EDITAL Nº 04/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 04/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ABERTURA DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professores
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA, por meio da Comissão Especial nomeada pela Portaria n.º 5364/2022, com fundamento na Lei Municipal nº 301, de 09 de fevereiro de 1989, objetivando suprir necessidades de pessoal, cuja falta de profissionais vem prejudicando sensivelmente os serviços prestados pelas unidades escolares da Secretaria Municipal da Educação, que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço reclama satisfação imediata e sequenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR TEMPO
DETERMINADO de acordo com o quadro abaixo:
QUADRO | |||||
FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | VAGA | CADASTRO DE RESERVA | REQUISITO MÍNIMO EXIGIDO | SALÁRIO BASE |
Professor PEB I | 150 h/m | 100 | 300 | Ensino Superior completo em Pedagogia | 2.654,38 |
Professor PEB II – História | 125 h/m | 1 | 20 | Licenciatura Plena em História | 21,24 h/a |
Professor XXX XX – Geografia | 125 h/m | 1 | 20 | Licenciatura Plena em Geografia | 21,24 h/a |
Professor PEB II – Ciências | 125 h/m | 1 | 20 | Licenciatura Plena em Ciências | 21,24 h/a |
Professor PEB II – Arte | 125 h/m | 1 | 20 | Licenciatura Plena em Arte | 21,24 h/a |
Professor XXX XX – Ed. Física | 125 h/m | 1 | 50 | Licenciatura Plena em Ed. Física | 21,24 h/a |
Professor XXX XX – Matemática | 125 h/m | 1 | 20 | Licenciatura Plena em Matemática | 21,24 h/a |
Professor PEB II – Língua Portuguesa | 125 h/m | 1 | 20 | Licenciatura Plena em Língua Portuguesa | 21,24 h/a |
1 - O presente Processo Seletivo obedece às regras expressas na Lei Municipal n.º 301, de 09 de fevereiro de 1989.
1.2 - A contratação será efetuada em caráter temporário, com base na aludida Lei Municipal, para atuarem na rede municipal de ensino no ano de 2023, respeitando o quantitativo estabelecido em autorização deliberada pelo Prefeito Municipal.
1.3 - O professor temporário será remunerado como pessoa física prestadora de serviço, em importância correspondente à carga horária mensal por ele efetivamente ministradas, conforme fixado na referência 6-A da Tabela "f” para professor de Educação básica nível II e referência 6-A da Tabela "c” para professor de Educação básica nível I da Lei Complementar nº 188, de 12 de novembro de 2013, com suas alterações posteriores incluindo a este o direito ao HTPL, HTPC e HEPI, conforme previsão legal.
1.4 - Fica assegurado ao professor temporário, cobertura previdenciária pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
1.5 - O atestado admissional a que se refere o inc. VI do art. 9.º da Lei n.º 628/80 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial.
II – DAS INSCRIÇÕES E SEUS PRÉ-REQUISITOS
2 – São requisitos básicos para inscrição:
2.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2 – Estar em gozo de boa saúde física e mental, a ser verificado em exame admissional pela Divisão de Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde;
2.3 – Não possuir deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
2.4 – Estar quite com a Justiça Eleitoral e Militar;
2.5 – Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como, nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho das funções;
2.6 – O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição online, ser portador de diploma de Licenciatura;
2.7 - Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas nos incisos IV, VI E VII do artigo 9.º da Lei Municipal nº 628/80. No caso específico da disciplina de educação física a abertura de contrato está vinculada a obrigatoriedade de apresentação do CREF;
2.8 – As inscrições ocorrerão conforme cronograma estabelecido no ANEXO I deste edital e serão recebidas a partir das 12:00 do dia 27/12/2022 até as 17:00 do dia 06/01/2023 , observado o horário oficial de Brasília/DF, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xxx/XXXxx0XxXXxXXXxx0, não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.
2.9 – No ato da inscrição o candidato deve ler atentamente este Xxxxxx e preencher o formulário de inscrição e anexar os documentos comprobatórios;
2.10 – O preenchimento correto dos dados no Formulário de Inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após o envio.
2.11 – A constatação da existência de declarações falsas, inexatas ou divergências entre os dados informados na inscrição e documentos apresentados, em qualquer etapa regida por este Edital, determinará o cancelamento da inscrição ou o desligamento, caso já contratado, bem como a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado o direito de recurso.
2.12 - Documentos ilegíveis e ou informações incorretas provocarão o cancelamento da inscrição após prazo de recurso.
