EDITAL Nº 039/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2024
EDITAL Nº 039/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2024
O MUNICÍPIO DE QUATÁ torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2024, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2024, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
Data da sessão: 20 DE AGOSTO DE 2024. Horário: 09:00 horas.
Site para a retirada do edital: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx e xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. Modo de disputa: ABERTO.
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência e Anexo II, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34, da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
0.0.Xx regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O cadastro deverá ser feito no sítio xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/;
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
3.3. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. A despesa decorrente da presente licitação onerará o seguinte recurso orçamentário:
COD. | DESCRIÇÃO DA DESPESA | CATEGORIA ECONÔMICA |
047 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 3.3.90.30.00 |
115 | SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | 3.3.90.30.00 |
125 | SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | 3.3.90.30.00 |
133 | SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | 3.3.90.30.00 |
139 | SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | 3.3.90.30.00 |
144 | SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | 3.3.90.30.00 |
164 | SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | 3.3.90.30.00 |
174 | SECRETARIA DE SAUDE | 3.3.90.30.00 |
257 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 3.3.90.30.00 |
273 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 3.3.90.30.00 |
274 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 3.3.90.30.00 |
294 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 3.3.90.30.00 |
336 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 3.3.90.30.00 |
384 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | 3.3.90.30.00 |
415 | SECRETARIA DE AGRICULTURA | 3.3.90.30.00 |
447 | SECRETARIA DE ESPORTES | 3.3.90.30.00 |
460 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | 3.3.90.30.00 |
488 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | 3.3.90.30.00 |
501 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | 3.3.90.30.00 |
529 | SECRETARIA DE CULTURA | 3.3.90.30.00 |
638 | SECRETARIA DE SAUDE | 3.3.90.30.00 |
639 | SECRETARIA DE SAUDE | 3.3.90.30.00 |
644 | SECRETARIA DE SAUDE | 3.3.90.30.00 |
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Diante da simplicidade do objeto desse processo licitatório, NÃO será permitido no presente pregão a participação de empresas reunidas em consórcio.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá anexar na aba ”habilitação”
do próprio do sistema eletrônico, as declarações abaixo:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA.
6.1. O licitante preencherá sua proposta no sistema eletrônico, de acordo com o ANEXO II deste Edital, com o valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional, deverá constar marca/modelo quando necessário.
6.1.1. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ESCRITA.
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações das especificações contidas no Anexo II do Edital, indicando, no que for aplicável, a marca/modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.1.3. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
6.1.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
6.1.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (UM CENTAVO).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.
8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão
ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a sua continuidade.
8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras, e ainda nos seguintes cadastros:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema eletrônico, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do sistema eletrônico, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Diante da simplicidade do objeto desse processo licitatório, NÃO será permitido no presente pregão a participação de empresas reunidas em consórcio
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes as CNDs e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.9.HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.9.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.9.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.9.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.9.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.10. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.10.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.10.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à
Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.10.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.10.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.10.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.10.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.11. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.11.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.11.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.20. OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.21. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá anexar na aba “habilitação”,
do próprio sistema eletrônico, as declarações abaixo:
9.21.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
9.21.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
9.21.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
9.21.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
9.21.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
9.21.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.21.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
9.21.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
9.21.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
9.21.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
9.22. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital
10. DA PROPOSTA
10.1. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudica e homologa a licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. As exigências de garantia de execução para a presente contratação, estão previstas no Termo de Referência.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração homologará o processo licitatório e convocará o representante legal da empresa licitante para assinar a ata de registro de preços.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata ade Registro de Preços, sob pena de decair do direito de ter seu produto registrado, nos termos do Art. 90, da Lei Federal nº 14.133/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da mesma Lei.
15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.4. A vigência da Ata de Registro de Preços, será a estabelecida no Termo de Referência deste Edital.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO.
18.1. O faturamento, ou seja, a emissão de Nota Fiscal deverá ser efetuada pela licitante vencedora, para cada empenho emitido pela Prefeitura Municipal.
