EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15015< > < >/2018 PROCESSO DE COMPRA Nº 15015< > < >/2018
Regime de execução indireta: Empreitada por Preço Global Critério de Julgamento: MENOR PREÇO
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de produção, ministração e transmissão de cursos telepresenciais via satélite em posição orbital 70º W banda C, com sistema de interatividade integrado, conteúdos complementares em plataforma web (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA) e materiais didáticos impressos, na forma contida neste edital e seus anexos.
RECIBO
A Interessada , CNPJ n°. , retirou o Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO AO < >, PELO E-
MAIL: @xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
O < > não se responsabiliza por comunicações aos interessados que não encaminharem este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e- mail, sob pena de se considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado
SUMÁRIO
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8
7 - DA VISTORIA TÉCNICA Erro! Indicador não definido.
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 9
10 - DA AMOSTRA Erro! Indicador não definido.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 19
15 - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 21
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 27
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 28
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES 29
1 - PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de empresa para prestação de serviços especializados de produção, ministração e transmissão de cursos telepresenciais via satélite em posição orbital 70º W banda C, com sistema de interatividade integrado, conteúdos complementares em plataforma web (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA) e materiais didáticos impressos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de
fevereiro de 2009, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 46.665, de 12 de dezembro de 2014, nº. 47.437, de 26 de junho de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro <inserir nome do pregoeiro>, designado por meio da Resolução SEPLAG nº 10, de 09 de fevereiro do ano de 2018, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: <inserir os nomes dos membros da equipe>.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro <inserir nome do pregoeiro>, designado por meio da Resolução SEPLAG nº 10, de 09 de fevereiro do ano de 2018.
1.2. A abertura da sessão de pregão terá início no dia <dia> de <mês>de 201<>, às <hora, em algarismos> horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa
forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de produção, ministração e transmissão de cursos telepresenciais via satélite em posição orbital 70º W banda C, com sistema de interatividade integrado, conteúdos complementares em plataforma web (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA) e materiais didáticos impressos, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
3.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir motivadamente sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte) horas.
3.3.1. O interessado poderá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG
– CEP 31.630-901 (a/c < >), no horário de 09h00min (nove horas) às 16h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa
licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado por e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx., no quadro de avisos da licitação.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7. As denúncias, petições e impugnações não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2. É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do decreto 47.437, de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. Os beneficiários enquadrados no item 4.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão de modelo anexo III e item 9.5.1.3 deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47437, de 2018.
4.5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
4.5.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei 8.666, de 1993 e, ainda, as normas do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008.
4.5.2. Apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666, de 1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
4.5.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
4.5.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 4.5.1.
4.5.5. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por beneficiários indicados no item 4.3 poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º da LC n.º 123, de 2006.
4.6. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.7. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.7.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.7.2. < Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País >
4.7.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração.
4.7.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais
4.7.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.7.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios o que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
4.7.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93.
4.7.8. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se, pelo menos, no nível I, nos termos do Decreto 45.902, de 2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá realizar o credenciamento, no mínimo, de um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos
praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail, xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de Atendimento Segunda a Sexta 08:00h as 18:00h.
5.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123, de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1. Caso o beneficiário indicado no item 4.3 apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substitui-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento às exigências previstas neste edital, sendo consideradas tacitamente conhecidas pelo proponente.
6.5. O prazo de validade da proposta será de < > dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o pregoeiro iniciará a sessão pública com a análise das propostas comerciais.
7.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contiverem vícios insanáveis.
7.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra do sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta, do licitante detentor do menor preço para cada lote.
7.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
7.2. DOS LANCES:
7.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivos por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e o horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
7.2.4. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema,
sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
7.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
7.2.6. O proponente não poderá desistir de lance ofertado salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances
7.2.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada para efeito da classificação final.
7.2.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
7.2.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, em seguida transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.2.10. Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
7.2.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. DO JULGAMENTO
7.3.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
7.3.2. Encerrada a etapa de lances, nos lotes em que a licitação não for exclusiva para os beneficiários indicados no item 4.3, o pregoeiro convocará o beneficiário do Decreto 47.437, de 2018, detentor da melhor proposta
dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.8.
7.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
7.3.2.5. O disposto no item 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 4.3.
7.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
7.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
7.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
7.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
7.3.6.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.6.2. Caso o pregoeiro entenda que o preço seja inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
7.3.6.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44786, de 2008, serão admitidos:
7.3.6.3.1. Incluir outros critérios objetivos que possam melhor se adequar ao objeto para fins de demonstração da exequibilidade
7.3.6.3.2. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
7.3.6.3.3. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
7.3.6.4. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
7.3.7. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
7.3.8. Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de ( ) minutos, mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada nos itens: habilitação e proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado
pelo pregoeiro.
7.3.8.1. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais
licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8 - DA HABILITAÇÃO
Será exigida do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
8.1. REGULARIDADE JURÍDICA:
8.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital < e do Contrato ou instrumento equivalente >.
8.1.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
8.1.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.7. Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal,< Estadual e Municipal da sede do licitante > e perante a Fazenda Estadual de MG;
8.2.3.1. A prova de regularidade fiscal e a prova de regularidade relativa à seguridade social perante a Fazenda Nacional serão efetuadas mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.2.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei n° 12.440, de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº. 5.452, de 1943;
8.2.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1.
8.3.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.3.3. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
8.3.4. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.594, de 2015, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item
8.3.2 do edital.
8.3.5. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
8.3.6. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
8.3.7. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1, em qualquer um dos índices apresentados no item 8.3.6, o mesmo deverá apresentar comprovação do valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1. Comprovação de aptidão para executar o serviço compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
8.4.1.1. Lote 01: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao
quantitativo mínimo de % ( apresentadas no Anexo I.
8.4.2. Os atestados deverão conter:
por cento) das quantidades
8.4.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
8.4.2.2. Local e data de emissão.
8.4.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
8.4.2.4. Período da execução da atividade.
8.4.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 8.4.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
8.4.3.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as atividades.
8.5. DECLARAÇÕES:
8.5.1. Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 8.5.1.2 e 8.5.1.3 seguem anexas a este edital:
8.5.1.1. Para cumprimento do §6º do art. 30 da Lei 8666, de 1993, observada a justificativa e a discriminação contida no termo de referência, declaração, na qual conterá a relação explícita e a declaração formal de sua disponibilidade, de que atenderá as exigências mínimas relativas a segundo discriminação contida no anexo I e consideradas essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.
8.5.1.2. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº.
8.666, de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
8.5.1.3. Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47437, de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 4.3, declaração, segundo item 4.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.6.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 7.3.8.
8.6.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e- mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
8.6.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.6.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
8.6.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.6.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
8.6.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
8.6.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.6.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
8.6.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor;
8.6.5.1. A não regularização da documentação, no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
8.6.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para os beneficiários do item 4.3 regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9 - DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados via Portal de Compras e, em caso de sua
técnica ou material, alternativamente, via e-mail ou Protocolo Geral da Cidade Administrativa
9.2. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver necessidade, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao Protocolo Geral da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Prédio Gerais – 1º andar, PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c SEPLAG/CENTRAL DE COMPRAS <
>), no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item < >.
9.3. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item < >9.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
9.3.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
9.4. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.5.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.5.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto nº 44.786/2008.
9.6. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.7. A decisão do recurso será divulgada por meio de publicação no Portal de Compras, bem como comunicada via e-mail aos licitantes participantes.
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: SEPLAG/CENTRAL DE COMPRAS < > - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 13º andar – Bairro Serra Verde –
Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c <nome do pregoeiro, número do telefone, estação de trabalho>).
10.2. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
10.3. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do ANEXO IV, de acordo com o art. 62 da Lei 8.666/93 e com a Lei 10.520/02.
11.1.1. Para assinatura eletrônica, se for o caso, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxxxx://xxx.xx/XXXXXx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado". Após finalizar o cadastro de usuário externo no SEI, deverá (ão) encaminhar cópia digitalizada, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dos seguintes documentos:
11.1.1.1. - RG e CPF.
11.1.1.2. Contrato Social e/ou Procuração para assinar documentos pela empresa.
11.1.1.3. Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, com o mesmo endereço utilizado no momento do cadastro.
11.1.1.4. A depender do tipo de processo, poderá ser solicitada documentação complementar para efetivação do cadastro.
11.1.1.5. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI, de licitantes da área da Saúde, podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.1.1.6. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto n° 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como
consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
11.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato.
11.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura d o termo de contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3.1. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, deverão ser mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
11.1.3.2. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá assinar o termo de contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
11.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora dever assinar o termo de contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através de carta postal ou e-mail.
11.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinar o termo de contrato, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar os subitens 1.1.5, 1.2.5, 1.3.5, 1.4.5 e 1.5 do QUADRO DE CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO (Lote Único) contido no item 8 do termo, desde que autorizada pela CONTRATANTE.
12.2. A subcontratada também deverá cumprir todos os requisitos de habilitação, em especial os requisitos de habilitação técnica.
12.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13 - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
13.1. O contratado, no prazo máximos de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais < > (< >) meses após o término da vigência contratual.
13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
13.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
13.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.8. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.9. Será considerada extinta a garantia:
13.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.9.2. no prazo de < > meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
14 - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
14.1.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à contratante, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
14.1.2. A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
14.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
14.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
14.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
14.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
14.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da contratada não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
14.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.5. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
<inserir número da dotação>
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.1.1. advertência por escrito;
15.1.2. multa, até os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
15.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
15.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
15.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
15.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 15.1.1, 15.1.3, 15.1.4, 15.1.5.
15.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
15.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
15.7. As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo o licitante ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.8.1. Retardarem a execução do certame;
15.8.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
15.8.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.8.4. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
16.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
16.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
16.6. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
16.7. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
16.10. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG em horário comercial, situado na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n°4.001, 13° Andar, Prédio Gerais, Serra Verde, Belo Horizonte – MG.
Belo Horizonte, < > de < > de 2018
XXXXX XXXXX BOAS PACHECO CENTRAL DE COMPRAS
SUBSECRETARIA DE GESTÃO LOGÍSTICA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1 GLOSSÁRIO:
Central de atendimento: Unidade da CONTRATADA responsável por proceder ao suporte técnico e pedagógico aos cursistas durante as transmissões ao vivo, via sistema de interatividade em tempo real, garantindo a interlocução direta da equipe (formadores, conteudistas, coordenadores e monitores) com todos os cursistas, ao longo da vigência do contrato.
Conteudista: Profissional da CONTRATADA responsável pela produção do conteúdo didático-pedagógico que será utilizado em cada um dos cursos ofertados neste projeto. É necessário que este profissional tenha um perfil com significativo conhecimento específico na área do curso na qual atuará. Importante também que ele (a) consiga transformar os conteúdos pedagógicos específicos para as linguagens e os recursos que serão utilizados nas formações. Este profissional deverá realizar o trabalho do conteúdo programático dos cursos em consonância com as diretrizes político-pedagógicas da Secretaria de Estado de Educação, sendo esta responsável pela aprovação do material básico dos cursos.