2.13 – A Prefeitura Municipal de Cotia não se responsabiliza por inscrições não finalizadas por motivos de ordem técnica dos equipamentos de informática, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, dados incompletos no Formulário de Inscrição, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
2.14 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral destas disposições e a aceitação tácita das condições do presente Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como, em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.15 – Não será cobrada taxa de inscrição para a participação neste Processo Seletivo Simplificado.
2.16 – O candidato deverá apresentar no ato da convocação a documentação comprobatória, descrita no Formulário de Inscrição enviada por meio eletrônico para validação da pontuação contida neste Edital. Serão contabilizados para efeito de pontuação somente as documentações necessárias informadas no Formulário de Inscrição enviada pela internet que esteja dentro das especificações contidas neste Edital.
2.17 – Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
2.18 – Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos;
2.19 - O professor só poderá fazer mais de um cadastro, apenas se for de disciplinas/segmentos diferentes.
III – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com sua deficiência, e de acordo com os termos do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/99, com suas alterações.
3.1 - Para os candidatos com deficiência será reservado um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos candidatos efetivamente chamados para assumirem seus postos de trabalho.
3.2 - O candidato com deficiência deverá tomar conhecimento das atribuições da
função para a qual deseja inscrever-se.
3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.
3.4 - No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição essa condição e, apresentar no ato da convocação laudo médico especificando sua deficiência, com data de emissão de até 1 (um) ano antes da data de início do período de inscrição com os itens:
3.4.1 - A espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a causa da deficiência;
3.4.2 - A indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
3.4.3 - A deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente;
3.4.4 - A deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
3.4.5 - A deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;
3.4.6 - Identificação do médico, com carimbo, assinatura e data de emissão do laudo médico;
3.4.7 - O laudo médico será retido, e ficará anexado à ficha de inscrição;
3.4.8 - O candidato com deficiência que não declarar essa condição e não entregar o laudo médico, nas condições definidas neste edital, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
3.4.9 - Os candidatos constantes serão convocados para realização da perícia médica com a finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada;
3.4.10 - Será excluído o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não seja constatada durante a perícia médica;
3.4.11 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, hipermetropia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;
3.4.12 - Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação;
3.4.13 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à apresentação do requisito exigido, à avaliação dos títulos e aos critérios de classificação exigidos para todos os demais candidatos;
3.4.14 - Os candidatos que no ato da inscrição se declararem com deficiência, sendo aprovados neste Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral de aprovados e na observada e respectiva ordem de classificação;
3.4.15 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica;
3.4.16 - Será excluído da lista especial do Processo Seletivo o candidato que:
a) Não comparecer à perícia médica no local, na(s) data(s) e horário(s)
previstos;
b) Não tiver configurada a deficiência declarada;
c) Tiver deficiência considerada incompatível com a função a desempenhar.
3.4.17 - Após a contratação do candidato com deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar solicitação de restrição.
IV – DO CADASTRO DE RESERVA
4 – O Cadastro de Reserva será integrado por todos os candidatos habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, que poderão ser convocados futuramente para realizar a Avaliação Médica e posterior admissão, conforme quantitativo de vagas autorizado.
4.1 – A convocação do integrante do Cadastro de Reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos habilitados e classificados.
4.2 – A admissão do candidato integrante do Cadastro de Reserva observará a todos os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, inclusive a Avaliação Médica.
4.3 – A inclusão no Cadastro de Reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação e admissão, ficando reservado à Prefeitura Municipal de Cotia o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
V – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5 – O Processo Seletivo Simplificado constará de experiência profissional na área de formação almejada, através da comprovação de títulos informados no Formulário de Inscrição.
VI – DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA EXPERIENCIA E DOS TÍTULOS
6 – Os critérios de avaliação e classificação do presente Processo Seletivo Simplificado acontecerá mediante a avaliação de títulos acadêmicos e experiência profissional para o cargo referido no Quadro deste Edital.
6.1 – A comprovação dos títulos declarados se dará em duas etapas, sendo a primeira online e a segunda no ato da contratação, mediante a apresentação dos documentos originais descritos pelo candidato no ato da inscrição.
6.2 - Os certificados e diplomas deverão ser na área da educação, deverão ser expedidos por instituições credenciadas ou reconhecidas pelo MEC, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.
6.3 – Caso o candidato não apresente os títulos declarados na inscrição, ou caso todos os títulos apresentados sejam indeferidos mediante análise pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, será considerado eliminado e a ordem de classificação seguirá conforme a lista da classificação final.
