EDITAL DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
MODO DE DISPUTA ABERTO Nº 003/2021 – AGEHAB PROCESSO Nº 2021.01031.001596-49
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL INTERESSADAS NA PRODUÇÃO DE ATÉ 4.450 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA) HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LOCALIZADAS NAS REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS, DIVIDIDA EM 19 LOTES SENDO:
LOTE 01 – ATÉ 200 (DUZENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO CENTRO;
LOTE 02 – ATÉ 200 (DUZENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO CENTRO;
LOTE 03 – ATÉ 360 (TREZENTAS E SESSENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA NORDESTE;
LOTE 04 – ATÉ 270 (DUZENTAS E SETENTA) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA NOROESTE;
LOTE 05 – ATÉ 200 (DUZENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA NORTE;
LOTE 06 – ATÉ 160 (CENTO E SESSENTA) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA NORTE;
LOTE 07 – ATÉ 350 (TREZENTAS E CINQUENTA) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA OESTE;
LOTE 08 – ATÉ 300 (TREZENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA OESTE;
LOTE 09 – ATÉ 300 (TREZENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA OESTE;
LOTE 10 – ATÉ 190 (CENTO E NOVENTA) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA RMG – REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA;
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LOTE 11 – ATÉ 200 (DUZENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA RGM – REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA; LOTE 12 – ATÉ 200 (DUZENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA RIDE – REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO; LOTE 13 – ATÉ 300 (TREZENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA RIDE – REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO; LOTE 14 – ATÉ 180 (CENTO E OITENTA) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA SUDESTE; LOTE 15 – ATÉ 220 (DUZENTAS E VINTE) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA SUDESTE; LOTE 16 – ATÉ 180 (CENTO E OITENTA) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA SUDOESTE; LOTE 17 – ATÉ 190 (CENTO E NOVENTA) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA SUDOESTE; LOTE 18 – ATÉ 160 (CENTO E SESSENTA) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA SUL; LOTE 19 – ATÉ 290 (DUZENTAS E NOVENTA) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA SUDOESTE GOIANO; MODO DE DISPUTA: ABERTO REGIME DE EXECUÇÃO: MISTO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL E EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO VALOR ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ ..... CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO POR LOTE ABERTURA DIA: 06/07/2021 – às 09 horas |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES ❖ FORMALIZAÇÃO DOS ESCLARECIMENTOS (informando o número da licitação): Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, através do e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. ❖ FORMALIZAÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES (informando o número da licitação): Até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, através do e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; e/ou entregue em via impressa na sala da Comissão de Licitações, na sede da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, |
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na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx– Xxxxxxx-XX.
❖ ENDEREÇO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: sede da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, na Xxx 00-X, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx-XX.
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EDITAL DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE LICITAÇÃO
MODO DE DISPUTA ABERTO Nº 003/2021 – AGEHAB PROCESSO Nº 2021.01031.001596-49
A AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, Sociedade de Economia Mista, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, no dia 06/07/2021, às 09 horas, licitação destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL INTERESSADAS NA PRODUÇÃO DE ATÉ 4.450 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E CIQUENTA) HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LOCALIZADAS NAS REGIÕES DE PLANEJAMENTO
DO ESTADO DE GOIÁS, DIVIDIDA EM 19 LOTES, conforme as especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico e seus Anexos, tendo como critério de julgamento o MAIOR DESCONTO sob o Regime MISTO DE CONTRATAÇÃO: EMPREITADA POR
PREÇO GLOBAL E PREÇO UNITÁRIO, sem antecipação da fase de habilitação, utilizando o modo de disputa aberto, regida pelas normas da Lei Federal nº 13.303/2016, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar Estadual nº 117/2015, do Regulamento dos Procedimentos de Contratação da Agência Goiana de Habitação S.A. – AGEHAB, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás em 14/09/2018, pela Lei 8.666/93 de forma subsidiária e pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
Na hipótese de não haver expediente na Agehab na data informada no Aviso de Licitação publicado, fica a mesma, automaticamente, transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, na mesma hora e local, salvo decisão contrária da Comissão Permanente de Licitação, que poderá indicar nova data caso seja conveniente.
A execução dos serviços objeto deste Edital correrá à conta de recursos estaduais do Fundo PROTEGE GOIÁS.
O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados no site: www.agehab.go xxx.xx.
A Comissão de Licitações está à disposição dos interessados no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, pelo telefone (0xx) 00 0000-0000 e 00 0000-0000 e através do e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Goiânia, 14 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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MODO DE DISPUTA ABERTO Nº 003/2021 – AGEHAB PROCESSO Nº 2021.01031.001596049
A AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, Sociedade de Economia Mista, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar licitação, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL INTERESSADAS NA PRODUÇÃO DE ATÉ 4.450 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA) HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LOCALIZADAS NAS REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DE
GOIÁS, DIVIDIDA EM 19 (DEZENOVE) LOTES, devendo para tanto apresentar envelope de Proposta de Preços referente a esta licitação no auditório da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, na Xxx 00-X xx 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX. Esclarece ainda que a presente licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, em 14/09/2018, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Lei 8.666/93 de forma subsidiária e pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
1. DAS DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
1.1. Definições:
1.1.1. Sempre que as palavras indicadas abaixo, ou os prenomes usados em seu lugar, aparecerem neste documento de licitação, ou em qualquer de seus Anexos, terão elas o significado a seguir determinado:
a) AGEHAB – AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A;
b) CONTRATANTE - A Agehab;
c) PROPONENTE / CONCORRENTE / LICITANTE - Empresa que apresenta PROPOSTA para execução das obras e serviços licitados;
d) CPL - Comissão Permanente de Licitações;
e) CONTRATADA - Empresa vencedora desta licitação em favor da qual será adjudicado o Contrato para a execução dos serviços;
f) FISCALIZAÇÃO – Agehab através de técnicos do seu setor competente;
g) PB – Projeto Básico;
h) RILCC – Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da
AGEHAB.
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2. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL INTERESSADAS NA PRODUÇÃO DE ATÉ 4.450 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA) HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LOCALIZADAS NAS REGIÕES DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS, DIVIDIDA EM 19 (DEZENOVE) LOTES SENDO:
LOTE 01 – ATÉ 200 (DUZENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO CENTRO;
LOTE 02 – ATÉ 200 (DUZENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO CENTRO;
LOTE 03 – ATÉ 360 (TREZENTAS E SESSENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA NORDESTE;
LOTE 04 – ATÉ 270 (DUZENTAS E SETENTA) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA NOROESTE;
LOTE 05 – ATÉ 200 (DUZENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA NORTE;
LOTE 06 – ATÉ 160 (CENTO E SESSENTA) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA NORTE;
LOTE 07 – ATÉ 350 (TREZENTAS E CINQUENTA) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA OESTE;
LOTE 08 – ATÉ 300 (TREZENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA OESTE;
LOTE 09 – ATÉ 300 (TREZENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA OESTE;
LOTE 10 – ATÉ 190 (CENTO E NOVENTA) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA RMG – REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA;
LOTE 11 – ATÉ 200 (DUZENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA RGM – REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA;
LOTE 12 – ATÉ 200 (DUZENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA RIDE – REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO;
LOTE 13 – ATÉ 300 (TREZENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA RIDE – REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO;
LOTE 14 – ATÉ 180 (CENTO E OITENTA) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA SUDESTE;
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LOTE 15 – ATÉ 220 (DUZENTAS E VINTE) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA SUDESTE;
LOTE 16 – ATÉ 180 (CENTO E OITENTA) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA SUDOESTE;
LOTE 17 – ATÉ 190 (CENTO E NOVENTA) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA SUDOESTE;
LOTE 18 – ATÉ 160 (CENTO E SESSENTA) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA SUL;
LOTE 19 – ATÉ 290 (DUZENTAS E NOVENTA) UNIDADES HABITACIONAIS NA REGIÃO DENOMINADA SUDOESTE GOIANO;
2.2. Os serviços previstos neste Edital estão discriminados no Projeto Básico, Projetos de Engenharia, Plantas, Planilha Orçamentária e demais anexos integrantes deste Edital.
2.3. Os serviços deverão ser executados em consonância com: as especificações técnicas, as prescrições contratuais e do Edital, as normas técnicas específicas da construção civil, particularmente da ABNT, Normas Regulamentadoras (NR’s), além das recomendações técnicas e procedimentos para instalação, fornecidas pelos fabricantes dos materiais e equipamentos utilizados.
2.4. Este Edital e seus Anexos podem ser retirados no site da Agehab, endereço eletrônico
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, e na Coordenadoria de Licitações.
3. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
3.1. O prazo máximo previsto para execução de todos os serviços referentes a construção de unidades habitacionais para cada Módulo de Construção será conforme definido na Tabela 2 do item II do Projeto Básico, é de 90 (noventa), 120 (cento e vinte) e 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos para as OPÇÕES A, B e C equivalentes a 10 (dez), 30 (trinta) e 50 (cinquenta) unidades habitacionais, respectivamente, contados a partir da data de recebimento pela contratada da ordem de serviço realizada pela AGEHAB e;
3.1.1. O cronograma estimativo físico-financeiro elaborado pela AGEHAB para este certame atende as condições descritas no item 11.3 e Tabela 2 do Item 8 do Projeto Básico e encontra-se no Anexo III.
3.2. A AGEHAB deverá apresentar o Cronograma Físico-Financeiro Executivo específico para cada Módulo de Construção e Município de acordo com o cronograma estimado no certame, anterior a assinatura dos contratos;
3.2.1. A eventual reprovação dos serviços ou materiais/equipamentos, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das multas contratuais;
3.3. Deverá haver simultaneidade de execução de Módulos de Construção dentro do prazo máximo especificado no item 12.1 do PB, quando a empresa vencedora receber ordem de
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serviço para mais de 01 (um) Xxxxxx, referente a 01 (um) ou mais LOTES, caso a empresa licitante for vencedora de mais de 01 (um) LOTE;
3.3.1. Portanto, não haverá somatória de prazo de construção por Módulo de Construção;
3.4. O prazo de vigência para cada contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogada mediante interesse das partes e formalizada por meio de termo aditivo, observando-se o limite permitido no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB;
3.5. Os prazos de garantia para os elementos, componentes e sistemas construtivos da unidade habitacional deverão respeitar o recomendado na NBR 15.575/2013.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO VALOR ESTIMADO
4.1. A execução dos serviços objeto desta licitação, correrá à conta de recursos financeiros de origem estadual do seguinte programa:
4.1.1. Para a construção das unidades habitacionais objeto do Projeto Básico será disponibilizado a fonte de recurso estadual proveniente do Fundo PROTEGE GOIÁS: Programa HABITAÇÃO POPULAR, Ação I – CONSTRUÇÃO, REFORMA E DOAÇÃO DE MORADIAS À FAMILIA DE BAIXA RENDA, de acordo com o Art. 2º da Lei Estadual Nº 14.469/2003 e do Decreto Estadual Nº 6.883/2009;
4.2. O valor estimado orçado pela AGEHAB para construção de 01 (uma) Unidade Habitacional apresentado na tabela abaixo contempla todos os serviços, com características PADRÃO OU NÃO, do regime de execução misto: empreitada por PREÇO UNITÁRIO e por PREÇO GLOBAL, respectivamente, assim como as OPÇÕES de soluções de serviço e sistema construtivo predefinidas nos capítulos 8 e 9 do Projeto Básico:
Tabela 7 – Valor estimado de todos os serviços e opções de serviço e sistema construtivo predefinidas que compõem o orçamento para construção de 01 (uma) Unidade Habitacional de acordo com o tipo de empreitada
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO | ||
SERVIÇO | OPÇÃO | R$/UH |
Canteiro/Serv.Prel./Adm | A | R$ 10.172,69 |
B | R$ 5.607,13 | |
C | R$ 4.694,01 | |
Movimento de terra / Patamarização / Talude | A | R$ 466,16 |
B | R$ 2.755,49 | |
C | R$ 6.210,80 | |
Fundação | A | R$ 7.806,14 |
B | R$ 6.732,23 | |
C | R$ 6.506,30 | |
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO | ||
SERVIÇO | OPÇÃO | R$/UH |
D | R$ 8.772,99 |
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Fundação | E | R$ 1.820,09 |
F | R$ 2.796,44 | |
G | R$ 3.882,48 | |
Esgotamento sanitário Domiciliar | A | R$ 244,31 |
B | R$ 5.440,35 | |
C | R$ 6.432,74 |
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL | ||
SERVIÇO | OPÇÃO | R$/UH |
Estrutura – Alvenaria Estrutural | A | R$ 14.018,24 |
Estrutura – Estrutura de Concreto Armado | B | R$ 9.910,63 |
Demais serviços, conforme capítulo 9 – Estrutura OPÇÃO A | A | R$ 54.257,42 |
Demais serviços, conforme capítulo 9 – Estrutura OPÇÃO B | B | R$ 61.364,24 |
4.3. Para efeito de precificação do valor total estimado para a construção de 01 (uma) Unidade Habitacional, a AGEHAB adotou 01 (uma) opção de cada serviço e sistema construtivo descritas na Tabela 8, considerando as mais prováveis de serem executadas baseando em contratações anteriores realizadas por essa agência, assim temos o preço total de referência de R$ 88.866,65 (oitenta e oito mil oitocentos e sessenta e seis reais, sessenta e cinco centavos);
4.3.1. Em consequência, tem-se o valor total estimado para 01 (um) Módulo de Construção, nas condições supracitadas no item 11.3, de R$ 2.665.999,51 (dois milhões seiscentos e sessenta e cinco mil novecentos e noventa e nove reais, cinquenta e um centavos);
Tabela 8 – Valor referencial para construção de 01 (uma) Unidade Habitacional adotando 01 (uma) opção para cada serviço e sistema construtivo e para 01 (um) Módulo de Construção
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO | |||
SERVIÇO | OPÇÃO | R$/UH | R$/MÓDULO |
Canteiro / Serv. Prel./Adm | B | R$ 5.607,13 | R$ 168.213,76 |
Movimento de terra / Patamarização / Talude | B | R$ 2.755,49 | R$ 82.664,58 |
Fundação | F | R$ 2.796,44 | R$ 83.893,09 |
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO | |||
SERVIÇO | OPÇÃO | R$/UH | R$/MÓDULO |
Esgotamento Sanitário Domiciliar | C | R$ 6.432,74 | R$ 192.982,10 |
TOTAL – EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (EPU) | R$ 17.591,78 | R$ 527.753,54 |
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL | |||
SERVIÇO | OPÇÃO | R$/UH | R$/MÓDULO |
Estrutura | B | R$ 9.910,63 | R$ 297.318,90 |
Demais itens, conforme capítulo 9 | B | R$ 61.364,24 | R$ 1.840.927,09 |
TOTAL – EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (EPG) | R$ 71.274,87 | R$ 2.138.245,98 |
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TOTAL – REGIME MISTO (EPU + EPG) | R$ 88.866,65 | R$ 2.665.999,51 |
4.3.2 O mesmo está demonstrado na Tabela 9 abaixo no que diz respeito ao valor total referencial estimado para cada LOTE de contratação, seguindo as condições definidas e supracitadas nos itens 11.3 e 11.3.1 do PB e as quantidades máximas informadas na Tabela 1 do item 3 PB.
Tabela 9 – Valor total referencial para cada LOTE de contratação:
LOTES | REGIÃO DE PLANEJAMENTO | QUANTIDADES POR LOTE | VALOR TOTAL POR LOTE (REFERENCIAL) | ||||
REGIÃO GOIANA | TOTAL DE MUNICÍPIOS | MUNICÍPIOS Máx. | UH Máx. | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (EPU) | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (EPG) | REGIME MISTO (EPU + EPG) | |
LOTE 01 | CENTRO | 28 | 14 | 200 | R$ 3.518.356,91 | R$ 14.254.973,19 | R$ 17.773.330,10 |
LOTE 02 | 14 | 200 | R$ 3.518.356,91 | R$ 14.254.973,19 | R$ 17.773.330,10 | ||
LOTE 03 | NORDESTE | 13 | 13 | 360 | R$ 6.333.042,43 | R$ 25.658.951,75 | R$ 31.991.994,17 |
LOTE 04 | NOROESTE | 13 | 13 | 270 | R$ 4.749.781,82 | R$ 19.244.213,81 | R$ 23.993.995,63 |
LOTE 05 | NORTE | 26 | 13 | 200 | R$ 3.518.356,91 | R$ 14.254.973,19 | R$ 17.773.330,10 |
LOTE 06 | 13 | 160 | R$ 2.814.685,52 | R$ 11.403.978,55 | R$ 14.218.664,08 | ||
LOTE 07 | OESTE | 43 | 15 | 350 | R$ 6.157.124,58 | R$ 24.946.203,09 | R$ 31.103.327,67 |
LOTE 08 | 14 | 300 | R$ 5.277.535,36 | R$ 21.382.459,79 | R$ 26.659.995,15 | ||
LOTE 09 | 14 | 300 | R$ 5.277.535,36 | R$ 21.382.459,79 | R$ 26.659.995,15 | ||
LOTE 10 | RMG | 20 | 10 | 190 | R$ 3.342.439,06 | R$ 13.542.224,53 | R$ 16.884.663,59 |
LOTE 11 | 10 | 200 | R$ 3.518.356,91 | R$ 14.254.973,19 | R$ 17.773.330,10 | ||
LOTE 12 | RIDE | 29 | 15 | 200 | R$ 3.518.356,91 | R$ 14.254.973,19 | R$ 17.773.330,10 |
LOTE 13 | 14 | 300 | R$ 5.277.535,36 | R$ 21.382.459,79 | R$ 26.659.995,15 | ||
LOTE 14 | SUDESTE | 22 | 11 | 180 | R$ 3.166.521,21 | R$ 12.829.475,87 | R$ 15.995.997,09 |
LOTE 15 | 11 | 220 | R$ 3.870.192,60 | R$ 15.680.470,51 | R$ 19.550.663,11 | ||
LOTES | REGIÃO DE PLANEJAMENTO | QUANTIDADES POR LOTE | VALOR TOTAL POR LOTE (REFERENCIAL) | ||||
REGIÃO GOIANA | TOTAL DE MUNICÍPIOS | MUNICÍPIOS Máx. | UH Máx. | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (EPU) | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (EPG) | REGIME MISTO (EPU + EPG) | |
LOTE 16 | SUDOESTE | 26 | 13 | 180 | R$ 3.166.521,21 | R$ 12.829.475,87 | R$ 15.995.997,09 |
LOTE 17 | 13 | 190 | R$ 3.342.439,06 | R$ 13.542.224,53 | R$ 16.884.663,59 | ||
LOTE 18 | SUL | 26 | 13 | 160 | R$ 2.814.685,52 | R$ 11.403.978,55 | R$ 14.218.664,08 |
LOTE 19 | 13 | 290 | R$ 5.101.617,51 | R$ 20.669.711,13 | R$ 25.771.328,64 | ||
TOTAL | 246 | 246 | 4.450 | R$ 78.283.441,14 | R$ 317.173.153,52 | R$ 395.456.594,66 |
4.4. Todos os valores estimados apresentados nesse capítulo são considerados nesse certame como valores referenciais, portanto, para efeito de julgamento das propostas de percentual de desconto serão tratados como máximos;
4.5. Os valores estimados pela AGEHAB incluem todos os serviços relacionados nos capítulos anteriores, 7, 8 e 9 do PB e aqueles necessários para sua execução dentro do prazo de construção máximo estimado, item 12 do PB, assim como BDI – benefícios com despesas indiretas detalhados no item 17.1.3.1 do PB, e deverão considerar ainda:
4.5.1. Todos os custos associados às inspeções dos materiais/equipamentos, e seu controle tecnológico;
4.5.2. Todos os custos associados à manutenção das máquinas/equipamentos;
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4.5.3. Responsabilidade e garantia da construção das unidades habitacionais;
4.5.4. Todos os custos diretos e indiretos, para perfeita execução das obras/serviços, inclusive despesas com eventuais projetos, materiais, equipamentos, mão-de-obra, cadastros dos serviços executados, transporte de materiais e pessoas, cargas e descargas em geral, ferramentas, encargos sociais, previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais, seguros, tributos incidentes, e quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, geradas para a execução dos serviços especificados;
4.5.5. Todas as exigências de contrato que gerem ônus estabelecidas pela AGEHAB (vide minuta do contrato no anexo do Edital).
5.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA CARACTERIZAÇÃO DO CERTAME
LICITATÓRIO E REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. A presente licitação reger-se-á por este Edital e seus Anexos, pela Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás em 14/09/2018, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pela Lei Complementar Estadual nº 117/2015.
5.2. Procedimento: Licitação AGEHAB nos termos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB.
5.3. Forma de Realização da Licitação: A licitação será realizada na forma PRESENCIAL, através de sessão pública a ser realizada no auditório da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, na Xxx 00-X xx 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx.
5.4. Modo de Disputa: ABERTO.
5.5. Regime de Execução: MISTO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL E POR PREÇO UNITÁRIO
5.6. Critério de Julgamento: MAIOR DESCONTO POR LOTE
5.7. A sessão pública presencial será transmitida ao vivo pelas mídias sociais e respeitará todos os protocolos de saúde entabulados para o enfrentamento do Covid-19.
6. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
6.1. As empresas que celebrarem contrato com a AGEHAB, deverão aderir aos termos e condições do seu Código de Ética e Conduta, normativo que implementou o Programa de Integridade e visa consolidar um padrão de boas práticas e transparência para o combate à corrupção.
7. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
7.1. Na data e horário previstos para a abertura da licitação, conforme designados no Aviso de
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Licitação, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e no sítio da AGEHAB, a sessão pública presencial será aberta pela Comissão Permanente de Licitação.
7.2. Se na data indicada para abertura da sessão, não houver expediente na Agehab, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário e local, salvo decisão contrária da Comissão Permanente de Licitação, que poderá indicar nova data caso seja conveniente.
7.3. Local de realização da licitação: no auditório da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, na Xxx 00-X, xx 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
8.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou solicitar esclarecimentos acerca do instrumento convocatório.
8.2. A impugnação deverá ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a Comissão Permanente de Licitações julgar e responder à impugnação em até 2 (dois) dias úteis;
8.2.1. A impugnação deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, e devidamente assinada pelo representante legal da licitante, com a respectiva comprovação dos poderes, sob pena de não conhecimento;
8.2.1.1. a impugnação deverá ser assinada, preferencialmente, na forma eletrônica, por meio de assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos da Lei Estadual 17.039, de 22 de junho de 2010;
8.2.2. decairá do direito de impugnar nos termos deste Edital perante a Administração da Agehab a licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder à data fixada para a sessão pública de abertura da licitação.
8.3. O pedido de esclarecimentos deverá ser apresentado em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a Comissão Permanente de Licitação responder em até 2 (dois) dias úteis.
8.3.1. os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados através da internet, no e- mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número da licitação.
8.4. Na contagem dos prazos para apresentação de impugnação ou pedido de esclarecimentos estabelecidos, excluir-se-á p dia do início e do vencimento.
8.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados até às 17:30 horas do dia do vencimento.
8.6. As impugnações e suas respectivas respostas serão publicadas no site da AGEHAB, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas.
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8.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão enviadas, por e-mail, ao solicitante e, quando necessário, publicadas no site da Agehab através de Comunicados, elaborados pela Comissão Permanente de Licitação.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderá participar desta licitação, toda e qualquer empresa legalmente estabelecida no país, especializada no ramo de serviços objeto desta licitação e que satisfaça integralmente as condições e exigências deste Edital e seus anexos.
9.2. A participação nesta licitação implica automaticamente na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos, regulamentos, instruções e leis aplicáveis.
9.3. O não cumprimento dos requisitos de proposta e de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
9.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou contratar com a Agehab a empresa:
a) Xxxx administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da Agehab;
b) Que esteja com o Cadastro de Fornecedor suspenso ou cancelado.
c) Com registro de inidoneidade no Cadastro nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
9.5. Aplica-se as seguintes vedações:
9.5.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente da Agehab, como pessoa física, bem como na condição de licitante;
9.5.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da Agehab (Membro de Conselho ou Diretor da Agehab);
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b) Empregado da Agehab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Autoridade de qualquer dos poderes do Estado de Goiás;
d) Empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Agehab há menos de 6 (seis) meses.
9.6. É vedada, ainda, a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia:
a) De pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação;
b) De pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação;
c) De pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.
9.7. É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física em licitação ou em execução de contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Agehab.
9.8. Para fins do disposto acima, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou de trabalho entre o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
9.9. O disposto no subitem 9.8 aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela Agehab no curso da licitação.
9.10. É proibida a participação de licitante com mais de uma Proposta de Preço para o mesmo Lote.
9.11. É permitida a participação de consórcios de empresas, desde que atendam as condições previstas no Artigo 68 do RILCC c/c art. 42 do Decreto nº 9.666/2020:
a) a comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante o Estado de Goiás;
b) a apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
c) a comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida neste edital;
d) a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio,
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nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato;
e) a obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no subitem 9.11, letra “a’ deste item;
f) a constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato;
g) a indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no instrumento convocatório;
h) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
9.12. DO CREDENCIAMENTO – Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
9.12.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura.
9.12.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido neste Edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula de identidade do representante legal da licitante.
9.12.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto à Carta de Credenciamento, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
9.12.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
9.12.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
9.12.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar à Comissão de Licitação a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido neste Edital, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
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9.12.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Comissão Permanente de Licitação, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Comissão de Licitação.
9.13. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, os quais serão retidos pela CPL e juntados ao respectivo processo.
9.14. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos da Comissão de Licitação.
9.15. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
9.16. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão DECLARAR, EM SEPARADO do envelope de PROPOSTA DE PREÇOS no ÍNICIO da primeira sessão de recebimento das propostas deste certame, seu enquadramento no artigo 3º da LC n° 123/2006, conforme modelo ANEXO a este Edital, com a indicação de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de presunção de renúncia ao tratamento diferenciado, e não poderá invocá-lo;
9.16.1. Caso a empresa decida enviar o material relativo ao certame, pelo correio, ou seja, sem representante na sessão, deverá encaminhar junto aos envelopes de Proposta e Documentação, um envelope avulso identificado como “DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006”, contendo as informações do subitem 10.12, sob pena de presunção de renúncia ao tratamento diferenciado.
9.17. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, quando solicitado, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.17.1. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Agehab, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.17.2. a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.17.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Agehab, sendo facultado à Agehab
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convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.18. A declaração falsa relativa ao enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação aplicável.
9.19. Cada licitante poderá concorrer a mais de um lote, podendo a ele serem adjudicados aqueles em que se sagrar vencedor (lotes 1 à 19), desde que atenda cumulativamente os requisitos técnicos e econômicos necessários à perfeita execução de todos.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO
10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública do Certame, iniciando-se com o recebimento dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e com o credenciamento dos interessados.
10.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
10.3. A seguir, a Comissão de Licitação realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
11. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PERCENTUAL DE DESCONTO E DE SUA CLASSIFICAÇÃO
11.1. A apresentação da Carta Proposta de Percentual de Desconto se dará independente para cada LOTE conforme modelo sugerido no Modelo 4 AGEHAB Anexo IV do PB, com a indicação:
11.1.1. Do PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO grafado em algarismo e por extenso e com 02 (duas) casas decimais:
11.1.1.1. O DESCONTO a ser aplicado pelas empresas licitantes na proposta deverá ser ÚNICO para os (dois) regimes de execução, empreitadas POR PREÇO UNITÁRIO e POR PREÇO GLOBAL;
11.1.1.2. O DESCONTO incidirá de FORMA LINEAR sobre a totalidade do preço unitário de cada serviço/item descrito na planilha estimativa orçamentária, Anexo III, conforme estabelecido no Art. 47 Item II do RILCC da AGEHAB.
11.2. Da APLICAÇAO DO DESCONTO nos valores referenciais estimados pela AGEHAB, capítulo 11 do PB, demonstrados na: Tabela 7 referente a todas as opções de cada serviço de acordo com o tipo de empreitada; Tabela 8 referente a construção de 01 (uma) unidade habitacional conforme as condições descritas no item 11.3 do PB; Tabela 8 referente construção de unidades habitacionais em 01 (um) Módulo de Construção conforme as condições descritas nos itens 11.3 e 11.3.1 do PB e; Tabela 9 do PB referente a construção do
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número máximo de unidades habitacionais destinadas ao LOTE para qual está concorrendo.
11.3. A Carta Proposta será complementada pelas empresas licitantes por declarações de ciência e concordância, de acordo com as exigências contidas no item 13 do PROJETO BÁSICO.
11.4. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.5. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
12. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão ofertar lances sucessivos, sendo imediatamente consignados o registro de cada lance.
12.2. Os lances, que representam o desconto a ser dado pelo licitante no orçamento estimativo, devem ser dados da seguinte maneira:
12.2.1. O valor de referência por lote, é de R$ 100,00 (cem reais), que representa 100% do valor do orçamento estimativo;
12.2.2. O lance a ser dado pelo licitante deve ter duas casas decimais e, para ser registrado, deverá sempre ser diminuído de 100.
Exemplo: o licitante quer ofertar o desconto de 1,55%. Valor do lance a ser registrado = 100,00 - 1,55 = 98,45.
Assim, para o desconto de 1,55%, deve ser ofertado o lance de R$ 98,45.
12.3. A licitante somente poderá oferecer lance com percentual de desconto superior ao último por ela ofertado e registrado.
12.4. Não serão aceitos, para o mesmo lote, 2 (dois) ou mais lances de mesmo percentual de desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
12.6. Neste Procedimento Licitatório o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no art. 40 e 41 do RILCC da AGEHAB.
12.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim for convidado, implicará na exclusão do licitante quando à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último desconto por ele apresentado para efeito de classificação final das propostas.
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12.8. O encerramento da etapa competitiva de lances dar-se-á quando, indagados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, todos os licitantes participantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
12.9. Após o encerramento da etapa de lances, será assegurada, em caso de empate, às microempresas e empresas de pequeno porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por licitante que não detenha tal condição.
12.10. Entende-se por empate, para fins do subitem 12.9, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
12.11. Ocorrendo empate, na forma do subitem 12.10, proceder-se-á da seguinte forma:
I — A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar ou declarar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, definido segundo critérios da AGEHAB, sendo registrado posteriormente em ata o valor ofertado.
II — Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
III — No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12. O disposto no subitem 12.11 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.13. No caso do inciso I do subitem 12.11, a licitante deverá apresentar a nova proposta ajustada.
12.14. O sorteio, previsto no inciso III do subitem 12.11, será realizado, se necessário, também em ato público.
12.15. O disposto nos itens 12.9 a 12.11 somente se aplicará quando a melhor oferta (após fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte
12.16. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens 12.9 a 12.11, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
12.17. Após o encerramento da etapa de negociação, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO examinará a proposta classificada em primeiro lugar de cada lote quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do item 14 deste edital.
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12.18. Uma mesma empresa poderá ser considerada vencedora em mais de um lote deste pregão desde que, nos documentos apresentados para fins de habilitação, possa ser verificado o atendimento ao seguinte requisito:
12.18.1. Quanto à capacitação técnico-operacional e econômico-financeira, deverá atender ao somatório das exigências para cada um dos lotes, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital.
12.19. Nos casos em que a licitante ofertar o maior desconto a mais de um lote, porém não atender aos requisitos técnicos e econômicos para ser considerada vencedora naqueles em que apresentou maior desconto, fica assegurado à AGEHAB indicar o lote a ser adjudicado à empresa, levando sempre em consideração a combinação de resultados que gere a maior economia real para a Administração.
12.19.1. No caso do item anterior, se os descontos percentuais forem de mesmo valor, será(ão) adjudicado(s) à empresa o(s) lote(s) cuja combinação de resultados gere a maior economia real para a Administração.
12.20. Com base nos critérios estabelecidos nos itens 12.18 e 12.19 e seus subitens, as empresas somente serão declaradas vencedoras de cada lote após a análise da habilitação dos 19 (dezenove) lotes integrantes deste pregão, sendo-lhes adjudicados o objeto deste Edital pelo Presidente da Agehab.
12.21. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta comercial adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação efetuada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, devendo a mesma conter, obrigatoriamente:
12.21.1. Planilha(s) Proposta(s) Orçamentária(s), de acordo com o item 13.3.1 do Projeto Básico;
12.21.2. Planilha(s) Proposta(s) Resumo(s), de acordo com o item 13.3.2 do Projeto Básico;
12.21.3. Planilha(s) Proposta(s) de Composição dos Custos Unitários, de acordo com o item 13.3.3 do Projeto Básico;
12.21.4. Planilha(s) Proposta(s) de Detalhamento do BDI, de acordo com item 13.3.4. do Projeto Básico;
12.21.5. Planilha(s) Proposta(s) de Detalhamento de Encargos Sociais, de acordo com o item 13.3.5 do Projeto Básico;
12.21.6. Cronograma(s) Proposto(s) Físico-Financeiro, de acordo com o item 13.3.6. do Projeto Básico.
12.22. Serão desclassificados(as):
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12.22.1. As propostas de preços que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação ou que contenham outras condições que não as constantes deste Edital e de seus Anexos;
12.22.2. As propostas de preços que apresentarem valores superiores ao preço global máximo fixado neste Edital, para cada lote, bem como aos preços unitários estimados na mesma Planilha;
12.22.3. As propostas com preços manifestamente inexequíveis;
12.22.4. As propostas que contenham vícios ou ilegalidades.
12.23. Serão consideradas manifestamente inexequíveis, para fins do disposto no subitem 12.22.3, as propostas cujos valores globais sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
12.23.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado, constante do subitem 12.22.2 deste Edital; ou
12.23.2. Valor orçado pela AGEHAB, constante do Projeto Básico.
12.24. A proposta de preços será verificada quanto a eventuais erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, observado o seguinte procedimento:
12.24.1. Verificados erros de operação aritmética nos totais das parcelas dos preços propostos, os resultados serão corrigidos, considerados como corretos os preços unitários.
12.24.2. Verificadas diferenças a maior ou a menor no somatório das parcelas dos preços totais por item e global, serão as referidas parcelas consideradas para retificação do preço global proposto.
12.25. Se a proposta não for aceitável, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO desclassificará o licitante e convocará o próximo colocado, na ordem de classificação final, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital.
12.26. Por ocasião da aceitabilidade da proposta de preços, em especial quando houver assuntos técnicos, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da AGEHAB.
12.27. Constatando o atendimento da proposta às exigências fixadas no Edital, o licitante terá sua proposta aceita, passando então para a fase de habilitação.
12.28. Será divulgado na página da AGEHAB na internet (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) o julgamento da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO sobre a classificação e, se for o caso, a desclassificação de propostas.
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13. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
13.1. No horário e data indicados no preâmbulo deste Edital, as Proponentes deverão entregar envelopes distintos, um para cada lote, devidamente fechados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:
ENVELOPE 1: “PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO” – LOTE .....
AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SRP Nº 003/2021
(Razão Social da licitante e CNPJ)
ENVELOPE 2: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” – LOTE .....
AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SRP Nº 003/2021
(Razão Social da licitante e CNPJ)
14. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
14.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação (em original ou cópia autenticada por cartório competente), elencados a seguir:
14.1.1. Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física; ou
b) registro na Junta Comercial ou entidade correspondente (Certidão Simplificada), no caso de empresa individual; ou
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes com o capital integralizado em se tratando de sociedade empresária ou EIRELI e, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial da sede da empresa; ou
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou
14.1.2. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em vigor;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
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expedida em conjunto pela Procuradoria Geral da Xxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado onde a licitante tem sua sede;
c.1) no caso de licitantes com sede fora do Estado de Goiás, deverá ser apresentada também a prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual de Goiás, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do município da sede da empresa licitante;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal para a sede da empresa licitante;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação de certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT;
g.1) a comissão verificará mediante consulta “online” nos respectivos sítios eletrônicos dos órgãos oficiais:
• a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de EMPRESAS Inidôneas e Suspensas/CGU (CEIS), disponível no Portal da Transparência;
• b) a existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa (CNIA) disponível no Portal do CNJ;
14.1.3. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da Justiça do domicílio da sede da empresa, com data não anterior a 30 (trinta) dias da data da entrega das propostas.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.1) Os documentos solicitados na letra “b” devem ser retirados do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Para as empresas que não são obrigadas a apresentar as demonstrações contábeis pelo SPED, deve ser anexada à documentação econômico-financeira
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da licitante, documento que comprove tal situação.
b.2) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido conforme especificado abaixo. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais, de acordo com o § 4º do art. 67 do RILCC da AGEHAB.
LOTE | VALOR (R$) | CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO (R$) |
01 | R$ 17.773.330,10 | R$ 1.700.000,00 |
02 | R$ 17.773.330,10 | R$ 1.700.000,00 |
03 | R$ 31.991.994,17 | R$ 3.100.000,00 |
04 | R$ 23.993.995,63 | R$ 2.300.000,00 |
05 | R$ 17.773.330,10 | R$ 1.700.000,00 |
06 | R$ 14.218.664,08 | R$ 1.400.000,00 |
07 | R$ 31.103.327,67 | R$ 3.100.000,00 |
08 | R$ 26.659.995,15 | R$ 2.600.000,00 |
09 | R$ 26.659.995,15 | R$ 2.600.000,00 |
10 | R$ 16.884.663,59 | R$ 1.600.000,00 |
11 | R$ 17.773.330,10 | R$ 1.700.000,00 |
12 | R$ 17.773.330,10 | R$ 1.700.000,00 |
13 | R$ 26.659.995,15 | R$ 2.600.000,00 |
14 | R$ 15.995.997,09 | R$ 1.500.000,00 |
15 | R$ 19.550.663,11 | R$ 1.900.000,00 |
16 | R$ 15.995.997,09 | R$ 1.500.000,00 |
17 | R$ 16.884.663,59 | R$ 1.600.000,00 |
18 | R$ 14.218.664,09 | R$ 1.400.000,00 |
19 | R$ 25.771.328,64 | R$ 2.500.000,00 |
14.1.4. Documentação relativa à Qualificação Técnica:
14.1.4.1. As empresas licitantes deverão satisfazer no mínimo os requisitos relativos à HABILITAÇÃO conforme apresentado nos Arts. 62 a 67 do RILCC da AGEHAB a serem estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, com exceção da qualificação técnica que aqui será descrita e deverá ser comprovada mediante apresentação dos documentos abaixo relacionados;
14.1.4.2. A licitante que concorrer a mais de 01 (um) LOTE apresentará os documentos para HABILITAÇÃO específico para cada LOTE, contendo todos descritos nesse capítulo;
14.1.4.3. Uma mesma empresa poderá ser considerada vencedora em mais de (um) LOTE desse Edital desde que, nos documentos apresentados para fins de habilitação, possa ser verificado o atendimento do seguinte requisito:
14.1.4.3.1. Quanto à capacitação técnico-operacional deverá atender ao somatório das exigências para cada um dos LOTES, nas mesmas condições exigidas no item 14.1.4.5.6.1;
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14.1.4.4. Nos casos em que a licitante ofertar o maior desconto a mais de 01 (um) LOTE, porém não atender aos requisitos técnicos para ser considerada vencedora naqueles em que apresentou maior desconto, fica assegurado a AGEHAB indicar o LOTE a ser adjudicado à empresa, levando sempre em consideração a combinação de resultados que gere a maior economia real para a Administração, demais critérios se encontram definidos no Edital;
14.1.4.5. A Documentações referente a pessoa jurídica das empresas licitantes:
14.1.4.5.1. Declaração de que tem ciência e atende a Norma Técnica de Desempenho de Edificações - NBR 15.575/2013 (Modelo 1 AGEHAB – Anexo IV);
14.1.4.5.2. Declaração de Comprometimento Social, onde a empresa licitante se compromete em fazer parte do Programa de Ressocialização de Presos do Governo do Estado de Goiás, utilizando mão de obra carcerária na construção das unidades habitacionais objeto do Projeto Básico conforme as condições estabelecidas nos Artigos 36 e 37 da Lei Federal nº 7210/1984 e diretriz específica da Diretoria Geral de Administração Penitenciária - DGAP e AGEHAB (Modelo 2 AGEHAB – Anexo IV do PB);
14.1.4.5.3. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, em nome das empresas licitantes, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, na qual conste responsável(s) técnico(s) com habilitação em engenharia civil e/ou arquitetura, emitida pelo conselho profissional, CREA e/ou CAU;
14.1.4.5.4. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e alterações contratuais vigentes, com definição clara do representante legal (ata de eleição do atual representante) e deverá contemplar a prestação de serviços técnicos de Engenharia ou Arquitetura;
14.1.4.5.5. Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnico(s) e legal(is) das empresas;
14.1.4.5.6. Comprovações da Capacitação Técnico-Operacional das empresas licitantes:
14.1.4.5.6.1. As empresas licitantes deverão comprovar que já executaram, a qualquer tempo, para pessoa(s) de direito público ou privado, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica - ACT, serviços com características semelhantes à do objeto do Projeto Básico, que estejam concluídos e recebidos pelo(s) contratante(s), sendo consideradas como valor significativo, para fins desta licitação, a comprovação de:
14.1.4.5.6.1.1. Construção de unidades habitacionais unifamiliares térreas em mesmo loteamento (objeto do Projeto Básico) na quantidade de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da máxima prevista para o LOTE que está concorrendo, Tabela 9 do PB e de acordo com o Art. 66 parágrafo 4º do RILCC da AGEHAB;
a) Cada empresa licitante deverá atender na íntegra o item 14.1.4.5.6.1,
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demonstrando por meio de 01 (um) ou mais Atestado(s) – ACT, sendo permitido o somatório de quantidades de vários atestados para o alcance da quantidade mínima exigida;
14.1.4.5.6.1.2. Declaração formal quanto às disponibilidades mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto de cada contrato referente a cada Módulo de Construção do respectivo LOTE que está concorrendo, mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, e se comprometendo a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim exija a FISCALIZAÇÃO da AGEHAB (Modelo 3 AGEHAB – Anexo IV);
14.1.4.6. Documentações técnico-profissional das empresas licitantes, que consistirão de documentos referente aos profissionais (pessoas físicas):
14.1.4.6.1. As empresas licitantes deverão comprovar que possui profissional(is) disponível(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, para prestar os serviços de modo permanente, durante a execução do LOTE que está concorrendo, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT emitida(s) pelo CREA e/ou CAU, comprovando sua responsabilidade técnica pela execução de serviços com características semelhantes ao objeto do Projeto Básico, necessariamente obras de construção civil de edificações, que estejam concluídas e recebidas pelo(s) contratante(s);
14.1.4.6.1.1. Não é necessário o vínculo empregatício ou societário, bastando a existência de um contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação comum, em conformidade com o entendimento do TCU no Acórdão nº 0727- 14/2009;
14.1.4.6.1.2. No caso de profissional proprietário ou sócio da empresa licitante, mediante apresentação do ato constitutivo em vigor, acompanhado, no caso de sociedade por ações, da prova de eleição de seus administradores em exercício;
14.1.4.6.1.3. No caso de profissional empregado, por meio de Ficha de Registro de Empregado ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
14.1.4.6.1.4. No caso profissional autônomo, mediante Contrato de prestação de serviços, com cunho de permanência, sem natureza eventual ou precária;
14.1.4.6.2. O(s) profissional(is) disponível(is) para prestar os serviços relacionados no item 14.1.4.6.1 não poderá(ão) figurar em mais de 01 (um) LOTE que a empresa licitante sangrar vencedora, sob pena da mesma ter adjudicação a seu favor somente para os lotes para os quais apresentar profissionais diferentes;
14.1.4.6.3. O(s) profissional(is) disponível(is) para prestar os serviços relacionados no item 14.1.4.6.1, não poderá(ão) figurar em mais de 01 (uma) empresa licitante, sob pena de desclassificação.
14.1.5. Declarações:
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a) DECLARAÇÃO expressa da licitante da inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, conforme modelo anexo a este edital;
b) DECLARAÇÃO do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo anexo a este edital;
c) DECLARAÇÃO de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, assim como de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do objeto da licitação, assinada por Responsáveis Técnicos (Engenheiro, Arquiteto, etc.) ou Responsável Legal, conforme modelo anexo a este edital;
d) DECLARAÇÃO de penalidades, conforme modelo anexo a este edital;
e) DECLARAÇÃO de não vínculo com a Administração Pública, conforme modelo anexo a este edital;
f) DECLARAÇÃO de que não se enquadra em nenhum dos requisitos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016, conforme modelo anexo a este edital;
g) DECLARAÇÃO de inexistência de sócios comuns, endereços coincidentes e/ou indícios de parentescos, conforme modelo anexo a este edital.
14.2. DOS CONSÓRCIOS
14.2.1. Os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos no rol de Habilitação, a comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante o Estado de Goiás
14.2.1.1. Há obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras.
14.2.2. Cada consorciado deverá apresentar documentação de habilitação especificada no edital;
14.2.3. Para prova de qualificação técnica, cada consorciado deverá apresentar o documento indicado no item 14.1.4. Quanto à qualificação técnico- profissional e qualificação técnico- operacional, exigidas nos itens 14.1.4.5.6 e 14.1.4.7 do item 14.1.4, será admitido o acúmulo dos acervos de cada consorciado para atendimento do Edital.
14.2.4. Para fazer prova de qualificação econômico-financeira referente ao item 14.1.3, cada consorciado deverá apresentar suas demonstrações financeiras. Da mesma forma, cada consorciado deverá apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial indicada na letra “a” do item 14.1.3. Para o item 14.1.3, letra “b.2” será permitido o somatório do capital social ou patrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
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14.2.5. O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão da prestação dos serviços licitados, até sua aceitação definitiva.
14.2.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo quanto à sua liderança, restrita às empresas que o compõe. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação da AGEHAB, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
14.2.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes, além de terem responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato.
14.2.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato eventualmente decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem.
14.2.9. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
14.2.10. A constituição e o registro do consórcio deve ser realizado antes da celebração do contrato.
14.3. A declaração falsa relativa aos impedimentos de participação e à conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação aplicável.
14.4. Os documentos de habilitação deverão ser assinados, preferencialmente, na forma eletrônica, por meio de assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos da Lei Estadual 17.039/2010;
14.4.1. caso os mesmos sejam assinados à mão e digitalizados, os documentos físicos deverão ser guardados pela licitante, para fins de comprovação da originalidade dos mesmos.
14.5. Em casos de certidões emitidas em sítio eletrônico, dispensa-se a apresentação de qualquer outro documento para comprovar sua idoneidade, que poderá ser atestada pelo agente da Agehab por meio de acesso direto ao sítio eletrônico.
14.6. Somente serão aceitos documentos que estejam dentro do prazo de validade.
14.7. As certidões que não trouxerem em seu bojo o respectivo prazo de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, salvo disposição legal, que deverá ser anexada à certidão.
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14.8. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente ou cópia simples, caso em que será autenticada por empregado da Agehab. Neste caso, a autenticação somente será feita até o dia anterior à abertura da licitação.
14.9. O fornecedor que comprovar sua regularidade através do CRC – Certificado de Registro Cadastral do Estado de Goiás ou do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal, estará dispensado de apresentar os documentos descritos nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3 e 14.1.5 letra “b” (conforme art. 4º da Instrução Normativa 004/2011-GS).
15. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação e verificados quanto ao atendimento das exigências estabelecidas neste Edital.
15.2. É facultado à Comissão Permanente de Licitações a realização de diligências para esclarecimentos e/ou saneamento de vícios sanáveis.
15.3. Se os documentos de habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, mesmo após diligências, a Comissão Permanente de Licitações declarará a licitante inabilitada.
15.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, relativas à fase de habilitação, será a licitante julgada habilitada e declarada VENCEDORA DA LICITAÇÃO, através de ata, assinada pela Comissão Permanente de Licitações, a ser publicada no site oficial da Agehab.
15.5. Em caso de inabilitação da licitante melhor classificada, serão convocados os licitantes remanescentes, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas, para a fase de verificação de efetividade da proposta, nos termos deste edital.
15.6. O procedimento licitatório terá fase recursal única.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Publicada a decisão da Comissão Permanente de Licitações sobre o julgamento da habilitação e declaração do vencedor, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso.
16.2. Para fins do direito de interposição de recursos administrativos, os licitantes deverão manifestar imediatamente após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
16.3. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 16.1.
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16.4. Os recursos e as contrarrazões deverão ser encaminhados através do e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até às 17:30 horas do dia de vencimento, e deverão ser assinados pelo representante legal da licitante, com a respectiva comprovação dos poderes, preferencialmente, na forma eletrônica, por meio de assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos da Lei Estadual 17.039/2010;
16.4.1. caso os mesmos sejam assinados à mão e digitalizados, os documentos físicos deverão ser guardados pela licitante, para fins de comprovação da originalidade dos mesmos.
16.5. O recurso terá efeito suspensivo.
16.6. O recurso será dirigido à Autoridade Superior, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 16.1 e 16.3, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
16.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.9. Os atos invalidados após o acolhimento dos recursos serão repetidos, sequencialmente, na forma já estabelecida neste Edital.
16.10. É assegurado aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17. DO RESULTADO FINAL E ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
17.1. Após decididos os recursos, será declarado o LICITANTE VENCEDOR, e o RESULTADO FINAL será publicado no site e no Diário Oficial do Estado de Goiás.
17.2. Ato contínuo, o procedimento licitatório será encerrado e os autos encaminhados ao Diretor Presidente, que poderá:
17.2.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
17.2.2. anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
17.2.3. revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
17.2.4. adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar os licitantes vencedores para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
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17.3. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
17.3.1. a anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
17.3.2. a nulidade da licitação induz à do contrato;
17.3.3. a licitação também poderá ser revogada caso não seja obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação;
17.3.4. no caso de não homologação do procedimento licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
17.3.5. caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contado a partir da data da anulação ou revogação da licitação;
17.3.6. na contagem dos prazos estabelecidos no item 17.3.5, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
18. DAS MEDIÇÕES, DOS PAGAMENTOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTA DOS CONTRATOS
18.1. Os serviços contratados serão pagos após medições, em conformidade com os Projetos e Memoriais Executivos da Unidade Habitacional, as Planilhas Orçamentárias e Resumo Finais, o Cronograma Físico-Financeiro Final, o Eventograma Final aprovados pela AGEHAB antes da contratação;
18.2. O critério de medição será ÚNICO e por EVENTOS referente aos serviços definidos nos capítulos 8 e 9 do PB correspondente as 02 (duas) empreitadas, PREÇO UNITÁRIO e PREÇO GLOBAL, respectivamente, conforme Eventograma e Critérios de Medição e Faturamento Anexo III, com a diferença que:
18.2.1. Devido ao tipo de contratação, empreitada por preço unitário, os quantitativos dos serviços relacionados serão aqueles efetivamente apurados em campo;
18.3. Os pagamentos independentemente do tipo de empreitada serão realizados conforme os eventos e percentuais constantes no Eventograma Final;
18.4. A AGEHAB somente pagará às CONTRATADAS as notas fiscais vinculadas às medições de serviços efetivamente executados conforme critérios de medição e preços unitários e globais, de acordo com o tipo de empreitada, constantes do Contrato decorrente dessa licitação;
18.4.1. Constarão nas medições mensais o nome dos profissionais que efetivamente atuam no serviço como representantes da CONTRATADA com a finalidade de registrar os períodos de atuação dos profissionais;
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18.4.2. É expressamente vedada a realização de pagamentos com base em eventos ou em marcos contratuais parcialmente executados;
18.4.3. A CONTRATADA deverá, observado o eventograma, no prazo estabelecido no contrato e após a data prevista para o encerramento do evento, notificar a FISCALIZAÇÃO da AGEHAB da conclusão dos serviços, por meio de comunicação escrita, entregue à FISCALIZAÇÃO mediante recibo e acompanhada da respectiva planilha de medição. Expirado o prazo para notificação pela CONTRATADA, sem que esta ocorra, a FISCALIZAÇÃO efetuará a vistoria da obra;
18.4.4. A FISCALIZAÇÃO terá o prazo previsto em contrato para manifestar-se a respeito da planilha de medição, após o qual, caso não haja manifestação, a encaminhará para o GESTOR DO CONTRATO que após recebimento da documentação necessária solicitará a emissão da nota fiscal/fatura. Esta em caso de conformidade, a FISCALIZAÇÃO informará ao GESTOR DO CONTRATO a aceitação dos serviços e autorizará o prosseguimento do processo de pagamento;
18.4.5. No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, a FISCALIZAÇÃO discriminará, por meio de relatório, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À CONTRATADA caberá sanar as falhas apontadas, conforme prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO, submetendo os serviços rejeitados a nova verificação deste. Até que sejam sanadas as irregularidades pela CONTRATADA e aceitas as correções pelo fiscal, não estará autorizada a emissão de documentos de cobrança;
18.5. O pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela AGEHAB;
18.6. O pagamento da primeira parcela somente será efetivado após comprovação de anotação dos serviços, objeto desta licitação, no conselho regional competente;
18.7. A margem de desconto ofertada na proposta deverá ser estendida aos eventuais termos aditivos realizados no contrato decorrente desta licitação;
18.8. Fica vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na matriz de risco, anexo do Edital, como sendo de responsabilidade da contratada, nos termos do Art. 142 parágrafo 8ª do RILCC da AGEHAB;
18.9. O contrato firmado entre a empresa vencedora e a AGEHAB somente será encerrado com a finalização da construção das unidades habitacionais referente ao Módulo de Construção para qual foi contratada, incluindo a conclusão da totalidade dos serviços, assim como a legalização das mesmas conforme Item 8.2.1.2 do PB, e após a apresentação dos documentos obrigatórios para prestação de contas do recurso liberado conforme exigências do RILLC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, e posterior aprovação dos mesmos pelo Departamento a fim da AGEHAB;
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18.9.1. O procedimento de acompanhamento sistemático de prestação de contas e seus elementos que permitam verificar, sob aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto do contrato, será disponibilizado às empresas na contratação, o que não impede as empresas licitantes ter conhecimento dele em momento anterior a esse junto a AGEHAB.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O prazo de validade da ata de registro de preços será de até 12 (doze) meses, computados eventuais prorrogações:
19.1.1. A prorrogação do prazo de validade da ata não restabelece os quantitativos originalmente registrados.
19.1.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, ficando permitido apenas nos contratos dela decorrentes.
19.1.3. Em decorrência de fatos supervenientes à licitação para registro de preços, a ata e as contratações dela decorrentes, poderão sofrer alterações qualitativas.
19.1.4. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, de acordo com as disposições do Regulamento Interno de Licitações, Convênios e Contratos da AGEHAB.
19.1.5. As contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser formalizados no curso de vigência da ata.
19.2. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo aceito pela AGEHAB.
19.2.1. A recusa injustificada do vencedor da licitação em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida e ensejará a aplicação das penalidades previstas nesse Edital e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
19.2.2. Caso não tenha sido realizado o cadastro de reserva, quando o vencedor da licitação não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, a AGEHAB deverá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou, na impossibilidade, revogar o certame.
19.3. A contratação com as empresas construtoras registradas será formalizada pela AGEHAB por intermédio de Contrato, após os documentos de cada lote (parcela de terreno) e do respectivo loteamento/parcelamento municipal ser previamente analisado pelos técnicos da AGEHAB, nos moldes estabelecidos no Projeto Básico.
19.4. Havendo um fato superveniente à celebração da ata de registro de preços, devidamente justificado pela autoridade máxima, a AGEHAB não está obrigada a contratar com o
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fornecedor registrado, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida.
19.4.1. Antes de proceder à licitação específica, a AGEHAB deve tentar negociar com o fornecedor registrado na ata.
19.5. Os preços registrados poderão ser revisados em decorrência de eventual redução dos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a AGEHAB promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas e seu Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RICLL AGEHAB.
20. DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES
20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, na sequência da classificação do certame.
20.2. A redução de preços aludida no item anterior tem por objetivo tão somente a formação de Cadastro de Reserva para composição da Ata de Registro de Preços.
20.3. O Licitante que desejar compor o Cadastro de Reserva deverá manifestar seu interesse para cada lote por intermédio de preenchimento da Declaração constante no ANEXO VI deste Edital.
20.4. A declaração referida no item anterior deverá ser enviada, para o endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx em até 2 (dois) dias úteis após a homologação do certame pelo Presidente da AGEHAB.
20.5. A classificação a que se refere o item 20.1 respeitará a ordem do último lance apresentado durante a fase competitiva de lances da licitação.
20.6. Somente podem fazer parte do cadastro reserva os fornecedores que participaram da etapa de lances da Sessão Pública desta Licitação.
20.7. A habilitação dos fornecedores que integrarem o cadastro de reserva, será realizada por ocasião da respectiva contratação.
21. DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A AGEHAB é o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, cabendo-lhe o seguinte:
21.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a convocação dos fornecedores para atendimento de suas necessidades, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação.
21.1.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento das cláusulas da Ata de Registro de Preços.
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21.2. Posto tratar de registro de preços de obras de engenharia, e tendo em vista que não há outra estatal no âmbito do Estado de Goiás que atue na construção de unidades habitacionais de interesse social, em consonância com o art. 117 do Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da AGEHAB, não haverá possibilidade de outra empresa pública ou sociedade de economia mista participar/aderir a ata de registro de preço durante sua vigência.
22. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
22.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente, exceto quanto a acréscimos quantitativos.
22.2. Os preços registrados poderão ser revisados em decorrência de eventual redução dos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços/obras registrados, cabendo a AGEHAB promover sua negociação junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
22.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a AGEHAB deverá:
22.3.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
22.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
22.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
22.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, em razão desse fato, comprovar, mediante requerimento, a sua impossibilidade de cumprir o compromisso, a AGEHAB poderá:
22.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
22.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
22.5. Não havendo êxito nas negociações, a AGEHAB deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
22.6. Havendo um fato superveniente à celebração da ata de registro de preços, devidamente justificado pela autoridade máxima, a AGEHAB não está obrigada a contratar com o fornecedor registrado, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida.
22.6.1. Antes de proceder à licitação específica, a AGEHAB deve tentar negociar com o fornecedor registrado na ata.
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23. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
23.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado, por meio de despacho fundamentado do Presidente da AGEHAB, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
23.1.1. A pedido do fornecedor, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, nos termos do art. 116 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
23.1.2. Por iniciativa da AGEHAB, nas hipóteses previstas nos incisos do art. 115 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não assinar o termo de contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Agehab, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Xxxxxx sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento para contratar com a AGEHAB, for declarado inidôneo pela Administração Pública ou impedido de licitar com o Estado de Goiás, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
23.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a AGEHAB fará a devida retificação na Ata de Registro de Preços, com a republicação da mesma na imprensa oficial. No entanto, a mencionada retificação não interferirá na vigência da Ata de Registro de Preços, que permanecerá inalterada pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da primeira publicação do extrato no D.O.E./GO.
24. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1. Homologado o resultado da licitação e devidamente assinada a Ata de Registro de Preços, que depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso, a AGEHAB poderá emitir convocações mediante demanda, para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
24.2. Os contratos firmados com as empresas vencedoras serão por MUNICÍPIO referente ao(s) LOTE(S) de contratação que as mesmas foram vencedoras no certame.
24.3. As contratações não poderão exceder, na sua totalidade, os quantitativos indicados no item 3 do Projeto Básico.
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24.4. Após a convocação via Ofício, será formalizada a contratação em até 4 (quatro) dias úteis, a contar da data de ciência da convocação.
24.5. Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato dentro do prazo estipulado, acarretará em multa de 10% sobre o valor total do contrato.
24.6. No ato da assinatura do contrato, a Contratada deverá designar através de documento formalizado seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do contrato junto à área demandante.
24.7. No ato da assinatura do contrato, a Contratada deverá assinar Termo de Compromisso em que se obriga a manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24.7.1. No caso de alteração da equipe técnica e/ou de seu representante legal ou seu preposto a Contratada deverá formalizar imediatamente novo documento de apresentação da equipe técnica e de seu representante legal ou seu preposto para apreciação e aprovação da área demandante.
24.7.2. O descumprimento do referido Termo de Compromisso acarretará na aplicação de multa de 0,3% do valor referente ao valor total do contrato ao dia, até o trigésimo dia de atraso; e aplicação de multa de 0,7% do valor referente ao valor total do contrato ao dia, para cada dia subsequente ao trigésimo dia de atraso ao dia, até que as condições citadas sejam restabelecidas.
24.8. No ato da assinatura do contrato, será exigida a prestação de garantia pela Contratada através do recolhimento da quantia referente a 10% do valor total do contrato em favor da Contratante, a título de garantia do cumprimento das obrigações contratuais.
24.8.1. A Contratada deverá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
24.8.2. A Contratada deverá apresentar à AGEHAB a garantia de execução contratual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa.
24.8.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia a que se refere o item anterior, autoriza a AGEHAB a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
24.8.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução e recebimento definitivo do objeto contratual e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
24.9. O prazo de vigência contratual deverá ser de 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato de prestação de serviços, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, em
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consonância com o Art. 137 do RILCC da Agehab.
24.9.1. A Contratada deverá solicitar a prorrogação através de requerimento fundamentado a ser analisado pela unidade demandante.
24.10. O preço contratado será fixo e irreajustável pelo prazo contratual inicial de 12 meses, conforme valor estabelecido por lote na Ata de Registro de Preços.
24.10.1. Após o prazo de vigência contratual estabelecido no item 24.8, caso ocorra a renovação ou prorrogação contratual, mediante acordo entre as partes, os preços registrados poderão ser revisados em decorrência de eventual redução ou elevação dos custos dos serviços contratados praticados no mercado, nos termos do Art. 142 do RILCC da AGEHAB.
25. DA EXECUÇÃO, DA GESTÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1. A GESTÃO e a FISCALIZAÇÃO de todo o procedimento de contratação, inclusive o acompanhamento ou execução administrativa do contrato, será feita por empregados especialmente designados, pela Diretoria competente, para tal finalidade, observadas as disposições do artigo 163 do RILCC da AGEHAB, bem como as disposições dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012, e ainda as previstas na Instrução Normativa da AGEHAB nº 007/2019, de 15 de janeiro de 2019;
25.2. A AGEHAB exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados para cada MÓDULO DE CONSTRUÇÃO, podendo, para esse fim, designar prepostos para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços, facultando-lhes o livre acesso a suas instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da AGEHAB;
25.3. A FISCALIZAÇÃO poderá realizar inspeções periódicas na obra, a fim de verificar a execução dos serviços de acordo com os projetos, normas vigentes, especificações, cadernos de encargos, do cronograma de obra, fiscalizar o diário de obra, o resultado dos ensaios de controle tecnológico, o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual, os dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, e as demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços;
25.4. A FISCALIZAÇÃO poderá realizar vistorias para verificação da quantidade, qualidade e aceitabilidade da prestação dos serviços, dos materiais, das técnicas, das máquinas e dos equipamentos necessários na execução dos serviços, na ocasião da contratação e sempre que necessário;
25.5. O GESTOR e o FISCAL DO CONTRATO terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
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a) Comunicar a empresa contratada o início da execução do objeto, por meio de Ordem de Serviço;
b) Exigir a presença do Responsável Técnico no local da execução dos serviços;
c) A qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à contratada a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para execução dos trabalhos, em observação às Normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços objeto do Projeto Básico;
d) Comunicar à contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução do contrato, para que seja reparado ou corrigido;
e) Recusar materiais ou equipamentos da má qualidade ou não especificados e exigir sua retirada dos serviços;
f) Determinar ordem de prioridade na execução de serviços;
g) Suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da AGEHAB e concessionárias ou órgãos locais, exigindo sua reparação por conta da contratada;
h) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
i) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro Final e Eventograma Final específicos para cada Módulo de Construção e Município para o qual a empresa vencedora foi contratada, item 18.1.5.2 do PB;
j) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
k) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelo representante da empresa contratada;
l) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada;
m) Efetuar o pagamento devido, na forma e prazo estabelecidos em contrato;
n) Oficiar aos Órgãos competentes qualquer indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e ao FGTS;
25.6. A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução das obras, quaisquer que sejam os atos praticados, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a empresa contratada,
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que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos trabalhos executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor;
25.6.1. A FISCALIZAÇÃO de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da AGEHAB ou de seus agentes, gestores e fiscais.
25.7. As contratadas deverão designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do contrato;
25.8. O GESTOR DO CONTRATO deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme indicado pelo FISCAL DO CONTRATO e disposto no art. 165 do RILCC da AGEHAB;
25.9. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da AGEHAB, conforme disposto nos art. 171 RILCC da AGEHAB;
25.10. Findo o prazo de execução do objeto de cada contrato e caso os serviços ainda não estejam concluídos, o FISCAL e o GESTOR DO CONTRATO, cada um com suas atribuições, comunicarão o fato à autoridade da AGEHAB através de termo circunstanciado no qual discriminará os serviços não concluídos. Neste caso, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no contrato, sem prejuízo das demais sanções legais.
26. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DOS CONTRATOS
26.1. Os serviços para construção das unidades habitacionais em cada Módulo de Construção
após concluídos serão recebidos nas condições seguintes:
26.1.1. Provisoriamente, pela FISCALIZAÇÃO, em conjunto com a contratada, mediante o Termo de Recebimento Provisório, assinados pelas partes em até 15 (quinze) dias consecutivos da comunicação escrita da contratada, nos termos do Art. 161 letra “a” do RILCC da AGEHAB;
26.1.2. Decorridos o prazo do Termo de Recebimento Provisório, estipulado no item anterior, e após as correções das anormalidades, porventura verificadas, o objeto referente a cada Município será recebido definitivamente nos termos abaixo definidos:
26.1.2.1. O Termo de Recebimento Definitivo da obra será emitido pela AGEHAB, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos contado da comunicação estrita da contratada, dentro dos termos do Art. 161 letra “b” do RILCC da AGEHAB;
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26.1.2.2. O Termo de Recebimento Definitivo somente será emitido pela AGEHAB, após a conclusão da obra e desde que a mesma tenha sido aprovada sem restrições em acordo com os itens 18.5.14, 18.5.15, 18.6 do Projeto Básico;
26.1.2.3. Deverá ser entregue pela contratada o projeto “as built” da obra, item 18.5.10 do PB, para todos os serviços executados, como condição para o recebimento da obra e emissão do Termo de Recebimento;
26.1.3. A AGEHAB, à vista do relatório de vistoria, deverá adotar as seguintes providências, independente da aplicação das sanções cabíveis:
26.1.3.1. Notificar a contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser determinado na notificação, ao término do qual se deve proceder à nova vistoria;
26.1.3.2. Reter no último pagamento o equivalente a última parcela do cronograma executivo físico–financeiro, sendo esta em valor maior ou igual a 5% do valor total da obra contratada, até que sejam sanadas todas as irregularidades constatadas e cumpridas todas as formalidades legais previstas no contrato para entrega da obra aos beneficiários;
26.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado nas hipóteses em que não se fizer necessário ou possível;
26.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo contrato;
26.4. Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisória ou definitivamente, conforme o caso;
26.5. A contratada deverá concluir os trabalhos referentes as obras dentro do prazo máximo previsto no item 12.1 do Projeto Básico e conforme o Cronograma Físico-Financeiro Final do respectivo Módulo de Construção para o Município para qual foi contratada;
26.6. Os prazos estabelecidos nesse capítulo, só poderão ser objeto de prorrogação, caso o motivo apresentado seja devidamente justificado e mediante autorização da autoridade competente da AGEHAB, formalizada através de Termo Aditivo, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual;
26.7. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação que se refere esse capítulo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, caberá ao preposto da empresa contratada comunicar ao gestor do contrato o vencimento do prazo, hipótese em que haverá o recebimento tácito após 15 (quinze) dias da comunicação da empresa à AGEHAB, na hipótese de omissão do gestor;
26.8. Com a conclusão dos serviços dentro dos prazos estipulados nesse capítulo, o Contrato terá automaticamente sua vigência expirada sem necessidade de qualquer notificação.
27. DA SUBCONTRATAÇÃO
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27.1. Na execução do contrato, o contratado, poderá nos limites admitidos no Edital e no contrato, subcontratar partes da obra, do serviço ou fornecimento, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais;
27.2. Será permitida a subcontratação para as atividades sem maior relevância e que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, desde que previamente autorizada pela AGEHAB e de acordo com o Art. 23 Inciso I da Lei Complementar Estadual nº 117/2015 e Art. 78 da Lei Federal nº 13.303/2016;
27.2.1. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional e profissional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes;
27.3. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante à AGEHAB quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado;
27.4. Nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, Arts. 76 e 77, a CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por responder pelos danos causados e por todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais;
27.5. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação;
27.6. A relação estabelecida na assinatura do contrato é exclusivamente entre CONTRATANTE e CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie com a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento;
27.7. A CONTRATADA deverá apresentar à AGEHAB a documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, conforme descrito neste Edital;
27.7.1. No Caso de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins do disposto no item 27.7, será exigida tão somente a apresentação de documentação que comprove a regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada;
27.8. São vedadas a cessão ou transferência total ou parcial do contrato proveniente desta licitação, sob pena de rescisão de pleno direito, sujeita a CONTRATADA às cominações previstas contratualmente.
28. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
28.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
28.2. A AGEHAB exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução da obra, objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da CONTRATADA.
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28.3. A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo dos serviços, pela solidez, segurança da obra e dos materiais.
28.4. Constatado vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o contratado sob pena de decair dos seus direitos.
29. DAS PENALIDADES
29.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no artigo 77, da Lei Estadual nº 17.928/2012, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, bem como pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB (RILCC da AGEHAB, arts. 173 a 180), a Contratada que:
29.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
29.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
29.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
29.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
29.1.5. cometer fraude fiscal.
29.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
29.2.1. Advertência por escrito, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros. (art. 176 do RILCC da AGEHAB);
29.2.2. Multa de:
29.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não - aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
29.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
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29.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
29.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
29.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
29.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
29.2.3. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB pelo prazo de até 2 (dois) anos;
29.2.3.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 29.1 deste Edital.
29.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
29.3. As sanções previstas nos subitens 29.2.1, 29.2.3 e 29.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
29.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar |
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dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; (ex: não fornecimento de EPIs e/ou não fiscalização do uso dos EPIs) | 05 | |
2 | Descumprimento de Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais, | 05 |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados; | 04 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
7 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
9 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
10 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
11 | Deixar de manter responsável técnico nas obras, devidamente inscrito no CREA | 02 |
29.5. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade mais severa.
29.6. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros que não possam ser ressarcidos apenas com a aplicação de multas.
29.7. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
29.8. As sanções previstas no inciso III do art. 83 da Lei 13.3013/2016 (III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.), poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
29.8.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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29.8.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
29.8.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
29.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo autônomo, por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório. Referido processo seguirá o procedimento disposto nos artigos 181 a 184 do RILCC da AGEHAB.
29.10. A defesa do Contratado deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis. (art. 83, § 2.º da Lei 13.303/2016).
29.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos à Contratada ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
29.11.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
29.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Contratante poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
29.13. A AGEHAB, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
29.14. A decisão final que imputar sanção ao processado deverá ser publicada e, mediatamente, comunicada ao Cadastro de Fornecedores para fins de registro.
29.15. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
30. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
30.1. O contrato a ser celebrado poderá ser alterado, por acordo entre as partes, fundamentadamente, nos casos previstos no Art. 142 do RILCC da AGEHAB.
30.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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30.3. A margem de desconto ofertada na Proposta de Preço Final da CONTRATADA, na licitação, deverá ser estendida aos eventuais termos aditivos realizados no contrato decorrente deste certame.
31. DO REAJUSTE CONTRATUAL
31.1. O Reajuste do valor do contrato será efetuado na periodicidade anual, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, tendo como base a variação do Custa Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, publicado na Coluna nº 35 da Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, por meio de apostilamento, nos termos do art. 81, § 7º da Lei nº 13.303.2016
31.2. Ocorrendo revisão do valor contratual antes da data do reajuste, o prazo para a realização do mesmo será contado a partir da referida revisão.
31.3. Quaisquer reajustes de preços que porventura venham ocorrer somente poderão ser concedidos depois de transcorridos 12 (doze) meses da data de concessão do último reajuste.
31.4. A CONTRATADA, em tempo hábil, mediante justificativa fundamentada, deverá pleitear o aludido reajuste à AGEHAB
32. DA RESCISÃO CONTRATUAL
32.1. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa.
32.2. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme estabelecido nos arts. 169 a 172 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
33. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
33.1. As Obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão descritas nos itens 17 e 18 do Projeto Básico.
34. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
34.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução, ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
35. DA COMPROMISSÓRIA
35.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso
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não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
36. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
36.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após a entrega da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
36.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
36.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
36.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
36.5. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Art. 81 da Lei Federal nº 13.303/16.
36.6. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Presidente da Comissão de Licitação através do email xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e postado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela Comissão de Licitação.
36.7. Em qualquer fase da licitação, a Comissão de Licitação poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
36.8. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
37. DOS ANEXOS
Fazem parte integrante do Presente Edital, os anexos relacionados abaixo:
37.1. ANEXO I - Projetos Básicos dos serviços com regime de execução Empreitada por Preço Unitário:
37.1.1. Projeto de Implantação Estimada da unidade habitacional em 01 (um) lote (parcela de terreno);
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37.1.2. Estudo de Caso de Patamarização Estimado: opções A, B e C;
37.1.3. Projeto de Fundações Estimado: opções A, B, C, D, E, F e G;
37.1.4. Projeto de Solução de Esgoto Estimado: opções A, B e C;
37.2. ANEXO II – Projetos Executivos dos serviços com regime de execução Empreitada por Preço Global:
37.2.1. Projeto de Arquitetura da Unidade Habitacional;
a) Opção A: Alvenaria Estrutural;
b) Opção B: Estrutura de Concreto Armado;
37.2.2. Projetos Complementares da Unidade Habitacional:
37.2.2.1. Projeto de Estrutura:
a) Opção A: Alvenaria Estrutural;
b) Opção B: Estrutura de Concreto Armado;
37.2.2.2. Projeto de Estrutura Metálica da Cobertura do Telhado;
37.2.2.3. Projeto de Instalações Elétricas;
a) Opção A: Alvenaria Estrutural;
c) Opção B: Estrutura de Concreto Armado;
37.2.2.4. Projeto de Instalações Hidrosanitárias;
a) Opção A: Alvenaria Estrutural;
b) Opção B: Estrutura de Concreto Armado;
37.2.3. Memorial Descritivo de Especificações;
37.2.4. ARTs dos Projetos Executivos de Arquitetura e Complementares;
37.3. ANEXO III – Planilhas Estimativas Referenciais:
a) Planilhas Estimativas Orçamentárias e Resumo;
b) Planilha de Detalhamento do BDI;
c) Planilha de Encargos Sociais;
d) Cronograma Estimativo Físico-Financeiro;
e) Eventograma Estimativo e Critérios de Medição e Faturamento;
f) ART de orçamento;
37.4. ANEXO IV – Modelo de Documentos:
a) Modelo 1 – Declaração de ciência e atendimento a Norma Técnica de Desempenho de Edificações - NBR 15.575/2013;
b) Modelo 2 – Declaração de Comprometimento Social;
c) Modelo 3 – Declaração de Disponibilidade de Instalações de Canteiros, Máquinas, Equipamentos e Pessoal Técnico Especializado;
d) Modelo 4 – Carta Proposta de Percentual de Desconto;
37.5. ANEXO V – Dados Oficiais dos Municípios por Região de Planejamento do Estado de Goiás;
37.6. ANEXO VI – Possibilidades de Municípios por Lote de Contratação;
37.7. ANEXO VII – Lista de Documentos relacionados aos Lotes (parcela de terreno) e seu respectivo Loteamento/Parcelamento;
37.8. ANEXO VIII – Formulário Cadastral.
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37.9. Demais Declarações:
a) Modelo de Carta de Credenciamento;
b) Modelo de Declaração de Habilitação;
c) Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006;
d) Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
e) Modelo de Declaração que não emprega menor;
f) Modelo de Declaração de Conhecimento;
g) Modelo de Declaração de Penalidades;
h) Modelo de Declaração de Não vínculo com a Administração Pública;
i) Modelo de Declaração de enquadramento da Lei nº 13.303/2016;
j) Modelo de Declaração de Inexistência de Sócios Comuns, Endereços coincidentes e/ou indícios de Parentescos;
k) Modelo de Solicitação para composição de Cadastro reserva na Ata de Registro de Preços;
l) Termo de Ciência e Adesão ao Código de Ética e Conduta da AGEHAB.
37.10. Minuta da Ata de Registro de Preços;
37.11. Minuta do Contrato
Goiânia, 14 de junho de 2021.
XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
OBS.: Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII serão postados juntamente com o Edital no sítio da AGEHAB.
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MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB
Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SRP – AGEHAB Nº 003/2021
Assunto: Credenciamento
Prezados Senhores,
Na qualidade de responsável legal por nossa empresa, credenciamos o Sr.
................, portador da carteira de identidade nº ........, para nos representar na licitação em referência, conferindo a este, ilimitados poderes para assinar quaisquer documentos relacionados com a licitação.
Local, .............de de
(nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB
Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SRP – AGEHAB Nº 003/2021
A empresa.............., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº......, sediada à Rua/Avenida..............nº.............., Setor/Bairro.........., na cidade de ............. Estado de ,
DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Licitação SRP nº 003/2021, objeto do Processo em epígrafe, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
Local, / /
Assinatura
Nome do Representante Legal
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DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (MODELO)
À
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB
Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SRP – AGEHAB Nº 003/2021
….....................(nome da empresa)…......................., inscrita no CNPJ sob o nº
…........................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)..........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
…......................., e do CPF nº …...................................., DECLARA, para fins do disposto no
Edital deste PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SRP – AGEHAB N º 003/2021, sob as sanções Administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local, .............de .............de .
(nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
À
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB
Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SRP – AGEHAB Nº 003/2021
Prezados Senhores,
.......(nome da empresa)…......, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr.(a)............................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº........., e do CPF nº , DECLARA, para todos os fins de direito, a inexistência de
fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 180 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
Local, ...... de .................. de ...........
(nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
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DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
À
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB
Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SRP – AGEHAB Nº 003/2021
Prezados Senhores,
….....................(nome da empresa)…......................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador da Carteira de Identidade n° ................................ e do CPF nº
......................................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
* RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, ........ de ................. de .........
(nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
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DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
À
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB
Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SRP – AGEHAB Nº 003/2021
Prezados Senhores,
Declaramos, para os fins de direito, que tomamos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SRP – AGEHAB Nº 003/2021.
Local, ........ de ................. de .........
Nome e assinatura do RT ou RL pela empresa (Nº Identificação Profissional ou RG)
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DECLARAÇÃO DE PENALIDADES
À
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB
Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SRP – AGEHAB Nº 003/2021
Prezados Senhores,
A empresa ............................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) do RG nº .............. e do CPF nº ....................., DECLARA, sob as penas da lei para os devidos fins de registro na modalidade Prestador/Fornecedor que:
• não estou sob os efeitos da penalidade de declaração de inidoneidade aplicada pela União, por Estado, pelo Distrito Federal;
• não tenho no meu quadro societário sócio de outra empresa que esteja suspensa, impedida ou declarada inidônea;
• não tenho administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
• não tenho no meu quadro societário sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
• não tenho administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
• não tenho na minha diretoria pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Em conformidade com a Lei nº 13.303/2016, art. 38, III e VIII.
Ademais, declaro ciência da submissão à responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública prevista na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Local, ........ de ................. de .........
(nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
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DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
À
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB
Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SRP – AGEHAB Nº 003/2021
Prezados Senhores,
A empresa ............................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) do RG nº .............. e do CPF nº ....................., DECLARA, sob as penas da lei para os devidos fins de registro na modalidade Prestador/Fornecedor que:
• Nenhum administrador, diretor ou sócio detentor de mais de 5% do nosso capital social é diretor ou empregado da Agehab,
• Nenhum administrador, diretor ou sócio é pessoa que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Agehab há menos de seis meses;
• Nenhum administrador, diretor ou sócio dos quadros tem relação de parentesco até o terceiro grau, em grau reto, colateral ou por afinidade, com membro do Conselho, Diretor, Superintendente ou empregado com atuação na área de licitações e contrato da Agehab, ou com autoridade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Goiás.
Em conformidade com o Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Agehab, art. 18, inciso I, e parágrafo único, incisos II e III, e na Lei nº 13.303/2016, art. 38, inciso I, e parágrafo único, incisos II e III.
Ademais, declara ciência da submissão à responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública prevista na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Local, ........ de ................. de .........
(nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
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DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI Nº 13.303/2016
À
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB
Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SRP – AGEHAB Nº 003/2021
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , DECLARA, sob as penas da lei, que relativamente ao disposto no artigo 38 da Lei nº 13.303/2016, o (s) administrador (es), sócio (s) e ou empregado (s) da empresa, acima qualificada, não se enquadra em nenhum dos impedimentos ali previstos.
Local, ........ de ................. de .........
(nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SÓCIOS COMUNS, ENDEREÇOS COINCIDENTES E/OU INDÍCIOS DE PARENTESCOS
À
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB
Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx
Ref.: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SRP – AGEHAB Nº 003/2021
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ
Nº), sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, DECLARA sob as penas da lei, em especial para atender à orientação do TCU – Acórdão 2136/2006/TCU/1ª Câmara, de 01/08/2006, ata nº 27/2006, que nossa Empresa não possui sócios em comum, endereços idênticos e/ou indícios de parentesco, com as demais licitantes presentes, ou das que se fazem representar no momento do credenciamento.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Local, ........ de ................. de .........
(nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
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MODELO DE SOLICITAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE REDUÇÃO DE PREÇOS
A empresa , CNPJ , aceita reduzir o desconto no lote abaixo ao valor do desconto do licitante mais bem classificado no Procedimento Licitatório SRP nº 003/2021, e assim solicita ao Gerente de Registro de Preços sua inclusão no cadastro de reserva da Ata de Registro de Preços, conforme disciplinado na Cláusula 19 – DO CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES deste Edital.
LOTE | VENCEDOR | VALOR DO DESCONTO OFERTADO |
(Local), ....... de de 2021.
Ass: Nome Cargo
CPF .
Razão Social CNPJ . . /
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TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO
AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA AGEHAB
[NOME DA EMPRESA], inscrita(o) no [CNPJ..........................., por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE], DECLARA, sob as penas da lei, para fins de formalização de contratação com a AGEHAB, que:
1. Recebeu uma cópia integral do Código de Ética e Conduta da AGEHAB;
2. Tomou conhecimento de todos os termos contidos no Código de Ética e Conduta da AGEHAB e se compromete a cumpri-los integralmente;
3. Compartilhará as condutas contidas neste Código com seus empregados, sua respectiva cadeia produtiva e seus subcontratados, quando for o caso;
4. Não ter conhecimento de qualquer violação ou indício de violação a este Código ou à legislação anticorrupção;
5. Se compromete a informar à AGEHAB caso venha a tomar conhecimento de qualquer violação ou indício de violação a este Código ou à legislação anticorrupção;
6. Ter conhecimento de que a manutenção da relação contratual com a AGEHAB implica na concordância em seguir este Código e suas eventuais alterações, aditamentos ou revisões futuras;
7. Se compromete em acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, para manter-se atualizado em razão de possíveis alterações neste Código de Ética e Conduta.
Local, data.
(assinatura) (nome e cargo)
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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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DA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/2021 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SRP Nº 003/2021
PROCESSO Nº 2021.01031.001596-49
Aos ....... dias do mês de .................... do ano de 2019, a Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº 01.274.240/0001-47, situada na Xxx 00-X, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, neste ato representa por seu Presidente XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado e xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 26.933, OAB-GO, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia – GO, por seu Diretor Técnico XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira de Identidade nº 1.482.177 2ª Via PC-GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia – GO e por sua Diretora Financeira XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, divorciada, professora Universitária, portadora da Carteira de Identidade nº 451200 DGPC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia – GO, e de outro lado a(s) empresa(s) relacionadas qualificadas abaixo, resolvem instituir a Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 de 27 de dezembro de 2012 alterada pela Lei nº 18.989 de 27 de agosto de 2015, Decretos Estaduais nº 7.468/2011 e nº 7.466/2011, Lei Federal nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás em 14/09/2018, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 117/2015, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Decreto Estadual n.º 7.437, de 06 de setembro de 2011, Decreto Estadual nº 9.666 de 21 de maio de 2020 e demais normas legais aplicáveis decorrente da licitação na modalidade de Procedimento Licitatório SRP nº 003/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:
FORNECEDORES DETENTORES DO REGISTRO:
FORNECEDOR: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx com endereço na xxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu sócio-proprietário/procurador, brasileiro, estado civil, CI xxxxxxxxxxxxxx, CPF/MF xxxxxxxxxxxc, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresas do ramo da construção civil interessadas na produção de habitações de interesse social localizadas nas regiões de Planejamento do Estado de Goiás – Go, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos e Proposta Comercial da(s) Licitante(s), identificado a seguir:
Lote | FORNECEDOR | CNPJ | VALOR |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS, DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CADASTRO DE RESERVA
2.1. A partir desta data, ficam registrados nesta Ata os preços do FORNECEDOR declarado vencedor do(s) lote(s) xxxxxxxxx do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SRP SRP Nº 003/2021, cujo objeto lhes tenha sido adjudicado, conforme os descontos ofertados contidos na tabela abaixo:
Lote | FORNECEDOR | CNPJ | TAXA DE DESCONTO REGISTRADO |
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2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
2.3. Durante esse prazo, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido.
2.4. A existência de preços registrados não obriga a AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios previstos na Lei nº 13.303/2016. O beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência na contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta.
2.5. Está estabelecido, no Anexo I desta Ata, o registro dos licitantes que aceitaram ofertar os descontos iguais ao do licitante vencedor de cada lote na sequência da classificação do certame.
2.6. A ordem de classificação, disposta no inciso anterior, será respeitada quando da necessidade de realização das contratações.
2.7. A classificação a que se referem os itens 2.5 e 2.6 respeitará a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação.
2.8. As contratações as quais se referem esta cláusula serão formalizadas no caso de exclusão do licitante detentor da ata, nas hipóteses previstas na cláusula de cancelamento dos preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Cabe ao Diretor Técnico desta Agência indicar o gestor da Ata.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR
4.1. Todos os encargos decorrentes da execução do contrato a ser assinado, tais como: impostos, fretes, transporte, carga e descarga, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade do PRESTADOR.
4.2. O PRESTADOR se obriga a cumprir os termos previstos no contrato e a responder todas as consultas feitas pela GERÊNCIA DE PROJETOS E ANÁLISE TÉCNICA – GEPROTEC – DIRETORIA TÉCNICA no que se refere ao atendimento do objeto.
4.3. O PRESTADOR ficará sujeito às cláusulas estabelecidas no contrato.
4.4. O PRESTADOR ficará sujeito, nos casos omissos, às normas da Lei nº 13.303/2016.
4.5. O PRESTADOR fica obrigado a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
4.6. O PRESTADOR obriga-se a atender ao objeto do contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Projeto Básico, e ainda:
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4.6.1. Fornecer o objeto contratado estritamente de acordo com as mesmas características e qualidade das especificações exigidas no edital, observando-se os padrões mínimos exigidos pela legislação vigente;
4.6.2. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela GERÊNCIA DE PROJETOS E ANÁLISE TÉCNICA – GEPROTEC – DIRETORIA TÉCNICA referente à forma de prestação de serviços do objeto contratado e ao cumprimento das demais obrigações assumidas;
4.6.3. No ato da entrega, o PRESTADOR deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento dos serviços, comprovado pela “ordem de serviço”, ao setor competente, a qual será atestada pelo GESTOR DESTA ATA.
4.6.4. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao GESTOR DA ATA, qualquer motivo que impossibilite o fornecimento do serviço nas condições pactuadas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA AGEHAB
5.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto por meio do gestor indicado, na forma prevista pela Lei 13.303/2016.
5.2. Notificar, formal e tempestivamente, o PRESTADOR, sobre irregularidades observadas nos serviços entregues.
5.3. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante do PRESTADOR.
5.4. Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações pactuadas.
5.5. Autorizar o fornecimento e emitir os formulários específicos de solicitação para as providências necessárias dentro dos prazos estipulados no contrato.
5.6. Efetuar os pagamentos ao PRESTADOR conforme previsto no contrato, após o cumprimento das formalidades legais.
5.7. Rescindir o contrato pelos motivos previstos nos artigos 171 e 172 do RILCC da AGEHAB, em consonância com o previsto na Lei 13.303/2016.
5.8. Demais obrigações previstas na lei 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA
6.1. Os serviços deverão ser entregues conforme estipulado no PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SRP Nº 003/2021, PROJETO BÁSICO e Minuta Contratual, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual.
6.2. O quantitativo previsto para entrega, definido pela GERÊNCIA DE PROJETOS E
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ANÁLISE TÉCNICA – GEPROTEC – DIRETORIA TÉCNICA, poderá ser aumentado ou diminuído, conforme necessidade, atendendo as condições de execução das obras, sempre em observância ao quantitativo total contratado.
6.3. A entrega deverá ocorrer conforme definido na Minuta Contratual, após solicitado por meio da “ordem de serviço”, observando os municípios que compõem a região para entrega relacionados no Edital.
6.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo Gestor do Contrato, mediante Termo de Recebimento Provisório, para verificação da conformidade com as exigências contidas nesta ATA, os quais deverão ser entregues em perfeitas condições, sob pena de não recebimento.
6.5. Os serviços serão recebidos definitivamente, após o aceite do Gestor do Contrato, em documento formal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
7.1. O PRESTADOR será convocado para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da AGEHAB, para o referido fim, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado.
7.2. A recusa injustificada do PRESTADOR registrado em assinar o contrato, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos prestadores que se negarem a aceitar a contratação fora do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7.3. Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, o PRESTADOR registrado deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento dos serviços contratados está condicionado à entrega dos serviços descritos no item 3 do Projeto Básico e será realizado após a emissão pela Contratante de Declaração de Aprovação dos serviços.
8.2. A forma de pagamento e da prestação de contas encontra-se detalhado no item 12 do Projeto Básico.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. Para a construção das unidades habitacionais objeto do Projeto Básico será disponibilizado a fonte de recurso estadual proveniente do Fundo PROTEGE GOIÁS: Programa HABITAÇÃO POPULAR, Ação I – CONSTRUÇÃO, REFORMA E DOAÇÃO DE MORADIAS À FAMILIA DE BAIXA RENDA, de acordo com o Art. 2º da Lei Estadual Nº 14.469/2003 e do Decreto Estadual Nº 6.883/2009;
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. O PRESTADOR ficará sujeito às condições previstas em lei e normas aplicáveis, além das obrigações assumidas no Projeto Básico, anexo do Edital.
10.2. Pela inexecução total ou parcial desta Ata a GERÊNCIA DE PROJETOS E ANÁLISE TÉCNICA – GEPROTEC – DIRETORIA TÉCNICA, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao PRESTADOR as sanções previstas no Edital e Minuta Contratual.
10.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. A Ata de Registro de Preços, exceto quanto aos acréscimos quantitativos, e excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na lei 13.303/2016 quanto às alterações contratuais, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, e no que couber o Decreto nº 7.437/2011.
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à GERÊNCIA DE PROJETOS E ANÁLISE TÉCNICA – GEPROTEC – DIRETORIA TÉCNICA, promover as necessárias negociações junto aos PRESTADORES.
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a GERÊNCIA DE PROJETOS E ANÁLISE TÉCNICA – GEPROTEC – DIRETORIA TÉCNICA, deverá:
11.3.1. Convocar o PRESTADOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
11.3.2. Frustrada a negociação, o PRESTADOR será liberado do compromisso assumido;
11.3.3. Convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o PRESTADOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a GERÊNCIA DE PROJETOS E ANÁLISE TÉCNICA – GEPROTEC – DIRETORIA TÉCNICA, poderá:
11.4.1. Liberar o PRESTADOR do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
11.4.2. Convocar os demais prestadores visando a igual oportunidade de negociação.
11.5. Não havendo êxito nas negociações, a GERÊNCIA DE PROJETOS E ANÁLISE
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TÉCNICA – GEPROTEC – DIRETORIA TÉCNICA, deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
12.1. O PRESTADOR terá seu registro cancelado quando:
12.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
12.1.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.1.3. Tiver presentes razões de interesse público;
12.1.4. Por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
12.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do titular da pasta da GERÊNCIA DE PROJETOS E ANÁLISE TÉCNICA – GEPROTEC – DIRETORIA TÉCNICA.
12.3. O PRESTADOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
12.4. A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente;
12.4.1. Por decurso de prazo de vigência;
12.4.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
12.5. Não havendo êxito nas negociações, a GERÊNCIA DE PROJETOS E ANÁLISE TÉCNICA – GEPROTEC – DIRETORIA TÉCNICA, deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GERENCIAMENTO DA ATA
13.1. Caberá à GERÊNCIA DE PROJETOS E ANÁLISE TÉCNICA – GEPROTEC – DIRETORIA TÉCNICA a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
13.2. O Gestor responsável em gerir esta Ata de Registro de Preços será indicado pela DIRETORIA TÉCNICA e nomeado através de portaria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata, a proposta vencedora do PRESTADOR, bem como o Edital do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SRP Nº 003/2021 e seus anexos, independentemente de
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transcrição.
14.2. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
14.3. Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem ajustadas e compromissadas, assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Goiânia, de de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor Técnico
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretora Financeira
PRESTADORES:
Fornecedor
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ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – LOTE
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº /2021, celebrado entre a AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB e as
empresas qualificadas inicialmente, ganhadoras do Procedimento Licitatório SRP nº 003/2021, cujos preços estão a seguir registrados, por item/serviços, relativo aos itens/serviços apostos no Anexo III – Planilhas Estimativas Referenciais do Projeto Básico, conforme abaixo:
LOTE 01:
Item (ELENCAR TODOS do Anexo III) | Especificações | UN | Quantidade registrada para 01 Unidade Habitacional | Valor Unitário (R$) com desconto |
OBS.: ABRIR UM QUADRO PARA CADA LOTE
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MINUTA DO CONTRATO
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MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº: 000/2021
CONTRATANTE:
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, sociedade de economia mista, portadora do CNPJ nº 01.274.240/0001-47, com sede na Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, doravante denominada apenas AGEHAB, neste ato representada na forma estatutária por seu Presidente XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado e contador, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 26.933, OAB- GO, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia – GO, por seu Diretor de Técnico XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, administrador, natural de Solânea – PB, portador da Carteira de Identidade nº 1.482.177 2ª Via - PC/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia – Goiás e por sua Diretora Financeira XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, divorciada, professora Universitária, portadora da Carteira de Identidade nº 451200 DGPC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Goiânia – Goiás.
CONTRATADA:
............................................................, pessoa jurídica de direito privado, situada na
....................................................................................., .........................., ..................... -
.................................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................................, neste ato
representada por , brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº
............................... e do CPF/MF nº ...................................., residente e domiciliado em
Goiânia – Goiás, doravante designada simplesmente CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
O presente contrato vincula-se ao Processo nº 2021.01031.001596-49, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 000/2021, referente ao PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SRP nº 003/2021; à(s) Proposta(s) de preço(s) apresentada(s) em / /2021; e às seguintes determinações legais: Lei Federal nº 13.303/2016; Lei Complementar Federal nº 123/2006; Lei Complementar Estadual nº 117/2015, o artigo 3º, § 2º e os artigos 89 a 99 da Lei Federal nº
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8.666/93; Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) - Capítulo II-B – Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos, arts. 337-E até 337-P; bem como o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – RILCC/AGEHAB, cujo extrato foi devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.893, da data de 14 de setembro de 2018.
Aplicam-se ainda à presente relação jurídica contratual os preceitos de direito público e os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O objeto do presente Instrumento é a CONSTRUÇÃO DE UNIDADES
HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE -------------------, referente ao LOTE de
acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no Edital e seus Anexos.
2.2. Os serviços componentes deste objeto serão executados sob o regime misto de execução: empreitada por preço global e empreitada por preços unitários, de acordo com o Projeto Básico, Projetos Executivos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico- Financeiro, Matriz de Risco da Contratação e demais anexos do Edital, partes integrantes deste Contrato.
2.3. Os serviços que compõem o regime de execução empreitada por PREÇO UNITÁRIO são os com características NÃO PADRÃO, necessários para construção das unidades habitacionais como um todo, que VARIAM relativamente de um loteamento/parcelamento e/ou lote (parcela de terreno) para o outro, e na maioria deles são executados “abaixo da terra”.
2.4. Os serviços que compõem o regime de execução empreitada por PREÇO GLOBAL são os com características PADRÃO, executados “acima da terra” de forma REPETITIVA e IGUAL, cujos quantitativos possuem boa margem de precisão e são obtidos nos projetos executivos, constantes do Anexo II do Projeto Básico, e apresentados na planilha estimativa orçamentária como CUSTOS FIXOS, Anexo III do Projeto Básico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DOTAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS
3.1. DO VALOR
3.1.1. O valor do presente contrato é de R$ ................ (
...............................................................), conforme proposta da CONTRATADA datada de
/ / , parte integrante deste contrato.
3.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, conforme proposta apresentada pela contratada.
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3.2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.2.1. A despesa deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária nº. XXXXXXXXXXXXX, Natureza de Despesa XXXXX, Fonte XXXX, no valor de R$ xxx (xxxs), sendo que no exercício seguinte as despesas correrão à conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
3.3. DO RECURSO FINANCEIRO
3.3.1. Para a construção das unidades habitacionais objeto desse Contrato, será disponibilizada a fonte de recurso estadual proveniente do Fundo PROTEGE GOIÁS: Programa HABITAÇÃO POPULAR, Ação I – CONSTRUÇÃO, REFORMA E DOAÇÃO DE MORADIAS À FAMILIA DE BAIXA RENDA, de acordo com o Art. 2º da Lei Estadual Nº 14.469/2003 e do Decreto Estadual Nº 6.883/2009;
CLÁUSULA QUARTA – DA MEDIÇÃO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. Os serviços contratados serão pagos após medições mensais e final, em conformidade com os Projetos e Memoriais Executivos da Unidade Habitacional, as Planilhas Orçamentárias e Resumo Finais, o Cronograma Físico-Financeiro Final, o Eventograma Final aprovados pela AGEHAB antes da contratação;
4.2. O critério de medição será ÚNICO e por EVENTOS referente aos serviços definidos nos capítulos Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada. do PB correspondente as 02 (duas) empreitadas, PREÇO UNITÁRIO e PREÇO GLOBAL, respectivamente, conforme Eventograma e Critérios de Medição e Faturamento, Anexo III do PB , com a diferença que:
4.2.1. Devido ao tipo de contratação, empreitada por preço unitário, os quantitativos dos serviços relacionados serão aqueles efetivamente apurados em campo;
4.3. Os pagamentos independentemente do tipo de empreitada serão realizados conforme os eventos e percentuais constantes no Eventograma Final;
4.4. A AGEHAB somente pagará às CONTRATADAS as notas fiscais vinculadas às medições de serviços efetivamente executados conforme critérios de medição e preços unitários e globais, de acordo com o tipo de empreitada, constantes do Contrato decorrente da licitação;
4.4.1. Constarão nas medições mensais o nome dos profissionais que efetivamente atuam no serviço como representantes da CONTRATADA com a finalidade de registrar os períodos de atuação dos profissionais;
4.4.2. É expressamente vedada a realização de pagamentos com base em eventos ou em marcos contratuais parcialmente executados;
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4.4.3. A CONTRATADA deverá, observado o eventograma, no prazo estabelecido no contrato e após a data prevista para o encerramento do evento, notificar a FISCALIZAÇÃO da AGEHAB da conclusão dos serviços, por meio de comunicação escrita, entregue à FISCALIZAÇÃO mediante recibo e acompanhada da respectiva planilha de medição. Expirado o prazo para notificação pela CONTRATADA, sem que esta ocorra, a FISCALIZAÇÃO efetuará a vistoria da obra;
4.4.4. A FISCALIZAÇÃO terá o prazo previsto em contrato para manifestar-se a respeito da planilha de medição, após o qual, caso não haja manifestação, a encaminhará para o GESTOR DO CONTRATO que após recebimento da documentação necessária solicitará a emissão da nota fiscal/fatura. Esta em caso de conformidade, a FISCALIZAÇÃO informará ao GESTOR DO CONTRATO a aceitação dos serviços e autorizará o prosseguimento do processo de pagamento;
4.4.5. No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, a FISCALIZAÇÃO discriminará, por meio de relatório, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À CONTRATADA caberá sanar as falhas apontadas, conforme prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO, submetendo os serviços rejeitados a nova verificação deste. Até que sejam sanadas as irregularidades pela CONTRATADA e aceitas as correções pelo fiscal, não estará autorizada a emissão de documentos de cobrança;
4.5. O pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela AGEHAB;
4.6. O pagamento da primeira parcela somente será efetivado após comprovação de anotação dos serviços, objeto desta licitação, no conselho regional competente;
4.7. A margem de desconto ofertada na proposta deverá ser estendida aos eventuais termos aditivos realizados no contrato decorrente desta licitação;
4.8. Fica vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na matriz de risco, anexo do Edital, como sendo de responsabilidade da contratada, nos termos do Art. 142, parágrafo 8ª do RILCC da AGEHAB;
4.9. O contrato firmado entre a empresa vencedora e a AGEHAB somente será encerrado com a finalização da construção das unidades habitacionais referente ao Módulo de Construção para qual foi contratada, incluindo a conclusão da totalidade dos serviços, assim como a legalização das mesmas conforme Item 8.2.1.2 do PB, e após a apresentação dos documentos obrigatórios para prestação de contas do recurso liberado conforme exigências do RILLC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, e posterior aprovação dos mesmos pelo Departamento a fim da AGEHAB;
4.9.1. O procedimento de acompanhamento sistemático de prestação de contas e seus elementos que permitam verificar, sob aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto do contrato, será disponibilizado às empresas na contratação, o que não impede as empresas licitantes ter conhecimento dele em momento anterior a esse junto a AGEHAB.
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4.10. As Faturas /Notas Fiscais deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
4.10.1. Relatório de Medição devidamente aprovado pela Fiscalização da CONTRATANTE;
4.10.2. Prova de regularidade relativa à Tributos Federais (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.10.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA;
4.10.3.1. As empresas sediadas fora do Território Goiano deverão apresentar, juntamente com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás.
4.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.10.5. Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao ISS) do(s) município(s) onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados.
4.10.6. Cópia do Comprovante de Inscrição do CNO - Cadastro Nacional de Obras – (administrado da Secretaria da Receita Federal), contendo as seguintes informações, conforme Instrução Normativa RFB nº 1845 de 22 de novembro de 2018:
I - número de inscrição da obra; II - nome da obra;
III - data do cadastramento; IV - origem do cadastramento; V - data do início da obra;
VI - CNAE;
VII - situação da obra;
VIII - data da situação da obra; IX - endereço;
X - nome do responsável;
XI - números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no CNPJ dos responsáveis; XII - vínculo de responsabilidade;
XIII - data de início da responsabilidade; XIV - data de término da responsabilidade;
XV - número da inscrição vinculada, se houver; XVI - nome dos corresponsáveis, se houver;
XVII - números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos corresponsáveis, se houver; XVIII - data de início da corresponsabilidade;
XIX - categoria, se houver; XX - destinação, se houver;
XXI - tipo de obra, se houver; e XXII - área, se houver.
4.10.7. Cópia da GPS - Guia da Previdência Social ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais emitido pelo E-SOCIAL/DCTFWEB, com o número do CNO da obra, devidamente
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recolhida e respectiva folha de pagamento, folha de ponto e Diário de Obra, referente aos empregados que estiverem prestando serviços na obra contratada, referentes ao período da medição do contrato;
4.10.8. Cópia da GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, referente ao período da medição;
4.10.8.1. Relatório do arquivo SEFIP onde conste a relação nominal dos empregados que estiverem prestando serviços na obra contratada.
4.10.9. Guia de recolhimento do ISS quitada relativa à fatura, onde se realizará a obra, exceto para o município de Goiânia.
4.10.9.1. A guia de que trata este item deverá identificar o número da nota fiscal a que o recolhimento se refere.
4.10.9.2. O município onde os serviços são executados deverá ser informado na Nota Fiscal, bem como o percentual do serviço executado, de acordo com relatório emitido pelo fiscal da obra.
4.10.9.3. A retenção e o recolhimento do ISS para o município, caso haja, serão realizados pela CONTRATANTE.
4.10.9.4. Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.
4.11. A Nota Fiscal que deverá ser eletrônica em original ou a primeira via e original atestada, com a data e contendo a identificação do gestor do contrato que a atestou, endereçada à Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, situada na Xxx 00-X xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ nº 01.274.240/0001-47, destacando os valores que deverão ser retidos do INSS, ISS, PIS, COFINS e do Imposto de Renda, observando a legislação tributária e o enquadramento tributária da CONTRATADA.
4.12. Será exigido também da contratada, a comprovação do pagamento da folha dos empregados e do recolhimento dos encargos fiscais e trabalhistas incidentes sobre a realização dos serviços objeto deste contrato do mês imediatamente anterior, ficando sujeita em caso de não apresentação, a retenção do pagamento até o seu adimplemento, não se configurando atraso por parte da AGEHAB.
4.13. Caso a contratação do empregado tenha sido recente, a Contratada deverá apresentar cópia da ficha funcional.
4.14. ALÉM DOS DOCUMENTOS ENTREGUES MENSALMENTE, A ÚLTIMA MEDIÇÃO DEVE SER ACOMPANHADA AINDA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Certidão Negativa de Débito Relativo a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União de Obra de Construção Civil;
b) Termo de recebimento definitivo da obra;
c) Habite-se da obra.
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CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
5.2. Durante a vigência do contrato, as parcelas do cronograma físico-financeiro que, no momento de sua efetiva execução, ultrapassarem o período de 01 (um) ano, contado da data do recebimento da proposta, serão reajustadas segundo a variação do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, publicado na Coluna n° 35 da Revista Conjuntura Econômica, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
5.3. O reajuste será registrado por meio de apostilamento, nos termos do art. 81 § 7° da Lei n° 13.303/2016.
5.4. Ocorrendo revisão do valor contratual antes da data do reajuste, o prazo para a realização do mesmo será contado a partir da referida revisão.
5.5. Quaisquer reajustes de preços que porventura venham ocorrer somente poderão ser concedidos depois de transcorridos 12 (doze) meses da data de concessão do último reajuste.
5.6. A CONTRATADA, em tempo hábil, mediante justificativa fundamentada, deverá pleitear o aludido reajuste à AGEHAB.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA / PRAZO DE EXECUÇÃO / PRORROGAÇÃO
6.1. O prazo máximo previsto para execução de todos os serviços referentes a construção de unidades habitacionais para cada MÓDULO DE CONSTRUÇÃO será conforme definido na, de 90 (noventa), 120 (cento e vinte) e 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos para as OPÇÕES A, B e C dos serviços de execução de Canteiro de Obras equivalentes a 10 (dez), 30 (trinta) e 50 (cinquenta) unidades habitacionais, respectivamente, contados a partir da data de recebimento pela empresa contratada da ordem de serviço realizada pela AGEHAB e;
6.1.1. O cronograma estimativo físico-financeiro elaborado pela AGEHAB para este certame atende as condições descritas no item 11.3 e Tabela 8 do Projeto Básico e encontra-se no Anexo III do Projeto Básico;
6.2. A AGEHAB deverá apresentar o Cronograma Físico-Financeiro Executivo específico para cada Módulo de Construção e Município de acordo com o cronograma estimado no certame, anterior a assinatura dos contratos;
6.2.1. A eventual reprovação dos serviços ou materiais/equipamentos, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das multas contratuais;
6.3. Deverá haver simultaneidade de execução de MÓDULOS DE CONSTRUÇÃO dentro do prazo máximo especificado no item 12.1 do PB, quando a empresa vencedora receber ordem de serviço para mais de 01 (um) Módulo, referente a 01 (um) ou mais LOTES, caso a empresa licitante for vencedora de mais de 01 (um) LOTE;
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6.3.1. Portanto, não haverá somatória de prazo de construção por Módulo de Construção;
6.3.2. O prazo de vigência para cada contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogada mediante interesse das partes e formalizada por meio de termo aditivo, observando-se o limite permitido no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB;
6.3.3. Os prazos de garantia para os elementos, componentes e sistemas construtivos da unidade habitacional deverão respeitar o recomendado na NBR 15.575/2013.
6.4. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogações extraordinárias, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
6.4.1. Alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela AGEHAB;
6.4.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
6.4.3. Retardamento na expedição da Ordem de Serviço, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da AGEHAB;
6.4.4. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato;
6.4.5. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela AGEHAB em documento contemporâneo à sua ocorrência;
6.4.6. Omissão ou atraso de providências a cargo da AGEHAB, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
6.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo ou cronograma de execução poderá ser prorrogado por período necessário a execução total do objeto, mediante formalização de termo aditivo.
6.6. Uma vez prorrogados os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega na forma do item 6.4, o prazo de vigência contratual será prorrogado na mesma medida, se necessário.
6.7. Quando o atraso decorrer de culpa da contratada, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega e de vigência contratual serão prorrogados, a critério da AGEHAB, aplicando-se à contratada, neste caso, as sanções previstas no instrumento convocatório e contratual e sem operar qualquer recomposição de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecimento de Documentos referentes aos Projetos Padrões da Unidade Habitacional
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relacionados ao objeto descrito no Projeto Básico, e:
a) Termos de Acordo e Compromisso – TAC firmado entre as Prefeituras dos Municípios e a AGEHAB;
b) Indicação da quantidade e localização dos lotes (parcela de terreno) destinados a implantação das unidades habitacionais, sendo 01 (uma) unidade habitacional para cada lote indicado;
c) Documentos Jurídicos relacionados a regularização do loteamento/parcelamento, junto ao cartório de registro de imóveis, em destaque a Certidão de Matrícula;
d) Atestados de Viabilidade Técnica Operacional – AVTO de água, esgoto e energia do loteamento/parcelamento, emitidos pelas concessionárias locais;
e) Declaração de Infraestrutura Básica e de Serviços Preliminares atendendo ao Projeto Básico;
f) Licença Ambiental ou Dispensa de Licenciamento Ambiental para construção de Habitações de Interesse Social;
g) Todos os documentos, emitidos por concessionárias e órgãos, necessários para execução dos serviços serão entregues a empresas contratadas em uma via cópia simples ou eletronicamente;
h) Projetos Executivos referentes aos serviços com característica NÃO PADRÃO a serem executados pelo regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, são eles:
h.1) De Patamarização do loteamento/parcelamento, adequadas ao projeto de levantamento planialtimétrico, específicos para cada Município;
h.2) De Implantação com curvas de níveis e níveis propostos para construção das unidades habitacionais no loteamento/parcelamento, adequadas aos projetos de levantamento planialtimétrico e de patamarização, específicos para cada Município;
h.3) De Talude, Desnível e o Contenção, se necessário, adequadas ao ao levantamento planialtimétrico e aos projetos executivos de patamarização e de implantação, específicos para cada Município;
h.4) De fundação, com a opção adequada para cada concepção estrutural em acordo com o laudo de sondagem e com os projetos executivos de implantação e de patamarização, específicos para cada Município;
h.5) De Esgotamento Sanitário Domiciliar, com a opção adequada ao relatório de ensaio de percolação e aos projetos executivos de implantação e de patamarização, caso a solução seja a individual, específicos para cada Município;
i) Projeto Executivo dos serviços com característica PADRÃO que compõem a execução por empreitada por PREÇO GLOBAL são os já apresentados no Projeto Básico;
j) Projeto Executivo de Detalhamento referente aos Acabamentos de Arquitetura da Unidade
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Habitacional, se necessário;
k) Memoriais Descritivos dos Projetos Complementares;
l) Planilhas Executiva Orçamentária e Resumo para cada Módulo de Construção, específicas para cada Município;
m) Cronograma Executivo Físico-Financeiro para cada Módulo de Construção, específicos para cada Município;
n) Eventograma Executivo para cada Município, específicos para cada Município;
n.1) Considerando que o critério para pagamento das parcelas exige eventos efetivamente concluídos, a AGEHAB deverá preparar seu Eventograma Executivo de forma a refletir adequadamente o andamento esperado dos serviços e observando a porcentagem atribuída para última parcela do Cronograma Físico-Financeiro descrita no item 21.1.3.2 do Projeto Básico
o) A AGEHAB deverá apresentar os documentos dos itens 17.2.6 a 17.2.8 do projeto Básico com as revisões ou adequações relacionadas:
o.1) Aos serviços com característica NÃO PADRÃO que compõem a execução por empreitada por PREÇO UNITÁRIO de acordo com:
o.1.1) As definições citadas no item 17.2.1.1 do Projeto Básico;
o.1.2) As atualizações dos documentos citados no item 17.2.2 do Projeto Básico;
o.2) Aos serviços com característica PADRÃO que compõem a execução por empreitada por PREÇO GLOBAL de acordo com:
o.2.1) As definições citadas no item 17.2.1.1 do Projeto Básico;
o.3) Os custos unitários e BDI de todos os serviços serão mantidos iguais aos da Planilha Estimativa Orçamentária apresentados no certame, caso seja necessário a inclusão de algum serviço com característica NÃO PADRÃO, o mesmo deverá ser obtido na mesma Fonte Referencial e data base utilizada na licitação;
p) Aprovar a Carta Proposta de Percentual de Desconto Final, as Planilhas Resumo e Orçamentária Final, o Cronograma Físico-Financeiro Final e o Eventograma Final apresentados pela empresa contratada, para cada Módulo de Construção para o Município específico do LOTE pelo qual foi vencedora, item 18.1.5 do Projeto Básico;
q) Trazer facilidades às empresas contratadas junto à órgãos públicos estaduais e municipais, sempre que necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Antes do início da construção de cada Módulo de Construção, a Contratada deverá providenciar os documentos abaixo e será responsável pelo pagamento das taxas e
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emolumentos, quando necessários, para a obtenção dos mesmos:
8.1.1. A Declaração de que tem pleno conhecimento dos lotes (parcela de terreno) e das características planialtimétricas desses para cada Módulo de Construção para qual foi convocada a iniciar os serviços, e por fim, das condições de trabalho e de quaisquer dificuldades encontradas para a execução dos serviços;
8.1.2. A Aprovação dos projetos de implantação e de arquitetura das unidades habitacionais, junto ao Município;
8.1.3. O Alvará de Construção, junto ao Município;
8.1.4. A Licença Ambiental ou Dispensa de Licenciamento Ambiental, quando necessário, referente a construção das Habitações de Interesse Social, junto aos órgãos ambientais;
8.1.5. A Carta Proposta de Percentual de Desconto Final de acordo com a que a declarou como vencedora do LOTE com as seguintes revisões e adequações em suas planilhas e cronogramas propostos:
8.1.5.1. Nas Planilhas Resumo e Orçamentária Final específicas para cada Módulo de Construção e Município para qual será contratada, na quantidade de unidades definidas pela AGEHAB, item 17.2.1.1 do PB e de acordo com as Planilhas Executivas Resumo e Orçamentária elaborada por essa agência, itens 17.2.6 e 17.2.9 do PB, na qual adotará a opção estrutural que irá executar, item 9.1.2.2 e todas as demais correlacionadas a esta escolha, todos do Projeto Básico;
8.1.5.2. O Cronograma Físico-Financeiro Final e o Eventograma Final específicos para cada Módulo de Construção e Município para qual será contratada, na quantidade de unidades habitacionais definida pela AGEHAB, e de acordo com o Cronograma Executivo Físico- Financeiro e Eventograma Final elaborados por essa agência, itens 17.2.7, 17.2.8 e 17.2.9 do Projeto Básico;
8.1.5.3. Os custos unitários, BDI e PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR para todos os serviços serão estendidos aos da Planilhas Propostas Orçamentária e Resumo apresentadas pela empresa contratada no certame;
8.2. Realizar Limpeza de resíduos periódica, quando necessários;
8.3. Obter as licenças e franquias necessárias à realização dos serviços, assim como emolumentos legais prescritos por lei, quando necessário;
8.4. Propiciar, no local de execução das obras/serviços os meios e as condições necessários para que a fiscalização da AGEHAB, concessionárias e órgãos competentes, possam realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo;
8.5. Realizar as Construções das Obras referente as unidades habitacionais, de acordo com as condições do Projeto Básico e considerações abaixo:
8.5.1. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de
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Responsabilidade Técnica - RRT de execução de obra, devidamente registrada e quitada no CREA ou CAU, respectivamente;
8.5.2. Xxxxxx xxxxxxxxxx (responsável técnico), aceito pela AGEHAB, e indicado em sua documentação, no local da obra, para acompanhar toda a sua execução;
8.5.3. Manter preposto, com competência técnica e jurídica, aceito pela AGEHAB, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do contrato;
8.5.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, conforme disposto no inciso IX do Art. 69 da Lei Federal nº 13.303/2016;
8.5.5. Efetuar o controle tecnológico dos elementos utilizados na construção das unidades habitacionais, conforme normas técnicas brasileiras, sempre que se fizer necessário;
8.5.6. Executar as obras para construção das unidades habitacionais, objeto do Projeto Básico, de acordo com os projetos executivos e memoriais descritivos fornecidos pela AGEHAB, com as planilhas orçamentárias e resumo final, com o cronograma físico-financeiro final e eventograma final apresentados pela empresa contratante e aprovados por essa agência contendo o preço final para execução dos serviços para cada tipo de empreitada e global de contratação, e observando, rigorosamente as condições descritas abaixo, assumindo, desde já, integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas mencionadas:
a) as diretrizes e especificações mínimas das Normas Técnicas Brasileiras, inclusive as relacionadas nas NBRs 15.575/2013 e 9.050/2004, ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior;
b) bem como as recomendações e instruções da fiscalização da AGEHAB e das concessionárias/órgãos locais, sempre que houver;
8.5.6.1. Diante de documentos técnicos com informações divergentes apresentados pela AGEHAB, a empresa contratada deverá solicitar por email à equipe técnica dessa agência a verificação de qual é o que prevalecerá;
8.5.7. As contratadas serão responsáveis pela mão de obra, bem como pelo cumprimento das normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho e pelo fornecimento de materiais de construção, de equipamentos (betoneiras, maquita, serra circular, pistola para pintura, furadeira, entre outros), ferramentas em geral e EPI’s que se fizerem necessários para a execução da obra;
8.5.7.1. A AGEHAB recomenda a CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA LOCAL sempre que possível, principalmente para os cargos relativos a atividades não especializadas;
8.5.7.2. Manter “Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho” de acordo com a legislação pertinente e aprovação da AGEHAB e/ou empresa terceirizada contratada pela AGEHAB;
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8.5.7.3. Manter atualizados, para fiscalização da AGEHAB e/ou empresa terceirizada contratada pela AGEHAB, a qualquer época, o PCMSO, PPRA e PCMAT dos trabalhadores contratados para a execução das obras, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-07, 09 e 18);
8.5.7.4. Os empregados deverão trabalhar uniformizados e munidos dos equipamentos de proteção individual necessários e em acordo com as Normas de Segurança de Trabalho da AGEHAB;
8.5.8. O quantitativo a ser locado em cada serviço de profissionais da construção civil deverá ser suficiente para viabilizar o cumprimento do cronograma físico-financeiro e eventograma apresentados pela empresa antes da contratação e aprovado pela AGEHAB, e todos estes profissionais deverão comprovar com experiência em carteira para todos os cargos, exceto para servente;
8.5.9. Anotar no diário de obras, ou documento equivalente ou qualquer outro exigido por órgãos fiscalizadores, tal como CREA/CAU, as ocorrências, tais como problemas e definições ocorridos no decorrer das obras ou serviços e exigências da fiscalização em relação aos serviços executados, início e término das etapas de execução de itens de serviços, alterações, paralisações, imprevistos, decisões, recomendações, advertências, etc.;
8.5.9.1. O diário de obras deverá estar sempre disponível na obra;
8.5.9.2. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos das contratadas, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização nos Diários de Obra, e, aquelas se obrigam a dar ciência dessas anotações nos próprios Livros, através de assinatura de seus Engenheiros RT;
8.5.9.3. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, as contratadas deverão recorrer aos Diários de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais;
8.5.9.4. Nesses casos, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes nos livros, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado;
8.5.10. Realizar o “as built” dos projetos, que deverão estar de acordo com a obra e serviços executados no que se refere as dimensões, locações, identificações e especificações dos materiais e equipamentos induzidos, alterados ou modificados durante os trabalhos. Estes projetos deverão ser aprovados junto as concessionárias responsáveis, quando houver necessidade. Faz-se necessário apresentar a ART e/ou RRT dos profissionais envolvidos, devidamente registrada no CREA e/ou CAU, respectivamente, e quitada pelas empresas contratadas;
8.5.11. Responder pela segurança e solidez da construção, bem como pelos requisitos técnicos indispensáveis ao bom andamento da obra;
8.5.12. Responder de maneira plena, absoluta, exclusiva e inescusável, pela direção da obra e pelo seu perfeito cumprimento, promovendo, às suas expensas, a obrigação de reparar, corrigir,
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remover, reconstruir, reformar ou substituir que se fizerem necessárias, no total ou em parte, o objeto do contrato em que ser verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
8.5.13. Sem prejuízo das obrigações impostas pela legislação cível, atender prontamente quaisquer reclamações da AGEHAB e/ou empresa terceirizada contratada pela AGEHAB, decorrente de vícios de construção devidamente comprovados, sob pena de, sem prejuízo de outras sanções contratuais, penais, cíveis e administrativas, ser considerada inidônea para firmar novos contratos com a AGEHAB;
8.5.14. Proceder ao final da obra, à recomposição do terreno, à demolição das construções provisórias, à limpeza do terreno, à remoção do material inútil e à retirada do pessoal;
8.5.15. Realizar a guarda, monitoramento, manutenção e conservação das unidades habitacionais bem como a guarda sobre os materiais e equipamentos, cabendo-lhe todas as responsabilidades por qualquer perda ou dano que venham a sofrer as mesmas até a AGEHAB e/ou empresa terceirizada contratada pela AGEHAB emitir Termo de Recebimento Definitivo das unidades habitacionais objeto do contrato específico para cada Município, com o de acordo da AGEHAB e da empresa contratada;
8.6. Realizar os serviços relacionados a regularização e entrega das unidades habitacionais à AGEHAB e ao beneficiário final, tais como: ligações de energia, de agua e de esgoto, esta quando for o caso, preparadas e de acordo com as exigências das concessionárias; laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a obra; carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis, Manual do Usuário, entre outros que se fizerem necessários;
8.7. Colocar e manter placas de publicidade da obra, de acordo com os modelos adotados pela CONTRATANTE, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços;
8.8. Realizar a subcontratação dos serviços apresentados conforme disposto no item 10 do Projeto Básico.
8.9. Assinar o Termo de Ciência e Adesão ao Código de Ética e Conduta da AGEHAB.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO, FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONTRATO.
9.1. A GESTÃO e a FISCALIZAÇÃO de todo o procedimento de contratação, inclusive o acompanhamento ou execução administrativa do contrato, será feita por empregados especialmente designados, pela Diretoria competente, para tal finalidade, observadas as disposições do artigo 163 do RILCC da AGEHAB, bem como as disposições dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012, e ainda as previstas na Instrução Normativa da AGEHAB nº 007/2019, de 15 de janeiro de 2019;
9.2. A AGEHAB exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados para cada MÓDULO DE CONSTRUÇÃO, podendo, para esse fim, designar prepostos para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a
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permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços, facultando-lhes o livre acesso a suas instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da AGEHAB;
9.3. A FISCALIZAÇÃO poderá realizar inspeções periódicas na obra, a fim de verificar a execução dos serviços de acordo com os projetos, normas vigentes, especificações, cadernos de encargos, do cronograma de obra, fiscalizar o diário de obra, o resultado dos ensaios de controle tecnológico, o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual, os dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, e as demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços;
9.4. A FISCALIZAÇÃO poderá realizar vistorias para verificação da quantidade, qualidade e aceitabilidade da prestação dos serviços, dos materiais, das técnicas, das máquinas e dos equipamentos necessários na execução dos serviços, na ocasião da contratação e sempre que necessário;
9.5. O GESTOR e o FISCAL DO CONTRATO terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
a) Comunicar a empresa contratada o início da execução do objeto, por meio de Ordem de Serviço;
b) Exigir a presença do Responsável Técnico no local da execução dos serviços;
c) A qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à contratada a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para execução dos trabalhos, em observação às Normas da ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços objeto deste Projeto Básico;
d) Comunicar à contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução do contrato, para que seja reparado ou corrigido;
e) Recusar materiais ou equipamentos da má qualidade ou não especificados e exigir sua retirada dos serviços;
f) Determinar ordem de prioridade na execução de serviços;
g) Suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da AGEHAB e concessionárias ou órgãos locais, exigindo sua reparação por conta da contratada;
h) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
i) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro Final
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e Eventograma Final específicos para cada Módulo de Construção e Município para o qual a empresa vencedora foi contratada, item 18.1.5.2 do Projeto Básico;
j) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
k) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelo representante da empresa contratada;
l) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada;
m) Efetuar o pagamento devido, na forma e prazo estabelecidos em contrato;
n) Oficiar aos Órgãos competentes qualquer indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e ao FGTS;
9.6. A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução das obras, quaisquer que sejam os atos praticados, não implicará solidariedade ou coresponsabilidade com a empresa contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos trabalhos executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor;
9.6.1. A FISCALIZAÇÃO de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da AGEHAB ou de seus agentes, gestores e fiscais.
9.7. As contratadas deverão designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do contrato;
9.8. O GESTOR DO CONTRATO deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme indicado pelo FISCAL DO CONTRATO e disposto no art. 165 do RILCC da AGEHAB;
9.9. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da AGEHAB, conforme disposto nos art. 171 RILCC da AGEHAB;
9.10. Findo o prazo de execução do objeto de cada contrato e caso os serviços ainda não estejam concluídos, o FISCAL e o GESTOR DO CONTRATO, cada um com suas atribuições, comunicarão o fato à autoridade da AGEHAB através de termo circunstanciado no qual discriminará os serviços não concluídos. Neste caso, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no contrato, sem prejuízo das demais sanções legais.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Os serviços para construção das unidades habitacionais em cada Módulo de Construção após concluídos serão recebidos nas condições seguintes:
10.1.1. Provisoriamente, pela FISCALIZAÇÃO, em conjunto com a contratada, mediante o Termo de Recebimento Provisório, assinados pelas partes em até 15 (quinze) dias consecutivos da comunicação escrita da contratada, nos termos do Art. 161 letra “a” do RILCC da AGEHAB;
10.1.2. Decorridos o prazo do Termo de Recebimento Provisório, estipulado no item anterior, e após as correções das anormalidades, porventura verificadas, o objeto referente a cada Município será recebido definitivamente nos termos abaixo definidos:
10.1.2.1. O Termo de Recebimento Definitivo da obra será emitido pela AGEHAB, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos contado da comunicação estrita da contratada, dentro dos termos do Art. 161 letra “b” do RILCC da AGEHAB;
10.1.2.2. O Termo de Recebimento Definitivo somente será emitido pela AGEHAB, após a conclusão da obra e desde que a mesma tenha sido aprovada sem restrições em acordo com os itens 18.5.14, 18.5.15 e 18.6 do PB;
10.1.2.3. Deverá ser entregue pela contratada o projeto “as built” da obra, item 18.5.10 do PB, para todos os serviços executados, como condição para o recebimento da obra e emissão do Termo de Recebimento;
10.1.3. A AGEHAB, à vista do relatório de vistoria, deverá adotar as seguintes providências, independente da aplicação das sanções cabíveis:
10.1.3.1. Notificar a contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser determinado na notificação, ao término do qual se deve proceder à nova vistoria;
10.1.3.2. Reter no último pagamento o equivalente a última parcela do cronograma executivo físico–financeiro, sendo esta em valor maior ou igual a 5% do valor total da obra contratada, até que sejam sanadas todas as irregularidades constatadas e cumpridas todas as formalidades legais previstas no contrato para entrega da obra aos beneficiários;
10.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado nas hipóteses em que não se fizer necessário ou possível;
10.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo contrato;
10.4. Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisória ou definitivamente, conforme o caso;
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10.5. A contratada deverá concluir os trabalhos referentes as obras dentro do prazo máximo previsto no item 12.1 do Projeto Básico e conforme o Cronograma Físico-Financeiro Final do respectivo Módulo de Construção para o Município para qual foi contratada;
10.6. Os prazos estabelecidos nesse capítulo, só poderão ser objeto de prorrogação, caso o motivo apresentado seja devidamente justificado e mediante autorização da autoridade competente da AGEHAB, formalizada através de Termo Aditivo, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual;
10.7. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação que se refere esse capítulo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, caberá ao preposto da empresa contratada comunicar ao gestor do contrato o vencimento do prazo, hipótese em que haverá o recebimento tácito após 15 (quinze) dias da comunicação da empresa à AGEHAB, na hipótese de omissão do gestor;
10.8. Com a conclusão dos serviços dentro dos prazos estipulados nesse capítulo, o Contrato terá automaticamente sua vigência expirada sem necessidade de qualquer notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81 e seus parágrafos da Lei Federal nº 13.303/16, e pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da AGEHAB (RILCC/AGEHAB) a saber:
11.1.1. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
11.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item nº 11.1.1, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
11.1.3. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no item 11.1.1.
11.1.4. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
11.1.5. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
11.2. Em consonância com o artigo 81, da Lei Federal nº 13.303/16 c/c art. 110 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, o contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por acordo das partes:
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11.2.1. Em decorrência de fatos supervenientes, não alocados na matriz de risco da contratação como sendo da Contratada, poderão o contrato sofrer alteração qualitativa.
11.2.2. Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
11.2.3. Quando conveniente a substituição da garantia de execução, a pedido da contratada e desde que aceita pela AGEHAB;
11.2.4. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
11.2.5. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
11.3. De comum acordo, as partes poderão suspender a execução do objeto deste contrato, quando, justificadamente, por motivo imperioso e extraordinário, se fizer necessário.
11.4. A suspensão será formalizada através de Termo Aditivo, onde será definida a expectativa de prazo do reinício da execução, bem como dos correspondentes pagamentos, devendo, quando aplicável, ser firmado novo Cronograma de Execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
12.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, A CONTRATADA deverá apresentar à AGEHAB garantia no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato (art. 136,
§ 3º do RILCC), no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a celebração do contrato, optando por uma das modalidades abaixo e dispostas no art. 136 § 1º, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB e no art. 70, § 1º, da Lei 13.303/2016:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia, emitida por seguradora devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
c) Fiança bancária, emitida por instituição financeira devidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil
12.2. No caso de fiança bancária, esta deverá conter:
a) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas
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obrigações;
b) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado; e
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil.
12.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia a que se refere o item anterior, autoriza a AGEHAB a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
12.4. Quando ocorrer alteração do valor contratual, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, junto com o pedido da alteração, apresentar Garantia Contratual no valor correspondente até 10% (dez por cento) do valor da alteração.
12.5. Caso ocorra Renovação Contratual, a CONTRATADA se obrigará apresentar nova Garantia Contratual, nas mesmas condições acima citadas, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor que constará no Termo Aditivo, e assim sucessivamente, a cada alteração do valor contratual.
12.6. A garantia deverá cobrir:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à AGEHAB decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela AGEHAB à contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.7. Toda e qualquer garantia prestada pela CONTRATADA:
12.7.1. Somente poderá ser levantada após a execução e recebimento definitivo do objeto contratual, e quando em dinheiro atualizada monetariamente;
12.7.2. Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
12.7.3. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
12.7.4. Será liberada pela Contratante após a extinção do contrato (recebimento definitivo da obra), mediante pedido escrito formulado pela Contratada, e comprovação de quitação para com o FGTS e INSS das obras contratadas.
12.7.5. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação do Contrato, sujeitando-se às penalidades legais.
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12.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a contratada deverá proceder a respectiva reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contada da data em que for notificada pela AGEHAB.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS MULTAS E SANÇÕES
13.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no artigo 77, da Lei Estadual nº 17.928/2012, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, bem como pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB (RILCC da AGEHAB, arts. 173 a 180), a Contratada que:
13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
13.1.5. cometer fraude fiscal.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por escrito, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros. (art. 176 do RILCC da AGEHAB);
13.2.2. Multa de:
13.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não - aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
13.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
13.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
13.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
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13.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
13.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.2.3. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB pelo prazo de até 2 (dois) anos;
13.2.3.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Contrato.
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; (ex: não fornecimento de EPIs e/ou não fiscalização do uso dos EPIs) | 05 |
2 | Descumprimento de Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais, | 05 |
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3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados; | 04 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
7 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por empregado e por dia; | 01 |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Projeto Básico não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
9 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
10 | Providenciar treinamento para seus empregados conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
11 | Deixar de manter responsável técnico nas obras, devidamente inscrito no CREA | 02 |
13.5. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade mais severa.
13.6. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros que não possam ser ressarcidos apenas com a aplicação de multas.
13.7. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
13.8. As sanções previstas no inciso III do art. 83 da Lei 13.3013/2016 (III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.), poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
13.8.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.8.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.8.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
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13.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo autônomo, por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório. Referido processo seguirá o procedimento disposto nos artigos 181 a 184 do RILCC da AGEHAB.
13.10. A defesa do Contratado deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis. (art. 83, § 2.º da Lei 13.303/2016).
13.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos à Contratada ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
13.11.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Contratante poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.13. A AGEHAB, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.14. A decisão final que imputar sanção ao processado deverá ser publicada e, mediatamente, comunicada ao Cadastro de Fornecedores para fins de registro.
13.15. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
13.16. Aplicam-se às licitações e contratos regidos pela Lei 13.303/2016 as normas de direito penal contidas nos arts. 337-E a 337-P, do Código Penal Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme estabelecido nos arts. 169 a 172 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
14.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I. O descumprimento de obrigações contratuais;
II. A alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da AGEHAB.
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b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da AGEHAB.
III. O desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
IV. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI. A decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII. Razões de interesse da AGEHAB, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX. O atraso nos pagamentos devidos pela AGEHAB decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X. A não liberação, por parte da AGEHAB, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI. A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII. A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
14.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
14.4. A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I. Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a AGEHAB;
III. Judicial, nos termos da legislação.
14.5. A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I do item 14.4, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com
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antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.6. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 14.5 será de 90 (noventa) dias.
14.7. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I. Devolução da garantia;
II. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo da desmobilização.
14.8. A rescisão por ato unilateral da AGEHAB acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
I. Assunção imediata do objeto contratado, pela AGEHAB, no estado e local em que se encontrar;
II. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela AGEHAB;
III. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à AGEHAB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Será permitida a subcontratação para as atividades sem maior relevância e que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, desde que previamente autorizada pela AGEHAB e de acordo com o Art. 23 Inciso I da Lei Complementar Estadual nº 117/2015 e Art. 78 da Lei Federal nº 13.303/2016;
15.1.1. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional e profissional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes;
15.2. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante à AGEHAB quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado;
15.3. Nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, Arts. 76 e 77, a CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por responder pelos danos causados e por todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais;
15.4. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação;
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