18.1.1. Deverá constar OBRIGATORIAMENTE no corpo de cada nota fiscal emitida o número da conta jurídica atualizada da contratada, sendo que a não informação poderá implicar no atraso do pagamento até que a nota seja corrigida, sem prejuízo para a administração.
18.2. O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da entrega efetiva de todo o material empenhado, conforme Termo de Referência Anexo I deste Edital.
18.3. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
18.4. Os pagamentos serão efetuados através de boleto bancário em nome da Contratada ou através de transferência entre contas (Banco do Brasil S/A).
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/24, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1Der causa à inexecução parcial do contrato;
19.1.2 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
19.1.3 Der causa à inexecução total do contrato;
19.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
19.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
19.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
19.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
19.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
19.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
19.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
19.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
19.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Município de Quatá, as sanções administrativas previstas no ITEM 19.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
19.6.1. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
19.6.2. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
20.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
20.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
20.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
20.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10.O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.12. O Município de Quatá, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
21.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
21.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
21.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx e xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
21.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de referência
ANEXO II - Modelo de Proposta de preços;
XXXXX XXX – Modelo de declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação;
ANEXO IV – Modelo de declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal;
XXXXX X – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta;
ANEXO VI – Modelo de declaração do porte da empresa;
XXXXX XXX – Modelo de declaração de atendimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social;
ANEXO VIII - Modelo de declaração de idoneidade;
ANEXO IX – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; ANEXO X – Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO XI – Termo de Ciência e Notificação.
Quatá/SP, em 25 de julho de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
Órgão Requerente | Secretaria de Administração e Finanças |
Responsável | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
1- Definição do objeto:
Solicitamos abertura de processo licitatório tendo como finalidade registro de preços para eventual aquisição parcelada de material de construção conforme descrito abaixo:
Item | Código | PRODUTO/DESCRIÇÃO | UN | QTD | V. Unit | V. Total | CNAE |
00 | 000.000.000 | ARAME RECOZIDO FIO 2,7MM 1KG | KG | 30 | 31,50 | 945,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | ARAME RECOZIDO TRANÇADO FIO 1,24MM 1KG | UN | 50 | 35,00 | 1.750,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | AREIA GROSSA | M³ | 180 | 165,90 | 29.862,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | BARRA ROSCADA ZINCADA 1/2” POL | UN | 150 | 15,00 | 2.250,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | BLOCO CERÂMICO 6 FUROS 11,5X14X24 CM | UN | 20000 | 0,95 | 19.000,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | CABO TELEFONICO DE 10 PARES COR: PRETO CABO TELEFÔNICO DE 10 PARES, COM MATERIAL DE ALTA QUALIDADE, COM ISOLAÇÃO DE POLIETILENO DEVE SER ADEQUADO PARA ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS | M | 1000 | 2,91 | 2.910,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | CAIBRO 5X5 DE 2,5 MTS | UN | 80 | 22,25 | 1.780,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | CAIXA D’AGUA EM POLIETILENO COM TAMPA ROSCAVEL E FLANGE DE SAÍDA 1000 LTS | PÇ | 12 | 300,00 | 3.600,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | CAIXA D’AGUA EM POLIETILENO COM TAMPA ROSCAVEL E FLANGE DE SAÍDA 500 LTS | PÇ | 12 | 620,00 | 7.740,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | CANO MARROM DE ÁGUA 1 X 1/2" X 6 - 50MM | BR | 45 | 27,00 | 1.215,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | CANO