ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 02/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 02/2014
Pregão Presencial nº 07/2014
Aos 15 dias do mês de Abril de 2014, na FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA, localizada na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro – nesta cidade de Santa Rosa inscrita no CNPJ sob o n.º 01.273.946/0001-94, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, convivente em união estável, inscrito no CPF nº 484.579.900-53, e as empresas:
Empresa | CNPJ |
FARMAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado situada à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, neste ato representad legalmente pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, residente domiciliado em Santa Rosa, RS, em pleno e regular exercício de suas funções | 92.037.480/0001-83 |
HOSPITALARES COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR E FISIOTERAPÊUTICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada à Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, neste ato representada legalmente pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Santa Rosa, RS, em pleno e regular exercício de suas funções. | 07.571.682/0001-31 |
LOGITEX DISTRIBUIDORA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, neste ato representada legalmente pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Porto Alegre, RS, em pleno e regular exercício de suas funções. | 93.607.240/0001-30 |
Resolvem nos termos do Decreto Municipal 184/2010, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 07/2014, devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual aquisição de bens para a cedência aos pacientes da FUMSSSAR conforme tabela abaixo:
Ite m | Empresa | Descrição | Marc a | Quant idade | Uni dad e | Preço Unit. | Preço Total |
001 | FARMAMED | Cadeira de rodas, estrutura dobrável fabricado em aço carbono pintado na cor preto, assento 40X41 cm e encosto 36 cm de altura em nylon, freios bilaterais, aro impulsor bilateral, apoio fixo para braços e pés, rodas traseiras aros 24, pneus maciços, cabos revestidos com borracha, capacidade para 80 kg | PROL IFE | 80,00 | UN | 279,00 | 22.320, 00 |
003 | FARMAMED | Cadeira de rodas com assento removível para uso sanitário e chuveiro, freios bilaterais, 4 rodas aro 06 com pneus maciços e capacidade para 80 kg | PROL IFE | 50,00 | UM | 141,10 | 7.055,0 0 |
006 | FARMAMED | Muleta canadense (par). Fabricada em alumínio adonizado espelhado, que não risca e não perde o brilho. Apoio de mão antômico em polipropileno. | SEQU ENCI A | 80,00 | UN | 57,68 | 4.614,4 0 |
Dez níveis de de regulagem de altura, através de pino com engate rápido. Detalhe reflexivo para facilitar a visualização noturna – Ponteiras em borracha com peça metálica interna que reduz o desgaste e aumenta a durabilidade. Resistência até 130kg – Regulagem para pessoas de 1,50 à 2,00 metros de altura | |||||||
009 | FARMAMED | Colchão piramidal, modelo casca de ovo, tamanho no mínimo 1,90X0,70 mt, espuma densidade 28 no mínimo, sem forro | HERV AL | 60,00 | UN | 45,00 | 2.700,0 0 |
Total do Fornecedor | 36.689, 40 | ||||||
002 | HOSPITALARES | Cadeira de rodas, estruturas dobrável fabricado em aço carbono pintado na cor preto, assento 40X41 cm e encosto 36cm de altura em nylon, freios bilaterais, aro impulsor bilateral, apoio fixo para braços e pés, rodas traseiras aros 24, pneus maciços, aros dianteiros 06, pneus maciços, cabos revestidos com borracha, capacidade até 120 kg. | PROLI FE | 50,00 | UN | 556,00 | 27.800,0 0 |
004 | HOSPITALARES | Cadeira de rodas com assento removível para uso sanitário e chuveiro, freios bilaterais, 4 rodas aro 06 com pneus maciços e capacidade até 120 kg | CDS | 30,00 | UN | 219,00 | 6.570,00 |
005 | HOSPITALARES | Andador de alumínio polido, dobrável, cano 7/8 de polegada, tamanho único com sete níveis de regulagem de altura, para usuários de 1,50 a 2,00 metros de altura, capacidade para 130 kg, ponteiras de borracha, cabos emborrachados | MERC UR | 40,00 | UN | 113,00 | 4.520,00 |
007 | HOSPITALARES | Muleta axilar em alumínio (par), hastes leves, apoio axilar anatômico revestido com poliuretano ou estofado com revestimento em courvin, apoio de mão, regulagem de altura e ponteiras emborrachadas antiderrapante, tamanho ajustável para pessoas de 1,50 à 2,00 metros de altura | MERC UR | 30,00 | UN | 75,50 | 2.265,00 |
Total do Fornecedor | 41.155,0 0 | ||||||
008 | LOGITEX | Cama hospitalar, construída em tubo de aço, pintado com tinta epóxi, sistema com 02 manivelas para colocar o paciente na posição sentado e elevar as pernas, com grades laterais em aço com no mínimo 30 cm de altura. Rodas no mínimo 15 cm, com sistema de travamento. Altura regulável. Estrutura monta/desmonta através de encaixe (guardas, pés, base, grades laterais) | UTI MEDI CA | 40,00 | UN | 1.479,0 0 | 59.160,0 0 |
Total do fornecedor | 59.160,0 0 | ||||||
TOTAL GERAL | 137.004, 40 |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de bens para a cedência aos pacientes da FUMSSSAR, conforme planilha supra.
Parágrafo único – Este instrumento não obriga a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua da data de assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO
Os objetos contratados deverão ser entregues no Setor de Material e Patrimônio, em conformidade com a solicitação da FUMSSAR, no prazo de 7 (sete) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A empresa detentora dos preços registrados poderá ser convidada a firmar contrato de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES
Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Contabilidade, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30 (trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada.
A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas.
O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas os números do processo, pregão e ata de Registro de Preços.
Os preços não devem ser reajustados, salvo o caso da cláusula décima segunda e os permitidos em lei.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO
O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, segundo artigo 71 da Lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.
Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, conforme reza artigo 71 e parágrafo primeiro.
Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da Lei 8.666/93.
Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa.
Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:
a) em até 03 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) superior a 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o valor do contrato.
Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela.
O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços;
b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item.
Parágrafo Xxxxxx – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO
Fica a presente ata vinculada aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA
Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93.
Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo se, havendo interesse da Administração, após um ano de contratação, houver prorrogação, quando o critério para o reajuste será a utilização do índice de correção IGPM.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
Esta ata será regida de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal 184/10, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA – DA ELEIÇÃO DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rosa para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.
SANTA ROSA, 15 de abril de 2014.
PRESIDENTE DA FUMSSAR
FARMAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
HOSPITALARES COM. DE MAT. MÉDICO-HOSP. E FIS. LTDA,
LOGITEX DISTRIBUIDORA LTDA ME