Condições Gerais
Condições Gerais Seguro de Pessoas Coletivo
Condições Gerais
Seguro de Pessoas Coletivo
Índice
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Conheça seu seguro 24
1. Características
2. Objetivo
3. Definições
4. Coberturas
Conheça seus prazos 28
5. Riscos Excluídos
6. Vigência E Renovação Do Seguro
7. Aceitação Da Proposta De Contratação
8. Aceitação Da Proposta De Adesão
9. Custeio Do Seguro
10. Cobrança E Pagamento Dos Prêmios
11. Cancelamento Da Apólice
12. Cessação Da Cobertura Individual
Conheça os valores 32
13. Capital Segurado
14. Atualização dos Valores do Seguro
15. Taxa do Seguro e Recálculo do Prêmio
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Como utilizar 33
16. Beneficiário(S)
17. Ocorrência do Sinistro
18. Pagamento da Indenização
19. Perícia Médica/Junta Médica
20. Perda do Direito à Idenização
21. Alterações sa Apólice
22. Outras Obrigações do Estipulante
23. Material de Divulgação
24. Tributo
25. Prescrição
26. Foro
27. Disposições Finais
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Cláusula de Morte 37
1. Objetivo
2. Definição
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Carência
10. Pagamento da Indenização
11. Disposições Gerais
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Cláusula de Morte Acidental (MA) 39
1. Objetivo
2. Definição
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Terrirorial de Cobertura
9. Pagamento
10. Disposições gerais
Cláusula de Morte Acidental por Acidente Aéreo (MAA) 41
1. Objetivo
2. Definição
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Terrirorial de Cobertura
9. Pagamento
10. Disposições gerais
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Cláusula de Morte Acidental por Acidente Automobilistico (MAAUT) 43
1. Objetivo
2. Definição
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Terrirorial de Cobertura
9. Pagamento
10. Disposições gerais
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Cláusula de Morte Acidental por Demais Acidente (MAD) 45
1. Objetivo
2. Definição
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Terrirorial de Cobertura
9. Pagamento
10. Disposições gerais
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Cláusula de Invalidez Permanente por Acidente (IPA) 47
1. Objetivo
2. Definições
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Acumulação de Indenizações
7. Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em Caso de Invalidez Permamente por Acidente
8. Início de Vigência
9. Cessação de Cobertura
10. Prêmio
11. Âmbito Territorial de Cobertura
12. Pagamento da Indenização
13. Disposições Gerais
Cláusula de Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) 52
1. Objetivo
2. Definições
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Acumulação de Indenizações
7. Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em Caso de Invalidez Permamente por Acidente
8. Início de Vigência
9. Cessação de Cobertura
10. Prêmio
11. Âmbito Territorial de Cobertura
12. Pagamento da Indenização
13. Disposições Gerais
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Cláusula de Invalidez Permanente Total por Acidente Aéreo
(IPTAA) 55
1. Objetivo
2. Definições
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Acumulação de Indenizações
7. Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em Caso de Invalidez Permamente por Acidente
8. Início de Vigência
9. Cessação de Cobertura
10. Prêmio
11. Âmbito Territorial de Cobertura
12. Pagamento da Indenização
13. Disposições Gerais
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Cláusula de Invalidez Permanente Total Por Acidente
Automobilístico (IPTAAUT) 58
1. Objetivo
2. Definições
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Acumulação de Indenizações
7. Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em Caso de Invalidez Permamente por Acidente
8. Início de Vigência
9. Cessação de Cobertura
10. Prêmio
11. Âmbito Territorial de Cobertura
12. Pagamento da Indenização
13. Disposições Gerais
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Cláusula de Invalidez Permanente Total por Demais Acidentes (IPTADA) 61
1. Objetivo
2. Definições
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Acumulação de Indenizações
7. Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em Caso de Invalidez Permamente por Acidente
8. Início de Vigência
9. Cessação de Cobertura
10. Prêmio
11. Âmbito Territorial de Cobertura
12. Pagamento da Indenização
13. Disposições Gerais
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Cláusula de Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPAM)_64
1. Objetivo
2. Definições
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Acumulação de Indenizações
7. Início de Vigência
8. Cessação de Cobertura
9. Prêmio
10. Âmbito Territorial de Cobertura
11. Pagamento da Indenização
12. Disposições Gerais
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Cláusula de Invalidez por Doença Funcional (IPD-F) 67
1. Objetivo
2. Definições
3. Riscos Cobertos
4. Riscos Excluídos
5. Capital Segurado
6. Comprovação da Invalidez
7. Início de Vigência Desta Clásula
8. Cessação de Cobertura
9. Prêmio
10. Carência
11. Âmbito Territorial de Cobertura
12. Pagamento da Indenização
13. Disposições Gerais
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Cláusulas de Diárias Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença (DITAD) 73
1. Objetivo
2. Definições
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Início de Vigência
7. Cessação de Cobertura
8. Prêmio
9. Carência
10. Franquia
11. Limite de Diárias
12. Âmbito Territorial de Cobertura
13. Pagamento da Indenização
14. Disposições Gerais
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Cláusulas de Diárias Incapacidade Temporária por Acidente
(DITA) 76
1. Objetivo
2. Definicões
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Início de Vigência
7. Cessação de Cobertura
8. Prêmio
9. Franquia
10. Limite de Diárias
11. Âmbito Territorial de Cobertura
12. Pagamento da Indenização
13. Disposições Gerais
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Cláusulas de Despesas Médico- Hospitalares e Odontológicas por Acidente (DMHO) 79
1. Objetivo
2. Definições
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Início de Vigência
7. Cessação de Cobertura
8. Prêmio
9. Franquia
10. Âmbito Territorial de Cobertura
11. Pagamento da Indenização
12. Disposições Gerais
Cláusula de Verbas Rescisórias (VR) 82
1. Objetivo
2. Riscos Excluídos
3. Capital Segurado
4. Início de Vigência
5. Cessação de Cobertura
6. Prêmio
7. Âmbito Territorial de Cobertura
8. Pagamento da Indenização
9. Disposições Gerais
Cláusula de Verbas Rescisórias por Acidente (VRA) 84
1. Objetivo
2. Riscos Excluídos
3. Capital Segurado
4. Início de Vigência
5. Cessação de Coberta
6. Prêmio
7. Âmbito Territorial
8. Pagamento da Indenização
9. Disposições Gerais
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Cláusula de Doença Congênita de Filhos (DCF) 86
1. Objetivo
2. Definição
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Carência
10. Pagamento da Indenização
11. Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Câncer (DC) 88
1. Objetivo
2. Riscos Excluídos
3. Capital Segurado
4. Início de Vigência
5. Cessação de Cobertura
6. Prêmio
7. Âmbito Territorial de Cobertura
8. Carência
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Câncer Feminino (DCF) 90
1. Objetivo
2. Riscos Excluídos
3. Capital Segurado
4. Início de Vigência
5. Cessação de Cobertura
6. Prêmio
7. Âmbito Territorial de Cobertura
8. Carência
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Câncer Masculino (DCM1) 92
1. Objetivo
2. Riscos Excluídos
3. Capital Segurado
4. Início de Vigência
5. Cessação de Cobertura
6. Prêmio
7. Âmbito Territorial de Cobertura
8. Carência
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Câncer Masculino (DCM2) 94
1. Objetivo
2. Riscos Excluídos
3. Capital Segurado
4. Início de Vigência
5. Cessação de Cobertura
6. Prêmio
7. Âmbito Territorial de Cobertura
8. Carência
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
Cláusula de Indicação de Cirurgia de Revascularização do Miocárdio (Artéria Coronariana)
(ICRM) 96
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula Diagnóstico de Insuficiência Renal Crônica (DIRC) 98
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Início de Vigência
7. Cessação de Cobertura
8. Prêmio
9. Âmbito Territorial de Cobertura 10.Pagamento da Indenização 11.Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Transplante de Orgãos (DTO)_100
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico Infarto Agudo Miocárdio (DIAM) 102
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
Cláusula de Diagnóstico de Derrame (Acidente Vascular Cerebral) (DD) 104
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula de Indicação de Cirurgia de Válvula do Coração
(ICVC) 106
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Esclerose Múltipla (DEM) 108
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Início de Vigência
7. Cessação de Cobertura
8. Prêmio
9. Âmbito Territorial de Cobertura
10. Pagamento da Indenização
11. Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Distrofia Muscular (DDM) 110
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
Cláusula de Diagnóstico de Danos Cerebrais Anatômicos
(DDCA) 112
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Paralisia de Membros (DPM) 114
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Doença (ou mal) de Parkinson
(DDP) 116
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Início de Vigência
7. Cessação de Cobertura
8. Prêmio
9. Âmbito Territorial de Cobertura
10. Pagamento da Indenização
11. Disposições Gerais
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Cláusula de Indicação de Cirurgia da Aorta (ICA) 118
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
Cláusula de Diagnóstico de Enfisema Pulmonar (DEP) 120
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Tumor Cerebral Benigno (DTCB) 122
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Cegueira (DCG) 124
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Início de Vigência
7. Cessação de Cobertura
8. Prêmio
9. Âmbito Territorial de Cobertura
10. Pagamento da Indenização
11. Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Surdez (DS) 126
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Início de Vigência
7. Cessação de Cobertura
8. Prêmio
9. Âmbito Territorial de Cobertura
10. Pagamento da Indenização
11. Disposições Gerais
Cláusula de Diagnóstico de Perda de Membros (DPRM) 128
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Perda de Fala (DPF) 130
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Início de Vigência
7. Cessação de Cobertura
8. Prêmio
9. Âmbito Territorial de Cobertura
10. Pagamento da Indenização
11. Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Doença do Neurônio Motor (DDNM) 132
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Grande Queimado (GQ) 134
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
Cláusula de Indicação de Angioplastia Coronária (uma ou mais artérias) - (IAC1) 136
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula para Cirurgia de Retirada do Apêndice (CRA) 138
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Início de Vigência
7. Cessação de Cobertura
8. Prêmio
9. Âmbito Territorial de Cobertura
10. Pagamento da Indenização
11. Disposições Gerais
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Cláusula para Cirurgia de Retirada da Vesícula Biliar (CRVB) 140
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Início de Vigência
7. Cessação de Cobertura
8. Prêmio
9. Âmbito Territorial de Cobertura
10. Pagamento da Indenização
11. Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Hepatite B ou C (DH) 142
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Início de Vigência
7. Cessação de Cobertura
8. Prêmio
9. Âmbito Territorial de Cobertura
10. Pagamento da Indenização
11. Disposições Gerais
Cláusula de Diagnóstico de Linfoma Hodgkin e Não Hodgkin (DLIN) 144
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Início de Vigência
7. Cessação de Cobertura
8. Prêmio
9. Âmbito Territorial de Cobertura
10. Pagamento da Indenização
11. Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Leucemia (DL) 146
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Início de Vigência
7. Cessação de Cobertura
8. Prêmio
9. Âmbito Territorial de Cobertura
10. Pagamento da Indenização
11. Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Embolia Pulmonar (DEP) 148
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Início de Vigência
7. Cessação de Cobertura
8. Prêmio
9. Âmbito Territorial de Cobertura
10. Pagamento da Indenização
11. Disposições Gerais
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Cláusula para Implante de Marcapasso Cardíaco (IMC) 152
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Início de Vigência
7. Cessação de Cobertura
8. Prêmio
9. Âmbito Territorial de Cobertura
10. Pagamento da Indenização
11. Disposições Gerais
Cláusula de Diagnóstico de Osteomielite (DO) 154
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Início de Vigência
7. Cessação de Cobertura
8. Prêmio
9. Âmbito Territorial de Cobertura
10. Pagamento da Indenização
11. Disposições Gerais
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Cláusula Diária de Internação Hopitalar (DIH) 156
1. Objetivo
2. Definições
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Limite de Diárias
7. Início de Vigência
8. Cessação de Cobertura
9. Prêmio
10. Âmbito Territorial de Cobertura
11. Carência
12. Franquia
13. Pagamento da Diária por Internação Hospitalar
14. Alteração do Plano
15. Disposições Gerais
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Cláusula Diária de Internação Hopitalar por Acidente (DIHA) 160
1. Objetivo
2. Definições
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Limite de diárias
7. Início de Vigência
8. Cessação de Cobertura
9. Prêmio
10. Franquia
11. Âmbito Territorial de Cobertura
12. Pagamento da Diária por internação 13.Alteração do Plano
14. Disposições Gerais
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Cláusula de Auxilio Medicamento (AUXM) 164
1. Objetivo
2. Definições
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Início de Vigência
7. Cessação de Cobertura
8. Prêmio
9. Âmbito Territorial de Cobertura
10. Carência
11. Pagamento do Auxílio Medicamento
12. Disposições Gerais
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Cláusula de Auxílio Medicamento por Acidente (AMA) 167
1. Objetivo
2. Definições
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Início de Vigência
7. Cessação de Cobertura
8. Prêmio
9. Âmbito Territorial de Cobertura
10. Pagamento do Auxílio Medicamento
11. Disposições Gerais
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Cláusula de Despesas Diversas (DD) 170
1. Objetivo
2. Definição
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Carência
10. Pagamento da Indenização
11. Disposições Gerais
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Cláusula de Despesas Diversas por Acidente (DDA) 173
1. Objetivo
2. Definição
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula de Auxílio Funeral (AUXF) 175
1. Objetivo
2. Definição
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial
9. Carência
10. Pagamento da indenização
11. Disposições Gerais
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Funeral por Acidente (AUXFA) 177
1. Objetivo
2. Definição
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula de Assistência Funeral (AF) 179
1. Objetivo
2. Serviços de Assistência Funeral
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Carência
10. Pagamento da Indenização
11. Disposições Gerais
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Cláusula de Assistência Funeral por Acidente (AFA) 182
1. Objetivo
2. Serviços de Assistência Funeral
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula de Cesta Básica (CB) 185
1. Objetivo
2. Definição
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Carência
10. Descrito do Fornecimento de Cesta por Meio de Entrega de Genêros Alimentícios
11. Descrição do Fornecimento de Cesta por Meio de Crédito em Cartão Magnético
12. Descrição do Fornecimento de Cesta por Meio de Pagamento em Espécie
13. Disposições Gerais
Cláusula Adicional de Cesta Básica por Acidente (CBA) 189
1. Objetivo
2. Definição
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Descrição do Fornecimento de Cesta por Meio de Entrega de Gêneros Alimentícios
10. Descrição do Fornecimento de Cesta por Meio de Crédito em Cartão Magnético
11. Descrição do Fornecimento de Cesta por Meio do Pagamento em Espécie
12. Pagamento da Indenização
13. Disposições Gerais
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Cláusula de Desemprego Involuntário (DI) 192
1. Objetivo
2. Elegibilidade
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Início de Vigência
7. Cessação de Cobertura
8. Carência
9. Franquia
10. Prêmio
11. Âmbito Territorial de Cobertura
12. Pagamento da Indenização
13. Disposições Gerais
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Cláusula de Incapacidade Física Total e Temporária (ITT) 195
1. Objetivo
2. Elegibilidade
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Início de Vigência
7. Cessação de Cobertura
8. Prêmio
9. Âmbito Territorial de Cobertura
10. Carência
11. Franquia
12. Pagamento da Indenização
13. Disposições Gerais
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Condições Especiais da Cobertura de Perda de Renda (PR) 198
1. Objetivo
2. Elegibilidade
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Cessação de Cobertura
7. Carência
8. Franquia
9. Âmbito Territorial de Cobertura
10. Data do Evento
11. Pagamento da Indenização
12. Disposições Gerais
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Cláusula de Fratura Osséa (FO1) 205
1. Objetivo
2. Definições
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula de Fratura Osséa (FO2) 203
1. Objetivo
2. Definições
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula de Luxação (L) 209
1. Objetivo
2. Definições
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Insulficiência Hepática por Cirrose 211
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
Cláusula de Diagnóstico de Tuberculose Pulmonar 213
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula Diagnóstico de Trombose Venosa Profunda 215
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização 10.Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Lupus Eritematoso Sistêmico 217
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Sida ou AIDS) 223
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
Cláusula de Diagnóstico de Doença de Alzheimer 221
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Doença de Hanseníase 223
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula de Diagnóstico de Doença de Paget 225
1. Objetivo
2. Carência
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Início de Vigência
6. Cessação de Cobertura
7. Prêmio
8. Âmbito Territorial de Cobertura
9. Pagamento da Indenização
10. Disposições Gerais
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Cláusula de Auxílio por Internação Hospitalar (AIH) 227
1. Objetivo
2. Definições
3. Riscos Excluídos
4. Capital Segurado
5. Reintegração do Capital Segurado
6. Limite de Eventos Cobertos
7. Início de Vigência
8. Cessação de Cobertura
9. Prêmio
10. Âmbito Territorial de Cobertura
11. Carência
12. Franquia
13. Pagamento da Indenização
14. Disposições Gerais
Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge (IC) 230
1. Objetivo
2. Definição
3. Garantias
4. Riscos Excluídos
5. Condições de Aceitação
6. Forma de Participação
7. Capital Segurado
8. Beneficiários
9. Início de Vigência
10. Cessação da Cobertura
11. Prêmio
12. Âmbito Territorial de Cobertura
13. Carência
14. Pagamento da Indenização
15. Disposições Gerais
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Cláusula Suplementar de Inclusão de Filhos (IF) 233
1. Objetivo
2. Definição
3. Garantias
4. Riscos Excluídos
5. Forma de Participação
6. Capital Segurado
7. Beneficiário do Seguro
8. Início de Vigência
9. Cessação de Cobertura
10. Prêmio
11. Âmbito Territorial de Cobertura
12. Carência
13. Pagamento da Indenização
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Cláusula Suplementar de Inclusão De Ascendente(S) - (IA) 236
1. Objetivo
2. Definição
3. Garantias
4. Riscos Excluídos
5. Condições de Aceitação
6. Forma de Participação
7. Capital Segurado
8. Beneficiários
9. Início de Vigência
10. Cessação da Cobertura
11. Prêmio
12. Âmbito Territorial de Cobertura
13. Carência
14. Pagamento da Indenização
15. Disposições Gerais
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Cláusula de Distribuição de Excedentes Técnicos 239
1. Definições
2. Apuração do Resultado
3. Início de Vigência
4. Atualização Monetária
5. Condições para Distribuição do Excedente Técnico
6. Distribuição do Excedente Técnico
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Cláusula Internação Hospitalar Por Acidente 241
1. Objetivo
2. Elegibilidade
3. Definições
4. Riscos Excluídos
5. Capital Segurado
6. Reintegração do Capital Segurado
7. Início de Vigência
8. Cessação de Cobertura
9. Prêmio
10. Carência
11. Franquia
12. Ambito Territorial de Cobertura
13. Pagamento da Indenização 14.Disposições Gerais
Condições Gerais do Seguro de Pessoas
1. CARACTERÍSTICAS
1.1. A METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A., doravante denominada Seguradora, institui o Seguro de Pessoas, descrito nestas Condições Gerais, Coberturas e Coberturas Suplementares.
2. OBJETIVO
2.1. O presente Xxxxxx tem por objetivo garantir o pagamento de uma Indenização ao Segurado ou a seu(s) Beneficiário(s), na ocorrência de Eventos Cobertos pela(s) cobertura(s) contratada(s), exceto se decorrente de Riscos Excluídos e desde que respeitadas as demais Disposições Contratuais.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Acidente Pessoal: é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só, e independentemente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a Morte, ou a Invalidez Permanente, Parcial ou Total, ou que torne necessário tratamento médico ou afastamento das atividades laborativas, ou internação hospitalar do Segurado e/ou dos Segurados Dependentes, quando incluídos
.
