MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
Esplanda dos Ministérios, Bloco J , Brasília/DF, CEP 70053900 Telefone: (00) 0000-0000 e Fax: @fax_unidade@ - xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
Processo nº 52006.100551/2018-53
OBJETO: Contratação de serviços de agente de integração, público ou privado, para a prestação de serviços destinados à operacionalização do programa continuado de estágio de estudantes no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
ÍNDICE
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3. DO CREDENCIAMENTO
4. DO PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9. DA HABILITAÇÃO
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Ministério da Indústria e Comércio Exterior e Serviços - MDIC, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, sediado na Esplanada dos Ministérios, bloco J, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 21/11/2018 Horário: 10:00h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.
DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de agente de integração, público ou privado, para a prestação de serviços destinados à operacionalização do programa continuado de estágio de estudantes no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20..., na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 01/280101
Fonte: 100
Programa de Trabalho: 091538 Elemento de Despesa: 339039 PI: ADMCGEP
2.2. Sempre que a vigência do Contrato ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários, será providenciada dotação orçamentária própria para cobertura do período subsequente.
2.3. O valor total estimado a execução do objeto desta Licitação é de R$ 113.284,08 (cento e treze mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oito centavos), para a contratação pelo período de 12 (doze) meses.
3.
DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MP nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6. Sociedades Cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.3. Como condição de participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.3.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
5.
ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A partir das 10:00h do dia 21 de novembro de 2018 e em conformidade com o subitem preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão na forma Eletrônica nº 15/2018, com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/05, publicado no DOU de 31 de maio de 2005.
6.
DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. A Proposta de Preços será elaborada em formulário específico, contendo as informações a seguir, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo II. O encaminhamento será exclusivamente por meio do sistema eletrônico (Art. 21, do Decreto nº 5.450/2005).
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. valor unitário e valor total;
6.6.2. Descrição detalhada do objeto de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.8.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.8.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN 5/2017);
6.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.
DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou ilegalidades.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos
7.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.18. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18.1. Na hipótese de não contratação com microempresas e empresas de pequeno porte nos termos previstos nos itens anteriores, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
7.19. Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
8.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.1.1. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta de preço indicada nesta sessão, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital;
8.1.2. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo III deste Edital, no prazo de 2:00 (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção "Enviar Anexo" no sistema de compras governamentais;
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
8.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada.
8.3. Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta;
8.4. Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço;
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2:00 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos
9.
DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista:
9.5. Habilitação jurídica:
9.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.5.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.5.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.5.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.5.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.5.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.5.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.6. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.6.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.6.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.6.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.6.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.6.4.1. a certidão mencionada na alínea anterior, poderá ser verificada, on-line, pelo Pregoeiro.
9.6.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.6.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.6.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais (ou estaduais) relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal (Fazenda Estadual) do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.6.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.7. Qualificação Econômico-Financeira:
9.7.1. certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.7.1.1. a certidão, referida na alínea anterior que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade somente será aceita com o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão;
9.7.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um):
9.7.2.1. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.8. As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.8.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.8.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.8.1.2. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) Atestado(s) que expressamente certifique(m) que a empresa licitante já executou pelo menos 50% (cinquenta por cento) do objeto desta licitação, devendo ser considerado o valor inteiro imediatamente superior para o caso de a porcentagem indicada resultar em valor fracionado.
9.8.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
9.8.1.4. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, é admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo a obrigatoriedade dos três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.8.1.3.1 O atestado apresentado para um item não poderá ser utilizado para os demais, exceto o quantitativo excedente.
9.8.1.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.8.1.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.9. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 2 (duas) horas após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, e caso necessário, o pregoeiro poderá solicitar que os documentos sejam remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.
9.10.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.11. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 11.10.10.
9.11.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.12. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos
9.19. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas , a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. apresentar a Razão Social, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico da LICITANTE;
11.1.2. ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.3. apresentar a proposta, devidamente ajustada ao lance vencedor ou ao valor negociado, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório;
11.1.4. apresentar declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os custos e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. Na falta de tal informação serão considerados aceitos os termos deste subitem;
11.1.5. apresentar declaração informando o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea;
11.1.6. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.
DOS RECURSOS
12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou no mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios - CGRL/COPLI, do MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, na Esplanada dos Ministérios, bloco “J”, Sala 910, CEP - 70.053-900 - Brasília-DF, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas, mediante a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
13.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.3. O objeto do certame será adjudicado a uma única LICITANTE, pois o critério de julgamento será pelo MENOR VALOR GLOBAL PARA 12 (DOZE) MESES, sendo aceito somente duas casas decimais após a vírgula, com valor exato (sem dízimas).
14.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme o item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
14.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
14.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
14.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
14.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
14.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
14.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.8. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.9. Será considerada extinta a garantia:
14.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
14.9.2. no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do AnexoVII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
15.
DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital
15.2. O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços contatará a adjudicatária para realização do cadastramento do responsável pela empresa no Sistema Eletrônico de Informações do MDIC. Após efetivação do cadastro, será disponibilizado Termo de Contrato para assinatura da empresa em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do e-mail contendo o link de acesso, sob pena da incidência das sanções neste Edital.
a) na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela adjudicatária durante a vigência do contrato;
b) quando a adjudicatária que não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação e comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais comissões legais.
15.3. O prazo estabelecido no subitem 15.2 para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
15.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
15.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento
15.6. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.7. As disposições acerca da garantia de execução contratual estão previstas na Minuta de Contrato.
16.
DO REAJUSTE
16.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
17.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19.
DO PAGAMENTO
19.1. Será efetuado pela Contratante mensalmente, conforme demanda efetivamente executada, após conferência, mediante a apresentação das Notas Fiscais, que deverão conter o detalhamento dos serviços executados.
19.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
19.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
19.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
19.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, sendo:
I = índice de atualização financeira;
TX= Percentual de taxa de juros de mora anual; EM=Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
20.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Ao participar do certame, a licitante declara cumprir as exigências deste Edital e seus anexos. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar a aplicação de sanções, em conformidade com o que dispõe o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, o art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
20.2. Serão instaurados procedimentos administrativos para aplicação de sanção quando observadas as seguintes condutas pela empresa licitante:
20.2.1. Não mantiver, injustificadamente, a proposta – conduta que abarca:
20.2.1.1. a ausência do envio da proposta;
20.2.1.2. a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigido;
20.2.1.3. o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que tal pedido não esteja fundamentado na demonstração de vício ou falha na elaboração da proposta, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento.
20.3. Deixar de entregar documentação exigida para o certame, dentro do prazo, via sistema ou enviá-la de modo insuficiente.
20.4. Apresentar documentação falsa ou cometer fraude fiscal.
20.5. Deixar de entregar os originais, quando convocado, no prazo estabelecido em Edital.
20.6. Outras condutas que ensejem o retardamento do processo licitatório –qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.
20.7. Comporta-se de modo inidôneo – conduta que abarca a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.7.1. Caracteriza-se como conduta inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como a fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
20.8. Não assinar contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar instrumento equivalente, quando convocado no prazo estabelecido no Edital ou em 5 (cinco) dias úteis quando não houver outra previsão.
20.9. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 20.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções (que podem ser cumulativas):
20.9.1. Não mantiver a proposta: impedimento de licitar com a União pelo prazo de 6 (seis) meses. Se a conduta for reincidente, o prazo do impedimento será de 1 (um) ano;
20.9.2. Deixar de enviar documentação ou enviar documentação insuficiente: impedimento de licitar com a União pelo prazo de 6 (seis) meses. Se a conduta for reincidente, o prazo do impedimento será de 1 (um) ano;
20.9.3. Apresentar documentação falsa ou cometer fraude fiscal: impedimento de licitar com a União, pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos;
20.9.4. Deixar de entregar os originais, quando convocado, no prazo estabelecido em Edital: impedimento de licitar com a União, pelo prazo de 1 (um) ano e 2% (dois por cento) do valor estimado do(s) item(s) do certame;
20.9.5. Outras condutas que ensejem o retardamento do processo licitatório: impedimento de licitar com a União pelo prazo de 1 (um) ano e multa pecuniária de 2% (dois por cento) do valor estimado do(s) item(s) do certame;
20.9.6. Condutas que caracterizem comportamento inidôneo: impedimento de licitar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, 2% (dois por cento) do valor estimado do(s) item(s) do certame e comunicação do ato ao Ministério Público Federal;
20.9.7. Não assinar contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar instrumento equivalente: impedimento de licitar com a União, pelo prazo de 2 (dois) anos, e multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor total previsto na Nota de Empenho, Ata de Registro de Preços ou Contrato;
20.10. Poderá ser aplicada multa de 2% (dois por cento) a depender da caracterização da conduta prevista nos itens 19.9.1 e 19.9.2.
20.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11.1. A aplicação das sanções pelo MDIC seguirá o rito instituído pela Portaria nº 334, de 23 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 247, seção I, p. 69-70
20.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF.
20.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco “J” sala 910, CEP - 70053-900, Brasília-DF - Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios - CGRL/COPLI.
21.3. Não serão aceitas impugnações apresentadas fora dos prazos legais (observado o horário de Brasília até às 18 horas).
21.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
21.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.8. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21.9. É de responsabilidade da licitante a confirmação do recebimento dos pedidos de esclarecimento e impugnação junto a este Ministério.
22.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
22.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, respeitando sempre a supremacia do interesse público.
22.10. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ mesmo aquele de filial ou da matriz.
22.11. Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente.
22.12. O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
22.13. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
22.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço “Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J” sala 910, CEP -70.053-900, Brasília-DF”, nos dias úteis, no horário das 10 horas às 12 horas e às 14 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.16.1. ANEXO I - Termo de Referência (SEI n° 0437270);
22.16.2. ANEXO II – Modelo de Proposta (SEI n° 0387063);
22.16.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato (SEI n°0451522).
Documento assinado eletronicamente por REGINA XXXXX XXXXX XX XXXXX, Analista Técnico-Administrativo, em 19/11/2018, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 0458135 e o código CRC 4B7346B2.
Referência: Processo nº 52006.100551/2018-53 SEI nº 0458135
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
Esplanada dos Ministérios, Bloco J , Brasília/DF, CEP 70053900 Telefone: (00) 0000-0000 e Fax: @fax_unidade@ - xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 52006.100551/2018-53
Para a elaboração do presente Termo de Referência foi utilizado o modelo da AGU do tipo PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, SEI nº 0414191. Ressalta-se que do modelo, foram excluídos os seguintes itens:
Item | Justificativa |
7. UNIFORMES | Não se aplica pois não há necessidade de utilização de uniforme. |
A contratada não irá fornecer nenhum tipo de material. | |
Os itens 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 do presente Termo de Referência não faziam parte do modelo, no entanto foram adicionados por se tratarem essenciais ao objeto da contratação.
1.
OBJETO
1.1. A contratação de agente de integração, público ou privado, para a prestação de serviços destinados à operacionalização do programa continuado de estágio de estudantes no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC.
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | VL. UNIT MÁXIMO POR ESTAGIÁRIO R$ (TAXA DE ADMINISTRAÇÃO) |
1 | Contratação de Agente de Integração, visando atender estudantes de educação superior, ensino médio, de educação profissional ou de educação especial, vinculados à estrutura do ensino público e privado, para preenchimento de oportunidades de estágio no âmbito do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, mediante pagamento de taxa de administração por estudante. | R$ 34,58 |
2.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. O objetivo é de oferecer a estudantes de educação superior, de educação profissional e de ensino médio a oportunidade de obter a experiência necessária para a formação profissional. Propiciar aos referidos estudantes uma complementação de ensino e aprendizagem para o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, mediante a participação em programa de estágio de estudantes nas diversas áreas deste MDIC.
2.2. Desde 2011, por meio da Portaria nº 7, de 29/04/2011 (SEI nº 0309991) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, este Ministério desenvolve o Programa Continuado de Estágio de Estudantes que considera o estágio ato educativo escolar, cujo objetivo é o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
2.3. Além disso, o Agente de Integração é responsável pelo recrutamento de candidatos a estágio através de contratos/convênios com as instituições de ensino público e privado, para atender à demanda de estagiários, mantendo as condições e requisitos exigidos pela legislação em vigor.
2.4. Hoje o MDIC não possui corpo técnico, nem expertise para realizar o serviço objeto da contratação.
2.5. Ademais, o Agente de Integração assume a responsabilidade civil pela eventual contratação de estagiário em desacordo com a legislação vigente, bem como é responsável pela contratação em favor do estagiário de seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, desonerando o Ministério e minimizando os riscos.
2.6. Assim, a manutenção da contratação do Agente de Integração para Estágio de Estudante é instrumento essencial previsto no planejamento do Ministério.
3.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Trata-se de serviço comum disponível, a qualquer tempo, em um mercado próprio e estável, composto por diversos fornecedores, de modo que permita a decisão com base no menor preço nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, c/c art. 4º do Decreto nº 5.450/2005.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A prestação dos serviços do Agente de Integração se dará nos termos no Art 5º da Lei 11.788 de 25/09/2008:
" Lei nº 11.788/2008
...........................................
Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I – identificar oportunidades de estágio; II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; V – cadastrar os estudantes.
§ 2oÉ vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
§ 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.”
5.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. O dimensionamento do número de contratações de estagiários foi feito com base no quantitativo total da força de trabalho do MDIC e aplicando-se os percentuais previstos no art. 7º da Orientação Normativa nº 2 de 24/06/2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
20% | Nível Superior | Nível Médio | Educação Profissional | |
1.361 | 273 | 137 | 68 | 68 |
6.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos exigidos no item 15 deste Termo de Referência e nos termos da Lei nº 11.788 de 25/09/2008.
7.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. Trata-se de serviço de natureza continuada podendo se estender por mais de um exercício financeiro, pois sua interrupção compromete o desenvolvimento de procedimentos administrativos relacionados com a contração e acompanhamento de atividades de estágio, sendo sua continuidade imprescindível à ampla efetividade na execução e acompanhamento do programa de estágio de estudantes deste Ministério.
7.2. A atuação da CONTRATADA se dará com fiel observância às especificações e prazos estipulados, em conformidade obrigatoriamente com os preceitos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018 e da Orientação Normativa nº 2, de 24 de junho de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.3. Ao assinar o contrato com o MDIC, a CONTRATADA assumirá, de imediato, a gestão dos estagiários que já estejam em atuação no Ministério. O MDIC fornecerá a relação dos estagiários ativos na data de assinatura do contrato ao vencedor do procedimento licitatório.
7.4. São objetivos específicos do Programa de Estágio do MDIC:
7.4.1. Proporcionar a complementação educacional de discentes, para as práticas voltadas à formação educacional;
7.4.2. Propiciar ao estagiário ambiente apropriado à aplicação dos conhecimentos teóricos, com a participação na execução das tarefas que compõem as atribuições regimentais das unidades administrativas do MDIC onde estiver prestando o estágio.
7.4.3. Favorecer a obtenção de conhecimento técnico pelo estudante sobre o contexto organizacional e as questões sociais que envolvem a área, favorecendo uma compreensão maior e melhor do papel da cidadania; e
7.4.4. Dinamizar as atividades do MDIC mediante a integração entre servidores públicos e estagiários.
7.5. Trata-se de serviço comum disponível, a qualquer tempo, em um mercado próprio e estável, composto por diversos fornecedores, de modo que permita a decisão com base no menor preço
8.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Deverá ser apresentado, no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante realizado ou estar realizando serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto da licitação, de forma satisfatória;
8.2. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) Atestado(s) que expressamente certifique(m) que a empresa licitante já executou pelo menos 50% (cinquenta por cento) do objeto desta licitação, devendo ser considerado o valor inteiro imediatamente superior para o caso de a porcentagem indicada resultar em valor fracionado.
8.3. A empresa licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já executou objeto semelhante ao da licitação, destacando-se a necessidade desse(s) Atestado(s) demonstrar(em) que o interessado executou anteriormente, pelo menos, o quantitativo solicitado no subitem anterior.
9.
MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
9.1. A gestão do contrato será feita pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
9.2. A comunicação entre o Órgão e o Agente de Integração se dará por meio de e-mail, telefone, correspondência e pessoalmente.
10.
DAS VAGAS
10.1. O Programa de Estágio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços conta com a possibilidade de oportunizar 273 (duzentos e setenta e três) vagas de estágios, sendo 137 (cento e trinta e sete) para nível superior, 68 (sessenta e oito) para nível médio e 68 (sessenta e oito) estagiários de educação profissional, distribuídas conforme necessidade interna e atividades precípuas de cada unidade.
10.2. Nos termos da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 2/2016, o quantitativo de estagiários corresponderá a 20% (vinte por cento) da força de trabalho do MDIC, observada a dotação orçamentária.
10.3. Ressalte-se que essas vagas são autorizadas e condicionadas pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
10.4. Nos termos da Lei n° 11.788/2008, estão asseguradas as vagas direcionadas aos portadores de deficiência, totalizando em 10% das vagas oferecidas pelo Programa.
10.5. A oferta de bolsas de estágio ficará condicionada à existência de vagas de estágio abertas pelas unidades do MDIC.
11.
DO VALOR DA BOLSA AUXÍLIO
11.1. Os valores das bolsas de estágio para fins de cálculo do pagamento mensal ao Agente de Integração, estão definidos no Anexo I da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 2/2016, conforme tabela abaixo:
VALORES DA BOLSA-ESTÁGIO | |||
Nível médio - 4h | Nível médio - 6h | Nível superior - 4h | Nível superior - 6h |
R$ 203,00 | R$ 290,00 | R$ 364,00 | R$ 520,00 |
12.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
12.1. O pagamento deverá ser efetuado ao Agente de Integração, mensalmente, conforme demanda efetivamente executada, após conferência, mediante a apresentação das Notas Fiscais, que deverão conter o detalhamento dos serviços executados.
12.2. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor designado deverá ser de até 10 dias úteis após o recebimento pela contratante da Nota Fiscal/Fatura.
12.3. O pagamento será creditado em favor do Agente de Integração por meio de ordem bancária de pagamento, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente.
12.4. O pagamento, conforme disposto nos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, não será superior a 10 (dez) dias úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
12.5. A Taxa de Administração corresponde ao custeio das despesas necessárias à realização do objeto, incluindo as despesas administrativas/operacionais (energia elétrica, pessoal, condomínio, telefone, aluguel, postagem, despesas bancárias, material de escritório, etc), as despesas com pagamento do Seguro de Acidentes Pessoais do estagiário, as despesas com o recrutamento, seleção e acompanhamento de estagiários, os fretes, os tributos, as tarifas e todas as despesas da execução do objeto.
12.6. O Contratado perceberá pelos serviços prestados, mensalmente, valor fixo pré-determinado, por estagiário, considerando as vagas efetivamente ocupadas.
12.7. O MDIC não está obrigado ao preenchimento total das vagas disponibilizadas para estágio, uma vez que tal preenchimento está condicionado ao seu interesse e a sua disponibilidade orçamentária e financeira.
12.8. O quantitativo de estagiários do mês de referência será verificado no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
12.9. Se houver diferença entre o valor apurado pelo Contratante e o valor faturado pelo Contratado, essa poderá ser compensada no pagamento do mês subsequente.
12.10. O valor anual a ser pago ao Contratado pela prestação dos serviços, será o valor anual estimado de R$ 113.284,08 (cento e treze mil duzentos e oitenta e quatro reais e oito centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 566.420,40 (quinhentos e sessenta e seis mil quatrocentos e vinte reais e quarenta centavos) para o período de 60 (sessenta) meses, conforme demonstrativo abaixo:
VALOR TOTAL | ||||
QUANTITATIVO | VL. UNIT MÁXIMO POR | ESTIMADO DA | ||
ITEM | MÁXIMO DE | ESTAGIÁRIO R$ ( TAXA | TAXA DE | |
ESTAGIÁRIOS | DE ADMINISTRAÇÃO | ADMINISTRAÇÃO | ||
EM R$ (VALOR | ||||
ESTAGIÁRIO | 273 | R$ | 34,58 | DO CONTRATO) |
VALOR MENSAL ESTIMADO | R$ 9.440,34 | |||
VALOR ANUAL ESTIMADO | R$ 113.284,08 | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO (60 MESES) | R$ 566.420,40 |
13.
DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS
13.1. Os estágios serão realizados, exclusivamente, nas dependências do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, em Brasília/DF, compreendendo os endereços:
13.1.1. Esplanada dos Ministérios, Bloco J;
13.1.2. Setor de Autarquia Sul, Qd 02, 1/A.
14.
DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. A execução dos serviços será iniciada em 03/12/2018.
14.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços mais vantajosos para a Administração, limitada a 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido no inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
15.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
15.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
15.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
15.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
15.6. Identificar e quantificar as vagas de estágio a serem preenchidas, conforme as disposições da legislação vigente, solicitando à CONTRATADA o encaminhamento de candidatos a vagas de estágio, prestando as seguintes informações: (i) número de vagas a serem preenchidas; (ii) nível de escolaridade exigido; (iii) conhecimentos exigidos; (iv) atividades a serem desenvolvidas; (v) jornada diária; e (vi) valor da bolsa mensal de estágio.
15.7. Realizar as entrevistas dos candidatos selecionados pelo Agente de Integração;
15.8. Informar ao Agente de Integração os candidatos aprovados nas entrevistas de seleção, com vistas à assinatura do ‘Termo de Compromisso de Estágio - TCE’;
15.9. Assinar o Termo de Compromisso de Estágio, conjuntamente com a CONTRATADA, a Instituição de Xxxxxx e o Estudante, ou o responsável, no caso de estudante menor de idade;
15.10. Alocar o estagiário na unidade administrativa do Ministério onde serão desempenhadas as suas atividades;
15.11. Fornecer Crachá de Identificação para o Estagiário;
15.12. Fornecer manual de instruções de estágio para o Estagiário;
15.13. Possibilitar à CONTRATADA a supervisão administrativa do Programa de Estágio;
15.14. Indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
15.15. Solicitar à CONTRATADA a substituição de estagiários, que não consigam adequar-se às normas reguladoras do Programa Continuado de Estágio do MDIC e às atividades que lhe forem atribuídas pelo supervisor de estágio, em conformidade com o Plano de Atividades;
15.16. Custear mensalmente as despesas relacionadas à taxa de administração deste contrato;
15.17. Efetuar, até o quinto dia útil do mês subsequente, via Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, os pagamentos mensais aos estagiários, aí compreendidos o valor da bolsa de estágio e o valor mensal relativo ao auxílio-transporte, descontando desses valores o correspondente a faltas ocorridas no período, de acordo com a legislação vigente;
15.18. Enviar ao Agente de Integração, para encaminhamento à instituição de ensino, os relatórios de atividades semestrais, com vista obrigatória ao estagiário;
15.19. Manter atualizado no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE o número total de estudantes aceitos como estagiários, níveis superior e médio;
15.20. Proporcionar condições ambientais adequadas para o desenvolvimento das atividades do estagiário;
16.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Executar e cumprir fielmente o contrato de modo a que os serviços avençados sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
16.2. Recrutar os candidatos a estágio, em quantidade suficiente e atendendo o perfil das vagas solicitadas pelo MDIC;
16.3. Celebrar e manter contratos/convênios com as instituições de ensino público e privado, em quantidade suficiente para atender à demanda de estagiários aqui estimada, mantendo as condições e requisitos exigidos pela legislação em vigor;
16.4. Observar se a Instituição de Ensino do estudante selecionado possui autorização de funcionamento e é reconhecida pelo Ministério da Educação;
16.5. Encaminhar currículos de estudantes na área demandada pelo MDIC, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da solicitação de recrutamento, em número mínimo de 3 (três), para cada vaga oferecida;
16.6. Informar ao estudante recrutado para a vaga, através de e-mail com Termo de Ciência, de que caso ele já esteja em outro estágio e seja selecionado para a vaga, deverá optar por um dos estágios, nos termos na Lei 11788, de 25/09/2008;
16.7. Encaminhar estudantes portadores de deficiência, compatível com o estágio a ser realizado, para fins de cumprimento de reserva de vagas conforme prevê a legislação vigente;
16.8. Observar a prioridade de encaminhamento de estudantes de nível superior contemplados pelo Programa Universidade para Todos - ProUni e pelo Programa de Financiamento Estudantil - FIES;
16.9. Elaborar o Termo de Compromisso, do qual deverão constar as seguintes informações:
16.9.1. identificação do estagiário, do curso e seu nível acadêmico;
16.9.2. qualificação e assinatura dos contratantes ou convenentes;
16.9.3. indicação expressa de que o Termo de Compromisso de Estágio decorre de contrato ou convênio;
16.9.4. menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;
16.9.5. valor da bolsa-estágio, quando houver;
16.9.6. vedação expressa à possibilidade de qualquer espécie de cobrança ou desconto pelo agente de integração na bolsa estágio;
16.9.7. a carga horária semanal compatível com o horário escolar;
16.9.8. observar a duração máxima do estágio que é de 2 anos no órgão;
16.9.9. obrigação de apresentar relatórios semestrais e finais ao dirigente da unidade onde se realiza o estágio, sobre o desenvolvimento das tarefas que lhes foram cometidas;
16.9.10. assinatura do estagiário, do responsável pelo órgão ou entidade e da instituição de ensino;
16.9.11. assinatura do representante ou assistente legal do estagiário, quando houver;
16.9.12. condições de desligamento do estágio;
16.9.13. menção do contrato a que se vincula o estudante, e do convênio ao qual se vincula a parte concedente e a instituição de ensino;
16.9.14. indicação nominal do professor orientador da área objeto de desenvolvimento, a quem caberá avaliar o desempenho do estudante no estágio;
16.9.15. indicação nominal Supervisor de estágio no Órgão, mencionando a Unidade que se dará o estágio; e
16.9.16. indicação de que o estudante somente terá a carga horária do estágio reduzida pelo menos à metade nos dias de verificações periódicas ou finais, condicionada à apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino.
16.10. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, que deverá constar no TCE;
16.11. Oferecer, por meio de cursos/palestras presenciais ou à distância, oportunidades de capacitação aos estagiários e supervisores de estágios do MDIC;
16.12. Operacionalizar o programa de estágio em obediência às determinações contidas na legislação vigente, junto ao MDIC, à Instituição de Ensino e ao Estudante;
16.13. Orientar quanto aos aspectos técnicos e pedagógicos do estágio;
16.14. Informar ao MDIC, por escrito, qualquer irregularidade que venha a ocorrer na situação escolar do estudante que o impossibilite de prosseguir no estágio;
16.15. Cumprir e observar o cumprimento da legislação vigente e alterações, pelo estudante e pela instituição de ensino;
16.16. Apresentar ao MDIC, até o quinto dia útil de cada mês, nota fiscal com os valores referentes à taxa de administração do presente contrato;
16.17. Xxxxxx, um supervisor administrativo nas dependências do MDIC, responsável por: Monitorar a inclusão, exclusão e renovação dos estagiários; Convocar estudantes e programar a substituição de estagiários, antecipando a etapa de entrevistas; Comunicar ao MDIC e ao estagiário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a previsão de encerramento dos Termos de Compromisso para fins de análise da pertinência da renovação; Efetuar contatos com os supervisores de estágio, sob orientação do MDIC; Mediar junto às partes às questões que surgirem com relação ao cumprimento e execução do contrato;
16.18. Fornecer todos os subsídios necessários à CONTRATANTE para que seja elaborada a folha de pagamentos dos estagiários;
16.19. Manter sítio na internet em que sejam disponibilizados serviços como: identificação dos estagiários ativos, período de vigência dos estagiários ativos, período de vigência dos contratos de estágio, atividades previstas no estágio, nome do supervisor, carga horária, valor de bolsa auxílio;
16.20. Abster-se de divulgar, sem autorização por escrito do MDIC, quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
16.21. Consultar o fiscal do contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos sobre a execução do contrato, submetendo-lhe, em tempo hábil, quaisquer situações que venham a exigir a adoção de medidas preventivas ou corretivas;
16.22. Substituir os estagiários que, por qualquer motivo, não satisfizerem as condições requeridas, a critério do MDIC, e os que se afastarem por motivo de rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, devendo o encaminhamento de currículos ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis;
16.23. Orientar o estagiário a zelar pela guarda e pela boa conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do MDIC;
16.24. Fornecer declarações solicitadas pelos estudantes;
16.25. Manter atualizados endereço e dados bancários para efetivação de pagamentos, comunicando ao MDIC, por escrito, as alterações;
16.26. Manter atualizados o(s) endereço(s), o(s) número(s) de telefone(s), de fac-símile (fax) e e-mails para contato com o supervisor (es) responsável (is) pela execução dos serviços no MDIC;
16.27. Responsabilizar-se civilmente se indicar estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
16.28. Assumir, de imediato, a gestão dos estagiários que já estejam em atuação no Ministério.
16.29. Possuir estrutura para atendimento presencial em Brasília/DF.
16.30. Promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
16.31. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.32. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.33. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.34. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
16.35. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
16.36. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
16.37. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
16.38. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
16.39. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.40. Cumprir as determinações contidas na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como as determinações de Lei que vier a substituí-la.
17.
DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
18.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
19.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
19.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
19.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
19.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados na Instrução Normativa nº 05/2017, quando for o caso.
19.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
20.1. Por se tratar de prestação de serviço continuado o recebimento definitivo do objeto se dará no dia de entrada em vigor do contrato.
21.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
21.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Instrumento Contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Instrumento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais.
21.1.2. Pela inexecução total ou parcial, de qualquer natureza, do objeto do instrumento, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada às seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
21.1.2.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
21.1.2.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor global da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso no fornecimento do caracterizando inexecução parcial;
21.1.2.3. Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da Nota Fiscal/Fatura que foi constatada a falta;
21.1.2.4. Multa de mora no percentual correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da nota Fiscal/Fatura que foi constatada a falta, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias do prazo estabelecido para adimplemento da obrigação;
21.1.2.5. Multa no percentual de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor global da contratação, quando da inadimplência por período superior a 5 (cinco) dias do prazo estabelecido para adimplemento da obrigação ou quando julgado cabível pela Administração em caso de outras condutas passíveis de multa;
21.1.2.6. Multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global da contratação, que poderá ensejar a rescisão contratual;
21.1.2.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
21.1.2.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
21.2. As sanções aqui previstas são independentes entre si, sendo que as sanções previstas nos subitens 18.1.2.2. a 18.1.2.6. podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com as demais sanções, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a critério da Administração, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
21.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
21.4. A sanção estabelecida no subitem 18.1.2.8 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
21.5. A reincidência em condutas faltosas, independente da gravidade, ensejará a aplicação pela Administração de penalidades atribuídas às condutas imediatamente de maior gravidade.
21.6. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo MDIC, respeitado o encerramento do prazo para defesa prévia e manifestação da Contratada.
21.7. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.
21.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso da aplicação da penalidade descrita no subitem 18.1.2.7. a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no instrumento e das demais cominações legais.
21.10. Em qualquer caso, a CONTRATADA deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema.
21.11. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.11.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.11.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.11.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.15. A CONTRATADA incorrerá em multa de 10% (dez por cento) do valor total da contratação no caso de desistir de prorrogar a vigência contratual após ter dado sua anuência por escrito sobre o interesse na prorrogação, desde que a desistência não seja motivada por circunstâncias alheias a sua vontade.
21.16. A aplicação das sanções pelo MDIC seguirá o rito instituído pela Portaria nº 334, de 23 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 247, seção I, p. 69-70.
ANEXO
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
(nos termos do Anexo V-B da IN nº 05/2017)
Avaliação dos serviços prestados pelo Agente de Integração para operacionalização do programa continuado de estágio de estudantes no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC.
Pagamento ao agente de integração pelo número de estagiários ativos | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir que o pagamento do agente de integração seja efetuado de acordo com o número de estagiários efetivamente ativos no mês. |
Meta a cumprir | O agente de integração deverá encaminhar ao MDIC, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a relação dos estagiários ativos no mês. |
Instrumento de medição | Conferência por meio do SIAPE da relação de estagiários remetidos pelo agente de integração. |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de Cálculo | Para cada estagiário ativo será aplicada a a taxa de administração. |
Início da Vigência | Data de assinatura do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | Se houver divergência na quantidade de estagiários relacionados no mês pelo agente de integração, e o registro do SIAPE, será solicitada a correção. |
Sanções | Será pago somente pela quantidade de estagiários comprovados pelo SIAPE. |
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 9º, inciso II, do Decreto nº 5.450/2005 e art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Coordenador(a)-Geral, em 17/10/2018, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Coordenador(a), em 17/10/2018, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe de Serviço, em 17/10/2018, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, Agente Administrativo, em 17/10/2018, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 0437270 e o código CRC D012E036.
Referência: Processo nº 52006.100551/2018-53 SEI nº 0437270
Criado por ravena.mota, versão 3 por Xxxxxx.Rampani em 15/10/2018 15:26:03.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2018
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/2018, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS E A EMPRESA .
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS - MDIC, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.478/0002-24, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, designado pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 2.090 de 25/10/2016, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2016, portador da Carteira de Identidade - RG, nº 095354288 expedida pela IFP-RJ e do CPF nº 000.000.000-00, consoante a competência atribuída pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29/12/2017, publicado no D.O.U. de 02/01/2018, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 52006.100551/2018-53 e em observância às
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº XX/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de agente de integração, público ou privado, para a prestação de serviços destinados à operacionalização do programa continuado de estágio de estudantes no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./ , podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. .Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.1.8. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo: Unidade/Gestão: 280101/00001
Fonte: ...................
Programa de Trabalho: ......
Natureza de Despesa: ........
PI: ...........................
4.2. Nos exercícios seguintes, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro
5.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital (SEI nº XXX) e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Geral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE na região de Brasília - DF.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA CONTRATUAL
7.1. A CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados os requisitos previstos no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
8.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência (SEI nº0450589), anexo do Edital.
9.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
9.6. Identificar e quantificar as vagas de estágio a serem preenchidas, conforme as disposições da legislação vigente, solicitando à CONTRATADA o encaminhamento de candidatos a vagas de estágio, prestando as seguintes informações: (i) número de vagas a serem preenchidas; (ii) nível de escolaridade exigido; (iii) conhecimentos exigidos; (iv) atividades a serem desenvolvidas; (v) jornada diária; e (vi) valor da bolsa mensal de estágio.
9.7. Realizar as entrevistas dos candidatos selecionados pelo Agente de Integração;
9.8. Informar ao Agente de Integração os candidatos aprovados nas entrevistas de seleção, com vistas à assinatura do ‘Termo de Compromisso de Estágio - TCE’;
9.9. Assinar o Termo de Compromisso de Estágio, conjuntamente com a CONTRATADA, a Instituição de Xxxxxx e o Estudante, ou o responsável, no caso de estudante menor de idade;
9.10. Alocar o estagiário na unidade administrativa do Ministério onde serão desempenhadas as suas atividades;
9.11. Fornecer Crachá de Identificação para o Estagiário;
9.12. Fornecer manual de instruções de estágio para o Estagiário;
9.13. Possibilitar à CONTRATADA a supervisão administrativa do Programa de Estágio;
9.14. Indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
9.15. Solicitar à CONTRATADA a substituição de estagiários, que não consigam adequar-se às normas reguladoras do Programa Continuado de Estágio do MDIC e às atividades que lhe forem atribuídas pelo supervisor de estágio, em conformidade com o Plano de Atividades;
9.16. Custear mensalmente as despesas relacionadas à taxa de administração deste contrato;
9.17. Efetuar, até o quinto dia útil do mês subsequente, via Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, os pagamentos mensais aos estagiários, aí compreendidos o valor da bolsa de estágio e o valor mensal relativo ao auxílio-transporte, descontando desses valores o correspondente a faltas ocorridas no período, de acordo com a legislação vigente;
9.18. Enviar ao Agente de Integração, para encaminhamento à instituição de ensino, os relatórios de atividades semestrais, com vista obrigatória ao estagiário;
9.19. Manter atualizado no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE o número total de estudantes aceitos como estagiários, níveis superior e médio;
9.20. Proporcionar condições ambientais adequadas para o desenvolvimento das atividades do estagiário;
10.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar e cumprir fielmente o contrato de modo a que os serviços avençados sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
10.2. Recrutar os candidatos a estágio, em quantidade suficiente e atendendo o perfil das vagas solicitadas pelo MDIC;
10.3. Celebrar e manter contratos/convênios com as instituições de ensino público e privado, em quantidade suficiente para atender à demanda de estagiários aqui estimada, mantendo as condições e requisitos exigidos pela legislação em vigor;
10.4. Observar se a Instituição de Ensino do estudante selecionado possui autorização de funcionamento e é reconhecida pelo Ministério da Educação;
10.5. Encaminhar currículos de estudantes na área demandada pelo MDIC, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da solicitação de recrutamento, em número mínimo de 3 (três), para cada vaga oferecida;
10.6. Informar ao estudante recrutado para a vaga, através de e-mail com Termo de Ciência, de que caso ele já esteja em outro estágio e seja selecionado para a vaga, deverá optar por um dos estágios, nos termos na Lei 11788, de 25/09/2008;
10.7. Encaminhar estudantes portadores de deficiência, compatível com o estágio a ser realizado, para fins de cumprimento de reserva de vagas conforme prevê a legislação vigente;
10.8. Observar a prioridade de encaminhamento de estudantes de nível superior contemplados pelo Programa Universidade para Todos - ProUni e pelo Programa de Financiamento Estudantil - FIES;
10.9. Elaborar o Termo de Compromisso, do qual deverão constar as seguintes informações:
10.9.1. identificação do estagiário, do curso e seu nível acadêmico;
10.9.2. qualificação e assinatura dos contratantes ou convenentes;
10.9.3. indicação expressa de que o Termo de Compromisso de Estágio decorre de contrato ou convênio;
10.9.4. menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;
10.9.5. valor da bolsa-estágio, quando houver;
10.9.6. vedação expressa à possibilidade de qualquer espécie de cobrança ou desconto pelo agente de integração na bolsa estágio;
10.9.7. a carga horária semanal compatível com o horário escolar;
10.9.8. observar a duração máxima do estágio que é de 2 anos no órgão;
10.9.9. obrigação de apresentar relatórios semestrais e finais ao dirigente da unidade onde se realiza o estágio, sobre o desenvolvimento das tarefas que lhes foram cometidas;
10.9.10. assinatura do estagiário, do responsável pelo órgão ou entidade e da instituição de ensino;
10.9.11. assinatura do representante ou assistente legal do estagiário, quando houver;
10.9.12. condições de desligamento do estágio;
10.9.13. menção do contrato a que se vincula o estudante, e do convênio ao qual se vincula a parte concedente e a instituição de ensino;
10.9.14. indicação nominal do professor orientador da área objeto de desenvolvimento, a quem caberá avaliar o desempenho do estudante no estágio;
10.9.15. indicação nominal Supervisor de estágio no Órgão, mencionando a Unidade que se dará o estágio; e
10.9.16. indicação de que o estudante somente terá a carga horária do estágio reduzida pelo menos à metade nos dias de verificações periódicas ou finais, condicionada à apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino.
10.10. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, que deverá constar no TCE;
10.11. Oferecer, por meio de cursos/palestras presenciais ou à distância, oportunidades de capacitação aos estagiários e supervisores de estágios do MDIC;
10.12. Operacionalizar o programa de estágio em obediência às determinações contidas na legislação vigente, junto ao MDIC, à Instituição de Ensino e ao Estudante;
10.13. Orientar quanto aos aspectos técnicos e pedagógicos do estágio;
10.14. Informar ao MDIC, por escrito, qualquer irregularidade que venha a ocorrer na situação escolar do estudante que o impossibilite de prosseguir no estágio;
10.15. Cumprir e observar o cumprimento da legislação vigente e alterações, pelo estudante e pela instituição de ensino;
10.16. Apresentar ao MDIC, até o quinto dia útil de cada mês, nota fiscal com os valores referentes à taxa de administração do presente contrato;
10.17. Indicar uma pessoa responsável por: Monitorar a inclusão, exclusão e renovação dos estagiários; Convocar estudantes e programar a substituição de estagiários, antecipando a etapa de entrevistas; Comunicar ao MDIC e ao estagiário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a previsão de encerramento dos Termos de Compromisso para fins de análise da pertinência da renovação; Efetuar contatos com os supervisores de estágio, sob orientação do MDIC; Mediar junto às partes às questões que surgirem com relação ao cumprimento e execução do contrato;
10.18. Fornecer todos os subsídios necessários à CONTRATANTE para que seja elaborada a folha de pagamentos dos estagiários;
10.19. Manter sítio na internet em que sejam disponibilizados serviços como: identificação dos estagiários ativos, período de vigência dos estagiários ativos, período de vigência dos contratos de estágio, atividades previstas no estágio, nome do supervisor, carga horária, valor de bolsa auxílio;
10.20. Abster-se de divulgar, sem autorização por escrito do MDIC, quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
10.21. Consultar o fiscal do contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos sobre a execução do contrato, submetendo-lhe, em tempo hábil, quaisquer situações que venham a exigir a adoção de medidas preventivas ou corretivas;
10.22. Substituir os estagiários que, por qualquer motivo, não satisfizerem as condições requeridas, a critério do MDIC, e os que se afastarem por motivo de rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, devendo o encaminhamento de currículos ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis;
10.23. Orientar o estagiário a zelar pela guarda e pela boa conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do MDIC;
10.24. Fornecer declarações solicitadas pelos estudantes;
10.25. Manter atualizados endereço e dados bancários para efetivação de pagamentos, comunicando ao MDIC, por escrito, as alterações;
10.26. Manter atualizados o(s) endereço(s), o(s) número(s) de telefone(s), de fac-símile (fax) e e-mails para contato com a pessoa responsável pela execução dos serviços no MDIC;
10.27. Responsabilizar-se civilmente se indicar estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
10.28. Assumir, de imediato, a gestão dos estagiários que já estejam em atuação no Ministério.
10.29. Promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
10.30. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.31. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.32. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.33. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.34. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.35. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.36. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.37. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.38. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.39. Cumprir as determinações contidas na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como as determinações de Lei que vier a substituí-la.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
11.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Instrumento Contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Instrumento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais.
11.1.2. Pela inexecução total ou parcial, de qualquer natureza, do objeto do instrumento, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA às seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
11.1.2.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
11.1.2.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor global da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso no fornecimento do caracterizando inexecução parcial;
11.1.2.3. Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da Nota Fiscal/Fatura que foi constatada a falta;
11.1.2.4. Multa de mora no percentual correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da nota Fiscal/Fatura que foi constatada a falta, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias do prazo estabelecido para adimplemento da obrigação;
11.1.2.5. Multa no percentual de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor global da contratação, quando da inadimplência por período superior a 5 (cinco) dias do prazo estabelecido para adimplemento da obrigação ou quando julgado cabível pela Administração em caso de outras condutas passíveis de multa;
11.1.2.6. Multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global da contratação, que poderá ensejar a rescisão contratual;
11.1.2.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.1.2.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.2. As sanções aqui previstas são independentes entre si, sendo que as sanções previstas nos subitens 11.1.2.2. a 11.1.2.6. podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com as demais sanções, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a critério da Administração, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
11.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
11.4. A sanção estabelecida no subitem 11.1.2.8 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.5. A reincidência em condutas faltosas, independente da gravidade, ensejará a aplicação pela Administração de penalidades atribuídas às condutas imediatamente de maior gravidade.
11.6. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo MDIC, respeitado o encerramento do prazo para defesa prévia e manifestação da CONTRATADA.
11.7. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.
11.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso da aplicação da penalidade descrita no subitem 11.1.2.7. a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no instrumento e das demais cominações legais.
11.10. Em qualquer caso, a CONTRATADA deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema.
11.11. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.11.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.11.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.11.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.15. A CONTRATADA incorrerá em multa de 10% (dez por cento) do valor total da contratação no caso de desistir de prorrogar a vigência contratual após ter dado sua anuência por escrito sobre o interesse na prorrogação, desde que a desistência não seja motivada por circunstâncias alheias a sua vontade.
11.16. A aplicação das sanções pelo MDIC seguirá o rito instituído pela Portaria nº 334, de 23 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 247, seção I, p. 69-70.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília/DF - Justiça Federal.
E, assim, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra Atualização: setembro de 2017
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Agente Administrativo, em 07/11/2018, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 0451522 e o código CRC 991F5A9C.
Criado por Xxxxxxx.Magalhaes, versão 3 por Xxxxxxx.Magalhaes em 07/11/2018 14:53:26.