MARROM DE AGUA 1”- 32MM 6M | BR | 45 | 16,60 | 747,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | CANO PVC 1/2” DE ÁGUA 6 METROS | BR | 60 | 23,60 | 1.416,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | CANO PVC 1” 1/2 DE ÁGUA 6 METROS | BR | 60 | 27,00 | 1.620,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | CANO PVC 2” DE ÁGUA 6 METROS | BR | 60 | 34,19 | 2.051,40 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | CANO PVC 3/4 DE ÁGUA 6 METROS | BR | 70 | 6,15 | 430,50 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | CANO PVC 4” DE ESGOTO 6 METROS | BR | 40 | 26,50 | 1.060,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | CANO DE PVC 6” DE ESGOTO 6 METROS | BR | 35 | 42,75 | 1.496,25 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | CIMENTO SACO COM 50 KG | SC | 1100 | 30,00 | 33.000,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | CONJUNTO ENGATE RÁPIDO PARA MANGUEIRA DE PLASTICO | PÇ | 40 | 11,90 | 476,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | DISCO DE SERRA PARA MADEIRA 9-1/4 POL. - 24 DENTES COM VIDEA | PÇ | 20 | 26,59 | 531,80 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | EXTENSÃO TELESCÓPICA DE ALUMINIO 6 MTS | UN | 15 | 150,00 | 2.250,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | EXTENSÃO TELESCÓPICA DE ALUMINIO 9 MTS | UN | 15 | 256,70 | 3.850,50 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | FECHADURA COM TAMBOR EXT. 40X53 45MM | PÇ | 20 | 68,00 | 1.360,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | MADEIRIT PLASTIFICADA 2,20/1,10 17MM | UN | 80 | 160,00 | 12.800,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | PARAFUSO PHILIPS 4,5 40MM | UN | 700 | 0,40 | 280,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | PORCA E ARRUELA 1/2 POL | UN | 750 | 1,40 | 1050,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | ROLO LA TAM.9C ALT. DA LA 5MM (LEGITIMA PELE DE CARNEIRO) C/ CABO | UN | 200 | 10,90 | 2.180,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | SARRAFO CEDRINHO METRO LINEAR | M | 60 | 6,00 | 360,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL COM SAÍDA DN38 A DN50 | PÇ | 35 | 10,90 | 381,50 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | TABUA DE PINUS DE 20CMX3M | UN | 60 | 26,70 | 1.602,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | TABUA DE PINUS DE 25CMX3M | UN | 40 | 33,30 | 1.332,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | TABUA DE PINUS DE 30CMX3M | UN | 30 | 39,90 | 1.197,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | TAMPA PARA VASO SANITARIO FABRICADO EM EVA; # PREENCHIMENTO EM POLIURETANO; # ACABAMENTO BRILHANTE; # LEVE, RESISTENTE E MACIO; # SUPORTA CARGA DE ATÉ 130KG; # PARAFUSOS POSSIBILITAM AJUSTE DE DISTÂNCIA PARA FIXAÇÃO DE LOUÇA; ACOMPANHA - CONJUNTO DE FIXAÇÃO; - ASSENTO; - TAMPA | UN | 50 | 40,00 | 2.000,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | TELA SOLDADA 10X10 2X3M 4,2MM | UN | 50 | 133,00 | 6.650,00 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | TORNEIRA DE BICA MOVEL METAL PARA LAVATÓRIO 1/2 | PÇ | 30 | 19,17 | 287,55 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | TORNEIRA DE BICA MOVEL PLASTICO PARA LAVATÓRIO 1/2 | PÇ | 32 | 36,15 | 1.156,80 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | TORNEIRA EM PVC DE PAREDE PARA JARDIM LONGA 1/2 COM BUCHA | PÇ | 20 | 13,90 | 208,50 | 4744-0/99 |
00 | 000.000.000 | VIGA 5X15 DE 4,5M | UN | 70 | 123,75 | 8.662,50 | 4744-0/99 |
1.2. Classificação do objeto:
Aquisição de material de construção
1.3. Critério de Julgamento:
Menor preço por item
1.4. Justificativa para dispensa dos documentos solicitados:
Dispensado projeto básico/análise de riscos, por se tratar de aquisição de materiais para construção.
1.5. Valor total:
O valor total médio para a execução do objeto descrito acima é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) considerando os valores obtidos na pesquisa de mercado local e regional.
1.6. Registro de Preços: ( x ) SIM ( ) NÃO
2- Justificativa:
Trata-se o presente feito pela necessidade de materiais que são essenciais para executar os serviços das Secretarias, sem o qual pode vir a causar prejuízos à demanda das tarefas diárias e ao suporte às tarefas operacionais por um período de 12 (doze) meses. Os materiais descritos neste Termo, tiveram seus quantitativos baseados em dados históricos de consumo pelos órgãos solicitante e projeções futuras de manutenções. A aquisição se faz necessária em razão da sua natureza suplementar na realização das atividades essenciais ao cumprimento da política pública que nos dá a missão das atividades realizadas no desempenho das suas atribuições; Os materiais solicitados neste Termo de Referência, dadas as suas características, enquadram-se no conceito de MATERIAIS COMUNS, sendo este, o inciso XIII, do Art. 6°, da Lei 14.133/2021.
3- Dotação orçamentária (Lei de responsabilidade fiscal LC101/00 art. 16 em especial)
Secretaria | Ficha | Funcional Programática | Fonte de Recurso |
Administração | 47 | 04.122.0002.2009.0000 - MANUT. DEPTO ADMINISTRATIVO | Recurso Próprio |
Agricultura | 415 | 20.608.0020.2043.0000 - MANUT. DEPTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | Recurso Próprio |
Cultura e Turismo | 529 | 13.392.0016.2038.0000 - MANUT. ATIVIDADES CULTURAIS | Recurso Próprio |
Educação | 257 | 12.361.0012.2025.0000 - MANUT. DEPTO E COORD. PEDAGÓGICA | Educação Decendial |
274 | 12.361.0012.2026.0000 - MANUT. ENSINO FUNDAMENTAL | QSE | |
273 | 12.361.0012.2026.0000 - MANUT. ENSINO FUNDAMENTAL | Educação Decendial | |
294 | 12.361.0012.2028.0000 - FUNDEB ENSINO FUND(30%) | FUNDEB | |
336 | 12.365.0013.2032.0000 - MANUT. ENSINO PRÉ-ESCOLAR | Educação Decendial |
Esporte | 447 | 27.812.0017.2046.0000 - MANUT. ATIVIDADES ESPORTIVAS | Recurso Próprio |
Infraestrutura | 384 | 15.452.0018.2039.0000 - MANUTENÇÃO INFRAESTRUTURA, URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS | Recurso Próprio |
Planejamento | 460 | 15.451.0018.2016.0000 - MANUT. SECRET. PLANEJAMENTO | Recurso Próprio |
488 | 15.451.0018.2075.0000 - MANUT. SETOR FISCALIZAÇÃO | Recurso Próprio | |
501 | 15.451.0018.2045.0000 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE TRANSITO | Recurso Próprio | |
Promoção Social | 164 | 08.244.0008.2060.0000 - PROGRAMA ATENÇÃO BASICA- CRAS-PAIF | BL PSB FNAS |
144 | 08.244.0008.2089.0000 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ- BL PSB | BL PSB FNAS | |
115 | 08.243.0005.2006.0000 - CONSELHO TUTELAR | Recurso Próprio | |
125 | 08.244.0008.2015.0000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL | Recurso Próprio | |
133 | 08.244.0008.2068.0000 - GESTÃO PROGRAMA BOLSA FAMILIA | BL GBF FNAS | |
139 | 08.244.0008.2088.0000 - GESTÃO SIST.UNICO ASSIST.SOC. -GSUAS | BL GSUAS FNAS | |
Saúde | 174 | 10.122.0011.2020.0000 - GESTÃO DO SUS | Recurso Próprio |
638 | 10.301.0011.2112.0000 - EMENDA 3600.501550.2023.00 | Recursos de Superávit Financeiro | |
639 | 10.301.0011.2113.0000 - EMENDA 3600.501539.202300 | Recursos de Superávit Financeiro | |
644 | 10.302.0038.2111.0000 - DEMANDA 2023SS1055 | Sistema Único de Saúde |
3.1. Origem do recurso:
Recurso Próprio/ Convênios
4- Condições de habilitação:
A contratada deverá possuir CNAE de vendas relacionadas a materiais para construção, além dê: Registro comercial ou ato constitutivo atualizado; Autorização para exercer a atividade pertinente ao objeto da licitação; Atestados que comprovem a capacidade de fornecimento dos bens; Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; Certidões negativas de débito com a Seguridade Social e o FGTS; Certidão negativa de débitos trabalhistas e Balanço patrimonial e demonstrações financeiras que comprovem a saúde financeira da empresa.