Coordenador de curso: Profissional da CONTRATADA responsável por auxiliar os conteudistas e formadores na organização das aulas e intermediar a relação destes com os cursistas e demais profissionais responsáveis pela execução do projeto por parte da instituição CONTRATADA e da Secretaria de Estado de Educação.
Cursista: Público-alvo a que se destinam os cursos ofertados, sendo Estudantes regularmente matriculados no terceiro ano do ensino médio no curso de Aprofundamento para o Enem; Docentes de Língua Portuguesa e de Matemática do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e 1º ano do Ensino Médio nos cursos para professores; Diretores, Vice- diretores, Especialistas de Educação Básica, Coordenadores da Educação Integral e Integrada da rede estadual e Analistas/Técnicos que atuam com esta temática no órgão central da SEE e nas Superintendências Regionais de Ensino (SRE).
Facilitador: Profissional da CONTRATANTE responsável por fazer a mediação entre os cursistas e os demais profissionais da CONTRATADA, como o envio de perguntas via sistema de interatividade em tempo real, realização ou recebimento de ligações telefônicas durante as transmissões, controle e envio de informações como a quantidade de cursistas presentes na sala de aula, a funcionalidade do sistema e da transmissão.
Equipe de Suporte técnico e pedagógico (Monitores): Profissionais da CONTRATADA responsáveis por sistematizar as demandas advindas dos cursistas, enviadas através do dos Facilitadores, via sistema de interatividade em tempo real e organiza-las para suporte aos Formadores e Conteudistas.
Formador: Profissional da CONTRATADA responsável por planejar e ministrar as teleaulas. É necessário que este profissional tenha um perfil dinâmico e seja claro na organização e apresentação dos conteúdos.
Comitê Operacional Técnico (COT): Equipe composta por representantes da CONTRATANTE e por especialistas por esta indicados, sendo responsável por acompanhar o desenvolvimento técnico do processo telepresencial de ensino, analisando a metodologia utilizada na transmissão das teleaulas e o diálogo com a proposta de governo para a área da educação;
Comitê Gerencial Pedagógico (CGP): Equipe composta por representantes da CONTRATANTE e por especialistas por esta indicados, de modo a acompanhar o gerenciamento do projeto, a proposta pedagógica, o planejamento das aulas, o material dos cursos e a diagramação de cada conteúdo e sua disposição nas aulas apresentadas. Cabe
ao comitê aprovar o Plano do Projeto e acompanhar sua execução até o seu término, bem como validar o conteúdo didático-pedagógico e as metodologias utilizadas em cada curso.
2 OBJETO:
2.1 Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de produção, ministração e transmissão de cursos telepresenciais via satélite em posição orbital 70º W banda C, com sistema de interatividade integrado, conteúdos complementares em plataforma web (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA) e materiais didáticos impressos, na forma contida neste termo de referência e seus anexos.
3 CONTRATAÇÃO PELA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
3.1 Objetivando a contratação dos serviços, objeto deste termo de referência, a Secretaria de Estado de Educação iniciou o processo em epígrafe, na modalidade de Pregão Eletrônico.
3.2 O Decreto Estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, estabelece:
3.2.1 Art. 1º Este Decreto estabelece normas e procedimentos para a realização de licitação na modalidade de pregão, nas formas presencial e eletrônica, para aquisição de bens e de serviços comuns, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
3.2.2 Parágrafo único. As normas e os procedimentos deste Decreto aplicam-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes do Estado, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
3.2.3 Art. 2º Ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
3.3 Sobre a caracterização do objeto como sendo bens e serviços comuns, o mesmo diploma legal considera bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no objeto do edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, tais como os exemplificados no Anexo.
3.4 Sendo assim, uma vez que as especificações do objeto deste Termo de Referência são usuais no mercado e os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Edital de Licitação, entendemos pela caracterização de bens comuns, possibilitando assim, a licitação na modalidade de pregão eletrônico.
4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 Este pregão será regido pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, pela Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e pelo do Decreto Estadual n° 44.786, de 18 de Abril de 2008 e será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902 de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº
45.035, de 02 de fevereiro de 2009, n.º 47.337, de 16 de fevereiro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6
de julho 2016, pelas Resoluções SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de 2007, nº. 13,
de 07 de fevereiro de 2014 e nº. 07, de 15 de fevereiro de 2017; aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
5 DAS JUSTIFICATIVAS
5.1 É de interesse e obrigação da Administração Pública promover e estruturar processos de qualificação da educação, assim como da formação dos profissionais do magistério.
5.2 Os grandes processos de educação, capacitação ou formação desenvolvidos pelos estados da federação e pelo Governo Federal têm ainda como pilar processos presenciais ou processos ancorados no estudo individual, via plataforma web, em virtude da falta de recursos ou pela inviabilidade dos processos presenciais. Para aplicações em larga escala os dois modelos apresentam limitações de ordem financeira, logística e ou pedagógica que podem comprometer os resultados pretendidos pelos agentes públicos.
5.3 As ferramentas de educação a distância (EaD) que têm como base exclusivamente a internet apresentam limitações de ordem técnica e pedagógica. Há estudos e pesquisas1que revelam um alto índice de evasão nos cursos ofertados apenas via plataforma web, ou seja, em ambientes exclusivamente virtuais de aprendizagem. Em termos pedagógicos, a hospedagem de cursos em plataforma web, construídos a partir de materiais e ferramentas em sua maioria assíncronas (vídeos gravados, fóruns, mensagens de texto, etc) não promovem a interatividade em tempo real, o que pode levar à perda de interesse do cursista. Em contrapartida, os cursos telepresenciais por assemelharem-se ao ambiente real de uma sala de aula, onde o professor apresenta-se ao vivo e interage com os cursistas, permitindo a participação em tempo real, sanando dúvidas e outras questões, ampliam, assim, o interesse dos cursistas com as aulas.
5.4 Em termos técnicos e operacionais, por encontrarem-se longe dos grandes centros, um número considerável de cursistas não é atendido por dificuldade de acesso à internet ou mesmo por falta de conhecimento e de familiaridade com o uso das ferramentas tecnológicas. A banda de internet disponível no Brasil, mesmo nos grandes centros, permite de forma parcial o tráfego de arquivos pesados, como imagens e vídeos, materiais fundamentais nos processos de formação. Além disso, a modalidade imposta por esse modelo ─ que exige um computador de uso individual e uma rotina de estudo também individual ─ constitui um obstáculo para que o modelo atinja escalas maiores.
5.5 De forma suplementar, se analisado o processo de ensino e aprendizagem na modalidade presencial, num estado da dimensão e diversidade de Minas Gerais, é demasiado dispendioso e complexo executar um projeto para os 853 municípios do estado, com seus mais de 4.000 endereços escolares somente na Rede Estadual de Educação. Assim, o modelo aqui proposto integra os aspectos positivos das duas perspectivas de ensino e potencializa o atendimento qualificado dos percursos de aprendizado e formação.
5.6 No que tange o curso para APROFUNDAMENTO NO ENEM, compete à Secretaria de Educação a elaboração e a execução de programas que visem a qualificar e tornar acessível uma educação pública de qualidade, de forma a atingir o maior número de estudantes e cidadãos interessados. Ao levarmos em conta a forte e crescente demanda por educação em nível superior e técnico no país, o desenvolvimento e o aprimoramento do ensino médio constituem importante instrumento de inclusão social e de redução das desigualdades entre os vários segmentos da população no acesso aos bens econômicos e culturais.
5.7 Apesar das políticas e ações governamentais voltadas para a melhoria da qualidade da educação, o desempenho de estudantes das redes públicas de ensino médio, auferido por avaliações internacionais e nacionais, entre elas o próprio Exame Nacional do Ensino Médio – Enem demonstra que os resultados são ainda insatisfatórios.
5.8 Outro exemplo são os resultados dos estudantes brasileiros no exame internacional Pisa (sigla inglesa para Programa Internacional de Avaliação de Estudantes). O Brasil ocupa a posição 59º no ranking de Leitura, 66º no de Matemática e 63º no de Ciências.
5.9 A disponibilização do curso pretendido voltado aos estudantes do 3º ano do ensino médio busca alcançar um maior desenvolvimento da aprendizagem destes em um momento estratégico de sua formação na educação básica, com atividades significativas e conteúdos complementares. Essa complementação, difundida simultaneamente em todas as localidades, sem restrições ou limitações geográficas ou sociais, poderá propiciar maior integração e um desenvolvimento mais homogêneo da educação ministrada nas diferentes regiões e municípios do Estado.
5.10 Quanto à oferta, estipulou-se o atendimento a 50% dos estudantes do 3º ano do Ensino Médio da Rede Estadual, considerando os seguintes critérios: 1- aproximadamente 30% desses estudantes frequentam o turno noturno ou estão em algum curso da educação profissional, ou curso normal ou na educação integral, sendo impossibilitada a participação no projeto; 2 – Parte dos estudantes não possui estímulo a participar de programas de complementação da formação, vide experiências que a Secretaria possui com cursos à distância e com a expansão da jornada por meio da educação integral; 3 – Parte dos estudantes trabalha em empregos formais e informais, sendo inviável a participação dos mesmos no projeto, uma vez que o curso ocorrerá no contraturno e acarretará em aumento da carga horária; 4 - Há limitações de espaço físico nas escolas para ofertar o ENEM no contraturno escolar de forma censitária. Diante deste cenário, chegou-se ao percentual de 50% do total de estudantes, prevendo-se possibilidade de ampliação ou redução em até 25% deste valor, caso haja demanda superior ou inferior, respectivamente.
5.11 No que tange a FORMAÇÃO DE EDUCADORES EM LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA, cabe ressaltar que a profissão de educador, hoje, exige que se perceba criticamente a sociedade em que vivemos: as famílias, os estudantes, os valores, as novas tecnologias, a relação entre escola e trabalho apresentam novas configurações socioculturais. Essa nova dinâmica exige que o professor xxxx de forma mais integrada, reconhecendo as diferentes realidades dos educandos e a perspectiva cidadã que o século XXI traz consigo.
5.12 O ensino universitário no âmbito das licenciaturas, apesar dos avanços pedagógicos na formação de professores nas últimas décadas, ainda carrega um forte hiato entre a teoria e a prática. As carreiras de magistério demandam uma formação continuada que possibilite aos professores, gestores escolares e especialistas da educação
avançarem nos seus programas pedagógicos e na ampliação da qualidade e da equidade da educação pública.
5.13 A proposta destes cursos é, pois, proporcionar ao coletivo dos professores de Matemática e de Língua Portuguesa que atuam nos segmentos do Ensino Fundamental II (Anos Finais) e do 1º ano do Ensino Médio das escolas estaduais de Minas Gerias uma oportunidade de aperfeiçoamento baseada na interação com outros docentes, no compartilhamento de informações, análises e discussões que busquem soluções conjuntas para os desafios enfrentados pela escola. Dessa forma, haverá oportunidade de uma discussão ampla a respeito das metodologias de ensino que estejam em consonância com as necessidades atuais de formação técnica e humana.
