EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.655/2022 OFERTA DE COMPRA Nº. 834400801002022OC00066
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 30 de maio de
2022 às 09h00min.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09 de junho de 2022 às
09h00min.
PREÂMBULO
A Prefeita Municipal de Ibitinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público que se acha aberta, nesta Prefeitura a Licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
DECORAÇÃO DE EVENTO COM GUARDA CHUVAS, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
LICITAÇÃO DIFERENCIADA - MODO EXCLUSIVO BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
É de responsabilidade do PROPONENTE manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o EDITAL, através de consulta permanente ao site da Prefeitura do Município de Ibitinga (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou (xxx.xxx.xx.xxx.xx).
A participação do PROPONENTE nesta Licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
Os recursos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes da presente licitação serão suportados pelo orçamento vigente para o ano de 2022, como outros serviços de terceiros pessoa jurídica – 3.3.90.39.00 na seguinte unidade orçamentária: Secretaria de Turismo – 23.695.0013.3096.0000 – ficha 413.
I – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE DECORAÇÃO COM GUARDA CHUVAS, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do presente edital.
1.2. Fica expressamente prevista, desde já, a possibilidade de acréscimo ou redução das quantidades inicialmente licitadas, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Prefeitura do Município de Ibitinga que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.1.3. A Prefeitura de Ibitinga NÃO administra e nem tem acesso aos dados cadastrais das empresas seja no CAUFESP ou na BEC/SP. Caberá aos interessados manterem seus cadastros ATUALIZADOS junto ao sistema, desde seus ramos de atividade, endereços, contatos, bem como o PORTE DA EMPRESA (ME, EPP, LTDA dentre outras...). Muita atenção a este último, pois influenciará na participação no certame devido a aplicação da Lei Complementar nº 123/06.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou seja controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual ou municipal, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011;
2.2.11. Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, na forma dos itens 4.1.4.3 a
4.1.4.5 deste Edital.
2.2.12. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6- Para o exercício do direito de preferência, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, previstos neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte DEVERÁ constar do registro do licitante junto ao CAUFESP, sendo de sua responsabilidade manter seu cadastro ATUALIZADO. Atenção: Uma vez iniciada a sessão não será possível alterar sua condição/porte de empresa no cadastro CAUFESP e/ou BEC/SP.
2.7. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
III - PROPOSTA
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
3.2.1- Preço unitário dos itens que compõe o lote e preço do lote, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
3.3. Preços. Os preços unitário e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
3.3.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.3.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.4. Reajuste. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.5. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
IV. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2026;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com o INSS - mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa nos termos da Portaria MF 358 de 05/09/14 e Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1.751/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual - mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal – mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o
acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4.2 OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo II deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto a Prefeitura do Município de Ibitinga, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo.
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
f) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
g) Está ciente de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Termo de Referência. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente neste Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido neste Edital e seus anexos.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
4.2.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
f) Da licitante não considerada, nos termos da Lei, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e que não possua tal condição no registro do licitante junto ao CAUFESP.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 150,00.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Considerando-se que a licitação é destinada à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será concedido o direito de preferência previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Prefeitura do Município de Ibitinga que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. A planilha de proposta deverá conter indicação da procedência, marca e modelo do produto ofertado, observadas as especificações do Termo de Referência constante do Anexo I.
5.8.3.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
5.9.1. Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Esta Prefeitura não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, endereçados ao Pregoeiro do presente processo, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
e.2) Ficarão dispensados de envio os documentos encaminhados durante a sessão que possam ser auferidos por meio de internet, inclusive os com autenticação digital realizadas por Xxxxxxxx de Notas e que também possibilitem a confirmação por internet.
f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
f.2) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
5.9.2. Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo na Prefeitura do Município de Ibitinga, Departamento de Compras e Licitações, localizado na Rua Xxxxxx Landim, nº. 333, Centro – Ibitinga-SP, xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na
própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita por item, conforme o detalhamento constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. Prazo e locais da prestação dos serviços: O prazo limite para finalização da montagem da decoração será até as 12h00min do dia 06 de julho de 2022. O local da montagem será informado pela Secretaria de Turismo, demais especificações estão descritas no ANEXO I, Termo de Referência.
8.2. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização de todos produtos no ato da entrega, reservando- se à Prefeitura do Município de Ibitinga o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
8.3. Caso os produtos sejam entregues aquém ou além, ou em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, a empresa deverá substituí-los em 24 horas. No caso de entrega de quantidade inferior ao estabelecida pela Prefeitura, a empresa deverá também, em 24 horas, responsabilizar-se pela complementação.
8.4. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.
8.5. É de inteira responsabilidade do Fornecedor todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarga diretamente nos endereços citados, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
9. RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Recebimento provisório. O objeto será recebido provisoriamente em até 02 dias úteis, contados da data da prestação dos serviços, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
9.2. Por ocasião da entrega, a Fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, ou documento equivalente, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
9.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
9.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.3.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
9.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.3.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
9.4. Recebimento definitivo. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável.
10. PAGAMENTOS
10.1. Os pagamentos serão efetuados através de transferência bancária, diretamente em conta nominal do fornecedor, 10 (dez) dias após a prestação dos serviços e respectiva emissão da nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pela secretaria requisitante. NÃO serão aceitos boletos e/ou duplicatas, sob pena de recusa da entrega.
10.2. Para agilizar o processo de pagamento, o fornecedor deverá informar no corpo ou campo de observações da Nota Fiscal, ou ainda, anexar ao documento, as informações bancárias para a transferência.
10.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 dias após a data de sua apresentação válida.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração: A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração do termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura de Ibitinga verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de cinco dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.1. mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de três dias contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Prefeitura de Ibitinga, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital;
11.1.3. O não comparecimento do fornecedor para assinatura do contrato ou, quando o seu envio for por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item 11.1.2 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
11.2. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente ao recebimento do pedido, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
11.2.1. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido neste edital.
11.2.2. O prazo indicado no item 11.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.7 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.3.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados
o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.4. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.4.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação;
11.4.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que trata este Edital.
11.4.3. Recusar a contratação, no caso do item 11.1.3;
11.4.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.7 deste Edital;
11.5. A nova sessão de que trata o item 11.4 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo e Diário Oficial Eletrônico do Município.
11.5.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.5.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registros. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto
Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Prefeitura do Município de Ibitinga, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Estância Turística de Ibitinga e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da cidade de Ibitinga.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Sanções aplicáveis.
Anexo V – Minuta de Contrato Xxxxxxxx, 00 de maio de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DEVIDO A PANDEMIA A TRADICIONAL FEIRA DO BORDADO NÃO IRÁ ACONTECER NO ANO DE 2022, VISTO A NECESSIDADE DE FOMENTAR O COMÉRCIO LOCAL PARA ATRAIR MAIS TURISTAS PARA A CIDADE SERÁ REALIZADA NO PERÍODO DE 7 A 17 DE JULHO A 1ª EXPO BORDADO.
O ESPAÇO A SER DECORADO TERÁ APROXIMADAMENTE 9M X 60M (540 M²), OS GUARDA-CHUVAS TERÃO CERCA DE 1M DE DIÂMETRO EM CORES VARIADAS, PARA MONTAGEM SERÃO UTILIZADOS CERCA DE 550 GUARDA CHUVAS.
A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ MANTER APROXIMADAMENTE 200 UNIDADES PARA MANUTENÇÃO E POSSÍVEIS TROCAS NO DECORRER DO EVENTO, TOTALIZANDO 750 GUARDA CHUVAS.
TODOS OS GUARDA CHUVAS DEVERÃO SER FIXADOS UM AO LADO DO OUTRO, SEM ESPAÇOS ENTRE SI. TODOS DEVERÃO SER EM APENAS UMA COR, SEM ETAMPAS E DEVERÃO SER NAS CORES: ROXO, LILÁS, AMARELO, LARANJA, VERDE ESCURO, VERDE CLARO, PINK, ROSA, BEGE E NUDE. OS GUARDA CHUVAS DEVERÃO SER PRESOS NÃO APENAS PELO CABO DA PARTE DE CIMA MÁS TAMBÉM PELAS LATERAIS UNS NOS OUTROS PARA MELHOR FIXAÇÃO.
SUA FIXAÇÃO SERÁ SUSPENSA A 5,50M DE ALTURA DO CHÃO EM ESTRUTURA DE TRELIÇAS QUE SERÁ FORNECIDA PELA PREFEITURA. TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO, COMO FIOS, CABOS, ESTICADORES, DENTRE OUTROS SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA.
A CONTRATADA FICA RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE QUAISQUER TIPOS DE DOCUMENTOS QUE SEJAM NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, SE HOUVER.