5- Condições de execução do objeto:
5.1 – Prazo e forma de entrega/execução:
O prazo de entrega do(s) bem(ns) é de 5(cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única, da seguinte forma:
Será de responsabilidade da CONTRATADA o transporte vertical e horizontal do objeto até o local indicado pelo responsável do recebimento.
Eventualmente poderá ser solicitada a entrega diretamente em uma das unidades administrativas da Prefeitura Municipal, devido a fatores como: peso, volume, condições ambientais, favorecimento para execução do serviço etc. Tal ocorrência deverá se dar sem ônus algum para a Administração.
5.2 – Local de entrega/execução, responsável pelo recebimento do objeto:
LOCAL DE ENTREGA : Almoxarifado Municipal de Quatá, rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, SN, entrada da cidade defronte rotatória/portal, ou redirecionamento para o local que necessita do produto.
HORARIO DE RECEBIMENTO: das 7:30 as 10:00 e das 13:00 as 16:00 horas, em dias úteis obedecendo calendário municipal.
Responsável: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx de Jesus, Almoxarife
5.3 – Condições de garantia e assistência técnica:
A CONTRATADA se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição de material rejeitado, em até 02 (dois) dias úteis, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências relativas às especificações constantes neste Termo de Referência.
5.4 – Prazo de vigência da contratação:
12 meses
5.5 – Demais informações necessárias para execução do objeto:
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
6- Obrigações da contratada:
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referencia e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referencia e sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca.
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
6.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referencia, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.1.7. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
7- Gestão e Fiscalização:
Gestor: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Secretária de Administração e Finanças
Fiscalização: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx: Secretário de Agricultura e Meio Ambiente; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx: Secretária da Educação; Valdeci Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx: Secretário de Infraestrutura, Urbanização e Serviços; Xxxxx Xxxxxxx Askar: Secretário de Planejamento, Obras e Desenvolvimento; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx: Secretária de Promoção Social; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx; Secretário de Saúde.
8- Outras informações:
O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento definitivo do objeto, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela CONTRATADA.
Email: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 00000-0000
Quatá/SP, 09 de Abril de 2024.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Administração e Finanças
Xxxx Xxxxxxx X. do Nascimento
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretaria de Cultura e Turismo
Dayse Xxxxxxxx Xxxxx Nucci
Secretaria de Educação
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria de Esporte e Lazer
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria de Infraestrutura, Urbanização e Serviços
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretaria de Planejamento Obras e Desenvolvimento
Xxxxxxx X. Leite Pécchio
Secretaria de Promoção Social
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Pria Secretaria de Saúde
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº _/2024
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2024, ÀS ----X XXX
LOCAL: PORTAL DE COMPRAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ/SP
(xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/)
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
INSC. EST.: | |
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | E-MAIL: |
TELEFONE: | CELULAR: |
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: |
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
ITEM | CÓDIGO | PRODUTO/DESCRIÇÃO | UN | QTD | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
00 | 000.000.000 | ARAME RECOZIDO FIO 2,7MM 1KG | KG | 30 | |||
00 | 000.000.000 | ARAME RECOZIDO TRANÇADO FIO 1,24MM 1KG | UN | 50 | |||
00 | 000.000.000 | AREIA GROSSA | M³ | 180 | |||
00 | 000.000.000 | BARRA ROSCADA ZINCADA 1/2” POL | UN | 150 | |||
00 | 000.000.000 | BLOCO CERÂMICO 6 FUROS 11,5X14X24 CM | UN | 20000 | |||
00 | 000.000.000 | CABO TELEFONICO DE 10 PARES COR: PRETO CABO TELEFÔNICO DE 10 PARES, COM MATERIAL DE ALTA QUALIDADE, COM ISOLAÇÃO DE POLIETILENO DEVE SER ADEQUADO PARA ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS | M | 1000 |
00 | 000.000.000 | CAIBRO 5X5 DE 2,5 MTS | UN | 80 | |||
00 | 000.000.000 | CAIXA D’AGUA EM POLIETILENO COM TAMPA ROSCAVEL E FLANGE DE SAÍDA 1000 LTS | PÇ | 12 | |||
00 | 000.000.000 | CAIXA D’AGUA EM POLIETILENO COM TAMPA ROSCAVEL E FLANGE DE SAÍDA 500 LTS | PÇ | 12 | |||
00 | 000.000.000 | CANO MARROM DE ÁGUA 1 X 1/2" X 6 - 50MM | BR | 45 | |||
00 | 000.000.000 | CANO MARROM DE AGUA 1”- 32MM 6M | BR | 45 | |||
00 | 000.000.000 | CANO PVC 1/2” DE ÁGUA 6 METROS | BR | 60 | |||
00 | 000.000.000 | CANO PVC 1” 1/2 DE ÁGUA 6 METROS | BR | 60 | |||
00 | 000.000.000 | CANO PVC 2” DE ÁGUA 6 METROS | BR | 60 | |||
00 | 000.000.000 | CANO PVC 3/4 DE ÁGUA 6 METROS | BR | 70 | |||
00 | 000.000.000 | CANO PVC 4” DE ESGOTO 6 METROS | BR | 40 | |||
00 | 000.000.000 | CANO DE PVC 6” DE ESGOTO 6 METROS | BR | 35 | |||
00 | 000.000.000 | CIMENTO SACO COM 50 KG | SC | 1100 | |||
00 | 000.000.000 | CONJUNTO ENGATE RÁPIDO PARA MANGUEIRA DE PLASTICO | PÇ | 40 | |||
00 | 000.000.000 | DISCO DE SERRA PARA MADEIRA 9-1/4 POL. - 24 DENTES COM VIDEA | PÇ | 20 | |||
00 | 000.000.000 | EXTENSÃO TELESCÓPICA DE ALUMINIO 6 MTS | UN | 15 | |||
00 | 000.000.000 | EXTENSÃO TELESCÓPICA DE ALUMINIO 9 MTS | UN | 15 | |||
00 | 000.000.000 | FECHADURA COM TAMBOR EXT. 40X53 45MM | PÇ | 20 | |||
00 | 000.000.000 | MADEIRIT PLASTIFICADA 2,20/1,10 17MM | UN | 80 | |||
00 | 000.000.000 | PARAFUSO PHILIPS 4,5 40MM | UN | 700 | |||
00 | 000.000.000 | PORCA E ARRUELA 1/2 POL | UN | 750 |
00 | 000.000.000 | ROLO LA TAM.9C ALT. DA LA 5MM (LEGITIMA PELE DE CARNEIRO) C/ CABO | UN | 200 | |||
00 | 000.000.000 | SARRAFO CEDRINHO METRO LINEAR | M | 60 | |||
00 | 000.000.000 | SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL COM SAÍDA DN38 A DN50 | PÇ | 35 | |||
00 | 000.000.000 | TABUA DE PINUS DE 20CMX3M | UN | 60 | |||
00 | 000.000.000 | TABUA DE PINUS DE 25CMX3M | UN | 40 | |||
00 | 000.000.000 | TABUA DE PINUS DE 30CMX3M | UN | 30 | |||
00 | 000.000.000 | TAMPA PARA VASO SANITARIO FABRICADO EM EVA; # PREENCHIMENTO EM POLIURETANO; # ACABAMENTO BRILHANTE; # LEVE, RESISTENTE E MACIO; # SUPORTA CARGA DE ATÉ 130KG; # PARAFUSOS POSSIBILITAM AJUSTE DE DISTÂNCIA PARA FIXAÇÃO DE LOUÇA; ACOMPANHA - CONJUNTO DE FIXAÇÃO; - ASSENTO; - TAMPA | UN | 50 | |||
00 | 000.000.000 | TELA SOLDADA 10X10 2X3M 4,2MM | UN | 50 | |||
00 | 000.000.000 | TORNEIRA DE BICA MOVEL METAL PARA LAVATÓRIO 1/2 | PÇ | 30 | |||
00 | 000.000.000 | TORNEIRA DE BICA MOVEL PLASTICO PARA LAVATÓRIO 1/2 | PÇ | 32 | |||
00 | 000.000.000 | TORNEIRA EM PVC DE PAREDE PARA JARDIM LONGA 1/2 COM BUCHA | PÇ | 20 | |||
00 | 000.000.000 | VIGA 5X15 DE 4,5M | UN | 70 |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.