5.14 Quanto à oferta, estipulou-se o atendimento a 50% dos professores de Matemática e a 50% dos professores Língua Portuguesa da Rede Estadual, considerando os seguintes critérios: 1 - é complexo em termos organizativos que as escolas “aloquem” 100% dos professores de Língua Portuguesa e Matemática, nos respectivos dias e horários, para assistirem as teleaulas ao mesmo tempo. 2 - A legislação estadual (Lei nº 20.592/2012) prevê que o Professor de Educação Básica (PEB) deve cumprir 1/3 (um terço) de sua carga horária em “atividades extraclasse” – módulo que consiste em ações de formação/capacitação, planejamento de aulas, preparo e correção de atividades e avaliações, reuniões com a direção e o coletivo da escola, bem como outras atribuições específicas do cargo. Deste modo, um professor com jornada de trabalho de 24h semanais, por exemplo, tem 8h de atividades extraclasse. Mediante essa estrutura, a SEEMG orientará as escolas para que organizem os horários de aula de Língua Portuguesa e Matemática de modo que os professores utilizem destas horas na formação telepresencial. 3 – Alguns professores já realizam outras formações, nos diferentes níveis, o que inviabilizaria a participação; 4 – Alguns professores não teriam interesse em participar, vide experiências anteriores, e a Secretaria não pode, dentro da legislação atual, tornar compulsória a participação em uma determinada capacitação. Diante deste cenário, chegou-se ao percentual de 80% do total de educadores, prevendo-se possibilidade de ampliação ou redução em até 25% deste valor, caso haja demanda superior ou inferior, respectivamente.
5.15 No âmbito da EDUCAÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA, é necessário que se efetive uma política pública consistente, que garanta o acesso dos estudantes à ampliação da jornada escolar e às novas práticas educativas, rompendo com a divisão administrativo/pedagógica existente entre o até então exposto “ensino regular” e o “contra turno”.
5.16 A educação integral e integrada traz consigo uma nova perspectiva educacional, que modifica a cultura escolar e dialoga com as mudanças sociais e materiais da contemporaneidade. Assim, o curso proposto é importante, pois trabalha essa nova perspectiva de gestão e funcionamento da escola e materializa, da mesma forma, o caráter teórico da educação integral na prática diária dos educadores em sala de aula e em outros espaços escolares.
5.17 Quanto à oferta, estipulou-se o atendimento a 80% do público-alvo, considerando o seguinte critério: Alguns gestores escolares, devido a vários fatores, como excesso de atividades, desinteresse na abordagem, dificuldade de organização, não participarão do curso. Prevendo isto, e mantendo-se o percentual elevado, entendendo que são poucos os que se encaixariam neste quadro, e que há ainda possibilidade de ampliação ou redução, em até 25% do total, que estipulou-se o valor de 80% para os participantes deste curso neste segmento.
6 REFERENCIAL TECNOLÓGICO (OPERAÇÃO VIA SATÉLITE EM POSIÇÃO ORBITAL 70ºW)
6.1 A posição satelital 70º W consiste em instrumento fundamental para execução do projeto, uma vez que se instrumentaliza na possibilidade de oferta de outros programas de cunho educacional além deste, a exemplo da TV Escola do Ministério da Educação e dos programas da Rede Minas.
6.2 A Secretaria de Estado de Educação entende esse projeto como um passo inicial para o avanço na educação a distância de qualidade no estado, rompendo barreiras territoriais e geográficas, dialogando com as novas tecnologias existentes e com as políticas já desenvolvidas, por parte do poder público, nas suas diversas esferas, que promovem educação e cultura aos cidadãos mineiros, em especial aos estudantes.
6.3 Assim, numa perspectiva de atender as escolas de todo o estado, nos 853 municípios, de modo perene e inclusivo, faz-se necessário satélite de transmissão que englobe diversos programas de cunho pedagógico e que chegue em todas as regiões do território mineiro, como salienta o OF.GAB.DG 43/2018, do Departamento Estadual de Telecomunicações – DETEL.
6.4 Além da importância de se garantir a transmissão de aulas ao vivo, o acesso aos demais canais públicos estaduais e federais, é um fator de otimização de recurso técnico e menor dispêndio financeiro, se considerado que o sistema satélite a ser instalado possa a ter a possibilidade de manter o mesmo espaço e posição de satélite contratado pelas demais emissoras públicas, ressaltando entre elas a TV Minas , uma TV Educativa do Governo do Estado de Minas Gerais que tem aderência total com ao assunto em tela .
6.5 De acordo com o parecer emitido pela diretoria técnica da Fundação TV Minas, no caso de se optar por locação de outro satélite, deixando a posição orbital de 70ºW, exclusiva da STAR ONE S/A, para onde já estão apontadas dezenas de milhões de antenas parabólicas no Brasil, deve a instituição de ensino adquirir outra antena parabólica, instalá-la no teto da escola ou onde houver local disponível e aponta-la para o novo satélite, adquirindo também o receptor para sintonia e nova conexão ao seu televisor.
6.6 A partir das alegações acima, é possível justificar a necessidade da contratação para atender a condição técnica da utilização do satélite, vez que:
6.7 A posição orbital 70º w possui de fato características técnicas, no que diz respeito à tecnologia Banda C (analógica ou digital), com posição orbital que garantem acesso a cerca de 20 milhões de antenas parabólicas instaladas no País;
6.8 O Satélite em posição orbital 70ºW é utilizado pela empresa detentora da exclusividade da exploração do segmento espacial 70ºW, sendo pioneira nesta atividade. Por esse motivo a maioria dos canais públicos concentra sua plataforma principal de transmissão no referido satélite. Com a presença da maioria das emissoras públicas e privadas de televisão, a única forma de se conseguir a recepção do sinal dos referidos canais públicos como TV Escola, TV Senado, TV Justiça, Rede Minas, dentre outros, por meio dos equipamentos já instalados ou a instalar, é utilizar o mesmo satélite para a nova transmissão pretendida. Desta forma consegue-se agregar em um único sistema satelital (antena parabólica comum e respectivo receptor) a recepção dos diversos canais citados.
7 ESPECIFICIDADES DO OBJETO:
7.1 Produção didático-pedagógica, ministração e transmissão, em tempo real, via satélite, de cursos telepresenciais com sistema de interatividade integrado, conteúdos
complementares em plataforma web (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA) e materiais didáticos impressos, bem como transmissão de reprises dos cursos telepresenciais e de conteúdos institucionais da Secretária de Estado de Educação e órgãos parceiros.
7.2 Os cursos são:
QUADRO 1 – CURSOS E DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA
Curso | Carga horária telepresencial | Carga horária plataforma web (AVA) para conteúdos complementares | Carga horária total |
Telepresencial de Aprofundamento para o ENEM | 152h | 148h | 300h |
Telepresencial para Gestores da Educação Integral e Integrada | 99h | 51h | 150h |
Telepresencial para professores de Matemática | 66h | 84h | 150h |
Telepresencial para professores de Língua Portuguesa | 66h | 84h | 150h |
7.3 A organização da carga horária telepresencial de cada curso constante no Quadro 1 será especificada, respectivamente, nos itens 13, 14, 15 e 16 deste termo de referência quanto à distribuição de horas semanais e períodos de execução.
7.3.1 O conteúdo programático de cada curso também se encontra discriminado nos itens 13, 14, 15 e 16 deste termo de referência e, de acordo com o anexo II (Gestão integrada do projeto), caberá ao Comitê Gerencial Pedagógico (CGP) acompanhar o planejamento das aulas e validar o conteúdo didático- pedagógico e as metodologias utilizadas em cada curso.
7.3.2 As aulas telepresenciais deverão contar com suporte pedagógico e técnico, interativo e em tempo real, para atendimento às demandas dos cursistas.
7.3.3 As dúvidas e questionamentos dos cursistas devem ser encaminhados e respondidos pela Central de Atendimento, via sistema de interatividade em tempo real, durante a transmissão das aulas telepresenciais.
7.3.3.1 As dúvidas em que não houve viabilidade de resposta durante a transmissão ao vivo deverão ser respondidas em até 48h e postadas, em área própria para este fim, na plataforma web (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA).
7.4 Todos os cursos contarão com a estruturação de plataforma web (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA), com conteúdos complementares às aulas telepresenciais de forma a atender às atividades de estudos e avaliação, contendo:
7.4.1 Estrutura de conteúdos e avaliação organizada em módulos, com carga horária pré-definida no Quadro 1 e atividades avaliativas, de forma a possibilitar a certificação dos cursistas.
7.4.2 Material didático do curso (apostila) em formato digital;
7.4.3 Aulas gravadas (videoaulas) que retomem o conteúdo ministrado nas aulas telepresencias;
7.4.4 Conteúdos complementares disponibilizados através de diferentes recursos e múltiplas ferramentas (textos em PDF, vídeos, áudios, exercícios dinâmicos, avaliações online, fóruns e outros);
7.4.5 Suporte técnico referente à navegação e suporte pedagógico referente ao conteúdo do curso.
7.4.6 Todas as mensagens enviadas pelos cursistas na plataforma web (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA) devem, obrigatoriamente, ser respondidas pela CONTRATADA em tempo hábil de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.
7.5 O material didático dos cursos deverá:
7.5.1 Ser elaborado em formato digital, diagramado para impressão, e impresso segundo as especificações:
7.5.1.1 Seguir as normativas ABNT NBR 14869-1:2012 e ABNT NBR 14869-2:2013.
7.5.1.2 Conter o seguinte quantitativo de páginas, respectivamente, para cada um dos cursos:
• ENEM – Entre 360 e 380 páginas;
• GESTORES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL – Entre 150 e 180 páginas;
• PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA – Entre 150 e 180 páginas;
• PROFESSORES DE MATEMÁTICA - Entre 150 e 180 páginas.
7.5.1.3 Capa: em papel couche fosco 250g, laminação fosca e verniz localizado, 4x4 cores de impressão
7.5.1.4 Miolo: em papel offset 90g a 115g, 4x4 cores de impressão. Acabamento: canoado e grampeado.
7.5.1.5 Fonte: Times New Roman, entre 12 e 16 (este último para títulos), e imagens entre 60mmx60mm e 120mmx120mm
7.5.2 Ser entregue na 1ª quinzena de janeiro, na região metropolitana em Belo Horizonte (no caso do material impresso), impresso e encadernado, conforme quantitativos constantes no QUADRO 2 – CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO.
7.5.2.1 O endereço para entrega do material será na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e informado com precisão quando da emissão da Ordem de Serviço.
7.6 O conteúdo de todos os cursos, incluindo a gravação das aulas telepresenciais, o conteúdo da plataforma web (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA), o material
didático diagramado em formato digital e impresso, os registros das participações dos cursistas e os instrumentos avaliativos são de direito de uso e distribuição da CONTRATANTE, podendo a mesma divulgar e replicar tais conteúdos.
