ANEXO I - MINUTA DE TERMO ADITIVO
ANEXO I - MINUTA DE TERMO ADITIVO
MINUTA TERMO ADITIVO
ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS (ALTERAÇÃO QUANTITATIVA EXCEPCIONAL)
Notas explicativas
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta de termo aditivo contratual a ser assinada)
1 - Esta minuta de Termo Aditivo tem aplicação exclusiva para contratos de prestação de serviços executados de forma contínua nos casos previstos na Lei Estadual nº 20.170/2020. Trata-se de medida temporária e de exceção, que depende de justificativa expressa, do atendimento dos requisitos previstos na lista de verificação e da aprovação da autoridade superior, e deverá ser acompanhada da lista de verificação correspondente, publicada pela Procuradoria-Geral do Estado.
2 - Conforme a Instrução Normativa MPOG nº 02/2008, alterada pela Instrução Normativa MPOG nº 06/2013, consideram-se serviços continuados aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro.
3 - A minuta referida somente poderá ser utilizada para a alteração quantitativa (supressão) do objeto contratado, prevista no art. 112, § 1º, incisos II ou IV, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
4 - Nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 20.170/2020: “Deverão ser subtraídos do valor a ser pago à empresa contratada, proporcional ou integralmente, as despesas diretas e indiretas que efetivamente deixem de incorrer, bem como os insumos, equipamentos e demais recursos que não serão utilizados durante o período de que trata esta Lei.”
5 - A minuta referida não poderá ser utilizada para serviços contínuos de engenharia.
6 - A minuta referida não poderá incluir outros objetos além daquele definido na sua cláusula primeira.
XXXX [NÚMERO ORDINAL] TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº XXXX/XXXX, PROTOCOLO Nº XXXX, CELEBRADO PELO XXXXXXXX [CONTRANTE] E PELA XXXXXXXX [CONTRATADA], QUE TEM POR OBJETO XXXXXXXX.
CONTRATANTE: [O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio do órgão XXXXXXXX] ou [A ENTIDADE PÚBLICA], com sede no(a) XXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) [CARGO E NOME DA AUTORIDADE], nomeado(a) pelo(a) Decreto/Portaria nº XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXXXXX, portador(a) da carteira de identidade nº XXXXXXXX.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado(a) por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXXXXX, portador(a) da carteira de identidade nº XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
As partes celebram este Termo Aditivo, com fundamento no artigo 112, § 1º, inciso
(indicar II ou IV), da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c artigo 2º da Lei Estadual nº 20.170/2020, e estabelecem as seguintes cláusulas:
Notas explicativas
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta de termo aditivo contratual a ser assinada)
7 - No caso de alteração da forma de execução dos serviços contratados, mediante o estabelecimento do regime de escalas e rodízios, a fim de reduzir a exposição das pessoas a eventuais fatores de risco decorrentes do necessário trabalho presencial (art. 3º da Lei Estadual nº 20.170/2020), deverá ser adaptado o preâmbulo da Minuta de Termo Aditivo, passando a constar:
“As partes celebram este Termo Aditivo, com fundamento no artigo 112, § 1º, inciso (indicar II ou IV), da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c artigos 2º e 3º, ambos da Lei Estadual nº 20.170/2020, e estabelecem as seguintes cláusulas:”
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração quantitativa do objeto do Contrato nº , relativo à (indicar o objeto contratual) , de forma temporária e excepcional, para melhor adequação às finalidades previstas na Lei Estadual nº 20.170/2020.
Notas explicativas
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta de termo aditivo contratual a ser assinada)
8 - No caso de alteração da forma de execução dos serviços contratados, mediante o estabelecimento do regime de escalas e rodízios, a fim de reduzir a exposição das pessoas a eventuais fatores de risco decorrentes do necessário trabalho presencial (art. 3º da Lei Estadual nº 20.170/2020), deverá ser inserido o seguinte parágrafo nesta cláusula:
“PARÁGRAFO ÚNICO: Em decorrência da alteração quantitativa do objeto do contrato, bem como da necessidade de reduzir a exposição das pessoas a eventuais fatores de risco de contágio pelo coronavírus – COVID-19, o Contratado estabelecerá regime de escalas e/ou rodízios para as atividades que necessariamente tenham que ser realizadas de forma presencial, nos termos do (indicar o ato administrativo próprio).”