CORRERÁ POR CONTA DO CONTRATADO: O FRETE, A MONTAGEM, A DESMONTAGEM, FERRAMENTAS, A ALIMENTAÇÃO, A HOSPEDAGEM (SE NECESSÁRIA), BEM COMO TODOS OS DEMAIS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, SECURITÁRIOS, FISCAIS E TRIBUTÁRIOS DE QUALQUER NATUREZA GERADOS EM CONSEQUÊNCIA DA EXECUÇÃO DOS MESMOS, INCLUSIVE TODO EPI NECESSÁRIO AOS SEUS TRABALHADORES, CONFORME LEGISLAÇÃO TRABALHISTA EM VIGOR.
A CONTRATADA SERÁ RESPONSÁVEL POR TODOS OS DANOS, PERDAS OU PREJUÍZOS QUE, POR SUA AÇÃO, NEGLIGÊNCIA OU OMISSÃO, VENHA A DAR CAUSA.
O PRAZO LIMITE PARA A FINALIZAÇÃO DA MONTAGEM DA DECOAÇÃO SERÁ ATÉ ÀS 12H00MIN DO DIA 06 (SEIS) DE JULHO DE 2022.
TODOS OS GUARDA CHUVAS A SEREM UTILIZADOS DEVERÃO POSSUIR MESMO TAMAHO E FORMATO UNS DOS OUTROS E ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM MANCHAS, RASGOS, DESCOLORAÇÃO, ESTAMPAS, PROPAGANDAS DENTRE OUTROS.
A DESMONTAGEM PODERÁ SER INICIADA APÓS O TÉRMINO DO EVENTO.
L) SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA A DISPONIBILIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PARA MANUTENÇÃO E CORREÇÃO DE QUALQUER PROBLEMA OU DANO QUE POSSA ACONTECER COM OS GUARDA CHUVAS DURANTE TODOS OS DIASD DO EVENTO.
ABAIXO FOTOS ILUSTRATIVAS DE COMO DEVE SER A MONTEGEM DOS GUARDA CHUVAS:
Item | Quant | Unidade | Especificação | Código BEC |
01 | 01 | Serv. | Serviços de decoração de evento com guarda chuvas | 268267 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração
Aprovo o Termo de referência.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
Item | Quant | Unid | Especificação | R$ Unit | R$ Total |
01 | 01 | Serv. | serviços de decoração de evento com guarda chuvas |
(*) Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foram adotados os itens BEC mais semelhantes ao objeto especificado no Termo de Referência. Havendo divergência entre a descrição do objeto deste Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, DEVE PREVALECER O ESTABELECIDO NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS.
Dados completo para pagamento: tais como número do banco, número da agencia, se conta corrente ou poupança e numero da conta.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
..............................., ............ de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal
RG nº...........................
PELO PROPONENTE:
Nome Completo:
Cargo (exemplo: Sócio administrador, procurador, etc):
CPF:
Data de Nascimento: / /
RG:
Endereço residencial completo: Cidade e estado: CEP E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone: ( )
MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO) PREGÃO ELETRÔNICO nº 057/2022
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 057/2022, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto a Prefeitura do Município de Ibitinga, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo.
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
f) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conheço na íntegra;
g) Estar ciente de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Termo de Referência. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente no Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos.
h) DECLARO que todos os itens cotados atendem exatamente o disposto no edital independente de sua descrição detalhada nesta proposta.
..............................., ............ de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal
RG nº...........................
1 – DAS SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
1.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta e indireta do município de Ibitinga, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou em quanto perdurarem os motivos determinantes da punição, à pessoa, física ou jurídica, que:
a) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) após recebimento do pedido, dentro do prazo de validade da sua proposta, não entregar o item dentro do prazo de entrega;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) não mantiver a proposta, lance ou oferta;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato.
1.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste edital, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
1.3. No caso de não entregar o objeto, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita a multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o seu valor global.
1.3.1. O atraso na entrega do objeto contratado implicará no descumprimento parcial da obrigação assumida e sujeitará a licitante vencedora do item as seguintes multas, calculadas sobre o material não entregue no prazo avençado:
a) de 01 (um) a 10 (dez) dias - 5% sobre o valor do material não entregue;
b) de 11 (onze) a 20 (vinte) dias - 10 % sobre o valor do material não entregue;
c) de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias - 15 % sobre o valor do material não entregue
1.3.2 - Atrasos superiores a 30 dias serão considerados descumprimento total da obrigação, sendo aplicada a multa constante do item 13.3 acima.
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.300/2022
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 45.321.460/0001-50, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº xxxxxx SSP/SP e do CPF/MF nº xxxxxxxxx, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx/xx, xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu xxxxxxxxxxxxxx Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxxxxxx e do CPF/MF nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, de comum acordo, contratam o seguinte:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar Serviços de decoração de evento com guarda chuvas, conforme descrito no anexo I do edital do Pregão Eletrônico 057/2022.
1.2. Fica expressamente prevista, desde já, a possibilidade de acréscimo ou redução das quantidades ora contratada, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA II – DA ENTREGA DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA terá o prazo limite para a finalização da montagem da decoração será até às 12h00min do dia 06 (seis) de julho de 2022.
2.2. O local para montagem dos guarda chuvas será informado pela Secretaria de Turismo.
2.3. O objeto será considerado recebido, desde que aferidos pela fiscalização do CONTRATANTE, constatando que os serviços foram prestados de acordo com o solicitado.
2.4. Constatadas irregularidades na prestação dos serviços, a Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) se disser respeito a incorreções nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à CONTRATADA para devida substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias.
2.4.1. Nas hipóteses de substituição e/ou de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da mesma no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado, sem prejuízo das penalidades impostas.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
3.1. Os pagamentos serão efetuados 10 dias após prestação dos serviços e emissão da nota fiscal, através de transferência bancária, diretamente em conta nominal do fornecedor, devidamente atestada a execução dos serviços, NÃO sendo aceitos boletos e/ou duplicatas, sob pena de recusa da nota fiscal.
3.1.1. Na intenção de agilizarmos o processo de pagamento, o fornecedor deverá informar no corpo ou campo de observações da Nota Fiscal, ou ainda, anexar ao documento, as informações bancárias para a transferência.
3.2. O valor total do contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
3.3. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
3.4. A despesa correspondente à execução do presente instrumento de contrato onerará a seguinte dotação orçamentária: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua formalização, até o pagamento xxxxxxxxxxxxxxxxxxx em xxx de xxxxx de 2022.
CLÁUSULA V – DAS PENALIDADES
5.1. No caso de inadimplemento das obrigações previstas neste instrumento de CONTRATO, no Edital de Pregão Eletrônico nº 057/2022 e nas normas legais nos mesmos referidos, incorrerá à CONTRATADA nas penalidades previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, suas modificações posteriores e as disposições contidas no Edital:
5.1.1. No caso de não entregar o objeto, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 20% (dez por cento) calculada sobre o seu valor global.
5.1.2. O atraso na entrega do objeto contratado implicará no descumprimento parcial da obrigação assumida e sujeitará à CONTRATADA as seguintes multas calculadas sobre o material não entregue no prazo avençado:
a) de 01 (um) a 10 (dez) dias - 5% sobre o valor do material não entregue;
b) de 11 (onze) a 20 (vinte) dias - 10% sobre o valor do material não entregue;
c) de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias - 15% sobre o valor do material não entregue
5.1.3. Atrasos superiores a 30 (trinta) dias serão considerados descumprimento total da obrigação, sendo aplicada a multa constante do item 5.1.1 acima.
CLÁUSULA VI – DA RESCISÃO
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as formalidades e consequências previstas nos artigos 79 e 80 da Lei supra.
CLÁUSULA VII – DOS ANEXOS DO CONTRATO
7.1. Fazem parte integrante deste instrumento de contrato, a PROPOSTA de preços apresentada pela CONTRATADA, bem como o Edital correspondente e respectivos anexos.
7.2. Na hipótese de divergência entre este instrumento de contrato e o Edital correspondente, prevalecerão às disposições contidas no Edital.
XXXXXXXX XXXX – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato terá como gestor(es) o(s) seguinte(s) Secretário(s): xxxxxxxxxxxxxxxxxx
8.2. O presente contrato terá como fiscal(is) o(s) seguinte(s) servidor(es): xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA IX– DO FORO
9.1. Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes desta execução deste instrumento de contrato, fica eleito desde já o foro da Comarca de Ibitinga, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e para um só fim, juntamente com as testemunhas abaixo.
Ibitinga/SP, xxxx de xxxxxxx de 2022.