7.7 O conteúdo da plataforma web (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA) deverá ser disponibilizado em formato Scorm ou para Moodle na versão mínima 3.4.
7.8 Os horários em que não houver transmissão ao vivo dos cursos deverão ser utilizados para transmissão de reprises dos mesmos, bem como conteúdos institucionais da CONTRATANTE, de acordo com programação prévia desta, sendo vedada a veiculação de conteúdo de qualquer natureza, por parte da CONTRATADA, no canal que estiver disponível para a CONTRATANTE, que não esses mencionados.
8 CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO (LOTE ÚNICO):
QUADRO 2 - CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
LOTE | CÓDI GO SIAD | DESCRIÇÃO (CATMAS) | SUB ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO POR SUBITEM | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIME NTO |
Produção, ministração, e transmissão, | ||||||
1.1 | em tempo real de CURSO TELEPRESENCIAL DE | 304 (152 / turno) | Horas | |||
APROFUNDAMENTO PARA O ENEM. | ||||||
Suporte técnico e pedagógico, | ||||||
interativo e em tempo real, às aulas | ||||||
1.1.1 | telepresenciais (96.500 cursistas) sendo 01 monitor para cada 500 | 193 | Monitores | |||
1. Contratação de empresa para prestação de serviços especializad os de produção, ministração | cursistas. | |||||
1.1.2 | Suporte técnico adicional – 01 monitor no intervalo de 251 a 500 cursistas adicionais, até o limite de 24.125 cursistas. | 48 | Monitores | |||
1.1.4 | Elaboração e edição de material didático digital, diagramado para impressão. | 01 | Unidade | |||
1.1.5 | Impressão e encadernação de material didático | 96.500 | Apostila | |||
Produção, ministração, e transmissão, em tempo real de CURSO TELEPRESENCIAL PARA DIRETORES, VICE-DIRETORES, ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA, COORDENADORES, ANALISTAS E TÉCNICOS EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS. | ||||||
e | ||||||
transmissão | ||||||
ÚNI CO | 6696 6 | de cursos telepresenci ais via satélite C2 (parabólica comum), | 1.2 | 198 (99 / turno) | Horas | |
com sistema | ||||||
de | ||||||
interatividad | ||||||
e integrado e conteúdos complement ares em plataforma web. | ||||||
1.2.1 | Suporte técnico e pedagógico, interativo e em tempo real, às aulas telepresenciais (15.200 cursistas) sendo 01 monitor para cada 500 cursistas. | 30 | Monitores | |||
Suporte técnico adicional – 01 monitor | ||||||
1.2.2 | no intervalo de 251 a 500 cursistas adicionais, até o limite de 3.800 | 08 | Monitores | |||
cursistas. | ||||||
Elaboração e edição de material | ||||||
1.2.4 | didático (apostila) digital, diagramado | 01 | unidade | |||
para impressão. | ||||||
1.2.5 | Impressão e encadernação de material | 15.000 | Apostila | |||
didático |
Produção, ministração, e transmissão, | ||||||
1.3 | em tempo real de CURSO | 132 | Horas | |||
TELEPRESENCIAL DE | (66h / turno) | |||||
PROFESSORES DE MATÉMÁTICA. | ||||||
Suporte técnico e pedagógico, | ||||||
interativo e em tempo real, às aulas | ||||||
1.3.1 | telepresenciais (5.500 cursistas) sendo | 11 | Monitores | |||
01 monitor para cada 500 professores | ||||||
cursistas. | ||||||
Suporte técnico adicional – 01 monitor | ||||||
1.3.2 | no intervalo de 251 a 500 cursistas | 03 | Monitores | |||
adicionais, até o limite de 1.375 | ||||||
cursistas. | ||||||
Elaboração e edição de material | ||||||
1.3.4 | didático digital, diagramado para | 01 | Unidade | |||
impressão. | ||||||
1.3.5 | Impressão e encadernação de material | 5.500 | Apostila | |||
didático | ||||||
Produção, ministração, e transmissão, | ||||||
1.4 | em tempo real de CURSO TELEPRESENCIAL DE PROFESSORES DE LÍNGUA | 132 (66h / turno) | Horas | |||
PORTUGUESA. | ||||||
Suporte técnico e pedagógico, | ||||||
interativo e em tempo real, às aulas | ||||||
telepresenciais (6.100 cursistas) sendo | 12 | Monitores | ||||
1.4.1 | 01 monitor para cada 500 professores | |||||
cursistas. | ||||||
Suporte técnico adicional – 01 monitor | ||||||
1.4.2 | no intervalo de 251 a 500 cursistas | 03 | Monitores | |||
adicionais, até o limite de 1.525 | ||||||
cursistas. | ||||||
Elaboração e edição de material | ||||||
1.4.4 | didático digital, diagramado para | 01 | Unidade | |||
impressão. | ||||||
1.4.5 | Impressão e encadernação de material | 6.000 | Apostila | |||
didático | ||||||
Disponibilização de plataforma WEB | ||||||
(Ambiente Virtual de Aprendizagem – | ||||||
AVA), específica para suporte às aulas | ||||||
1.5 | telepresenciais com acesso a conteúdo | 01 | Unidade | |||
complementar para até 154.125 | ||||||
cadastros/logins, e múltiplas | ||||||
ferramentas. |
9 ESPECIFICIDADES TÉCNICAS DO MODELO TELEPRESENCIAL
9.1 O sistema telepresencial deve ser completamente interativo, com aulas ministradas sempre ao vivo.
9.2 Uma central de teleatendimento para suporte técnico e pedagógico deve garantir a interlocução direta dos monitores, conteudistas, formadores e coordenadores dos cursos com todos os cursistas. Desta forma, o processo proporciona uma aproximação direta entre os cursistas e os formadores ou conteudistas dos cursos.
9.3 As perguntas e colaborações de cada cursista devem ser encaminhadas por meio dos Facilitadores, designados pela CONTRATANTE, que enviarão informações através do sistema de interatividade em tempo real (canal de comunicação via web) disponibilizado pela CONTRATADA para os profissionais aptos a realizarem a triagem, na central teleatendimento, dos questionamentos/colaborações para encaminhamento,
análise e resposta a ser dada pelo Formador em tempo real ou respondida pelo Conteudista ou Coordenador.
9.4 Todos os Facilitadores devem ser devidamente capacitados pela empresa CONTRATADA para desempenho de suas atividades, no tocante a operacionalização do sistema e envio dos questionamentos/colaborações dos cursistas e recebimento das respostas, em tempo hábil antes do início da oferta dos cursos.
10 PARÂMETROS DO MODELO TELEPRESENCIAL
10.1 As aulas devem ser ministradas sempre ao vivo, ampliando ao máximo o nível de motivação, atenção e interesse dos cursistas;
10.2 A recepção das aulas deve ser coletiva e interativa, com plataformas de apoio para atendimento via sistema de interatividade em tempo real e/ou via telefone, operando de forma simultânea ao momento das aulas, de modo a garantir a interlocução direta dos formadores, conteudistas e coordenadores dos cursos com todos os cursistas;
10.3 O curso telepresencial deverá disponibilizar, além das aulas ao vivo via satélite, plataforma web (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA) com acesso individual, conforme descrito nos capítulos anteriores, que contará com materiais e carga horária para complementação do curso;
10.4 O modelo telepresencial deve replicar de maneira bastante similar o modelo presencial, considerando também atividades em grupo orientadas pelo Formador e coordenadas pelo Facilitador, comentários de respostas e atividades comuns à rotina e experiência das aulas presenciais.
10.5 Os conteudistas e coordenadores de curso devem ser profissionais de referência e renome em suas áreas, com grande conhecimento de conteúdo e capacidade de escrita, sendo obrigatória a comprovação de especialização stricto ou lato sensu e experiência profissional de no mínimo 5 (cinco) anos na área em que irá produzir o conteúdo.
10.6 Os formadores devem ser profissionais de referência e renome em suas áreas, com grande conhecimento de conteúdo e alta capacidade de comunicação, sendo obrigatória comprovação de especialização stricto ou lato sensu e de experiências anteriores na ministração de aulas telepresenciais ou ministração de aulas por meio de plataformas interativas digitais.
10.7 As obrigações em relação aos critérios de habilitação e experiência dos conteudistas, coordenadores formadores, contidas acima, devem ser comprovadas por meio de:
10.7.1 Habilitação/formação acadêmica: Diploma de especialização stricto sensu (pós-graduação) ou lato sensu (mestrado/doutorado) expedido por instituição credenciada ao Ministério da Educação (MEC) ou diploma revalidado no Brasil, caso o título seja obtido no exterior;
10.7.2 Experiência profissional na área: Carteira de trabalho e/ou declaração emitida por instituições de ensino credenciadas ao MEC e/ou outro documento que comprove atividade docente.
10.7.3 Renome e referência na área: Currículo Lattes e/ou Currículo cadastrado na Plataforma Freire/CAPES/MEC
10.7.4 Experiência na ministração de aulas telepresenciais ou de aulas por meio de plataformas interativas digitais.: comprovantes de trabalhos dessa natureza
realizados anteriormente e/ou carta de indicações de instituições em que trabalhou anteriormente.
11 TRANSMISSÃO E SUPORTE TÉCNICO/PEDAGÓGICO
11.1 Para a transmissão das teleaulas, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar a seguinte infraestrutura:
11.1.1 Sistema de transmissão via satélite em sinal digital, devendo ser gerado em estúdio para transmissão ao vivo das aulas (UP LINK DIGITAL), com as seguintes características mínimas: Banda Alocada 6 MHz, Tecnologia de Transmissão DVB-S2, Código de Modulação 8PSK 3/4, aprovados pelo detentor do Uso do Segmento espacial .
11.1.2 Central de atendimento para suporte técnico/pedagógico com computadores, internet e telefonia, dimensionados para atender até 100.000 cursistas ao mesmo tempo, considerando no mínimo 01 monitor para cada 500 cursistas. Será admitido o acréscimo de monitores na razão de 01 monitor para o intervalo de 251 a 500 cursistas, até os limites definidos no OBJETO para cada curso. Lembrando que o intervalo compreendido de 01 a 250 cursistas adicionais deverá ser absorvido pelos monitores já existentes.
11.1.2.1 A central de atendimento deverá ser dimensionada e estar ancorada em sistema de interação e triagem de perguntas e participações (via web e telefone), de forma a viabilizar a interlocução com todas as salas e cursistas durante a aula ao vivo, levando as dúvidas comuns para que o Formador as respondam ao vivo ou para que o conteudista e/ou coordenador respondam através do sistema de interatividade, em tempo real, via web.
11.1.3 Estúdio completo para transmissão broadcast com no mínimo de 03 câmeras em tripé sob rodízios, sistema de intercom para as câmeras, mesa de corte e efeitos, gerador de caracteres, 2 exibidores de conteúdos (“playouts”), 2 gravadores de mídia no formato H264, formato 720p e 1080p até 10Mbps, 03 sistemas de teleprompters, mesa de áudio com 16 entradas, 1 sistema de microfones sem fio tipo lapela com no mínimo oito microfones tipo lapela em qualidade profissional, com todos os recursos necessários para interação via telefone e/ou web, ao vivo.
11.1.3.1 O cenário do estúdio deverá estar em consonância com a identidade visual utilizada pela CONTRATANTE em seus processos, tais como cores e/ou logomarcas, sendo orientada e validada pelo Comitê Operacional Técnico (COT), conforme especificado no Anexo II – Gestão Integrada do Projeto.
11.2 Toda produção televisiva deve atender os requisitos de acessibilidade, de acordo com a ABNT NBR 15290:2005, contendo no mínimo, janela com intérprete de libras para transmissões ao vivo e pré-gravadas.
11.3 A Rede Minas, devido a sua competência legal e técnica na veiculação de conteúdos televisivos e de radiofusão, acompanhará técnica e institucionalmente o projeto junto a CONTRATADA, devendo ter acesso a todo processo de produção, tanto de estúdio quanto de produção dos materiais, podendo, inclusive, auxiliar a CONTRATANTE na verificação dos produtos entregues.
12 PLATAFORMA EAD E MÚLTIPLAS FERRAMENTAS
12.1 A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar plataforma WEB (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA) com capacidade de:
12.1.1 Armazenar e disponibilizar conteúdos de apostilas, PowerPoints, vídeos, fóruns, e quaisquer materiais pedagógicos utilizados no curso;
12.1.2 Disponibilizar acessos codificados e específicos para cada cursista;
12.1.3 A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de interatividade em tempo real, com acesso por telessala no momento das aulas ao vivo, com capacidade de:
12.1.4 Gerenciar informações e relatórios de listas de presença (online) dimensionados para o número de cursistas indicados no quadro de caracterização do objeto (ITEM 8).
12.1.5 Gerenciar atividades de múltipla escolha (online);
12.2 A plataforma Web (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA), assim como todo o Sistema de interatividade em tempo real, deverá ser dimensionada para comportar o acesso dos quantitativos de usuários dispostos no QUADRO DE CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO (ITEM 8).
13 CURSO TELEPRESENCIAL DE APROFUNDAMENTO PARA O ENEM (ROTEIRO DIDÁTICO)
13.1 Conteúdo programático: o curso deverá abranger os conceitos básicos e avançados propostos para o currículo do 3º ano do Ensino Médio, para atendimento ao estudante da série, com aprofundamento em todas as habilidades e competências da Matriz de Referência do ENEM.
13.2 O curso deverá ter carga horária mínima por área de conhecimento, sendo respeitada a proporcionalidade constante da matriz do ENEM.
13.3 A base para a estruturação das aulas destinadas aos jovens para a complementação dos estudos é a distribuição dos saberes nas quatro áreas do conhecimento.
13.4 Na área de Linguagens e Códigos devem estar presentes os conteúdos relacionados às diferentes formas de expressão em Língua e Literatura Portuguesa e Língua Estrangeira Moderna; em Matemática, os conceitos da Aritmética, Álgebra, Geometria e Tratamento da Informação; em Ciências Humanas, os estudos nos campos de conhecimento da Geografia, da História, da Filosofia e da Sociologia; em Ciências da Natureza as competências relacionadas à apropriação de conhecimentos da Física, da Química e da Biologia.
13.5 Público-alvo: Estudantes do 3º ano do ensino médio regular.
13.5.1 A oferta inicial prevê o atendimento a 96.500 estudantes do 3º ano do ensino médio da rede estadual de ensino, correspondendo a 50% do quantitativo de
estudantes enturmados em 2018 (Xxxxxx/SEEMG), conforme explicado no capítulo das justificativas (item 5).
13.5.2 É possível expandir o quantitativo anterior em até 24.125 cursistas adicionais de acordo com a demanda/adesão a ser confirmada em 2019.
13.5.3 A expansão prevista no item anterior está disposta no subitem 1.1.2 do QUADRO DE CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO (item 8) e somente será pago o quantitativo de monitores efetivamente utilizados, obedecendo a proporção de 01 monitor no intervalo de 251 a 500 cursistas adicionais, até o limite de 24.125 cursistas.
13.6 Período: março a outubro de 2019, de acordo com dias letivos previstos no calendário escolar.
13.7 Carga horária: 152 (cento e cinquenta duas) horas de transmissão via satélite, ao vivo, por turno, considerando os turnos xxxxxxxx x xxxxxxxxxx x 000 (xxxxx x xxxxxxxx x xxxx) horas de estudos complementares e atividades via plataforma web (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA), totalizando 300 (trezentas) horas de curso.
13.8 Distribuição da carga horária telepresencial:
13.8.1 Transmissão ao vivo via satélite de 4 (quatro) horas por turno em dias fixos na semana, a ser determinado pela CONTRATANTE, conforme calendário anexo.
13.8.2 As quatro horas por turno serão divididas em dois períodos de 2 (duas) horas, intervalados por uma pausa de 15 (quinze) minutos.
13.8.3 Os intervalos não serão considerados hora de transmissão, sendo vedada vinculação de quaisquer conteúdos que sejam divergentes daqueles previstos nos itens 7.8 e 8 deste termo nesse período.
13.8.4 Os recessos dos feriados devem ser repostos em sua integralidade, em data a ser definida pela CONTRATANTE.
13.9 Material complementar a ser providenciado e fornecido pela CONTRATADA:
13.9.1 Acesso individual à plataforma WEB (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA) para estudos, os quais deverão considerar múltiplas ferramentas, tais como textos em PDF, exercícios dinâmicos, avaliações online, fóruns e vídeos complementares, bem como o material didático referente ao conteúdo do curso, em formato digital, diagramado para impressão.
13.9.2 Impressão e encadernação do material didático de que trata o item 7.5.
14 CURSO TELEPRESENCIAL PARA DIRETORES, VICE-DIRETORES, ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA, COORDENADORES, ANALISTAS E TÉCNICOS EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
14.1 Conteúdo programático: a formação deverá abranger os pressupostos teórico- metodológicos e contextualização histórica da educação integral e integrada; as múltiplas condições das vivências juvenis e metodologia de trabalho com os estudantes; a relação ambiente escolar e territórios, os diálogos abertos com o território a gestão compartilhada, a prática pedagógica e a participação cidadã; as metodologias de pesquisa e projetos de intervenção no ambiente escolar e no
território; a gestão qualitativa dos recursos financeiros e administrativos dos programas federais e estaduais relativos à educação integral e integrada e a potencialização dos investimentos; a integração entre as turmas, os estudantes e os professores da escola, independente da participação na ampliação da jornada.
14.2 Público-alvo: Diretores e Vice-Diretores escolares, Especialistas de Educação Básica e Coordenadores da Educação Integral e Integrada (onde houver) de todas as escolas estaduais, bem como analistas da Secretaria de Estado de Educação que atuam com esta temática.
14.2.1 A oferta prevê o atendimento a 15.200 profissionais, segundo levantamento realizado em 2018, correspondendo a 80% do público estimado, conforme explicado no capítulo das justificativas (item 5)
14.2.2 É possível expandir em até 3.800 cursistas adicionais de acordo com a demanda/adesão a ser confirmada em 2019.
14.2.3 A expansão prevista no item anterior está disposta no subitem 1.2.2 do QUADRO DE CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO (item 8) e somente será pago o quantitativo de monitores efetivamente utilizados, obedecendo a proporção de 01 monitor no intervalo de 251 a 500 cursistas adicionais, até o limite de 3.800 cursistas.
14.3 Período: março a novembro de 2019, de acordo com dias letivos previstos no calendário escolar.
14.4 Carga Horária: 99 (noventa e nove) horas de transmissão via satélite, ao vivo, por turno, considerando os turnos matutino e vespertino e 51 (cinquenta e uma) horas de estudos complementares e atividades via plataforma web (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA), totalizando 150 (cento e cinquenta) horas de curso.
14.5 Distribuição da carga horária telepresencial:
14.5.1 Transmissão ao vivo xxx xxxxxxxx xx 00 (xxx) xxxx x 00 (xxxxxx) minutos, por turno, em dias fixos na semana, a ser determinado pela CONTRATANTE, conforme calendário anexo.
14.5.2 Os recessos dos feriados devem ser repostos em sua integralidade, em data a ser definida pela CONTRATANTE.
14.6 Metodologia das tele aulas: aulas dinâmicas e com debates que respeitem a diversidade. A linguagem deverá ser clara e de fácil entendimento e que considere a diversidade linguística cultural do Estado de Minas Gerais.
14.7 Material complementar a ser providenciado e fornecido pela CONTRATADA:
14.7.1 Acesso individual à plataforma WEB (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA) para estudos, os quais deverão considerar múltiplas ferramentas, tais como textos em PDF, exercícios dinâmicos, avaliações online, fóruns e vídeos complementares, bem como o material didático referente ao conteúdo do curso, em formato digital, diagramado para impressão. A organização da plataforma deverá ser feita de forma a garantir quantitativo de materiais e atividades para que a CONTRATANTE possa emitir certificado com carga horária de acordo com o QUADRO 1, do item 7.2 deste termo.
14.7.2 Impressão e encadernação do material didático de que trata o item 7.5
15 CURSO TELEPRESENCIAL PARA PROFESSORES DE MATEMÁTICA
15.1 Conteúdo programático: a formação deverá abranger uma discussão ampla a respeito dos conteúdos e das metodologias de ensino que estejam em consonância com as necessidades atuais de formação técnica e humana, considerando a superação dos grandes desafios que a educação atual apresenta para os educadores, com base em reflexões sobre a articulação entre conhecimento teórico e prático.
15.2 Considera-se como temáticas fundantes na área da Matemática aquelas previstas como eixos centrais no currículo do conteúdo, a saber: Números; Álgebra; Geometria; Grandezas e Medidas; Probabilidades e Estatística.
15.3 Serão priorizados no planejamento do curso os descritores que apresentaram o menor percentual de acerto nas avaliações externas nos últimos anos aplicadas aos estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, com base no informativo da CONTRATANTE.
15.4 Público alvo: professores (as) de Matemática do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ano do Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Educação.
15.4.1 A oferta prevê o atendimento a 5.500 profissionais, segundo levantamento realizado em 2018, correspondendo a 50% do público estimado, conforme explicado no capítulo das justificativas (item 5).
15.4.2 É possível expandir em até 1.375 cursistas de acordo com a demanda/adesão a ser confirmada em 2019.
15.4.3 A expansão prevista no item anterior está disposta no subitem 1.3.2 do QUADRO DE CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO (item 8) e somente será pago o quantitativo de monitores efetivamente utilizados, obedecendo a proporção de 01 monitor no intervalo de 251 a 500 cursistas adicionais, até o limite de 1.375 cursistas.
