OBJETO RESUMIDO:
OBJETO RESUMIDO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, FORNECIMENTO E MANIPULAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA (TIPO QUENTINHA E TIPO COMERCIAL) COM AQUISIÇÃO PARCELADA, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO.
Secretarias Interessadas: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Governo, Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Educação.
Prefeitura Municipal de Una
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 14 – Centro – CNPJ 13.672.605/0001-70, Una - Bahia. XXX 00.000-000.
Retirada dos Editais: Comissão Permanente de Licitação – Prefeitura Municipal de Una Tel. (73)-3236-2021 – Fax. (00) 0000-000 |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: DATA: 19/05/2021 HORÁRIO: 08:00h |
Apresentação e Abertura dos envelopes: Comissão Permanente de Licitações |
Pregoeiro e Equipe de Apoio: Decreto nº. 023/2021 |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2021
O Município de Una-Bahia, torna público aos interessados, que por intermédio da seu Pregoeiro Oficial designada pelo Decreto nº. 232 de 02 de Janeiro de 2018, que fará realizar no dia 09 de outubro de 2020, às 08:00h, no Prédio da Prefeitura, situada na Praça Dr. Manoel P. de Almeida, nº. 14, centro, Una – Bahia, licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para o Sistema de Registro de Preços objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, FORNECIMENTO E MANIPULAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA (TIPO QUENTINHA E TIPO COMERCIAL) COM AQUISIÇÃO PARCELADA, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 136/2006, Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e nas condições deste Edital.
1. OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, FORNECIMENTO E MANIPULAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA (TIPO QUENTINHA E TIPO COMERCIAL) COM AQUISIÇÃO PARCELADA, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, conforme especificações e condições constantes do Anexo I deste Edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que se fizerem representadas por pessoa devidamente credenciada, atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2 Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
2.3 Em consonância com as disposições legais retro citadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente do Decreto Municipal de Regulamentação do ato n°. 136/2006 e
173/2013, Lei complementar 123/2006. A Secretaria Municipal de Governo, Administração e Planejamento, conforme determina o art. 2°. do Decreto Municipal 173/2013, será o ÓRGÃO GERENCIADOR responsável pelo conjunto de procedimentos para o Registro de Preços. As demais secretarias do município serão denominadas ÓRGÃOS PARTICIPANTES. É facultado a outros órgãos ou entidades da Administração Pública, atendido os requisitos da norma, fazer adesão à Ata de Registro de Preços como ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo cópia autenticada a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
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4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
* Quando apresentada procuração particular deverá ser anexada cópia do estatuto ou contrato social.
4.3. Durante o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (anexo V deste edital), os envelopes da proposta de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas.
4.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.2.2.1 a 6.2.2.5, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, nesta, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VI).
4.5. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital, bem como a ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo por autorização expressa do Pregoeiro.
5. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
5.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, conforme exemplo:
ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNA
PREGÃO Nº xxx/2021 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
5.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas, conter os dados cadastrais, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail).
5.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, marca ou fabricante, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexo, não se admitindo propostas alternativas.
5.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada, do(s) lote(s), descrito no anexo I deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais.
5.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
5.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
5.8. A responsabilidade quanto aos serviços ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 14.
5.9. A(s) proposta(s) de preço(s) vencedora(s), deverá(ao) ser formulada(s) e apresentada(s) na proposta comercial, com preços atualizados e com redução proporcional aos em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
5.10. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
5.11. A falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do Envelope Proposta.
5.12. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser suprida, também, por aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope da Documentação de Habilitação.
5.13. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
5.14. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.5.14.1 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retro mencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 14 deste edital.
5.15. Os serviços ofertados deverão possuir garantia de qualidade, obedecendo aos padrões exigidos por lei, cujo fornecedor deverá declarar expressamente, em sua proposta, esta condição.
6. HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
6.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a documentação exigida no Item 6.2 deste Edital que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNA
PREGÃO Nº xxx/2021 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
6.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
6.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos da eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
d) Cópia autenticada do CPF e RG dos sócios;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
6.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 60 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - CNDT, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.2.2.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 5.15, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 6.2.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
6.2.2.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.2.2.3. Ocorrendo à situação prevista no item 6.2.2.1, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
6.2.2.4. O benefício de que trata o item 6.2.2.1 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.2.2.5. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.2.2.1, implicará na inabilitação do licitante.
6.2.3. Qualificação Econômica e Financeira.
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo deste edital, caso o documento não consigne prazo de validade.
b) Certidão Simplificada da JUCEB.
6.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Alvará de Funcionamento do Município sede da Empresa;
b) O proponente deverá apresentar atestado de capacidade técnica ou declaração expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu os serviços pertinentes e compatíveis em quantidade e qualidade com o objeto deste certame.
6.2.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
6.2.6. Comprovação da capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, relativos à execução de serviços compatíveis em características, prazos e quantidades com o objeto deste certame.
6.2.6. Atestado da Vigilância Sanitária Municipal.
6.2.7. As certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de suas emissões.
6.2.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.2.9. Sob hipótese alguma será aceita a inclusão de documento de habilitação que não estiver dentro do respectivo envelope, devidamente lacrado.
6.2.10. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, ao Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
6.2.11. Os documentos exigidos para habilitação, se emitidos pela internet, poderão ter sua autenticidade confirmada nos respectivos sites, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
7.1.1. O Município poderá revogar itens do lote vencedor, se for o caso, cujo valor esteja com preços excessivos, superfaturado ou, ainda, por interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
7.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
7.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
7.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obterem-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
7.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
7.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
7.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
8. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
8.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
8.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto. O Pregoeiro poderá determinar valor mínimo para os lances.
8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
8.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do MUNICÍPIO.
8.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do MUNICÍPIO.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
8.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
9. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
9.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
9.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
9.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
9.10.1. Serem datilografados e devidamente fundamentados.
9.10.2. Serem protocolados na Prefeitura Municipal dentro do prazo legal e endereçados ao Pregoeiro
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
10.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
10.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato, no prazo de 48 (quarenta oito) horas, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93.
11.2. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
11.2.1. Sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou;
11.2.2. Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
11.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
11.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
11.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
11.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
11.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
12.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
12.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
12.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir:
VFC =VF (1+i)n
Onde:
VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx VF = Valor da Fatura
i = INPC-IBGE do mês anterior/100 n = número de dias de atraso/30
12.5. Nas compras para entrega imediatas, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste serão dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
12.6. A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 9.265 de 14 de dezembro de 2004, quando for à hipótese de fornecimento de mercadorias.
13. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
13.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio
dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, e art. 17°. Decreto 173/2013.
14. SANÇÕES E PENALIDADES
14.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
14.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
14.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
14.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
14.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
14.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
14.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
14.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
14.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
15. RESCISÃO
15.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº. 8.666/93.
15.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93.
15.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
16. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
16. 1. O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
17. DO PRAZO
17.1. O prazo de duração será da assinatura do contrato será até 31 de Dezembro de 2020, podendo ser renovado caso haja acordo entre as partes, mantendo-se todas as condições presentes.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 06 - Secretaria de Administração – Unidade Orçamentária: 06 - Secretaria de Administração – Projeto/Atividade: 0606.0412262.009 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 00 - Recursos Ordinarios.
Órgão: 10 - Secretaria de Saúde – Unidade: 11 – Fundo Municipal de Saúde – Projeto/Atividade: 1011.10122142.043 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 02-FMS- Recurso próprios.
Órgão: 10 - Secretaria de Saúde – Unidade Orçamentária: 11 – Fundo Municipal de Saúde – Projeto/Atividade: 1011.10301152.042 - PISO DE ATENÇÃO BÁSICA FIXO – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 14 - FMS- Recurso Vinculado.
Órgão: 11 - Secretaria de Desenvolvimento Social – Unidade Orçamentária: 12 - Fundo Municipal de Ação Social – Projeto/Atividade: 1112.08242172.088 - GESTÃO DOS RECURSOS DO CRAS - PBF – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 29 - FNAS.
Órgão: 11 - Secretaria de Desenvolvimento Social – Unidade Orçamentária: 12 - Fundo Municipal de Ação Social – Projeto/Atividade: 1112.08242172.088 - GESTÃO DOS RECURSOS DO CRAS - PBF – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 28 - FEAS.
Órgão: 11 - Secretaria de Desenvolvimento Social – Unidade Orçamentária: 12 - Fundo Municipal de Ação Social – Projeto/Atividade: 1112.08242172.094 - GESTÃO DOS RECURSOS DO PFMC - (CREAS) – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 29 - FNAS.
Órgão: 11 - Secretaria de Desenvolvimento Social – Unidade Orçamentária: 12 - Fundo Municipal de Ação Social – Projeto/Atividade: 1112.08242172.094 - GESTÃO DOS RECURSOS DO PFMC - (CREAS) – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 28 - FEAS.
Órgão: 11 - Secretaria de Desenvolvimento Social – Unidade Orçamentária: 12 - Fundo Municipal de Ação Social – Projeto/Atividade: 1112.08244172.097 - MANUT. DAS ATIVIDADES DO IGDPBF – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 29 - FNAS.
Órgão: 14 – Secretaria de Viação, Obras e Transportes – Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria de Viação, Obras e Transportes – Projeto/Atividade: 1415.15452202.080 – GESTÃO DOS RECURSOS DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO,OBRAS E TRANSPORTES
– Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 07 – Secretaria de Finanças – Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria de Finanças – Projeto/Atividade: 0707.0412372.011 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 10 – Secretaria de Saúde – Unidade Orçamentária: 11 – Fundo Municipal de Saúde – Projeto/Atividade: 1011.10301152.039 – SAÚDE DA FAMÍLIA – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 14 – FMS
– Recurso Vinculado
Órgão: 10 – Secretaria de Saúde – Unidade Orçamentária: 11 – Fundo Municipal de Saúde – Projeto/Atividade: 1011.10305152.040 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA –
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 14 – FMS – Recurso Vinculado
Órgão: 11 – Secretaria de Desenvolvimento Social – Unidade Orçamentária: 12 – Fundo Municipal de Ação Social – Projeto/Atividade: 1112.08244162.098 – MANUT. DOS RECURSOS DO IGD - SUAS – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 29 – FNAS – Recurso Vinculado
Órgão: 11 – Secretaria de Desenvolvimento Social – Unidade Orçamentária: 12 – Fundo Municipal de Ação Social – Projeto/Atividade: 1112.08244172.097 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO IGDPBF – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 29 – FNAS – Recurso Vinculado
Órgão: 11 – Secretaria de Desenvolvimento Social – Unidade Orçamentária: 12 – Fundo Municipal de Ação Social – Projeto/Atividade: 1112.08244172.092 – MANUT. DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 29 – FNAS – Recurso Vinculado
Órgão: 11 – Secretaria de Desenvolvimento Social – Unidade Orçamentária: 12 – Fundo Municipal de Ação Social – Projeto/Atividade: 1112.08244172.093 – GESTÃO DOS RECURSOS DOS SERVIÇO DA EQUIPE VOLANTE – PBV III – Elemento de Despesa:
0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 29 – FNAS
– Recurso Vinculado
19. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. A contratação de pessoal, se necessário, para a realização e manutenção dos serviços, sem ônus para o CONTRATANTE;
19.2. O pagamento dos encargos sociais e obrigações que advierem com a contratação de pessoal;
19.3. Responsabilizar-se pela reparação de dano decorrente da execução do serviço;
19.4. Isentar o Município de quaisquer responsabilidades decorrente da execução do objeto deste Contrato;
19.5. Garantir pela segurança e boa qualidade da execução dos serviços.
19.6. O não cumprimento do contratado a estas condições poderão ocasionar nas sanções previstas no item 14 deste edital.
20. ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Aos órgãos não participantes está reservada a previsão de contratação do quíntuplo de adesões previsto no parágrafo 4°. Art. 22, do Decreto 173/2013.
20.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que deve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do Caput do art. 65 da lei n°. 8.666/93.
20.3. O Registro de Preços do fornecedor será cancelado quando das hipóteses apresentadas no art. 20, incisos I, II, III, IV do Decreto Municipal regulamentador do Sistema de Registro de Preços nº. 173/2013.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e para fiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
21.3. É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
21.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
21.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
21.6.1. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.6.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação
21.6.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório
21.6.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público
21.6.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação
21.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Una, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.8. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio através dos telefones e fax: (00) 0000 0000, (00) 0000 0000.
21.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além do Decreto Municipal n. 136/06.
21.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Termo de Referência;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