3.1.1. Incluem-se ainda no conceito de Acidente Pessoal:
a) suicídio ou a sua tentativa, após dois anos de contratação do Seguro Individual ou da sua recondução depois de suspenso, que será equiparado, para fins de Indenização, a Acidente Pessoal, observada a legislação em vigor;
b) ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
c) escapamento acidental de gases e vapores;
d) sequestros e suas tentativas;
e) alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas;
3.1.2. Excluem-se do conceito de Acidente Pessoal:
f) doenças, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente; ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado por acidente coberto;
g) intercorrências ou complicações em consequência da realização de exames, de tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
h) doenças profissionais ou ocupacionais, mesmos quando consideradas acidente do trabalho pela legislação previdenciária, inclusive as decorrentes ou não de microtraumas de repetição, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico- científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
i) situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de Acidente Pessoal definido no subitem 3.1.
3.2. Apólice: é o documento emitido pela Seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) contratada(s) pelo Estipulante.
3.3. Apólice Coletiva: é o instrumento do Contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora, que possibilita adesão ao seguro, dos componentes do Grupo Segurável, que mantenham com o Estipulante um Vínculo anterior ao seguro.
3.4. Beneficiário(s): é(são) a(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) designada(s) para receber os valores de Indenização, na hipótese de ocorrência de Evento Coberto.
3.5. Capital Segurado: é o valor máximo a ser pago pela Seguradora para a(s) cobertura(s) contratada(s), em caso de ocorrência de Evento Coberto. Nenhuma Indenização poderá ser superior ao Capital Segurado.
3.6. Carência: é o período de tempo ininterrupto, contado da data do início de vigência individual, durante o qual o Segurado permanece no seguro sem ter direito à(s) cobertura (s) contratada(s), sem prejuízo do pagamento do Prêmio. A Carência poderá ser total ou parcial, abrangendo exclusivamente as coberturas não relacionadas a Acidente Pessoal, para as quais não há Carência. Na hipótese de
aumento do Capital Segurado, o seguro estará sujeito a novo período de Carência, contado a partir da data do início de vigência do aumento, exclusivamente aplicável ao aumento solicitado.
3.7. Carta Contrato: é o documento emitido pela Seguradora e dirigido ao Estipulante, contendo os elementos essenciais do interesse a ser por ela garantido. A aceitação da Carta Contrato sem ressalvas e/ou alterações pelo Estipulante vincula as partes.
3.8. Certificado Individual do Seguro: é o documento destinado ao Segurado, que indica a vigência do Seguro, a(s) cobertura(s) contratada(s), o(s) valore(s) do(s) Capital(is) Segurado(s) e o Prêmio contratado.
3.9. Condições Gerais: é o documento que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes, bem como define as características gerais do seguro.
3.10. Contrato: é o instrumento jurídico firmado entre o Estipulante e a Seguradora que estabelece as peculiaridades de determinada contratação de plano coletivo e fixam os direitos e obrigações do Estipulante, da Seguradora, do Segurado e do(s) Beneficiário(s).
3.11. Disposições Contratuais: é o conjunto de condições que regem a contratação.
3.12. Estipulante: é a pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação dos Segurados, nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
3.13. Evento Coberto: é o acontecimento futuro e incerto, previsto e não excluído na(s) cobertura(s) contratadas, ocorrido durante sua vigência, capaz de acarretar obrigações pecuniárias à Seguradora em favor do Segurado ou do(s) Beneficiário(s).
3.14. Excedente Técnico: é o saldo positivo obtido pela Seguradora na apuração do resultado técnico de uma Apólice Coletiva, em determinado período.
3.15. Franquia: é o período de tempo em cada Evento Coberto, contado da data de ocorrência do Sinistro, durante o qual não há cobertura pelo seguro, suportando o Segurado as suas consequências.
3.16. Coberturas: É a designação genérica utilizada para indicar as obrigações que a Seguradora assume para com o segurado quando da
ocorrência de um evento coberto, desde que constantes no certificado individual.
3.17. Grupo Segurado: é aquele constituído pelos componentes do Grupo Segurável, regularmente aceitos e incluídos no seguro.
3.18. Grupo Segurável: é aquele constituído pela totalidade das pessoas físicas que mantém Vínculo com o Estipulante que podem aderir ou serem incluídas no seguro, desde que atendam aos requisitos estabelecidos nas Condições Gerais e demais Disposições Contratuais.
3.19. Indenização: é o valor devido pela Seguradora ao Segurado, ao Segurado Dependente ou ao(s) Beneficiário(s) quando da ocorrência de um Evento Xxxxxxx. A Indenização está limitada ao Capital Segurado individual contratado para cada uma das coberturas.
3.20. Prêmio: é o valor pago à Seguradora nos termos previamente ajustados como contraprestação à(s) cobertura(s) contratada(s) e informado no Certificado Individual do Seguro.
3.21. Prêmio Global: é a soma das contribuições dos Segurados individuais, recolhida pelo Estipulante, e que devem ser repassadas à Seguradora.
3.22. Prêmio Individual: é o valor devido pelo Segurado à Seguradora, nos seguros em que inexiste Vínculo prévio ao seguro entre Segurado e Estipulante.
3.23. Prestador de Serviços: Para fins deste instrumento, são atividades exercidas por profissionais não registrados, que mantenham vínculo através de contrato ou documento contábil comprobatório da atividade.
3.24. Proponente: é a pessoa física cuja adesão ao seguro é solicitada, e que passará à condição de Segurado somente após a sua aceitação pela Seguradora.
3.25. Proposta de Adesão: é o documento com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o Proponente, pessoa física, expressaa intenção de aderir à contratação coletiva, manifestando pleno conhecimento das Disposições Contratuais.
3.26. Proposta de Contratação: é o documento com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido, por meio do qual o Estipulante manifesta sua vontade de contratar o seguro em proveito dos componentes do Grupo Segurável, manifestando pleno conhecimento de seus direitos
e obrigações estabelecidos nas Condições Gerais e demais Disposições Contratuais.
3.27. Riscos Excluídos: são aqueles riscos previstos nas Condições Gerais e cobertura(s) contratada(s), que não estão cobertos pelo presente seguro.
3.28. Segurado: é a pessoa física que mantém Vínculo com o Estipulante, regularmente incluída e aceita no seguro.
3.29. Segurado Dependente: é o Cônjuge, Filho(s) e/ou Ascendentes do Segurado.
3.30. Seguradora: é a Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A., sociedade Seguradora devidamente autorizada a comercializar seguros, que assume os riscos inerentes à(s) cobertura(s) contratada(s), nos termos da legislação vigente e do estabelecido nas Condições Gerais e demais Disposições Contratuais.
3.31. Sinistro: é a ocorrência de um Evento Xxxxxxx garantido pela Seguradora e capaz de lhe acarretar obrigações pecuniárias.
3.32. Vínculo: é a relação de mesma natureza, anterior ao contrato de seguro, existente entre o Estipulante e determinado grupo de pessoas.
3.33. Opções de planos:
a) Individual: somente o Segurado Principal faz parte do seguro;
b) Casal: fazem parte do seguro, o Segurado Principal e seu cônjuge;
c) Familiar: fazem parte do seguro, o Segurado Principal, seu cônjuge, filhos e enteados;
d) Ascendentes: fazem parte do seguro, o Segurado principal e seus pais;
3.34. Segurados Dependentes: É o cônjuge do Segurado Principal, seus filhos e enteados. Equipara-se ao cônjuge a (o) companheira (o), desde que haja comprovação de união estável na forma da legislação em vigor, por ocasião da ocorrência do Sinistro.
3.35. Profissional Autônomo e Liberal Regulamentado: é a pessoa que exerce sua atividade profissional, por conta própria e com aceitação de seus próprios riscos, e que comprove seus rendimentos através de documento contábil comprobatório da atividade profissional, e que seja contribuinte regular da previdência social.
.
3.36. Profissonal Autônomo e Liberal NÃO Regulamento: é a pessoa que exerce sua atividade profissional, por conta própria e com aceitação de seus próprios riscos, e que NÃO tem como comprovar seus rendimentos através de contrato ou documento contábil comprobatório da atividade profissional
4. COBERTURAS
Diagnóstico de Danos Cerebrais Anatômicos (DDCA) |
Diagnóstico de Paralisia de Membros (DPM) |
Diagnóstico de Doença (ou Mal) de Parkinson (DDP) |
Indicação de Cirurgia da Aorta (ICA) |
Diagnóstico de Enfisema Pulmonar (DEP) |
Diagnóstico de Tumor Cerebral Benigno (DTCB) |
Diagnóstico de Cegueira (DCG) |
Diagnóstico de Surdez (DS) |
Diagnóstico de Perda de Membros (DPRM) |
Diagnóstico de Perda da Fala (DPF) |
Diagnóstico de Doença do Neurônio Motor (DDNM) |
Diagnóstico de Grande Queimado (GQ) |
Implante de Marcapasso Cardíaco (IMC) |
Angioplastia Coronária (uma ou mais artérias)(IAC1) |
Cirurgia de Retirada de Apêndice (CRA) |
Cirurgia de Retirada da Vesícula Biliar (CRVB) |
Diagnóstico de Linfoma Hodgkin e não Hodgkin (DLIN) |
Diagnostico de Hepatite B ou C (DH) |
Diagnóstico de Leucemia (DL) |
Diagnóstico de Embolia Pulmonar (DEP) |
Diagnóstico de Osteomielite (DO) |
Diária por Internação Hospitalar (DIH) |
Diária de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA) |
COBERTURAS |
Morte |
Morte Acidental (MA) |
Morte por Acidente Aéreo (MAA) |
Morte por Acidente Automobilístico (MAAUT) |
Morte por demais Acidentes (MAD) |
Invalidez Permanente por Acidente (IPA) |
Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) |
Invalidez Permanente Total por Acidente Aéreo (IPTAA) |
Invalidez Permanente Total por Acidente Automobilístico (IPTAAUT) |
Invalidez Permanente Total por demais Acidentes (IPTADA) |
Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPAM) |
Invalidez por Doença – Funcional (IPD-F) |
Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença (DITAD) |
Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente (DITA) |
Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas por Acidente(DMHO) |
Verbas Rescisórias (VR) |
Verbas Rescisórias por Acidente(VRA) |
Doença Congênita de Filhos (DCF) |
Diagnóstico de Câncer– (DC) |
Auxílio Medicamento (AUXM) |
Auxílio Medicamento por Acidente (AMA) |
Despesas Diversas (DD) |
Despesas Diversas por Acidente (DDA) |
Auxílio Funeral (AUXF) |
Auxílio Funeral por Acidente (AUXFA) |
Assistência Funeral (AF) |
Assistência Funeral por Acidente (AFA) |
Cesta Básica (CB) |
Cesta Básica por Acidente (CBA) |
Desemprego Involuntário (DI) |
Incapacidade Física Total e Temporária (ITT) |
Perda de Renda (PR) |
Fratura Óssea (FO1) |
Fratura Óssea (FO2) |
Luxação (L) |
Diagnóstico de Insuficiência Hepática por Xxxxxxx |
Diagnóstico de Tuberculose Pulmonar |
Diagnóstico de Trombose Venosa Profunda |
Diagnóstico de Lúpus Eritematoso Sistêmico |
Diagnóstico de Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA ou AIDS) |
Diagnóstico de Câncer Feminino (DCF) |
Diagnóstico de Câncer Masculino– (DCM1) |
Diagnóstico de Câncer Masculino– (DCM2) |
Indicação de Cirurgia de Revascularização do Miocárdio (Artéria Coronariana)– (ICRM) |
Diagnóstico de Insuficiência Renal Crônica (DIRC) |
Diagnóstico de Transplante de Órgãos (DTO) |
Diagnóstico de Infarto Agudo do Miocárdio (DIAM) |
Diagnóstico de Derrame (Acidente Vascular Cerebral) (DD) |
Indicação de Cirurgia de Válvula do Coração (ICVC) |
Diagnóstico de Esclerose Múltipla (DEM) |
Diagnostico de Distrofia Muscular (DDM) |
4.1. As coberturas a seguir são passíveis de contratação para este seguro, respeitando as conjugações de planos disponibilizados pela Seguradora. Os respectivos riscos excluídos, objetivos, normas e demais características, estão dispostos nas respectivas coberturas.
4.1.1. Além das conjugações passíveis de disponibilização pela Seguradora as coberturas a seguir não poderão ser contratadas conjuntamente:
a) Invalidez Permanente por Acidente (IPA) e Invalide Permanente Total por Acidente (IPTA);
b) Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença (DITAD) e Diária de Incapacidade Temporária por Acidente (DIT);
c) Verbas Rescisórias (VR) e Verbas Rescisórias por Acidente(VRA);
d) Diária por Internação Hospitalar (DIH) e Diária de Internação Hospitalar por Acidente (DIHA);
e) Auxílio Medicamento (AUXM) e Auxílio Medicamento por Acidente (AMA);
f) Despesas Diversas (DD) e Despesas Diversas por Acidente (DDA);
g) Auxílio Funeral (AUXF) e Assistência Funeral por Acidente (AFA);
h) Assistência Funeral (AF) e Assistência Funeral por Acidente (AFA);
i) Cesta Básica (CB) e Cesta Básica por Acidente (CBA)
j) Morte Acidental (MA) e Morte por demais Acidentes (MAD)
k) Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) e Invalidez Permanente Total por demais Acidentes (IPTADA)
l) Desemprego Involuntário (DI) e Perda de Renda (PR)
m) Incapacidade Física e Total e Temporária (ITT) e Perda de Renda (PR)
n) Fratura Óssea (FO1) e Fratura Óssea (FO2)
4.1.2. A(s) cobertura(s) será(ão) expressa(s) contratualmente e no Certificado Individual do Seguro.
4.2. Este seguro prevê ainda a possibilidade de contratação das seguintes coberturas suplementares:
a) Inclusão de Cônjuges (IC);
b) Inclusão de Filhos (IF); e
c) Inclusão de Ascendentes (IA).
5. RISCOS EXCLUÍDOS
5.1. Além dos riscos expressamente excluídos apresentados no Conceito de Acidente Pessoal, item 3.1.2. acima, estão também excluídos para todas as Coberturas passíveis de contratação disponibilizadas pela Seguradora, os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
Diagnóstico de Doença de Alzheimer |
Diagnóstico de Hanseníase |
Diagnóstico de Doença de Paget |
Auxílio por Internação Hospitalar |
Internação Hospitalar Por Acidente |
a) uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra civil, química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de poder militar ou usurpado, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) doenças e acidentes preexistentes, assim entendido: estados mórbidos e doenças contraídas anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas no ato da contratação, bem como os acidentes sofridos pelo Segurado antes da contratação do seguro;
d) suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência, ou da recondução do contrato, quando suspenso, contados:
e) do início de vigência individual do seguro; ou
f) da solicitação de aumento de Capital Segurado feita exclusivamente pelo Segurado/Estipulante. Nesta hipótese a exclusão somente se aplica à diferença do Capital Segurado aumentado;
g) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, ou ainda pelos sócios controladores, dirigentes e administradores do Estipulante;
h) tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
i) epidemias, pandemias, envenenamento de caráter coletivo assim declaradas por órgão competente;
6. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO
6.1. Vigência e Renovação da Apólice
6.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido na Carta Contrato ou na Proposta de Contratação. No caso de Carta Contrato, a vigência está condicionada ao recebimento, pela Seguradora, da referida Carta Contrato, devidamente assinada pelo Estipulante sem qualquer modificação ao seu conteúdo.
6.1.1.1. O início e término de vigência do seguro será a 24:00 (vinte e quatro) hora das datas indicadas, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossos.
6.1.2. O prazo de vigência da Apólice será de 01 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente.
6.1.3. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do final de vigência da Apólice.
6.1.3.1. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradora.
6.1.4. A renovação que não implicar em alteração da Apólice com ônus ou deveres adicionais para os Segurados ou a redução de seus direitos poderá ser feita pelo Estipulante, exclusivamente.
6.1.4.1. Na hipótese de alteração da Apólice que implique em ônus, dever ou redução dos direitos do Segurado, a renovação deverá ter anuência expressa de Segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado. Inexistindo Xxxxxxx prévio ao seguro, entre Segurado e Estipulante, o tratamento da renovação será feito diretamente com o Segurado.
6.1.4.2. Caso a Seguradora não tenha a intenção de renovar o seguro, deverá avisar o Estipulante/Segurado com 60 (sessenta) dias de antecedência do final de vigência da Apólice.
6.2. Vigência dos Certificados Individuais
6.2.1. O início de vigência do Certificado Individual, desde que o Proponente seja aceito no seguro, será estabelecido contratualmente e constará no Certificado Individual do Seguro.
6.2.2. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
6.2.3. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora.
6.2.4. Os Certificados individuais seguirão a vigência da Apólice, observados os demais termos destas Condições Gerais, especialmente as hipóteses de cancelamento da Apólice ou do SeguroIndividual.
7. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO
7.1. A Carta Contrato ou Proposta de Contratação, assinada obrigatoriamente pelo representante legal do Estipulante, deverá ser entregue à Seguradora.
7.2. As Condições Gerais completas deste Seguro acompanharão a Carta Contrato ou Proposta de Contratação.
7.3. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da Proposta de Contratação, para aceitá-la ou recusá- la. Vencido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação da Seguradora, o seguro será considerado aceito.
7.4. A Seguradora poderá por uma única vez solicitar documentos complementares para análise e aceitação da Proposta de Contratação. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação complementar.
7.5. A não aceitação da Proposta de Contratação, por parte da Seguradora, será comunicada por escrito ao Estipulante e implicará na devolução integral, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, de qualquer pagamento de Prêmio eventualmente efetuado, atualizado da data do pagamento até a data da efetiva restituição, pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo).
7.5.1. Durante o período compreendido entre a data da recepção do Prêmio Global, pago antecipadamente pelo Estipulante, até a data da formalização da recusa da Proposta de Contratação, haverá cobertura pelo seguro.
8. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXXX
8.1. As exigências para aceitação dos Proponentes serão estabelecidas contratualmente.
8.2. A inclusão individual deverá ser realizada mediante Proposta de Adesão. As Condições Gerais deste Seguro deverão estar à disposição dos Segurado.
8.2.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora.
8.3. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Proposta de Adesão, para aceitar ou recusar a inclusão do Proponente no seguro.
8.3.1. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, uma única vez. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora das informações adicionais.
8.3.2. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de aceitação, informação ao Proponente quanto à contratação de outros seguros com coberturas concomitantes.
8.3.3. Decorrido o prazo estipulado no item 8.3 sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a proposta será considerada como automaticamente aceita.
8.3.4. Caso a Proposta de Adesão não seja aceita pela Seguradora, a recusa será comunicada por escrito e o respectivo Prêmio eventualmente pago será devolvido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo), desde a data do pagamento até a data da efetiva devolução.
8.3.5. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do Prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de Adesão, devendo-se observar, na hipótese de recusa da referida proposta, o disposto no item anterior.
8.4. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à(s) cobertura(s) contratada(s), se ficar comprovado que ele silenciou de má-fé.
8.4.1. A Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento do aviso de agravamento do risco, dar ciência ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura ou cobrar a diferença de Prêmio cabível.
8.4.2. O cancelamento do seguro somente será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Tratando-se de seguro de pagamento mensal, não haveráqualquer restituição de Prêmio.
8.4.3. O Certificado não poderá ser cancelado durante a sua vigência pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
9. CUSTEIO DO SEGURO
9.1. Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente, levando em consideração as seguintes possibilidades:
a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;
b) contributário: aquele em que os Segurados pagam Prêmio, parcial ou totalmente.
10. COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
10.1. É de responsabilidade do Estipulante, salvo disposições em contrário previstas contratualmente, a cobrança do Prêmio Individual e da quitação nas Apólices Coletivas, nos prazos contratuais das respectivas faturas de seguro emitidas pela Seguradora.
10.1.1. Aperiodicidade e a forma de pagamento dos Prêmios serão definidas contratualmente.
10.2. Quando a data limite para pagamento do Prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, a quitação do Prêmio poderá ser efetuada no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
10.3. Quando a forma de cobrança do Prêmio for a de desconto ou consignação em folha de pagamento, o Estipulante, salvo nos casos de cancelamento da Apólice, somente poderá interromper o recolhimento em caso de perda do Vínculo ou me- diante pedido do Segurado por escrito.
10.4. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de Prêmio, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido. Caso o Estipulante receba, juntamente com o Prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do Prêmio de cada Segurado.
10.5. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação.
10.6. Quando o Estipulante fizer jus a qualquer remuneração, inclusive a título de pró- labore, seu valor será estabelecido contratualmente.
10.7. Em caso de atraso no pagamento do Prêmio, incidirão sobre este os seguintes encargos: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e a atualização monetária pela variação positiva do índice do IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) ambos contados desde a
data do vencimento da parcela até o efetivo pagamento.
10.7.1. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo).
10.7.2. Quando a forma de pagamento de Prêmio for por meio de cartão de crédito, contas de concessionárias ou débito em conta- corrente, devem ser observados os encargos estabelecidos, respectivamente, em Contrato firmado entre o titular do cartão de crédito e a administradora do cartão, entre o titular da conta dos serviços de concessão e a Concessionária, ou ainda entre o titular da conta-corrente e a instituição bancária, encargos estes totalmente desvinculados dos encargos do Contrato de seguro indicados no item 9.7 acima.
10.8. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela do Prêmio, independentemente do pagamento de parcelas subsequentes, o Estipulante será notificado para que regularize o(s) pagamento(s), no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da Apólice.
10.8.1. No período de mora no pagamento do Prêmio, não haverá suspensão das coberturas, sem prejuízo à cobrança dos Prêmios respectivos.
10.8.2. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela de Prêmio, o seguro será automaticamente cancelado, independentemente de haver parcela(s) em atraso intercalada(s) com parcela(s) paga(s). Este prazo será definido no Contrato.
10.9. Se o Estipulante deixar de recolher à Seguradora, no prazo devido, os Prêmios custeados pelos Segurados, estes não podem ser prejudicados no direito à(s) cobertura(s) contratada(s) do seguro, respondendo a Seguradora pelo pagamento da(s) Indenização(ões) eventualmente devida(s), sem prejuízo da ação de cobrança por parte da Seguradora junto ao Estipulante.
11. CANCELAMENTO DA APÓLICE
11.1. A Apólice poderá ser cancelada automaticamente e sem restituição dos prêmios pagos, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade:
a) a qualquer tempo, por mútuo acordo entre Seguradora e Estipulante, desde que mediante anuência prévia e expressa de Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do Grupo Segurado, respeitado o aviso prévio de 60 (sessenta) dias. Tratando-se de contratação cujo Vínculo entre Estipulante e Segurado seja exclusivamente securitário, não será aplicada a anuência de ¾ (três quartos) do grupo, sendo o tratamento diretamente com o Segurado;
b) no final do prazo de sua vigência, se não houver renovação;
c) pelo atraso no pagamento do Prêmio conforme disposto no item 10.8.2 destas Condições Gerais;
d) na hipótese do segurado, seus prepostos ou seus beneficiários ou, no caso de pessoas jurídicas, seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante toda sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização.
12. CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL
12.1. A cobertura de cada Segurado cessa:
12.1.1. Nas Apólices Coletivas com Vínculo prévio ao Seguro entre Estipulante e Segurado:
a) com o cancelamento da Apólice por quaisquer das situações previstas no item 11;
b) quando o Segurado solicitar sua exclusão da Apólice, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
c) com o falecimento do Segurado;
d) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização;
e) com a extinção do Vínculo entre o Segurado e o Estipulante, seja ou não este fato comunicado à Seguradora;
f) imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item “Perda do Direito a Indenização” destas Condições Gerais.
12.1.2. Nas Apólices Coletivas com Vínculo exclusivamente relativo ao contrato de seguro entre Estipulante e Segurado:
g) com o cancelamento da Apólice por quaisquer das situações previstas no item 11;
h) quando o Segurado solicitar sua exclusão da Apólice, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
i) com o falecimento do Segurado;
j) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização;
k) imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item “Perda do Direito a Indenização” destas Condições Gerais;
l) quando o Segurado não pagar o Prêmio Individual, observado o disposto no item
10.8.2 destas Condições Gerais.
12.1.3. Para o Segurado Dependente, quando incluído no seguro:
m) em qualquer das hipóteses previstas nos itens 12.1.1 e 12.1.2 acima;
n) em caso de cessação da condição de Segurado Dependente, conforme estabelecem as respectivas coberturas Suplementares de Inclusão de Cônjuge e/ou Filho(s), seja ou não comunicado este fato à Seguradora e independentemente da cobrança do Prêmio.
13. CAPITAL SEGURADO
13.1. O Capital Segurado de cada cobertura contratada deverá ser estabelecido contratualmente e constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
14. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO
14.1. O Capital Segurado, bem como o Prêmio deste Seguro, serão atualizados anualmente, no aniversário da apólice pela aplicação do percentual de variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
14.1.1. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo).
14.2. Alternativamente ao critério de atualização mencionado no item 14.1 acima, poderá se estabelecer ainda, anualmente no aniversário da apólice, que o valor do Capital Segurado e dos Prêmios serão alterados segundo outro critério, tal como a variação do reajuste de salário ou provento do Segurado, devendo este constar no contrato de seguro.
14.3. Nas Apólices coletivas, o Estipulante, ou nos Certificados individuais, o Segurado, poderão solicitar aumento espontâneo de Capital Segurado, que dependerá da aceitação da Seguradora.
15. TAXA DO SEGURO E RECÁLCULO DO PRÊMIO
15.1. O Prêmio deste seguro será calculado com base na idade ou faixa etária do Segurado, na data de seu ingresso no presente seguro, e será reenquadrado sempre que o Segurado atingir nova idade ou faixa etária. A nova taxa passará a vigorar a partir da data em que cada um dos segurados atingir a nova idade ou faixa etária ou ainda na data de aniversário da apólice para todos os componentes do Grupo Segurado, conforme previsto contratualmente.
15.2. A Seguradora anualmente, no aniversário da apólice, deverá recalcular as taxas do seguro, caso a natureza dos riscos do seguro tornar-se inviável ou prejudicar o equilíbrio financeiro- atuarial, de forma que o volume de sinistros pagos e avisados seja superior ao prêmio líquido arrecadado no mesmo período.
15.3. As modificações previstas no item 15.2 acima, se implicar em ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos, dependerá da anuência prévia e expressa dos Segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado.
16. BENEFICIÁRIO(S)
16.1. Cabe ao Segurado, a qualquer tempo, nomear ou substituir seu(s) Beneficiário(s), ressalvadas as restrições legais.
16.2. Será considerada, em caso de Sinistro, a última indicação e/ou alteração de Beneficiário(s) feita pelo Segurado e recebida pela Seguradora antes do pagamento da Indenização. Caso a Seguradora não seja cientificada oportunamente da indicação e/ou alteração, desobrigar-se-á pagando o Capital Segurado na forma anterior.
16.3. A alteração só poderá ser efetuada se o Segurado não tiver renunciado previamente a
essa faculdade, ou se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação. Não será aceita designação ou substituição de Beneficiário(s) por meio de procuração.
16.4. Não havendo indicação de Beneficiário(s), a Indenização será paga de acordo com o que estabelece a lei.
17. OCORRÊNCIA DO SINISTRO
17.1. Ocorrido o Sinistro, deverá ser ele comunicado, por escrito, à Seguradora, pelo Estipulante, pelo Segurado, ou pelo(s) Beneficiário(s), logo que o saiba(m).
17.2. O Segurado, por ocasião do Sinistro, deverá recorrer imediatamente, a sua custa, aos serviços de médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa.
18. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
18.1. Para o recebimento da Indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultada à Seguradora a adoção de quaisquer medidas tendentes à elucidação dos fatos.
18.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e, quando for o caso, os documentos de habilitação do(s) Beneficiário(s) correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
18.3. O pagamento de qualquer Indenização decorrente do presente seguro será efetuado em até 30 (trinta) dias, sob forma de parcela única, contados da data de entrega de todos os documentos básicos, relacionados nas respectivas coberturas, observados os itens 18.6 e 18.6.1 destas Condições Gerais.
18.3.1. Para as coberturas adicionais de Desemprego Involuntário, Incapacidade Física Total e Temporária e Perda de Renda, se contratadas, o pagamento do capital segurado será efetuado sob forma de parcela mensal, enquanto o Segurado permaneça na condição de desempregado ou incapacitado, sempre observado o valor limite de parcelas/capital contratado e constante do certificado individual do Seguro.
18.3.2. A relação de documentos necessários para a regulação de Sinistro, está prevista em cada uma das respectivas coberturas contratadas. O não fornecimento da documentação solicitada acarreta a
suspensão do prazo para pagamento da Indenização.
18.4. Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos necessários à análise da Seguradora.
18.5. Independentemente dos documentos listados nas coberturas contratadas, a Seguradora poderá consultar, livremente e a seu critério exclusivo, especialistas de sua indicação, para apurar comprovação ou não do evento.
18.6. A documentação listada nas respectivas coberturas não é restritiva. A Seguradora poderá, no caso de dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários durante o processo de análise do Sinistro, para sua completa elucidação.
18.6.1. Caso a Seguradora exija a apresentação de outros documentos, o prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 18.3. acima será suspenso, voltando a contar a partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
18.7. Caso haja atraso no pagamento da Indenização, independentemente de notificação ou interpelação judicial, a importância devida pela Seguradora, relativa ao Evento Coberto, será atualizada com base na variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), desde a data do Sinistro até a data do efetivo pagamento, acrescida de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da mora.
18.7.1. Os encargos decorrentes de eventual tradução para a língua portuguesa dos documentos necessários ao recebimento da Indenização serão de responsabilidade total da Seguradora.
18.8. A solicitação de documentos e as demais providências ou atos que a Seguradora venha a praticar após o Sinistro não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer Indenização.
19. PERÍCIA MÉDICA/JUNTA MÉDICA
19.1. A Seguradora poderá, a seu critério, submeter o Segurado a exame (perícia) para comprovação da invalidez e/ou avaliação do nível de incapacidade.
19.2. No caso de divergências e/ou dúvidas de natureza médica relacionadas ao objeto do seguro, sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade ou ainda sobre matéria médica não prevista expressamente nas Disposições Contratuais, será proposta pela Seguradora, por meio de correspondência escrita ao Segurado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da contestação, a constituição de uma junta médica.
19.2.1. A junta médica será constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pelo Segurado, outro pela Seguradora, e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.
19.2.2. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do profissional nomeado pelo Segurado.
20. PERDA DO DIREITO À IDENIZAÇÃO
20.1. A Seguradora não pagará qualquer Indenização com base no presente seguro se o Estipulante, Segurado, seu representante legal, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio.
20.2. Sem prejuízo do previsto nos itens 8.4., 8.4.1. e 8.4.2., se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
20.2.1. Na hipótese de não ocorrência do Sinistro:
a) cancelar o seguro, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada.
20.2.2. Na hipótese de ocorrência de Sinistro com pagamento parcial da Indenização:
c) cancelar o seguro, após o pagamento da Indenização, retendo, do Prêmio
originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
d) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao(s) Beneficiário(s) ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
20.2.3. Na hipótese de ocorrência de Sinistro com pagamento integral da Indenização, cancelar o seguro, após o pagamento da Indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de Prêmio cabível.
20.3. O Segurado perderá o direito à Indenização para qualquer das coberturas contratadas, ainda, pelas seguintes razões:
a) inobservância das obrigações convencionadas neste seguro;
b) dolo, fraude ou sua tentativa, simulação ou culpa grave, para obter ou majorar a Indenização, ou ainda se o Segurado ou o(s) Beneficiário(s) tentar(em) obter vantagem indevida com o Sinistro;
c) inobservância do artigo 768 do Código Civil, que dispõe que o Segurado perderá o direito à cobertura do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto do Contrato.
20.4. Em qualquer das hipóteses acima não haverá restituição de Prêmio, ficando a Seguradora isenta de quaisquer responsabilidades.
21. ALTERAÇÕES DA APÓLICE
21.1. O presente seguro poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes.
21.1.1. Qualquer modificação na Apólice vigente que implicar em ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos, dependerá da anuência prévia e expressa de Segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado.
21.1.2. Se a modificação for por força do reenquadramento por idade ou faixa etária previsto no item 15.1, não haverá a necessidade da anuência expressa de ¾ (três quartos) do Grupo Segurado.
22. OUTRAS OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE
22.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestas Condições Gerais e demais Disposições Contratuais, são, ainda, obrigações do Estipulante:
a) fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas pela Seguradora, incluindo dados cadastrais (de acordo com as normas vigentes de Manutenção do Cadastro Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas bem como de aceitação do risco);
b) manter a Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em Sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao Contrato de seguro;
d) discriminar o valor do Prêmio no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar o Prêmio à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à Apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;
h) comunicar, de imediato, à Seguradora, a ocorrência de qualquer Sinistro, ou expectativa de Sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de Sinistros;
j) comunicar de imediato à SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
k) fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela especificado;
l) informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do Estipulante;
23. MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
23.1. A propaganda e a divulgação do seguro, por parte do Estipulante e/ou seu representante legal, dependerá de autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as condições da Apólice e as normas deste seguro.
24. TRIBUTO
24.1. Todo e qualquer tributo será recolhido conforme legislação em vigor. Eventual(is) alteração(ões) será(ão) automaticamente aplicada(s) ao Prêmio.
25. PRESCRIÇÃO
25.1. Qualquer direito do Segurado ou do(s) Beneficiário(s), com fundamento no presente Seguro, prescreve nos prazos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
26. FORO
26.1. Fica eleito o foro do domicílio do Segurado, ou do(s) Beneficiário(s), conforme o caso, para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao presente seguro.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
27.2. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
27.3. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
27.4. Este seguro é estruturado no Regime Financeiro de Repartição Simples, portanto, não haverá devolução ou resgate de Prêmios ao Segurado ou aos Beneficiários.
27.5. Este seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos Prêmios pagos nos termos da Apólice.
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COBERTURA DE MORTE
1.OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento de uma Indenização, em caso de morte do Segurado decorrente de causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura, das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
2.DEFINIÇÃO
2.1. Acidente Pessoal: para fins desta cobertura, prevalece o conceito indicado no item “Definições” das Condições Gerais deste seguro.
3.RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Aplicam-se os riscos excluídos do item 5 das Condições Gerais.
0.XXXXXXX SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
4.2. Para fins desta cobertura , considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do falecimento do Segurado.
5.INÍCIO DE VIGÊNCIA
5.1. A cobertura compreendida por esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início da vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
6.CESSAÇÃO DE COBERTURA
6.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco a que se refere esta cobertura cessa ainda:
6.1.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente cobertura;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
d) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização.
7.PRÊMIO
7.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto contratualmente.
8.ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
8.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.
9.CARÊNCIA
9.1. O período de Carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.
9.2. Para os eventos decorrentes de Acidentes Pessoais não haverá carência.
10. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
10.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:
a) Morte decorrente de doença
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• formulário “Autorização para Crédito de Indenização” (Formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e assinado por cada um dos Beneficiários;
• Na hipótese de beneficiário Xxxxxx Xxxxxxxx: Autorização de crédito em nome da Xxxxxx Xxxxxxxx (formulário padrão MetLife);
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovantes de residência do(s) Beneficiário(s);
• Cópia da Certidão de Óbito do Segurado;
• Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Xxxxxxxx, devidamente assinado pelo empregador e pelo representante do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Comprovante de indicação de Beneficiário(s) assinado pelo Segurado;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior.
b) Morte decorrente de acidente
Além dos documentos relacionados acima para o caso de Morte decorrente de doença, providenciar:
• Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
• Cópia do Laudo do Necroscópico - IML (Instituto Médico-Legal), se realizado;
• Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
• Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado(s);
• Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente, se houver.
Não havendo indicação de Beneficiário(s), apresentar ainda:
• declaração original assinada pelo Estipulante, formalizando que não houve designação de Beneficiário(s);
• declaração original assinada pelo(s) Beneficiário(s), com indicação do estado civil do Segurado por ocasião do falecimento, se eventualmente mantinha união estável e com quem, e quais os herdeiros legais deixados (listar todos).
Demais documentos para habilitação do(s) Beneficiário(s):
• cônjuge: cópia da Certidão de Casamento atualizada;
• companheiro(a): comprovação de união estável por ocasião do Sinistro;
• filho(s): cópia da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, na ausência de RG e CPF.
Na hipótese de Beneficiários Pessoa Jurídica:
• Cópia do Contrato Social e/ou estatuto com as respectivas atualizações;
• Cópia do Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Empresa Estrangeira/BACEN (CADEMP);
• Cópia do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovantes de residência de cada um dos sócios e/ou diretores estatutários;
• Cópia do Balanço Patrimonial;
• Cópia do comprovante de endereço da empresa.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura, por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura, têm função subsidiária.
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COBERTURA DE MORTE ACIDENTAL (MA)
1.OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento de uma Indenização, em caso de morte do Segurado em consequência exclusiva de Acidente Pessoal coberto, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura , das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
2.DEFINIÇÃO
2.1. Acidente Pessoal: para fins desta cobertura prevalece o conceito indicado no item “Definições” das Condições Gerais deste seguro.
3.RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Se aplicam os riscos excluídos do item 5 das Condições Gerais.
0.XXXXXXX SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
4.2. Para fins desta cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data da ocorrência do acidente.
5.INÍCIO DE VIGÊNCIA
5.1. A cobertura compreendida por esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início da vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
6.CESSAÇÃO DE COBERTURA
6.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco a que se refere esta cobertura cessa ainda:
6.1.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente Xxxxxxxxx ;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
d) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização.
7.PRÊMIO
7.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto contratualmente.
8.ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
8.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.
9.PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
9.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Formulário “Autorização para Crédito de Indenização” (formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e assinado por cada um dos Beneficiários;
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovantes de residência do Segurado e do(s) Beneficiário(s);
• Cópia da Certidão de Óbito do Segurado;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Xxxxxxxx, devidamente assinado pelo empregador e pelo representante do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Comprovante de indicação de Beneficiário(s) assinado pelo Segurado;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior.
• Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
• Cópia do Laudo do Necroscópico - IML (Instituto Médico-Legal), se realizado;
• Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
• Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado(s);
• Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente, se houver.
Não havendo indicação de Beneficiário(s), apresentar ainda:
• declaração original assinada pelo Estipulante, formalizando que não houve designação de Beneficiário(s);
• declaração original assinada pelo(s) Beneficiário(s), com indicação do estado civil do Segurado por ocasião do falecimento, se eventualmente mantinha união estável e com quem, e quais os herdeiros legais deixados (listar todos).
Demais documentos para habilitação do(s) Beneficiário(s):
• cônjuge: cópia da Certidão de Casamento atualizada;
• companheiro(a): comprovação de união estável por ocasião do Sinistro;
• filho(s): cópia da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, na ausência de RG e CPF.
Na hipótese de Beneficiários Pessoa Jurídica:
• Cópia do Contrato Social e/ou estatuto com as respectivas atualizações;
• Cópia do Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Empresa Estrangeira/BACEN (CADEMP);
• Cópia do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovantes de residência de cada um dos sócios e/ou diretores estatutários;
• Cópia do Balanço Patrimonial;
• Cópia do comprovante de endereço da empresa.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Esta cobertura quando contratada conjuntamente com a cobertura de Morte, em caso de morte decorrente de acidente pessoal coberto, as coberturas de Morte e cobertura de Morte Acidental se acumulam.
10.2. Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura, por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura, têm função subsidiária.
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COBERTURA DE MORTE ACIDENTAL POR ACIDENTE AÉREO (MAA)
1.OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, garante o pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s), em caso de Morte por Acidente Aéreo do Segurado, exclusivamente na condição de Passageiro, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura , das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
2.DEFINIÇÃO
2.1. Acidente Pessoal: para fins desta cobertura prevalece o conceito indicado no item “Definições” das Condições Gerais deste seguro.
2.2. Passageiro: é o Segurado que esteja a bordo de aeronave, desde que não seja na condição de tripulante, exclusivamente em voos de linhas regulares comerciais devidamente concedidas e aprovadas pelo Departamento de Aviação Civil – DAC ou Autoridade Internacional competente.
3.RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Além dos riscos expressamente excluídos no item 5 das Condições Gerais, estão também excluídos:
a) voos de fretamento, de serviço, de instrução, de experiência, cargueiro ou outros voos de linhas não regulares, conforme conceito estabelecido pela ANAC, tais como mas não se limitando a voos a bordo de táxis-aéreos, helicópteros, aeronaves particulares, aeroplanos, planadores, asas-delta, balões, dirigíveis;
b) voos extra, exceto na hipótese de voos realizados para atender excessos esporádicos de demanda em voos regulares.
0.XXXXXXX SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar
nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
4.2. Para fins desta cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data da ocorrência do acidente.
5.INÍCIO DE VIGÊNCIA
5.1. A cobertura compreendida por esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início da vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
6.CESSAÇÃO DE COBERTURA
6.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco a que se refere esta cobertura cessa ainda:
6.1.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente Xxxxxxxxx ;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
d) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização.
7.PRÊMIO
7.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto contratualmente.
8.ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
8.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.
9.PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
9.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Formulário “Autorização para Crédito de Indenização” (formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e assinado por cada um dos Beneficiários;
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovantes de residência do Segurado e do(s) Beneficiário(s);
• Cópia da Certidão de Óbito do Segurado;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Xxxxxxxx, devidamente assinado pelo empregador e pelo representante do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Comprovante de indicação de Beneficiário(s) assinado pelo Segurado;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior.
• Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
• Cópia do Laudo do Necroscópico - IML (Instituto Médico-Legal), se realizado;
• Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
• Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado(s);
• Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente, se houver.
• Cópia da relação completa de passageiros embarcados no voo acidentado, com discriminação da tripulação e confirmação de check-in pela companhia área respectiva;
• Comprovante de concessão e aprovação do voo pelo ANAC ou Autoridade Aeronáutica Internacional, informando tipo de voo e aeronave.
Não havendo indicação de Beneficiário(s), apresentar ainda:
• declaração original assinada pelo Estipulante, formalizando que não houve designação de Beneficiário(s);
• declaração original assinada pelo(s) Beneficiário(s), com indicação do estado civil do Segurado por ocasião do falecimento, se eventualmente mantinha união estável e com quem, e quais os herdeiros legais deixados (listar todos).
Demais documentos para habilitação do(s) Beneficiário(s):
• cônjuge: cópia da Certidão de Casamento atualizada;
• companheiro(a): comprovação de união estável por ocasião do Sinistro;
• filho(s): cópia da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, na ausência de RG e CPF.
Na hipótese de Beneficiários Pessoa Jurídica:
• Cópia do Contrato Social e/ou estatuto com as respectivas atualizações;
• Cópia do Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Empresa Estrangeira/BACEN (CADEMP);
• Cópia do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovantes de residência de cada um dos sócios e/ou diretores estatutários;
• Cópia do Balanço Patrimonial;
• Cópia do comprovante de endereço da empresa.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura, por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura , têm função subsidiária.
COBERTURA DE MORTE ACIDENTAL POR ACIDENTE AUTOMOBILISTICO (MAAUT)
1.OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, garante o pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s), em caso de Morte por Acidente Automobilístico do Segurado, causado exclusivamente por veículos de tração automotora ou elétrica, de acordo com a classificação dada pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de vias terrestres, inclusive trem e metrô, esteja o Segurado na condição de condutor, passageiro ou pedestre, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura , das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
2.DEFINIÇÃO
2.1. Acidente Pessoal: para fins desta cobertura prevalece o conceito indicado no item “Definições” das Condições Gerais deste seguro.
3.RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Além dos riscos expressamente excluídos no item 5 das Condições Gerais, estão também excluídos:
a) os eventos ocorridos com motocicletas, triciclos, bicicletas, ciclomotores ou similares.
0.XXXXXXX SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
4.2. Para fins desta cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data da ocorrência do acidente.
5.INÍCIO DE VIGÊNCIA
5.1. A cobertura compreendida por esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início da vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
6.CESSAÇÃO DE COBERTURA
6.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco a que se refere esta cobertura cessa ainda:
6.1.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente Xxxxxxxxx ;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
d) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização.
7.PRÊMIO
7.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto contratualmente.
8.ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
8.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.
9.PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
9.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Formulário “Autorização para Crédito de Indenização” (formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e assinado por cada um dos Beneficiários;
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovantes de residência do Segurado e do(s) Beneficiário(s);
• Cópia da Certidão de Óbito do Segurado;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Xxxxxxxx, devidamente assinado pelo empregador e pelo representante do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Comprovante de indicação de Beneficiário(s) assinado pelo Segurado;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior.
• Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
• Cópia do Laudo do Necroscópico - IML (Instituto Médico-Legal), se realizado;
• Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
• Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado(s);
• Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente, se houver.
Não havendo indicação de Beneficiário(s), apresentar ainda:
• declaração original assinada pelo Estipulante, formalizando que não houve designação de Beneficiário(s);
• declaração original assinada pelo(s) Beneficiário(s), com indicação do estado civil do Segurado por ocasião do falecimento, se eventualmente mantinha união estável e com quem, e quais os herdeiros legais deixados (listar todos).
Demais documentos para habilitação do(s) Beneficiário(s):
• cônjuge: cópia da Certidão de Casamento atualizada;
• companheiro(a): comprovação de união estável por ocasião do Sinistro;
• filho(s): cópia da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, na ausência de RG e CPF.
Na hipótese de Beneficiários Pessoa Jurídica:
• Cópia do Contrato Social e/ou estatuto com as respectivas atualizações;
• Cópia do Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Empresa Estrangeira/BACEN (CADEMP);
• Cópia do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovantes de residência de cada um dos sócios e/ou diretores estatutários;
• Cópia do Balanço Patrimonial;
• Cópia do comprovante de endereço da empresa.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura, por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura , têm função subsidiária.
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COBERTURA DE MORTE ACIDENTAL POR DEMAIS ACIDENTES (MAD)
1.OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, garante o pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s), em caso de Morte por Acidente do Segurado que não se enquadre em nenhum dos conceitos das Coberturas de Morte por Acidente Aéreo ou Morte por Acidente Automobilístico, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura , das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
2.DEFINIÇÃO
2.1. Acidente Pessoal: para fins desta cobertura prevalece o conceito indicado no item “Definições” das Condições Gerais deste seguro.
3.RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Se aplicam os riscos excluídos do item 5 das Condições Gerais.
0.XXXXXXX SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
4.2. Para fins desta cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data da ocorrência do acidente.
5.INÍCIO DE VIGÊNCIA
5.1. A cobertura compreendida por esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início da vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
6.CESSAÇÃO DE COBERTURA
6.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco a que se refere esta cobertura cessa ainda:
6.1.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente Xxxxxxxxx ;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
d) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização.
7.PRÊMIO
7.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto contratualmente.
8.ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
8.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.
9.PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
9.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife); formulário “Autorização para Crédito de Indenização” (formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e assinado por cada um dos Beneficiários;
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovantes de residência do Segurado e do(s) Beneficiário(s);
• Cópia da Certidão de Óbito do Segurado;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Xxxxxxxx, devidamente assinado pelo empregador e pelo representante do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Comprovante de indicação de Beneficiário(s) assinado pelo Segurado;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior.
• Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
• Cópia do Laudo do Necroscópico - IML (Instituto Médico-Legal), se realizado;
• Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
• Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado(s);
• Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente, se houver.
Não havendo indicação de Beneficiário(s), apresentar ainda:
• declaração original assinada pelo Estipulante, formalizando que não houve designação de Beneficiário(s);
• declaração original assinada pelo(s) Beneficiário(s), com indicação do estado civil do Segurado por ocasião do falecimento, se eventualmente mantinha união estável e com quem, e quais os herdeiros legais deixados (listar todos).
Demais documentos para habilitação do(s) Beneficiário(s):
• cônjuge: cópia da Certidão de Casamento atualizada;
• companheiro(a): comprovação de união estável por ocasião do Sinistro;
• filho(s): cópia da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, na ausência de RG e CPF.
Na hipótese de Beneficiários Pessoa Jurídica:
• Cópia do Contrato Social e/ou estatuto com as respectivas atualizações;
• Cópia do Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Empresa Estrangeira/BACEN (CADEMP);
• Cópia do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovantes de residência de cada um dos sócios e/ou diretores estatutários;
• Cópia do Balanço Patrimonial;
• Cópia do comprovante de endereço da empresa.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura, por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura , têm função subsidiária.
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COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA)
1.OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado o pagamento de uma Indenização, em caso de Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente, em consequência exclusiva de Acidente Pessoal coberto, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura , das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
2.DEFINIÇÕES
2.1. Acidente Pessoal: para fins desta cobertura prevalece o conceito indicado no item “Definições” das Condições Gerais deste seguro.
2.2. Invalidez Permanente por Acidente: para fins desta cobertura é a perda, redução ou impotência funcional definitiva, parcial ou total, de um dos membros ou órgãos previstos na Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em caso de Invalidez Permanente por Acidente, prevista no item
7 desta Clausula, em virtude de lesões físicas exclusivamente decorrentes de Acidente Pessoal coberto, desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.
2.3. A Indenização será paga aplicando-se os percentuais de perda funcional constatados, para o órgão/membro lesado, sobre as percentagens do grau de invalidez previstas para referido órgão/membro na Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em Caso de Invalidez Permanente parcial ou total por Acidente e ainda aplicados sobre o Capital Segurado vigente na data do acidente.
2.4. Perdas e/ou reduções não previstas na Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em Caso de Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente, serão calculadas tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do Segurado, independentemente da sua profissão. Sendo possível constatar apenas o
grau da perda e/ou redução (máximo, médio e mínimo), a Indenização será calculada, respectivamente, na base de 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) do Capital Segurado contratado.
2.5. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a Indenização será calculada somando-se as percentagens respectivas, sem que possa, todavia, exceder a 100% (cem por cento) do Capital Segurado contratado para esta cobertura . Havendo 2 (duas) ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não poderá exceder o percentual de Indenização prevista para a perda total do referido membro ou órgão.
2.6. A invalidez de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente não dá direito a Indenização total.
2.6.1. Na hipótese de ocorrência de um acidente que provoque incapacidade definitiva do mesmo membro ou órgão já defeituoso, parcial ou total, o percentual correspondente à incapacidade anterior ao acidente será deduzido da indenização.
3.RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Além dos riscos expressamente excluídos na cláusula 5 das Condições Gerais, estão também excluídos desta cobertura , os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) todo e qualquer dano estético, ainda que decorrente de acidente coberto;
b) perda de dentes, ainda que decorrente de acidente coberto.
0.XXXXXXX SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
4.2. Para fins desta cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data da ocorrência do acidente, não prevalecendo qualquer alteração de Capital Segurado efetuada posteriormente ao acidente.
5.REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO
5.1. O Capital Segurado relativo a esta cobertura será totalmente reintegrado, de forma automática, após ocorrência de cada Evento Coberto, sem cobrança de Prêmio adicional.
6.ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES
6.1. As Indenizações decorrentes de eventos por morte acidental e invalidez permanente por acidente, em quaisquer das coberturas contratadas, não se acumulam. Se, depois de paga uma Indenização por invalidez permanente por acidente, seja parcial ou total, ocorrer a caracterização de outra cobertura de invalidez permanente por acidente e/ou a morte do Segurado, em consequência do mesmo acidente, será deduzido, do valor do Capital Segurado a ser pago, o valor já indenizado.
7. TABELA PARA CÁLCULO DE PERCENTUAIS DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE
INVALIDEZ PERMANENTE | DISCRIMINAÇÃO | % SOBRE O CAPITAL |
TOTAL | Perda total da visão de ambos os olhos | 100% |
Perda total do uso de ambos os membros superiores | 100% | |
Perda total do uso de ambos os membros inferiores | 100% | |
Perda total do uso de ambas as mãos | 100% | |
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior | 100% | |
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés | 100% | |
Perda total do uso de ambos os pés | 100% | |
Alienação mental total e incurável | 100% | |
Nefrectómica bilateral | 100% | |
INVALIDEZ PERMANENTE | DISCRIMINAÇÃO | % SOBRE O CAPITAL |
PARCIAL DIVERSAS | Perda total da visão de um olho | 30% |
Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista | 70% | |
Surdez total incurável de ambos os ouvidos | 40% | |
Surdez total incurável de um dos ouvidos | 20% | |
Mudez incurável | 50% | |
Fratura não consolidada do maxilar inferior | 20% | |
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral | 20% | |
Imobilidade do segmento tóraco- lombo-sacro da coluna vertebral | 25% |
INVALIDEZ PERMANENTE | DISCRIMINAÇÃO | % SOBRE o CAPITAL | |||
Perda total de uso | de | um | dos | 70 | |
membros superiores | |||||
Perda total do uso de uma das mãos | 60 | ||||
Fratura não consolidada de um dos úmeros | 50 | ||||
Fratura não consolidada de um dos | 30 | ||||
segmentos rádio-ulnares | |||||
Anquilose total de um dos ombros | 25 | ||||
PARCIAL | Anquilose total de um dos cotovelos | 25 | |||
MEMBROS | |||||
Anquilose total de um dos punhos | 20 | ||||
SUPERIORES | |||||
Perda total do uso de um dos | 25 | ||||
polegares, inclusive o metacarpiano | |||||
Perda total do uso de um dos | 18 | ||||
polegares, exclusive o metacarpiano | |||||
Perda total do uso da falange distal do | 09 | ||||
polegar | |||||
Perda total do uso de um dos dedos | 15 | ||||
indicadores | |||||
Perda total do uso de um dos dedos | |||||
mínimos ou um | 12 | ||||
dos dedos médios | |||||
Perda total do uso de um dos dedos | 09 | ||||
anulares | |||||
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do | |||||
polegar: equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo | |||||
INVALIDEZ PERMANENTE | DISCRIMINAÇÃO | % SOBRE o CAPITAL | |||
PARCIAL MEMBROS INFERIORES | Perda total do uso membros inferiores | de | um | dos | 70 |
Perda total do uso de um dos pés | 50 | ||||
Fratura não consolidada de um fêmur | 50 | ||||
Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-Peroneiros | 25 | ||||
Fratura não consolidada da rótula | 20 | ||||
Fratura não consolidada de um pé | 20 | ||||
Anquilose total de um dos joelhos | 20 | ||||
Anquilose total de um dos tornozelos | 20 | ||||
Anquilose total de um quadril | 20 | ||||
Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé | 25 | ||||
Amputação do 1º (primeiro) dedo | 10 | ||||
Amputação de qualquer outro dedo | 03 | ||||
Perda total do uso de uma falange do 1º (primeiro) dedo, equivalente ½, e dos demais dedos, equivalentes a 1/3 do respectivo dedo. | |||||
Encurtamento de um dos membros inferiores | |||||
- De 5 (cinco) centímetros ou mais | 15 | ||||
- De 4 (quatro) centímetros | 10 | ||||
- De 3 (três) centímetros | 06 | ||||
- Menos de 3 (três) centímetros: sem Indenização | |||||
PERDA DO USO DE MEMBROS SEM PERDA ANATÔMICA | |||||
A perda ou redução da força ou da capacidade funcional considerada é a que não resulte de lesões articulares ou de segmentos amputados, constantes dos quadros próprios da tabela. |
INVALIDEZ PERMANENTE | DISCRIMINAÇÃO | % SOBRE o CAPITAL |
DIVERSAS | MANDÍBULA | |
Maxilar inferior (mandíbula) redução de movimentos | ||
Em grau mínimo | 05% | |
Em grau médio | 10% | |
Em grau máximo | 20% | |
NARIZ | ||
Amputação total do nariz com perda total do olfato | 25% | |
Perda total do olfato | 07% | |
Perda do olfato com alterações gustativas | 10% | |
APARELHO VISUAL E ANEXOS DO OLHO | ||
Diplopia | 15% | |
LESÕES DAS VIAS LACRIMAIS | ||
Unilateral | 07% | |
Unilateral com fístulas | 15% | |
Bilateral | 14% | |
Bilateral com fístulas | 25% | |
LESÕES DA PÁLPEBRA | ||
Ectrópio unilateral | 03% | |
Ectrópio bilateral | 06% | |
Entrópio unilateral | 07% | |
Entrópio bilateral | 14% | |
Má oclusão palpebral unilateral | 03% | |
Má oclusão palpebral bilateral | 06% | |
Ptose palpebral unilateral | 05% | |
Ptose palpebral bilateral | 10% | |
APARELHO DA FONAÇÃO | ||
Perda da palavra (mudez incurável) | 50% | |
Perda de substância (palato mole e duro) | 15% | |
SISTEMA AUDITIVO | ||
Amputação total de uma orelha | 08% | |
Amputação total das duas orelhas | 16% |
INVALIDEZ PERMANENTE | DISCRIMINAÇÃO | % SOBRE O CAPITAL | |||||
Perda do Baço | 15% | ||||||
APARELHO URINÁRIO | |||||||
Retenção crônica de urina (sondagens | 15% | ||||||
obrigatórias) | |||||||
Cistostomia (definitiva) | 30% | ||||||
Incontinência urinária permanente | 30% | ||||||
PERDA DE UM RIM, COM RIM REMANESCENTE | |||||||
com função renal preservada | 30% | ||||||
Redução da função renal (não dialítica) | 50% | ||||||
Redução da função renal (dialítica) | 75% | ||||||
Perda de rim único | 75% | ||||||
APARELHO GENITAL E REPRODUTOR | |||||||
Perda de um testículo | 05% | ||||||
Perda de dois testículos | 15% | ||||||
Amputação traumática do pênis | 40% | ||||||
Perda de um ovário | 05% | ||||||
Perda de dois ovários | 15% | ||||||
DIVERSAS | Perda do útero antes da menopausa | 30% | |||||
Perda do útero depois da menopausa | 10% | ||||||
PESCOÇO | |||||||
Estenose | da | faringe | com | obstáculo | a | 15% | |
deglutição | |||||||
Lesão do esôfago com transtornos da | 15% | ||||||
função motora | |||||||
Traqueostomia definitiva | 40% | ||||||
TÓRAX | |||||||
APARELHO RESPIRATÓRIO | |||||||
Sequelas pós-traumáticas pleurais | 10% | ||||||
RESSECÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE UM PULMÃO | |||||||
(PNEUMECTOMIA - PARCIAL OU TOTAL) | |||||||
com função respiratória preservada | 15% | ||||||
com redução em grau mínimo da função | 25% | ||||||
respiratória | |||||||
com redução em grau médio da função | 50% | ||||||
respiratória | |||||||
com insuficiência respiratória | 75% |
INVALIDEZ PERMANENTE | DESCRIMINAÇÃO | SOBRE O CAPITAL |
MAMAS (FEMININAS) | ||
Mastectomia unilateral | 10% | |
Mastectomia bilateral | 20% | |
ABDOMEM (ORGÃO E VÍSCERAS) | ||
Gastrectomia subtotal | 20% | |
Gastrectomia total | 40% | |
INTESTINO DELGADO | ||
Ressecção parcial | 20% | |
Ressecção parcial com síndrome | 40% | |
disabsortiva ou ileostomia definitiva | ||
DIVERSAS | INTESTINO GROSSO | |
Colectomia parcial | 20% | |
Colectomia total | 40% | |
Colestomia definitiva | 40% | |
RETO E ÂNUS | ||
Incontinência fecal sem prolapso | 30% | |
Incontinência fecal com prolapso | 50% | |
Retenção anal | 10% | |
FÍGADO | ||
Lobectomia hepática sem alteração | 10% | |
funcional | ||
Lobectomia com insuficiência | 50% | |
hepática | ||
SÍNDROMES NEUROLÓGICAS | ||
Epilepsia pós-traumática | 20% | |
Derivação ventrículo-peritoneal | 20% | |
(hidrocefalia) | ||
Síndrome pós-concussional | 05% |
9.1.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente cobertura ;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
d) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização.
10. PRÊMIO
10.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto contratualmente.
11. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
11.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.
12. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
8.INÍCIO DE VIGÊNCIA
8.1. A cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
9.CESSAÇÃO DE COBERTURA
9.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco a que se refere cessa ainda:
12.1. Para o análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Formulário “Autorização para Crédito de Indenização” (Formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
• Cópias do RG. (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do Segurado;
• Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
• Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
• Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado(s);
• Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente, se houver;
• Radiografia e resultados de exames realizados;
• Relatório médico informando a data do acidente, o percentual do déficit funcional apresentado por segmento, a data de confirmação da alta médica e, obrigatoriamente, da reabilitação;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura , por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura
, têm função subsidiária.
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COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE (IPTA)
1.OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado o pagamento de uma Indenização, em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente, em consequência exclusiva de Acidente Pessoal coberto, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura , das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
2.DEFINIÇÕES
2.1. Acidente Pessoal: para fins desta cobertura prevalece o conceito indicado no item “Definições” das Condições Gerais deste seguro.
2.2. Invalidez Permanente Total por Acidente: para fins desta cobertura é a perda, redução ou impotência funcional definitiva e total de algum membro ou órgão prevista na Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente, conforme item 7 desta Clausula, em virtude de lesões físicas exclusivamente decorrentes de Acidente Pessoal coberto, desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.
2.2.1. Ainda que do mesmo acidente resulte mais de uma situação prevista na Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente a Indenização não poderá exceder a 100% (cem por cento) do Capital Segurado contratado para esta cobertura .
2.2.2. A invalidez de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente não dá direito a Indenização total.
2.2.3. Na hipótese de ocorrência de um acidente que provoque incapacidade definitiva do mesmo membro ou órgão já defeituoso,
parcial ou total, o percentual correspondente à incapacidade anterior ao acidente será deduzido da indenização.
3.RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Além dos riscos expressamente excluídos na cláusula 5 das Condições Gerais, estão também excluídos desta cobertura , os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Acidente Vascular Cerebral;
b) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem, consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo;
c) todo e qualquer dano estético, ainda que decorrente de acidente coberto;
d) perda de dentes, ainda que decorrente de acidente coberto.
0.XXXXXXX SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
4.2. Para fins desta cobertura , considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a
4.3. data da ocorrência do acidente, não prevalecendo qualquer alteração de Capital Segurado efetuada posteriormente ao acidente.
5.REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO
5.1. O Capital Segurado relativo a esta cobertura será totalmente reintegrado, de forma automática, após ocorrência de cada Evento Coberto, sem cobrança de Prêmio adicional.
6.ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES
6.1. As Indenizações decorrentes de eventos por morte acidental e invalidez permanente por acidente, em quaisquer das coberturas contratadas, não se acumulam. Se, depois de paga uma Indenização por invalidez permanente por acidente, seja parcial ou total, ocorrer a caracterização de outra cobertura de invalidez permanente por acidente e/ou a morte do Segurado, em consequência do mesmo acidente, será deduzido do valor do Capital Segurado a ser pago, o valor já indenizado.
INVALIDEZ PERMANENTE | DISCRIMINAÇÃO | SOBRE O CAPITAL |
TOTAL | Perda total da visão de ambos os olhos | 100% |
Perda total do uso de ambos os membros superiores | 100% | |
Perda total do uso de ambos os membros inferiores | 100% | |
Perda total do uso de ambas as mãos | 100% | |
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior | 100% | |
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés | 100% | |
Perda total do uso de ambos os pés | 100% | |
Alienação mental total e incurável | 100% | |
Nefrectomia bilateral | 100% |
6.2. TABELA PARA CÁLCULO DE PERCENTUAIS DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE
7.INÍCIO DE VIGÊNCIA
7.1. A cobertura compreendida por esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início da vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
8.CESSAÇÃO DE COBERTURA
8.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco a que se refere esta cobertura cessa ainda:
8.1.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente cobertura ;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
d) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização.
9.PRÊMIO
9.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto contratualmente.
10. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
10.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.
11. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
11.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);formulário “Autorização para Crédito de Indenização” (Formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do Segurado;
• Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
• Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
• Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado(s);
• Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente, se houver;
• Radiografia e resultados de exames realizados;
• Relatório médico informando a data do acidente, o percentual do déficit funcional apresentado por segmento, a data de confirmação da alta médica e, obrigatoriamente, da reabilitação;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura, por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura, têm função subsidiária.
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COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE AÉREO (IPTAA)
1.OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, garante o pagamento de uma Indenização ao Segurado, em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente Aéreo do Segurado, exclusivamente na condição de Passageiro, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura, das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Acidente Pessoal: para fins desta cobertura prevalece o conceito indicado no item “Definições” das Condições Gerais deste seguro.
2.2. Passageiro: é o Segurado que esteja a bordo de aeronave, desde que não seja na condição de tripulante, exclusivamente em voos de linhas regulares comerciais devidamente concedidas e aprovadas pelo Departamento de Aviação Civil – DAC ou Autoridade Internacional competente.
2.3. Invalidez Permanente Total por Acidente: para fins desta cobertura é a perda, redução ou impotência funcional definitiva e total de algum membro ou órgão prevista na Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente, conforme item 7 desta Clausula, em virtude de lesões físicas exclusivamente decorrentes de Acidente Pessoal coberto, desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.
2.3.1. Ainda que do mesmo acidente resulte mais de uma situação prevista na Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente a Indenização não poderá exceder a 100% (cem por cento) do Capital Segurado contratado para esta cobertura .
2.4. A invalidez de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente não dá direito a Indenização total.
2.5. Na hipótese de ocorrência de um acidente que provoque incapacidade definitiva do mesmo membro ou órgão já defeituoso, o percentual correspondente à incapacidade anterior ao acidente será deduzido da indenização.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Além dos riscos expressamente excluídos no item 5 das Condições Gerais, estão também excluídos:
a) voos de fretamento, de serviço, de instrução, de experiência, cargueiro ou outros voos de linhas não regulares, conforme conceito estabelecido pelo ANAC, tais como mas não se limitando a voos a bordo de táxis-aéreos, helicópteros, aeronaves particulares, aeroplanos, planadores, asas-delta, balões, dirigíveis;
b) voos extra, exceto na hipótese de voos realizados para atender excessos esporádicos de demanda em voos regulares.
4. CAPITAL SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
4.2. Para fins desta cobertura , considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data da ocorrência do acidente, não prevalecendo qualquer alteração de Capital Segurado efetuada posteriormente ao acidente.
5. REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO
5.1. O Capital Segurado relativo a esta cobertura será totalmente reintegrado, de forma automática, após ocorrência de cada Evento Coberto, sem cobrança de Prêmio adicional.
6. ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES
6.1. As Indenizações decorrentes de eventos por morte acidental e invalidez permanente por acidente aéreo, em quaisquer das coberturas contratadas, não se acumulam. Se, depois de paga uma Indenização por invalidez permanente por acidente aéreo, ocorrer a caracterização de outro evento de invalidez permanente por acidente aéreo e/ou a morte do Segurado, em consequência do mesmo acidente, será deduzido do valor do Capital Segurado a ser pago, o valor já indenizado.
INVALIDEZ PERMANEN TE | DISCRIMINAÇÃO | SOBRE O CAPITAL |
Perda total da visão de ambos | 100% | |
os olhos | ||
Perda total do uso de ambos | 100% | |
os membros superiores | ||
Perda total do uso de ambos | 100% | |
os membros inferiores | ||
Perda total do uso de ambas | 100% | |
TOTAL | as mãos | |
Perda total do uso de um | 100% | |
membro superior e um | ||
membro inferior | ||
Perda total do uso de uma das | 100% | |
mãos e de um dos pés | ||
Perda total do uso de ambos | 100% | |
os pés | ||
Alienação mental total e | 100% | |
incurável | ||
Nefrectomia bilateral | 100% |
7.TABELA PARA CÁLCULO DE PERCENTUAIS DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE
8. INÍCIO DE VIGÊNCIA
8.1. A cobertura compreendida por esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início da vigência da Apólice, ou em data posterior, por
meio de aditivo, quando esta cobertura for
contratada após entrada em vigor da Apólice.
9.CESSAÇÃO DE COBERTURA
9.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco a que se refere esta cobertura cessa ainda:
9.1.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente cobertura ;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
d) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização.
10. PRÊMIO
10.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto contratualmente.
11. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
11.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.
12. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
12.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Formulário “Autorização para Crédito de Indenização” (Formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do Segurado;
• Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
• Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
• Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado(s);
• Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente, se houver;
• Radiografia e resultados de exames realizados;
• Relatório médico informando a data do acidente, o percentual do déficit funcional apresentado por segmento, a data de confirmação da alta médica e, obrigatoriamente, da reabilitação;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior;
• Cópia da relação completa de passageiros embarcados no voo acidentado, com discriminação da tripulação e confirmação de check-in pela companhia área respectiva;
• Comprovante de concessão e aprovação do voo pelo ANAC ou Autoridade Aeronáutica Internacional, informando o tipo de voo e aeronave.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura, por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura, têm função subsidiária.
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COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO
(IPTAAUT)
1 OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, garante o pagamento de uma Indenização ao Segurado, em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente Automobilístico do Segurado, causado exclusivamente por veículos de tração automotora ou elétrica, de acordo com a classificação dada pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de vias terrestres, inclusive trem e metrô, esteja o Segurado na condição de condutor, passageiro ou pedestre, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura , das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
2.DEFINIÇÕES
2.1. Acidente Pessoal: para fins desta cobertura prevalece o conceito indicado no item “Definições” das Condições Gerais deste seguro.
2.2. Invalidez Permanente Total por Acidente: para fins desta cobertura é a perda, redução ou impotência funcional definitiva e total de algum membro ou órgão prevista na Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente, conforme item 7 desta Clausula, em virtude de lesões físicas exclusivamente decorrentes de Acidente Pessoal coberto, desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.
2.2.1. Ainda que do mesmo acidente resulte mais de uma situação prevista na Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente a Indenização não poderá exceder a 100%
(cem por cento) do Capital Segurado contratado para esta cobertura .
2.2.2. A invalidez de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente não dá direito a Indenização total.
2.2.3. Na hipótese de ocorrência de um acidente que provoque incapacidade definitiva do mesmo membro ou órgão já defeituoso, o percentual correspondente à incapacidade anterior ao acidente será deduzido da indenização.
3.RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Além dos riscos expressamente excluídos no item 5 das Condições Gerais, estão também excluídos:
a) os eventos ocorridos com motocicletas, triciclos, bicicletas, ciclomotores ou similares.
0.XXXXXXX SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
4.2. Para fins desta cobertura , considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data da ocorrência do acidente, não prevalecendo qualquer alteração de Capital Segurado efetuada posteriormente ao acidente.
5.REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO
5.1. O Capital Segurado relativo a esta cobertura será totalmente reintegrado, de forma automática, após ocorrência de cada Evento Coberto, sem cobrança de Prêmio adicional.
6.TABELA PARA CÁLCULO DE PERCENTUAIS DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE
INVALIDEZ PERMANENTE | DISCRIMINAÇÃO | SOBRE O CAPITAL |
TOTAL | Perda total da visão de ambos os olhos | 100 |
Perda total do uso de ambos os membros superiores | 100 | |
Perda total do uso de ambos os membros inferiores | 100 | |
Perda total do uso de ambas as mãos | 100 | |
Perda total do uso de um membro superior e | 100 | |
um membro inferior | ||
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés | 100 | |
Perda total do uso de ambos os pés | 100 | |
Alienação mental total e incurável | 100 | |
Nefrectomia bilateral | 100 |
7.ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES
7.1. As Indenizações decorrentes de eventos por morte acidental e invalidez permanente por acidente automobilístico, em quaisquer das coberturas contratadas, não se acumulam. Se, depois de paga uma Indenização por invalidez permanente por acidente automobilístico, ocorrer a caracterização de outro evento de invalidez permanente por acidente e/ou a morte do Segurado, em consequência do mesmo acidente, será deduzido do valor do Capital Segurado a ser pago, o valor já indenizado.
8.INÍCIO DE VIGÊNCIA
8.1. A cobertura compreendida por esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da
Apólice, simultaneamente com o início da vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
9. CESSAÇÃO DE COBERTURA
9.2. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco a que se refere esta cobertura cessa ainda:
9.2.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente cobertura ;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
d) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização.
10. PRÊMIO
10.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto contratualmente.
11. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
11.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.
12. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
12.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Formulário “Autorização para Crédito de Indenização” (Formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do Segurado;
• Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
• Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
• Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado(s);
• Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente, se houver;
• Radiografia e resultados de exames realizados;
• Relatório médico informando a data do acidente, o percentual do déficit funcional apresentado por segmento, a data de confirmação da alta médica e, obrigatoriamente, da reabilitação;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior;
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura, por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura, têm função subsidiária.
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COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DEMAIS ACIDENTES (IPTADA)
1.OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, garante o pagamento de uma Indenização ao Segurado, em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente do Segurado que não se enquadre em nenhum dos conceitos das Coberturas de Invalidez Permanente Total por Acidente Aéreo ou Invalidez Permanente Total por Acidente Automobilístico, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura , das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
2.DEFINIÇÕES
2.1. Acidente Pessoal: para fins desta cobertura prevalece o conceito indicado no item “Definições” das Condições Gerais deste seguro.
2.2. Invalidez Permanente Total por Acidente: para fins desta cobertura é a perda, redução ou impotência funcional definitiva e total de algum membro ou órgão prevista na Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente, conforme item 7 desta Clausula, em virtude de lesões físicas exclusivamente decorrentes de Acidente Pessoal coberto, desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.
2.2.1. Ainda que do mesmo acidente resulte mais de uma situação prevista na Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente a Indenização não poderá exceder a 100% (cem por cento) do Capital Segurado contratado para esta cobertura .
2.2.2. A invalidez de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente não dá direito a Indenização total.
2.2.2.1. Na hipótese de ocorrência de um acidente que provoque incapacidade definitiva do mesmo membro ou órgão já defeituoso, o percentual correspondente à incapacidade anterior ao acidente será deduzido da indenização.
3.RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Se aplicam os riscos excluídos do item 5 das Condições Gerais.
0.XXXXXXX SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
4.2. Para fins desta cobertura , considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data da ocorrência do acidente, não prevalecendo qualquer alteração de Capital Segurado efetuada posteriormente ao acidente.
5.REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO
5.1. O Capital Segurado relativo a esta cobertura será totalmente reintegrado, de forma automática, após ocorrência de cada Evento Coberto, sem cobrança de Prêmio adicional.
6.ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES
6.1. As Indenizações decorrentes de eventos por morte acidental e invalidez permanente por demais acidente, em quaisquer das coberturas contratadas, não se acumulam. Se, depois de paga uma Indenização por invalidez permanente por demais acidentes , ocorrer a caracterização de outro evento de invalidez permanente por demais acidentes e/ou a morte do Segurado, em consequência do mesmo
acidente, será deduzido do valor do Capital Segurado a ser pago, o valor já indenizado.
INVALIDEZ PERMANENTE | DISCRIMINAÇÃO | SOBRE O CAPITAL |
TOTAL | Perda total da visão de ambos os olhos | 100% |
Perda total do uso de ambos os membros superiores | 100% | |
Perda total do uso de ambos os membros inferiores | 100% | |
Perda total do uso de ambas as mãos | 100% | |
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior | 100% | |
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés | 100% | |
Perda total do uso de ambos os pés | 100% | |
Alienação mental total e incurável | 100% | |
Nefrectomia bilateral | 100% |
7.TABELA PARA CÁLCULO DE PERCENTUAIS DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE
8.INÍCIO DE VIGÊNCIA
8.1. A cobertura compreendida por esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início da vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
9.CESSAÇÃO DE COBERTURA
9.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco a que se refere esta cobertura cessa ainda:
9.1.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente cobertura ;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
d) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização.
10. PRÊMIO
10.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto contratualmente.
11. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
11.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.
12. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
12.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Formulário “Autorização para Crédito de Indenização” (Formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do Segurado;
• Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
• Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
• Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado(s);
• Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente, se houver;
• Radiografia e resultados de exames realizados;
• Relatório médico informando a data do acidente, o percentual do déficit funcional apresentado por segmento, a data de confirmação da alta médica e, obrigatoriamente, da reabilitação;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior;
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura, por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura, têm função subsidiária.
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COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE MAJORADA - (IPAM)
1.OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado o pagamento de uma Indenização, em caso de Invalidez Permanente por Acidente Majorada, em consequência exclusiva de Acidente Pessoal coberto, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura, das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
1.2. Esta cobertura consiste em majorar para 100% (cem por cento) os percentuais de indenização parcial previsto na Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em caso de Invalidez Permanente por Acidente, constante do item 7 da cobertura de Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente. Os itens majorados da tabela mencionada acima, serão estabelecidos previamente nas Disposições Contratuais, desde que respeitadas a quantidade de itens e conjugações permitidas pela Seguradora.
1.3. A presente cobertura somente poderá ser contratada em conjunto com a cobertura de Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente e a ela se vincula, de forma que somente será devida, se caracterizada a cobertura relativa à cobertura de Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente.
2.DEFINIÇÕES
2.1. Acidente Pessoal: Para fins desta cobertura, prevalece o conceito definido no item “Definições” das Condições Gerais deste Seguro.
2.2. Invalidez Permanente por Acidente Majorada: Para fins desta cobertura é a perda, redução ou impotência funcional definitiva, parcial ou total de um dos membros ou órgãos previstos na Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em caso de Invalidez Permanente por Acidente Majorada, estabelecida no item 7 da cobertura de Invalides Permanente Parcial ou Total por Acidente, em virtude de lesões físicas
exclusivamente decorrentes de Acidente Pessoal Coberto, desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.
2.2.1. Os membros ou órgãos com percentual inferior a 10% (dez) por cento, não serão majorados por esta cobertura .
2.2.2. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, não se aplica a soma dos percentuais, de forma que a Indenização não excederá a 100% (cem por cento) do Capital Segurado contratado para esta cobertura.
2.2.3. A invalidez de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente não dá direito a Indenização total.
2.3. Na hipótese de ocorrência de um acidente que provoque incapacidade definitiva do mesmo membro ou órgão já defeituoso, parcial ou total, o percentual correspondente à incapacidade anterior ao acidente será deduzido da indenização.
3.RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Além dos riscos expressamente excluídos na cláusula 5 das Condições Gerais, estão também excluídos desta cobertura , os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) todo e qualquer dano estético, ainda que decorrente de acidente coberto;
b) perda de dentes, ainda que decorrente de acidente coberto.
0.XXXXXXX SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
4.2. Para fins desta cobertura considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data da ocorrência do acidente, não prevalecendo qualquer alteração de Capital Segurado efetuada posteriormente ao acidente.
5.REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO
5.1. O Capital Segurado relativo a esta cobertura será totalmente reintegrado, de forma automática, após ocorrência de cada Evento Coberto, sem cobrança de Prêmio adicional.
6.ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES
6.1. As Indenizações decorrentes de eventos por morte acidental e invalidez permanente por acidente, em quaisquer das coberturas contratadas, não se acumulam. Se, depois de paga uma Indenização por invalidez permanente por acidente, seja parcial ou total, ocorrer a caracterização de outra cobertura de invalidez permanente por acidente e/ou a morte do Segurado, em consequência do mesmo acidente, será deduzido do valor do Capital Segurado a ser pago, o valor já indenizado.
6.2. A invalidez de um membro ou órgão indenizado por esta cobertura, exclui o referido membro ou órgão de novas indenizações mesmo que decorrentes de possíveis novos eventos.
7.INÍCIO DE VIGÊNCIA
7.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início da vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
8.CESSAÇÃO DE COBERTURA
8.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco a que se refere esta cobertura cessa ainda:
8.1.1. Para o Segurado:
a) Simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente cobertura
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
d) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização.
9.PRÊMIO
9.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto contratualmente.
10. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
10.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.
11. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
11.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Formulário “Autorização para Crédito de Indenização” (Formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do Segurado;
• Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
• Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
• Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado(s);
• Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente, se houver;
• Radiografia e resultados de exames realizados;
• Relatório médico informando a data do acidente, o percentual do déficit funcional apresentado por
segmento, a data de confirmação da alta médica e, obrigatoriamente, da reabilitação;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura , por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura , têm função subsidiária.
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COBERTURA DE INVALIDEZ POR DOENÇA – FUNCIONAL (IPD-F)
1.OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado o pagamento de uma Indenização, em caso de Invalidez Funcional Total e Permanente, em consequência de doença que cause a perda de sua existência independente, sob critérios devidamente especificados no item Riscos Cobertos desta cobertura, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura, das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
1.1.1. O pagamento da Indenização relativa a esta cobertura extingue, imediata e automaticamente, a cobertura integral do seguro, independentemente da cobrança do Prêmio, exceto para as coberturas exclusivamente relacionadas a acidente, que poderão ser mantidas, desde que previsto contratualmente.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Alienação Mental: distúrbio mental em que haja alteração completa da personalidade, comprometendo em definitivo o pensamento lógico (juízo de valor), da realidade (juízo crítico) e a memória, destruindo a capacidade de realizar atos eficientes, objetivos e propositais e tornando o Segurado total e permanentemente impossibilitado para exercer as atividades da vida civil.
2.2. Aparelho Locomotor: conjunto de estruturas destinadas ao deslocamento do corpo humano.
2.3. Atividade Laborativa: qualquer ação ou trabalho por meio do qual o Segurado obtenha renda.
2.4. Auxílio: a ajuda através de recurso humano e ou de utilização de estruturas ou equipamentos de apoio físico.
2.5. Xxx Xxxxxx: procedimento técnico-profissional praticado por médico legalmente habilitado e regido por Resolução específica do Conselho Regional de Medicina.
2.6. Cardiopatia Grave: doença do coração assim classificada segundo os critérios constantes do "Consenso Nacional de Cardiopatia Grave".
2.7. Cognição: conjunto de processos mentais usados no pensamento, na memória, na percepção, na classificação, no reconhecimento etc.
2.8. Conectividade com a Vida: capacidade do ser humano de se relacionar com o meio externo que o cerca.
2.9. Consumpção: definhamento progressivo e lento do organismo humano produzido por doença.
2.10. Dados Antropométricos: no caso da cobertura de Invalidez por Doença - Funcional, o peso e a altura do Segurado.
2.11. Deambular: ato de andar livremente.
2.12. Declaração Médica: documento elaborado na forma de relatório ou similar, onde o médico- assistente exprime sua opinião sobre o estado de saúde do Segurado e respectivos fatos médicos correlatos.
2.13. Deficiência Visual: perda ou redução de capacidade visual em ambos os olhos em caráter definitivo, que não possa ser melhorada ou corrigida com uso de lentes, tratamento clínico ou cirúrgico.
2.14. Disfunção Imunológica: incapacidade do organismo de produzir elementos de defesa contra agentes estranhos causadores de doença.
2.15. Doença Crônica: doença com período de evolução que ultrapassa a fase inicial, persistindo ativa por tempo indeterminado e que traz alterações clínicas
2.16. Doença Crônica em Atividade: doença crônica que se mantém ativa apesar do tratamento.
2.17. Doença Crônica de Caráter Progressivo: doença crônica que se mantém evolutiva em curso de piora, apesar do tratamento.
2.18. Doença em Estágio Terminal: aquela em estágio sem qualquer alternativa terapêutica e sem perspectiva de reversibilidade, sendo o paciente considerado definitivamente fora dos limites de sobrevivência, conforme atestado pelo médico assistente.
2.19. Doença Neoplásica Maligna Ativa: crescimento celular desordenado, provocado por alterações no metabolismo e nos processos de vida básicos das células que controlam seu crescimento e multiplicação. São os chamados cânceres ou tumores malignos em atividade.
2.20. Doença Profissional: aquela que decorre especificamente do exercício de determinada profissão.
2.21. Estados Conexos: representa o relacionamento consciente e normal do Segurado com o meio externo.
2.22. Etiologia: causa de cada doença.
2.23. Fatores de Risco e Morbidade: aquilo que favorece ou facilita o aparecimento ou a manutenção de uma doença, ou que com ela interage.
2.24. Higidez: estado saudável.
2.25. Xxxxxx Assistente: médico que está assistindo ao Segurado ou que já lhe tenha prestado assistência continuada.
2.26. Prognóstico: juízo médico baseado no diagnóstico e nas possibilidades terapêuticas acerca da duração, evolução e termo de uma doença.
2.27. Quadro Clínico: conjunto das manifestações mórbidas objetivas e subjetivas apresentadas por um doente.
2.28. Recidiva: reaparecimento de uma doença algum tempo depois de um acometimento.
2.29. Refratariedade Terapêutica: incapacidade do organismo humano em responder positivamente ao tratamento instituído.
2.30. Relações autonômicas: entende-se como pleno exercício das relações autonômicas de um indivíduo, a capacidade que o mesmo tem de desempenhar todas as suas atividades e funções físicas, mentais e fisiológicas independente de qualquer ajuda.
2.31. Relações Existenciais: aquelas que capacitam a autonomia existencial do ser humano em suas relações de conectividade com a vida.
2.32. Sentido de Orientação: faculdade do indivíduo se identificar, relacionar e se deslocar livremente, sem qualquer auxílio, como o meio ambiente externo que o cerca.
2.33. Sequela: qualquer lesão anatômica ou funcional que permaneça depois de encerrada a evolução clínica de uma doença.
2.34. Transferência Corporal: capacidade do Segurado se deslocar de um local para outro, sem qualquer auxílio.
3. RISCOS COBERTOS
3.1. Considera-se como Risco Coberto, a perda da existência independente do Segurado, assim entendida como a ocorrência de quadro clínico incapacitante, decorrente de doença, que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das Relações Autonômicas do Segurado.
3.1.1. A caracterização de quadro clínico incapacitante será feita segundo critérios vigentes à época da regulação do Sinistro e adotado pela classe médica especializada de um dos seguintes quadros clínicos incapacitantes, provenientes única e exclusivamente de:
a) doenças cardiovasculares crônicas enquadradas sob o conceito de “cardiopatia grave”;
b) doenças neoplásicas malignas ativas, sem prognóstico evolutivo e terapêutico favorável, que não mais estejam inseridas em planos de tratamento direcionados à cura e/ou ao seu controle clínico;
c) doenças crônicas de caráter progressivo, apresentando disfunções e/ou insuficiências orgânicas avançadas, com repercussões em órgãos vitais (consumpção), sem prognóstico terapêutico favorável e que não mais estejam inseridas em planos de tratamento direcionados à cura e/ou ao seu controle clínico;
d) alienação mental total e permanente, com perda das funções cognitivas superiores (cognição);
e) doenças manifestas no sistema nervoso com sequelas encefálicas e/ou medulares que acarretem repercussões deficitárias na totalidade de algum órgão vital e/ou sentido de orientação e/ou das funções de dois membros, em grau máximo;
f) doenças do aparelho locomotor, de caráter degenerativo com total e definitivo impedimento da capacidade de transferência corporal;
g) deficiência visual:
• cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
• baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
• casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;
• ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
h) doença evoluída sob um estágio clínico que possa ser considerado como terminal (doença em estágio terminal), desde que atestado por profissional legalmente habilitado;
i) estados mórbidos, a seguir relacionados:
• perda completa e definitiva da totalidade das funções de dois membros; ou
• perda completa e definitiva da totalidade das funções das duas mãos ou de dois pés; ou
• perda completa e definitiva da totalidade das funções de uma das mãos associada à de um dos pés.
3.2. Outros quadros clínicos serão reconhecidos como riscos cobertos desde que, avaliados através de Instrumento de Avaliação de Invalidez Funcional - IAIF (anexo), e que o Segurado atinja a marca mínima exigida de 60 (sessenta) pontos, em um total de 80 (oitenta) pontos previstos como possíveis.
3.2.1. O IAIF é composto por dois documentos. O primeiro (Tabela de Relações Existenciais, Condições Médicas e Estruturais e de Estados Conexos) avalia, através de escalas, compreendendo 3 graduações cada, as condições médicas e de conectividade com a vida (Atributos).
3.2.1.1. O 1º (primeiro) grau de cada atributo descreve ‘situações que caracterizam independência do Segurado na realização de tarefas, ainda que com alguma dificuldade ou desconforto.
O quadro clínico será classificado neste grau apenas quando todas as situações ali previstas forem reconhecidas.
3.2.1.2. Para a classificação no 2º (segundo) ou no 3º (terceiro) Grau, basta que ocorra uma das situações ali descritas.
3.2.1.3. Todos os Atributos constantes no primeiro documento serão, obrigatoriamente, avaliados e pontuados.
3.2.2. O segundo documento (Tabela de Dados Antropométricos, Fatores de Risco e de Morbidade) valoriza cada uma das situações ali previstas.
3.2.3. Os itens da tabela deverão ser pontuados sempre que haja o reconhecimento da situação descrita.
4. RISCOS EXCLUÍDOS
4.1. Além dos riscos expressamente excluídos na cláusula 5 das Condições Gerais, estão expressamente excluídos de cobertura para esta cobertura, considerando, também como Riscos Excluídos, ainda que redundando em quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das funções autonômicas do Segurado, com perda da sua existência independente, os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) eventos decorrentes, diretamente ou indiretamente, de acidentes;
b) quadros clínicos incapacitantes, com repercussões clínicas parciais que não impliquem em perda da existência independente do Segurado;
c) doenças agravadas por traumatismos;
d) invalidez que limite total ou parcialmente a capacidade laborativa do Segurado.
5. CAPITAL SEGURADO
5.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
5.2. Reconhecida a Invalidez por Doença do tipo Funcional pela Seguradora, o pagamento do Capital Segurado contratado será realizado sob a forma de parcela única.
5.3. Para fins desta cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data indicada na Declaração Médica, como sendo a data a partir da qual a evolução do quadro de saúde do Segurado passou a enquadrar-se na pontuação da Tabela de Relações Existenciais, Condições Médicas e Estruturais e de Estados Conexos igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, devidamente justificada e aceita, ou a data de constatação de um dos quadros previstos no item 3.1.1., desta cobertura. A data da invalidez por doença – funcional será determinada por médico que esteja assistindo ao Segurado e, na ausência deste, por profissional médico que já tenha lhe prestado algum atendimento ou ainda, estabelecida através da verificação de evidências documentais apuradas em registros lavrados por profissionais médicos em qualquer tempo.
6. COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ
6.1. As despesas efetuadas para a caracterização da Invalidez por Doença Funcional são de responsabilidade do próprio Segurado, salvo aquelas realizadas diretamente pela Seguradora, com a finalidade de esclarecer circunstâncias sobre o quadro clínico incapacitante. As providências que a Seguradora tomar, visando esclarecer as circunstâncias do Sinistro, não constituem ato de reconhecimento da obrigação de pagar a Indenização.
6.2. A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, ainda que por instituições oficiais de previdência social, ou por órgãos do poder público ou mesmo por outras instituições público-privadas, não caracterizam, por si só, o estado de invalidez permanente por doença funcional.
6.3. A Seguradora reserva-se o direito de não considerar quadros clínicos certificados por
documentos médicos que apenas caracterizem incapacidade parcial e/ou de natureza profissional.
7. INÍCIO DE VIGÊNCIA
7.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
8. CESSAÇÃO DE COBERTURA
8.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco a que se refere esta cobertura cessa ainda:
8.1.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente cobertura ;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
d) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização.
9. PRÊMIO
9.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto contratualmente.
10. CARÊNCIA
10.1. O período de Carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.
11. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
11.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.
12.PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
12.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Formulário “Autorização para Crédito de Indenização” (Formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do Segurado;
• Relatórios médicos e resultados de exames complementares realizados, que comprovem satisfatoriamente a incapacidade do Segurado;
• Relatório médico informando o(s) diagnóstico(s) da(s) doença(s), com sua(s) data(s), tratamento(s) realizado(s), prescrição(ões) futura(s), se foram esgotadas todas as possibilidades terapêuticas para o caso e a data da caracterização da invalidez como total e definitiva; Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados; cópia da Ficha de Xxxxxxxx de empregado, quando tratar-se de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando tratar-se de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior.
13.DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura, por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura, têm função subsidiária.
ANEXO À COBERTURA DE INVALIDEZ POR DOENÇA
– FUNCIONAL INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE INVALIDEZ FUNCIONAL – IAIF
DOCUMENTO 1- TABELA DE RELAÇÕES EXISTENCIAIS, CONDIÇÕES MÉDICAS E ESTRUTURAIS E DE ESTADOS CONEXOS
ATRIBUTOS | ESCALAS | PONTOS |
RELAÇÕES DO SEGURADO COM O COTIDIANO | 1º GRAU: o Segurado mantém suas relações interpessoais com capacidade de compreensão e comunicação; deambula livremente; sai à rua sozinho e sem auxílio; está capacitado a dirigir veículos automotores; mantém suas atividades da vida civil, preservando o pensamento, a memória e o juízo de valor. | 00 |
2º GRAU: o Segurado apresenta desorientação; necessita de auxílio à locomoção e ou para sair à rua; comunica- se com dificuldade; realiza parcialmente as atividades do cotidiano; possui restrições médicas de ordem relativas ou prejuízo intelectual e ou de cognição. | 10 | |
3º GRAU: o Segurado apresenta-se retido ao lar; tem perda na mobilidade ou na fala; não realiza atividades do cotidiano; possui restrições médicas impeditivas de ordem totalitária ou apresenta algum grau de alienação mental. | 20 | |
CONDIÇÕES CLÍNICAS E ESTRUTURAIS DO SEGURADO | 1° GRAU: o Segurado apresenta-se hígido; capaz de livre movimentação; não apresenta evidência de disfunção e ou insuficiência de órgãos, aparelhos ou sistemas, possuindo visão em grau que lhe permita desempenhar suas tarefas normais. | 00 |
2° GRAU: o Segurado apresenta disfunção(ões) e ou insuficiência(s) comprovadas como repercussões secundárias de doenças agudas ou crônicas, em estágio que o obrigue a depender de suporte médico constante (assistido) e desempenhar suas tarefas normais diárias com alguma restrição. | 10 | |
3° GRAU: o Segurado apresenta quadro clínico anormal, evolutivamente avançado, descompensado ou instável, cursando com disfunções e ou insuficiências em órgãos vitais, que se encontre em estágio que demande suporte médico mantido (controlado), que acarrete restrição ampla a esforços físicos e que comprometa a vida cotidiana, mesmo que com interação de auxílio humano e ou técnico. | 20 |
1° GRAU: o Segurado realiza, sem | ||
auxílio, as atividades de vestir-se e | ||
despir-se; dirigir-se ao banheiro; | ||
lavar o rosto; escovar seus dentes; | ||
pentear-se; barbear-se; banhar-se; enxugar-se, mantendo os atos de | 00 | |
higiene íntima e de asseio pessoal, | ||
sendo capaz de manter a | ||
autossuficiência alimentar com | ||
condições de suprir suas | ||
necessidades de preparo, serviço, | ||
consumo e ingestão de alimentos. | ||
2° GRAU: o Segurado necessita de | ||
auxílio para trocar de roupa; entrar e | ||
CONECTIVIDADE DO SEGURADO COM A VIDA | sair do chuveiro; para realizar atos de higiene e de asseio pessoal; para manter suas necessidades alimentares (misturar ou cortar o | 10 |
alimento, descascar fruta, abrir uma | ||
embalagem, consumir os alimentos | ||
com uso de copo, prato e talheres). | ||
3° GRAU: o Segurado necessita de | ||
auxílio às atividades de higiene e | ||
asseio pessoal diários, assim como | ||
aquelas relacionadas à sua alimentação, não sendo capaz de | 20 | |
realizar sozinho suas necessidades | ||
fisiológicas e de subsistência | ||
alimentar diárias. |
DOCUMENTO 2 - TABELA DE DADOS ANTROPOMÉTRICOS, FATORES DE RISCO E DE MORBIDADE
DADOS ANTROPOMÉTRICOS, RISCOS INTERAGENTES E AGRAVOS MÓRBIDOS | PONTOS |
A idade do Segurado interfere na análise da morbidade do caso e ou há imc - índice de massa corporal superior a 40. | 02 |
Há risco de sangramentos, rupturas e/ou quaisquer outras ocorrências iminentes que possam agravar a morbidade do caso. | 02 |
Há ou houve recidiva, progressão em doença tratada e ou agravo mantido associado ou não à disfunção imunológica. | 04 |
Existem mais de 2 fatores de risco e ou há repercussão vital decorrente da associação de duas ou mais doenças crônicas em atividade. | 04 |
Certifica-se existir risco de morte súbita, tratamento paliativo e ou de suporte à sobrevida e ou refratariedade terapêutica. | 08 |
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COBERTURA DE DIÁRIAS DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POR ACIDENTE OU DOENÇA (DITAD)
1. OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado o pagamento de uma Indenização, em caso de afastamento involuntário das suas atividades laborativas causado por doença ou Acidente Pessoal cobertos, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura, das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
1.2. As Indenizações previstas nesta cobertura serão devidas após decorrido o período de Franquia e respeitado o Limite Máximo de Diárias Indenizáveis.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Acidente Pessoal: para fins desta cobertura prevalece o conceito indicado no item “Definições” das Condições Gerais deste seguro.
2.2. Limite Máximo de Diárias Indenizáveis: é a quantidade máxima de diárias a que o Segurado fará jus enquanto o mesmo estiver afastado de suas atividades laborativas por motivo de doença ou Acidente Pessoal, a contar do primeiro dia após o término do período de Franquia.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Além dos riscos expressamente excluídos na cláusula 5 das Condições Gerais, estão também excluídos desta cobertura , os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) gravidez,
b) procedimentos e/ou tratamentos, clínicos ou cirúrgicos, para esterilidade, infertilidade, inseminação artificial, impotência sexual, controle de natalidade e
mudança de sexo, bem como suas consequências, inclusive períodos de convalescença a eles relacionados;
c) tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética, salvo quando necessárias à restauração das funções alteradas em razão de Sinistro ocorrido na vigência do seguro;
d) cirurgias plásticas (estéticas ou não) e períodos de convalescença a elas relacionados;
e) tratamentos para obesidade, em qualquer modalidade, inclusive gastroplastia redutora;
f) tratamentos para senilidade, geriatria, rejuvenescimento, repouso, convalescença e suas consequências;
g) tratamentos odontológicos e ortodônticos de quaisquer espécies, salvo quando decorrentes de Acidente Pessoal, ocorridos dentro do período de vigência do seguro;
h) doenças degenerativas da coluna vertebral, com exceção de tratamento cirúrgico;
i) doenças crônicas, mesmo em fase aguda, entendendo-se como tal aquelas caracterizadas por sua evolução longa e insidiosa, com período de melhora e piora, não respondendo satisfatoriamente a procedimentos terapêuticos;
j) doenças de características reconhecidamente progressivas, tais como fibromialgia, artrite reumatoide, osteoartrose, dor miofascial, esclerose múltipla, Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, entre outras;
4. CAPITAL SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
4.2. O Capital Segurado corresponde a cada diária de afastamento devendo o seu valor ser multiplicado pelo período de afastamento, observados a Franquia e o Limite Máximo de Diárias Indenizáveis.
4.3. Para fins desta cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, o primeiro dia do afastamento do Segurado das atividades laborativas por ele exercidas.
5. REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO
5.1. O Capital Segurado relativo a esta cobertura será totalmente reintegrado, de forma automática, após ocorrência de cada evento coberto, sem cobrança de Prêmio adicional.
5.2. Serão considerados como mesmo evento, os afastamentos decorrentes do mesmo diagnóstico e cujo intervalo seja inferior a 90 (noventa) dias contados da data do último retorno as atividades laborativas.
6. INÍCIO DE VIGÊNCIA
6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
7. CESSAÇÃO DE COBERTURA
7.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco a que se refere esta cobertura cessa ainda:
7.1.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente cobertura ;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
7.2. com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização.
8. PRÊMIO
8.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto contratualmente.
9. CARÊNCIA
9.1. O período de carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.
9.2. Para os eventos decorrentes de Acidentes Pessoais não haverá carência.
10. FRANQUIA
10.1. O período de Franquia será estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de 15 (quinze) dias ininterruptos por evento, e será contado a partir da data do afastamento das atividades laborativas do Segurado, por determinação médica. As Indenizações previstas nesta cobertura serão devidas a partir do primeiro dia após o término do período de Franquia e se estenderão até o final do período de afastamento do Segurado, observado o Limite Máximo de Diárias Indenizáveis estabelecido contratualmente.
11. LIMITE DE DIÁRIAS
11.1. O limite de diárias será estabelecido contratualmente, respeitado o máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) diárias por evento, independentemente de renovação da Apólice.
12. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
12.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o território nacional, salvo Disposições Contratuais em contrário.
13.PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
13.1. No caso de ocorrência simultânea de mais de um Evento Coberto, as diárias do período coincidente aos afastamentos simultâneos não serão pagas duplicadas, não havendo acúmulo ou superposição de Indenizações.
13.2. O número de diárias a serem pagas será determinado pela Seguradora em função da necessidade comprovada de afastamento do Segurado de suas atividades laborativas, fundamentado no tempo médio de dias, observado pela prática médica, análise da documentação médica e resultados de exames complementares para mesmas doenças ou lesões.
13.3. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Formulário “Autorização para Crédito de Indenização” (formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do Segurado;
• Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
• Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
• Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado(s);
• Relatório médico, informando desde quando o segurado recebeu o primeiro diagnóstico das doenças registradas na Declaração/Certidão de Óbito, descrição da evolução clínica e data em que iniciou o tratamento; além de informar a data do acidente (se for o caso), as lesões/sequelas decorrentes do acidente ou doença, o período necessário para o tratamento e a data de confirmação de alta médica
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• cópia da Ficha de Registro de Empregado, quando tratar-se de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando tratar-se de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior.
14.DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura, por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura, têm função subsidiária.
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COBERTURA DE DIÁRIAS DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POR ACIDENTE (DITA)
1. OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado o pagamento de uma Indenização, em caso de afastamento involuntário das suas atividades laborativas causado exclusivamente por Acidente Pessoal coberto, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura , das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
1.2. As Indenizações previstas nesta cobertura serão devidas após decorrido o período de Franquia e respeitado o Limite Máximo de Diárias Indenizáveis.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Acidente Pessoal: para fins desta cobertura prevalece o conceito indicado no item “Definições” das Condições Gerais deste seguro.
2.2. Limite Máximo de Diárias Indenizáveis: é a quantidade máxima de diárias a que o Segurado fará jus enquanto o mesmo estiver afastado de suas atividades laborativas por motivo de Acidente Pessoal, a contar do primeiro dia após o término do período de Franquia.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Além dos riscos expressamente excluídos na cláusula 5 das Condições Gerais, estão também excluídos desta cobertura , os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) cirurgias plásticas (estéticas ou não) e períodos de convalescença a elas relacionados;
b) Acidente Vascular Cerebral;
c) todo e qualquer dano estético, ainda que decorrente de acidente coberto;
d) perda de dentes, ainda que decorrente de acidente coberto.
4. CAPITAL SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
4.1.1. O Capital Segurado corresponde a cada diária de afastamento devendo o seu valor ser multiplicado pelo período de afastamento, observados a Franquia e o Limite Máximo de Diárias Indenizáveis.
4.2. Para fins desta cobertura , considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, o primeiro dia do afastamento do Segurado das atividades laborativas por ele exercidas, em decorrência exclusiva de Acidente Pessoal coberto.
5. REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO
5.1. O Capital Segurado relativo a esta cobertura será totalmente reintegrado, de forma automática, após ocorrência de cada Evento Coberto, sem cobrança de Prêmio adicional.
5.1.1. Serão considerados como mesmo evento, os afastamentos decorrentes do mesmo diagnóstico e cujo intervalo seja inferior a 90 (noventa) dias contado da data do último retorno as atividades laborativas.
6. INÍCIO DE VIGÊNCIA
6.1. A cobertura compreendida por esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
7. CESSAÇÃO DE COBERTURA
7.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco a que se refere esta cobertura cessa ainda:
7.1.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente cobertura ;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
d) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização.
8. PRÊMIO
8.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto contratualmente.
9. FRANQUIA
9.1. O período de Franquia será estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de 15 (quinze) dias ininterruptos por evento, e será contado a partir da data do afastamento das atividades laborativas do Segurado, por determinação médica. As Indenizações previstas nesta cobertura serão devidas a partir do primeiro dia após o término do período de Franquia e se estenderão até o final do período de afastamento do Segurado, observado o Limite Máximo de Diárias Indenizáveis estabelecido contratualmente.
10. LIMITE DE DIÁRIAS
10.1. O limite de diárias será estabelecido contratualmente, respeitado o máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) diárias por evento, independentemente de renovação da Apólice.
11. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
11.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o território nacional, salvo Disposições Contratuais em contrário.
12. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
12.1. No caso de ocorrência simultânea de mais de um Evento Coberto, as diárias do período coincidente aos afastamentos simultâneos não serão pagas duplicadas, não havendo acúmulo ou superposição de Indenizações.
12.2. O número de diárias a serem pagas será determinado pela Seguradora em função da necessidade comprovada de afastamento do Segurado de suas atividades laborativas, fundamentado no tempo médio de dias, observado pela prática médica, análise da documentação médica e resultados de exames complementares para mesmas doenças ou lesões.
12.3. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Formulário “Autorização para Crédito de Indenização” (Formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do Segurado;
• Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
• Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
• Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado(s);
• Relatório médico informando a data do acidente, as lesões/sequelas decorrentes do acidente, o período necessário para o
tratamento e a data de confirmação da alta médica;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Cópia da Ficha de Registro de Empregado, quando tratar-se de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando tratar-se de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior.
13.DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura , por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura , têm função subsidiária.
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COBERTURA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS POR ACIDENTE(DMHO)
1.OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado o reembolso, respeitados os limites estabelecidos contratualmente, das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas, incorridas a critério e sob orientação médica, necessárias ao restabelecimento do Segurado, realizadas em consequência exclusiva de Acidente Pessoal coberto, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura , das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
1.2. As Indenizações previstas nesta cobertura serão devidas quando o Acidente Pessoal ocorrer dentro do período de vigência do seguro contratado e desde que iniciadas nos 30 (trinta) primeiros dias contados a partir da data do Acidente Pessoal.
2. DEFINIÇÕES
1.2.1.1. Acidente Pessoal: para fins desta cobertura prevalece o conceito indicado no item “Definições” das Condições Gerais deste seguro.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Além dos riscos expressamente excluídos na cláusula 5 das Condições Gerais, estão também excluídos desta cobertura , os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a: eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem, consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo.
a) Todo e qualquer dano estético, ainda que decorrente de acidente coberto;
b) estados de convalescença (após alta médica) e as despesas de acompanhantes;
c) aparelhos que se referem a órteses de qualquer natureza e a próteses, salvo as próteses pela perda de dente(s) natural(is) decorrente de Acidente Pessoal coberto;
d) cirurgias plásticas, exceto aquelas com finalidade comprovadamente restauradoras de função, diretamente afetadas por Evento Coberto pelo seguro;
e) reposição de lentes, óculos, aparelhos ortodônticos etc;
f) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem, consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo.
4. CAPITAL SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
4.2. Para fins desta cobertura , considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data da ocorrência do acidente, não prevalecendo qualquer alteração de Capital Segurado efetuada posteriormente ao acidente.
5. REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO
5.1. O Capital Segurado relativo a esta cobertura será totalmente reintegrado, de forma automática, após ocorrência de cada Evento Coberto, sem cobrança de Prêmio adicional.
6. INÍCIO DE VIGÊNCIA
6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
7. CESSAÇÃO DE COBERTURA
7.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco a que se refere esta cobertura cessa ainda:
7.1.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente cobertura ;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
d) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização.
8. PRÊMIO
8.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto contratualmente.
9. FRANQUIA
9.1. O período de Franquia será estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de 15 (quinze) dias ininterruptos por evento, e será contado a partir da data do acidente.
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10. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
10.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.
11. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
11.1. As despesas efetuadas no exterior devem ser ressarcidas em Reais (R$) com base no câmbio oficial de venda na data e em moeda do efetivo pagamento realizado pelo Segurado, respeitando-se os limites de Capitais Segurados estabelecidos contratualmente para esta cobertura .
11.1. Possuindo o Segurado mais de um contrato de seguro, nesta ou em outra Seguradora e que garanta o reembolso de Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas, a responsabilidade desta Seguradora por este Seguro será igual, em cada cobertura , à importância obtida pelo rateio do total dos gastos efetuados proporcionalmente aos limites segurados para cada cobertura em todas as apólices em vigor na data da ocorrência do acidente.
11.2. A Seguradora poderá estabelecer acordos ou convênios com os prestadores de serviço médico-hospitalares e odontológicos para que o Segurado possa ter acesso ao serviço médico sem a necessidade de desembolso do valor. Porém, a utilização ou não destes prestadores conveniados deve ficar a critério exclusivo do Segurado.
11.3. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Formulário “Autorização para Crédito de Indenização” (Formulário padrão MetLife) devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e do comprovante de residência do Segurado;
• Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver;
• Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
• Relatório médico informando desde quando o segurado recebeu o primeiro diagnóstico das doenças registradas na Declaração/Certidão de Óbito, descrição da evolução clínica e data em que iniciou o tratamento;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado;
• Cópia do Laudo da Perícia Técnica realizado no local do acidente, se houver;
• Radiografias e/ou resultados dos exames realizados;
• Notas fiscais e recibos originais das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas. As notas fiscais referentes a despesas com medicamentos devem ser acompanhadas das respectivas prescrições médicas. No caso de retenção das Notas Fiscais originais pela Seguradora garantidora do seguro brigatório DPVAT, em caso de acidente automobilístico, serão aceitas cópias autenticadas das Notas Fiscais, desde que acompanhadas de declaração emitida pelo responsável da referida seguradora, indicando quais as notas originais retidas, e informando o valor que será reembolsado a título de primeiro risco através do DPVAT;
• Cópia da Ficha de Registro de Empregado, quando tratar-se de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando tratar-se de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior.
DOCUMENTOS DO CONTRATANTE DAS DESPESAS (SE NÃO É O SEGURADO):
• Cópia do RG (se pessoa física);
• Cópia do CPF (se pessoa física);
• Cópia do Contrato Social (se pessoa jurídica, mesmo que seja o Estipulante);
• Cópia do Comprovante de Residência (se pessoa física);
• Autorização para Pagamento nominal ao contratante das despesas (formulário Padrão MetLife);
12.DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura , por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura , têm função subsidiária.
COBERTURA DE VERBAS RESCISÓRIAS (VR)
1.OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, garante ao Estipulante o pagamento de uma Indenização, a título de reembolso das despesas com pagamento de verbas rescisórias, respeitados os limites estabelecidos contratualmente, em consequência exclusiva de morte do Segurado, seja decorrente de causa natural ou acidental, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura , das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
1.2. A presente cobertura somente poderá ser contratada em conjunto com a cobertura de Morte ou Morte Acidental e a ela se vincula, de forma que somente será devida, se caracterizada a cobertura relativa à cobertura de Morte ou Morte Acidental.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Aplicam-se os riscos excluídos do item 5 das Condições Gerais.
2.1.1. Na hipótese de contratação da cobertura de Verbas Rescisórias conjuntamente com a cobertura de Morte Acidental, além dos riscos expressamente excluídos informados no item 5 das Condições Gerais , estão também excluídos os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;
b) prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscados, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) eventos causados exclusivamente pela não utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei;
d) eventos causados exclusivamente pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor;
e) Acidente Vascular Cerebral;
f) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem, consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
3.2. Para fins desta cobertura , considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do falecimento do Segurado no caso de Morte natural e a data da ocorrência do acidente, no caso de Morte Acidental.
4. INÍCIO DE VIGÊNCIA
4.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
5. CESSAÇÃO DE COBERTURA
5.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco cessa ainda:
5.1.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente cobertura ;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
d) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização.
6. PRÊMIO
6.1. O Prêmio referente a esta cobertura será não contributário, sendo este previsto contratualmente.
7. ÂMBITO TERRITORIAL DECOBERTURA
7.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em território nacional, salvo Disposições Contratuais em contrário.
8. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
8.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:
• Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Xxxxxxxx, devidamente assinado pelo Empregador e pelo representante do Empregado, quando se tratar de apólice coletiva, cujo vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia do Contrato Social (e última alteração) do Estipulante;
• Autorização de Pagamento nominal ao Estipulante (formulário Padrão MetLife);
• Na hipótese de beneficiário Xxxxxx Xxxxxxxx: Autorização de crédito em nome da Xxxxxx Xxxxxxxx (formulário padrão MetLife);
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Esta Cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura, por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura , têm função subsidiária.
COBERTURA DE VERBAS RESCISÓRIAS POR ACIDENTE (VRA)
1. OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, garante ao Estipulante o pagamento de uma Indenização, a título de reembolso das despesas com pagamento de verbas rescisórias, respeitados os limites estabelecidos contratualmente, em consequência exclusiva de Morte Acidental do Segurado, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura, das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
1.2. A presente cobertura somente poderá ser contratada em conjunto com a cobertura Morte Acidental e a ela se vincula, de forma que somente será devida, se caracterizada a cobertura relativa à cobertura de Morte Acidental.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além dos riscos expressamente excluídos na cláusula 5 das Condições Gerais, estão também excluídos desta cobertura , os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) a quaisquer valores referentes a débitos do empregado junto ao empregador, tais como, mas não se limitando a, empréstimos contraídos, quaisquer convênios (farmácias, academias, entre outros), associações com grêmios, aquisição de bens da empresa, mesmo que lançados nas verbas rescisórias como outros descontos.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
3.2. Para fins desta cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data da ocorrência do Acidente.
4. INÍCIO DE VIGÊNCIA
4.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
5. CESSAÇÃO DE COBERTURA
5.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco cessa ainda:
5.1.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente cobertura ;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
d) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização.
6. PRÊMIO
6.1. O Prêmio referente a esta cobertura será não contributário, sendo este previsto contratualmente.
7. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
7.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em território nacional, salvo Disposições Contratuais em contrário.
8. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
8.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:
• Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Xxxxxxxx, devidamente assinado pelo Empregador e pelo representante do Empregado, quando se tratar de apólice coletiva, cujo vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia do Contrato Social (e última alteração) do Estipulante;
• Autorização de Pagamento nominal ao Estipulante (formulário Padrão MetLife);
• Na hipótese de beneficiário Xxxxxx Xxxxxxxx: Autorização de crédito em nome da Xxxxxx Xxxxxxxx (formulário padrão MetLife);
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura , por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura , têm função subsidiária.
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COBERTURA | DE | DOENÇA |
CONGÊNITA | DE | FILHOS |
(DCF) |
1.OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado o pagamento de uma Indenização, em caso de diagnóstico de Doença Congênita incapacitante que comprometa o desenvolvimento neuropsicomotor de seu(s) filho(s), exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura, das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
1.2. A presente cobertura somente poderá ser contratada em conjunto com a cobertura de Morte.
2. DEFINIÇÃO
2.1. Doença Congênita: é a moléstia inata desenvolvida por filho do Segurado, desde que ocasione incapacidade que comprometa o desenvolvimento neuropsicomotor.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Além dos riscos expressamente excluídos na cláusula 5 das Condições Gerais, estão também excluídos desta cobertura , os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) doenças infectocontagiosas transmitidas de mãe para filho;
b) complicações do parto ou aborto.
3.2. Não estão amparados de cobertura para esta cobertura os natimortos (fetos que morreram dentro do útero ou durante o parto).
4. CAPITAL SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
4.2. Para fins desta cobertura, considera-se como data do evento, para determinação do Capital Segurado, a data de constatação do comprometimento do desenvolvimento neuropsicomotor do filho, atestado pelo médico assistente do mesmo, devendo ser caracterizada durante a vigência da apólice e comprovada por documentação médica pertinente e reconhecida pela Seguradora.
5. INÍCIO DE VIGÊNCIA
5.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início da vigência da apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da apólice.
6. CESSAÇÃO DE COBERTURA
6.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco cessa ainda:
6.1.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente cobertura;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
d) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização.
7. PRÊMIO
7.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto contratualmente.
8. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
8.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.
9. CARÊNCIA
9.1. O período de Carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.
9.2. Para os eventos decorrentes de Acidentes Pessoais não haverá Carência.
10. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
10.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Formulário “Autorização para Crédito de Indenização” (formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
• Cópia da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx do filho do Segurado;
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do Segurado;
• Relatório médico e resultados de exames complementares que comprovem o comprometimento do desenvolvimento neuropsicomotor do filho do Segurado;
• Relatório médico informando desde quando o segurado recebeu o primeiro diagnóstico das doenças registradas na Declaração/Certidão de Óbito, descrição da evolução clínica e data em que iniciou o tratamento;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Cópia da Ficha de Registro de Empregado, quando tratar-se de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando tratar-se de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro; Cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura , por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura , têm função subsidiária.
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COBERTURA DE DIAGNÓSTICO DE CÂNCER – (DC)
1.OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, Garante ao Segurado o pagamento de uma indenização quando diagnosticada a neoplasia maligna por médico habilitado em oncologia e demonstrada por resultado de exame anátomo-patológico, exceto se decorrente dos riscos excluídos, observadas as demais cláusulas destas Condições Gerais e, se houver, do Contrato.
1.2. Neoplasia Maligna (Câncer): é a doença caracterizada pela presença de um tumor maligno (crescimento descontrolado de células malignas com disseminação e invasão dos tecidos). O diagnóstico de Câncer deve ser confirmado pela evidência histológica de malignidade.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além dos riscos expressamente excluídos na cláusula 5 das Condições Gerais, estão também excluídos desta cobertura , os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Qualquer Câncer não invasivo (in situ), Doença de Hodgkin na fase I, todos o Câncer de pele com exceção do melanoma maligno invasivo (a partir da classificação Clark nível III), qualquer tumor em portadores de vírus da imunodeficiência humana, carcinoma micropapilar da bexiga e leucemia linfocítica crônica (classificação Rai menor que III);
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
3.2. Para fins desta cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do
Capital Segurado, a data do diagnóstico comprovado da neoplasia maligna.
4. INÍCIO DE VIGÊNCIA
4.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
5. CESSAÇÃO DE COBERTURA
5.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco cessa ainda:
5.1.1.Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente cobertura;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
d) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização;
6. PRÊMIO
6.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto contratualmente.
7. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
7.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.
8. CARÊNCIA
8.1. O período de Carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência
da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.
9. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
9.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife); formulário “Autorização para Crédito de Indenização” (formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do Segurado;
• Relatório médico informando desde quando o segurado recebeu o primeiro diagnóstico das doenças registradas na Declaração/Certidão de Óbito, descrição da evolução clínica e data em que iniciou o tratamento;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício.
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior;
• Resultado do exame Anátomo- Patológico, comprovando a malignidade do Câncer;
• Relatório do médico assistente constando: nome do paciente, história clínica, tempo de evolução da doença, estadiamento, diagnóstico
(CID-10), tratamento proposto e identificação do médico (nome e nº do CRM-UF);
• Na ausência do exame Anátomo-Patológico, poderão ser solicitados, a critério da seguradora, exames laboratoriais e de imagem que comprovem o diagnóstico.
9.2. Em caso de falecimento do Segurado entre o período do Diagnóstico de Câncer e a data do aviso do sinistro, a indenização será paga ao(s) herdeiros legais.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Não será paga Indenização com base em diagnóstico feito exclusivamente por um membro da família ou por pessoa que viva na mesma residência do Segurado, independentemente desta pessoa ser médico habilitado ou profissional de saúde.
10.2. Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura, por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura , têm função subsidiária.
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COBERTURA DE DIAGNÓSTICO DE CÂNCER FEMININO – (DCF)
1. OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, exclusiva para o público feminino, desde que contratada, garante à Segurada o pagamento do respectivo Capital Segurado individual contratado, quando diagnosticada a neoplasia maligna por médico habilitado em oncologia e demonstrada por resultado de exame anátomo- patológico, exceto se decorrente dos riscos excluídos.
1.2. As neoplasias malignas amparadas por esta cobertura são: Mama, Útero e Ovário.
1.3. Neoplasia Maligna (Câncer): é a doença caracterizada pela presença de um tumor maligno (crescimento descontrolado de células malignas com disseminação e invasão dos tecidos). O diagnóstico de Xxxxxx deve ser confirmado pela evidência histológica de malignidade por oncologista ou patologista.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além dos riscos expressamente excluídos na cláusula 5 das Condições Gerais, estão também excluídos desta cobertura , os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) melanoma não invasivo, sarcoma de kaposi, queratose actínica, leucoplasia oral, papilomatose oral florida, doença de Bowen, eritroplasia de Queyrat, Corno cutâneo, queratoacantoma, carcinoma basocelular e espinocelular; carcinomas in situ (alteração do crescimento de superfícies epiteliais, em que as células normais são substituídas por células anaplásticas sem as características de comportamento da neoplasia, como invasão ou metástases), qualquer tipo de displasia e outras lesões pré- neoplásticas de qualquer órgão e/ou tecido. Hiperplasia benigna da próstata e qualquer tipo de leucemia. Qualquer tipo de câncer benigno.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
3.2. Para fins desta cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do diagnóstico comprovado da neoplasia maligna.
4. INÍCIO DE VIGÊNCIA
4.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
5. CESSAÇÃO DE COBERTURA
5.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco cessa ainda:
5.1.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente cobertura ;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
6. PRÊMIO
6.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto contratualmente.
7. ÂMBITO TERRITORIAL DECOBERTURA
7.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.
8. CARÊNCIA
8.1. O período de carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.
9. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
9.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Formulário “Autorização para Crédito de Indenização” (formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do Segurado;
• Relatório médico informando desde quando o segurado recebeu o primeiro diagnóstico das doenças registradas na Declaração/Certidão de Óbito, descrição da evolução clínica e data em que iniciou o tratamento;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício.
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior;
• Resultado do exame Anátomo- Patológico comprovando a malignidade do Câncer;
• Na ausência do exame Anátomo-Patológico, poderão ser solicitados, a critério da seguradora, exames laboratoriais e de imagem que comprovem o diagnóstico.
9.2. Em caso de falecimento do Segurado entre o período do Diagnóstico de Câncer Feminino e a data do aviso do sinistro, a indenização será paga ao(s) herdeiros legais, conforme a lei.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Não será paga Indenização com base em diagnóstico feito exclusivamente por um membro da família ou por pessoa que viva na mesma residência do Segurado, independentemente desta pessoa ser médico habilitado ou profissional de saúde.
10.2 Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura, por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura , têm função subsidiária.
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COBERTURA DE DIAGNÓSTICO DE CÂNCER MASCULINO – (DCM1)
1. OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, exclusiva para o público masculino, desde que contratada, garante ao Segurado o pagamento do respectivo Capital Segurado individual contratado, quando diagnosticada a neoplasia maligna por médico habilitado em oncologia e demonstrada por resultado de exame anátomo- patológico, exceto se decorrente dos riscos excluídos.
1.1.1. As neoplasias malignas amparadas por esta cobertura são: Próstata, Cólon e Pulmão.
1.1.2. Neoplasia Maligna (Câncer): é a doença caracterizada pela presença de um tumor maligno (crescimento descontrolado de células malignas com disseminação e invasão dos tecidos). O diagnóstico de Xxxxxx deve ser confirmado pela evidência histológica de malignidade por oncologista ou patologista.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além dos riscos expressamente excluídos na cláusula 5 das Condições Gerais, estão também excluídos desta cobertura , os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
c) melanoma não invasivo, sarcoma de kaposi, queratose actínica, leucoplasia oral, papilomatose oral florida, doença de Bowen, eritroplasia de Queyrat, Corno cutâneo, queratoacantoma, carcinoma basocelular e espinocelular; carcinomas in situ (alteração do crescimento de superfícies epiteliais, em que as células normais são substituídas por células anaplásticas sem as características de comportamento da neoplasia, como invasão ou metástases), qualquer tipo de displasia e outras lesões pré-neoplásticas de qualquer órgão e/ou tecido. Hiperplasia benigna da próstata e qualquer tipo de leucemia. Qualquer tipo de câncer benigno.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
3.2. Para fins desta cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do diagnóstico comprovado da neoplasia maligna.
4. INÍCIO DE VIGÊNCIA
4.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
5. CESSAÇÃO DE COBERTURA
5.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco cessa ainda:
5.1.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente cobertura ;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
6. PRÊMIO
6.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto contratualmente.
7. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
7.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.
8. CARÊNCIA
8.1. O período de carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.
9. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
9.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Formulário “Autorização para Crédito de Indenização” (formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do Segurado;
• Relatório médico informando desde quando o segurado recebeu o primeiro diagnóstico das doenças registradas na Declaração/Certidão de Óbito, descrição da evolução clínica e data em que iniciou o tratamento;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício.
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior;
• Resultado do exame Anátomo- Patológico comprovando a malignidade do Câncer;
• Na ausência do exame Anátomo-Patológico, poderão ser solicitados, a critério da seguradora, exames laboratoriais e de imagem que comprovem o diagnóstico.
9.2. Em caso de falecimento do Segurado entre o período do Diagnóstico de Câncer Masculino e a data do aviso do sinistro, a indenização será paga aos herdeiros legais.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Não será paga Indenização com base em diagnóstico feito exclusivamente por um membro da família ou por pessoa que viva na mesma residência do Segurado, independentemente desta pessoa ser médico habilitado ou profissional de saúde.
10.2 Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura, por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura , têm função subsidiária.
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COBERTURA DE DIAGNÓSTICO DE CÂNCER MASCULINO – (DCM2)
1. OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, exclusiva para o público masculino, desde que contratada, garante ao Segurado o pagamento do respectivo Capital Segurado individual contratado, quando diagnosticada a neoplasia maligna por médico habilitado em oncologia e demonstrada por resultado de exame anátomo-patológico, exceto se decorrente dos riscos excluídos.
1.2. As neoplasias malignas amparadas por esta cobertura são: Próstata, Testículo e Pênis.
1.3. Neoplasia Maligna (Câncer): é a doença caracterizada pela presença de um tumor maligno (crescimento descontrolado de células malignas com disseminação e invasão dos tecidos). O diagnóstico de Xxxxxx deve ser confirmado pela evidência histológica de malignidade por oncologista ou patologista.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Além dos riscos expressamente excluídos na cláusula 5 das Condições Gerais, estão também excluídos desta cobertura , os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) melanoma não invasivo, sarcoma de kaposi, queratose actínica, leucoplasia oral, papilomatose oral florida, doença de Bowen, eritroplasia de Queyrat, Corno cutâneo, queratoacantoma, carcinoma basocelular e espinocelular; carcinomas in situ (alteração do crescimento de superfícies epiteliais, em que as células normais são substituídas por células anaplásticas sem as características de comportamento da neoplasia, como invasão ou metástases), qualquer tipo de displasia e outras lesões pré-neoplásticas de qualquer órgão e/ou tecido. Hiperplasia benigna da próstata e qualquer tipo de leucemia. Qualquer tipo de câncer benigno.
3. CAPITAL SEGURADO
3.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
3.2. Para fins desta cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do diagnóstico comprovado da neoplasia maligna.
4. INÍCIO DE VIGÊNCIA
4.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
5. CESSAÇÃO DE COBERTURA
5.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco cessa ainda:
5.1.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente cobertura ;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
6. PRÊMIO
6.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto contratualmente.
7. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
7.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.
8. CARÊNCIA
8.1. O período de carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.
9. PAGAMENTO DA
INDENIZAÇÃO
9.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• Formulário “Autorização para Crédito de Indenização” (formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do Segurado;
• Relatório médico informando desde quando o segurado recebeu o primeiro diagnóstico das doenças registradas na Declaração/Certidão de Óbito, descrição da evolução clínica e data em que iniciou o tratamento;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício.
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior;
• Resultado do exame Anátomo- Patológico comprovando a malignidade do Câncer;
• Na ausência do exame Anátomo-Patológico, poderão ser solicitados, a critério da seguradora, exames laboratoriais e de imagem que comprovem o diagnóstico.
9.2. Em caso de falecimento do Segurado entre o período do Diagnóstico de Câncer Masculino e a data do aviso do sinistro, a indenização será paga aos herdeiros legais, conforme a lei.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Não será paga Indenização com base em diagnóstico feito exclusivamente por um membro da família ou por pessoa que viva na mesma residência do Segurado, independentemente desta pessoa ser médico habilitado ou profissional de saúde.
10.2 Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura, por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura , têm função subsidiária.
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COBERTURA DE INDICAÇÃO DE CIRURGIA DE REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO (ARTÉRIA CORONARIANA) – (ICRM)
1.OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado, após o período de Carência, o pagamento de uma Indenização, em caso de Diagnóstico(s) de Cirurgia de Revascularização do Miocárdio (Artéria Coronariana) exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura , das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
1.2. Cirurgia de Revascularização do Miocárdio (Xxxxxxx Xxxxxxxxx): cirurgia de coração realizada para corrigir o estreitamento ou obstrução de uma ou mais artérias coronárias.
2. CARÊNCIA
2.1. O período de Carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Além dos riscos expressamente excluídos na cláusula 5 das Condições Gerais, estão também excluídos desta cobertura , os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Angioplastia e/ou qualquer procedimento intra-arterial, tratamento a laser e/ou qualquer outro tratamento não cirúrgico, bem como cirurgias de revascularização decorrentes de lesões coronarianas preexistentes à contratação do seguro.
4. CAPITAL SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
4.2. Para fins desta cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data da Indicação de Cirurgia de Revascularização do Miocárdio.
5. INÍCIO DE VIGÊNCIA
5.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
6. CESSAÇÃO DE COBERTURA
6.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco cessa ainda:
6.1.1. Para o Segurado:
d) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente cobertura;
e) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
f) com o falecimento do Segurado;
g) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização;
7. PRÊMIO
7.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto contratualmente.
8. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
8.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.
9. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
9.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife); formulário “Autorização para Crédito de Indenização” (formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do Segurado;
• Relatório médico informando desde quando o segurado recebeu o primeiro diagnóstico das doenças registradas na Declaração/Certidão de Óbito, descrição da evolução clínica e data em que iniciou o tratamento;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício.
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior;
• Relatório médico detalhado da doença e do procedimento cirúrgico (Neste relatório deve
constar: nome do paciente, história clínica, tempo de evolução da doença, diagnóstico (CID-10), tratamento realizado, descrição do procedimento, relato de intercorrências e identificação do médico (nome e nº do CRM-UF);
• Poderão ser solicitados, a critério da seguradora, exames laboratoriais, eletrocardiográficos e de imagem que mostrem alteração compatível com a insuficiência coronariana antes do procedimento, como por exemplo, Eletrocardiograma com desnivelamento da onda ST, Ecocardiograma com diminuição do DC e sobrecarga ventricular direita, Cintilografia Cardíaca com áreas de hipoperfisão ou necrose tecidual, Angiografia com hipoperfusão do miocárdio e Enzimas Cardíacas aumentadas (CK e CKMB);
• No caso de persistência da dúvida diagnóstica, poderá ser solicitado, também a critério da seguradora, auditoria do prontuário médico e/ou perícia médica.
9.2. Em caso de falecimento do Segurado entre o período da Indicação de Cirurgia de Revasculização do Miocárdio e a data do aviso do sinistro, a indenização será paga aos herdeiros legais, conforme a lei.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Não será paga Indenização com base em diagnóstico feito exclusivamente por um membro da família ou por pessoa que viva na mesma residência do Segurado, independentemente desta pessoa ser médico habilitado ou profissional de saúde.
10.2 Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura, por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura , têm função subsidiária.
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COBERTURA DE DIAGNÓSTICO DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA – (DIRC)
1. OBJETIVO
1.1. Esta cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado, após o período de carência, o pagamento de uma Indenização, em caso de Diagnóstico(s) de Insuficiência Renal Crônica, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta cobertura, das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
1.1.1 Insuficiência Renal Crônica: estágio final da doença renal, caracterizada pela perda funcional de ambos os rins, que necessita de diálise peritoneal, hemodiálise e/ou transplante renal.
2. CARÊNCIA
2.1. O período de carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Além dos riscos expressamente excluídos na cláusula 5 das Condições Gerais, estão também excluídos desta cobertura , os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) Insuficiência Renal Aguda e/ou Insuficiência Renal Crônica que não necessite de diálise peritoneal, hemodiálise e/ou transplante renal;
4. CAPITAL SEGURADO
4.1. O Capital Segurado para esta cobertura será estabelecido contratualmente e deverá constar nos respectivos Certificados Individuais do Seguro.
4.2. Para fins desta cobertura, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data do diagnóstico comprovado da doença grave.
5. REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO
5.1. O Capital Segurado relativo a esta cobertura não será reintegrado após ocorrência de cada Evento Xxxxxxx.
6. INÍCIO DE VIGÊNCIA
6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
7. CESSAÇÃO DE COBERTURA
7.1. Além das hipóteses previstas nos itens 11 e 12 das Condições Gerais, a cobertura do risco cessa ainda:
7.1.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice Coletiva ou da presente cobertura;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice Coletiva;
c) com o falecimento do Segurado;
d) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva cobertura contratada, que gerou a Indenização;
8. PRÊMIO
8.1. O Prêmio referente a esta cobertura estará previsto contratualmente.
9. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
9.1. Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.
10. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
10.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado (formulário padrão MetLife);
• formulário “Autorização para Crédito de Indenização” (formulário padrão MetLife), devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
• Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do Segurado;
• Relatório médico informando desde quando o segurado recebeu o primeiro diagnóstico das doenças registradas na Declaração/Certidão de Óbito, descrição da evolução clínica e data em que iniciou o tratamento;
• Cópia de todos os documentos médicos e exames realizados;
• Cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício.
• Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
• Cópia do Certificado Individual do Seguro;
• Cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
• Cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior;
• Comprovação de uremia através de exames laboratoriais (aumento da ureia, aumento da creatinina e diminuição do clearance de creatinina, diminuição da taxa de filtração glomerular);
• No caso de persistência da dúvida diagnóstica, poderá ser solicitado, a critério da seguradora, análise do prontuário médico e/ou perícia médica.
10.2. Em caso de falecimento do Segurado entre o período do Diagnóstico de Insuficiência Renal Crônica e a data do aviso do sinistro, a indenização será paga aos herdeiros legais, conforme a lei.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Não será paga Indenização com base em diagnóstico feito exclusivamente por um membro da família ou por pessoa que viva na mesma residência do Segurado, independentemente desta pessoa ser médico habilitado ou profissional de saúde.
11.2. Esta cobertura faz parte integrante das Condições Gerais da Apólice. As normas constantes desta cobertura, por serem mais específicas, prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais que, em relação a esta cobertura
, têm função subsidiária.