CONTRATO
CONTRATO
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 CONTRATO Nº 135/2022
A Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Floresta do Araguaia - PA, Inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 01.613.338/0001-81, representado neste ato pela Exma. Prefeita Municipal a Srª. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e, de outro lado, doravante designado simplesmente CONTRATADA, a empresa: XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX COMERCIO, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º 12.108.484/0001-76, estabelecida na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x xx 000 a lt17, Santana do Araguaia-PA, CEP 68560-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, residente na, Santana do Araguaia-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada e têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato.
O presente instrumento tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto abaixo descrito, de acordo com a observância ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº º 009/2022, nos termos da Lei nº 10520/00, Decreto nº 10024/2019, Lei nº 8.666/93 e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATANTE contrata empresa especializada para prestação de serviços na locação de palco, sonorização, iluminação cênica, túnel, painel de LEDs, gerador de energia elétrica, tendas, banheiros químicos, dentre outras estruturas complementares para a realização do 27º Festival do Abacaxi de Floresta do Araguaia Pará, em conformidade com as condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n.º 009/2022 e seus anexos, partes integrantes deste Contrato.
PLANILHA DESCRITIVA
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
077188 | LOCAÇÃO DE SOM PA 48 - (10 DIAS) Equipamento PA 48, som para | UNIDADE atender eventos com | 1,00 | 54.147,600 | 54.147,60 |
artistas nacionais, contendo P.A 48 cxs sendo (24 grave e 24 médio), e rider técnico completo, (equalização, amplificação, microfones, duas mesas de áudio digital e bateria, conforme pedido do artista do evento) 02 microfones com fio e 02 microfones auricular. (inclusos os serviços de montagem, manutenção, operação e desmontagem).
077189 LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO 60 CANHÕES - (10 DIAS) UNIDADE 1,00 22.214,400 22.214,40
Iluminação para atender ríder técnico de shows nacionais, grid em alumínio Q-30, 10x8 m, com 60 canhões parled, 12 lâmpadas Par 64, 12 moving Bin 2007R, 2 máquinas de fumaça, 06 mini brute com (06) lâmpadas cada, 01 mesa de luz Avolite. (inclusos os serviços de montagem, manutenção, operação e desmontagem).
077190 LOCAÇÃO DE PAINEL DE LEDS 12 M2 - (10 DIAS) UNIDADE 3,00 22.214,400 66.643,20
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Locação de painel de LEDs 12 m2. (inclusos os serviços de montagem, manutenção, operação e desmontagem). | ||||
077191 | LOCAÇÃO DE PALCO GEL SPACE COM CAMARINS - (10 DIAS) UNIDADE | 1,00 | 52.065,000 | 52.065,00 |
Locação de palco tipo Geo ? Space, mínimo 140 Mý, | ||||
estrutura em metal leve, piso em compensado naval e | ||||
ferro, cobertura tipo túnel geodésico com lonas anti | ||||
chamas, com 03 Camarins climatizados medindo 4 x 4 | ||||
metros. (inclusos os serviços de montagem, manutenção, | ||||
operação e desmontagem). | ||||
077192 | LOCAÇÃO DE PALCO 48 M2 E SOM PA 16 - (02 DIAS) UNIDADE | 1,00 | 11.384,880 | 11.384,88 |
Locação de palco quatro águas, mínimo 48 Mý, piso em
compensado naval e ferro, altura de 0,80 cm à 1,60 mts, cobertura tipo tenda
e som PA 16. (inclusos os
serviços de montagem, manutenção, operação e desmontagem).
077193 TÚNEL GEL SPACE 20X50 C/PISO DECK - (10 DIAS) UNIDADE 1,00 49.982,400 49.982,40
Locação de palco tipo Geo ? Space, medindo 20 x 50 | ||||
metros, 1.000 Mý, estrutura em metal leve, piso deck, | ||||
cobertura tipo túnel geodésico com lonas anti chamas. | ||||
(inclusos os serviços de montagem, manutenção, operação | ||||
e desmontagem). | ||||
077194 | LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA 260KVA UNIDADE | 1,00 | 11.107,200 | 11.107,20 |
- (10 DIAS) | ||||
Gerador de energia elétrica cabinado de 260 KVA e | ||||
técnico responsável. (inclusos os serviços de montagem, | ||||
manutenção, operação e desmontagem). | ||||
077195 | LOCAÇÃO DE TENDAS 10X10 - (10 DIAS) UNIDADE | 20,00 | 1.555,000 | 31.100,00 |
Medindo até 10x10 m, com fechamento e divisória. (inclusos os serviços de montagem, manutenção, operação e desmontagem).
077196 LOCAÇÃO DE 300 METROS DE FECHAMENTO - (10 DIAS) UNIDADE 1,00 3.054,480 3.054,48
Locação de 300 metros lineares de isolamento/fechamento em chapa de metalon medindo no mínimo 2,00 metros de altura. (inclusos os serviços de montagem, manutenção, operação e desmontagem).
077197 LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS - (10 DIAS) UNIDADE 20,00 1.388,400 27.768,00
Banheiro químico individual, portátil, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10m de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. (inclusos os serviços de montagem, manutenção diária e desmontagem).
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
VALOR GLOBAL R$ 329.467,16
2.1. O valor deste Contrato é de R$ 329.467,16(trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PERCENTUAL DE CORREÇÃO
3.1. No caso de reajuste de preços dos serviços licitados, que o licitante vencedor não tenha condição de fornecer no preço estipulado na proposta apresentada na licitação, este poderá apresentar na Comissão Permanente de Licitação, a cada 30 (trinta) dias subsequentes, comprovantes de reajustes, para que a CONTRATANTE comprove o reajuste e autorize o acréscimo do preço dos serviços, na mesma percentagem.
3.2. Considera-se preço para os fins deste Contrato, aqueles praticados pela empresa prestadora dos serviços em Floresta do Araguaia, indicados proposta de preços apresentada no Pregão Eletrônico n.º 009/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico n.º 009/2022, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
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5.1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando - lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
6.1. A vigência deste Contrato será até o dia 16 de Julho de 2022, contado a partida sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante interesse das partes, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União e/ou IOEPA (Imprensa Oficial do Estado do Pará), site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
7.1. Caberá ao CONTRATANTE:
(Conforme previsto no termo de referência, parte integrante deste contrato) CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
8.1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
(Conforme previsto no termo de referência, parte integrante deste contrato)
CLAUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE NA OPERAÇÃO/CONDUÇÃO E SINISTROS:
(Conforme previsto no termo de referência, parte integrante deste contrato) CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
10.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
10.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
10.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
10.1.3. é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços, será acompanhado e fiscalizado pelo Chefe de Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA- PA, ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.
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11.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Chefe do Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA-PA, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.4. A CONTRATADA poderá manter preposto permanente na cidade e Floresta, aceito pela Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
11.5. Além do acompanhamento e da fiscalização da execução dos serviços, o fiscal da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA-PA, poderá, ainda, sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
11.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e atividades correlatas, A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA – PA reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução, diretamente ou por prepostos designados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
12.1. A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução dos serviços caberá ao Fiscal do Contrato da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA-PA, servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
13.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto, mediante a emissão de notas de empenho global, correrá a conta do elemento orçamentário:
Exercício 2022 Atividade 1105.276950710.2.160 Festividades e Comemorações , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23, no valor de R$ 329.467,16.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO PAGAMENTO
14.1. A CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento das despesas, efetivamente executadas, pelo CONTRATANTE, em Floresta do Araguaia - PA, mediante pagamento via depósito bancário, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega dos documentos no Setor Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA-PA.
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14.2. O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de serviço, será o constante da proposta Apresentada no Pregão Eletrônico n.º 009/2022;
14.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a execução dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
14.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
14.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
14.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
14.7. A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
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16.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
16.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
17.1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência;
17.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
17.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
17.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
17.3.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
17.3.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
17.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
17.3.4. Fizer declaração falsa;
17.3.5. Cometer fraude fiscal;
17.3.6. Xxxxxx ou fraudar na execução deste contrato;
17.4. Deixar de assinar o contrato.
17.5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
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17.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.
17.7. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
18.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
18.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
18.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
18.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamenta dada autoridade competente.
18.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
10.1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico n.º 009/2022, cuja realização decorre da autorização do Senhor Autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA – PA, constante do processo nº. 020/2022, e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Conceição do Araguaia - PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
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FLORESTA DO ARAGUAIA - PA, em 16 de Maio de 2022
Assinado de forma
MUNICIPIO DE digital por MUNICIPIO
FLORESTA DO DE FLORESTA DO
000181
ARAGUAIA:016 ARAGUAIA:01613338
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:9512
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:95128042200
13338000181
Dados: 2022.05.16
10:21:45 -03'00'
8042200
Dados: 2022.05.16
10:23:03 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA
CNPJ(MF) 01.613.338/0001-81 CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:60916982220
-03'00'
XXXXX:60916982220 Dados: 2022.05.16 11:28:29
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX COMERCIO
CNPJ 12.108.484/0001-76 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.