15.5 Período: março a novembro de 2019, de acordo com dias letivos previstos no calendário escolar.
15.6 Carga Horária: 66 (sessenta e seis) horas telepresenciais, via satélite, ao vivo, por turno, considerando os turnos matutino e vespertino e 84 (oitenta e quatro) horas de estudos complementares e atividades via plataforma web (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA). totalizando 150 (cento e cinquenta) horas de curso.
15.7 Distribuição da carga horária telepresencial:
15.7.1 Transmissão ao vivo via satélite de 02 (duas) horas, por turno, em dias fixos na semana, a ser determinado pela CONTRATANTE, conforme calendário anexo.
15.7.2 Os recessos dos feriados devem ser repostos em sua integralidade, em data a ser definida pela CONTRATANTE.
15.8 Metodologia das teleaulas: aulas dinâmicas e com debates que respeitem a diversidade. Proporcionar ao coletivo dos professores de Matemática que atuam do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ano do Ensino Médio das escolas estaduais de Minas Gerais uma oportunidade de aperfeiçoamento baseada na interação com outros docentes, no compartilhamento de informações, análises e discussões que busquem soluções conjuntas para os desafios enfrentados pela escola. A linguagem deverá ser clara e de fácil entendimento e que considere a diversidade linguística cultural do Estado de Minas Gerais.
15.9 Material complementar a ser providenciado e fornecido pela CONTRATADA:
15.9.1 Acesso individual à plataforma WEB (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA) para estudos, os quais deverão considerar múltiplas ferramentas, tais como textos em PDF, exercícios dinâmicos, avaliações online, fóruns e vídeos complementares, bem como o material didático referente ao conteúdo do curso, em formato digital, diagramado para impressão. A organização da plataforma deverá ser feita de forma a garantir quantitativo de materiais e atividades para que a CONTRATANTE possa emitir certificado com carga horária de acordo com o QUADRO 1, do item 7.2 deste termo.
15.9.2 Impressão e encadernação do material didático de que trata o item 7.5
16 CURSO TELEPRESENCIAL DE PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA
16.1 Conteúdo programático: a formação deverá abranger uma discussão ampla a respeito dos conteúdos e das metodologias de ensino que estejam em consonância com as necessidades atuais de formação técnica e humana, considerando a superação dos grandes desafios que a educação atual apresenta para os educadores, com base em reflexões sobre a articulação entre conhecimento teórico e prático.
16.2 Considera-se como temáticas fundantes na área de Língua Portuguesa aquelas previstas como eixos centrais no currículo do conteúdo, a saber: Leitura; Produção de textos; Oralidade; Análise Linguística/Semiótica.
16.3 Serão priorizados no planejamento do curso os descritores que apresentaram o menor percentual de acerto nas avaliações externas nos últimos anos aplicadas aos estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, com base no informativo da CONTRATANTE.
16.4 Público alvo: professores (as) de Língua Portuguesa do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ano do Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Educação.
16.4.1 A oferta prevê o atendimento a 6.100 profissionais, segundo levantamento realizado em 2018, correspondendo a 50% do público estimado, conforme explicado no capítulo das justificativas iniciais (item 5).
16.4.2 É possível expandir em até 1.525 cursistas de acordo com a demanda/adesão a ser confirmada em 2019.
16.4.3 A expansão prevista no item anterior está disposta no subitem 1.4.2 do QUADRO DE CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO (item 8) e somente será
pago o quantitativo de monitores efetivamente utilizados, obedecendo a proporção de 01 monitor no intervalo de 251 a 500 cursistas adicionais, até o limite de 1.525 cursistas.
16.5 Período: março a novembro de 2019, de acordo com dias letivos previstos no calendário escolar.
16.6 Carga Horária: 66 (sessenta e seis) horas telepresenciais, via satélite, ao vivo, por turno, considerando os turnos matutino e vespertino e 84 (oitenta e quatro) horas de estudos complementares e atividades via plataforma web (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA). totalizando 150 (cento e cinquenta) horas de curso.
16.7 Distribuição da carga horária telepresencial
16.7.1 Transmissão ao vivo xxx xxxxxxxx xx 00 (xxxx) horas, por turno, em dias fixos na semana, a ser determinado pela CONTRATANTE, conforme calendário anexo.
16.7.2 Os recessos dos feriados devem ser repostos em sua integralidade, em data a ser definida pela CONTRATANTE.
16.8 Metodologia das teleaulas: aulas dinâmicas e com debates que respeitem a diversidade. Proporcionar ao coletivo dos professores de Língua Portuguesa que atuam do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ano do Ensino Médio das escolas estaduais de Minas Gerais uma oportunidade de aperfeiçoamento baseada na interação com outros docentes, no compartilhamento de informações, análises e discussões que busquem soluções conjuntas para os desafios enfrentados pela escola. A linguagem deverá ser clara e de fácil entendimento e que considere a diversidade linguística cultural do Estado de Minas Gerais.
16.9 Material complementar a ser providenciado e fornecido pela CONTRATADA:
16.9.1 Acesso individual à plataforma WEB (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA) para estudos, os quais deverão considerar múltiplas ferramentas, tais como textos em PDF, exercícios dinâmicos, avaliações online, fóruns e vídeos complementares, bem como o material didático referente ao conteúdo do curso, em formato digital, diagramado para impressão. A organização da plataforma deverá ser feita de forma a garantir quantitativo de materiais e atividades para que a CONTRATANTE possa emitir certificado com carga horária de acordo com o QUADRO 1, do item 7.2 deste termo.
16.9.2 Impressão e encadernação do material didático de que trata o item 7.5
17 CONDIÇÕES GERAIS
17.1 Para a execução dos serviços objeto do presente certame a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ao contratar, emitirá ordem de serviço que deverá explicitar:
17.1.1 A data de seu início;
17.1.2 O público alvo com quantitativos definidos em cada turno: manhã e tarde
17.1.3 A relação com os locais (escolas) onde o curso será recebido;
17.1.4 Calendário letivo da Rede Estadual de Ensino.
17.1.5 Calendário anual de cursos com dias de transmissão previstos.
17.2 A CONTRATADA, tendo em vista o início da vigência do contrato, terá prazo de:
17.2.1 até 5 dias para apresentar a contratação do segmento espacial no satélite C2 nos períodos a serem utilizados;
17.2.2 Até 70 (setenta) dias corridos para apresentar a plataforma web (Ambiente virtual de aprendizagem – AVA) de cada curso para validação da CONTRATANTE;
17.2.3 A entrega das senhas de acesso (por cursista) para plataforma web (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA) pela CONTRATADA deverá ser realizada com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência ao início do curso.
17.2.4 Após o encerramento da oferta dos cursos especificados nos itens 6.1.2,
6.1.3 e 6.1.4, a CONTRATADA deverá enviar, em até 15 (quinze) dias corridos, a base de dados nominal dos cursistas constando frequência e desempenho nas atividades e avaliações realizadas via plataforma web (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA), para fins de provisão de certificação dos cursistas pela CONTRATANTE.
17.2.5 Demais prazos estarão detalhados no Anexo II - Gestão Integrada do Projeto
18 DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 A Contratação dos serviços será realizada em acordo com o calendário ajustado, estando a vigência do contrato limitada a dezembro de 2019.
18.2 Caso o CONTRATANTE opte por contratar carga horária em período distinto ao estabelecido neste Termo de Referência, deverá ser realizada uma readequação das horas/aulas diárias ou semanais, a fim de garantir a veiculação de todo conteúdo.
19 LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:
19.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar a estrutura de estúdios que transmita as aulas ao vivo. Os cursos serão recebidos em locais designados pelo CONTRATANTE, considerando a utilização de salas de aula, auditórios e tele salas das próprias escolas públicas, instituições públicas parceiras, dentre outros, que disponibilizarão equipamentos necessários para a recepção do sinal – TV e antena parabólica e receptor digital.
19.2 A orientação técnica para que os locais indicados pela CONTRATANTE sintonizem o sinal da tele aula é de responsabilidade da CONTRATADA que deverá disponibilizar suporte via WEB e via telefone em tempo hábil antes do início dos cursos e para fins de manutenção até o término do contrato, devendo o atendimento estar disponível em horário comercial de 07h as 17h em dias letivos.
19.3 O proponente deverá transmitir de seus estúdios os cursos ao vivo em sinal digital via satélite em posição orbital 70º W STARONE, banda C digital, disponibilizar plataforma de interatividade ao vivo ao longo de todas as transmissões (via WEB E TELEFONE) e disponibilizar plataforma de estudo individual via WEB (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA).
19.4 A eventual ausência de cursistas nas aulas ou a não execução de atividades, pelos mesmos, nas ferramentas disponíveis em ambiente WEB, não serão considerados como critério para aferição dos serviços entregues.
20 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO:
20.1 Apresentar atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto dessa licitação, qual seja: “prestação de serviços especializados de produção, ministração e transmissão de cursos telepresenciais, com sistema de interatividade integrado, conteúdos complementares em plataforma web (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA)”.
20.2 A licitante deverá apresentar licença válida durante todo o contrato para funcionamento de estação UP Link , emitida pela ANATEL - Agencia Nacional de Telecomunicações -, comprovando que a empresa está habilitada a operar o serviço de transmissão via satélite requerido neste Termo de Referência.
20.3 Apresentar Contrato ou declaração da operadora de satélite Star One que comprove a capacidade da empresa licitante de operar o satélite em posição orbital 70º W- banda C digital.
21 CAPACIDADE PRODUTIVA:
21.1 Poderão, a critério da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, serem efetuadas eventuais ou frequentes inspeções no decorrer das diversas fases, para constatar se a execução está de acordo com o especificado para o objeto.
22 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
22.1 Não será admitida a subcontratação, salvo os itens referentes aos subitens 1.1.5, 1.2.5, 1.3.5, 1.4.5 e 1.5 do QUADRO DE CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO (Lote Único) contido no item 8 deste termo.
23 DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
23.1 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las: 1261.12.128.212.2081.0001.339039.49.10.1.1.
24 DEMAIS CONDIÇÕES:
24.1 Conforme Edital de Licitação Modalidade Pregão Eletrônico.
24.2 O Sistema não poderá ser utilizado para fins de propaganda institucional e nem quaisquer tipos de publicidade e divulgação vedadas aos órgãos e agentes públicos.
Augusta Aparecida Neves Mendonça Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica
ANEXO II - GESTÃO INTEGRADA DO PROJETO
1 GESTÃO INTEGRADA DO PROJETO
1.1 A Gestão Integrada do Projeto se refere aos processos de gerenciamento e estruturas de governança necessárias para identificar, definir, combinar, unificar e coordenar os trabalhos.
2 GERENCIAMENTO DO PROJETO
2.1 Os SERVIÇOS prestados pela CONTRATADA deverão ser geridos com base nas melhores práticas e diretrizes de gerenciamento de projeto. A CONTRATADA deverá propor e a CONTRATANTE validar a metodologia que será utilizada para gerenciamento do projeto, com acompanhamento e apresentação das métricas (real x planejado) até o término do CONTRATO, de forma a garantir que os objetivos da CONTRATANTE sejam atendidos com a qualidade esperada. A metodologia deverá contemplar as atividades, no mínimo:
Tabela 1 – Atividades do Gerenciamento do Projeto
Atividades do Gerenciamento do Projeto | |||
Fase | Atividade | Responsável | Prazo |
1. Iniciação | 1.1 Mobilizar a Equipe Geral do Projeto. | CONTRATADA | 5 (cinco) dias corridos após assinatura do contrato. |
1.2 Mobilizar a Equipe Pedagógica do Projeto. | CONTRATANTE | Até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato | |
1.3 Mobilizar Comitê Executivo do Projeto (CEP), Comitê Operacional Técnico (COT) e Comitê Gerencial Pedagógico (CGP). | CONTRATANTE | 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato. | |
1.4 Realizar Reunião Inicial do Projeto. | CONTRATADA | 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato. | |
2. Planejamento | 2.1 Desenvolver e apresentar o Plano do Projeto: 2.1.2 Desenvolver o Cronograma; 2.1.3 Desenvolver o Plano de Comunicações; 2.1.4 Desenvolver o Plano de Recursos Humanos; 2.1.5 Desenvolver o Plano de Gerenciamento dos Riscos. | CONTRATADA | 10 (dez) dias corridos após a Reunião de Inicial do projeto. |
2.2 Validar o Plano do Projeto. | CONTRATANTE | 3 (três) dias corridos após a apresentação do Plano do Projeto. | |
3. Execução | 3.1 Desenvolver e apresentar projeto de cenografia do estúdio e AVA. | CONTRATADA | 60 (sessenta) dias corridos antes da data inicial do primeiro curso telepresencial. |
3.2 Orientar e validar o projeto de cenografia do estúdio e AVA. | CONTRATANTE | 5 (cinco) dias corridos após apresentação. | |
3.3 Desenvolver e apresentar o conteúdo das aulas e material didático-pedagógico de cada curso | CONTRATADA | 60 (sessenta) dias corridos antes da data inicial do primeiro curso telepresencial. | |
3.4 Orientar e validar material didático de cada curso. | CONTRATANTE | 5 (cinco) dias após apresentação. |
4. Monitoramento | 4.1 Elaborar e apresentar Relatório Executivo de monitoramento do Plano do Projeto. | CONTRATADA | Final de cada mês durante toda duração do contrato, a partir da Reunião Inicial do projeto. |
4.2 Elaborar e apresentar Relatório Gerencial de monitoramento do Plano do Projeto. | CONTRATADA | A cada duas semanas durante toda duração do contrato, a partir da Reunião Inicial do Projeto. | |
4.3 Elaborar e enviar Relatório Semanal de Acesso aos Cursos. | CONTRATADA | Toda sexta-feira durante a oferta dos cursos telepresenciais. | |
4.4 Validar Relatórios. | CONTRATANTE | 3 (três) dias corridos após apresentação dos Relatórios. | |
5. Encerramento | 5.1 Elaborar e apresentar Relatório Final. | CONTRATADA | 10 (dez) dias corridos antes do encerramento do contrato. |
5.2 Validar Relatório Final e formalizar encerramento do projeto. | CONTRATANTE | 10 (dez) dias corridos após a apresentação do Relatório Final. |
2.2 A documentação do gerenciamento do projeto deverá ser devidamente registrada e atualizada em um software de gestão de projetos e/ou ferramentas próprias ou de terceiros, com acesso liberado a qualquer momento a equipe de gerenciamento do projeto da CONTRATANTE.
2.3 Iniciação
2.3.1 A CONTRATADA deverá mobilizar a sua própria Equipe Geral do Projeto, composta por todos profissionais necessário para o desenvolvimento dos trabalhos previsto no CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do CONTRATO.
2.3.2 A CONTRATADA deverá mobilizar a sua própria Equipe Pedagógica do Projeto, composta pelos formadores, conteudistas e coordenadores de cada curso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do CONTRATO.
2.3.2.1 A Equipe Pedagógica do Projeto deverá ser selecionados por meio de uma Banca de Seleção dos Profissionais Educadores, constituída exclusivamente para esse propósito e encerrada assim que concluído os trabalhos.
2.3.2.2 A Banca de Seleção dos Profissionais Educadores será composta 02 (dois) representantes da CONTRATADA, 02 (dois) representantes da CONTRATANTE, cabendo a essa o voto de xxxxxxx em caso de empate.
2.3.3 A CONTRATANTE deverá mobilizar o Comitê Técnico Operacional, sendo esse composto por 08 (oito) representantes e indicados da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias corridos após assinatura do contrato.
2.3.4 A CONTRATANTE deverá mobilizar o Comitê Gerencial Pedagógico, sendo esse composto por 05 (cinco) representantes e indicados da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias corridos após assinatura do contrato.
2.3.5 A CONTRATADA deverá mobilizar e conduzir a Reunião Inicial do Projeto, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após assinatura do contrato, na qual deverão ser apresentadas as equipes de ambas as partes e suas responsabilidades, estabelecidas as diretrizes para o gerenciamento do projeto e para os projetos pedagógicos dos cursos, realizado levantado inicial dos riscos e, por fim, formalizada a abertura do projeto.
2.3.5.1 A reunião deverá ser presencial e ocorrer nas instalações da CONTRATANTE na Região Metropolitana de Belo Horizonte, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento dos seus profissionais envolvidos até o local.
2.3.5.2 A reunião deverá ser agendada previamente de acordo com a disponibilidade da CONTRATANTE.
2.3.5.3 A reunião deverá ser registrada em Ata pela CONTRATADA, encaminhada por endereço eletrônico da CONTRATANTE na mesma data para sua apreciação no prazo de 03 (três) dias corridos.
2.4 Planejamento
2.4.1 A CONTRATADA deverá elaborar o Plano do Projeto e apresenta-lo para validação da CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar a partir da data da Reunião Inicial do Projeto, atualizando-o sempre que necessário ao longo do CONTRATO. Essa documentação tem como objetivo alinhar os entendimentos, os objetivos e a metodologia acerca do desenvolvimento do projeto. Deve ser utilizada como fonte de informação e de instruções do projeto para os membros diretamente envolvidos e como linha de base para monitoramento do planejado versus real, devendo conter no mínimo:
2.4.1.1 Definição do Cronograma do projeto, com detalhamento de atividades, responsáveis, prazos e principais marcos, contemplando todo o trabalho da CONTRATADA necessário para entrega dos produtos previstos em CONTRATO, levando em consideração suas interações com as atividades da CONTRATANTE;
2.4.1.2 Definição do Plano de Recursos Humanos, contendo o papel, autoridade, responsabilidade e competência de todos integrantes da equipe da CONTRATADA, levando em consideração suas interações com a equipe da CONTRATANTE;
2.4.1.3 Definição do Plano de Comunicação, considerando necessidades e métodos de comunicação da CONTRATADA com todas as partes interessadas do projeto;
2.4.1.4 Definição do Plano de Gerenciamento dos Riscos, que deverá conter a identificação, análise quantitativa e qualitativa e plano de respostas dos riscos do projeto, sendo estes de responsabilidade tanto da CONTRATADA quanto da CONTRATANTE;
2.4.2 A CONTRATANTE deverá analisar e validar o Plano do Projeto, solicitando justificativas e alterações da CONTRATADA no que julgar necessário no prazo de 03 (três) dias corridos.
2.5 Execução
2.5.1 A CONTRATADA deverá desenvolver e apresentar à CONTRATANTE o Projeto de Cenografia do Estúdio, que esteja em consonância com a identidade visual do Governo de Minas Gerais, e o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos antes da data inicial do primeiro curso telepresencial.
2.5.2 A CONTRATANTE deverá orientar e validar o trabalho o Projeto de Cenografia do Estúdio, solicitando alterações no que julgar necessário, no prazo de 5 (cinco) dias corridos após sua apresentação.
2.5.3 A CONTRATADA deverá desenvolver e apresentar à CONTRATANTE o conteúdo das aulas e material didático-pedagógico de cada curso, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos antes de sua respectiva data inicial.
2.5.4 A CONTRATANTE deverá orientar e validar o material didático de cada curso, solicitando alterações no que julgar necessário, em até 10 (dez) dias corridos após sua apresentação.
2.6 Monitoramento
2.6.1 A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar presencialmente o Relatório Executivo ao final de cada mês ao longo de todo projeto, que deverá conter o monitoramento do planejado versus executado do Plano do Projeto para o período, em destaque ao Cronograma e o Gerenciamento dos Riscos.
2.6.1.1 Atividades que não tenham sido executadas conforme o planejamento devem ser acompanhadas de justificativa. Caso a justificativa seja acatada pela CONTRATANTE, um novo prazo deve ser acordado em conjunto.
2.6.2 A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar presencialmente o Relatório Gerencial a cada 15 (quinze) dias ao longo de todo projeto, que deverá conter o monitoramento detalhado do planejado versus executado de todo o Plano do Projeto.
2.6.3 A CONTRATADA deverá elaborar e enviar Relatório Semanal de Acessos, que deve conter os dias e horários de acesso ao canal de transmissão dos cursos em todos locais receptores.
2.6.3.1 O Relatório Semanal de Acessos deverá ser encaminhado via endereço eletrônico definido pela CONTRATANTE toda segunda-feira referente à semana anterior, enquanto estiverem sendo ofertados cursos telepresenciais.
2.6.4 A CONTRATANTE deverá analisar e validar os Relatórios, solicitando justificativas e alterações da CONTRATADA no que julgar necessário no prazo de 3 (três) dias.
2.7 Encerramento
2.8 A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar Relatório Final, que contenha no mínimo:
2.8.1.1 Histórico das atividades desenvolvidas ao longo do contrato;
2.8.1.2 Análise do desempenho dos cursistas;
2.8.1.3 Lições aprendidas no âmbito tecnológico, gerencial e pedagógico.
2.9 A CONTRATANTE deverá analisar e validar Relatório Final, formalizando o encerramento do projeto, no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da apresentação.
3 GOVERNANÇA DO PROJETO
3.1 A Governança do Projeto é um conjunto de dispositivos de gestão e instâncias de compartilhamento da decisão, que articula todas as dimensões do projeto. Seu propósito principal é convergir os esforços das partes interessadas para o alcance dos objetivos do empreendimento. De forma secundária, a governança proposta produzirá insumos para a atuação do gestor e do fiscal do contrato.
3.2 O modelo de governança é uma estrutura hierárquica que concentra as decisões no Comitê Executivo do Projeto e favorece o compartilhamento de informações em todas as instâncias. Esse modelo parte da premissa que as informações relevantes para a condução do projeto são transmitidas entre as instâncias e a elaboração dos cursos é construída de forma horizontal.
Figura 1 - Modelo de Governança do Projeto
3.3 A governança do projeto é composta pelo Comitê Executivo do Projeto, o Gerenciamento do Projeto composto pela CONTRATADA e CONTRATANTE e os Comitês compostos por técnicos e especialistas da área da CONTRATADA.
3.4 Comitê Executivo do Projeto (CEP): Instância Superior de Gestão do Projeto.
3.4.1 Nessa instância a CONTRATADA e CONTRATANTE manterão, durante toda duração do CONTRATO, a necessária comunicação em reuniões de acompanhamento, a fim de garantir o alcance dos objetivos do projeto.
3.4.2 As reuniões deverão estar pré-estabelecidas no Plano de Comunicação e devem possuir periodicidade mensal, nas quais a CONTRATADA apresentará o Relatório Mensal Executivo para a apreciação da CONTRATANTE.
3.4.3 As reuniões devem ser presenciais e ocorrer nas instalações da CONTRATANTE na Região Metropolitana de Belo Horizonte, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento dos seus profissionais envolvidos até o local.
3.4.4 A reunião deve ser registrada em Ata pela CONTRATADA, encaminhada por e-mail definido pela CONTRATANTE na mesma data para apreciação e aprovação de todos participantes no prazo de 03 (três) dias corridos.
3.4.5 Diante de nova necessidade de reunião, A CONTRATANTE convocará as reuniões do Comitê Executivo do Projeto, para esse fim, por sua iniciativa ou da CONTRATADA, quantas reuniões considerar convenientes.
3.4.6 Compõe o CEP:
3.4.6.1 Patrocinador do Projeto da CONTRATANTE;
3.4.6.2 Gerente de Projeto da CONTRATANTE;
3.4.6.3 Representante da CONTRATADA;
3.4.6.4 Gerente de Projeto da CONTRATADA.
3.4.7 1.3.4.1.3 Compete ao CEP:
3.4.7.1 Indicar priorização das ações;
3.4.7.2 Apreciar e deliberar sobre as Solicitações de Mudanças no Projeto;
3.4.7.3 Analisar e validar o Plano do Projeto;
3.4.7.4 Analisar e validar o Relatório Executivo Mensal;
3.4.7.5 Acompanhar o desempenho do projeto, em destaque ao cumprimento dos prazos e desembolsos financeiros;
3.4.7.6 Analisar riscos e propor ações preventivas ou mitigadoras;
3.4.7.7 Elaborar orientações para a solução de problemas;
3.4.7.8 Tratar demandas com caráter de urgência e prioridade do projeto.
3.5 Gerenciamento do Projeto da CONTRATADA:
3.5.1 Nessa instância a CONTRATADA irá executar o gerenciamento do projeto, cuja condução está centrada na figura do Gerente do Projeto da CONTRATADA.
3.5.2 De forma a facilitar que as equipes gerenciais das partes atuem totalmente integradas e dedicadas, a CONTRATANTE disponibiliza suas dependências (Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx à Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 4143 – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG, ou em outro local definido na cidade de Belo Horizonte) para prestação de serviços da equipe da CONTRATADA, ao seu critério.
3.5.2.1 A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA, apenas para os profissionais que trabalharão nas dependências da CONTRATANTE, até o limite máximo de 10 (dez) postos de trabalho, a infraestrutura para execução dos trabalhos, entendida como: salas, mobiliário, telefonia fixa, rede de telecomunicações e incluído acesso à Internet.
3.5.2.2 Não caberá à CONTRATANTE qualquer ônus ou responsabilidades decorrentes do deslocamento dos profissionais da CONTRATADA até o local supracitado, bem como a alimentação dos mesmos
3.6 Gerenciamento do Projeto CONTRATANTE:
3.6.1 Nessa instância a CONTRATANTE irá acompanhar e apoiar o gerenciamento do projeto, cuja condução está centrada na figura do Gerente do Projeto da CONTRATANTE.
3.7 Comitê Operacional Técnico (COT):
3.7.1 Nessa instância a CONTRATADA acompanhará o andamento técnico do processo telepresencial e via web (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA), analisando a metodologia utilizada e o diálogo com a proposta de governo para a área da educação;
3.7.2 A CONTRATANTE deverá liberar acesso, a qualquer momento, da equipe do COT as suas dependência, bem como permitir acesso a todas funcionalidades do software, seja ele do sistema de controle de curso e do sistema de transmissão via satélite.
3.7.3 A construção do cenário do estúdio de gravação das aulas telepresenciais por parte da CONTRATADA será orientada e validada pelo COT, a fim de garantir sua consonância com a identidade visual atual do Governo de Minas Gerais.
3.7.4 Compõe o COT:
3.7.4.1 06 (seis) profissionais indicados pela CONTRATANTE;
3.7.4.2 02 (dois) profissionais referência em educação a distância da CONTRATANTE.
3.7.5 Compete ao COT:
3.7.5.1 Acompanhar todo processo de produção, ministração e transmissão de curso telepresencial da CONTRATADA.
3.7.5.2 Prover opinião técnica para tomada de decisão do Comitê Executivo do Projeto sempre que solicitado
3.8 Comitê Gerencial Pedagógico (CGP):
3.8.1 Nessa instância a CONTRATADA acompanhará o gerenciamento do projeto, bem como a produção e execução do conteúdo pedagógico.
3.8.2 O CGP poderá solicitar à CONTRATADA a substituição do formador que não corresponder às expectativas em níveis pedagógicos, de comunicação e de mediação com os cursistas.
3.8.2.1 A substituição do formador deverá ser realizada em até 72 (setenta e duas) horas após a solicitação da CONTRATANTE, sem prejuízo aos prazos apresentados em cronograma no Plano do Projeto.
3.8.3 Todo material didático de cada um dos cursos deverá ser orientado e validado pelo CGP, que poderá solicitar a CONTRATADA alterações no que julgar necessário.
3.8.4 Compõe o CGP:
3.8.4.1 02 (dois) profissionais referência em Gerenciamento de Projetos da CONTRATANTE;
3.8.4.2 01 (um) profissional referência em Educação no Ensino Médio da CONTRATANTE;
3.8.4.3 01 (um) profissional referência em Educação Integral e Integrada da CONTRATANTE;
3.8.4.4 01 (um) profissional referência em Ensino da Matemática da CONTRATANTE;
3.8.4.5 01 (um) profissional referência em Ensino da Língua Portuguesa da CONTRATANTE.
3.8.5 Compete ao CGP:
3.8.5.1 Prover as diretrizes do projeto pedagógico dos cursos;
3.8.5.2 Prover as diretrizes do gerenciamento do projeto;
3.8.5.3 Analisar e validar o conteúdo e material pedagógico dos cursos, solicitando alterações da CONTRATADA quando julgar necessário;
3.8.5.4 Analisar e validar o Relatório Semanal de Acesso aos Cursos;
3.8.5.5 Analisar e validar o Relatório Gerencial;
3.8.5.6 Prover opinião técnica para tomada de decisão do Comitê Executivo do Projeto sempre que solicitado;
3.8.5.7 Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das aulas e desempenho do professor.
ANEXO III – CALENDÁRIO DOS CURSOS E CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA TELEPRESENCIAL
JANEIRO | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 |
20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 |
27 | 28 | 29 | 30 | 31 | ||
FEVEREIRO - 20 DIAS LETIVOS | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
1 | 2 | |||||
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
24 | 25 | 26 | 27 | 28 | ||
MARÇO - 18 DIAS LETIVOS | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
1 | 2 | |||||
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
31 |
ABRIL - 21 DIAS LETIVOS | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 |
14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 |
28 | 29 | 30 | ||||
MAIO - 22 DIAS LETIVOS | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
1 | 2 | 3 | 4 | |||
5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 |
12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 |
26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | |
JUNHO - 19 DIAS LETIVOS | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
1 | ||||||
2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 |
23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 |
30 |
JULHO - 10 DIAS LETIVOS | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 |
14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 |
28 | 29 | 30 | 31 | |||
AGOSTO - 22 DIAS LETIVOS | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
1 | 2 | 3 | ||||
4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 |
18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
SETEMBRO - 21 DIAS LETIVOS | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 |
15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 |
22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
29 | 30 | |||||
OUTUBRO - 18 DIAS LETIVOS | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 |
20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 |
27 | 28 | 29 | 30 | 31 | ||
NOVEMBRO - 20 DIAS LETIVOS | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
1 | 2 | |||||
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
DEZEMBRO - 10 DIAS LETIVOS | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 |
15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 |
22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
29 | 30 | 31 | ||||
Feriados e recessos MAT e EII LP e EII ENEM
CARGA HORÁRIA TELEPRESENCIAL
SEG | TER | QUA | QUI | SEX | |
07:00 - 07:30 | |||||
07:30 - 08:00 | |||||
08:00 - 08:30 | ENEM *intervalo de 15min no turno | ENEM *intervalo de 15min no turno AS AULAS ÀS 6ª FEIRAS SOMENTE ACONTECERÃO ENTRE OS DIAS 26/04 E 28/08 CF CALENDÁRIO APRESENTADO | |||
08:30 - 09:00 | EII | EII | |||
09:00 - 09:30 | |||||
09:30 - 10:00 | MAT | LP | |||
10:00 - 10:30 | |||||
10:30 - 11:00 | |||||
11:00 - 11:30 | |||||
11:30 - 12:00 | |||||
12:00 - 12:15 | |||||
12:15 - 12:30 | ENEM *intervalo de 15min no turno | ENEM *intervalo de 15min no turno AS AULAS ÀS 6ª FEIRAS SOMENTE ACONTECERÃO ENTRE OS DIAS 26/04 E 28/08 CF CALENDÁRIO APRESENTADO | |||
12:30 - 13:00 | xxxxxxxxx | xxxxxxxxx | |||
13:00 - 13:30 | |||||
13:30 - 14:00 | EII | EII | |||
14:00 - 14:30 | |||||
14:30 - 15:00 | MAT | LP | |||
15:00 - 15:30 | |||||
15:30 - 16:00 | |||||
16:00 - 16:30 | |||||
16: 30 - 17:00 |
ENEM | Dia(s) da semana | nº dias | nº horas | Total horas |
quarta-feira | 29 | 4 | 116 | |
sexta-feira | 9 | 4 | 36 | |
152 |
MAT | Dia(s) da semana | nº dias | nº horas | Total horas |
terça-feira | 33 | 2 | 66 |
LP | Dia(s) da semana | nº dias | nº horas | Total horas |
quinta-feira | 33 | 2 | 66 |
EII | Dia(s) da semana | nº dias | nº horas | Total horas |
terça-feira | 33 | 1,5 | 49,5 | |
quinta-feira | 33 | 1,5 | 49,5 | |
99 |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15015< > < >/201 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Endereço Eletrônico | |||
Telefone | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
LOTE ITEM 01 – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | |
R$ | R$ | ||
Prazo de Garantia | |||
Prazo de Entrega | |||
. . . | |||
Prazo de Validade da Proposta | |||
Local de Entrega | |||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||
Data e local. | |||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
XXXXX XXX – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47347, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa