ADENDO ESCLARECEDOR nº 01/2019
ADENDO ESCLARECEDOR nº 01/2019
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 207/2019/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. º 0026.175348/2018-07
OBJETO: Aquisição de barco de alumínio tipo voadeira, motor de popa, carreta rodoviária tipo reboque para barcos, para atender as necessidades desta Secretaria De Estado Da Assistência Desenvolvimento Social – SEAS, conforme documentação em apenso, pleiteado pelo Fundo Estadual De Combate E Erradicação Da Pobreza De Rondônia - FECOEP/RO, para as comunidades quilombolas de Rondônia.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 192/2019/SUPEL-CI, de 13 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 20/02/2019, torna público aos interessados, que em virtude da publicação do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019, e Portaria nº 236/2019/SUPEL-CI, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 30/10/2019 e as alterações ocorridas no Sistema Comprasnet que tratam da regulamentação da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns de engenharia, que no presente certame as empresas deverão observar, os quais estarão disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, conforme segue:
I - Deverão os licitantes, após a publicação do Edital no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital, a PROPOSTA DE PREÇOS com a descrição do objeto ofertado.
II - O método adotado de disputa para o referido Pregão será o ABERTO, conforme previsão do artigo 32, do Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019 que será da seguinte forma:
Modo de disputa aberto
Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
No sistema ABERTO, o intervalo de lances será de:
a) 2% (dois por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
b) 1% (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1000.000,00 (um milhão de reais).
O valor Estimado para a presente aquisição é de R$ 501.447,85 (Quinhentos e um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), logo não terá caráter sigiloso, sendo disponibilizado para todos os licitantes interessados.
Não obstante, o detalhamento acima quanto as aplicações do Decreto Federal n° 10.024/2019, no presente certame, não exclui a necessidade e o dever de sua leitura integral por parte das empresas participantes.
As regras quanto à forma de apresentação previstas nos dispositivos 11 e 13 e seus subitens do Edital que se referem a aceitação de propostas de preços e documentos de habilitação, serão analisadas caso a caso após a abertura do certame devidamente registradas no chat mensagem, dada as novas regras do Decerto Federal e alterações no Sistema do Comprasnet.
Registra-se que, os ajustes acima detalhados fazem-se necessários em virtude de que o Sistema de Compras utilizado por este Órgão COMPRASNET, está adaptado em conformidade com o Decreto Federal citado e, que tão logo seja editado o Decreto Estadual do Estado de Rondônia, os instrumentos convocatórios serão devidamente ajustados.
Porto Velho/RO, 28 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira - Equipe KAPPA/SUPEL-RO Mat. 300094012
ADENDO MODIFICADOR I COM REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO ELETRONICO Nº: 207/2019/KAPPA/SUPEL/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 0026.175348/2018-07/SEAS/RO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BARCO DE ALUMÍNIO TIPO VOADEIRA, MOTOR DE POPA,
CARRETA RODOVIÁRIA TIPO REBOQUE PARA BARCOS, Para Atender As Necessidades Desta SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEAS, Conforme
Documentação Em Apenso, Pleiteado Pelo Fundo Estadual De Combate E Erradicação Da Pobreza De Rondônia - FECOEP/RO, Para As Comunidades Quilombolas De Rondônia.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira da Equipe KAPPA, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 192/2019/CI/SUPEL/RO, de 13/09/2019, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações no Anexo II do Edital – Quadro Estimativo de Preços, no valor total da licitação, e consequentemente na divisão dos itens de cota exclusiva ME-EPP e Ampla Concorrência.
Desta feita, o certame fica REAGENDADO para o dia 19 de Dezembro de 2019, às 10h:00min (horário de Brasília), em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93. Permanecem inalteradas todas as demais informações inicialmente previstas no edital e seus anexos. O edital na íntegra, encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx., desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas.
Publique-se.
Porto Velho (RO), 28 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 207/2019/KAPPA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EXCLUSIVA ME/ EPP PARA O ITEM 03, 04 e 05, PARA OS ITENS 1 e 2 APLICA-SE AMPLA CONCORRÊNCIA.
EDITAL DE N° 207/2019/KAPPA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria Nº 192/2019/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 13.09.2019, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 207/2019/KAPPA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 19 de Dezembro de 2019. HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0026.175348/2018-07, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: AQUISIÇÃO DE BARCO DE ALUMÍNIO TIPO VOADEIRA, MOTOR DE POPA, CARRETA RODOVIÁRIA TIPO REBOQUE PARA BARCOS, Para Atender As Necessidades Desta SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEAS, Conforme Documentação Em Apenso, Pleiteado Pelo Fundo Estadual De Combate E Erradicação Da Pobreza De Rondônia - FECOEP/RO, Para As Comunidades Quilombolas De Rondônia.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO: Ficam aquelas estabelecidas no item 4 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA: Ficam aquelas estabelecidas no item 10 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. DO RECEBIMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 11. do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente
2.5. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 5. do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. VIGÊNCIA CONTRATUAL: Ficam aquelas estabelecidas no item 22 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda- feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (69) .0000-0000.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9272, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME
EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser
analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
9.18. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência,
de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances,
o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado.
11.5.1 Após a fase de lances a Pregoeira efetuará a ACEITAÇÃO do ITEM, de acordo com os lances ofertados, negociados e atualizados;
11.5.1.1 Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, a Pregoeira e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.
11.5.1.1.1 Caso haja dúvida na especificação do objeto ofertado, a Pregoeira, antes da aceitação do item poderá convocar as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.2.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento), do valor estimado.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
13.8.2. De 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
13.8.3. Acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
a) Os Atestados ou declaração de capacidade técnica apresentados pelo licitante participante do certame licitatório, deverá ser emitido por um terceiro em seu favor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, para fins de comprovar sua aptidão para desempenho de atividade condizente com o objeto da respectiva licitação.
b) Deverá conter compatibilidade em características: comprovações, atuais ou anteriores ao certame, da entrega do produto condizentes com o objeto, a fim de demonstrar atuação na atividade no ramo de negócio;
c) deverá ter compatibilidade em quantidade: demonstração do montante mínimo exigido para item ou lote, com o fito de atestar que o licitante suporta a demanda a que será submetido, quantidade expressa em unidade ou valor;
d) deverá ter Compatibilidade em prazo: comprovação, atuais ou anteriores à licitação, da entrega de produtos, de maneira satisfatória e harmônica com as especificações técnicas contidas no instrumento convocatório dentro de determinado período, com o propósito de evidenciar a capacidade prática de execução do objeto em certo lapso temporal.
e) A parcela de maior relevância: o conjunto de características e elementos que individualizam e diferenciam o objeto, evidenciando seus pontos mais críticos, de maior dificuldade técnica, bem como que representam risco mais elevado para a sua perfeita execução.
f) Valor significativo: relação estabelecida entre o valor da parcela eleita para comprovação da experiência em vista do valor total do objeto
13.10. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual , Nota de empenho ou instrumento equivalente, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, a fim de evitar contratação e empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo
subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de
sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 13. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 17. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 14.1. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 14.2. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO - UG
2311 - F. de Recurso 0117 - Programa 1121 - P. Atividade 2197 - X.xx Despesa 44.90.52.
22 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
22.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
22.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
22.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
22.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
22.3. A Pregoeira ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
22.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pela Pregoeira.
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
22.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, Nota de empenho ou instrumento equivalente, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
22.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
22.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
22.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
22.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual, Nota de empenho ou documento equivalente.
22.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
22.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
22.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
22.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
22.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
22.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
22.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
22.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
22.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, pelo e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
22.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
26 – ANEXOS
26.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
Porto Velho-RO, 28 de Novembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira Equipe Kappa/SUPEL Mat. 300094012
ANEXO I – DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE BARCO DE ALUMÍNIO TIPO VOADEIRA, MOTOR DE POPA, CARRETA RODOVIÁRIA TIPO REBOQUE PARA BARCOS, para atender as necessidades desta SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEAS, tendo como fundamentação legal as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e orientação pelo Decreto Estadual nº 12.205/2006.
2. OBJETO
2.1.O objeto do presente Termo de Referência é a AQUISIÇÃO DE BARCO DE ALUMÍNIO TIPO VOADEIRA, MOTOR DE POPA, CARRETA RODOVIÁRIA TIPO REBOQUE PARA BARCOS, para atender as necessidades desta SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEAS, conforme documentação em apenso, pleiteado pelo Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO, para as Comunidades Quilombolas de Rondônia.
3. JUSTIFICATIVA GERAL
A história do negro no Brasil não se constitui somente de submissão, houve também diversas A história do negro no Brasil não se constitui somente de submissão, houve também diversas formas de resistências à escravidão tais como revoltas, fugas e a formação dos quilombos devido aos maus tratos, mão de obra compulsória nas lavouras e a violência característica da época. Os quilombos foram uma das primeiras formas de defesa dos negros, contra o regime escravocrata, mas também contra o preconceito e a discriminação racial.
O local de formação dos quilombos deu-se nas matas, lugares longínquos e jamais alcançados pelos os conquistadores. E sendo assim, podemos dizer que nesta época é constituída a primeira territorialidade negra no Brasil. A criação dos quilombos se constitui para além do sentido de refúgio improvisado do ex-escravo e passa a ser uma nova oportunidade de vivência. Em decorrência desse dado histórico é que encontramos o difícil acesso aos quilombos de Rondônia, localizando-se em grande distância entre as comunidades e os municípios, situados em sua grande maioria no Vale do Guaporé. A baixa estrutura das estradas e as intensas chuvas no período de inverno amazônico são os principais fatores que demandam investimentos, principalmente na aquisição de veículos tipo camionete tracionados e apropriados para trafegar em terrenos alagadiços e, como também embarcações do tipo voadeira para que as Comunidades Quilombolas. Desta forma as comunidades podem evitar o isolamento e vulnerabilidade social e econômica durante o longo período da chuva que ocorre em nossa região. Faz- se necessário atender as necessidades de transporte terrestre e fluvial para garantir a sobrevivência e evitar desperdícios quanto à comercialização dos produtos provenientes da agricultura familiar, promovendo neste sentido inclusão social e econômica dessas comunidades.
O Estado de Rondônia possui 09 (nove) comunidades remanescentes de Quilombos, localizadas às margens do Rio Guaporé, desde o município de Pimenteiras D’Oeste, passando por Alta Floresta D’Oeste, São Francisco do Guaporé até Costa Marques. Existe ainda a comunidade de Jesus, localizada às margens do Rio São Miguel, distante 110 quilômetros de xxxxxxx xx xxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx. O quadro a seguir demonstra as distâncias e condições de acesso às comunidades Quilombolas nos diferentes municípios do Estado.
COMUNIDADE QUILOMBOLA | MUNICÍPIO | DISTÂNCIA E CONDIÇÕES DE ACESSO |
SANTA CRUZ | Pimenteiras D’Oeste | De Porto Velho até Pimenteiras são aproximadamente 1.000 km. De Pimenteiras até Santa Cruz são 7,5 Km de estrada de chão. Não há transporte público disponível. |
LARANJEIRAS | Pimenteiras D’Oeste | De Pimenteiras até Laranjeiras são 7 horas de barco voadeira. Não há linha fluvial comercial disponível. |
JESUS | São Miguel do Guaporé | De Porto Velho até São Miguel são aproximadamente 489 km, e de São Miguel até Jesus são 110 km de estrada de chão. Não há linha de transporte público disponível. |
PEDRAS NEGRAS | São Francisco do Guaporé | De Porto Velho até São Francisco são aproximadamente 601 km. De São Francisco até o Porto Fluvial de Apoio na pousada Nova Vida Ecoturismo, são 60 km de estrada de chão, e de do Porto da ecoturismo até Pedras Negras, são 5 horas de voadeira no período do inverno amazônico. |
SANTO ANTÔNIO DO GUAPORÉ | São Francisco do Guaporé | De Porto Velho até São Francisco são aproximadamente 601 km. De São Francisco até o Porto Fluvial de Apoio Ecoturismo são 60 km de estrada de chão. E do Porto Fluvial até Santo Antônio, é 01 horas de voadeira no período de rio cheio. Não há linha comercial fluvial até Santo Antônio. |
FORTE PRÍNCIPE DA BEIRA | Costa Marques | De Porto Velho até Costa Marques são aproximadamente 714 xx. Xx Costa Marques até Forte Príncipe da Beira são 30 km de estrada de chão. Não há transporte público até a Comunidade. |
SANTA FÉ | Costa Marques | De Porto Velho até Costa Marques são aproximadamente 714 km. De Costa Marques até Santa Fé são 7,5 Km de estrada de chão. Não há transporte público até a Comunidade. |
PORTO ROLIM DO GUAPORÉ | Alta Floresta D’Oeste | De Porto Velho até Alta Floresta D’Oeste são aproximadamente 786 km. De Alta Floresta para o Porto fluvial são 180 km de estrada de chão. E até a Comunidade são 40 minutos de voadeira. Não há transporte terrestre e nem fluvial público até a Comunidade. |
Tabela com detalhamento acerca das condições de acesso aos territórios quilombolas. Fonte: INCRA
Além das grandes distâncias e do difícil acesso às comunidades, observa-se que as mesmas vivem em situação de extrema pobreza e risco social, sem acesso às políticas públicas efetivas, necessitando de um conjunto de ações premente no âmbito das três esferas governamentais.
População | Qtde. |
Nº de Famílias das Comunidades Remanescentes Quilombolas do Estado de Rondônia | 498 |
Nº de Famílias Quilombolas em Extrema Pobreza e Pobreza - Fonte CadÚnico/MDS | 157 |
Nº de Pessoas que permanecem nos Quilombos de Rondônia | 1.947 |
Nº de Pessoas em extrema pobreza e pobreza nos Quilombos – Fonte CadÚnico/MDS | 542 |
Total da população atendida | 1.947 |
Tabela com detalhamento do número de famílias e pessoas quilombolas do Estado. Fonte: CadÚnico
FAMÍLIAS QUILOMBOLAS | EXTREMA POBREZA | POBREZA | TOTAL |
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | 18 | 8 | 26 |
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | 8 | 1 | 9 |
ALTA XXXXXXXX X'XXXXX | 0 | 0 | 0 |
XXXXXXXXXXX X' XXXXX | 5 | 3 | 8 |
COSTA MARQUES | 85 | 20 | 105 |
TOTAL | 122 | 35 | 157 |
PESSOAS QUILOMBOLAS | EXTREMA POBREZA | POBREZA | TOTAL |
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | 78 | 32 | 110 |
XXX XXXXXX XX XXXXXXX | 00 | 0 | 00 |
XXXX XXXXXXXX X'XXXXX | 21 | 12 | 33 |
XXXXXXXXXXX X' XXXXX | 00 | 10 | 28 |
COSTA MARQUES | 302 | 40 | 342 |
TOTAL | 439 | 103 | 542 |
Utilizar-se-ão os critérios definidos pelo CadÚnico/MDS para a caracterização da amostra populacional em questão em sendo R$ 85,00 per capita o limite de renda para situação de extrema pobreza, e de R$ 170,00 per capita para caracterização de pobreza, os valores per capita devem ser mensais. Os números supracitados escancaram a realidade dos Quilombos do Estado de Rondônia, das 327 famílias quilombolas presentes em nosso Estado 157 estão em condições de pobreza ou extrema pobreza tem, portanto 48.01% do universo quilombola rondoniense pertencentes a estes quadros.
O fenômeno da pobreza (aqui saindo do escopo definido pelo CadÚnico e MDS) vai além das limitações impostas pela insuficiência de renda, ela é correlata à outras formas de privação de recursos materiais e principalmente ao acesso a serviços públicos de primeira ordem: saúde, educação, assistência social são os exemplos mais óbvios.
Urge que o Estado, a partir do reconhecimento do conjunto de vulnerabilidades vivenciadas pela população quilombola de Rondônia, incida sobre as variáveis que perpetuam as fragilidades destas comunidades, e resultam no fenômeno do êxodo quilombola (fenômeno do abandono dos quilombos principalmente por parte de jovens e jovens adultos em busca de melhor qualidade de vida e acesso às políticas públicas). Respeitamos as escolhas pessoais que orientam a vida de cada qual, contudo podemos questionar se o êxodo dá-se de fato por escolha consciente ou pelas (más) condições de vida nos quilombos.
Entendemos que o objetivo deste projeto não irá sanar os problemas das comunidades quilombolas de Rondônia, contudo acreditamos que podemos “trilhar novos caminhos”, oferecer novos acessos aos serviços públicos para o cidadão e a cidadã quilombola. Neste sentido, pleiteamos a aquisição de veículos (tipo camionete) e voadeira no propósito de facilitar o desenvolvimento das ações que atendam ao anseio dessas comunidades e demais instituições que atuem sectariamente o recorte étnico racial em atividades afins, na implementação de políticas públicas em território quilombola.
DA RELAÇÃO ENTRE O PLEITO E O FECOEP
Conforme o preconizado em seu Art. 1º o FECOEP deverá “viabilizar a toda a população do Estado de Rondônia, acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados exclusivamente em ações suplementares de nutrição, educação, saúde, saneamento básico e outros programas de relevante interesse social, voltado para a melhoria da qualidade de vida...”. A relação entre o pleito deste projeto e o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia FECOEP/RO é bastante clara no que tange à abertura aos programas de interesse social, voltados à disponibilização de condições para a melhoria da qualidade de vida da população. Especificamente sobre os quilombolas do Estado de Rondônia, ressaltamos que o projeto em questão atenderá a 100% deste recorte populacional (população quilombola), os 48,01% que se encontra em condições de pobreza ou extrema pobreza, além dos outros
51,99% que compartilham com aqueles as difíceis condições de acesso às políticas públicas e aos serviços essenciais.
O Parágrafo Único do Art. 1º dispõe sobre a população que deverá ser contemplada com ações, projetos e ou programas financiados pelo FECOEP/RO, ipsis litteris: “As ações do FECOEP/RO objetivarão, precipuamente, o atendimento às famílias de baixa renda, assim compreendidas àquelas cuja renda de todos os seus integrantes não ultrapasse a 3 (três) salários mínimos”. Não existem dados que consubstanciem de forma sólida a faixa de renda dos 51,99% da população quilombola que não estão em situação de pobreza ou extrema pobreza, no entanto é relativamente simples inferir que essas famílias
não possuem renda incompatível com aquela prevista enquanto limite para utilização dos recursos do FECOEP, haja vista as (más) condições de geração de renda e acesso empregos nos quilombos.
Seria ainda possível estabelecer relação com o § 1º (cuja alínea “a” versa sobre o apoio à segurança alimentar e nutricional, citando especificamente o apoio às cadeias produtivas) haja visto que as voadeiras pretendidos assegurarão auxílio no escoamento da produção dos quilombos (principalmente Castanha, Farinha e Urucum) através da agricultura familiar aliada à agricultura de subsistência, combinação presente em todos os quilombos do Estado de Rondônia.
OBJETO GERAL
Aquisição de 05 barcos tipo voadeira como motor 90 que servirá como ferramenta de acessibilidade para o fortalecimento e aplicabilidade do conjunto das políticas públicas as comunidades Quilombolas de Rondônia com ênfase no combate a desigualdade e o preconceito racial.
OBJETIVO ESPECÍFICO
• Promover a inclusão social e econômica aos quilombos por meio da aquisição de transportes terrestre e fluvial;
• Possibilitar o acesso de equipes técnicas aos quilombos nos diversos segmento como saúde, educação, inclusão produtiva, assistência social dentre outros;
• Buscar mercado justo para escoar a produção e evitar a comercialização aos atravessadores;
• Ter alternativa de saída do quilombo em casos de emergência, fator de tranquilidade as comunidades quilombolas.
PÚBLICO ALVO
São 08 Comunidades Remanescentes de Quilombos, das quais 07 (sete) são certificadas pela Fundação Palmares, localizadas em 06 municípios do Estado de Rondônia. Seguem quadros com a descrição do levantamento de necessidades da população quilombola do Estado de Rondônia, produzida pela equipe técnica do Núcleo Estadual de Promoção à Igualdade Racial, órgão dos quadros desta SEAS.
METAS
ITENS | MUNICÍPIOS | QUILOMBOS | AQUISIÇÃO Nº VOADEIRA |
01 | Pimenteiras D’Oeste | Santa Cruz | ---- |
02 | Pimenteiras D’Oeste | Laranjeiras | 01 |
03 | São Miguel do Guaporé | Jesus | 01 |
04 | São Francisco do Guaporé | Pedras Negras | 01 |
05 | São Francisco do Guaporé | Santo Antônio | 01 |
06 | Costa Marques | Forte Xxxxxxxx xx Xxxxx | -- |
00 | Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xx | --- |
08 | Alta Floresta D’Oeste | Porto Rolim | 01 |
TOTAL | 05 |
RESUMO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
ITENS | MUNICÍPIOS | QUILOMBOS | Nº PESSOAS | Nº FAMÍLIAS |
01 | Pimenteiras D’Oeste | Santa Cruz | 500 | 154 |
02 | Pimenteiras D’Oeste | Laranjeiras | 112 | 28 |
03 | São Miguel do Guaporé | Jesus | 88 | 22 |
04 | São Francisco do Guaporé | Pedras Negras | 312 | 78 |
05 | São Francisco do Guaporé | Santo Antônio | 128 | 32 |
06 | Costa Marques | Forte Xxxxxxxx xx Xxxxx | 000 | 000 |
00 | Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xx | 165 | 41 |
08 | Alta Floresta D’Oeste | Porto Rolim | 210 | 35 |
TOTAL | 1.947 | 498 |
BENEFICIÁRIOS
População | Qtde. |
Nº de Famílias das Comunidades Remanescentes Quilombolas do Estado de Rondônia | 498 |
Nº de Famílias Quilombolas em Extrema Pobreza e Pobreza - Fonte CadÚnico/MDS | 157 |
Nº de Pessoas que permanecem nos Quilombos de Rondônia | 1.947 |
Nº de Pessoas em extrema pobreza e pobreza nos Quilombos – Fonte CadÚnico/MDS | 542 |
Total da população atendida | 1.947 |
COMUNIDADE QUILOMBOLA | MUNICÍPIO | DISTÂNCIA E CONDIÇÕES DE ACESSO |
Pimenteiras D’Oeste | De Porto Velho até Pimenteiras são aproximadamente 1.000 km. De Pimenteiras até Santa Cruz são 7,5 Km de estrada de chão. Não há transporte público disponível. | |
LARANJEIRAS | De Pimenteiras até Laranjeiras são 7 horas de barco voadeira. Não há linha fluvial comercial disponível. | |
JESUS | São Miguel do Guaporé | De Porto Velho até São Miguel são aproximadamente 489 km, e de São Miguel até Jesus são 110 km de estrada de chão. Não há linha de transporte público disponível. |
PEDRAS NEGRAS | De Porto Velho até São Francisco são aproximadamente 601 km. De São Francisco até o Porto Fluvial de Apoio na pousada Nova Vida Ecoturismo, são 60 km de estrada de chão, e de do Porto da ecoturismo até Pedras Negras, são 5 horas de voadeira no período do inverno amazônico. | |
SANTO ANTÔNIO DO GUAPORÉ | São Francisco do Guaporé | De Porto Velho até São Francisco são aproximadamente 601 km. De São Francisco até o Porto Fluvial de Apoio Ecoturismo são 60 km de estrada de chão. E do Porto Fluvial até Santo Antônio, é 01 horas de voadeira no período de rio cheio. Não há linha comercial fluvial até Santo Antônio. |
FORTE PRÍNCIPE DA BEIRA | Costa Marques | De Porto Velho até Costa Marques são aproximadamente 714 km. De Costa Marques até Forte Príncipe da Beira são 30 km de estrada de chão. Não há transporte público até a Comunidade. |
SANTA FÉ | De Porto Velho até Costa Marques são aproximadamente 714 km. De Costa Marques até Santa Fé são 7,5 Km de estrada de chão. Não há transporte público até a Comunidade. | |
PORTO ROLIM DO GUAPORÉ | Alta Floresta D’Oeste | De Porto Velho até Alta Floresta D’Oeste são aproximadamente 786 km. De Alta Floresta para o Porto fluvial são 180 km de estrada de chão. E até a Comunidade são 40 minutos de voadeira. Não há transporte terrestre e nem fluvial público até a Comunidade. |
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD |
01 | BARCO DE ALUMINIO TIPO VOADEIRA, CASCO TOTALMENTE SOLDADO, CHAPA DE 03MM NO CASCO E 2,5MM NAS LATERAIS, 6MT DE COMPRIMENTO, 1,90M DE BOCA MÁXIMA, 75CM DE BORDA LATERAL, TANQUE DE COMBUSTIVEL 87LT, CAPACIDADE PARA 07 PESSOAS. EQUIPADO COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS; COM BANCOS ESTOFADOS, KIT DE DIREÇÃO TELEFLEX BIG-T, CABOS DE COMANDO, BATERIA DE 70 AMP, ILUMINAÇÃO INTERNA E LUZES DE NAVEGAÇÃO, (olho de tubarão e mastro), CHAVE GERAL, PAINEL ELÉTRICO COM 03 FUNÇÕES, BOMBA DE PORÃO 1000GPH COM AUTOMÁTICO, KIT FILTRO SEPARADOR, MATERIAL ELÉTRICO, TOMADA 12V, CAPOTA REMOVIVEL E ESCADA DE POPA. | UND | 05 |
02 | MOTOR DE POPA 90 HP 4T, PARTIDA ELETRICA, COMANDO A DISTÂNCIA, 04 CILINDRO COM INJEÇÃO ELETRÔNICA. | UND | 05 |
03 | CARRETA RODOVIÁRIA TIPO REBOQUE PARA BARCOS DE ALUMÍNIO DE 6 METROS REBOQUE PARA TRANSPORTE, CHASSI, VIGA “U”, 4 POLEGADAS, CHAPA 3MM, COM INSTALAÇÃO ELÉTRICA COMPLETA, ENGATE AUTOMÁTICO, PNEUS ARO 14, CINTAS PARA AMARRAÇÃO, SUPORTE PARA ESTEPE, PÁRA-CHOQUE COM ALONGADOR, FEIXE DE MOLAS E AMORTECEDORES, APROPRIADO PARA O CONJUNTO. | UND | 05 |
5. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. Garantia e assistência técnica de acordo com o manual do fabricante.
A contratada fica obriga a oferecer as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas no certame, como regra, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto.
O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
6. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
6.1. As despesas advindas do presente Processo ocorrerão à conta dos programas abaixo descriminados:
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO | |||||||||
UG | 2311 | F. de Recurso | 0117 | Programa | 1121 | P. Atividade | 2197 | X.xx Despesa | 44.90.52 |
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
7.1.2. De 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
7.1.3. Acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
a) Os Atestados ou declaração de capacidade técnica apresentados pelo licitante participante do certame licitatório, deverá ser emitido por um terceiro em seu favor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, para fins de comprovar sua aptidão para desempenho de atividade condizente com o objeto da respectiva licitação.
b) Deverá conter compatibilidade em características: comprovações, atuais ou anteriores ao certame, da entrega do produto condizentes com o objeto, a fim de demonstrar atuação na atividade no ramo de negócio;
c) deverá ter compatibilidade em quantidade: demonstração do montante mínimo exigido para item ou lote, com o fito de atestar que o licitante suporta a demanda a que será submetido, quantidade expressa em unidade ou valor;
d) deverá ter Compatibilidade em prazo: comprovação, atuais ou anteriores à licitação, da entrega de produtos, de maneira satisfatória e harmônica com as especificações técnicas contidas no instrumento convocatório dentro de determinado período, com o propósito de evidenciar a capacidade prática de execução do objeto em certo lapso temporal.
e) A parcela de maior relevância: o conjunto de características e elementos que individualizam e diferenciam o objeto, evidenciando seus pontos mais críticos, de maior dificuldade técnica, bem como que representam risco mais elevado para a sua perfeita execução.
f) Valor significativo: relação estabelecida entre o valor da parcela eleita para comprovação da experiência em vista do valor total do objeto
8. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
8.1. O valor estimado para a presente aquisição será oportunamente juntado aos autos pelo Setor de Pesquisa de Preços da SUPEL, no valor e condições apresentadas no mercado, realizados através de cotação de preços no mercado ou o existente em seu banco de pesquisa em atendimento à competência designativa do Decreto Estadual nº 18.340/2013 de 06/11/2013.
09. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS LOCAIS DE UTILIZAÇÃO DO BEM
9.1. Os bens objeto do presente instrumento serão utilizados pelos Municípios conforme abaixo:
MUNICÍPIO | QUANTIDADE |
Pimenteiras D’Oeste | 01 BARCO TIPO VOADEIRA 01 MOTOR DE POPA 90 01 CARRETA RODOVIÁRIA TIPO REBOQUE |
São Miguel do Guaporé | 01 BARCO TIPO VOADEIRA 01 MOTOR DE POPA 90 01 CARRETA RODOVIÁRIA TIPO REBOQUE |
São Francisco do Guaporé | 01 BARCO TIPO VOADEIRA 01 MOTOR DE POPA 90 01 CARRETA RODOVIÁRIA TIPO REBOQUE |
Costa Marques | 01 BARCO TIPO VOADEIRA 01 MOTOR DE POPA 90 01 CARRETA RODOVIÁRIA TIPO REBOQUE |
Alta Floresta D’Oeste | 01 BARCO TIPO VOADEIRA 01 MOTOR DE POPA 90 01 CARRETA RODOVIÁRIA TIPO REBOQUE |
10. PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA
10.1. Os bens deverão ser entregues em sua totalidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
10.2. A entrega deverá ser efetuada na Diretoria de Patrimônio do Governo do Estado de Rondônia (Almoxarifado Central), sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO, no horário das 07:30 às 13:30 horas, sempre através de documento hábil que comprove as quantidades recebidas, indicando o nome e matrícula do responsável pelo recebimento.
10.3. A data prevista da entrega deverá ser informada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas através do telefone (0000-0000 – DIPAT/SUDER).
10.4 . Na entrega dos bens, deverão ser observadas as normas e procedimentos usuais, onde deverão ser informadas todas as especificações do produto, seu uso adequado, bem como observada as condições relativas à garantia.
10.6. Na entrega dos bens deverão fazer-se acompanhar da nota fiscal/fatura.
11. DO RECEBIMENTO
11.1. As faturas e os bens serão ser recebidos e analisados pela comissão de recebimento vigente deste Governo Estadual, na Diretoria de Patrimônio/DIPAT/SUDER (Almoxarifado Central do Governo do Estado de Rondônia.
11.2. O recebimento, conforme a Lei Federal n. 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos) sedará na forma abaixo:
11.2.1.Serão os objetos deste Termo de Referência recebidos PROVISORIAMENTE, para efeito de verificação da conformidade em relação a quantidades e características técnicas conforme especificações exigidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua efetiva entrega;
09.2.2. Serão os objetos deste Termo de Referência recebidos em DEFINITIVO no prazo máximo de dez (10) dias da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, que comprovará o recebimento em relação à quantidade entregue, bem como, em relação às características técnicas conforme especificado no item 04;
11.2.3. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem ético profissional, pela perfeita execução do contrato;
11.2.4. Se após o recebimento provisório constatar-se que os bens foram entregues em desacordo com o especificado, com defeito ou imperfeições, será a contratada notificada a fazer a sua substituição no prazo de dez (10) dias úteis, sob pena de lhe ser aplicadas as penalidades cabíveis;
11.2.5. Os bens serão inteiramente recusados pela Comissão de Recebimento quando encontrarem-se nas seguintes condições:
11.2.6. Caso tenha sido entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência;
11.2.7. Caso suas embalagens apresentem amassaduras, rasgaduras, ou qualquer ou deformidade que possa ter comprometido o equipamento, ou que apresente defeito em seu funcionamento.
12. DAS EXIGÊNCIAS DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
12.1. Adota-se, outrossim, a necessidade de comprovação de mecanismos de sustentabilidade ambiental considerando-se os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias- primas, em conformidade a Instrução Normativa nº. 01, de 19/01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e outras diretivas.
12.2. A entrega do objeto licitado deverá estar em conformidade com a IN SLTI /MPOG nº. 01 de 19 de janeiro de 2010, os licitantes deverão cumprir as seguintes orientações:
a) Entregar equipamento que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances), tais como mercúrio (Hg), Chumbo (pb), Cromo hexavalente (Cr(Vi)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs).
b) Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos
c) Acondicionar os equipamentos preferencialmente em embalagem individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento.
13. PAGAMENTO
13.1. As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas à CONTRATADA para atestação, devendo conter no seu corpo a descrição do objeto, o número do contrato, da conta bancária da CONTRATADA, para efetivação do pagamento, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, o qual deverá ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal.
13.2. Na hipótese da apresentação de mais de uma nota fiscal/fatura, e, se alguma delas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas àquela que se encontra correta, no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança àquelas inexatas devidamente corrigidas, com as justificativas necessárias (nestes casos também a CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento). A(s) Nota(s) Fiscal (is)/Xxxxxx (s) deverá (ao) vir acompanhada
(s) das certidões de tributos Federais, Estaduais, Municipais, FGTS e INSS.
13.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.4. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
13.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
13.6. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
13.7. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
13.8. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
13.9. Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
13.10. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
13.11. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
14. DAS OBRIGAÇÕES
14.1. DA CONTRATADA
14.1.1 Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais que norteiam os procedimentos licitatórios e os contratos administrativos, levando sempre os princípios basilares da administração pública, nas obrigações da CONTRATADA, também se incluem os dispositivos a seguir:
a) Assinar o contrato ou retirar a nota de empenho quando convocada a fazê-lo, no prazo máximo de 10 (dez) dias;
b) comunicar a CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam, mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da Nota de Empenho, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior;
c) cumprir fielmente o prazo estabelecido no presente Termo de Referência para o fornecimento do objeto constante do mesmo;
d) responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos produtos, não podendo repassar nenhum item do presente instrumento a outra empresa;
e) responsabilizar-se integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive para-fiscais), bem como fretes ou qualquer outro que, direta, ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação;
f) responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes da não entrega dos bens, seja parcial ou total.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei Federal 8.666/93.
14.2. DA CONTRATANTE
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
b) permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do CONTRATANTE para tratar de assuntos pertinentes à aquisição;
c) rejeitar, no todo ou em parte, os bens que estivem em desacordo com o discriminado no presente Termo de Referência;
d) proceder ao pagamento do contrato, na forma e nos prazos pactuados.
15. DA CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP/DECRETO 21.675/2017
15.1. Poderão participar desta Licitação Microempresas – Me e Empresas de Pequeno Porte – EPP nos itens cujo o valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
16. – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
16.1.O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
17.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
17.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores do estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
17.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
17.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
17.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
17.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
17.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
17.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
17.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
3. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
4. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
5. | Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6. | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
7. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
8. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
9. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
10. | Fornecer suporte técnico à Contratante na vigência do período de garantia dos equipamentos e licenças dos | 01 | 0,2% por dia |
7.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
17.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
17.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
17.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
17.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18. DO REAJUSTE E SUPRESSÃO
18.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
18.2. Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), em caso de eventual reajuste de preços solicitado pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta, aplicar-se- á ao cálculo o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. É vedado à contratada subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto da presente contratação.
20. DAS COTAS PARA ME/EPP
20.1. Das condições para participação (com cota exclusiva de até 25% do item único para microempresas
- me, empresas de pequeno porte - epp e microempreendedores individuais - mei, face ao art. 48, II da lei complementar federal nº. 147/2014 e art. 8º, do decreto estadual nº. 21.675 de 03.03.2017.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A CONTRATADA deverá suportar os acréscimos e/ou supressões até o limite previsto no artigo 65 da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes na proposta apresentada.
22. VIGÊNCIA CONTRATUAL
22.1. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
23. RESCISÃO CONTRATUAL
23.1. Em caso de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no presente instrumento, à rescisão do contrato, seja administrativa ou amigável, será efetuada de acordo com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais ordenamentos jurídicos, pertinentes ao caso.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
Xxxxx Xxxxx, 00 de setembro de 2019.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação KAPPA/SUPEL/RO
ANEXO II DO EDITAL ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | PARTICIPANTE | SUBTOTAL GERAL |
01 | Barco de Aluminio tipo voadeira, casco totalmente soldado, chapa de 03mm no casco e 2,5mm nas laterais, 6mt de comprimento, 1,90m de boca máxima, 75cm de borda lateral, tanque de combustivel 87lt, capacidade para 07 pessoas. equipado com os seguintes acessórios; com bancos estofados, kit de direção teleflex big-t, cabos de comando, bateria de 70 amp, iluminação interna e luzes de navegação, (olho de tubarão e mastro), chave geral, painel elétrico com 03 funções, bomba de porão 1000gph com automático, kit filtro separador, material elétrico, tomada 12v, capota removivel e escada de popa. | 4 | Ampla Concorrência - Vinculado ao item 05 - Cota 25% às empresas ME/EPP | R$ 177.399,92 |
02 | Motor de popa 90 hp 4t, partida elétrica, comando a distância, 04 cilindro com injeção eletrônica. | 4 | Ampla Concorrência - Vinculado ao item 03 - Cota 25% às empresas ME/EPP | R$ 180.794,40 |
03 | Motor de popa 90 hp 4t, partida elétrica, comando a distância, 04 cilindro com injeção eletrônica. | 1 | Exclusiva ME e EPP - Cota 25%, vinculado ao item 02. | R$ 45.198,60 |
04 | Carreta rodoviária tipo reboque para barcos de alumínio de 6 metros reboque para transporte, chassi, viga “u”, 4 polegadas, chapa 3mm, com instalação elétrica completa, engate automático, pneus aro 14, cintas para amarração, suporte para estepe, Para-choque com alongador, feixe de molas e amortecedores, apropriado para o conjunto. | 05 | Exclusiva ME e EPP | R$ 53.704,95 |
05 | Barco de Aluminio tipo voadeira, casco totalmente soldado, chapa de 03mm no casco e 2,5mm nas laterais, 6mt de comprimento, 1,90m de boca máxima, 75cm de borda lateral, tanque de combustivel 87lt, capacidade para 07 pessoas. equipado com os seguintes acessórios; com bancos estofados, kit de direção teleflex big-t, cabos de comando, bateria de 70 amp, iluminação interna e luzes de navegação, (olho de tubarão e mastro), chave geral, painel elétrico com 03 funções, bomba de porão 1000gph com automático, kit filtro separador, material elétrico, tomada 12v, capota removivel e escada de popa. | 1 | Exclusiva ME e EPP - Cota 25%, vinculado ao item 01. | R$ 44.349,98 |
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP: | R$ 143.253,53 | |||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 358.194,32 | |||
VALOR TOTAL | R$ 501.447,85 |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação KAPPA/SUPEL/RO
MINUTA DE CONTRATO
QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS, DE UM LADO, E, DE OUTRO, A EMPRESA
(
).
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS, com sede na Xx. Xxxxxx, 0.000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Porto Velho-RO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.317.468/0001-89, neste ato, representada pelo Secretário de Estado, a Srª. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00,
conforme representação que lhe é outorgada pelo Decreto de 01 de janeiro de 2019.
CONTRATADA: (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob n° (00.000.000/0001-00), com
endereço na Rua (ENDEREÇO EMPRESARIAL), aqui representada por seu (CARGO), o Sr. ou Sra. (REPRESENTANTE EMPRESARIAL), portador(a) do CPF/MF n° (000.000.000-00), de acordo
com a representação legal que lhe é outorgada através do documento de fls. (00/00)..
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, AQUISIÇÃO DE BARCO DE ALUMÍNIO TIPO VOADEIRA, MOTOR DE POPA, CARRETA RODOVIÁRIA TIPO REBOQUE PARA
BARCOS, mediante PREGÃO ELETRÔNICO N°. 207/2019/SUPEL/RO, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, vinculando-se aos termos do Processo administrativo n° 0026.175348/2018-07 e à proposta da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Objeto do presente Termo de Referência é a AQUISIÇÃO DE BARCO DE ALUMÍNIO TIPO VOADEIRA, MOTOR DE POPA, CARRETA RODOVIÁRIA TIPO REBOQUE PARA BARCOS, para atender as necessidades desta SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEAS, conforme documentação em apenso, pleiteado pelo Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO, para as Comunidades Quilombolas de Rondônia, conforme documentação em apenso, pleiteado pelo Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO, para
as Comunidades Quilombolas de Rondônia. A referida ação está contemplada no processo
0026.175348/2018-07.
12. Da Vinculação: Integram este Contrato além do Termo de Referência( ) as normas do PREGÃO ELETRÔNICO N°. 207/2019/SUPEL/RO , o disposto na proposta da CONTRATADA, o Parecer n( )/PGE, acostado sob ID nº ( ), e demais elementos que sirvam à exata definição do objeto descrito na cláusula primeira.
1.3. Da Descrição do Objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD |
01 | BARCO DE ALUMINIO TIPO VOADEIRA, CASCO TOTALMENTE SOLDADO, CHAPA DE 03MM NO CASCO E 2,5MM NAS LATERAIS, 6MT DE COMPRIMENTO, 1,90M DE BOCA MÁXIMA, 75CM DE BORDA LATERAL, TANQUE DE COMBUSTIVEL 87LT, CAPACIDADE PARA 07 PESSOAS. EQUIPADO COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS; COM BANCOS ESTOFADOS, KIT DE DIREÇÃO TELEFLEX BIG-T, CABOS DE COMANDO, BATERIA DE 70 AMP, ILUMINAÇÃO INTERNA E LUZES DE NAVEGAÇÃO, (olho de tubarão e mastro), CHAVE GERAL, PAINEL ELÉTRICO COM 03 FUNÇÕES, BOMBA DE PORÃO 1000GPH COM AUTOMÁTICO, KIT FILTRO SEPARADOR, MATERIAL ELÉTRICO, TOMADA 12V, CAPOTA REMOVIVEL E ESCADA DE POPA. | UND | 05 |
02 | MOTOR DE POPA 90 HP 4T, PARTIDA ELETRICA, COMANDO A DISTÂNCIA, 04 CILINDRO COM INJEÇÃO ELETRÔNICA. | UND | 05 |
03 | CARRETA RODOVIÁRIA TIPO REBOQUE PARA BARCOS DE ALUMÍNIO DE 6 METROS REBOQUE PARA TRANSPORTE, CHASSI, VIGA “U”, 4 POLEGADAS, CHAPA 3MM, COM INSTALAÇÃO ELÉTRICA COMPLETA, ENGATE AUTOMÁTICO, PNEUS ARO 14, CINTAS PARA AMARRAÇÃO, SUPORTE PARA ESTEPE, PÁRA-CHOQUE COM ALONGADOR, FEIXE DE MOLAS E AMORTECEDORES, APROPRIADO PARA O CONJUNTO. | UND | 05 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA deverá entregar na Diretoria de Patrimônio do Governo do Estado de Rondônia (Almoxarifado Central), sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO, no horário das 07:30 às 13:30 horas, sempre através de documento hábil que comprove as quantidades recebidas, indicando o nome e matrícula do responsável pelo recebimento.
2.2. O prazo de entrega será de no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento da nota de empenho;
2.3. A CONTRATADA deverá entregar, observando os preceitos do Art. 73, Lei nº 8.666/93 e remover, substituir ou trocar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, parte ou bem em sua totalidade que venha apresentar problemas continuos que inviabilize sua utilização;
2.4. Deverão ser entregues devidamente emplacados em nome do Governo do Estado de Rondônia, preferencialmente, no município de Porto Velho – RO, sem qualquer ônus
adicional e ainda, os veículosdeverão ser novos, ano e modelo do ano em vigência, dotado de todos os equipamentos e acessórios exigidos pelo CONTRAN bem como os de série não especificados.
2.5. Os eventuais atrasos deverão ser comunicados e justificados por escrito para avaliação, podendo a CONTRATADA ser penalizada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. A contratada deverá entregar os veículos de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência ( ), observando o quanto segue:
3.1.1.Serão os objetos deste Termo de Referência recebidos PROVISORIAMENTE, para efeito de verificação da conformidade em relação a quantidades e características técnicas conforme especificações exigidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua efetiva entrega;
3.1.2.Serão os objetos deste Termo de Referência recebidos em DEFINITIVO no prazo máximo de dez (10) dias da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, que comprovará o recebimento em relação à quantidade entregue, bem como, em relação às características técnicas conforme especificado no item 04;
3.1.3.O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem ético profissional, pela perfeita execução do contrato;
0.0.0.Xx após o recebimento provisório constatar-se que os bens foram entregues em desacordo com o especificado, com defeito ou imperfeições, será a contratada notificada a fazer a sua substituição no prazo de dez (10) dias úteis, sob pena de lhe ser aplicadas as penalidades cabíveis;
3.1.5.Os bens serão inteiramente recusados pela Comissão de Recebimento quando encontrarem-se nas seguintes condições:
3.1.6.Caso tenha sido entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência;
3.1.7.Caso suas embalagens apresentem amassaduras, rasgaduras, ou qualquer ou deformidade que possa ter comprometido o equipamento, ou que apresente defeito em seu funcionamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DA GARANTIA
4.1. Aplica-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (lei nº 8.078, de 11 de s etembro de 1990), especialmente quanto à oferta de reposição do produto, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
4.2. A garantia e assistência técnica do fabricante serão de no mínimo 12 (dose) meses contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
4.3. No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fornecerá à CONTRATADA relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que tais ocorrências sejam sanadas;
4.4. A assistência técnica do veículo deverá ser prestada por empresa credenciada junto ao fabricante, devendo estar sediada preferencialmente na cidade de Porto Velho/RO, pois é para onde serão destinados os veículos. O atendimento para acionamento e execução de garantia/ manutenção/assistência técnica dos equipamentos deverá ser em horário comercial, de segunda a sexta- feira;
4.5. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 24 (vinte e quatro) horas comerciais corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado;
4.6. As despesas com impostos, mão de obra, substituição de peças dentro do prazo de garantia e aquelas que apresentarem desgastes por defeito de fabricação, deslocamentos de veículos de pessoal, e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenção durante o período de garantia, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo para tanto comunicar por escrito ao órgão requisitante as empresas que irão efetuar tais serviços, contendo no comunicado nome e endereço da empresa, CNPJ, Telefone, Fax, e-mail, nome do responsável, horário de atendimento e telefone Celular para emergências.
4.7. As despesas com a manutenção dentro dos prazos de Garantia serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, além dos serviços de manutenção preventiva (revisão) a empresa responsabilizar-se-á pela reposição de peças que apresentarem defeitos de fábrica.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. O prazo deste Contrato será de até 12 (doze) meses a contar do recebimento da nota de empenho.
5.2. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da CONTRATADA, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pela CONTRATANTE.
5.3. O fim de vigência deste contrato não desonera o CONTRATADO da responsabilidade pela assistência técnica e da garantia oferecida pelo fabricante.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor total da contratação é de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXX, que corresponde à nota de empenho XXXXX, a servir de lastro, para efetuar o pagamento do bem referido na cláusula primeira, tudo depois de recebido, testado e aprovado pela CONTRATANTE.
6.2. No preço indicado acima deverá estar incluídos todos os custos, beneficios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes à execução contratual.
6.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
7.1. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.2. As despesas com a aquisição do bem de que trata o objeto deste Contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário:
7.2.1. UG ( )-, PROGRAMA DE TRABALHO: ( )- Elemento de Despesa: ( )- - Fonte de Recurso: ( )-, conforme Termo de Referência ( ), .
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
8.1. Deverão ser apresentadas de imediato, logo após o recebimento definitivo, na sede administrativa da CONTRATANTE, as notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo destas, a descrição do objeto, o número do Contrato e/ou nota de empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias da apresentação, devidamente autorizado pelo órgão fiscalizador do Estado;
8.2. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento e análise da despesa pelos órgãos controladores do Estado e pagamento);
8.3. Caso se constate erro ou irregularidade de parcela pequena na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá- las, com a glosa da parte que considerarindevida;
8.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
8.5. As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e dos seguintes documentos: Certidões Negativas (ou positiva com efeito de negativa) de Débito junto ao INSS, FGTS, CNDT, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) quanto a Dívida Ativa Estadual e Fazenda Municipal, todos devidamente atualizados;
8.6. Referente as certidões de débitos fiscais e trabalhistas, serão aceitas igualmente as certidões positivas com efeito de negativa;
8.7. A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor efetivamente apurado e conferido pelos fiscais e comissão de recebimento do Contrato, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas, será efetuado pelo Coordenador do Fundo Penitenciário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Estado ou Controle Interno, conforme o caso, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo
máximo de 05 (cinco) dias a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de controle;
8.8. Nenhum pagamento referente a este contrato será efetuado (i) em quanto pendente de liquidação, (ii) pedente qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, não gerando direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária, salvo parcelas incontroversas;
8.9. O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através da Fonte ( ), mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à xxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela (verificação de conformidade da documentação), consoante ao definido nos art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93;
8.10. A administração não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
8.11. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
8.12. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme o caso e exigências legais aplicáveis. A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas;
8.13. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo;
8.14. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato;
8.15. Diante da conferência, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela Comissão designada, conforme disposto nos artigos 67 e 77 da Lei 8.666/93;
8.16. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordembancária.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do objeto deste Termo será acompanhada e fiscalizada por fiscal especialmente designado, nos termos do disposto no Artigo 67 da Lei n° 8.666, de 1993, quanto as obrigações de trato continuo;
9.2. O fiscal deverá registrar as ocorrências e determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento das obrigações do objeto deste Termo, bem como atestar, no todo ou em parte, a realização do objeto contratado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Substituir em até 15 (quinze) dias o veículo que, após a entrega, apresentar defeitos ou vierem a apresentar durante o período de garantia, sem prejuízo das sanções previstas;
10.2. Entregar objeto da contratação no prazo fixado e em estrita conformidade com as especificações e quantitativos;
10.3. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do veículo, reservado a CONTRATANTE o direito de recusar este, se não estiver em conformidade com o objeto contratado;
10.4. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos materiais, inclusive, durante a entrega dos mesmos feitos por transportadoras;
10.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
10.6. Substituir os materiais/produtos, desde que comprovada a impossibilidade ou impropriedade da sua utilização, sem ônus para a CONTRATANTE;
10.7. Comunicar por escrito a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 horas, os motivos que, eventualmente, impossibilitem o fornecimento no prazo estipulado;
10.8. Manter durante toda execução do contrato as condições de habilitação da licitação;
10.9. Os preços propostos deverão incluir fretes e demais custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhista, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas;
11.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não atenderem as especificações;
11.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
11.4. Fiscalizar a execução Contrato conforme dispõe o Art. 58, inciso III, da Lei 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87. I, II e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução contratual ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
12.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor
adjudicado.
12.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
12.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicia.
12.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
12.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
12.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativos.
12.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
12.8.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
12.8.2. Apresentação de documentação falsa;
12.8.3. Comportamento inidôneo;
12.8.4. Fraude fiscal;
12.8.5. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato
12.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou à terceiros.
12.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
3. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
4. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
5. | Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6. | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
7. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
8. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
9. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
10. | Fornecer suporte técnico à Contratante na vigência do período de garantia dos equipamentos e licenças dos | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor da parcela inadimplida.
12.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
12.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a Contratada ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
12.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a
ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
12.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções; levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
12.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
12.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente da licitação:
12.17.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
12.17.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.17.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. Em caso de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no presente instrumento, a rescisão do contrato, seja administrativa ou amigável, será efetuada de acordo com as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e demais ordenamentos jurídicos, pertinentes ao caso.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. O contrato será executado diretamente pela CONTRATADA, sendo terminantemente vedada a subcontratação, cessão, transferência e/ou terceirização deste, permitida somente em caso de força maior e com anuência da CONTRATANTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto no termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, que estes serão dirimidos respeitado o objeto da licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Após as assinaturas deste Contrato a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de outras publicações que a CONTRATANTE tenha como necessárias.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
18.2. Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Termo vistado na forma do art. 23, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Para fins legais, considera-se Visto o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade f ormal de outro ato jurídico, não conduzindo a concordância com o seu conteúdo, razão pela qual é incluído entre os atos de conhecimento, que são meros atos administrativos e não encerram manifestações de vontade.
AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVA ME/ EPP PARA O ITEM 03, 04 e 05, PARA OS ITENS 1 e 2 APLICA-SE AMPLA CONCORRÊNCIA.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 207/2019/KAPPA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria Nº 192/2019/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 13.09.2019, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 207/2019/KAPPA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0026.175348/2018-07
OBJETO Aquisição de barco de alumínio tipo voadeira, motor de popa, carreta rodoviária tipo reboque para barcos, para atender as necessidades desta Secretaria De Estado Da Assistência Desenvolvimento Social – SEAS, conforme documentação em apenso, pleiteado pelo Fundo Estadual De Combate E Erradicação Da Pobreza De Rondônia - FECOEP/RO, para as comunidades quilombolas de Rondônia. PROGRAMA DE TRABALHO: 1121
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
FONTE DE RECURSOS: 0117
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 501.447,85
DATA DE ABERTURA: 19 de Dezembro de 2019, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 28 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira Equipe Kappa/SUPEL Mat. 300094012