VI. Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
VII. Modelo de Declarações;
VIII. Minuta de Contrato.
IX. Minuta da Ata de Registro de Preços
Una – BA, 06 de maio de 2021. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Municipal Decreto nº. 023/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, FORNECIMENTO E MANIPULAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA (TIPO QUENTINHA E TIPO COMERCIAL) COM AQUISIÇÃO PARCELADA, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados neste Termo de Referência e descrição abaixo:
LOTE I - MARMITEX | |||||
ITEM | UN | QTD | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | UN | 7.000 | REFEIÇÃO, TIPO MARMITEX (ARROZ 250 GRAMAS, FEIJÃO 150 GRAMAS, FAROFA 80 GRAMAS (OPCIONAL), 01 UNIDADE DE CARNE BOVINA OU AVES OU PEIXE (CARNE DE 1ª QUALIDADE) DE 120 GRAMAS. SALADA: FOLHOSOS, PORÇÃO DE 25 GRAMAS, VERDURA/LEGUMES, CRUS/COZIDOS, PORÇÃO DE 60 GRAMAS. GUARNIÇÃO: MASSAS VARIADAS OU LEGUMES OU TUBÉRCULOS REFOGADOS/PREPARADOS, PORÇÃO DE 100 GRAMAS (OPCIONAL). EMBALAGEM: DE ALUMÍNIO, DESCARTÁVEL, COM FECHAMENTO A MÁQUINA, ACOMPANHADO DE TALHERES DESCARTÁVEIS. | ||
VALOR TOTAL LOTE 1 |
LOTE II - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO. | |||||
ITEM | UND | QTD | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | UND | 5.000 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, TIPO COMERCIAL - REFEIÇÃO, TIPO COMERCIAL, CONTENDO EM CADA UMA:PORÇÃO DE 250GR DE CARNE BOVINA OU SUINA PREPARADA, OU CARNE DE FRANGO PREPARADA PORÇÃO DE 300GR; MASSAS VARIADAS OU LEGUMES OU TUBERCULOS REFOGADOS PREPARADOS PORÇÃO DE 200GR; ARROZ COZIDO PORÇÃO DE 250GR; FEIJÃO PRETO OU CARIOCA COZIDO PORÇÃO DE 250G, SALADAS; FOLHOSOS PORÇÃO DE 25GR, VERDURAS/LEGUMES CRUS/COZIDO PORÇÃO DE 60 GR. | ||
VALOR TOTAL LOTE 1 R$ |
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1. Suprir as necessidades desta secretaria no tocante ao serviço de refeições, com vistas a garantir o regular desempenho das atividades desenvolvidas por servidores que laboram em dois turnos, conforme disposições deste Termo de Referência.
2.2 Garantir alimentação às equipes das diversas secretarias a fim de subsidiar eventos e similares realizados no decorrer do ano, conforme disposições deste Termo de Referência.
2.2. O formato presencial será adotado, em virtude da impossibilidade operacional de utilização de recursos eletrônicos pelo Município de Una.
3. DOS MÉTODOS, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ FORNECIMENTO
3.1 A prestação dos serviços será efetuada, a partir do primeiro dia útil, subsequente, contado da data da assinatura do contrato e da emissão da Ordem de Serviço;
3.2 As refeições deverão ser entregues conforme horário estabelecido neste TR e em consonância com o disposto no contrato;
3.3 A contratada deverá entregar os alimentos em perfeitas condições de consumo, preparar, acondicionar e entregar de segunda a sexta-feira até no máximo 12h.
3.5.1.2. O fornecimento das refeições será de segunda a sexta-feira, e as refeições deverão ser acomodadas em embalagens do tipo “marmitex” (marmitas) EMBALAGEM: DE ALUMÍNIO, DESCARTÁVEL, COM FECHAMENTO A MÁQUINA, ACOMPANHADO DE TALHERES DESCARTÁVEIS e transportadas em caixas térmicas, devidamente higienizadas, conforme RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação e demais normas aplicáveis à espécie.
3.5.1.3. Os talheres deverão ser de material plástico e descartável;
3.5.1.4. As refeições serão fornecidas diariamente, com duas opções de cardápio por dia.
3.5.1.5. As escolhas de cardápio será de acordo com a necessidade, que será informada a contratada com antecedência mínima de 24h;
3.5.1.6. Os componentes das refeições deverão possuir a qualidade necessária a uma refeição saudável, com a higiene, o acondicionamento e o preparo adequados, balanceados de acordo com os padrões nutricionais usualmente recomendados,
devendo haver uma variação mínima em relação às verduras e às carnes sob o critério da Contratada;
4 – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
4.1. O fiscal de contratos administrativos, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx da Sailva será o responsável pela fiscalização do contrato no que compete a prestação dos serviços, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade, manutenção da relação inicial entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento e serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato).
4.2. O responsável pela fiscalização deste contrato, deverá:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
d) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
e) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
Parágrafo Único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. Da Contratada:
5.1.1 - Tomar todas as providências necessárias a fiel prestação dos serviços objeto desta licitação;
5.1.2 - Manter, durante o período de vigência da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.3 - Promover a prestação dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
5.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
5.1.5 - Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela
5.1.6 - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado;
5.1.7 - Assumir responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
5.1.8 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
5.1.9 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista cível ou penal, relacionados a prestação dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
5.1.10 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da contratação;
5.1.11 - Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado da contratação;
5.1.12 – Refazer o serviço prestado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso detecte defeito ou irregularidade, sem prejuízo das sanções previstas;
5.2. Da Contratante:
5.2.1 - Supervisionar o serviço objeto exigindo presteza na entrega e correção das falhas eventualmente detectadas;
5.2.2 - Permitir o acesso ao local da prestação dos serviços do pessoal da CONTRATADA, necessário à entrega do objeto do Termo de Referência;
5.2.3 - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à prestação dos serviços.
6 – DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo dos produtos, compreendida nesse período a fase de ateste da Nota Fiscal/Fatura, mediante cheque nominal à contratada ou por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7 – CONDIÇÕES GERAIS:
7.1. Os serviços e materiais devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade por lotes entregues de cada material;
7.2. Os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total;
7.3. Os serviços e materiais devem ser entregues nas quantidades requeridas e apresentação em unidades individualizadas;
7.4. Poderão ser solicitados ao fornecedor, pela Pregoeira ou pela Comissão de Licitação informações adicionais necessárias, laudos técnicos, amostras e outras, a qualquer tempo e/ou fases do procedimento licitatório, com a finalidade de dirimir dúvidas e instruir as decisões relativas ao julgamento;
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número | |||
Nome Fantasia: | ||||
Razão Social: | ||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |||
Endereço: | Cidade: | |||
Estado: E-mail: | CEP: | Telefone: | Fax: |
LOTE --- | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QNT | UNID | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ESPECIFICAÇÃO E DEMAIS PERTINENTES. | ||||
2 | |||||
VALOR TOTAL LOTE --- |
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ (VALOR POR EXTENSO)
a) Declaramos, para fins que se fizerem necessários que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e concordamos, sem restrição, com as condições constantes do Edital e seus anexos.
b) Declaramos que estão inclusas no preço todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência - Anexo I, sem ônus para a Administração, tais como impostos, taxas, frete, encargos sociais, fiscais e comerciais, inclusive demais encargos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto do Pregão Presencial xxx/2020 realizado pelo Município e Una.
c) Declaramos para os devidos fins, nunca ter sido declarada inidônea para licitar e celebrar contratos com a administração pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital;
d) Prazo de Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da sessão.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data fixada para abertura dos envelopes indicada no preâmbulo deste anexo.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ,
nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número |
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) .................................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a).
..............................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º e
do CPF n.º , DECLARA, para fins legais:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÕES
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número |
A empresa .........................................................(razão social/CNPJ) ,
DECLARA, sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros;
DECLARA também que está plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Edital.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de Una – Estado da Bahia, e -
para os fins que especifica.
O MUNICÍPIO DE UNA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. xx.xxx.xxx/0001-xx, com sede no Centro Administrativo Municipal, localizado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xx Centro, nesta Cidade de XX, Estado da Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito XX , Prefeito Municipal, com endereço residencial sito à xxxxxxxxx, xx, Centro nesta cidade de XX , Estado da Bahia, CEP xxxxx-xxx, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxx, SSP/BA, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº xxxxxxxxx-xx, doravante designado simplesmente CONTRATANTE celebra o presente Contrato com xxxxxxxxxxxxxxxx , inscrita (o) no CPF/CNPJ sob nº xxxxxxxxxxx, estabelecida (o) na , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada (o) por Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (data de nascimento), portador da Cédula de Identidade nº - expedida pela SSP-BA, e, inscrito no CPF/MF nº , (nº do PIS) residente e domiciliado na (endereço completo)
em conformidade com a Lei 8.866/93, com as alterações introduzidas posteriormente, mediante as cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. constitui o objeto do presente Contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, FORNECIMENTO E MANIPULAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA (TIPO QUENTINHA E TIPO COMERCIAL) COM AQUISIÇÃO PARCELADA, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO em conformidade com a proposta de preços apresentada na sessão da licitação da qual decorre este termo contratual e adjudicado conforme parecer devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:
2.1. pela execução total do presente CONTRATO a Prefeitura Municipal de Una, pagará à CONTRATADA a importância total de xxxxxxxxx (POR EXTENSO);
2.2. nos preços estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, necessárias à completa execução dos serviços, entendendo-se como tais as decorrentes de fornecimento de materiais, mão-de-obra, controle tecnológico, equipamentos, transportes, escritórios, encargos relativos às leis sociais e trabalhistas, seguros, impostos gerais e sobre serviços, taxas, licenças, mobilização, desmobilização, remuneração da contratada e quaisquer outras despesas necessárias à total realização dos serviços;
2.3 As despesas para execução do contrato serão computadas da seguinte forma: 60% dos serviços serão computados em pessoal e 40% serão computados em insumos, nos termos da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pela Contratada;
3.2. em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da Contratada;
3.3. o pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação;
3.4. a atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir: VFC =VF(1+i)n onde: VFC = Valor da Fatura Corrigida; VF = Valor da Fatura; i = INPC-IBGE do mês anterior/100; n = número de dias de atraso/30;
3.5. a Contratada fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto deste Contrato, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 9.265/2004.
CLAUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
4.1. as despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento de 2021:
Órgão: 06 - Secretaria de Administração – Unidade Orçamentária: 06 - Secretaria de Administração – Projeto/Atividade: 0606.0412262.009 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 00 - Recursos Ordinarios.
Órgão: 10 - Secretaria de Saúde – Unidade: 11 – Fundo Municipal de Saúde – Projeto/Atividade: 1011.10122142.043 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 02-FMS- Recurso próprios.
Órgão: 10 - Secretaria de Saúde – Unidade Orçamentária: 11 – Fundo Municipal de Saúde – Projeto/Atividade: 1011.10301152.042 - PISO DE ATENÇÃO BÁSICA FIXO – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 14 - FMS- Recurso Vinculado.
Órgão: 9 - Secretaria de Educação – Unidade Orçamentária: 09 - Fundo Municipal de Educação
– Projeto/Atividade: 0909.12122112.238 - GESTÃO DOS RECURSOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte Recurso: 01 - MDE.
Órgão: 9 - Secretaria de Educação – Unidade Orçamentária: 09 - Fundo Municipal de Educação
– Projeto/Atividade: 0909.12361112.022 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte Recurso: 04 – Salário Educação.
Órgão: 11 - Secretaria de Desenvolvimento Social – Unidade Orçamentária: 12 - Fundo Municipal de Ação Social – Projeto/Atividade: 1112.08242172.088 - GESTÃO DOS RECURSOS
DO CRAS - PBF – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 29 - FNAS.
Órgão: 11 - Secretaria de Desenvolvimento Social – Unidade Orçamentária: 12 - Fundo Municipal de Ação Social – Projeto/Atividade: 1112.08242172.088 - GESTÃO DOS RECURSOS DO CRAS - PBF – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 28 - FEAS.
Órgão: 11 - Secretaria de Desenvolvimento Social – Unidade Orçamentária: 12 - Fundo Municipal de Ação Social – Projeto/Atividade: 1112.08242172.094 - GESTÃO DOS RECURSOS DO PFMC - (CREAS) – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 29 - FNAS.
Órgão: 11 - Secretaria de Desenvolvimento Social – Unidade Orçamentária: 12 - Fundo Municipal de Ação Social – Projeto/Atividade: 1112.08242172.094 - GESTÃO DOS RECURSOS DO PFMC - (CREAS) – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 28 - FEAS.
Órgão: 11 - Secretaria de Desenvolvimento Social – Unidade Orçamentária: 12 - Fundo Municipal de Ação Social – Projeto/Atividade: 1112.08244172.097 - MANUT. DAS ATIVIDADES DO IGDPBF – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 29 - FNAS.
Órgão: 14 – Secretaria de Viação, Obras e Transportes – Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria de Viação, Obras e Transportes – Projeto/Atividade: 1415.15452202.080 – GESTÃO DOS RECURSOS DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO,OBRAS E TRANSPORTES
– Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 07 – Secretaria de Finanças – Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria de Finanças – Projeto/Atividade: 0707.0412372.011 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 10 – Secretaria de Saúde – Unidade Orçamentária: 11 – Fundo Municipal de Saúde – Projeto/Atividade: 1011.10301152.039 – SAÚDE DA FAMÍLIA – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 14 – FMS
– Recurso Vinculado
Órgão: 10 – Secretaria de Saúde – Unidade Orçamentária: 11 – Fundo Municipal de Saúde – Projeto/Atividade: 1011.10305152.040 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLÓGICA –
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 14 – FMS – Recurso Vinculado
Órgão: 11 – Secretaria de Desenvolvimento Social – Unidade Orçamentária: 12 – Fundo Municipal de Ação Social – Projeto/Atividade: 1112.08244162.098 – MANUT. DOS RECURSOS DO IGD - SUAS – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 29 – FNAS – Recurso Vinculado
Órgão: 11 – Secretaria de Desenvolvimento Social – Unidade Orçamentária: 12 – Fundo Municipal de Ação Social – Projeto/Atividade: 1112.08244172.097 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO IGDPBF – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 29 – FNAS – Recurso Vinculado
Órgão: 11 – Secretaria de Desenvolvimento Social – Unidade Orçamentária: 12 – Fundo Municipal de Ação Social – Projeto/Atividade: 1112.08244172.092 – MANUT. DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA – Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 29 – FNAS – Recurso Vinculado
Órgão: 11 – Secretaria de Desenvolvimento Social – Unidade Orçamentária: 12 – Fundo Municipal de Ação Social – Projeto/Atividade: 1112.08244172.093 – GESTÃO DOS RECURSOS DOS SERVIÇO DA EQUIPE VOLANTE – PBV III – Elemento de Despesa:
0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 29 – FNAS
– Recurso Vinculado
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
5.1. o prazo de vigência contratual será de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado caso haja acordo entre as partes, mantendo-se todas as condições presentes;
5.2. a duração do presente CONTRATO ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, salvo se prorrogado, que alcançará dotação do exercício subsequente, dada a natureza de continuidade dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
6.1. a CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2. a CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO;
6.2.1. a inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta CLÁUSULA, não transfere à Prefeitura Municipal de Una, responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do CONTRATO;
6.3. a CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.4. CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
6.5. facilitar a mais ampla e minuciosa fiscalização da execução dos serviços objeto do presente CONTRATO que a Prefeitura Municipal de Una, considerar imperfeitos;
6.6. comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Una, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
6.7. a CONTRATADA obriga-se ao reconhecimento de que a inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja a sua rescisão, com as conseqüentes penalidades contratuais e as demais previstas em Lei ou regulamento;
6.8. a CONTRATADA fica obrigada a aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma
prevista na Lei Federal nº 8.666/93;
6.8.1. as supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre as partes;
6.9. a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preço previsto neste Contrato, as atualizações, compensações ou penações financeiras decorrentes das condições de pagamento aqui previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo podendo ser registrados por simples apostila dispensando a celebração de aditamento.
6.10. A prestação dos serviços será efetuada, a partir do primeiro dia útil, subsequente, contado da data da assinatura do contrato e da emissão da Ordem de Serviço;
6.11 As refeições deverão ser entregues conforme horário estabelecido neste TR e em consonância com o disposto no contrato;
6.12 A contratada deverá entregar os alimentos em perfeitas condições de consumo, preparar, acondicionar e entregar de segunda a sexta-feira até no máximo 12h.
6.12.1. O fornecimento das refeições será de segunda a sexta-feira, e as refeições deverão ser acomodadas em embalagens do tipo “marmitex” (marmitas) de isopor com 3 divisórias e transportadas em caixas térmicas, devidamente higienizadas, conforme RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação e demais normas aplicáveis à espécie.
6.12.2. Os talheres deverão ser de material plástico e descartável;
6.12.3. As refeições serão fornecidas diariamente, com duas opções de cardápio por dia.
6.12.4. As escolhas de cardápio será de acordo com a necessidade, que será informada a contratada com antecedência mínima de 24h;
6.12.5. Os componentes das refeições deverão possuir a qualidade necessária a uma refeição saudável, com a higiene, o acondicionamento e o preparo adequados, balanceados de acordo com os padrões nutricionais usualmente recomendados, devendo haver uma variação mínima em relação às verduras e às carnes sob o critério da Contratada;
6.12.6. Em caso da impossibilidade da entrega das refeições por parte da contratada, esta deverá comunicar às secretarias com antecedência de 48h.
6.12.7 Caso as refeições entregues não estejam em conformidade com o termo referencial deste contrato, ou apresentem alguma característica que comprometa seu sabor, qualidade ou higiene, as referidas refeições devem ser recolhidas imediatamente pela contratada que deverá apresentar justificativa formal acerca do ocorrido bem como providenciar substituição imediata do alimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O fiscal de contratos administrativos, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, deverá:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
d) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
e) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
g) O fiscal do contrato designará ao contratado o local em cada secretaria onde serão entregues as refeições;
h) Sob nenhuma hipótese será aceita a entrega das refeições em outro lugar que não o especificado previamente pelas secretarias solicitantes, em Guia de Requisição de refeições.
Parágrafo Único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
8.1. para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
8.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município;
8.1.2. constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo;
8.1.3. a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
8.1.3.1. a multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
8.1.3.2. a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
8.1.3.3. se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
8.1.3.4. não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta;
8.1.3.5. as multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
8.1.4. serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada;
8.1.5. serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. a inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93;
9.2. a Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93;
9.3. nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. aplica-se ao presente Contrato as disposições da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520/02 no que for pertinente, além do Decreto Municipal nº 136/06. Este Contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº xxx/xx;
10.2. as parte contratantes elegem o foro da Cidade de Una com renuncia expressa de qualquer outro, para dirimir as controvérsias acaso oriundas do presente CONTRATO;
10.3. e, por assim haverem ajustado e contratado, fizeram as partes lavrar, em 04 (quatro) vias igual teor, este Instrumento, que assinam juntamente com duas testemunhas presentes ao ato.
Una (BA), xx de xxxxxx de xxxx.
Contratante | Contratado |
Testemunhas:
CPF/RG: CPF/RG:
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE UNA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. xx.xxx.xxx/0001-xx, com sede no Centro Administrativo Municipal, localizado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xx Centro, nesta Cidade de XX, Estado da Bahia, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito XX , Prefeito Municipal, com endereço residencial sito à xxxxxxxxx, xx, Centro nesta cidade de XX , Estado da Bahia, CEP xxxxx-xxx, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxx, SSP/BA, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº xxxxxxxxx-xx, doravante designado simplesmente FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo de Licitação nº
....................e homologada às fls. .........., referente ao Pregão Presencial nº , para Registro
de Preços de , relacionados no Anexo I do Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n°
10.520/02 e do Decreto Municipal, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, FORNECIMENTO E MANIPULAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA (TIPO QUENTINHA E TIPO COMERCIAL) COM AQUISIÇÃO PARCELADA, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO classificados no Pregão Presencial nº. ......./201XX, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem adquiridos pela Administração, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.3. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.4. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.6. O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
1.7. As supressões poderão ser superiores a 25%.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:
2.1. A partir desta data, fica registrado nesta PREFEITURA, observada a ordem de classificação, o(s) preço(s) do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento de refeições, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Item 1 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Valor unitário registrado: R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Valor total registrado: R$ xxxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata;
3.2. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus.
CLAÚSULA QUARTA – DO REAJUSTE:
4.1. Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela “Administração”.
4.2. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
4.3. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA:
5.1. Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na AFM e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá à conferência, no prazo máximo de 01 (um) dias úteis.
Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
5.2. O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município;
5.3. Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis.
5.4. O prazo de entrega do material será de até 01 (um) dias corridos, contados a partir da assinatura da AFM pelo Fornecedor.
5.5.O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material, através do carimbo padrão.
5.6. O prazo estabelecido no item 8.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração.
5.7. O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, atrasar injustificadamente o início do fornecimento, descumprir total ou parcialmente as obrigações previstas, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública, e eventuais responsabilidades civis e criminais:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
c) Suspensão de contratar com o Município por 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A inexecução, total ou parcial, da Ata de Registro de Preços ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93;
7.2. A Fornecedora poderá rescindir administrativamente a respectiva Ata de Registro der Preços, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93;
7.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Município direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pelo Sr. Raissander Fermo Dalmagro.
8.2. Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a SSA para adoção das providências cabíveis.
8.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Estado não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento.
13. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O Fornecedor se obriga a proceder ao fornecimento do material, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento.
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando:
I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato;
II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses:
I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro.
15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser
prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultada ao Estado a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata.
15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Una, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
Una (BA), xx de xxxxxx de xxxx.
Município de Una | Fornecedor |
Testemunhas:
CPF/RG: CPF/RG:
GUIA DE REQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES TIPO COMERCIAL | |||||
Órgão/Unidade Requisitante: | |||||
Número da Nota de Empenho SIAF: | Quantidade de Refeição: | Tipo de Refeição: | |||
000 | Selecione... | ||||
Motivo/Justificativa: | |||||
Autorizamos o fornecimento de refeição(ões) tipo COMERCIAL ao(s) abaixo(s) relacionado(s), ficando as despesas em favor da Prefeitura Municipal de Una, exceto despesa com refrigerante e sobremesa. | |||||
Endereço para entrega da Nota Fiscal de Serviços: | Responsável pela autorização: | ||||
Una, 6 de maio de 2021. | |||||
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Carimbo e Assinatura |
1: A Guia de Requisição de Refeição tipo COMERCIAL, deverá estar devidamente motivada e com a identificação da(s) pessoa(s) que irá(ão) usufruir da(s) refeição(ões). (Nome, Número de RG ou CPF e Assinatura);
Obs.: Durante a vigência do Contrato xxxx (de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx) o valor da refeição, tipo marmitex será de R$ xxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), sem refrigerante e sem sobremesa.
NOME COMPLETO | RG ou CPF | ASSINATURA | |
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