5 QUE AS ENTREGAS SERÃO DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO, EMPENHO OU DOCUMENTO SIMILAR, PARA ENTREGA EM LOCAL ESTABELECIDO PELA SECRETARIA REQUISITANTE, OS PRODUTOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO E NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
, de de 2024.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº _/2024
Ao
Município de Quatá
(nome da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
....................................., neste ato representada
por............................., portador do RG. nº .................., inscrito no CPF sob o nº.........................
Declara expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo órgão licitante quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente.
, de de 2024.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº _/2024
Ao
Município de Quatá
(nome da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
......................................., neste ato representada
por............................., portador do RG. nº .................., inscrito no CPF sob o nº.........................
DECLARA, para fins do disposto no Art. 68, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva:
a) emprega menor na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
b) cumpri a cota de aprendiz na forma do artigo 429 e seguintes CLT.
, de de 2024.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
Observação: se a licitante empregar menor, na qualidade de aprendiz a partir de 14 anos, deverá constar na declaração.
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº _/2024
Ao
Município de Quatá
(nome da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
neste ato representada por............................., portador do RG. nº
.................., inscrito no CPF sob o nº.........................
Declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
A) a proposta apresentada para participar da Pregão Eletrônico nº _ /2024, foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão Eletrônico nº /2024, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
B) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Pregão Eletrônico nº
/2024 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão Eletrônico nº _/2024, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
C) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão Eletrônico nº /2024 quanto a participar ou não da referida licitação;
D) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Pregão Eletrônico nº _/2024 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão Eletrônico nº _/2024 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
E) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Pregão Eletrônico nº _/2024 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Quatá, antes da abertura oficial das propostas; e
F) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2024.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº _/2024
Ao
Município de Quatá
(nome da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste
ato representada por............................., portador do RG. nº
.................., inscrito no CPF sob o nº.........................
Declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e pelo artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as
penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela LC147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Receita bruta anual superior a 360.000,00 e igual ou inferior a 4.800.000,00 valores , estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
, de de 2024.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
D E C L A R A Ç Ã O PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº _/2024
Ao
Município de Quatá
(nome da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste
ato representada por............................., portador do RG. nº
.................., inscrito no CPF sob o nº.........................
DECLARA, para os devidos fins, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, e que atende à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
, de de 2024.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº _/2024
Ao
Município de Quatá
(nome da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
neste ato representada por............................., portador do RG. nº
.................., inscrito no CPF sob o nº.........................
Declara não ter recebido do município de Quatá/SP ou de qualquer outra entidade da administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, suspensão temporária de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a administração, assim como não ter recebido declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a administração Federal, Estadual e Municipal.
, de de 2024.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
(MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº _/2024
Ao
Município de Quatá
(nome da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................., neste
ato representada por............................., portador do RG. nº
.................., inscrito no CPF sob o nº.........................
Declara, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no município Quatá –
Pregão Eletrônico nº /2024
, de de 2024.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO X – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° _ /2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° /2024 GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUATÁ E A EMPRESA
, VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO.
PREÂMBULO
PELA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE QUATÁ, INSCRITA NO CNPJ Nº 44.547.313/0001-30, COM SEDE NA RUA GENERAL MARCONDES SALGADO, Nº 332, NA CIDADE DE QUATÁ ESTADO DE SÃO PAULO, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, O SENHOR MARCELO DE SOUZA PÉCCHIO, BRASILEIRO, CASADO, ADVOGADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 13.480.268 SSP/SP E INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 086.548.688-30, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AVENIDA RUI BARBOSA, Nº 993, CENTRO, NESTA CIDADE E COMARCA DE QUATÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, CEP: 19.780-000, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE, E DE OUTRO LADO A EMPRESA , INSCRITA NO CNPJ Nº. , COM SEDE NA RUA
, Nº. , BAIRRO , NA CIDADE DE , ESTADO DE NESTE ATO REPRESENTADA PELO SENHOR , PORTADOR DO RG Nº E DO CPF Nº. , ADJUDICATÁRIA DO PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
/2024, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, COM INTEGRAL OBSERVÂNCIA DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, MEDIANTE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I - Termo de Referência e Anexo II – Proposta de Preços, que integram este instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O(s) preço(s) registrado(s), são os constantes da Ata do Pregão Eletrônico nº. .../2024 e Anexo II deste termo.
2.2. A despesa decorrente da presente licitação onerará os seguintes recursos orçamentários:
COD. | DESCRIÇÃO DA DESPESA | CATEGORIA ECONÔMICA |
047 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 3.3.90.30.00 |
115 | SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | 3.3.90.30.00 |
125 | SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | 3.3.90.30.00 |
133 | SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | 3.3.90.30.00 |
139 | SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | 3.3.90.30.00 |
144 | SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | 3.3.90.30.00 |
164 | SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | 3.3.90.30.00 |
174 | SECRETARIA DE SAUDE | 3.3.90.30.00 |
257 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 3.3.90.30.00 |
273 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 3.3.90.30.00 |
274 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 3.3.90.30.00 |
294 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 3.3.90.30.00 |
336 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 3.3.90.30.00 |
384 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | 3.3.90.30.00 |
415 | SECRETARIA DE AGRICULTURA | 3.3.90.30.00 |
447 | SECRETARIA DE ESPORTES | 3.3.90.30.00 |
460 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | 3.3.90.30.00 |
488 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | 3.3.90.30.00 |
501 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | 3.3.90.30.00 |
529 | SECRETARIA DE CULTURA | 3.3.90.30.00 |
638 | SECRETARIA DE SAUDE | 3.3.90.30.00 |
639 | SECRETARIA DE SAUDE | 3.3.90.30.00 |
644 | SECRETARIA DE SAUDE | 3.3.90.30.00 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será o estabelecido no Termo de Referência desta Ata, contados a partir da data da assinatura.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.1. Não há previsão para alteração da Ata de Registro de Preços.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO.
5.1. O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Analisado caso através de Processo Administrativo Especial);
5.1.2. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº14.133/21.
5.1.3. Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados e comprovados os fatos;
5.1.4. Por razões de interesse público.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
7. CLÁUSULA SETIMA – GARANTIA
7.1. As condições de garantia do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Termo.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Termo.
9. CLAUSULA NONA – DO PAGAMENTO.
9.1. O faturamento, ou seja, a emissão de Nota Fiscal deverá ser efetuada pela licitante vencedora, para cada empenho emitido pela Prefeitura Municipal.
9.1.1. Deverá constar OBRIGATORIAMENTE no corpo de cada nota fiscal emitida o número da conta jurídica atualizada da contratada, sendo que a não informação poderá implicar no atraso do pagamento até que a nota seja corrigida, sem prejuízo para a administração.
9.2. O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da entrega efetiva de todo o material empenhado, conforme Termo de Referencia anexo a este Termo.
9.3. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
9.4. Os pagamentos serão efetuados através de boleto bancário em nome da Contratada ou através de transferência entre contas (Banco do Brasil S/A
10. CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO.
10.1. A fiscalização e gestão da execução do objeto será efetuada pelo responsável designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo a este Termo.
11. CLÁUSULA
CONTRATADA.
DÉCIMA
PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste Termo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal 14.133/21, o licitante/adjudicatário que:
12.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
12.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Município de Quatá, as sanções administrativas previstas no ITEM 12.2, letras “c” e “d”, desta Ata de Registro de Preços, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
12.7. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
12.7.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral pro mover inspeção.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo Município de Quatá, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO.
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO.
15.1. É eleito o Foro da Comarca de Quatá para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata de Registro de Preços foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.
........, ......... DE DE 2024.
MUNICÍPIO DE QUATÁ MARCELO DE SOUZA PÉCCHIO
Prefeito Municipal Contratante
...................................
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Testemunhas:
NOME: RG.:
NOME: RG
ANEXO XI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: