TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSOLICITATÓRION°044/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2021
OBJETO
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na área da saúde pública, por meio da implantação de sistema integrado de gestão de saúde pública, sob a forma de licenciamento de uso temporário, compreendendo migração de dados, treinamento, manutenção corretiva e preventiva, suporte técnico, customizações e Assessoria por um período de 12 (doze) meses, renováveis de acordo com a lei nº 8.666/93 e conforme especificado neste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o uso de tecnologia nos processos de gestão e controle no desenvolvimento das atividades no serviço público de saúde são essenciais no cenário atual;
Considerando que a implementação de políticas públicas de saúde é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde bem como que, para tanto, atualmente se requer estatísticas, dados consistentes, agilidade, informatização, eficácia, controle e integração em todos os níveis da assistência;
Considerando a importância de a implementação de sistemas informatizados na rede de saúde disporem de um único Banco de Dados Integrado para se evitar informações descentralizadas e não integradas;
Considerando a política nacional de informatização dos sistemas de saúde e disponibilização de prontuário eletrônico único aos usuários do SUS;
Considerando a transparência da gestão pública nos processos em saúde e o acesso a informação integrada pelo controle social;
Considerando a melhoria do acesso dos usuários as informações dos serviços de saúde pública;
Considerando, por fim, a necessidade de buscar melhorias no sistema de informação em saúde e ainda o aumento da eficácia dos processos, da oferta de ferramentas informatizadas de gestão em saúde em toda a rede e níveis da assistência;
Conclui-se que a contratação do objeto a seguir descrito se faz necessária.
DETALHAMENTO DO OBJETO
O objeto licitado atenderá a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Manhuaçu com o Sistema de Gestão Informatizada dos Serviços em Saúde, conforme o detalhamento deste Termo de Referência como segue abaixo:
IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE
Avaliação conjunta das necessidades do município, elaboração de plano de instalação; Instalação conforme plano aprovado pelo contratante; configuração, parametrização e personalização de acordo com cenário apresentado pelo contratante; migração dos dados existentes; treinamento e acompanhamento dos operadores continuamente e in loco, na operacionalização do software nas plataformas de computação e comunicação de dados da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Manhuaçu. O prazo de implantação será de 03 (TRÊS) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado com devidas justificativas da CONTRATADA. O pedido de prorrogação será analisado pela CONTRATANTE que poderá deferir ou não o pedido.
A Contratante em comum acordo com a Contratada poderá optar pela utilização do E-SUS AB PEC (Sistema Federal). Ficando a Contratada responsável por toda adequação do sistema, tais como: implantação, migração, hospedagem e treinamentos, sendo este último podendo ocorrer a qualquer momento durante a vigência do contrato, seja devido a atualizações legais que demandem capacitações ou por novas contratações de profissionais. Sem ônus a Contratante
MIGRAÇÃO DE DADOS
Consiste em realizar a conversão/importação dos dados dos sistemas eventualmente em uso (ou já utilizados anteriormente) na Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu para o sistema fornecido pela contratada. Esse procedimento se iniciará imediatamente a partir da ordem de serviço e da disponibilização dos dados da CONTRATANTE a serem convertidos/importados, e ocorrerá durante o período de implantação.
TREINAMENTO
Consiste em realizar a capacitação dos operadores indicados pela CONTRATANTE nos locais por ela indicados, limitando-se a até 500 (quinhentos) servidores da contratante e 100 (cem) de outros municípios que integram o Programa de Pactuação Integrado (PPI) do Município de Manhuaçu que utilizarão o sistema fornecido pela CONTRATADA e acontecerá sob demanda da CONTRATANTE durante o período de implantação.
O treinamento acontecerá em grupos de no mínimo 05 e no máximo 15 pessoas por vez de acordo com o a função e permissão de cada servidor, assegurando assim um melhor aprendizado. Os treinamentos deverão ser teóricos e práticos com materiais de apoio impressos e digitais. Esse cenário poderá ser alterado, devido ao momento atual de pandemia.
Os serviços de capacitação deverão ser programados de comum acordo entre a contratada e a Secretaria Municipal, o que deverá integrar um cronograma de capacitação. A Licitante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá a Proponente, sem ônus para a Licitante, ministrar o devido reforço;
O treinamento ocorrerá apenas no município de Manhuaçu, em local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Este treinamento deverá acontecer também em momentos posteriores, tendo em vista a alteração dos profissionais nos respectivos ambientes de trabalho e atualizações do processo de trabalho, será solicitado previamente pelo contratante e o respectivo treinamento deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos a contar da data da solicitação, sem ônus para a contratante.
Os treinamentos deverão ser focados no funcionamento e operacionalização de cada módulo do sistema, bem como demonstrar ao usuário treinado que o mesmo está diretamente envolvido em todo processo e da sua responsabilidade com o bom atendimento aos usuários e com o alcance satisfatório dos resultados e metas com utilização de base de testes que permita a visualização de todas suas funcionalidades;
A empresa deverá apresentar cronograma de realização do treinamento, para aprovação da secretaria Municipal de Saúde.
A empresa deverá disponibilizar instrutores em número, competência e experiência profissional adequada ao treinamento a ser realizado, primando também pela padronização metodológica, didática e de conteúdo programático entre as turmas
Os equipamentos necessários ao treinamento são de responsabilidade da CONTRATADA, podendo estes ser complementados pela CONTRATANTE de acordo com a sua disponibilidade.
ASSESSORIA
Serviços de suporte técnico especializado em gestão da Atenção Básica da Saúde com análises de produção e de Indicadores de desempenho criticados para o planejamento e acompanhamento das metas relacionadas à produção da atenção básica, Programa Previne Brasil e demais programas relacionados a APS, bem como todos os demais módulos constantes deste termo que resulte em faturamento e/ou produção monetária. A Contratada deverá
apresentar relatórios detalhados de inconsistências, erros e qualquer inconformidade que possam acarretar em erros no envio e consequente perda e/ou não envio das produções. Esses relatórios devem vir acompanhado de análises técnicas e proposições de resolução dos problemas/inconsistências encontrados, bem como capacitações e/ou reciclagens com a finalidade de sanar tais ocorrências, sem ônus a CONTRATANTE.
LICENÇA DE USO TEMPORÁRIA/LOCAÇÃO DO SOFTWARE:
Consiste no direto de uso temporário do software disponibilizado para a gestão informatizada dos serviços de saúde pública em conformidade e atendimento aos requisitos técnicos descritos neste termo de referência, cujas funcionalidades atendam com plenitude as necessidades da CONTRATANTE. O pagamento referente ao licenciamento se iniciará após o término da fase de implantação.
MANUTENÇÕES DO SOFTWARE
A Assistência Técnica e Manutenção do Sistema de Gestão Informatizada dos Serviços de Saúde compreenderão os procedimentos de manutenção corretiva e preventiva, que consistem em: correção dos erros e defeitos de funcionamento ou alterações de rotinas que possam vir a ocasionar erros; reinstalação dos sistemas implantados; reparos nos bancos de dados em produção; atualizações de adequação do Sistema para atender às mudanças exigidas pelo Ministério da Saúde e por legislações federais, estaduais e municipais, sem ônus adicional para a CONTRATADA. O prazo máximo para adequação do sistema devido legislações que entrem em vigor será de 10 dias corridos. Este prazo poderá ser reduzido caso a atualização afete ou se faça necessária para envio de arquivos (exportação de dados) a base de dados Federais, Estaduais e Municipais.
Os chamados deverão ser registrados através de e-mail, telefone ou central de atendimento indicados pela CONTRATADA e deverá constar a data, hora de abertura,
Identificação e contato do solicitante da CONTRATANTE, local e descrição do problema apresentado. A CONTRATADA deverá gerar e informar um número de protocolo para cada solicitação efetuada.
Após o atendimento deverá ser emitido relatório técnico com descrição completa da solução aplicada, identificação do profissional que realizou os procedimentos, data e hora do término do atendimento e imediatamente enviado à Secretaria Municipal de Saúde ou estar disponível a contratante no sistema.
Manutenções programadas pela Contratada nos Centros de Dados e/ou nas Soluções de Softwares, devem ser devidamente comunicadas antecipadamente a Contratante.
SUPORTE TÉCNICO REMOTO
Disponibilizar, sob a exclusiva responsabilidade da Contratada, durante a vigência do contrato, um Centro de Atendimento Técnico para o fornecimento de serviços de suporte técnico (help desk) com foco no apoio técnico-operacional ao Contratante, visando atender as suas demandas, de qualquer natureza, relacionados à execução do objeto;
Dispor de instrumentos através dos quais o Contratante, por intermédio dos seus profissionais corporativos e previamente qualificados junto à Contratada, registre as suas demandas, bem como as acompanhe até a sua efetiva resolução;
Possibilitar que as demandas do Contratante sejam registradas e/ou acompanhadas através dos seguintes canais de atendimento: (1) por correspondência eletrônica (e-mail) via o endereço divulgado pela Contratada; (2) através de portal de atendimento eletrônico integrado à Central de Atendimento Técnico da Contratada, por aplicação web; (3) por intermédio de ligação telefônica, dirigida à Central de Atendimento Técnico da Contratada e por grupo de WhatsApp, esse último a critério e criação exclusivamente por parte da CONTRATANTE.
Garantir que o atendimento na Central da Contratada ocorra no horário de 8h às 18h, em dias úteis, tendo como referência o endereço (município) onde está instalada a Central;
Garantir que o retorno ao Contratante, em face do registro de uma demanda, de ordem corretiva nas Soluções de Softwares, junto à Central de Atendimento da Contratada, por meio dos canais disponíveis, ocorra em, no máximo, 4h (quatro horas) em dias úteis, bem como a sua resolução aconteça em, no máximo, 48h (quarenta e oito horas), também em dias úteis. ESTE PRAZO PODERÁ SER EDUZIDO, DE ACORDO COM O IMPACTO DO PROBLEMA NA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA;
Excepcionalmente em virtude dos serviços de urgência e emergência 24 horas, em caso de algum problema impeditivo de utilização do sistema poderão ser abertos chamados para solução do problema, fora do horário estipulado, finais de semana e feriados.
CUSTOMIZAÇÕES NÃO EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO
Adaptações do Software, de maneira não onerosa, que impliquem em novos relatórios, telas, funções, rotinas ou alterações nos arquivos em atendimento às especificidades próprias da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Manhuaçu. Serão solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, e devem ser implantadas pela empresa CONTRATADA que fará a análise e apresentação do instrumento da solução, enviando em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis o instrumento a ser implementado pela contratada, juntamente com o prazo para implementação da solução que será submetido à aprovação da contratante. O prazo máximo para adequações solicitadas são 5 (cinco) dias corridos.
Estes serviços somente ocorrerão se formalmente requisitados pela CONTRATANTE junto a CONTRATADA e não incorrerá em custos adicionais para a CONTRATANTE.
CUSTOMIZAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO
As atualizações do Sistema próprio objeto deste Termo em relação as atualizações Federais obrigatórias do Sistema E-SUS AB PEC e demais sistemas Federais e Estaduais ficarão a cargo da Contratada que deverá adequar-se em tempo hábil para que as produções a serem enviadas não sofram nenhuma perda, bem como todas as atualizações do sistema Centralizador e Transmissor de Dados do Sistema Federal E-SUS AB PEC. A Contratada deverá informar a um servidor a ser designado pela Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu todas as novas atualizações disponíveis pelo Ministério da Saúde, seus impactos no atendimento e nas rotinas de todos os integrantes das equipes de Estratégia de Saúde da Família, bem como nas fichas da Atenção Primária. A Contratada deverá emitir um documento que ateste que o sistema da empresa se encontra em conformidade com tais atualizações, configurações de novas versões e aplicação de treinamentos, quando for necessário. Os treinamentos devem sem solicitados previamente a Contratante. Este documento deverá conter no mínimo: logomarca da empresa, data de emissão do documento, CNPJ da empresa, data da atualização, número da versão anterior e da versão atualizada, identificação do responsável pelo processo e assinatura do responsável.
O mesmo se aplica a qualquer atualização que forem feitas no software em relação a todos os módulos constantes desse termo. O descumprimento e/ou problemas ocasionados pelo não cumprimento dessas exigências acarretará sanções Jurídicas a Contratada.
SUPORTE TÉCNICO IN LOCO
O suporte técnico agendado ocorrerá nos locais onde o sistema está sendo utilizado para a realização de procedimentos de manutenção, configuração, assessoria e treinamento, devendo ser solicitadas pela CONTRATANTE junto a CONTRATADA, com o conhecimento do responsável nomeado pela da CONTRATANTE para o devido acompanhamento.
Treinamentos devido a atualizações legais não se enquadram neste item, devendo ser realizado pela Contratada conforme descrito no item: CUSTOMIZAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO.
O suporte técnico in loco somente será agendado quando não for possível solucionar à distância o impasse identificado.
Nos casos previstos de procedimentos de assistência técnica (quando não for possível resolver mediante suporte técnico remoto), manutenção e novos treinamentos, o ônus das despesas de
deslocamento e permanência da equipe técnica ocorrerá por conta da CONTRATADA.
A solicitação de agendamento ocorrerá a pedido da CONTRATANTE junto a CONTRATADA sempre com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis através de envio de e-mail e/ou telefone. A Contratada deverá emitir um número de protocolo para validação da solicitação.
MÓDULO DE CONSULTA
A CONTRATADA após o término do contrato deverá obrigatoriamente disponibilizar sem ônus adicional para a CONTRATANTE, o módulo de consulta dos dados registrados nas bases dos bancos de dados do Sistema de Gestão Informatizada de Serviços de Saúde Pública implantado pela CONTRATADA junto a CONTRATANTE assim como um backup global dos dados e suas respectivas senhas de descriptografia se for o caso, para guarda que permita a consulta a todos os dados registrados e emissão de relatórios de todos os módulos do sistema.
A CONTRATANTE deverá, ainda, fornecer os dados registrados nos bancos de dados, em arquivos em formato.TXT devidamente documentado através de um dicionário de dados junto a CONTRATANTE que possibilite sua guarda, consulta e migração posterior e suas respectivas senhas de descriptografia, se for o caso. A entrega deverá ser feita no trigésimo dia anterior à data de vencimento do contrato vigente.
DA HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO
A solução deverá estar homologada para hospedagem on-premises (servidor local) e/ou Cloud (nuvem). A CONTRATADA deverá hospedar a solução ofertada, objeto desse Termo de Referência em servidor virtual (DATACENTER), com toda a infraestrutura necessária que possibilite o acesso com desempenho suficiente e segurança para realização de procedimentos de implantação, configuração, administração, backup dos dados, restauração dos dados, parametrização dos módulos dos sistemas instalados, manutenção preventiva e corretiva, bem como, fornecimento de garantias de segurança para os usuários e administradores para a realização das transações via WEB do objeto ora proposto, atendendo, no mínimo, com sistema de redundância, sistema de antivírus, conexões SSL com segurança e criptografia, firewall, sistema de monitoramento e gerenciamento dos equipamentos e banco de dados de toda a solução implantada e em produção durante a vigência contratual.
Garantir a utilização de Centros de Dados, de grande porte, e que possuam certificações, quanto a sua infraestrutura e processo de segurança, emitidas por organismos de reconhecimento nacional e/ou internacional, passíveis de comprovação, assim como já estejam consolidados no mercado brasileiro com alto padrão de qualidade agregado, similares e compatíveis, por exemplo, com os padrões dos seguintes Centros de Dados, não tendo relevância a ordem da sua apresentação: Microsoft Azure; Amazon AWS; Equinix, Digital Ocean, e LocaWeb IDC, entre outros.
Os backups deverão ser efetuados semanalmente IMPRETERIVELMENTE, pela CONTRATADA e um link para download disponibilizado para transferência e armazenamento em um computador na Secretaria de Saúde de Manhuaçu e sua respectiva senha de descriptografia, se for o caso.
O sistema Centralizador e Transmissor do E-SUS também deverá ser armazenado em servidor virtual (DATACENTER). As atualizações liberadas pelo Ministério da saúde para o E-SUS Federal, bem como as adequações do sistema próprio objeto deste contrato para o perfeito envio dos dados para a base de dados Federal e o envio mensal das produções para a base de dados Federal ficará a encargo da CONTRATADA, assim como seu total acompanhamento.
As regras de backup também se aplicam para o sistema E-SUS.
A Contratada poderá ser responsabilizada caso haja negligência nestas adequações/atualizações e envios de dados.
Os custos de hospedagem são integralmente da Contratada.
ABRANGÊNCIA DO OBJETO
UNIDADE DE SAÚDE | ENDEREÇO |
Centro Estadual de Atenção Especializada - CEAE | Praça Bom Pastor, s/n. Bom Pastor |
Farmácia de Manhuaçu | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x. Centro |
Vigilância em Saúde | Xxx Xxxxxx Xxx-Xxxxx, 000. Todos os Santos |
Laboratório de Análises Clínicas Municipal | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x/x. Centro |
Secretaria Municipal de Saúde – Centro Administrativo | Xxx Xxxxxx Xxx-Xxxxx, 000. Todos os Santos |
Hospital Municipal | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n. Centro |
Policlínica Municipal Dr. Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000. Centro |
CAPS AD | Xxx Xxxxxx Xxx-Xxxxx, 000. Todos os Santos |
CAPS II | Xxx Xxxxxx Xxx-Xxxxx, 000. Todos os Santos |
CAPS i | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00. Bom Pastor |
ESF Engenho da Serra | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000. Engenho da Serra |
ESF São Vicente | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00. São Vicente |
ESF Nossa Senhora Aparecida | Avenida 30 de Março, s/n. Nossa Senhora Aparecida |
ESF Santa Luzia | Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx. Santa Luzia |
ESF Vila Nova | Rua Avenida JK, s/n. |
ESF Vila Nova II | Xxx Xxxx xxxxxx, x/x. |
ESF Matinha | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00. Matinha |
ESF Petrina | Xxx Xxxxxxxxx, x/x. Petrina |
ESF Santo Amaro | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x. |
ESF São Pedro | Avenida Bom Pastor, s/n. |
ESF Sacramento | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x. |
ESF Xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x. |
ESF Ponte da Aldeia | Xxx Xxxxxx, 00. Ponte da Aldeia |
ESF Santana | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000. Santana |
ESF Bom jardim | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000. Bom Jardim |
XXX Xxxxx do Silva | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x. |
PACS Realeza | Rua São José |
ESF Lajinha | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000. Bela Vista |
EPSF Santo Antônio | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000. Centro |
ESF Santa Terezinha | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000. Santa Terezinha |
ESF Catuaí | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000. Colina |
ESF Pedregal | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000. Bom Pastor |
As respectivas unidades acima mencionadas podem sofrer alteração de endereço, como também serem extintas ou duplicadas. Outras unidades podem ser incluídas de acordo com a ampliação de Pontos de Atenção à Saúde no município de Manhuaçu. Estas alterações de endereço e ou acréscimo de unidades não incorrerão em custos para a contratante.
1. ANÁLISE DE CONFORMIDADE TÉCNICA DO SOFTWARE
Durante o certame, haverá a submissão do software à verificação técnica por corpo profissional próprio da CONTRATANTE, de modo a demonstrar o atendimento aos requisitos técnicos destinados à sua funcionalidade e, assim, aferir a qualificação técnica da licitante melhor classificada na fase de lances, conforme preconiza o art. 4º, inciso XIII da Lei nº 10.520, de 2002. Esta exigência tem o objetivo de aferir, de forma objetiva, se o sistema ofertado se adequar às necessidades da administração pública contratante.
Assim sendo, após a habilitação jurídica e econômico-financeira, será procedida a análise da
qualificação técnica. Para tanto, além da análise dos documentos que deverão constar do envelope de habilitação, a proponente melhor classificada será convocada para iniciar os procedimentos de amostragem do software por si proposto, cujo início se dará no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes a análise dos documentos por ela entregues.
As demais empresas participantes deverão ser notificadas, no mesmo prazo da melhor classificada, para, se assim desejarem, acompanhar a Análise de Conformidade Técnica do Software. A sessão da amostragem ocorrerá diante de corpo profissional técnico específico da CONTRATANTE, denominado Comissão Especial de Avaliação, formado por até 6 (seis) profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu.
A amostragem deverá simular, em tempo de execução, as funcionalidades técnicas descritas nesse Termo de Referência, sendo obrigatória a apresentação de no mínimo 80% dos itens, devendo os outros 20% serem implementados até o final do período de implantação e treinamento, salvo nos casos em que neste Termo de Referência estivermos liberando o item de apresentação, com o objetivo de demonstrar o atendimento às especificações técnicas exigidas.
As simulações deverão ocorrer em 01 (um) Notebook ou Desktop próprio da proponente, com software já instalado e configurado. Apenas o responsável pela apresentação poderá operacionalizar o equipamento (Notebook ou Desktop), os demais participantes da equipe técnica do proponente não podem estar utilizando notebook, caso necessitem deverão utilizar o mesmo Notebook ou Desktop, sendo PROIBIDO mais de um equipamento (Notebook ou Desktop) no local da apresentação. Serão fornecidas instalações técnicas com ponto de energia para a realização da amostragem do software. Entretanto, caso entenda necessário, a Comissão Especial de Avaliação poderá, de forma justificada, submeter à amostragem em equipamento próprio da CONTRATANTE.
É vedado o acesso à internet, montagem de rede de dados própria, uso de celulares pela proponente avaliada durante a amostragem, sob pena de desclassificação.
A amostragem deverá ocorrer em período máximo de 8 (oito) horas. Sua prorrogação, entretanto, poderá ocorrer, conforme decisão fundamentada da Comissão Especial de Avaliação designada para esse fim, cuja sequência de análise iniciará preferencialmente na primeira hora útil posterior à sua interrupção.
Qualquer que seja a interrupção da amostragem, os equipamentos destinados à sua execução deverão manter-se intocáveis no local de sua verificação. Sua retirada ou manuseio em momento anterior à continuidade dos procedimentos será considerada como finalizadora da amostragem.
Para resguardar a eficácia, segurança, comprovação imediata das funcionalidades do software em análise, bem como os direitos propriedade comercial do software analisado, não será permitido o uso de internet no ambiente de amostragem, por quaisquer presentes na sessão, incluindo qualquer tipo de aparelho eletrônico, tais como roteadores, modens, switchs ou outros desktops e notebooks, salvo o utilizado para a apresentação técnica. O equipamento utilizado para demonstração deverá ter suas placas de rede RJ 45 e WIFI desativadas durante a apresentação.
A sessão da amostragem é pública, sendo permitido o seu acompanhamento por quaisquer interessados, não sendo permitida a intervenção durante a execução da análise. Eventuais manifestações poderão ser levantadas posterior à amostragem, por escrito e em até 01 (um) dia útil, diretamente ao pregoeiro responsável pela licitação, com identificação do manifestante para registro e providências cabíveis aos apontamentos. O prazo de resposta da área técnica aos questionamentos será de no máximo de 48(quarenta e oito) horas a contar do seu recebimento. As respostas serão encaminhadas pela área técnica ao pregoeiro para conhecimento e registro.
Durante a amostragem o licitante deverá comprovar que o sistema proposto atende a todos os requisitos técnicos indicados neste termo de referência, item por item. A Comissão Avaliadora, caso entenda necessário, poderá solicitar que determinado item seja demonstrado novamente em virtude de eventuais dúvidas após a demonstração pelo licitante.
Os critérios a serem utilizados nesta fase de qualificação serão: (a) Realizar a amostragem em conformidade com as regras estabelecidas neste Termo de Referência; (b) Atender a no mínimo 80% das Especificações Técnicas deste Termo de Referência; (c) Ser aprovado na Análise de Conformidade do Software pela comissão técnica designada para esse fim.
A Comissão irá se pronunciar quanto à qualificação técnica da licitante e da adequação ao Termo
de Referência do sistema por ela proposto apenas ao final da avaliação de todos os itens indicados neste termo de referência, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
Uma vez aprovado o sistema, deverá ser emitido pela Comissão Especial de Avaliação um termo atestando que o sistema ofertado pela licitante avaliada atende a todos os requisitos técnicos especificados nesse Termo de Referência e seus anexos, o termo emitido será entregue a Pregoeira para que o mesmo seja juntado aos autos.
2. DA VISITA TÉCNICA AOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO
Eventuais visitas técnicas poderão ocorrer até 01(um) dia antes da data marcada para abertura das propostas, devendo ser agendadas com antecedência mínima de 02 dias úteis, junto ao Setor de Informática da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Manhuaçu, pelo telefone
(00) 0000-0000, nos dias úteis, de 08h00min as 11h00min. A secretaria disponibilizará um funcionário para acompanhar a visita, caso seja necessário, todavia o transporte ficará a encargo da empresa interessada, não sendo disponibilizado transporte pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Manhuaçu.
A finalidade da visita técnica é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações desse Termo de referência e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações de execução do objeto da licitação.
A visita técnica não é obrigatória. Por outro lado, a declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais de infraestrutura da rede de dados e internet da CONTRATANTE para o cumprimento das obrigações de execução do objeto da licitação é obrigatória e indispensável, devendo ser apresentada junto a Documentação de Habilitação, conforme exigência do edital.
3. REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS DO SOFTWARE
As funcionalidades a seguir são características que o software deve possuir para a segurança, facilidade de acesso e utilização pelos operadores da rede de saúde do Município de Manhuaçu.
4. FUNCIONALIDADES GERAIS
1. O software deve ser integrado, com compartilhamento das mesmas informações em todos os módulos.
2. Os módulos do software devem ter interface MDI (Multiple-Document Interface), possibilitando a exibição de mais de um formulário ao mesmo tempo, dentro da tela principal do módulo, facilitando a cópia de dados entre as mesmas, minimização e maximização dos formulários internamente à tela principal.
3. A integridade referencial dos dados deverá sempre ser mantida.
4. O software deve permitir o cadastro de operadores, suas senhas e perfil de acesso.
5. O software deve permitir o cadastro funcional, contendo no mínimo os dados: Informações Gerais
Data do cadastro (automático) Nome Completo
RG
Nome de usuário
Campo para marcação e diferenciação dos funcionários da Secretária de Saúde de Manhuaçu Data Nascimento
Sexo Cargo
Unidade de lotação Designação
Data Admissão Carga Horária
Data Demissão e motivo do desligamento Formação
Conselho de Classe
Número do registro no Conselho de Classe Cartão Nacional de Saúde
Tipo de vínculo: Efetivo, Contratado, Prestador de Serviço
Informações de Contato:
E-mal Telefone
Outras Informações e Documentações Nome da Mãe
Nome do pai Nacionalidade Naturalidade
RG/Identidade – Expedição – UF (deverão ter todos previamente cadastrados) – Orgão Emissor (deverão ter todos previamente cadastrados)
Número CNH – Data Expedição – Categoria- Data de Vencimento Escolaridade
CPF PIS/PASEP
Título eleitoral – Seção – Zona Tipo de certidão – Nº documento Endereço
Município Bairro Logradouro Número Complemento
Campo para observações
Permitir o cadastro de 02 ou mais vínculos de um mesmo funcionário especificando lotação e tipo de vínculo
Possibilitar anexar documentos dos funcionários, em formato de imagem JPG, JPEG, PNG ou arquivo PDF, para posterior visualização
Permitir informar em campo obrigatório data de início e fim do contrato com opção de aditivar e lembrete em forma de popup e aviso na tela principal ao fazer o login no sistema que informe ao usuário logado de acordo com a permissão de cada usuário a necessidade de verificar relatórios de Funcionários Contratados/contratos a vencer. Este aviso deve aparecer com prazo mínimo de 30 dias para o fim da vigência do contrato.
Permitir emissão de Relatório com data de Aniversário dos funcionários, podendo ser emitido por período definido.
Permitir emissão de Relatório de Funcionários Efetivos, com data de admissão e desligamento, quando tiver.
Permitir emissão de Relatório de Funcionários Contratados com data de admissão e desligamento, quando tiver.
Permitir emissão de Relatórios de Contratos a vencer, com nome do funcionário, local de lotação e com as respectivas datas de vencimento.
Permitir emissão de Relatório de funcionários por setor.
Permitir emissão de Relatório de funcionário por categoria profissional/sigla do conselho. Permitir informar a lotação de todos os servidores e respectivo setor de trabalho, com
possibilidade de registro de no mínimo 10 remanejamentos intersetoriais.
6. O software deve registrar os erros dos operadores.
7. Permitir copiar informações de um usuário já cadastrado para um novo usuário, copiando também estabelecimentos, permissões e tipo de usuário.
8. O software deve permitir a auditoria dos dados, contendo pelo menos as seguintes informações de atividades dos operadores: data, hora e informações incluídas, alteradas e excluídas. As mesmas devem ser mantidas por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
9. Ao operador deverá ser permitida a escolha da senha pessoal no primeiro acesso do operador, pelo mesmo, bem como ter permissão para alterar a senha sempre que julgar necessário
10. O software deve permitir controle de acesso aos formulários do sistema configurável por perfil de operadores, que deverão possuir senhas individualizadas e de conhecimento exclusivo dos mesmos.
11. O software deve possibilitar o acesso do operador aos módulos através de senha que limitem o acesso individual e particular apenas às funcionalidades cujo operador tenha permissão.
12. O software deve permitir controle de autenticação e autorização de acesso às ações disponibilizadas pelo sistema por operador e perfil de operadores.
13. Todas as ações de manipulação de dados, como inserções, alterações e exclusões efetuadas pelos operadores sobre os registros, inclusive o conteúdo dos mesmos, deverão ser armazenados.
14. O software deve converter, automaticamente, unidades de medida nos resultados de exames e nas prescrições médicas.
15. A ajuda (help) contextualizada deverá estar disponível em todas as telas do sistema e ser contextualizada, de acordo com os campos e ações, possibilitando a função auto instrutivo.
16. O software deverá apresentar uma ferramenta que permita ao operador identificar e unificar, através dos respectivos prontuários, todas as informações de usuários com mais de um cadastro, de forma simples, rápida e segura.
17. O software deverá apresentar uma ferramenta que permita ao administrador a unificação de todas as informações de operadores com mais de um cadastro.
18. O software deverá permitir ao operador criar formulários para serem impressos de acordo com as suas necessidades a partir do sistema.
19. Todos os relatórios deverão permitir exibição em tela, impressão em impressora laser, jato de tinta e matricial.
20. Todos os relatórios deverão permitir exportar em formato HTML, PDF, XLS, XLSX
21. CADASTRO GERAL DE PACIENTES: Possibilitar o cadastro do Cidadão no sistema e apresentar listagem de cidadãos cadastrados possibilitando a edição dos dados, a exclusão do cadastro mediante UNIFICAÇÃO de informações e prontuários, apresentação do histórico de agendamentos do cidadão e possibilitar a impressão das informações de cadastro descritas a seguir:
Permitir cadastrar e atualizar os dados do cidadão: Nome completo
CPF
Prontuário Nome da mãe Nome do pai
CNS,
Data de nascimento Sexo,
Raça/cor Nacionalidade, E-mail,
Telefone residencial e telefone celular, Formação,
Escolaridade, Nacionalidade, Naturalidade
Tipo de certidão, número da certidão, RG, Expedição – UF, órgão emissor,
Título eleitoral, seção eleitoral, zona eleitoral,
CNH, categoria, data da expedição, data de validade
E demais campos em conformidade com o cadastro do E-SUS
22. Permitir cadastro do endereço contendo dados de CEP, Estado, Cidade, Bairro, Tipo de logradouro, logradouro, número, ponto de referência, código IBGE e complemento;
23. Permitir que ao digitar o CEP o sistema realize a busca do endereço;
24. Possuir um campo para OBSERVAÇÕES
25. Permitir anexar FOTO do cidadão em Formato JPEG, PDF ou PNG
26. Permitir que ao digitar o CPF e o CNS o sistema busque no banco de dados informações pessoais do paciente
27. Todos os cadastros devem possuir relatório de listagem correspondente.
28. O software deve criticar as ações efetuadas pelo operador e os dados referentes às mesmas.
29. O gerenciador do banco de dados utilizado deve possuir licença baseada em Software Livre (open source), distribuído em linguagem totalmente WEB com acesso multiplataforma que permita seu fornecimento gratuito à Contratante, sem limitação de uso por recursos de hardware do servidor e para um número ilimitado de operadores simultâneos.
30. O software deve ser fornecido em arquitetura no modelo SaaS (Software as a Service).
31. O software deve possuir interface com os sistemas oficiais do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde e ser desenvolvido por um único fornecedor, com integração entre todos os módulos e prestação de serviços exclusiva pela Contratada.
32. A confidencialidade de todos os dados gerados no sistema de Gestão de Saúde é obrigatória em todos os níveis e módulos.
O software deve possuir correio eletrônico para envio e recebimento de mensagens instantâneas entre os operadores cadastrados no sistema. O correio deve registrar e armazenar todas as mensagens recebidas e enviadas entre os operadores, permitindo pesquisas das mensagens recebidas e enviadas por nome do remetente e destinatário. Deve permitir ordenar as mensagens por status, data e código. Permitir criação de grupos de usuários para envio de mensagem em massa, permitir apagar mensagens. Permitir anexar arquivos em formato PDF, XLS, DOC e JPEG e permitir também o envio de mensagem a mais de um grupo ou usuário simultaneamente. Permitir a seleção de diversas mensagens ao mesmo tempo e emitir alerta visual quando do recebimento de novas mensagens com fácil acesso ao correio eletrônico.
33. Disponibilizar Manual de instruções impresso com passo a passo de utilização do sistema de acordo com o perfil de usuário. A empresa deverá entregar também um manual de utilização completo na fase de implantação
34. Permitir a unificação de bairros e ruas duplicados, sem perda de informações no processo.
35. Permite aos administradores do sistema insira informações importantes em um Quadro de avisos que deverá aparecer na tela principal por um prazo definido até que esse expire.
36. Permite cadastrar um aviso escolhendo o tipo de perfil para qual ele irá aparecer, o usuário (quando selecionado a categoria profissional), assunto, data da expiração/validade e o campo descritivo para a inserção do aviso
37. Permitir emissão de relatório por usuário ativo e/ou inativo, por setor, lotação cidade
38. Permitir que ao digitar o CEP o sistema realize a busca do endereço automaticamente
39. O Sistema deverá estar homologado para operar através de navegadores (web browsers) nas suas versões mais recentes, tais como e sem se limitar aos seguintes: Microsoft Internet Explorer/Edge, Mozila Firefox e Google Chrome, não sendo permitido a instalação de quaisquer outros aplicativos nas máquinas clientes, nem utilizado emuladores, exceto suas instalações nos servidores;
40. O sistema não deverá exigir a instalação de plug-ins, emuladores, runtimes, Flash Player e ActiveX entre outros, com a finalidade de fornecer suporte complementar necessário ao correto funcionamento das Soluções nos navegadores para sua utilização, exceto nos casos em que seja necessário para o acesso a dispositivos como leitores biométricos, impressoras (cartão, etiqueta), leitoras/tokens de e-CPF/e-CNPJ
41. O software deve possuir interface com os sistemas oficiais do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.
42. O gerenciador do banco de dados utilizado deve possuir licença baseada em Software Livre, que permita seu fornecimento gratuito à Contratante, sem limitação de uso por recursos de hardware do servidor e para um número ilimitado de operadores simultâneos, com documentação técnica de acesso público, não sendo permitido o uso de artifício técnico como emuladores para simular sua execução
43. A confidencialidade de todos os dados gerados no sistema de Gestão de Saúde é obrigatória em todos os níveis e módulos.
44. O sistema deverá atender a todos os estabelecimentos de saúde ligados a Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu (próprios e contratados), caracterizando um sistema multi- estabelecimentos, onde as alterações de parâmetros e regras de um estabelecimento não influenciem no funcionamento do sistema para os demais.
45. Onde houver a necessidade da identificação do paciente dentro de um modulo do sistema, deve ser permitido a realização de busca por CNS, nome do paciente, nome social, data de nascimento e nome da mãe.
46. Deverá permitir adotar logotipo da CONTRATANTE na tela principal do sistema.
47. O sistema não deve liberar nenhum tipo de solicitação, requisição, inclusão em listas para pacientes inativos.
48. Permitir controle de acesso, perfis e permissões para o usuário do sistema
49. Permitir vincular dados padrões para o perfil do usuário, gerando o preenchimento automático de informações em determinados módulos do sistema de acordo com seu nível de permissão.
50. Permitir criar novo procedimento, desvinculado da tabela SIGTAP.
51. Permitir customizar cabeçalho e rodapé das guias.
52. Sistema deverá disponibilizar cadastro de avisos, definindo período da notificação e armazenando o histórico dos avisos já expirados.
53. Possibilitar anexar documentos do profissional, em formato de imagem JPG, JPEG, PNG ou arquivo PDF, para posterior visualização
54. Permitir adicionar assinatura dos profissionais para que o mesmo seja emitido de forma automática em exames liberados, laudos, solicitações, dentre outros
55. Gerar uma versão para impressão da Ficha de Atendimento do paciente, no qual conste numeração em ordem CRESCENTE para organização e localização em arquivo.
56. Gerar PROTOCOLO de envio de remessas de prontuários impressos para arquivamento, em ordem numérica crescente por Ficha de Atendimento, no qual conste as seguintes informações:
-Nome do Estabelecimento;
-Número do Prontuário e Nome do paciente;
-Número da Ficha de atendimento;
-Data e Hora de atendimento;
-Data e hora de expedição do protocolo;
-Campo para assinatura de Emissor e do Recebedor.
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
57. Permitir a visualização de toda a rede física, permitindo o detalhamento de informações de cada unidade (nome da unidade/cnes/tipo: (UBS, UPA, Hospital, CEAE, Administrativo, Farmácia) situação: (própria, alugada, cedida) /Situação atual: (em construção/ em reforma/ em funcionamento).
58. Permitir o acompanhamento de Obras/reformas/manutenção. (Nome da unidade, Ação em andamento: (obra/reforma/manutenção) /Data de Início/ Data prevista para o término/ Data da conclusão/ Recurso financeiro gasto/Responsável.
59. Permitir registro de equipamentos emprestados com data de empréstimo, responsável pelo empréstimo, nome de quem está utilizando o equipamento, endereço. Permitir anexar nesse registro arquivos no formato PDF, DOC, JPEG E PNG.
60. Permitir emissão de comprovante de empréstimo com os seguintes dados: equipamento emprestado, nome do paciente, nome do responsável, se for o caso, CPF, CNS, endereço completo, ESF do paciente, ACS responsável pela micro área, data do empréstimo e campo para assinatura do responsável da Secretaria de Saúde e do paciente
PLANEJAMENTO
61. Inserir os indicadores do Acordo de Resultados no módulo planejamento. (Este item será montado posteriormente). Fica liberado de demonstração.
62. Permitir a alimentação instantânea das informações fornecidas pelos diversos setores para a plataforma do Acordo de Resultados. (Este item será montado posteriormente). Fica liberado de demonstração.
63. Ao início de cada semestre ou a critério da Contratante, a Contratada deverá gerar um relatório com o panorama atual de utilização do sistema, por módulo, usuário, setor e funcionalidade tal relatório será norteador para que possamos fazer um planejamento de otimização e utilização dos módulos que porventura não estejam sendo utilizado
OUVIDORIA - Para que o usuário se mantenha informado e atualizado com as ações da Secretaria Municipal de Saúde, é fundamental que ele tenha à sua disposição, um canal direto de comunicação. O módulo Ouvidoria tem o intuito de estabelecer este canal e, portanto, deve possuir as funcionalidades definidas abaixo. Permitir controlar atendimentos, realizados pela ouvidoria, ao cidadão: sugestões, reclamações, solicitações e ocorrências.
64. Possibilitar o registro de reclamações, denúncias, sugestões internas e externas para acompanhamento da ouvidoria. Identificar o reclamante (não obrigatório), unidade de saúde, setor, profissional reclamado e assunto.
65. Possibilitar o registro de cada etapa de acompanhamento dos processos da ouvidoria, informando data e parecer de cada responsável.
66. Possibilitar a consulta de processos da ouvidoria para verificação do status do andamento.
67. Permitir tramitação da ocorrência entre o Ouvidor e outros operadores.
68. Permitir priorização de ocorrências registradas na ouvidoria.
69. Permitir informações de Reclamações por Xxxxx, Equipe, Profissional.
70. Permitir a inserção das demandas da ouvidoria nos pontos de atenção.
71. Possibilitar que estas demandas sejam visualizadas por ponto de atenção e atendidas pelo ouvidor geral.
72. Emitir relatórios por ponto de atenção, tipo de demanda, prazo de atendimento e desfecho do caso.
73. Emitir relatórios dos processos da ouvidoria com totais por processos gerais, finalizados, em andamento, reclamante, assunto e profissional reclamado.
MENSAGEM SMS e WHATSAPP
74. O sistema deverá possuir mecanismos para permitir o envio de SMS (Short Messages Sender) e Mensagem Via Aplicativo WhatsApp a partir do número do telefone celular habilitado para o cadastro do paciente;
75. Om sistema deve permitir envio de mensagem individual para funcionários de forma individual ou em massa
76. O sistema deve possuir tela de controle para permitir gerenciar as mensagens, possibilitando a identificação, visualização, alteração e cancelamento da mensagem
77. Deve permitir parametrizar e configurar o envio das mensagens com textos padrões e personalizáveis
78. Deve permitir enviar as mensagens manualmente para o usuário por meio da tela de controle
79. Deve permitir envio de mensagem para apenas um usuário específico ou vários usuários simultaneamente
80. O Sistema deve permitir a construção personalizada de mensagem para envio a cada módulo usuário ou serviço;
81. A utilização deste serviço será de acordo com a demanda da Secretaria de Saúde de Manhuaçu e poderá ser utilizado para as mais diversificadas necessidades.
82. O sistema deve permitir salvar mensagens padrões ou de uso corriqueiro
83. Para fins da demonstração técnica, fica dispensado a demonstração, de mensagens via WHATSAPP, mas as mesmas deverão ser implementadas obrigatoriamente.
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO- deve englobar o registro das principais informações relativas ao atendimento do Usuário no estabelecimento de saúde. Este módulo deve possui as funcionalidades definidas abaixo:
84. Permitir realizar a exportação dos dados digitados pelos Médicos, Enfermeiros ACS’s, Auxiliares de Enfermagem e NASF para o e-SUS.
85. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o SIA
86. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o SISAIH01 e SIHD2. Este item está dispensado da apresentação.
87. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o SIM, SINAN e SINASC e demais sistemas do Ministério da Saúde. Este item está dispensado da apresentação.
88. Permitir cadastrar os estabelecimentos de saúde da rede própria e suplementar do SUS.
89. Permitir cadastrar os setores e salas dentro de cada estabelecimento de saúde.
90. Permitir realizar a importação do banco de dados das informações obrigatórias do CNES.
91. Permitir cadastrar estabelecimentos de acordo com os dados do CNES
92. Permitir cadastrar profissionais com os mesmos campos obrigatórios do CNES e identificar inconsistências quando estas existirem.
93. Possibilitar utilizar a tabela de CBO para consulta e vinculação a profissionais.
94. Permitir identificar os CBO’s dos profissionais da assistência.
95. Permitir cadastro codificado de tipos de telefone.
96. Permitir cadastro de unidades de medida e seus tipos.
97. Permitir cadastro de conselhos regionais.
98. Permitir cadastro codificado de feriados nacionais, estaduais e municipais.
99. Permitir emitir relatório de profissionais por unidade de saúde e por CBO.
100. Permitir gerar arquivos configurados para serem exportados diretamente para o SIA- SUS.
101. Permitir gerar arquivos configurados para serem exportados diretamente para o SIHD2.
Este item está dispensado da apresentação.
102. Permitir realizar a exportação da base de dados do SISAB/ESUS e dos demais sistemas do ministério da saúde que permitem este interfaceamento. Promovendo a integração das bases de dados do SISTEMA DE SOFTWARE PARA GESTÃO INTEGRADA DA SAÚDE PÚBLICA licitado, neste processo, às bases de dados do SISTEMA DE SOFTWARE E-SUS AB (ATENÇÃO BÁSICA) PEC (PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO) do Ministério da Saúde
103. Permitir realizar a importação da base de dados do SIGTAP.
104. Permitir cadastrar usuário com geração do número do prontuário único realizando críticas às demais informações deste de acordo com o CADSUS e conforme portaria do Ministério da Saúde.
Possibilitar anexar documentos do paciente, em formato de imagem JPG, JPEG, PNG ou arquivo PDF, para posterior visualização e permitir cadastro de biometria para identificação do paciente, possibilitando o registro dos 10 digitais.
105. Unificar o número de prontuário do usuário gerado pelo sistema, mas permitir vincular o ao número de prontuário existente na unidade de saúde, para fins de pesquisa e identificação do usuário.
106. Permitir a unificação de prontuários duplicados, assegurando que nenhum dado será perdido no processo.
107. Permitir a exclusão do paciente após a unificação dos dados.
108. O sistema deverá realizar integração com órgão certificador para que os funcionários possam através do certificado digital assinar e/ou validar digitalmente documentos eletrônicos em qualquer módulo do sistema que a contratante entenda ser necessário. É uma tecnologia que utiliza a criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado. Eliminando assim o processo manual de coleta de assinaturas, a remessa física de documentos, o reconhecimento de firmas e a gestão de documentos físicos, reduzindo custos, simplificando os processos e agilizando substancialmente a formalização dos documentos. A validade e admissibilidade legal da assinatura digital são garantidas pelo artigo 10 da MP nº 2.200-2, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, conferindo presunção de veracidade jurídica em relação aos signatários nas declarações constantes dos documentos em forma eletrônica. A empresa Certificadora e o modelo de certificado digital a ser adotado como padrão para a integração com o sistema serão definidos pela CONTRATANTE após a assinatura do contrato e dentro de período de implantação do sistema. Podendo a contratante optar em definir em conjunto com a contratada qual a melhor opção a ser escolhida. Este item fica dispensado da demonstração técnica.
109. Permitir compartilhamento eletrônico da informação - Os dados clínicos devem ser acessados a partir de qualquer estação de trabalho ou ponto de acesso devidamente autorizado.
110. Permitir vincular o número do usuário ao número do cartão nacional de saúde (CNS), permitindo a localização por ambos no mesmo campo.
111. Permitir emitir cartões de saúde (com código de barras) dos pacientes cadastrados, contendo: nome do paciente, data de nascimento, nome da mãe, endereço, número do cartão, seu prontuário no sistema, e unidade de saúde de referência do paciente. Possibilitar que o arquivo seja enviado para impressão dos cartões de saúde em papel ou PVC.
112. Permitir controlar a geração de cartões, nos moldes definidos pelo SUS, para pacientes cadastrados e que pertençam ao Município, mantendo o controle da emissão de vias já emitidas.
113. Permitir criar agenda para profissionais em dias úteis, por período definido, abrangendo ou não feriados, conforme critério previamente definido pelo operador, através de replicação automática.
114. Permitir replicar agenda para profissionais em dias úteis, por período definido, abrangendo ou não feriados, conforme critério previamente definido pelo operador.
115. Permitir criar agenda permitindo escolha de vagas por intervalo de horário fixo ou variado de horários e número de vagas.
116. Permitir a descentralização do agendamento para as unidades de atendimento.
117. Permitir definir e aplicar o intervalo mínimo de tempo para consultas agendadas do mesmo usuário numa mesma unidade.
118. Permitir definir e aplicar o intervalo mínimo de tempo para consultas agendadas do mesmo usuário em unidades diferentes.
119. Permitir definir e aplicar número de dias de carência para que o mesmo usuário possa agendar consulta no mesmo procedimento e na mesa CBO.
120. Permitir geração de carta ao usuário, no agendamento, quando o mesmo for bloqueado para realizar agendamento em razão do seu absenteísmo.
121. Permitir operações de bloqueio total do dia na agenda e bloqueio parcial por horário discriminando o motivo. Ao desbloquear a agenda, o sistema deverá emitir uma mensagem, informando o motivo do bloqueio e se realmente deseja desbloqueá-la.
122. Permitir emissão de um relatório de motivo de bloqueio da agenda.
123. Permitir realizar transferência de um único paciente para uma determinada data e horário. A vaga que o paciente estava agendado anteriormente deve ser disponibilizada de forma automática no sistema
124. Permitir realizar transferência de toda a agenda de um profissional, encaixando os usuários nas próximas vagas livres automaticamente. O sistema deverá permitir a emissão de um relatório com as devidas datas e horários deste reagendamento
125. Permitir realizar transferência de toda a agenda de um profissional, para uma única data automaticamente. O sistema deverá permitir a emissão de um relatório com a data e horários deste reagendamento
126. Permitir emissão de carta ao usuário com informações sobre a nova agenda, no momento da transferência.
127. Permitir emissão de um relatório com informações de data e horário dos usuários que foram transferidos, no momento da transferência.
128. Permitir registrar informações de atendimento de profissionais de saúde, contemplando pelo menos as seguintes informações: anamnese, história pregressa individual e familiar, exame físico, peso, altura, diagnóstico ou hipótese diagnóstica através de consulta codificada ou descritiva do CID. Os campos deverão constar no formulário, de forma normalizada.
129. Permitir recepcionar vários pacientes, de uma só vez ou individualmente. A recepção deve ser independente do atendimento.
130. Permitir cancelar de uma só vez ou individualmente, as recepções realizadas.
131. Permitir reativação individual de recepções canceladas.
132. Permitir registrar antecipadamente as recepções dos agendamentos de uma só vez.
133. Permitir encaminhar solicitações de consultas ou exames para serviço terceirizado.
134. Permitir agendar solicitações de consultas ou exames para serviço terceirizado.
135. Permitir solicitar exames de rotina definidos como de “urgência” pela unidade.
136. Permitir realizar pesquisa fonética e por similaridade.
137. Permitir vincular um usuário à unidade de atendimento de referência.
138. Gerar fila de espera para atendimento e permitir consulta a ela por parte do profissional, a partir da recepção.
139. Permitir o acolhimento a partir da fila de espera.
140. Permitir o atendimento a partir da fila de espera.
141. Permitir registrar procedimentos, na tela de Atendimento, seguindo todas as regras e consistências definidas no SIGTAP.
142. Disponibilizar tabelas codificadas compatíveis com o CBO para o cadastro de especialidades.
143. Permitir registrar procedimentos coletivos de BPA consolidado, seguindo consistências exigidas pelo SUS, durante o atendimento.
144. Permitir vincular usuários aos grupos de atenção à saúde ou de atendimento, alertar o operador quando o usuário estiver vinculado a outros grupos.
145. Alertar o operador quando o usuário estiver vinculado à outra unidade ESF de referência.
146. Verificar, automaticamente, na inclusão de novos usuários, cadastrados com dados semelhantes, impedindo que o mesmo seja salvo
147. Permitir localizar o usuário através de dados como: número do cadastro, nome, data de nascimento, nome da mãe, telefone, número do cartão nacional de saúde, estando todos os campos disponíveis para pesquisa na mesma tela.
148. Permitir pesquisa ao prontuário do usuário com seus atendimentos realizados numa determinada data ou por número de atendimentos.
149. Permitir emissão de um relatório dos procedimentos realizados por especialidade, período e unidade, contendo: CBO, código e descrição do procedimento.
150. Permitir emissão de um relatório de fichas de atendimento (urgência / emergência) e/ou de atendimentos agendados, contemplando, em seu conteúdo, as seguintes informações: dados do paciente, unidade de saúde, especialidades e profissionais envolvidos (CBO), doença ou condição de saúde (CID 10), assistência prestada (classificação de risco/ consulta básica/consulta de urgência/administração de medicamentos/ procedimento cirúrgico/curativo/imunização/procedimento clínico/sutura/reabilitação/fisioterapia/terapia/matriciamento/educação em saúde.
151. Permitir emissão de um relatório de fluxo de atendimento de urgência/emergência, contendo as seguintes informações: nomes dos pacientes, faixa etária, cidade de origem e quantidade de atendimentos na unidade por especialidade, por doença e ou condição de saúde, assistência prestada.
152. Permitir emissão de um relatório de todos os procedimentos lançados, contendo as seguintes informações: unidade de saúde, nome do profissional, data do atendimento, nome do usuário, procedimento realizado e operador de sistema.
153. Permitir emissão de um relatório do prontuário com seus atendimentos realizados num determinado período, contendo atendimento, CID, procedimentos realizados, exames solicitados, medicamentos prescritos e vacinas.
154. Permitir o acompanhamento da curva de crescimento infantil, conforme as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) através de gráficos contendo: peso para a idade, estatura para a idade, IMC para a idade e o perímetro cefálico para a idade.
155. Permitir emissão de um relatório quantitativo de atendimentos realizados por especialidade, unidade e procedência, faixa etária e sexo, dentro de um período determinado.
156. Permitir emissão de um relatório de consultas agendadas para profissionais das unidades de saúde, contendo as seguintes informações: nomes dos profissionais e quantidade de consultas agendadas para os mesmos.
157. Permitir emissão de um relatório de atendimento espontâneo e de atendimentos agendados.
158. Permitir emissão de um relatório de atendimentos realizados pelo profissional por unidade e período especificado, contendo as seguintes informações: período, unidade de saúde, código do profissional, nome do profissional, especialidade, procedimento realizado e quantidade.
159. Permitir emissão de um relatório de consultas canceladas, contemplando, em seu conteúdo, as seguintes informações: unidade de saúde, especialidade, nome do profissional, dados de cada paciente.
160. Permitir emissão de um relatório de controle de atendimento diário, contendo as seguintes informações: data de atendimento, unidade de saúde, especialidade, profissionais, dados dos pacientes, local da consulta com campo para assinatura do paciente.
161. Permitir emissão de um relatório de todos os usuários agendados e vagas disponíveis da agenda de consulta por profissional, contendo as seguintes informações: unidade de atendimento, nome do profissional, CBO, data, hora, número do prontuário, nome do paciente, tipo de atendimento e unidade de origem.
162. Permitir emissão de um relatório de horário de trabalho dos profissionais contendo pelo menos as seguintes informações: nomes dos profissionais, seus dias semanais de trabalho, horários de atendimento, unidades de saúde e especialidade atendidas.
163. Em atenção as particularidades do Atendimento Multiprofissional aos usuários do SAE/CTA o Prontuário Eletrônico do Cidadão vinculados a este serviço terão critérios de sigilo e confidencialidade próprias, bem como o seu acesso restrito somente aos profissionais do respectivo serviço. Este item está liberado da demonstração técnica
PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO
164. Permitir visualizar a agenda de atendimento com calendário, resumo da agenda com quantidade de pacientes atendidos, faltantes, cancelados e não atendidos.
165. Permitir identificar, vincular e visualizar os símbolos gráficos a procedimentos odontológicos.
166. Permitir a recepção do paciente na unidade: Recepcionado, Não Compareceu, cancelado
167. Permitir imprimir o Mapa diário de pacientes agendados.
168. Permitir visualizar o resumo do prontuário ambulatorial do paciente.
169. Permitir o Registro clínico odontológico do paciente com Odontograma;
170. Possibilitar registro de atendimento padrão SOAP em atendimentos no âmbito da Atenção Básica;
171. Permitir registro dos das consultas e procedimentos realizados;
172. Permitir ao profissional registrar os serviços e procedimentos realizados da boca e dentes através do Odontograma com início e término do tratamento permitindo automaticamente colocar como abandono de tratamento
173. O Atendimento Odontológico deverá possuir minimamente requisitos relacionados no módulo Prontuário Eletrônico do Paciente sobre prescrição de medicamentos, encaminhamentos e requisição de exames.
174. Permitir realizar anamnese e gravar histórico, sendo visível no próximo atendimento e permitindo alteração nas respostas de possíveis questionários
175. Permitir criar odontograma de acordo com a idade, possibilitando carregar arcada para criança com dentes decíduos e dentição permanente no caso de adulto.
176. Permitir que o odontograma faça distinção por dentição sendo: permanente, decídua ou mista - neste caso alterando apenas a numeração do dente correspondente, diferenciando por cores os procedimentos agendados e os realizados.
177. Possuir a estratificação de risco em Saúde Bucal com preenchimento subdividido em blocos:
Critérios biológicos Critérios autocuidado
Critérios para crianças de 0-5 anos (só abrirá para pacientes enquadrados nesta faixa etária)
Critérios odontológicos
178. A estratificação de risco em saúde bucal deverá avançar ou regredir a escala de risco conforme preenchimento das questões dos critérios supracitados numa escala de:
0-10 Risco Normal
11-29 Risco Médio
30-31 Risco Alto
179. Permitir realizar exodontia parcial: caso o dente seja removido do odontograma, identificar que ainda possui estrutura do dente, fazer a re-inclusão do dente no odontograma.
180. Permite criar mais de um plano de tratamento para o mesmo paciente.
181. Permite inserir observação nos procedimentos realizados no odontograma.
182. Permitir anexar arquivos de imagem do tipo .pdf ou .jpeg
183. Permitir imprimir prontuário odontológico com todos os dados do paciente, unidade de saúde, procedimentos realizados, profissional que o realizou
184. Permitir gerar relatórios de odontologia em: Consultas por Unidade, consultas por profissional, consultas por especialidade, índices CPO-D, prévia de Faturamento por CBO e profissional
FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL
185. Deve informar a unidade de saúde do profissional responsável pelo atendimento bem como o nome do profissional, CBO, equipe, local de atendimento, data, turno e paciente, permitindo inserir número do prontuário.
186. Permitir registrar: Tipo de atendimento (consulta agendada, demanda espontânea, escuta/orientação, consulta do dia, atendimento de urgência); tipo de consulta (Primeira consulta odontológica programática, consulta de retorno em odontologia, consulta de manutenção em odontologia); vigilância em Saúde Bucal (Abscesso dento alveolar, Alteração em tecidos moles, Dor de dente, fendas ou fissuras labiopalatais, fluorose dentária, moderada ou severa, Traumatismo dento alveolar, não identificado)
187. Permitir inserir procedimento odontológico (pesquisar a partir da tabela SIGTAP) com observação, dente e face.
188. Permitir registrar fornecimento (Escova dental, Creme dental, Fio dental)
189. Conclusão (Retorno para consulta agendada, Agendamento para outros profissionais AB, Agendamento para NASF, Agendamento para grupos, Alta do episódio Tratamento concluído)
Encaminhamento (Atendimento a pacientes com necessidades especiais, Cirurgia BMF, Endodontia, Estomatologia, Implantodontia, Odontopediatria, Ortodontia / Ortopedia, Periodontia, Prótese dentária, Radiologia, Outros.
MÓDULO APS - Este módulo deve possuir as funcionalidades definidas abaixo.
Coordenação:
190. Permitir ao Coordenador da APS e aos usuários por ele liberado acesso a todos os itens do módulo APS.
191. Permitir emissão de relatórios substanciais com os atendimentos realizados pelas ESF, contendo a opção de detalhamento de ações e serviços desenvolvidos, por unidade, por profissional, por usuário e por procedimento.
192. Permitir emissão de relatórios com as informações de metas e alcance das mesmas com o intuito de acompanhar e comprovar o atendimento dos critérios de envio de dados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Governo Federal ao E-SUS AB PEC e ao PROGRAMA PREVINE BRASIL bem como a visualização de informações de forma fácil, podendo estas serem exibidas em gráficos nos formatos de colunas, linhas, pizza, barras, etc.
Esse acompanhamento não está restrito apenas aos indicadores do Previne Brasil, devendo englobar todas as produções das Unidades de Saúde. Os relatórios e gráficos devem ser emitidos individualizados e consolidados
ESF/ESB/ NASF
193. Permitir registrar visitas realizadas pelos agentes comunitários de saúde e demais profissionais da APS.
194. Permitir cadastrar áreas, micro áreas e famílias.
195. Permitir adicionar foto ao cadastro de domicilio
196. Permitir o cadastro de membros das equipes na ESF.
197. Permitir o agrupamento dos membros das famílias.
198. Permitir atualização dos dados dos membros da família, assim como inserir novos membros.
199. Emitir relatório com número de visitas domiciliares dos ACS por período, por ACS e por ESF
200. Emitir relatório com número de atendimentos médicos, de enfermeiros, profissionais do NASF, auxiliares de enfermagem e de dentistas por período, por profissional por ESF
201. Emitir relatório com número de registros no prontuário eletrônico de médicos, enfermeiros, dentistas e profissionais do NASF por período, por profissional e por ESF;
202. Permitir emissão de relatório de produção por procedimentos, por período, profissional e unidade de saúde
203. Permitir emissão de relatórios de produção de metas pré-definidas, por procedimentos, por período, profissional e unidade de saúde.
204. Permitir parametrizar metas com respectivos valores a serem alcançados e configurar prazo limite para que as mesmas sejam alcançadas para os todos os profissionais da APS por procedimento, e o sistema deverá emitir um lembrete em forma de popup e aviso na tela principal ao fazer o login no sistema, que informe ao usuário logado a necessidade de verificar relatórios de cumprimento de metas não alcançadas com o prazo mínimo de 15 dias para fechamento do ciclo mensal.
205. Permitir emissão de relatório sintético e analítico de consultas Médicas e de Enfermagem, por faixa etária, contendo nome do profissional, nome do paciente no relatório analítico, unidade de saúde, período e totalização
206. Permitir emissão de Relatório sintético e analítico de Consolidado Mensal de Atividades por categoria profissional, contendo o código do procedimento, quantidade de procedimentos realizados, nome do procedimento, nome do profissional, nome do paciente no relatório analítico, unidade de saúde, período e totalização.
207. Permitir emissão de relatórios de Visitas domiciliares sintético e analítico, por faixa etária, contendo nome do profissional, nome do paciente no relatório analítico, unidade de saúde, período e totalização
208. Permitir emissão de relatório sintético e analítico de exames citopológicos coletados, por faixa etária, contendo nome do profissional, nome do paciente no relatório analítico, unidade de saúde e período.
209. Permitir emissão de relatório sintético e analítico de pacientes por faixa etária, endereço, Unidade de Saúde, Agente de saúde responsável, micro área e totalização
210. Permitir emissão de relatório sintético e analítico de pacientes por morbidade, tais como: obesidade, Hipertensão, Diabetes, Cardíacos, Hanseníase, dentre outros, por faixa etária, endereço, Unidade de Saúde, Agente de saúde responsável, micro área e totalização
211. Permitir emissão de relatório sintético e analítico de consultas de pré-natal médica e de enfermagem, por faixa etária, contendo nome do profissional, nome do paciente no relatório analítico, unidade de saúde, período e totalização
212. Permitir emissão de relatório sintético e analítico de acordo com as fichas D, SSA2 e PMA2-C, contendo profissional responsável, nome do paciente no relatório analítico, unidade de saúde, período e totalização
213. A Contratada fica responsável por fazer todas as atualizações liberadas pelo Ministério da Saúde para o E-SUS Federal, bem como as adequações do sistema próprio objeto deste contrato para o perfeito envio dos dados para a base de dados Federal. A Contratada pode ser responsabilizada caso haja negligência nestas adequações/atualizações.
214. A geração e o envio das informações do E-SUS AB PEC para a base de dados Federais é de responsabilidade da Contratada, que após efetuar mensalmente essa rotina emitirá um documento atestando que o processo foi devidamente efetuado para a Coordenação da Atenção Primária, este documento deverá conter no mínimo: logomarca da empresa, data de emissão do documento, CNPJ da empresa, data da geração e envio dos arquivos, identificação do responsável pelo processo e assinatura do responsável. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais sobre metas, indicadores e produção por unidade de saúde (ESF e ESB) e profissionais, criticando os dados e detectando possíveis inconformidades e/ou inconsistências e não cumprimento de metas e/ou indicadores, principalmente em relação ao Programa Previne Brasil para que juntamente com a Contratante planeje medidas corretivas e de adequações.
215. Emitir mensalmente logo após envio e validação dos dados enviados ao Ministério da Saúde (E-SUS AB PEC) ou a critério da Contratante um relatório situacional criticado das produções por ESF e profissional
216. Emitir relatórios Consolidados e individualizados dos indicadores de acompanhamento: Hipertenso, Diabéticos, Gestantes entre outros
217. O sistema deve criticar a produção/fichas do E-SUS AB PEC no momento dos lançamentos e na geração dos arquivos para exportação, detectando inconsistências/erros, para que os mesmos possam ser corrigidos antes do envio da produção.
218. Emitir relatório situacional mensal criticado acerca dos indicadores do Programa Previne Brasil, possibilitando dessa forma o maior alcance dos mesmos
APLICATIVO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
219. Permitir o registro da visita do ACS através de dispositivo móvel, por meio de um APP nativo, sem a necessidade de acesso via browser de internet. Os aplicativos móveis devem ser desenvolvidos em multiplataforma, permitindo o uso obrigatoriamente em sistema operacional da aplicação Android. O aplicativo deve estar publicado na loja Google
220. O aplicativo deve permitir registrar todas as informações coletadas pelos Agentes Comunitários de Saúde seguindo o padrão e-SUS AB PEC do Ministério da Saúde
221. Aplicativo para registro das atividades feitas pelo agente comunitário de saúde durante o dia a dia de trabalho, visando maior agilidade e melhor acompanhamento da sua Micro área de da área da unidade de saúde;
222. Permitir identificação do ACS/operador no dispositivo móvel smartphone ou tablet;
223. Permitir o aplicativo funcionar off-line e sincronizar com servidor quando estiver online para enviar a produção realizada para o e-SUS AB;
O software deve realizar sincronização de dados de forma online e imediata de qualquer registro, sem agendamentos, sem necessitar de computadores ligados para efetuar esta coleta, apenas com uma comunicação simples de internet acessível online e off-line, neste último caso o descarregamento das informações será feita quando conectado à rede de dados (internet).
224. Permitir registrar a posição geográfica desde o momento que é feito o login e durante todos os lançamentos dos dados no dispositivo móvel
225. Permitir carregar no dispositivo móvel (Tablet) as famílias que serão visitadas no dia pelo ACS.
226. Permitir atualização dos dados das visitas diretamente no dispositivo móvel (Tablet), mesmo sem conexão (offline).
227. Permitir continuar a atualização dos dados do ponto onde parou caso haja alguma interrupção durante o processo.
228. Permitir o cadastro dos imóveis e atualização de logradouros acompanhados com as seguintes informações:
229. Dados do endereço: permitir cadastrar tipo de imóvel com base no cadastro domiciliar do e-SUS AB, Micro área, informar fora de área, tipo de logradouro, nome do logradouro, CEP, número, informar sem número caso não houver, permitir cadastrar complemento, ponto de referência e bairro;
230. Permitir registrar telefone de contato e telefone residencial;
231. Permitir informar situação de moradia, localização se é urbana ou rural, permitir cadastrar tipo de domicílio e tipo de acesso ao domicílio;
232. Permitir cadastrar o número de cômodos do domicílio, o material predominante da construção, o tipo do abastecimento de água, o tipo de água para consumo, a forma de escoamento do banheiro e a forma do destino do lixo;
233. Permitir informar se o domicílio tem energia elétrica e se tem animais no domicílio e a sua quantidade;
234. Permitir visualizar as informações consolidadas do cadastro do domicílio;
235. Permitir atualizar o imóvel, editar e excluir o imóvel;
236. Permitir o cadastro das famílias contendo o número do prontuário familiar, a renda familiar, o número de membros e desde quando a família reside no imóvel;
237. Apresentar o risco familiar de cada família
238. Informar os fatores de risco familiar;
239. Permitir o cadastro individual dos cidadãos e atualização dos cadastros com base no cadastro individual do e-SUS AB:
240. Permitir cadastrar a identificação do cidadão: informar o sexo, o CPF, CNS, permitir o aplicativo tirar uma foto do cidadão para registro no cadastro individual, permitir cadastrar o nome completo, nome social, data de nascimento e raça/cor;
241. Permitir cadastrar o número do prontuário individual, o número do NIS (PIS/PASEP), o nome da mãe ou informar se desconhece, o nome do pai ou informar se desconhece, cadastrar o telefone celular, o e-mail, a nacionalidade, o estado e o município de nascimento;
242. Permitir cadastrar as informações sociodemográficas: informar se frequenta escola, o grau de instrução, a situação no mercado de trabalho, a ocupação através do Código Brasileiro de Ocupação, relação de parentesco com o responsável familiar;
243. Permitir cadastrar se o cidadão possui alguma deficiência, permitir informar o tipo de deficiência, permitir informar se participa de algum grupo comunitário
244. Permitir informar se o cidadão possui plano de saúde privado, permitir preencher se o cidadão deseja informar a orientação sexual, informar qual a orientação sexual, permitir preencher se o cidadão deseja informar a identidade de gênero, informar qual é a identidade de gênero, permitir o cidadão informar sobre o seu peso (abaixo do peso, peso adequado ou acima do peso);
245. Permitir ao agente comunitário de saúde cadastrar e atualizar as condições e situações de saúde dos pacientes com a seguintes informações:
246. Informar se o cidadão tem doença cardíaca, informar qual o tipo de doença cardíaca do cidadão, se o cidadão teve alguma internação nos últimos doze meses, a causa da internação, informar se o indivíduo tem doença respiratória, informar qual doença respiratória o cidadão apresenta, informar se o cidadão tem problema renais, informar qual tipo de problemas renais, informar se o cidadão usa plantas medicinais, informar quais plantas medicinais o cidadão usa;
247. Informar se o cidadão está dependente ou abusa de álcool, informar se está dependente ou abusa de outras drogas, se está acamado, se teve AVC/Derrame, se tem ou teve câncer, se tem diabetes, se teve algum diagnóstico de algum problema de saúde mental por profissional de saúde;
248. Permitir informar se o cidadão está domiciliado, se está fumante, se tem hanseníase, se tem hipertensão arterial, se teve infarto, se usa outras práticas integrativas e complementares, se tem tuberculose;
249. Possibilitar ao agente comunitário de saúde informar até três condições extras de saúde;
250. Permitir informar se o cidadão mudou de domicílio, informar se o cidadão faleceu, permitir atualizar, editar e excluir o cidadão do cadastro domiciliar;
251. Permitir o agente comunitário de saúde realizar as visitas domiciliares para as famílias e os indivíduos, através de dispositivo móvel, através de um APP nativo, sem a necessidade de acesso via browser de internet da seguinte forma:
252. Permitir informar o motivo da visita com base nas informações contidas no e-SUS AB: informar o cadastramento/atualização, egresso de internação, convite para atividade coletivas e campanhas de saúde, orientação/prevenção e outros;
253. Permitir informar o motivo da visita por busca ativa: consulta, exame, vacina e condicionalidade do bolsa família;
254. Permitir informar o acompanhamento do cidadão: por recém-nascido, criança, desnutrição, em reabilitação ou com deficiência, hipertensos, diabéticos, asmáticos, pessoa com DPOC/Enfisema, com câncer, cidadão com outras doenças crônicas, com hanseníase, com tuberculose, com sintomas respiratórios, tabagistas, domiciliado/acamados, com condições de vulnerabilidade social, acompanhados por condição de bolsa família, por saúde mental, usuário de álcool, usuários de outras drogas;
255. Permitir ao cidadão assinar na tela do smartphone ou tablet para comprovar que a visita foi realizada;
256. Permitir o registro de antropometria para o cidadão visitado: pesa e altura;
257. Permitir registrar a finalização da visita domiciliar: visita realizada, visita recusada ou ausente;
258. Permitir informar se a visita foi compartilhada com outro profissional
259. O aplicativo dos ACS’s deve indicar de forma visual sempre que alguma situação esteja em desconformidade, erro ou inconsistência com o estabelecido pelo Ministério da Saúde em relação as rotinas de visitas domiciliares
TODA A APLICAÇÃO MOBILE TANTO DOS ACS’s DEVEM SER BASEADAS EM GEOREFERENCIAMENTO.
MÓDULO FATURAMENTO- O módulo Faturamento tem por objetivo o controle e a geração dos arquivos de produção exigidos pelo Ministério da Saúde, evitando que o município possa ter qualquer prejuízo financeiro com relação aos procedimentos realizados. Este módulo deve possuir as funcionalidades definidas abaixo.
260. Possibilitar o cadastramento de novos procedimentos adicionais aos da tabela SUS vinculados ou não aos mesmos e suas relações e consistências, podendo estes serem bloqueados ou desbloqueados a qualquer momento, dependendo da necessidade.
261. Permitir gerar BPA (PAB e/ou MAC) a serem importados pelo SIA-SUS.
262. Permitir gerar a produção para importação no RAAS
263. Permitir gerar o BPA consolidado e individualizado.
264. Permitir atualização e utilização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP).
265. Permitir reapresentar a produção conforme portaria específica do Ministério da Saúde.
266. Permitir importar o arquivo gerado no programa BPA magnético para conferencia dos procedimentos encaminhados e realizados por serviço terceirizado.
267. Permitir gerar BPA incluindo a produção dos prestadores.
268. Permitir emissão de um relatório de acompanhamento dos serviços produzidos conforme SIA-SUS, contendo: tipo de registro do BPA, competência, unidade, grupo, subgrupo, forma de organização, procedimento, valor e quantidade.
269. O Sistema deverá permitir interoperabilidade com os seguintes programas do Ministério da Saúde: faturamento do SIA-SUS/BPA (módulo consolidado e individualizado) com todas as informações necessárias para geração em meio magnético, CADWEB, APAC, SISAIH-01, SI- PNI, E-SUS, SIGAF, Hórus BNDAF e RAAS.
FARMÁCIA e ALMOXARIFADO- O módulo Farmácia/Almoxarifado é de grande importância no controle de entrega dos medicamentos e materiais em geral, permitindo o controle de estoque dos mesmos, evitando perdas por já indicar os medicamentos e materiais com data de vencimento mais próxima e também fazendo com que toda entrega seja identificada possibilitando uma melhor rastreabilidade dos medicamentos e materiais em geral. Este módulo deve possuir as funcionalidades definidas abaixo.
270. Permitir o cadastro e a caracterização dos produtos (princípio ativo codificado, forma de apresentação no caso de medicamentos).
271. Permitir cadastro de mercadorias em geral (características, unidade de medida)
272. Permitir entrada de medicamentos e materiais especificando o fornecedor, produto, quantidade, lote, validade, preço unitário e preço total
273. Permitir cadastrar unidades de medida
274. Permitir a emissão de etiquetas com código de barras e demais informações necessárias para identificar os medicamentos fracionados e materiais em geral.
275. Permitir o cadastro de fornecedores de produtos e medicamentos para entrada de notas fiscais. A entrada de mercadorias deverá ser feita por fornecedores/empresa e constar: fornecedores; CNPJ; Telefone; Endereço; nº do documento; nº nota fiscal; valor total da nota fiscal.
276. Permitir movimentação de estoque entre todas as farmácias/almoxarifados. Sendo que, cada usuário possui definição de senha com acesso restrito por almoxarifados e produtos específicos.
277. Controlar a dispensação de medicamentos e saída de materiais em geral, indicando ao operador, os lotes com datas de vencimento mais próximas.
278. Possibilitar a realização do inventário periódico de estocagem por produto, grupo e subgrupo, apontando no relatório todos os lotes presentes com suas respectivas validades e quantidades.
279. Permitir registrar as prescrições dos princípios ativos, com posologia codificada e dispensações dos medicamentos.
280. Alertar sobre prescrições pendentes por paciente.
281. Permitir registrar devoluções de empréstimo, entre os setores, ou empréstimos externos de produtos/medicamentos ao estoque.
282. Permitir a definição da validade das prescrições dos medicamentos de uso contínuo e de uso imediato.
283. Permitir a vinculação do peso do usuário, em quilos, aos princípios ativos que necessitam dessa informação na dispensação.
284. Sugerir posologias já utilizadas por princípio ativo no momento da prescrição.
285. Permitir a delimitação dos princípios ativos que as CBO’s poderão prescrever.
286. Permitir registrar as observações referentes à dispensação da prescrição, ou saída de produto e a mesma ser impressa no relatório.
287. Permitir registrar as recomendações para cada princípio ativo prescrito.
288. Permitir o cadastro e a caracterização das interações medicamentosas (substância 1, substância 2, efeito, risco e precaução).
289. Alertar quando houver prescrição onde ocorrer interação medicamentosa entre os princípios ativos, informando seus detalhes como efeito, risco e precaução.
290. Permitir a impressão da receita, com dados do paciente, profissional responsável, princípios ativos prescritos, posologia e orientações.
291. Permitir a vinculação dos princípios ativos aos grupos de atendimentos, possibilitando prever as próximas dispensações.
292. Permitir o cadastro e a caracterização do princípio ativo (grupo terapêutico, forma farmacêutica, substância química).
293. Permitir registrar prescrição após atendimento realizado, vinculando-a ao mesmo.
294. Permitir definir e aplicar limites de períodos para dispensação do mesmo princípio ativo para o mesmo usuário.
295. Permitir a realização do controle das dispensações vinculadas às prescrições, registrando a unidade, profissional e posologia prescrita versus produto e quantidade dispensados.
296. Calcular automaticamente, baseado na posologia, a data prevista para a próxima dispensação de medicamentos específicos.
297. Permitir efetuar as dispensações de medicamentos uso contínuo de forma particionada.
298. Permitir exibição das dispensações anteriores apresentando local, data, produto e a quantidade retirada.
299. Sugerir o produto ideal a ser dispensado, com perda mínima de acordo com a prescrição.
300. Permitir cadastrar fornecedores.
301. Permitir registrar doações, perdas, empréstimos e devoluções, com registro do estabelecimento que fez o empréstimo ou doação.
302. Permitir controlar os pedidos de produtos pelos tipos (consumo e transferência) por unidade de saúde e setor.
303. Possibilitar ao almoxarifado atender aos pedidos de produtos feitos por outras unidades.
304. Permitir emissão de relatório de estoque mínimo, máximo e de segurança, contendo as informações: produto, lote, validade e quantidade
305. Permitir a parametrização e aplicação de níveis de estoque mínimo, máximo e de segurança por produto e por unidade de saúde, sinalizando os mesmos na tela de consulta ao estoque. O sistema deverá emitir um lembrete em forma de popup ou aviso na tela principal ao fazer o login no sistema, que informe ao usuário logado a necessidade de verificar relatórios de estoques e de validade. Este lembrete servirá para avisar quando os produtos estiverem atingindo o estoque mínimo e com validade findando.
306. Permitir consultar o estoque de medicamentos de outras unidades, respeitando as restrições de acesso.
307. Permitir repetir uma prescrição criada em atendimento anterior, no atendimento atual.
308. Permitir emissão do relatório de curva ABC para cada grupo e subgrupo.
309. Permitir emissão do relatório de curva XYZ.
310. Permitir emissão do relatório de rastreabilidade de produtos acompanhando todo o percurso dos mesmos.
311. Permitir emissão de relatório de medicamentos por data de vencimento, exibindo dados do medicamento, lote e quantidade.
312. Permitir emissão de relatório de produtos por data de validade, exibindo dados do produto, lote e quantidade.
313. Permitir emissão do relatório de consumo de materiais e medicamentos por setor, unidade de saúde, paciente, quantidade e período
314. Permitir emissão do relatório de medicamentos ou produtos que ultrapassaram os níveis de estoque mínimo, máximo e de segurança.
315. Permitir emissão do relatório de retirada de medicamentos, contendo as seguintes informações: nome do paciente, medicamentos e quantidade retirada.
316. Permitir emissão do relatório de saída de medicamentos controlados informando: unidade de saúde, programa de saúde, medicamentos, pacientes, quantidade dispensada por paciente e saldo pendente para cada usuário.
317. Permitir emissão de relatório de saída de produtos por setor, unidade de saúde com as seguintes informações: setor solicitante, responsável, quantidade liberada, validade e lote
318. Permitir emissão de Relatório de entradas, com as seguintes informações: fornecedor, produto, data, número da NF, lote, quantidade, validade, valor unitário e total por produto e NF
319. Permitir emissão do relatório de estoque atual de medicamentos ou produtos com lote, data de validade, valor unitário e quantidade.
320. Permitir emissão do relatório de medicamentos dispensados por unidade de saúde, contendo as seguintes informações: lote, validade e quantidade.
321. Ser um sistema que envie os dados (WEB SERVICE) para o SIGAF e este diretamente para o Ministério da Saúde - HÓRUS. Um webservice é uma solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações diferentes. Com esta tecnologia é possível que sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes sejam compatíveis. Dados a serem transmitidos: Cadastro de paciente, Dispensação, Entrada de medicamentos, Ajuste de estoque, Questionário de triagem
322. Permitir emissão/impressão de recibo de medicamentos dispensados
323. Permitir emissão/impressão de recibo de produtos entregues
324. Permitir e emissão de relatório de saída de produtos por produto, setor, unidade de saúde e período
325. Permitir emissão de relatório de entrada de mercadorias e medicamentos com identificação do fornecedor, data, lote, quantidade, validade, valor unitário e total.
326. Permitir alterar o status do pedido inicial, para recebido na origem, em preparação, encaminhado e recebido no destino final, deixando mais claro o processo.
327. Permitir fazer solicitações de medicamentos e materiais diretamente no sistema pelos usuários cadastrados, identificando o local de lotação do operador, data da solicitação, descrição dos medicamentos e/ou produtos solicitados e respectivas quantidades. O operador que originou a requisição deve visualizar a mesma após liberada pelo almoxarifado ou farmácia com as quantidades atendidas. Os materiais e medicamentos solicitados deverão estar previamente cadastrados no sistema.
328. Permitir emissão de etiquetas de códigos de barras para saída automática de medicamentos e produtos.
329. Permitir utilização de leitores de códigos de barras para saída de medicamentos e produtos. A leitura do código de barras deve baixar automaticamente o medicamento ou produtos do estoque, reduzindo o estoque atual.
330. Permitir em campo específico lançamento de justificativas para cada saída, sempre que o operador necessitar.
331. Ter campo específico para informação quando o medicamento for JUDICIALIZADO, deverá registrar:
Beneficiários por tipo: autor, representante, ...
Medicamento com quantidade solicitada, período de dispensação e quantidade a ser dispensada mensalmente
Deverá gerar os seguintes relatórios: Sintético e Analítico por Valor Unitário e Total
Sintético e Analítico por Medicamentos e usuário dos mesmos Sintético e Analítico por Saída de Estoque nominal
Emitir um recibo de medicamentos dispensado para fins de comprovação, com no mínimo os seguintes dados: nome do paciente, ESF de origem, endereço, medicamento dispensado, quantidade, lote e validade, data da dispensação e campo para assinatura do recebedor
LABORATÓRIO- O módulo Laboratório transmite segurança para o Usuário, permitindo a identificação das amostras coletadas e também facilita o acesso do profissional médico aos resultados dos mesmos, evitando a necessidade de impressão. Permite também que o usuário receba os resultados na unidade mais próxima de sua residência. Este módulo deve possuir as funcionalidades definidas abaixo. 185. Permitir definir os exames que serão realizados por laboratório.
332. Permitir cadastrar, atualizar e caracterizar os exames (nome, sigla, rotina ou especializado, contendo um ou mais procedimentos da tabela SUS, sexo aplicável, carência, amostra, recipiente, procedimento correspondente da tabela SUS e bancada).
333. Permitir cadastrar kits, reagentes, cor dos recipientes, equipamentos do laboratório, método, unidade de medida, formas de conservação das amostras e valor de referência.
334. Permitir a criação de postos de coleta vinculados à unidade de saúde.
335. Permitir imprimir etiquetas com código de barra para identificação dos recipientes de cada usuário.
336. Permitir agendar, encaminhar ou solicitar exames para prestadores terceirizados.
337. Permitir delimitar os exames da solicitação por CBO e aplicar a delimitação.
338. Permitir localizar o usuário através da leitura biométrica, junto com as solicitações de exames vinculadas a ele.
339. Permitir agendar exames pela unidade de referência.
340. Permitir imprimir os resultados de exames nas unidades que as solicitaram e/ou pelos postos de coleta.
341. Permitir imprimir mapas de trabalho por bancada e/ou por usuário e/ou por exame de acordo com a definição do laboratório.
342. Permitir ao operador criar moldes de resultados de exames de acordo com a exigência do laboratório, através do próprio sistema.
343. Permitir criar fichas de solicitação com os preparos dos exames processados na unidade.
344. Permitir a recepção, digitação dos exames e também a liberação e impressão dos resultados dos exames individualmente por usuário, este em uma única tela onde apareçam todos os exames, e em lote ou por exame.
345. Permitir que tenha em cada exame (no sistema, impressão ou arquivos virtuais) a identificação do profissional que liberou o mesmo.
346. Permitir a rastreabilidade de todas as alterações ocorridas no agendamento, desde a criação do agendamento até a liberação do exame.
347. Permitir a criação de grupos de exames através da vinculação de todos os exames de uma unidade dentro de uma única agenda.
348. Permitir a criação de agenda para grupo de exames.
349. Permitir a criação e aplicação de cotas de agendamentos por dia, podendo utilizar mais de uma vaga no agendamento, para grupos de exames.
350. Permitir a criação e aplicação de cotas de agendamentos por horário, podendo utilizar mais de uma vaga no agendamento, para grupos de exames.
351. Permitir que determinados exames de um grupo possam ocupar uma ou mais vagas da cota de agendamentos por horário na agenda de grupo de exames.
352. Permitir a localização automática de vagas sequenciais para agendamento de exames realizados no mesmo local, de uma mesma solicitação.
353. Permitir controlar a entrega de resultado dos exames por usuário.
354. Permitir registrar problemas ocorridos na coleta e com a amostra dos exames.
355. Permitir o cadastro de exames dependentes.
356. Permitir realizar cálculos derivados a partir de valores registrados de outros itens do mesmo exame.
357. Permitir realizar cálculos derivados a partir de valores registrados de itens de outro exame.
358. Permitir imprimir o valor de referência conforme perfil do usuário.
359. Consistir em todos os itens de resultado do exame.
360. Permitir emissão de um relatório do quantitativo de exames solicitados por profissional e unidade de saúde em num determinado período.
361. Permitir emissão de um relatório do quantitativo do valor de exames liberados pelos bioquímicos ou técnicos por unidade.
362. Permitir emissão de um relatório de exames agendados em que o usuário não compareceu na unidade.
363. Permitir emissão de um relatório de exames realizados por unidade que o solicitou.
364. Permitir definir e aplicar período de carência para que o mesmo usuário possa solicitar o mesmo exame.
365. Permitir emissão de um relatório de índice de normalidade dos exames em um determinado período.
366. Permitir a impressão dos resultados dos exames em impressora laser, jato de tinta, matricial e em impressoras térmicas não fiscal com bobinas térmicas.
367. Permitir a emissão de relatórios completos contendo todos os dados do atendimento.
368. Permitir a geração de todos os relatórios nos formatos (pdf, xlsx, html e docx) e visualização em tela.
369. Permitir cadastrar novos métodos de exames, bem como observações e valores de referências.
370. Permitir interfaceamento total com os equipamentos, ficando este interfaceamento por conta da CONTRATADA. Este interfaceamento poderá ser terceirizado, todavia todos os custos incorrerão por conta da CONTRATADA. Este item fica dispensado da demonstração técnica.
371. Permitir o lançamento de resultados de laudos de ultrassonografia e raio-x permitindo cadastrar os modelos de laudos previamente e os vincular ao procedimento a ser realizado. Os laudos só poderão ser visualizados e impressos após serem liberados no sistema, laudos com STATUS de liberação igual a NÃO de forma alguma pode ser acessado ou impresso, salvo por usuários previamente autorizados
372. Permitir configuração de cálculo automático de data prevista para liberação de exames laboratoriais de acordo com o tipo de exame
373. - Permitir configurar se deseja inserir uma mensagem quando o exame for terceirizado juntamente aos resultados dos exames realizados no laboratório próprio da Secretaria de Saúde.
374. Os exames só devem ser visualizados e permitida a impressão após devidamente conferidos e liberados pelos bioquímicos. Em casos específicos alguns exames mesmo conferidos e liberados só deverão ser visualizados por usuários previamente autorizados
REGULAÇÃO- O módulo Regulação destina ao controle dos contratos e pactuações, além de permitir melhor distribuição interna dos serviços disponíveis na própria rede municipal de saúde. Este módulo deve possuir as funcionalidades definidas abaixo.
375. O sistema deve dispor de rotina para realizar a importação e atualização do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) do Município, permitindo a seleção do estabelecimento de saúde para importação. Este cadastro é obrigatório para o funcionamento do sistema, pois importa todos os estabelecimentos de saúde, além de seus respectivos profissionais, equipes (INE), Núcleos de Apoio a Saúde da Família (NASF), serviços, especialidades, etc.
376. Permitir aos operadores de outros municípios pactuados, conforme definição da regionalização e suas regras pré-estabelecidas, agendar consultas e exames.
377. Controlar os tetos físicos e financeiros conforme PPI debitando o procedimento de forma automática.
378. Permitir restringir agendamentos entre unidades de saúde.
379. Permitir controlar os tetos financeiros da PPI por grupo, subgrupo e forma de organização.
380. Permitir consulta ao extrato de execução da PPI, por competência, podendo consultar saldos físicos e financeiros.
381. Permitir gerenciar faixas de numeração de APAC distribuídas por tipo e setor.
382. Permitir controlar os encaminhamentos do TFD conforme PPI.
383. Permitir visualizar informações da demanda reprimida do TFD.
384. Permitir controlar a demanda reprimida de todo o município, por especialidade, para as agendas da unidade.
385. Permitir cadastrar serviços terceirizados, controlando os tetos financeiros por grupos e subgrupos de procedimentos contratados.
386. Permitir realizar o controle dos tetos físicos da PPI, por mês, ano, procedimento e CBO.
387. Permitir cadastrar a documentação obrigatória na realização de procedimentos, por subgrupo, formas de organização e procedimento.
388. Permitir cadastrar juntas médicas autorizadoras, vinculando-as aos profissionais responsáveis.
389. Permitir a criação de agenda centralizada para acesso das diversas unidades e serviços de saúde dos profissionais.
390. Visualizar a relação de pacientes agendados por data, agenda, profissional, estabelecimento executante e solicitante.
391. Replicar agenda para profissionais em dias úteis, por período definido, abrangendo ou não feriados, conforme critério previamente definido pelo usuário.
392. Apresentar quantidade de vagas disponíveis em tela no ato do agendamento.
393. Apresentar quantidade de vagas agendadas por profissional e/ou procedimento em tela no ato do agendamento
394. Permitir bloquear e desbloquear agendas da unidade agendas centralizadas de uma só vez, dos profissionais das diversas unidades de saúde com os motivos de bloqueio.
395. Permitir bloquear e desbloquear agendas da unidade agendas locais de uma só vez, dos profissionais com os motivos de bloqueio.
396. Permitir controlar a demanda reprimida para agendamento de procedimentos.
397. Permitir a avaliação e a resolução das demandas reprimidas da própria unidade onde serão realizados os atendimentos.
398. Permitir controlar a demanda reprimida por especialidade nas agendas centralizadas.
399. Permitir realizar o controle de absenteísmo para consultas e exames nas unidades ou serviços de saúde.
400. Permitir definir e aplicar parâmetro sobre quais unidades deverão participar do controle de absenteísmo.
401. Permitir bloquear agendamento do usuário que não compareceu para a realização de consultas ou exames em quantidade definida pela SMS.
402. Permitir distribuir e controlar cotas das unidades de saúde para agendamento de procedimentos.
403. Permitir realizar o controle dos contratos conforme valores na tabela unificada ou por valores definidos nos contratos dos prestadores com a SMS.
404. Permitir realizar a conferência de exames e consultas encaminhados aos prestadores de serviços complementares.
405. Permitir definir quais os procedimentos que serão autorizados conforme o serviço de regulação exigir.
406. Permitir consultar as solicitações de procedimentos de alto custo e especiais.
407. Permitir imprimir as APAC`s autorizadas/liberadas de uma só vez.
408. Permitir registrar documentação exigida na realização do procedimento.
409. Permitir realizar a avaliação, autorização e liberação dos procedimentos de alto custo e especiais.
410. Permitir identificar os usuários com agendamentos bloqueados por absenteísmo e permitir desbloqueá-los.
411. Permitir indicar nível de tolerância para o usuário faltoso (absenteísmo) conforme quantidade de faltas num período selecionado.
412. Permitir indicar nível de tolerância para atraso dos pacientes agendados para realização de qualquer procedimento
413. Permitir visualizar a relação de usuários agendados por agenda.
414. Permitir gerar relatório do quantitativo de atendimentos num determinado período por município de origem.
415. Permitir emissão de um relatório de solicitações de procedimentos de alto custo por número APAC e usuários num determinado período.
416. Permitir emissão de um relatório com relação de prestadores contratados com saldo contratual por grupo de procedimento.
417. Permitir emissão de um relatório por unidade solicitante, do quantitativo de consultas pactuadas, utilizadas e saldo disponível.
418. Permitir emissão de um relatório de procedimentos agendados por unidade solicitante por período.
419. Permitir emissão de um relatório de agendamentos por município de origem, data e período.
420. Permitir emissão de um relatório de documentação pendente para realização do procedimento.
421. Permitir emissão de um relatório de procedimentos realizados por data, especialidade, município de origem e período.
422. Permitir emissão de um relatório com quantidade de atendimentos por período, Município de origem, com percentual de representação.
423. Permitir emitir e imprimir o Comprovante de marcação de consultas, exames e procedimentos em geral em impressora laser, jato de tinta, matricial e em impressoras térmicas não fiscal com bobinas térmicas.
424. Permitir inserir mensagens personalizadas nos Comprovantes de marcações a serem impressos, sendo essas: mensagens de orientação, advertência, avisos, dentre outras. As mensagens, independentemente do tipo poderá ser personalizável por procedimento, profissional e estabelecimento, de acordo com a necessidade do serviço.
425. Permitir definir motivos de agendamento, remanejamento de agenda, bloqueio de agenda e cancelamento de agendamento.
426. Permitir controle de pactuação por nome do profissional e não por CBO, possibilitando a criação de agendas e controle de agendamento dos profissionais com CBOS idênticos.
427. Sistema deve permitir parametrização para o agendamento de consultas, exames e demais procedimentos, permitindo definir previamente e de forma simples de acordo com a quantidade de vagas recebidas por cada Unidade de Saúde os dias específicos que a unidade terá nas agendas disponíveis as suas vagas para agendamento, ficando inacessível o agendamento fora dos dias preestabelecidos
428. Permitir realizar manualmente a transferência de um paciente agendado, para outra data e horário. A vaga que o paciente estava agendado deve ficar liberada no sistema, salvo nos casos que a data já tenha expirado
429. Permitir UNICAMENTE no estabelecimento de Saúde CEAE (centro de Atenção Especializada) no ato de um agendamento de PRIMEIRA consulta ocupar 02 vagas de uma vez para o mesmo paciente, profissional e procedimento, de acordo com a necessidade do serviço. No caso de um cancelamento ou reagendamento as 02 vagas deverão ser liberadas automática e simultaneamente.
430. Permitir cancelamento de consultas, exames e demais procedimentos, respeitando os seguintes parâmetros: Se a data para a realização da consulta, exame ou qualquer procedimento for superior a 3 dias úteis, qualquer operador vinculado ao local de origem do agendamento deverá conseguir cancela-lo e a vaga deve voltar para a unidade de saúde que efetuou o cancelamento. Se o período for inferior ou igual a 3 dias úteis o cancelamento só poderá ser realizado por operador autorizado, via central de marcações.
431. Permitir duplicação de agendas já existentes no sistema, de acordo com os critérios do operador. Essa duplicação deve criar cópias exatas das agendas, porém sem nenhum agendamento (AGENDAS VAZIAS).
432. O sistema deverá alertar de maneira automática as agendas disponíveis no sistema que no prazo de 3 dias úteis ainda não estão totalmente ocupadas. Esse alerta aparecerá para usuários previamente definidos, servirá para que o setor responsável emita um relatório para devidas providências de ocupação das vagas. A mensagem de alerta deverá informar no mínimo os seguintes dados: Nome do profissional, estabelecimento onde o procedimento será realizado, quantitativos de vagas em aberto.
433. Permitir emissão de relatório de vagas não agendadas por unidade de Saúde, de acordo com o quantitativo liberado por profissional e estabelecimento de atendimento, válido para todos os procedimentos.
434. Permitir a alteração de vagas liberadas/pactuadas por Unidade de Saúde e Especialidade em uma única tela
435. O sistema deve possuir uma ferramenta para rateio de vagas, levando em consideração as seguintes informações:
Tempo de espera calculado a partir dos lançamentos de encaminhamentos no sistema (SAG);
Quantitativo total de encaminhamentos por especialidade X quantidade de vagas ofertadas para cálculo do percentual (a quantidade de vagas ofertadas deverá ser obtida através das agendas criadas no sistema);
Quantitativo total de encaminhamentos por especialidade/exame/procedimento nas ESFs x percentual obtido através do cálculo mencionado acima informará o quantitativo de vagas para cada ESF por especialidade/exame/procedimento.
Emitir relatório por CBO e exames com vagas disponibilizadas via rateio para cada ESF por estabelecimento;
436. Emitir relatório constando quantitativo restante de encaminhamentos aguardando agendamento por ESF e especialidade/exame. Este item fica dispensado da demonstração técnica, mas deverá ser implementado assim que iniciar-se a implantação
VIGILÂNCIA EM SAÚDE - A vigilância está relacionada às práticas de atenção e promoção da saúde dos cidadãos e aos mecanismos adotados para prevenção de doenças. Além disso, integra diversas áreas de conhecimento e aborda diferentes temas, tais como política e planejamento, territorialização, epidemiologia, processo saúde-doença, condições de vida e situação de saúde das populações, ambiente e saúde e processo de trabalho. Este módulo deve possuir as funcionalidades definidas abaixo.
437. Permitir a ampliação da lista de CID-10 de notificação compulsória de acordo com a necessidade do município.
438. Permitir cadastrar grupos de atendimento, correspondentes aos grupos do Ministério e/ou de acordo com a necessidade do Município.
439. Permitir cadastrar as hipóteses/diagnósticos de cada atendimento do usuário.
440. Permitir criar esquemas vacinais, possibilitando atender o calendário do Ministério da Saúde, estado e do município.
441. Permitir cadastrar as equivalências de imunobiológicos.
442. Permitir cadastrar imunobiológicos.
443. Permitir cadastrar doses.
444. Permitir controlar os atendimentos realizados para a administração de vacinas.
445. Permitir controlar os imunobiológicos especiais.
446. Permitir registrar o consumo de imunobiológicos administrados por paciente, profissional e unidade.
447. Permitir emissão do cartão espelho por setor, com registro de reações adversas e vinculação ao prontuário único.
448. Permitir gerenciar o estoque dos imunobiológicos por setor de forma integrada com o almoxarifado, avaliar consumo, registrar pedido, recebimento e perda.
449. Permitir realizar busca ativa dos usuários com cartão de vacina atrasados.
450. Permitir controlar as geladeiras com registro das variações de temperatura, limpezas e falhas.
451. Permitir emissão de um relatório de usuários sem cartão de vacina em dia, por unidade de saúde, com nome e endereço e possibilitar emissão de carta aos mesmos.
452. Permitir controlar as vacinas em dia e as vacinas em atraso, possibilitando a criação de campanhas e a emissão de convocações para a participação destas.
453. Permitir registrar vacina aplicada emitindo cartão espelho de cada usuário de acordo com a idade.
454. Informar, automaticamente, ao operador que o CID lançado no diagnóstico é de Notificação Compulsória.
455. Quando do lançamento do CID de notificação compulsória, informar e disponibilizar ficha padrão de notificação automaticamente para ser impressa após preenchimento dos dados necessários, aos operadores do perfil de vigilância em saúde dos dados do paciente.
456. Permitir emissão de um relatório de informações dos usuários que tiveram CID de Notificação Compulsória diagnosticado.
457. Permitir emissão de um relatório de usuários relacionados a algum grupo de atendimento.
458. Permitir o cadastro de estabelecimentos com especificação do Proprietário e Responsável Técnico, contemplando: ponto estratégico, denominação social, razão social, CNPJ, endereço.
459. Permitir o cadastro de Alvarás Sanitários expedidos pela Vigilância Sanitária.
460. Permitir o cadastro de Modelos de Inspeção Sanitária definidos pelo Operador.
461. Permitir a emissão do alvará após a inspeção.
462. Permitir o controle de alvarás.
463. Permitir a localização de estabelecimentos: por razão social, por nome fantasia, por nome do(s) proprietário(s), número do , número do Alvará Sanitário, data de validade do Alvará Sanitário, endereço comercial, telefone(s) de contato.
464. Relatório de emissão de Alvarás Sanitários por estabelecimento.
465. Relatório de estabelecimentos por status de Alvarás Sanitários.
466. Possibilitar o registro do boletim diário de visitas.
467. Emitir o relatório do boletim de visitas por período e tipo
468. Permitir o registro do cadastro de ocorrências por estabelecimento.
469. Efetuar os cadastros de especialidades e áreas.
470. Efetuar o cadastro de denúncias contendo informações do reclamante, natureza da denúncia e endereço do estabelecimento denunciado.
471. Emitir o alvará sanitário e de localização conforme moldes do município.
472. Emitir o relatório de ocorrência por natureza e período
473. Emitir relatório e gráfico de visitas contemplando área, natureza e estabelecimento.
474. Emitir o relatório de ocorrências contemplando minimamente: período, ponto estratégico e motivos.
MÓDULO ZOONOSES – VIGILÂNCIA AMBIENTAL O controle de zoonoses tem como atribuição fundamental prevenir e controlar as doenças (como raiva e ocalazar, além da dengue doença de Chagas). Suas funções são desempenhadas através do controle de populações de animais domésticos (cães, gatos e animais de grande porte) e controle de populações de animais sinantrópicos. Essa ação é baseada em trabalhos educativos, procurando esclarecer e contar com a colaboração e participação de toda a sociedade, complementada por ações legais e fiscais. Este módulo deve possuir as funcionalidades definidas abaixo.
475. Manutenção de cadastro de animais atendidos e tratados.
476. Possibilitar o registro de abrigo de animais que foram recolhidos nas ruas.
477. Permitir o controle de vacinação contra doenças transmissíveis.
478. Efetuar a emissão de controle de retirada de animais.
479. Manter o cadastro de endereços onde foram recolhidos animais com suspeita de doenças Transmissíveis.
480. Permitir o isolamento de animais suspeitos de serem portadores de doenças transmissíveis.
481. Emissão de relatório final sobre resultados de campanhas de vacinação de animais.
482. Emissão de relatório de atendimentos com filtro por tipo de zoonose, data e tipo de vacinas.
483. Registro, liberação e impressão de exames parasitológicos para esquistossomose e outras verminoses do programa de controle de esquistossomose (PCE).
484. Registro de pesquisas entomológica para triatomíneos e borrifações domiciliares para o programa de controle de doença de chagas (PCDCh). Este item fica dispensado da demonstração técnica.
485. Digitação e posterior Importação e exportação dos dados para o sistema federal SISPNCD (Atividades de controle do Aedes aegypti. Este item fica dispensado da demonstração técnica.
486. Digitação e posterior Importação e exportação de dados para o sistema federal SISAGUA (Controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano). Este item fica dispensado da demonstração técnica.
487. Permitir o registro da visita do ACE através de dispositivo móvel, por meio de um APP nativo, sem a necessidade de acesso via browser de internet. Os aplicativos móveis devem ser desenvolvidos em multiplataforma, permitindo o uso obrigatoriamente em sistema operacional da aplicação Android. O aplicativo deve estar publicado na loja Google
488. O aplicativo deve permitir registrar todas as informações coletadas pelos Agentes Comunitários de Endemias seguindo o padrão do Ministério da Saúde
489. O software deve realizar sincronização de dados de forma online e imediata de qualquer registro sem intervenção humana, sem agendamentos, sem necessitar de computadores ligados para efetuar esta coleta, apenas com uma comunicação simples de internet acessível online e off-line, neste último caso o descarregamento das informações será feita quando conectado à rede de dados (internet).
490. Permitir a consolidação dos dados dos boletins de campo no formulário de RESUMO SEMANAL, por localidade e semana epidemiológica. Este item fica dispensado da demonstração técnica.
491. Armazenar a posição geográfica (GPS) do local onde foi realizado a visita e possibilitar a realização da visita fora da área de cobertura do ACE.
492. Permitir fazer o lançamento do boletim diário das visitas
493. Permitir o registro da visita domiciliar/territorial;
494. Possibilitar no aplicativo móvel o acesso a todos os quarteirões/quadras de atuação do agente comunitário de endemias.
495. Permitir o lançamento das seguintes atividades: Atividades PNCD, o Agente, o Tipo, a localidade, o quarteirão, o tipo de imóvel, as amostras iniciais, as amostras finais, a quantidade de tubitos coletados, depósitos tratados.
496. Permitir registrar as vistorias por tipo de atividade entre: Revisão de área, Levantamento de Índice, Ponto Estratégico, Tratamento, Delimitação de Foco, Pesquisa Vetorial, Investigação de Denuncia e Bloqueio de Transmissão.
497. Permitir registrar os depósitos vistoriados para coleta de amostras por tipo: A1, A2, B, C, D1, D2 e E.
498. Permitir consulta dos formulários de visitas diárias aos imóveis
499. Permitir selecionar, quando aplicável, o tipo de produto com a referida quantidade em gramas e para qual tipo de depósito foi aplicado.
500. Possibilitar a carga de todos os cadastros de imóveis e domicílios que estão em planejamento dentro do setor responsável.
501. Possibilitar importar para o aplicativo móvel somente o planejamento de vistorias ou reclamações atribuídas ao profissional.
502. Permitir realizar registros de vistorias realizadas no aplicativo fora de um planejamento;
503. Permitir programar as visitas aos bairros
504. Permitir identificação do ACE/ operador no dispositivo móvel (Tablet).
505. Permitir validação do acesso do ACE/ operador no dispositivo móvel (Tablet) através do login e senha, cadastrados no sistema do município.
506. Permitir validação offline, no dispositivo móvel (Tablet), com a mesma senha do ACS/operador cadastrada no sistema do município.
507. Permitir conectar o aplicativo do dispositivo móvel do ESF móvel, via Wi-Fi, ao sistema do município.
TODA A APLICAÇÃO MOBILE TANTO DOS E ACE’s DEVEM SER BASEADAS EM GEOREFERENCIAMENTO.
MÓDULO TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO E TRANSPORTE PARA SERVIÇOS - O
Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas. O TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica à unidade de saúde de outro município ou Estado da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes. Este módulo deve possuir as funcionalidades definidas abaixo.
508. Permitir realizar o cadastro de veículos com suas vagas, pontos de partida, horários de saída e efetuar a reserva de veículos, em tela disponível no módulo.
509. Permitir a parametrização dos procedimentos pactuados com cada município para o TFD, de acordo com a PPI.
510. Permitir fazer a reserva prévia do procedimento consultando a cota pactuada.
511. Permitir cadastrar e identificar o acompanhante do usuário.
512. Permitir registrar a emissão de recibo de ajuda financeira fornecida ao usuário e acompanhante.
513. Permitir cadastrar os tipos de ajuda financeira fornecida ao paciente.
514. Permitir registrar a solicitação de TFD.
515. Permitir avaliar as solicitações de TFD.
516. Permitir acompanhar a realização do procedimento no TFD.
517. Permitir confirmar o agendamento do procedimento já reservado, no TFD.
518. Permitir consultar as solicitações de TFD autorizadas.
519. Permitir consultar usuários com TFD agendado.
520. Permitir identificação do serviço ou unidade de agendamento no município de destino do TFD.
521. Permitir imprimir o recibo de reserva do procedimento, do TFD.
522. Permitir lançar os procedimentos específicos do TFD conforme tabela do SIA-SUS.
523. Permitir emissão de mapas de agendamento, transporte, autorização da junta, autorização do gestor e demanda reprimida, do TFD.
524. Permitir emissão de mapa de viagem contendo: destino de cada usuário, nome dos usuários e seus acompanhantes, horário de espera do veículo nos pontos de referência, horário das consultas/procedimentos
525. Permitir emissão de um relatório da lista de demanda reprimida por procedimento, do TFD.
526. Permitir emissão de um relatório de lista de usuários que serão transportados, com identificação do destino do TFD.
527. Permitir emissão de relatório dos atendimentos via TFD para todos os destinos, contendo os seguintes dados: local de destino, nome do usuário, procedimento, com totalização final. O relatório deve ter a opção de sintético e analítico
528. Permitir emissão de relatório quantitativo dos atendimentos via TFD para todos os destinos, contendo os seguintes dados: local de destino, quantidade de pacientes enviados por tipo de procedimento, procedimento e totalização final
529. Possibilitar emissão de Relatório dos atendimentos dos pacientes via TFD, com local da consulta, procedimento, data e especialidade. Com totalização. O relatório deve ter a opção de sintético e analítico
530. Possibilitar o de veículos com no mínimo placa, modelo, ano, lotação, descrição, RENAVAM, cor, tipo, capacidade de abastecimento, seguro, marca, tipo de abastecimento, chassi.
531. Possibilitar o de Serviço por Veículo contendo no mínimo as informações; Funcionário, data do serviço, odômetro de saída e chegada, hora de saída e chegada, tipo de abastecimento, valor do abastecimento quantidade de litros e fornecedor.
532. Permitir o de Contratos de Veículos contendo as informações: data do contrato, número da licitação, número do contrato, fornecedor, valor de horas e total de horas contratadas.
533. Permitir o controle de manutenção da frota contendo no mínio as informações: Veículo, odômetro, data de início, previsão de termino, tipo de manutenção, status e descrição.
534. Facilitar o controle de peças usadas na manutenção contendo o registro de peças, quantidade, preço e previsão para os próximos serviços com data e quilometragem.
535. Possibilitar o controle de serviços efetuados na manutenção contendo serviço e preço.
536. Realizar o cálculo automático do total rodado por veículo.
537. Possibilitar emissão de Relatório de Histórico dos atendimentos dos pacientes via TFD, com local da consulta, procedimento, data e especialidade.
538. Permitir definir a ordem em que os pacientes e seus acompanhantes irão ser listados no mapa de viagem
539. Permitir configurar no sistema a quantidade de procedimentos a serem faturados no BPA de acordo com a distância percorrida entre os municípios origem/destino.
MÓDULO HOSPITAL – Módulo destinado ao atendimento aos usuários do sistema hospitalar para proporcionar o diagnóstico, controle e gestão dos procedimentos hospitalares, compreendendo:
540. Permitir cadastrar os setores e salas dentro de cada unidade hospitalar.
541. Permitir realizar a importação do banco de dados das informações obrigatórias do CNES no modulo hospital.
542. Permitir cadastrar profissionais com os mesmos campos obrigatórios do CNES no modulo hospital.
543. Permitir realizar a alocação e distribuição dos profissionais no modulo hospital.
544. Possibilitar utilizar a tabela de CBO para consulta e vinculação a profissionais.
545. Permitir identificar os CBO’s dos profissionais no modulo hospital.
546. Permitir emitir relatório de profissionais por unidade hospitalar.
547. Permitir realizar a importação da base de dados do SIGTAP. (Este item já será demonstrado acima)
548. Permitir cadastrar usuário com geração do número do prontuário único realizando críticas às demais informações deste de acordo com o CADSUS e conforme portaria do Ministério da Saúde no modulo hospital.
549. Permitir vincular o número de prontuário do usuário gerado pelo sistema ao número de prontuário físico na unidade hospitalar, podendo pesquisar por qualquer um destes números.
550. Permitir o cadastramento de todas as 10 (dez) digitais com a identificação de cada dedo de cada uma das mãos durante a internação do mesmo. Sem a necessidade de utilização de software externo ao sistema.
551. Permitir localizar o usuário a partir de qualquer um dos 10 (dez) dedos cadastrados.
552. Permitir vincular o número do usuário ao número do cartão nacional de saúde (CNS), permitindo a localização por ambos no mesmo campo.
553. Permitir registrar informações de atendimento de profissionais de saúde, contemplando pelo menos as seguintes informações: anamnese, história pregressa individual e familiar, exame físico, peso, altura, diagnóstico ou hipótese diagnóstica através de consulta codificada ou descritiva do CID. Os campos deverão constar no formulário, de forma normalizada. Não sendo aceita a criação de campos dinâmicos, sem vínculo conceitual como modelo de dados.
554. Permitir solicitar exames de rotina definidos como de “urgência” pelo hospital.
555. Permitir o acolhimento a partir da fila de espera do hospital.
556. Permitir o atendimento a partir da fila de espera do hospital.
557. Permitir registrar procedimentos, na tela de Atendimento, seguindo todas as regras e consistências definidas no SIGTAP.
558. Disponibilizar tabelas codificadas compatíveis com o CBO para especialidades das unidades hospitalares.
559. Permitir emissão de um relatório dos procedimentos realizados por especialidade, na unidade hospitalar, contendo: CBO, código e descrição do procedimento por período determinado.
560. Permitir emissão de um relatório de fluxo de atendimento de urgência/emergência, contendo as seguintes informações: nomes dos pacientes, quantidade de atendimentos na unidade hospitalar, cidade de origem do paciente, CID e faixa etária, sexo e período determinado.
561. Permitir emissão de um relatório do prontuário com seus atendimentos realizados na unidade hospitalar, num determinado período, contendo atendimento, CID, procedimentos realizados, exames solicitados por período determinado.
562. Permitir emissão de um relatório de atendimentos realizados pelo profissional na unidade hospitalar e período especificado, contendo as seguintes informações: período, unidade hospitalar, código do profissional, nome do profissional, especialidade, procedimento realizado e quantidade.
563. Permitir uma recepção para vários atendimentos
564. Permitir a digitação e emissão do laudo AIH com as definições exigidas pelo Ministério da Saúde.
565. Permitir o cadastro de tipo do leito.
566. Permitir o cadastro do motivo da alta.
567. Permitir o cadastro de classe do leito.
568. Permitir o bloqueio do leito.
569. Permitir o cadastro do motivo do bloqueio do leito.
570. Permitir o cadastro da clínica de internação.
571. Permitir a alocação do leito.
572. Permitir o registro da alta.
573. Permitir o acompanhamento da internação.
574. Permitir a solicitação de alocação do leito.
575. Permitir realizar a reserva do leito.
576. Permitir visualizar o mapa dos leitos.
577. Permitir realizar a revisão administrativa da AIH.
578. Permitir realizar a autorização do laudo para AIH.
579. Permitir realizar a liberação do laudo para AIH.
580. Permitir realizar a finalização do laudo da AIH.
581. Permitir realizar auditoria do laudo AIH.
582. Permitir registrar o consumo por paciente.
583. Permitir o registro de óbito.
584. Permitir a emissão de relatório dos medicamentos controlados.
585. Permitir a emissão da listagem de óbito.
586. Permitir a emissão do censo de ocupação dos leitos.
555. Permitir Importação dos dados SIHD2 enviados, para confecção de relatórios de procedimentos realizados e tipo de clínica, por período determinado. Este item fica dispensado da demonstração técnica
MÓDULO GESTÃO DE FILAS- Durante o acesso aos serviços da rede de saúde, dependendo da demanda, pode haver acúmulo de pessoas aguardando por determinado serviço. O módulo
de gestão de filas de espera possibilita ao usuário ter mais conforto em saber que sua posição está assegurada pela senha que o mesmo obteve a entrada da unidade. Também faz com que o fluxo se torne mais organizado, efetivando maiores transtornos. Este módulo deve possuir as funcionalidades definidas abaixo.
587. Permitir cadastrar serviços por setor e por unidade para geração de senhas de atendimento.
588. Permitir emissão de senha Normal e/ou Prioritária através de Totem com tela touchscreen de no mínimo 15 polegadas com tela sensível ao toque e também diretamente do sistema e imprimir em impressora térmica não fiscal com guilhotina para corte automático do papel
589. Permitir a emissão da senha gerada com data e hora de emissão, após a seleção das opções (serviço e nível de atendimento) através do toque de mão na tela ou através do sistema ora proposto
590. Permitir chamada de usuário pelo número da ficha de Atendimento emitida pelo sistema, bem como pelas senhas geradas
591. Permitir informar no monitor: o consultório, sala, setor ou guichê que atendimento será realizado
592. Permitir identificar no monitor o profissional responsável pelo atendimento
593. Permitir chamada de senha por diversos usuários e setores através do próprio sistema, de forma simples, rápida e fácil
594. Permitir chamar a mesma senha mais de uma vez.
595. Permitir chamadas das senhas através de Smart TV de no mínimo 32 polegadas, de maneira audiovisual (o sistema deverá “falar” o nome do cliente e o local de atendimento por voz). Configurar a tela de chamada de acordo com as informações fornecidas pelo contratante.
596. Permitir cadastrar ponto de atendimento que será exibido no monitor.
597. Permitir cadastrar níveis de atendimento diferenciado de acordo com a legislação.
598. Permitir a geração de senhas independentes por nível de atendimento.
599. Permitir ao operador escolher os serviços e as prioridades para iniciar o atendimento.
600. Permitir ao operador efetuar a chamada das senhas que aguardam por atendimento de acordo com os filtros escolhidos para serviço e prioridade.
601. Emitir um relatório com o tempo de cada etapa do atendimento da senha.
602. Permitir ao operador remover uma senha da fila de espera.
603. Permitir de maneira audiovisual (o sistema deverá “falar” o nome do cliente e o local de atendimento por voz) quando a senha for chamada por um ponto de atendimento.
604. Permitir exibir as três últimas senhas chamadas, com pelo menos as seguintes informações: senhas (em ordem decrescente), nome do usuário, local do atendimento e serviço.
605. Permitir a emissão de relatórios totalizando número de senhas geradas, atendidas e excluídas por setor e profissional por período determinado pelo operador.
MÓDULO PORTAL DE INFORMAÇÕES- Ampliando ainda mais o canal de alinhado das informações entre a Secretaria Municipal de Saúde e os usuários, o módulo Portal de Informações permite que o cidadão tenha acesso às informações do seu histórico de exames, consultas agendadas, etc. Este módulo deve possuir as funcionalidades definidas abaixo.
606. Permitir gerar senha de acesso para o usuário, criado através do sistema do município, usando como login o CPF OU CNS do usuário. A senha deverá ser gerada automaticamente
607. Permitir validação do acesso através de login e senha gerado no sistema do município com os dados fornecidos pelo usuário.
608. Permitir aos operadores das recepções consultarem a senha gerada ou solicite a geração da mesma para o usuário.
609. Permitir a identificação do usuário logado no portal durante a utilização.
610. Permitir ao usuário consultar informações relativas a agendamentos de consulta, realizados no sistema do município.
611. Permitir consultar medicamentos disponíveis na Farmácia Municipal
612. Exibir pelo menos as seguintes informações relativas ao agendamento de consulta criado no sistema do município: Data do agendamento, horário, unidade de saúde solicitante, local de atendimento, profissional, CBO.
613. Permitir ao usuário consultar informações relativas a agendamentos de exames, realizados no sistema do município.
614. Exibir pelo menos as seguintes informações relativas ao agendamento de exames realizado no sistema do município: Número da solicitação, exames, data do agendamento, horário, unidade de saúde solicitante, posto de coleta e preparo e orientações do exame.
615. Permitir ao usuário extrair resultado de exames liberados no laboratório do município, utilizando o mesmo modelo do sistema do município.
616. Permitir identificação da solicitação de exame, realizada através do sistema do município, constando pelo menos os seguintes dados: Exames solicitados, unidade solicitante, Unidade Executante, data e hora da liberação do resultado.
617. Permitir ao usuário consultar qual a sua posição na fila de espera existente na base de dados do município, por CBO e procedimento.
618. Exibir pelo menos as seguintes informações relativas à posição do usuário na fila de espera existente na base de dados do município: Posição na fila, CBO, Procedimento, Data da inclusão.
MÓDULO BUSINESS INTELLIGENCE - Para o monitoramento de todas as ações determinadas pela gestão, é fundamental uma ferramenta que produza informações gerenciais em tempo real. O módulo Business Intelligence deve ser funcional e flexível, além de possuir as funcionalidades definidas abaixo.
619. Permitir criação de gráficos de pizza conforme critérios definidos pelo operador, a partir de informações disponíveis no sistema.
620. Permitir criação de gráficos de barra conforme critérios de consulta definidos pelo operador, a partir de informações disponíveis no sistema.
621. Permitir criação de gráficos de linha conforme critérios de consulta definidos pelo operador, a partir de informações disponíveis no sistema.
622. Permitir criação de tabelas conforme critérios de consulta definidos pelo operador, a partir de informações disponíveis no sistema.
623. Permitir criação de salas de situação.
624. Permitir criação de salas de situação, formadas a partir dos elementos gráficos e tabelas criadas nos itens anteriores.
625. Permitir que cada elemento de informação criado pelo operador seja parametrizado com um intervalo de atualização de sua fonte de dados.
626. Permitir exportação dos dados, para todos os elementos criados pelo operador, nos formatos: JSON, CSV, PDF, TXT e XML.
627. Gerar informações de nível gerencial com gráficos por Faixa Etária.
628. Gerar informações de nível gerencial com gráficos por Escolaridade.
629. Gerar informações de nível gerencial com gráficos por Cidadãos e Renda.
630. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Procedimentos. 631. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Saída de Produtos. 632. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Cidadãos por ESF.
633. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimento por CID.
634. Gerar informações de nível gerencial com gráficos do Total de Atendimentos por Procedimento.
635. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por CBO.
636. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Profissionais.
637. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Dispensação de Medicamentos.
638. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Estabelecimento.
639. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Estabelecimento Questões do PSF.
640. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Acompanhamento de Altura x Peso do Cidadão.
641. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Controle de Vacinas.
642. Gerar informações de nível gerencial com gráficos por Tipos de Estabelecimento.
643. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Fiscalização por Estabelecimento.
644. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Exames por Estabelecimento.
645. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Pedidos por Solicitante.
646. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Gráfico de Pedidos por Dia.
647. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Exames Liberados por Bioquímico.
648. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Cidadãos por Xxxxxx.
649. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Atendimentos por Hora.
650. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de TFD – Pacientes e Acompanhantes.
651. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de Variação de Resultado de Exames.
652. Gerar informações de nível gerencial com gráficos de exames laboratoriais por tipo de resultado
653. Permitir acompanhamento e/ou consolidação dos dados relativos aos indicadores pactuados a nível federal, estadual e municipal, inclusive hospitalares importados do SIHD2. Este item fica dispensado da demonstração técnica.
654. Todos os relatórios deverão ter a opção de emissão sintético e analítico, sempre que se aplicar, por período determinado e permitir emitir, imprimir, salvar, publicar e exportar os relatórios nos formatos HTML, PDF, XLS, XLSX,
CUSTOS DOS SERVIÇOS
LOTE ÚNICO - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE EM MESES | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | IMPLANTAÇÃO/MIGRAÇÃO/ TREINAMENTO | 03 (TRÊS) MES | ||
02 | LOCAÇÃO/MANUTENÇÃO/ CUSTOMIZAÇÃO/ SUPORTE DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA | 12 (DOZE) MESES |
DO CRONOGARAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A implantação será concluída em 03 (TRÊS) meses. Iniciará imediatamente após a assinatura do contrato e consistirá na conclusão de migração de dados e preparação de ambiente computacional e treinamento inicial dos servidores e indicados pela Administração Pública CONTRANTRANTE para o uso do sistema e operação assistida (acompanhamento in loco do servidor treinado);
Ao final deverá ser feita a apresentação de relatório da CONTRATADA, atestado pelo responsável de cada unidade de saúde, setor ou departamento e validada pelos gestores do contrato, constando o término da execução da implantação/migração e treinamento do software.
DO PAGAMENTO
O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 15 (quinze) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão.
O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
Só será pago produto ou serviço efetivamente prestado ou fornecido, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de serviço e/ou fornecimento respectivo e Nota fiscal atestada como recebido.
A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar relatório que demonstre tecnicamente a execução dos serviços de implantação/migração/treinamento para verificação, ateste e parecer pelos gestores e fiscais do contrato.
Os relatórios da CONTRATADA referente a treinamentos deverão ser atestados pelos responsáveis das respectivas unidades de saúde e demais setores.
O Pagamento ficará condicionado à validação, ateste e parecer favorável do relatório da CONTRATADA pelos gestores e ficais do contrato.
A empresa deverá fazer constar em sua nota fiscal, que será verificada e atestada por Xxxxxxxx designado pela Administração como gestor do contrato, a fase concluída e o valor referente a parcela da fase de implantação/migração e treinamento.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL
A Qualificação Técnica será comprovada pelos seguintes documentos:
a) Atestado fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade de fornecimento compatível com o objeto cotado. O atestado de capacidade técnica deverá conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa, endereço, nome do profissional responsável, telefone para contato e descrição dos serviços realizados. Esse documento deverá ser fornecido junto aos documentos de habilitação.
b) Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, independente da visita técnica ter ocorrido. Esse documento deverá ser fornecido junto aos documentos de habilitação.
c) Termo de confidencialidade e Sigilo. Esse documento deverá ser fornecido junto aos documentos de habilitação.
d) Indicação dos profissionais técnicos responsáveis que prestarão os serviços, cuja qualificação mínima deverá se comprovar por certificado em:
Profissional com formação superior ou especialização em Tecnologia da Informação; Profissional com formação superior ou especialização na área de Saúde Pública.
e) Admitir-se-á que um único responsável técnico, desde que possua ambas as qualificações exigidas no item acima;
f) Os profissionais listados deverão compor os quadros funcionais permanentes da proponente no momento da contratação, cujos documentos de comprovação deverão ser apresentados para assinatura do contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
a) Exercer fiscalização dos serviços prestados por servidor (es) especialmente designado (s) para tal atribuição, na forma prevista na Lei 8666/93;
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no contrato estabelecido entre as partes;
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias quando solicitadas;
d) Comunicar a CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais do contrato firmado entre as partes;
e) Conferir e atestar a fatura pela CONTRATADA, e após constatar o fiel cumprimento da entrega, providencia o competente pagamento;
f) Propiciar as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança que haja com relação ao objeto desse Termo de Referência;
g) Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no ajuste, de acordo com o edital e as leis que regem a matéria, atentando, em especial, a unidade para os procedimentos administrativos para a aplicação das sanções;
h) Acompanhar e fiscalizar, através de técnicos especialmente designados, os trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
i) Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso a suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus
funcionários e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas nesse Termo de Referência;
j) Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
k) A CONTRATANTE não se responsabiliza por atitudes dos funcionários da CONTRATADA que acarretem problemas aos usuários ou outras instituições, devendo, no entanto, afastá-los de imediato;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da contratada:
a) Xxxxxx, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal nº 10.520/02;
b) Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
c) Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
d) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
e) Responsabilizar-se pelos encargos do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos, taxas, impostos, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste termo, bem como apresentar os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pela contratante.
f) Fornecer o sistema a ser implantado, observando o critério de qualidade, em perfeitas condições de uso, em perfeito estado funcionamento, respeitando todas as normas vigentes de legislação e comercialização do mesmo no país.
g) Providenciar imediatamente correção das deficiências apontadas pela Contratante durante a execução do contrato.
h) Garantir atualizações e novas versões do sistema implantado assim como adequação de acordo com a legislação vigente, pelo período contratual sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito de defesa prévia.
As sanções previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
A pretensa contratação não importa, necessariamente, em aquisição, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
A Contratada deverá disponibilizar equipe técnica para treinar e/ou orientar cerca de 500 servidores e 100 (cem) de outros municípios que integram o Programa de Pactuação Integrado (PPI) do Município de Manhuaçu sobre a utilização e modo de funcionamento do sistema
implantado, a pedido do Gestor do Contrato. O treinamento ocorrerá apenas no município de Manhuaçu, em local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente pleno. Para atender seus interesses, a Administração reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
O critério de avaliação das propostas será de menor preço global, a execução do objeto desse Termo de Referência não se apresenta como divisível e sendo assim, fica adotado o critério de menor preço global para o licitante vencedor, garantindo assim a integridade de sua execução.
Manter total sigilo das informações constantes no sistema de gestão informatizada de saúde implantado Município, assim como os arquivos e documentos fornecidos e/ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do contrato e mesmo após o seu término, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e abertura de processo administrativo para fins de declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público.
Fica a empresa proponente responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
A elaboração do Termo de Referência foi realizada pelos servidores: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, todos funcionários da Secretaria Municipal de saúde de Manhuaçu.
RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E/OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização do referido fornecimento e/ou execução dos serviços desse Termo de Referência ficará a cargo dos servidores da Secretaria de Saúde de Manhuaçu a definir posteriormente, termos da Lei nº 8666/93.
- Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Coordenadora Atenção Primária
- Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxx. Odontologia
- Abidias Faria - Coord. Controle Avalição/Auditoria/Regulação
- Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx. Processamento de Dados
- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx. Assistência Farmacèutica
- Samira Namen Cruz - Coordenadora do Laboratório
- Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Coordenadora TFD e Exames Especializados
- Sílvio Dutra dos Santos - Ouvidor em Saúde
- Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretora da Vigilância em Saúde
- Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Coordenadora da Vigilância Sanitária
- Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - Coordenadora da Vigilância Ambiental
- Luane Mota de Sales - Coordenadora Vigilância Epidemiológica
- Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxx. Infraestrutura/Logística e Patrimônio
- Xxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxx - Secretária Municipal de Saúde