9 - Caberá à autoridade superior dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual avaliar e determinar quais as atividades que precisam continuar sendo realizadas de forma presencial, bem como editar ato administrativo próprio a respeito disso, regulamentando a questão. Referido ato administrativo próprio poderá, em comum acordo com a contratada, já estabelecer como será realizada o regime de escalas e rodízios que será implantado pela contratada nesse período, a fim de dar cumprimento ao disposto nos artigos 3º e 4º, ambos da Lei Estadual nº 20.170/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
Por meio deste Termo Aditivo, ficam SUPRIMIDOS R$ [XXXX] (VALOR POR EXTENSO) do valor mensal do contrato ora aditado, o qual passa a ter o seguinte valor mensal R$ [XXXX] (VALOR POR EXTENSO), e, consequentemente, o valor total do contrato passa a ser de R$ [XXXX] (VALOR POR EXTENSO).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A alteração ora firmada resultará em supressão quantitativa do objeto contratual, no percentual de % ( ) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do inciso (indicar II ou IV) , do § 1º, do art. 112, da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c artigo 2º da Lei Estadual nº 20.170/2020.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo as hipóteses de extinção antecipada ou de rescisão unilateral deste Termo Aditivo, previstas nos Parágrafos Primeiro e Terceiro da Cláusula Quinta, assim como nos casos de suspensão ou de devolução de pagamentos, previstos na Cláusula Sexta, o novo valor total do contrato será fixado mediante Termo de Apostilamento, com fulcro no art. 108, § 3º, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/2007, levando-se em consideração os valores suprimidos durante o período em que este Termo Aditivo esteve em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
A supressão quantitativa do objeto contratual resultará na alteração do valor do pagamento ao Contratado, devendo o Contratante pagar a quantia total de R$
( ), em ( ) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$
( ), mantendo-se as demais condições de pagamento.
Notas explicativas
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta de termo aditivo contratual a ser assinada)
10 - A cláusula deve ser adaptada à forma de pagamento de acordo com o estabelecido no contrato, caso as parcelas não sejam contínuas e sucessivas.
11 - Deverão ser subtraídos do valor a ser pago à empresa contratada, proporcional ou integralmente, as despesas diretas e indiretas que efetivamente deixem de incorrer, bem como os insumos, equipamentos e demais recursos que não serão utilizados durante o período em que vigorar o presente Termo Aditivo, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 20.170/2020.
12 – Os órgãos e entes públicos contratantes deverão analisar, em cada caso concreto, quais serão as despesas diretas e indiretas, insumos, equipamentos e demais recursos que deixarão de ser pagos pela Administração durante esse período, e apresentar as devidas planilhas indicativas de custos e os respectivos cálculos, a fim de definir os novos valores mensais e total do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
As despesas deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º XXXX, Elemento de Despesa n.º XXXX, Fonte de Recursos n.º XXXX.
PARÁGRAFO ÚNICO. As eventuais despesas para o exercício subsequente serão alocadas à dotação orçamentária respectiva na Lei Orçamentária Anual correspondente.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO
Este Termo Aditivo terá vigência pelo prazo de XXXX [INDICAR O PERÍODO POR EXTENSO], a partir de / / até / / , podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID- 19.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contratado concorda com a extinção antecipada deste Termo Aditivo na hipótese da situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus
– COVID-19 se encerrar antes do prazo fixado no caput, sem direito ao pagamento de indenização.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Concluído o prazo de vigência deste Termo Aditivo ou havendo a sua extinção antecipada, nos termos do parágrafo anterior, ficam automaticamente restabelecidas as cláusulas e condições contratuais previstas antes da celebração do presente Termo Aditivo, com exceção do novo valor total do contrato, ficando dispensada a celebração de novo aditivo contratual para essa finalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O presente Termo Aditivo poderá ser rescindido unilateralmente pelo Contratante, com o restabelecimento das condições originais do contrato, na hipótese da Contratada não cumprir satisfatoriamente as obrigações estabelecidas no artigo 7º da Lei Estadual nº 20.170/2020, reproduzidas na Cláusula Sexta deste Termo Aditivo, após ser garantido à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Notas explicativas
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta de termo aditivo contratual a ser assinada)
13 - Recomenda-se que o prazo de vigência do presente Termo Aditivo seja fixado em, no máximo, 06 (seis) meses, devendo a Administração Pública Estadual, de acordo com seus critérios de oportunidade e conveniência, estabelecer prazo razoável e compatível com a situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus
– COVID-19.
14 - O Termo Aditivo deverá viger apenas pelo período necessário para o enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – COVID-19, nos termos do art. 9º da Lei Estadual nº 20.170/2020.
CLÁSUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO DE TRABALHO
Para que sejam mantidos os pagamentos a que se refere a Cláusula Terceira deste Termo Aditivo, a Contratada fica obrigada a comprovar, mensalmente, a manutenção do vínculo de trabalho do pessoal que realiza os serviços na Administração Pública e, até 15 (quinze) dias
após a liquidação de cada fatura, a demonstrar à Administração que efetuou os pagamentos salariais de seus empregados, sob pena de suspensão dos pagamentos futuros e obrigação de devolução dos valores recebidos relativos ao mês que não cumpriu com suas obrigações, nos termos do artigo 7º da Lei Estadual nº 20.170/2020.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial.
PARÁGRAFO ÚNICO. Fica assegurado ao Contratado o direito ao reajuste previsto na Cláusula XXXX do contrato original, desde que atendidas as exigências legais e contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura, nos termos do artigo 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
Por estarem as partes justas e acordadas firmam este Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Cidade (XXXXX), de de .
XXXXXXXXXXXX
Autoridade Competente
XXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal da empresa
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
RG n.º:
NOME:
CPF:
RG n.º: