e tempo hábil para a plena execução dos serviços;
a) Prestar os serviços de acordo com as condições do contrato.
b) Xxxxxxxx, em qualquer época, os esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitados pelo
SESC-AR/DF sobre os serviços realizados;
c) Disponibilizar meios para que o SESC-AR/DF possa, quando julgar necessário, vistoriar e fiscalizar os serviços executados pela CONTRATADA.
d) Usar mão de obra capacitada, agrupando permanentemente uma equipe homogênea e suficiente de técnicos, que assegurem a execução integral dos serviços no prazo convencionado, com a qualidade que os serviços exigem.
e) Considerar que a ação da fiscalização do SESC-AR/DF não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
f)Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, assim como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
g) Assumir inteira responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e resultantes de acidentes de trabalho que venham a sofrer seu pessoal envolvido na execução dos serviços oriundos do presente contrato.
h) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao SESC-AR/DF, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Contrato, desde que comprovadamente advindos da atividade da CONTRATADA ou seus subcontratados;
i) Indicar, desde o início da prestação dos serviços, o preposto e o seu substituto imediato que representarão a empresa perante o SESC-AR/DF;
j) Fornecer toda a infraestrutura para abertura de chamados técnicos;
k) Xxxxxx sigilo sobre as informações recebidas do SESC-AR/DF em decorrência dos serviços prestados, não as divulgando de qualquer forma, sob qualquer pretexto, senão a seus funcionários que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços contratados pelo SESC-AR/DF, sob pena de responderem por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais e funcionários.
l) Responsabilizar-se pela correta identificação dos seus empregados, que devem portar obrigatoriamente crachás de identificação e estarem devidamente uniformizados;
m) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO;
n) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas, inclusive despesas com seguro, viagens e hospedagens de seus técnicos;
o) Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional;
p) A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, neste Termo de Referência e no contrato.
• As partes obrigam-se a dar mútua e recíproca colaboração técnica e comercial, trocando informações que se fizerem necessárias ao fiel desempenho das tarefas atribuídas a cada uma, dentro dos prazos determinados neste Contrato;
• A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra parte seu fiel cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo;
• As partes obrigam-se, incondicionalmente, a manter sigilo sobre toda e qualquer informação obtida uma da outra, direta ou indiretamente, decorrente da execução deste Contrato, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro, não podendo revelar a estranhos, sob qualquer hipótese;
• As partes reconhecem e concordam que cada uma detém e manterá todos os direitos de propriedade intelectual sobre toda e qualquer obra ou produto tecnológico na sua área de informática, preexistente à prestação dos serviços previstos neste Contrato, assim como sobre todos os aperfeiçoamentos, as modificações e/ou derivações dos mesmos.
• Cada parte assegurará, no tocante ao seu fornecimento e serviços prestados, a plena e total responsabilidade por qualquer eventual infração aos direitos de terceiros. Esses direitos estão relacionados a patentes, propriedade industrial e/ou intelectual.
• Cada parte continuará proprietária de suas marcas, patentes, produtos, serviços, metodologias, programas (softwares), copyright e direitos autorais e de propriedade industrial e/ou intelectual;
• A CONTRATADA declara que os softwares, hardwares e sistemas que utilizar para a execução dos serviços objeto deste Contrato são de sua propriedade ou por ela regularmente contratados/adquiridos, e que não infringem quaisquer patentes ou direitos autorais; bem como não se encontram sob nenhuma espécie de gravame, ônus real ou similar, responsabilizando-se, individualmente, pelas perdas e danos e lucros cessantes resultantes, inclusive honorários advocatícios, custos e despesas processuais, juros moratórios, ou quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie;
13.5. FORMAS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
A avaliação da qualidade dos serviços prestados ocorrerá através do acompanhamento e avaliação aos eventuais atendimentos técnicos e seguirá os termos contratuais definidos a seguir:
Cada funcionalidade/customização constante na Ordem de Serviço será analisada em relação aos requisitos de qualidade exigidos dos produtos definidos pela CONTRATANTE e apresentados à CONTRATADA no início do CONTRATO;
Uma funcionalidade/customização é composta pelo código-fonte, código compilável e possivelmente manual do usuário;
Orientações em relação aos padrões de codificação, nomenclatura de elementos de banco de dados e modelos de produtos serão disponibilizadas para a CONTRATANTE;
Os produtos serão avaliados segundo os critérios de completude, consistência e forma;
Critério de Completude: serão consideradas incompletas as funcionalidades/customização entregues sem que todos os elementos descritos estejam presentes ou ainda que apresentem código-fonte sem comentários.
Critério de Consistência: serão consideradas inconsistentes as funcionalidades/customização entregues com não conformidades que impedem o uso da funcionalidade. Serão consideradas não conformidades impeditivas as falhas provocadas pela operação da funcionalidade, comportamentos que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos ou com as especificações do software, bem como inadequações na documentação de natureza funcional ou de código-fonte mal escrito.
Critério de Forma: serão consideradas desformadas as funcionalidades entregues com não conformidades relacionadas à forma, erros de natureza ortográfica e outras inadequações de natureza estética ou o não uso de modelos de documentos definidos.
A CONTRATADA deverá realizar a verificação da qualidade antes da entrega dos produtos gerados, visando artefatos livres de defeitos e de desconformidades. A CONTRATANTE também realizará a sua verificação da
qualidade com vistas ao aceite dos produtos gerados pela CONTRATADA;
Os critérios de qualidade, contendo os quesitos que deverão ser atendidos a fim de que os serviços sejam homologados pelo CONTRATANTE, tem como objetivo garantir que todos os artefatos e/ou produtos estejam de acordo com as metodologias, padrões e prazos estabelecidos;
Na verificação da qualidade, serão utilizados critérios, métricas e indicadores devidamente acordados entre as partes para que sirvam de verificação durante todo o projeto;
Os casos de atrasos deverão ser motivados, explicando as razões que os fundamentaram, bem como planos de ações para evitar futuras ocorrências;
O conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão definidos pelas partes na reunião inicial do Contrato.
Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre a contratante e a Contratada, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, custos, abrangência/cobertura e segurança. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela Contratada.
Os indicadores de avaliação e respectivas metas foram definidos de acordo com a natureza e características de cada serviço e expressos em unidades de medida, como por exemplo: percentuais, tempo medido em horas e minutos, números que expressam quantidades físicas, dias úteis e dias corridos.
A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será mensal, devendo a CONTRATADA elaborar relatório gerencial pelo sistema de gestão de incidentes, apresentando-o até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Devem constar desse relatório, entre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período.
A veracidade e integridade das informações contidas no relatório apresentado serão verificadas pelo fiscal do contrato.
Em caso de inexecução total, parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a empresa contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 1% (um por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o valor correspondente a Ordem de Serviço - OS; e
b) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor da OS, sem prejuízo da rescisão deste a partir do 60º (sexagésimo) dia de atraso.
II) por inexecução parcial ou total:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sesc-AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira, não entregar amostras, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
As multas estabelecidas neste item são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da empresa.
Quando não pagos em dinheiro, os valores das multas eventualmente aplicadas serão deduzidos, pelo Sesc- AR/DF, do pagamento devido e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao valor do produto que deixou de ser entregue.
Em caso de reincidência por atraso injustificado será a empresa penalizada nos termos do art. 32, Anexo I, da Resolução SESC nº. 1.252/2012.
15. PRAZOS E CONDIÇÕES
A vigência do presente Instrumento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de comum acordo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o Parágrafo único do Artigo 26, do Anexo I, da Resolução Sesc n.º 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do contrato.
16. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com o SESC AR/DF, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida.
A verificação de vínculo entre os profissionais e a empresa se dá, no caso de:
• Empregado, por meio da Carteira de Trabalho;
• Sócio, por meio de cópia do Contrato Social;
• Administrador ou diretor estatutário, por meio de cópia do estatuto ou contrato social;
• Associado, por meio de Ata de Associação assinada pelo representante legal.
• Prestador de serviço por meio de contrato firmado com a contratada.
• Prestadores de serviço vinculados a cooperativas de Tecnologia, por meio de contrato da cooperativa com a Contratada, bem como o contrato do associado com a cooperativa.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto deste edital.
18. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
É vedada a participação de consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição, dadas as características específicas da contratação dos produtos e serviços a serem fornecidos, que não pressupõem complexidade e multiplicidade de atividades empresariais distintas.
19. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
19.1. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Os pagamentos serão efetuados, obedecendo aos seguintes critérios:
Descrição | Periodicidade | 91 |
Suporte da Plataforma Liferay Community Edition versao 7.3 ou superior em ambientes de produção e homologação por período de 12 meses. | Parcela Única | Mediante a instalação ou atualização, apresentação do Relatório Técnico dos Serviços de atualização, apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e apresentação da NF |
Serviço digitais da solução web na plataforma Java (Spring MVC e Liferay Community Edition versao 7.3 ou superior). | Sob demanda | De acordo com a Ordem de Serviço emitida Mediante a apresentação do Relatório Técnico dos Serviços executados, do Termo de Recebimento Definitivo e da NF |
Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela CONTRATADA à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes deste Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
O pagamento pelo fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado diretamente na conta bancária indicada pela licitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato ou a quem este delegar poderes, na qual deverá estar especificada a quantidade fornecida, com o respectivo valor unitário e total e a comprovação de recebimento pelo Sesc-AR/DF.
Na nota fiscal deverão constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo ao fornecimento do objeto desta licitação.
O Sesc-AR/DF não realiza pagamento por meio de boleto bancário.
Para atesto e posterior envio para pagamento, a nota fiscal deverá ser apresentada pela empresa ao Sesc- AR/DF devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa:
a) à Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) à Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou da sede da licitante;
c) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente, podendo ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor – SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
A cada pagamento ao fornecedor, o Sesc-AR/DF realizará consulta aos sites oficiais emissores de certidões para verificar a manutenção das condições de habilitação. Caso seja constatada situação de irregularidade da licitante vencedora, esta será advertida, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o Sesc-AR/DF.
Nos termos na Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o Sesc-AR/DF, na qualidade de substituto tributário, poderá fazer retenção do tributo ISS, caso haja incidência quando do pagamento da fatura apresentada pela licitante vencedora.
Em razão das obrigações acessórias decorrentes da Legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o Sesc- AR/DF também poderá fazer, caso haja incidência, as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS e Contribuição Social.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será PRECEDIDA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, conforme este Termo de Referência.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo SESC AR/DF, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
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O presente contrato não sofrerá reajuste durante o 1º (primeiro) ano de vigência, qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais.
Parágrafo único. Havendo interesse na renovação, o valor contratado poderá ser reajustado pela variação do INPC/IBGE, considerando, para apuração do índice de reajuste, os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do contrato em vigor, mediante comunicação por escrito com, pelos menos, 30 (trinta) dias de antecedência ou acordo entre as partes.
20. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
De acordo com os termos definidos no Edital de licitação.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL DO SUPORTE
Deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA a atualização de versões maiores, por exemplo, da versão Liferay Community Edition 7.3 para a versão Liferay Community Edition 7.5;
Deverá ser disponibilizado para download o arquivo para atualização da versão do software contratado, durante toda a vigência do contrato;
Não está incluso no serviço de garantia qualquer customização, desenvolvimento ou adequação de layout necessária para a adequação aos padrões existentes;
Dentro do período de garantia, a correção de erros nos serviços entregues pela CONTRATADA deverá ser efetuada sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, seja financeiro ou de atraso na prestação de outro(s) serviço(s), desde que, comprovadamente, não tenham se dado em razão das especificações feitas pelo CONTRATANTE ou por terceiros contratados para esta finalidade;
22. CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO
Manter durante o período de vigência do contrato a ser firmado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e a terceiros;
Compete à empresa contratada a execução, às suas expensas, de todo e qualquer serviço necessário à completa execução e perfeito funcionamento do objeto;
Efetuar o serviço de atendimento técnico especializado conforme exigido na contratação; Atualizar softwares que sejam necessários para o funcionamento da solução;
Garantir o atendimento técnico 8 horas por dia x 5 dias por semana.
23. INTERAÇÃO ENTRE O SESC AR/DF E CONTRATADA
Reuniões Periódicas
Deverão ser realizadas reuniões periódicas para encerramento das etapas previstas no Termo de Referência, bem como recebimento dos serviços e produtos definidos.
As reuniões periódicas deverão ser realizadas nas instalações da sede do SESC AR/DF, em Brasília-DF, com a
participação, no mínimo, do Gestor e fiscais do Contrato no SESC AR/DF e do Representante da CONTRATADA. Todos os entendimentos das reuniões periódicas deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo
Gestor do Contrato no SESC AR/DF e assinada por todos os participantes.
Reuniões de Validações
Deverá ser realizada uma reunião com o objetivo de verificar se as expectativas do Contrato foram alcançadas, de identificar possíveis ocorrências não desejáveis e de consolidar lições aprendidas.
Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor e Fiscais do Contrato no SESC AR/DF e o Representante da CONTRATADA.
A reunião realizar-se-á em até 15 (quinze) dias consecutivos e contados para o encerramento da vigência do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato no SESC AR/DF.
A comunicação entre o SESC AR/DF e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço / Ordens de Fornecimento de Bens ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA.
A comunicação dos usuários com a Central de Atendimento/Suporte da CONTRATADA poderá ser realizada por meio de abertura de chamado via página Web, via telefone com registro de protocolo ou utilização de sistema informatizado que permita o registro da demanda.
São instrumentos formais de comunicação entre o SESC AR/DF e a CONTRATADA:
a) Ordens de Serviço;
b) Termos de Recebimento;
c) Chamado registrado na Central de Atendimento;
d) Ofícios;
e) Relatórios e Atas de Reunião;
f) E-mail institucional/corporativo;
g) Ferramenta de gestão de demandas;
h) Demais Termos previstos no instrumento convocatório.
24. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
Durante a vigência contratual, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, que antecedem o encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados ao SESC AR/DF ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o parágrafo anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços.
A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pelo SESC AR/DF e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA.
A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência.
Ao SESC AR/DF reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
25. CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO DE SIGILO E RESTRIÇÕES DE USO
Toda informação referente ao contratante que a CONTRATADA vier a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados não poderá ser divulgada a terceiros sem autorização expressa do SESC AR/DF.
O CONTRATANTE terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação, que devem ser gerados e entregues de acordo com os padrões e formatos definidos pelo contratante.
Os recursos de TI não poderão ser utilizados pela CONTRATADA para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados nesta contratação.
26. DOS TESTES E INSPEÇÕES
Os serviços serão recebidos após a avaliação e realização dos testes necessários e a verificação do seu funcionamento, conforme exigências deste documento. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à FISCALIZAÇÃO do SESC-AR/DF.
27. DAS INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
O SESC AR/DF poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a licitante vencedora esteja em condições de fornecer os produtos/serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida pelo SESC AR/DF.
28. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico do contrato, conforme inciso I, art. 33 da IN SGD/ME nº 1/2019, podendo ainda ser realizado por fiscal setorial ou por equipe de fiscalização designada, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
O SESC AR/DF realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as revisões finais que se fizerem necessários.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato.
Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao Gestor e Fiscal Requisitante do Contrato para recebimento definitivo.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Fiscal Requisitante e o Fiscal Técnico do Contrato deverão providenciar o recebimento definitivo, conforme inciso VIII, art. 33 da IN SGD/ME nº 1/2019, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja
irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; e
Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
O Gestor do Contrato, com base nas informações produzidas a partir do Termo de Recebimento Definitivo confeccionado pelos Fiscais Requisitante e Técnico do Contrato, comunicará a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 7 (sete) dias úteis, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
29. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
29.1. QUALIFICAÇÃO E CAPACIDADE TÉCNICA
No momento da habilitação deverá(ão) ser apresentado(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado que comprove(m) que a licitante, prestou, satisfatoriamente, os serviços a seguir:
Serviço de Suporte, instalação, configuração, atendimento técnico, garantia de atualização das versões e serviços de personalização, pelo período de 12 meses, na Plataforma Liferay Community Edition 7.3 ou superior.
a) Serviço de Arquitetura da Informação;
b) Serviço de Arquitetura de Participação;
c) Definição da experiência do Usuário;
d) Projeto de Interface Gráfica;
e) Serviço de Implantação da Arquitetura de Participação;
f) Serviço de Implantação do Design da informação;
g) Criação, adaptação e Evolução das funcionalidades;
Serviços de desenvolvimento utilizando a metodologia de Design Thinking e Design, bem como as tecnologias React e Springboot.
O quantitativo de 5.000 USTs solicitadas devem ser comprovadas, no mínimo, na seguinte forma:
- 880 UST’s em serviços de Arquitetura de Informação, Arquitetura de Participação e Avaliação de Experiência de usuário com projetos Liferay Community Edition 7.3 ou superior;
- 1.200 UST’s em serviços de Customização e implantação das Arquiteturas e Design na plataforma Liferay Community Edition 7.3 ou superior;
- 1.600 UST’s em serviço de Desenvolvimento de componentes, comumente chamado de criação, adaptação e evolução de portlets sobre a plataforma Liferay Community Edition 7.3 ou superior;
- 1.320 de UST’s conteúdos Migrados e Editorados para a plataforma Liferay Community Edition 7.3 ou superior.
Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que o volume de UST´s deverão ter sido executados dentro do mesmo período de 12 (doze) meses, a fim de demonstrar eficiência operacional;
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados fornecidos, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e fax para contato;
Indicação do CONTRATANTE de que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados);
Ficará a cargo do SESC AR/DF, caso julgue necessário, realizar diligências para averiguação dos mesmos.
No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa CONTRATADA.
Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante empresas controladas ou controladoras da empresa licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
29.2. DA EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Equipe para os itens de 1 e 2 do Projeto:
Com vistas ao atendimento da prestação de serviços a CONTRATADA deverá dispor de pessoal qualificado dentro de cada perfil profissional.
A comprovação dos perfis dos profissionais que vierem a ser alocados à prestação de serviços, mediante ordem de serviço (OS), além da apresentação do respectivo Curriculum Vitae, será feita da seguinte maneira:
Experiência – Currículo sendo necessárias referências aos campos de atuação requeridos, conforme especificado na descrição do perfil.
Diploma – cópia do diploma de conclusão de curso de nível superior devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de conclusão de curso de ensino superior no exterior, diploma devidamente validado por instituição reconhecida pelo MEC.
Certificado – cópia do certificado.
Além dos requisitos mencionados em cada perfil, são desejadas, conforme a atividade a ser desempenhada, as seguintes habilidades: liderança, capacidade de trabalhar em equipe; capacidade de negociação; atenção; proatividade; bem como habilidade de comunicação oral e escrita.
Todos os aspectos de recrutamento, verificação dos currículos, seleção, avaliação de conhecimentos e habilidades, contratação e gestão de pessoas envolvidos na prestação de serviços são encargos exclusivos da CONTRATADA.
Para o desenvolvimento dos serviços descritos no neste documento, é imprescindível que a equipe a ser disponibilizada conte com, pelo menos, os seguintes perfis profissionais mínimos obrigatórios, a depender da etapa a ser demandada da lista de serviços:
Gerente de Projetos: profissional que estará à frente da equipe da empresa, respondendo pelo andamento da prestação de serviços, organizando os trabalhos, orientando as equipes técnicas, coordenando atividades, avaliando, interpretando, apresentando os resultados obtidos e participando de reuniões gerenciais com a equipe das Contratantes.
O Gerente de Projetos deverá possuir diploma de graduação em curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação e possuir experiência mínima de 5 (cinco) anos em serviços de gerenciamento de equipes e projetos.
Designer de Serviços e Interface: profissional responsável pela imersão na realidade de seus clientes a fim de identificar, projetar soluções de serviços que lhes proporcionem a melhor experiência possível para a superação dos problemas identificados e responsável pelo projeto de interfaces visuais criativas, acessíveis, informativas e objetiva.
Perfil requerido para execução dos serviços de Arquitetura de Informação, Arquitetura de Participação, Projeto de Interface gráfica, Projeto de Interface adaptativa e Avaliação e definição de experiência de usuário.
Designers de Serviço e Interface deverão possuir diploma de graduação em curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovar o mínimo de 3 (três) anos de experiência em trabalhos referentes à prática do Design Thinking, Design de Serviços ou Design Centrado no Usuário e projeto de interfaces digitais, design gráfico, data visualization, user experience (UX) e web design.
Desenvolvedor de Front-End: profissional responsável pela construção de protótipos funcionais e interfaces digitais em HTML, CSS e Javascript.
Sua atuação se dará em parceria à equipe de Design de Interface com o intuito de materializar em código as propostas de interface visual projetadas para cada um dos serviços identificados.
Os Desenvolvedores de Front-End deverão possuir diploma de graduação em curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação e experiência de no mínimo 3 anos de trabalho em serviços de programação de interfaces Web e mínimo de 1 ano de trabalho em serviços de customização de interfaces na plataforma Liferay Community Edition.
Desenvolvedor Liferay: profissional responsável pela implementação de scripts de integração ou componentes de customização e extensão para a plataforma Liferay Community Edition.
Perfil requerido para execução dos serviços de Criação, adaptação e Evolução de portlets para Solução e migração de conteúdo.
Sua atuação se dará em parceria à equipe de Desenvolvedor Front-End com o intuito de prover-lhes de forma automatizada todos os dados e informações necessários ao comportamento dinâmico das interfaces digitais em desenvolvimento.
Os Desenvolvedores Liferay Community Edition deverão possuir diploma de graduação em curso de nível superior de Processamento de Dados, Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou qualquer outro curso na área de Tecnologia da Informação reconhecido pelo Ministério da Educação e experiência de no mínimo 5 anos de trabalho em serviços de desenvolvimento de software, 3 anos de trabalho em serviços de programação Java e 1 ano de trabalho em serviços de desenvolvimento de componentes para a plataforma Liferay Community Edition.
É requerido ao menos 1 desenvolvedor que possua Certified Back-End Developer.
Os profissionais incumbidos da execução dos serviços não terão qualquer vínculo empregatício com o SESC AR/DF, sendo remunerados única e exclusivamente pela CONTRATADA e a ela vinculados.
30. DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução ocorrerá por execução indireta através de empreitada por preço unitário.
31. DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
Entende-se por especificação clara e completa da prestação de serviços, o detalhamento do objeto, os quantitativos de produtos/serviços a serem entregues/executados, marcas/modelos de aparelhos/equipamentos a serem fornecidos e demais condições gerais de prestação dos serviços que deverão constar da proposta da licitante.
A licitante vencedora deverá apresentar planilha de preços, discriminando os valores total e unitário dos serviços contratados.
A proposta da licitante deverá estar integralmente preenchida, discriminando os valores unitários e totais dos serviços objeto deste Termo de Referência, em conformidade com o modelo constante deste Termo de Referência.
A proposta deverá conter declaração da licitante de que se encontra apta a prestar todos os serviços pertinentes ao ofertado e às regras de negócio envolvidas.
32. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
• Valor Global: R$
• Valores unitários: conforme planilha de composição de preços deste Termo de Referência. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
ANEXO I – CATÁLOGO DE SERVIÇOS
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
ITEM 1 DO GRUPO 1: Suporte e atualização da Plataforma Liferay Community Edition 7.3 ou superior em ambiente de produção e homologação.
Entende-se como Suporte a prestação de serviços de correção e manutenção da plataforma Liferay Community em sua versão 7.3 ou superior, nos ambientes de produção e homologação, não obstando que versões superiores devam ser suportadas futuramente. Com o Suporte, está incluído, por um período de 12 meses:
a) Estabilidade de longo prazo do software;
b) Número de registro de incidentes: Ilimitado;
c) Suporte via web: 8 x 5, 365 dias/ano;
d) Tempo máximo de resposta: 1 dia útil;
e) Suporte via Telefone: 8 x 5, 365 dias/ano;
f) Tempo máximo de resposta via telefone: 2 horas;
g) Tempo máximo de resposta emergencial: 1 hora;
h) Autorização de recebimento de upgrades regulares;
i) Autorização de recebimento de patches e hotfixies;
j) Possibilidade de aplicação de Nível Mínimo de Serviço Exigido NMSE;
k) Migração e atualização da ferramenta.
SERVIÇO DE APOIO À INFRAESTRUTURA DOS AMBIENTES LIFERAY – Sob Demanda
a) O Serviço de Apoio à Infraestrutura dos ambientes Liferay tem por objetivo sustentar os serviços existentes. É um tipo de serviço técnico que visa atender demandas pontuais e que são essenciais para a manutenção das soluções integradas ao portal.
b) As atividades deste serviço são relacionadas à manutenção da publicação de todas as informações e serviços que precisam ser disponibilizados na plataforma Liferay.
c) Atividades que podem ser executadas neste serviço, não se restringindo somente a elas:
∙ Recuperação de serviços inoperantes;
∙ Análise e diagnóstico de causa-raiz dos problemas de infraestrutura do ambiente;
∙ Métricas e Indicadores para avaliar periodicamente a saúde de aplicações e da infraestrutura do ambiente;
∙ Medição de índices de falhas, performance e disponibilidade;
∙ Aplicar otimizações pontuais de desempenho (otimizações de banco de dados, mapas, sugestões de índices, entre outros) implementadas nos repositórios;
∙ Apoiar no monitoramento Performance da Arquitetura;
∙ Elaborar Procedimentos administrativos para a ferramentas
∙ Apoiar na administração de banco de dados multidimensional;
∙ Apoiar na atualização de ferramentas necessárias à manutenção e disponibilização de serviços na plataforma Liferay;
∙ Apoiar o gerenciamento de serviços técnicos;
∙ Analisar informações de erro (logs e feedback do usuário)
d) Deverá ser entregue relatório de proposta de otimizações, e quando for o caso, relatório das modificações feitas.
Serviço de Apoio à Infraestrutura dos ambientes Liferay Community Edition | ||||||||||
Atividades | Entregáveis | Critérios de Complexidade | Baixa | Média – Baixa x 1,5 | Alta – Baixa x 2 | Atualização – Baixa x 0,6 | ||||
Faixa | USTs | Faixa | USTs | Faixa | USTs | Faixa | USTs | |||
Mapear arquitetura de Infraestrutura atual | Questionário da infraestrutura atual | Quantidade de serviços (Ex: redes) | 1-3 | 25 | 4-6 | 37,5 | 7-10 | 50 | - | 0,6x Faixa |
Realizar proposta de arquitetura de referência | Relatório de proposta de arquitetura de referência | Quantidade de serviços (Ex: redes) | 1-3 | 30 | 4-6 | 45 | 7-10 | 60 | - | 0,6x Faixa |
Documentar arquitetura definida | Relatório de arquitetura de infraestrutura definida | Quantidade de mudanças da proposta de referência | 1-2 | 15 | 3-4 | 22,5 | 5-6 | 30 | - | 0,6x Faixa |
Realizar análise de serviços inoperantes | Relatório de evidências | Quantidade de serviços inoperantes | 1-3 | 20 | 4-6 | 30 | 7-10 | 40 | - | 0,6x Faixa |
Realizar solicitação de correção nos serviços | Relatório de correção | Quantidade de correções | 1-3 | 10 | 4-6 | 15 | 7-10 | 20 | - | 0,6x Faixa |
Realizar ajustes de configurações na ferramenta | Arquivo .properties | Quantidade de ajustes | 1 | 3 | 2 | 4,5 | 3 | 6 | - | 0,6x Faixa |
Realizar integração com serviços de autenticação | Relatório de configuração e/ou Arquivo .properties | Quantidade de integrações | 1 | 3 | 2 | 4,5 | 3 | 6 | - | 0,6x Faixa |
Realizar proposta de otimização do sistema operacional | Relatório de proposta de otimização | Quantidade de otimizações | 1-3 | 20 | 4-6 | 30 | 7-10 | 40 | - | 0,6x Faixa |
Realizar proposta de otimização do servidor de aplicação | Relatório de proposta de otimização | Quantidade de otimizações | 1-3 | 25 | 4-6 | 37,5 | 7-10 | 50 | - | 0,6x Faixa |
Realizar proposta de otimização dos serviços de integração | Relatório de proposta de otimização | Quantidade de otimizações | 1-3 | 20 | 4-6 | 30 | 7-10 | 40 | - | 0,6x Faixa |
Realizar proposta de otimização do banco de dados | Relatório de proposta de otimização | Quantidade de otimizações | 1-3 | 25 | 4-6 | 37,5 | 7-10 | 50 | - | 0,6x Faixa |
Realizar proposta de otimização da storage | Relatório de proposta de otimização | Quantidade de otimizações | 1-3 | 20 | 4-6 | 30 | 7-10 | 40 | - | 0,6x Faixa |
Realizar proposta de otimização da redes / balanceador | Relatório de proposta de otimização | Quantidade de otimizações | 1-3 | 20 | 4-6 | 30 | 7-10 | 40 | - | 0,6x Faixa |
Realizar proposta de rotina de backup | Realizar proposta de rotina de backup | Quantidade de serviços | 1-3 | 10 | 4-6 | 15 | 7-10 | 20 | - | 0,6x Faixa |
Realizar teste de stress e performance | Relatório de teste de stress e perfomance | Quantidade de serviços | 1-3 | 40 | 4-6 | 60 | 7-10 | 80 | - | 0,6x Faixa |
Serviço de Arquitetura da Informação
a) A utilização deste serviço deverá ser adotada para apenas um Portal Web de cada vez em específico. Desta forma, havendo mais de um Portal Web, então este serviço deverá ser contratado de forma recorrente, uma vez para cada Portal Web.
b) Serão realizadas análises nas informações disponibilizadas pelo cliente ou produtos já em funcionamento para identificar estrutura e massa de informações necessárias ao desenvolvimento de melhorias dos portais.
c) Atividades que deverão ser realizadas: análise heurística, análise de estatística de uso, análise do inventário atual e métricas de conteúdo, estudo de similares, dinâmicas de Workshop, Fluxograma/ Fluxo de Navegação e realizar Briefing.
d) Após a conclusão de todas as análises, serão propostas novas estruturas de navegação e categorização dos
conteúdos, a fim de melhorar a usabilidade do sistema.
e) Deverão ser entregue projeto de arquitetura da informação especifica para o produto contratado (sistema), contendo a organização, hierarquia e categorização das informações levantada, entregues pelo CONTRATANTE e avaliadas pela equipe de analista da CONTRATADA.
Serviço de Arquitetura de Informação | ||||||||||
Atividades | Entregáveis | Critérios de Complexidade | Baixa | Média x 1,5 | Alta x 2 | Atualização x 0,6 | ||||
Faixa | UST’s | Faixa | UST’s | Faixa | UST’s | Faixa | USTs | |||
Realizar Briefing | Ata de Reunião | Quantidade de entrevistas | 1 | 12 | 2 | 18 | 3 | 24 | - | 0,6x Faixa |
Realizar análise de inventário atual | Relatório de inventário atual | Quantidade de páginas | 1 - 100 | 80 | 101 - 300 | 120 | 301 - 600 | 160 | - | 0,6x Faixa |
Realizar análise estatística | Relatório estatístico | Quantidade de dados do Google Analytics | 1 - 5 | 8 | 6 - 10 | 12 | 11 - 15 | 16 | - | 0,6x Faixa |
Realizar análise de similares | Relatório de similares | Quantidade de sites analisados | 1 - 2 | 3 | 3 - 4 | 4,5 | 5 - 6 | 6 | - | 0,6x Faixa |
Realizar dinâmicas de Workshop | Relatório de Consolidação das Dinâmicas | Quantidade de dinâmicas | 1 | 21 | 2 | 31,5 | 3 | 42 | - | 0,6x Faixa |
Elaborar fluxograma/fluxo de navegação | Mapa de Navegação | Quantidade de páginas | 1 - 100 | 31 | 101 - 300 | 46,5 | 301 - 600 | 62 | - | 0,6x Faixa |
Serviço de Arquitetura de Participação
a) Constitui serviço de levantamento das ações e iterações dos intervenientes responsáveis pelo uso, administração do conteúdo e gestão dos serviços, conforme levantados na arquitetura da informação e visando a implantação na ferramenta especificada neste Termo, conforme padrão da aplicação.
b) A aplicação da arquitetura de participação deverá ser adotada para apenas um Portal Web em específico, ou por exemplo um Sistema, sendo CONTRATADA de forma recorrente, se assim for o caso.
c) Serão realizadas as atividades: Levantamento do fluxo de trabalho atual, definição de perfis, definição de permissões e definição adequada para gestão e administração da ferramenta.
d) Deverá ser entregue um documento contendo a descrição dos papeis e das configurações necessárias para
uso, administração do conteúdo e gestão da solução, conforme levantado na Arquitetura da Informação.
Serviço de Arquitetura de Participação | ||||||||||
Atividades | Entregáveis | Critérios de Complexidade | Baixa | Média x 1,5 | Alta x 2 | Atualização x 0,6 | ||||
Faixa | UST’s | Faixa | UST’s | Faixa | UST’s | Faixa | USTs | |||
Definir arquitetura organizacional | Relatório de Arquitetura de Participação | Quantidade de áreas/departam entos | 1 - 20 | 15 | 21 - 40 | 22,5 | 41 - 50 | 30 | - | 0,6x Faixa |
Definir papéis | Relatório de Arquitetura de Participação | Quantidade de papéis | 1 - 5 | 25 | 6 - 10 | 37,5 | 11 - 15 | 50 | - | 0,6x Faixa |
Definir fluxos de aprovação | Relatório de Arquitetura de Participação | Quantidade de fluxos | 1 | 20 | 2 | 30 | 3 | 40 | - | 0,6x Faixa |
Mapear AP definida com AI | Mapa Organizacional | Quantidade de páginas | 1 - 100 | 40 | 101 - 300 | 60 | 301 - 600 | 80 | - | 0,6x Faixa |
Avaliação e Definição da Experiência dos Usuários
a) Constitui serviço de identificar fatores visuais, culturais e cognitivos associados a interpretação e posicionamento atual das informações do cliente relacionadas a plataforma ou sistema. Esse posicionamento deve passar por uma comparação sistemática das informações levantadas e o público utilizador, visando levantar e alinhar as necessidades mais evidentes com os aspectos desejados para a apresentação da informação no projeto.
b) Serão realizadas as atividades: Pesquisa de campo, Entrevistas com usuários, Personas e user stories, Design de interação, criação de wireframes, criação de mapas e jornadas da experiência do usuário, e definir, acompanhar e otimizar métricas de sucesso.
c) Deverá ser entregue relatório com a análise de experiência do usuário no sistema atual ou similar, apresentando uma relação de pontos fortes e problemas identificados, que devem acompanhar sugestões a serem adotadas para o projeto da nova solução, sempre seguindo como parâmetro os padrões e possibilidade da ferramenta adotada.
d) Deverá ser entregue o resultado das dinâmicas realizadas para a avaliação e definição da experiência do usuário a ser observada e seguida no projeto gráfico.
Serviço de Avaliação e Definição da Experiência do Usuário | ||||||||||
Atividades | Entregáveis | Critérios de Complexidade | Baixa | Média x 1,5 | Alta x2 | Atualização x 0,6 | ||||
Faixa | USTs | Faixa | USTs | Faixa | USTs | Faixa | USTs | |||
Realizar pesquisa de campo | Relatório de resultado de pesquisa | Quantidade de entrevistados | 1 - 5 | 25 | 6 - 10 | 37,5 | 11 - 15 | 50 | - | 0,6x Faixa |
Definir personas e user stories | Relatório de personas e User Stories | Quantidade de personas | 1 - 5 | 40 | 6 - 10 | 60 | 11 - 15 | 80 | - | 0,6x Faixa |
Criar wireframes | Wireframe | Quantidade de telas | 1 | 5 | 2 | 7,5 | 3 | 10 | - | 0,6x Faixa |
Realizar dinâmicas de jornada de experiência de usuário | Mapas e jornadas de experiência dos usuários | Quantidade de dinâmicas | 1 | 25 | 2 | 37,5 | 3 | 50 | - | 0,6x Faixa |
Realizar testes de usuários | Relatório de resultado dos testes | Quantidade de testes aplicados | 1 | 12 | 2 | 18 | 3 | 24 | - | 0,6x Faixa |
Projeto de Interface Gráfica com Interface Adaptativa
a) Este serviço deverá constituir-se na composição dos elementos visuais de iteração, navegação e comunicação de forma a criar uma identidade visual para a nova solução.
b) Deverão ser entregues os wireframes que definem os principais modelos de disposição das informações, de acordo com quantidade disponível de UST’s.
c) Deverá ser entregue, proposta da interface gráfica de acordo com os wireframes levantados, podendo esta ser revisada, até, no máximo 2 (duas) vezes.
d) Deverá ser entregue guia de estilo, contendo todas as medidas, fontes tipográficas e padrão cromático
utilizados na proposta aprovada.
e) Este serviço deverá constituir-se também na composição dos elementos visuais de iteração, navegação e comunicação para computadores e dispositivos móveis do tipo Tablets ou Smartphones, de forma a criar uma identidade visual adaptativa para a solução.
f) Deverão ser entregues a quantidade de wireframes suficientes que comporte a quantidade de USTs para este item, contabilizados pelo catálogo de serviços.
g) Deverá ser entregue, proposta da interface gráfica de acordo com os wireframes levantados, podendo esta ser revisada, até, no máximo 2 (duas) vezes.
h) Deverá ser entregue guia de estilo, contendo todas as medidas, fontes tipográficas e padrão cromático utilizados na proposta aprovada.
i) Todas as definições de Design da Informação devem ser baseadas nos padrões W3C e WCAG, padrões
internacionais de codificação e apresentação de conteúdo WEB, podendo ser utilizado também o padrão E-MAG.
Serviço de Projeto de Interface Gráfica com Interface Adaptativa | ||||||||||
Atividades | Entregáveis | Critérios de Complexidade | Baixa | Média x 1,5 | Alta x 2 | Atualização x 0,6 | ||||
Faixa | USTs | Faixa | USTs | Faixa | USTs | Faixa | USTs | |||
Criar proposta visual da interface | Tela estática | Quantidade de componentes | 1 - 5 | 12 | 6 - 10 | 18 | 11 - 15 | 24 | - | 0,6x Faixa |
Criar proposta visual da interface adaptativa | Tela estática | Quantidade de componentes | 1 - 5 | 14 | 6 - 10 | 21 | 11 - 15 | 28 | - | 0,6x Faixa |
Criar proposta visual de interface interativa | Arquivo. fig | Quantidade de interações | 1 - 5 | 20 | 6 - 10 | 30 | 11 - 15 | 40 | - | 0,6x Faixa |
Criar proposta visual de interface interativa adaptativa | Arquivo. fig | Quantidade de interações | 1 - 5 | 22 | 6 - 10 | 33 | 11 - 15 | 44 | - | 0,6x Faixa |
Especificar Guia de Estilos | Documento de Guia de Estilos | Quantidade de componentes | 1 - 5 | 50 | 6 - 10 | 75 | 11 - 15 | 100 | - | 0,6x Faixa |
Serviço de Implantação do Design da Informação e das Arquiteturas
a) Deverá ser criado o tema para aplicação na ferramenta, visando a implantação da interface gráfica da solução definidos na Arquitetura da informação de forma a se adaptarem aos computadores e dispositivos móveis do tipo Tablets ou Smartphones.
b) Deverá ser entregue o plugin contendo as estruturas de interface como HTML, CSS e Javascript que deverão atender as especificações do projeto de Design da Informação.
c) Deverá ser realizado as configurações necessárias nas páginas para funcionamento da solução de acordo com a quantidade de USTs estimadas.
d) Caso haja necessidade de alteração no comportamento funcional padrão dos aplicativos, isso será compreendido como um desenvolvimento.
e) O plug-in entregue deverá ser suportado, no mínimo, pelos seguintes browsers e suas versões:
• Microsoft Internet Explorer versão vigente da data da contratação;
• Mozilla Firefox Versão 20 ou superior;
• Google Chrome Versão 25 ou superior;
• Apple Safari versão 6 ou superior.
f) Deverá ser feita a aplicação de todas as políticas levantadas na Arquitetura de Participação para o uso,
administração do conteúdo e gestão dos serviços, na plataforma especificada.
g) Para cada Implantação da Arquitetura de Participação, deverá ser definida uma organização, assim como seu escopo para o gerenciamento e compartilhamento das informações.
h) Deverão ser criadas as definições de papeis, permissões, grupos de usuários e aplicativos padrões que forem
definidos na arquitetura da informação.
i) Deverá ser configurado o processo do fluxo de aprovação da informação, conforme definido na arquitetura de
participação utilizando o fluxo padrão da ferramenta.
j) Caso haja necessidade de criação de processo de fluxo de aprovação da informação, isso será compreendido como um desenvolvimento.
Serviço de Implantação do Design e das Arquiteturas | ||||||||||
Atividades | Entregáveis | Critérios de Complexidade | Baixa | Média x 1,5 | Alta x 2 | Atualização x 0,6 | ||||
Faixa | USTs | Faixa | USTs | Faixa | USTs | Faixa | USTs | |||
Criar e configurar páginas | Arquivo .LAR | Quantidade de páginas | 1 - 5 | 14 | 6 - 10 | 21 | 11 - 15 | 28 | - | 0,6x Faixa |
Adicionar e configurar portlets | Arquivo.LAR | Quantidade de portlets | 1 - 5 | 2 | 6 - 10 | 3 | 11 - 15 | 4 | - | 0,6x Faixa |
Criar e configurar usuários | Arquivo .LAR | Quantidade de usuários (3 pessoas) | 1 - 5 | 12 | 6 - 10 | 18 | 11 - 15 | 24 | - | 0,6x Faixa |
Criar e configurar grupo | Arquivo .LAR | Quantidade de grupos | 1 - 5 | 2 | 6 - 10 | 3 | 11 - 15 | 4 | - | 0,6x Faixa |
Configurar permissão de grupo | Arquivo .LAR | Quantidade de permissões | 1 - 5 | 2 | 6 - 10 | 3 | 11 - 15 | 4 | - | 0,6x Faixa |
Criar papéis e permissões | Arquivo .LAR | Quantidade de papéis (Gestor de Agenda Global) | 1 - 5 | 8 | 6 - 10 | 12 | 11 - 15 | 16 | - | 0,6x Faixa |
Criar fluxo de aprovação | Arquivo .XML | Quantidade de regras | 1 - 3 | 24 | 4 - 6 | 36 | 7 - 9 | 48 | - | 0,6x Faixa |
Criar arquitetura de tema | Código fonte e Arquivo .WAR | Quantidade tipos de página | 1 - 2 | 60 | 3 - 4 | 90 | 5 - 6 | 120 | - | 0,6x Faixa |
Estilizar componentes específicos | Código fonte e Arquivo .WAR | Quantidade de componentes | 1 | 35 | 2 | 52,5 | 3 | 70 | - | 0,6x Faixa |
Criar campos de configuração no tema | Código fonte e Arquivo .WAR | Quantidade de campos | 1 - 2 | 12 | 3 - 4 | 18 | 5 - 6 | 24 | - | 0,6x Faixa |
Criar interação no tema | Código fonte e Arquivo .WAR | Quantidade de interações | 1 | 35 | 2 | 52,5 | 3 | 70 | - | 0,6x Faixa |
Criar media-query de responsividade | Código fonte e Arquivo .WAR | Quantidade de componentes | 1 - 5 | 20 | 6 - 10 | 30 | 11 - 15 | 40 | - | 0,6x Faixa |
Criar layout template | Código fonte e arquivo | Quantidade de layout | 1 | 12 | 2 | 18 | 3 | 24 | - | 0,6x Faixa |
Criar estrutura dinâmica de dados | Arquivo JSON | Quantidade de campos | 1 - 5 | 6 | 6 - 10 | 9 | 11 - 15 | 12 | - | 0,6x Faixa |
Criar modelo de exibição de conteúdo | Arquivo Freemarker ou Velocity | Quantidade de customizações (Ex: Javascript) | 0 | 18 | 1 | 27 | 2 | 36 | - | 0,6x Faixa |
Criar componente | Código fonte | Quantidade de componentes | 1 - 2 | 20 | 3 - 4 | 30 | 5 - 6 | 40 | - | 0,6x Faixa |
Criação, Customização, Adaptação e Evolução de Portlets para Solução contratada
A CONTRATADA deverá:
a) Integrar sistemas corporativos web à nova solução por meio de portlets utilizando recursos de integrações como, por exemplo, webservices.
b) Criar, implantar, manter e evoluir portlets e outros componentes que possam ser utilizados na solução.
c) Criar, implantar manter e evoluir modelos de exibição de portlets (ADTs) que possam ser utilizados na solução.
d) A CONTRATADA deverá entregar o código fonte, o arquivo executável e demais componentes do portlet.
e) A Criação, Customização e Evolução de portlet deverá adotar as melhores práticas de desenvolvimento na referida ferramenta.
Serviço de Criação, Adaptação e Evolução de Portlets | ||||||||||
Atividades | Entregáveis | Critérios de Complexidade | Baixa | Média x 1,5 | Alta – x 2 | Atualização – x 0,6 | ||||
Faixa | USTs | Faixa | USTs | Faixa | USTs | Faixa | USTs | |||
Criar ADT (Modelo de exibição de portlets) | Arquivo Freemarker ou Velocity | Quantidade de informações que não estão no contexto do publicador de conteúdo | 0 - 1 | 16 | 2 | 24 | 3 | 32 | - | 0,6x Faixa |
Criar web service Liferay | Código fonte e Arquivo .JAR | Quantidade de operações | 1 | 60 | 2 | 90 | 3 - 4 | 120 | - | 0,6x Faixa |
Criar plugin para consumir web service externo | Código fonte e Arquivo .JAR | Quantidade de recursos | 1 | 90 | 2 | 135 | 3 | 180 | - | 0,6x Faixa |
Customizar busca | Arquivo .LAR | Quantidade de facetas | 1 | 24 | 2 | 36 | 3 48 | - | 0,6x Faixa | |
Criar visualização do portlet | Código fonte e Arquivo .JAR | Quantidade de recursos | 1 | 32 | 2 | 48 | 3 | 64 | - | 0,6x Faixa |
Criar API de configuração do portlet | Código fonte e Arquivo .JAR | Quantidade de APIs | 1 - 2 | 36 | 2 - 3 | 54 | 5 - 6 | 72 | - | 0,6x Faixa |
Criar preferência do portlet | Código fonte e Arquivo .JAR | Quantidade de preferências(entrada s) | 1 - 3 | 32 | 4 - 6 | 48 | 7 - 10 | 64 | - | 0,6x Faixa |
Modificar arquivo ext.properties | Código fonte e Arquivo .JAR | Quantidade de configurações | 1 - 3 | 16 | 4 - 6 | 24 | 7 - 10 | 32 | - | 0,6x Faixa |
Modificar JSP nativo | Código fonte e Arquivo .JAR | Quantidade de modificações | 1 - 3 | 36 | 4 - 6 | 54 | 7 - 10 | 72 | - | 0,6x Faixa |
Modificar classe nativa | Código fonte e Arquivo .JAR | Quantidade de classes | 1 | 36 | 2 | 54 | 3 | 72 | - | 0,6x Faixa |
Criar integrações customizadas | Código fonte | Quantidade de integrações | 1 | 90 | 2 | 135 | 3 | 180 | - | 0,6x Faixa |
Criar endpoint | Código fonte e documentação técnica | Quantidade de endpoints | 1 - 3 | 145 | 4 - 6 | 217,5 | 7 - 10 | 290 | - | 0,6x Faixa |
Criar entidade com o Service Builder | Código fonte e Arquivo .jar | Quantidade de Entidades | 1 | 12 | 2 | 18 | 3 | 24 | - | 0,6x Faixa |
Criar métodos de serviço do Service Builder | Código fonte e Arquivo .jar | Quantidade de métodos customizados das entidades do ServiceBuilder | 1-2 | 8 | 3-4 | 12 | 5-6 | 16 | - | 0,6x Faixa |
Criar Queries customizadas | Código fonte e Arquivo .jar | Quantidade de Queries customizads | 1-2 | 10 | 3-4 | 15 | 5-6 | 20 | - | 0,6x Faixa |
Criar indexação da entidade no Elastic Search | Código fonte e Arquivo .jar | Quantidade de entidades indexadas | 1 | 12 | 2 | 18 | 3 | 24 | - | 0,6x Faixa |
Criar integração com banco de dados externo | Código fonte e Arquivo .jar | Quantidade de entidades | 1 | 12 | 2 | 18 | 3 | 24 | - | 0,6x Faixa |
Criar serviço de schedule | Código fonte e Arquivo .jar | Quantidade de entidades | 1 | 10 | 2 | 15 | 3 | 20 | - | 0,6x Faixa |
Criar integração com entidades do Liferay | Código fonte e Arquivo .jar | Quantidade de entidades do Liferay | 1 | 10 | 2 | 15 | 3 | 20 | - | 0,6x Faixa |
Criar ações de visualização do portlet | Código fonte e Arquivo .jar | Quantidade de ações | 1-2 | 8 | 3-4 | 12 | 5-6 | 16 | - | 0,6x Faixa |
Criar upgrade Step do Service Builder | Código fonte e Arquivo .jar | Quantidade de upgrades | 1 | 10 | 2 | 15 | 3 | 20 | - | 0,6x Faixa |
Criar integração com o serviço de Email do Liferay | Código fonte e Arquivo .jar | Quantidade de integrações | 1 | 8 | 2 | 12 | 3 | 16 | - | 0,6x Faixa |
Criar integração com o Message Listener do Liferay | Código fonte e Arquivo .jar | Quantidade de integrações | 1 | 10 | 2 | 15 | 3 | 20 | - | 0,6x Faixa |
Criar integração de entidade do service builder com o workflow do Liferay | Código fonte e Arquivo .jar | Quantidade de integrações | 1 | 10 | 2 | 15 | 3 | 20 | - | 0,6x Faixa |
Migração de Conteúdo Web
A CONTRATADA deverá:
a) Migração de conteúdo (imagens, arquivos, conteúdos textuais, etc) da plataforma atual de provimento de conteúdo para a plataforma Liferay Community Edition 7.4.
b) Elaborar documentação técnica com subsídio à transferência de conhecimento e continuidade dos serviços.
c) Possibilidade de desenvolvimento de aplicativos para automatização de migração do conteúdo de acordo com a fonte de dados solicitada pelo o CONTRATANTE.
d) Possuir recurso capaz de importar conteúdos externos, tais como Word, Excel, PDF e XML e demais que existam na arquitetura tecnológica no CONTRATANTE, para a publicação através da solução de gestão de conteúdo, permitindo definir as regras de conversão do formato original para o formato padrão da solução.
Atividades | Entregáveis | Critérios de Complexidade | Baixa | Média x 1,5 | Alta x 2 | Atualização x 0,6 | ||||
Faixa | USTs | Faixa | USTs | Faixa | USTs | Faixa | USTs | |||
Mapear migração | Mapa mental DE-PARA | Quantidade de páginas | 1-100 | 90 | 101-200 | 135 | 201-300 | 180 | - | 0,6x Faixa |
Migrar de forma automizada | Relatório conteúdos migrados | Quantidade de conteúdos | 1-1000 | 130 | 1001-2000 | 195 | 2001-3000 | 260 | - | 0,6x Faixa |
Migrar manualmente | Quantidade de conteúdos | 1-100 | 50 | 101-200 | 75 | 201-300 | 100 | - | 0,6x Faixa |
Treinamentos:
Treinamento em fundamentos de utilização da Plataforma Liferay, por aluno.
Este treinamento será destinado a todos os usuários da plataforma Liferay e deverá contemplar, com carga horária mínima de 16 horas:
a) visão geral do Liferay;
b) gerenciamento de usuários;
c) produção de conteúdos;
d) workflow;
e) perfis e permissões.
Treinamento em gerenciamento de conteúdo na Plataforma Liferay, por aluno.
Este treinamento será destinado aos responsáveis pelo gerenciamento de conteúdo, com conhecimento da utilização da Plataforma Liferay; e deverá contemplar, com carga horária mínima de 16 horas:
a) criação de conteúdo básico;
b) application display templates e staging;
c) versionamento do site;
d) criação de processo ou fluxo para publicação de conteúdo.
Treinamento em desenvolvimento básico na Plataforma Liferay, por aluno.
Este treinamento será destinado aos desenvolvedores com experiência em desenvolvimento com Java e Servlets; e deverá contemplar, com carga horária mínima de 16 horas:
a) fundamentos necessários para a construção de plug-ins no Liferay Portal;
b) conceitos primordiais sobre o desenvolvimento de portlets;
c) customizar a plataforma através de Hooks, Ext plugins, Layouts e Temas;
d) introdução ao Service Builder, para utilização de APIs;
e) utilização de ADT (Application Display Templates), funcionalidade do Liferay que permite personalizar a exibição de sua aplicação.
Treinamento em administração de sistemas na Plataforma Liferay, por aluno.
Este treinamento será destinado aos administradores do sistema e configuração da infraestrutura, com conhecimento dos fundamentos de utilização da plataforma Liferay; e deverá contemplar, com carga horária mínima de 16 horas:
a) configurar e preparar a implantação do Liferay;
b) explorar as ferramentas necessárias para melhorar o desempenho do portal;
c) clustering e gerenciamento de plugins.
Treinamento em criação de temas na Plataforma Liferay, por aluno.
Este treinamento será destinado aos profissionais responsáveis pela personalização da aparência do Liferay, com experiência em gerenciamento de conteúdo, desenvolvimento em HTML e CSS; e deverá contemplar, com carga horária mínima de 8 horas:
a) organização e código de um tema;
b) bootstrap através do AlloyUI;
c) configurações de variáveis no tema;
d) modificação de página e construção de um layout responsivo;
Este treinamento será destinado aos profissionais responsáveis pelo desenvolvimento da plataforma Liferay, com experiência em desenvolvimento Java e Servlets; e deverá contemplar, com carga horária mínima de 24 horas, fundamentos avançados para desenvolvimentos no Portal Liferay, dentre eles:
a) fundamentos avançados para desenvolvimentos no Portal Liferay;
b) desenvolvimento de APIs privadas, utilizando Service Builder, com criação, consulta, atualização e exclusão;
c) desenvolvimento de aplicativos para mobile, utilizando o Liferay Screens;
d) desenvolvimento de aplicativos para mobile, utilizando o Liferay Mobile SDK; e
e) desenvolvimento de APIs REST, utilizando Service Builder.
Treinamentos | ||||||||||
Atividades | Entregáveis | Critérios de Complexidade | Baixa | Média – Baixa x 1,5 | Alta – Baixa x 2 | Atualização – Baixa x 0,6 | ||||
Faixa | USTs | Faixa | USTs | Faixa | USTs | Faixa | USTs | |||
Treinamento em fundamentos de utilização da Plataforma Liferay | Lista de Presença | Quantidade de alunos | 1-2 | 28 | 3-4 | 42 | 5-6 | 56 | - | 0,6x Faixa |
Treinamento em gerenciamento de conteúdo na Plataforma Liferay | Lista de Presença | Quantidade de alunos | 1-2 | 32 | 3-4 | 48 | 5-6 | 64 | - | 0,6x Faixa |
Treinamento em desenvolvimento básico na Plataforma Liferay | Lista de Presença | Quantidade de alunos | 1-2 | 97 | 3-4 | 145,5 | 5-6 | 194 | 0,6x Faixa | |
Treinamento em administração de sistemas na Plataforma Liferay | Lista de Presença | Quantidade de alunos | 1-2 | 75 | 3-4 | 112,5 | 5-6 | 150 | 0,6x Faixa | |
Treinamento em criação de temas na Plataforma Liferay | Lista de Presença | Quantidade de alunos | 1-2 | 65 | 3-4 | 97,5 | 5-6 | 130 | 0,6x Faixa | |
Treinamento em desenvolvimento avançado na Plataforma Liferay | Lista de Presença | Quantidade de alunos | 1-2 | 97 | 3-4 | 145,5 | 5-6 | 194 | 0,6x Faixa |
ANEXO II – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO (OS)
N° da Ordem de Serviço | Data de Emissão | N° do Contrato | Data de Assinatura do Contrato |
Área Requisitante | Requisitante Responsável | ||
Nome da Empresa | |||
CNPJ | Inscrição Estadual | ||
Endereço | |||
Cidade | Estado | ||
CEP | Telefone | E-mail institucional |
2. Informações sobre os Serviços a serem realizados | |||||
Início da execução autorizada: / / . Término da execução previsto: / / . | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL R$ | |||||
2.2.1. Serviços Especializados - Base: ANEXO I - Catálogo de Serviços | |||||
ID | Tipo de Serviço | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL (R$) | |||||
2.3. Identificação dos Serviços | |||||
3. Local de Execução / Entrega do Serviços Identificação do local de execução / entrega |
Solicitação Solicitamos a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Serviços, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: / /
(nome) (nome) Fiscal Requisitante Fiscal Técnico Autorização Autorizo a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Serviços, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: / / (nome) Gestor do Contrato |
Declaramos nossa ciência e concordância com as condições registradas nesta Ordem de Serviços para execução dos serviços solicitados.
Data: / /
(nome) CPF:
Preposto da Contratada