6.4 – Será atribuída a pontuação máxima de 30 (trinta) pontos:
6.4.1 – Aos títulos declarados e experiência profissional para os cargos almejados, na seguinte conformidade:
a) 01 ponto: Ensino superior completo na área inscrita
b) 01 ponto: especializações pós-graduação lato senso na área de Educação de no mínimo 360h, podendo ser computados até no máximo 2 pontos.
c) 03 pontos: Mestrado Strictu Senso na área de Educação, podendo ser computados no máximo 6 pontos;
d) 05 pontos: Doutorado na área de Educação, podendo ser computados no máximo 10 pontos.
e) 0,10 pontos: para cada mês de trabalho no cargo a qual o candidato se inscreveu, tanto em instituições públicas ou privadas de ensino.
6.4.2 – A experiência profissional para os cargos citados, tanto poderá ser de instituições públicas quanto privadas.
6.4.3 – Não serve para fins de pontuação, qualquer outro título que não os elencados nos itens anteriores.
6.5 – A soma da pontuação máxima a ser atingida pelo candidato na Prova de Títulos e experiência profissional não poderá sob nenhuma hipótese superar a pontuação total de 30 (trinta) pontos.
6.6 – Serão considerados como comprovante de experiência profissional os seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
b) Portarias;
c) Contrato de trabalho;
d) Declaração da Instituição de Ensino
6.7 – Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
6.8 – Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de Doutorado, Mestrado e Especializações deverão ser expedidos por instituições credenciadas e reconhecidas pelo MEC.
6.9 – Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atividades correspondentes ao emprego pleiteado e mediante a sua tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.
6.10 – Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
6.11 – Os certificados, certidões ou declarações de conclusão de curso deverão especificar claramente a data de conclusão do curso.
6.12 – Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo (auxílio por atividade desempenhada), prestação de serviços como voluntário, monitoria ou participação em comissões, comitês e conselhos sem remuneração para pontuação como experiência profissional.
6.13 – Os pontos que excederem o limite de pontos estipulados nos quadros acima serão desconsiderados.
6.14 – Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá apresentar comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento, divórcio).
6.15 – Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos e da experiência profissional apresentado, a respectiva pontuação do candidato será anulada e o mesmo eliminado do processo e/ou rescindido o contrato.
VII - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
7 – Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 1,00 (um) ponto na avaliação dos títulos e/ou experiência profissional, observado o sistema de pontuação diferenciada de acordo com os parâmetros definidos no item 6.3.
7.1 – Decorrido o período estabelecido para recurso, especificada neste Edital e respectiva publicação das decisões emanadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, será publicado o Resultado Final.
7.2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
7.3 – Haverá duas listas de classificação, sendo uma para concorrência geral e outra para a quota destinada às pessoas com deficiência.
7.4 – Os candidatos habilitados dentro do limite de vagas ofertadas serão contratados seguindo rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
7.4.1 – Publicada a classificação e convocação, o candidato convocado deverá se apresentar no prazo estipulado no edital de convocação para apresentação da documentação de admissão.
7.5 – Os candidatos habilitados acima do limite de vagas ofertadas serão considerados como cadastro de reserva, nos termos deste Edital.
VIII – DO DESEMPATE
8 – Em caso de empate, a classificação dar-se-á obedecendo a seguinte ordem de critérios definidos neste Edital:
1º - Doutorado;
2º - Mestrado;
3º - Especialização pós graduação lato senso mínimo 360h; 4º - Maior tempo de experiência;
5º - Maior Idade.
IX - DOS RECURSOS
9 – O candidato poderá apresentar pedido de revisão da avaliação no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do Resultado da Avaliação dos Títulos, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de ocorrência ou de publicação do
resultado do respectivo evento, conforme especificado em cronograma contido no ANEXO I deste edital.
9.1 – Para recorrer o candidato deverá interpor seu recurso enviando-o no endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xxx/xXxxxXxXXXXxxx0X0
9.2 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado terá como prazo para publicação dos recursos, aquele estabelecido no ANEXO I, do presente edital, devendo publicar no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cotia (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) o resultado da solicitação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.
9.3 – Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 9.1 ou que estejam fora do prazo estipulado no item 9.
9.4 – A decisão tomada pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, após a avaliação do recurso interposto pelo candidato, será considerada como decisão final, constituindo em última instância para recurso, sendo irrecorrível.
X - DA CONVOCAÇÃO
10 – A partir da edição do Resultado Final, a convocação para contratação será publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cotia (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), cabendo aos candidatos o devido acompanhamento das publicações.
10.1 – O envio de e-mail e a comunicação por outro meio, quando ocorrer, constitui mera cortesia da unidade detentora do certame.
10.2 – O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para vaga e/ou no prazo estipulado para contratação, na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subsequente na ordem do Resultado Final.
