ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE ACEITE, CONFIDENCIALIDADE E MANUTENÇÃO DE SIGILO
A Chapa, grupo neste ato representada tecnicamente, conforme poderes especialmente conferidos através de (Nome e tipo de documento que originou a representação), por (Nome da empresa de auditoria), (CNPJ da empresa de auditoria), sediada em (Endereço da empresa de auditoria), representada por seu (Cargo do Auditor), (Nome do Auditor), (CPF do Auditor), (Identidade), (expedida por), doravante denominado individualmente como PARTE RECEPTORA, ou, em conjunto, como PARTES RECEPTORAS, se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiverem acesso sobre a propriedade intelectual de programa de computador do Sistema de Votação desenvolvido pela INFOLOG TECNOLOGIA - CNPJ 02.707.046/0001-70, doravante denominada como PARTE REVELADORA.
1. DO OBJETIVO
Este termo de confidencialidade é firmado com o intuito de evitar a divulgação, gravação e utilização não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as PARTES por ocasião da realização da Janela de Transparência;
2. DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E OUTROS CONCEITOS
Para os fins deste acordo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, nomes de clientes, de revendedor e distribuidor, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pela PARTE REVELADORA, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a PARTE REVELADORA se manifeste expressamente a respeito.
3. DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
As PARTES comprometem-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito da janela de transparência, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela PARTE REVELADORA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A PARTE RECEPTORA deverá dispensar às informações confidenciais da PARTE REVELADORA o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTORA deverá comunicar imediatamente à PARTE REVELADORA. A pronta comunicação da PARTE RECEPTORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
4. DAS EXCEÇÕES À CONFIDENCIALIDADE
Não serão consideradas confidenciais as informações que:
a) Sejam ou venham a ser publicadas ou a se tornar públicas, desde que tais divulgações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas pela PARTE RECEPTORA ou pela UNEB;
b) Xxxxxx sido legitimamente recebidas de terceiros, desde que não derivadas de violação de dever de confidencialidade;
c) Xxxxx expressas ou tacitamente identificadas pela PARTE REVELADORA como não mais sendo sigilosas ou de sua propriedade.
5. DA REQUISIÇÃO JUDICIAL
Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente.
PARÁGRAFO ÚNICO.
Neste caso, a PARTE RECEPTORA deverá imediatamente comunicar à PARTE REVELADORA, apresentando-lhe a legislação referente ou a devida intimação judicial ou administrativa, para que esta sirva-se dos melhores recursos disponíveis para impedir a divulgação das informações reveladas.
6. DA QUEBRA DA CONFIDENCIALIDADE
A PARTE que violar as obrigações previstas neste Termo deverá indenizar e ressarcir a outra PARTE pelas perdas, lucros cessantes, danos diretos e indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais que surjam em decorrência deste descumprimento.
PARÁGRAFO ÚNICO.
Por ocasião de sua violação, o Termo de Confidencialidade poderá ser imediatamente rescindido pela PARTE prejudicada, sem necessidade de aviso prévio e sem gerar, com este fato, direito a indenizações ou ressarcimentos.
7. DA VIGÊNCIA
A presente declaração possui caráter irrevogável e irretratável e inicia a partir da data de sua assinatura, permanecendo-o enquanto estiver envolvido o capital intelectual da PARTE REVELADORA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ainda que a janela de transparência não venha a ser executada, o dever de confidencialidade persistirá.
8. DA PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
Estou ciente quanto à PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMA DE
COMPUTADOR, para tanto, declaro e me comprometo:
a) a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, processos, projetos, dentre outros;
b) a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos com sua participação, sem a prévia análise da INFOLOG TECNOLOGIA sobre a possibilidade de proteção, nos órgãos competentes, dos resultados ou tecnologia envolvendo aquela informação;
c) a não tomar, sem autorização da INFOLOG TECNOLOGIA, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso.
d) ter conhecimento de que todos os documentos, inclusive as ideias para o sistema de votação desenvolvido, contendo dados e informações relativas a qualquer pesquisa, é de propriedade da INFOLOG TECNOLOGIA;
e) ter ciência de que todos os materiais, sejam modelos, protótipos e/ou outros de qualquer natureza pertencem à INFOLOG TECNOLOGIA.
Em complementar ação, através do presente termo, que regula o acesso, às condições e a conduta de participação da Xxxxxx de Transparência da UNEB, venho declarar que sou
plenamente capaz, nos termos da legislação vigente, de compreender a PROGRAMAÇÃO E REGRAMENTO DA JANELA DE TRANSPARÊNCIA EM EPÍGRAFE, também
denominado REGRAMENTO, bem como o conteúdo deste próprio TERMO DE ACEITE, CONFIDENCIALIDADE E MANUTENÇÃO DE SIGILO, dando ciência e anuência, às regras e políticas internas da UNEB e da Empresa de Sistemas fornecedora do Sistema de Votação, que será objeto de análise, sempre observando as finalidades às quais eles se destinam.
f) Estou ciente, ainda, de que é de minha total responsabilidade limitar os meus acessos e tratamentos de dados exclusiva e estritamente necessários para cumprimento da finalidade a que se destina esse evento, e que motiva esse acesso, abstendo-me de praticar qualquer conduta vedada naquele REGRAMENTO e conduzindo-me nas condições e termos nele previstos como permitidas.
g) Declaro que me abstenho de explorar falhas ou fragilidades dos sistemas em outra ocasião que não a que me for facultada para testes, abstendo-me ainda a praticar ações em desacordo com a finalidade de minha participação, comprometendo-me a comunicar qualquer inconsistência ou falha de segurança que vier a ter conhecimento, à UNEB, no prazo e forma estabelecidos no REGRAMENTO .
h) Declaro ainda que a guarda, bem como, a preservação do sigilo das senhas e ou outros mecanismos de acesso a mim concedidas, ainda que em caráter temporário, de acesso ao respectivo sistema serão de minha total responsabilidade, estando ciente das consequências das ações ou omissões de minha parte que possam pôr em risco a guarda, o sigilo ou o uso de forma indevida dos meus acessos ao sistema.
i) Declaro ciência de que quaisquer violações às normas estabelecidas neste TERMO e no REGRAMENTO, além da legislação civil de propriedade intelectual e proteção de software, além daquelas condutas previstas na Legislação Penal referente às perturbações e/ou invasões de sistemas, fora do período a mim concedido para testes, acarretarão as sanções cabíveis.
9. DA VIGÊNCIA E DO FORO
O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, e o seu não cumprimento acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores.
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Xxxxx, fica eleito o foro de Salvador- BA.
Salvador-BA, de setembro de 2021.
Assinatura:
Auditor Independente QUALIFICAÇÃO COMPLETA QUALIFICAÇÃO DA CHAPA