TESTE SELETIVO Nº 002/2022/SEMUSA
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TESTE SELETIVO Nº 002/2022/SEMUSA
FINALIDADE: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA AREA DA SAÚDE.
O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO, representado por seu prefeito, senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXX, através da Secretaria Municipal de Saúde, por sua Secretária Interina Senhora XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições conferidas por Xxx.
CONSIDERANDO a estrita observância os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, elencados no artigo 37 da CF/88.
TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, o teor do EDITAL DE TESTE SELETIVO N.º 002/2022/SEMUSA – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EM CARATER EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo de seleção que trata este edital será realizado através de análise de Curriculum Vitae, títulos e será realizado sob a responsabilidade da Comissão designada por Portaria nº 056/2023.
1.2 O Processo de seleção será desenvolvido observado nas seguintes etapas: Inscrição, avaliação curricular e análise de títulos.
1.3 O Número de vagas, os vencimentos, a carga horária, as escolaridades exigidas estão estabelecidas no anexo I.
1.4 O provimento dos cargos constantes no presente Edital será de caráter temporário, por meio de celebração de contrato por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme lei Complementar 196/2015.
1.5 Os candidatos classificados no Processo de seleção vincular-se-ão como ao Regime Geral da Previdência Social.
1.6 O processo de seleção simplificado de que trata o presente Edital não tem caráter de concurso público e sua vigência se restringe ao período especificado no item 1.4.
2. DOS CARGOS; DAS VAGAS; DA CARGA HORÁRIA E DOS VENCIMENTOS
2.1 Para a Secretaria Municipal de Saúde, serão oferecidas vagas para os cargos de Costureira, Fonoaudiólogo, Motorista de Veículos Leves, Odontólogo, e Técnico em enfermagem.
2.2 O número de vagas, a carga horária e os vencimentos estão elencados no anexo do presente Edital.
2.3 A carga horária será realizada conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde
3. DAS ATRIBUIÇÕES
As atribuições dos cargos de que trata o presente Edital estão descritas no anexo V da Lei Complementar 101/12;
4. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
O cronograma das atividades inerentes ao processo de seleção de que trata esse Edital de Teste Seletivo estão elencadas no anexo II do presente Edital.
5. DA DIVULGAÇÃO
5.1 A divulgação oficial das informações referentes a este Edital de Teste Seletivo será feita através de publicação no site xxx.xxxx.xxx.xx e Site oficial da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O Processo de seleção de que trata o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão designada para esse fim sendo que seus membros encontram-se nomeados através da Portaria nº 056/2023 de 24 de janeiro de 2023.
6.2 O Teste Seletivo será regido por este edital, nos termos da Lei Complementar 196/2015 e será realizado conforme o cronograma de atividade constante no anexo II.
6.3 Após análise do currículo, a Comissão selecionará para desempenho na Secretaria Municipal de Saúde:(03) COSTUREIRAS, (02) FONOAUDIÓLOGOS, (03) MORORISTAS DE VEICULOS LEVES, (03) ODONTÓLOGOS, (07) TECNICOS EM ENFERMAGEM
7.DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET
7.1 Para se inscrever o candidato deverá acessar o portal xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, onde consta link específico que disponibiliza o Edital, a Ficha de Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição.
7.2 A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 09:00 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme Cronograma Previsto, considerando-se o horário oficial de Rondônia.
7.3.O descumprimento de qualquer das instruções implicará no cancelamento da mesma.
7.4 A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação dos portais.
7.5 A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados, sendo que a inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
7.6 A inscrição será realizada somente via Internet no portal xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e não será cobrado taxa de Inscrição, onde o candidato deverá inserir a documentação em Formato PDF a ser analisada pela Comissão e será emitido um checklist dos documentos apresentados.
7.7 Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por xxxxxxx xxxxxxxxx e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.
8. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
8.1 Ser Brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal no Artigo 12, Inciso I e II e Parágrafo 1º.
8.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino também com o serviço militar.
8.3 Não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
8.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições.
8.5 Ter condições de tomar posse no ato da convocação, tendo em vista se tratar de procedimento temporário onde busca o cumprimento de carga horária de forma imediata, com o objetivo de sanar vacância/vaga em caráter de urgência, até que se promova o concurso público, ou seja: Não será permitido a assinatura de contrato por pessoas, que estejam em pleno gozo de licenças, como: licença para tratamento de interesses pessoais, licença prêmio, Licença maternidade, afastamento por doença.
8.6 Possuir os requisitos exigidos de acordo com o Quadro de Vagas, conforme Item 1 deste edital, e estar devidamente registrado no Conselho de Classe atinente a sua função.
9. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
9.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Processo seleção simplificada, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
9.2 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
9.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.
9.4 O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da especialidade / área de atuação.
9.5 O candidato portador com deficiência, classificado dentro do número de vagas, deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
9.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
9.7 Os portadores com deficiência participarão do Processo de seleção simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos.
10. DA SELEÇÃO E DAS ETAPAS:
10.1 O processo de seleção se desenvolverá nas seguintes etapas:
- Inscrição Auto declaratória através da página xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/,
- Análise de curriculum; Títulos e experiência profissional.
10.2 A análise de Currículos e Títulos será feita pela comissão designada para esse fim,
10.3 Para participar da seleção é necessária que o candidato possua o registro no conselho atinente a classe, quando o cargo exigir.
10.4 Primeira Etapa – Inscrição e Auto declaração
a) Para esta etapa o candidato terá obrigatoriamente que fazer sua Inscrição no Site xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e Inserir em formato PDF a documentação a ser analisada.
b) Será atribuída a maior pontuação conforme quadro abaixo, sendo que não será permitida contagem cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;
d) O candidato inscrito que não obtiver a nota mínima de 4.0 (quatro) pontos na 1ª etapa será automaticamente eliminado;
e) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados mediante apresentação de contrato de trabalho, Registro em Carteira de Trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstre a experiência profissional informada;
11 PARA FINS DE CURSOS DE FORMAÇÃO:
11.1 os cursos de formação serão computados, na forma de pontos, observado a tabela abaixo:
NÍVEL SUPERIOR
Critérios para análise de currículos e títulos | Pontuação | |
A | Diploma na área específica que estiver concorrendo no certame. Inscrição no Conselho de Classe atinente. | 2.0 (dois) pontos |
B | Certificado de participação em cursos, palestras, capacitações, congressos e simpósios (Certificados deverão ser de no Mínimo 20 horas de Participação), publicações, revistas, estágios extracurriculares, na área em que estiver concorrendo. | 01 (um) ponto para cada. Máximo 04 certificados |
C | Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos; Comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe), na área em que estiver concorrendo. | 0,25 (vinte e cinco décimo) ponto para cada 06 meses trabalhados na área em que estiver concorrendo. Máximo 48 meses |
D | Certificado de Especialização na área em que estiver concorrendo Pós–graduação (360 h) (será aceito apenas 01 certificado) Mestrado (720h) (será aceito apenas 01 certificado) Doutorado (1200h) (será aceito apenas 01 certificado) | 1.0 (um) 2.0 (dois) 3.0 (três) |
NÍVEL MÉDIO
Critérios para análise de currículos e títulos | Pontuação | |
A | Certificado na área específica que estiver concorrendo no certame. Inscrição no Conselho de Classe atinente. | 2.0 (dois) pontos |
B | Certificado de participação cursos, palestras, capacitações, congressos e simpósios (Certificados deverão ser de no Mínimo 20 horas de Participação), na área em que estiver concorrendo. | 01 (um) ponto para cada. Máximo 04 certificados |
C | Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos; Comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe), na área em que estiver concorrendo. | 0,50 (cinquenta décimo) ponto para cada 06 meses trabalhados na área em que estiver concorrendo Máximo 48 meses |
NÍVEL FUNDAMENTAL
Critérios para análise de currículos e títulos | Pontuação | |
A | Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência | 0,50 (cinquenta |
Social – CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos; | décimo) ponto para | |
Comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, na área em que | cada 06 meses | |
estiver concorrendo. | trabalhados na área | |
em que estiver | ||
concorrendo |
B | Certificados ou diplomas expedidos por entidades públicas ou particulares oficiais que apresentem carga horária e período de realização. (Mínimo de 08 horas) | 01 (um) ponto para cada. Máximo 04 certificados (na área em que estiver concorrendo) |
12. DA CLASSIFICAÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
12.1.1 Depois de concluídas as etapas de seleção deste Edital, será apurada a Classificação Final;
12.1.2 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:
- Maior nota na análise de Títulos;
- O candidato de maior idade.
12.1.3 A Homologação Final dos candidatos será divulgada, em ordem decrescente de Notas por cargo e publicado no site xxx.xxxx.xxx.xx e no Site da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura-RO.
15. DOS RECURSOS
15.1 serão admitidos recurso para efeito de recontagem de pontos, após a data da Publicação do resultado pela Comissão, conforme cronograma divulgado.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA,
16.1 A Homologação do resultado final do Processo de Seleção será conforme cronograma em anexo;
16.2 após a homologação final não será admitida interposição de recurso.
17 DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO
17.1 As contratações serão por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período e/ou conforme convocação de profissional concursado, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
17.2 A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no item I da Tabela de Referência, acrescido das demais vantagens garantidas em Lei.
17.3 Os candidatos aprovados deverão comparecer a Coordenadoria de Recursos Humanos na Prefeitura, conforme Edital de Convocação emitido pela SEMACOL, para formalização contratual.
18 DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O Processo de seleção simplificada de que trata o presente Edital de Teste Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão designada através da Portaria de Nomeação nº 056/2023, com validade de 12 (doze) meses.
18.2 Será excluído do certame o candidato que fazer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital.
18.3 Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
18.4 Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja pela falta de candidatos inscritos e/ou não aprovados, abrir-se-ão novas datas para inscrição e entrega de títulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à publicidade e prazos legalmente exigidos
18.4 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial dos Municípios e Portal da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura-RO.
18.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo.
ANEXOS
Anexo I – Quadro de Vagas; Anexo II – Atribuições de Cargos;
Anexo III – Cronograma das Atividades
Anexo IV- Condição especial para participação da seleção
Rolim de Moura, Rondônia, 30 de janeiro de 2023.
ANEXO I
Cod | Cargos | Formação exigida | Vaga s | Carga Horária | Vencimento inicial |
01 | Costureira | Ensino Fundamental incompleto e Curso de costureira | 03 | 40 h | R$929,14 Complemento Sal. Min.+ Insalub+ Auxilio Alimentação |
02 | Fonoaudiólogo | Nível Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho | 02 | 40 h | R$2.956,04+Insalub+A ux. Alimentação |
03 | Motorista de Veículos Leves | Ensino Fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B | 03 | 40h | R$929,14 Complemento Sal. Min.+ Insalub+ Auxilio Alimentação |
04 | Odontólogo | Nível superior em Odontologia e Registro no Conselho | 03 | 40 h | R$2.956,04+Insalub+A ux. Alimentação |
05 | Técnico Enfermagem | Nível Médio com curso Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho | 07 | 40 h | R$ 1.042,57+ Complemento Sal. Min.+ Insalub+ Auxilio Alimentação+ Risco de vida |
XXXXX XX– ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO: COSTUREIRA
CONDIÇOES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários ou em regime de plantão de 12 horas, seja diurno ou noturno, de segunda a domingo e feriados e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de uniformes e ao uso de E.P.I. (Equipamentos de proteção individual).
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Confeccionar roupas para todos os setores do hospital e outras unidades municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar máquinas de cortar e costurar, doméstica e industrial. Fazer o corte e costura das seguintes peças: camisolas, lençol para maca, toalhas e roupas de Recém- nascido, jalecos, calças, roupas de vestir (adulto), campos cirúrgicos, aventais, gorros e outros. Efetuar o controle dos materiais utilizados no serviço. Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos, bem como do local de trabalho, adotando os procedimentos necessários à higiene e segurança. Prestar informações sobre seu serviço às chefias administrativas e técnica. Executar outras tarefas correlatas e afins.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FONOAUDIÓLOGO
CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários de acordo com a necessidade da secretaria. Sujeito ao uso de EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) e ao uso de uniforme. ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, com a finalidade de possibilitar o aperfeiçoamento e ou a reabilitação da fala. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Xxxxxxx consultas de fonoaudiólogia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação. Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros. Elaborar relatórios. Elaborar e emitir laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES CONDIÇOES DE
TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários ou em regime de plantão de 12 horas, seja diurno ou noturno, de segunda a domingo e feriado e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito a realização de viagens com freqüência. ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir veículos (automóveis e outros correlatos), para o transporte de pessoas e materiais. Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios, parte elétrica, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo, acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para transportar os passageiros. Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes, e de outros veículos. Zelar pela manutenção do veículo, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento. Observar e cumprir normas de higiene e de segurança do trabalho. Recolher veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada, zelando para não haver excessos que prejudique o veículo. Lavar o veículo por completo, enxaguar pulverizar e lubrificar o veículo de seu uso. Limpar o interior dos veículos. Temperar os produtos químicos para lavagem, caso não haja lavador para assim o fazer. Executar outras tarefas correlatas e/ou à critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ODONTOLOGO
CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. Sujeito a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com a necessidade da secretaria. Sujeito ao uso EPI (Equipamento de proteção individual) e ao uso de uniformes.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de assistência dentária e participar de estudos e pesquisas de assuntos de odontologia.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção da saúde oral. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia. Atestar no setor de sua atividade profissional, estado mórbido e outros. Aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento. Empregar analgésica, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios
eficazes de trabalho. Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves, que comprometem a vida e a saúde do paciente. Participar de estudos e pesquisas, tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários. Promover programas de prevenção de cárie dentária, principalmente na infância, propondo medidas que venham proporcionar um melhor nível de saúde oral da comunidade. Participar de programas de implantação de normas técnicas e equipamentos no campo de odontologia. Elaborar relatórios questionários para levantamento do nível de saúde oral da comunidade. Promover a educação da clientela: gestante e escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral. Emitir parecer sobre assuntos de sua especialidade. Apresentar relatórios periódicos, fornecendo dados estatísticos. Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica. Promover estudos sobre a freqüência e características de infecções orais em portadores de moléstias que são objetos de controle e de campanhas nacionais, profilaxia e assistência. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizado processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral. Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. Prescrever ao administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulção ou tratar de infecções da boca e dentes. Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CONDIÇOES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento a domicílios em pacientes sem capacidade de locomoção e/ou quando se fizer necessário. Sujeito à prestação de serviços extraordinários ou plantonista de 12 horas, seja diurno ou noturno, podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Sujeito ao uso de EPI’s (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes. Sujeito a realização de viagens para acompanhar pacientes. Quando lotados no PSF sujeito as mesmas atribuições sumárias dos enfermeiros, mas sempre sob sua orientação e subordinação.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades de enfermagem, empregando técnicas rotineiras ou específicas, realizando atendimento a pacientes, sob supervisão do enfermeiro (a). DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar médicos e enfermeiros, durante o atendimento aos pacientes em unidades de saúde, hospital municipal e setor de emergência. Encaminhar prontamente os casos de que tiver notícia, de pessoas carentes de atendimento médico. Acompanhar e orientar, após consulta, internação ou alta, conforme ordem médica, os pacientes incapazes de se locomover, adolescentes desacompanhados, ou sob ordem de seu superior. Ministrar, rigorosamente, a medicação de acordo com a prescrição médica e executar curativos. Coletar material e/ou acompanhar adolescente, idosos ou incapacitados para exames laboratoriais. Prestar os primeiros socorros quando da ausência de médicos na Unidade de saúde, encaminhando os casos graves. Solicitar medicamentos e material necessário para o setor, a farmácia, controlando de forma eficaz o estoque-reserva. Zelar pela segurança do estoque de medicamentos, observando local adequado de armazenamento e mantendo atualizado o mapa controlador de medicamentos. Observar a validade dos medicamentos para as providências cabíveis. Responsabilizar-se por todo o material do setor, tendo especial atenção para os medicamentos controlados. Providenciar a higiene corporal e servir alimentação aos adolescentes, idosos e incapazes de fazê-lo por conta própria. Elaborar o mapa mensal de atendimentos efetuados. Registrar a evolução diária do paciente em livro próprio e/ou ficha para isso destinada. Participar junto à equipe do setor médico de campanhas de prevenção à saúde. Participar de reuniões quando convocado. Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário. Proceder à coleta para informações sangüíneas, efetuando os devidos registros. Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados. Pesar e medir pacientes. Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento. Preparar e esterilizar o material, instrumentais, ambientes e equipamentos, obedecendo à prescrição. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes. Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados. Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente. Auxiliar nos socorros de
emergência. Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
ANEXO III CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADES | DATA PREVISTA |
Período de inscrições | 21/02/2023 a 26/02/2023 |
Divulgação da Primeira etapa | 28/02/2023 |
Recebimento de Recurso | 01/03/2023 |
Análise dos recursos | 02 e 03/03/2023 |
Divulgação do resultado da análise dos Recursos | 06/03/2023 |
Homologação final | 07/03/2023 |
Contratação | Conforme Edital Expedido pela SEMACOL |
ANEXO IV
REQUERIMENTO
Condição especial para participação da seleção
, portador do documento de
identidade n.º , inscrito no Teste Seletivo n.º 001/SEMUSA/2022 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA/RO – SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE residente e domiciliado a Rua , n.º , Bairro
, Cidade , Estado , CEP:
, requer a Vossa Senhoria condição especial para participação da seleção, conforme item 9 do presente Edital:
(Assinale a sua opção)
1) Necessidade:
Especificar:
Nestes Termos. Pede Deferimento.
, de de 2023.
Assinatura do Requerente