XI – DA ATRIBUIÇÃO
11 - Os candidatos aprovados e classificados serão convocados e deverão acompanhar a publicação na internet no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
11.1 - A atribuição de aulas e horários oferecidos junto às unidades escolares da rede municipal de ensino será feita de acordo com as necessidades e as normas expedidas pela Secretaria de Educação.
11.2 - A classificação gera expectativa de direito a uma única contratação, exceto se percorrida toda a listagem classificatória, observado o prazo de validade do Processo Seletivo.
11.3 - O candidato convocado que não comparecer à atribuição ou dela desistir terá exauridos seus direitos no Processo Seletivo.
11.4 - A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que
ficarão retidas.
11.5 - O professor que não tiver aulas atribuídas imediatamente, irá ficar em aguardo para futura convocação por parte da supervisão de ensino.
XII– DA CONTRATAÇÃO
12 – A contratação fica condicionada ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pela divisão de Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde.
12.1 - Os candidatos, no ato de contratação, deverão apresentar as cópias simples dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil; Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado); Título de Eleitor; Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 1 (uma) foto 3x4 recente, colorida e com o fundo branco; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de Residência (com data de até 3 meses da data da apresentação); Comprovantes de escolaridade requeridos pelo cargo; Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional (Ex.: CREF etc.), se exigido pelo cargo; Certidão negativa de Distribuição/Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 30 (trinta) dias da apresentação; e outros documentos necessários, solicitado pela Secretaria Municipal de Governo, no momento da convocação; Declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.
12.2– O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão contratante, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.
12.3– O Contrato por Tempo Determinado deverá ser celebrado no 1º dia útil subsequente à realização da anuência para vaga e o contratado deverá iniciar o exercício no 1º dia útil subsequente à assinatura do Contrato.
12.4– O Contrato por Tempo Determinado terá validade de doze meses, a contar da data de sua homologação, podendo ainda ser rescindido a qualquer tempo a critério da autoridade municipal ou a pedido do interessado.
12.5 - Esta contratação não gera qualquer vínculo empregatício ou trabalhista com a Administração municipal, ficando assegurado ao Professor Temporário, cobertura previdenciária pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
XIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13 – A Comissão nomeada pela Portaria n.º 5364/2022 acompanhará o presente certame.
13.1 - Todas as publicações (Resultado da Avaliação de Títulos, Resultado de Análise
de Recurso interposto e Resultado Final) serão publicados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cotia (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), tendo o candidato a responsabilidade de acompanhar as publicações dos editais.
13.2 – O período de validade deste Processo Seletivo Simplificado não gera para a Prefeitura do Município de Cotia a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados além das vagas ofertadas no presente Edital.
13.3 – A aprovação em classificação superior ao número de vagas gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, durante a vigência estabelecida, dependendo dos interesses e necessidade da Administração Pública.
13.4 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado não cabendo recursos quanto à decisão proferida.
13.5 – Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – CRONOGRAMA
XXXXX XX – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
XXXXX XXX – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - FASE ADMISSÃO ANEXO IV- CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO/ PROFESSOR
Cotia, 26 de dezembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito de Cotia/SP
CRONOGRAMA
Publicação do Edital | 26/12/2022 |
Período de Inscrição | 27/12/2022 a 06/01/2023 |
Publicação da listagem de classificação preliminar | 16/01/2023 |
Apresentação de Recursos | 17/01/2023 |
Divulgação da Análise dos Recursos, listagem final de classificação e homologação | 18/01/2023 |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
O servidor temporário exercerá a função pública desempenhando as seguintes atividades:
Professor de Educação Básica I
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Atuar na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental regular e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos.
Atuar no desenvolvimento de Projetos Educacionais.
Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
Professor de Educação Xxxxxx XX (Artes, Educação Física, Geografia, História, Ciências, Matemática, Inglês e Língua Portuguesa)
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional e às horas de trabalho pedagógico coletivo.
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental regular e nos Anos Finais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos.
Atuar no desenvolvimento de Projetos Educacionais.
Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – FASE ADMISSÃO
I – Cópia simples e original:
a) Carteira de Identidade – RG
b) Histórico Escolar
c) CPF
d) Comprovantes de escolaridade requeridos pelo cargo;
e) Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional (Ex.: CREF etc.), no caso de Professor de Educação Física
f) Inscrição no PIS/PASEP
g) Certificado de Reservista (obrigatório para o sexo masculino)
h) Título de eleitor, comprovante da última eleição e certidão de quitação emitida por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx
i) Certidão negativa de Distribuições/Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 30 (trinta) dias da apresentação;
j) Cartão de vacina do candidato;
k) Comprovante de residência do mês atual ou anterior;
l) Currículo atualizado;
m) 2 fotos 3x4 colorida e com fundo branco
II – Original:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS